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PROC. 74426/15 – SEDES
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ESTADO DO MARANHÃOGOVERNADORIA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SEDES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015-SEDES
O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO, conforme consta no Processo Administrativo nº 74426/2015-SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h30min do dia 05 de janeiro de 2016, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos a ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SEDES, situada na Rua 14 de julho, nº 88 – Centro - Reviver, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar serviços de alimentação para dar continuidade aos 06 (seis) Restaurantes Populares do Governo do Estado do Maranhão, na região metropolitana de São Luís e Paço do Lumiar, em espaços físicos da CONTRATADA, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2. O valor global estimado desta licitação é de R$ 21.347.766,00 (vinte e um milhões, trezentos e quarenta e sete mil e setecentos e sessenta e seis centavos).
1.3. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos, consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO 2015
U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDES
P.T (Programa de Trabalho) 08.0306.0193.4454.00001
Ação UNIDADE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DE ALIMENTOS
P.I (Plano Interno) RESTAUPOP
N.D (Natureza da Despesa) 33.90.39
Fonte 0122000
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EXERCÍCIO 2016
U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDES
P.T (Programa de Trabalho) 08.0306.0193.4781.00001
Ação ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARES
E COZINHAS COMUNITÁRIAS.
P.I (Plano Interno) RESTAPOPCOZ
N.D (Natureza da Despesa) 33.90.39
Fonte 0122000
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
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3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia do RG ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL/SEDES, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL/SEDES ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos, se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF, RG e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
d) Preço unitário e total para os 06 (seis) restaurantes em algarismo, e valor total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço objeto deste Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
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de sua apresentação;
f) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no subitem 6.3 do Termo de Referência (Anexo I);
g) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
h)Declaração expressa de que a elaboração do cardápio, nos termos do item 8 do Termo de Referência (Anexo I), assim como a fiscalização do preparo das refeições ficará sob a responsabilidade de nutricionista;
i) Declaração do endereço onde serão preparadas as refeições, com as instalações adequadas;
j)Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal 10.520/2002, no modelo do ANEXO III;
k) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.
l) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.
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5.5. Em caso de divergência nos preços unitário e total da PROPOSTA prevalecerá o preço unitário, podendo o PREGOEIRO retificar o valor total proposto considerando o valor unitário da proposta e o quantitativo determinado no Edital, registrando o fato na Ata da Sessão.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de vigência do contrato.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades estabelecidas no item 13 deste Edital.
5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
5.14. Antes de passar ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada com o menor preço depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá consultar, para verificar o eventual descumprimento de condições de participação, os seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
5.14.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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5.14.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro excluirá sumariamente do certame o licitante, por falta de condição de participação.
6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, (Anexo V).
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
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6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
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c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de Nutricionistas), que faça explícita referência aos serviços com as características descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência; d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de responsabilidade técnica. e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s) em atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
g) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
h) A licitante deverá apresentar Declaração de que se compromete em até 10 (dez) dias após a sessão de julgamento das propostas e habilitação possuir instalação físicas (cozinha) em condições para preparo das refeições e os locais onde funcionarão para os Restaurantes Populares, de acordo com o que dispõe a resolução – RDC Nº 216 de 15 de setembro de 2004 – ANVISA – Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviço de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
i) O prazo estabelecido neste Termo tem por objeto atender com urgência ao programa do Governo de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança alimentar e nutricional.
j) Após escoado o prazo estipulado na alínea “a”, deste subitem, será suspensa a sessão para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social através de servidor(es) designado(s), realizar visita do local indicado pela licitante e verificar se as instalações para preparação dos alimentos correspondem ao que consta na proposta e atendem as exigências constantes no Termo de Referência. Após a visita será elaborado relatório técnico circunstanciado, em até 48 horas, relativo a instalações e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas dos órgãos competentes.
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l) Em caso do não cumprimento do prazo e exigências estipuladas nas alíneas “a” e “c”, a licitante será inabilitada e serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação.”
m) A licitante deverá apresentar o Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município ou estado da sede do licitante
6.1.5. Outros Documentosa) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de
acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 28, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 (‘a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO IV).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciária , expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
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7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados nas propostas escritas.
7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante.
7.7. Aos licitantes selecionados conforme os itens anteriores, será dada oportunidade para, individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço global.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor da proposta, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado do julgamento.
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7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a decisão.
7.15. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEDES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.
7.16. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.15.
7.17. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
7.18. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) com valor global superior ao limite estabelecido ou preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.19. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.20. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não-manutenção da proposta.
7.21. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
7.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
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8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, diretamente na Comissão Central Permanente de Licitação, localizada na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, nº 09, bairro Calhau, São Luís – Maranhão.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na Sala da Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEDES, no endereço citado no item 8.1., terá efeito suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social -SEDES, que proferirá decisão definitiva.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto será adjudicado à licitante declarada vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
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10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES para homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora, a qual contempla, dentre outros aspectos, as cláusulas referentes às obrigações da contratante, obrigações da contratada, garantia da execução do contrato, sanções, prazo de vigência, reajuste e demais cláusulas necessárias previstas no artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a as penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, caso em que consoante determina o art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93l nº, a SEDES, poderá:
10.4.1. retornar os autos ao Pregoeiro Oficial do Estado para, quando possível, retome a sessão; ou,
10.4.2. revogar a licitação.
10.5. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições e a forma da execução do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.
10.6. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá até-Transcrever item 19
10.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.
10.9. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEDES procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
10.10. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
10.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
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10.12. No ato da Contratação será prestada garantia de execução do Contrato no percentual de 5% (cinco por cento) do valor Global do Contrato conforme disciplinado no subitem 14.1 do Termo de Referencia.
10.13. A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme determina a Lei Estadual nº 9.116/2010, com redação dada pela Lei Estadual n° 10.182/2014
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de prorrogação, se houver.
11.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
11.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
11.2.2. Seguro Garantia;
11.2.3. Fiança Bancária.
11.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em conta existente no Banco do Brasil – 001, Conta Corrente nº 5951-x, Agência nº 38466;
11.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, cobrindo o risco de quebra do Contrato;
11.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. 11.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
11.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
11.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.11.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
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11.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
11.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
12.2 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente;
12.3 As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
12.4 A minuta do Contrato (ANEXO VII) estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e condições referentes ao pagamento.
12.5.Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.
12.6 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SEDES ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.7 A SEDES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.8 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento).
12.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
12.10 A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da PP 39/2015-SEDES 17
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execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora correspondente a 0,03% (três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos serviços executados com atraso.
13.2 Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3 Caberá ao Gestor de Contratos, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
13.4 O contratado estará sujeito à aplicação de sanções do subitem 11.2, quando:
a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
b) deixar de cumprir os deveres definidos na Lei Federal nº 8.666/93;
c) agir de má-fé;
d) sendo vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, hipóteses em que se caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13.5 Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
13.6 Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.
13.7 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
13.8 As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da garantia apresentada.
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13.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou cobrada judicialmente.
13.10 As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente,
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
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o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
14.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal n° 3.555/2000.
14.13. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
14.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
14.14.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da COMISSÃO e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.15. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEDES, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
14.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEDES.
14.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos
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signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.19. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nas páginas www.ccl.ma.gov.br e www.sedes.ma.gov.br ou na sede da Comissão Setorial de Licitação-CSL/SEDES, situada na Rua 14 de julho, nº 88 – Centro – Reviver - São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 18:00h, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante a entrega de mídia para reprodução (CD-ROM ou pen drive).
14.19.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados na página www.ccl.ma.gov.br e na sede da CSL/SEDES.
14.20 Ao adquirir o Edital na sede da CSL/SEDES, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de acompanhamento, na página www.ccl.ma.gov.br E/OU www.sedes.ma.gov.br de eventuais notificações e comunicações.
14.21. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a Legislação Específica sobre Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do Trabalho e estabelecido nos termos da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
14.22. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de ReferênciaANEXO II - Modelo de Carta CredencialANEXO III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de HabilitaçãoANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica (Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII da Art. 7º da Constituição Federal de 1988)ANEXO VI – Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do TrabalhoANEXO VII - Minuta do Contrato.
São Luís/MA, 17 de dezembro de 2015.
IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUESPregoeiro(a) da SEDES
PREGÃO Nº 39/2015-SEDES
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AOS 06 (SEIS) RESTAURANTES
POPULARES DO GOVERNO DO MARANHÃO
São Luís/MA
2015
1. OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços de alimentação para dar
continuidade aos 06 (seis) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, na
região metropolitana de São Luís, em espaços físicos da contratada, equipados com todos PP 39/2015-SEDES 22
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os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme condições e especificações
estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. OBJETIVO: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar, oferecendo alimentação saudável, originada
de processos seguros, que deverá ser vendida à população ao preço acessível de R$ 2,00
(dois reais), em local confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de
educação alimentar e nutricional para os usuários. O espaço deverá estar adequado às
normas e legislação vigente, e que seja de responsabilidade da contratada.
2.1. Objetivos Específicos:• Fornecer e distribuir de 1.650 (hum mil, seiscentos e cinquenta) a 1.925 (hum mil,
novecentas e vinte e cinco) refeições (almoço e jantar) por dia, em cada unidade do
Restaurante Popular, conforme as especificações de cada restaurante;
• Disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento de cada unidade de
Restaurante Popular, atendendo aos critérios estabelecidos por este órgão, neste
instrumento;
• Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos
cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais,
vitaminas, fibras e água) na mesma refeição, possibilitando o máximo aproveitamento pelo
organismo;
• Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança
nutricional, com o resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da
saúde;
• Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de
alimentos regionais;
• Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em
ambientes limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de
vigilância sanitária, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;
• Adquirir produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por
cento) do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as
atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e
agregando valor ao produto;
• Disponibilizar o espaço físico e as condições adequadas para realização de
palestras, oficinas e cursos em Educação Alimentar e Nutricional, no turno matutino e
vespertino, após o horário de fornecimento de alimentação.
3. JUSTIFICATIVA
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Atualmente a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Maranhão é
coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) por meio da
Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º
10.152/20141, que revoga as Leis Estaduais 8.541, de 26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007,
dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Maranhão, com vistas a
assegurar o direito humano à alimentação adequada. A referida Lei também trata do
Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA), da Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), dentre outras deliberações.
Em 2011, através do Decreto Estadual n.º 27.620/2011, posteriormente alterado
pelo n.º 28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
(CAISAN), instância governamental responsável pela coordenação e monitoramento
intersetorial das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no
Estado.
Estas instâncias fortalecem a política de SAN no Estado e proporcionam as
condições para que ações de SAN possam ser realizadas de forma mais efetiva para isso
contamos, também, com os Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Desde
2009 a SEDES operacionaliza 06 (seis) Restaurantes Populares e uma Cozinha
Comunitária, todos estes alocados na região metropolitana de São Luís, envolvendo os
municípios de São Luís e Paço do Lumiar.
