Segurança do trabalho e eletricidade
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UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
ANÁLISE DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10
HELITON LOURENÇO
FOZ DO IGUAÇU 2008
HELITON LOURENÇO
ANÁLISE DA SEGURANÇA DO TRABALHO EM SERVIÇOS COM ELETRICIDADE SOB A ÓTICA DA NOVA NR-10
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado à banca examinadora da Faculdade Dinâmica das Cataratas – UDC, como requisito parcial para obtenção de grau de Engenharia Civil. Prof. Orientador: Dr. Elidio de Carvalho Lobão.
FOZ DO IGUAÇU 2008
TERMO DE APROVAÇÃO
UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade Sob a Ótica da Nova NR-10
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OBTENÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA CIVIL
_____________________________________________ Heliton Lourenço
______________________________________________ Orientador: Profº. Drº. Elídio de Carvalho Lobão
Nota Final: _______________
Banca Examinadora:
_____________________________________________ Profº. Simon Amim Lascani
___________________________________________ Profº. Carlos Santos
Foz do Iguaçu, 01 de julho de 2008.
À pequena Ana Luiza, razão do meu viver.
AGRADECIMENTOS
A Deus em primeiro lugar por proporcionar a conclusão de mais uma etapa da vida que se finda neste trabalho. Ao Orientador Prof. Dr. Elidio de Carvalho Lobão pela colaboração e atenção dispensada. A minha família que soube compreender ausência necessária durante realização do presente trabalho, em especial a minha esposa querida e minha filha. Aos colegas acadêmicos que dedicaram seu tempo e compartilharam a experiência para que nossa formação fosse também um aprendizado de vida. A todos que colaboraram para realização não só deste trabalho, mas do curso como um todo.
“Não existe exército que resista força de uma idéia que a seu tempo tenha chegado.”
Victor Hugo
LISTA DE TABELAS
Tab. 1 – Diferença de Sensações entre Pessoas do Sexo Feminino e Masculino....23 Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B)....................................28 Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais......................................30 Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários......................................................44 Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários.......................................................44 Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco.................................................................45 Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção................................................45 Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006..........................49 Tab. 9 – Classificação das Luvas Isolantes de Borracha...........................................84 Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção...................................86 Tab. 11 – Classes de Riscos Correspondentes ATPV...............................................87
LISTA DE FIGURAS
Fig. 1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico.....................25 Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar.......................................................................33 Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931)..........................................................................35 Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966)..................................................................................36 Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968).................................................................................37 Fig. 6 – Dominó de Bird..............................................................................................37 Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total..............................41 Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho...........................................47 Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006..................48 Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004........................................50 Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico.................................................51 Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil.......................52 Fig. 13 – Acidentes Fatais no Período de 1977 a 2006.............................................53 Fig. 14 – Custo Total Estimado de Acidentes no Setor Elétrica.................................54 Fig. 15 – Custos dos Acidentes do Trabalho..............................................................55 Fig. 16 – Seccionamento de Circuito Elétrico Através de Chave Seccionadora........73 Fig. 17 – Dispositivo Detector de Tensão Elétrica......................................................74 Fig. 18 – Aterramento Temporário de Linha de Distribuição......................................75 Fig. 19 – Jumper Temporário para Equipotencialização............................................76 Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio................................................................77 Fig. 21 – Cartão de Precaução...................................................................................77 Fig. 22 – Cartão de TDP.............................................................................................78 Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento............................................................78 Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização..............................................................80 Fig. 25 – Exemplo de Delimitação da Área de Serviço..............................................81 Fig. 26 – Capacete de Segurança..............................................................................82 Fig. 27 – Calçado de Segurança tipo Botina de Couro..............................................83 Fig. 28 – Óculos de Segurança..................................................................................83 Fig. 29 – Luva Isolante de Borracha...........................................................................84 Fig. 30 – Cinto de Segurança tipo Pára-Quedista......................................................84 Fig. 31 – Vestimenta para Manobras de Disjuntores Classe APTV 4........................88 Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE.........................................90
LISTA DE SIGLAS APR – Análise Preliminar de Risco APP – Análise Preliminar de Perigo ATPV – Valor Térmico da Incidência do Arco (Arc Thermal Perfomance Value) CA – Corrente Alternada CC – Corrente Contínua CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CPNSEE – Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente DDS – Diálogo Diário de Segurança DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ELM – Campo Eletromagnético EPC – Equipamento de Proteção Coletiva EPI – Equipamento de Proteção Individual FTA – Analise de Árvore de Avarias (Faut Tree Analysis) FMEA - Análise de Modos de Falha e Efeitos FR – fire retardant FUNCOGE – Fundação Comitê de Gestão Empresarial GTT10 – Grupo Técnico Tripartite da NR-10 HAZOP – Estudo de Riscos Operacionais (Hazard and Operability Studies) HSR25 – Memorandum of guidance on the Electricity at Work Regulations 1989 INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social kV – kilovolts m – metros mT – militesla MTE – Ministério do Trabalho e Emprego NOE – Norma de Operação do Sistema Eletroenergético NR – Norma Regulamentadora OIT – Organização Internacional do Trabalho ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico PCH – Pequena Central Elétrica PDV – Plano de Demissão Voluntária SEP – Sistema Elétrico de Potência SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
SUMÁRIO
RESUMO...................................................................................................................10
ABSTRACT ...............................................................................................................11
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................12 1.1 Objetivos.........................................................................................................14 1.1.1 Objetivo Geral.................................................................................................14 1.1.2 Objetivos Específicos .....................................................................................14 1.2 Justificativas ...................................................................................................14 1.3 Metodologia ....................................................................................................16
2 REFERENCIAL TEÓRICO................................................................................16 2.1 Historicidade das Normas Regulamentadoras ...............................................16 2.2 Conceitos Gerais ............................................................................................18 2.3 Riscos no Setor Elétrico .................................................................................21 2.3.1 Choque Elétrico ..............................................................................................22 2.3.2 Queimaduras ..................................................................................................25 2.3.3 Campos Eletromagnéticos..............................................................................27 2.4 Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos......................................28 2.5 Controle de Riscos .........................................................................................30 2.5.1 Avaliação de Riscos .......................................................................................35 2.5.1.1 Análise de Preliminar de Risco – APR ..........................................................42
3 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO...............................48 3.1 Impactos dos acidentes ..................................................................................55
4 NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10 .............................................57 4.1 Processo de atualização.................................................................................57 4.2 Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004 .....................61 4.3 Medidas para o Controle de Riscos................................................................71 4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva........................................................................73 4.3.1.1 Sinalização de segurança .............................................................................77 4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço .................................................81 4.3.2 Medidas de Proteção Individual......................................................................83 4.3.2.1 Vestimentas de trabalho................................................................................86
5 RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE PESSOAL..................................................................................................................90
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................92
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7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................95
ANEXOS ...................................................................................................................99 ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade
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LOURENÇO, Heliton. Análise da Segurança do Trabalho em Serviços com Eletricidade sob a Ótica da Nova NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil) – União de Dinâmica de Faculdades Cataratas.
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações do texto da Norma Regulamentadora nº 10 (Portaria nº 3.214/1978) , que versa sobre a segurança dos trabalhos envolvendo eletricidade. A análise compara o novo texto (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598/2004) com sua redação anterior, apresentando as principais melhorias, novos conceitos e definições trazidos pelo texto. O trabalho busca avaliar se as alterações contribuirão com a redução de acidentes no setor elétrico. A relevância do tema abordado reside na proteção do bem maior, a vida humana, através da melhora das condições de saúde e segurança para o trabalhador que suporta os altos riscos da eletricidade. Ainda, os elevados danos materiais oriundos dos acidentes de trabalho, ocasionados devido ao grande número de horas não trabalhadas torna o tema de observância obrigatória a todos aqueles que tenham contato direta ou indiretamente com a eletricidade, elemento imprescindível ao crescimento da construção civil.
Palavras-chaves: Segurança do Trabalho – Eletricidade – Acidente de Trabalho - Risco – Medidas de Segurança.
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LOURENÇO, Heliton. Analysis of the Security of the Work in Services with Electricity under the Optics of the New NR-10. Foz do Iguaçu, 2008. Work of Conclusion of Course (Graduation in Civil Engineering) - Union of Dynamics of Faculties Cataratas.
ABSTRACT
The present work has for objective to analyze the alterations of the text of the Regulamentadora Norm nº 10 (It would carry nº 3,214/1978), that electricity turns on the security of the works involving. The analysis compares the new text (portaria do ministerio do trabalho e emprego nº 598/2004) with its previous writing, presenting the main improvements, new concepts and definitions brought for the text. The work search to evaluate if the alterations will contribute with the reduction of accidents in the electric sector. The relevance of the boarded subject inhabits in the protection of the well biggest one, the life human being, through the improvement of the conditions of health and security for the worker who supports the high risks of the electricity. Still, the raised deriving material damages of the industrial accidents, caused had to the great number of worked hours do not become the subject of obligator observance all those that indirectly have direct contact or with the electricity, essential element to the growth of the civil construction. Word-keys: Security of the Work - Electricity - Industrial accident - Risk - Measured of Security.
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1 INTRODUÇÃO
A eletricidade é uma das fontes de energia mais utilizadas no mundo
moderno, seu transporte e transformação em outros tipos de energia é normalmente
simples e contribui para o desenvolvimento socioeconômico. Ela é essencial a toda
hora, sem interrupções e ainda, é considerada como serviço público.
No entanto, a eletricidade pode comprometer a segurança e a saúde
das pessoas a ela expostas direta ou indiretamente, porque a eletricidade não é
perceptiva aos sentidos do homem, ou seja, não é vista e nem sentida, em virtude
disto, as pessoas podem ser expostas a situações de risco ignoradas ou
subestimadas.
A nova NR-10 estabelece os requisitos e condições mínimas para a
implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção de acidentes, de
forma a garantir segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam expostos ou
que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade em geral.
No ciclo de produção até o consumo de energia elétrica, nas
instalações elétricas, em qualquer fase, seja produção, transmissão, distribuição ou
consumo, o choque elétrico é uma das principais causas de acidentes graves e
fatais.
A falta de prevenção envolvendo eletricidade resulta na exposição
aos dois agentes físicos de risco: CHOQUE e ARCO ELÉTRICO.
De uma maneira geral as normas regulamentadoras visam garantir a
segurança e saúde dos trabalhadores nas mais diversas áreas, tendo como foco a
13
gestão de segurança e saúde, e as responsabilidades dos envolvidos no processo
desde a produção até ao consumo.
A realização da pesquisa volta-se para a descrição e compreensão
dos itens constantes da referida norma regulamentadora, bem como, nos trabalhos
realizados de acordo com o tipo de carga instalada, o potencial instalado, e o nível
de proteção e habilidades do trabalhador que se faz necessário.
Este trabalho correlaciona as principais modificações e exigências
apresentadas na nova redação da NR-10 aprovada em 2004, comparada a antiga
redação da mesma norma de 1978.
Destaca-se ainda que a nova NR-10 enquadra todos os serviços que
envolvam instalações de baixa e alta tensão, não sendo aplicada apenas a
instalações alimentadas por extra-baixa tensão, em outras palavras, não se aplica
em instalações alimentadas por tensões inferiores a 50 volts em corrente alternada e
120 volts em corrente contínua.
Considerando que as construções civis encontram-se normalmente
nas proximidades da rede elétrica e que, as residências são alimentadas na tensão
de 120 volts e/ou 220 volts em corrente alternada, esta norma igualmente se aplica
às instalações elétricas residenciais, visto que tais fatos enfatizam que a NR-10
também abrange os trabalhadores da construção civil.
Pretende-se que, a pesquisa a ser realizada auxilie na
conscientização dos empregados, empregadores e dirigentes sobre proteção do
trabalhador como sinônimo de produtividade, e em decorrência disto promova uma
melhor garantia da segurança e saúde no trabalho.
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1.1 Objetivos
1.1.1 Objetivo Geral
Demonstrar que a complexidade dos procedimentos introduzidos
pela nova NR-10 tende a reduzir os acidentes de trabalho no setor elétrico, seja na
construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades.
1.1.2 Objetivos Específicos
a) comparar a NR-10 atual com a anterior;
b) analisar a instrumentalidade dos procedimentos de segurança
para execução dos trabalhos;
c) discutir medidas de controle de risco elétrico;
d) analisar se as novas medidas de controle tendem a reduzir os
acidentes de trabalho.
1.2 Justificativas
O presente trabalho objetiva analisar a eficiência e a complexidade
trazida pela nova redação da NR-10 acerca dos procedimentos de segurança para o
trabalho no setor elétrico.
A pesquisa, além da importância intelectual para formação do
Engenheiro, decorrente da exploração científica de um dos campos da segurança do
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trabalho, tem grande valor social haja vista a busca pela redução dos acidentes de
trabalho, e como conseqüência lógica à preservação da vida humana.
A norma regulamentadora de segurança em instalações e serviços
em eletricidade prima por melhores garantias à segurança e saúde do trabalhador
do setor elétrico.
Convém mencionar que as normas regulamentadoras de segurança
do trabalho, são de uso obrigatório tanto para empresas públicas, quanto para as
privadas sob o regime da CLT, uma vez que trazem em seu bojo os requisitos e
condições mínimas de segurança para o trabalho. Assim, a NR-10, dispõe acerca
das medidas de controle e sistema preventivos como garantia de segurança e saúde
dos trabalhadores.
A realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeito ao seguimento e observância das normas regulamentadoras. A obediência à NR-10 se faz obrigatória há mais de 20 anos, com maior incisividade a partir de 2004, após o estabelecimento de uma versão mais atualizada das normas. Devido a este fato, existe nestes últimos dois anos uma maior preocupação por parte dos responsáveis pelas indústrias e instalações comerciais, no respeito a estas normas, fato este que se torna ainda mais expressivo em decorrência de prazos em expiração, e mais especificamente, multas a pagar (PEDROSO, 2007).
Outros países também estão sempre revendo e atualizando suas
normas de segurança do trabalho. Na Inglaterra a norma sobre segurança em
eletricidade também foi atualizada, sendo publicada a nova edição chamada de
HSR25. O principal motivo da atualização deve-se aos acidentes com eletricidade,
cerca de 1.000, com 25 mortes/ano (PUIATTI, 2007).
Em síntese, esta norma será discutida, comparada e analisada se
seu contexto é eficiente na prevenção de acidentes, já que a sua implantação onera
os custos operacionais destes serviços afins.
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1.3 Metodologia
O método de pesquisa a ser utilizado será o método dedutivo, que
segundo Teixeira (2008), tem o propósito de explicitar o conteúdo das premissas,
pois parte do geral para se chegar às particularidades. No entanto, sua explicação
não reside necessariamente nas premissas, mas sim, na relação entre as premissas
e a conclusão.
Quanto à tipologia trata-se de uma pesquisa exploratória, partindo
da abordagem teórica pautada na bibliografia existente sobre o tema.
Especificamente, a pesquisa se dará pela comparação bibliográfica
da antiga norma com a vigente NR-10, pautando-se em obras que tratam do
assunto.
Após, serão analisadas as atualizações propostas pelo texto da nova
NR-10, bem como, sua eficácia frente à antiga.
Por fim, na conclusão do trabalho espera-se uma análise positiva da
atualização do texto da nova NR-10 na redução dos acidentes no setor elétrico.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Historicidade das Normas Regulamentadoras
As normas regulamentadoras dispõem sobre procedimentos
obrigatórios quanto à medicina e segurança do trabalho nas empresas.
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As primeiras referências legais à Inspeção do Trabalho no Brasil
surgem do Decreto n.º 1.313 de 17/01/1891, todavia, o referido dispositivo legal
abordava apenas normas relativas ao trabalho de crianças na Capital, na época a
cidade do Rio de Janeiro (Wikipedia, 2008).
Após, o Decreto n.º 9.671-A, de 04/04/1931, editado no governo
Getúlio Vargas, criou o Departamento Nacional do Trabalho, incumbido da
fiscalização do cumprimento de Leis sobre acidentes do trabalho, jornada, férias,
trabalho de mulheres e menores e organização sindical.
Em 19/07/1947 a Organização Internacional do Trabalho - OIT,
adere a Convenção n.º 81, que estabelece que cada Membro da OIT, deve ter um
sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e Comerciais.
