Revogada pela Lei n. 9.793/18
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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
L E I No 9.051, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.
PUBLICADO (A) NO JORNAL BOLf;;l;JM_ QO MUNICIPIO N'~!.~de1.13.i./.iJi./..~
Institui o Fundo Municipal do Idoso - Fumid, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1 o Fica instituído o Fundo Municipal do Idoso - Fumid - na cidade de São José dos Campos, vinculado a Secretaria de Promoção da Cidadania, com o objetivo de financiar programas e ações relacionadas à pessoa idosa, visando assegurar seus direitos e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 2o Constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso, além de outras que venham a ser instituídas:
I - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Município; II- recursos financeiros oriundos dos governos estadual e federal; III - doações, legados e contribuições em dinheiro, bens móveis e imóveis recebidos
de pessoa física ou jurídica, ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais; N- valores das multas aplicadas no âmbito do município de São José dos Campos,
em ações judiciais, por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, protegidos pelo Estatuto do Idoso, inclusive as repassadas pela União e pelo Estado ao Município, nos termos da previsão constante do artigo 84 da Lei Federal U0 10.741, de 10 de outubro de 2003;
V - doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme disposto nos artigos 2° e 3° da Lei Federal no 12.213, de 20 de janeiro de 2010, com alteração introduzida pelo artigo 88 da Lei Federal no 12.594, de 18 de janeiro de 2012, ou outros incentivos fiscais;
VI - outros recursos que lhe forem destinados.
Art. 3° O Fundo Municipal do Idoso será gerido pela Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, cabendo-lhe aplicar os recursos nos programas e ações municipais relacionados ao idoso, após a análise e a aprovação do Conselho Municipal do Idoso.
Att. 4o O Fundo Municipal do Idoso contará com créditos orçamentários do Orçamento Municipal para:
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I- manutenção do funcionamento do Conselho Municipal do Idoso; II- capacitação dos seus Conselheiros; III - organização de encontros municipais, conferências municipais e regionais.
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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
Art. 5° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Para atender as despesas com a execução da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), criando a seguinte dotação no orçamento vigente:
92.30-082410003.2125 92.30-339032
92.30-339036
92.30-339039
92.30-449052
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA Fundo Municipal do Idoso FUMID Material, Bem ou Serviço pam Distribuição Gratuita FUMID Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física FUMID Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FUMID Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
10.000,00
25.000,00 10.000,00
Art. 7° O crédito adicional especial autorizado no artigo 6° desta lei correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
92.10-082440034.2109 92.10-449051
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA Centro de Referência da Juventude Obras e h1stalações 50.000,00
Art. 8° Ficam alterados, respectivamente, nos Anexos li, IIl e Ill-A, relativo à Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção da Cidadania, da Lei no 8.032, de 28 de dezembro de 2009, com suas alterações, a Ação e o Indicador, constantes dos Anexos li, IIl e Ill-A, inclusos, que são partes integrantes desta lei.
Art. 9° Ficam alterados, respectivamente, nos Anexos V, VI e VI-A, relativos à Unidade Orçamentária Secretaria de Promoção da Cidadania, da Lei no 8.771, de 20 de julho de 2012, com suas alterações, a Ação e o mdicador, constantes dos Anexos V, VI e VI-A, inclusos, qne são partes integrantes desta lei.
Art. 10. disposições em contrário.
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GABD06
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
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Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Estado de São Paulo -
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
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ção Araujo egislativa
(Projeto de Lei n" 413/13 de autoria do Poder Executivo)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
• .·· .. · ·.•.· ...•. ·ANaXOU·~LANOP,LURIAf>lUAL•PPA;2010a201~ i < . DESCRIÇÃO Pos.t>MGAAMAs GiOV~~NAMENTAJsf ~~rÂsiê,U~tds···
Exerciclo 201~
Unidade Executora : 01.92.30 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA· FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa 0003 ASSISTêNCIA
Objetivo MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÓES DE ASSIST~NCIA E DO ATENDIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO.