Os Restaurantes Populares são Equipamentos Públicos de Alimentação e
Nutrição que integram a Rede Operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN). Os Restaurantes Populares têm por objetivo ampliar a oferta de
refeições nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda,
exercendo um importante serviço público para a promoção ao Direito à Alimentação
Adequada (DHAA).
O Direito Humano à Alimentação Adequada é reconhecido em vários documentos das leis internacional, nacional e estadual. Podemos citar inicialmente os direitos Humanos Internacionais:
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 25, Parágrafo 1- 1948): O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais, PIDESC, declara em seu artigo 11: “Os Estados-partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive, à alimentação, vestimenta e moradia adequadas. Os Estados-parte reconhecendo o direito fundamental de toda a pessoa estar livre da fome adotarão as medidas que se façam necessárias para melhorar os métodos de
1 Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – ANO CVIII N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014PP 39/2015-SEDES 24
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produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios, assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentícios”.
O Direito Humano à Alimentação pelo Código de Conduta Internacional sobre
Direito Humano à Alimentação, em seu artigo 4o, afirma:
“O Direito Humano à alimentação adequada significa que todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter acesso físico e econômico, a todo o tempo, à alimentação adequada ou através do uso de uma base de recurso apropriada para sua obtenção de maneira consistente com a dignidade humana. O Direito à Alimentação adequada é uma parte distinta do direito a um padrão de vida adequado”.
A Carta Magna Brasileira de 1988 estabelece claramente uma série de direitos
sociais, que são direitos das pessoas e das comunidades e que visam resguardar a sua
condição humana dos abusos de outros e até mesmo do próprio Estado. No capítulo II da
Constituição Federal são apresentados os direitos sociais do cidadão brasileiro. Considera-
se que o direito à alimentação esteja contemplado entre esses direitos, principalmente
quando se menciona o direito à saúde e assistência aos desamparados. É importante
considerar que no artigo 3o da nossa Constituição determina como objetivos fundamentais a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantindo o desenvolvimento nacional,
bem como a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais e,
ainda, a promoção do bem geral de todos os cidadãos brasileiros, colocando a dignidade
humana como princípio basilar do Estado Democrático de Direito. E em fevereiro de 2010
foi aprovada a Emenda Constitucional 64 à Constituição Federal incluindo a alimentação
como um direito social.
No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/2014, que revoga as Leis 8.541/2006 e
8.631/2007, dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do
Maranhão, assegura no seu art. 1º, que:
“A Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público adotar todas as políticas e ações que se façam necessárias para assegurar, promover, garantir que todos estejam livres da fome, da má alimentação, má nutrição e tenham acesso à alimentação adequada”.
Como já designado por todo este arcabouço legal acima citado, é necessário
que ações efetivas sejam realizadas, e os Restaurantes Populares, como equipamentos de
segurança alimentar e nutricional, contribuem na garantia do direito humano à alimentação
adequada.
Os Restaurantes Populares são uma iniciativa do Governo Federal por meio do
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que integram a Rede do
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Sistema Nacional de Alimentação e Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para
minimizar os índices de insegurança alimentar e disseminar conceitos e práticas de
alimentação saudável, no âmbito da educação alimentar e nutricional.
Considera-se ainda a realidade do Estado do Maranhão, em que 23,7% de sua
população encontra-se em situação de insegurança alimentar moderada ou grave
(IBGE/PNAD – 2013). Este agravante só reforça a necessidade desses Restaurantes
estarem em pleno funcionamento, de forma a contribuírem para melhoria dos níveis
nutricionais das famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
Além disso, os Restaurantes Populares se constituem espaços privilegiados para
disseminação da Educação Alimentar, estimulando a comunidade a adotar hábitos
alimentares saudáveis.
Considerando a necessidade de atender com urgência ao programa do Governo
de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os
indicadores de insegurança alimentar e nutricional, solicitamos e a necessidade de dar
continuidade ao funcionamento dos Restaurantes Populares, e que estes prestam um
serviço de natureza contínua, pois assegura ao cidadão o acesso a um direito básico de
sobrevivência, que esta solicitação se efetiva na contratação de empresa para serviço de
alimentação em todos os Restaurantes.
A administração pública optou por terceirizar a operacionalização dos
restaurantes populares, por meio da contratação de empresas de serviços de alimentação.
Nesse modelo de gestão, fica transferida à iniciativa privada a exploração comercial do
restaurante, preservando a sua função social, cabendo à administração pública a função de
acompanhamento, avaliação e monitoramento dos serviços.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação nos
Restaurantes Populares, incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos
necessários ao bom funcionamento, estando fundamentado nas disposições na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho 1993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas
pertinentes à espécie. Além das referidas leis que regulamentam os procedimentos
licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº
11.346/2006 e Estadual N.º 10.152/2014.
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição do
objeto em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas
do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator
preponderante certamente será por “PREGÃO PRESENCIAL”.
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5. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO
O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00
(dois reais), devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de
alimentação.
O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a
variedade e o número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos,
necessários ao bom funcionamento do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização
de refeições, o Governo Estadual deve necessariamente avaliar a sua capacidade de
manutenção desse subsídio nos médios e longos prazos.
6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Do horário de funcionamento
O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira a 6ª feira (em dias úteis), e as
refeições deverão ser servidas nos seguintes horários:
- Almoço: 11h às 14h30min
- Jantar: 17h30min às 19h30min
Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada
pela SEDES/SASAN.
6.2. Da quantidade de refeições a serem fornecidasOs quantitativos estimados por cada Restaurante estão descritos nas
especificações do item 20, de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário
estabelecido.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 7.425 (sete mil
quatrocentos e vinte e cinco) e para o jantar de 3.300 (três mil e trezentas), para as seis
unidades dos Restaurantes Populares do Governo do Estado do Maranhão. Este
quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da
CONTRATANTE.
6.3. Da localização dos Restaurantes Populares
Os restaurantes populares são estrategicamente localizadas em áreas de grande
fluxo de pessoas, especialmente em grandes centros urbanos ou próximos a terminais de
transporte coletivo, redes de saúde e redes de proteção social.
Os locais onde deverão ser implantados os Restaurantes Populares devem ter a
ciência e aprovação da Contratante quanto às especificações, instalações e localização,
funcionar nas adjacências do local atual, ou em local próximo a maior fluxo de pessoas, de
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forma a garantir o acesso dos usuários, mediante ciência e aprovação da Contratante. Para
os locais onde já funcionam deverão manter os bairros MACROREGIÃO: Cidade Olímpica,
Anjo da Guarda, Coroado, Liberdade, Sol e Mar e Maiobão. Nos casos de implantação de
novas localidades deverão considerar as necessidades sociais, como comunidades
identificadas em situação de vulnerabilidade alimentar e insegurança alimentar.
Endereço onde funcionam atualmente os Restaurantes Populares:
Nº NOME ENDEREÇO
1Restaurante Popular do
Anjo da Guarda
ANJO DA GUARDA: Av. José Sarney, nº 07 – Vila Ariri – São Luís-MA (PRÓXIMO AO POSTO DE
SAÚDE)
2Restaurante Popular do
Coroado/CoroadinhoCOROADO: Av. Dos Africanos, 100-B – Coroado –
São Luís-MA (FUND. BRADESCO)
3Restaurante Popular da
Liberdade
LIBERDADE: Av. Camboa, 1.215 – A – Camboa – Liberdade – São Luís-MA (PRÓXIMO À
DELEGACIA)
4Restaurante Popular da
Cidade Olímpica
CIDADE OLIMPÍCA: Av. Jailson Souza Viana, nº 33 – Cidade Olímpica– São Luís-MA (PRÓXIMO
POSTO DE TAXI DA AV. 01)
5Restaurante Popular do
MaiobãoMAIBÃO: Av. 13, nº 7-A – Maiobão – Paço do
Lumiar -MA (PRÓXIMO À SAMUR)
6Restaurante Popular do Sol
e Mar
SOL E MAR: Av. Sol Nascente, Qd. 07, Casa 03 – Sol e Mar – São Luís-MA (PRÓXIMO
MERCADINHO SOL E MAR)
6.3.1. Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante PopularO local de funcionamento do Restaurante Popular deve ser adequado de acordo
com as seguintes especificações, obedecendo ainda o Decreto Federal n.º 5.296/2004, que
regulamenta as Leis Federais n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que
estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade na
legislação vigente à acessibilidade.
A CONTRATADA deverá apresentar o Projeto Arquitetônico e de Engenharia,
Projeto Executivo, aprovados pelos órgãos competentes, do local onde funcionará o
Restaurante, à SEDES para aprovação.
- Setores que compõem o restaurante popular, conforme sugestão do Manual de Implantação de Restaurante Popular do MDS (2007)
- 1 Bilheteria com área coberta, para proteger os usuários do sol e da chuva =
3,00m²;
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- 1 Lavatório de mão para os usuários = 5,00m²;
- 1 Sala para nutricionista = 9,00m², que deverá ser uma sala refrigerada,
equipada com: 01 mesa, 03 cadeiras, 01 computador, 01 impressora, 01 balança e 01
estadiômetro;
- 1 Sala para higienização dos utensílios = 6,00m²;
- 1 Sala para vestuário dos funcionários e visitantes = 10,00m²;
- 1 Sala para coleta de lixo = 4,00m²;
- 5 Banheiros, sendo: 1 masculino e 1 feminino para os funcionários; 1
masculino, com dois aparelhos sanitários e dois mictórios, e 1 feminino, com três aparelhos
sanitários, 1 com acessibilidade, para os usuários, de 10m² cada. As privadas devem ter o
máximo de isolamento possível;
- 1 Refeitório com 35 mesas com 4 lugares, sendo uma mesa com acessibilidade
para pessoas com deficiência = 168,00m²;
- 1 Sala para capacitação dos usuários = 36,00m²;
- Área de distribuição de refeição = 8m²;
- Área total (mínima) = 350,00m²
- Setor de Distribuição – é o local do Restaurante Popular onde todo o serviço
está ligado diretamente ao atendimento aos usuários.
- Salão de Refeições – É a área de consumo dos alimentos. O controle da
circulação e o acesso do pessoal devem ser ordenados e sem cruzamentos - o refeitório
deverá dispor de duas portas, uma para acesso e outra para a saída dos usuários, a fim de
evitar fluxos cruzados.
- Área de Dispersão – É a região onde o usuário termina de montar o
prato/bandeja e dirige-se à mesa. É o momento em que sua atenção está dividida entre
equilibrar a bandeja e procurar o local para sentar, portanto, está sujeito a acidentes. Sendo
assim, não devem existir fluxos cruzados, desníveis ou quaisquer obstáculos até as mesas.
