Santo Andre Edital de Abertura

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Edital de Abertura - Concurso Público 2014 – PMSA Página | 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – 02/2014 1. A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando provimento de vagas existentes para a Administração Direta e Indireta, no regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André e do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, para os cargos constantes dos anexos. 2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO QUADRIX, responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos, de acordo com as instruções especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital. 2.1 O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados “aptos” em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas existentes e ainda a formação de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade. INSTRUÇÕES ESPECIAIS: I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: 1.1 ANEXO I: Descrição dos cargos, número de vagas, requisitos, vencimentos, carga horária e formas de avaliação; 1.2 ANEXO II: Conteúdo Programático; 1.3 ANEXO III: Principais atribuições dos cargos; 1.4 ANEXO IV: Modelo de requerimento para candidato portador de deficiência e/ou necessidades especiais; 1.5 Todos os anexos estão presentes neste Edital e estarão disponibilizados também na Internet pelos endereços eletrônicos: www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br. 2. São requisitos para inscrição: 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988; 2.1.1 Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72. 2.2 Estar no gozo dos seus direitos políticos; 2.3 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo; 2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais; 2.5 Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse; 2.6 Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; 2.7 Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas. 2.7.1 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar Atestado Negativo de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos); 2.7.2 Na eventualidade de constar “positivo” do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato será solicitado a apresentar Certidão de Antecedentes Criminais (original). 2.8 Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público (federal e/ou estadual e/ou municipal); 2.9 Não ter sido demitido a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado. 3 Os cargos e respectivas vagas serão destinados para a Administração Direta e Indireta. 4 O Concurso Público tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santo André, uma única vez e por igual período. 5 Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Público, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André – Lei Municipal nº 1.492, de 02 de outubro de 1959 e alterações posteriores, bem como Estatuto do Magistério Municipal de Santo André – Lei Municipal nº 6.833, de 15 de outubro de 1991 e alterações posteriores.

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    PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDR SECRETARIA DE ADMINISTRAO E MODERNIZAO

    EDITAL DE CONCURSO PBLICO 02/2014

    1. A Prefeitura Municipal de Santo Andr torna pblica a abertura de inscries para Concurso Pblico, objetivando provimento de vagas existentes para a Administrao Direta e Indireta, no regime do Estatuto dos Servidores Pblicos Municipais de Santo Andr e do Estatuto do Magistrio Municipal de Santo Andr, para os cargos constantes dos anexos. 2. O Concurso Pblico ser realizado pelo INSTITUTO QUADRIX, responsvel pela prestao de servios na rea de planejamento e realizao de concursos pblicos e processos seletivos, de acordo com as instrues especiais adiante transcritas, que fazem parte integrante deste Edital. 2.1 O Concurso visa o preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de sade, obedecida a ordem de classificao, das vagas existentes e ainda a formao de cadastro reserva para preenchimento das vagas que surgirem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade.

    INSTRUES ESPECIAIS:

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: 1.1 ANEXO I: Descrio dos cargos, nmero de vagas, requisitos, vencimentos, carga horria e formas de avaliao; 1.2 ANEXO II: Contedo Programtico; 1.3 ANEXO III: Principais atribuies dos cargos; 1.4 ANEXO IV: Modelo de requerimento para candidato portador de deficincia e/ou necessidades especiais; 1.5 Todos os anexos esto presentes neste Edital e estaro disponibilizados tambm na Internet pelos endereos eletrnicos: www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br. 2. So requisitos para inscrio: 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidado portugus a quem foi concedida igualdade nas condies previstas no Artigo 12, inciso II, 1 da Constituio Federal de 1988; 2.1.1 Em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato dever estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do Decreto n. 70.436/72. 2.2 Estar no gozo dos seus direitos polticos; 2.3 Ter a idade mnima de 18 (dezoito) anos completos at a data da posse no cargo; 2.4 Estar em dia com as obrigaes eleitorais; 2.5 Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse; 2.6 Se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigaes militares; 2.7 No registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas. 2.7.1 No ato da convocao, o candidato dever apresentar Atestado Negativo de Antecedentes Criminais (comprovando estar em pleno exerccio de seus direitos civis e polticos); 2.7.2 Na eventualidade de constar positivo do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato ser solicitado a apresentar Certido de Antecedentes Criminais (original). 2.8 No ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no servio pblico (federal e/ou estadual e/ou municipal); 2.9 No ter sido demitido a bem do servio pblico, mediante deciso transitada em julgado. 3 Os cargos e respectivas vagas sero destinados para a Administrao Direta e Indireta. 4 O Concurso Pblico tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologao, podendo ser prorrogado, a critrio da Prefeitura Municipal de Santo Andr, uma nica vez e por igual perodo. 5 Os candidatos aprovados podero ser nomeados para os cargos existentes e para os que se vagarem durante o prazo de validade do Concurso Pblico, ou ainda para os cargos criados por Lei, sob o regime do Estatuto dos Servidores Pblicos de Santo Andr Lei Municipal n 1.492, de 02 de outubro de 1959 e alteraes posteriores, bem como Estatuto do Magistrio Municipal de Santo Andr Lei Municipal n 6.833, de 15 de outubro de 1991 e alteraes posteriores.

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    6 Fica a critrio da Prefeitura Municipal de Santo Andr - Administrao Direta e/ou Indireta, o estabelecimento da jornada de trabalho a ser cumprida, podendo ser em perodo diurno e/ou noturno, inclusive aos sbados, domingos e feriados, de acordo com carga horria, bem como planejamento de aulas para os cargos de docncia. 7 A Prefeitura Municipal de Santo Andr reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e cargos vagos existentes, durante o perodo de validade do Concurso Pblico. 7.1 A aprovao e a classificao final geram para o candidato apenas a expectativa de direito nomeao. 8 O cadastro reserva formado por candidatos classificados assegurar aos candidatos que dele fizerem parte prioridade na nomeao futura, somente se decorrente da existncia de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital e no perodo de sua validade. 9 As provas sero realizadas, preferencialmente, no municpio de Santo Andr/SP, podendo ser realizadas em outros municpios da Regio do Grande ABC e em So Paulo/SP, dependendo do nmero de candidatos inscritos e outras circunstncias.

    II. DAS INSCRIES

    1 A inscrio dever ser efetuada, exclusivamente pela internet no endereo eletrnico www.quadrix.org.br, no perodo: a) das 10 horas de 08 de abril de 2014 s 23 horas e 59 minutos do dia 05 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Muselogo ou Servente Geral e b) das 10 horas de 08 de abril de 2014 s 23 horas e 59 minutos do dia 12 de maio de 2014para os cargos de Docncia (Professores). 1.1 Os boletos gerados com a taxa de inscrio tero como vencimento os seguintes dias: a) Dia 06 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Muselogo ou Servente Geral, e b) Dia 13 de maio de 2014 para os cargos de Docncia (Professores). 1.2 Os boletos podero ser pagos preferencialmente, em qualquer agncia bancria, bem como nas casas lotricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 1.3No ser permitido pagamento da taxa de inscrio com data posterior ao vencimento do boleto, por meio de depsito bancrio, pelos Correios, fac-smile ou condicional. 2 A inscrio implicar a completa cincia e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital e alteraes posteriores eventuais aditamentos, retificaes e instrues especficas para a realizao do certame - se for o caso, sobre as quais o candidato no poder alegar qualquer espcie de desconhecimento. 2.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.2 O deferimento da inscrio (inscrio validada) depender do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrio e consequente pagamento da taxa de inscrio at a data de vencimento do boleto bancrio, inclusive em se tratando de pagamento por agendamento. 2.3 Se por qualquer razo o cheque for devolvido ou o pagamento no for efetivado at a data do respectivo vencimento, a inscrio do candidato ser automaticamente cancelada. 3 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo escolhido. No momento da inscrio, o candidato dever optar por at 2 (dois) cargos, desde de que um seja Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Muselogo ou Servente Geral e o outro seja um dos cargos de Docncia (Professores), para que no haja conflito de dia e horrio de aplicao das provas. Uma vez efetivada a inscrio e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 3.1 Para o candidato que realizar mais de duas inscries, sero consideradas vlidas somente as ltimas duas inscries efetivadas, sendo entendida como efetivadas as inscries pagas, desde de que uma dessas inscries seja para um dos cargos de docncia (Professores). 3.2 No haver restituio parcial ou integral, sob qualquer circunstncia, dos valores pagos a ttulo de taxa de inscrio.

