revista diretor funerário julho 2012

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Publicação do Centro de Tecnologia em Administração Funerária Órgão Oficial de Divulgação do Setor Funerário Nacional ANO XV Nº 195 JULHO 2012 Leia também REGULAMENTAÇÃO: Projeto tramita em Brasília, mas empresas funerárias podem começar a se familiarizar e se moldar às regras propostas. GRESSOF: Grupo de Assistentes Sociais do Setor Funerário volta a se reunir e quer otimizar ações. REVERÊNCIA AOS MORTOS: Cerimônias para lembrar os mortos são tradicionais em todas as culturas. Conheça as peculiaridades das celebrações no Japão e Hawai

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revista direcionada ao setor funerário brasileiro

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Page 1: revista diretor funerário julho 2012

Publicação do Centro de Tecnologia em Administração FuneráriaÓrgão Oficial de Divulgação do Setor Funerário Nacional

ANO XV Nº 195JULHO 2012

Leia tambémREGULAMENTAÇÃO:Projeto tramita em Brasília, mas empresas funerárias podem começar a se familiarizar e se moldar às regras propostas.

GRESSOF:Grupo de Assistentes Sociais do Setor Funerário volta a se reunir e quer otimizar ações.

REVERÊNCIA AOSMORTOS:Cerimônias para lembrar os mortos são tradicionais em todas as culturas.Conheça as peculiaridades das celebrações no Japão e Hawai

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Arranjos FloraisCoroas &

Data:24 de agosto

Local:Marília-SP

Horário:das 09h às 17h

Informações:(14) 3882-0595www.funerarianet.com.br

Oficina de

Foto

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4 Diretor Funerário | JULHO2012

Lanternas feitas de papel e lançadas em homenagem aos mortos. Pág. 18

ABREDIF

LEGISLAÇÃO

• Clipping .......................................... 07

• Cartas ............................................ 09

• Sefesp ............................................ 10

• Abredif ........................................... 12

• Luto................................................ 21

• Marketing ....................................... 22

• Legislação ...................................... 34

• Humor&Tal ..................................... 38

CRESCIMENTO

EDITORIAL

12

34

24

5

Regulamentação dos Planos Funerários: projeto que tramita em Brasília deve ser estudado e adotado pelas empresas funerárias nacionais.

Concessão, Permissão e Autorização: a empresa funerária pode estar instalada sob qualquer uma dessas égides. Saiba o que é e como funciona.

GRESSOF volta a se reunir, define diretoria e calendário de eventos para 2012. Assistentes

Sociais querem otimizar atuaçãoCerimônias para

lembrar os mortos são tradicionais

em todas as culturas. Veja as

curiosidades das celebrações no

Japão e no Hawai

Nesta edição

Ano XV Nº 195 JULHO 2012

CAPA

SUMÁRIO

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5JULHO2012 | Diretor Funerário

LOURIVAL PANHOZZI

Funexpo 2013Lembro-me bem, quando na companhia de Funerários com “F” maiúsculo, reativamos a AEFESP Associação das Funerárias do Estado de São Paulo, que depois transformamos em SEFESP - Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo. Lembro-me quando elaboramos e realizamos a primeira Feira Funerária no Brasil - a FUNEXPO. Foi uma luta e um desafio. Alguns expositores tentaram boicotar, teve um que ficou do lado de fora no pavilhão, aguardando para ver se os outros iam mesmo montar seus stands, para só depois iniciar a sua própria montagem.

Tudo era difícil e inédito para a maior parte das pessoas envolvidas, mas valeu a persistência e a perseverança de Funerários que confiaram e incentivaram a sua realização. Funerários que nunca faltaram a um chamado para defender o segmento de ações arbitrárias, que sempre foram leais e fieis, que aderiram a projetos e tiveram atitudes que ajudaram a consolidar nossa atividade, que sempre defenderam a regulamentação dos planos - atualmente em tramitação em Brasília, a pedido da ABREDIF, associação que representa um amadurecimento do segmento.

Lembro-me de quando introduzimos a Tanatopraxia no Brasil e o efeito positivo que a mesma causou; da criação do CTAF - Centro de Tecnologia em Administração Funerária, que possibilitou a qualificação profissional; da revista Diretor Funerario, que levou informação e conhecimento a todos; do site funerarianet.com.br, que colocou os funerários no mundo virtual.

Lembro-me da reformulação dos Planos Funerários, que modificou o estigma de que ter Plano Funerário era “mau agouro”, e de tantas outras ações conjuntas que adotamos pela defesa e pelo desenvolvimento do nosso setor.

Dentre todas estas ações, a Funexpo - organizada pelo CTAF - foi e continuará, por muitos anos, a ser a mola propulsora do segmento. Inegável o efeito que ela provocou nas empresas de todas as regiões, especialmente as do Nordeste, que alcançaram a partir dela um crescimento espetacular.

Impossível não ver o efeito que causou em vários fornecedores: os que surgiram a partir dela, ou àqueles que não deixaram de existir por dela participarem seguidamente.

Mais significativo ainda, foi o impulso no desenvolvimento das empresas funerárias, que deram saltos de crescimento. Faça você mesmo uma autoanalise e veja onde estava antes da sua primeira participação na Funexpo? Onde está hoje? É claro que seu crescimento é fruto do seu trabalho e esforço. A Funexpo o provocou. Forneceu as ferramentas e os meios. Despertou o empreendedor para que este alcançasse seus objetivos.

A Feira assumiu um papel ímpar e de grande importância. Afinal, este é um encontro que extrapola os interesses comerciais, tem uma forte conotação política e dele podem resultar ações que mudam o cenário funerário do Brasil.

Estamos no processo de organização da Funexpo 2013 - a décima edição da Feira. Por ela ser sua, Diretor Funerário, e, por acreditarmos que as questões que envolvem sua realização são determinantes para a continuidade do desenvolvimento de sua empresa, queremos conhecer sua opinião.

Envie suas opiniões para [email protected] e participe, inclusive da escolha da cidade onde ela pode ser realizada. No momento as alternativas que estão sendo avaliadas são: São Paulo e Brasília. É sempre interessante lembrar que há inúmeras variáveis importantes na escolha do local, como a rede hoteleira, a facilidade de acesso e a existência de um pavilhão adequado, que acomode a Feira e seus eventos paralelos (reuniões, palestras, etc) e, sobretudo, que tenha custos praticáveis para todos os envolvidos.

As opiniões enviadas à ABREDIF serão encaminhadas ao CTAF, que organiza o evento.

Lourival Antonio PanhozziPresidente da ABREDIF

EDITORIAL

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6 Diretor Funerário | JULHO2012

Diretoria CTAFLourival Antonio Panhozzi

[email protected]

Diretora AdministrativaDulce Cristina C. Nascimento

[email protected]

Projeto Gráfico, DTP, Web, Marketinge Publicidade

Henrique [email protected]

Assinaturas, Departamento Comercial e TreinamentoLeandro da Silva Jerônimo

[email protected]

Redação - Jornalista Responsável Solange Serafim - MTB 23.860

[email protected]

Diretoria CTAFMario Fernando Berlingieri

[email protected]

CobrançaLuciene Medeiros

[email protected]

Diretoria CTAFIlso Sanchez Parra

[email protected]

Diretoria CTAFWilson Martins Marques

[email protected]

ASSINATURAS IMPRESSAS:Para novas assinaturas. Disque para fone/fax:(55) (14) 3882-0595, envie pedido pelo correio para: Rua Dr. Rodrigues do Lago, 464 CEP 18602-091 - Botucatu - SP - Brasil,e-mail para [email protected]

ATENDIMENTO AO ASSINANTE:Fone/fax: (55) (14) 3882-0595Rua Dr. Rodrigues do Lago, 464 CEP 18602-091 - Botucatu - SP - Brasile-mail: [email protected]

NA INTERNET:www.funerarianet.com.br

PARA ANUNCIAR:(55) (14) 3882-0595

REDAÇÃO:(55) (14) 3882-0595 - e-mail: [email protected] ResponsávelSolange Serafim - Mtb - 23.860

IMPRESSÃO:GRAFILAR - www.grafilar.com.br

SERVIÇOS

A Revista Diretor Funerário é uma publicação mensal do Centro de Tecnologia em Administração Funerária, órgão oficial de divulgação do Setor Funerário Nacional.

A publicação não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos em artigos assinados e em anúncios publicitários.

CARTA AO LEITOR

EXPEDIENTE

Fora do Lugar

Caro leitor,

A Revista Diretor Funerário de julho está um pouco diferente do habitual. A matéria da ABREDIF, tradicionalmente reservada às duas páginas destinadas à entidade, está mais ampla. O assunto, a Regulamentação dos Planos Funerários, justifica o aumento do espaço.

No texto, o presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, Lourival Antonio Panhozzi, propõe que todo Diretor Funerário conheça o teor do projeto que tramita em Brasília e, na medida do possível, já se adéqüe ao seu funcionamento.

Para virar Lei o projeto ainda tem um percurso a percorrer na Câmara dos Deputados, mas a adequação às suas premissas só trará benefícios ao setor.

Para conhecer, entender e se adequar os Diretores Funerários podem e devem usar os canais de comunicação com a ABREDIF: [email protected], ou com a Diretor Funerário, [email protected].

A idéia é que a discussão fomente mais crescimento!

Um abraço

A Redação

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7JULHO2012 | Diretor Funerário

Corpo congelado está em funerária fluminense O corpo do engenheiro da Força Aérea Brasileira (FAB), Luiz Felippe Dias de Andrade Monteiro, falecido em 22 de fevereiro deste ano, está congelado, há quase quatro meses, na Funerária Rio Pax em São Gonçalo. Enquanto isso, suas filhas travam uma briga judicial que decidirá se ele será sepultado ou vai para os Estados Unidos para ser congelado eternamente.

A filha caçula afirma que a vontade de seu pai era ser congelado. O objetivo é poder reviver no futuro. Entretanto, as irmãs mais velhas garantem que o desejo do pai não era esse. O advogado delas alega não haver prova desse desejo. Ele conseguiu uma liminar que impede que o corpo seja levado para os EUA.

A filha caçula, recorreu da decisão e, desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, em segunda instância, permitir que o corpo de Luiz Felippe possa ser embarcado para os EUA.

A advogada explica que existem declarações de amigos, parentes e pessoas próximas, afirmando que ouviram Luiz Felippe dizer que queria ser congelado depois de morto. O corpo congelado tem custo diário de R$ 860.

A família afirma que vai até a última instância

São Gonçalo On LineJunho de 2012

Funerárias estão sendo fiscalizadas em ManausA Secretaria Municipal de Finanças (Semef) de Manaus-PA, quer saber se todas as funerárias de Manaus cumprem a regra, estabelecida em lei, de se manter instalada a pelo menos mil metros de distâncias de hospitais, prontos-socorros e IML da cidade. Para isso está checando o cadastro de todas as empresas funerárias.