- Área de distribuição de refeições – Consistem em uma linha de balcões
térmicos de distribuição, com seções para pratos frios, pratos quentes, sobremesas,
bebidas, etc. O usuário deve passar, obrigatoriamente, por todas as seções.
• O tempo médio de montagem do prato ou bandeja no balcão de distribuição é
de 6 (seis) a 9(nove) pessoas/minuto;
• O tempo médio que o usuário leva entre a distribuição e a devolução de
bandejas é de 15 a 25 minutos;
• A área ocupada por uma pessoa, em mesa, pode variar de 1,0 a 1,2 m².
- Setores de Higienização
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Nestes locais, as atividades envolvem todo o processo de limpeza, sanitização e
desinfecção de equipamentos, utensílios e louças, além da área física do Restaurante
Popular. E visa garantir o bom controle higiênico-sanitário em todas as etapas dos fluxos
operacionais.
- Setor de Higienização e Armazenamento de Utensílios da Cozinha – Esta área
deve localizar-se próxima às áreas onde houver a utilização dos utensílios e equipamentos
citados.
- Setor de Higienização de Utensílios do Refeitório (bandejas, pratos e talheres)
– Esta área deve ser a mais fechada possível em relação ao refeitório. Deve haver somente
a abertura para devolução de bandejas/pratos e talheres. Sua localização deverá ser
próxima à porta de saída dos usuários, e longe da área de distribuição das refeições, a fim
de se evitar o fluxo cruzado de usuários.
• Paredes – Recomenda-se, para áreas ou pontos específicos onde ocorra a
lavagem de utensílios, que a parede seja revestida com cerâmica até 1,8 m de altura. Para
tanto, é aconselhável a escolha de peças que precisem do menor número de rejuntes
possível para evitar, ou minimizar, a proliferação de microrganismos.
A pintura interna com tinta lavável e clara, a pintura externa das paredes em
amarelo e placa com logo do Governo do Estado.
• Pisos – Têm que ser de alta resistência (PEI 5), pois devem suportar tráfego
pesado e intenso.
Além disso, devem permitir a fácil limpeza, ser antiderrapantes, antiácidos e
impermeáveis, e, ainda, devem propiciar declividade suficiente para impedir o acúmulo de
água. Pisos monolíticos (sem rejuntamento) são os mais indicados, pois a inexistência de
rejuntes dificulta o acúmulo de sujeira. No caso de se utilizar o revestimento cerâmico, há no
mercado opções de rejuntes não porosos, ou seja, ideais para a higienização e não
proliferação de microrganismos.
Todas as junções entre pisos e paredes devem ser arredondadas para evitar o
acúmulo de sujeira e facilitar a limpeza (recanto sanitário).
Sanitários/Vestiários dos Funcionários – Existem normas técnicas que
disciplinam o projeto desta área. Deve ser uma área isolada, ou seja, não deve ter
comunicação direta com os demais setores do Restaurante Popular. Devem localizar-se de
tal forma a permitir que todos os funcionários tenham que, obrigatoriamente, passar por eles
antes de ingressar na área de distribuição. Cada conjunto de vestiários e banheiros dividido
por de três áreas distintas: vestiários com armários individuais, boxes para banho e vasos
sanitários, sendo 02 aparelhos em cada, para masculino e feminino (no caso do vestiário
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masculino também devem existir 02 (dois) mictórios). As privadas devem ter o máximo de
isolamento possível. A higienização das mãos deve ser feita segundo normas sanitárias.
Setores complementares ou Eventuais
• Circulações – As portas devem ter largura mínima de 1,00m e as circulações
internas do Restaurante Popular devem ter, no mínimo, 1,20m.
• Bilheteria – O Restaurante Popular, devido ao grande número de usuários,
deve dispor de um sistema de controle de fluxo que seja ininterrupto. Para tanto, deve existir
uma ou duas bilheterias bem estruturadas, de acordo com o número de usuários.
Sala do Profissional de Nutrição – Será localizada de modo a permitir, do seu
interior, ampla visão do refeitório, através de painéis de vidro. Para melhor supervisão das
atividades é aconselhável que o piso seja elevado.
Cozinha Experimental / Sala de Capacitação – Ambiente destinado ao ensino,
ensaio e experimentação de atividades relacionadas a questões alimentares e nutricionais,
gastronômicas, de boas práticas de fabricação, saúde pública, etc. Pode ser usado tanto
para a capacitação dos próprios funcionários do Restaurante Popular (ou de um outro
público específico), quanto como um espaço que permita a inserção da comunidade no
processo de educação e segurança alimentar e nutricional. Este espaço deve ser projetado
de forma que as diversas atividades se realizem de forma integrada e contínua.
Esquema dos Fluxos em um Restaurante Popular:
Fluxo de entrada dos usuários do refeitório, passando pela bilheteria, pela área
de higienização das mãos e pela linha de distribuição;
Fluxo da saída dos usuários do refeitório, passando pelo balcão de devolução
das bandejas;
Sobre as Instalações Prediais
1) Instalações Hidráulicas
• Recomenda-se adotar descidas individuais de água do barrilete, para que a
necessidade de manutenção de um ponto hidráulico não interfira no funcionamento dos
demais.
• Para o dimensionamento da capacidade total dos reservatórios de água (caixa
d’água e reservatório enterrado), deve-se usar como parâmetro o consumo de 28 litros de
água por refeição – 20litros de água fria e 8 litros de água quente. Este consumo é
dimensionado para todas as atividades que acontecem no interior do Restaurante Popular,
inclusive a higienização dos ambientes, dos equipamentos e utensílios, e o uso em
banheiros e vestiários.
• O projeto de instalações hidráulicas deve ser elaborado de acordo com as
seguintes normas técnicas:
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2) Instalações Sanitárias
• Posicionar as caixas de gordura e caixas de passagem na parte externa da
edificação ou e áreas onde não existam fluxos de alimentos, como vestiários ou depósitos
de limpeza.
• Recomenda-se a instalação de tubulações independentes para cada ponto de
esgoto para facilitar a detecção e a manutenção de vazamentos ou obstruções das
tubulações.
• Posicionar calhas com grelhas metálicas dotadas de retentores de resíduos
que bloqueiam a entrada de insetos e roedores nas áreas molhadas e em pontos
estratégicos para a limpeza, adotando uma inclinação do piso de 0,5% a 1,0% e
direcionando o fluxo da água para estes pontos.
• Nos pontos de esgoto das pias, limpeza de panelas, pratos e talheres, e
demais pontos coletores de gordura e/ou detritos sólidos, recomenda-se a utilização de
joelhos de 90º com visita, para possibilitar a desobstrução da canalização e evitar problemas
com entupimentos.
• O projeto de instalações sanitárias deve ser elaborado de acordo com a NBR
8160/99.
3) Instalações Elétricas
• A distribuição elétrica deve basear-se na disposição do layout. É necessário o
levantamento de todos os equipamentos e a identificação dos seus consumos para a
especificação das tomadas.
• As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações
externas em bom estado, de forma a permitir a higienização dos ambientes sem oferecer
riscos de contato com os condutores elétricos.
• Recomenda-se adotar, para o dimensionamento da iluminação artificial, as
seguintes proporções:
Refeitório – O nível de iluminação artificial recomendado para a área do refeitório
é de com lâmpadas incandescentes, para um pé-direito máximo de 3,00m. Para lâmpadas
fluorescentes recomenda-se a proporção de, aproximadamente, 50W/6m² (para pé-direito
de, no máximo, 3 metros);
• O projeto de instalações elétricas deve ser elaborado de acordo com as
seguintes normas técnicas:
4) Instalação de Gás – GLP
• Sua localização será externa aos setores do Restaurante Popular, em área
confinada, protegida de tal forma que impeça a aproximação de veículos e pessoas não
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autorizadas, e permita o acesso dos veículos de abastecimento dos botijões. Normas
específicas disciplinam a construção de centrais de GLP.
• O fornecimento e instalação da Central de Gás, bem como das tubulações de
abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a previsão de
pontos indicados no projeto arquitetônico e de acordo com as demandas, dimensionamento
e especificações técnicas do projeto elaborado pelo projetista.
• O projeto de instalações de gás deve ser elaborado de acordo com as
seguintes normas técnicas:
NBR 13.523/2006, NBR 13.932/1997 e NBR 13.933/1997.
5) Instalação de Água Quente
A viabilização da implantação de um sistema de aquecimento de água depende
de vários fatores, que devem ser considerados desde a elaboração do projeto de
arquitetura. Para contribuir com a redução dos custos desta instalação, alguns tópicos
devem ser observados como:
• Posicionar o boiler sob o reservatório e acima do nível da cumeeira do telhado
onde serão fixadas as placas de aquecimento solar, favorecendo assim um sistema
funcional por gravidade, dispensando a utilização de bombas;
• Direcionar a face do telhado onde se prevê a fixação das placas de
aquecimento solar voltadas para o Norte (direção onde se obtém o melhor aproveitamento
da insolação), diminuindo a necessidade de se construir estruturas de sustentação e
direcionamento das placas;
• Adotar, sempre que possível, uma inclinação de telhado coincidente à
inclinação necessária das placas de aquecimento solar. Esta inclinação varia de acordo com
a latitude do local.
O fornecimento e a instalação da central de aquecimento de água, bem como
das tubulações de abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo
com a previsão de pontos indicados no projeto arquitetônico e de acordo com as demandas,
dimensionamento e especificações técnicas do projeto elaborado pelo projetista de
hidráulica.
A água quente se faz necessária na cozinha para a higienização do
estabelecimento e dos seus utensílios (panelas, talheres, lixeiras, bancadas, etc.). Poderá
também abastecer os caldeirões reduzindo o tempo de produção de vapor.
O projeto de instalações de água quente deve ser elaborado de acordo com a
NBR 7198/93.
6) Teto – Deve ser de fácil limpeza, de cor clara, devem ser mantidos íntegros,
livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores e descascamentos,
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forro de PVC. O pé-direito deve ter no mínimo 3 metros, segundo a legislação; [Portaria CVS
nº. 06/1999]
7) Portas – Para Unidades de Alimentação e Nutrição, as portas devem ter, no
mínimo, 1,00m de largura por 2,10 de altura. Estas são as dimensões mínimas previstas na
legislação. Entre alguns setores, a fim de evitar colisão entre as pessoas que circulam, as
portas devem conter visores. As portas devem possuir dispositivo de fechamento
automático, ser mantidas ajustadas aos batentes e ter superfície lisa e impermeável; [RDC
nº. 216/2004]
8) Janelas – As janelas devem possuir superfície lisa e impermeável, sempre
mantidas ajustadas aos batentes;
Todas as aberturas, ou quaisquer elementos vazados em contato com a área
externa, devem possuir telas milimetradas, colocadas pelo lado de fora, para proteção
contra insetos, pássaros, roedores, etc. Estas telas devem ser removíveis para que se
possa realizar sua limpeza periódica; [RDC nº. 216/2004]
• O uso de madeira – seja em esquadrias, pisos ou superfícies de trabalho – não
é recomendado;
• Altura das bancadas de trabalho – Podem existir, nas áreas de trabalho,
bancadas com diferentes alturas. Isto, para que as atividades dos manipuladores se dêem
de forma mais ergonômica, portanto, mais confortável. Como indicativo, sugere-se que
trabalhos mais pesados (cortes, por exemplo) sejam feitos em bancadas mais baixas (entre
85 cm e 90 cm de altura), e que trabalhos que exijam mais precisão (catação de grãos), se
dêem em bancadas mais altas (entre 95cm e 110 cm de altura).