Contudo, o Brasil ratificou a Convenção n.º 81 da OIT, pelo Decreto Legislativo n.º
24, apenas em 29/05/1956, promulgado pelo Decreto n.º 41.721, de 25/06/1957, ou
seja, 10 anos mais tarde.
Em decorrência disto, em 15/03/1965, com a expedição do Decreto
n.º 55.841, surge o Regulamento da Inspeção do Trabalho, que estrutura as
carreiras dos Agentes da Inspeção do Trabalho nas diversas especialidades - Fiscal
do Trabalho, Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, e estabelece
normas de inspeção.
Em 1977 fora editada a Lei nº 6.514 alterou o Capitulo V do Titulo II
da CLT, relativo à segurança e medicina do trabalho, na seção IX, que trata das
instalações elétricas em seu art. 179 diz:
O Ministério do Trabalho disporá sobre condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas em instalações elétricas em qualquer de suas fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. E somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas (ATLAS, 2006).
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E posteriormente a Portaria n.º 3.214, de 08/06/1978, aprovou 28
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, conhecidas
como “NR”, que versam sobre diversas áreas do trabalho. Atualmente, o Brasil
dispõe de 33 normas regulamentadoras.
De acordo com a NR-1, que trata das disposições gerais, as NRs
relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória tanto
pelas empresas públicas como as privadas e pelos órgãos públicos de
administração direta e indireta, e aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que
possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
conforme prevê a Lei 6.514/1977, que instituiu as referidas normas
regulamentadoras (ATLAS, 2006).
2.2 Conceitos Gerais
Segundo Miranda Junior (2007) desde a sua publicação, em junho
de 1978, a NR-10 não havia sofrido modificações consideráveis como as que foram
aprovadas pela Portaria 598, de dezembro de 2004, as quais muitos aspectos
discutidos de forma tripartite foram aperfeiçoados e passaram a fazer parte da nova
NR-10, o sistema tripartite de discussão para a revisão de normas regulamentadoras
tem se mostrado eficaz.
Conforme dispõe a NR-10 a exigência de requisitos e condições
mínimas para a implementação de medidas de controle e sistema de prevenção de
acidentes, garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos ou que
interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade (MTE, 2004).
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Os resultados obtidos são frutos de negociações entre as três partes
diretamente envolvidas com a segurança dos trabalhadores: sindicatos, empresas e
Governo, formando assim o GTTE (Grupo Técnico Tripartite de Energia).
A nova norma traz orientações objetivas quanto às especificidades,
e genéricas quanto as finalidades e aplicabilidade, resumindo e condicionando as
disposições regulamentadas. Fica claro que a nova norma fixa os requisitos e as
condições mínimas necessárias ao processo de transformação das condições de
trabalho com energia elétrica, de forma a torná-los mais seguros e salubres
(SOUZA, 2007).
A aplicabilidade da nova NR-10 se faz em todas as fases: produção,
transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e ou qualquer trabalhos
realizado nas suas proximidades (ATLAS, 2006).
O trabalho nas áreas de geração, transmissão e distribuição de
energia elétrica possuem riscos muito superiores do que aqueles existentes nas
instalações elétricas residenciais e industriais, exigindo-se um conhecimento geral
das diversas metodologias de análise de riscos, a fim de permitir a esperada
avaliação crítica das condições de trabalho, sem a qual é praticamente impossível
garantir a aplicação dos meios de controle colocados à disposição dos trabalhadores
(FURNAS, 2006).
A definição de acidente de trabalho pela legislação previdenciária é
conceituada acidente do trabalho meramente do ponto de vista social,
exemplificando quais são os acidentes do trabalho, não definindo que se entende
por acidente de trabalho. Assim se expressa o texto legal da Lei nº 8.213, de 25 de
julho de 1991 (ZOCCHIO, 1996):
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Art. 19. “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Segundo Porto (2000) atualmente em muitas empresas brasileiras,
se espera ocorrer acidentes e/ou doenças graves para se tomar alguma atitude, e
freqüentemente os trabalhadores são acusados como principais responsáveis pelos
acidentes, através do uso do conceito de ato inseguro.
Vale ressaltar que a condição insegura não é o único fator e que as
causas de acidentes não podem ser relacionadas apenas a um único fator, assim
sendo, são apresentados a seguir os fatores iniciais que caracterizam as causas
básicas de acidentes (VIEIRA, 2005):
• ato inseguro: ocorre quando o trabalhador não toma os devidos
cuidados ou faça de forma errada a execução dos serviços, ou
ainda não respeita as normas de segurança;
• condições inseguras: são deficiências técnicas que colocam em
risco a integridade física e/ou mental do trabalhador, e ocorre
quando não há condições de ambiente de trabalho adequadas a
execução dos trabalhos;
• fator Pessoal Inseguro: quando o cumprimento das atividades
laborais são executadas por pessoas com falta de prática,
treinamento, má vontade, más condições físicas etc.
Ainda, para apontar a causa do acidente deve ser realizada uma
análise mais profunda e real dos acidentes, no qual outros fatores devem ser
levados em consideração conforme está exposto no item 2.5.
21
2.3 Riscos no Setor Elétrico
Os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no setor de
energia elétrica são por si só muito elevados, e como já dito, podem levar a lesões
graves e até mesmo a morte. Os riscos são específicos para cada tipo de atividade,
assim, o maior risco à segurança e saúde dos trabalhadores é de origem elétrica.
A eletricidade constitui-se em agente de alto potencial lesivo ao
homem. Mesmo em baixas tensões ela representa perigo à integridade física e
saúde do trabalhador. Para uma melhor compreensão dos riscos e suas causas
seguem abaixo algumas definições relevantes.
Por risco entende-se, segundo o Portal da Construção (2008), que é
a probabilidade de ocorrência de danos sobre pessoas ou bens, resultantes da
concretização de uma determinada condição perigosa, em função:
• da probabilidade de ocorrência de uma determinada condição
perigosa;
• do grau de gravidade dos danos conseqüentes, estes danos
podem ser materiais, ambientais e humanos.
Em serviços com eletricidade o trabalhador está sujeito a exposição
de dois agentes físicos de risco de acidentes, choque e arco elétrico, com
conseqüências diretas. Há também os riscos com conseqüências indiretas como
quedas, batidas, incêndio, explosões de origem elétrica, queimaduras etc.
(FURNAS, 2006).
Ainda, é considerado risco à possibilidade da ocorrência de curtos-
circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico originando grandes incêndios e
explosões.
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Cumpre mencionar que o fato de se tomar simples providências no
sentido de minimizar o risco elétrico não o elimina, e tampouco a observação das
medidas de controle coletivas e individuais necessárias, haja vista que a
energização acidental pode ocorrer devido a erros de manobra, contato acidental
com outros circuitos energizados, tensões induzidas por linhas adjacentes ou que
cruzam a rede, descargas atmosféricas e fontes de alimentação de terceiros, fatos
alheios a conduta humana que devem ser previstos, uma vez que constituem riscos
reais.
No setor elétrico os riscos ambientais observados com maior
freqüência, são:
• riscos Físicos: ruído, calor e radiações ionizantes e não-
ionizantes;
• riscos Químicos: poeira e produtos químicos;
• riscos Adicionais ou Associados: radiação solar, ergonomia e
queda em altura.
A definição dos riscos supra citados será melhor analisada no item
2.5, e conforme tabela 3.
2.3.1 Choque Elétrico
Segundo Vieira (2005) o choque elétrico é uma perturbação que se
manifesta no organismo humano, quando este é percorrido por uma corrente
elétrica, e é acompanhada de calor, produzido pelo efeito Joule, ocasionando
queimaduras. Essas perturbações podem provocar:
23
• tetanização – contração muscular tônica contínua;
• parada respiratória;
• fibrilação ventricular do coração, e;
• queimaduras, de origem térmica e não térmicas.
Uma grande parcela dos acidentes por choque elétrico conduz a
lesões provenientes de batidas e quedas, em lugares com diferença de níveis.
O choque elétrico também pode ser definido como um estímulo
rápido no corpo humano, ocasionado pela passagem da corrente elétrica. Essa
corrente circulará pelo corpo tornando-o parte do circuito elétrico, onde há uma
diferença de potencial suficiente para vencer a resistência elétrica oferecida pelo
corpo (CPNSP, 2005).
A tabela a seguir correlaciona a intensidade da corrente elétrica e a
sensação que essa corrente elétrica causa ao passar pelo corpo humano, e ainda a
diferença entre homens e mulheres:
Tab. 1 – Diferença de sensações entre pessoas do sexo feminino e masculino
Corrente elétrica (mA) – 60 Hz Efeitos
Homens Mulheres
Limiar de percepção. 1,1 0,7 Choque não doloroso, sem perda do controle muscular. 1,8 1,2
Choque doloroso, limiar de largar. 16,0 10,5
Choque doloroso e graves contrações musculares, dificuldade de respiração. 23,0 15,0
Fonte: CPNSP, 2005
Segundo Furnas (2006) os fatores que determinam a gravidade da
lesão ocasionada pelo choque elétrico são:
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a) intensidade da corrente elétrica circulante – quantidade de
corrente elétrica que circulará pelo corpo;
b) percurso da corrente elétrica - depende do caminho por ela
percorrido, sendo o de maior gravidade aqueles em que a
corrente elétrica passa pelo coração;
c) características da corrente elétrica:
− corrente alternada (CA) – as de freqüência entre 20 e 100
Hertz são as que oferecem maior risco. Especificamente as
de 60 Hertz, usadas nos sistemas de fornecimento de
energia elétrica, são mais perigosas devido à freqüência na
qual se situam possui maior possibilidade de ocorrência da
fibrilação ventricular,
− corrente contínua (CC) – as intensidades da corrente CC
deverão ser mais elevadas do que em CA, para ocasionar
as sensações do choque elétrico,
d) resistência elétrica do corpo humano – situa-se entre 100 e 600
kilohms (kΩ), quando apresentar-se seca e sem cortes. A
resistência oferecida pela parte interna do corpo, constituída pelo
sangue, músculos e demais tecidos, se comparado com a
resistência da pele é bem baixa, entre 300 ohms em média.
Devido à gravidade dos riscos envolvendo energia elétrica a nova
NR-10 faz exigências quanto ao treinamento de resgate e primeiros-socorros a
acidentados em seu item 10.12.2, para todos os trabalhadores que interajam com
instalações elétricas, que não as de extra-baixa tensão.
25
O conhecimento e domínio dos trabalhadores acerca das técnicas
de resgate e primeiros-socorros a acidentados, bem como, a disponibilização de
equipamentos para prestar tais socorros, são obrigatórias e de suma importância
para a vida.
Analisando a figura 1 conclui-se que após uma parada
cardiorrespiratória, originada ou não por choque elétrico, quanto maior o tempo para
iniciar o atendimento, menor será a possibilidade de reanimação da vítima.
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%
100%
1 2 3 4 5 6
Cha
nces
de
Rea
nim
açào
8
Tempo para o início do RPC (minutos)
Fig. 1 – Probabilidade de Reanimação de Vítimas de Choque Elétrico
(Fonte: Furnas, 2006).
2.3.2 Queimaduras
Na maioria dos casos de acidentes envolvendo eletricidade, as
vitimas apresentam queimaduras, isso porque a corrente elétrica atinge o organismo
através do revestimento cutâneo. Devido à alta resistência da pele, a passagem de
corrente elétrica produz alterações estruturais no organismo, portanto, as
queimaduras provocadas pela eletricidade diferem daquelas causadas por efeitos
químicos, térmicos e biológicos.
26
A passagem de corrente elétrica através de um condutor cria o
chamado efeito joule, ou seja, uma certa quantidade de energia é transformada em
calor. Essa energia, em Watts, varia de acordo com a resistência que o corpo
oferece à passagem de corrente elétrica, com a intensidade da corrente e o tempo
de exposição.
Para que isso aconteça não é necessário contato direto da pessoa
com partes energizadas, basta uma descarga elétrica em caso de proximidade da
pessoa com partes eletricamente carregadas. A eletricidade pode produzir
queimaduras de diversas formas, que podem ser classificadas conforme abaixo
(CPNSP, 2005):
a. queimaduras através do contato – quando se toca uma superfície
condutora energizada, as queimaduras podem ser locais e
profundas atingindo até a parte óssea, deixando apenas uma
mancha branca na pele. É necessário um exame necrológico
para verificar a extensão dos danos;
b. queimaduras por arco voltaico – o arco elétrico caracteriza-se
pelo fluxo de corrente elétrica através do ar, é produzido pela
conexão e desconexão de dispositivos elétricos e pelo curto-
circuito. Suas conseqüências são queimaduras de segundo e
terceiro grau, e possui energia suficiente para queimar as roupas,
provocar incêndios, emitir vapores de material ionizado e raios
ultravioletas;
c. queimaduras por vapor metálico – na fusão de um elo fusível ou
condutor, há a emissão de vapores e derramamento de metais
derretidos podendo atingir as pessoas localizadas nas
proximidades.
27
2.3.3 Campos Eletromagnéticos
A passagem de corrente elétrica, alternada, nos meios condutores
geram os campos eletromagnéticos (ELM). Ele está presente em muitas atividades
humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas energizadas, solda elétrica,
telefonia celular, e fornos de microondas.
Os trabalhadores que interagem com o SEP (Sistema Elétrico de
Potência) estão expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de
serviços em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de energia
elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e corrente.
Os efeitos no organismo humano decorrente da exposição ao campo
eletromagnético são de natureza elétrica e magnética, no qual o empregado fica
exposto ao campo onde seu corpo sofre uma indução, estabelecendo um diferencial
de potencial entre o empregado e outros objetos inerentes às atividades.
Segundo Vieira (2005) além dos riscos dos altos potenciais elétricos
em objetos não aterrados, os campos ELM podem provocar vibrações dos íons
cálcio e conseqüente perda do mesmo pelas células do cérebro. E ainda, podem
levar a mudanças cromossomáticas, cerebelares (em animais), efeitos
carcinogênicos (leucemias, tumores cerebrais etc).
Nos Estados Unidos, os limites de tolerância de exposição aos
campos eletromagnéticos de 50 e 60 Hz, são estabelecidos entre 0,5 mT para um
dia de trabalho e 5 mT para 2 horas de trabalho para freqüências de 50 e 60 Hz,
limitada entre 10 e 30 kV/m, respectivamente. O limite de exposição para a
população é de 5 kV/m e 0,1 mT no período de 24 horas. E na legislação brasileira
não há limites estabelecidos (VIEIRA, 2005).
A tabela 2 expressa alguns efeitos comprovados dos campos ELM:
28
Tab. 2 – Efeitos dos Campos Elétricos (E) e Magnéticos (B)
Efeitos E Efeitos B Vibração do cabelo Magnetofosfenos*
Faíscas Impulsos nervosos Eletrofosfenos* Distúrbios comportamentais
Distúrbios comportamentais Alteração no metabulismo e crescimento da célulaMudança no ritmo circadino Efeitos teratogênicos
*fosfenos - impressão luminosa que ocorre, por exemplo, ao se fechar fortemente os olhos. Fonte: VIEIRA, 2005
A solução para minimizar os efeitos dos campos ELM nem sempre
são fáceis devido a geração desses dois efeitos, elétrico e magnético, para o efeito
do campo magnético geralmente é preciso aplicar técnicas implexas, já o campo
elétrico pode ser enclausurado, através de qualquer superfície metálica situada entre
a fonte elétrica e o individuo, ou fazer uso de roupas condutivas.
O método de enclausuramento foi desenvolvido por Faraday, que
em seu experimento utilizou uma gaiola metálica, que era eletrificada e um corpo
dentro da gaiola poderia permanecer lá, isolado e sem levar nenhuma descarga
elétrica, ou seja o campo elétrico no interior da gaiola é nulo (wikipedia, 2008).
Trabalhadores ou pessoas que possuem em seu corpo aparelhos
eletrônicos, tais como marca passo, aparelhos auditivos, dentre outros, devem tomar
alguns cuidados especiais, pois seu funcionamento pode ser comprometido na
presença de campos magnéticos intensos.
2.4 Causas Determinantes das Ocorrências dos Riscos
Os acidentes ocorrem em decorrência da prática de atos inseguros
ou da existência de condições inseguras. Essas duas situações constituem causas
determinantes na ocorrência dos riscos e em conseqüência dos danos e das
fatalidades.