Uma audiência pública, realizada em junho na Câmara Municipal de Manaus, teve como objetivo esclarecer a ação dos chamados “papa-defuntos”, que atuam nas portas de hospitais e do Instituto Médico Legal (IML). De acordo com as denuncias eles buscam as famílias de vítimas de acidentes de trânsito, interessados no benefício do seguro obrigatório - DPVAT - a que elas têm direito. Essa prática parece que tem sido comum naquela região e está sendo denunciada.

O diretor de cemitérios da Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp), Sidney Wanderley disse que “o golpe do seguro DPVAT vem ocorrendo na cidade com a participação de agentes funerários.” De acordo com Wanderley o golpe é de conhecimento da secretaria, que já vem fazendo uma fiscalização junto às 24 funerárias credenciadas da cidade.

Ainda segundo o diretor, “depois da fiscalização o número de funerárias legalizadas na cidade deve sofrer uma drástica redução”.

A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Legislativo Municipal, vereadora Mirtes Salles (PPL), afirmou que já existem sete procedimentos de investigação na 52ª Promotoria de Defesa do Consumidor do MP, a partir de denúncias de agentes funerários abordando famílias em hospitais. “Esse tipo de ação é imoral e ilegal. Temos denúncias sérias que serão repassadas para a própria Secretaria de Segurança Pública do Estado”.

acrítica.com - ManausJunho de 2012

CLIPPING

NOTA:

O Clipping é uma coletânea de notícias do setor funerário publicadas nos jornais e outros veículos, em todo o país. Ele é um painel do que está acontecendo no setor e chega para a Diretor Funerário através de um serviço especializado que rastreia tudo o que é publicado na imprensa. A redação apenas transcreve a notícia, dando os créditos dos órgãos de imprensa onde foram primeiramente veiculadas e a data. Não são reportagens realizadas pela redação da Diretor Funerário.

Prefeitura paulista quer oficializar convênio com funerária da cidade vizinhaOs vereadores de Taboão da Serra, município da região metropolitana de São Paulo-SP, aprovaram por unanimidade um projeto, em regime de urgência, de autoria do executivo, que autoriza celebrar convênio entre as prefeituras de Embu das Artes e Taboão da Serra para execução de serviços funerários.

De acordo com os vereadores, o projeto só oficializa o que já acontece na prática. Os edis também afirmam que o serviço funerário oferecido na vizinha Embu custa bem menos que em Taboão da Serra.

Agora, o próprio cemitério vai poder encaminhar a família para realizar o sepultamento em Embu. “Na prática vai acabar o monopólio”, diz a Câmara.

Os vereadores destacaram a qualidade dos serviços oferecidos na cidade vizinha, principalmente quando se trata de pessoas de baixa renda. “A funerária (de Taboão) deixa a desejar com pessoas sem condições, e sabemos da qualidade do serviço funerário que Embu oferece, é muito superior que o daqui”, declarou O vereador Alexandre Depieri.

O projeto de Lei 004/2012, vigora desde a data de publicação no Diário Oficial do município.

Portal O TaboanenseMaio de 2012

Crise na Espanha afeta funeráriasA crise financeira na Europa está afetando as funerárias. A informação é do presidente da PANASEF - Associação Nacional na Espanha, Juan Vicente Sánchez-Araña.

Sanchez falou durante o XI Congresso da Panasef e afirmou que a falta de dinheiro tem levado às famílias a financiarem a prestação de serviços funerários.

Um funeral custava, antes da crise, de 2.000 a 2.500 Euros. O número de óbitos por ano chega a 350 mil. Duzentas empresas funerárias são associadas e atendem cerca de 50% do mercado. O setor emprega aproximadamente 35 mil trabalhadores.

Ideal.esJunho de 2012

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8 Diretor Funerário | JULHO2012

01/07 Clodoaldo Macedo ............................. Lauro de Freitas-BA02/07 Alexandre da Cruz Rocha .......................... Diamantino-MT03/07 Emerson Vieira do Carmo.............................Rio Verde-GO03/07 Sandra Regina Abe dos Santos ............... Porto Alegre-RS04/07 Fabio Eduardo Alves .............................. Rio de Janeiro-RJ04/07 Dani Franthesco Hiera .................................Canoinhas-SC04/07 Mirilene Bigoni ........................................ Regente Feijó-SP04/07 Jezon Dilda .................................................. Concórdia-SC04/07 Joceir de Jesus .................................... Belo Horizonte-MG05/07 Loreni Jessener ..............................................Mamboré-PR05/07 Jair Cavalheiro Pires .............................................. Pien-PR05/07 Eugênio Fontes ...................................Delmiro Gouveia-AL05/07 Vanessa Cristiana Peretti ............. Presidente Prudente-SP05/07 Mauricio Moreno Bertho ..............................São Carlos-SP06/07 Awad Barcha ...............................................Araraquara-SP06/07 Marlene Miranda Chaves.............................Rio Casca-MG06/07 Jorge Alves de Brito .............................. Rio de Janeiro-RJ07/07 Jozir dos Santos Wollf ................................... Chapeco-SC07/07 Maria Francisca S. Silva ................................. Petrolina-PE07/07 Fabiana Gonçalves Golveia ......................... Cafelandia-SP07/07 Naim Garcia de Andrade .......................................Tatui-SP07/07 Sérgio Alves de Oliveira ..............................Nova Lima-MG07/07 Heber Sardinha da Costa ........ Cachoeiras de Macacu-RJ07/07 Leda Maria dos Santos .................... Cidade de Goiás-GO07/07 Didi - Erondina da Cruz Rocha .................. Diamantino-MT08/07 Suzi Sturmer .................................................. Chapecó-SC09/07 Dannyela dos Santos Rodrigues ..........................Serra-ES09/07 Alex Albert das Chagas ......................Patos de Minas-MG09/07 José Fernando Valverde .. Santa Rita do Passa Quatro-SP09/07 Marleide R. Benício ......................................Ariquemes-RO10/07 Guilherme Machado ...........................Barra do Ribeiro-RS10/07 Natalia Regina Carvalho Vocci .......... Pedro Leopoldo-MG10/07 Rolando Cesar de C. Nogueira ................Votuporanga-SP11/07 Maria Helena Rezende Rosa ................. Ribeirão Preto-SP11/07 Vinicius Garcia Freitas ...................... Caçapava do Sul-RS12/07 Valdecir Luiz Cechinato ................São Miguel D’Oeste-SC12/07 Marcia Sinn Cechinato .................São Miguel D’Oeste-SC

01/08 Jurandir de Carmo Rioli ................................... Mococa-SP01/08 Nilson Bigoni ........................................... Regente Feijó-SP02/08 Ivo Manoel de Brito ............................... Rio de Janeiro-RJ03/08 Thomaz José Fernandes ........................................Lins-SP04/08 Domingos Sérgio Tavares ........................ Coromandel-MG04/08 Ener Candido da Silva ........................Bom Despacho-MG04/08 José Roberto Santos Amaral .............................Itororó-BA05/08 Antônio Luciano ........................................ Pitangueiras-SP05/08 Leonardo ...................................Vargem Grande do Sul-SP05/08 Paulo Amarildo Catelli .............Santo Antônio Patrulha-RS05/08 Rita Maria da Costa Gondim .......................... Petrolina-PE06/08 Fernanda Gonçalves Santos ..................................Luz-MG06/08 Marcelo da Silva Carvalho ..................... Rio de Janeiro-RJ07/08 Maria Adriana Cerri .......................................São Paulo-SP07/08 Warley Lima Santana ................................Pilão Arcado-BA08/08 Marcelo F. de Souza ..................................... Paranavaí-PR08/08 Paulo Lopes de Oliveira .........................Caldas Novas-GO09/08 Agenor de Matos Junior .............................. Concórdia-SC09/08 Evanilda Pedrosa .............................................. Itajubá-MG09/08 Manoel J. Oliveira ........................................Taiobeiras-MG10/08 Fernando Antônio Vila ..........................................Natal-RN10/08 Francileide Felix de Souza Gabriel ....Campina Grande-PB11/08 Adriano Mezzaroba ........................................Jacutinga-RS11/08 Antônio Carlos Passos .................................. Fortaleza-CE11/08 Gisela Cardoso Dos Santos .............................Canoas-RS11/08 Luiz Guilherme Ferracioli Rebelo ............Pouso Alegre-MG13/08 Amarildo Baldo .......................................... Arroio Trinta-SE13/08 Clecio Anderson Silva ..........................................Patos-PB13/08 Darcilene Vieira Santos ....................Bragança Paulista-SP13/08 José Arlindo Totel .......................................Santa Rosa-RS13/08 José Amparo F. Azevedo .... Santa Cruz das Palmeiras-SP13/08 Rui Copetti ........................................................ Sengés-PR

14/07 Claudenilson M. Cruz ..........................Várzea Grande-MT14/07 Jovino Gomes .............................................. Promissão-SP14/07 Eden Rodrigues ................................................Palmital-PR15/07 Edson Raimundo Pereira .................................Pinheiro-MA15/07 Lizete Garcia Freitas ......................... Caçapava do Sul-RS15/07 Adelar Paulo de Walle ................................Cunha Porã-SC16/07 Rodrigo Lopes Peres da Silva ............................Castro-PR17/07 Patrícia Ribeiro B. do Carmo ........................Rio Verde-GO18/07 João de Oliveira Fratari .................................. Ituiutaba-MG18/07 Nilson Batista Gonçalves .............................. Vila Velha-ES18/07 Ismael Behne .................................................. Guaporé-RS19/07 Paulo Sérgio ..................................São Caetano do Sul-SP19/07 Sandra Helena Larsen Santos da Silva ............Curitiba-PR19/07 Marco S. Moreno .........................................São Carlos-SP20/07 João Batista de P. Candido ..São Sebastião da Grama-SP20/07 José Élsio ...............................................................Ubá-MG20/07 Orivaldina de Azevedo ........................... Rio de Janeiro-RJ20/07 Osmar Mezzaroba .........................................Jacutinga-RS20/07 Mauricio Fabbri .........................................Três Lagoas-MS20/07 Gustavo Antônio Leão Vila ...................................Natal-RN20/07 João Batista de P. Cândido ............................. Mococa-SP21/07 Odete Guimarães Cavalcante .................. Paranatinga-MT21/07 Marco Antônio de Oliveira Simão ......... Rio de Janeiro-RJ21/07 Celma de Azevedo ................................ Rio de Janeiro-RJ25/07 Claudenice M. Sousa ..................................... Bacabal-MA25/07 Aparecida Isabel ................................................. Viçosa-AL26/07 Dorian de Ribamar Coelho ................................Teresina-PI26/07 Cristina Samia Carvalho ....................................Lavras-MG26/07 Karina Vieira Batista .................................. Porto Alegre-RS27/07 Wagner Cortes Silva ................... Santana de ParnaIba-SP27/07 Karla Nubia Alves Viana ............... Valparaiso de Goiás-GO28/07 Ana Lucia de Medeiros ...................................Mossoró-RN29/07 Nivaldo Aparecido Tacin ....................................... Ibaté-SP30/07 Ana Maria Saleiros ....................Vargem Grande do Sul-SP30/07 Thiago Chiesa Ribeiro .....................................Barretos-SP31/07 Inacio Monteiro ............................................Monte Alto-SP31/07 Glicério Gomes de Moraes Neto ............Várzea Alegre-CE