Outras informações com relação a layout podem ser obtidas no Roteiro de
Implantação de Restaurante Popular 2007, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares
6.4. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS)- Área de Distribuição- Balcão de Apoio com corre-bandeja - suporte para colocar utensílios,
equipamentos menores (talheres, guardanapos, distribuição de pães e bandejas, etc.) –
Tampo Superior executado em chapa de aço Inox AISI 304, LIGA 18/8, com enchimento
anti-ruído, resistente ao peso das bandejas e pratos - Estrutura Tubular em aço Inox AISI
304, ø 32 mm e contraventamento em tubos de 25 mm, Para suportar GNs 1/3-100
inclinados a 45° para recebimento de talheres - Na parte superior, Estufa Neutra com visor
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para armazenamento de pães e ante salivar em vidro incolor 10mm, fixado em estrutura
tubular de aço inox.
- Balcão de distribuição aquecido c/ corre-bandeja.
Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola # 18, solda do tipo
aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com esmerilha mento e polimento
dos excessos, acabamento polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior próprio
para encaixe de 6GN´s (530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/
deslizamento e bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas robustas e
reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de aço
inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento
frontal e nas laterais do gabinete. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa
recortada. Isolamento térmico em espuma rígida de poliuretano injetado e expandido de alta
densidade entre as paredes. Aquecimento por meio de resistências de imersão blindadas,
fabricadas em tubo de aço inox. Prateleira superior em aço inox e protetor salivar em vidro
temperado incolor de 10 mm nas laterais, sustentadas por meio de tubo de aço inox. Painel
tipo meia-saia, com termostato digital para controle e indicador de temperatura.
- Balcão de Distribuição Refrigerado c/ corre-bandeja - Em aço inox, AISI 304, liga
18.8, padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio,
não aparente, com esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco
nas superfícies externas. Tampo superior próprio para encaixe de 5GN´s
(530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento de bandejas ou pratos,
fixados ao gabinete por mãos-francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado,
estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de aço inox, equipados com pés em
tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais do gabinete.
Pista fria com isolamento salivar em poliuretano injetado, prateleira superior curva em vidro
incolor (protetor salivar. Sistema de refrigeração através de unidade compressora, selada
comando automático com programa digital, suporte inferior para unidade compressora.
Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada.
- 35 Mesas - Mesas com tampo de 120 cm x 80 cm, com 4 (quatro) lugares - Tampo
em fórmica com acabamento em Postforming - Assentos em fórmica, giratórios, com
mecanismo de retorno - Estrutura de aço 1020 com pintura epoxi-pó sobre tratamento por
fosfatização - Tampo da mesa e assentos ligados entre si, montados em estrutura tubular
ø50 mm, formando um corpo monobloco e resistente, que suporte no mínimo 400 kg quando
totalmente ocupada, fabricada em aço SAE-1020 tratado com acabamento em pintura
EPOXI. Os assentos deverão ser fixados obrigatoriamente com parafusos de metal, com
cabeças embutidas sob o acabamento, e porca junto à estrutura metálica. Os pés de apoio
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deverão ter acabamento em borracha resistente, acompanhando peça sobressalente – Cor
sob consulta.
- Refresqueira Industrial – Capacidade 180 litros. Gabinete e tampa em aço inox
430 Escovado. Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termo estático de 0 a 14°C,
interno e automático. Duas saídas para o suco. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava.
- Carro para transporte de Pratos - confeccionado em aço inoxidável padrão AISI
304 escovado, com 04 rodízios, sendo 02 rodízios fixos e 02 giratórios.
- Módulo para Pães, Talheres e Bandejas – Totalmente em aço inox AISI 304 tipo
18.8, caixa para pães, caixa para recipientes GN 1/3 (talheres) e base de apoio para
bandejas Pés em tubo de aço inox e sapatas reguladoras em polietileno.
- Catraca Digital - com gabinete tipo pedestal, em aço pintado em epóxi, com 3
(três) braços em tubo de aço inox polido, bidirecional, com trava em uma das direções.
- Área de Lavagem- Máquina de Lavar Louças - Capacidade Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada
gaveta acomoda até 18 pratos Rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 24 pratos de sobremesa -
Como cada gaveta possue 9(nove) divisões internas, têm-se as seguintes capacidades de
lavagem: Bandejas – 1.080/hora; Copos – 3.000/hora; Talheres – 18.000/hora Composição:
Tanque, cobertura, porta, estrutura, braços e painel de comando e maço inoxidável AISI
304.Possui cestos coletores de resíduos - Temperatura: Lavagem: 55°C a 65°C; Enxague:
80°C a 90°C; Consumo: 500 a 600 litros de água/hora; Alimentação: 20V/60Hz/3 ou
380V/60Hz/3 ou 440V/60Hz/3; Comando:220V/1.
- Carro para Detritos – Capacidade para 80 litros - Confeccionado em aço
inoxidável, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em
atmosfera inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos
excessos. Dotado de rodízios de Ø3" giratórios sem freio.
- Área de ProduçãoEm caso onde a produção da refeição se realizar mesmo espaço da
distribuição.- Carro para Remolho de Talheres - Construção em aço Inoxidável AISI 304; 4
Rodizios de Ø 5', sendo 2 giratórios com freio e 2 fixos. Capacidade para 45 litros.
- Mesa inox lisa com furo para despejo de Grãos - mesa em aço inox, com ressalto
p/ contenção de líquidos, espelho posterior em toda extensão depare de no tamanho de
100mm e espelhos de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a parede.
Tampo em aço inoxidável AISI304, liga 18.8, padrão americano, bitola#18, solda do tipo
aplicada em atmosfera inerte de argônio, não parente, com perfeito esmerilha mento e
polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas. Com furo
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paredes pejo de grão impróprio para o consumo e bordas apropriadas com ressalto e
caneletas de recolhimento de grãos. A fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em
“L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e presos por meio de
porcas com suas respectivas arruelas lisas e depressão. Estrutura executada em tubo de
inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.
- Mesa Inox com 2 (Duas) Cubas – mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção
de líquidos da cuba, espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm
e espelhos de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a Parede. Cuba em
aço inox com orifício ø3.1/2" acompanhando válvula americana e medindo
aproximadamente 0,70x0,60x0,40 m. Tampo em aço inoxidável, AISI 304, liga 18.8, padrão
americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente,
com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas
superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm. A fixação
do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de
ؼ”ponteado são tampo e presos por meio de por casco, suas respectivas arruelas lisa e
depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas
desnivelamento em polietileno. Contra ventamento inferior com tubos inoxidáveis de Ø 1de
25 cm do piso.
- Estante prateleira gradeada com 4(quatro) planos - Prateleiras confeccionadas
com tubos de aço inoxidável de Ø 25 mm, parede 1,2 mm,AISI 304, liga 18.8, padrão
americano, com espaçamento entre um tubo e outro de no máximo 50 mm, com reforço em
perfil “U” de aço inox a cada 500mm.Montados em colunas de tubo de aço inoxidável de Ø
38 mm, parede 1,2 mm,AISI 304, liga 18.8, padrão americano, equipadas com sapatas
reguláveis para o perfeito nivelamento sobre o piso .Soldado tipo aplicada em atmosfera
inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos,
com acabamento polido fosco.
- Mesa inox lisa fixa/bancada-mesa em aço inox, com ressalto p/contenção de
líquidos, espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos
de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a Parede.Tampo e prateleira
perfurada em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo
aplicada em atmosfera inerte de argônio,não parente, com perfeitos merilhamento e
polimento dos excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas. Bordas
viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm .A fixação do tampo na estrutura de
cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados ao tampo e
presos por meio de porcas constas respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura
executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.
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- Roupeiro – em aço inoxidável, com oito portas. Construção em aço inoxidável
AISI304; Pés de tubo Ø 11/2'.Sapata de PVC preto regulável (curso ±13mm); Box comporta
e preparado para receber cadeado.
- 10 Extintores de incêndio - tipo abc.
- 4 bebedouros de água gelada/15 litros por hora gelado
Para mais informações ver Lista de equipamentos e móveis sugerida para servir no
mínimo 1.000 refeições diárias, 2009, do MDS, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares .
6.5. Utensílios do Restaurante PopularAs quantidades abaixo descritas podem variar dependendo da quantidade de
refeições contratadas por cada unidade dos Restaurantes.
- 4 carros funcionais para limpeza;
- 10 colheres de arroz em inox;
- De 1.100 a 1.375 pratos para refeição de louça raso (com diâmetro em torno de
26,5 cm);
- De 550 pratos para refeição de louça fundo (com 3,7 cm aproximadamente de
altura e diâmetro em torno de 23 cm);
- De 100 a 200 pratos para refeição de plástico resistente raso (com diâmetro em
torno de 26,5 cm), para atender crianças e idosos, caso solicitado;
- De 100 a 150 para refeição de plástico resistente fundo (com 3,7 cm
aproximadamente de altura e diâmetro em torno de 23 cm) , para atender crianças e idosos,
caso solicitado;
- De 1.100 a 1.375 colheres para refeição em inox;
- De 1.100 a 1.375 facas para refeição em inox;
- De 1.100 a 1.375 garfos para refeição em inox;
- De 1.100 a 1.375 bandejas em plástico;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 1 kg;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 2 kg;
- 10 conchas em inox, para sopa ou feijão;
- 10 cubas de inox - Padrão Gastronômico;
- 12 garfos bidente em inox;
- Garrafas térmicas para café;
- 8 lixeiras plásticas - em plástico resistente com acionamento por pedal e
capacidade para 100 litros;
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- Lixeiras para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e
capacidade para 10 litros;
- Pás para caldeirão profissional em polietileno e cabo em inox;
- Pás em polietileno, para arroz;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Produção:
aventais de vinil; botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno (transparente); luva
máscara dupla com elástico; Touca de TNT;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Distribuição:
aventais de vinil; botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno(transparente); Touca
de TNT;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para Limpeza: Luvas de Latéx,
Óculos Incolor RJ, Bota de PVC, Protetor auditivo tipo plug (inserção) silicone.
Para mais informações ver lista de utensílios e equipamentos de proteção individual (epi)
sugerida, 2009, do MDS, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares .
6.6. Da identificação do Restaurante PopularConsiderando a necessidade da identificação correta dos Restaurantes
Populares, ficará a cargo da CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas,
que deverão estar nos seus devidos lugares antes da abertura oficial, conforme as
especificações estão descritas abaixo.
Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do
Maranhão, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual
gestão estadual. Para isso a CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da
identificação da placa.
As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela
abaixo, será disponibilizado pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a
fachada do prédio onde funcionará cada Restaurante Popular, assim estas dimensões
podem ser alteradas, conforme a necessidade do local. Outrossim, informamos que as
quantidades especificadas abaixo correspondem a cada unidade de Restaurante.
- Detalhamento das Placas indicativas dos Restaurantes Populares
Ord Descrição Und Qtade p/Rest.
Confecção e instalação de uma placa medindo 7,0 x
2,80m, com pintura acrílica e lona, impressão digital
aplicada e envernizada instalada no local com 4
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01 refletores com lâmpadas fluorescente de 450w cada
(equivalente à 170w). Com a Identificação do nome do
Restaurante Popular e a logomarca do Governo.
UND 01
01
SV de Confecção de Placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 51x15cm
(Entrada / Saída / Refeitório / Devolução de Bandejas /
DML / Bebedouro).
UND 06
02
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x25cm.
(Balcão de Alimentos / Acesso restrito aos funcionários /
Lavagem das mãos / Banheiro Feminino / Banheiro com
acessibilidade / Banheiro masculino / Sala de
Nutricionista).
UND 07
03
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x30cm.
(Para sua segurança não suba o vaso).
UND 03
04
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 20x20cm.
(Lixo / Copo descartável / Talheres / Saladas / Pratos
quentes / Bebidas / Sobremesas / Troco máximo)
UND 08
05
SV de confecção de placa em PVC 3 mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo
1,80X1,20 m (Cuide do Restaurante / Comida boa de
qualidade / Lave as mãos de forma correta / No
Restaurante Popular oferecemos / Pirâmide Alimentar /
Veja seu peso ideal)
UND 06
7. PÚBLICO ALVOO público alvo dos Restaurantes Populares é formado por trabalhadores formais
e informais, de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua,
pessoas que se encontram em situação de insegurança alimentar e que estejam ou não
cadastrada no CadÚnico (Cadastro Único de Assistência Social) e no Programa Bolsa
Família.
8. CARDÁPIO
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8.1. AlmoçoO cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: Saladas;
prato proteico; guarnição; arroz; feijão; suco e sobremesa.
As refeições (almoço) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um
prato, guardanapo e talher (colher, garfo e faca). Deverá ser disponibilizado prato de plástico
resistente para crianças e idosos, quando solicitado, assim como colheres descartáveis para
os mesmos.
A seguir são discriminadas as quantidades (em gramas) das preparações a
serem servidas por pessoa:
8.1.1. Saladas
Especificações Quantidade a ser servida (gramas)
Frequência
Vegetal tipo A e vegetal tipo B ou Vegetal tipo C
100g Diária
Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve, vinagreira, joão gome, pepino, pimentão,
repolho, tomate, rúcula, cheiro-verde, cebolinha.
Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum, beterraba, berinjela, chuchu, couve-flor,
cenoura, quiabo, maxixe, vagem, milho.
Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata inglesa.
Quando a salada for composta por vegetais tipo C, observar para que a guarnição
seja de vegetais tipo A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com
massas e/ou leguminosas.
Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.
As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.
8.1.2. Prato proteico simples:
Especificação Quantidade a ser servida (gramas) Frequência
Bovina de 1ª Alcatra Contra filé Coxão mole Patinho Lagarto
120g 4 vezes / mês
Bovina de 2ª sem osso; Maminha Acém Paleta Músculo traseiro
120g 5 vezes / mês
Ave sem osso (frango) 120g 4 vezes / mêsPP 39/2015-SEDES 41
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Ave com osso (frango) – coxa e sobrecoxa 200g 2 vezes / mêsPeixe ( filé ) 120g 1 vez / mêsSuína sem osso (pernil) 120g 1 vez / mês
8.1.3. Prato proteico composto:
Especificação Quantidade a ser servida (gramas)
Frequência
Feijoada com: Pernil Carne seca
Mínimo250g
4 vezes / mês
Lasanha: Massa de lasanha com carne bovina ou
ave Carne bovina ou ave
250g 1 vez / mês
Todas as carnes utilizadas deverão ser adquiridas em estabelecimentos fiscalizados
pelo Serviço de Inspeção Federal;
Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de
tecido adiposo;
As preparações proteicas poderão ser acrescidas de vegetais tipo C.
As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhadas de limão,
dispostos no balcão de distribuição;
O prato proteico e a guarnição deverão ser oferecidos durante todo o período de
almoço, não sendo substituído em nenhuma hipótese por outra preparação. Em
casos excepcionais e com a devida autorização da CONTRATANTE, poderá haver a
substituição. Caso essa situação ocorra mais de três vezes no mês a CONTRATADA
sofrerá sanções previstas no contrato;
Em caso de falta do vegetal previsto para cardápio do dia, a CONTRATADA poderá
substituir o mesmo, por equivalente do mesmo grupo;
Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado (120g) ou de ovo de galinha (02 und.), por pessoa.
Tipo Especificação Quantidade a serservida (gramas)
Frequências
Vegetal
A 100g 6 vezes / mês
B 100g 5 vezes / mês
A e B 120g 6 vezes / mês
C 100g 5 vezes / mês
Farinha de
mandiocaFarofas diversas 50g 6 vezes / mês
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MacarrãoEspaguete, parafuso, picado
Canelone120g 10 vezes / mês
Purê Batata inglesa e Macaxeira 100g 6 vezes / mês
8.1.4. Guarnição: Arroz
EspecificaçãoQuantidade a serservida (gramas)
Frequência
Arroz tipo l: Simples Mínimo 220g 14 vezes / mês
Arroz tipo l: Composto, A grega, de couve, de
vinagreira.Mínimo 220g 8 vezes / mês
Só será permitido arroz tipo l.
8.1.5. Feijão:
Tipo Especificação Quantidade a serservida (gramas)
Frequência
Feijão carioca, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l Simples Mínimo 120g 3 vezes/mês
Feijão branco, Tipo lComposto (maxixe,
quiabo e abóbora)Mínimo 120g 3 vezes/mês
Feijão mulata gorda,
Tipo lSimples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Feijoada Mínimo 250g 4 vezes/mês
Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de
farináceos;
Só será permitido feijão tipo l.
8.1.6. Sobremesa
Especificação Quantidade a serservida (gramas) Frequência
Fruta01 unidade ou fatia média
120g11 vezes/mês
Gelatina 90g 2 vezes/mêsDoces em barra goiaba/ leite/ cocada/ banana/ amendoim
50g 9 vezes/mês
8.1.7. Suco
EspecificaçãoQuantidade a serservida (gramas)
Frequência
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Suco natural (polpa de fruta) 180ml Diária
A empresa CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e
estas não poderão ser repetidas no prazo mínimo de três dias;
As frutas deverão ser embaladas individualmente em filme descartável;
As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a
tampa ou serem vedadas com filme descartável;
Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos,
devendo ser servidos em um copo descartável de 180 ml;
Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de
amostras de todas as preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados,
esterilizados e etiquetados por um período de 72 horas, para garantir um controle de
qualidade da alimentação e apurar a responsabilidade sobre qualquer evento que
possa causar algum dano aos comensais.
8.2. JantarO cardápio principal diário deverá ser constituído: Saladas; prato proteico;
acompanhamento; suco e fruta. A cada 01 (um) dia na semana será servido sopa/caldo,
torradas e suco.
As refeições (jantar) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um
prato, guardanapo e talher (colher, garfo e faca). Nos dias de sopa/caldo deverão ser
servidas em uma bandeja lisa contendo um prato de louça fundo, uma colher inox e
guardanapo. Deverá ser disponibilizado prato de plástico resistente para crianças e idosos,
quando solicitado, assim como colheres descartáveis para os mesmos.
Cada usuário terá direito a uma porção de 500 ml de sopa/caldo, servido em
prato de louça; uma porção de torradas (4 unidades) ou uma unidade de pão francês de
50g, servida na bandeja com guardanapo, colher e um copo de suco de fruta de 180ml.
8.2.1. Cardápio Padrão 1ª e 3ª semana
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
PRATO PRINCIPAL Caldo de
Peixe
Macarronada a Bolonhesa
Caldo deOvos
Risoto de sardinha com
vagem, cenoura, batata e
abobrinha
Canja de galinha
PP 39/2015-SEDES 44
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Acompanhamento
Pão / Torrada
Salada de Repolho com
abacaxiPão / Torrada
Salada mix de folhas
Pão / Torrada
SUCO Polpa de Fruta Polpa de Fruta Polpa de Fruta Polpa de Fruta Polpa de FrutaSobremesa Fruta Fruta Fruta Fruta Fruta
2ª e 4ª semana
SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTAPRATO
PRINCIPALCaldo de Ovos
Macarronada a Frango
Sopa de legumes com carne e feijão
Risoto de frango com
cenoura, ervilha e abóbora
Caldo de peixe
Acompanhamento Pão / Torrada
Salada mix de folhas
Pão / TorradaSalada mix de folhas e tomate
Pão / Torrada
SUCO Polpa de Fruta Polpa de Fruta Polpa de Fruta Polpa de FrutaPolpa de
FrutaSobremesa Fruta Fruta Fruta Fruta Fruta
8.2.2. Suco
EspecificaçãoQuantidade a serservida (gramas)
Frequência
Suco natural (polpa de fruta) 180ml Diária
Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos,
devendo ser servidos em um copo descartável de 180 ml;
Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de
amostras de todas as preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados,
esterilizados e etiquetados por um período de 72 horas, para garantir um controle de
qualidade da alimentação e apurar a responsabilidade sobre qualquer evento que
possa causar algum dano aos comensais.
8.3. Complementação do Cardápio Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:
Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas dispostos em
local específico no refeitório em copos descartáveis de 50 mL e adoçantes dietéticos
a base de sucralose ou stévia.
8.4. Procedimentos Gerais de Distribuição
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Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de
monitoramento e controle das temperaturas/termômetro das preparações / balcão de
distribuição.
Manter as preparações a 65°C ou mais no máximo 12 h.
Manter as preparações em temperaturas inferiores a 10°C no máximo 04h.
Manter as preparações a 60°C por no máximo 06 h.
Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na distribuição até 02 h.
Abaixo de 60°C consumir em até 1(uma) hora.
Alimentos que não observarem os critérios de tempo e temperatura estabelecidos devem ser desprezados.
