Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES...
Transcript of Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES...
![Page 1: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/1.jpg)
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012
O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
![Page 2: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/2.jpg)
LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Aspectos jurídicos O papel da consultoria jurídica nas licitações sustentáveis
Guia de Licitações da CJU/SP
![Page 3: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/3.jpg)
CONSTITUIÇÃOObjetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
![Page 4: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/4.jpg)
CONSTITUIÇÃO
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
![Page 5: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/5.jpg)
CONSTITUIÇÃO
• TodosDIREIT
O• Poder Público DEVER
![Page 6: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/6.jpg)
CONSTITUIÇÃO
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
![Page 7: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/7.jpg)
ISONOMIA
VANTAJOSIDADE
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
LEI DE LICITAÇÕES
![Page 8: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/8.jpg)
LEI DE LICITAÇÕES
Proposta mais vantajo
sa
![Page 9: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/9.jpg)
Art. 6º, XII - as medidas existentes, ou a serem criadas,
que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, (...)para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
![Page 10: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/10.jpg)
• o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas
• redução emissão gases efeito estufa
• para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos
LEI DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA
![Page 11: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/11.jpg)
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos
Sólidos:
XI - prioridade, nas aquisições e contratações
governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras que considerem critérios
compatíveis com padrões de consumo social e
ambientalmente sustentáveis;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
![Page 12: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/12.jpg)
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
-a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
![Page 13: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/13.jpg)
Análise ciclo de vida
Logística reversa
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
![Page 14: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/14.jpg)
a e c o e f i c i ê n c i a , m e d i a n t e a c o m p a t i b i l i z a ç ã o
e n t r e o f o r n e c i m e n t o , a p r e ç o s c o m p e t i t i v o s , d e
b e n s e s e r v i ç o s q u a l i f i c a d o s q u e s a t i s f a ç a m a s
n e c e s s i d a d e s h u m a n a s e t r a g a m q u a l i d a d e d e
v i d a e a r e d u ç ã o d o i m p a c t o a m b i e n t a l e d o
c o n s u m o d e r e c u r s o s n a t u r a i s a u m n í v e l , n o
m í n i m o , e q u i v a l e n t e à c a p a c i d a d e d e s u s t e n t a ç ã o
e s t i m a d a d o p l a n e t a ;
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
![Page 15: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/15.jpg)
e c o e f i c i ê n c i a
p r e ç o s c o m p e t i t i v o s
b e n s e s e r v i ç o s q u a l i f i c a d o s
c o n s u m o d e r e c u r s o s n a t u r a i s a n í v e i s s u s t e n t á v e i s
q u a l i d a d e d e v i d a e a r e d u ç ã o d o i m p a c t o a m b i e n t a l
LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
![Page 16: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/16.jpg)
PAPEL DA CONSULTORIA JURÍDICA
Consultoria viabiliza juridicamente políticas públicas
Exame jurídico obrigatório de minutas de editais
![Page 17: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/17.jpg)
PAPEL DA CONSULTORIA JURÍDICA
Indicação de exigências ambientais de habilitação
Orientação quanto a possíveis exigências técnicas
![Page 18: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/18.jpg)
ADVERTÊNCIA
Não substituir o papel do gestor
![Page 19: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/19.jpg)
GUIA PRÁTICO
Autora: Luciana Pires Csipai Colaboradoras: Mara Tieko UchidaLuciana Maria Junqueira TerraTeresa Villac Pinheiro Barki
![Page 20: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/20.jpg)
GUIA PRÁTICO
a) exigência de determinadas especificações técnicas na descrição do objeto da licitação (o produto deve possuir características especiais, ou estar registrado junto ao órgão ambiental competente; os serviços devem ser executados de forma específica; etc.);
![Page 21: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/21.jpg)
GUIA PRÁTICO
b) exigência de determinados requisitos de habilitação – sobretudo habilitação jurídica e qualificação técnica –, especialmente: registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ambiental competente (art. 28, V, da Lei n° 8.666/93), registro ou inscrição na entidade profissional (art. 30, I), presença de membros da equipe técnica com dada formação profissional (art. 30, II, e parágrafos), atendimento a requisitos previstos em leis especiais (art. 30, IV), etc.;
c) imposição de obrigações à empresa contratada.
![Page 22: Rio de Janeiro, 16 de junho de 2012 O PAPEL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS.](https://reader036.fdocument.pub/reader036/viewer/2022062512/552fc12c497959413d8d1f6f/html5/thumbnails/22.jpg)
www.agu.gov.br/cjurs
https://www.facebook.com/SustentabilidadeNaAdministracaoPublica
MUITO OBRIGADO