13/08 Sidcley Leandro Pope ..............................Alta Floresta-MT14/08 Marcos Vinicius Santos de Moraes ............Curitibanos-SC15/08 Edna dos Santos Batista .......................... Porto Alegre-RS15/08 Gabriel Augusto Garcia Izatto .................................Jaú-SP15/08 Luis .............................................................Divinolândia-SP17/08 Marcelo Marques da Silva ................................Agudos-SP17/08 Oge Frendenberg .................................................. Bariri-SP18/08 Afonso Macchione Neto ..............................Catanduva-SP18/08 Luciane Maria Rosseto Etto ............................... Birigui-SP19/08 Helio Domingos Picolo .............................Pato Branco-PR20/08 Eber Leandro Bazzan Lima ............................. Planalto-PR20/08 Ilmo Candido .......................................Campo Grande-MS21/08 João Maria Steklain .....................................Canoinhas-SC21/08 Nayara Grings ............................................Cunha Porã-SC22/08 Daniel Silveira Rodrigues .............................São Tiago-MG22/08 Swance de Araújo Lima Carvalho ......... Rio de Janeiro-RJ23/08 Luiz Antônio Rodrigues ...............Carmo do Rio Claro-MG23/08 Rita de Cassia Z. Pereira .......................... Porto Alegre-RS23/08 Rodrigo Pradella .................................Flores da Cunha-RS23/08 Tereza de Fátima .............................................. Passos-MG24/08 Antônio Nelson Parros .................................São Carlos-SP25/08 Ana Maria Frattari Almeida ............................ Ituiutaba-MG25/08 Orotides Luiz de Oliveira Júnior ......................Dracena-SP25/08 Oscarino da Silva Vieira ...............................Cristópolis-BA25/08 Osney Dias ............................................. Dois Córregos-SP26/08 Fernando Cezar Mariano ........................ Porto Ferreira-SP26/08 Irma Alves Rodrigues .............................. Moreira Sales-PR27/08 José Francisco da Silva ...................................Jaraguá-GO27/08 Luis Hernando B. Quintana ...................... Porto Alegre-RS28/08 Edna Aparecida Tomaiolo ....................... Porto Ferreira-SP28/08 José Afonso do Real ........................... Belo Horizonte-MG28/08 Leonidas da Mota Soares .......................... Mogi Mirim-SP

REGISTROJ

UL

HO

AG

OST

O

Agora, você assinante, também tem seu espaço para comemorar seu aniversário.E , desde já, desejamos a todos os nossos votos de feliz aniversário.

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9JULHO2012 | Diretor Funerário

CARTAS

À Revista Diretor Funerário,

Olá, gostei muito da revista de junho, principalmente por causa da matéria sobre os veículos transformados e sua documentação. Bem bacana!

Só sinto um pouco de falta de matérias mais direcionadas para minha região, MS. Façam mais matérias sobre nós.

Valdeci

Oi Valdeci,

Que bom que a matéria lhe agradou. Espero que tenha sanado dúvidas e a ajude no seu dia a dia.

Sobre matérias sobre outros estados, é mesmo uma situação que pode ser otimizada na Revista. Precisamos, porém, da colaboração de vocês, leitores dessas localidades, para nos indicar o que de mais interessante acontece por aí.

Conto com todos os leitores para falar um pouquinho sobre cada estado brasileiro e assim termos uma Revista mais plural.

Um grande abraço,

A Redação

Bom dia

Vi numa Diretor Funerário de 2012, mas não me lembro qual mês, uma matéria sobre a prevenção a doenças contagiosas.

Vocês podem me enviar essa matéria?

Francisco Guiado

Oi Francisco,

Temos um acervo da Revista Diretor Funerário no site www.funerarianet.com.br

Lá estão os exemplares na íntegra só que a publicação que vai ao ar não é a mesma que chega fresquinha para o leitor.

Você pode fazer uma busca nas edições anteriores e encontrar o que procura.

Um abraço,

A Redação

avulso

Page 10: revista diretor funerário julho 2012

10 Diretor Funerário | JULHO2012

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho

Falecimento de Empregado

SEFESP

P ara determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do

contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio.

Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará

judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

DependentesSão beneficiár ios do Regime Geral da

Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

• O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

• Os pais;

• O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

• O companheiro(a) homossexual, desde que comprovada a vida em comum.(Instrução Normativa INSS 45/2010)

Na existência de dependente de qualquer das classes, exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

A perda da qualidade de dependente ocorre:• Para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

• Para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

• Para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou pela emancipação, salvo se inválidos. DIREITOS TRABALHISTASOs dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

jul/2011 a jun/2012

Page 11: revista diretor funerário julho 2012

11JULHO2012 | Diretor Funerário

Sindicato das Empresas Funeráriasdo Estsado de São Paulo

Rua Saint Martin, 35-65 - Jardim AeroportoCEP 17043-081 - Bauru-SP - fone/fax: (14) 3227-4448 - [email protected]

a) Empregado com menos de 1 ano: • Saldo de salário;

• 13º salário;

• Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;

• Salário-família;

• FGTS do mês anterior;

• FGTS da rescisão;

• Saque do FGTS - código 23; b) Empregado com mais de 1 ano:• Saldo de salário;

• 13º salário;

• Férias vencidas;

• Férias proporcionais;

• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;

• Salário-família;

• FGTS do mês anterior;

• FGTS da rescisão;

• Saque do FGTS - código 23. O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. PROCEDIMENTOO pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

As quotas atribuídas a menores deverão ser depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou a dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um

depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento. OUTROS VALORES Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/81, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:

• Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;

• Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;

• Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;

• Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário. FGTSPara levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, os herdeiros ou sucessores devem solicitar junto aos órgãos de execução do INSS: • Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte (modelo a seguir), da qual conste, obrigatoriamente: - nome completo do segurado; - número do documento de identidade; - número do benefício; - último empregador; - data do óbito do segurado; - nome completo e filiação dos dependentes, grau de parentesco ou relação de dependência com o falecido e respectivas datas de nascimento.

• Certidão de Inexistência de Dependentes Hab i l i t ados à Pensão Por Mor te (sucessores).

O valor referente ao FGTS será rateado em partes iguais aos dependentes. Aos maiores de 18 anos serão efetuados os pagamentos, e aos menores de 18 anos, as quotas serão depositadas em Caderneta de Poupança, rendendo juros e correção monetária, podendo ser movimentada apenas quando os respectivos menores completarem 18 anos, salvo autorização judicial para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e sua família, ou para o dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

CAIXA ECONÔMICA FEDERALA Caixa Econômica Federal deverá emitir a Solicitação para Movimentação de Conta Ativa - SMCA, para fins de pagamento do saque, mediante apresentação de:

• Certidão de Dependentes Habilitados; ou• Alvará Judicial.

SEGURO-DESEMPREGO é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.

No falecimento do empregado, serão pagas as parcelas do seguro-desemprego vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial, conforme a Resolução CODEFAT 665/2011. PIS/PASEPA solicitação de pagamento do saldo da conta do PIS/Pasep do empregado falecido (cadastrado anteriormente a 05.10.1988) deve ser apresentada juntamente com:

• Habilitação fornecida pela Previdência Social; ou

• Indicação constante em alvará judicial.

A autorização de pagamento será dada pela Regional CEF/PIS após a agência pagadora ter encaminhado os documentos acima mencionados. INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES OU SUCESSORESInexistindo dependentes ou sucessores, os valores das verbas rescisórias e os demais valores reverterão em favor, respectivamente:• Do Fundo de Previdência e Assistência Social;

• Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

• Do Fundo de Participação PIS-Pasep, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-Pasep. MORTE DEVIDO A ACIDENTE DO TRABALHO O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT, que poderá ser registrada em uma das APS ou pela Internet, no sítio eletrônico www.previdencia.gov.br.

A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o empregado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.

Fonte: Guia Trabalhista junho 2012 Bases: Lei nº 7.998/1990; Decreto nº 85.845/81; Decreto

nº 3.048/99; Resolução CODEFAT 665/2011; Instrução Normativa INSS 45/2010; Art. 477, § 8º da CLT;

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12 Diretor Funerário | JULHO2012

A Regulamentação dos Planos Funerários

ABREDIF

maior que é uma regulamentação especifica.

Todos os artigos descritos no projeto têm uma razão e um significado e os mesmos devem ser, desde já, assimilados e compreendidos por todas as empresas, independentemente de seu tamanho e participação no mercado.

Assim sendo, estamos iniciando um processo de discussão e avaliação das normas que serão implantadas. Nas próximas edições da Revista Diretor Funerário e no site funerarianet.com.br, canais de comunicação com o setor, estaremos respondendo todas as dúvidas oriundas do projeto. Fazemos isto com o objetivo de preparar o segmento para a futura normatização. Na hipótese da

É preciso conhecer o projeto que está sendo discutido e se adequar às regras propostas, antes mesmo que virem Lei

AMBAR

POLICROMÁTICO

O projeto de Regulamentação dos Planos Funerários, que atualmente tramita na Câmara Federal, foi apresentado pelo Deputado Antonio

Carlos Mendes Thame, do PSDB/SP. O projeto, no entanto, foi elaborado por um grupo de trabalho organizado pela ABREDIF - Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário - e sua redação traduz, não apenas a necessidade do segmento, como também as exigências do ordenamento legal, bem como a devida proteção do consumidor.

É bem verdade que o projeto impõe obrigações, ônus e uma mudança na organização dos planos, assim como é certo que sem estas condições seria impossível se atingir o objetivo

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13JULHO2012 | Diretor Funerário

Av. Paulista, 2006 - 9º andar- conj. 903/904CEP 01310-200 - São Paulo-SP - fone/fax: (11) 3283-3384 - [email protected]

Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário

mesma não ser aprovada, esse estudo não terá sido em vão, pois as empresas que se adequarem às condições estabelecidas serão as que sobreviverão no futuro, afinal nele não mais existira lugar para amadores nem para indivíduos que “grudaram” no nosso setor e tentam dele sugar tudo que podem.

Veja a seguir a íntegra do projeto e o ultimo

parecer a ele apresentado. Leia com atenção, discuta com pessoas da sua confiança e envie sua opinião ou suas dúvidas por e-mail para [email protected] e seja um dos verdadeiros articuladores desta mudança.

No próximo mês esmiuçaremos um dos artigos do projeto e assim consecutivamente um a cada edição.

Um grande abraço a todos Funerários do Brasil. Seguimos nossa luta mais unidos e determinados do que nunca.

Lourival PanhozziPresidente da ABREDIF

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de Intermediação, Assessoria e Prestação de Serviço Funerário mediante a contratação de empresas administradoras de Planos de Assistência Funeral com pagamentos mensais pela disponibilização de toda a infraestrutura do atendimento.

