Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude · A ampliação do conhecimento sobre...

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude Secretaria Executiva de Assistência Social Gerência de Projetos e Capacitação Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES-UNITA

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Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e CapacitaçãoCentro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

Atualização sobre Especificidades e

Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS

CURSO

“Há um tempo em que é preciso abandonaras roupas usadas, que já tem a forma denosso corpo, e esquecer os caminhos que noslevam sempre para os mesmos lugares. É otempo da travessia, e se não ousarmos fazê-la, teremos ficado para sempre à margem denós mesmos” .

(Fernando Pessoa)

As ofertas de Proteção Social Básica Modulo

IIIFacilitadora : Lídia Lira

O que destacamos no conjunto de

conteúdos trabalhados nos módulos I e II?

Como esses destaques nos revelam

enquanto profissionais?

A ampliação do conhecimento sobre os principais programas pactuados no âmbito do SUAS, seus objetivos e principais ações;

A Identificação dos objetivos do trabalhosocial com as famílias;

A disseminação de metodologia do trabalho Social com Famílias;

O fortalecimento dos mecanismos para a organização, planejamento, implementação e acompanhamento dos resultados do trabalho social com as famílias público da Assistência Social.

O que planejamos

alcançar no módulo III:

A família é apenas uma das instâncias deresolução dos problemas individuais e sociais. Osserviços públicos devem ser flexíveis pararesponder de forma diferenciada às diversasformas de apresentação dos problemas locais.Apenas aqueles a quem interessa esconder osconflitos de classe social, de raça e sexo, negar arelação fundamental dos problemas pessoais coma forma de organização do Estado e da economia,bem como diminuir a importância das lutas dosmovimentos sociais e dos partidos políticos, éque busca colocar a família como centro absolutoda abordagem dos problemas sociais.(VASCONCELOS, 1999, p. 13).

Pra começo de

conversa...

Três importantes momentos que evidenciam a família:

1916 – código civil

Família como espaço de reprodução

1960

O anticoncepcional + o trabalho remunerado da mulher inauguram um processo de mudança substantiva na estrutura familiar

1988 – CF

Família reconhecida como grupo social fundado, essencialmente, em laços de afetividade

Família na contemporaneidade:

1) pluralização das formas

familiares;

2) aumento das famílias

monoparentais;

3) aumento das famílias com um

único elemento;

4) surgimento das famílias

reconstituídas.

“Diante da ausência de políticas de

proteção social à população pauperizada,

em conseqüência do retraimento do

Estado, a família é “chamada a responder

por esta deficiência sem receber

condições para tanto. O Estado reduz

suas intervenções na área social e

deposita na família uma sobrecarrega que

ela não consegue suportar tendo em vista

sua situação de vulnerabilidade

socioeconômica” (GOMES E PEREIRA,

2006, p: 361).

ORGANIZÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA PSB

São considerados serviços de proteçãobásica de assistência social aqueles quepotencializam a família como unidade dereferência, fortalecendo seus vínculosinternos e externos de solidariedade,através do protagonismo de seusmembros e de oferta de um conjunto deserviços locais que visam a convivência, asocialização e o acolhimento, em famíliascujos vínculos familiar e comunitário nãoforam rompidos.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF

Serviço de Proteção Social Básica desenvolvido a partir do trabalho

social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de

fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus

vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na

melhoria de sua qualidade de vida.

O PAIF prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições

das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e

proativo.

O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF

- 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF-

2003).

Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de

Atenção Integral à Família (PAIF).

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o

PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a

rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo

Governo Federal.

Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços

Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser

denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas

preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de

ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto

no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Nessa direção, o PAIF concretiza a presença e responsabilidade do poder

público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais, constituindo-se em um

dos principais serviços que compõem a rede de proteção social de assistência

social, que vem consolidando no país de modo descentralizado e

universalizado, permitindo o enfrentamento da pobreza, da fome e da

desigualdade, assim como, a redução da incidência de riscos e

vulnerabilidades sociais que afetam famílias e seus membros. (Caderno de Orientações Técnicas do PAIF - vol. 1).

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

A família para a PNAS é o grupo de pessoas que se acham unidas

por laços consanguíneos, afetivos e, ou de solidariedade. A família,

independente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora

das relações entre os sujeitos e a coletividade. Caracteriza-se como

um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é

marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades,

sendo a família a base fundamental no âmbito da proteção social

Como o PAIF é cofinanciado pelo MDS?