29
Dentre as condutas acima descritas tem-se como exemplos práticos
o contato com um condutor nu energizado e falha na isolação elétrica.
O contato com um condutor nu energizado constitui uma das causas
mais comuns nos acidentes com linhas aéreas (vias de distribuição de energia), e
geralmente decorre da prática inadequada, ou sem a devida cautela, do manuseio
de equipamentos nas áreas próximas a estes condutores, sejam eles guindastes,
caminhões basculantes, manutenção das linhas telefônicas etc.
Quando da prática destes atos ocorrerem erros que possam resultar
no contato com os condutores energizados; ao serem tocados por uma pessoa
localizada fora dos equipamentos sujeitos ao contato, ou mesmo pelo simples ato do
motorista de sair do veículo, existindo um contato simultâneo com esses
equipamentos e a terra, ocorrerá o choque elétrico que pode resultar num acidente
fatal.
As falhas na isolação elétrica ocorrem pela deterioração das partes
isolantes por agentes agressivos, envelhecimento natural ou forçado ou mesmo o
uso inadequado do equipamento podem comprometer a eficácia do isolante.
Conforme Furnas (2006) os fatores pelos quais os isolamentos
elétricos podem ficar comprometidos são:
a) calor e temperatura elevados;
b) umidade: o fato do revestimento dos condutores absorverem
umidade faz com que a resistência do material isolante fique
diminuída tanto no seu interior como na sua superfície;
c) oxidação;
d) desgastes mecânicos;
30
e) fatores biológicos;
f) produtos Químicos : os isolantes elétricos degradam-se na
presença de ácidos, lubrificantes e sais;
g) radiação: as radiações ultravioletas e nucleares têm a
capacidade de degradar as propriedades do isolamento,
especialmente de polímeros;
h) altas tensões: Altas tensões podem originar arcos elétricos ou
efeitos corona,os quais criam buracos na isolação ou degradação
química, reduzindo, assim, a resistência elétrica do isolamento;
i) pressão: O vácuo pode causar o desprendimento de materiais
voláteis dos isolantes orgânicos, causando vazios internos no
material isolante, reduzindo assim sua resistividade.
2.5 Controle de Riscos
A NR-10 em seu item 10.2 trata das medidas de controle, que nada
mais são do que um conjunto de ações estratégicas de prevenção com o objetivo de
eliminar ou reduzir os riscos de acidentes, ainda manter sob controle os possíveis
potenciais de riscos de acidentes que podem causar danos aos trabalhadores,
sendo obrigatória a aplicação de medidas preventivas de controle de tais riscos.
Segundo Zocchio (1996) tudo começa com a existência de riscos de
acidentes, por isso é indispensável identificá-los e avaliá-los. Os riscos quando sob
controle deixam de ser agressivos, mas fora de controle passam a ser um perigo
31
para as pessoas. São tradicionalmente divididos em cinco classes e caracterizados
de acordo com os agentes de riscos, conforme a tabela 3.
A NR-10 faz referência a tabela I do anexo IV da NR-5 no que diz
respeito aos riscos ocupacionais, que são agentes existentes nos ambientes de
trabalho, capazes de causar danos a saúde do trabalhador, também previstos na
tabela 3.
São classificados em grupos de acordo com a natureza e da
padronização das cores correspondentes, didaticamente os riscos são divididos em:
riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e Acidentes. Conforme tabela
abaixo:
Tab. 3 – Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais
Gp Riscos Cor de
IdentificaçãoDescrição
1 Físicos Verde Ruído, calor, frio, pressões, umidade,
Radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações
2 Químicos Vermelho Poeiras, fumos, gases, vapores, nevoas e neblinas
3 Biológicos Marrom Fungos, vírus, parasitas, bactérias, protozoários, insetos
4 Ergonômicos Amarelo Levantamento e transporte manual de peso, monotonia,
repetitividade, responsabilidade, ritmo excessivo, posturas
inadequadas de trabalho, trabalho em turnos.
5 Acidentes Azul Arranjo físico inadequado, iluminação inadequada, incêndio
e explosão, eletricidade, máquinas e equipamentos sem
proteção, quedas e animais peçonhentos.
Fonte: ATLAS, 2006
32
O conjunto de riscos físicos, químicos e biológicos são chamados de
riscos ambientais, conforme a teoria de classificação dos riscos, que por muitos é
considerada inadequada, pois se deve separar os riscos provenientes de causas
naturais, como: raios, chuvas, terremotos, ciclones, ventanias, inundações etc.
(FURNAS, 2006).
Ainda, no entendimento do Zocchio (1996) todas as medidas de
segurança aplicadas para proteger as pessoas contra os riscos de acidentes, são
por intermédio de uma das seguintes alternativas: eliminando-os, isolando-os e ou
sinalizando-os.
Uma das principais medidas de proteção para o trabalhador é a
instalação de aterramento temporário, para executar trabalhos em instalações
elétricas. E que segundo Almeida (2008) é uma das principais mudanças ocorridas
no texto da nova NR-10.
Segundo Vieira (2005), o aterramento elétrico é definido como uma
ligação intencional com o solo e pode ser considerado como um condutor para a
dissipação da corrente elétrica. Os aterramentos são classificados em dois tipos:
aterramento funcional e de proteção, mas há ainda um tipo de aterramento para
serviços de manutenção, denominado de aterramento temporário.
Através de métodos de análises de riscos é possível realizar a
avaliação de todas as etapas e elementos dos trabalhos, a fim de racionalizar e
desenvolver as seqüências de operações que o trabalhador executa.
Desta forma, podem-se identificar os riscos potenciais de acidentes
físicos e materiais, identificando e corrigindo problemas operacionais para uma
segura condição de realização dos trabalhos.
33
Segundo o Portal da Construção (2008) dentre as metodologias
existentes para análise de risco destacam-se:
a) Análise Preliminar de Risco (APR) – é uma metodologia
estruturada para identificar os riscos, os perigos, as suas causas
e efeitos, avaliação qualitativa desses riscos, priorização dos
riscos, e sugerir medidas preventivas para eliminar ou reduzir as
causas e conseqüências dos riscos;
b) Análise de Modos de Falha e Efeitos (FMEA) – é uma ferramenta
que procura evitar, por meio da análise das falhas potenciais e
propostas de ações de melhoria, que ocorram falhas no projeto
do produto ou do processo;
c) Hazard and Operability Studies (HAZOP) – Estudo de Riscos
Operacionais – é uma metodologia que se destina a examinar
instalações e/ou processos complexos com vista a encontrar
procedimentos e operações que constituam risco real e/ou
potencial;
d) Faut Tree Analysis (FTA) – Analise de Árvore de Avarias – é
aplicada em zonas restritas de instalações consideradas
sensíveis, para análise dos riscos antecipadamente observados e
não na identificação dos riscos;
e) Análise Preliminar de Perigo (APP) - é uma metodologia indutiva
estruturada para identificar os potenciais perigos decorrentes do
tipo das instalações, dos sistemas ou da própria operação.
34
As instalações devem estar providas de diagramas unifilares
atualizados a disposição dos trabalhadores, medidas que auxiliam na garantia da
segurança.
CC-1 CC-2
23242544
2614
2624 2314
230
5267
AT-02
2501
5254
TSA-1
5257
AT-01LIIPUFI1
SE Copel SE Copel
TSA-2
5264
Fig. 2 – Exemplo de Diagrama Unifilar (Fonte: Furnas, 2006)
Outras medidas de segurança são exigidas pela nova NR-10 para
instalações com carga instalada superior a 75 kW ou que é integrante do SEP
(Sistema Elétrico de Potência), dentre elas: manter prontuário das instalações
elétricas.
Os prontuários das instalações elétricas devem conter as seguintes
informações e documentações: certificado de aprovação dos EPIs e EPCs
envolvidos; ferramentas com proteções adequadas; cronogramas de manutenção,
inspeções e medições; comprovação da qualificação; habilitação, capacitação e
autorização dos trabalhadores, vide glossário, bem como dos treinamentos.
35
2.5.1 Avaliação de Riscos
Neste capitulo enfatiza-se a teoria clássica sobre avaliação de riscos
de acidentes de trabalho realizada por alguns estudiosos, de interesse das
empresas seguradoras na época. Para que nos capítulos seguintes se faça entender
como são realizadas as avaliações de riscos e qual o tratamento que deve ser dados
a estes riscos.
Segundo Rosa (2006) no começo do século XX, iniciaram-se
ensaios sobre os aspectos econômicos dos problemas acidentários em alguns
países, principalmente nos Estados Unidos. Só na década de 1920 do século XX,
nesse mesmo país foi publicado um vasto trabalho que veio demonstrar a extensão
dos problemas econômicos dos acidentes do trabalho. Trata-se do livro “Industrial
Accident Prevention”, de H. W. Heinrich, que passou a ser a base para estudos de
custos de acidentes e precursor dos programas de controle de perdas que vieram
mais tarde.
Segundo Silva (2004) a evolução do estudo dos riscos iniciou-se
com W. Heinrich e R. P. Blake. Heinrich e Blake foram pioneiros ao considerarem a
idéia de acidentes sem lesões, apenas com danos a propriedade. Assim, são
considerados todos os acidentes que expõem ao perigo a execução de uma
atividade, e que causam danos materiais.
Nessa linha de estudo, considerados acidentes com lesão
incapacitante, lesão não incapacitante e acidentes sem lesão, tem-se a Pirâmide de
Heinrich, representada na figura 3.
36
Fig. 3 – Pirâmide de Heinrich (1931) (Fonte: Silva, 2004)
Haja vista a ausência de lesão tais acidentes não eram
considerados, nem no aspecto financeiro, em decorrência dos danos materiais, e
tampouco, os riscos potenciais para o trabalhador. Portanto, deixava-se de observar
o fator contribuinte do acidente, ato ou condição insegura, ao fim de evitarem-se
novos acidentes com perigo de lesão.
Em 1966, Frank Bird Jr. iniciou um programa de Controle de Danos
que, sem se descuidar dos acidentes com danos pessoais, tinha o objetivo principal
de reduzir as perdas oriundas de danos materiais. A principal motivação para
realização deste trabalho foram os acidentes pessoais e a consciência dos acidentes
ocorridos, uma vez que o Bird fora operário (Silva, 2004).
O programa de Controle de Danos contemplava quatro aspectos
básicos:
informação;
investigação;
análise e;
revisão do processo.
37
Fundamentado nessa teoria e após uma análise de 90.000 acidentes
ocorridos na companhia Luckens Steel, por um período de mais de 7 anos, observou
que do total, 145 acidentes foram incapacitantes, 15.000 acidentes com lesão e
75.000 foram acidentes com danos à propriedade, proporcionalmente representados
pela Pirâmide de Bird no ano de 1966 (Silva, 2004).
Esta correlação da pirâmide de Bird é demonstrada na figura 4.
Fig. 4– Pirâmide de Bird (1966) (Fonte: Silva, 2004)
Mais tarde Frank Bird realizou nova análise, entre 1967 a 1968, na
qual analisou 297 companhias americanas, envolvendo nessa análise 170.000
pessoas de 21 grupos diferentes de trabalho. Neste período, houve 1.753.498
acidentes comunicados. Então Bird aperfeiçoou sua pirâmide, demonstrada na figura
5, na qual definiu que, para que ocorra um acidente grave incapacitando o
trabalhador, antes ocorreram 600 incidentes sem danos pessoais e / ou materiais
(BITENCOURT, 1998).
38
Fig. 5 – Pirâmide de Bird (1968) (Fonte: Bitencourt, 1998)
Em síntese, uma análise contínua e um controle administrativo
eficaz poderia atuar na base da pirâmide, o que minimizaria as demais ocorrências.
Bird também contribuiu desenvolvendo um modelo simples para
avaliar a seqüência de situações e eventos que resultam em perdas, denominado
DOMINÓ DE BIRD, que uma sucessão de causas e conseqüências dos acidentes
nas empresas, ou seja, cada dominó representa um conjunto de fatos negativos que
desencadeia o conjunto subseqüente, a queda do dominó gera a queda de todos os
dominós subseqüentes, na qual, a ocorrência de um grupo de fatos negativos
representados em um dominó gera a ocorrência do imediatamente posterior e assim
sucessivamente (Furnas, 2006), conforme figura 6.
Fig. 6 – Dominó de Bird (Fonte: Furnas, 2006)
39
Segue abaixo o significado de cada peça do dominó e a sua
seqüência lógica do esquema apresentado na figura 6, e segundo Furnas (2006):
• primeiro dominó: falta de controle gerencial, a causa básica que
desencadeia todos os fatos negativos subseqüentes, e a queda
dos demais dominós.
• segundo dominó: causas básicas dos acidentes, tais como:
i. fatores pessoais – falta de conhecimento, habilidade ou
destreza, motivação imprópria ou inadequada, problemas
físicos, psico-sociais ou fadiga;
ii. fatores de trabalho – padrões de trabalho inadequados,
métodos e processos, procedimentos, projetos,
equipamentos, instalações,manutenção, operação e
fabricação.
• terceiro dominó: causas imediatas dos acidentes, tais como:
i. atos inseguros;
ii. condições ambientais inseguras.
• quarto dominó: ocorrência do acidente ou incidente.
• quinto dominó: danos ou perdas à pessoas e propriedade, que
são originados pelos acidentes ou incidentes.
O processo de avaliação de riscos nos permite identificar a
probabilidade de estes acontecerem e quantificar as suas conseqüências. Risco é
igual à multiplicação da freqüência de um perigo pela sua gravidade, sendo a
freqüência uma previsão da quantidade dos acidentes ocorrerem e a gravidade os
danos causados por cada acidente.
40
A principal vantagem da avaliação de riscos é o fornecimento de
elementos para tomadas de decisões que envolvam confiança e segurança,
possibilitando assim apresentar alternativas claras e objetivas. Segundo o Portal da
Construção (2008) para isso é necessário conhecer alguns conceitos:
a. risco – junção da probabilidade de ocorrer um acidente com as
suas conseqüências e gravidades;
b. quantificação de risco – estimativa por métodos estatísticos, da
probabilidade de sua ocorrência e suas conseqüências;
c. avaliação do risco – medida de qualificar o risco;
d. gestão de riscos – modelo de orientação para tomadas de
decisões com medidas de se evitar, eliminar ou diminuir os
riscos;
e. análise de riscos – estudar através de certos métodos os riscos
ligados a atividade, funcionamento, operação, sistema ou produto
dentro de seu contexto;
f. perigo – condições em que podem ocorrer acidentes no
desenvolvimento de uma atividade
g. identificação dos perigos – determinar as possibilidades de
acontecer algo não desejado;
h. índice de segurança – identificam locais sensíveis da instalação
onde podem ocorrer acidentes de maiores conseqüências.
Ainda segundo O Portal da Construção (2008) através dos conceitos
41
supracitados o processo de análise de riscos no trabalho, utilizando-se como
ferramenta de análise a APR, se resume da seguinte forma:
1º) identificar os perigos – determinar com um elevado nível de
certeza as condicionantes que poderão colocar em risco a
segurança do(s) trabalhador(es);
2º) quantificar os riscos – estimar a quantidade de riscos e, em caso
de acidente, as conseqüências que terão;
3º) determinar o risco aceitável – depois de definidos quais os
riscos, decidir quais são os que, mesmo existindo, têm
probabilidade muito reduzida de se concretizarem;
4º) definir a estratégia para a gestão do risco – escolher um método
que permita gerir da melhor forma os riscos existentes.
Para gerenciar riscos é necessário formar uma nova ótica no
conceito de segurança industrial, tanto no aspecto de prevenção como no aspecto
da ação. O gerenciamento de riscos visa a busca de todas as causas básicas de
todos os acidentes que possam ocorrer ou que tenham acontecido numa
determinada empresa, ou seja, a ênfase é em relatar todos os acidentes que
causem ou que tenham potencial de causar algum tipo de dano.
No que diz questão à ação, exige uma nova forma de atuação
gerencial, de forma que o gerente seja responsável pela segurança tomando os
profissionais da segurança para apoio e acessoria. Com isso, considera-se a
segurança baseada na mudança do comportamento humano, conforme figura 7.
42
Fig. 7 – Fatores Responsáveis pela Cultura de Segurança Total
(Fonte: Furnas, 2008)
Com estes conceitos, metodologias estabelecidas e definidas e a
escolha da melhor, ou mais adequada, ferramenta de análise dentre as já citadas
(FMEA, HAZOP, APR, APP e ART).