Projeto de Lei N.º 7888Dispõe sobre planos de assistência funerária, sua normatização, fiscalização e comercialização, e dá outras providências.

Art. 2º Somente serão autorizados para comercialização os planos representados por contratos escritos que obriguem exclusivamente à prestação de serviços de assistência funerária, e sob a responsabilidade de entidades privadas regularmente constituídas, que comprovem:

I - constituição de uma reserva técnica equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com

a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;

II - reserva de solvência no mínimo ou equivalente a 10% (dez por cento) do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos celebrados nos últimos doze meses;

III - auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade, realizada por empresa de contabilidade e/ou de auditores devidamente registrada no Conselho Profissional competente;

IV - capital mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos doze meses;

V - comprovação de quitação dos tributos

Page 14: revista diretor funerário julho 2012

14 Diretor Funerário | JULHO2012

fev a jul/2012

ABREDIF

federa is , es tadua is e municipais incidentes sobre a atividade.

§ 1º. Após o primeiro ano de comercialização de planos de assistência funerária, a entidade comercializadora estará obrigada a promover incontinenti os devidos ajustes contábeis para adequação da reserva técnica e da reserva de insolvência, estabelecidas nesta Lei.

§ 2º. As entidades obrigadas ao cumprimento desta Lei terão prazo de 12 (doze) meses para a adequação ao disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

§ 3º. Fica assegurado às entidades que comercializem planos de assistência até a data da promulgação desta Lei direito a manter em vigor e cumprir os contratos já firmados por elas anteriormente ou a processos de licitações que

venham ocorrer.

Art. 3º A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.

Parágrafo único. Considera-se plano funerário ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, compreendendo, toda a realização de um atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providencia administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos.

Art. 4º As empresas de planos funerários que não observarem a exigência de capital mínimo, de constituição da reserva técnica e da observância da margem de solvência, e de realização de auditoria independente, terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral das exigências legais contidas nesta lei.

Art. 5º A contabilização do faturamento e das receitas obtidas com a comercialização dos planos funerários, bem como as despesas a

cargo da empresa comercializadora, devem ser contabilizados distintamente dos demais ingressos da empresa.

Art. 6º O contrato de prestação de serviços de assistência funerária deverá prever expressamente as seguintes obrigações e responsabilidades das partes:

a) descrição detalhada dos serviços compreendidos na assistência funerária, providos pelo contratado, ou a seu encargo, inclusive taxas e emolumentos, tributos incidentes nos serviços, bens e materiais consumidos ou não na prestação contratada, materiais, equipamentos, material de consumo, aluguéis de equipamentos, transportes, e alimentação, quando compreendidos no plano de assistência contratado, próprios e/ou de terceiros;

b) valor e número das parcelas a serem pagas, como contraprestação da contratação;

c) titular ou seus dependentes dos serviços contratados;

d) nomeação do titular ou seus dependentes e a faculdade de inclusão ou substituição destes;

e) cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual, sem a efetiva utilização do plano de

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15JULHO2012 | Diretor Funerário

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Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário

assistência funerária.

Art. 7º A f iscal ização das empresas comercializadoras de planos de assistência funerária incumbe ao PROCON – Procuradoria de Proteção e defesa do Consumidor.

Art. 8º As empresas que administram os Planos de Assistência Funeral, quando não observarem as exigências de constituição de capital mínimo, margem de solvência e reservas técnicas, realização de auditoria independente e comprovação de recolhimentos, passíveis das seguintes sanções:

I - advertência escrita e fixação de prazos para a sua solução;

II - multa, fixada em regulamento;

III - suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais;

IV - interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.

Art. 9º. Para todos os efeitos legais a contratação

de plano de assistência funerária caracteriza relação de consumo.

Art. 10. As entidades privadas que comercializem planos de assistência funeral sujeitam-se à fiscalização do PROCON – Procuradoria de Proteção e defesa do Consumidor, que criará os regulamentos de fiscalização e os procedimentos a ser seguido por esta, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas entidades.

JUSTIFICATIVAEncaminhamos ao debate parlamentar a presente proposição para a regulamentação de planos de assistência funerária, caracterizando serviços contratados junto a entidades privadas que promovam a comercialização de planos de assistência funeral aos titulares e seus dependentes e os requisitos mínimos para a atividade ser exercida e as garantias contratuais a serem observadas na comercialização desses planos, para proteção ao consumidor.

Verifica-se existirem empresas que promovem atualmente a venda desses serviços, o que

resulta ser desdobramento de atividade tradicional desempenhada pelas empresas funerárias, prestadoras de serviços conexos à venda de materiais, ou à subcontratação de parte destes, compreendidos meios para sepultamento de corpos humanos, uso de elementos simbólicos e decorativos nas vigílias e aos costumes e cerimoniais vinculados às práticas sociais do luto e sepultamento. O diferencial aí é a remuneração pela disponibilização do advento funeral, mediante parcelamento do preço ao contratado, dessa forma afastando o elemento de risco e a imprevisibilidade do evento morte e dos encargos que são inerentes ao núcleo familiar ou afetivo.

A suposição de estar presente a necessidade de ação regulatória, para minimizar a atuação de agentes inescrupulosos e prevenir e proteger a economia popular, orientou a iniciativa aqui consubstanciada.

Sala das Sessões, novembro de 2010.Antonio Carlos Mendes Thame

Deputado Federal

I - RELATÓRIOO Projeto de Lei nº 7.888, de 2010, de autoria do nobre Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, pretende instituir regulamentação legal para os planos de assistência funerária.

Em sua justificativa, o autor argumenta que apresentou a proposição com o intuito de

Parecer do Relator da Comissão de Seguridade Social e Família

proteger a economia popular contra a atuação de agentes inescrupulosos.

A proposição tramita em regime ordinário e foi distribuída para apreciação conclusiva, na forma do inciso II do art. 24 do Regimento Interno desta Casa, quanto ao mérito, pelas Comissões de Seguridade Social e Família e

de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e quanto aos aspectos previstos no art. 54 do Regimento Interno desta Casa, para apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No prazo regimental, não foram oferecidas emendas à proposição.

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16 Diretor Funerário | JULHO2012

jul a dez/2012

ABREDIF

II - VOTO DO RELATORA proposição em exame, conforme consta em seu art. 1º, dispõe sobre “a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de Intermediação de benefícios, Assessoria e Prestação de Serviço Funerár io mediante a contratação de empresas administradoras de Planos de Assistência Funeral com pagamentos mensais pela disponibilização de toda a inf ra-estrutura do atendimento”. Trata-se de medida oportuna e necessária, uma vez que não há qualquer regulamentação em lei acerca desses planos de assistência funerária.

Os planos de assistência funerária visam assegurar que o contratante e seus dependentes, em caso de morte, contem com um conjunto de serviços para realização de um atendimento funerário, organização e coordenação

das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providência administrativa, técnicas legais e fornecimento de artefatos, sem que seja necessário desembolso financeiro pela família, uma vez que o contratante já pagou mensalmente uma quantia para ter o direito a esses serviços.

Em geral, os principais consumidores desses planos são as pessoas de baixa renda que, receosas que suas famílias não disponham de condições financeiras para lhes propiciarem um funeral digno, contratam previamente os serviços de uma funerária, diluindo o pagamento dos services funerários em parcelas mensais com valores acessíveis.

Constata-se, no entanto, que no âmbito das empresas que administram os planos de assistência funerária há gestões fraudulentas ou imprudentes que acabam por tornar o plano insolvente, gerando prejuízos irreparáveis aos consumidores dos planos. Em alguns casos, os planos deixam de ser oferecidos e aqueles que estavam realizando a poupança diluída para ter direito aos serviços de funeral sequer tem o dinheiro ressarcido. De outro lado, há casos em que o contratante ou um de seus dependentes chega a falecer e não tem a contraprestação dos serviços contratados, deixando de ter o funeral digno que tinha financiado e planejado.

Portanto, entendemos que a proposição em tela é essencial para proteção dessa população de baixa renda que, atualmente, não dispõe de garantia do cumprimento dos serviços prestados por planos de assistência funerária, em face da ausência de regulamentação legal. Esses planos, que visam justamente à proteção de um público hipossuficiente, não podem permanecer sem parâmetros legais para sua comercialização e solvência. É imprescindível que nós parlamentares aprovemos medidas para garantir a segurança desses planos, em favor principalmente de seus consumidores que, conforme ressaltado, são essencialmente pessoas mais carentes de recursos.

De acordo com informação que obtivemos no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN/CRJ/Nº 1926/2004, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE/MF manifestou que a prestação de serviços funerários constitui questão controversa quanto ao enquadramento dentro das modalidades de operações legalizadas. De um lado, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP entende que o plano funerário contém elementos do contrato de seguro, mas não podendo ser com ele confundido. De outro, o Banco Central, questionado sobre a possibilidade de enquadramento na modalidade de consórcio, informou não ter a

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17JULHO2012 | Diretor Funerário

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característica desse sistema. Por fim, a PGFN exarou entendimento no sentido de que a prestação de serviços funerários constitui uma forma de captação antecipada de poupança popular prevista no inciso V do art. 7º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e, portanto, essa atividade dependeria de prévia autorização do Ministério da Fazenda. No entanto, o referido dispositivo que embasava o enquadramento no regramento de captação antecipada de poupança popular foi revogado pela Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.Conforme posicionamentos transcritos acima, já havia uma controvérsia acerca de como enquadrar os serviços dos planos de assistência funerária e, embora Ministério da Fazenda tenha adotado um posicionamento, o dispositivo que embasava a tese do referido Ministério foi revogado em 2008. Tais fatos corroboram, portanto, para a urgência na regulamentação dos planos de assistência funerária, de forma a afastar controvérsia de competência e enquadramento legal, bem como arbitrariedades a serem cometidas pelos entes públicos, em face da ausência de regulamentação legal.

A proposição é meritória e bem abrangente no sentido de estabelecer os requisitos para garantir a segurança desses planos de assistência funerária. Salvo melhor juízo da Comissão competente para tratar de

assuntos relacionados ao contrato em tela, que parece ser a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos da distribuição proposta, parece-nos adequado realizar ajustes à proposição em exame por questões de técnica legislativa, bem como para propiciar maior segurança para seus consumidores que, insistimos, estão representados, principalmente, por pessoas de renda mais baixa. Portanto, esses consumidores merecem uma ampla proteção legal contra a gestão fraudulenta e imprudente de algumas empresas que administram esses planos.Dessa forma, propusemos a inversão da ordem dos art. 2º com o 3º, e dos art. 5º com o 6º; acrescentarmos itens ao art. 5° que trata das obrigações e responsabilidades das partes; e por fim substituímos o PROCON pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, adequando à legislação em vigor.

Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.888, de 2010, na forma do Substitutivo anexo.

Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2011.

