Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · A ampliação do conhecimento sobre...
-
Upload
duongduong -
Category
Documents
-
view
213 -
download
0
Transcript of Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · A ampliação do conhecimento sobre...
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
Atualização sobre Especificidades e
Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS
CURSO
“Há um tempo em que é preciso abandonaras roupas usadas, que já tem a forma denosso corpo, e esquecer os caminhos que noslevam sempre para os mesmos lugares. É otempo da travessia, e se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre à margem denós mesmos” .
(Fernando Pessoa)
O que destacamos no conjunto de
conteúdos trabalhados nos módulos I e II?
Como esses destaques nos revelam
enquanto profissionais?
A ampliação do conhecimento sobre os principais programas pactuados no âmbito do SUAS, seus objetivos e principais ações;
A Identificação dos objetivos do trabalhosocial com as famílias;
A disseminação de metodologia do trabalho Social com Famílias;
O fortalecimento dos mecanismos para a organização, planejamento, implementação e acompanhamento dos resultados do trabalho social com as famílias público da Assistência Social.
O que planejamos
alcançar no módulo III:
A família é apenas uma das instâncias deresolução dos problemas individuais e sociais. Osserviços públicos devem ser flexíveis pararesponder de forma diferenciada às diversasformas de apresentação dos problemas locais.Apenas aqueles a quem interessa esconder osconflitos de classe social, de raça e sexo, negar arelação fundamental dos problemas pessoais coma forma de organização do Estado e da economia,bem como diminuir a importância das lutas dosmovimentos sociais e dos partidos políticos, éque busca colocar a família como centro absolutoda abordagem dos problemas sociais.(VASCONCELOS, 1999, p. 13).
Pra começo de
conversa...
Três importantes momentos que evidenciam a família:
1916 – código civil
Família como espaço de reprodução
1960
O anticoncepcional + o trabalho remunerado da mulher inauguram um processo de mudança substantiva na estrutura familiar
1988 – CF
Família reconhecida como grupo social fundado, essencialmente, em laços de afetividade
Família na contemporaneidade:
1) pluralização das formas
familiares;
2) aumento das famílias
monoparentais;
3) aumento das famílias com um
único elemento;
4) surgimento das famílias
reconstituídas.
“Diante da ausência de políticas de
proteção social à população pauperizada,
em conseqüência do retraimento do
Estado, a família é “chamada a responder
por esta deficiência sem receber
condições para tanto. O Estado reduz
suas intervenções na área social e
deposita na família uma sobrecarrega que
ela não consegue suportar tendo em vista
sua situação de vulnerabilidade
socioeconômica” (GOMES E PEREIRA,
2006, p: 361).
ORGANIZÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PSB
São considerados serviços de proteçãobásica de assistência social aqueles quepotencializam a família como unidade dereferência, fortalecendo seus vínculosinternos e externos de solidariedade,através do protagonismo de seusmembros e de oferta de um conjunto deserviços locais que visam a convivência, asocialização e o acolhimento, em famíliascujos vínculos familiar e comunitário nãoforam rompidos.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
Serviço de Proteção Social Básica desenvolvido a partir do trabalho
social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de
fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus
vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na
melhoria de sua qualidade de vida.
O PAIF prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições
das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e
proativo.
O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF
- 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF-
2003).
Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de
Atenção Integral à Família (PAIF).
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o
PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a
rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo
Governo Federal.
Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser
denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas
preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de
ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto
no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
Nessa direção, o PAIF concretiza a presença e responsabilidade do poder
público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais, constituindo-se em um
dos principais serviços que compõem a rede de proteção social de assistência
social, que vem consolidando no país de modo descentralizado e
universalizado, permitindo o enfrentamento da pobreza, da fome e da
desigualdade, assim como, a redução da incidência de riscos e
vulnerabilidades sociais que afetam famílias e seus membros. (Caderno de Orientações Técnicas do PAIF - vol. 1).
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
A família para a PNAS é o grupo de pessoas que se acham unidas
por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade. A família,
independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora
das relações entre os sujeitos e a coletividade. Caracteriza-se como
um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é
marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades,
sendo a família a base fundamental no âmbito da proteção social
Como o PAIF é cofinanciado pelo MDS?
