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Saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe
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Saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe
O MPF DE OLHO NAS PIRÂMIDES FINANCEIRAS:
Saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe
Procurador-Geral da República
Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Vice-Procuradora-Geral da República
Ela Wiecko Volkmer de Castilho
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
Eugênio José Guilherme de Aragão
Ouvidora-Geral do Ministério Público Federal
Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
Corregedor-Geral do Ministério Público Federal
Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho
Secretário-Geral do MPF
Lauro Pinto Cardoso Neto
Ministério Público Federal2ª Câmara de Coordenação e Revisão
BRASÍLIA-DF
MPF
2016
O MPF DE OLHO NAS PIRÂMIDES FINANCEIRAS:
Saiba como distinguir um investimento financeiro de um golpe
Copyright © 2016 – Ministério Público Federal
Todos os direitos reservados ao Ministério Público Federal
823p
Brasil. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão.
O MPF de olho nas piramides financeiras: saiba como distinguir um investimento
financeiro de um golpe. –
Brasília : MPF/2ªCCR, 2016.
16p. : il.
1. Piramide Financeiras. 2. Golpe Financeiro. 3. Ministerio Público Federal. I An-
drada, José Bonifácio Borges de, Coord. II Titulo.
CDD 658.4012
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www.mpf.mp.br
2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Coordenador
José Bonifácio Borges de Andrada - Subprocurador-Geral da República
2ª Câmara de Coordenação e Revisão
Coordenador
José Bonifácio Borges de Andrada - Subprocurador-Geral da República
APRESENTAÇÃO
Hoje em dia, verifica-se uma vasta gama de ofertas de
oportunidades para investimento no mercado, seja por meio de bancos,
imobiliárias ou empreendimentos econômicos diversos. A divulgação
dessas “oportunidades de negócio”, especialmente em razão do crescente
uso da internet, vem alcançando uma abrangência cada vez maior.
Considerando o elevado número de pessoas que têm sido lesadas
por aqueles que se aproveitam desse cenário para finalidades espúrias,
visando a obter lucro fácil em prejuízo alheio, o Grupo de Trabalho de
Crimes Financeiros da 2ª CCR entendeu relevante a elaboração do presente
trabalho, o qual tem por escopo apresentar ao público informações
importantes que permitam distinguir oportunidades de investimento de
golpes financeiros.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
1 O QUE SÃO PIRÂMIDES DE CAPITAIS? .....................................6 1.1 POR QUE ESSE ESQUEMA DE INVESTIMENTO
CARACTERIZA UM GOLPE FINANCEIRO? ................................6 1.2 POR ISSO FIQUE ATENTO AOS SEGUINTES SINAIS ...............8 2 DICAS PRÁTICAS ................................................................ 9
3 MARKETING MULTINÍVEL .....................................................11 4 QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DOS GOLPES FINANCEIROS? .........12 5 CONHEÇA A LEGISLAÇÃO ...................................................13
6 CONCLUSÃO ...................................................................16
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1 O QUE SÃO PIRÂMIDES DE CAPITAIS?
Segundo o Federal Trade Commission (FTC), ór-
gão americano similar ao PROCON, a “Pirâmide
de Ponzi” consiste no esquema piramidal caracte-
rizado pela remuneração percebida pelos seus par-
ticipantes baseada principalmente na quantidade
de pessoas recrutadas à rede e na venda de pro-
dutos a essas pessoas; na existência de alto volume
de estoque, com quantidade de produtos superior
à possibilidade de venda; e baixo índice de venda
no varejo (Parecer SEAE nº 25/COGAP/SEAE/MF).
Além disso, as pirâmides se identificam pela inexistência de
produto ou por produto com valores bem acima de mercado e poucas ou
nenhuma informação sobre a empresa e sobre o produto.
1.1 POR QUE ESSE ESQUEMA DE INVESTIMENTO CARACTERIZA UM GOLPE FINANCEIRO?
Porque o sistema demanda contínuo recrutamento pelos “investidores”
de novos membros para a base da pirâmide, utilizando-se dos recursos financeiros
trazidos por estes para remunerar os membros das camadas anteriores da pirâmide.
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O que acontece é o esgotamento do leque de investidores,
fazendo com que cesse, progressivamente, a entrada de novos membros
na pirâmide, gerando prejuízo financeiro aos que entraram antes, que não
obterão retorno pelos investimentos realizados.
Cuidado:
A dificuldade de identificar as pirâmides de imediato ocorre
porque elas estão camufladas sob a aparência de um investimento idôneo
e lucrativo, normalmente vinculado à aquisição de um produto ou serviço.
No entanto, a forma como é divulgada a oferta pode ser indicativa
da existência do golpe:
Você não precisa fazer nada para
começar a ganhar. Basta adquirir um
dos pacotes oferecidos!
Você pode ter ganhos mensais apenas por fazer o cadastro na empresa em um dos
planos propostos!
Se você quiser ganhar 10 vezes ou muito mais do que isso, basta fazer
o dever de casa, indicando apenas 2 pessoas para
ativar o seu plano!
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1.2 POR ISSO, FIQUE ATENTO AOS SEGUINTES SINAIS
• Estoques exagerados e falta de venda no varejo (as vendas ocorrem
da “empresa” para os membros recrutadores e destes para novos in-
vestidores, não alcançando o público em geral). Os recrutados são obri-
gados a comprar mais produtos para vender, quase sempre a preços
inflados.
• Pouca ou nenhuma informação sobre a empresa – as informações são
passadas apenas àqueles que desejam participar da rede.
• Promessas de rendimentos potencialmente.
• Nenhum produto real ou produto bem acima do valor de mercado.
• Vaga descrição do produto.