Deputado EDUARDO BARBOSA - Relator

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.888Proposto pela Comissão de Seguridade Social e Família, dispõe sobre planos de assistência funerária, sua normatização, fiscalização e comercialização, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de Intermediação de Benefícios, Assessoria e Prestação de Serviço Funerár io mediante a contratação de empresas administradoras de Planos de Assistência Funerária com pagamentos mensais pela disponibilização de toda a infra-estrutura do atendimento.

Art. 2º A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de

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18 Diretor Funerário | JULHO2012

ABREDIF

empresas que se obriguem à realização dos serviços de assistência funerária d i r e t a m e n t e o u p o r intermédio de empresas funerárias, desde que es te jam dev idamente autorizadas ou contratadas para prestação dos serviços de assistência funerária.

Parágrafo único. Considera-se plano funerár io ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes , compreendendo toda a realização do atendimento funerário, organização e c o o r d e n a ç ã o d a s homenagens póstumas, do ce r imon ia l e dos traslados, providências administrativas, técnicas e legais e fornecimento de artefatos .

Art. 3º Somente serão a u t o r i z a d o s p a r a c o m e r c i a l i z a ç ã o o s planos representados por contratos escritos que obriguem exclusivamente à prestação de serviços de assistência funerária, e sob a responsabilidade de entidades privadas regularmente constituídas, que comprovem:

I - constituição de um patrimônio líquido contábil equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;

II - reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% (dez por cento) do total do faturamento obtido ou previsto com a comercial ização dos contratos celebrados nos últimos doze meses;

I I I - auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade, realizada por empresa de contabilidade ou de auditores devidamente registrada no Conselho Profissional competente;

IV - capital mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos doze meses;

V - comprovação de quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade.

§ 1º. Após o primeiro ano de comercialização de planos de assistência funerária, a entidade comercializadora estará obrigada a promover os devidos ajustes contábeis para adequação da reserva técnica e da reserva de insolvência, estabelecidas nesta Lei.

§ 2º. As entidades obrigadas ao cumprimento desta Lei terão prazo de 12 (doze) meses para a adequação ao disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

§ 3º Fica assegurado às entidades que comercializem planos de assistência até a data da promulgação desta Lei o direito a manter em vigor e cumprir os contratos já firmados por elas anteriormente ou a processos de licitações que venham a ocorrer.

Art. 4º As empresas de planos funerários que não observarem a exigência de constituição de patrimônio líquido contábil mínimo, da reserva de solvência, de realização de auditoria independente e de capital mínimo terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral das exigencies contidas nesta Lei, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para cumprimento dos contratos já firmados.

Art. 5º O contrato de prestação de serviços de assistência funerária deverá prever expressamente as seguintes obrigações e responsabilidades das partes:

a) descrição detalhada dos serviços compreendidos na assistência funerária, providos pelo contratado, ou a seu encargo, inclusive taxas e emolumentos, tributos incidentes nos serviços, bens e materiais consumidos ou não na prestação contratada, materiais, equipamentos, material de consumo, aluguéis de equipamentos, transportes e alimentação, quando compreendidos no plano de assistência contratado, próprios ou de terceiros;

b) valor e número das parcelas a serem pagas, como contraprestação dos serviços contratados;

c) titular e dependentes dos serviços contratados;

d) nomeação do titular e seus dependentes e a faculdade de inclusão ou substituição destes;

e) cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante mesmo com a utilização dos serviços e condições de cancelamento ou suspensão.

f ) forma de acionamento e área de abrangência;

g) carência, restrições e limites;

h) forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local para pagamento;

Art. 6º. A contabilização do faturamento e das receitas obtidas com a comercialização dos planos funerários e das despesas a cargo da empresa comercializadora deve ser efetuada distintamente dos demais ingressos da empresa.

Art. 7º. A fiscalização das empresas que comercializam planos de assistência funerária incumbe aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, de que trata o art. 105, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§1º. Os regulamentos de fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas entidades, será expedido pelo órgão federal integrante do sistema de que trata o caput deste artigo.

§2º. As administradoras de planos funerários deverão registrar anualmente relatório de auditoria independente e modelo do contrato comercializado no cartório de registro de documentos da sua localidade sede e nas que promoveu a comercialização, bem como apresentá-los anualmente ao órgão ou entidade de que trata o caput deste artigo da jurisdição de sua sede e das localidades onde disponibiliza seus produtos.

Art. 8º. As empresas que administram os planos de assistência funerária, quando não observarem as exigências desta Lei, são passíveis das seguintes sanções:

I - advertência escrita e fixação de prazos para a sua solução;

II - multa, fixada em regulamento;

III - suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais;IV - interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.

Art. 9º. Para todos os efeitos legais a contratação de plano de assistência funerária caracteriza relação de consumo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 13 de dezembro de 2011.

Deputado EDUARDO BARBOSARelator

Page 19: revista diretor funerário julho 2012

19JULHO2012 | Diretor Funerário

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20 Diretor Funerário | JULHO2012

Antecipamos a relação dos aniversariantes para você não perder a festa.

01/08 José Maria Haddad ............................... Adamantina-SP

01/08 Jurandir do Carmo Rioli ........... S. José do Rio Preto-SP

01/08 Nilson Bigoni ....................................... Regente Feijó-SP

02/08 Cecília A. Freitas .......................................Paranaíba-MS

02/08 Cristian Fátima B. Laluce .......................... Araçatuba-SP

03/08 Walter Barreto ................................................... Jales-SP

04/08 Edson Laluce ............................................ Araçatuba-SP

06/08 Marcelo da Silva Carvalho .......... São João do Meriti-RJ

07/08 Jair Nunes Junior ................................. Manhumirim-MG

07/08 Luiz Augusto Tomaz ....................................Caconde-SP

07/08 Maria Adriana Cerri ......................... Santa Gertrudes-SP

08/08 Marcelo Bianchi Fortunato.....................Santo André-SP

10/08 Lucia Helena Costa ..........................................Bauru-SP

11/08 Eliane Ap. da SIlva ......................................... Lucélia-SP

11/08 Monice Matsuda .................................... Adamantina-SP

12/08 Rui Ruiz ....................................................São Carlos-SP

16/08 Ariane Cecília N. Amor .................................... Itararé-SP

17/08 Joaquim Donizete Garrido ........................... Duartina-SP

18/08 Afonso Macchione Neto .......................... Catanduva-SP

18/08 Claudia Helena C. Marmirolli ....................... Pedreira-SP

18/08 Lourival L. Berti Junior ............São José dos Pinhais-PR

18/08 Luciane Maria Rosseto ................................... Birigui-SP

20/08 João Lopes de Oliveira ..................................Suzano-SP

20/08 Roberval Puga ....................................Ribeirão Preto-SP

21/08 Madelva Pizzo Ottoboni ........................ Barra Bonita-SP

21/08 Mônica de Franca da Silva ............ Itaquaquecetuba-SP

21/08 Vladimir Vandique Souza .......São Joaquim da Barra-SP

23/08 José Eduardo Marmirolli .............................. Pedreira-SP

23/08 Luiz Antonio Rodrigues ............ Carmo do Rio Claro-MG

23/08 Marlene Aparecida dos Santos...Paraguaçú Paulista-SP

24/08 Clóvis Inácio dos Reis ..................................Goiânia-GO

25/08 José Roberto Pacheco ................................Barretos-SP

25/08 Orotides L. de Oliveira Jr. ............................ Dracena-SP

26/08 Erico Sodré Ferreira ..................................... Cajamar-SP

26/08 Luiz Fernando Delai ..........................................Leme-SP

REGISTROA

GO

ST

O

Page 21: revista diretor funerário julho 2012

21JULHO2012 | Diretor Funerário

D esde a pré-história, os rituais de despedida para o evento da morte são muito importantes

para todas as culturas e religiões. Alguns levam apenas algumas horas, outros levam dias. Alguns se transformam numa grande festa, outros são mais tímidos. Alguns são barulhentos, outros são mais silenciosos. Não importa como, todos são uma cerimônia de despedida e homenagens ao morto.

Além disso, o velório tem um significado mais profundo, que é o de socializar a dor e iniciar o processo de luto da família.

No livro, Agora e na Hora - ritos de passagem à eternidade, o autor, Evaristo Eduardo Miranda, diz que uma das funções do velório é a de ajudar a perceber a realidade e o peso biológico do morto ou de

LUTO

Rituais fúnebres: para quem fica e para quem prepara do funeral;

• Proporcionar a possibilidade da família escolher se deseja prestar alguma homenagem especial ao falecido, oferecendo um toque particular ao momento;

• Criar a possibilidade dos visitantes deixarem uma mensagem especial para a família ou registrar alguma lembrança da pessoa que faleceu;

COM AS PESSOAS:• Excelência no atendimento à família;

• Muito respeito ao corpo, uma vez que para a família aquele corpo inerte está cheio de significado de vida;

• Favorecer a socialização do processo de luto, criando um ambiente acolhedor para receber todos os amigos e parentes da família;

COM O LOCAL:• Respeito e zelo com a sepultura, entendida pela família como o local de repouso final daquele que se admira e respeita;

• Prezar pelo silêncio, que simboliza a reflexão e homenagem àquele que não pode mais falar;

E como sempre vemos, o profissional funerário é de primordial importância no momento mais difícil e frágil da vida de qualquer pessoa.

A necessidade de um atendimento atencioso e acolhedor não é novidade para esses profissionais, que podem ser grandes agentes de ajuda para a vivência saudável e tranquila desse momento especial e triste, mas fundamental para a reestruturação da vida psíquica de quem fica.

Taisa Lúcia Berlingieri - Psicóloga Especialista em Intervenções em Perda e Luto

Prever Santa Isabel - [email protected]

A cerimônia de Adeus é

inerente a cada cultura,

mas todos os povos a

comemoram com igual

relevância. Conheça a

importância da funerária

nesse momento

um cadáver. Carregar um morto, para muitos é uma honra, e essa honra cabe primeiramente á família e depois aos mais próximos do falecido. Quanto mais conhecido e importante for o falecido, maior o mérito de quem o carregará neste momento. Ocorre uma espécie de identificação com o falecido. Acreditam que aparecer com ele significa parecer com ele.

E caminha o cortejo, últimos momentos para a despedida daquele ser amado que agora segue rumo ao seu repouso eterno. E, assim, a realidade da perda vai se configurando, triste e cruel, porém necessária. Quem fica tem um enorme trabalho agora, o de readequar-se à vida sem aquele que partiu.

Por isso, é tão importante a participação nesses rituais. Quando se deixa de estar presente no funeral, perde-se um momento primordial para um processo de luto saudável.

Além disso, a real ização e organização do funeral também são importantes nesse processo de reconhecimento do ser que se foi e de elaboração do luto para aqueles que ficam. E aí é que entra nossa responsabilidade enquanto Empresa Funerária.

Em um artigo do Centro Maiêutica de Psicologia Integrada*, as psicólogas Ana Lucia Naletto e Lélia Faleiros Oliveira colocam que se os rituais são tão importantes, tanto no âmbito social quanto particular, o segmento funerário deve ter total atenção e zelo na realização dos mesmos.