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    4 O valor da taxa de inscrio corresponder ao cargo pretendido (e escolaridade exigida), de acordo com o disposto a seguir: a) CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos); b) CARGOS DE NVEL MDIO: R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos); c) CARGOS DE NVEL SUPERIOR: R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) e d) CARGOS DE DOCNCIA (PROFESSORES): R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). 5 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E LOCAL DE PROVA 5.1 Do comprovante definitivo de inscrio constaro as informaes de dia, horrio, local e sala de prova. 5.2 O comprovante definitivo de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico www.quadrix.org.br, aps o acatamento da inscrio, nas datas provveis de: a) Dia 13 de maio de 2014 para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Muselogo ou Servente Geral e b) Dia 20 de maio de 2014 para os cargos de Docncia (Professores). 5.3 O candidato dever, obrigatoriamente, acessar o referido endereo eletrnico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 5.4 So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado. 5.5 O INSTITUTO QUADRIX poder enviar, como complemento s informaes citadas no subitem 5.2 deste Captulo, comunicao pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico correto na solicitao de inscrio, o que no o desobriga do dever de observar o edital de convocao a ser publicado. 5.6 O INSTITUTO QUADRIX no enviar correspondncia ao endereo dos candidatos informando os locais de aplicao de provas. 5.7 Em caso de no confirmao de inscrio, o candidato dever entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio dos telefones ou e-mailinformados no Captulo XIII. 5.8 O comprovante definitivo de inscrio ter a informao do local e do horrio de realizao da prova, o que no desobriga o candidato do dever de observar o edital de convocao a ser publicado. 6 O candidato ser responsvel por qualquer erro, omisso e pelas informaes prestadas no formulrio de inscrio. 6.1 O candidato que prestar declarao falsa, inexata ou ainda, que no satisfaa a todas as condies estabelecidas neste Edital, ter sua inscrio cancelada e, em consequncia, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuzo das aes criminais cabveis. 6.2 Por serem as informaes prestadas de inteira responsabilidade do candidato, a Prefeitura Municipal de Santo Andr poder utiliz-las em qualquer poca, no amparo de seus direitos, no podendo ser alegada qualquer espcie de desconhecimento. 7 No ato da inscrio no sero solicitados os documentos comprobatrios constantes do Captulo XII sobre provimento dos cargos, sendo obrigatria sua comprovao quando de sua convocao se aprovado, sob pena de excluso do candidato do Concurso Pblico, salvo no caso dos ttulos a serem entregues para anlise da pontuao referente aos cargos de professor. 8 Para inscrever-se o candidato dever: 8.1 Acessar o endereo eletrnico www.quadrix.org.br, durante o perodo de inscries, conforme item 1 deste Captulo; 8.2 Localizar o link correspondente ao Concurso Pblico da Prefeitura Municipal de Santo Andr; 8.3 Ler, na ntegra, o respectivo Edital. 8.4 Se j possuir cadastro no sistema de inscrio do INSTITUTO QUADRIX, digitar CFP, CEP e senha de acesso. 8.5 Se no possuir cadastro: (1. Digite seu CPF e clique em CRIAR CADASTRO. 2. Digite seu CEP e clique em ENVIAR. 3. Preencha TODOS os campos com seus dados pessoais. 4. Digite sua senha pessoal com 6 caracteres (letras e/ou nmeros). 5. Digite novamente sua senha no campo correspondente e clique em CADASTRAR DADOS. 8.6 Aps acessar seu cadastro: (1. Clique na Aba NOVO CONCURSO. 2. Selecione o concurso. 3. Selecione o nvel de escolaridade do cargo. 4. Selecione o cargo. 5. Selecione a cidade de prova. 6. Se voc concorre a vagas para candidatos com deficincia clique em SIM- exceto para o cargo 320-Muselogo, que no h oferecimento de vaga especial. Se voc candidato portador de deficincia e ir concorrer a essas vagas leia o CaptuloIII e verifique as regras que deve cumprir para ter o pedido deferido. 7. Se no concorre clique em NO. 8. Se no dia de prova voc necessita de atendimento especial

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    clique em SIM.Se voc necessita de atendimento especial leia o item 14 deste Captulo e verifique as regras que deve cumprir para ter o pedido deferido. 9. Se no necessita clique em NO. 10. Responda as perguntas sobre estado civil e quantidade de filhos menores e/ou legalmente dependenetes. 11. Clique em: Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital de Abertura. 12. Clique em CONFIRMAR. 13. Clique em BOLETO BANCRIO. 14. Imprima seu boleto. 15. Sua inscrio est realizada e para ser efetivada basta efetuar o pagamento da taxa de inscrio em qualquer agncia bancria at a data de vencimento, conforme subitem 1.1 deste Captulo. 9 s 23 horas e 59 minutos (horrio de Braslia), do dia 05 de maio de 2014, o link referente s inscries para os cargos Analista de Recursos Humanos Junior; Analista de Recursos Humanos Pleno; Auxiliar Administrativo II; Auxiliar de Recursos Humanos I; Auxiliar de Recursos Humanos II; Motorista; Muselogo ou Servente Geral, no estar mais disponvel. 9.1 s 23 horas e 59 minutos (horrio de Braslia), do dia 12 de maio de 2014, o link referente s inscries para os cargos Docncia (Professores), no estar mais disponvel. 10 O INSTITUTO QUADRIX e a Prefeitura Municipal de Santo Andr no se responsabilizam por solicitao de inscrio pela Internet no recebida por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 11 Para efetuar sua inscrio o candidato poder, tambm, utilizar os equipamentos do Programa Acessa So Paulo (locais pblicos para acesso Internet). 12 Servidores da Administrao Direta ou Indireta da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal somente podero ser nomeados se optarem pela exonerao do cargo anterior, exceto na hiptese de acumulao lcita conforme determina o Artigo 37 da Constituio Federal, em seus incisos XVI e XVII. 12.1 A hiptese de percepo simultnea de proventos e vencimentos decorrentes do exerccio de cargo, emprego ou funo pblica dever observar a disposio do 10, do Art. 37, da Constituio Federal. 12.2 Da mesma forma, no pode ser nomeado servidor que exera cargo comissionado da Administrao Direta ou Indireta da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal, exceto se optar pela exonerao. 13 No haver iseno total ou parcial do valor da taxa de inscrio. 14 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 14.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, na solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios e, ainda, entregar pessoalmente ou por terceiro, em um dos endereos informados no Captulo XIII, no perodo compreendido entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio; ou documentao que comprove e justifique o atendimento especial solicitado. 14.2 Aps o prazo informado no subitem anterior, a solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e nos que forem de interesse da Administrao Pblica. 14.3 O fornecimento do laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do candidato. 14.4 O laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, assim como no ser fornecida cpia desse documento. 14.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar atendimento especial para tal fim, dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. 14.5.1 O INSTITUTO QUADRIX no disponibilizar acompanhante para guarda de criana nos dias das provas. A candidata nessa condio que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local de realizao das provas. 14.6 O candidato que faz uso de aparelho auditivo dever entregar laudo mdico especfico (original ou cpia autenticada em cartrio) emitido nos ltimos 12 (doze) meses, no qual conste ser indispensvel o uso do referido aparelho durante a realizao das provas. O INSTITUTO QUADRIX analisar a viabilidade de uso do aparelho auditivo. 14.7 O candidato portador de deficincia que necessitar de tempo adicional (mximo de 1 hora) para realizao das provas, dever indicar a necessidade na solicitao de inscrio e entregar, na forma do subitem 14.1 deste Captulo, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prev o 2 do artigo 40 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alteraes. 14.8 A relao dos candidatos que solicitaram atendimento especial ser divulgada no endereo eletrnico www.quadrix.org.br, na ocasio da divulgao do edital de locais e horrios de realizao das provas.

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    14.8.1 O candidato dispor de dois dias teis a partir da divulgao da relao citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de e-mail citado no Captulo XIII deste edital. Aps esse perodo, no sero aceitos pedidos de reviso. 14.9 A solicitao de condies ou recursos especiais ser atendida, em qualquer caso, segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

    III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA

    1 Fica assegurado ao candidato portador de deficincia o direito de se inscrever neste Concurso Pblico, em igualdade de condies com os demais candidatos, para o provimento de vaga de cargo efetivo desde que a atividade seja compatvel com a deficincia da qual possui, que ser verificada atravs de inspeo mdica.

    2 Sero destinados 5% dos cargos vagos a candidatos portador de deficincia, desde que compatvel para as atribuies do cargo, de acordo com a Constituio Federal. 3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato dever: a) no ato da inscrio, declarar-se candidato portador de deficincia; b) entregar laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio), emitido nos ltimos 12 (doze) meses, contados at o ltimo dia de inscrio, atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10); c) entregar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficincia e a necessidade de prova especial se for o caso (conforme modelo do ANEXO IV deste edital). Caso o candidato no encaminhe o laudo mdico e o respectivo requerimento, at o prazo determinado, no ser considerado como portador de deficincia apto para concorrer s vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opo no ato da inscrio. 3.1 O candidato portador de deficincia dever entregar, o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) e o requerimento, pessoalmente ou por terceiro, em um dos endereos informados no Captulo XIII, no perodo compreendido entre os dias 23 de abril de 2014 e 13 de maio de 2014, desde que cumprida a formalidade de inscrio dentro dos prazos citados neste edital. 3.2 Caso necessitar de condio especial para realizar a prova, o candidato inscrito como candidato portador de deficincia tambm deve cumprir as normas estipuladas no item 14 do Captulo II deste edital. 4 A omisso da declarao da condio de candidato portador de deficincia e/ou no entrega do relatrio/laudo mdico nas condies mencionadas no item 3 deste Captulo excluir o candidato da cota prevista neste Captulo. 5 O relatrio/laudo mdico ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido, assim como no ser fornecida cpia desse documento. 5.1 O documento entregue com ausncia de qualquer dos requisitos acima, no ser aceito para efeito de inscrio como candidato portador de deficincia. 5.2 Da mesma forma, o candidato que no declarar ser candidato portador de deficincia no ato da inscrio e no atender ao solicitado neste Captulo, no ser considerado candidato portador de deficincia e consequentemente, no poder impetrar recurso em favor de reverso de sua condio de inscrio, seja qual for o motivo alegado. 5.3 O candidato portador de deficincia que no declarar sua condio no ato da inscrio e que for aprovado no presente certame, se convocado, dever passar por inspeo mdica para que seja verificada a compatibilidade da atividade com a deficincia a qual possui e no poder invocar, posteriormente, sua situao para quaisquer benefcios, especialmente o de readaptao.