Por meio do Piso Básico Fixo (PBF) com transferência do Fundo

Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de

Assistência Social. (Portaria 116/2013).

.

Atente para :O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o

trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um

serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a

integrar a rede de serviços socioassistenciais.

O CRAS é a estrutura física onde o serviço PAIF é executado, sendo a

unidade pública estatal de referência da rede de proteção social básica.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

No âmbito do PAIF o trabalho junto as famílias se

caracteriza por procedimentos a partir de pressupostos

éticos, conhecimento teórico metodológico e técnico-

operativo, com a finalidade de contribuir para a

convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades

de intervenção na vida social de um conjunto de

pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou

de solidariedade. (Caderno de Orientações do PAIF –

Vol. 2).

Nessa perspectiva é fundamental reconhecer que as

famílias são protagonistas de suas histórias, mas que

sofrem os impactos da realidade socioeconômica e

cultural nas quais estão inseridas, em especial as

contradições do território.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente

referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social

decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços

públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e

sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco

social.

São prioridades as seguintes situações consideradas de maior

vulnerabilidade social:

Famílias vivendo em territórios com nulo ou frágil acesso à

saúde, à educação e aos demais direitos, em especial famílias

monoparentais chefiadas por mulheres, com filhos ou

dependentes;

Famílias provenientes de outras regiões, sem núcleo familiar e

comunitário local, com restrita rede social e sem acesso a serviços e

benefícios socioassistenciais;

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Famílias recém-retiradas de seu território de origem, em

função da implementação de empreendimentos com impactos

ambientais e sociais;

Famílias com moradia precária (sem instalações elétricas ou rede

de esgoto, com espaço muito reduzido, em áreas com risco de

deslizamento, vivenciando situações declaradas de calamidade

pública, dentre outras);

Famílias vivendo em territórios com conflitos fundiários

(indígenas, quilombolas, extrativistas, dentre outros);

Famílias pertencentes aos povos e comunidades tradicionais

(indígenas, quilombolas, ciganos e outros);

Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação

(étnico-raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação

sexual, por deficiência e outras);

Famílias vivendo em contextos de extrema violência (áreas com

forte presença do crime organizado, tráfico de drogas, dentre

outros);

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Famílias que enfrentam o desemprego, sem renda ou renda precária

com dificuldades para prover o sustento dos seus membros;

Famílias com criança(s) e/ou adolescente(s) que fica(m) sozinho(s) em

casa, ou sob o cuidado de outras crianças, ou passa(m) muito tempo na

rua, na casa de vizinhos, devido à ausência de serviços socioassistenciais,

de educação, cultura, lazer e de apoio à família;

Família que entregou criança/adolescente em adoção;

Família com integrante que apresenta problemas de saúde que

demandam do grupo familiar proteção e/ou apoios e/ou cuidados especiais

(transtornos mentais, doenças crônicas etc).

Vale ressaltar que isso não significa que todas as famílias residentes nos

territórios de abrangência dos CRAS e que vivenciam tais situações

precisam ser obrigatoriamente inseridas no PAIF. O atendimento pelo

Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido

da análise da equipe técnica.

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Formas de acesso :

1. Por procura espontânea;

2. Por busca ativa;

3. Por encaminhamento da rede socioassistencial;

4. Por encaminhamento das demais políticas públicas.

Ações individuais ou coletivas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Acolhida

É o processo de contato inicial do usuário com o PAIF e tem por

objetivo instituir o vínculo necessário entre as famílias usuárias e o

PAIF para a continuidade do atendimento sócio-assistencial iniciado.

A Acolhida ocorre em grande parte na recepção do CRAS. Deve ser

cuidadosamente organizada, para se constituir referência para as

famílias. A acolhida é primordial na garantia de acesso da população

ao SUAS e de compreensão da assistência social como direito de

cidadania.

oficinas com famílias

Encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a

serem atingidos com um conjunto de famílias, por meio de seus

responsáveis ou outros representantes, sob a condução de técnicos

de nível superior do CRAS.