Para tanto, elas elegem alguns cuidados que julgam essenciais para aqueles que querem oferecer a seus clientes, um atendimento humano, ético e eficaz:

COM O RITUAL:• Procurar atender os clientes nas diferentes manifestações culturais e religiosas, possibilitando, na medida do possível, todas as variações necessárias à realização

*Texto retirado do site www.centromaieutica.com.br: Qual o papel do Cemitério e do funeral no processo de luto?

Page 22: revista diretor funerário julho 2012

22 Diretor Funerário | JULHO2012

MARKETING

Como conseguir clientes usando a Internet

de links a respeito de uma marca “X”, com consumidores dando suas opiniões a respeito do produto ou relatando suas experiências com a marca ou serviço prestado por determinada empresa.

É a realidade em que vivemos e nem adianta achar que isso é passageiro, porque a verdade é que é definitivo. Esses consumidores vieram para ficar. Eles são extremamente críticos e obstinados, não se acomodam em apenas ver, eles precisam e vão atrás de experiências verdadeiramente envolventes com o produto e se sentem sim donos da sua marca.

O fato é que investir em propaganda e publicidade é o melhor caminho para vender, isto é fato e contra fatos não existem argumentos. Mas não é somente fazendo um VT de 30 segundos para ser veiculado no intervalo da novela das 8 ou comprar um anúncio de duas páginas na revista “Y”, não, isso é muito pouco.

Definitivamente para que sua marca ou produto seja visto, ele necessita muito mais que isso – Ele necessita de ações que casem tanto no mundo offline quanto no mundo online – Não é papo furado o que vou dizer, é a realidade: “Hoje em dia os seus consumidores passam muito mais tempo em frente de um computador do

que em frente da televisão, indo mais além, hoje em dia o seu cliente tem iPhones conectados 24 horas e com pacotes de acessos ilimitados a redes sociais e não duvide: Eles as usam incessantemente, como uma manada de lobos devorando a sua presa, é exatamente isso: As pessoas amam estarem conectadas, gostam desse movimento e para que você realmente venda, não perca mais tempo caia de cabeça nesse mundo também” - Contrate um profissional para fazer isso pela sua empresa.

Que fique bem claro que eu não sou contra a publicidade tradicional, nada disso. Tem peças publicitárias surpreendentes, porém não posso afirmar se essa peça surpreendente atingiu realmente quem deveria ser atingindo - o consumidor final - aquele que realmente vai comprar

o produto.

Só posso afirmar com categoria aquilo que gera, de fato, números e esses

Vender o produto é o que toda empresa quer e não só vendê-lo, mas fixar a sua marca e atingir o maior número de potenciais consumidores.

E para alcançar esse objetivo é lógico que os empresários recorrem a publicidade e propaganda. Durante muito tempo prevaleceu a

propaganda na televisão, rádio e impressos para atingir esses consumidores e durante muitos anos somente este tipo de publicidade deu certo, uma vez que os consumidores não tinham como expressar verbalmente suas opiniões a respeito do produto, salvo aquelas caixinhas de sugestões e a central de atendimento ao cliente. Era uma época de passividade.

Porém nesses dois casos especificamente o consumidor apenas informava sua insatisfação ou satisfação com relação ao produto e essa comunicação era feita de forma privada, ou seja, ninguém mais ficaria sabendo, fora o consumidor e o empreendedor.

Com a popularização da Internet observou-se uma ótima oportunidade das pessoas expressarem suas opiniões a respeito de tudo através de blogs, sites e mais recentemente redes sociais. Com isso, independentemente da empresa querer ou não estar na Internet, ela estará por meio de seus consumidores. Basta uma simples pesquisa no “Google”, por exemplo, para que encontremos milhares

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23JULHO2012 | Diretor Funerário

Fonte: itweb.com.br - Adolpho é professor da ESPM e especialista em

marketing digital

números só são gerados através de relatórios seguros, que conseguirei via Internet - uma vez que só ela mapeia com exatidão os números de acesso e impactados com as ações. E é por isso que eu afirmo categoricamente que uma publicidade online atinge com muito mais eficiência o público consumidor de uma determinada marca, pois os números gerados comprovam.

É muito legal, realmente, vender para um cliente que a propaganda do produto dele vai estrear no intervalo da novela das 8 e que supostamente 300 mil pessoas estarão assistindo a essa novela, só que se esqueceram de dizer o seguinte para o cliente: Elas estão assistindo a novela e no intervalo mudam de canal, por que têm controle remoto e não precisam se levantar para mudar de canal enquanto a novela não recomeça - Para que a pessoa assista o comercial, o publicitário e sua equipe devem ter realmente uma grande ideia e que essa ideia possa gerar interatividade.

O problema é que alguns publicitários estão se esquecendo de informar ao cliente que o consumidor agora tem voz ativa, e essa voz começou a ser moldada com o controle remoto, sabia? Pois é, um simples controle remoto. Não adianta mais forçar alguém a ver, essa tática é do século passado - Estamos na segunda década do século XXI - os costumes são outros porque os consumidores são outros, e consequentemente a forma de publicidade também deve se moldar a esses novos consumidores - interatividade é a bola da vez.

É cada vez maior a quantidade de empresas que estão descobrindo, no marketing digital, um aliado para aumentar suas vendas e exposição da marca na Internet. Exemplos não faltam e ilustram esta nova revolução pela qual o mercado corporativo nacional passa.

O caso de uma Consultoria Imobiliária, sediada na Baixada Santista, é bastante emblemático. Tradicional no ramo, a empresa percebeu na concorrência um forte movimento rumo ao mundo virtual. Ao investir na web, colhe agora os frutos da coragem de andar em terreno antes desconhecido.

Para se ter uma ideia, a empresa expandiu em 300% o volume de negócios iniciados no ambiente on-line. O próprio diretor de marketing revela que o departamento on-line representava menos de 10% das vendas, e atualmente está ultrapassando os 40%.

Está aí, uma evidente mostra de que um correto planejamento de marketing digital pode alavancar os negócios. É um caminho sem volta. Quem não estiver preparado para enfrentar esses novos desafios, certamente encontrará muitos obstáculos.

Outro exemplo vem de uma empresa paulistana do ramo de fantasias, que, mesmo não comercializando produtos pela web, viu suas vendas subirem após a implantação de um plano de marketing digital.

A proprietária da loja, contou que a diferença foi sentida na colocação da loja na busca do Google. Antes o melhor posicionamento

MARkeTiNG DiGiTAl e elevAção De ReCeiTA NAs eMPResAs

na busca requeria investimentos altos mensalmente. Agora, com a procura espontânea crescendo, esse valor cessou e a empresa continua nas primeiras posições no site de bisca.

O marketing digital ainda está engat inhando no Bras i l , se comparamos ao que acontece nos Estados Unidos e Europa, mas certamente esse panorama mudará com o passar do tempo, pois as empresas se motivarão ao reconhecer a geração de negócios e oportunidades por meio da web.

Quem ainda está fora desse movimento ou é porque não encontra um profissional competente para realizar tal trabalho, ou porque não pode arcar com os altos custos desse profissional.

As empresas que desejam inserir-se na web não precisam mais gastar fortunas, como no início da história da Internet, basta querer.

Fonte: Marketing Digitale Novas Midias Sociais

Priscylla Duarte - mxstudio.com.br

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24 Diretor Funerário | JULHO2012

GRESSOF2012

CRESCIMENTO

O GRESSOF - Grupo de Estudos do Serviço Social Funerário existe desde 1999 e surgiu para fortalecer a classe de Assistentes Sociais que trabalham

no setor funerário.

A ass iduidade, o compromet imento e responsabilidade das profissionais são predicados necessários, essenciais para a continuidade do grupo bem como a permanência no espaço conquistado ao longo desses 13 anos de atuação.

Nesse período o setor funerário cresceu, se profissionalizou, amadureceu e encontrou caminhos nunca antes seguidos. A atuação dos Profissionais de Serviço Social tem importante papel nesse crescimento e acompanhou o fortalecimento do negócio. A tal ponto que o que parecia inusitado há anos atrás tornou-se um mercado almejado por jovens profissionais e também pelos cursos de formação, que inclui disciplinas específicas para atender as empresas funerárias.

O GRESSOF marcou história nessa conquista.

Grupo de Estudos do Serviço Social Funerário completa 13 anos e tem muitas novidades para o

próximo período

Inspirou empresas funerárias a implantarem seus departamentos de Serviço Social e orientou inúmeras delas nesse processo. O Grupo também tem por finalidade trocar experiências, para que os acertou sejam maximizados.

A expectativa sempre foi muito bem sucedida e depois de um período de mudanças, o GRESSOF retoma as atividades com muitas novidades.

Reuniões em 2012A primeira reunião do GRESSOF em 2012 aconteceu dia 30 de março, na cidade de Americana-SP, organizada pelo Grupo Bom Pastor.

Além das formalidades necessárias e do diálogo entre as assistentes sociais sobre o trabalho que desenvolvem nos Planos de Assistência Familiar, foi oportunizada pelo Grupo Bom Pastor uma palestra com o tema: “O Assistente Social e o ressignificado do seu fazer”, ministrada pelo Professor Doutor Severino Antonio Moreira Barbosa.

Já no dia 25 de maio de 2012, ocorreu em Piracicaba-SP, nas dependências do Grupo Unidas/Abil, a segunda reunião do ano do Grupo.

Na pauta os estudos para possíveis modificações no Estatuto e uma dinâmica, comandada pela Assistente Social, Silvia Del Carmem, para fortalecer e tornar o Grupo mais coeso e participante.Esta reunião reforçou o comprometimento das participantes, que, com olhar mais inovador,

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25JULHO2012 | Diretor Funerário

sugeriram a criação de uma logomarca e de um blog exclusivo para o GRESSOF. A proposta é expandir ainda mais a atuação do Grupo para que “possa alcançar quatro cantos do Brasil e ser lembrado pela sua imagem”.

Como de rotina nas reuniões do GRESSOF, os anfitriões do encontro organizam uma atividade para enriquecer os conhecimentos das profissionais. Em Piracicaba, a Psicóloga Nahara Ribeiro abordou o tema “Ser Resiliente”. Nahara relatou que o trabalho com famílias enlutadas é um trabalho nobre, no qual o profissional se doa. E esse profissional tem uma força interior muito grande mesmo submetido ao estresse. Enfatizou que na vida nada é por acaso e que, tanto o Assistente Social ou outro profissional que trabalha com famílias enlutadas, tem grande habilidade de se recuperar e crescer ao se dispor em atender, acolher uma pessoa ou família no momento de fragilidade e dor

As integrantes do GRESSOF se comprometeram em divulgar efetivamente o grupo e buscar novos participantes e definiram as datas e os locais das próximas reuniões.

