Reunião cm n.º3 de 2013.11.14
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Mandato 2013/2017
Reunião ordinária n.º3 da Câmara Municipal de Vizela
14 de novembro de 2013
Assuntos da Ordem de Trabalhos:
1. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. Ata da reunião anterior;
1.2. Período de intervenção dos Vereadores;
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
2.1. Proposta de décima segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2013 - décima
segunda alteração ao Orçamento da Despesa e nona alteração ao PPI;
2.2. Proposta de contratação de um empréstimo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças no
âmbito do Programa de Apoio à Economia Local;
2.3. Proposta de contratação de um empréstimo bancário junto da Caixa Geral de Depósitos, S.A.,
no âmbito do processo de reequilíbrio financeiro do Município de Vizela;
2.4. Proposta de celebração de protocolo com a AIREV;
2.5. Proposta de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Poço Quente.
3. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO.
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Câmara Municipal de Vizela
Ordem de Trabalhos
Reunião ordinária n.º3 de 2013.11.14
PRESIDIU: Presidente, Dinis Manuel da Silva Costa
PRESENÇAS:
Vítor Hugo Salgado
Dora Gaspar
André Castro
Miguel Lopes
Carlos Faria
Cidália Cunha
AUSÊNCIAS:
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS:
SECRETARIOU: Ana Patrícia Faria da Silva
INÍCIO DA REUNIÃO: ......... : ........ horas
1. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA:
1.1. ATA DA REUNIÃO ANTERIOR: dispensada a leitura da mesma em virtude de o seu
texto haver sido previamente distribuído pelos membros presentes na reunião, de acordo com
deliberação da reunião de 17 de outubro de 2013. Posta a votação foi a ata _________________
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1.2. PERÍODO DE INTERVENÇÃO DOS VEREADORES:
2. PERÍODO DA ORDEM DO DIA:
PONTO N.º2.1 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DÉCIMA SEGUNDA
MODIFICAÇÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2013 - DÉCIMA SEGUNDA
ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E NONA ALTERAÇÃO AO PPI:
Porquanto o exigem circunstâncias excecionais e urgentes, aprovou o Sr. Presidente a décima
segunda modificação aos Documentos Previsionais de 2013, nomeadamente a décima segunda
alteração ao Orçamento da Despesa e nona alteração ao Plano Plurianual de Investimentos. Usei,
para isso, da faculdade estabelecida no número 3 do artigo 35 da Lei 75/2013 de 12 de Setembro,
que levo à reunião de Câmara para ratificação, sob pena de anulabilidade.
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PONTO N.º2.2 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE
UM EMPRÉSTIMO COM A DIREÇÃO GERAL DO TESOURO E FINANÇAS NO
ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL: No seguimento da
deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 18 de outubro de 2012, foi
solicitada autorização à Assembleia Municipal, no âmbito do processo de adesão do Município
de Vizela ao Programa de Apoio à Economia Local, a contratação de um empréstimo pelo
montante total de até 8.047.726,60 € e pelo prazo global de 20 anos, nas condições constantes da
Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro. Dado que a
Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 24 de outubro de 2012, deliberou conceder
autorização ao solicitado, proponho que se proceda à contratação do referido empréstimo junto da
DGTF – Direção Geral do Tesouro e Finanças, nos termos das condições constantes dos referidos
diplomas legais. Mais proponho que me sejam dados poderes para aprovar a minuta do respetivo
contrato a celebrar com a referida entidade, DGTF – Direção Geral do Tesouro e Finanças.
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PONTO N.º2.3 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE
UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO JUNTO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., NO
ÂMBITO DO PROCESSO DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE
VIZELA: No seguimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião de 17
de outubro último, foi solicitada autorização à Assembleia Municipal, no âmbito do processo de
reequilíbrio financeiro do Município de Vizela, a contratação de um empréstimo bancário pelo
montante total de até 2.999.902,66 € e pelo prazo global de até 20 anos, tendo, para tanto, sido
acompanhado esse pedido, nos termos da lei, de informação sobre as condições praticadas pelas
instituições financeira interessadas em contratar, bem como do mapa demonstrativo da
capacidade de endividamento deste Município, observando-se assim o disposto no n.º 6 do artigo
38.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais). Dado que a Assembleia
Municipal, em sessão de 31 de outubro último, deliberou conceder autorização ao solicitado,
proponho que se proceda à contração da totalidade do referido empréstimo junto da Caixa Geral
de Depósitos, S.A., nos termos da proposta apresentada, por, segundo o estudo efetuado, e já
anteriormente cedido, ser a instituição de crédito que, face aos indicadores observados, oferece as
melhores condições financeiras a este município. Mais proponho que me sejam dados poderes
para aprovar a minuta do respetivo contrato a celebrar com a referida instituição bancária – Caixa
Geral de Depósitos, S.A..