Ações individuais ou coletivas do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Ações comunitárias

Ações de caráter coletivo, voltadas para a dinamização das relações

no território. Possuem escopo maior que as oficinas com famílias,

por mobilizar um número maior de participantes, e devem agregar

diferentes grupos do território a partir do estabelecimento de um

objetivo comum.

Ações particularizadas

Atendimento prestado pela equipe técnica do CRAS à família –

algum (ns) membro(s) ou todo o grupo familiar, após a acolhida, de

modo individualizado. As ações particularizadas devem ser

realizadas por indicação do técnico responsável pela acolhida da

família ou a pedido da família.

Encaminhamentos

Processos de orientação e direcionamento das famílias, ou algum de

seus membros, para serviços e/ou benefícios socioassistenciais ou

de outros setores. Têm por objetivo a promoção do acesso aos

direitos e a conquista da cidadania.

De tanto ver, a gente banaliza o olhar – ver... não

vendo.

Experimente ver, pela primeira vez, o que você vê todo

dia, sem ver.

Parece fácil, mas não é: o que nos cerca, o que nos é

familiar, já não desperta curiosidade.

O campo visual da nossa retina é como o vazio.

Você sai todo dia, por exemplo, pela mesma porta.

Se alguém lhe pergunta o que você vê pelo caminho,

você não sabe.

De tanto vê, você banaliza o olhar.

Sei de um profissional que passou 32 anos a fio pelo

mesmo hall do prédio do seu escritório.

Lá estava sempre, pontualíssimo, o mesmo porteiro.

Dava-lhe bom dia, às vezes, lhe passava um recado ou

uma correspondência.

Ver vendo...

Otto Lara Resende

Um dia o porteiro faleceu.

Como era ele? Sua cara? Sua voz? Como

se vestia? Não fazia a mínima idéia.

Em 32 anos nunca consegui vê-lo.

Para ser notado o porteiro teve que

morrer.

Se, um dia, em

seu lugar tivesse

uma girafa cumprindo o rito, pode ser,

também, que ninguém desse por

sua ausência.

O hábito suja os olhos e baixa a vontade.

Mas a sempre o que ver; gente; coisa;

bichos.

E vemos? Não, não vemos.

Uma criança vê aquilo que o adulto não

vê. Tem olhos atentos e limpo para o

espetáculo do mundo. O poeta é capaz de

ver pela primeira vez, o que, de tão visto,

ninguém vê. O pai que raramente vê o

próprio filho. O marido que nunca viu a

própria mulher (e desconhece seus

anseios e desejos).

Os nossos olhos se gastam no dia a dia,

opacos.

É por ai que se instala no coração o

monstro da indiferença

Encontrar formas de abordagem dos problemas familiares

integradas em outras dimensões da luta política dos

diversos movimentos sociais.

“A consciência das transformações ocorridas na família tem

se manifestado no cotidiano dos serviços. A exemplo de

assistentes sociais, observa “a existência de um consenso

sobre a diversidade de arranjos familiares, sobre o caráter

temporário dos vínculos conjugais e sobre questões ligadas

à reprodução humana e liberalização dos costumes”.

Todavia, “apesar das mudanças na estrutura da família, a

expectativa relacionada às suas tarefas e obrigações

continua preservada. Espera-se um mesmo padrão de

funcionalidade, independente do lugar em que estão

localizadas na estratificação social, calcada em postulações

culturais tradicionais referentes aos papéis paterno e,

principalmente, materno”

(Mioto, 2004 pg 53).

Oficina 1 :

Considerando as características das famílias em evidencia, publico do PAIF,

reflita e proponha conteúdos indispensáveis ( o que precisa ser abordado) e o

desenvolvimento das metodologias previstas para o PAIF (como deve ser

desenvolvida – acolhida, oficinas temáticas e etc) . Vale consultar o texto

utilizado nos módulos anteriores sobre “Ciclo de Vida”

GT 1 e 3 - Família que entregou criança/adolescente em

adoçãoAcolhida;

Oficinas com famílias;

Encaminhamentos

GT 2 e 4 - Famílias ou indivíduos com vivência de discriminação (étnico-

raciais e culturais, etárias, de gênero, por orientação sexual, por deficiência e

outras)

Acolhida

Ações comunitárias;

Encaminhamentos

É importante destacar :

A articulação ao PAIF concretiza a

matricialidade sócio familiar do SUAS no

âmbito da proteção social básica,

ampliando o atendimento às famílias e a

seus membros, compreendendo de forma

mais abrangente as situações de

vulnerabilidade vivenciadas e, portanto,

respondendo com maior efetividade a tais

situações. Ao retomar a ideia de “gestão

territorial”, aponta-se a convergência

existente entre gestão e execução no

processo de articulação do SCFV com o

PAIF.

