SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO 4 ª IGE ... - tcm.rj.gov.br · A Inspeção Ordinária de que trata...
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TCMRJ
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO
4 ª IGE
RELATÓRIO DE
INSPEÇÃO ORDINÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SMTU
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• Obs.: Destacamos que em decorrência do Decreto “P” nº 2855 de 22/10/2002, publicado no D.O Rio de 23/10/2002, foi nomeado o Sr. Marcos Antônio Paes para o cargo comissionado de Presidente da Autarquia – SMTU,
TITULARES DO ÓRGÃO:
Jorge Silveira Silva Prado
Respondendo pelo expediente da SMTU*
ÉPOCA DA INSPEÇÃO:
De 14/10/2002 a 25/10/2002
PERÍODO ABRANGIDO:
Outubro/2001 a setembro/2002
EQUIPE INSPECIONANTE:
Mauricio Carvalho Ferreira Assistente - II da 4ª IGE/SCE
Mat.: 40/900.404
Antonio Carlos da Silva Mat.: 40/900.674
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ÍNDICE 1 - INTRODUÇÃO;
1.1 – Fundamentação Legal
1.2 – Objetivos
1.3 – Papéis de Trabalho
1.4 - Conhecendo a SMTU e suas atribuições.
2 - ADMINISTRAÇÃO / ÁREA DE PESSOAL;
3 - CONTRATOS/EXECUÇÃO;
4 - LICITAÇÕES
5 - DIÁRIAS;
6 - SUPRIMENTOS DE FUNDOS;
7 - CONCESSÃO DO CAMINHO PÃO DE AÇUCAR;
8 - ALMOXARIFADO;
9 - BENS TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS;
10 - INSPEÇÃO ANTERIOR;
11 - IMPROPRIEDADES VERIFICADAS E RECOMENDAÇÕES;
12 - CONCLUSÃO.
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1. INTRODUÇÃO
1.1 - Fundamentação Legal
A Inspeção Ordinária de que trata o presente relatório tem sua legitimidade
conferida pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Art. 88 no Inciso IV e pela
Deliberação nº 034/1983 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio
de Janeiro), art. 37, inciso III, bem como pela Decisão Plenária tomada em Sessão
Ordinária, de 22 de Janeiro de 2002, processo nº 40/0096/2002, a qual aprovou o
calendário de Inspeções Ordinárias para o exercício de 2002.
1.2 - Objetivos
Os objetivos da referida inspeção na Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos – SMTU foram:
a) Verificação da execução operacional dos contratos firmados através de licitação;
b) Análise dos contratos firmados através das dispensas e inexigibilidades, bem como
sua execução operacional;
c) Análise dos valores empenhados, liquidados, bem como pagamentos de faturas, de
acordo com o orçamento aprovado para o órgão;
d) Avaliação dos problemas detectados em inspeções anteriores, com identificação das
soluções implantadas;
e) Análise dos processos referentes à concessão e prestação de contas dos
adiantamentos
f) Inspeção nos almoxarifados de acordo com a Resolução CGM nº 063/96;
g) Análise dos boletins de caixa e controle financeiro na Tesouraria;
h) Inspeção no controle dos bens móveis.
1.3 – Papéis de Trabalho
A presente Inspeção foi realizada através de um programa
consubstanciado em papéis de trabalho e toda a documentação encontra-se arquivada
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nesta IGE, para eventuais consultas. Ressaltamos que nossos exames foram efetuados
através de amostragem, não abrangendo, por conseguinte, todos os atos.
1.4 - Conhecendo a SMTU e suas atribuições:
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Com a missão de gerir, planejar, controlar e fiscalizar os modos de
transporte do município do Rio de Janeiro – (táxi) ou coletivos (ônibus), escolar, a frete
(vans legalizadas) e complementar (Kombi), a SMTU, vinculada à Secretaria Municipal
de Transportes, cumpre o estratégico e responsável papel de garantir os
deslocamentos, na cidade, da população usuária. Uma das tarefas mais importantes
do órgão é resguardar, técnica e operacionalmente, o direito de ir e vir dos
03 (três) milhões e meio de passageiros que se deslocam de um ponto a outro do
município, através de um sistema composto de 51 (cinqüenta e uma) empresas, 446
(quatrocentos e quarenta e seis) linhas e uma frota de oito mil ônibus. Essa frota
percorre uma média de 3,4 milhões de quilômetros diários pelo território municipal. A
SMTU realiza anualmente em sua sede, em Jacarepaguá, vistorias dos modos de
transporte sob o seu controle, que passam por exame, onde são checados os
equipamentos, o estado físico dos veículos e outros itens indispensáveis para a
segurança dos usuários. Além da vistoria obrigatória, o órgão, através de suas 09
(nove) APs – Coordenadorias Regionais, realiza operações de fiscalização de rotina e
especiais, planeja e atua em planos de transportes para atender grandes eventos em
áreas públicas. A SMTU dá, também, apoio aéreo do seu heliponto aos trabalhos
técnicos desenvolvidos pela Prefeitura.
As atividades exercidas pela SMTU abrangem:
Planejamento;
Pesquisa;
Coordenação;
Controle Operacional;
Vistorias;
Auditorias;
Fiscalização, aplicação de sanções, estudo e proposições de
regulamentações;
Estudo de tarifa.
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Os meios de transportes da nossa Cidade:
Ônibus;
Fretamento;
Táxi;
Heliponto;
Complementar;
Escolar;
Bonde Pão de Açúcar.
ÔNIBUS – esta é a modalidade de transporte mais utilizada no Rio de Janeiro e, sem
dúvida, aquela que faz com que a cidade funcione.
FRETAMENTO – a Van para poder operar no transporte a frete no Município do Rio de
Janeiro deve possuir autorização. Para identificar uma Van legalizada basta observar os
seguintes itens:
1. placa vermelha (caracteriza Licença de veículo de aluguel);
2. selo de vistoria anual;
3. cartão de identificação do permissionário / auxiliar.
TÁXI – esta é uma das modalidades de transportes que tem como característica o
transporte individual. Por este motivo, este tipo de transporte recebe atenção especial
por parte da SMTU em dois aspectos fundamentais: segurança e qualidade de
atendimento. Os táxis credenciados pela SMTU são detentores dos seguintes itens:
1. selo de vistoria anual;
2. placa vermelha (caracteriza Licença de veículo de aluguel);
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3. cartão de identificação do permissionário / auxiliar.
Os táxis especiais são organizados em cooperativas e devem ser veículos
de porte médio, com potência mínima de 80hp.
HELIPONTO - A Coordenação Municipal de Apoio Aéreo (CMA) é o órgão da SMTU
que planeja, coordena, controla e fiscaliza todas as atividades referentes ao emprego de
helicópteros que utilizam o heliponto, mediante termo de permissão ou autorização
expressa, para embarque e desembarque de passageiros, tanto na exploração do
turismo como para o transporte de autoridades municipais ou a serviço destas.
A empresa permissionária para explorar esta modalidade de transporte no
Município do Rio de Janeiro dedica 10 horas mensais para atender às atividades oficiais
da Prefeitura.
A CMA possibilita o sobrevôo do Município, a fim de: identificar áreas de
risco, crescimento desordenado de favelas e obras clandestinas, vistoriar obras
realizadas pela Prefeitura e áreas de reflorestamento e invasões.
COMPLEMENTAR – Esta modalidade de transportes atende áreas de difícil acesso,
geralmente em terrenos acidentados ou em aclives, daí o motivo do apelido
“cabritinho“. Para operar esta modalidade de serviço é preciso obter uma permissão,
que é concedida mediante licitação pública. Os veículos de permissionários autônomos
devem apresentar lay-out próprio aprovado pela SMTU. É fácil identificar um veículo
credenciado para esta modalidade, bastar observar:
1. placa vermelha (caracteriza Licença de veículo de aluguel);
2. faixa azul;
3. selo de vistoria anual;
4. cartão de identificação do permisionário / auxiliar.
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Local onde são feitas as vistorias nos veículos.
ESCOLAR – É exigido o credenciamento do veículo transportador e do seu motorista.
Há vistoria obrigatória do veículo a cada seis meses, nesta vistoria são verificados vários
itens de segurança, como o tacógrafo (caixa preta do veículo).
BONDE PÃO DE AÇÚCAR – Foi inaugurado em 1912, e, modernizado no ano de 1972
com a aquisição de maquinários novos, tendo como permissionária a Companhia
Caminho Aéreo Pão de Açúcar.
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ÁREAS DE PLANEJAMENTO – APS
Na estrutura organizacional da SMTU, além da Sede, foram criadas nove
áreas de planejamento – APs, situadas estrategicamente ao longo do Município.
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Cada área possui uma Coordenadoria Regional de Transportes de forma a
permitir uma atuação eficaz que atinja os problemas da região.