    6 O candidato que no atender ao solicitado no item 3 deste Captulo no ser considerado candidato portador de deficincia, no poder impetrar recurso em favor de sua situao e/ou invocar, posteriormente, sua situao para quaisquer benefcios, especialmente de readaptao, no sendo cabvel recurso sobre o tema, bem como no ter sua prova especial preparada e/ou as condies especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 7 Para efeitos de concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia, adota-se o parmetro previsto no artigo 4, incisos I a V, do Decreto Federal n. 3.298/1999, com as modificaes do Decreto Federal n. 5.296/2004, que assim dispe: Art. 4

    o considerada pessoa portadora de deficincia a que se enquadra nas seguintes categorias:

    I - deficincia fsica - alterao completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da funo fsica, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputao ou ausncia de membro,

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    paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congnita ou adquirida, exceto as deformidades estticas e as que no produzam dificuldades para o desempenho de funes; (Redao dada pelo Decreto Federal n 5.296, de 2004) II - deficincia auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequncias de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redao dada pelo Decreto Federal n 5.296, de 2004) III - deficincia visual - cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; a baixa viso, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correo ptica; os casos nos quais a somatria da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60

    o; ou a ocorrncia

    simultnea de quaisquer das condies anteriores; (Redao dada pelo Decreto Federal n 5.296, de 2004) IV - deficincia mental funcionamento intelectual significativamente inferior mdia, com manifestao antes dos dezoito anos e limitaes associadas a duas ou mais reas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicao; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilizao dos recursos da comunidade; (Redao dada pelo Decreto Federal n 5.296,de 2004) e) sade e segurana; f) habilidades acadmicas; g) lazer; e h) trabalho; V - deficincia mltipla associao de duas ou mais deficincias. 7.1 Complementarmente, para efeito de classificao de deficincia visual, considera-se o disposto no Artigo 1 da Lei Estadual n. 14.481/2011, que assim dispe: Artigo 1 - Fica classificada como deficincia visual a viso monocular. 8 Para os cargos cujo nmero de vagas de apenas uma, esta ser preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porm aps o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Pblico, a Prefeitura Municipal de Santo Andr compromete-se a reservar vaga para os candidatos com deficincia, nos moldes previstos no artigo 37, 1, do Decreto Federal n. 3.298/1999.

    9 Se o resultado da aplicao do percentual for nmero fracionado, o nmero de vagas reservadas para candidatos portadores de deficincia ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente. 10 Ser eliminado da lista dos candidatos portadores de deficincia o candidato cuja deficincia no seja constatada pelo laudo mdico apresentado por ocasio de sua inscrio, passando a compor a lista de classificao geral final. 10.1 O candidato que no comparecer convocao pela lista especial, no poder ser convocado pela lista geral, vez que no foi constatada a condio de ser ou no candidato portador de deficincia. 11 A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia do candidato ser avaliada durante o estgio probatrio, na forma do disposto no pargrafo 2 do artigo 43 do Decreto Federal n. 3.298/99, desde que aprovado nas condies de sade por ocasio do exame mdico admissional.

    12 A publicao do resultado final do Concurso Pblico ser feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuao de todos os candidatos classificados, inclusive a dos candidatos portadores de deficincia, e a segunda, somente a pontuao destes ltimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n. 3.298/99.

    13 No caso de no ocorrer classificao de candidato portador de deficincia para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta ser preenchida por candidato classificado da lista geral.

    14 Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de readaptao, aposentadoria ou quaisquer outros benefcios.

    IV. DAS FORMAS DE AVALIAO

    1 O Concurso Pblico constar das seguintes fases: 1.1 Para os cargos de Analista de Recursos Humanos Junior, Analista de Recursos Humanos Pleno e Muselogo, o concurso pblico consistir de fase nica de carter eliminatrio e classificatrio, na forma de prova objetiva com 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, sobre conhecimentos especficos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuio de pontos descrita no Anexo I.

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    1.2 Para os cargos de Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Recursos Humanos I e Auxiliar de Recursos Humanos II, o concurso pblico consistir de fase nica de carter eliminatrio e classificatrio, na forma de prova objetiva com 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, sobre conhecimentos bsicos e especficos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuio de pontos descrita no Anexo I. 1.3 Para os cargos de Motorista e Servente Geral, o concurso pblico consistir de duas fases: 1.3.1 Primeira fase: prova objetiva de carter eliminatrio e classificatrio com 40 (quarenta) questes de mltipla escolha, sobre conhecimentos bsicos conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuio de pontos descrita no Anexo I; 1.3.2 Segunda fase: avaliao prtica de carter eliminatrio e classificatrio. 1.4 Para os cargos de Professor de Educao Fundamental II (Lngua Portuguesa, Histria, Matemtica, Cincias, Arte, Geografia e Lngua Estrangeira Ingls), o concurso pblico consistir de duas fases: 1.4.1 Primeira fase: prova objetiva de carter eliminatrio e classificatrio com 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, sobre conhecimentos especficos, conforme o descrito no Anexo II deste edital, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com distribuio de pontos descrita no Anexo I; 1.4.2 Segunda fase: anlise de ttulos, de carter classificatrio. 1.5 Cada questo da prova objetiva apresentar cinco alternativas e uma nica resposta correta. 1.6 Cada questo valer 2,5 (dois e meio) pontos nas provas objetivas compostas por 40 (quarenta) questes. 1.7 Cada questo valer 2 (dois) pontos nas provas objetivas compostas por 50 (cinquenta) questes.

    V. DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA FASE) 1 O contedo das provas objetivas(bsico ou especfico) ser de acordo com o contedo programtico disposto no Anexo II parte integrante deste Edital. 2 Os itens da prova objetiva podero avaliar habilidades que vo alm de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando a capacidade de raciocnio. 3 Para os cargos que exigem apenas fase nica, sero considerados aprovados no presente concurso pblico os candidatos que obtiverem nota mnima correspondente a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva. 3.1 Os candidatos aprovados sero classificados em ordem decrescente de pontos obtidos na prova (do maior para o menor nmero de pontos), obedecidos os critrios de desempate. 4 Para os cargos de Motorista e Servente Geral, sero considerados habilitados para a segunda fase (avaliao prtica) os 500 (quinhentos) primeiros candidatos que obtiverem nota mnima correspondente a 40 (quarenta) pontos na prova objetiva (primeira fase). 4.1 Sero considerados habilitados para a segunda fase os candidatos eventualmente empatados na ltima classificao entre os primeiros 500 (quinhentos) aprovados na prova objetiva. 4.2 Os candidatos sero classificados em ordem decrescente de pontos obtidos em ambas as fases (do maior para o menor nmero de pontos), obedecidos os critrios de desempate.

    VI. DA AVALIAO PRTICA (SEGUNDA FASE)

    1 A prova prtica, referente segunda fase do concurso pblico para os candidatos habilitados na prova objetiva para os cargos de Motorista e Servente Geral, tem como objetivo avaliar a experincia e os conhecimentos prticos ou especficos do candidato, para o desempenho das atribuies inerentes ao exerccio do cargo pretendido e ser eliminatria, com valor total de 100 (cem) pontos e tendo como nota de corte 40 (quarenta) pontos. 2 Para realizar a avaliao prtica para o cargo de Motorista, os candidatos habilitados para a segunda fase devero apresentar, no momento da realizao da prova prtica, Carteira Nacional de Habilitao CNH, categoria D. 2.1 Ficar impedido de participar da prova prtica o candidato que no apresentar o documento acima no dia da avaliao. 2.2 Esse mesmo documento ser exigido do candidato que for habilitado nessa fase, por ocasio da convocao para procedimento de admisso, acompanhado de outros indicados no Captulo XII sobre provimento dos cargos.

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    3 Destacamos que o candidato aprovado para o cargo de Motorista nesse Concurso Pblico, se convocado, dever apresentar Certido de Pronturio da Carteira Nacional de Habilitao expedida pelo Departamento Estadual de Trnsito DETRAN. 3.1 Ficar impedido de nomeao o candidato que no apresentar a documentao exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certido de Pronturio de Carteira Nacional de Habilitao, expedida pelo Departamento Estadual de Trnsito DETRAN, constando infraes de trnsito cuja pontuao seja superior a 20 (vinte) pontos ou infrao gravssima que acarrete a suspenso do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, III, e 261, 1 da Lei n 9503 de 23 de setembro de 1997 - Cdigo de Trnsito Brasileiro. 4 A avaliao prtica, bem como a relao dos candidatos para ela habilitados para os cargos de Motorista e Servente Geral, ser realizada em data, horrios e local(ais) a serem divulgados oportunamente em edital de convocao a ser publicado no rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, devendo os candidatos acompanharem todos os atos relativos a este certame, no podendo alegar qualquer espcie de desconhecimento. 4.1 As publicaes tambm estaro disponveis para consulta no Trreo III da Prefeitura Municipal de Santo Andr, localizada na Praa IV Centenrio, n 01, Centro de Santo Andr, bem como estaro disponveis para consulta nos endereos eletrnicos www.quadrix.org.br, e www.santoandre.sp.gov.br.