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

A fim de complementar o trabalho social com famílias

realizado pelo PAIF e PAEFI4, há o SCFV, que também

compõe a proteção social básica, com vistas a prevenir a

ocorrência de situações de risco social e fortalecer os

vínculos familiares e comunitários.

O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as

trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim

como desenvolver o seu sentimento de pertença e de

identidade.

Atente para O CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PAIF e SCFV http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf

(páginas 15 e 16).

É fundamental não perder de vista o caráter preventivo eproativo desse serviço que, como os demais serviços deProteção Social Básica, antecipa-se às situações dedesproteção familiar e àquelas constatadas no âmbitopúblico, oferecendo aos usuários alternativas emancipatóriaspara o enfrentamento da vulnerabilidade social. Os encontrosdo SCFV são situações de convivência para diálogos e fazeresque constituem algumas dessas alternativas.

VALE LEMBRAR :

O SCFV organiza-se em grupos, de modo a ampliar as trocas culturais e de vivências entre os usuários, assim como desenvolver o seu sentimento de pertença e de identidade. A formação dos grupos deve respeitar as necessidades dos participantes, levando em consideração as especificidades do seu ciclo de vida.

Mas , o que sabemos sobre a família contemplada pelo SCFV?Quem são seus membros e como se relacionam?Com quem a família pode contar?O que ameaça a convivência intrafamiliar e comunitária?

Essas e outras respostas são fundamentais para a caracterização da família e a definição e construção das alternativas de trabalho e acompanhamento junto as famílias.

O VALOR DE USO DOS REGISTROS A PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO PROCESSO DE

DIAGNÓSTICO, ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO

REGISTRAR O QUÊ?As necessidades e os que elas demandam para as equipes do SUAS, da Rede Intersetorial, da comunidade.

REGISTRAR QUANDO? Na acolhida, no processo de atendimento, nos momentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação.

REGISTRAR PARA QUÊ?Para acompanhar o desenvolvimento integral dos indivíduos e famílias, avaliar, analisa e planejar abordagens, reposicionar equipes, metodologia e a oferta intersetorial.

OFICINA 2

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Caracterização dos grupos para um atendimento eficiente, eficaz e efetivoO que pode ameaçar a convivência?O que pode fragilizar o vínculo?

Elabore cinco questões chaves para cada bloco de perguntasagrupando elementos que podem facilitar o conhecimento sobre os segmentos daS famílias definidos para cada GT .

GT1 – Crianças:GT2 – Adolescentes;GT3 – Mulheres ;GT4 – Pessoas idosas. Possibilitando

BLOCO 1 - IDENTIDADE INDIVIDUAL

( o que caracteriza a pessoa)

BLOCO 2 - IDENTIDADE FAMILIAR

( o que caracteriza o vinculo ,

pertencimento da pessoa junto ao

núcleo familiar )

BLOCO 3 - IDENTIDADE SOCIAL

( o que caracteriza o vinculo ,

pertencimento da pessoa junto a

comunidade onde reside)

Atente para O CADERNO DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PAIF e SCFV http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/cartilha_paif_2511.pdf

(páginas 21).

COM INFORMAÇÕES MAIS PRECISAS SOBRE AS SITUAÇÕES QUE DEMANDAM O ATENDIMENTO DA FAMÍLIA NO SCFV, AMPLIA-SE A POSSIBILIDADE DEA ELABORAÇÃO DE UM PLANEJAMENTO DE SUCESSO.

O planejamento das atividades deve observar os três eixos orientadores do SCFV, asaber:Convivência social;Direito de ser;e Participação social.

Esses eixos sinalizam a necessidade de transversalizar as abordagens e odesenvolvimento atividades de esporte, lazer, arte e cultura, estudos, reflexões,debates, experimentações, visitas a equipamentos institucionais públicos ouprivados do território (ou fora dele) e ações na comunidade. .