As APs funcionam como um centro receptor pró-ativo, dando respostas,
dentro de sua competência, às questões geradas pelas Comunidades. Para promover
essa interação com a população usuária de cada bairro e garantir um atendimento mais
eficaz, as APs aplicam o Código Disciplinar de Transportes de Passageiros do
Município, implantado em 15 de julho de 2002, onde, estão previstas sanções tanto para
as empresas como para os motoristas e cobradores que transgredirem as normas
pertinentes ao bom desempenho do serviço.
CÓDIGO JÁ ESTÁ EM VIGOR.
Desde o dia 15 de julho de 2002, já está em vigor o Código de Conduta
Disciplinar do Transporte Alternativo, documento que determina os direitos e deveres
dos permissionários, valor das multas e tipos de infrações. O Código é idêntico ao que
já regula os táxis e ônibus. Para os motoristas irregulares que insistem em fazer
transportes de passageiros, a multa passou de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$
3.043,00 (três mil e quarenta e três reais). Para os 6.800 motoristas cadastrados as
infrações serão menos pesadas, variando em R$ 90,00 (noventa reais) a R$ 640,00
(seiscentos e quarenta reais). Faltas como fumar no interior do veículo, abastecer o
carro com passageiros dentro, ou escutar música alta são consideradas leves. A multa
de maior valor vai para infrações como portar arma no veículo. Pelas normas, os
motoristas não podem trabalhar de bermudas, nem sem camisa. Parar fora do ponto
definido também será punido pelo Código.
A senhora Gracinda Conceição H. Lage, Diretora do Departamento
Administrativo, informou a esta comissão que o quadro de pessoal estava deficitário,
como também necessitando de renovação qualitativa, devido às permanentes
cobranças de ações mais efetivas na área da fiscalização de transporte regular e
irregular.
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A senhora Gracinda nos forneceu cópia do processo 03/100967/2002,
tendo por objeto a solicitação da criação de cargos na estrutura do órgão. O processo
foi direcionado ao Secretário Municipal de Administração, em regime de urgência, para
elaboração de projeto de lei criando os seguintes cargos:
Engenheiro com especialização em transporte - 20 vagas;
Fiscal de transporte – 20 vagas;
Auxiliar de fiscal de transportes – 60 vagas.
O processo, após ter sido analisado pela Secretaria Municipal de
Administração, foi remetido à Secretaria Municipal de Transporte para análise, onde se
encontra desde 27/08/2002, sem uma resposta definitiva.
Esta comissão recebeu, quando da inspeção no órgão, cópia de
documento com a relação da lotação do pessoal da SMTU, atualizado até 18/09/2002,
onde verificamos que nas Coordenadorias Regionais de Transportes das APs, existem
deficiências no quadro de fiscal de transportes urbanos, como segue:
Área de Planejamento 1 – AP-1 lotação de 01 (um) fiscal de transporte
urbano, para atuar em uma área que abrange 14 (catorze) bairros
municipais;
Área de Planejamento 2.1 – AP 2.1 lotação de 02 (dois) fiscais de
transporte urbano, para atuar em uma área que abrange 17 (dezessete)
bairros municipais;
Área de Planejamento 2.2 – AP 2.2 lotação de 01 (um) fiscal de transporte
urbano, para atuar em uma área que abrange 07 (sete) bairros municipais;
Área de Planejamento 3.1 – AP 3.1 lotação de 02 (dois) fiscais de
transporte urbano para atuar em uma área que abrange 21 (vinte e um)
bairros municipais;
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Área de Planejamento 3.2 – AP 3.2 lotação de 01 (um) fiscal de transporte
urbano para atuar em uma área que abrange 37 (trinta e sete) bairros
municipais;
Área de Planejamento 3.3 – AP 3.3 lotação de 01 (um) fiscal de transporte
urbano para atuar em uma área que abrange 30 (trinta) bairros municipais;
Área de Planejamento 4 – AP 4 lotação de 02 (dois) fiscais de transporte
urbano para atuar em uma área que abrange 14 (catorze) bairros
municipais;
Área de Planejamento 5.1 – AP 5.1 lotação de 01 (um) fiscal de transporte
urbano para atuar em uma área que abrange 11 (onze) bairros municipais;
Área de Planejamento 5.2 – AP 5.2 lotação de 01 (um) fiscal de
transporte urbano para atuar em uma área que abrange 09 (nove) bairros
municipais.
Vale ressaltar que, além dos fiscais de transporte urbano, também os
Coordenadores e Assessores das APs exercem o poder de expedir autos de infração.
Verificamos que existe uma grande deficiência no quadro efetivo de
pessoal na área de fiscalização, pois as APs têm como atribuições, planejar,
fiscalizar, coordenar e controlar as operações e exploração dos serviços, por transporte
por ônibus, táxis e outras modalidades (Kombis e Vans regulamentadas), bem como
táxis piratas em todo o Município do Rio de Janeiro, que abrange 160 (cento e sessenta)
bairros, tendo no seu quadro de pessoal apenas 12 (doze) fiscais de transporte urbano
para atuarem em todo o município.
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2.0 - DEPARTAMENTO PESSOAL
Esta comissão inspecionante, em verificação in loco do serviço de
pessoal da SMTU, solicitou a responsável pelo serviço que nos fornecesse
algumas pastas funcionais no intuito de apurar se os registros funcionais estavam
em dia, pelo que constatamos a falta de atualização em algumas.
Verificamos que os livros de registros, onde são lançadas as
contribuições sindicais e alterações de salários dos empregados regidos pela CLT,
encontravam-se atualizados até a data da inspeção.
Foi averiguado através de documentos solicitados ao serviço de
pessoal, que o órgão está cumprindo o que estabelece o artigo 145 e seu parágrafo
único da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, que determina que o
pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono pecuniário, deve
ser efetuado até 02 (dois) dias antes do início do respectivo período, devendo o
empregado dar quitação do pagamento, com indicação do início e do término das
férias.
Verificamos e confirmamos que o órgão estava recolhendo em dia os
encargos sociais e trabalhistas referentes aos seus servidores. As fichas de
cadastros de admitidos e demitidos, quando há movimentação de pessoal, estão
sendo enviadas normalmente ao Ministério do Trabalho, conforme determina a
legislação.
Quanto aos atestados de saúde ocupacional dos empregados do
órgão, verificamos que alguns estão vencidos.
A responsável pelo serviço nos informou que os Postos de Saúde e os
Hospitais da rede municipal não estão atendendo os empregados que lá
comparecem com a finalidade de realizarem exames, no intuito de obterem os
atestados.
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A Diretora Administrativa, senhora Gracinda C. H. Lage, nos informou
que não sabe explicar os motivos, mas indagou a possibilidade de falta de
entrosamento entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a própria SMTU. A
mesma Diretora informou, também, a esta comissão que foi remetido à Secretaria
Municipal de Administração – SMA, um expediente informando os acontecimentos,
bem como consultando quanto à possibilidade de se formalizar Convênio com uma
Clinica Médica, no intuito de atender os empregados da SMTU.
Vale ressaltar que, até ao término dessa inspeção, não houve resposta
quanto ao assunto supra.
3.0 - CONTRATOS/EXECUÇÃO
3.1 - Processo n°°°° 03/101.172/2002
Contrato n° 13/02 Aditivado pelo Termo Aditivo n° 01/02
Objeto: Prestação de Serviço Móvel Especializado (SME), na forma prevista no
Plano de Serviços especificado no pedido nº 672539 e parte integrante deste
instrumento com aquisição de 23(vinte e três) aparelhos, modelo i550 PLUS,
Motorola, com tecnologia IDEN, para a Superintendência Municipal de Transportes.
Partes: SMTU e a NEXTEL TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Data da celebração: 19/07/2002.
Data da publicação: 19/08/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 19/06/2002 a 18/06/2003.
Valor: R$ 41.340,00 (quarenta e um mil e trezentos e quarenta reais).
Garantia contratual: R$ 909,14 (novecentos e nove reais e quatorze centavos)
referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/00138-3
Programa de Trabalho: 29.31.26.122.0001.4064
Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso I, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
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Apenas alertamos ao órgão que, em projeção feita para os próximos
12 (doze) meses cobertos pelo contrato, com base no primeiro pagamento
realizado, com cheque nº 850046 – Banco do Brasil, no valor de R$ 3.956,12 (três
mil e novecentos e cinqüenta e seis reais e doze centavos), referentes à leitura de
14/07/02 a 13/08/02, o total da despesa poderá ultrapassar o valor contrato.
3.2 - Processo n°°°° 03/113.387/2001
Contrato n° 01/02
Objeto: Prestação de Serviço de recepção a ser executado por portadores de
deficiência física.
Partes: SMTU e a Cooperativa Mista de Serviços Técnicos e Profissionais –
COSERTEP Ltda.