PRÓXIMAS REUNIÕES28 de agosto - em Americana-SP23 de novembro - em Blumenau-SC

NOVA DIRETORIANo dia 25 de maio também foi eleita a diretoria do GRESSOF para 2012, que ficou assim constituída:

Presidente:Silvia D. C. P. E. Gonçalves - Funerária Bom Jesus - Piracicaba-SP

Vice-Presidente:Célia M. S. Sanchez - Athia Planos de Benefícios Ltda - Pres. Prudente-SP

Primeira Secretária:Kety C. B. Biscalchin - Grupo Unidas/ABIL - Piracicaba-SP

Segunda Secretária:Célia S. Querido - Prever Assistência Familiar Ltda - Ribeirão Preto - SP

Para você que tem interesse em saber mais sobre o GRESSOF ou participar das reuniões do grupo, acesse o blog:gressof.blogspot.com.br ou envie e-mail para [email protected]

Participação Tássia Hostin - Assistente Social do Boa Vida de Blumenau Santa Catarina, integrante do GRESSOF desde março de 2011.

E-mail: [email protected]

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26 Diretor Funerário | JULHO2012

Homenagens

aos mortos

ao redor

do mundo

Homenagens

aos mortos

ao redor

do mundo

MUNDO

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27JULHO2012 | Diretor Funerário

No Japão

reverências

com

comidas,

danças

e luzes;

no Hawai

homenagens

com

lanternas de

papel

Em t o d a s a s culturas há cultos de reverência aos mortos. A

religião católica e a maioria dos países ocidentais celebram o Finados, em 02 de novembro, como homenagem aos que já partiram da vida terrena. Nessa data são tradicionais as visitas aos cemitérios, e as missas. Flores e velas completam os r i tua is que, mais recentemente, t ê m i n c o r p o r a d o elementos culturais, como apresentações musicais e art íst icas junto aos cemitérios. Alguns países, no entanto, possuem datas

distintas para esta comemoração e tradições muito específicas.

É o caso do Festival de Obon, no Japão. Tão importante quanto o ano novo, esta comemoração budista originária do século VII, começa no dia 15 de julho em algumas regiões como Tokyo, Yokohama e Tohoku, e em15 de agosto em Kanto, Chugoku, Shikoku e Kyushu. Esta disparidade na data de início do Obon é atribuída a mudança do calendário seguido no país. O período coincide com a chegada do verão.

São 3 dias de festividade e o Japoneses acreditam que nesse período os espíritos voltam às suas casas, por isso é costume limpá-las e oferecer uma grande variedade de frutas e legumes aos ancestrais, colocando-os em frente aos butsudans (oratórios budistas). Além das comidas, flores e chouchin (lanternas

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28 Diretor Funerário | JULHO2012

MUNDO

de papel) completam os enfeites característicos dos altares.

As fachadas das casas japonesas ganham lanternas chamadas mukaebon, para indicar o caminho dos espíritos, e os familiares visitam os antepassados nos cemitérios.

Mas as comemorações vão além dos enfeites e orações, as principais atrações do obon, são o festival da dança do bon odori (dança de boas vindas e de agradecimento aos antepassados) e o tooro nagashi (cerimônia na qual são lançadas lanternas de papel nos rios, para guiar os espíritos através do mundo).

MEMORIAL DAY EM HONOLULUO Memorial Day, um feriado nacional americano que honra aos mortos em combate ou durante o período em que serviram às Forças Armadas

americanas - um Finados militar. Na última segunda-feira de maio, por todo o país acontece uma série de eventos em memória aos veteranos.

Embora seja um feriado marcado pela saudade dos que partiram, em algumas regiões, como no Hawaí, por exemplo, ele se tornou também um dos eventos mais bonitos e emocionantes do calendário anual do Estado.

Lá, cerca de 16% da população é composta por japoneses

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29JULHO2012 | Diretor Funerário

ou descendentes, o que, em termos percentuais, é mais que no Brasil, onde menos de 1% da população é de descendência nipônica. A influência da cultura japonesa é, portanto, marcante. Esta influência faz do Memorial Day uma mistura de ocidente com oriente.

Para honrar os veteranos mortos nas guerras americanas, acendem-se lanternas de papel sobre uma pranchinha de madeira, que são colocadas no mar em Ala Moana e deixadas flutuando ao entardecer. Exatamente como acontece no tooro nagashi durante o Festival do Obon, no Japão.

Voluntários passam a tarde de Memorial Day fornecendo lanternas para as famílias que querem participar. A praia fica cheia e quando começa o entardecer, depois de escrever o nome/mensagem aos que se deseja honrar, as lanternas acesas são soltas ao mar. A paisagem fica de uma poesia admirável.

SUSTENTÁVELEm tempos de preocupação com o Meio Ambiente, vale contar que as lanternas são recolhidas do mar em canoas, que ficam estacionadas próximas à arrebentação do coral. A maioria das lanternas recolhidas são recicladas para o próximo ano.

abr/2012 a mar/2013

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30 Diretor Funerário | JULHO2012

MICROSSEGUROS

Definidas normas para regulamentação do MicrosseguroTema vem sendo debatido desde 2009 e foi oficializado em 2011 com a publicação do Marco Regulatório. Os exemplos citados pela imprensa incluem reembolso de despesas de funerais

A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados aprovou em meados de junho (dia 19/06) oito circulares que formam a regulamentação completa dos microsseguros no Brasil. O produto é definido pela própria SUSEP como: “apólices de baixo valor voltadas para a população de menor poder aquisitivo”.

A normatização complementa o processo de regulamentação do Microsseguro no país, aprovado pela publicação do Marco Regulatório em dezembro de 2011.

De acordo com superintendente da SUSEP, Luciano Portal Santanna, as regras aprovada em junho atendem às sugestões do mercado segurador e de modo geral tratam de três temas centrais:a) ampliação dos canais de acesso, com a possibilidade de contratação por meios remotos, atuação de corretores e correspondentes de microsseguro e correspondentes bancários; b) redução de exigências regulatórias, com estímulo à criação de empresas especializadas em microsseguro; c) e edição de regras especiais de proteção ao consumidor hipossuficiente, com coberturas definidas nos normativos e ênfase na necessidade de clareza das cláusulas contratuais.

Resumidamente as circulares definem que para ofertar e promover planos de microsseguros, os fornecedores deverão estabelecer contrato ou firmar convênio com as sociedades seguradoras. As seguradoras deverão registrar o estabelecimento junto à Susep.

O prazo mínimo de vigência das coberturas de microsseguro será de um mês. As sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar deverão protocolar junto à autarquia os planos de microsseguro, incluindo condições gerais ou seus regulamentos.

O valor das coberturas nas apólices será limitado para que o produto seja caracterizado como microsseguro. Como exemplo, a indenização para perda de bagagem esta em R$ 1 mil; para seguro de vida, em R$ 24 mil, e reembolso de despesas com funeral em R$ 4 mil.

Os bilhetes de microsseguro emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter informações como: nome do plano ao qual se vincula o documento; nome e CNPJ da sociedade seguradora; número do processo administrativo de registro junto à Susep; número de controle do bilhete; entre outros.

A regulamentação ainda permite uso de celular na venda de seguros e a inclusão de sorteios pela capitalização.

Fonte: Portal segs.com.br

Page 31: revista diretor funerário julho 2012

31JULHO2012 | Diretor Funerário

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Page 32: revista diretor funerário julho 2012

32 Diretor Funerário | JULHO2012

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Page 33: revista diretor funerário julho 2012

33JULHO2012 | Diretor Funerário

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Page 34: revista diretor funerário julho 2012

34 Diretor Funerário | JULHO2012

LEGISLAÇÃO

Concessão, Permissão e AutorizaçãoA maioria das empresas funerárias brasileiras está estabelecida por uma das prerrogativas acima

A autorização para prestação de serviços públicos também está

prevista na Constituição, sendo a única forma de prestação de serviços públicos que não exige e não depende de licitação.

S e r v i ç o s P ú b l i c o s Essenciais são àqueles nos quais atribuem-se todo o desenvolvimento de uma sociedade e a geração de riqueza de um país inteiro. Sua falta ou interrupção gera verdadeiras catástrofes.

Na falta de uma legislação específica que regulamente e defina quais são os serviços públicos essenciais é usada analogamente a Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, conhecida como Lei de Greve. Em seu artigo 10 e incisos são elencados um rol de serviços ou atividades considerados essenciais. Assim temos:• I - t r a t a m e n t o e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;• II- assistência médica e hospitalar;• I I I - d i s t r i b u i ç ã o e comerc ia l i zação de m e d i c a m e n t o s e alimentos;• IV- funerários;• V- transporte coletivo;• VI- captação e tratamento de esgoto e lixo;• VII- telecomunicações;• V I I I - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;• IX- processamento de dados ligados a serviços essenciais;• X- controle de tráfego aéreo;

A Constituição de

1988, em seu art.

175, dispõe que

“incumbe ao Poder

Público, na forma

da lei, diretamente

ou sob regime

de concessão ou

permissão, sempre

através de licitação,

a prestação de

serviços públicos”.

• XI- compensação bancária.

Está também previsto na legislação vigente que a prestação de serviços públicos é inerente à função do município. Estes podem ser prestados pelo Governo Municipal de forma direta ou por delegação a terceiros. Os governos municipais devem se preocupar com que os serviços públicos sejam prestados igual e indistintamente a toda a comunidade, de modo a atender as necessidades e aspirações dos cidadãos. Para tanto, deve-se atingir um limite mínimo de eficiência, não se admitindo solução de continuidade.

Nes te sen t ido , t ambém devem as administrações municipais estabelecer normas a serem obedecidas pelos usuários, e fiscalizar seu cumprimento.

Outra questão importante a considerar é a fixação das tarifas e taxas cobradas pela prestação dos serviços, pois estas devem ser compatíveis com o poder aquisitivo da população.

A administração dos cemitérios e a preservação dos serviços funerários podem ser executados diretamente pelas Prefeituras Municipais ou outorgados a empresas particulares ou a entidades de caráter assistencial ou filantrópico. É recomendável que o Poder Público discipline a criação dos cemitérios e os serviços funerários, através de legislação apropriada.

A outorga desses serviços a terceiros só pode ser feita, como já dissemos acima, ou por meio de autorização ou permissão e concessão, situações que exigem uma licitação.

A idéia básica da licitação é excelente, pois protege o cidadão de possíveis abusos administrativos, traz transparência aos processos, permite que as empresas se renovem e mantenham-se competitivas, enfim.

O problema acontece quando os processos licitatórios são equivocados.

Aos administradores, sem a pretensão de querer ensinar sobre um assunto que eles conhecem bem melhor do que esta Revista, fica a dica de, ao licitarem a prestação de serviços funerários, levarem em conta os estudos feitos

Page 35: revista diretor funerário julho 2012

35JULHO2012 | Diretor Funerário

pela ABREDIF que indicam que o ideal é que a proporção de 1 funerária para cada 100 mil habitantes seja mantida nos municípios. A não observância desta proporcionalidade pode prejudicar a população, visto que sem condições financeiras para se manter, a qualidade dos serviços prestados tende a cair.

