SEAF Custeio Agrícola

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SEAF Custeio Agrícola O SEAF Custeio Agrícola é a modalidade principal do SEAF. A adesão é feita juntamente com a contratação do crédito do Pronaf para plantar a lavoura. ENQUADRAMENTO Público Alvo - Agricultores familiares que tomam financiamento de custeio agrícola no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Culturas - abacaxi, açaí, algodão, ameixa, amendoim, arroz, banana, cacau, café (arábica e robusta), cajú, cana-de-açúcar, canola, cevada, citros (laranja, limão, lima, pomelo e toranja), coco, dendê, eucalipto, feijão (1ª, 2ª e 3ª safra), feijão caupi, gergelim, girassol, goiaba, maçã, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, milheto, milho, milho/Braquiária, nectarina, palma forrageira, pêra, pêssego, pimenta do reino, pinus, pupunha, seringueira, sisal, soja, sorgo, trigo e uva (americana e européia), contempladas no zoneamento agrícola do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Lavouras Irrigadas - Todas são amparadas pelo SEAF. Lavouras Consorciadas - Todas em que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático. Adicional (prêmio) 2% do Valor Segurado, exceto no semiárido nordestino e lavouras irrigadas onde é 1%. Adesão Automática no crédito de custeio agrícola do PRONAF. Valor Segurado É o Valor Financiado mais parcela de 65% da Receita Líquida Esperada, limitado a R$ 7.000 por produtor/ano. 1) Receita Líquida Esperada = Receita Bruta Esperada - Valor Financiado. 2) A Receita Bruta Esperada é calculada pelo banco no momento da contratação do financiamento. Ela é calculada multiplicando a produtividade esperada pelo preço de mercado estimado para o produto na época de sua colheita. Croqui/Mapa No ato da contratação do crédito, o produtor deverá elaborar um mapa situando a propriedade e a área onde será implantada a lavoura, especificando linhas de contorno, pontos de referência e vizinhanças. Cultivares Crioulas Agricultores que utilizam sementes de cultivares tradicionais, locais ou crioulas poderão ter cobertura do seguro, desde que seja cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada. Para maiores informações clique aqui.

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  • SEAF Custeio Agrcola

    O SEAF Custeio Agrcola a modalidade principal do SEAF. A adeso feita juntamente com a contratao do crdito do Pronaf para plantar a lavoura.

    ENQUADRAMENTO

    Pblico Alvo - Agricultores familiares que tomam financiamento de custeio agrcola no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

    Culturas - abacaxi, aa, algodo, ameixa, amendoim, arroz, banana, cacau, caf (arbica e robusta), caj, cana-de-acar, canola, cevada, citros (laranja, limo, lima, pomelo e toranja), coco, dend, eucalipto, feijo (1, 2 e 3 safra), feijo caupi, gergelim, girassol, goiaba, ma, mamo, mamona, mandioca, manga, maracuj, melancia, milheto, milho, milho/Braquiria, nectarina, palma forrageira, pra, pssego, pimenta do reino, pinus, pupunha, seringueira, sisal, soja, sorgo, trigo e uva (americana e europia), contempladas no zoneamento agrcola do Ministrio da Agricultura Pecuria e Abastecimento (Mapa).

    Lavouras Irrigadas - Todas so amparadas pelo SEAF.

    Lavouras Consorciadas - Todas em que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrcola de risco climtico.

    Adicional (prmio) 2% do Valor Segurado, exceto no semirido nordestino e lavouras irrigadas onde 1%.

    Adeso Automtica no crdito de custeio agrcola do PRONAF.

    Valor Segurado o Valor Financiado mais parcela de 65% da Receita Lquida Esperada, limitado a R$ 7.000 por produtor/ano.

    1) Receita Lquida Esperada = Receita Bruta Esperada - Valor Financiado.

    2) A Receita Bruta Esperada calculada pelo banco no momento da contratao do financiamento. Ela calculada multiplicando a produtividade esperada pelo preo de mercado estimado para o produto na poca de sua colheita.

    Croqui/Mapa No ato da contratao do crdito, o produtor dever elaborar um mapa situando a propriedade e a rea onde ser implantada a lavoura, especificando linhas de contorno, pontos de referncia e vizinhanas.

    Cultivares Crioulas Agricultores que utilizam sementes de cultivares tradicionais, locais ou crioulas podero ter cobertura do seguro, desde que seja cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada. Para maiores informaes clique aqui.

  • Anlise de Solo Para operaes com valor financiado acima de R$ 5.000,00 obrigatria a apresentao, ao banco, de anlise qumica e granulomtrica do solo e recomendao de insumos. As anlises tm 2 e 10 anos de validade, respectivamente. Clique aqui para baixar material sobre amostra para anlise de solo.