Data da celebração: 02/01/2002.
Data da publicação: 18/01/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 02/01/2002 a 02/12/2002.
Valor: R$ 18.630,00 (dezoito mil e seiscentos e trinta reais).
Garantia contratual: R$ 372,60 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta
centavos) referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/0001-3
Programa de Trabalho: 2931.1691.0214.2000.064
Fundamentação legal: Artigo 23, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Realizamos a execução do contrato e constatamos o perfeito
cumprimento do objeto acordado, pois o mesmo está sendo executado por duas
recepcionistas portadoras de deficiência física, de 2ª a 6ª (sexta) feira, de 09:00 às
18:00 h, exercendo com disciplina e educação, o registro, controle e atendimento
aos clientes e visitantes da sede da SMTU, situada à Estrada do Guerenguê, 1630 –
Curicica – Jacarepaguá.
Destacamos apenas que em reunião realizada com o Sr. Mário José
Signorelle, fiscal do Contrato, nos foi informado que apesar da Cooperativa
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contratada estar recebendo em dia as parcelas do contrato, a mesma não está
efetuando dentro do prazo o pagamento dos seus cooperativados, conforme
preceitua a Legislação Trabalhista, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, atrasando em até 18 (dezoito) dias.
3.3 - Processo n°°°° 03/104.288/2001 (TCMRJ – 4252/2002 – em tramitação)
Contrato n° 14/02
Objeto: Prestação de Serviço de locação de veículos com motoristas e de entrega e
recebimento de correspondência e expediente em geral.
Partes: SMTU e a Empresa Brasília Empresa de Serviços Técnicos Ltda.
Data da celebração: 22/07/2002.
Data da publicação: 29/08/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 13/08/2002 a 12/08/2003.
Valor: R$ 302.977,90 (trezentos e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e
noventa centavos).
Garantia contratual: R$ 6.059,55 (seis mil e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e
cinco centavos) referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/00283-7
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14064
Fundamentação legal: Artigo 23, inciso II, alínea “b” da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Após análise do contrato, a comissão inspecionante solicitou a
presença do Sr. Mario José Signorelli, fiscal do contrato, para proceder à execução
operacional do mesmo.
Foi verificado:
Os veículos locados estão em perfeito estado de funcionamento com
boa manutenção;
Os veículos são praticamente novos, com apenas 02 (dois) anos de uso;
Os condutores trabalham uniformizados;
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Os documentos dos veículos estão regularizados;
A quilometragem dos veículos só passa a ser contabilizada após
chegarem a seus destinos (Sede ou nas Coordenações);
O Boletim Diário de Transporte – BDT é o documento responsável pelo
controle da quilometragem de saída e chegada dos veículos locados, que atende às
Coordenações e à Sede da SMTU.
A partir do controle da quilometragem é feito um relatório mensal da
quantidade de quilômetros rodados pelas viaturas, para se apurar o valor a ser
pago à contratada no mês.
É da responsabilidade do usuário o fechamento do BDT, no final do
expediente, marcando sempre a quilometragem no local da dispensa.
Os veículos e motos locados têm, em sua lateral, um adesivo de
identificação com os dizeres: “A serviço da SMTU”.
Após o término da execução, não foi detectada irregularidade, pois a
contratada opera de acordo com o disposto nas cláusulas do contrato em referência.
3.4 - Processo nº 03/103378/2001 (TCMRJ-40/4299/2001)
Contrato nº 09/01
Objeto: Prestação dos serviços de Vigilância e segurança armada e desarmada em
toda extensão da SMTU, oriunda da Tomada de Preços CEL/CEM nº 03/2001.
Partes: SMTU e a Executive Service Segurança e Vigilância Ltda.
Data da celebração: 18/10/2001.
Data da publicação: 30/10/2001.
Prazo: 12 (doze) meses (18/10/01 a 17/10/02)
Valor: R$ 136.028,16
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Garantia contratual: R$ 4.080,84 (quatro mil, oitenta reais e oitenta e quatro
centavos) referentes a 3% (três por cento).
Nota de empenho: 2001/00362-0 / 2001/00431-3
Programa de Trabalho: 2931.1691.0214.064
Fundamentação legal: artigo 23, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Com o término do contrato previsto em 17/10/2002, a jurisdicionada
encaminhou a Executive Service Segurança e Vigilância Ltda, Ofício
TR/SMTU/FISCALIZAÇÃO, de 05/09/2002, com a finalidade de saber se havia
interesse para a prorrogação do contrato n° 09/01, através de Termo Aditivo, nos
mesmos moldes, sem alteração no valor inicial, pelo prazo de 12 (doze) meses, com
início em 18/10/2002 a 17/10/2003, tendo como embasamento o artigo 57, inciso II
da Lei nº 8.666/93 e alterações.
A contratada através de Ofício confirmou o interesse pela prorrogação
do contrato nº 09/01, por mais 12 (doze) meses.
Após a análise dos autos pela comissão inspecionante, e não tendo
sido encontrada irregularidade, o mesmo foi devolvido à Diretoria Administrativa
para as tramitações necessárias quanto à formalização do Termo Aditivo de
prorrogação.
Até o término da inspeção no órgão (25/10/2002), ainda não havia sido
assinado o Termo Aditivo.
3.5 - Processo nº 03/101584/2002 (TCMRJ- 40/2237/2002)
Contrato nº 05/02
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, conservação e copeiragem.
Partes: SMTU e a firma TASHI-RJ Consultoria e Serviços Ltda.
Data da celebração: 10/05/2002.
Data da publicação: 14/05/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 10/05/2002 a 09/05/2003.
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Valor: R$ 118.509,60
Garantia contratual: R$ 2.370,19 (dois mil, trezentos e setenta reais e dezenove
centavos) referentes a 2% (dois por cento) do valor contratado.
Nota de empenho: 2002/00177-1, de 10/05/2002.
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14064
Fundamentação legal: Artigo 23, inciso II, “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações,
Licitação por Tomada de Preços n° 002/02.
Verificamos que a firma supra vem cumprindo o que estabelece a
legislação trabalhista, concernente ao pagamento de seus empregados, feito até o
quinto dia útil de cada mês, além de fornecer vale transporte com o valor da tarifa
atual, bem como tíquete-refeição no valor de R$ 3,00 (três reais) por folha.
O Senhor Mário José Signorelli, fiscal do contrato, nos informou que a
firma vem entregando o material de limpeza em dia, e que os empregados têm
executado os serviços e cumprido o horário previsto em contrato satisfatoriamente.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - SEDE
CARGO N° HORÁRIO DE TRABALHO DESCANSO
COPEIRO 2 07:00 as 16:00 12:00 as 13:00
SERVENTE 5 07:00 as 16:00 12:00 as 13:00
AUX.SERV. 1 07:00 as 16:00 12:00 as 13:00
ENCARREGADO 1 07:00 as 16:00 12:00 as 13:00
COPEIRO 1 09:00 as 18:00 13:00 as 14:00
SERVENTE 1 09:00 as 18:00 13:00 as 14:00
COORDENAÇÕES REGIONAIS DE TRANSPORTES – (09)
SERVENTE * 3 07:00 as 16:00 12:00 as 13:00
* OS 3 (TRÊS) SERVENTES EXECUTARÃO OS SERVIÇOS EM DIAS ALTERNADOS DE ACORDO COM PROGRAMAÇÃO FORNECIDA PELA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
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Observando a inspeção anterior, verificamos que os serviços de
limpeza, conservação, manutenção e copeiragem foram prestados pela firma LCC
Serviços Empresariais Ltda, contrato n° 022/2000, processo administrativo n°
03/100.869/2000, e que o mesmo foi rescindido em 23/10/2001.
Diante do exposto, verificamos que entre o contrato anterior e o atual,
existe um lapso de tempo de aproximadamente 07 (sete) meses, sem a celebração
de contrato para a execução dos serviços. Não nos foi informado pela SMTU os
meios utilizados para manter em dia os serviços de limpeza, conservação e
copeiragem, no período de 07 (sete) meses sem cobertura contratual.
3.6 - Processo n°°°° 03/102061/2002
Contrato n° 12/02
Objeto: Prestação de serviços de limpeza e manutenção preventiva e corretiva com
fornecimento de peças e mão de obra qualificada e uniformizada para operar o
sistema de ar condicionado central.
Partes: SMTU e W-TEC Serviço e Comércio Ltda.
Data da celebração: 18/07/2002.
Data da publicação: 31/07/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 18/07/2002 a 17/07/2003.
Valor: R$ 38.976,00 (trinta e oito mil e novecentos e setenta e seis reais).
Garantia contratual: R$ 779,52 (setecentos e setenta e nove reais e cinqüenta e dois
centavos), referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/00279-5
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14064
Fundamentação legal: Artigo 23, inciso II, “a” Convite n° 003/2002.