Por meio do Piso Básico Fixo (PBF) com transferência do Fundo
Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social. (Portaria 116/2013).
.
Atente para :O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o
trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um
serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a
integrar a rede de serviços socioassistenciais.
O CRAS é a estrutura física onde o serviço PAIF é executado, sendo a
unidade pública estatal de referência da rede de proteção social básica.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
No âmbito do PAIF o trabalho junto as famílias se
caracteriza por procedimentos a partir de pressupostos
éticos, conhecimento teórico metodológico e técnico-
operativo, com a finalidade de contribuir para a
convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades
de intervenção na vida social de um conjunto de
pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou
de solidariedade. (Caderno de Orientações do PAIF –
Vol. 2).
Nessa perspectiva é fundamental reconhecer que as
famílias são protagonistas de suas histórias, mas que
sofrem os impactos da realidade socioeconômica e
cultural nas quais estão inseridas, em especial as
contradições do território.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente
referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e
sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco
social.
São prioridades as seguintes situações consideradas de maior
vulnerabilidade social:
Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à
saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias
monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou
dependentes;
Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e
comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e
benefícios socioassistenciais;
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em
função da implementação de empreendimentos com impactos
ambientais e sociais;
Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede
de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de
deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade
pública, dentre outras);
Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários
(indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);
Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais
(indígenas, quilombolas, ciganos e outros);
Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação
(étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação
sexual, por deficiência e outras);
Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com
forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre
outros);
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária
com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;
Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em
casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na
rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais,
de educação, cultura, lazer e de apoio à família;
Família que entregou criança/adolescente em adoção;
Família com integrante que apresenta problemas de saúde que
demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais
(transtornos mentais, doenças crônicas etc).
Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos
territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações
precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo
Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido
da análise da equipe técnica.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Formas de acesso :
1. Por procura espontânea;
2. Por busca ativa;
3. Por encaminhamento da rede socioassistencial;
4. Por encaminhamento das demais políticas públicas.
Ações individuais ou coletivas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Acolhida
É o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por
objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o
PAIF para a continuidade do atendimento sócio-assistencial iniciado.
A Acolhida ocorre em grande parte na recepção do CRAS. Deve ser
cuidadosamente organizada, para se constituir referência para as
famílias. A acolhida é primordial na garantia de acesso da população
ao SUAS e de compreensão da assistência social como direito de
cidadania.
oficinas com famílias
Encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a
serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio de seus
responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos
de nível superior do CRAS.
Ações individuais ou coletivas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Ações comunitárias
Ações de caráter coletivo, voltadas para a dinamização das relações
no território. Possuem escopo maior que as oficinas com famílias,
por mobilizar um número maior de participantes, e devem agregar
diferentes grupos do território a partir do estabelecimento de um
objetivo comum.
Ações particularizadas
Atendimento prestado pela equipe técnica do CRAS à família –
algum (ns) membro(s) ou todo o grupo familiar, após a acolhida, de
modo individualizado. As ações particularizadas devem ser
realizadas por indicação do técnico responsável pela acolhida da
família ou a pedido da família.
Encaminhamentos
Processos de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de
seus membros, para serviços e/ou benefícios socioassistenciais ou
de outros setores. Têm por objetivo a promoção do acesso aos
direitos e a conquista da cidadania.
De tanto ver, a gente banaliza o olhar – ver... não
vendo.
Experimente ver, pela primeira vez, o que você vê todo
dia, sem ver.
Parece fácil, mas não é: o que nos cerca, o que nos é
familiar, já não desperta curiosidade.
O campo visual da nossa retina é como o vazio.
Você sai todo dia, por exemplo, pela mesma porta.
Se alguém lhe pergunta o que você vê pelo caminho,
você não sabe.
De tanto vê, você banaliza o olhar.
Sei de um profissional que passou 32 anos a fio pelo
mesmo hall do prédio do seu escritório.
Lá estava sempre, pontualíssimo, o mesmo porteiro.
Dava-lhe bom dia, às vezes, lhe passava um recado ou
uma correspondência.
Ver vendo...
Otto Lara Resende
Um dia o porteiro faleceu.