Justificativa: ATENDERA DEMANDA SOCIAL DO MUNICIPIO.
METAS
Indicador Unidade de Índice Medida Recente
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI PERCENTUAL 000
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCICIO
2010 I 2011 I 2012 I 0,00 I 0,00 I 0,00 I
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES
Ano Movimentação N° da Lei Data da Lei N° Processo
Justificativa
2013 AUMENTO
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Custo Financeiro Total Original da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Original da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Original do Órgão
Custo Financeiro Total Atualizado do Órgão
Índice Futuro
100,00
2013 100,00
Quantidade
100,00
0,00
50.000,00
29.699.000,00
28.665.000,00
6.209.003.652,15
6.192.876.252,83
GIAP I OF790151- 03/10/2013-11:19:28 Versao: 01110/201218:25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
AN.EXO.Ili·PLM0pLURIANUAL.PPA····zP10~2013
UNIDADE:S EXE:CUTQRAS E AÇôeSVOLTAilAs AO .llESENVOLVIMi!:NTO PQ PR(l(;!WoíA ôóVB~NAMENJ'AL
Exercício 2013
Unidade Executora: 01.92.30 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA· FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função:
Subfunção:
Programa :
M"
2125 FUNDO
2010
o
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0003 ASSISTÊNCIA
A~
.DO IDOSO
META FISICA ATUALIZADA POR EXERCÍCIO
2011 2012
o o
Meta Flslca
100
CUSTO FINANCEIRO ATUALIZADO POR EXERCÍCIO
2010 2011 2012
0,00 0,00 0,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL ORIGINAL:
CUSTO FINANCEIRO TOTAL ATUALIZADO:
Justificativa Das Modlflcacões
Ano Movimentação N° Lei Data da Lei N° Processo Justificativa
2013 AUMENTO PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME PROCESSO INTERNO No 6045512013.
Custo Financeiro Total Original da Unidade Executora:
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Executora:
Custo Financeiro Total Original da Unidade Orçamentária:
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Orçamentária:
Custo Financeiro Total Original do Órgão
Custo Financeiro Total Atualizado do Órgão
I I
'de Medida
2013
100
2013
0,00
50.000,00
Valor Quantidade
50.000,00 100
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
6.209.003.652,15
6.192.876.252,83
GIAP /OF790201· 03/10/2013-11:20:31 Versão: 28/09/201214:25
I
·---- ·····--.---~--·~~ _______ .. -·~-·------~----~----- --~~-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANE:XO UI-À~Pi.ANO'Pt.URIANI:ÍAL·PPA .2010 a2013
.DÊMÓNl;\T~"J]Vb'DE I'ROGRANf~ÊAÇÕES P'óR.óR.GÃOEUNÍDADE • FÍSICÓE_ F!NANéEIRQ
EXÊRCÍCIÓ.2013 --. ::~·:;
Unidade Executora: 01. 92. 30 • SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0003 • ASSISlÊNCIA
Objetivo:
Justificativa :
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DO AlENDIMENTO SOCIAL DO MUNIC[PIO.
AlENDER A DEMANDA SOCIAL DO MUN[CIPIO.
Público Alvo : MUNíaPES CARENTES.
Unidade de indico Indicador
Medida Recente Referência
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO- FMI PERCENTUAL o.oo o.
Indice Futuro 2010
100,00 o. ao
I
I
2010 2011 I 2012
Código Ação Unidade Meta Custo Meta Custo I Meta de Medida Física Estimado Física Estimado
I Física
2125 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PERCENTUAL o o. ao o o.oo o
Total do Programa: 0,00 0,00 Custo Financeiro Total da Unidade Executora : 0,00 0,00
Custo Financeiro Total da Unidade Orçamentária : 0,00 0,00
Metas
2011 I o. ao
Custo Estimado
0001
0,00 0,00 0,00
Custo Financeiro Total do Órgão : 1.311.347.111,26 1A97.471.065,89 1.638.989.278,32
2012
Meta Física
100
GIAP I OF790991 03110/2013-11:21:39 Versão 0111012012 10:35
I 2013
o.oo 100,00
2013
I Custo
Estimado
50.000,00
50.000,00
50.000,00 50.000,00
1.745.068.797,36
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANEXO V· LEI.D~ DÍRÉ'fRI:Z:ES.ORÇAME;I\IfAI'tiJI.$ ., L[)Q.<•· .. ·oeSCRIÇÃO oôs PR0GRAMÃSGOVERN~IIIII$Iil'!'~l$).t./1~1AS(êU~tos··· ..