22
A execução dos serviços realizados pela contratada, de acordo com o
fiscal do contrato senhor Mário José Signorelli, está em harmonia com o
estabelecido nas cláusulas contratuais. O horário de trabalho tem sido cumprido
pelos empregados em dois turnos, como segue:
NOME CARGO HORÁRIO
José Alberto Nascimento Téc. de Refrigeração 07:00 as 16:00
Robson Camargo Operador de Máquina 10:00 as 19:00
Verificamos que entre o término do contrato anterior (n° 20/2000 –
processo administrativo n° 03/111.966/99) com a firma Útil Refrigeração Ltda, em
22/02/2002 e a celebração do atual contrato, existe um lapso de tempo de
aproximadamente 05(cinco) meses, sem contrato de manutenção para o aparelho
de ar condicionado central do prédio sede da SMTU.
Não foi esclarecido à equipe inspecionante, os meios legais usados
pela SMTU, para manter o aparelho de ar condicionado central do prédio sede em
funcionamento, sem a devida manutenção.
3.7 - Processo n°°°° 03/104566/2001 (TCMRJ – 40/991/2002)
Contrato n° 03/2002
Objeto: Prestação de serviços de locação e manutenção de equipamentos de
informática.
Partes: SMTU e a Empresa MICROCIS – Consultoria, Informática e Serviços Ltda.
Data da celebração: 07/02/2002.
Data da publicação: 26/02/2002.
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias
Valor: R$ 480.012,00 (quatrocentos e oitenta mil e doze reais)
23
Garantia contratual: R$ 9.600,24 (nove mil, seiscentos reais e vinte e quatro
centavos), referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/00053-4
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14064
Fundamentação legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
Computadores e impressoras locados pela SMTU.
O contrato foi celebrado para evitar uma descontinuidade dos serviços
e evitar assim um colapso nas atividades exercidas pela SMTU, tendo em vista o
aguardo da conclusão dos procedimentos licitatórios em curso no Órgão, através
dos processos administrativos n°s 03/101.088/2002 e 03/101.089/2002, com o
mesmo objeto do contrato supra.
Pesquisando o Sistema de Controle de Processos – SCP, deste
Tribunal, verificamos que o presente contrato já passou pelo crivo dessa Inspetoria,
tendo sido sugerida a diligência, para que seja cumprido o estabelecido no artigo 26,
da Lei n° 8.666/93 e alterações. O contrato encontra-se no GCS-7 - Gabinete do
Conselheiro Mauricio Azedo.
24
Segundo o Senhor Zanoni C. Barcellos, os serviços prestados pela
contratada têm sido satisfatórios, os equipamentos correspondem às expectativas e
quando há necessidade de reparo ou manutenção do equipamento, o mesmo é
substituído por outro da mesma qualidade.
3.8 - Processo n°°°° 03/104.852/2001
Contrato n° 06/01 Aditivado pelo Termo Aditivo n° 01/02
Objeto: Prestação de Serviço de fornecimento de tíquete refeição e alimentação.
Partes: SMTU e a Empresa SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA (antes de mudar a razão social era denominada: Trancheck
Serviços e Comércio Ltda)
Data da celebração: 12/08/2002.
Data da publicação: 29/08/2002.
Prazo: 12 (doze) meses – 13/08/2002 a 12/08/2003.
Valor: R$ 138.369,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais).
Garantia contratual: R$ 2.767,38 (dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e
trinta e oito centavos) referentes a 2% (dois por cento) do contrato.
Nota de empenho: 2002/000330-6
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14519
Fundamentação legal: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A comissão inspecionante ao analisar o instrumento verificou que a
contratada está propondo à SMTU uma alteração contratual no sentido de substituir
o vale-alimentação impresso em papel de segurança por cartões eletrônicos para
serem utilizados em estabelecimentos habilitados ao recebimento desse meio de
pagamento, alegando que o sistema convênio passou por profundas transformações
que ensejaram a adequação e a modernização dos serviços prestados com o
desenvolvimento de novas tecnologias para a prestação dos serviços de
fornecimento de cheques-alimentação.
25
A contratada informa nos autos que alguns estabelecimentos
habilitados já não estão aceitando cheque alimentação em papel impresso de
segurança, causando constrangimento para alguns clientes.
A contratada, no intuito de fortalecer sua proposta, informa que há
amparo legal através do artigo 10 da Portaria n° 03/02 do Ministério do Trabalho que
regulamenta o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
A contratada esclarece que não irá ocorrer em nenhum momento
alteração no objeto do contrato firmado, uma vez que continuará prestando serviços
de fornecimento do benefício de alimentação concedido aos empregados da SMTU.
Entretanto, caso a SMTU aceite a proposta da contratada de substituir o vale
alimentação impresso em papel de segurança por cartão magnético, sofrerá um
aumento de 100% (cem por cento) na taxa de administração que atualmente está
fixada em 3,5% (três vírgula cinco por cento), como demonstrado abaixo:
TAXA ADMINISTRATIVA
Vale alimentação em papel impresso de segurança 3,5%
Vale refeição em papel impresso de segurança 3%
Vale alimentação em cartão magnético ( proposto ) 7%
Diante do exposto, caso ocorra uma alteração contratual, a SMTU terá
que arcar com uma taxa administrativa de 10% (dez por cento) que é a soma dos
vales-alimentação e refeição.
Até ao término da inspeção, a SMTU ainda não tinha se manifestado
quanto ao assunto.
26
3.9 - Processo n°°°° 03/100.289/1997
Contrato n° 013/99
Objeto: Termo de Permissão de Uso de parte de Imóveis, para instalação e
exploração de cantina.
Partes: SMTU e WWEP Comércio de Alimentos Ltda.
Data da celebração: 20/09/1999
Prazo: 26/09/1999 a 25/09/2004.
Fundamentação legal: Disposições do Regimento do Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF.
Refeitório da Cantina sem os aparelhos de ar condicionado.
Na inspeção anterior realizada no presente Órgão foi constatada a
retirada de 03 (três) aparelhos de ar-condicionado instalados no refeitório.
27
Os aparelhos de ar condicionado que voltaram do conserto.
A atual comissão inspecionante, quando da contagem física no
refeitório da cantina, constatou que os 03 (três) aparelhos de ar-condicionado foram
consertados e já estavam instalados nos devidos lugares.
Quanto à conservação, temos a destacar que a cozinha continua com
uma infiltração no teto e o fogão em mau estado de conservação.
Foto do teto da cozinha da cantina com infiltração.
28
Vale ressaltar que a infiltração mencionada acima já foi alvo de
apontamento de duas inspeções anteriores.
Verificamos uma alteração contratual da Firma W.W.E.P. Comércio de
Alimentos Ltda-ME, onde houve uma transferência de quota da Senhora Maria Luiza
Dias de Carvalho para o Senhor Ozéas André Salgado, ficando assim, o capital da
firma
Oliverio Manuel Vizeu Carvalho 13.500 quotas R$ 13.500,00
Ozéas André Salgado 13.500 quotas R$ 13.500,00
Valter Pinheiro Guimarães Filho 3.500 quotas R$ 3.500,00
3.10 - Processo n°°°° 03/105146/2001
Contrato n° 03/2001 – Aditivado através do Termo Aditivo n° 02/02
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Copiadoras.
Partes: SMTU e Office Total Solução em Tecnologia para Escritórios Ltda.
Data da celebração: 27/06/2002.
Data da publicação: 03/04/2002.
Prazo. 12 (doze) meses – 27/06/2002 a 26/06/2003.
Valor: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais)
Garantia contratual: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) referentes a 2%
(dois por cento) do instrumento.
Nota de empenho: 2002/00226-6
Programa de Trabalho: 2931.2612.2000.14064
Fundamentação legal: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
O contrato foi prorrogado através do termo Aditivo n° 02/02, nos
mesmos moldes do instrumento inicial, com a franquia estipulada de 26.000 (vinte e
seis mil) cópias mensais e um valor de R$ 0,09 (nove centavos) por cópia
excedente.
29
O custo mensal ficou fixado em R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e
cinqüenta reais).
Fizemos a análise no registro das quantidades de cópias tiradas, no
período de outubro/01 a setembro/02, verificamos um comportamento regular no
quantitativo de cópias, ocorrendo valores excedentes nos meses de fevereiro,
março e agosto de 2002.