Segundo a FUNCOGE (2008), o método adotado pela maioria das
empresas do setor elétrico é a APR, desta forma pode-se realizar a previsão da
ocorrência danos para as pessoas, processos, equipamentos e meio ambiente, no
exercício de determinada atividade.
2.5.1.1 Análise de Preliminar de Risco – APR
A Análise Preliminar de Risco é uma visão técnica antecipada do
trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada
passo da tarefa, permitindo assim, evitá-los ou conviver com eles em segurança
(FURNAS, 2006).
43
A APR é elaborada através do estudo, questionamento,
levantamento, detalhamento, criatividade, análise crítica e autocrítica, com
estabelecimento de precauções técnicas necessárias para a execução das tarefas,
de forma que o trabalhador esteja sempre no controle por maior que seja o risco
(FURNAS, 2006).
A aplicação da APR colabora para a seleção de áreas da instalação
que exijam técnicas mais apuradas de análise de riscos ou de confiabilidade que
devam ser aplicadas posteriormente, ou seja, a APR é precursora de outras
análises. E um de seus benefícios é o controle de risco desde o inicio operacional do
sistema, permitindo revisões de projeto em tempo hábil no sentido de propor maior
segurança.
Conforme Furnas (2006) as principais informações exigidas para a
realização da APR são:
• Região: dados demográficos e climatológicos;
• Instalações: premissas e especificações do projeto,
especificações dos equipamentos, lay-out das instalações e
descrição dos sistemas de proteção/segurança;
• Substâncias: propriedades físicas e químicas, características de
toxicidade e inflamabilidade.
Na APR são levantadas às causas que podem promover a
ocorrência de cada um dos eventos e as suas respectivas conseqüências, desta
forma, é realizada uma avaliação qualitativa da freqüência de ocorrência do cenário
de acidentes, da severidade e do risco associado, logo os resultados são
qualitativos, não fornecendo estimativas numéricas.
44
Ainda, de acordo com Furnas (2006), a exposição da técnica de
APR e os procedimentos de execução consistem nas seguintes etapas:
• Definição dos objetivos e do escopo da análise;
• Definição de fronteiras do processo e/ou instalação;
• Coleta de informações sobre a região, a instalação e perigos;
• Subdivisão do processo/instalação em módulos de análise;
• Realização da APR, preenchimento da planilha;
• Elaboração das estatísticas dos cenários identificadores por
categoria de risco, freqüência e severidade;
• Análise dos resultados e preparação do relatório.
Para a elaboração de estatísticas dos cenários identificadores por
risco, freqüência e severidade é preciso analisar a proporção do risco, risco este que
é função da probabilidade de ocorrência de um determinado dano e da gravidade a
ele associada.
Para caracterizar a estimativa do risco em termos de probabilidade
ou freqüência de ocorrência, gravidade ou severidade das conseqüências, tempo de
exposição, nº de trabalhadores expostos, procedimentos e condições de segurança,
nº de pessoas afetadas e a quantificação da magnitude do risco, recorreu-se à
utilização de uma matriz simplificada 4X5, conforme tabela 6 (Carvalho, 2007).
A seguir apresenta-se a matriz que exprimi a relação, pré-
estabelecida, entre as duas variáveis, supracitadas, e que possibilita determinar a
Magnitude do risco. As tabelas e a matriz a seguir apresentam-se pela ordem normal
de utilização.
45
Tab. 4 – Categoria de Freqüências dos Cenários
A Muito Improvável Possível, mas improvável de ocorrer durante a vida útil do
processo
B Improvável Não esperado ocorrer durante a vida útil do processo
C Ocasional Pouco provável de ocorrer durante a vida útil do processo
D Provável Esperado ocorrer até uma vez durante a vida útil do processo
E Freqüente Esperado ocorrer várias vezes durante a vida útil do processo
Fonte: Furnas (2006)
Tab. 5 – Categoria de Severidade dos Cenários
Fonte: Furnas (2006)
I Desprezível Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, propriedade, e/ou
meio. Não ocorrem lesões/mortes de funcionários e de terceiros.
II Marginal Danos leves aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente, sendo
controláveis e de baixo custo de reparo. Lesões leves em empregados e de
terceiros.
III Crítica Danos severos aos equipamentos, propriedade, e/ou meio ambiente. Lesões
de gravidade moderada em empregados ou terceiros. Probabilidade de
morte.
IV Catastrófica Danos irreparáveis aos equipamentos, propriedade e/ou meio ambiente,
provoca mortes ou lesões graves em funcionários e terceiros.
Segundo Carvalho (2007) o método de matriz simples 5X4, é um
método que, usa uma matriz composta por duas escalas de níveis distintos para as
duas variáveis que a integra. Para distinguir a Freqüência é utilizada uma escala de
5 níveis (tabela 4), do mesmo modo, para a Severidade é utilizada uma escala de 4
níveis (tabela 5).
As categorias de freqüência e severidade devem ser combinadas, de
modo a gerar as categorias de riscos, conforme tabela 6.
46
Tab. 6 – Matriz de Classificação de Risco
FREQÜÊNCIA
A B C D E
IV 2 3 4 5 5
III 1 2 3 4 5
II 1 1 2 3 4
S E V E R I D A D E I 1 1 1 2 3
Fonte: (Furnas, 2006)
A escala de Índice de risco integra 5 níveis de prioridade de
intervenção, conforme tabela 7.
Tab. 7 – Índice de Risco e Prioridade de Intervenção
Índice de risco Prioridade de Intervenção
1 Desprezível, não requer nenhuma ação.
2 Menor, intervenção a médio prazo.
3 Moderado, intervenção a curto prazo.
4 Sério, atuação urgente.
5 Crítico, requer medidas imediatas.
Fonte: (Furnas, 2006)
Aplicando-se o método da matriz simples 5X4 acima explicitado
consegue-se obter a amplitude do risco, que através do índice de risco se define a
prioridade do risco em estudo. Assim, Após a priorização do risco pode-se atuar de
forma eficaz na prevenção, de forma que a APR será corretamente elaborada
atingindo uma melhor avaliação dos riscos de acidentes de trabalho.
47
A APR trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades, uma
grande virtude da aplicação desta técnica é o fato de promover e estimular o
trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
E ainda envolve a necessidade de realizar uma avaliação prévia dos
serviços a serem executados, identificando e antecipando-se aos prováveis riscos
em situações especificas dos locais de trabalho, que fogem a normalidade de
ocorrência.
Segundo Souza (2007) essa técnica é conhecida por algumas
terminologias, tais como conversa ao pé do poste, diálogo preliminar de segurança e
diálogo diário de segurança, essa avaliação prévia deve ser realizada no local de
trabalho com a participação do superior ou encarregado do serviço e os
trabalhadores ou equipe de trabalho.
Deve-se considerar a ordem de serviço ou autorização de serviço,
os procedimentos de trabalho, as instruções de segurança, os equipamentos e
ferramentas, com a participação de toda a equipe de trabalho no desenvolvimento
de análise crítica real.
Quanto à periodicidade e freqüência de elaboração da APR, esta
deverá ser preenchida na fase do planejamento da atividade, sob responsabilidade
do encarregado ou supervisor do serviço, deve-se realizar como complementação o
DDS (Dialogo Diário de Segurança) no local, com todos os envolvidos e antes do
inicio dos serviços, e ainda deverá constar a assinatura de todos na APR.
A APR deverá ser feita diariamente, observando os riscos inerentes
ao local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data. Após o
término dos serviços a APR deverá ser arquivada (modelo de APR anexo B).
48
3 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES NO SETOR ELÉTRICO
Abordar a questão da preservação da vida, especificamente dentro
de uma área exata como a Engenharia Civil, tende a parecer irrelevante, todavia,
diante do eminente aumento de acidentes fatais, bem como, do enrijecimento das
normas atinentes a engenharia e segurança do trabalho, é urgente a necessidade da
compreensão e domínio do tema pelos Engenheiros de um modo geral.
O número de acidentes com trabalhos relacionados à eletricidade
supera todas as outras áreas ocupacionais, e como se não bastasse, em sua grande
maioria, são fatais, ou ocasionam à vitima seqüelas irreversíveis. Deste modo, a
importância desta pesquisa vem refletida nas estatísticas abaixo expostas.
Entre os países da América Sul, Norte e Central, o Brasil é campeão
em acidentes do Trabalho e está em primeiro lugar no Ranking (Fig. 8).
Fig. 8 – Estatísticas Mundiais de Acidentes do Trabalho (Fonte: Furnas, 2006)
No setor elétrico também houve um aumento significativo no número
de acidentes do trabalho, devido ao processo de privatização ocorrido no setor,
49
trazendo consigo a globalização, a introdução de novas tecnologias, materiais,
mudanças no processo e organização do trabalho, terceirização e cooperativação da
mão-de-obra, planos de demissões voluntárias entre outros.
Tendo como conseqüência uma expressiva penalização dos
trabalhadores e a precarização das condições de segurança.
A figura abaixo demonstra que o número de acidentes ocorridos no
setor elétrico supera os acidentes ocorridos em outros setores a nível de Brasil.
Fig. 9 – Acidentes Fatais no Setor Elétrico Brasileiro entre 1999 e 2006
(Fonte: FUNCOGE, 2008)
Com isso, a atualização da Norma Regulamentadora nº 10, foi de
suma importância para os trabalhadores do setor elétrico brasileiro, relevância que
se evidencia através da exposição de alguns dados estáticos de acidentes de
trabalho no setor elétrico, embasados no relatório de estatísticas de acidentados de
2006 realizado pela Fundação COGE.
50
A FUNCOGE, mantida pela Eletrobrás e pelas empresas do setor
elétrico nacional, realiza pesquisas e pública relatórios das estatísticas sobre
acidentes de trabalho envolvendo eletricidade, cujas estatísticas estão mencionadas
neste trabalho.
Sendo assim, um dos principais veículos de acerca dessas
informações estatísticas sobre acidentes do trabalho com eletricidade no Brasil, é o
relatório anual produzido pela própria Fundação, apresentando não apenas os
números totais, mas a sua estratificação, classificação e descrição dos acidentes, de
forma geral, sejam com os empregados, empresas, bem como, a população
envolvida com a energia advinda da rede pública (MATTOS, 2008).
Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de 2006, o
contingente era de 101.105 empregados próprios do setor elétrico, com riscos de
natureza geral e riscos específicos, no qual ocorreram registros de 840 acidentados
do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos e indiretos,
prejuízos de monta para o setor elétrico.
Tab. 8 – Estatística de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro 2006
Dados Globais
1 – Empresas 72
2 – Empregados Próprios 101.105
3 – Horas-Homem de Exposição ao Risco 200.219.744
4 – Acidentes Típicos com Afastamento 840
5 – Tempo Computado (dias) 144.018
6 – Número Médio de Clientes 62.043.384
Fonte: FUNCOGE, 2008
51
Conforme exposto, o número de acidentes envolvendo eletricidade é
inaceitável, e as causas destes acidentes estão diretamente relacionadas a
inobservância e ao desconhecimento das normas técnicas referentes ao tema.
Há três causas principais na ocorrência de acidentes fatais, tais
como: origem elétrica, queda e veículos. As duas primeiras causas dependem do
cumprimento de procedimentos técnicos de trabalho, com isso podem ser
minimizados ou ate mesmo evitados, com a atuação sistemática na base da
pirâmide, baseado na teoria da pirâmide de Bird.
Fig. 10 – Adaptação da Pirâmide de Bird, de 1999 a 2004 (Fonte: FUNCOGE, 2008).
Analisando a pirâmide representada acima conclui-se que, para 1
acidente fatal ocorreram antes 36.300 atos inseguros e condições ambientes de
insegurança.
Logo se afirma novamente que uma atuação eficiente na base da
pirâmide se consegue reduzir os acidentes com conseqüências mais graves e
conseqüentemente reduzir os custos com acidente.
52
Dentre os acidentes fatais ocorridos com mão-de-obra terceirizada
72% do total são de origem elétrica, isto evidencia que a relação com a terceirização
das atividades de maior risco e os acidentes estão diretamente ligados aos
processos de trabalho (FUNCOGE, 2008).
Segundo estudos realizados pela FUNCOGE em 2006, para cada
acidente fatal de empregados próprios das empresas do setor elétrico brasileiro,
equivale a quatro mortes de empregados contratados e a quinze mortes envolvendo
a população.
Outra fonte de risco além do choque elétrico e não menos
importante é o arco elétrico, o qual quando ocorre eleva a temperatura subitamente,
podendo ocasionar explosão, em acidentes com arco elétrico quase sempre se tem
como conseqüência queimaduras sérias, podendo levar a óbito.
O gráfico da figura 11 evidencia o aumento significativo de acidentes
com arcos elétricos, o qual após 2004, ano em que foi aprovada a nova NR-10, o
número de acidentes vem sendo reduzido.
Fig. 11 – Número de Acidentados com Arco Elétrico (Fonte: FUNCOGE, 2008)
53
Segundo a FUNCOGE (2008) em seu relatório de estatística de
acidentes do setor elétrico brasileiro de 2006, há um grande número de acidentes de
origem elétrica envolvendo o setor da construção civil, o qual o gráfico da figura 12
demonstra, e está correlacionando a causa e gravidade.
Fig. 12 – Acidentes de Origem Elétrica no Setor da Construção Civil no Ano de 2006
(Fonte: FUNCOGE, 2008)
Segundo Furnas (2008), dentre os acidentes fatais ocorridos de
1977 a 2006 destacam-se três tipos de acidentes, o acidente que mais mata é o
trânsito seguido pelo choque elétrico, neste estão incluídos os acidentes com arco
elétrico, vale ressaltar um terceiro tipo de acidente, queda com diferença de nível, o
54
qual a nova NR-10 denomina de risco adicional, conforme demonstra o gráfico da
figura 13.
Fig. 13 – Acidentes fatais no Período de 1977 a 2006 (Fonte: Furnas, 2008)
Os acidentes por queda com diferença de nível ocorridos no setor
elétrico, na maioria dos casos não é a fonte do acidente e sim a fonte da lesão, ou
seja, a fonte do acidente é o choque elétrico que ocasionou a queda. E ainda quase
sempre este tipo de acidente está relacionado com atividade fim do setor da
construção civil.
55
3.1 Impactos dos acidentes
Segundo a FUNCOGE (2008) em 2006 foram perdidas 1.152.144
horas de trabalho, isto é igual ao total de horas de um ano de trabalho de uma
empresa de médio porte do setor elétrico, calculando-se os custos dos acidentes de
trabalho. Segundo a teoria de Chiara J. F. de Paiva, apoiado na teoria de Heinrich e
na pirâmide de Bird, enquadrando-os a realidades dos acidentes no Brasil.
O calculo do custo total estimado (custo direto e indireto),
considerando os acidentes sem perda de tempo e os acidentes com e sem danos
materiais, equivaleria ao investimento necessário para implantar 10 PCHs
(Pequenas Centrais Elétricas) de 30MW cada, com atendimento a uma demanda de
aproximadamente 1.250.000 habitantes. Ou ainda análogo ao exemplo anterior
poderia representar a construção de 2.460 km de linhas de transmissão, na tensão
de 230 kV e circuito simples (FUNCOGE, 2008).
Fig. 14 – Custo total estimado de acidentes no setor elétrico
(Fonte:FUNCOGE, 2008)
56
Este trabalho não visa avaliar nem quantificar os custos dos
acidentes de trabalho, o objetivo aqui é de apenas uma breve explicação de como
podem ser classificados. Segundo furnas (2006) os custos dos acidentes de trabalho
podem ser classificados como:
− Custos Diretos (Segurado): é a despesa com o pagamento do
prêmio do seguro de acidente do trabalho;
− Custos Indiretos (Não Segurado): é o total das despesas não
cobertas pelo seguro acidente do trabalho e, em geral, não são
facilmente computáveis, tais como as resultantes da interrupção
do trabalho, do afastamento do empregado de sua ocupação
habitual, de danos causados a equipamentos e materiais, da
perturbação do trabalho normal e de atividades assistenciais não
seguradas.
A figura abaixo ilustra como os custos indiretos são muito maiores
que os custos diretos.