    VII. DA ANLISE DE TTULOS (SEGUNDA FASE)

    1 A Prova de Ttulos ser aplicada somente aos cargos de docncia (PROFESSORES). 2 Sero convocados, por meio de edital de convocao, os candidatos habilitados na prova objetiva. 3 O INSTITUTO QUADRIX ser o responsvel pelo recebimento e verificao dos documentos. 4 A Prova de Ttulos ter carter classificatrio e consistir na valorizao de cursos, conforme os pontos que constam do item12 deste Captulo. 5 Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obteno de ttulos e documentos, o candidato ter anulada a pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, este ser excludo do concurso pblico. 6 PERODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1 A data de entrega dos documentos ser publicada em edital especfico para esta fase. 7 FORMA DE ENVIO DOS DOCUMENTOS 7.1 Os documentos devero ser entregues pessoalmente ou por terceiro, nos endereos informados no Captulo XIII. 7.2 No sero aceitos documentos entregues via postal, fax, via correio eletrnico ou por qualquer outro meio que no seja o estabelecido no subitem anterior. 8 FORMA DE APRESENTAO DOS DOCUMENTOS 8.1 Os documentos devero ser entregues juntamente com 2 (duas) vias preenchidas do Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos, que ser disponibilizado no endereo eletrnico www.quadrix.org.br no momento da publicao do edital de convocao desta fase, e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de 30 cm x 22 cm), devidamente identificado com o nome do Concurso Pblico da Prefeitura Municipal de Santo Andr, e nome do candidato. 8.2 O candidato dever preencher, assinar e entregar o Formulrio de Protocolo de Entrega da Prova de Ttulos, no qual indicar os ttulos e documentos apresentados. 8.3 Juntamente com esse formulrio o candidato dever apresentar 1 (uma) cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado. 8.4 No sero aceitos documentos originais. 9 NO SERO CONSIDERADOS 9.1 Documentos apresentados fora do prazo, forma e local estabelecidos neste edital. 9.2 Documentos sem assinatura, ou em desacordo com o disposto neste edital. 9.3 Cpias no autenticadas em cartrio, bem como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticao. 9.4 Documentos originais.

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    9.5 Documentos ilegveis. 10 INFORMAES SOBRE OS TTULOS E DOCUMENTOS 10.1 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na Prova de Ttulos, for diferente do nome que consta do cadastro de inscritos do Concurso Pblico da Prefeitura Municipal de Santo Andr, dever ser anexado o comprovante de alterao de nome (Certido de Casamento, de Divrcio ou outro). 10.2 As cpias apresentadas no sero devolvidas em hiptese alguma. 10.3 Uma vez encaminhados os ttulos e documentos, no sero aceitos acrscimos de outros documentos fora do prazo. Por ocasio dos recursos, podero ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de ttulos e documentos apresentados no perodo de entrega estipulado no subitem 6.1 deste Captulo. 11 CRITRIOS DE JULGAMENTO DOS TTULOS 11.1 Sero considerados os ttulos e documentos conforme o item 12 deste Captulo, limitados ao valor mximo de 4,0 (quatro) pontos na soma geral dos valores. 11.2 Sero considerados apenas os ttulos e documentos emitidos at a data da entrega. 11.3 Cada ttulo ser considerado uma nica vez. 11.4 A pontuao alcanada na Prova de Ttulos ser considerada apenas para efeito de classificao. 11.5 Sero desconsiderados os pontos excedentes. 12 DA AVALIAO DA PROVA DE TTULOS 12.1 TTULO DE DOUTOR

    Doutor em rea relacionada Educao, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QTDE

    MXIMA VALOR

    MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    2,00 pontos 1 2,00 pontos

    12.2 TTULO DE MESTRE

    Mestre em rea relacionada Educao, concludo at a data da apresentao dos ttulos, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasio da obteno do ttulo, e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QTDE

    MXIMA VALOR

    MXIMO

    Diploma ou certificado, devidamente registrado e expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC.

    1,00 ponto 1 1,00 ponto

    12.3 TTULO DE PS-GRADUAO LATO SENSU

    Curso de especializao (ps-graduao lato-sensu) na rea da Educao, com carga horria mnima de 360 horas, concludo at a data da apresentao dos ttulos, expedido por instituio oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao.

    COMPROVAO VALOR

    UNITRIO QTDE

    MXIMA VALOR

    MXIMO

    Certificado de curso de ps-graduao lato-sensu, com carga horria mnima de 360 horas, devidamente registrado, expedido por instituio oficial ou reconhecida pelo MEC.

    0,50 ponto 2 1,00 ponto

    13 DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS COMPROVAO DO TTULO 13.1 Para a comprovao de curso de ps-graduao, em nvel de especializao, conforme estabelecido no subitem 12.3 deste Captulo, ser aceito certificado atestando que o curso possui o mnimo de 360 horas e que atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE). Tambm ser aceita declarao de concluso de ps-graduao em nvel de especializao acompanhada do respectivo histrico escolar do qual conste a carga horria do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menes e a comprovao da apresentao e aprovao da monografia, atestando que o curso atende s normas da Lei n 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao, ou do Conselho Nacional de Educao (CNE) ou est de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educao (CFE).

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    13.1.1 Caso o certificado no ateste as exigncias acima, o candidato dever incluir uma declarao da instituio responsvel pelo curso atestando a carga horria e o cumprimento de uma das normas citadas no subitem anterior. 13.2 Para a comprovao de curso de ps-graduao em nvel de mestrado e doutorado ser aceito o diploma de concluso, devidamente registrado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). Tambm ser aceito certificado/declarao de concluso de curso de mestrado ou doutorado, expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), desde que acompanhado do histrico escolar do candidato, do qual conste o nmero de crditos obtidos, as reas em que foi aprovado e as respectivas menes, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertao. Caso o histrico ateste a existncia de alguma pendncia ou falta de requisito de concluso do curso, o certificado/declarao no ser aceito. 13.2.1 Outros comprovantes de concluso de curso ou disciplina no sero aceitos como ttulos referentes a curso de mestrado e doutorado. 13.3 Todo diploma, certificado ou declarao expedido em lngua estrangeira somente ser considerado se traduzido para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado. 13.4 Os resultados sero publicados oportunamente no rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, afixados no Trreo III do Prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr situado na Praa IV Centenrio, n. 1, Centro, Santo Andr, e estaro disponibilizados tambm nos endereos eletrnicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame. 13.4.1 Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido desde que dentro das especificaes estabelecidas no Captulo XI, esse poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificao superior ou inferior, ou ainda poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para habilitao. 13.4.2 Vide o Captulo XI especfico sobre Recursos.

    VIII. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1 As provas sero realizadas, preferencialmente, no municpio de Santo Andr/SP, podendo ser realizadas em outros municpios da Regio do Grande ABC e no municpio de So Paulo, dependendo do nmero de candidatos inscritos e outras circunstncias. 2 As provas para cada cargo esto previstas para serem realizadas nas datas informadas no quadro a seguir, em horrio(s) e local(is) que sero informados atravs de editais de convocao que sero publicados oportunamente, nas datas estipuladas no item 5 do Captulo II, no rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, e simultaneamente divulgados no Trreo III do Prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr, situado na Praa IV Centenrio, n. 1 Centro - Santo Andr, estando tambm disponibilizados nos endereos eletrnicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame. 2.1 QUADRO DE PROVAS

    COD. CARGOS DATA DE APLICAO DA

    PROVA OBJETIVA

    100 MOTORISTA

    18 de maio de 2014

    110 SERVENTE GERAL

    200 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

    210 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I

    220 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II

    300 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR

    310 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO

    320 MUSELOGO

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    COD. CARGOS DATA DE APLICAO DA

    PROVA OBJETIVA

    400 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II LNGUA PORTUGUESA

    25 de maio de 2014

    410 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II HISTRIA

    420 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II MATEMTICA

    430 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II CINCIAS

    440 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II ARTE

    450 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

    460 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II LNGUA ESTRANGEIRA (INGLS)

    3 As provas tero durao de 04 (quatro) horas, incluindo nesse tempo o preenchimento da Folha de Respostas. 4 No sero enviados cartes de convocao para a prova. No sero admitidas solicitaes de mudana de local de prova, nem de dias e horrios pr-estabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado. 5 O candidato no poder alegar desconhecimento dos locais de realizao da prova como justificativa de sua ausncia. O no comparecimento prova, qualquer que seja o motivo alegado, ser considerado como desistncia do candidato e resultar na sua eliminao do Concurso Pblico. 6 No sero fornecidas, por telefone, informaes a respeito de data, locais e horrios de realizao da prova (exceto no caso de candidato portador de deficincia que demande condio especial para a realizao da prova e/ou esteja concorrendo s vagas reservadas para pessoas portadoras de deficincia, que, nesse caso, dever entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Pblico, atravs do e-mail informado no Captulo XIII. 7 Na definio dos horrios de realizao da prova, ser considerado o horrio de Braslia. 7.1 de exclusiva responsabilidade do candidato observar as diferenas de horrio decorrentes de fuso horrio da cidade de origem para a cidade de realizao da prova. 8 Somente ser admitido sala de prova o candidato que estiver munido de documento de identificao oficial com foto, tais como carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente modelo com foto). 8.1 Ser exigida a apresentao do documento original, devendo estar em perfeito estado de conservao de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato; 8.2 No sero aceitos protocolos nem cpias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pblica ou privada. 8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao da prova documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento original que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas. 8.4 A identificao especial ser exigida tambm do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento. 9 Na eventualidade do nome do candidato no constar da lista de candidatos inscritos, mas que seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento de inscrio no Concurso Pblico realizado dentro do prazo do respectivo vencimento, nos moldes previstos neste Edital, este poder participar da prova, devendo preencher formulrio especfico. 9.1 A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional, sujeita posterior verificao da regularidade da referida inscrio. 9.2 Constatada a irregularidade da inscrio, a incluso do candidato ser automaticamente cancelada, sem direito reclamao, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