No período que abrangeu a inspeção (outubro/01 a setembro/02) foi
constatado o quantitativo de 6.250 cópias excedentes, assim discriminadas:
Meses Cópias excedentes Fator multiplicador Valor
Fevereiro/02 1.731 R$ 0,09 R$ 155,79
Março/02 1.372 R$ 0,09 R$ 123,48
Agosto/02 3.147 R$ 0,09 R$ 283,23
Ressaltamos que os valores excedentes correspondentes aos meses
supra, representam em termos percentuais, aproximadamente, 0,019% do valor
contratado pela SMTU, conforme quadro demonstrativo:
MESES
VALOR CONTRATADO
R$
VALOR EXCEDENTE
R$
FATURA
Nº
OUTUBRO/01 2.450,00 ------- 1058
NOVEMBRO/01 2.450,00 ------- 1133
DEZEMBRO/01 2.450,00 ------- 1188
JANEIRO/02 2.450,00 -------- 1246
FEVEREIRO/02 2.450,00 155,79 1286
MARÇO/02 2.450,00 123,48 1390
ABRIL/02 2.450,00 -------- 1446
30
MESES
VALOR CONTRATADO
R$
VALOR EXCEDENTE
R$
FATURA
Nº
MAIO/02 2.450,00 -------- 1519
JUNHO/02 2.450,00 -------- 1601
JULHO/02 2.450,00 -------- 1674
AGOSTO/02 2.450,00 283,23 1750 SETEMBRO/02 2.450,00 -------- 1813
TOTAL 29.400,00 562,50
TTOOTTAALL GGEERRAALL 2299..996622,,0000
31
4.0 – LICITAÇÕES:
Foram realizadas 13 (treze) licitações no período abrangido, nas seguintes modalidades:
MODALIDADE QUANTIDADE
Convite 09
Tomada de Preços 03
TOTAL 12 4.1– processos analisados não contemplados pela Deliberação n° 127, de 10 de
junho de 1999, que não foram detectados irregularidades:
MODALIDADE PROCESSO VALOR ( R$ )
Convite 06/2001 03/112.872/2001 24.906,70
Convite 07/2001 03/111.380/2001 39.690,00
Convite 08/2001 03/114.227/2001 7.605,40
Convite 09/2001 03/111.387/2001 18.630,00
Convite 10/2001 03/114.536/2001 28.900,00
Convite 01/2002 03/104.735/2002 17.064,25
Convite 03/2002 03/102.061/2002 38.976,00
Convite 04/2002 03/115.094/2002 53.500,00
229.272,35
32
5.0 – DIÁRIAS.
Procedemos à análise dos processos de diárias, com o objetivo de
atender ao Decreto “N” nº 17.387 de 10/03/99, que dispõe sobre a concessão de
diárias e passagens na Administração Municipal Direta, Indireta e Fundacional e dá
outras providências combinado com o disposto na Deliberação 127 de 10/01/99,
acerca da remessa dos atos e documentos ao TCMRJ, reforçando a necessidade de
serem examinados em inspeções ordinárias.
Nos processos analisados, constatamos que transcorreram dentro do
que preceitua a legislação em vigor; são eles:
Processo nº 03/108764/2002 – beneficiária Marcia de Mello Brito –
Assessor DAS-7, com itinerário à São Paulo no período de 02/07 a
05/07/02 – 3 dias com direito a alimentação/pousada, valor R$
443,85, de acordo com o estabelecido no Decreto 17.542/99, tabela
anexo. Apresentou o relatório das atividades desenvolvidas na
respectiva viagem, conforme estabelece o artigo 9º Caput do
Decreto 17.387/99.
Processo nº 03/109686/02 – Beneficiário Carlos Bortone S. da Silva
– Assistente – I Das-6, com itinerário à São Paulo no período de
04/07/02, com alimentação, valor R$ 63,70, de acordo com o
estabelecido no Decreto 17.542/9, tabele anexo. Apresentou o
relatório das atividades desenvolvidas na respectiva viagem,
conforme preceitua artigo 9º Caput do Decreto 17.387/99.
Processo nº 03/108765/2002 – Beneficiária Ingrid Conti Coutinho,
Assistente I Das-6, com itinerário à São Paulo no período de
02/07 a 05/07/02 – 3 dias com direito a alimentação/pousada,
valor R$ 443,85, de acordo com o estabelecido no Decreto
17.542/99, tabela anexo. Apresentou o relatório das atividades
desenvolvidas na respectiva viagem, conforme preceitua artigo 9º
Caput do Decreto 17.387/99.
8.0 – SUPRIMENTOS DE FUNDOS.
33
6.0 – SUPRIMENTO DE FUNDOS.
A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU utiliza
o Sistema Descentralizado de Pagamento instituído pelo Decreto nº 20.633 de 18 de
outubro de 2001, que revogou o Decreto nº 13.891 de 12 de maio de 1995,
anteriormente aplicado.
Verificamos a existência de 01 (um) Fundo Rotativo no âmbito da
SMTU, o qual destacamos a seguir, informando à unidade responsável, valor e os
respectivos gestores.
UNIDADE GESTORES VALOR
Administração (DAD) Sueli de Queiroz Macedo
Mario José Signorelli R$ 8.000,00
Os recursos destinados a este Sistema têm as seguintes destinações:
A aquisição de material de consumo e prestação de pequenos
serviços necessários à manutenção e ao funcionamento das
atividades específicas das unidades.
Despesas que exijam ações imediatas, que envolvam soluções de
problemas que possam acarretar prejuízos ao funcionamento das
unidades.
Após análise dos documentos concernentes aos respectivos
suprimentos de fundos, verificamos a correta aplicação do que estabelece o Decreto
nº 20.633 de 18 de outubro de 2001.
34
7.0 – CONCESSÃO DO CAMINHO AÉREO DO PÃO DE AÇÚCAR
Em Sessão Plenária datada de 21/05/2002 foi votada a Prestação de
Contas de Gestão de 1997, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos
– SMTU, tendo como Relator o Exmo. Sr. Conselheiro Sergio Cabral, que na época
proferiu o voto pela regularidade das contas e quitação aos responsáveis, sendo
acompanhado unanimente pelos Conselheiros presentes ao Plenário, bem como
recomendou que na inspeção ordinária ao Órgão, programada para o segundo
semestre de 2002, fosse apurado o ponto levantado pelo técnico, quando da
análise da Prestação de Contas do Órgão, referente à Concessão do Caminho
Aéreo do Pão de Açúcar, que de acordo com documentos inseridos no processo n°
03/101293/98 verificou-se existir uma Ação Cautelar contra o Município do Rio de
Janeiro.
Em 14 de outubro de 2002, esta comissão inspecionante, no intuito de
cumprir as determinações, entrou em contato com o Sr. Rogério Smith da Silva,
Diretor Financeiro da SMTU, que detinha informações atualizadas a respeito do
solicitado em Plenário.
O senhor Rogério nos informou que a SMTU recebeu, em suas
dependências, um Oficial de Justiça para entregar um Mandado de Notificação –
processo n° 2000.001.021236-9, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital,
notificando que foi ajuizado contra o Município do Rio de Janeiro, Ação Cautelar
visando à suspensão da licitação promovida pelo Órgão, bem como que a Ação
Cautelar encontra-se, na 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, sob o n°
99.001.146296-7, fluindo prazo para resposta do Município.
O Senhor Rogério nos esclareceu que a Douta Procuradoria Geral do
Município através do Ofício PG/PSE/957/00/EAF, de 27/09/2000, tendo como
referência à Medida Cautelar proposta pela Companhia Caminho Aéreo Pão de
Açúcar, em face do Município do Rio de Janeiro, informou que o procedimento de
licitação do bondinho do Pão de Açúcar foi suspenso sine die desde 26/08/99 e que
35
até o momento (época da inspeção) estava aguardando uma posição da
Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro quanto à impetração da Ação
Cautelar.
Esta comissão inspecionante, diante das informações supra, adotou a
medida de fazer uma consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(www. tj.rj.gov.br), para averiguar a atual situação do processo n° 99.001.146296-7,
que se encontra na 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Verificamos o seguinte até a data de 05/11/02:
Extrato do andamento do processo nº 99.001.146296-7
Número do movimento - 23;
Atualizado em 02/12/2000 feita por FPL;
Data 29/09/2000;
Número da petição 2000/1120409.
Diante da insuficiência da informação disponibilizada pelo site do TJ e
tendo em vista o estabelecido pela LOMRJ, artigo 134 e §§, onde a Douta
Procuradoria Geral com suas atribuições é o órgão competente para representação
Judicial do Município a exercer a defesa dos interesses legítimos do mesmo,
sugerimos que seja encaminhado expediente ao órgão, solicitando informações
mais detalhadas quanto à posição atual do processo que gerou a Ação Cautelar em
face do Município do Rio de Janeiro.
08 - ALMOXARIFADO
A comissão inspecionante visitou o almoxarifado localizado na sede da
SMTU (Estrada do Guerenguê nº 1.630 - Jacarepaguá) acompanhado do seu
responsável o servidor José Nelson Nicolau Daiub, matrícula n° 34/615.251-0.