Como era ele? Sua cara? Sua voz? Como
se vestia? Não fazia a mínima idéia.
Em 32 anos nunca consegui vê-lo.
Para ser notado o porteiro teve que
morrer.
Se, um dia, em
seu lugar tivesse
uma girafa cumprindo o rito, pode ser,
também, que ninguém desse por
sua ausência.
O hábito suja os olhos e baixa a vontade.
Mas a sempre o que ver; gente; coisa;
bichos.
E vemos? Não, não vemos.
Uma criança vê aquilo que o adulto não
vê. Tem olhos atentos e limpo para o
espetáculo do mundo. O poeta é capaz de
ver pela primeira vez, o que, de tão visto,
ninguém vê. O pai que raramente vê o
próprio filho. O marido que nunca viu a
própria mulher (e desconhece seus
anseios e desejos).
Os nossos olhos se gastam no dia a dia,
opacos.
É por ai que se instala no coração o
monstro da indiferença
Encontrar formas de abordagem dos problemas familiares
integradas em outras dimensões da luta política dos
diversos movimentos sociais.
“A consciência das transformações ocorridas na família tem
se manifestado no cotidiano dos serviços. A exemplo de
assistentes sociais, observa “a existência de um consenso
sobre a diversidade de arranjos familiares, sobre o caráter
temporário dos vínculos conjugais e sobre questões ligadas
à reprodução humana e liberalização dos costumes”.
Todavia, “apesar das mudanças na estrutura da família, a
expectativa relacionada às suas tarefas e obrigações
continua preservada. Espera-se um mesmo padrão de
funcionalidade, independente do lugar em que estão
localizadas na estratificação social, calcada em postulações
culturais tradicionais referentes aos papéis paterno e,
principalmente, materno”
(Mioto, 2004 pg 53).
Oficina 1 :
Considerando as características das famílias em evidencia, publico do PAIF,
reflita e proponha conteúdos indispensáveis ( o que precisa ser abordado) e o
desenvolvimento das metodologias previstas para o PAIF (como deve ser
desenvolvida – acolhida, oficinas temáticas e etc) . Vale consultar o texto
utilizado nos módulos anteriores sobre “Ciclo de Vida”
GT 1 e 3 - Família que entregou criança/adolescente em
adoçãoAcolhida;
Oficinas com famílias;
Encaminhamentos
GT 2 e 4 - Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-
raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e
outras)
Acolhida
Ações comunitárias;
Encaminhamentos
É importante destacar :
A articulação ao PAIF concretiza a
matricialidade sócio familiar do SUAS no
âmbito da proteção social básica,
ampliando o atendimento às famílias e a
seus membros, compreendendo de forma
mais abrangente as situações de
vulnerabilidade vivenciadas e, portanto,
respondendo com maior efetividade a tais
situações. Ao retomar a ideia de “gestão
territorial”, aponta-se a convergência
existente entre gestão e execução no
processo de articulação do SCFV com o
PAIF.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
A fim de complementar o trabalho social com famílias
realizado pelo PAIF e PAEFI4, há o SCFV, que também
compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a
ocorrência de situações de risco social e fortalecer os
vínculos familiares e comunitários.
O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as
trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim
como desenvolver o seu sentimento de pertença e de
identidade.
Atente para O CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PAIF e SCFV http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf
(páginas 15 e 16).
É fundamental não perder de vista o caráter preventivo eproativo desse serviço que, como os demais serviços deProteção Social Básica, antecipa-se às situações dedesproteção familiar e àquelas constatadas no âmbitopúblico, oferecendo aos usuários alternativas emancipatóriaspara o enfrentamento da vulnerabilidade social. Os encontrosdo SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeresque constituem algumas dessas alternativas.
VALE LEMBRAR :
O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade. A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida.
Mas , o que sabemos sobre a família contemplada pelo SCFV?Quem são seus membros e como se relacionam?Com quem a família pode contar?O que ameaça a convivência intrafamiliar e comunitária?
Essas e outras respostas são fundamentais para a caracterização da família e a definição e construção das alternativas de trabalho e acompanhamento junto as famílias.