Custo Direto (Segurado)
Custo Indireto (Não Segurado)
Fig. 15 – Custos dos acidentes do trabalho (Fonte: Furnas, 2006)
57
4 NORMA REGULAMENTADORA N° 10 – NR–10
A Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho n° 3.214,
de 1978, foi alterada pela portaria n° 598, de 7/12/2004, a qual altera a redação
anterior.
Esta norma dispõe de diretrizes básicas para a implementação de
medidas de controles preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e
serviços com eletricidade nos seus mais diversos usos e aplicações, mesmo aqueles
realizados em suas proximidades, abrangendo diversas etapas da construção civil,
tais como instalações elétricas provisórias, industriais, prediais e de manutenção de
modo geral.
4.1 Processo de atualização
A Norma Regulamentadora nº 10 – “Instalações e Serviços em
Eletricidade”, passou por um processo de atualização frente às necessidades
geradas pelas mudanças ocorridas no setor elétrico e nas atividades com
eletricidade.
Mas, principalmente pela responsabilidade do MTE (Ministério do
Trabalho e Emprego), em promover a redução de acidentes envolvendo energia
elétrica, agente de altíssimo risco.
Essas mudanças alavancaram o processo de globalização do setor
58
elétrico brasileiro, tendo como conseqüência a introdução de novas tecnologias,
materiais e mudanças significativas no processo e organização do trabalho.
Dentre as principais tecnologias implantadas destaca-se a
automação, o telecontrole, a informatização e a telesupervisão, e alterações na
organização do trabalho e reengenharia.
Outro fator que contribuiu para o aumento do número de acidentes
foi à implantação de planos de demissão voluntária – PDV, e em decorrência disto,
as empresas de energia elétrica abriram mão de funcionários com vários anos de
experiência, não havendo transferência de conhecimento para novos funcionários, e
especialmente a terceirização da mão-de-obra.
Essa grande transformação do setor elétrico ocorreu no final da
década de 90, época em que se iniciou o processo de privatização do setor elétrico.
Em decorrência disto, segundo Souza (2007) as privatizações
atingiram 80% da atividade de distribuição e 20% da atividade de geração de
energia elétrica, por empresas ou consórcios internacionais.
Com a grande necessidade de controle dos riscos envolvendo
energia elétrica, principal fonte de energia da sociedade moderna, o MTE promoveu
a atualização da norma, para adequá-la a nova realidade.
No ano de 2001, o MTE convocou um grupo de engenheiros
eletricistas e de segurança no trabalho, de diversas instituições governamentais com
o propósito de estudar a situação de segurança e saúde em atividades com
eletricidade, onde foi elaborado um texto base, constituindo-se assim a proposta
inicial apresentada ao MTE.
O Ministério do Trabalho e Emprego aceitou a proposta inicial e a
59
encaminhou para consulta pública, pela portaria MTE n° 6 de 28/03/2002, o prazo
fora prorrogado até 09/09/2002, conforme portaria n° 14.
Sendo assim, em outubro com as sugestões recebidas da sociedade
e apresentadas a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que organizou e
indicou a constituição do GTT10 (Grupo Técnico Tripartite da NR-10) formado por
notáveis profissionais da área de segurança em energia elétrica, envolvendo todas
as atividades afins, onde ficaram responsáveis pela análise, discussão e disposição
final. A conclusão da Norma com a recomendação para aprovação ocorreu em
novembro de 2003 (Souza, 2007).
A Norma foi aprovada pela CTPP e o GTT10 sem alterações por
consenso de forma tripartite, exceto um item, que dispõe da proibição de se realizar
trabalhos individuais em serviços envolvendo alta tensão e aqueles realizados no
SEP (Sistema Elétrico de Potência).
Sendo assim, o MTE precisou intervir através do Ministro Sr. Ricardo
Berzoini, no uso de suas atribuições legais, apoiado por técnicos do DSST
(Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho), aprovou a nova Norma
Regulamentadora n° 10 através da portaria MTE n° 598, de 7/12/2004 e publicada
no Diário Oficial da União em 8/12/2004.
Através desta portaria também foi constituído a CPNSEE (Comissão
Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica), tripartite e paritária aos
representantes do Governo, dos empregados e dos empresários, no âmbito do
Ministério do Trabalho e Emprego com a interveniência da CTPP (Comissão
Tripartite Paritária Permanente), objetivando o acompanhamento de implementação
da norma, sendo o mantenedor das adequações e aperfeiçoamentos que se fizerem
necessário.
60
A nova NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços em
eletricidade está estruturada da seguinte forma:
a) 10.1 Objetivo e campo de aplicação;
b) 10.2 Medidas de controle;
c) 10.3 Segurança em projetos;
d) 10.4 Segurança na construção, montagem, operação e
manutenção;
e) 10.5 Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
f) 10.6 Segurança em instalações elétricas energizadas;
g) 10.7 Trabalhos envolvendo alta tensão;
h) 10.8 Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos
trabalhadores;
i) 10.9 Proteção contra incêndios e explosões;
j) 10.10 Sinalização de segurança;
k) 10.11 Procedimento de trabalho;
l) 10.12 Situação de emergência;
m) 10.13 Responsabilidades;
n) 10.14 Disposições finais.
O texto da nova NR-10 está dividido em 14 itens e 99 subitens,
seguidos também de um glossário e três anexos (zona de risco, zona controlada,
treinamento e prazos para comprimentos dos itens desta NR), conforme anexo A
deste trabalho.
61
4.2 Análise Comparativa da NR-10/1978 com a Nova NR-10/2004
A Norma Regulamentadora n° 10 desde a sua publicação pela
Portaria MTE n° 3.214, de 8 de junho de 1978, não sofreu alterações significativas
como as da nova redação aprovada pela Portaria MTE n° 598, de 7 de dezembro de
2004. A alteração da norma foi discutida e aprovada de forma Tripartite, ou seja,
pelos representantes dos empregados, empregadores e governo.
Segundo Miranda Junior (2007) as alterações da norma nos
trouxeram novos conceitos, tais como:
Inúmeros são os benefícios da nova norma que trouxe o conceito de gestão para a prevenção e organização do trabalho em eletricidade. O planejamento e decorrentes ações dele originadas permeiam todo o conteúdo da norma e a consagrada metodologia do PDCA (Plan / Do / check / Act) tem sua utilização incentivada. Assuntos de crucial importância para a preservação da integridade física dos trabalhadores, tais como: prontuário das instalações, EPIs, EPCs, treinamento, autorização para trabalho, APR e vestimentas são alguns temas que a norma aborda, sempre com a preocupação de que melhorias sejam sistematicamente incorporadas a cada um deles, o que evidenciam a visão de gestão que baliza toda a norma.
O resultado acarretou numerosos benefícios aos trabalhadores, cuja
redação atual apresenta conceitos de gestão para a organização do trabalho e
prevenção de riscos. A seguir evidenciam-se as principais alterações da nova
redação da NR-10/04 comparada à antiga redação da referida norma, seguidas de
uma breve análise de seus benefícios e impactos:
a) Estabelecimento de requisitos e condições mínimas para
implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção
inerente ao risco elétrico;
Essa alteração da norma impôs a necessidade do conhecimento do
risco elétrico, possibilitando uma maior ciência das nocividades do trabalho com
62
eletricidade, e assim, a implementação de regras de segurança e procedimentos que
evitem os acidentes e seus danos, ou que ao menos possam amenizar as
conseqüências destes, preservando o trabalhador.
b) Todas as empresas devem manter esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas, e em instalações com carga
superior a 75 KW, devem manter prontuário de forma a organizar
os documentos e registros, dentro das medidas de controle,
coletiva e individual;
No entendimento de Souza (2007) a ausência ou desatualização
desta documentação provoca surpresas que podem conduzir a eventos
indesejáveis, como os acidentes de trabalho.
A obrigatoriedade de documentar inserida pela norma, propicia uma
melhor organização, e como conseqüência lógica, uma melhor visualização da
atividade como um todo, auxiliando na atuação da prevenção, através das medidas
de proteção coletiva e individual que será tratada neste trabalho nos itens 4.3.1 e
4.3.2 respectivamente.
c) Estabelecimento de relatório de auditoria de conformidade das
instalações elétricas;
A realização do relatório de auditoria interna busca auxiliar na
fiscalização, apontar falhas no procedimento de segurança, bem como, fazer
recomendações e propor melhorias, apresenta-se um modelo de Check List para
auditoria anexo C.
d) torna obrigatória a introdução de dispositivos e equipamentos e
medidas de controle coletivo;
63
A alteração da norma impõe a utilização de medidas e equipamentos
de segurança buscando um controle coletivo e eficaz, ou seja, busca a alargar o
alcance da proteção para o conjunto de trabalhadores envolvidos, direta ou
indiretamente com o risco elétrico.
A NR-10 dá destaque ao aterramento das instalações elétricas,
isolação das partes vivas, sistema de seccionamento e bloqueio do circuito
elétrico como formas de prevenção coletiva de acidentes, os quais são abordados
no item 4.3.1 neste trabalho.
e) Faz referência a NR-6 para implementar medidas de proteção
individual, todavia, prevê a exigência o uso de vestimentas
adequadas ao trabalho
não prescritas na referida norma, bem como, proíbe o uso de adornos pessoais.
No que concerne à proteção individual a NR-10 remete a utilização
do disposto na NR-6, que trata especificamente dos EPI’s, contudo, exige a
utilização de vestimentas adequadas a situações específicas não contempladas por
esta. As vestimentas são entendidas como EPIs pela NR-10, sendo designada para
proteção do corpo humano contra os mais diversos riscos elétricos, e é tratada no
item 4.3.2.1 neste trabalho.
Proíbe também o uso de adornos pessoais que possam contribuir ou
agravar as conseqüências de um acidente, mas vale ressaltar que alguns objetos de
uso pessoal essencial para o exercício das atividades, como o óculos de grau, não
podem ser proibidos.
f) obrigatoriedade de introduzir conceitos de segurança no projeto
das instalações elétricas;
64
Mais uma vez, a norma insere a obrigatoriedade do conhecimento,
não só dos riscos, mas também, dos procedimentos de segurança a serem
implementados desde o projeto elétrico. Exigindo, assim, o conhecimento prévio
das exigências regulamentares de segurança do trabalho pelo projetista.
g) formar diretrizes de segurança para a construção, montagem,
operação e manutenção;
Essa alteração, talvez uma das mais importantes, evidencia a
necessidade do planejamento voltado para a segurança do trabalho, com iluminação
adequada e posição de trabalho segura, em todas as etapas das atividades a serem
realizadas pelo trabalhador. Inclusive, com a previsão de riscos elétricos extrínsecos
decorrentes de cada processo ou ambiente de trabalho. Ainda, são exigidas a
supervisão de cada uma destas etapas por profissional habilitado.
h) Resolve e estabelece as exigências para trabalhos em
instalações elétricas desernergizadas;
Aqui, insere-se a preocupação em adotar medidas que possam
prevenir que os equipamentos desenergizados venham a ser acidentalmente
reenergizados (religados) ocasionando graves acidentes, conforme controle de
medidas coletivas tratados no item 4.3.1. Convém mencionar que essa alteração,
em especial, advém do grande números de acidentes com choque elétrico, conforme
está evidenciado nas figuras 8 e 9 e na tabela 8 no item 3 deste trabalho.
i) estabelece critérios para a proteção em trabalhos com
instalações energizadas;
A nova redação da norma regulamentadora trouxe maiores
exigências, bem como, maior severidade nos procedimentos de trabalho com
65
instalações energizadas, haja vista, o grande potencial lesivo desta atividade,
também evidenciado na figura 9.
Estabelece também que os trabalhadores que intervém em
instalações com tensões elétricas acima da extra-baixa tensão (vide glossário),
devem atender o quesito do item 10.8 da nova NR-10, que diz respeito a habilitação,
capacitação e autorização, e ainda que os trabalhadores recebam treinamento de
segurança especifico para trabalhos nessa condição, independente do cargo ou grau
de escolaridade, conforme anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho).
j) estabelece as zonas de risco e controlada, no entorno de pontos
ou conjuntos energizados;
Zona de risco e controlada (vide glossário) nada mais é que a
denominação dada pela NR-10 para as distâncias de segurança, balizada em função
da classe de tensão elétrica, delimitando a presença de risco e estabelecendo
condições restritivas de acesso, permitido apenas para trabalhadores autorizados.
Inclusive para qualquer outro tipo de trabalho ou atividade que não
envolva a instalação elétrica, mas que adentre na zona controlada, tais como
pintura, inspeção etc. Trata-se do anexo II da NR-10, anexo A deste trabalho.
k) diferencia níveis e estabelece condições para atividades
realizadas em alta tensão;
O novo texto da NR-10 trouxe novos conceitos e delimitações para
os trabalhos nas diferentes tensões elétricas, especialmente naqueles realizados em
alta tensão, ou seja, acima de 1000(mil) volts em corrente alternada ou 1500 (mil e
quinhentos) volts em corrente contínua, entre fases ou entre fases e terra. A NR-10
impõe a necessidade de treinamento específico, complementar ao treinamento de
66
segurança básico, de acordo com anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho).
Realizar avaliação prévia dos riscos existentes na atividade a ser
executada, identificando e se antecipando aos acidentes, através da elaboração da
APR e da realização do DDS no local do serviço antes do inicio das atividades,
conforme foi evidenciado no item 2.5.1.1 deste trabalho.
l) proibe a realização de serviços individuais em instalações
elétricas de alta tensão ou integrantes do SEP;
Certamente, uma das alterações mais discutidas na norma, uma vez
que veda a possibilidade do profissional realizar serviços com eletricidade
desacompanhado de outro trabalhador. Isto porque envolveu outras questões além
da técnica, como políticas e econômicas.
Esse item foi aprovado somente porque houve a intervenção do
MTE através do Ministro Ricardo Berzoini. O que contribuiu para a inserção deste
item na nova NR-10 foi: o alto risco existente nos trabalhos envolvendo alta tensão,
os altos índices de acidentes (conforme relatado no item 3 deste trabalho) e
segundo Souza (2007) por já existir decisão judicial favorável ao trabalho
acompanhado.
m) define o entendimento quanto a profissional qualificado e
habilitado, pessoa capacitada e autorizada;
A norma trouxe em seu bojo a conceituação e a diferenciação das
características de cada profissional, bem como, a extensão do alcance de sua
atuação.
A NR-10 reiterou a necessidade de formação técnica em cursos
especializados para o trabalho em área elétrica, definindo como trabalhador
67
qualificado aquele que comprovar conclusão nesses cursos. Todavia, é considerado
profissional habilitado aquele com registro no competente conselho de classe. Ainda,
a norma considera capacitado aquele trabalhador que embora não tenha
freqüentado curso profissionalizante, adquiriu conhecimento através da experiência,
desde que, trabalhe sob responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Por fim, é autorizado aquele que recebe anuência formal da
empresa.
n) torna obrigatório o treinamento de segurança para profissionais
autorizados a intervir em instalações elétricas, curso básico e
complementar;
Todo trabalhador que intervêm em instalações elétricas com tensões
acima da extra-baixa tensão devem participar de treinamento básico com currículo
mínimo estabelecido no anexo III da NR-10 (anexo A deste trabalho), e em
instalações de alta tensão ou instalações integrantes do SEP, os trabalhadores
devem participar de treinamento complementar, além do básico, também
estabelecido pelo referido anexo supra citado.
o) reafirma a obrigatoriedade de certificação de equipamentos,
dispositivos e materiais destinados a aplicação em áreas
classificadas;
Em áreas classificadas (vide glossário) os equipamentos
dispositivos elétricos devem ser avaliados quanto a sua conformidade e possuir
certificação por órgãos brasileiros de certificação, exceto aqueles adquiridos antes
da data de publicação da nova NR-10 que estão isentos de certificação, mas devem
comprovar que são seguros através de certificados e laudos
68
p) remete a NR-23 as providências de proteção contra incêndio e
explosão;
Quanto às providências contra incêndio e explosão a NR-10 instituiu
a observância dos procedimentos contidos na NR-23 que trata especificamente
sobre este assunto, a qual estabelece que todas as empresas devem possuir:
i. proteção contra incêndio;
ii. saídas de emergências em caso de incêndio;
iii. equipamentos e dispositivos suficientes para combater o fogo em
seu inicio;
iv. pessoas capacitadas e treinadas no uso correto desses
equipamentos.