Foi informado pelo Sr. Nelson que o setor sofre com a falta de
informatização, dificultando os registros de controle e um melhor acompanhamento
nos fluxos do material ali estocado, bem como na emissão de qualquer relatório
36
necessário para Controladoria Geral do Município e/ou aos outros órgãos que o
solicite, haja vista que além de fornecer material à Sede, o almoxarifado também
supre as 09 (nove) coordenadorias localizadas na cidade do Rio de Janeiro.
Segundo o responsável, da forma como é feita atualmente fica impossível realizar a
escrituração diariamente conforme determina o art. 3º da Resolução CGM nº
365/2001. A movimentação do estoque é expressa apenas pelas fichas de
prateleiras, onde é realizado o acompanhamento do que entra e do que sai do
almoxarifado. Como não nos foi fornecida a listagem dos itens que compõem todo
o estoque com o respectivo saldo, testamos uma amostra dos itens com base nas
respectivas fichas e verificamos o seguinte:
a) os saldos nas fichas correspondem à quantidade estocada, porém
encontramos fichas de prateleiras rasuradas sem o carmim;
b) material com a validade vencida (Cartucho stilo color S020097 – 09
unidades);
c) material obsoleto, tendo em vista não haver equipamentos na SMTU
que utilizem os respectivos itens: Fotorreceptor – 8 peças; Cartucho de Toner 4213
– 1 peça; cartucho epson 5020034/451 p/ impressora – 3 peças; Cartucho stilo color
S020097 – 9 peças; Cartucho S020097 – 27 peças; Cartucho 51626-A – 6 peças;
d) apesar da existência dos itens mencionados supra não foi
constatada por esta equipe inspecionante a existência de qualquer movimentação
no sentido de baixa e/ou transferência de quaisquer materiais.
O armazenamento de material prejudicando A única entrada de ar do almoxarifado. a iluminação no recinto.
37
Das condições de estocagem, verificamos que o almoxarifado situa-se
numa sala pouco arejada de 18m² presumíveis, com uma pequena janela gradeada
e com acesso restrito e controlado pelo responsável. A iluminação é satisfatória até
que se armazene material na última prateleira da estante, pois tal medida obstrui a
propagação da luz tornando escuro o ambiente interno. Os equipamentos de
estocagem estão em bom estado de conservação e a organização dos materiais
permite fácil localização e circulação interna, entretanto não encontramos extintores
no local, o que é grave tendo em vista que todos os itens ali estocados carbonizam-
se facilmente caso ocorra algum incêndio.
Por fim verificamos o controle contábil do estoque, ou melhor, o que
deveria ser o controle contábil, porque o que foi observado pela Comissão
inspecionante eram apenas pastas contendo as notas fiscais de compra e as notas
de requisição de materiais. Não há elaboração de demonstrativo de Movimentação
de Estoque mensal para controle do órgão bem como para ser enviado à
Controladoria Geral do Município até o 10º dia útil de cada mês, conforme descreve
a Resolução CGM nº 365/2001. Conseqüentemente não há realização de Inventário
Geral das Existências Físicas ao final dos exercícios. Fomos informados pelo
responsável que para regularizar a situação e gerir o almoxarifado de maneira
satisfatória e com os devidos registros de controle, seria necessário a aquisição de
pelo menos mais um funcionário para auxiliá-lo, pois, atualmente o Sr. Nelson é
quem tem a incumbência de fazer todo o serviço do setor. Verificamos ainda, que
além de responsável pelo almoxarifado, o Sr. Nelson é a pessoa incumbida de fazer
as compras de materiais, o que vai de encontro ao princípio da segregação de
funções na administração.
09 - BENS MÓVEIS
Conforme Portaria “P” nº 17, de 11 de maio de 2001, foi designado o
servidor Renato Pereira Estefano, Agente Auxiliar de Administração, matrícula nº
40/615.241-7, para desempenhar a função de agente responsável pela guarda dos
bens móveis da SMTU.
38
Em consulta feita ao cadastro dos bens móveis verificamos que a
situação atual se encontra igual à verificada nas inspeções anteriores, ou seja, com
o registro desatualizado e os respectivos bens em uso no órgão sem o número de
identificação de inventário, haja vista que o saldo constante do balanço patrimonial
atual continua o mesmo desde 1999, quando na realidade deveriam ter sido
efetuadas modificações devido a algumas aquisições de novos bens.
Vejamos alguns bens adquiridos pela SMTU que não compõem o
saldo dos bens patrimoniais do Órgão:
DESCRIÇÃO QUANTIDADE Nº DO EMPENHO VALOR
Impressora de Cheques Serial com Teclado mod. DP 20 KD mar Bematech. 01 2000/00186-4 1.050,00
Ar condicionado, 18.000 BTU, 220 V, marca Consul.
01 2000/00148-4 1.254,00
Conjunto organizador de fila. 01 2000/00490-1 6.270,00
TV 29” Philco 02 2000/00017-1 1.119,00
Refrigerador doméstico –130 litros 05 2000/00018-9 389,00
Aparelho de Ar condicionado 18000 btu`s eletrolux 220 V
03 2000/000400-0 1.149,00
Projetor multimídia ref. LS 1 01 2000/000045-2 8.164,00
Laminadora pola seal photart para até 33 cm de largura, com painel de visor de cristal líquido.
01 2000/00328-1 1.899,00
Painel Eletrônico com sistema de chama por senha
01 2002/000278-7 3.988,97
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Tendo em vista os motivos supracitados e os apontados na inspeção
anterior tais como: a) ausência da lista de bens em cada sala com o respectivo
número do inventário atualizado; b) falta de cadastro dos bens inferior a 339,34
UFIR`s, com durabilidade inferior a 2(dois) anos e os bens pertencentes a terceiros
sob a guarda do órgão; c) não realização do inventário físico anual, bem como o que
preceitua a Resolução CGM nº 415 de 14/10/02, foi constituída a Comissão
Especial integrada, Portaria “P” nº 02 de 03/01/02, pelos servidores Ronaldo Dimas
de Freitas, matrícula número: 13/198.220-6, Agente de Administração, Almir Pina da
Cruz, matrícula número: 30/615.094-9, Operador e Everton de Miranda Ramalho,
matrícula número: 40/615.244-2, Motorista, para sob a Presidência do primeiro,
promoverem o inventário físico de Bens Móveis da Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos até 31/01/2002, o que ocorreu. Devido ao controle
inadequado dos bens móveis durante os dois últimos anos, é possível que tenha
ocorrido perdas e/ou poderá ocorrer, caso os atuais bens levantados pela Comissão
Especial não sejam devidamente emplacados e inventariados, conforme prescreve a
Legislação aplicável. Diante disso, faz-se necessário um confronto entre o último
inventário físico anual e o próximo a ser realizado em 31/12/2002, a fim de
identificação de possíveis bens extraviados e avaliação da variação ocorrida no
patrimônio da SMTU.
9.1 – VEÍCULOS
A SMTU possui em seu patrimônio veículos automotores que eram
utilizados pela Sede para dar suporte às necessidades administrativas do Órgão e
pelas respectivas Coordenadorias nas operações de suas atribuições.
40
Galpão onde estão guardados os carros oficiais não utilizados pela SMTU.
Os referidos veículos se encontram guardados na Sede da SMTU, e
deixaram de ser utilizados quando da assinatura do contrato de locação de veículos,
que hoje é regido pelo Contrato nº 14/2002, Processo - TCMRJ 40/4252/2002 (adm.
nº 03/104.288/01), celebrado entre a SMTU e a Brasília Empresa de Serviços
Técnicos Ltda, tendo como objeto a locação de 15 (quinze) veículos e 02 (duas)
motos com motoristas e condutores, respectivamente, ambos devidamente
uniformizados.
Em visita realizada pela Comissão inspecionante ao galpão, visando à
conferência dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, detectamos
que alguns veículos foram doados e entregues à Guarda Municipal. Quanto aos
que se encontram no galpão, só após serem reparados com as pequenas peças de
reposição que necessitam, terão condições de serem reutilizados. Tais medidas
deverão ser tomadas o quanto antes, tendo em vista que além da depreciação que o
bem sofre, a demora poderá ocasionar uma deterioração de ordem mecânica que
não mais compensaria a sua recuperação, caso fosse analisado a relação (custo x
benefício).