O VALOR DE USO DOS REGISTROS A PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO PROCESSO DE
DIAGNÓSTICO, ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO
REGISTRAR O QUÊ?As necessidades e os que elas demandam para as equipes do SUAS, da Rede Intersetorial, da comunidade.
REGISTRAR QUANDO? Na acolhida, no processo de atendimento, nos momentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.
REGISTRAR PARA QUÊ?Para acompanhar o desenvolvimento integral dos indivíduos e famílias, avaliar, analisa e planejar abordagens, reposicionar equipes, metodologia e a oferta intersetorial.
OFICINA 2
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Caracterização dos grupos para um atendimento eficiente, eficaz e efetivoO que pode ameaçar a convivência?O que pode fragilizar o vínculo?
Elabore cinco questões chaves para cada bloco de perguntasagrupando elementos que podem facilitar o conhecimento sobre os segmentos daS famílias definidos para cada GT .
GT1 – Crianças:GT2 – Adolescentes;GT3 – Mulheres ;GT4 – Pessoas idosas. Possibilitando
BLOCO 1 - IDENTIDADE INDIVIDUAL
( o que caracteriza a pessoa)
BLOCO 2 - IDENTIDADE FAMILIAR
( o que caracteriza o vinculo ,
pertencimento da pessoa junto ao
núcleo familiar )
BLOCO 3 - IDENTIDADE SOCIAL
( o que caracteriza o vinculo ,
pertencimento da pessoa junto a
comunidade onde reside)
Atente para O CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PAIF e SCFV http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf
(páginas 21).
COM INFORMAÇÕES MAIS PRECISAS SOBRE AS SITUAÇÕES QUE DEMANDAM O ATENDIMENTO DA FAMÍLIA NO SCFV, AMPLIA-SE A POSSIBILIDADE DEA ELABORAÇÃO DE UM PLANEJAMENTO DE SUCESSO.
O planejamento das atividades deve observar os três eixos orientadores do SCFV, asaber:Convivência social;Direito de ser;e Participação social.
Esses eixos sinalizam a necessidade de transversalizar as abordagens e odesenvolvimento atividades de esporte, lazer, arte e cultura, estudos, reflexões,debates, experimentações, visitas a equipamentos institucionais públicos ouprivados do território (ou fora dele) e ações na comunidade. .
Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover:
processos de valorização/reconhecimento:estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos ;escuta: estratégia que cria ambiência –segurança, interesse, etc. – para que os usuários relatem ou partilhem suas experiência ;produção coletiva: estratégia que estimula a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração ; exercício de escolhas: estratégia que fomenta a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;
tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo: estratégia que desenvolve a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha; diálogo para a resolução de conflitos e divergências: estratégia que favorece o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos; reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: estratégia que objetiva analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse , de conduta, de atitude, de entendimento do outro ;
experiências de escolha e decisão coletivas: estratégia que cria e induz atitudes mais cooperativas a partir da análise da situação, explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais;aprendizado e ensino de forma igualitária: estratégia que permite construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;
reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: estratégia que permite aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos em indivíduos ou grupos; reconhecimento e admiração da diferença: estratégia que permite exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomados em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico (pautado na lógica de quem detém o “poder”) .
A Proteção Social Básica Portanto, é
resultado de muitos legados deixados por
militantes dos direitos humanos que
defendia a justiça social e a proteção para
além da caridade cristã. A proteção como
dever do Estado de direito.
Nesse contexto, é importante destacar a
participação de Josué de Castro nesssal
luta.
Importante
lembrar :
Em 1940 garantia de cestas básicas
Em 1950
Josué de Castro denuncia a fome como conseqüência da política
Nos anos 80
“Betinho” lança a campanha nacional para suprir a fome
Nos anos 90
Instituição
dos
Programas
de
transferência
de renda
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda do
Governo Federal, sob condicionalidades, instituído pela Medida Provisória 132,
de 20 de outubro de 2003, convertida em lei em 9 de janeiro de 2004, pela Lei
Federal n. 10.836, que unificou e ampliou e os seguintes programas anteriores
de transferência de renda:
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação -Bolsa
Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 - )
Cadastramento Único do Governo Federal (Decreto nº 3.877, de 24 de julho
de 2001 );
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação
(Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001);
Programa Auxílio-Gás (Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002)
Programa Nacional de Acesso à Alimentação - Fome Zero (Lei nº 10.689, de
13 de junho de 2003).
