SEGURANÇA DO TRABALHO · • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou...
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DISCIPLINA: ERGONOMIA E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFESSOR: Altamir Durães Garcia Formação: Graduação em engenharia Elétrica – PUC – MG Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
FUNDAMENTOS E DEFINIÇÕES
A higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter a saúde dos trabalhadores.
Higiene do trabalho
Definição:
Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos do ambiente de trabalho capazes de provocar doenças entre os trabalhadores.
Observando também as comunidades vizinhas e meio ambiente.
Segurança do trabalho
Conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas empregadas para prevenir acidentes.
Higiene do Trabalho - Objetivos
Visa a prevenção das doenças ocupacionais, protegendo a saúde do trabalhador de conseqüências crônicas.
Segurança do Trabalho -
Objetivos
Visa a prevenção de acidentes de trabalho, protegendo o trabalhador de conseqüências agudas.
Acidente
Significado Geral:
O significado do termo acidente está ligado à idéia de acaso, imprevisto e de fatalidade.
Ou seja, toda ocorrência não desejada que modifica ou põe fim ao andamento normal de qualquer tipo de atividade.
Acidente do Trabalho
Visão Legal
“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
(Lei8.213–24/06/1991)
Interpretação:
“...provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte...”
Lesão corporal:
Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
Interpretação:
Perturbação funcional:
É o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido.
Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça.
Visão Prevencionista
Acidente do trabalho é uma ocorrência inesperada no ambiente de trabalho, que possa causar danos materiais, perda de tempo e/ou lesão/doença ao trabalhador.
Acidente do Trabalho
Da análise dos dois conceitos, conclui- se que:
Todo acidente do trabalho do ponto de vista legal também o é do ponto de vista prevencionista, porém a recíproca não é verdadeira.
Classificação do AT
Quanto a conseqüência:
“...perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
ALERTAS
ACIDENTE DE TRABALHO MATA SETE BRASILEIROS A CADA DIA!!!
Ano de 2006 –Estatística da Previdência Social
Classificação do AT
Quanto ao tipo:
- Acidente Típico;
- Acidente de Trajeto;
- Doença Profissional;
- Doença do Trabalho.
Classificação do AT
- Acidente Típico:
É aquele que manifesta imediatamente a sua nocividade.
Ex.: Corte, queimadura ou fratura.
Classificação do AT
- Acidente de Trajeto:
Os acidentes ocorridos fora da empresa, desde que o acidentado esteja a serviço da mesma ou quando a ocorrência se verificar no trajeto residência – empresa ou vice-versa.
Classificação do AT
Doença Profissional:
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Exemplo: O trabalho com manipulação de areia, sem a devida proteção, pode levar ao aparecimento de uma doença chamada silicose. A própria atividade laborativa basta para comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Classificação do AT
Doença do Trabalho:
É adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Exemplo: O trabalho num local com muito ruído e sem a proteção recomendada pode levar ao aparecimento de uma surdez. Neste caso, necessita-se comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
• Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
• Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
• Ato de imprudência (excesso de confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
•ato de pessoa privada do uso da razão, por exemplo, um louco;
•desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos (quedas de raios) ou decorrentes de força maior (enchentes);
Classificação do AT
Também são considerados:
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade:
Exemplo: A AIDS adquirida por profissional de saúde ao manipular instrumento com sangue ou outro produto derivado contaminado.
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
• na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
• na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
• em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Classificação do AT
Também são considerados:
O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
• Nos períodos destinados à refeição ou ao descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
Visão Prevencionista
Incidentes:
São situações nas quais houve iminência de ocorrer um acidente.
Conhecido também como quase acidente.
Visão Prevencionista
Incidentes:
Exemplo: Uma pessoa transitando por uma área de movimentação de empilhadeiras que chega próximo de ser atingida, pois o operador não pode vê-la, mas que evita o acidente porque estava atenta.
Visão Prevencionista
Acidentes impessoais:
São aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado.
São ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial.
Exemplos: Uma colisão de veículo ou uma queda de um equipamento.
Visão Prevencionista
Acidentes impessoais:
São aqueles cuja caracterização independe de existir acidentado.
São ocorrências que provocam dano e/ou perda patrimonial.
Exemplos: Uma colisão de veículo ou uma queda de um equipamento.
Visão Prevencionista
Pirâmide da Insurance Company of North America (EUA, 1969)
Embora o critério não seja absoluto, é comum aceitar-se como resultado das estatísticas a seguinte proporção:
Constituição
Constituição
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.“
ConstituiçãoFederalde1988,artigo7º.