41
MODELO PLACA CHASSI RENAVAM ANO
Fusca* LGX 8000
9BWZZZ11ZG0005315 303718820 1985
Fusca LGM 8001 9BWZZZ11ZGP005360 303898399 1985
Fusca* LHL 8002
9BWZZZ11ZGP005362 303917318 1985
Fusca* LH 8003 9BWZZZ11ZGP005382 303961252 1985
Fusca LGC 8004 9BWZZZ11ZGP005393 303998458 1985
Fusca* LGV 8005 9BWZZZ11ZGP005406 301033707 1985
Gol LIG 8007
9BWZZZ30ZLT084206 318072157 1990
Kombi LHA 0446 9BWZZZ23ZFP02175 295124834 1985
Kombi LGX 0447 9BWZZZ23ZFP021759 297993518 1985
Kombi LHI 0521
9BWZZZ23ZJP002773 313426562 1988
C20 Guincho LIS 8012
9BG244NHMLC006975 31842571 1991
Ônibus 1315 XN 5487 9BM384098JB782878 ------- 1988 *veículos doados à Guarda Municipal
Ônibus que era utilizado pela SMTU para o atendimento volante.
42
Sugerimos que os respectivos veículos sejam aproveitados de alguma
forma pelo órgão ou até doados para outros órgãos da administração municipal,
conforme ocorrido com os veículos em destaque no quadro, ou ainda leiloados, pois,
caso esta situação se mantenha os mesmos poderão tornar-se obsoletos ou
imprestáveis.
9.2 – BENS DE TERCEIRO EM PODER DA SMTU.
A SMTU, dentre outras atribuições, fiscaliza os modos de transportes
do município do Rio de Janeiro – individuais (táxis) ou coletivo (ônibus), escolar, a
frete (vans legalizadas) e complementar (kombis), aplicando sanções e/ou
efetuando apreensões de veículos quando necessário.
RESULTADO DA OPERAÇÃO DA SMTU NO MÊS DE AGOSTO DE 2002
multas AP
AIP CM lacres apreensões
1 511 96 37 49
2.1 720 186 125 35
2.2 34 39 ---- 03
3.1 30 37 12 08
3.2 72 04 03 09
3.3 875 05 --- ---
4 185 02 --- ---
5.1 118 86 --- ---
5.2 ---- 64 03 ---
TOTAL 2545 519 180 106 AIP – Auto de Infração para Imposição de Penalidade
CM – Comunicação de Multa
Fonte: Boletim 08/2002 da SMTU
43
Em visita ao depósito de carros apreendidos, localizado na Estrada do
Guerenguê nº 1.630 - Jacarepaguá, registramos a presença de vários veículos sem
placa de identificação: Santana – táxi, Caminhonete Chevy, Fiat Uno – táxi, Monza –
táxi e Parati - táxi. Solicitamos ao DFV (Departamento de Fiscalização e Vistoria) a
relação dos carros apreendidos, com as respectivas datas de entrada no depósito,
entretanto, não fomos atendidos.
Veículos apreendidos e expostos ao tempo no pátio da SMTU.
Diante da situação realizamos manualmente a listagem dos carros
apreendidos e que estavam estacionados no galpão e pátio da SMTU até a data do
término da inspeção (25/10/2002). Não foi possível verificar a placa de alguns dos
veículos por estarem muito próximo uns dos outros, com difícil acesso e
impraticável mobilização dos mesmos. Vejamos a seguir os respectivos veículos e
seus números de placa:
44
RELAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS E DEPOSITADOS NO GUERENGUÊ
Veículo Placa Veículo Placa Veículo Placa
Van KPJ 1919 santana LDB 4055 Fiat Uno LJW 4284
Santana ---- Fiat Uno --- Elba Weekend
LAX 9755
Caminhonete
Chevy
---- Parati LAU 7079 Onibus KSQ 8630
Topic CCA 5292 Kombi LBR 3705 Kombi KPS 1877
Pointer LJV 4633 Monza --- Van KPG 1704
Pointer LAF 7029 Parati --- Fiat Uno ---
Pointer LAP 3388 Santana LAJ 7832 Premio ---
KOMBI LIF 2436 Fiat Uno LIJ 6186 Opala LAW 3323
Kombi KOJ 6114 Monza BFN 1603 Towner KMQ 4045
Parati LDA 4957 Fiat Uno LBB 0329 Renaut LBK 0891
Kombi KTB 8128 Tempra AFL 5108 xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx
Veículos apreendidos e expostos ao tempo no pátio da SMTU.
45
Como verificamos que existem veículos apreendidos no depósito há
mais de 04 anos sem que houvesse procura por parte dos respectivos proprietários,
sugerimos que o Órgão tome providencias com base no Art. 328 da Lei nº 9.503 de
23/09/1997, a fim de executar, conforme o caso, os débitos relativos ao montante de
multas não recebidas mencionado no item 5 do Relatório de Auditoria Contábil,
desocupar o galpão e o pátio, evitando assim, que os veículos que estão
estacionados a céu aberto possam servir até como foco do mosquito da dengue.
Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997,
(...) Art. 328. Os veículos apreendidos ou removidos a qualquer título e os animais não reclamados por seus proprietários, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, serão levados à hasta pública, deduzindo-se, do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.
10 - INSPEÇÃO ANTERIOR
10.1 – Foi recomendado providenciar a atualização das pastas funcionais e dos
livros de Registro de Empregados no Setor de Pessoal.
• Os respectivos livros não estão totalmente atualizados.
10.2 – Foi recomendado providenciar a renovação dos exames médicos de saúde
ocupacional, conforme determina a Legislação vigente;
• Continuam em atraso, pois os postos de saúde do Município do Rio de Janeiro se
recusam a fazer os devidos exames, tendo tal situação provocado o
questionamento junto à SMA, no sentido de se fazer um convênio com uma Clínica
particular, visando realizar o respectivo serviço, conforme apontado no item 2.0
deste Relatório.
10.3 – Foi solicitado que a SMTU providenciasse o cumprimento do art 145 da CLT
e seu parágrafo único que trata do pagamento das férias.
46
(....)
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono
referido no art. 143 serão efetuados até 02 (dois) dias antes do início do respectivo
período.
Parágrafo único. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do
início e do termo das férias”.
• O procedimento está sendo executado corretamente, conforme preceitua o art. 145
da CLT e seu Parágrafo Único.
10.4 - Quanto ao Contrato nº 014/99 (processo nº 107.103/99), deverão ser tomadas
as devidas providências junto ao fiscal do contrato para que todas as telefonistas
utilizem o uniforme, conforme determina a cláusula primeira do mesmo;
• Após acompanhamento diário durante o período da inspeção, verificamos o
cumprimento do solicitado na inspeção anterior,
10.5 - Quanto ao Contrato nº 015/99 (processo nº 03/109.704/99), providenciar
Termo Aditivo de Rerratificação corrigindo o objeto mencionado na Cláusula
Segunda do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/99 que faz referência à prestação
dos serviços de atendimento telefônico e telefonia em geral, e não à prestação de
serviços de recepção a ser executado por portadores de deficiências físicas.
• Tendo em vista que o contrato nº 015/99 expirou, oportunamente foram
celebrados dois novos contratos: um para o serviço de recepcionista, contrato nº
01/2002, processo nº 03/113387/01 e outro para o serviço de telefonia, contrato nº
10/01, processo (03/113387/01).
10.6 – Quanto ao Contrato nº 013/99 (processo nº 03/100.289/97), providenciar
junto aos fiscais do contrato para que sejam repostos todos os aparelhos de ar
condicionado que pertencem ao órgão e que os mantimentos não sejam colocados
47
sobre o chão sem nenhuma proteção, bem com melhorar a conservação dos
equipamentos de cozinha.
• Os aparelhos de ar-condicionado já retornaram do conserto e estão instalados na
própria cantina. Quanto aos mantimentos, os mesmos estão sendo estocados sobre
palhetes.
10.7 – Quanto ao Contrato nº 022/2000 – TCM nº 40/2238/2000 (03/100.869/2000),
providenciar para que seja recusada a entrega de qualquer material de limpeza pela
firma, bem como informar, aos empregados da contratada, o fim da relação
contratual e que deverão retornar a mesma.
• Verificamos que o contrato nº 22/2000 (processo nº 03/100.869/2000) havia se
encerrado, e que estava em pleno andamento o novo contrato nº 05/02 – TCM nº
40/2237/2002, assinado em 10/05/2002, oriundo da TP nº 02/2002 realizada através
do processo nº 03/101.584/02 com a firma TASHI-RJ Consultoria Ltda.
10.8 – Quanto ao Contrato nº 20/2000 (processo nº 03/111.996/99), providenciar
para que haja Mecânico de Refrigeração no horário das 07:00 as 10:00 h, conforme
mencionado na Cláusula Quinta do Contrato supracitado;
• Após visita da Comissão Inspecionante à casa de máquinas para verificar a
execução do contrato, foi esclarecido aos 02 (dois) funcionários da firma contratada
pela SMTU, que para fazer a respectiva manutenção e cumprir o contratado seria
necessária a cobertura do horário de 7:00 h às 19:00 h., o que foi prontamente
regularizado (de 7:00 às 16:00 h = Sr. José Alberto Nascimento; de 10:00 às 19:00h
= Sr. Robson Camargo), tendo sido comunicado ao fiscal do contrato, Sr. Mário
Signorelle, o ocorrido.