Nessa direção, esses encontros são um espaço para promover:

processos de valorização/reconhecimento:estratégia que considera as questões e os problemas do outro como procedentes e legítimos ;escuta: estratégia que cria ambiência –segurança, interesse, etc. – para que os usuários relatem ou partilhem suas experiência ;produção coletiva: estratégia que estimula a construção de relações horizontais – de igualdade -, a realização compartilhada, a colaboração ; exercício de escolhas: estratégia que fomenta a responsabilidade e a reflexão sobre as motivações e interesses envolvidos no ato de escolher;

tomada de decisão sobre a própria vida e de seu grupo: estratégia que desenvolve a capacidade de responsabilizar-se, de negociar, de compor, de rever e de assumir uma escolha; diálogo para a resolução de conflitos e divergências: estratégia que favorece o aprendizado e o exercício de um conjunto de habilidades e capacidades de compartilhamento e engajamento nos processos resolutivos ou restaurativos; reconhecimento de limites e possibilidades das situações vividas: estratégia que objetiva analisar as situações vividas e explorar variações de escolha, de interesse , de conduta, de atitude, de entendimento do outro ;

experiências de escolha e decisão coletivas: estratégia que cria e induz atitudes mais cooperativas a partir da análise da situação, explicitação de desejos, medos e interesses; negociação, composição, revisão de posicionamentos e capacidade de adiar realizações individuais;aprendizado e ensino de forma igualitária: estratégia que permite construir, nas relações, lugares de autoridade para determinadas questões, desconstruindo a perspectiva de autoridade por hierarquias previamente definidas;

reconhecimento e nomeação das emoções nas situações vividas: estratégia que permite aprender e ter domínio sobre os sentimentos e afetações, de modo a enfrentar situações que disparam sentimentos intensos e negativos em indivíduos ou grupos; reconhecimento e admiração da diferença: estratégia que permite exercitar situações protegidas em que as desigualdades e diversidades podem ser analisadas e problematizadas, permitindo que características, condições e escolhas sejam tomados em sua raiz de diferença e não a partir de um juízo de valor hegemônico (pautado na lógica de quem detém o “poder”) .

A Proteção Social Básica Portanto, é

resultado de muitos legados deixados por

militantes dos direitos humanos que

defendia a justiça social e a proteção para

além da caridade cristã. A proteção como

dever do Estado de direito.

Nesse contexto, é importante destacar a

participação de Josué de Castro nesssal

luta.

Importante

lembrar :

Em 1940 garantia de cestas básicas

Em 1950

Josué de Castro denuncia a fome como conseqüência da política

Nos anos 80

“Betinho” lança a campanha nacional para suprir a fome

Nos anos 90

Instituição

dos

Programas

de

transferência

de renda

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência de renda do

Governo Federal, sob condicionalidades, instituído pela Medida Provisória 132,

de 20 de outubro de 2003, convertida em lei em 9 de janeiro de 2004, pela Lei

Federal n. 10.836, que unificou e ampliou e os seguintes programas anteriores

de transferência de renda:

Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Educação -Bolsa

Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 - )

Cadastramento Único do Governo Federal (Decreto nº 3.877, de 24 de julho

de 2001 );

Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde - Bolsa Alimentação

(Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001);

Programa Auxílio-Gás (Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002)

Programa Nacional de Acesso à Alimentação - Fome Zero (Lei nº 10.689, de

13 de junho de 2003).

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Mas, qual o propósito do cumprimento de condicionalidades?

"Transferências condicionais de renda fornecem dinheiro diretamente aos

pobres, via um "contrato social" com os beneficiários - por exemplo, manter as

crianças na escola, ou levá-las com regularidade a centros de saúde. Para os

extremamente pobres esse dinheiro provê uma ajuda de emergência, enquanto

as condicionalidades promovem o investimento de longo prazo no capital

humano”.

No conjunto de desafios para impactos do PBF destaca-se:

Atuação em Rede Intersetorial;

Ações estruturadoras voltadas para o desenvolvimento humano;

Integralidade das proteções afiançaveis;

Monitoramento contínuo sobre os resultados;

Avaliação diagnóstica.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter

suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias

em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade

temporária e de calamidade pública.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº

8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência

Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de

2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único

de Assistência Social – SUAS.

MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Na LOAS, estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade, para atender preferencialmente:

Necessidades do bebê que vai nascer;

Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo

após o nascimento;

Apoio à família no caso de morte da mãe.

FUNERAL, para atender preferencialmente: • Despesas de urna

funerária, velório e sepultamento; • Necessidades urgentes da família

advindas da morte de um de seus provedores ou membros; •

Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento

necessário.

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Vulnerabilidade Temporária, para o enfrentamento de situações

de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua

família.

Calamidade Pública, para o atendimento das vítimas de

calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a

reconstrução da autonomia destas.

CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei nº

12.435, de 2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem

ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, com base em

critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de

Assistência Social.

Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais

como:

Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais;

Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta

destes benefícios;

Organizar o atendimento aos beneficiários.

ATENTE PARA

Na perspectiva do SUAS e, tendo como referência o Protocolo de

Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda

(Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009), a prestação dos

Benefícios Eventuais deve ocorrer baseada em diagnóstico social e

planejamento, de forma integrada aos demais serviços da assistência.

REORDENAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os dados obtidos no Levantamento Nacional sobre os Benefícios

Eventuais, realizado junto aos Municípios em 2009, indicaram a

dificuldade de delimitar o campo da atuação da Assistência Social no

tocante à oferta destes benefícios, especialmente pela provisão de itens

da Política de Saúde a título de Benefícios Eventuais, comprovando a

existência de incompreensões da prestação dos Benefícios Eventuais na

lógica do SUAS.

O benefício de prestação continuada, comumente chamado de BPC, é

um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social

(LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo

principal “amparar” pessoas à margem da sociedade e que não podem

prover seu sustento.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

A Assistência Social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e

tem por objetivos:

a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à

velhice;

o amparo às crianças e adolescentes carentes;

a promoção da integração ao mercado de trabalho;

a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a

promoção de sua integração à vida comunitária;

a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de

prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que

estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela

Constituição Federal).

É IMPORTANTE SEMPRE FAZER A

CONEXÃO DOS BENEFÍCIOS COM

O QUE ESTÁ PREVISTO NA CF.

No art. 2º da LOAS, é citada a garantia de um salário mínimo

mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter

condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua

família. Esse é o benefício de prestação continuada. Ele é pago pelo

Governo Federal, que aciona o INSS para a verificação dos requisitos e

pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não

entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social,

como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

O benefício de prestação continuada não gera direito ao pagamento de

13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os

dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.

A LOAS ESPECIFICA AS

NECESSIDADES RELACIONADAS

NA CF.

ATENTE PARA :

Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é

necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos,

independentemente do sexo. Na reforma da previdência , como

veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.

Devemos ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele

com mais de 60 anos. Porém, a lei que garante o direito ao BPC

estabeleceu que o benefício somente será pago aos idosos acima de

65 anos.

Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per

capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo,

um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um

salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS. Mas

decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente.

Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a

condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada

integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer

que a pessoa tenha condições para se manter.

O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas

o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o caso,

condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda

familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.

No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do

benefício de prestação continuada, é necessário comprovar que a pessoa é

portadora de limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a

impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio

do trabalho e do relacionamento interpessoal. Ou seja, não são apenas

deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com

problemas mentais, ou com graves e permanentes problemas de saúde.

Com laudos e relatórios de médicos, o deficiente pode se dirigir

ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos

médicos da Previdência.

Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por

pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo, como dito acima, o INSS leva a

sério essa regra e só dá o benefício para quem comprovar ficar abaixo

dessa faixa de renda familiar. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado,

mas somente o juiz pode fazer isso

Para conseguir o benefício, é necessário que o idoso ou a pessoa com

deficiência seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal – CadÚnico, que é feito através do CRAS de cada cidade.

ACESSUAS TRABALHO

Instituído pelo Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS

(Resolução nº 18 de 24 de maio de 2012), o Programa é implementado

em parceria com as Secretarias de Assistência Social dos municípios e

do DF, que se responsabilizam pela mobilização, encaminhamento e

acompanhamento dos usuários em situação de vulnerabilidade ou risco

social, para ações de inclusão produtiva.

O Programa compreende a descentralização de recursos do Governo

Federal aos Governos Municipais e do DF que aderirem à iniciativa, de

acordo com prazos e critérios estabelecidos anualmente de pactuação

da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e deliberação do CNAS.