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Mas, qual o propósito do cumprimento de condicionalidades?
"Transferências condicionais de renda fornecem dinheiro diretamente aos
pobres, via um "contrato social" com os beneficiários - por exemplo, manter as
crianças na escola, ou levá-las com regularidade a centros de saúde. Para os
extremamente pobres esse dinheiro provê uma ajuda de emergência, enquanto
as condicionalidades promovem o investimento de longo prazo no capital
humano”.
No conjunto de desafios para impactos do PBF destaca-se:
Atuação em Rede Intersetorial;
Ações estruturadoras voltadas para o desenvolvimento humano;
Integralidade das proteções afiançaveis;
Monitoramento contínuo sobre os resultados;
Avaliação diagnóstica.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter
suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias
em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pública.
Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de
2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Na LOAS, estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:
Natalidade, para atender preferencialmente:
Necessidades do bebê que vai nascer;
Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo
após o nascimento;
Apoio à família no caso de morte da mãe.
FUNERAL, para atender preferencialmente: • Despesas de urna
funerária, velório e sepultamento; • Necessidades urgentes da família
advindas da morte de um de seus provedores ou membros; •
Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento
necessário.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações
de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua
família.
Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de
calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a
reconstrução da autonomia destas.
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº
12.435, de 2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem
ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em
critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de
Assistência Social.
Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais
como:
Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;
Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta
destes benefícios;
Organizar o atendimento aos beneficiários.
ATENTE PARA
Na perspectiva do SUAS e, tendo como referência o Protocolo de
Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda
(Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009), a prestação dos
Benefícios Eventuais deve ocorrer baseada em diagnóstico social e
planejamento, de forma integrada aos demais serviços da assistência.
REORDENAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Os dados obtidos no Levantamento Nacional sobre os Benefícios
Eventuais, realizado junto aos Municípios em 2009, indicaram a
dificuldade de delimitar o campo da atuação da Assistência Social no
tocante à oferta destes benefícios, especialmente pela provisão de itens
da Política de Saúde a título de Benefícios Eventuais, comprovando a
existência de incompreensões da prestação dos Benefícios Eventuais na
lógica do SUAS.
O benefício de prestação continuada, comumente chamado de BPC, é
um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo
principal “amparar” pessoas à margem da sociedade e que não podem
prover seu sustento.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
A Assistência Social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e
tem por objetivos:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a
promoção de sua integração à vida comunitária;
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,
conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que
estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela
Constituição Federal).
É IMPORTANTE SEMPRE FAZER A
CONEXÃO DOS BENEFÍCIOS COM
O QUE ESTÁ PREVISTO NA CF.
No art. 2º da LOAS, é citada a garantia de um salário mínimo
mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter
condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua
família. Esse é o benefício de prestação continuada. Ele é pago pelo
Governo Federal, que aciona o INSS para a verificação dos requisitos e
pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não
entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social,
como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
O benefício de prestação continuada não gera direito ao pagamento de
13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os
dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.
A LOAS ESPECIFICA AS
NECESSIDADES RELACIONADAS
NA CF.
ATENTE PARA :
Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é
necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos,
independentemente do sexo. Na reforma da previdência , como
veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.
Devemos ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele
com mais de 60 anos. Porém, a lei que garante o direito ao BPC
estabeleceu que o benefício somente será pago aos idosos acima de
65 anos.
Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per
capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo,
um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um
salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS. Mas
decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente.
Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a
condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada
integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer
que a pessoa tenha condições para se manter.
O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas
o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o caso,
condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda
familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.
No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do
benefício de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é
portadora de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a
impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio
do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas
deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com
problemas mentais, ou com graves e permanentes problemas de saúde.
Com laudos e relatórios de médicos, o deficiente pode se dirigir
ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos
médicos da Previdência.
Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por
pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo, como dito acima, o INSS leva a
sério essa regra e só dá o benefício para quem comprovar ficar abaixo
dessa faixa de renda familiar. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado,
mas somente o juiz pode fazer isso
Para conseguir o benefício, é necessário que o idoso ou a pessoa com
deficiência seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, que é feito através do CRAS de cada cidade.