10.9 - Quanto ao contrato nº 002/01 (processo nº 03/120.547/2000) que tem como
objeto o fornecimento de tíquete-combustível e tendo em vista que os carros
pertencentes a SMTU não serão utilizados e nem há previsão para tal, providenciar
a rescisão contratual.
48
• Foi feita a rescisão contratual com a Rodo-Ticket
10.10 - Quanto ao Contrato nº 006/01 (processo nº 03/104.852/2001), justificar o
aumento da ordem de 36,12 (trinta e seis vírgula doze por cento) em relação ao
contrato anterior e providenciar um melhor controle dos tíquetes, tendo em vista
haver, por ocasião da inspeção realizada neste órgão, divergências na contagem
física, não sendo possível quantificar a diferença, pois foram elaborados 03 (três)
relatórios e nenhum deles conciliou os totais;
• O controle melhorou, já que estão sendo realizados balanços mensais de controle
de tíquete refeição e alimentação. Testamos e comprovamos o correto saldo do
balanço, confrontando os saldos registrados com o conteúdo no cofre e os recibos
dos tíquetes fornecidos aos funcionários.
10.11 – Quanto ao Contrato nº 001/2001 – Processo nº 40/1489/2001
(administrativo nº 03/103.250/2001), providenciar a assinatura do contrato com a
firma Executive Service Segurança e Vigilância Ltda., vencedora da Licitação na
Modalidade Tomada de Preços nº 03/2001, remetendo o mesmo a esta Corte de
Contas, não obstante o valor estar abaixo dos limites estabelecidos pela
Deliberação nº 127/99;
• Em 18 de outubro de 2001 houve a celebração do Contrato nº 09/2001 –
Processo 40/4299/2201 (administrativo nº 03/103378/2001), com prazo de 12 (doze)
meses, a partir da data da assinatura, prorrogado pelo Termo Aditivo ao Contrato nº
09/01 sem aumento de valor.
10.12 – Quanto ao Contrato nº 03/2001 (processo nº 03/105.146/2001), verificar a
possibilidade de reduzir a franquia, tendo em vista o total de cópias realizadas no
período de 02/09 a 01/10/2001, 50% (cinqüenta por cento) abaixo do contratado;
• O contrato nº 03/2001 foi prorrogado através do Termo Aditivo nº 02/2002, por
mais 12 meses, com a franquia de 26.000 (vinte e seis mil) cópias mês, e um valor
49
de R$ 0,09 (nove centavos) por cópia excedente, não sendo possível ser reduzido
o valor da atual franquia devido o constante aumento no volume de cópias utilizadas
na legalização dos transportes alternativos e outros.
10.13 – Quanto às despesas efetuadas com serviço telefônico convencional
(processo nº 03/106.034/2001), providenciar bloqueio das ligações para telefones
celulares, tendo em vista o montante de despesas elevadas nas contas;
• Conforme os despachos de fl. 25 dos processos administrativos nºs
03/11341/2002 e 03/111233/2001, foram bloqueados os telefones para celular,
ficando apenas desbloqueados os das Diretorias e Assessorias.
10.14 – Quanto ao almoxarifado, providenciar a atualização do controle dos
materiais estocados, emissão do Demonstrativo Mensal de Estoque no período em
atraso e a remessa do mesmo ao Sr. Zanoni – Diretor da Divisão de Contabilidade,
para fins de contabilização da movimentação ocorrida no período, bem como
atualização das fichas de prateleira e ainda, providenciar para que o almoxarifado
tenha espaço físico suficiente, iluminação e ventilação adequada;
• O almoxarifado da SMTU continua na mesma situação em que se encontrava
quando da inspeção anterior, com algumas considerações conforme detalhada no
item 08 do presente relatório..
10.15 – Quanto ao controle dos bens móveis (apontado nas últimas inspeções),
providenciar responsável qualificado para a função, com conhecimento da
legislação que rege a matéria, providenciar Inventário Geral, incluindo os bens
existentes nas Coordenadorias Regionais, com identificação e localização dos
mesmos, tendo total controle da retirada, doação, aquisição e transferência de bens
tangíveis e intangíveis, conforme determina a Resolução CGM nº 149/98, sob pena
de aplicação de sanções pecuniárias à responsável pelo órgão, pois o mesmo é
reincidente.
50
• Apesar do Sr. Renato Estéfano permanecer como responsável, foi nomeada uma
comissão especial presidida pelo Sr. Ronaldo Dimas de Freitas, mat. nº 13/198.220-
6, para que fosse feito um trabalho de levantamento e cadastramento dos bens
móveis da SMTU, o que foi feito, restando até o momento realizar os demais
procedimentos sugeridos por esta Corte.
11 - IMPROPRIEDADES VERIFICADAS, SOLICITAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
PROPOSTAS:
11.1 – Solicitamos ao órgão que esclareça os dispositivos legais utilizados para
manter no âmbito da SMTU e nas Coordenações de Transportes, os serviços de
limpeza e copeiragem entre o período de 23/10/2001 a 10/05/2002.
11.2 - Esclarecer os dispositivos legais utilizados para manter o serviço de
manutenção do aparelho de ar-condicionado central da SMTU, no período de
22/02/2002 a 18/07/2002.
11.3 – Informar se houve alteração do contrato com a empresa SODEXHO PASS
DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, e qual o valor percentual aplicado na
taxa administrativa.
11.4 – Sugerimos que seja remetido à Douta Procuradoria Geral do Município –
PGM, expediente solicitando informações mais precisas quanto à posição atual do
processo que gerou a Ação Cautelar em face do Município do Rio de Janeiro, por
entender que o Órgão em suas atribuições estabelecidas pela LOMRJ, no artigo 134
e §§ é o representante judicial legal do Município e exerce a defesa dos interesses
legítimos do mesmo.
11.5 - Providenciar extintores para o almoxarifado.
51
11.6 – Mencione quais as medidas que foram tomadas para que os servidores
lotados nas SMTU façam exame periódico para obtenção do atestado médico que é
exigido pela Legislação Trabalhista (CLT).
11.7 – Solicitamos que seja atendida a Resolução CGM nº 365/2001,
providenciando a elaboração dos Demonstrativos da Movimentação do Estoque
mensal e enviando à Controladoria Geral do Município até o 10º dia útil do mês
subseqüente, bem como realizar o inventário geral das existências físicas no dia
31/12 de cada exercício.
11.8 - Recomendamos que a função de responsável pelo almoxarifado e
responsável pelo setor de compras seja exercido por diferentes pessoas, a fim de
atender ao princípio da segregação de funções.
11.9 - Recomendamos que os bens declarados como obsoletos para o Órgão,
após serem analisados por uma Comissão de Baixa, sejam doados a outros órgãos
do Município a fim de que os mesmos não se tornem imprestáveis.
11.10 – Tendo em vista a ausência de controle e procedimentos administrativos com
relação aos bens móveis nos últimos anos, recomendamos para que o atual
responsável pelos mesmos atente ao que preceitua a Resolução CGM nº 45/2002.
11.11 – Tendo em vista os veículos de propriedade da SMTU em desuso, descritos
no item 9.1, sugerimos que os mesmos sejam aproveitados de forma útil pelo órgão
ou doados para outros da administração municipal conforme já ocorrido com os
veículos em destaque no quadro 9.1, ou ainda, leiloados, pois, caso esta situação se
mantenha os mesmos poderão tornar-se obsoletos ou imprestáveis.
11.12 – Quanto aos veículos apreendidos pela SMTU em suas operações de
fiscalizações, solicitamos à SMTU que atenda os seguintes itens:
a) junte aos autos a relação de todos os carros apreendidos até 25/10/2002 e que
se encontravam no depósito do Guerenguê no período compreendido entre
14/10/2002 a 25/10/2002, mencionando a data de apreensão, nº da placa, nº do
chassi e o nome do proprietário.
52
b) Sem prejuízo do item “a” supramencionado, solicitamos que seja anexado aos
autos os respectivos Termos de Apreensão de Veículos, conforme o Art. 2º da
Resolução nº 53 de 21/05/1998 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, que
no caso da SMTU é realizado através da Guia de Recolhimento de Veículo – GRV.
12 - CONCLUSÃO
Tendo em vista o exposto no presente relatório de inspeção, solicitamos a
baixa do mesmo em diligência, a fim de que o órgão de origem atenda, corrija e/ou
justifique o constante do item 11.
4ª IGE, em 03 de dezembro de 2002.
Mauricio Carvalho Ferreira Antonio Carlos da Silva Assistente - II da 4ª IGE/SCE Matr. 40/900.674 Matr. 40/900.404