SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDEDEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - DAHA
PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA PPI DA ATENÇÃO À SAÚDE RIO GRANDE DO SUL
Maria Salete Lermen Sulzbach
SES/DAHA Abril/2010
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PPI ASSISTENCIAL - Conceito
Processo de planejamento, onde são definidas e quantificadas as ações e serviços de saúde para a população própria e referenciada.
Visa garantir o acesso assistencial da população a todos os níveis do sistema, buscando a integralidade da Atenção.
Tem por objetivo organizar a rede de serviços, tendo por base a Atenção Primária.
A pactuação das referência é realizada entre os gestores municipais de saúde com a coordenação do Gestor Estadual (CRS)
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PPI ASSISTENCIAL - Conceito
Aloca os recursos financeiros destinados a Atenção à Saúde a partir de parâmetros e critérios pactuados entre os gestores.
Este processo resulta na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos de referência.
Regular o atendimento referenciado.
É a base para os Sistemas de Regulação, Controle e Avaliação
Instrumento de Gestão obrigatório para habilitação dos Estados e Municípios.
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PPI ASSISTENCIAL
Atualização da Programação
– A programação deve ser realizada a cada gestão de governo e revisada periodicamente conforme definição conjunta dos Gestores Estadual e Municipais e sempre que houver alterações no fluxo de usuários, da oferta de novos serviços, ajustes na tabela de procedimentos e no teto financeiro.
– Não é estanque.
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PPI x Pacto pela Saude
PACTO DE GESTÃO– Prevê que as ações de Atenção Básica sejam de
responsabilidade de cada município.– A programação assistencial deve ser realizada de forma
ascendente, partindo das ações de Atenção Básica.– A programação da Média Complexidade deve ser realizada
de forma ascendente.– A Alta Complexidade deve ser programada na lógica
descendente, ou seja por abrangência.
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Programação Pactuada e Integrada
Modelo de redes de Atenção à Saúde regionalizadas e hierarquizadas
Eixo norteador é o Plano Diretor de Regionalização Termo de Compromisso para Garantia de Acesso Aprovação na Comissão Intergestores Bipartite Limites financeiros para cada município do Estado
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PPI - Processo
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PPI - Processo
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PPI - Processo
A pactuação das referências é realizada entre gestores municipais de saúde com a coordenação do Gestor Estadual ( CRS ) .
Este processo resulta na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos de referência.
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PPI - Processo
CONSOLIDAÇÃO DA PPI ESTADUAL:O Grupo Técnico da PPI (SES/RS e ASSEDISA) analisa os ajustes necessários e:
- Consolida as programações municipais.
- Gera teto municipal (físico/financeiro)
- Aprovação na CIB
- Publicação dos Limites Financeiros Assistenciais
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TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO
O município de ( nome do município de referência ), representado pelo Secretário Municipal de Saúde (nome do Secretário), assume a garantia de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde procedentes dos município ________________________, __________________________, _______________________, conforme a Programação Pactuada e Integrada, aprovada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite – CIB realizada em __/__/__. (anexar relatório das referências recebidas)
Local e data
nome do gestor do município de referência nome do coordenador do COGERE Nome da Presidência da CIB/RS
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Recursos Federais - SUS
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MACRORREGIÕES DE SAÚDE
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Recursos Federais - SUS
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
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SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBUALTORIAIS
NOÇÕES GERAIS DO SIA/SUS
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Contratação Serviços de Saúde
Relação do Contrato com o processo de Gestão– Necessidade de PPI - O contrato será firmado
com base nas necessidades locais e disponibilidades financeiras.
– Cadastro - Permite verificar a capacidade instalada dos serviços, por estabelecimento de saúde, RH e estrutura física.
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Processamento do SIA/SUS
Ferramentas do Sistema:– Contratos firmados com os prestadores de
serviços– CNES (dever ser atualizado constantemente)– Ficha de Programação Orçamentária (FPO) deve
estar de acordo com o contrato administrativo.
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Processamento do SIA/SUS
Procedimentos realizados e não apresentados no SIA/SUS para processamento no Mês correspondente, o Sistema aceita a sua apresentação no prazo de até três meses posteriores à realização do procedimento.
Devem ser enviados em lotes separados e que disponham de orçamento na respectiva competência.
Esses procedimentos vão onerar o teto financeiro do mês de competência.
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Relatórios de saída do SIA/SUS
Relatório de Acompanhamento da Programação Físico-Orçamentária
– Identifica a Unidade, a competência apresentada e as três competências anteriores.
Relatório Síntese da Produção Ambulatorial– Fornece por Unidade, a relação dos procedimentos
realizados no mês e de até três meses anteriores ao mês do processamento.
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Cobrança de Processos Administrativos
O processo de pagamento administrativo deve ser aberto apenas quando forem esgotadas todas as possibilidades de faturamento pelo Sistema.
Solicitações de cobranças através de Processos Administrativos, deve conter a solicitação do prestador e parecer detalhado da CRS, com a respectiva justificativa.
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Cobrança de Processos Administrativos
Com o pagamento da produção fora do Sistema SIA/SUS, ocorre distorção na série histórica do Prestador de Serviços.
Produção FAEC paga administrativamente, o recurso financeiro onera o Teto MAC Estadual e não o recurso do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.
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Controle e Avaliação
Há necessidade de acompanhar a produção dos Estabelecimentos de Saúde, por parte da CRS.
A grande maioria dos Prestadores de Serviços, sob Gestão Estadual, tem contrato administrativo formalizado perante a SES/RS, estabelecendo os limites físicos e financeiros mensais.
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Controle e Avaliação
Em algumas Regionais de Saúde são encontradas impropriedades administrativas, alterando a FPO dos Prestadores de Serviços, sem respeitar o preconizado no Contrato Administrativo existente.
O Prestador de Serviços somente poderá ter alterada sua FPO mediante Termo Aditivo ao Contrato e/ou processo administrativo autorizado pela DAHA/SES/RS.
As Regionais de Saúde devem realizar um controle do valor do contrato formalizado com a produção mensal, de todos os prestadores de serviços nos municípios de sua jurisdição.
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Ministério da Saúde
Datasus efetua a validação os bancos de dados e a disseminação das informações por meio dos aplicativos:– TabNet– TabWin
Manual do SIA/SUS – Junho/2009– Manual de Orientações Técnicas do SIA/SUS
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Departamento de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Setor SIA/SIH/SUS
– Fone 3288-5943 Alessandra Batista Elisangela Rafael Maria Helena Baladão Mariazinha Zuchelli
– Fone 3288-5926 Cristiane Fantinel Idene Domeneghini
– Fone 3288- 5940 Daniel Camiasky Maria Salete L. Sulzbach Sodenir Bonfada
– Fone 3288-5938 Igor Menezes João De Lamare Nei da Silva Rocha