ACESSUAS TRABALHO
Instituído pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS
(Resolução nº 18 de 24 de maio de 2012), o Programa é implementado
em parceria com as Secretarias de Assistência Social dos municípios e
do DF, que se responsabilizam pela mobilização, encaminhamento e
acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco
social, para ações de inclusão produtiva.
O Programa compreende a descentralização de recursos do Governo
Federal aos Governos Municipais e do DF que aderirem à iniciativa, de
acordo com prazos e critérios estabelecidos anualmente de pactuação
da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberação do CNAS.
A decisão do gestor municipal de adesão ao programa deve ser
referendada pelo Conselho de Assistência Social. A descentralização, a
título de cofinanciamento, é feita via Fundo de Assistência Social, da
esfera federal para a municipal e para o Distrito Federal.
ATENTE PARA:
O acesso ao mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da
Assistência Social. É o resultado de uma intervenção intersetorial e da
articulação de políticas comprometi das com a qualificação técnico-profis
sional, a intermediação pública de mão-de-obra, a economia solidária, o
microcrédito produtivo e orientado, o acesso a direitos sociais, entre
outras.
O ACESSUAS – TRABALHO, programa sob responsabilidade da Política
de Assistência Social, integra o Plano Brasil Sem Miséria e transversaliza
os eixos elaborados para a viabilização da proteção social através das
ações previstas no PBSM:
Acesso a Serviços (que incluem educação, saúde, assistência social e
segurança alimentar);
Garanti a de Renda;
Inclusão Produtiva.
IMPORTANTE:
Não é competência do Sistema Único de Assistência Social realizar ações
e executar cursos de inclusão produtiva.
É papel do SUAS mobilizar, por meio da informação, divulgação e
sensibilização, seus usuários; encaminhar os usuários para cursos e
demais oportunidades no território; e acompanhar a trajetória objetivando
a inclusão e emancipação social.
PÚBLICO PRIORITÁRIO DO ACESSUAS TRABALHO
• Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria;
• Jovens egressos do Serviço de Convivência para jovens;
• Pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;
• Pessoas inscritas no CadÚnico;
• Egressos do Sistema Socioeducativo;
• Famílias com presença de Situação de Trabalho Infantil;
• População em Situação de Rua;
•Famílias com crianças em Situação de Acolhimento Provisório;
• Adolescentes e Jovens Egressos do Serviço de Acolhimento;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência
do Tráfico de Drogas;
• Indivíduos egressos do Sistema Penal;
• Beneficiários do Programa Bolsa Família;
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA
[…] A proteção social é viável nas primeiras etapas de
desenvolvimento, e pode até mesmo levar a outros
benefícios, como estimular os gastos e reduzir a
pobreza. A Proteção social ajuda a minimizar a
instabilidade do produto nacional pela redução das
oscilações do rendimento disponível. As Políticas de
proteção social universal não só melhoram a resiliência
individual, mas também reforçam a resiliência da
economia em seu conjunto (ONU, 2015, p. 7, tradução
nossa).
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA
O programa é uma ação interministerial que envolve os
ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com
o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o
acompanhamento e monitoramento do acesso e da
permanência na escola das pessoas com deficiência,
beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das
políticas de educação, saúde, assistência social e direitos
humanos.
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO
“A pessoa com deficiência não é mais aquela incapacitada para a vida
independente e para o trabalho”
O BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários
entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades
para obter formação profissional e qualificação para inserção no
mercado de trabalho.
Com o objetivo de propiciar maior inserção profissional dessas pessoas,
foram promovidas alterações na legislação referente ao Benefício de
Prestação Continuada – BPC.
Com a promulgação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de
2011, e do Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011,
o beneficiário do BPC com deficiência passou a ter o
benefício suspenso, e não mais cancelado, se contratado
para o trabalho.