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PONTO N.º2.4 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE
PROTOCOLO COM A AIREV: Considerando que: 1. As Câmaras Municipais, no âmbito do
apoio a atividades de interesse municipal, são detentoras de competência para deliberar sobre as
formas de apoio a entidades legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de
obras ou eventos de interesse municipal e, também, para apoiar ou comparticipar, pelos meios
adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva,
recreativa ou outra (artigo 64.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro); 2. Para o
exercício dessas competências, podem ser celebrados protocolos de colaboração com as entidades
que desenvolvam a sua atividade na área do Município, em termos que protejam, cabalmente, os
direitos e deveres de cada uma das partes (artigo 67.º da mencionada Lei); 3. A Associação para a
Integração e Reabilitação Social de Crianças e Jovens (AIREV) é uma Instituição Particular de
Solidariedade Social que tem como missão a promoção da melhoria contínua da qualidade de
vida de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidades, suas famílias e comunidade; 4.
Tendo por base esses objetivos, a AIREV disponibiliza um conjunto de serviços e atividades aos
seus utentes, visando estimular o desenvolvimento de capacidades de pessoas com deficiência e
visando a sua plena integração na família e na sociedade; 5. No prosseguimento desse objetivo, a
AIREV disponibiliza aos seus utentes a oportunidade de desenvolverem atividade desportiva
especialmente desenvolvida e adaptada a pessoas com deficiência, nomeadamente Boccia e
Futsal adaptado; 6. Assim, como vem sendo hábito, e porque não possui instalações para ao
efeito, a AIREV solicitou, à Câmara Municipal, a cedência do Pavilhão Municipal de Vizela para
o desenvolvimento da prática desportiva dos seus utentes, nomeadamente Boccia e Futsal
Adaptado; Assim, nos termos das alínea a) e b) do n.º 4 do art.º 64ª, conjugado com o art.º 67,
ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, proponho a cedência, de forma gratuita, do Pavilhão
Municipal à AIREV, nos termos e nas condições constantes no protocolo em anexo.
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PONTO N.º2.5 DA ORDEM DE TRABALHOS: PROPOSTA DE DISCUSSÃO PÚBLICA
DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE PORMENOR DO POÇO QUENTE: Considerando que:
A Assembleia Municipal de Vizela, na sua sessão extraordinária de 1 de outubro de 2010,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 23 de setembro de 2010,
o Plano de Pormenor do Poço Quente; A Câmara Municipal de Vizela, aprovou, em reunião
ordinária de 02 de agosto de 2012, o início do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor
do Poço Quente; Concluído o procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Poço Quente,
foi o mesmo submetido a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do
Norte (CCDR-N); Emitido o parecer da CCDR-N, nos termos do n.º 3 do artigo 75.º-C e artigo
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96.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna-se necessário
proceder à abertura do período de discussão pública. Atento o exposto, nos termos da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de
22 de setembro, na sua redação atual, submete-se a reunião de Câmara, no sentido de aprovar, a
proposta de abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Poço
Quente, por um período de 22 dias.
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INTERVENÇÕES ABERTAS AO PÚBLICO:
APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA:
Foi deliberado aprovar em minuta o texto das deliberações constantes da presente ordem de
trabalhos, nos termos do n.º3 do artigo 57.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a fim de
produzir efeitos imediatos.
ENCERRAMENTO:
Às .......... horas, do dia 14 de novembro de dois mil e treze, e como não houvesse mais nada a
tratar, foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião da qual e para constar se lavrou a presente ata
em minuta que vai ser devidamente assinada, nos termos da lei.
Vizela, 14 de novembro de 2013