A decisão do gestor municipal de adesão ao programa deve ser

referendada pelo Conselho de Assistência Social. A descentralização, a

título de cofinanciamento, é feita via Fundo de Assistência Social, da

esfera federal para a municipal e para o Distrito Federal.

ATENTE PARA:

O acesso ao mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da

Assistência Social. É o resultado de uma intervenção intersetorial e da

articulação de políticas comprometi das com a qualificação técnico-profis

sional, a intermediação pública de mão-de-obra, a economia solidária, o

microcrédito produtivo e orientado, o acesso a direitos sociais, entre

outras.

O ACESSUAS – TRABALHO, programa sob responsabilidade da Política

de Assistência Social, integra o Plano Brasil Sem Miséria e transversaliza

os eixos elaborados para a viabilização da proteção social através das

ações previstas no PBSM:

Acesso a Serviços (que incluem educação, saúde, assistência social e

segurança alimentar);

Garanti a de Renda;

Inclusão Produtiva.

IMPORTANTE:

Não é competência do Sistema Único de Assistência Social realizar ações

e executar cursos de inclusão produtiva.

É papel do SUAS mobilizar, por meio da informação, divulgação e

sensibilização, seus usuários; encaminhar os usuários para cursos e

demais oportunidades no território; e acompanhar a trajetória objetivando

a inclusão e emancipação social.

PÚBLICO PRIORITÁRIO DO ACESSUAS TRABALHO

• Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria;

• Jovens egressos do Serviço de Convivência para jovens;

• Pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC;

• Pessoas inscritas no CadÚnico;

• Egressos do Sistema Socioeducativo;

• Famílias com presença de Situação de Trabalho Infantil;

• População em Situação de Rua;

•Famílias com crianças em Situação de Acolhimento Provisório;

• Adolescentes e Jovens Egressos do Serviço de Acolhimento;

• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência

do Tráfico de Drogas;

• Indivíduos egressos do Sistema Penal;

• Beneficiários do Programa Bolsa Família;

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA

[…] A proteção social é viável nas primeiras etapas de

desenvolvimento, e pode até mesmo levar a outros

benefícios, como estimular os gastos e reduzir a

pobreza. A Proteção social ajuda a minimizar a

instabilidade do produto nacional pela redução das

oscilações do rendimento disponível. As Políticas de

proteção social universal não só melhoram a resiliência

individual, mas também reforçam a resiliência da

economia em seu conjunto (ONU, 2015, p. 7, tradução

nossa).

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA

O programa é uma ação interministerial que envolve os

ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos

Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com

o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o

acompanhamento e monitoramento do acesso e da

permanência na escola das pessoas com deficiência,

beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das

políticas de educação, saúde, assistência social e direitos

humanos.

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO

“A pessoa com deficiência não é mais aquela incapacitada para a vida

independente e para o trabalho”

O BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários

entre 16 e 45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades

para obter formação profissional e qualificação para inserção no

mercado de trabalho.

Com o objetivo de propiciar maior inserção profissional dessas pessoas,

foram promovidas alterações na legislação referente ao Benefício de

Prestação Continuada – BPC.

Com a promulgação da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de

2011, e do Decreto nº 7.617, de 17 de novembro de 2011,

o beneficiário do BPC com deficiência passou a ter o

benefício suspenso, e não mais cancelado, se contratado

para o trabalho.

Ao começar a trabalhar com carteira assinada, ou em

outra atividade remunerada, ele deve comparecer a uma

Agência da Previdência Social/INSS e solicitar a

“suspensão especial” do BPC. Além disso, se perder o

emprego, pode voltar a receber o BPC, bastando, para

tanto, comunicar o fato ao INSS dentro do prazo de 90

(noventa) dias. Outra alteração importante refere-se ao

beneficiário contratado como aprendiz, que poderá

acumular o salário recebido nesta condição com o valor

do BPC, por até dois anos.

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO

BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NO TRABALHO

A lei da aprendizagem (Lei n° 10.097/2000, complementada pelas leis

11.180/2005, 11.788/2008 e LBI) já contém regras importantes para o contrato de

aprendizagem da pessoa com deficiência e que potencializa positivamente as

atuais previsões de concessão do benefício da prestação continuada:não se

considera a idade máxima de 24 anos para o termo do contrato de

aprendizagem (artigo 428, parágrafo 5° da CLT).