Exercicio 2013
Unidade Executora : 01.92.30 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Programa: 0003 ASSISTÊNCIA
Objetivo: MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTi!:NCIA E DO ATENDIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO.
Justificativa: ATENDER A DEMANDA SOCIAL DO MUNICIPIO.
METAS DO EXERCICIO
Indicador
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO- FMI
Justificativa Das Modificações
Ano Movimentação N° da Lei Data da Lei
Justificativa
2013 AUMENTO
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Custo Financeiro Total Original da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Original da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Original do Órgão
Custo Financeiro Total Atualizado do Órgão
GIAP I OF790801- 03/10/2013-11:22:15
Unidade de Índice Medida Recente
PERCENTUAL 0,00
N° Processo
Versão: 28/09/2012 14:33
lndlce Futuro
100,00
Quantidade
100,00
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
1.775.483.000,00
1.745.056.797,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
A~Eij(O VI• Ll=ll.tl~.P!~ETit!~,l=lS C)~Ç~~EIII'(~~IJ!.~:Lbà U~tóAPES EXECOTORA5EAÇôESVOJ..fA\JAS AÇ·.· OESE~\I()l.\IIMENTOb()PRÕ.~)~AMAGOVê~NJi.NiENTAl······ ..
Exerclclo 2013
Unidade Executora: 01.92.30 SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIOADANIA ·FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Função : 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção : 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa : 0003 ASSISTÊNCIA
I AÇAO
Atividade
2125 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CUSTO FINANCEIRO ORIGINAL:
CUSTO FINANCEIRO ATUALIZADO: JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES
Ano Movimentação N° da Lei Data da Lei N' Processo
Justificativa
2013 AUMENTO
Meta Física
100
Unidade de Medida
PERCENTUAL
0,00
50.000,00
Valor Quantidade
50.000,00 100 PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME PROCESSO INTERNO No 60455/2013.
Custo Financeiro Total Original da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Executora
Custo Financeiro Total Original da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Atualizado da Unidade Orçamentária
Custo Financeiro Total Original do órgão
Custo Financeiro Total Atualizado do Órgão
GIAP /OF790701 03110/2013-11:23:06 Versão 28109/2012 14:30
0,00
50.000,00
0,00
50.000,00
1. 775.483.000,00
1.745.068.797,36
Unidade Executora:
Programa:
Objetivo:
Justificativa :
Público Alvo :
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
· ANEX!.·.· • ·· . à VI "A ".LEI oE DIRETRIZE$QRÇAM .... i:;NT. .. :AwAs ...• · · ,. ..·. •" , . , , .·. ,. , -.-.· , ' ·.· ., .··.-~I , . .'·.", -
01.92.30 -SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
0003 -ASSISTÊNCIA
MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DO ATENDIMENTO SOCIAL DO MUNIC[PIO.
ATENDER A DEMANDA SOCIAL DO MUN[CIPIO.
MUN[CIPES CARENTES.
Unidade de Índice indice Indicador Medida Recente Referência Futuro
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO- FMI
Código Ação
2125 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
GIAP I OF791121-03/10/2013 -11:23:52
PERCENTIJAL 0,00
Unidade de Medida Meta Física
PERCENTUAL 100
Total do Programa:
Custo Financeiro Total da Unidade Executora :
Custo Financeiro Total da Unidade Orçamentária:
Custo Financeiro Total do Órgão :
I I
0,00 100,00
Custo Estimado
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
1.745.068.797,36
Versão 011101201216:57 1