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Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Prof. Maurício Tadeu Barros MoraisBelém-PA – 21/11/2014
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A g e n d a
1. Você Sabia!
– Contando um pouco sobre do Seguro ...
2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil
Profissional
3. A importância e os riscos inerentes à profissão
4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
QUAIS OS SEGUROS VOCÊ CONTRATA ATUALMENTE?
QUAIS OS SEGUROS A SUA EMPRESA CONTRATA ATUALMENTE?
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Sr. Winston Churchill1874 - 1965
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Se me fosse possível escreveria a palavra SEGUROS no umbral
de cada porta e na fronte de cada homem. Tão convencido
estou de que o seguro pode mediante o desembolso de
módica quantia livrar famílias de catástrofes irreparáveis.
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
1. Há anos faço meu seguro e NUNCA USEI!
2. Seguro foi feito para dar lucro às Seguradoras e não indenizar os beneficiários!
3. Os contratos de seguros são escritos em letras minúsculas, justamente para não serem entendidos pelos consumidores!
4. Fazer seguro de vida e deixar para o “Ricardão”, nem morto!
5. Seguro é despesa e não investimento!
6. Prefiro fazer uma poupança do que contratar uma previdência privada!
7. Seguro Funeral pra quê? Já estarei morto mesmo!
8. RC Profissional é só para incompetentes!
Visão de alguns PESSIMISTAS ...
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
1. Em breve, teremos um ótimo atendimento pela rede do SUS – Sistema Único de Saúde para todos os brasileiros!
2. Programei minha aposentadoria integralmente pela Previdência Social, pois ela será compatível com a minha necessidade financeira no futuro!
3. A taxa básica de juros – SELIC – será reduzida em níveis tão baixos que conseguirei formar uma reserva financeira para suprir necessidades emergenciais contra possíveis danos ao meu patrimônio!
4. Com a próxima queda significativa da carga tributária brasileira, tanto para PF quanto para PJ, terei renda suficiente para garantir o meu futuro e de minha família!
5. A nova malha rodoviária e as taxas de criminalidade e violência serão “zeradas”, em futuro próximo!
Visão de alguns OTIMISTAS ...
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Conceituação
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
“SEGURO é o contrato aleatório, pelo qual uma
das partes se obriga mediante a cobrança de
prêmio, a indenizar outra de um perigo ou
prejuízo eventual”.
Aurélio Buarque de Holanda
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Características Principais
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Previdência
Incerteza
Mutualismo
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Finalidade específica do Seguro
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Restabelecer o equilíbrio
econômico
perturbado!
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Acumulação de recursos
Formação das reservas
Poupança Interna
Geração de investimentos
Contribuições do Mercado de Seguros
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Sociais ou Privados
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
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Ministério da Fazenda
CNSPConselho Nacional de Seguros Privados
SUSEPSuperintendência de
Seguros Privados
Empresas de Seguros, Previdência Aberta e
Capitalização
Empresas de
Resseguros
Corretores de
Seguros
Sistema Nacional de Seguros Privados – Dec-lei 73/66
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A g e n d a
1. Você Sabia!
– Contando um pouco sobre do Seguro ...
2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil
Profissional
3. A importância e os riscos inerentes à profissão
4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!
Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Por quê contratar um Seguro de Responsabilidade Civil?
A contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil
Geral se justifica em razão de o cidadão ser obrigado a
reparar eventuais danos que venha causar a terceiros.
O fundamento legal dessa obrigação encontra-se no
Código Civil – Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente a
partir de 11/01/2003, que define, nos artigos 927, 186,
187, 188, 932 e 942, entre outros, a responsabilidade
civil extracontratual.
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Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados
em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.”
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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Art 186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Art. 187 “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômicoou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Art. 188 Não constituem atos ilícitos:
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Art. 942 “Os bens do responsável pela ofensa ou violação
do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano
causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos
responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os
autores os coautores e as pessoas designadas no art. 932.”
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Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Art. 932 “São também responsáveis pela reparação civil:I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.”
Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
AÇÃO OU OMISSÃO DO
AGENTE
CULPA OU
RISCO
NEXO CAUXAL DANO
RC
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Pilares da Responsabilidade Civil
RESPONSABILIDADE CIVIL(Ato próprio ou de terceiro)
ANTI
JURI
DIC
IDAD
E (il
ícita
)
DANO INJUSTO
CONDUTA LÍCITA
CULP
ABIL
IDAD
E
NEX
O D
E CA
USA
LIDA
DE
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Ação ou Omissão
RESPONSABILIDADE CIVIL(Ato próprio ou de terceiro)
ANTI
JURI
DIC
IDAD
E (il
ícita
)
DANO INJUSTO
CONDUTA LÍCITA
CULP
ABIL
IDAD
E
NEX
O D
E CA
USA
LIDA
DE
Refere-se à sua conduta, que pode ser positiva ou negativa. Tanto pode ser dolosa quanto culposa, ou seja, que tem a intenção do agente em causar danos (dolosa) ou não (culposa) a terceiros.
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Culpa ou Risco
Responsabilidade ObjetivaResponsabilidade Subjetiva
A ação ou omissão culposa caracteriza-se pela ausência do desejo de prejudicar, embora provoque prejuízos. Ainda que o agente não tivesse a intenção deliberada de causar prejuízo a outrem, ele deverá responder em razão da conduta culposa.
Negligência (omissão)
Imprudência (não deveria ser praticada)
Imperícia (sem a habilidade ou
competência necessária)
Dano
Nexo CausalCU
LPA
RISCO
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Dano
Derivado do latim damnum, genericamente, significa todo mal ou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, de que possa resultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seu patrimônio. Possui, assim, o sentido econômico de diminuição ocorrida ao patrimônio de alguém, por ato ou fato estranho à sua vontade. Equivale, em sentido, à perda ou prejuízo. Juridicamente, dano é, em geral, tomado no sentido do efeito que produz: é o prejuízo causado, em virtude de ato de outrem, que vem causar diminuição patrimonial.
Pessoal Material Imaterial
LesãoDoença
BensPropriedades
Lucros Cessantese/ou esperados
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Relação de causalidade ou nexo causal
Elemento de ligação entre a conduta do ofensor e o dano suportado pela vítima. Consiste no vínculo que deve existir entre o fato e o dano para que o autor desse ato seja responsabilizado.
Exclusões de responsabilidade:
Culpa da vítima
Caso fortuito ou de força maior
Pela próprio imprudência (do terceiro)
Legítima defesa, exercício regular de um direito e o estado de necessidade
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Responsabilidade por ato próprio ou por ato de outrem
Ato Próprio Dano é causado por ato do próprio responsável
Ato de uma pessoa que esteja sob sua
responsabilidade
Quando a culpa pode ser caracterizada de duas maneiras: culpa in vigilando ou culpa in eligendo:
decorre da falta de atenção do responsável peloprocedimento da pessoa que está sob sua responsabilidade, devendo, por essa razão, responder pelos prejuízos causados por ela.
In vigilando
advém da má escolha daquele a quem se confiaa prática de um ato, tarefa ou cumprimento de uma obrigação. Nesse caso, encontra-se o empregador
que admite, ou mantém a seu serviço,empregado não habilitado legalmente ou sem as
aptidões requeridas para a função.
In eligendo
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Resumo - Elementos Essenciais da Responsabilidade Civil
(1) Ação ou Omissão
(2) Culpa
(3) Dano
(4) Nexo Causal
Culposa
Dolosa
Ato Próprio
Ato de Outrem
PessoalMaterialImaterial
Relação de Causalidade
Negligência Imperícia Imprudência
In vigilandoIn eligendo
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Teorias da Responsabilidade Civil
Responsabilidade Subjetiva
Responsabilidade Objetiva
Implica a existência do elemento culpa, isto é, a vítima precisa provar que quem causou o dano é culpado e, ainda, tem que justificar o valor pedido a título de indenização. Desta forma, deverá a vítima provar que o causador do dano agiu com imprudência,negligência ou imperícia
Não necessita da existência do elemento culpa, pois aculpa é presumida. Compete ao acusado provar que não causou o dano reclamado.prejudicado deve provar apenas o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre a conduta e o dano. Não se questiona, assim, a culpa ou não do causador do dano, pois, havendo prejuízo, há obrigação de indenizar.