Essa medida é essencial para as pessoas com deficiência, pois ainda

temos que vencer uma prática contumaz que é a sua falta de

permanência na escola regular para a conclusão do ensino obrigatório e

ascensão para outras etapas de formação.

para o contrato de aprendizagem não se exige a comprovação da

escolaridade do aprendiz com deficiência, devendo ser consideradas as

habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (artigo

428, parágrafo 6° da CLT).

Para realizar cursos de educação e qualificação

profissional é necessário procurar o Centro de

Referência em Assistência Social - CRAS do seu

município. Lembre-se que o BPC continuará sendo

pago enquanto estiver se qualificando.

Caso seja contratado como aprendiz, o salário do

contrato de aprendizagem será acumulado com o valor

do BPC, por até dois anos. Se estiver no mercado de

trabalho, deverá ser solicitada a suspensão especial do

BPC. Caso perca o emprego, o BPC voltará a ser pago

sem necessidade de solicitar novo beneficio nem

passar por avaliação.

A ampliação do conhecimento sobre os principais programas pactuados no âmbito do SUAS, seus objetivos e principais ações;

A Identificação dos objetivos do trabalhosocial com as famílias;

A disseminação de metodologia do trabalho Social com Famílias;

O fortalecimento dos mecanismos para a organização, planejamento, implementação e acompanhamento dos resultados do trabalho social com as famílias público da Assistência Social.

Revisitando os objetivos e avaliando

o rendimento da turma :

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:BRASIL. Curso de Introdução à Atualização Sobre Especificidade e Interfaces da Proteção Social Básica do SUAS.

Brasília: MDS, 2016.

BRASIL. Curso de Introdução à Atualização Sobre a Organização e Oferta dos Serviços da Proteção Social Especial.

Brasília: MDS, 2016.

YAZBEK, Carmelita. “Estado, políticas sociais e implementação do SUAS”. In: Caderno SUAS: Configurando os Eixos de

Mudanças. Brasília: MDS, 2008. v. 1, p. 79 a 125.

SPOSATI, Aldaíza. “Modelo Brasileiro de Proteção Social não Contributiva: concepções fundantes”. In: Concepção e gestão da

proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 13 a 55

BRASIL. CapacitaSUAS Caderno 1 - Assistência Social: Política de Direitos à Seguridade Social. Brasília: MDS, 2013.

JACOOUD, Luciana. “Proteção Social no Brasil: debates e desafios”. In: Concepção e gestão da proteção social não

contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 57 a 86.

BRASIL. Curso de Introdução ao Exercício do Controle Social do SUAS. Brasília: MDS, 2016.

COUTO, Berenice. “O Sistema único de Assistência Social: uma nova forma de gestão da assistência social”. In: Concepção e

gestão da proteção social não contributiva no Brasil. Brasília: MDS/Unesco, 2009. p. 205 a 217.

COLIN, Denise e PEREIRA, Juliana. “Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e transferências de Renda: alguns apontamentos

sobre a experiência brasileira”. In: Coletânea de Artigos Comemorativos dos 20 Anos da Lei Orgânica de Assistência

Social. Organizadores: José Ferreira da Crus...[et al]. Brasília: MDS, 2013. p. 100 a 133

BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2012. v. 1.

BRASIL. Orientações Técnicas sobre o PAIF - Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento

Integral à Família – PAIF. Brasília: MDS, 2012. v. 2.

BRASIL. Concepção de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Brasília: MDS, 2013.

BRASIL. Orientações Técnicas Centro de Referencias de Assistência Social – CRAS. Brasília: MDS, 2009.

BRASIL. Cartilha BPC – Benefício da Prestação Continuada. Brasília: MDS, 2012.

BRASIL. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema.

Brasília: MDS, 2009.

BRASIL. Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Brasília: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2012.

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e JuventudeSecretaria Executiva de Assistência Social

Gerência de Projetos e Capacitação

www.sigas.pe.gov.brE-mail: [email protected]

Telefone: 81 3183 0702

Centro Universitário Tabosa de Almeida – ASCES-UNITA

E-mail: [email protected]: (081) 2103-2096