A distribuição das preparações contidas no almoço e jantar deverão ser oferecidas
por funcionários, devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões
de distribuição neutros (sobremesas/sucos) térmicos (pratos proteicos, guarnição,
arroz e feijão) refrigerados (saladas);
Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente
com o guardanapo de papel, dispostos no balcão de distribuição;
Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o
período de distribuição (- Almoço: 11h às 14h30min; - Jantar: 17h30min às
19h30min)
Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do
cardápio deverão ser mantidos até o termino da distribuição.
8.5. Procedimentos Gerais de Produção Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão
permitidas preparações fritas.
Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na
elaboração das refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar
em perfeitas condições sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa
apresentação visual;
O almoço ou jantar só poderá ser fornecido aos sábados, domingos e feriados,
mediante comunicação escrita pela Administração da CONTRATANTE, com
antecedência mínima de 72 horas;
A CONTRATANTE elaborará os cardápios mensais e enviará para a CONTRATADA
em até 20 (vinte) dias anteriores a sua execução;
A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização para
modificar os cardápios;
O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de
Alimentação do Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400
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Kcal (um mil e quatrocentas quilocalorias) e 6% NDPcal (seis por cento, relação
entre calorias e proteína liquida);
Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a
coloração ou sabor de qualquer preparação;
Não reaproveitar os alimentos prontos que já foram ou não servidos;
Não será permitido preparações a base de ovos crus (maionese, etc.).
9. GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARESOs restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado
do Maranhão por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com
a empresa contratada.
O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança
Alimentar e Nutricional, como educação alimentar, distribuição de alimentos à população
carente, dentre outras ações. Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores
locais gerando trabalho e renda. Desta forma, os resultados são potencializados com
impactos na eficiência, eficácia e efetividade na gestão do restaurante.
Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa
contratada, levantamento de informações sobre o perfil dos usuário, que moram ou
trabalham nas proximidades do restaurante a fim de que seja traçado o perfil
socioeconômico dos beneficiários, além do levantamento dos hábitos alimentares do
usuário, com investigação sobre o nível de renda, local de realização das refeições, horários
de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição fora de casa, dentre outras.
10. PARCEIROSa. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA –
Exercendo o controle social.
b. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração
de cardápios, segundo os hábitos alimentares locais.
c. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar
todos os setores e atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do
público alvo.
d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo
atividades de educação e outros.
e. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.
Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.
11. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
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O Restaurante Popular deverá oferecer espaço específico para realização de
ações concernentes a Educação Alimentar e Nutricional de forma a contribuir para o
fortalecimento da cidadania e representando um ponto de contato do cidadão com o poder
público.
As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a
fome e a adotar hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate
à obesidade, diabetes, hipertensão e doenças carências. Os conteúdos abordados devem
estar de acordo com a realidade local, incluindo:
1 - A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a
qualidade, a regularidade e a adequação às diferentes fases da vida;
2 - Valor nutritivo e funcional dos alimentos;
3 - Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares
saudáveis, incluindo aproveitamento integral dos alimentos;
4 - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;
5 - Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança
Alimentar no domicílio, através de cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição,
conservação e armazenamento dos alimentos.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no
edital, e ainda:
a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com
que dispõe a Lei 8.666/93, nos termos do artigo 57 inciso II.
c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito neste Termo de Referência.
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos
diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações
sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do
objeto deste Pregão.
O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL.
Caso a empresa não atenda às exigências constantes neste Termo de
Referência e no Edital, será inabilitada com a convocação da empresa que apresentou o
segundo menor preço.
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12.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objetoAs licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte,
deverão apresentar toda Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte
documento:
a) A licitante deverá apresentar Declaração de que se compromete em até 10 (dez) dias
após a sessão de julgamento das propostas e habilitação possuir instalação físicas
(cozinha) em condições para preparo das refeições e os locais onde funcionarão os
Restaurantes Populares, de acordo com o que dispõe a resolução – RDC Nº 216 de 15 de
setembro de 2004 – ANVISA – Regulamento Técnico de Boas Praticas para Serviço de
Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
b) O prazo estabelecido neste Termo tem por objeto atender com urgência ao programa do
Governo de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de
reduzir os indicadores de insegurança alimentar e nutricional.
c) Após escoado o prazo estipulado na alínea “a”, deste subitem, será suspensa a sessão
para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, através de servidor(es)
designado(s), realizar visita ao local indicado pela licitante e verificar se as instalações para
preparação dos alimentos correspondem ao que consta na proposta e atendem as
exigências constantes no Termo de Referência. Após a visita será elaborado relatório
técnico circunstanciado, em até 48 horas, relativo a instalações e equipamentos, em
conformidade com as normas técnicas dos órgãos competentes.
d) Em caso do não cumprimento do prazo e exigências estipuladas nas alíneas “a” e “c”, a
licitante será inabilitada e serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação.”
No tocante à Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições
seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através
de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de
acordo com os valores estabelecidos:
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b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da
contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de
índices oficiais.
As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados, em conformidade do edital.
A Qualificação Técnica das proponentes será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa
ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão Central Setorial de Licitação – CSL da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante
estiver vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente
profissional da área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição,
detentor(a) de 1 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à
elaboração de cardápio e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em
características compatíveis com as do objeto, emitido pelo Conselho Regional de
Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser
efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do
Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por
intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho
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Regional de Nutricionistas), que faça explícita referência aos serviços com as características
descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente,
do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto
deste Termo de Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos
atestados de responsabilidade técnica.
e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados
(POP*s) em atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na
Lei nº 6.321/76;
g) A licitante deverá apresentar o Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do
Município ou estado da sede do licitante
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de
licitação, através da SEDES e nutricionista responsável;
Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e
monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas
(Atribuições da Nutricionista);
Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos
equipamentos existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a
reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da
alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto;
Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como
competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários
com o número de refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo
unitário dos serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o
desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em
conjunto com a empresa contratada, potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante
Popular.
VISITA TÉCNICA FISCALIZADORAA empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras
periódicas feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do
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contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições,
conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações adicionais
necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.
ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de
Restaurantes Populares do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;
Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de
alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de
elaboração/produção e distribuição das refeições;
Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e
armazenamento dos gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as
normas técnicas da ANVISA;
Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o
cardápio ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa
Contratada, a capacitação profissional para os funcionários do Restaurante, com o objetivo
de garantir a qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação
das refeições diárias por parte dos usuários;
Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades,
projetos sobre educação nutricional para os usuários;
Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e
Nutricional, relatórios avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com
o intuito de subsidiar a avaliação geral.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada
Restaurante descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias, incluindo
almoço e jantar, dentro do horário estabelecido, para cada unidade de Restaurante Popular
do Governo do Estado do Maranhão.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 7.425 (sete mil
quatrocentos e vinte e cinco) e para o jantar de 3.300 (três mil e trezentas) para as 06 (seis)
unidades dos Restaurantes Populares.
A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste
documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de
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Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos
adequado ao bom funcionamento dos restaurantes.
Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com
o número de refeições servidas diariamente;
Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos
Restaurantes, opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos
bairros onde estarão localizados os Restaurantes Populares, no município de São Luis e
Paço do Lumiar, e quando as outras unidades forem instaladas nos outros municípios do
Estado, deverão atender a esse mesmo critério. Essas contratações devem ocorrer desde
que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro
da Agência do Trabalho/Governo Estadual;
Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os
funcionários adequado a cada função;
Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos,
materiais e utensílios;
Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso,
sempre realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.
A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 32’ cada e
dois aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos
usuários. O material a ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta
Secretaria, será de responsabilidade da Contratante.
A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade
dos Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar
interligado às Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.
Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que
sejam necessários para o funcionamento do Restaurante;
Compra e reposição de material de consumo em geral;
Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios,
bem como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas
de gordura, etc;
Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais
como: piso, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro
de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga,
interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além
de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços;
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Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão
líquido, papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;
Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro,
bem como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre
que necessário;
Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância
Sanitária, segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação
dos seus resultados quando solicitado pelo CONTRATANTE;
Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,
fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários;
Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz,
telefone e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços;
Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus
funcionários;
Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;
Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o
controle, tanto da empresa, como da SEDES;
Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular
executando sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos
os funcionários;
Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições
vendidas/servidas diariamente;
Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos
horários das refeições definidos;
Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática
da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários;
Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante
Popular, ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;
Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento
das refeições, manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre
outras correrão à custa exclusivamente da empresa contratada;
Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota
fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua execução.
Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o
Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de
insegurança alimentar e nutricional e de dar continuidade ao serviço de natureza contínua
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ofertado, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de assinatura do contrato.
A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos,
com instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância
sanitária e especificações descritas no item 6 deste documento;
Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular,
a mesma deverá ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo
com as normas técnicas da ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos
alimentos e a saúde dos usuários.
Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para
compra dos gêneros alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.
Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do
espaço onde irá funcionar o Restaurante Popular, sob pena de rescisão contratual.
Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um
profissional nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional
de Nutrição – CRN.
Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no
local de cada restaurante2.
Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante,
pessoas com deficiência e com criança de colo.
No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é
necessário observar algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação,
conforme estabelece a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.
Art. 1º - Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo
humano, na seguinte conformidade:
1- Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano,
refrigerados ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a
contaminação e deterioração do produto.
2 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutricionista, no exercício de suas de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
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2 - É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo
compartimento de um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-
los ou corrompê-los.
3 - Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em
recipientes hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos
tóxicos.
4 - Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e
animais.
5 - A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6 - No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de
forma visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os
dizeres: Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível
(quando for o caso).
7 - Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria,
de acordo com o Código Sanitário vigente.
Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos
seguintes requisitos:
1 - O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de
conservação e higiene.
2 - Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às
características dos produtos e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária
competente.
3 - A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada
com hipoclorito de sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso
por 30 minutos antes de ser utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de
resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a sua completa
remoção.
4 - A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de
uma das seguintes formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente:
através do contato ou imersão dos utensílios em água quente a uma temperatura não
inferior a 80ºC, durante 2 minutos no mínimo. b) Desinfecção com vapor: através de
mangueiras, à temperatura não inferior a 96ºC, e o mais próximo da superfície de contato,
durante 2 a 3 minutos.
O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em
veículo fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado,
de material adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de 4ºC, não
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ultrapassando 6ºC ou acima de 65ºC. Para isso os veículos de transporte devem ser
providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
14.1. Da Garantia de Execução do Contrato - A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de
contrato, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das
seguintes modalidades:
a) Em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo
Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
- Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no
Banco do Brasil-001, Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466.
- Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão
feitas mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter
expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e
de irrevogabilidade.
- Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante
à apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos
os critérios de aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie.
- O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de
direitos, figurando como cessionária a licitante.
- Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar
no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma
tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações,
inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva
reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da
comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a
reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de proceder à retenção dos
pagamentos devidos à contratada.
- A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que
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integralmente cumpridas às obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de
Recebimento Definitivo.
15. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADAAs licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para
fins de qualificação técnico-operacional:
- 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e
quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou contrato
correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no Termo
de Referência.
16. DAS SANÇÕESPela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE
poderá, garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções,
conforme artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo
contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;
III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a
Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado
cumpra as condições de reabilitação.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAExercício 2015
U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDESP.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4454.0000Ação UNIDADE DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
DE ALIMENTOSP.I (Plano Interno) RESTAUPOPN.D (Natureza da Despesa) 33.90.39Fonte 0122
PP 39/2015-SEDES 58
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Fl. ___________________
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Exercício 2016
U.O (Unidade Orçamentária) 15.101-SEDESP.T (Programa de Trabalho) 08.306.0193.4781.00001Ação ALIMENTAÇÃO EM RESTAURANTES POPULARTES
E COZINHAS COMUNITÁRIASP.I (Plano Interno) RESTAPOPCOZN.D (Natureza da Despesa) 33.90.39Fonte 0122
18. DO PAGAMENTOO pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições
servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da
entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social –
SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para
que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês
subsequente;
As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais),
tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será
subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número
de refeições vendidas por dia.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTEO contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua
assinatura, podendo este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a
natureza que o objeto pelo qual se licita se refere a um serviço de natureza contínua, na
conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e outras
legislações e normas pertinentes.
O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a
contar da data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a
formula abaixo, observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e
legislação posteriores:
P= Po x (I/Io), onde:
P= Preços ajustados;
Po= Preços iniciais dos serviços;
I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;
Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
PP 39/2015-SEDES 59
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente
após decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato.
20. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR
20.1. RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: ANJO DA GUARDA, CIDADE OLIMPICA e VILA LUIZÃO/SOL E MAR
20.1.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidas
Nos Restaurantes Populares – Anjo da Guarda, Cidade Olímpica e Vila
Luizão/Sol e Mar, serão oferecidas duas refeições diárias, almoço e jantar, conforme as
especificações de cardápio descritas no item 8 deste documento.
Almoço
A CONTRATADA deverá fornecer para o almoço um quantitativo estimado de
1.100 (hum mil e cem) refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes, porém levando
em conta o teto diário estabelecido no item 6 para fornecimento em todas as unidades dos
Equipamentos. Este quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade
orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
Jantar
A CONTRATADA deverá fornecer para o jantar um teto de 550 (quinhentas e
cinquenta) refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes. Este quantitativo não pode
ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
20.1.2. Horário de funcionamento
- Almoço: 11h às 14h30min
- Jantar: 17h30min às 19h30min
20.1.3. Cronograma de Alimentações a serem servidas por mês para casa Restaurante Popular
Cronograma do fornecimento de refeições por mês/2015/2016
Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de refeições/
diaAlmoço
Quantidade de refeições/mês
Quantidade de
refeições/diaJantar
Quantidade de
refeições/mês
dez/15 19 dias 1.100 20.900 550 10.450
jan/16 20 dias 1.100 22.000 550 11.000
fev/16 20 dias 1.100 22.000 550 11.000
mar/16 22 dias 1.100 24.200 550 12.100
abr/16 20 dias 1.100 22.000 550 11.000
PP 39/2015-SEDES 60
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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mai/16 21 dias 1.100 23.100 550 11.550
jun/16 22 dias 1.100 24.200 550 12.100
jul/16 21 dias 1.100 23.100 550 11.550
ago/16 23 dias 1.100 25.300 550 12.650
set/16 21 dias 1.100 23.100 550 11.550
out/16 20 dias 1.100 22.000 550 11.000
nov/16 20 dias 1.100 22.000 550 11.000
SUB TOTAL 273.900 - 136.950
TOTAL GERAL 410.850
20.1.4. Valor estimado da despesa
Almoço
Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de
almoço/dia
Quantidade de
refeições/ mês
Vlr Unitário(Almoço) Valor Total
dez/15 19 dias 1.100 20.900 8,56 178.904,00
jan/16 20 dias 1.100 22.000 8,56 188.320,00
fev/16 20 dias 1.100 22.000 8,56 188.320,00
mar/16 22 dias 1.100 24.200 8,56 207.152,00
abr/16 20 dias 1.100 22.000 8,56 188.320,00
mai/16 21 dias 1.100 23.100 8,56 197.736,00
jun/16 22 dias 1.100 24.200 8,56 207.152,00
jul/16 21 dias 1.100 23.100 8,56 197.736,00
ago/16 23 dias 1.100 25.300 8,56 216.568,00
set/16 21 dias 1.100 23.100 8,56 197.736,00
out/16 20 dias 1.100 22.000 8,56 188.320,00
nov/16 20 dias 1.100 22.000 8,56 188.320,00
TOTAL 273.900 2.344.584,00
Jantar
PP 39/2015-SEDES 61
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de jantar/dia
Quantidade de
refeições/mês
Vlr Unitário(Jantar) Valor Total
dez/15 19 dias 550 10.450 6,72 70.224,00
jan/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
fev/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
mar/16 22 dias 550 12.100 6,72 81.312,00
abr/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
mai/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
jun/16 22 dias 550 12.100 6,72 81.312,00
jul/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
ago/16 23 dias 550 12.650 6,72 85.008,00
set/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
out/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
nov/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
TOTAL 136.950 920.304,00
Restaurante Popular AlmoçoValor (R$)
JantarValor (R$) Total (R$)
Anjo da Guarda 2.344.584,00 920.304,00 3.264.888,00
Cidade Olímpica 2.344.584,00 920.304,00 3.264.888,00
Vila Luizão/Sol e Mar 2.344.584,00 920.304,00 3.264.888,00
Total Geral (R$) 7.033.752,00 2.760.912,00 9.794.664,00
O Valor a ser subsidiado pela SEDES para os Restaurantes Populares do Governo do
Estado do Maranhão – Anjo da Guarda, Cidade Olímpica e Vila Luizão/Sol e Mar é de R$ 9.794.664,00 (Nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e
quatro reais).
20.2. RESTAURANTE POPULAR DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: MAIOBÃO, LIBERDADE E COROADO20.2.1. Quantitativo de alimentação fornecida
Nos Restaurantes Populares – Maiobão, Liberdade e Coroado, serão oferecidas
duas refeições diárias, almoço e jantar, conforme as especificações de cardápio descritas no
item 8 deste documento.
Almoço
PP 39/2015-SEDES 62
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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A CONTRATADA deverá fornecer para o almoço A CONTRATADA deverá
fornecer para o almoço um quantitativo estimado de 1.375 (hum mil trezentos e setenta e
cinco), em cada unidade dos Restaurantes, porém levando em conta o teto diário
estabelecido no item 14 para fornecimento em todas as unidades dos Equipamentos. Este
quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da
CONTRATANTE.
Jantar
A CONTRATADA deverá fornecer para o jantar um teto de 550 (quinhentas e
cinquenta) refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes. Este quantitativo não pode
ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
20.2.2. Horário de funcionamento
- Almoço: 11h às 14h30min
- Jantar: 17h30min às 19h30min
20.2.3. Cronograma de Alimentações a serem servidas por mês para casa Restaurante Popular
Cronograma do fornecimento de refeições por mês/2015/2016
Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de refeições/
diaAlmoço
Quantidade de refeições/mês
Quantidade de
refeições/diaJantar
Quantidade de refeições
/Mes
dez/15 19 dias 1.375 26.125 550 10.450
jan/16 20 dias 1.375 27.500 550 11.000
fev/16 20 dias 1.375 27.500 550 11.000
mar/16 22 dias 1.375 30.250 550 12.100
abr/16 20 dias 1.375 27.500 550 11.000
mai/16 21 dias 1.375 28.875 550 11.550
jun/16 22 dias 1.375 30.250 550 12.100
jul/16 21 dias 1.375 28.875 550 11.550
ago/16 23 dias 1.375 31.625 550 12.650
set/16 21 dias 1.375 28.875 550 11.550
out/16 20 dias 1.375 27.500 550 11.000
nov/16 20 dias 1.375 27.500 550 11.000
SUB TOTAL 342.375 - 136.950
TOTAL GERAL 479.325
PP 39/2015-SEDES 63
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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20.2.4. Valor estimado da despesa
Almoço
Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de
almoço/dia
Quantidade de
refeições/ mês
Vlr Unitário(Almoço) Valor Total
dez/15 19 dias 1.375 26.125 8,56 223.630,00
jan/16 20 dias 1.375 27.500 8,56 235.400,00
fev/16 20 dias 1.375 27.500 8,56 235.400,00
mar/16 22 dias 1.375 30.250 8,56 258.940,00
abr/16 20 dias 1.375 27.500 8,56 235.400,00
mai/16 21 dias 1.375 28.875 8,56 247.170,00
jun/16 22 dias 1.375 30.250 8,56 258.940,00
jul/16 21 dias 1.375 28.875 8,56 247.170,00
ago/16 23 dias 1.375 31.625 8,56 270.710,00
set/16 21 dias 1.375 28.875 8,56 247.170,00
out/16 20 dias 1.375 27.500 8,56 235.400,00
nov/16 20 dias 1.375 27.500 8,56 235.400,00
TOTAL 342.375 2.930.730,00 Jantar
Mês/ano
Quantidade de dias de
distribuição de refeições/mês
Quantidade de jantar/dia
Quantidade de refeições/
mês
Vlr Unitário(Jantar) Valor Total
dez/15 19 dias 550 10.450 6,72 70.224,00
jan/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
fev/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
mar/16 22 dias 550 12.100 6,72 81.312,00
abr/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
mai/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
jun/16 22 dias 550 12.100 6,72 81.312,00
jul/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
ago/16 23 dias 550 12.650 6,72 85.008,00
set/16 21 dias 550 11.550 6,72 77.616,00
out/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
nov/16 20 dias 550 11.000 6,72 73.920,00
PP 39/2015-SEDES 64
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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TOTAL 136.950 920.304,00
Restaurante Popular AlmoçoValor (R$)
JantarValor (R$) Total
Maiobão 2.930.730,00 920.304,00 3.851.034,00
Liberdade 2.930.730,00 920.304,00 3.851.034,00
Coroado 2.930.730,00 920.304,00 3.851.034,00
Total Geral 8.792.190,00 2.760.912,00 11.553.102,00
O Valor a ser subsidiado pela SEDES para os Restaurantes Populares do Governo do Estado do
Maranhão – Anjo da Guarda, Cidade Olímpica e Vila Luizão/Sol e Mar é de R$ 11.553.102,00 (Onze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e dois reais).
20.4. Consolidação dos valores dos Restaurantes Populares
DISCRIMINAÇÃO Nº DE REFEIÇÕES VALOR TOTAL R$
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Anjo da Guarda
410.850 3.264.888,00
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Sol e Mar
410.850 3.264.888,00
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Cidade Olímpica
410.850 3.264.888,00
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão –Maiobão
479.325 3.851.034,00
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Coroado
479.325 3.851.034,00
Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão – Liberdade
479.325 3.851.034,00
TOTAIS 2.670.525 21.347.766,00
21. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃOO Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a prestação de serviços dos 06
(seis) restaurantes populares é de R$ 21.347.766,00 (Vinte e um milhões, trezentos e quarenta e
sete mil, setecentos e sessenta e seis reais)
22. GESTÃO DO CONTRATO
PP 39/2015-SEDES 65
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela
contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria
publicada no Diário Oficial do Estado.
