Saresp 2011
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0
0.5
1
1.5
2
2.5
3
3.5
4
4.5
Ciclo I Ciclo II EM
3.49
2.84
1.66
3.022.89
2.29
4.44
3.24
2.36
4.34
2.86
2.11
Comparação por ciclo entre IDESP 2007-10
2007
2008
2009
2010
Análise
Quanto a escola caminhou em 2010
comparado com
o quanto se esperava que caminhasse.
IC – RESUMO
+
Parcela Cumprida da Meta análise do curto prazo (Meta 2010)
Adicional por Qualidade análise do longo prazo (Meta 2030)
Meta20300 IDESPEstado2010
Meta2010
IDESP09
IC
IDESP10
IDESP2010
Análise
Quanto a escola se adiantou à média do
Estado na direção da Meta 2030
comparado com
o que a média das escolas tem a caminhar.
Meta2010
Requeridos porcentuais menores para índices maiores
EXEMPLO DE CÁLCULO DO IC
Cálculo da Parcela Cumprida da Meta
5º ano EF
9º ano EF Pc =
3º série EM Pc =
2,16
Pc = 0%IDESP2010 ≤ IDESP2009
= = 0,5714 = 57,14% 0,14
0,08
2,22 – 2,08
2,16 – 2,08
= = 1,7272 = 172,72% 0,11
0,19
1,59 – 1,48
1,67 – 1,48
57,14
1,67
considerado:120%
=
3,67
Cálculo Do Adicional por Qualidade =
5º ano EF IDESP2010 ≤ IDESPAG2010
9º ano EF AQ =
3º série EM AQ =
EXEMPLO DE CÁLCULO DO IC
= = 0,1408 = 14,08% 3,48
0,49
6 – 2,52
3,01 – 2,52
= = 0,1975 = 19,75% 3,19
0,632,44 – 1,81
IDESPagr 2010 2030 AQ
7
6
5
3,96
2,52
1,81
0,00
AQ = 0%
5 – 1,81
2010
2010
Estado2010
Cálculo
IC =
Se o IC do ciclo exceder 120%, será considerado o valor real e não esse limite.
CÁLCULO DO IC DA ESCOLA
55,40 x 25,9 + 44,60 x 16,3
100
= 0,216184 ~ 21,6%118 95
213
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma
BR = P x RM x IC x DEPAonde:
P: percentual a que se refere o artigo 9º e § 1º da Lei Complementar Nº 1.078/2008, na
forma definida em decreto e, quando for o caso, em resolução conjunta editada pela
comissão a que se refere o artigo 6º da referida lei complementar;
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação, calculada nos termos do
inciso V do artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078/2008, e que servirá de base de cálculo
para determinação do valor da Bonificação por Resultados - BR, deverá ser acumulada
dentro do exercício considerado;
IC: Índice de Cumprimento de Metas, valor apurado para a unidade de ensino ou
administrativa em que o servidor exerça suas atividades;
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação, relação percentual
estabelecida entre os dias de efetivo exercício e o total de dias do período de avaliação em
que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, conforme estabelecido o
artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.078/2008.
Valor da Bonificação por Resultados
2.2.2 Indicador de fluxo (IF):
O fluxo escolar é medido pela taxa média de aprovação em cada etapa da
escolarização (séries iniciais e séries finais do EF e EM), coletadas pelo
Censo Escolar. O indicador de fluxo (IF) é uma medida sintética da promoção
dos alunos e varia entre zero e um:
Ou seja:
Ai é o número de aprovados na série i
n é o número de séries da etapa de escolarização considerada.
- para o caso das séries iniciais do EF (Ciclo I), n é igual a cinco
- para as séries finais do EF (Ciclo II) n é quatro
- para as séries finais, e, para o Ensino Médio, n é igual a três.
Em resumo, para efeito de cálculo do IF do nível de ensino, são
considerados todos os alunos matriculados nas diversas séries
desse nível.