Outra dica, embora o serviço funerário seja considerado uma prerrogativa dos municípios e para explorá-los seja interessante licitar, as regras de funcionamento da prestação de serviços funerários devem constar da Lei Orgânica do Município. Em algumas cidades há impugnações de licitações, por conta dessa brecha jurídica.

Aos Diretores Funerários o conselho é para que procurem os melhores recursos legais para se estabelecerem, sendo os contratos de permissão ou concessão os mais seguros.

Ao entrarem em processos licitatórios, conheçam a Lei Orgânica do Município e as diretrizes da licitação/ concorrência. Ler atentamente e entender o edital é primordial. Quanto mais organizada administrativa, financeira e tributariamente estiver a empresa, mas vantagens tem sobre os concorrentes. Os investimentos feitos no funcionamento

e aprimoramento da prestação de serviços também contam pontos, uma vez que os concorrentes precisarão começar do zero para chegar onde você já se estabeleceu.

DEFINIÇÕES IMPORTANTES

AUTORIZAÇÃO:A autorização para prestação de serviços públicos está prevista na Constituição que atribui à União a competência para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços enumerados nos incisos XI e XII, do art. 21. A autorização é a única forma de prestação de serviços públicos que não exige e não depende de licitação, sendo descrita pela doutrina como ato discricionário, unilateral e precário. Através da autorização o poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse

É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. E é ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

PERMISSÃO:A permissão de serviço público, conforme definido na Lei nº 8.987/95, é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A formalização é feita por um contrato de adesão passível de revogação unilateral pela Administração Pública.

CONCESSÃO:A concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Esse prazo determinado caracteriza a estabilidade do contrato de concessão.

A Lei nº 8.987/95 admite a subconcessão de serviços públicos, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. A subconcessão, entretanto, será sempre precedida de concorrência. A Lei também admite a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária, como forma de promover a reestruturação financeira

avulso

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LEGISLAÇÃO

de concessionária para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Tanto a subconcessão quanto a transferência dependem de p rév i a autor ização do poder concedente que poderá, na sua falta, decretar a caducidade do contrato de concessão.

MAS AFINAL O QUE É UMA LICITAÇÃO/CONCORRÊNCIA?O Processo l ic i tatór io é composto de diversos procedimentos que têm como meta pr incípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a i m p e s s o a l i d a d e , a moralidade, a publicidade e a ef ic iência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. É a chamada “eficiência contratória”.

Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de “propostas das empresas”. A s e m p re s a s d e v e m atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edi ta l . A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério ‘menor preço’ é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de ‘Melhor Técnica’, quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e ‘Maior Lance’, utilizado quando o

objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

LICITAÇÕES NO BRASILO ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções.

A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, criada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns.

Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU, que versa sobre questões relacionadas ao processo licitatório.

Tipologia e modalidadesNo Brasil, o Legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios.

As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:• Concorrência;• Tomada de Preços;• Convite ou Carta Convite;• Leilão;• Concurso.Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade pregão. As modalidades leilão e convite destinam-se a fins específicos ligados à natureza dos objetos em licitação.

O leilão é adotado para venda de bens móveis inservíveis para a administração, para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais.

O concurso é a modalidade de licitação destinada a seleção de trabalhos técnicos, científ icos ou artísticos, para uso da administração. Estabelece-se um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho.

As três modalidades principais de licitação, concorrência, tomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei estabelece as seguintes faixas de valores e

respectivas modalidades:

• Para obras e serviços de engenharia: convite: até R$ 150.000,00;tomada de preços: até R$ 1.500.000,00;concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

• Para outros tipos de compras e serviços: convite: até R$ 80.000,00;tomada de preços: até R$ 650.000,00;concorrência: acima de R$ 650.000,00.

A adoção de uma modalidade de licitação de maior escala é permitida: por exemplo, a administração pode adotar a modalidade concorrência, mesmo para valores abaixo de R$ 650.000,00. O contrário é expressamente proibido e acarreta em anulação do procedimento licitatório. Cabe ainda observar que, como as licitações de maior escala geralmente redundam em maiores custos, a adoção de um tipo por outro deve ser devidamente justificada. Também há uma exceção para o caso de licitação internacional: quaisquer sejam os valores envolvidos, exige-se a modalidade concorrência.

Os tipos de licitação referem-se ao modelo de decisão na escolha do vencedor da licitação. À exceção do concurso, cujo julgamento é o parecer de uma comissão de especialistas na área, a lei 8.666 elenca os seguintes tipos de licitação:

• menor preço: vence a proposta com menor preço para a administração pública;• melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica, que aceitar o valor da proposta mais baixa dentre todas as com a técnica minima exigida no edital;• técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço (com pesos na composição da nota definidos no edital), vence a com melhor nota;• maior lance ou oferta: para o caso de venda de bens (somente em leilão ou concorrência)

No caso do tipo “menor preço”, há uma série de requisitos para identificar se a proposta é exequível, e é proibido oferecer bens ou serviços a valores simbólicos, irrisórios ou nulos, incompatíveis com a realidade.

AS FASES DA LICITAÇÃOTodas as fases têm objeto próprio apresentando-se em uma ordem cronológica que não pode ser alterada.

Edital e convite - Chama-se edital o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido. A correta elaboração do edital e a definição precisa das características do bem ou serviço pretendido pela entidade licitadora são essenciais para a concretização de uma boa compra ou contratação.

Na modalidade convite o edital será substituído pela carta-convite (ou simplesmente convite),

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que é um oferecimento para que determinada empresa do setor pertinente, cadastrada ou não junto à administração pública, ofereça lances na licitação. Cabe destacar que na modalidade convite, um licitante pode se convidar, solicitando à administração pública que participe do certame.

HabilitaçãoNessa fase, verifica-se as condições dos licitantes:• financeiras - o licitante deve te r condições e c o n ô m i c a s p a r a execução do objeto da licitação;• fiscal - se espera do licitante que ele esteja em dia com suas obrigações fiscais;• trabalhistas - o licitante deve estar de acordo com a legislação trabalhista;• técnicas - o licitante deve provar ter condições técnicas para execução do objeto da licitação.

Julgamento e ClassificaçãoA classificação é a fase que se verifica se o produto ou serviço oferecido pelos licitantes está de acordo com o que está indicado no edital. Feito isso, faz-se uma classificação colocando as melhores condições em primeiro.

HomologaçãoNa homologação é verificado se o processo licitatório ocorreu de acordo com todas as regras legais e com o edital. Caso tudo esteja certo é aprovado o processo.

AdjudicaçãoNesta fase é entregue o objeto da licitação ao vencedor.

Anulação, revogação e convalidação - A revogação só pode ocorrer na instância administrativa por razões de interesse público decorrente de fato superveniente. Já a anulação ocorre tanto na esfera administrativa (princípio da autotutela) como no judiciário, devendo ser amplamente fundamentada pelo organismo que a anular. Revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal. É importante observar que a anulação, por tratar-se de ato ilegal, tem efeito retroativo), enquanto a revogação passa a produzir efeitos somente a posteriori. Pode-se

ainda convalidar os atos ilegais cujo vício seja sanável. Seus efeitos são, como na anulação.

Compra sem licitaçãoA Administração Pública é obrigada a fazer licitação, mas para toda a regra existe a exceção, a lei 8.666/93 também diz a licitação pode ser dispensada, desde que tenha justificativa suficiente para que não seja necessário a licitação.

A Administração Pública pode fazer compra sem licitação nos seguintes casos:• compras com valor de até R$ 8.000,00 (ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia);• em caso de guerra;• em caso de emergência ou calamidade pública;• contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;• restauração de obras de arte e objetos históricos;• contratação de associações sem fins lucrativos.

Fonte: Lei Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989; Lei Nº 8666 de 21 de junho de 1993; Constituição Federal Brasil; TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - Licitações & Contratos; http://jus.com.br; wikpedia; www.academico.direito.fgv

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Colaboração: Valdemar Cunha do Carmo - Botucatu-SP

Colaboração: Valdemar Cunha do Carmo - Botucatu-SP

Colaboração: Graziela Munuera - Botucatu-SP

O turco Salim chega ao banco e fala para o gerente:- Eu quer fazê uma embréstimo!!!

Surpreso, o gerente pergunta para Salim: - Você, Salim, querendo um empréstimo? De quanto?

- Uma Real.

- Um Real? Ah, isso eu mesmo te dou.

- NÃO, NÃO! Eu querer embrestado da banco mesmo! Uma Real!

- Bem, são 12% de juros, para 30 dias...

- Zem broblema! Vai dar uma real e doze zentavos. Onde eu azina?

- Um momento, Salim. O banco precisa de uma garantia. Sabe como é, são as normas.

- Bode begar meu Mercedes zerinha, que tá aí fora e deixa guardado no garagem da banco, até eu bagar a embréstimo. Tá bom azim?

- Feito!!!

Chegando em casa, Salim diz para Jamile:- Bronto, nóis já bode viajar bra Turquia zem breogubazon. Conzegui dexar a Mercedes num garagem do Banco do Brasil bor 30 dias e eu só vai bagar doze zentavos de estacionamento.

Amor I- Marido pergunta pra mulher: - Vamos tentar uma posição diferente essa noite? A mulher responde:- Boa idéia, você fica aqui em pé na pia lavando a louça e eu sento no sofá!!!!!

Amor II O cara pergunta para a mulher:- Querida, quando eu morrer, você vai chorar muito?- Claro querido. Você sabe que eu choro por qualquer besteira....

Amor IIINa cama, o marido se vira para a jovem esposa e pergunta: - Querida, me diga que sou o primeiro homem da sua vida. Ela olha para o babaca e responde: - Pode ser... Sua cara não me é estranha....

Amor IVUm casal vinha por uma estrada do interior, sem dizer uma palavra.

Uma discussão anterior havia levado a uma briga, e nenhum dos dois queria dar o braço a torcer.

Ao passarem por uma fazenda em que havia mulas e porcos e uma vaca, o marido perguntou, sarcástico:- Parentes seus? - Sim, respondeu ela. Cunhados e sogra...

Amor V- Querida, o que você prefere? Um homem bonito ou inteligente?

- Nem um, nem outro. Você sabe que eu só gosto de você..

O cara estava bebendo num bar.Como era o último cliente, o funcionário informou-o que ele tinha que sair, pois iam fechar.O cara levantou-se e caiu no chão. . .Novamente, tentou levantar-se e caiu outra vez.Optou por arrastar-se até à porta do bar.Tentou levantar-se e voltou a cair.Já na rua, tentou levantar-se e caiu novamente.Foi assim para casa . . . Tentando levantar-se e caindo.

No dia seguinte, já em casa e pela manhã, a esposa comentou:- Puta porre ontem à noite, hein?!- O que!!! . . . Como é que você sabe que eu cheguei bêbado?- Telefonaram do bar. . . Você deixou sua cadeira de rodas lá...

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