ₓ
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Código de Defesa do Consumidor
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 3o O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A única exceção a esta regra, relativamente à prestação de serviços, diz respeito à responsabilidade do profissional liberal, consoante os termos da lei: “A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Art. 3o. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação,
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
§ 1o Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2o Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Conceito Fornecedor - CDC
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2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil
Profissional
3. A importância e os riscos inerentes à profissão
4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!
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![Page 33: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Prof. Maurício Tadeu Barros Morais Belém-PA – 21/11/2014 1.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062404/552fc15f497959413d8e7c46/html5/thumbnails/33.jpg)
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Minhas chances de erro profissional ?
![Page 34: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Prof. Maurício Tadeu Barros Morais Belém-PA – 21/11/2014 1.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062404/552fc15f497959413d8e7c46/html5/thumbnails/34.jpg)
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Normas tributárias em vigor equivalem a livro de
112 milhões de páginas
![Page 35: Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Prof. Maurício Tadeu Barros Morais Belém-PA – 21/11/2014 1.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062404/552fc15f497959413d8e7c46/html5/thumbnails/35.jpg)
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
• 4.960.610 milhões de normas editadas
– 782 normas por dia útil (emendas constitucionais, leis delegadas, complementares e ordinárias)
• Em matéria tributária, foram editadas 320.343 normas.
– Outras 30.322 são de âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.
– São mais de 1,91 normas tributárias por hora (dia útil)
• Houve 15 reformas tributárias
• Inúmeros tributos foram criados, como: CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO, ISS IMPORTAÇÃO
• Foram majorados praticamente todos os tributos
• Em média cada norma tem 3 mil palavras
Desde a Constituição Federal (1988)...
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Seguro de Responsabilidade Civil Prof. Maurício Tadeu
Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil
• A complexidade legislativa do País também causa grande impacto às empresas brasileiras, que devem seguir em média 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas.
• Para acompanhar as constantes mudanças na lei, o empresário brasileiro precisa arcar com um custo médio de R$ 50 bilhões por ano para manter equipe especializada, sistemas e equipamentos.
Se esse volume de leis fosse impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponderia
a 5,8 quilômetros de normas.
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Responsabilidades do Contador
O profissional de Contabilidade possui grande responsabilidade perante a Sociedade e à classe:
• Responsabilidade Civil
• Responsabilidade Penal
• Responsabilidade Tributária
• Responsabilidade Profissional e Ética
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Responsabilidades do Contador
O parágrafo único do art. 1.177 do CC, no exercício de suas funções, os contabilistas são: pessoalmente responsáveis, perante os empresários-clientes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o cliente pelos atos danosos.
Obs (??) Para a responsabilização civil do contador, há de se observar três requisitos preliminares: a conduta antijurídica (ilegal), a existência de um dano e a relação de causalidade entre a conduta e o dano.
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Responsabilidades do Contador
Lei básica do ICMS (Lei Complementar no. 87 de 13/09/96)
Art. 5º - Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável , quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo.
Responsabilidade Tributária
Dec-lei 5.844/1943, art 39, inciso 1º - “determina de forma objetiva que o contador e o técnico em contabilidade, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, serão responsabilizados juntamente com os contribuintes, por qualquer falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto.”
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Alguns números BR ...
16.002.893 de empreendimentos ativos no país (2013),sendo 91% empresas e 9% entidades públicas e privadas.
74% dos empreendimentos no Brasil são formados por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
8,8 anos é a idade média das empresas brasileiras. Menos de 2% estão no mercado há mais de 40 anos.
6,39% das empresas atuam no comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. O percentual corresponde a mais de 1 milhão de estabelecimentos.
