Previdência Social e Saúde do Trabalhador 2° Ciclo de Palestra sobre Saúde do Trabalhador
Saúde do Trabalhador
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Saúde do Trabalhador
MOVASE2010
Regina Heloisa Maciel
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Saúde do Trabalhador: Princípios
A questão social: o trabalho não pode prejudicar o trabalhadorTodo ambiente de trabalho deve ser seguro e não oferecer riscos aos trabalhadoresCabe ao empregador garantir condições de trabalho seguras, higiênicas e confortáveis: questão do lucro e venda do trabalhoCabe aos sindicatos denunciar e lutar por condições de trabalho seguras e pela prevenção de acidentes e doenças dos trabalhadores
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Saúde do Trabalhador: Princípios
O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se em um tema da mais alta relevância socialInteressa aos trabalhadores, empregadores e Governos
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Definições
ACIDENTE DE TRABALHOAcidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho
No entanto:Dá-se um acidente no trabalho quando ocorre alguma coisa que interfere no andamento normal de um trabalho qualquer
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Definições
Equiparam-se ao acidente do trabalhoA doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante da relação que constitui o Anexo I (do Decreto-lei nº 79.037, de 24 de Dezembro de 1976 – Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho)O acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda ou redução da capacidade para o trabalhoA doença proveniente de contaminação acidental de pessoal da área médica, no exercício de sua atividadeAcidente no trajeto para o trabalhoDoenças relacionadas ao trabalho
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CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa deverá, salvo em caso de impossibilidade absoluta, comunicar o acidente ao INAMPS dentro de 24 ( vinte e quatro) horasQuando o acidente causar a morte do trabalhador, a empresa deverá comunicá-lo também a autoridade policial
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Nexos
Nexo Técnico Profissional/Trabalho
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho, estabelecido por Médico-Perito do INSS
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Coisas Antigas??
Ato inseguro X Condições inseguras
O acidente do trabalho não ocorre por acaso!!!
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Prevenção
Ação de evitar ou minimizar os riscos profissionais através da criação de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento em segurança das atividades do trabalhador
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Um pouco de história
1912 : Foi constituída a Confederação Brasileira do Trabalho - CBT, durante o quarto Congresso Operário Brasileiro
1919: conceito de risco profissional e indenização proporcional à gravidade das seqüelas de acidente de trabalho
1919: Organização Internacional do Trabalho - OITTripartite
Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados- Membros
1923 Foi criado o Conselho Nacional do Trabalho1930: Foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio1934: concepção de “doença profissional”1943: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas
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Um pouco de história
1944: obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima segurança e higiene no trabalho
1966: Foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO
1967: determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social; conceito de acidente de trajeto; programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional (Seguro Estatal)
1976: INPS (hoje, INSS) recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho (FUNDACENTRO)
1991/1992: a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador; estabilidade no emprego aos que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias; ações regressivas por negligência das empresas
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Órgãos do governo que atuam em SSTMinistério do
Trabalho
FiscalizaçãoNormatização
PrevençãoReinserção
FUNDACENTROEstudos e Pesquisas
Ministério da Previdência
Social
BenefíciosReabilitaçãoReinserçãoPrevençãoSAT - FAP
Ministério da Saúde
VigilânciaPesquisas
Informação
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Prevenção Promoção
da Saúde do Trabalhador
MTEPrevenção e
Fiscalização: Normas
Regulamentadoras (NR): Lei 6514/ 77 e Portaria n.º 3214/ 78
MS e SUSAssistência Médica
ao Trabalhador Acidentado
Vigilância em saúdeIndicadores
MPASBenefícios
Reabilitação Profissional e Serviço SocialINSS/ CATs
Estatísticas de acidentes
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Responsabilidades
A responsabilidade civil do empregadorA empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador
Constitui contravenção penal, punível com multa, o descumprimento por parte das empresas das normas de segurança e de higiene do trabalho
O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é custeado tão somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3% sobre a folha de salários): Grau de Risco
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Normas Regulamentadoras
• NR1Disposições Gerais• NR2 Inspeção Prévia• NR3 Embargo ou Interdição• NR4 Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
• NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
• NR6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• NR7 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
• NR8 Edificações• NR9 Programas de
Prevenção de Riscos Ambientais
• NR10 Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
• NR12 Máquinas e Equipamentos
• NR13 Caldeiras e Vasos de Pressão
• NR14 Fornos• NR15 Atividades e Operações
Insalubres• NR16 Atividades e Operações
Perigosas• NR17 Ergonomia
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Normas Regulamentadoras
• NR18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
• NR19 Explosivos• NR20 Líquidos Combustíveis e
Inflamáveis• NR21 Trabalho a Céu Aberto• NR22 Segurança e Saúde
Ocupacional na Mineração• NR23 Proteção Contra Incêndios• NR24 Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho• NR25 Resíduos Industriais• NR26 Sinalização de Segurança
• NR28 Fiscalização e Penalidades• NR29 Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
• NR31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
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NRs: Trabalho Rural
• NRR1 Disposições Gerais• NRR2 Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR• NRR3 Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR• NRR4 Equipamento de Proteção Individual -
EPI• NRR5 Produtos Químicos
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Lista de Doenças Ocupacionais
• Ruído e afecção auditiva– Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)– Outras percepções auditivas anormais: Alteração
Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)
– Hipertensão Arterial (I10.-)– Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)
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Lista de Doenças Ocupacionais
• Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2) – Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego:
Condições difíceis de trabalho (Z56.5)– Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
• Episódios Depressivos (F32.-)• Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação
(F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1) – Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho :
reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
– Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
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Estatísticas: 2007
653.090 acidentes e doenças do trabalho, desconsiderando os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticasProvocam um enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no BrasilContabilizou-se 20.786 doenças relacionadas ao trabalhoProvocaram o afastamento de 580.592 trabalhadores devido à incapacidade temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior a 15 dias)8.504 trabalhadores com incapacidade permanente
Óbito de cidadãos2.804
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Acidentes no BRASIL
Típico Trajeto Doença do Trabalho
Sem CAT Registrada
Total0
100,000
200,000
300,000
400,000
500,000
600,000
700,000
20062007
![Page 22: Saúde do Trabalhador](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062323/56816547550346895dd7bf06/html5/thumbnails/22.jpg)
Ministério da Saúde
Saúde do Trabalhador somente depois da Constituição de 1988Area Técnica de Saúde do TrabalhadorPublicação “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços da Saúde”, em 2001Criação dos CERESTs
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Promoção da Saúde do Trabalhador
Promoção da Saúde do Trabalhador é um conjunto de ações destinadas a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho
O objetivo da área é desenvolver ações que promovam a melhoria dos processos e ambientes de trabalho, e a redução das doenças e acidentes do trabalho
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Problemas
Insuficiente coordenação e articulação
governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS)
Elevada número de processos
Insuficiente participação dos principais Atores
Sociais: Trabalhadores e Empresários
Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de
Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro
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Problemas
Os custos dos acidentes e doenças ficam por conta do INSSFAP: Fator Acidentário Previdenciário – fator de multiplicação de acordo com as estatísticas de afastamentos dos empregados, muda a alíquota do SAT devido pela empresaFalta de enfoque preventivo
![Page 26: Saúde do Trabalhador](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062323/56816547550346895dd7bf06/html5/thumbnails/26.jpg)
A importância das leis
• Garantir um ambiente seguro e saudável é responsabilidade do empregador e quando ele não o faz, cabe ao trabalhador entrar na justiça para solicitar o que lhe é de direito
• Não se troca saúde por dinheiro, mas são os argumentos financeiros que sensibilizam os empregadores
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Desafios para os Sindicatos
• Intervir na organização do trabalho e condições de trabalho• Discutir prevenção para melhorar as condições de trabalho,
onde as pessoas tenham vontade de trabalhar, respeitando seus esforços e reconhecendo-os
• Exigir um ambiente de trabalho sem riscos e sem violências, onde a dignidade e a auto-estima do/a trabalhador/a seja resgatada, ou seja, sua cidadania
• Estimular a criação de novas práticas de um novo viver, não aceitar injustiça, perversidade ou abuso no trabalho