Todo incêndio que vier a ocorrer em locais com instalações elétricas,
mesmo que o incêndio não seja de origem elétrica, devem ser tratados como classe
C devido à presença de eletricidade.
q) define que as situações de emergência deverão constar em plano
especifico da empresa;
Diante de uma análise prévia de possíveis falhas, as empresas
estão obrigadas a elaborar procedimentos emergenciais com disponibilização de
recursos materiais, equipamentos, treinamento de pessoas, e equipamentos
adicionais a serem capacitados na ocorrência de situações perigosas.
A maioria das empresas do setor elétrico já possuíam brigadas de
incêndio com equipes treinadas para combater inícios de incêndios, o que mudou
então na nova NR-10 é que tornou obrigatório o treinamento em combate a incêndio
para todos os trabalhadores autorizados.
69
Os trabalhadores autorizados também devem receber treinamento
de resgate e primeiros socorros à acidentados, adquirindo desta forma domínio das
técnicas de remoção e transporte de pessoas e acidentados e principalmente da
técnica de reanimação cardiorrespiratória, o qual sabe-se que a probabilidade de
reanimação diminui com o passar do tempo conforme já foi demonstrado na figura 1.
r) torna obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais de
trabalho contendo as instruções de segurança;
Outra alteração do novo texto da NR-10 muito importante porque
através da descrição detalhada de todas as atividades e serviços executados pelas
empresas, com ordem lógica na seqüência de realização dos serviços, o chamado
passo-a-passo, proporciona aos trabalhadores e as empresas elaborar orientações
de segurança com medidas de controle dos riscos e as responsabilidades de cada
um.
Esses procedimentos de trabalho e as orientações de segurança
devem estar escritos em português, de fácil entendimento, e de conhecimento de
todos os trabalhadores envolvidos, e ainda que se faça cumpri-los.
Segundo Souza (2007) sob a ótica de segurança do trabalhador, os
procedimentos de trabalho podem ser definidos como: “Seqüência de operações ou
atos a serem desenvolvidos para a realização de um determinado trabalho, com a
inclusão dos meios materiais e humanos, instruções e orientações técnicas de
segurança e as possíveis circunstancias que impeçam a sua realização”.
s) estabelece as responsabilidades aos contratantes e contratados;
Houve o enrijecimento da responsabilidade dos empregadores,
sejam contratantes diretos ou tomadores do serviço, bem como, impõe penalidades
70
aos trabalhadores que não observarem os procedimentos estabelecidos, conforme
será tratado no item 5 deste trabalho.
t) ratifica o direito de recusa e obriga a disponibilização de
documentos e complementa-se com as normas técnicas oficiais
(NBR 5410 / 14039 entre outras).
O novo texto da NR-10 concede ao trabalhador o direito de recusa
na realização de serviços que não sigam os padrões de segurança mínima, e ao
expor sua saúde e integridade física, desde que justifique através da comunicação
imediata dos riscos graves e iminentes ao seu superior hierárquico.
Este item da norma é uma ratificação do direito de recusa, previsto
no art. 13 da Convenção 155 da OIT e promulgada pelo Decreto n° 1.254, de 29 de
setembro de 1994 (Souza, 2007).
u) apresenta um glossário contendo conceitos e definições claras e
objetivas;
A nova NR-10 traz no anexo I, um glossário com definições e
significados de algumas denominações empregadas no setor elétrico, também
contido no anexo A deste trabalho.
Em síntese, a nova redação da NR-10 buscou inserir conceitos e
medidas de segurança de observância obrigatória, mas principalmente a
necessidade da organização e do planejamento dos serviços, do conhecimento dos
diferentes tipos de risco, da adequada realização de cada tipo de trabalho, para a
partir disso, a criação e instituição de medidas eficazes de segurança, individuais e
coletivas.
71
Para um melhor entendimento desta análise, as medidas de controle
de riscos e de proteção coletiva e individual abordadas pela nova NR-10, estão
descritas nos itens a seguir.
4.3 Medidas para o Controle de Riscos
As medidas de controle podem ser interpretadas como um conjunto
de ações estratégicas de prevenção com objetivo de reduzir ou eliminar os riscos, ou
ainda manter sob controle os possíveis eventos indesejáveis.
Para uma melhor compreensão das exigências de medidas de
controle de riscos, bem como, das medidas de proteção coletiva e individual, que a
referida norma torna obrigatória, e segundo a análise realizada anteriormente, são
descritos a seguir alguns desdobramentos dessas exigências para a sua
aplicabilidade.
A nova NR-10 exige que se faça um controle do risco elétrico,
através de medidas preventivas devidamente planejadas antes de sua implantação
nas empresas que realizam intervenções em instalações elétricas. São elas:
a) técnicas de análises de risco já citadas neste trabalho no item
2.5.1, e a elaboração de APR antes do inicio de cada serviço, de
acordo com o item 2.5.1.1 deste trabalho;
b) disponibilização e organização de prontuários e esquemas
unifilares, atualizados, de suas instalações para consulta dos
trabalhadores na realização dos trabalhos, conforme análise
realizada no item anterior, alínea b;
72
c) especificações e testes periódicos de isolação elétrica dos
equipamentos de proteção coletiva e individual, além de sua
certificação, abordada nos itens 4.3.1 e 4.3.2;
d) realização periódica de auditorias em relação às condições de
segurança das instalações elétricas, roteiro para realização da
auditoria, também já citadas na análise do item anterior e
conforme modelo de Check List anexo C;
e) empresas integrantes do SEP devem ter procedimentos para
atender emergências e seus trabalhadores devem conhecê-los e
estar aptos a adotá-los;
f) os trabalhadores que realizam intervenções em instalações
elétricas devem possuir comprovação de:
i. Qualificação – documento da instituição oficial de ensino,
ii. Habilitação – Registro do conselho de classe correspondente,
iii. Capacitação – certificado de cursos de capacitação técnica e
de treinamentos de segurança exigidos por esta norma,
realizados na empresa.
As empresas que realizam trabalhos nas proximidades de
instalações elétricas também estão sujeitas a tais exigências da nova NR-10,
principalmente as instalações elétricas integrantes do SEP.
Destarte as medidas de controle abrangem os sistemas de proteção
coletiva, as medidas de proteção coletiva e as medidas de proteção individual, esta
ultima sempre deve ser adotada principalmente quando não for possível a adoção
das medidas anteriores. Nas quais estão descritas nos itens a seguir.
73
Vale ressaltar que para uma correta implantação das medidas de
controle é necessário realizar uma correta identificação dos riscos que as
instalações em questão oferecem ao trabalhador, através das técnicas de análise
tratadas no item 2.5 e seus subitens, deste trabalho.
4.3.1 Medidas de Proteção Coletiva
As medidas de proteção coletiva devem ser adotadas sempre que
possível para trabalhos coletivos que expõem os trabalhadores às mesmas
condições de risco, sempre com o objetivo de eliminar, minimizar ou controlar as
probabilidades de ocorrer qualquer evento indesejável gerador de risco.
A nova NR-10 prevê medidas de segurança e se faz exigências
quanto a isolação, bloqueio, delimitação, sinalização, e aterramento dos
equipamentos elétricos.
Para isso adotam-se como medidas de proteção coletiva a utilização
dos EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), que são os equipamentos ou
dispositivos para a proteção de vários trabalhadores e/ou terceiros em relação dos
riscos provenientes do desenvolvimento das atividades laborais.
As medidas de proteção coletiva, hora de suma importância para a
preservação da integridade física dos trabalhadores, e consistentes em condutas
humanas, que merecem ser transcritas. Dentre elas pode-se destacar:
− Desenergização - procedimento destinado a garantir a ausência
de tensão elétrica no circuito durante o tempo do trabalho,
74
somente realizadas mediante liberação e obediência aos
protocolos e procedimentos apropriados;
− Seccionamento – ato de promover a descontinuidade elétrica
total, com o afastamento entre um circuito e outro, obtida
mediante acionamento de dispositivo apropriado (chave
seccionadora, disjuntor etc), ilustrado na figura 16;
Fig. 16 – Seccionamento de circuito elétrico através de chave seccionadora
− Impedimento de reenergização – refere-se a procedimentos
que impedem de fato a reenergização do circuito, como
travamentos mecânicos, cadeados e dispositivos auxiliares de
travamento e sistemas de sinalização de bloqueio, como os
cartões de segurança que será exposto mais adiante. E busca
impedir a reenergização involuntária ou acidental do circuito;
− Constatação de ausência de tensão elétrica – constitui-se
da verificação da efetiva ausência de tensão elétrica nos
condutores do circuito elétrico, realizada através de
75
equipamentos detectores de tensão, conforme demonstrado na
figura 17, este equipamento geralmente é utilizado em circuitos
de alta tensão, e em baixa tensão pode-se fazer uso do
multímetro para este mesmo fim;
Fig. 17 – Dispositivo detector de tensão elétrica
− Aterramento do equipamento – consiste na conexão elétrica do
equipamento que sofre a manutenção à malha da terra da
instalação. Fundamental na prevenção de energizações
acidentais, descargas atmosféricas, tensões estáticas ou
induzidas etc.
− Instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos – após a
verificação da ausência de tensão, um condutor do conjunto de
aterramento temporário deverá ser lidado a uma haste
conectada a terra. Após, deverão ser conectadas as garras
de aterramento aos condutores fase, previamente desligados,
conforme demonstrado na figura 18.
76
É importante ressaltar que para uma melhor segurança na execução
do aterramento temporário os trabalhadores deverão utilizar os EPIs adequados de
acordo com a classe de tensão elétrica, tais como: capacete, óculos de segurança,
luva isolante, vestimentas FR e cinto de segurança em caso de diferença de nível,
os quais estão descritos no item 4.3.2, e ainda deve-se trabalhar entre dois pontos
devidamente aterrados.
Fig. 18 – Aterramento temporário de Linha de distribuição
− Proteção dos elementos energizados existentes na zona
controlada – entende-se por zona controlada a área em torno da
parte condutora energizada, de dimensões estabelecidas de
acordo o nível de tensão, onde só podem adentrar profissionais
autorizados. A proteção desta área deve ser feita com anteparos,
dupla isolação invólucros, entre outros.
− Equipotencialização – procedimento que consiste na
interligação de elementos especificados, sendo que todas as
massas devem estar ligadas aos condutores de proteção, através
de jumper temporário (fig. 19).
77
Fig. 19 – Jumper temporário para equipotencialização
Há ainda, o seccionamento automático de proteção que possui um
dispositivo que deverá cortar automaticamente a alimentação do circuito ou
equipamento a ele vinculado. O dispositivo atuará toda vez que ocorrer uma falta
(contato entre parte viva e massa,parte viva e condutor de proteção, e ainda, entre
as partes vivas) ocasionando uma corrente maior que o valor ajustado no dispositivo
de proteção.
O referido dispositivo de proteção é indispensável para o fim de se
evitar danos oriundos do contato de pessoas e animais com o circuito, altas
temperaturas e arcos elétricos, valores acima do estabelecido pelo sistema de
proteção, correntes de curto-circuito e sobre tensões.
4.3.1.1 Sinalização de segurança
Durante a realização dos trabalhos com eletricidade deverá ser
adotada sinalização adequada de segurança, destinada a advertência e identificação
do tipo de trabalho, bem como do responsável pelos serviços. Podem ser cartões,
placas, avisos, etiquetas, que devem ser claros e adequadamente afixados.
78
A sinalização por Cartões de operação é normatizada pelo NOS
(Operador Nacional do Sistema Elétrico) através da Norma de Operação do Sistema
Eletroenergético (NOE) nº 03, para intervenções em equipamentos do sistema
elétrico, utilizada para sinalizar o equipamento e tipo de trabalho realizado, bem
como, as precauções e restrições que devem ser acatadas. Conforme Furnas (2008)
segue abaixo alguns exemplos de cartões utilizados para sinalização.
Cartão de Segurança na cor vermelha é utilizado para alertar que o
equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou tocado, sendo de uso restrito
a isolação de equipamento, desta forma, protegendo o pessoal envolvido na
manutenção.
Fig. 20 – Cartão de Segurança e Bloqueio (Fonte: Furnas, 2008)
Cartão de Precaução na cor amarela é utilizado para notificar que
um equipamento com restrição de operação, ou que esteja em situação anormal,
seja operado indevidamente.
Fig. 21 – Cartão de Precaução (Fonte: Furnas, 2008)
79
Cartão de TDP (Trabalho Direto ao Potencial) na cor laranja é
utilizado para alertar que o equipamento não pode ser manobrado, trabalhado ou
tocado e para evitar que haja religamento automático do equipamento após
perturbação do sistema elétrico, sua utilização visa à segurança dos trabalhadores.
Fig. 22 – Cartão de TDP (Fonte: Furnas, 2008)
Cartão para Controle de Aterramento na cor branca é utilizado para
controlar a instalação e remoção de cabos de aterramento na área das subestações
e usinas, para evitar que ocorra esquecimento da retirada dos cabos de
aterramento, após a realização dos trabalhos.
Fig. 23 – Cartão de Controle de Aterramento (Fonte: Furnas, 2008)
80
Os cartões supra citados estão sempre vinculados a documentos de
autorização de serviço para intervenções em equipamentos do sistema elétrico, que
após a isolação dos referidos equipamentos e do inicio dos documentos, são
instalados juntamente com os cabos de aterramento, sendo removidos somente
após o encerramento dos serviços e da baixa dos documentos e liberação para
energização.
Do mesmo modo usam-se placas de sinalização, com rotulagem
preventiva, e devera ser utilizada como complementação das áreas demarcadas ou
delimitadas para trabalhos dentro de pátios de usinas e subestações do SEP.
As placas de sinalização devem obedecer às prerrogativas da NR-26
– Sinalização de Segurança, e podem ser classificadas conforme descrito abaixo e
conforme demonstrado na figura 24:
a) Placas de Perigo – na cor vermelha, com bordas em preto e
fundo branco, para identificar locais onde há risco iminente a
saúde e a vida do trabalhador;
b) Placas de Avisos – na cor azul e fundo branco, para comunicar
medidas e mensagens de segurança, movimentação de
máquinas e equipamentos;
c) Placas de Segurança – na cor verde e fundo branco, para
transmitir medidas e instruções de segurança, enfatizar normas e
práticas de segurança;
d) Placas de Atenção/Cuidado – na cor preta com fundo amarelo,
para alertar sobre atos inseguros e onde exista risco ao
trabalhador;
81
e) Placas de Emergência – na cor vermelha e fundo branco, para
identificar dispositivos de combate a incêndios, e em situações de
emergência, bem como em rotas de fuga;
Fig. 24 – Modelos de Placas de Sinalização (Fonte: Furnas, 2008)
4.3.1.2 Isolação e delimitação das áreas de serviço
A isolação e delimitação da área de serviço é muito importante na
prevenção de acidentes, pois através dela é possível evitar que o trabalhador
adentre por engano em área energizada, evitando assim que ocorram acidentes. A
NR-10 faz exigências quanto à isolação e delimitação da área onde se encontra o
equipamento sob manutenção, os quais devem ser adotadas as seguintes medidas
preventivas:
a) Sinalização através de cartões de segurança para que o
equipamento não seja manobrado;
b) Demarcar a área utilizando corda com bandeirolas, fitas laranja,
82
cones ou cavaletes e placas de sinalização indicando a área e o
equipamento liberado para trabalho;
c) Observar as distâncias de segurança entre a área energizada e a
área a ser confinada durante a delimitação através dos
dispositivos citados no item anterior;
d) definir apenas uma abertura na delimitação da área para entrada
e saída de materiais e pessoas.
Toda delimitação deve ser acrescida de sinalização complementar,
através de placas adequadas a informação necessária com descritivos pertinentes,
conforme descritos no subitem anterior e figura 24.
A figura 25 ilustra um exemplo de isolação e delimitação da área de
serviço com sinalização adequada, utilizando-se de fitas, cones, bandeirolas, e com
sinalização complementar através de placa de sinalização, e com apenas uma
abertura para entrada e saída de materiais e pessoas.
Fig. 25 – Exemplo de delimitação da área de serviço
83
4.3.2 Medidas de Proteção Individual
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de
Proteção Individual) da Portaria nº 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do
Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo
dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador.