R$ 13.425,63 – Capital Social Médio. 67% até R$ 10mil e somente 3% tem capital superior a R$500mil.
7% de todos os empreendimentos tem sócios sem grau de parentesco entre si. Empresas são tipicamente familiares.
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Serviços Comércio Indústria Agronegócio Financeiro Serviços Públicos
45.19%41.79%
7.17%4.24%
1.31% 0.29%
Empresas por Setor
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A g e n d a
1. Você Sabia!
– Contando um pouco sobre do Seguro ...
2. Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Civil
Profissional
3. A importância e os riscos inerentes à profissão
4. O Seguro - protegendo você e seu patrimônio!
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Definições Gerais nos Seguros
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Objetivo do Seguro (explo)
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Riscos Cobertos pelo Seguro (explo)
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No Brasil, a maioria das apólices de outros ramos são à base de indenização.Porém, no caso da Responsabilidade Civil, elas são à base de reembolso. O princípio do reembolso determina que o segurado primeiro pague ao terceiro reclamante para depois, então, ter direito ao reembolso junto ao segurador.
Característica de Reembolso
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Tipos de Apólices
(1) Apólice à Base de Ocorrência (occurrence basis)
Na apólice à base de ocorrência, é imprescindível que o dano
ocorra durante a vigência da apólice e que a reclamação pelo
terceiro reclamante seja apresentada até o fim do prazo
prescricional legal. O prazo prescricional começa a partir da data
da ciência do dano.
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Tipos de Apólices
(2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)
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Tipos de Apólices
(2) Apólice à Base de Reclamação (claims made)
Nessa apólice, o dano deve ocorrer durante a sua vigência, e a
reclamação deve ser também apresentada durante a sua vigência.
A partir da primeira renovação, aplica-se a retroatividade de cobertura
para as apólices anteriores, ou seja, se ocorre um sinistro no primeiro
ano de vigência, essa ocorrência só pode ser reclamada durante essa
vigência.
Quando a apólice é renovada, aquela ocorrência da primeira apólice
poderá ser reclamada até o final da nova apólice, e assim por diante,
desde que não haja interrupção de cobertura.
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Conceito de Terceiro para o Seguro
O terceiro é um elemento de aparição incidental e que
sofre o dano. Pode ser qualquer pessoa, desde que não
seja o próprio segurado, seus ascendentes, seus
descendentes, seu cônjuge, pessoas que dependam
economicamente ou que residam ou que tenham
sociedade econômica ou emprego com o segurado.
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Ações Base legal / Tempo
Ações pessoais de terceiros contra o segurado (PF ou PJ)
Código Civil - 3 anos
Ações do segurado contra o segurador ou do segurador contra o segurado
Código Civil - 1 ano
Ações do consumidor contra o segurado (Produtos e Serviços)
Código de Defesa do Consumidor - 5 anos
Prazos Prescricionais
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Responsabilidade Civil do Contador
O trabalho elaborado pelo contabilista tem garantia de cinco anos, por derivação do estabelecido na legislação tributária , que condiciona à prescrição quinquenária a maioria dos tributos e contribuições, e principalmente pelo que assegura o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor:“...prescreve em 5(cinco) anos o direito de exigir a reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contados do conhecimento do fato”.
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Exemplo – Tabela de Limites e Preços
P.O.S. de 20% nos Prejuízos Indenizáveis com o mínimo de R$ 2.500,00
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Quais os Seguros VOCÊ contrata?
• Vida e Acidentes• Saúde• Odontológico• Renda e
Desemprego• Incapacidade
Temporária
• Previdência Complementar
• Funeral• Educação• Viagem• Automóvel• Residência
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Quais os Seguros a SUA EMPRESA contrata?
• Multirriscos Empresarial– Incêndio; Danos Elétricos; Roubo; outros...– Lucros Cessantes (Lucro e Despesas Fixas)– Equipamentos
• Vida e Acidentes para funcionários• Saúde e Odontológico para funcionários• Funeral Familiar para Funcionários• Responsabilidade Civil (A&0 e D&O)• Automóveis
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