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SCNES SCNES ––Cadastro Nacional de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaúdeEstabelecimentos de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO
Coordenadoria de Regiões de Saúde
Setembro- 2008
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O CNES é a única fonte oficial de pesquisa e de informação sobre a rede de saúde no país.
É utilizado para:
• Pagamento da produção ambulatorial e hospitalar;
• Planejamento;
• Organização de Políticas para a Área da Saúde;
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• Processos do Tribunal de Contas da União;
• Processos da Controladoria Geral da União;
• Processos do Ministério Público;
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• Conselho Regional;
• Processos de Auditoria;
• Sociedade em geral;
• Disponível para o mundo....
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É o alicerce para os processamento de toda produção ambulatorial e hospitalar dentro do SUS.
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ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO BRASIL
Estabelecimentos = 181.878
Especialidades Profissionais =2.243.987
FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008
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ESTABELECIMENTOS E ESPECIALIDADES PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Estabelecimentos = 41.069
Especialidades Profissionais =438.628
FONTE: SITE SCNES- DIA 09/09/2008
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• Não atualização de leitos;
• Falta de habilitação;
• Terceiro/Cooperativa não cadastrado;
PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
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•Terceiro não possui serviço/classificação;
•Terceiro não possui profissionais;
•Profissional não vinculado;
MOTIVOS DE REJEIÇÃO:MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
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•Profissional não vinculado ao CNES informado;
•Profissional vinculado não cadastrado;
•Profissional sem definição de horas hospitalar ou ambulatorial;
PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:PRINCIPAIS MOTIVOS DE REJEIÇÃO:
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HABILITAÇÕES – RESPONSABILIDADE DO GESTOR ESTADUAL E MUNICIPAL
PORTARIA No- 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2006
Art.1º - Descentralizar, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito na tabela a seguir, para os estabelecimentos aptos a realizarem os procedimentos referentes aos Cuidados Prolongados, Internação Domiciliar, Planejamento Familiar/Esterilização, Cuidados Intermediários Neonatal, e de Cirurgias por Vídeolaparoscopia, após as devidas deliberações na instância da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
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SCNES – Cadastro Nacional de SCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -Habilitações Estabelecimentos de Saúde -Habilitações
LocaisLocais
Código Descrição
09.01 Cuidados prolongados - Enfermidades Cardiovasculares
09.02 Cuidados prolongados - Enfermidades Pneumológicas
09.03 Cuidados prolongados - Enfermidades Neurológicas
09.04 Cuidados prolongados - Enfermidades do tecido Osteomuscular/Conjuntivo
09.05 Cuidados prolongados - Enfermidades Oncológicas
09.06 Cuidados prolongados - Enfermidades da Aids
09.07 Cuidados prolongados - Enfermidades devido a Causas externas
13.01 Internação Domiciliar
19.01 Laqueadura
19.02 Vasectomia
28.01 Cuidados Intermediários Neonatais
29.01 Videocirurgias
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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
Art. 1º Redefinir os prazos para que os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS realizem a crítica da produção apresentada com os códigos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), e os definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a partir das competências a seguir discriminadas:
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Sistema Competência Apresentação Procedimentos
SIA/SUS Setembro/08 Outubro/08 Todos
SIH/SUS Outubro/08 Novembro/08 Procedimentos
de Alta Complexidade
SIH/SUS Janeiro/09 Fevereiro/09 Procedimentos
de Média Complexidade
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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§1º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência agosto/08, apresentação setembro/08 para todos os procedimentos ambulatoriais e para todos os procedimentos de alta complexidade hospitalares até a competência setembro/08 apresentação outubro/08
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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§2º As CBO dos profissionais, com seu código completo, devem estar cadastradas no SCNES com carga horária semanal ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH) a disposição do SUS e devem constar dos registros no BPA, APAC e AIH. Serão criticados pelo SIA até a competência agosto/08 e pelo SIH até a competência setembro/08 somente os quatro primeiros dígitos da CBO, a fim de assegurar a formação básica do profissional que realiza o procedimento.
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IMPLEMENTAÇÕES – VERSÃO 2.2.40
PORTARIA No- 472, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
§3º A compatibilidade Procedimento X CBO permanece como advertência, sem rejeição, até a competência dezembro/08, apresentação janeiro/09 para todos os procedimentos hospitalares de média complexidade.
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Dúvidas ?Dúvidas ?
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