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    10 O candidato que queira fazer alguma reclamao ou sugesto, dever procurar a sala de coordenao no local em que estiver prestando a prova. 11 O candidato que no atender aos termos dos itens deste Captulo dever arcar com as consequncias advindas de sua omisso. 12 Os candidatos devero comparecer aos locais de provas com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificao conforme consta deste Captulo, comprovante de inscrio, caneta esferogrfica azul ou preta, lpis preto nmero 2 e borracha. 12.1 Recomenda-se conhecer o local da prova com antecedncia. 13 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio das provas. 14 Aps o incio e trmino da prova, no ser permitida a permanncia de pessoas no autorizadas previamente no local delimitado. 15 No haver prorrogao de tempo previsto para aplicao da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova. 16 Distribudos os cadernos de questes aos candidatos, e na hiptese de verificarem-se falhas de impresso, o fiscal de sala, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de substituir os cadernos com defeitos; em no havendo nmero suficiente para a devida substituio, proceder leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando para tanto, um caderno de questes completo; se a ocorrncia for verificada aps o incio da prova, estabelecer prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno. 16.1 A prorrogao do tempo ocorrer somente na ocorrncia prevista no item anterior. 17 No ato da realizao da Prova sero fornecidos o Caderno de Questes e a Folha de Respostas. 17.1 A Folha de Respostas ser pridentificada com os dados do candidato, para aposio das assinaturas no campo prprio e transcrio das respostas com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta. 17.2 O candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes e na prpria Folha de Respostas. Em hiptese alguma haver substituio das Folhas de Respostas por erro do candidato. 17.3 Na Folha de Respostas no dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato. 17.4 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato. 17.5 Aps o trmino do prazo previsto para a durao da prova, no ser concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo qualquer questo ou procedendo transcrio para a Folha de Respostas. 18 Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: 18.1 Apresentar-se aps o horrio estabelecido ou em local diferente do designado; 18.2 No comparecer prova, seja qual for o motivo alegado; 18.3 No apresentar o documento de identidade exigido; 18.4 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 01 (uma) hora do incio efetivo da prova; 18.5 For surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos no permitidos ou calculadora; 18.6 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico de comunicao ou armazenamento de dados, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer espcie, protetores auriculares, culos escuros ou quaisquer acessrios de chapelaria tais como chapu, bon, gorro etc.; 18.7 Lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; 18.9 Comunicar-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicao, sobre a prova que estiver sendo realizada; 18.10 No devolver a folha de respostas e/ou o caderno de questes; 18.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 18.12 Agir com descortesia em relao aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

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    19 Recomenda-se que o candidato no leve nenhum dos objetos proibidos, pois a empresa realizadora do Concurso Pblico no ficar responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 20 Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais de sala, durante a realizao da prova. 21 No ser permitida a entrada de candidatos portando armas no local de prova, mesmo que possua o respectivo porte. 22 Ao terminar a prova o candidato dever entregar ao fiscal a folha de respostas. 22.1 Somente podero levar consigo o caderno de questes os candidatos que sarem da sala da prova nos ltimos 60 (trinta) minutos do tempo previsto para a realizao da prova. 23 Em hiptese alguma haver segunda chamada, vistas, reviso de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado. 24 Aps o incio e trmino da prova, no ser permitida a permanncia de pessoas no autorizadas previamente, no local delimitado de prova. 25 Qualquer observao, por parte dos candidatos, ser registrada em ata, ficando seus nomes e nmeros de inscrio, registrados pelos fiscais. 26 A Prefeitura Municipal de Santo Andr e o INSTITUTO QUADRIX eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos que participaro do Concurso Pblico. 27 Por razes de ordem tcnica e de segurana, o INSTITUTO QUADRIX no fornecer cpia de resultados de provas a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso Pblico. 28 O candidato no habilitado ser excludo do Concurso Pblico. 29 O resultado do Concurso Pblico ser publicado oportunamente no rgo de imprensa oficial do municpio - jornal Dirio do Grande ABC, afixados no Trreo III do Prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr, situado na Praa IV Centenrio, n 1, Centro, Santo Andr, e estaro disponibilizados tambm nos endereos eletrnicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame.

    IX. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

    1 A prova objetiva ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme Anexo I. 2 As notas das provas objetivas sero obtidas conforme segue: NF = AC x PQ Considerando-se: NF = nota final AC = nmero de acertos PQ = pontos por questo (2,5 pontos para provas com quarenta questes, e 2 pontos para provas com cinquenta questes) 3 Os candidatos cujo cargo pretendido se limite a uma nica fase de avaliao sero classificados em ordem decrescente (do maior para o menor nmero) de pontos obtidos nessa fase, sendo considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota mnima de 40 (quarenta) pontos. 4 Nesse caso, a classificao final ser de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mnima de 40 (quarenta) pontos.

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    X. DA CLASSIFICAO

    1 A classificao final para os candidatos que faro prova em uma nica fase ser de acordo com a nota obtida na prova objetiva - desde que obtenha nota mnima de 40 (quarenta) pontos. 2 Para os candidatos que faro provas em duas fases a classificao final ser a somatria de pontos obtidos nas fases de avaliao correspondentes ao cargo a que concorreu. 3 Os candidatos sero classificados em ordem decrescente de pontuao (da maior para a menor pontuao), enumerados em duas listas classificatrias, sendo uma geral, com relao de todos os candidatos classificados, e outra especial para os candidatos com deficincia, quando for o caso. 4 O candidato que no comparecer a qualquer uma das fases (exceto a fase de avaliao de ttulos que possui carter apenas classificatrio) de acordo com o cargo pretendido e em conformidade com as avaliaes e critrios previstos - estar automaticamente eliminado do presente Concurso Pblico. 5 Os resultados finais sero publicados oportunamente no rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, afixados no Trreo III do Prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr situado na Praa IV Centenrio, n. 1, Centro, Santo Andr, e estaro disponibilizados tambm nos endereos eletrnicos www.quadrix.org.br e www.santoandre.sp.gov.br, devendo o candidato acompanhar todos os atos relativos a este certame. 6 Destacamos que, no caso de recurso interposto e provido desde que dentro das especificaes, esse poder, eventualmente, alterar a nota/classificao inicial obtida pelo candidato, para uma nota/classificao superior ou inferior, ou ainda poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver a nota mnima exigida para habilitao. Vide Captulo XI especfico sobre Recursos. 7 Na hiptese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critrios de desempate com base nas informaes declaradas por ocasio da inscrio, o candidato: 7.1 Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada; 7.2 Casado ou vivo, com maior nmero de filhos menores e/ou legalmente dependentes; 7.3 De estado civil casado; 7.4 Solteiro, que possuir filhos menores; 7.5 que obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Especficos; 7.6 que obtiver a maior nota na disciplina de Lngua Portuguesa; 7.7 De idade mais elevada, menor de 60 anos. 8 Permanecendo empate, ser considerada a ordem crescente do nmero de inscrio.

    XI. DOS RECURSOS 1 O prazo para interposio de recurso ser de 2 (dois) dias teis, contados a partir da data de divulgao ou do fato que lhe deu origem. 2 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva ser divulgado no endereo eletrnico www.quadrix.org.br. 3 Ser admitido recurso contra: a) Gabarito Oficial Preliminar da prova objetiva; b) Resultado Preliminar da prova objetiva; c) Resultado Preliminar da prova prtica e d) Resultado Preliminar da prova de ttulos. 4 O recurso dever ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos especficos Formulrio de Recurso e Justificativa de Recurso que estaro disponveis no endereo eletrnico www.quadrix.org.br.

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    5 O recurso dever ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informaes essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que est concorrendo, cdigo do cargo, nmero de inscrio e assinatura do candidato, nmero da questo e questionamento. 6 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 7 Os recursos interpostos contra gabarito oficial preliminar e resultados preliminares devero entregues pessoalmente ou por terceiro, nos endereos informados no Captulo XIII. 7.1 Admitir-se- um nico recurso por candidato, para cada evento especfico. 8 No sero aceitos recursos interpostos fora do prazo indicado no item 1 deste Captulo; via postal, fax, telegrama, correio eletrnico ou outro meio que no seja o estabelecido no item 7 deste Captulo. 9 A interposio dos recursos no obsta o regular andamento do cronograma do concurso pblico. 10 Se o exame dos recursos resultar em anulao de questo da prova, a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alterao, por fora de impugnaes, de gabarito oficial preliminar de qualquer questo da prova, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.1 Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes isso poder, eventualmente, alterar a classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior ou, ainda, poder acarretar a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para aprovao. 11 Todos os recursos sero julgados e as justificativas das alteraes de gabarito sero divulgadas no endereo eletrnico www.quadrix.org.br, quando da divulgao do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, no sendo possvel o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrnico e no sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decises. 11.1 No sero encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12 Sero conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentao ou que expressem mero inconformismo do candidato. 13 Em nenhuma hiptese sero aceitos pedidos de reviso de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo. 14 A banca examinadora tem por responsabilidade as anlises e julgamentos de todos os recursos e constitui ltima instncia para esses, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    1 A convocao do candidato para provimento no cargo ficar estritamente condicionada ordem de classificao no Concurso Pblico. 2 Os candidatos sero convocados pelo rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, e simultaneamente por telegrama, bem como por outros meios hbeis usados a critrio da Prefeitura Municipal de Santo Andr, para comparecerem em dia, horrio e local determinados para apresentao da documentao exigida, prevista neste Captulo. 2.1 A Prefeitura Municipal de Santo Andr no se responsabiliza por eventuais prejuzos aos candidatos convocados, decorrentes de endereo incompleto, no atualizado, endereo de difcil acesso, correspondncia no entregue ou devolvida pelos Correios por razes diversas e dentre outras, decorrentes de fornecimento errado pelo candidato, correspondncia recebida por terceiros, candidato ausente, desconhecido ou no localizado. 3 Ser desclassificado/eliminado, o candidato que deixar de comparecer convocao. 4 Os candidatos convocados devero entregar a seguinte documentao (sempre precedida dos originais e cpias simples, sendo que estas ficaro retidas): 4.1 Documentos comuns a todos os cargos:

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    4.1.1 Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS pgina da foto e pgina dos dados pessoais (original e cpia); 4.1.2 Cdula de Identidade (RG) (original e cpia); 4.1.3 Declarao de PIS ativo emitida recentemente pela Caixa Econmica Federal (original e cpia) ou Extrato do PASEP emitido recentemente pelo Banco do Brasil, com a data do respectivo cadastramento (original e cpia); 4.1.4 Cadastro de Pessoas Fsicas CPF ou Comprovante de Inscrio no CPF emitido pelo endereo eletrnico da Receita Federal do Brasil (original e cpia); 4.1.5 Certido de Quitao Eleitoral (original); 4.1.6 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para o sexo masculino (original e cpia); 4.1.7 Se solteiro, Certido de Nascimento (original e cpia); 4.1.8 Se casado, Certido de Casamento (original e cpia); 4.1.9 Certido de Nascimento dos filhos (original e cpia); 4.1.10 Duas fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes); 4.1.11 Atestado de Antecedentes Criminais (original); 4.1.11.1 Na eventualidade de constar positivo do Atestado de Antecedentes Criminais entregue, o candidato ser solicitado a apresentar Certido de Antecedentes Criminais (original), em data a ser definida pelo Departamento de Recursos Humanos; 4.1.12 Comprovante de residncia em nome do candidato (conta de gua, energia eltrica, gs ou telefone fixo ou mvel) (original e cpia); 4.1.12.1 Caso o candidato no possua comprovante de residncia em seu nome, dever apresentar declarao de residncia no endereo informado, emitida pelo proprietrio do imvel, com firma reconhecida (original). 4.1.13 Carto SUS vlido; 4.1.14 Se j exerceu, a qualquer tempo, cargo ou emprego na administrao pblica direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), trazer comprovante de exonerao ou resciso. No caso de acmulo legal, trazer declarao emitida pelo rgo em que se encontra vinculado, mencionando dias e horrios de trabalho; 4.1.15 Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (diploma, ou histrico escolar e certificado de concluso) (original e cpia); 4.1.15.1 Diploma ou certificado expedido por instituies estrangeiras ser aceito, desde que revalidado por instituio de ensino superior no Brasil. Todo documento expedido em lngua estrangeira somente ser considerado se traduzido para a Lngua Portuguesa, por tradutor juramentado. 4.2 Documentos especficos para o cargo de Motorista: 4.2.1 Carteira Nacional de Habilitao categoria D, mais: 4.2.2 Curso de condutor de veculos de transporte coletivo de passageiros (atual), e 4.2.3 Curso de condutor de veculos de transporte escolar (atual). 4.3 O candidato aprovado para o cargo de Motorista neste Concurso Pblico, quando convocado, dever apresentar tambm, alm dos demais documentos j elencados nos subitens acima, Certido de Pronturio da Carteira Nacional de Habilitao para fins de direito, expedida pelo Departamento Estadual de Trnsito DETRAN. 4.3.1 Ficar impedido de nomeao o candidato que no apresentar a documentao exigida para o cargo pretendido, bem como o que apresentar Certido de Pronturio de Carteira Nacional de Habilitao, expedida pelo Departamento Estadual de Trnsito DETRAN, constando infraes de trnsito cuja pontuao seja superior a 20 (vinte) pontos ou infrao gravssima que acarrete a suspenso do direito de dirigir, nos moldes previstos nos artigos 218, II, b e 261, 1 da Lei n 9503 de 23 de setembro de 1997 - Cdigo de Trnsito Brasileiro. 5 Ser impedido de nomeao o candidato que no apresentar a documentao exigida para o cargo pretendido. 6 Estando a documentao em conformidade com o exigido, o candidato ser encaminhado para a realizao de exames mdicos admissionais e posterior avaliao clnica com mdico do trabalho, devendo retirar as guias de exames laboratoriais e outros especficos, se for o caso, para o cargo pretendido. 6.1 Para os cargos de Motorista e Professor de Educao Fundamental II (nas diferentes especialidades) tambm haver avaliao psicolgica. 7 Ser automaticamente desclassificado o candidato que no retirar as guias mdicas para realizao de exames mdicos admissionais e/ou deixar de comparecer a qualquer dos exames mdicos quer sejam laboratoriais, especficos ou clnico em dia, horrio e local agendados. 7.1 Tambm ser desclassificado o candidato que no realizar avaliao psicolgica para os cargos de Motorista e Professor de Educao Fundamental II (nas diferentes especialidades) conforme o agendamento.

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    8 requisito para a nomeao e consequente posse, o candidato ser avaliado como apto nos exames admissionais. 8.1 Tambm requisito para nomeao e consequente posse os candidatos aos cargos de Motorista e de Professor de Educao Fundamental II (nas diferentes especialidades) serem considerados aptos na avaliao psicolgica. 9 Ser impedido de nomeao o candidato que for avaliado como inapto nos exames admissionais. 9.1 Tambm sero impedidos de nomeao os candidatos aos cargos de Motorista e Professor de Educao Fundamental II (nas diferentes especialidades) que forem considerados inaptos na avaliao psicolgica. 10 As decises dadas pela Prefeitura Municipal de Santo Andr pela habilitao ou no das condies de sade do candidato so de carter eliminatrio para efeito de nomeao e posse e so soberanas, no cabendo qualquer recurso ou pedido de reviso. 11 Estando apto nos exames admissionais (inclusive na avaliao psicolgica para os cargos de Motorista e Professor de Educao Fundamental II) o candidato ser nomeado e sero agendadas as datas de posse e incio de exerccio. 12 Ser considerado desclassificado e eliminado do Concurso Pblico o candidato que: 12.1 No comparecer ao ato de posse do cargo em dia, horrio e local agendados; 12.2 No iniciar exerccio do cargo em dia, horrio e local estabelecidos pelo Departamento de Recursos Humanos. 13 Os candidatos a partir do incio de exerccio cumpriro perodo de estgio probatrio para aquisio de estabilidade no cargo, conforme disposto no Artigo 41 da Constituio Federal de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n. 8.303, de 20 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 14.751, de 19 de fevereiro de 2002. 14 Perder os direitos decorrentes do Concurso Pblico o candidato que: 14.1 No aceitar as condies estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santo Andr para o exerccio do cargo; 14.2 Omitir dados relevantes que impeam ou interfiram em sua admisso ao servio pblico, ainda que constatados posteriormente ao ato de seu incio de exerccio; 14.3 No comprovar na data da posse os requisitos estabelecidos neste Edital. 15 No sero admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo Andr ex-servidores dispensados por justa causa ou demitidos a bem do servio pblico, independentemente de aprovao/classificao.

    XIII. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO

    1 A Central de Atendimento ao Candidato disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitaes, protocolo de recursos administrativos e pedaggicos, em dias teis e no horrio compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas, nos seguintes endereos: a) Central de Atendimento SO PAULO/SP: Rua Traipu, 233 Bairro: Pacaembu. b) Central de Atendimento SANTO ANDR/SP: Centro Pblico de Formao Profissional (CPFP) Valdemar Mattei endereo: Avenida Artur de Queiroz, 399 Bairro: Casa Branca. 2 O candidato poder obter informaes, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso pblico, por meio dos seguintes telefones: Braslia (61) 3550-0000 e So Paulo (11) 3198-0000. Por e-mail ([email protected]) ou via internet, no endereo eletrnico www.quadrix.org.br. 3 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrios de realizao das provas objetiva e demais etapas do concurso pblico. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados oficiais a serem divulgados.

    XIV. DISPOSIES FINAIS

    1 O no atendimento aos requisitos dispostos neste Edital, ou a inexatido das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminar o candidato do Concurso Pblico, anulando-se todos os atos dele decorrentes. 2 Os atos relativos ao Concurso Pblico sero publicados oportunamente no rgo de imprensa oficial do municpio jornal Dirio do Grande ABC, e afixados no trreo III do Prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr situado na