A principal medida de proteção é a utilização de EPI (Equipamento
de Proteção Individual, e entende-se por EPI os equipamentos ou dispositivos de
uso individual e que possuam CA (Certificado de Aprovação) e CRF (Certificado de
Registro do Fabricante), emitido pelo MTE (Ministério de Trabalho e Emprego),
utilizados pelo trabalhador para a sua própria proteção contra a exposição aos riscos
durante a realização de suas atividades laborais, dentre os principais EPI’s
destacam-se:
• Capacete de proteção tipo aba frontal utilizado para proteção da
cabeça, e deve-se utilizá-lo em trabalhos a céu aberto, em local
confinado, para proteção de impactos de queda e ou projeção de
objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar
(CPNSP, 2005);
Fig. 26 – Capacete de segurança (Fonte: CPNSP, 2005)
84
• calçado de segurança utilizado para proteção dos pés contra
torção, escoriações, derrapagens e umidade;
Fig. 27 – Calçado de segurança tipo botina de couro (Fonte: Furnas, 2006)
• óculos de proteção para os olhos contra impactos mecânicos,
partículas volantes e raios ultravioletas;
Fig. 28 – óculos de segurança (Fonte: CPNSP, 2005)
• luva isolante de borracha utilizada para a proteção das mãos e
braços contra choque elétrico em trabalhos envolvendo circuitos
elétricos energizados, conforme ilustra a figura 29 e são
classificadas de acordo a tabela abaixo:
85
Tab. 9 – Classificação das luvas isolantes de borracha
Tipo / Contato / Tarja
Classe 00 / 500 V / Bege Classe II / 17 kV / Amarela
Classe 0 / 1000 V / Vermelha Classe III / 26,5 kV / Verde
Classe I / 7,5 kV / Branca Classe IV / 36 kV / Laranja
Fonte: CPNSP, 2005
Fig. 29 – Luva isolante de borracha (Fonte: Furnas, 2006)
• cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em
atividades com mais de 2 m de altura do piso, e sempre que haja
risco de queda, tem a finalidade de sustentar o usuário e
distribuir a força de impacto por todo o corpo. Deve ser utilizado
com talabarte tipo Y e/ou trava quedas;
Fig. 30 – Cinto de segurança tipo pára-quedista (Fonte: Furnas, 2006)
86
• vestimenta de trabalho para proteção do corpo do trabalhador
contra queimaduras e/ou explosões provenientes acidentes com
choque elétrico ou arco elétrico, estão descrito no item 4.3.2.1.
A NR-10 remete a NR-6 a responsabilidade de regulamentação que
trata especificamente do EPI, mantendo assim sua integridade ética. Com isso cabe
ao MTE atualizar e alterar a NR-6, para que contemple outros EPI inerente aos
riscos elétricos, de acordo com a NR-10, que ainda não seja contemplado. Como por
exemplo, as roupas profissionais ou vestimentas de trabalho que será tratado nos
item a seguir.
O EPI adequado ao risco existente em determinada atividade deverá
ser recomendado ao empregador pelo Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.
4.3.2.1 Vestimentas de trabalho
Antes da nova NR-10 as empresas adotavam roupas com 100% de
algodão com aplicação de produto químico para que adquirissem características
ignífuga, fornecendo assim alguma proteção em caso de acidentes com arcos
elétricos, essa característica decrescia com o tempo após varias lavagens, com isso
a nova NR-10 passou a exigir propriedades específicas as vestimentas, lhes
conferindo status de EPI.
Conforme o item 10.2.9.2 da nova NR-10, que trata sobre as
vestimentas de trabalho entendida como EPI destinada a proteção dos membros
87
superiores e inferiores e contra diversos efeitos causados pelos riscos elétricos
quando a eles expostos, tais como condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas.
Tab. 10 – Propriedades das Vestimentas Quanto à Proteção
Propriedade Fator de Proteção
Condutibilidade: propriedade que têm os corpos condutores de calor, eletricidade, som etc.
O tecido adotado para a confecção das vestimentas não pode ser condutor de eletricidade e deve minimizar a condução de calor.
Inflamabilidade: substâncias inflamáveis, que se inflamam com facilidade.
O tecido não pode ser inflamável, ou seja, não pode manter a chama após cessar a fonte de calor.
Influências eletromagnéticas: propriedades dos campos elétricos, fundamentado a partir das equações estabelecidas por J. C. Maxwell.
O tecido não deve resistir ou atenuar a energia calorífica (energia incidente) originada pela ocorrência de arco elétrico.
Fonte: Miranda Junior, 2007.
Não há fabricantes de tecidos no Brasil ainda que, atendam as
especificações exigidas pela nova NR-10 sendo necessário importar tais tecidos de
empresas européias ou norte americano. Nos Estados Unidos há um tecido
denominado FR (Fire Retardant), na qual os fios recebem tratamento ignífugo
anteriormente a trama do tecido, que lhe confere características antichama por toda
a sua vida útil.
A energia incidente é outra propriedade importante que, leva em
consideração alguns dados como: corrente e tensão das instalações elétricas, tempo
de atuação dos sistemas de proteção, distância entre fases, tempo de duração do
arco elétrico, distancia do trabalhador ao ponto energizado, dentre outros, calcula-se
a energia incidente no trabalhador originado por acidente com presença de arco
elétrico.
88
Abalizado nesse cálculo adota-se a categoria de proteção da
vestimenta que se subdivide em cinco classes, conforme a tabela 11 “Classes de
Riscos Correspondentes ATPV”.
Tab. 11 - Classes de Riscos Correspondentes ATPV
Classe de risco /
Categoria
Descrição da roupa (número total de camadas de tecido)
APTV Mínimo
(cal/cm2)
0 Algodão não tratado (1 camada) Não
aplicável
1 Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR (1 camada)
4
2 Calça e camisa ou macacão confeccionados com tecido FR (1 camada com gramatura superior a classe 1)
8
3 Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e capa confeccionados com tecido FR (2 camadas + tecido de algodão)
25
4 Roupa interna de algodão mais calça e camisa ou macacão ou calça e capa confeccionados com tecido FR (3 camadas + tecido de algodão)
40
Fonte: Revista Miranda Junior, 2007.
Cada categoria esta ligada a um intervalo de proteção contra o arco
elétrico, na qual convencionou-se ATPV (Arc Thermal Performance Value), e é
expresso em cal/cm2. A categoria de ATPV influencia na gramatura do tecido, assim
em climas quentes como o da maioria dos estados brasileiros, é preciso levar em
consideração os aspectos ergonômicos (Miranda Junior, 2007).
Existem ainda as vestimentas para uso especifico, no caso para
manobras de disjuntores, onde há o risco de arcos elétricos seguidos de explosões,
cuja vestimenta é constituída por camisa guarda pó, capuz tipo carrasco com viseira,
e luvas isolantes, com classe de proteção ATPV 4, conforme ilustra a figura 31.
89
Fig. 31 – Vestimenta para manobras de disjuntores Classe APTV 4.
O uso das vestimentas FR é de suma importância para proteger os
trabalhadores dos efeitos causados pelos acidentes, principalmente com arcos
elétricos e explosões, que provocam sérias queimaduras, na figura 11 fica
evidenciado o alto índice de acidentes com arco elétrico. Diante do exposto
anteriormente pode-se concluir o porque se devem usar as vestimentas especiais
resistentes ao fogo em serviços com eletricidade:
• Porque não ignita, queima, derrete ou goteja;
• Porque possui resistência inerente a chamas;
• Porque mantém uma barreira para isolar o trabalhador da
exposição térmica;
• Porque proporciona tempo de escape;
• Porque resiste a quebras/rupturas;
• Conseqüentemente reduz queimaduras e aumenta chances de
sobrevivência.
90
5 RESPONSABILIDADE ACIDENTÁRIA, CIVIL E PENAL NO ACIDENTE
PESSOAL
Os acidentes pessoais decorrentes do trabalho, no caso em tela, dos
trabalhos com eletricidade, podem acarretar, além da responsabilidade
previdenciária inerente ao INSS, responsabilidades ao empregador em âmbito civil,
penal, trabalhista e administrativo.
Conforme dispõe Nascimento (2006), considera-se acidente de
trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei n. 8.213/91,
art. 19)”.
Diante do infortúnio laboral, a primeira medida adotada pelo
trabalhador lesado é a concessão do auxílio acidente perante o INSS, de caráter
alimentar, objetivando a mantença do enfermo diante da incapacidade para o
trabalho.
No que tange ao âmbito civil, entendia-se que se o acidente
ocorresse diante do risco inerente ao trabalho não haveria responsabilidade por
parte do empregador, de forma que este somente seria responsabilizado, quando a
causa do acidente extravasasse o simples risco normal do trabalho.
Porém, embasado no art. 7º da Constituição Federal da República, e
com o advento do novo Código Civil (Lei 10,406/2002), este entendimento mudou
significativamente ampliando e muito a responsabilidade civil por danos causados
pelo acidente de trabalho por parte do empregador.
Assim, tratando-se de responsabilidade civil por danos decorrente de
acidente de trabalho, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro, adota-se as
91
responsabilidades objetivas do empregador, sendo irrelevante a culpa do
empregado, cabendo apenas a demonstração da relação entre o fato e o dano
(nexo causal). O próprio o risco da atividade enseja as responsabilidades objetivas,
que no caso da eletricidade é, inquestionavelmente, uma atividade de risco.
Cumpre mencionar, que tanto as empresas contratantes quanto as
tomadoras dos serviços são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos pelo
trabalhador em caso de acidente em trabalhos com eletricidade.
Já em âmbito penal, o art. 132 do Código Penal Brasileiro prevê o
crime de perigo, quando da exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e
iminente, característica própria da eletricidade, de forma, que a negligência acerca
da prevenção de acidentes pode acarretar na responsabilização criminal.
Por fim, no âmbito administrativo, o descumprimento dos preceitos
da NR-10 acarreta para as empresas diversas autuações pelo MTE, as quais a
figura 32 ilustra:
Fig. 32 – Causa das Atuações pela Fiscalização do MTE (Fonte: Furnas, 2008)
92
De outro norte, existe responsabilidade também para o trabalhador,
decorrente da obrigatoriedade da utilização do EPI conforme item 10.2.9 da NR-10
associado ao art. 158, parágrafo único, b, da CLT, impondo falta grave em caso de
recusa na utilização do equipamento de proteção.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho se propôs a evidenciar se a nova redação da
NR-10, que regulamenta os procedimentos de segurança dos trabalhos realizados
com eletricidade, apresenta maior eficácia na prevenção de acidentes decorrentes
do risco elétrico.
Assim, foram abordadas premissas iniciais como o histórico das
normas regulamentadoras, conceitos gerais necessários à compreensão do tema, a
definição dos riscos existentes no setor elétrico, que motivam a necessidade de uma
constante reavaliação das medidas de segurança.
Foram, ainda, discutidos os danos oriundos do choque e do arco
elétrico, como as queimaduras, a exposição aos campos eletromagnéticos, e ônus
nos custos operacionais decorrente dos acidentes.
O tema discutido é de grande relevância uma vez que trata
diretamente da preservação da vida humana, através da busca pela melhora das
condições de trabalho, sobretudo, para a Engenharia Civil. Embora, falou-se muito
no setor elétrico, a problemática atinge diretamente a Engenharia, desde o mais
93
simples reparo até a mais complexa obra, tanto na fase do projeto, quanto na de
construção, e permanentemente nas manutenções que se fizerem necessárias.
Os danos decorrentes dos acidentes de trabalho com eletricidade,
além do dano a integridade física do trabalhador, refletem também prejuízos
econômicos altíssimos. Estes prejuízos derivam das horas perdidas de trabalho, dos
danos ao próprio local do acidente (empresas, obras, equipamentos), das
indenizações á vítima, ou a família em caso de óbito, e ainda, nas multas impostas
pelos órgãos de fiscalização se verificadas irregularidades.
Assim, diante destes fatos bastante motivadores à pesquisa do tema,
e por todo o exposto no corpo do trabalho, pôde-se verificar que o aumento da
complexidade dos procedimentos de segurança sugerem uma redução do número
de acidentes, uma vez que, a nova norma fixa de forma clara as condições mínimas
necessárias aos trabalhos envolvendo eletricidade.
A norma impôs a obrigatoriedade de um planejamento de segurança
para todas as fases do trabalho, explicitando regras específicas para projeto (item
10.3), construção, montagem, operação e manutenção (item 10.4), instalações
desenergizadas (item 10.5), energizadas (item 10.6), dá o conceito de alta tensão e
impõe regras peculiares e mais rigorosas (item 10.7). Intensifica a sinalização de
segurança e, ainda, prevê planejamento para situações de emergência, proteção
contra incêndios e explosões.
A norma também evoluiu no sentido de firmar exigências acerca da
capacitação dos profissionais aptos ao trabalho com eletricidade, definindo com
maior clareza as características de cada nível de capacitação, exigindo-se o
acompanhamento de profissional habilitado, bem como, da competente autorização
da empresa responsável.
94
Frise-se, que a ocorrência dos acidentes decorre da existência da
condição insegura associada a prática do ato inseguro, e ciente disso, após anos de
ineficácia, a NR-10, renovou-se amparando-se, principalmente, em medidas de
controle de riscos, ou seja, na ação estratégica de prevenção para eliminar ou
reduzir riscos, identificando-os, avaliando-os, e planejando-se cuidadosamente a
execução da ação repressiva à existência destes riscos.
Embora o índice de acidentes ainda seja alto, pode-se perceber
através de dados estatísticos (figuras 9 e 11), que após a alteração da NR-10, em
2004, estes números estão caindo significativamente, o que corrobora a idéia de que
a maior complexidade dos procedimentos, de fato, tende a reduzir os acidentes de
trabalho com eletricidade.
Em síntese, os acidentes não podem ser extinguidos por completo,
pois onde há ação humana, há sempre a possibilidade de erros. No entanto, a
obrigatoriedade do planejamento e da previsão de falhas, principais inovações da
NR-10, tende a reduzir erros e possíveis acidentes.
95
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96
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Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades . Rio
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ZOCCHIO, Álvaro. Prática da prevenção de acidentes: ABC da segurança do
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99
ANEXOS
100
ANEXO A – Norma Regulamentadora N° 10 – NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR – 10: Portaria n.º 598, de 07/12/2004 (D.O.U. de 08/12/2004 – Seção 1) Ementas: Portaria n.º 126, de 03/06/2005 (D.O.U. de 06/06/2005 – Seção 1)
NORMA REGULAMENTADORA Nº 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.1- OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas
medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.001-0/I=3)
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas
da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. (210.002-9/I=1)
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados
das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. (210.003-7/I=3)
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (210.004-5/I=4)
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; (210.005-3/I=3)
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; (210.006-1/I=2)
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; (210.007-0/I=2)
2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; (210.008-8/I=2)
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; (210.009-6/I=2)
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; (210.010-0/I=3)
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. (210.011-8/I=3)
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do
sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: (210.012-6/I=4)
a) descrição dos procedimentos para emergências; (210.013-4/I=3) b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 210.014-
2/I=3) 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema
Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. (210.015-0/I=4)
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido
atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. (210.016-9/I=3)
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas
devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. (210.017-7/I=2) 10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser
previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. (210.018-5/I=4)
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a
desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. (210.019-3/I=3)
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem
10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. (210.020-7/I=2)
3
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme
regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes. (210.021-5/I=2)
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. (210.022-3/I=4)
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. (210.023-1\/I=4)
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações
elétricas ou em suas proximidades. (210.024-0/I=1) 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem
dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. (210.025-8/I=3)
10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de
dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. (210.026-6/I=3)
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto
ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. (210.027-4/I=3)
10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como:
comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. (210.028-2/I=3)
10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a
obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. (210.029-0/I=3)
4
10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados
dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. (210.030-4/I=1)
10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento
temporário. (210.031-2/I=2) 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos
trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. (210.032-0/I=2)
10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas
Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. (210.033-9/I=2)
10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes
itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos,
queimaduras e outros riscos adicionais; (210.034-7/I-1) b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos:
(Verde – “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); (210.035-5/I-1) c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos,
incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; (210.036-3/I-1)
d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; (210.037-1/I-1)
e) precauções aplicáveis em face das influências externas; (210.038-0/I-1) f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto,
destinados à segurança das pessoas; (210.039-8/I-1) g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação
elétrica. (210.040-1/I-1) 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos
trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia. (210.041-0/I=2)
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO
5
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (210.042-8/I=4)
10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas
preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. (210.043-6/I=4)
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos
e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. (210.044-4/I=3)
10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento
elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. (210.045-2/I=3)
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de
funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. (210.046-0/I=3)
10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de
equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. (210.047-9/I=2)
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador
iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. (210.048-7/I=2)
10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento
de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. (210.049-5/I=3)
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
6
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
a) seccionamento; (210.050-9/I=2) b) impedimento de reenergização; (210.051-7/I=2) c) constatação da ausência de tensão; (210.052-5/I=2) d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos
condutores dos circuitos; (210.053-3/I=2) e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
(210.054-1/I=2) f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. (210.055-0/I=2) 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização
para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: (210.056-8/I=3)
a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; (210.057-6/I=2) b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no
processo de reenergização; (210.058-4/I=2) c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções
adicionais; (210.059-2/I=2) d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; (210.060-6/I=2) e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
(210.061-4/I=2) 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2
podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.