    COBERTURA

    Valor da Cobertura Igual ao Valor Segurado menos a Receita Obtida com a colheita, acrescidos os juros do financiamento e deduzidas as parcelas do financiamento no aplicadas e as perdas por causas no amparadas.

    Gatilho Se a lavoura tiver perda maior que 30% causada por evento amparado pelo programa, ou seja, receita obtida menor que 70% da receita esperada, o produtor/assegurado poder solicitar o pagamento correspondente do SEAF.

    Eventos Cobertos: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variao excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios e doena ou praga sem mtodo de controle tcnica ou economicamente vivel.

    Exemplos de Eventos no Cobertos: Incndio de lavoura; Enchente e outros eventos causados por acidentes e no por causas

    fortuitas da natureza; Evento fora da vigncia; Evento associado ao plantio em locais imprprios ou sujeitos a riscos

    frequentes.

    Exemplos de Fatores de Perda Parcial ou Total da Cobertura: Tecnologia ou manejo inadequados; No observncia do Zoneamento Agrcola: Solo no indicado; Plantio fora do perodo indicado; Sementes de cultivares no indicadas; Profundidade do solo inferior a 50 cm; Declividade do terreno superior a 45o; Eroso ou no conservao de solo; Insuficincia ou inadequao no controle de pragas e doenas; Falta de cuidados necessrios no cultivo; Cultura plantada diferente da financiada; rea plantada ou de emergncia menor que a financiada; Incio da colheita antes da percia; Falta de comprovao de insumos adquiridos; Uso de tecnologia incompatvel com a produtividade prevista na contratao do financiamento.

  • VIGNCIA DO AMPARO DO SEAF

    Incio da Vigncia:

    Em lavoura temporria: inicia-se a partir da emergncia das plantas ou transplantio para o local definitivo, aps o dbito do adicional.

    Em lavoura permanente: inicia-se com o dbito do adicional.

    Trmino da Vigncia:

    Encerra-se com o trmino da colheita ou da poca de colheita, o que ocorrer primeiro.

    COMPROVAO DE PERDAS

    Comunicao de Ocorrncia de Perdas - COP

    Dever ser feita na agncia bancria onde foi contratada a operao amparada no SEAF.

    O agricultor deve apresentar ao banco os comprovantes de aquisio de insumos no ato da COP.

    Antes de fazer a COP, necessrio: 1) Avaliar se as perdas so amparadas; 2) Verificar se a receita da lavoura ser menor que 70% da receita esperada e se as demais condies esto sendo cumpridas.

    COP Indevida

    A COP ser indevida se for realizada nas seguintes situaes: a) o prejuzo decorrer exclusivamente de tecnologia inadequada ou evento no amparado; b) houver descumprimento das regras do Zoneamento Agrcola ou das normas do SEAF; c) o agricultor no plantou, ou plantou cultura diferente da financiada; d) no houve perdas expressivas (acima de 30%); e) o valor da receita do empreendimento for maior que o valor enquadrado no seguro. f) a COP for intempestiva.

    O agricultor se responsabiliza pelo custo da vistoria quando a COP for considerada indevida.

    COP Intempestiva

  • A COP ser intempestiva se realizada:

    1 em data que no mais permita: a) apurar as causas e extenso das perdas; b) identificar itens do oramento no realizados; c) aferir a tecnologia utilizada no empreendimento.

    2 aps o incio da colheita (em evento iniciado antes da colheita);

    3 mais de 3 dias teis aps evento ocorrido durante a colheita;

    4 aps o trmino da vigncia do SEAF.

    Vistoria de Comprovao de Perdas - O tcnico deve vistoriar toda a rea segurada acompanhado do produtor, o qual deve fornecer os documentos e informaes que forem solicitados.

    Impedimento de Tcnicos No pode realizar vistoria nenhum tcnico que tenha qualquer vnculo de interesse com o agricultor, como por exemplo, quem elaborou o projeto ou prestou assistncia tcnica na propriedade, comercializa insumos, seja ligado prefeitura ou sindicato de agricultores, esteja concorrendo ou exercendo cargo eletivo, entre outros motivos.

    Colheita Antes da Vistoria - No se deve realizar a colheita antes da visita do tcnico vistoriador. A rea colhida antes da vistoria ter a produtividade considerada igual prevista no contrato, ou seja, sem perdas.

    Insumos de Produo Prpria Devem ser previstos no oramento do crdito. O agricultor estar dispensado de apresentar nota fiscal, mas dever demonstrar ao tcnico vistoriador que a propriedade possui estrutura de produo compatvel com a quantidade que deveria ser aplicada.