Ao começar a trabalhar com carteira assinada, ou em
outra atividade remunerada, ele deve comparecer a uma
Agência da Previdência Social/INSS e solicitar a
“suspensão especial” do BPC. Além disso, se perder o
emprego, pode voltar a receber o BPC, bastando, para
tanto, comunicar o fato ao INSS dentro do prazo de 90
(noventa) dias. Outra alteração importante refere-se ao
beneficiário contratado como aprendiz, que poderá
acumular o salário recebido nesta condição com o valor
do BPC, por até dois anos.
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO
BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO
A lei da aprendizagem (Lei n° 10.097/2000, complementada pelas leis
11.180/2005, 11.788/2008 e LBI) já contém regras importantes para o contrato de
aprendizagem da pessoa com deficiência e que potencializa positivamente as
atuais previsões de concessão do benefício da prestação continuada:não se
considera a idade máxima de 24 anos para o termo do contrato de
aprendizagem (artigo 428, parágrafo 5° da CLT).
Essa medida é essencial para as pessoas com deficiência, pois ainda
temos que vencer uma prática contumaz que é a sua falta de
permanência na escola regular para a conclusão do ensino obrigatório e
ascensão para outras etapas de formação.
para o contrato de aprendizagem não se exige a comprovação da
escolaridade do aprendiz com deficiência, devendo ser consideradas as
habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (artigo
428, parágrafo 6° da CLT).
Para realizar cursos de educação e qualificação
profissional é necessário procurar o Centro de
Referência em Assistência Social - CRAS do seu
município. Lembre-se que o BPC continuará sendo
pago enquanto estiver se qualificando.
Caso seja contratado como aprendiz, o salário do
contrato de aprendizagem será acumulado com o valor
do BPC, por até dois anos. Se estiver no mercado de
trabalho, deverá ser solicitada a suspensão especial do
BPC. Caso perca o emprego, o BPC voltará a ser pago
sem necessidade de solicitar novo beneficio nem
passar por avaliação.
A ampliação do conhecimento sobre os principais programas pactuados no âmbito do SUAS, seus objetivos e principais ações;
A Identificação dos objetivos do trabalhosocial com as famílias;
A disseminação de metodologia do trabalho Social com Famílias;
O fortalecimento dos mecanismos para a organização, planejamento, implementação e acompanhamento dos resultados do trabalho social com as famílias público da Assistência Social.
Revisitando os objetivos e avaliando
o rendimento da turma :
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:BRASIL. Curso de Introdução à Atualização Sobre Especificidade e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS.
Brasília: MDS, 2016.
BRASIL. Curso de Introdução à Atualização Sobre a Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial.
Brasília: MDS, 2016.
YAZBEK, Carmelita. “Estado, políticas sociais e implementação do SUAS”. In: Caderno SUAS: Configurando os Eixos de
Mudanças. Brasília: MDS, 2008. v. 1, p. 79 a 125.
SPOSATI, Aldaíza. “Modelo Brasileiro de Proteção Social não Contributiva: concepções fundantes”. In: Concepção e gestão da
proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 13 a 55
BRASIL. CapacitaSUAS Caderno 1 - Assistência Social: Política de Direitos à Seguridade Social. Brasília: MDS, 2013.
JACOOUD, Luciana. “Proteção Social no Brasil: debates e desafios”. In: Concepção e gestão da proteção social não
contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 57 a 86.
BRASIL. Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS. Brasília: MDS, 2016.
COUTO, Berenice. “O Sistema único de Assistência Social: uma nova forma de gestão da assistência social”. In: Concepção e
gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 205 a 217.
COLIN, Denise e PEREIRA, Juliana. “Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e transferências de Renda: alguns apontamentos
sobre a experiência brasileira”. In: Coletânea de Artigos Comemorativos dos 20 Anos da Lei Orgânica de Assistência
Social. Organizadores: José Ferreira da Crus...[et al]. Brasília: MDS, 2013. p. 100 a 133
BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1.
BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2.
BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília: MDS, 2013.
BRASIL. Orientações Técnicas Centro de Referencias de Assistência Social – CRAS. Brasília: MDS, 2009.
BRASIL. Cartilha BPC – Benefício da Prestação Continuada. Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema.
Brasília: MDS, 2009.
BRASIL. Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Brasília: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2012.
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social
Gerência de Projetos e Capacitação
www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]
Telefone: 81 3183 0702
Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA
E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096