10.5.4 Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas
com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. (210.062-2/I=3)
10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50
Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma. (210.063-0/I=4)
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber
treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com
7
currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.064-9/I=4)
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos,
realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser
realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I. (210.065-7/I=3)
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem
ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo. (210.066-5/I=2)
10.6.4 Sempre que inovações tecnológicas forem implementadas ou para a
entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. (210.067-3/I=3)
10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades
quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível. (210.068-1/I=2)
10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) 10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas
com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. (210.069-0/I=4)
10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de
segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR. (210.070-3/I=4)
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. (210.071-1/I=4)
10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de
8
serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. (210.072-0/I=2)
10.7.5 Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT, o superior
imediato e a equipe, responsáveis pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao serviço. (210.073-8/I=2)
10.7.6 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem
ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado. (210.074-6/I=3)
10.7.7 A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos
limites estabelecidos como zona de risco, conforme Anexo I desta NR, somente pode ser realizada mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de religamento automático do circuito, sistema ou equipamento. (210.075-4/I-4)
10.7.7.1 Os equipamentos e dispositivos desativados devem ser sinalizados com
identificação da condição de desativação, conforme procedimento de trabalho específico padronizado. (210.076-2/I-4)
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com
materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente. (210.077-0/I-4)
10.7.9 Todo trabalhador em instalações elétricas energizadas em AT, bem como
aqueles envolvidos em atividades no SEP devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço. (210.078-9/I-4)
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão
de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador
previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
9
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas
condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou
capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a
qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. (210.079-7/I=1)
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem
ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. (210.080-0/I=1)
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser
submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. (210.081-9/I=3)
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem
possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. (210.082-7/I=4)
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores
capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR. (210.083-5/I=4)
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que
ocorrer alguma das situações a seguir: (210.084-3/I=2) a) troca de função ou mudança de empresa; (210.085-1/I=2) b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três
meses; (210.086-0/I=2) c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho. (210.087-8/I=2)
10
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. (210.088-6/I=1)
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido. (210.089-4/I=3) 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas
desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. (210.090-8/I=2)
10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO 10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser
dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios. (210.091-6/I=3)
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação. (210.092-4/I=2)
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular
eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica. (210.093-2/I=2)
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco
acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. (210.094-0/I=3)
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente
poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área. (210.095-9/I=4)
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização
adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao
11
disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: (210.096-7/I=3)
a) identificação de circuitos elétricos; (210.097-5/I=2) b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
(210.098-3/I=2) c) restrições e impedimentos de acesso; (210.099-1/I=2) d) delimitações de áreas; (210.100-9/I=2) e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de
movimentação de cargas; (210.101-7/I=2) f) sinalização de impedimento de energização; (210.102-5/I=2) g) identificação de equipamento ou circuito impedido. (210.103-3/I=2) 10.11 - PROCEDIMENTOS DE TRABALHO 10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados
em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. (210.104-1/I=3)
10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de
serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. (210.105-0/I=2)
10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo,
campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais. (210.106-8/I=2)
10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a
autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver. (210.107-6/I=2)
10.11.5 A autorização referida no item 10.8 deve estar em conformidade com o
treinamento ministrado, previsto no Anexo II desta NR. (210.108-4/I=3) 10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em
condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. (210.109-2/I=2) 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com
o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. (210.110-6/I=2)
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10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das
tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. (210.111-4/I=2)
10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com
eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. (210.112-2/I=3) 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e
prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. (210.113-0/I=3)
10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados
às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. (210.114-9/I=3) 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar
equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas. (210.115-7/I=3)
10.13 - RESPONSABILIDADES 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias
aos contratantes e contratados envolvidos. 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores
informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. (210.116-5/I=3)
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo
instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. (210.117-3/I=4)
10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser
afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições
legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
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10.14 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. (210.118-1/I=4)
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por
outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes. (210.119-0/I=2)
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o
MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3. 10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à
disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. (210.120-3/I=2)
10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à
disposição das autoridades competentes. (210.121-1/I=2) 10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-
baixa tensão.
GLOSSÁRIO
1. Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
2. Área Classificada: local com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva. 3. Aterramento Elétrico Temporário: ligação elétrica efetiva confiável e adequada intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica. 4. Atmosfera Explosiva: mistura com o ar, sob condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis na forma de gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, na qual após a ignição a combustão se propaga. 5. Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
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6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas. 7. Direito de Recusa: instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas. 8. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. 9. Equipamento Segregado: equipamento tornado inacessível por meio de invólucro ou barreira. 10. Extra-Baixa Tensão (EBT): tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. 11. Influências Externas: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção de medidas de proteção para segurança das pessoas e desempenho dos componentes da instalação. 12. Instalação Elétrica: conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico. 13. Instalação Liberada para Serviços (BT/AT): aquela que garanta as condições de segurança ao trabalhador por meio de procedimentos e equipamentos adequados desde o início até o final dos trabalhos e liberação para uso. 14. Impedimento de Reenergização: condição que garante a não energização do circuito através de recursos e procedimentos apropriados, sob controle dos trabalhadores envolvidos nos serviços. 15. Invólucro: envoltório de partes energizadas destinado a impedir qualquer contato com partes internas. 16. Isolamento Elétrico: processo destinado a impedir a passagem de corrente elétrica, por interposição de materiais isolantes. 17. Obstáculo: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. 18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
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19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade. 20. Procedimento: seqüência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que impossibilitem sua realização. 21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. 22. Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. 23. Riscos Adicionais: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos elétricos, específicos de cada ambiente ou processos de Trabalho que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho. 24. Sinalização: procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. 25. Sistema Elétrico: circuito ou circuitos elétricos inter-relacionados destinados a atingir um determinado objetivo. 26. Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive. 27. Tensão de Segurança: extra baixa tensão originada em uma fonte de segurança. 28. Trabalho em Proximidade: trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. 29. Travamento: ação destinada a manter, por meios mecânicos, um dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma operação não autorizada. 30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
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31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
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ANEXO II
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre.
Faixa de tensão Nominal da instalação elétrica em kV
Rr - Raio de delimitação entre zona de risco e controlada em metros
Rc - Raio de delimitação entre zona controlada e livre em metros
<1 0,20 0,70 ≥1 e <3 0,22 1,22 ≥3 e <6 0,25 1,25 ≥6 e <10 0,35 1,35 ≥10 e <15 0,38 1,38 ≥15 e <20 0,40 1,40 ≥20 e <30 0,56 1,56 ≥30 e <36 0,58 1,58 ≥36 e <45 0,63 1,63 ≥45 e <60 0,83 1,83 ≥60 e <70 0,90 1,90 ≥70 e <110 1,00 2,00 ≥110 e <132 1,10 3,10 ≥132 e <150 1,20 3,20 ≥150 e <220 1,60 3,60 ≥220 e <275 1,80 3,80 ≥275 e <380 2,50 4,50 ≥380 e <480 3,20 5,20 ≥480 e <700 5,20 7,20
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Figura 1 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre
Figura 2 - Distâncias no ar que delimitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com interposição de superfície de separação física adequada. ZL = Zona livre ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados. ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho. PE = Ponto da instalação energizado. SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos dispositivos de segurança.
ANEXO III
Rr
ZCP Rc
ZR
PE
ZL
Rr
ZCRc
ZR
PE
ZL
ZL
SI
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TREINAMENTO 1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h: Programação Mínima: 1. introdução à segurança com eletricidade. 2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos; b) arcos elétricos; queimaduras e quedas; c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco. 4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização. b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário; c) equipotencialização; d) seccionamento automático da alimentação; e) dispositivos a corrente de fuga; f) extra baixa tensão; g) barreiras e invólucros; h) bloqueios e impedimentos; i) obstáculos e anteparos; j) isolamento das partes vivas; k) isolação dupla ou reforçada; l) colocação fora de alcance; m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e outras; 6) Regulamentações do MTE:
a) NRs; b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade); c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva. 8. Equipamentos de proteção individual. 9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
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a) instalações desenergizadas; b) liberação para serviços; c) sinalização; d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas. 11. Riscos adicionais:
a) altura; b) ambientes confinados; c) áreas classificadas; d) umidade; e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas; b) medidas preventivas; c) métodos de extinção; d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas; b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões; b) priorização do atendimento; c) aplicação de respiração artificial; d) massagem cardíaca; e) técnicas para remoção e transporte de acidentados; f) práticas.
15. Responsabilidades. 2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES. É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima – 40h (*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de
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tensão e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador. I - Programação Mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP. 2. Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços; b) trabalho em equipe; c) prontuário e cadastro das instalações; d) métodos de trabalho; e e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais. 4. Condições impeditivas para serviços. 5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas; b) indução; c) descargas atmosféricas; d) estática; e) campos elétricos e magnéticos; f) comunicação e identificação; e g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*) 7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*) 8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva; b) ao potencial; c) em áreas internas; d) trabalho a distância; e) trabalhos noturnos; e f) ambientes subterrâneos.
9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios) (*). 10. Sistemas de proteção coletiva (*).
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11. Equipamentos de proteção individual (*). 12. Posturas e vestuários de trabalho (*). 13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos(*). 14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*). 15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*). 16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados (*). 17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção. 18. Responsabilidades (*).
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ANEXO B – Modelo de Análise Preliminar de Risco – APR
1. Atividade
5. APR 6. Período de execução
10. Data de registro da APR
X 12.1. Ruído 12.9. Fumos metálicos (solda) X 12.16. Choque elétrico X 12.24. Animais / insetos 12.32. Sinalização / Delimitação
X 12.2. Vibração 12.10. Asfixia X 12.17. Retorno de tensão X 12.25. Explosão 12.33. Ferramentas e dispositivos inadequados
X 12.3. Radiação ionizante 12.11. Intoxicação (especificar) X 12.18. Indução elétrica X 12.26. Incêndio X 12.34. Operação de Máquinas e equipamentos
12.4. Radiação não ionizante X 12.19. Circuitos energizados X 12.27. Iluminação inadequada X 12.35. Movimentação Máquinas, materiais e veículos
X 12.5. Calor 12.12. Agentes biológicos X 12.20. Religamento Indevido X 12.28. Falha de comunicação
X 12.6. Frio X 12.13. Descargas Atmosféricas X 12.21. Manobra acidental 12.29. Afogamento 12.36.
X 12.7. Umidade 12.14. Fadiga X 12.22. Queda de objetos 12.30. Local confinado 12.37.
X 12.8. Produtos químicos 12.15. Local de difícil acesso 12.23. Trabalho Altura X 12.31. Projeção de materiais 12.38.
12.1 - 12.2 - 12.3 - 12. 5 - 12.6 - 12.7 -
12.8 - 12. 13 - 12.16 - 12.18 - 12.19 -
12.22 - 12.24 - 12.25 - 12.26 - 12.27 -
12.28 - 12.31 - 12.34 - 12.35
Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com.
Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio Hand-Com - Luvas de Borracha -
3 - Revezamento de Bombas de Ar condicionado e Bombas do Sistema Primário e Secundário de Reposição de Água.
12.1 - 12. 2 - 12.7 - 12.8 - 12.16 - 12.19 - 12. 21 - 12.24 -
2 - Partida das Moto Bombas e Geradores Diesel.
12.1 - 12. 2 - 12.5 - 12.7 - 12.8 - 12.16 -
12.19 - 12.21 - 12.24 - 12.25 - 12.26
Nome Assinatura
1 - Inspeção Visual em equipamento energizados e acesso a áreas energizadas
Uso de EPI's - Capacete - Bota - Abafador - Óculos escuros - Rádio hand-com.
Nome Assinatuta
13. Etapas / operações 14. Riscos 15. Medidas a serem adotadas para controle dos riscos
Outros (especificar):
Nome Assinatura
7. Documento 8. Operador 9. Matrícula Operador
INSPEÇÃO NA SUBESTAÇÃO
12. Tabela Padrão de Riscos
2. Local da atividade 3. Supervisor / Encarregado 4. MatrículaSUBESTAÇÃO GERAL
11. Equipe de trabalho
FURNASCENTRAIS ELÉTRICAS SA
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOSDepartamento de Segurança e Higiene Industrial- DSH.G
16 - Recomendações Complementares
Campo 16 - Destinado a continuação do campo 14 e/ou descrever as recomendações que forem surgindo ao longo do desenvolvimento da APR
Campo 6 - Informar o período de execução da atividade, podendo ser expresso em horas, dias, semanas ou meses.
INSTRUÇÃO PARA INÍCIO DA ATIVIDADE
e) Esta APR deve ser refeita no mínimo diariamente, observando os riscos existentes no local de execução da atividade, sendo válida somente para aquela data.
Campo 9 - Informar matrícula do operador indicado no campo 8. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).Campo 10 - Informar data em que a APR foi registrada pelo Setor de Operação.
Campo 13 - Identificar cada etapa a ser desenvolvida dentro da atividade descrita na atividade do campo 1.Campo 14 - Indicar neste campo os numeros correspondentes aos riscos constantes na tabela a que o empregado poderá ficar exposto .
d) A APR será preenchida na fase de planejamento da atividade, sob responsabilidade do Encarregado do Serviço, devendo ser complementada no local de execução com a participação de todos os envolvidos no serviço por meio de Diálogo de Segurança. O Setor de Operação deverá ser informado quanto as modificações efetuadas na APR original.
c) A atividade somente poderá ser iniciada após o Setor de Operação registrar nesta APR o número do documento do campo 7.
a) Esta planilha será de preenchimento obrigatório para todas as atividades de risco.b) Deverá ser comunicada previamente a todos os componentes da equipe que executarão a atividade descrita neste documento.
Campo 11 - Informar o nome, matrícula e assinatura de todos os empregados envolvidos na execução da atividade descrita no campo 1.NOTA: TODOS DEVERÃO ASSINAR SOMENTE APÓS ESTAREM CIENTES DE TODOS OS RISCOS EXISTENTES DURANTE A ATIVIDADE. CASO NÃO CONCORDE COM A ANÁLISE, SOLICITAR ALTERAÇÃO JUNTO AO SUPERVISOR INDICADO NO CAMPO 3.Campo 12 - Assinalar os riscos que podem existir na atividade a executar, dentre os constantes na tabela, marcando com "X" os campos correspondentes. Aqueles riscos que não se encontram nesta tabela deverão ser especificados nos campos 12.36, 12.37, 12.38
OBSERVAÇÕES
Campo 1 - Descrever suscintamente a atividade a ser desenvolvida.
Campo 15 - Descrever as medidas e ações que deverão ser adotadas antes e durante a execução da atividade com a finalidade de neutralizar ou minimizar o risco identificado.
Campo 8 - Informar o nome do operador responsável pela abertura do documento formal. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).
Campo 7 - Apor numeração do documento oficial emitido pelo Setor de Operação, fornecido ao supervisor/encarregado indicado no campo 3, somente após o preenchimento desta APR. Este número é o identificador de liberação para o início das atividades. (Uso exclusivo pelo Setor de Operação).
Campo 2 - Informar o local exato onde será desenvolvida a atividade.Campo 3 - Informar o nome do supervisor / encarregado responsável para acompanhamento da atividade durante o período de execução.Campo 4 - Informar matrícula do supervisor / encarregado do campo 3.Campo 5 - Apor número sequencial de controle de emissão de APR, que deverá seguir o formato: Órgão/Número/Ano. (Exemplo: XXX.X/006/2005).
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ANEXO C – Modelo de Auditoria de Instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade