Secretaria de Estado da Saúde Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação
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• Secretaria de Estado da Saúde
• Diretoria de Planejamento, Controle e Avaliação
• Gerência de Atenção Básica
• Divisão de Políticas em Saúde Mental
SUS – Leis: 8080/1990 e 8.142/1990
▪ Conjunto de ações e serviços de saúde c/ finalidade de promover a melhor qualidade de vida p/ população;
▪ Garantir o acesso de todos à assistência integral e eqüitativa à saúde;
▪ Rede de cuidados q/ funcione de forma regionalizada, hierarquizada e integrada.
Lei 10.216/2001 – marco legal - Reforma Psiquiátrica
▪ Garante aos usuários de serviços SM, incluindo os q/ sofrem por transtornos pelo uso álcool/outras drogas – universalidade de acesso e direito à assistência e integralidade;
▪ Descentralização do modelo de atendimento, com estruturação de serviços mais próximos do convívio social;
▪Rede de atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, c/ ênfase na reabilitação e reinserção social dos usuários
Princípios do SUS:
• Universalidade• Equidade• Integralidade das ações• Descentralização político-admnistrativa• Controle Social: Conselhos Municipais,
Estaduais e Nacionais de Saúde com representação de usuários, trabalhadores, prestadores de serviços, organizações de sociedade civil, instituições formadoras, Ministério Publico e outras instituições públicas; imprensa, conselhos comunitários, órgãos de defesa do consumidor, etc.
Relatório Mundial da Saúde Mental (2001) –área saúde mental/álcool e drogas -
recomenda:
1. Promover assistência em nível de cuidados primários;2. Disponibilizar medicamentos de uso essencial em saúde
mental;3. Promover cuidados comunitários;4. Educar a população;5. Envolver comunidades, famílias e usuários;6. Estabelecer políticas, programas e legislação específica;7. Desenvolver recursos humanos;8. Atuar de forma integrada com outros setores;9. Monitorar a saúde mental da comunidade; 10. Apoiar mais pesquisas.
CAPS- Modalidades• CAPS I - municípios com população entre 20.000 e 70.000 hab.
• CAPS II - municípios com população entre 70.000 e 200.000 hab.
• CAPS III - municípios com população acima 200.000 hab.
Funciona 24 h; diariamente(feriados e finais de semana)
• CAPS i - municípios com população de cerca 200.000 hab.
• CAPS ad - municípios com população acima 70.000 hab.
Atendimento: 8 às 18 h. - de 2ª a 6ª -feira
Usuários: 1 turno = 01 refeição
2 turnos = 02 refeições
CAPS = serviço de atenção diária que visa prestar atendimento a pacientes com transtornos
mentais severos e persistentes em sua área territorialárea territorial em regime de atendimento:
INTENSIVOacompanhamento
diário
NÃO-INTENSIVOfreqüência
acompanhamentomenor
SEMI-INTENSIVOacompanhamento
freqüente fixado em seu
projeto terapêutico
ONDE INICIAR ATENDIMENTO EM SM
Atenção BásicaPorta entrada da rede de atenção em saúde mental;Eixo central para novo modelo atenção - maior proximidade c/ famílias e comunidades.Portaria SNAS nº 224/1992
A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS:
Historicamente, no Brasil, o tema do uso do álcool e de outras drogas vem sendo associado à criminalidade e práticas anti-sociais e à oferta de tratamentos inspirados em modelos de exclusão/separação do convívio social.
INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS PELO SUS EM SC
Período: Ano de 2002 a 2006
Ano Álcool(F10)
Outras drogas (F11 a F19)
Transt. Mentais(F00 a F09 e F20 a
F99)
Total geral
2002
2003
2004
2005
2006
5.731
5.889
5.790
5.609
5.386
1.441
1.463
1.463
1.337
2.369
13.143
13.434
13.117
13.434
13.497
20.315
20.786
20.370
20.380
21.252
Fonte: SES/DIRE/Gerência de Regulação da Assistência.
A POLÍTICA DE ALCOOL E OUTRAS DROGAS:
• - Historicamente, no Brasil, o tema do uso do álcool e de outras drogas vem sendo associado à criminalidade e práticas anti-sociais e à oferta de tratamentos inspirados em modelos de exclusão/ separação do convívio social.
Política álcool/outras drogas – questões importantes:
▪ Formular políticas q/ possam desconstruir o senso comum de q/ todo usuário de droga é um doente q/ requer internação, prisão ou absolvição;
▪ Mobilizar sociedade civil, p/ exercer seu controle, participar em ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras;
▪ Estabelecer parcerias locais p/ fortalecimento das políticas municipais
ATENÇÃO AO USUÁRIO ÁLCOOL E ATENÇÃO AO USUÁRIO ÁLCOOL E OUTRAS DROGASOUTRAS DROGAS
• Política intersetorial e inclusiva com ações em várias áreas: saúde, justiça, educação, social.
• Assistência em dispositivos extra-hospitalares (CAPS ad, CAPS I,CAPS i, PSF, PRD).
• Internação em hospitais gerais • Reinserção social de usuários ou
dependentes de drogas
Redução de danos
Desde 1994, o Ministério da Saúde assume a redução de danos como importante estratégia de saúde pública para a prevenção das DST e hepatites entre os usuários de drogas injetáveis / AIDS.
Redução de Danos
• Busca ativa pelo usuário de drogas nos locais onde vive e faz uso de drogas.
• Abordagem não estigmatizante, não excludente.
• Reconhecimento e inserção nas redes sociais de UD e UDI.
• Respeito a autonomia, reconhecimento do direito de escolha dos indivíduos e estímulo a responsabilidade e o compromisso individual com a própria saúde.
• Compreensão da situação vivencial, respeito as possibilidades existenciais de cada indivíduo e consequente proposição de ações pragmáticas, não ideais, eticamente orientadas, sócio-culturalmente adequeadas e dirigidas por critérios clínicos e/ou existenciais.
Alcoolismo, o maior problema de saúde pública
Já é fato conhecido que o álcool é a segunda substância psicoativa mais consumida no mundo depois da cafeína. Em conseqüência do seu uso, aparecem os acidentes automobilísticos, os acidentes de trabalho, as doenças orgânicas como, por exemplo, hepatopatias e neuropatias, além dos quadros de dependência que geram inúmeros transtornos familiares e graves problemas sociais.
Legislação que norteia a
política para álcool e outras
drogas
Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas;
Decreto Nº 5.912 de 27 de setembro de 2006
• Regulamenta a lei Nº 11 343 de 23 de agosto de 2006, que trata das políticas públicas sobre drogas e da instituição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad e dá outras providências.
Decreto Nº 6.117 de 22 de maio de 2007Aprova a Política Nacional sobre álcool, dispõe sobre as medidas p/
redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade,
Principais medidas p/ reduzir e prevenir os danos à saúde:
- Propaganda bebida alcoólica: regulamentação, monitoramento, fiscalização;- Tratamento e reinserção social: ampliar o acesso ao tratº serviços/SUS;- Campanhas de informação e sensibilização qtº às conseqüências uso
indevido bebidas alcoólicas;- Redução da demanda de álcool por pop. vulneráveis:fiscalização ECA,
populações indígenas, escolas/universidades;- Álcool e trânsito;- Capacitação profissionais rede básica saúde e da segurança pública;- Fiscalização estabelecimentos diversão/lazer, etc: horário funcionamento,
proibição venda bebidas alcoólicas postos gasolina
Portaria Nº 1.059 de 04/07/2005
• Institui incentivo financeiro para ações de redução de danos.
Portaria Nº 384 de 05/07/2005 • Autoriza os CAPS I a atenderem álcool e drogas
Portaria Nº 1.612 de 09/09/2005 • Credenciamento de leitos p/ tratº usuários álcool/
drogas.
Lei Nº 11.697, de 8 de janeiro de 2001
• Proíbe a venda de cigarros e produtos similares a menores de 18 anos no Estado de Santa Catarina
• Lei Nº 12.948, de 11 de maio de 2004• Proíbe a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Decreto Nº 4.103, de 14 de março de 2006
• Regulamenta a lei Nº 12.948 de 11 de maio de 2004, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas.
Lei Nº 13.641 de 27 de dezembro de 2005• Dispõe sobre o sistema de prevenção,
fiscalização, recuperação e Repressão de Entorpecentes, o Conselho Estadual de Entorpecentes, o Fundo Especial Antidrogas.
Ministério da SaúdeGabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009
Institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas.
Art. 1º Instituir o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde -SUS (PEAD 2009 -2010), com as seguintes finalidades:
I - ampliar o acesso ao tratamento e à prevenção em álcool e outras drogas no Sistema Único de Saúde (SUS);
II -diversificar as ações orientadas para a prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo prejudicial de substâncias psicoativas; III - construir respostas intersetoriais efetivas, sensíveis ao ambiente cultural, aos direitos humanos e às peculiaridades da clínica do álcool e outras drogas, e capazes de enfrentar, de modo sustentável, a situação de vulnerabilidade e exclusão social dos usuários.
Referência bibliográfica
• Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. Conselho Estadual de Entorpecentes. Políticas Públicas sobre Drogas, Manual de Orientações. 2007.
• MINISTÉRIO DA SAÚDE, Manual de Redução de Danos. Brasilia-DF, 2001.
• MINISTÉRIO da SAÚDE. Relatório de Gestão. 2003-2006. Saúde mental no SUS. Brasilia_DF,2007.
• MINISTÉRIO da SAÚDE. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasilia-DF, 2003.
• SECRETARIA de ESTADO da SAÚDE, Plano Estadual de Saúde Mental 2005-2006. Florianópolis,2005.
• www.senad.gov.br
• www.obid.senad.gov.br
• www.saude.gov.br
• www.cebrid.epm.br
• www.abead.com.br
Coordenação Estadual de Saúde Mental
Equipe:
• Elísia Puel - assistente social - coordenadora
• Maria Cecilia Rodrigues Heckrath – enfermeira Setor de álcool e drogas
Mari Ângela de Freitas – assistente social