São tomas de aquino
Click here to load reader
-
Upload
agassis-rodrigues -
Category
Documents
-
view
694 -
download
1
Transcript of São tomas de aquino
O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Introdução ao estudo do Direito
Diego Haneiko LemesJonas Vieira de KepeLuis Gustavo da Silva
Welton de Oliveira Capitelli
DIREITO NATURAL
São Tomas de AquinoHugo GrócioJohn Locke
São Tomas de Aquino
Tomás nasceu em Aquino por volta de 1225.
Foi mestre na Universidade de Paris, no reinado de Luís IX.
Morreu aos 49 anos, na Abadia de Fossanova, quando se dirigia para Lião a fim de participar do Concílio, a pedido do Papa.
A partir dele, a Igreja tem uma Teologia e uma Filosofia que se fundem numa síntese definitiva: fé e razão, unidas em sua orientação comum rumo a Deus.
Explica que toda a criação é boa, tudo o que existe é bom, por participar do ser de Deus, o mal é a ausência de uma perfeição devida e a essência do mal é a privação ou ausência do bem.
Partindo de um conceito aristotélico, Aquino desenvolveu uma concepção hilemórfica do ser humano, definindo o ser humano como uma unidade formada por dois elementos distintos: a matéria primeira (potencialidade) e a forma substancial (o princípio realizador). Esses dois princípios se unem na realidade do corpo e da alma no ser humano. Ninguém pode existir na ausência desses dois elementos
Para São Tomas existe três exceções de vida fora da sociedade
Mala Fortunia = AcidenteCorruptia Naturae = Debilidade MentalExelentia Naturae = Monges (alta
espiritualidade)
Hugo Grócio
Nasceu em, 10 de abril de 1583. Delft, Países Baixos
Morreu em, 28 de agosto de 1645. Rostock, Pomerânia
Hugo Grócio definiu o direito natural como um julgamento perceptivo no qual as coisas são boas ou más por sua própria natureza. Com isso rompia com os ideais calvinistas pois Deus não mais seria a única fonte ou origem de qualidades éticas
Os trabalhos em que descreve sua concepção do Direito natural são De Jure Praedae (Comentário sobre a lei do apresamento e botim) e De Jure Belli ac Pacis (Sobre a Lei de Guerra e Paz).
John Locke
Nascimento,29 de agosto de 1632Wrington, Somerset, Inglaterra
Morte,28 de outubro de 1704 (72 anos)Essex, Inglaterra
Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito à vida, àliberdade e à propriedade.
Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles.
DIREITO POSITIVO
Hans KelsenAugusto Comte
Emile Littré
Hans Kelsen
Nascimento 11 de outubro de 1881Praga
Morte 19 de abril de 1973 (91 anos)Berkeley
Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a ideia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente imbricada com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.
Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a ideia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstrata.
Augusto Comte
Nascimento19 de Janeiro de 1798Montpellier, França
Morte5 de setembro de1857 (59 anos)Paris, França
A filosofia positiva de Comte nega que a explicação dos fenômenos naturais, assim como sociais, provenha de um só princípio. A visão positiva dos fatos abandona a consideração das causas dos fenômenos (Deus ou natureza) e pesquisa suas leis, vistas como relações abstratas e constantes entre fenômenos observáveis.
O espírito positivo, segundo Comte, tem a ciência como investigação do real. No social e no político, o espírito positivo passaria o poder espiritual para o controle dos "filósofos positivos"
Emile Littré
Nasceu 1 de fevereiro de 1801 em Paris Morreu 2 de junho de 1881 em Paris
Mais fiel discípulo de Augusto Comte (1798-1857)
Na primeira acepção, dá-se este nome ao sistema de idéias filosóficas fundado pelo francês Augusto Comte (1789-1857) . De acordo com Littré na segunda, serve ele para designar um movimento bastante mais vasto, dentro do qual cabem numerosas escolas e tendências do século XIX, dentro e fora da França, em matéria de filosofia, de métodos científicos, de psicologia, de sociologia, de história, de direito e de política. Nenhum setor dos conhecimentos humanos ficou isento da sua influência.
O positivismo foi definido por Littré como uma atitude mental que visa a dar à filosofia o método positivo das ciências e às ciências a idéia de conjunto da filosofia.
FIM