São Luís(MA), 25 de novembro de 2015
Priscila Rodrigues de AraujoGestora de Programas / Matricula nº 2478352
Aprovo o presente Termo de Referência
PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
PP 39/2015-SEDES 66
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
AoSr(a). Pregoeiro(a) da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 39/2015 – SEDES
Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________, portador da CI nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
PP 39/2015-SEDES 67
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
AoSr.(a) Pregoeiro(a) da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 39/2015 – SEDES
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)
PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
PP 39/2015-SEDES 68
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
AoSr.(a) Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 39/2015 – POE/MA
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)
PP 39/2015-SEDES 69
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
AoSr(a) Pregoeiro (a) da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 39/2015 – SEDES
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinaturae a devida identificação e qualificação)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
PP 39/2015-SEDES 70
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
A Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEDES Ref.: PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na ................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO Nº 39/2015 – SEDES
PP 39/2015-SEDES 71
PROC. 74426/15 – SEDES
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº (...) /2015-SEDESPROCESSO Nº 74.426/2015-SEDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDES E A EMPRESA (...).
O Estado do Maranhão, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL–SEDES, situada na Rua do Giz, n°. 214, bairro Centro, Praia Grande, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por (...), e de outro a empresa (...), doravante denominada CONTRATADA, representado por (...), têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 74.426/2015-SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial nº. (...)/2015, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei Complementar n°. 123/2006, e as demais Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1. O presente contrato visa a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de alimentação para o funcionamento de 06 (seis) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, na região metropolitana de São Luís, em espaços físicos equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, incluindo o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, conforme condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, constantes no Termo de Referência que integra o presente Instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: 2.1. O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO:3.1. Conforme item 6 (seis) do Termo de Referência, constante nos autos do Processo nº. 74.426/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
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assinatura, podendo, no interesse da Administração, por Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:O regime de execução do presente Contrato será na modalidade de Execução por Menor Preço Global.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS:6.1. O valor total da refeição pelo almoço é de R$ (...)(...) e pelo jantar é de R$ (...) (...), sendo que o valor de R$ 2,00 (um real) é o preço da refeição ofertado pela CONTRATADA à população pelo almoço e o valor de R$ 2,00 (um real) é o preço da refeição ofertado pela CONTRATADA à população pelo jantar, por restaurante. O valor de R$ (...) (...) é o valor pago pela CONTRATANTE pelo almoço e o valor de R$ (...) (...) é o valor pago pela CONTRATANTE pelo jantar, por restaurante. 6.2. Os preços referidos na presente Cláusula incluem o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, mão de obra, bem como todos os encargos tributários, trabalhistas e previdenciários e todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do objeto do presente Contrato, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO:Dá-se ao presente Contrato, o valor total de (...) (...).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA:As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:Exercício 2015:UO:15101 – SEDES, PT:08.0306.0193.445400001-Ação- Unidade de Fornecimento e Distribuição de Alimentos, Plano Interno – RESTAUPOP, Fonte 01222000.ND 339039
Exercício 2016:UO:15101 – SEDES, PT:08.0306.0193.478100001-Ação- Alimentação em Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias, Plano Interno – RESTAPOPCOZ, Fonte 0122000.ND 339039
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:9.1 Os preços acordados no presente contrato não serão sujeitos a reajuste, devendo ser garantidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS MEDIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 7.1. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente;
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7.2. As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:11.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de alimentação e de manutenção dos equipamentos e utensílios de conformidade com o descrito no Termo de Referência, bem como dos demais Anexos, e da proposta apresentada pela CONTRATADA na referida licitação, observando os padrões de higiene exigidos pela legislação vigente e pela CONTRATANTE;11.2. Em caso de ausência de funcionários, por qualquer motivo, a CONTRATADA se compromete a substituí-los imediatamente, de modo que não haja descontinuidade ou prejuízo do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:12. São obrigações da CONTRATADA, conforme item 14 do Termo de Referência:12.1. Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias, incluindo almoço e jantar, dentro do horário estabelecido, para cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão. 12.2. O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 7.425 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco) e para o jantar/sopão de 3.300 (três mil e trezentas) para as 06 (seis) unidades dos Restaurantes Populares.12.3. A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos restaurantes.12.4. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de refeições servidas diariamente; 12.4. Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes, opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros onde estarão localizados os Restaurantes Populares, no município de São Luís e Paço do Lumiar, e quando as outras unidades forem instaladas nos outros municípios do Estado, deverão atender a esse mesmo critério. Essas contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual; 12.5. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a cada função; 12.6. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios; 12.7. Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.12.8. Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam necessários para o funcionamento do Restaurante; 12.9. Compra e reposição de material de consumo em geral;
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12.10. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc; 12.11. Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços; 12.12. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário; 12.13. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário; 12.14. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando solicitado pelo CONTRATANTE; 12.15. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu pessoal os meios apropriados e necessários; 12.16. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços; 12.17. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários; 12.18. Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES; 12.19. Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o controle, tanto da empresa, como da SEDES; 12.20. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários; 12.21. Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas diariamente; 12.22. Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das refeições definidos; 12.23. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários; 12.24. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;12.25. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições, manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa exclusivamente da empresa contratada; 12.26. Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua execução. 12.27. O prazo para início da prestação dos serviços será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo este ser rescindido ou ter o mesmo prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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12.28. A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações descritas no item 6 deste documento; 12.29. Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma deverá ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários.12.30. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.12.31. Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de rescisão contratual.12.32. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;12.33. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN. 12.34. Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada restaurante. 12.35. Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com deficiência e com criança de colo.12.36. No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.12.37. O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em veículo fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de 4º C, não ultrapassando 6º C ou acima de 65ºC. Para isso os veículos de transporte devem ser providos permanentemente de termômetros adequados e de fácil leitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:13. São obrigações da CONTRATANTE, conforme descrição do item 12 do Termo de Referência:13.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através da SEDES e nutricionista responsável; 13.2. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da Nutricionista); 13.3. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado previamente neste projeto; 13.4. Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
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13.5. À CONTRATANTE compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante Popular. 13.6. A empresa CONTRATADA deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo de atendimento, além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada unidade do Restaurante Popular.13.7. A nutricionista da SEDES terá as seguintes atribuições:a) Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes Populares do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas; b) Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e distribuição das refeições; c) Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas técnicas da ANVISA; d) Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a capacitação profissional para os funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados; e) Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das refeições diárias por parte dos usuários; f) Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos sobre educação nutricional para os usuários; g) Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional, relatórios avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de subsidiar a avaliação geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:14.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato. 14.2. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente.14.3 As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.14.4 A minuta do Contrato (ANEXO V) estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e condições referentes ao pagamento.
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14.5.Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.14.6 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SEDES ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº. 6.690/1996.14.7 A SEDES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.14.8 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento).14.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.14.10 A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES:15.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado no Contrato, mediante a celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONSULTA AO CEI:16.1. As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o artigo 6°, da Lei Estadual n°. 6.690, de 11 de julho de 1996.
16.2. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no Cadastro Estadual de Inadimplentes-CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no artigo 7º da Lei Estadual nº. 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS:17.1. Fica proibida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do presente Contrato, sendo permitida a subcontratação apenas em relação aos serviços de mão de obra, distribuição e fornecimento de insumos perecíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PESSOAL: 18.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto do presente Contrato não terá relação de emprego com a CONTRATANTE sendo seu vínculo de emprego única e exclusivamente com a CONTRATADA, conforme disposições legais trabalhistas e a jurisprudência consolidada do TST.
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18.2. A CONTRATADA deverá respeitar e fazer com que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os equipamentos de proteção individual básicos de segurança (EPIS).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:19.1. A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes modalidades: a) Em dinheiro; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária; d) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 1) Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no Banco do Brasil-001, Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466. 2) Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade. 3) Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os critérios de aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie. 4) O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos, figurando como cessionária a licitante. 5) Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária. 6) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a SEDES reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada. 7) A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PENALIDADES:20.1. O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora correspondente a 0,03% (três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos serviços executados com atraso.20.2. Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:
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A) advertência escrita;B) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;C) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação;D) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.20.3. Caberá ao Gestor de Contratos, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.20.4. O contratado estará sujeito à aplicação de sanções, quando:a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;b) deixar de cumprir os deveres definidos na Lei Federal nº 8.666/93;c) agir de má-fé;20.5. Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.20.6. Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.20.7. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.20.8. As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da garantia apresentada.20.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou cobrada judicialmente.20.10. As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente,
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:21.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93;21.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 92, da Lei 9579/2012 e artigo 77, da Lei Federal n° 8.666/93, bem quando:a) Estiver em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação;b) Transferir a qualquer título, este Contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;c) Suspender a execução dos serviços por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;21.3. Nos casos de rescisão, prevista nos incisos I a XI do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:22. O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, sendo permitida sua prorrogação apenas uma vez, por igual período, observadas as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:23.1. Integram o presente Instrumento e o vinculam, na conformidade do disposto no artigo 55, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93;a) Autorização para abertura de processo.b) Autos do Processo Administrativo n°. 74.426/2015-SEDES;c) Proposta da CONTRATADA no que couber.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO:24.1. A CONTRATADA manterá durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:25.1. A CONTRATANTE fiscalizará a manutenção dos equipamentos e utensílios utilizados, bem como os serviços, administração e distribuição das refeições, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações de seu andamento;25.1.1. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente Contrato em todos os termos e condições;25.1.2. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica;25.1.3. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do Contrato em especial, quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Contrato;25.1.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente Contrato e na Lei nº 8.666/93.25.2. A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores Wilma Maria Ramalho Ferreira, Gestora de Programas como 1ª Fiscal do Contrato, Matrícula nº 2478527e Priscila Rodrigues de Araújo, Gestora de Programas, como 2ª Fiscal do Contrato Matrícula nº 2478352, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:26.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública.
PP 39/2015-SEDES 81
PROC. 74426/15 – SEDES
Fl. ___________________
ESTADO DO MARANHÃOGOVERNADORIA
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SEDES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO:27.1. Fica eleito o Foro desta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, afastando qualquer outra comarca por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza de que foi pactuado neste instrumento contratual, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo descritas.
São Luís (MA), XX de XXXX de XX.
(...) (...)
CONTRATANTE
(...) (...)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:1ª _______________________________ CPF n° __________________________________
2ª________________________________ CPF n° _________________________________
PP 39/2015-SEDES 82