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    Praa IV Centenrio, n. 1, Centro, Santo Andr, no podendo ser alegada qualquer espcie de desconhecimento das normas e dos prazos nele assinalados. 3 de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicaes, avisos e comunicados, inclusive na ocorrncia de eventual alterao do rgo de imprensa oficial, durante a validade do Concurso Pblico e consequente prorrogao de validade, se for o caso. 4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereo junto Prefeitura Municipal de Santo Andr durante o perodo de validade do Concurso Pblico. 4.1 Para alterao de endereo, o candidato dever comparecer pessoalmente com apresentao de documento de identidade oficial com foto (como exemplo: RG, CNH, ou Registro em Conselho de Classe) ou atravs de procurador com procurao simples com assinatura autenticada em Cartrio por semelhana e que especifique a finalidade, e solicitar a alterao por meio de requerimento, mencionando o nmero do Edital do Concurso Pblico, o nome do candidato, o nome do cargo a que concorreu, a respectiva classificao final, cpia de comprovante de endereo (conta de gua, telefone, gs ou energia eltrica), contendo logradouro, nmero, complemento (caso houver), bairro, cidade, Estado e Cdigo de Endereamento Postal (CEP) completo, com assinatura do candidato, devendo ser entregue no andar Mezanino do prdio do Executivo da Prefeitura Municipal de Santo Andr, situado na Praa IV Centenrio, n1, Centro, Santo Andr. 4.2 A procurao ficar retida, assumindo o candidato as consequncias de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a alterao. 4.3 No ser aceita solicitao que esteja em desconformidade com o procedimento disposto neste edital. 5 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologao do Concurso Pblico e no se caracterizando bice administrativo ou legal, facultada a incinerao das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo perodo de validade do Concurso, os registros eletrnicos a ele referentes. 6 Os aposentados no servio pblico (em emprego, funo ou cargo) aprovados neste Concurso, somente sero nomeados, se os cargos constarem das acumulaes legais previstas na Constituio Federal. Neste caso, o aposentado dever apresentar, na data da nomeao, certido expedida pelo rgo competente que indique o tipo de aposentadoria. 7 A classificao final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito nomeao. A Prefeitura Municipal de Santo Andr reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade oramentria e vagas existentes. 8 No ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Santo Andr, qualquer informao relativa a este certame, quer seja por telefone, por e-mail ou outra forma de comunicao que no sejam as previstas neste Edital. Cabe empresa realizadora do Concurso Pblico disponibilizar as informaes e dirimir dvidas dos candidatos atravs dos meios j mencionados neste Edital. 9 No sero emitidas certides de aprovao no presente Concurso Pblico, valendo para esse fim a classificao final definitiva e a homologao, vez que todos os atos sero publicados. 10 As despesas relativas participao do candidato no Concurso Pblico e atos decorrentes de sua eventual convocao para admisso, incluindo as fases at o efetivo incio de exerccio, correro s expensas do prprio candidato. 11 Todos os horrios mencionados neste Edital, bem como os de convocaes e outros, tero como base o horrio oficial de Braslia DF. 12 A Prefeitura Municipal de Santo Andr e o INSTITUTO QUADRIX no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico. 13 A Prefeitura Municipal de Santo Andr define apenas os contedos programticos referentes a este Concurso Pblico, ficando a critrio de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente em conformidade com os dados expressos no Anexo especfico. 14 Candidatos nomeados para o cargo de professor de educao fundamental II atuaro nas modalidades de ensino ministradas na rede municipal de Santo Andr, no mbito do ensino fundamental, a critrio da Secretaria de Educao, conforme demanda do municpio, e de acordo com a proposta pedaggica estabelecida pelos departamentos, incluindo o Ensino Regular, a Educao de Jovens e Adultos e a Educao Inclusiva.

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    15 A escolha de local e horrio de trabalho para os candidatos convocados para o cargo de professor se dar respeitando a ordem de classificao dos candidatos habilitados e convocados para cada disciplina, conforme vagas estabelecidas pela Secretaria de Educao, considerando as classes disponveis no perodo (ano/semestre) letivo da convocao e, para os prximos perodos letivos, sero atribudas as vagas disponveis, conforme regulamentao anual prpria da rede municipal, respeitando o disposto no Estatuto do Magistrio Municipal de Santo Andr e conservando a lotao do professor no departamento de atuao. 16 A remunerao do professor se dar mensalmente, nos termos do Estatuto do Magistrio Municipal de Santo Andr, com valor proporcional carga horria atribuda. 17 A carga horria do professor abranger as aulas atribudas e o perodo destinado formao e planejamento, nos termos da legislao em vigor e conforme determinado pelos departamentos de atuao. 18 A jornada semanal do professor poder ser ampliada para at o limite de 40 (quarenta) horas, de acordo com a demanda e a necessidade da Secretaria de Educao. 19 O presente Edital poder sofrer eventuais alteraes, porm estas ocorrero antes de sua homologao. 20 facultada a anulao parcial ou total do Concurso Pblico antes de sua homologao, se constatada irregularidade substancial insanvel. 21 Prefeitura Municipal de Santo Andr facultada a homologao parcial ou total do Concurso Pblico.

    Santo Andr, 04 de abril de 2014

    Antonio Leite da Silva Secretrio de Administrao e Modernizao

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    ANEXOS:

    Anexo I Cargos, nmero de vagas, requisitos, vencimentos, carga horria e formas de avaliao

    Anexo II Contedo programtico

    Anexo III Principais atribuies dos cargos

    Anexo IV Modelo de requerimento para candidato portador de deficincia e/ou necessidades especiais

    ANEXO I - CARGOS, NMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS, CARGA HORRIA E FORMAS DE AVALIAO

    NVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

    COD. CARGO QTDE. DE VAGAS

    (Ampla Concorrncia)

    QTDE. DE VAGAS (P.D.)

    C.H. SEMANAL

    VENCIMENTOS REQUISITOS

    100 MOTORISTA 38 2 40h R$ 1.370,52

    Ensino fundamental incompleto e CNH categoria "D", Curso de condutor de veculos de transporte coletivo de passageiros (atual) e Curso de condutor de veculos de transporte escolar (atual).

    110 SERVENTE GERAL 47 3 40h R$ 956,27 Ensino fundamental incompleto.

    NVEL MDIO

    COD. CARGO QTDE. DE VAGAS

    (Ampla Concorrncia)

    QTDE. DE VAGAS (P.D.)

    C.H. SEMANAL

    VENCIMENTOS REQUISITOS

    200 AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 47 3 40h R$ 1.202,67 Ensino Mdio completo.

    210 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I 5 1 40h R$ 1.542,68 Ensino Mdio completo.

    220 AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II 1 1 40h R$ 1.780,98 Ensino Mdio completo.

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    NVEL SUPERIOR

    COD. CARGO QTDE. DE VAGAS

    (Ampla Concorrncia)

    QTDE. DE VAGAS (P.D.)

    C.H. SEMANAL

    VENCIMENTOS REQUISITOS

    300 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR 2 1 40h R$ 2.783,24 Superior completo em Psicologia ou Pedagogia ou

    Administrao de Empresas e registro no conselho de classe.

    310 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO 1 1 40h R$ 3.312,13 Superior completo em Psicologia ou Pedagogia ou

    Administrao de Empresas e registro no conselho de classe.

    320 MUSELOGO 1 0 40h R$ 3.312,13 Superior completo em Museologia + registro no conselho de classe.

    NVEL SUPERIOR (DOCNCIA - PROFESSORES)

    COD. CARGO QTDE. DE VAGAS

    (Ampla Concorrncia)

    QTDE. DE VAGAS (P.D.)

    C.H. SEMANAL

    VENCIMENTOS REQUISITOS

    400 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II LNGUA PORTUGUESA

    33 2

    Hora R$ 15,37

    Licenciatura Plena em Letras com habilitao em Portugus.

    410 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II HISTRIA

    13 1 Licenciatura Plena em Histria.

    420 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II MATEMTICA

    29 2 Licenciatura Plena em Matemtica.

    430 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II CINCIAS

    13 1 Licenciatura Plena em Cincias com habilitao em Biologia, ou

    em Qumica.

    440 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II ARTE

    13 1 Licenciatura Plena em Educao Artstica.

    450 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

    13 1 Licenciatura Plena em Geografia.

    460 PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II LNGUA ESTRANGEIRA (INGLS)

    12 1 Licenciatura Plena em Letras com habilitao em Ingls.

    P.D. vagas reservadas para candidatos portadores de deficincia. OBS: os valores de vencimentos so referentes ao ms de maro de 2014.

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    FORMAS DE AVALIAO: NVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MOTORISTA E SERVENTE GERAL)

    PROVA/TIPO DISCIPLINA QUESTES PESO PONTOS CARTER

    OBJETIVA (1 FASE)

    Lngua Portuguesa 20 2,5 50

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    Matemtica 20 2,5 50

    PRTICA (2 FASE) 100 ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    NVEL MDIO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I E AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II)

    PROVA/TIPO DISCIPLINA QUESTES PESO PONTOS CARTER

    OBJETIVA (1 FASE)

    Lngua Portuguesa 15 2 30

    ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO Matemtica 15 2 30

    Conhecimentos Especficos 20 2 40

    NVEL SUPERIOR (ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR, ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO E MUSELOGO)

    PROVA/TIPO DISCIPLINA QUESTES PESO PONTOS CARTER

    OBJETIVA (1 FASE) Conhecimentos Especficos 50 2 100 ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    NVEL SUPERIOR (DOCNCIA PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II (LNGUA PORTUGUESA, HISTRIA, MATEMTICA, CINCIAS, ARTE, GEOGRAFIA E LNGUA ESTRANGEIRA INGLS)

    PROVA/TIPO DISCIPLINA QUESTES PESO PONTOS CARTER

    OBJETIVA (1 FASE) Conhecimentos Especficos 50 2 100 ELIMINATRIO E CLASSIFICATRIO

    TTULOS (2 FASE) 4 CLASSIFICATRIO

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    ANEXO II CONTEDO PROGRAMTICO