• Renda obtida prioritariamente da comissão recebida pelo recrutamen-
to de novos associados ou produtos adquiridos para uso próprio, e não
por meio de vendas para consumidores não participantes do esquema.
Previna-se, observando a presença de sinais de fraude. Antes de
investir, questione:
• Os distribuidores vendem mais o produto para outros distribuidores do
que eles vendem ao público?
• A quantidade de dinheiro que os distribuidores ganham depende mais
do recrutamento de novos distribuidores do que da venda do produto?
• A empresa seria lucrativa sem a contínua adesão de novos distribuidores?
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2 DICAS PRÁTICAS
Procure conhecer bem o negócio proposto, observando as se-
guintes dicas práticas:
• Verifique se o produto está sendo vendido e se há a aquisição de es-
toques de vendas no varejo.
• Compare quanto é gasto com publicidade em relação ao faturamento
real do produto.
• Tenha cautela com ofertas que prometem ganhos por meio do cresci-
mento contínuo de seus recrutamentos de novos membros, em vez de
vendas.
• Fique atento para persuasão provocada por “clientes” utilizados para
promover os planos.
• Analise se os distribuidores vendem mais produtos para outros distri-
buidores do que para o público.
• Calcule se o ganho que é prometido resultará do recrutamento de
outros distribuidores e da venda a eles dos itens básicos de iniciação ao
plano ou da comercialização de produtos aos consumidores.
Atenção também a operações conhecidas como “compra pre-
miada”, “venda premiada” e “quita já”. Tais negócios consistem em
práticas em que empresas atraem consumidores com a promessa de
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adquirirem um bem móvel, como motocicletas, carros etc., formando
grupos de participantes que pagam parcelas mensais para concorrer
a sorteios. Quando sorteado, o contemplado deixa de ser obrigado a
pagar as demais parcelas. Os participantes também podem adquirir o
bem sem que tenham sido sorteados, por meio do pagamento de todas
as parcelas, mês a mês, até atingir a quitação.
Esse esquema não tem sustentação financeira porque a dispen-
sa de pagamento das mensalidades pelos sorteados inviabiliza o retor-
no financeiro para os demais participantes, na medida em que a contri-
buição daqueles que permanecem não é suficiente para o fornecimento
de bens para todos.
Fique atento:
Muitos golpes financeiros são disfarçados em uma estrutura
muito similar ao Marketing Multinível, na tentativa de captar investido-
res. Entenda o que é Marketing Multinível.
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3 MARKETING MULTINÍVEL
Marketing Multinível é um modelo de negócios lícitos de venda
de produtos ou serviços por meio de distribuidores. Nessa atividade,
premia-se com bônus agentes que promovem certos bens de consumo
ou serviços, de forma alternativa aos investimentos tradicionais em pu-
blicidade (rádio, televisão etc.).
Trata-se, portanto, de um modelo comercial sustentável e le-
gal, em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto
em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, quanto pelo
recrutamento de outros vendedores. Nesse caso, seu faturamento será
proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede
e calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, por-
tanto, a base de sustentabilidade do negócio. A diferença básica é que
o Marketing Multinível é um canal de distribuição de produtos e servi-
ços e não de captação de recursos para investimento, e não depende
de novos associados para a sustentabilidade do negócio.
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4 QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DOS GOLPES FINANCEIROS?
A prática de golpes financeiros gera graves danos ao sistema
financeiro nacional, à economia popular e ao patrimônio dos consumi-
dores, podendo atingir proporções gigantescas facilitadas pela rápida
e incontrolável divulgação realizada pela internet e pela promessa de
ganhos irreais.
Tais atividades podem caracterizar crimes sujeitos a penas de
até 5 anos de prisão.
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5 CONHEÇA A LEGISLAÇÃO
Lei nº 7.492/1986
Define os crimes contra o Sistema Financeiro NacionalArt. 16. Fazer operar, sem a devida autorização,
ou com autorização obtida mediante declara-
ção falsa, instituição financeira, inclusive de dis-
tribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Lei nº 1.521/1951
Crimes contra a Economia Popular
Art. 2º São crimes desta natureza:
IX - obter ou tentar obter ganhos ilícitos em de-
trimento do povo ou de número indeterminado
de pessoas mediante especulações ou proces-
sos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pi-
chardismo” e quaisquer outros equivalentes).
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Lei nº 6.385/1976
Crimes contra o Mercado de Capitais
Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no
mercado de valores mobiliários, como instituição
integrante do sistema de distribuição, administra-
dor de carteira coletiva ou individual, agente au-
tônomo de investimento, auditor independente,
analista de valores mobiliários, agente fiduciário
ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou
função, sem estar, para esse fim, autorizado ou re-
gistrado junto à autoridade administrativa com-
petente, quando exigido por lei ou regulamento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei nº 8.137/1990
Crimes contra a Ordem Econômica
Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo:
VII - induzir o consumidor ou usuário a erro,
por via de indicação ou afirmação falsa ou en-
ganosa sobre a natureza, qualidade do bem
ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, in-
clusive a veiculação ou divulgação publicitária;
[...]
Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
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Código Penal
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilíci-
ta, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro
meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos,
e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Essas práticas constituem, também, ilícitos civis contra o Consu-
midor e a Ordem Econômica, podendo ensejar a reparação dos danos
causados individual ou coletivamente. Ademais, os fraudadores podem
responder aos órgãos encarregados de fiscalização, sujeitando-se a
multas e outras penalidades administrativas.
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6 CONCLUSÃO
O Ministério Público é o órgão independente e encarregado
de defender os interesses dos consumidores, investigar e processar os
responsáveis pela prática de atos ilícitos.
Por isso, ao identificar golpes financeiros, DENUNCIE às auto-
ridades competentes: Ministério Público Federal, Ministérios Públicos
Estaduais e Polícias Civil e Federal.