    1 CONTEDOS COMUNS AOS CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: Motorista e Servente Geral 1.1 LNGUA PORTUGUESA: Acentuao grfica. Ortografia. Diviso silbica e respectiva classificao quanto ao nmero de slabas. Uso de maiscula e minscula; consoantes e vogais; singular e plural; artigos. Aumentativo e diminutivo de palavras. Substantivo, adjetivo, verbo, pronomes. 1.2 MATEMTICA: Nmeros naturais. Sistema de numerao decimal. Operaes (soma, subtrao, multiplicao e diviso) com nmeros naturais. Resoluo de problemas envolvendo medidas de tempo, medidas de comprimentos, medidas de reas de figuras planas, dinheiro. 2 CONTEDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO: Auxiliar Administrativo II, Auxiliar de Recursos Humanos I e Auxiliar de Recursos Humanos II 2.1 LNGUA PORTUGUESA: Interpretao de texto. Pontuao. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio, preposio e conjuno. Colocao pronominal. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal. Crase. Sinnimos, antnimos. Sentido prprio e figurado das palavras. Acentuao grfica. Pontuao. Figuras de linguagens. 2.2 MATEMTICA: Sistema de equaes de 1 e de 2 graus. lgebra e grfico no plano cartesiano de Funes de 1 e de 2 graus. Circunferncia e crculo: relaes mtricas. Segmentos proporcionais: Teorema de Tales e Teorema de Pitgoras. Porcentagens. Probabilidade. Volume de slidos geomtricos. Grficos de funes leitura e interpretao de grficos ilustrativos. Mdia aritmtica simples. Sistemas de medidas usuais. Raciocnio lgico. 3 CONTEDOS ESPECFICOS PARA CARGOS DE NVEL MDIO: 3.1 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II: MS Windows 7: conceito de pastas, diretrios, arquivos e atalhos, rea de trabalho, rea de transferncia, manipulao de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interao com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura bsica dos documentos, edio e formatao de textos, cabealhos, pargrafos, fontes, colunas, marcadores simblicos e numricos, tabelas, impresso, controle de quebras e numerao de pginas, legendas, ndices, insero de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura bsica das planilhas, conceitos de clulas, linhas, colunas, pastas e grficos, elaborao de tabelas e grficos, uso de frmulas, funes e macros, impresso, insero de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numerao de pginas, obteno de dados externos, classificao de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura bsica das apresentaes, conceitos de slides, anotaes, rgua, guias, cabealhos e rodaps, noes de edio e formatao de apresentaes, insero de objetos, numerao de pginas, botes de ao, animao e transio entre slides. Correio Eletrnico: uso de correio eletrnico, preparo e envio de mensagens, anexao de arquivos. Internet: Navegao Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impresso de pginas. 3.2 CARGO: AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS I: Noes de recrutamento e seleo, admisso, contrato de trabalho e legislao de estgio. Exames admissionais, peridicos e demissionais. Registro de empregado, sistema eletrnico de registro. Jornada e intervalos de trabalho. Repouso Remunerado. FGTS, PIS, frias e dcimo terceiro. Salrio-maternidade. Integrao de horas extras ao repouso semanal remunerado. Recolhimentos atravs da GFIP e GPS. RAIS. Aviso prvio. Rescises de Contrato de trabalho. Utilizao de microcomputador (MS - Windows, Word e Excel). 3.3 CARGO: AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS II: Noes de recrutamento e seleo, admisso e legislao de estgio. Noes de Legislao Trabalhista e contrato de trabalho. Noes de Legislao de Segurana do Trabalho. Exames admissionais, peridicos e demissionais. Registro de empregado, sistema eletrnico de registro. Jornada e intervalos de trabalho. Repouso Remunerado. FGTS, PIS, frias e dcimo terceiro. Salrio-maternidade, acidente de trabalho. Clculo de folha de pagamento. Clculo de frias, salrio famlia, vale-transporte e contribuio sindical. Integrao de horas extras ao repouso semanal remunerado. Recolhimentos atravs da GFIP e GPS. RAIS. Aviso prvio. Rescises de Contrato de trabalho. Utilizao de microcomputador (MS - Windows, Word, Excel, PowerPoint e Outlook).

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    4 CONTEDOS ESPECFICOS PARA CARGOS DE NVEL SUPERIOR: 4.1 CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR: Conhecimentos em administrao de pessoal. Legislao trabalhista e previdenciria, rotinas de administrao de pessoal e benefcios, recrutamento, seleo, treinamento e desenvolvimento, e administrao de cargos e salrios. Gesto por competncias e avaliao de desempenho. Noes de gesto de projetos. Noes de gesto de pessoas em administrao pblica. Dispositivos do Estatuto dos Servidores Pblicos de Santo Andr - Lei Municipal n 1.492, de 02 de outubro de 1959 (observadas as atualizaes da Constituio Federal): provimento e requisitos para investidura em cargos pblicos, nomeao, posse, incio de exerccio, vacncia de cargo, reintegrao, aproveitamento, readaptao, substituio, portaria, exonerao, demisso, licenas, benefcios/direitos e acumulao de cargos. Noes de direito administrativo: agentes pblicos, cargo, emprego e funo, regime jurdico. Dispositivos dos artigos 37, 39 e 40 da Constituio Federal: princpios da administrao pblica, concurso pblico, nomeao para cargos, empregos e funes, remunerao, regras para acumulao de cargos e remunerao, reserva de vagas, direitos do trabalhador, regime de previdncia e efetivao em cargo pblico. 4.2 CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO: Conhecimentos em administrao de pessoal e gesto de recursos humanos. Legislao trabalhista e previdenciria, rotinas de administrao de pessoal e benefcios, recrutamento, seleo, treinamento e desenvolvimento, e administrao de cargos e salrios. Gesto por competncias e avaliao de desempenho. Gesto estratgica de recursos humanos. Noes de gesto de projetos. Noes de gesto de pessoas em administrao pblica. Relaes interpessoais, cultura e clima organizacional. Dispositivos do Estatuto dos Servidores Pblicos de Santo Andr - Lei Municipal n 1.492, de 02 de outubro de 1959 (observadas as atualizaes da Constituio Federal): provimento e requisitos para investidura em cargos pblicos, nomeao, posse, incio de exerccio, vacncia de cargo, reintegrao, aproveitamento, readaptao, substituio, portaria, exonerao, demisso, licenas, benefcios/direitos e acumulao de cargos. Noes de direito administrativo: agentes pblicos, cargo, emprego e funo, regime jurdico. Dispositivos dos artigos 37, 39 e 40 da Constituio Federal: princpios da administrao pblica, concurso pblico, nomeao para cargos, empregos e funes, remunerao, regras para acumulao de cargos e remunerao, reserva de vagas, direitos do trabalhador, regime de previdncia e efetivao em cargo pblico. 4.3 CARGO: MUSELOGO: Patrimnio Cultural e Histria Regional: Constituio Federal de 1988 - conceito de Patrimnio Cultural no Brasil. Conhecimentos sobre a Cultura e suas manifestaes. Contribuio da arte e da cultura na formao do indivduo. Identidade e diversidade cultural. Tipologia (material, imaterial). Preservao e Conservao do Patrimnio. Proteo do Patrimnio. Historia Regional, especialmente sobre Santo Andr. Museologia e Museus: Site do Sistema Brasileiro de Museus - http://www.museus.gov.br. Site do Sistema Estadual de Museus http://www.sisem.sp.org.br. Lei N 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que regulamenta a profisso de Muselogo. Decreto N 91.775, de 15 de outubro de 1985 que regulamenta a Lei N 7.287. Decreto n 5.264, de 5 de novembro de 2004. Sistema Brasileiro de Museus - SBM. Lei n 11.904, de 14 de janeiro de 2009, institui o Estatuto de Museus. Lei n 11.906, de 20 de janeiro de 2009, Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Lei n 12.365 de 30 de novembro de 2011. Cdigo de tica Profissional do Conselho Internacional de Museus - ICOM (VERSO LUSFONA), Conceitos chave de Museologia. Cartas Patrimoniais, documentos e Legislaes sobre Patrimnio Culturais e especficas da Museologia: Mesa Redonda de Santiago do Chile - 1972. Declarao de Quebec - 1984. Declarao de Caracas - 1992. Carta de Salvador 2007. 4.4 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II 4.4.1 CONTEDOS ESPECFICOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAO FUNDAMENTAL II: LEGISLAO BSICA DA EDUCAO: Lei n 9.394/1996 e alteraes (Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional). Lei n 8.069/1990 e alteraes (Estatuto da Criana e do Adolescente). Constituio da Repblica Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Emenda Constitucional n 53/2006. Lei n 11.494/2007 e alteraes. Decreto Federal n 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educao Nacional). Lei n 11.114/2005. Lei n 11.274/2006. Parecer CNE/CEB N11/2000, Resoluo CNE/CEB N01/2000, Plano Nacional de Educao (Lei 10.172/01), Parecer 06/2010. LEI N 12.852, de 5 de agosto de 2013 (estabelece o Estatuto da Juventude). DIDTICA: 1 Didtica Geral. 2 Planejamento da ao didtica. 3 A distino entre planejamento e plano. 4 A funo do planejamento das atividades didticas. 5 Sequncia didtica. 6 A formulao de objetivos educacionais. 7 O compromisso social e tico dos professores. 8 A interao professor-aluno. 9 O valor pedaggico da relao professor-aluno. 10 A importncia do dilogo na relao pedaggica. 11 Projeto Poltico Pedaggico: uma construo coletiva.12 Transdisciplinaridade, Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade. 13 Currculo Integrado

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    PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM: 1 Teoria da aprendizagem. 2 Epistemologia gentica de Jean Piaget. 3 Perspectiva scio interacionista de Vygotsky. AVALIAO: 1 Processo ensino-aprendizagem 1.1 Concepes de avaliao. 1.2 Funes da avaliao: diagnstica, formativa e somativa. 1.3 Tcnicas e instrumentos de avaliao. 1.4 Usos dos resultados da avaliao da aprendizagem no planejamento do ensino. 2 Avaliao do sistema educacional. 3 Avaliao institucional. EDUCAO E O MUNDO DO TRABALHO: Educao e trabalho. Educao Profissional no Brasil. Trabalho como princpio educativo. Concepo de politcnica.