RESUMO DURKHEIM

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Fato Social qualquer forma de coero sobre os indivduos que tida como uma coisa exte rior a eles, tendo uma existncia independente e estabelecida em toda a sociedade, que considerada ento como caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelec idos. Tambm se define o fato social como uma norma coletiva com independncia e poder de coero sobre o indivduo.

Fato Individual ou conscincias individuais so formadas pela sociedade. Ela oposta ao idealismo, de acordo com o qual a sociedade moldada pelo "esprito" ou pela con scincia humana. "A construo do ser social, feita em boa parte pela educao, a assimil pelo indivduo de uma srie de normas e princpios sejam morais, religiosos, ticos ou d e comportamento que baliza a conduta do indivduo num grupo. O homem, mais do que formador da sociedade, um produto dela", Diviso do Trabalho Social criada em 1893, As Regras do Mtodo Socilogo criadas em 18 94 e O Suicdio em 1897. Sendo que a obra O Suicdio uma das obras mais destacadas, ne la faz um estudo detalhado sobre o suicdio e suas causas. Sua primeira obra A Diviso do Trabalho Social enuncia dois princpios bsicos. Conscin cia coletiva e solidariedade mecnica e orgnica. Solidariedade Mecnica.Origina-se da semelhana entre os membros individuais. Para a manuteno dessa igualdade, necessrio do grupo, deve haver coero social, baseada na co nscincia coletiva severa e repressiva. Essa sociedade no pode cair no individualis mo, todavia, o progresso da diviso de trabalho, fez com que a sociedade de solida riedade mecnica se transforme. Solidariedade Orgnica Ela se ope a semelhana e baseia-se nas diversas das pessoas e dos grupos, criando um lao social novo, um tipo de princpio de solidariedade, com moral prpria, ou seja, independente, implicando em uma conscincia individual mais livre. Socializao parte do pricpio que o homem seria apenas um animal selvagem que s se tor nou Humano porque se tornou socivel, ou seja, foi capaz de aprender hbitos e costu mes caractersticos de seu grupo social para poder conviver no meio deste. A este processo de aprendizagem, Durkheim chamou de Socializao Durkheim diferencia o fato social normal do patolgico. Fato normal e patolgico: o fato social normal quando voltado a um tipo social del imitado, e patolgico quando avana esta taxa dita normal . Numa sociedade isolada das grandes civilizaes so aceitas certas atitudes, comportamentos e costumes que so norma is aos habitantes desta, mas que seriam tido como atos doentios, ilegais, patolgico s . A Coeso social um mecanismo de proteo da sociedade, o conjunto de regras e procedim entos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e sancionados pela socieda de, cuja importncia estratgica manter a organizao do grupo e satisfazer as necessida des dos indivduos que dele participam. As instituies so portanto conservadoras por e ssncia, quer seja famlia, escola, governo, polcia ou qualquer outra, elas agem faze ndo fora contra as mudanas, pela manuteno da ordem. Anomia Basta uma rpida observao do contexto histrico do sculo XIX, para se perceber q ue as instituies sociais se encontravam enfraquecidas, havia muito questionamento, valores tradicionais eram rompidos e novos surgiam, muita gente vivendo em cond ies miserveis, desempregados, doentes e marginalizados. Ora, numa sociedade integra da essa gente no podia ser ignorada, de uma forma ou de outra, toda a sociedade e stava ou iria sofrer as consequncias. Aos problemas que ele observou, ele conside rou como patologia social, e chamou aquela sociedade doente de Anomana . A anomia e ra a grande inimiga da sociedade, algo que devia ser vencido, e a sociologia era o meio para isso. O papel do socilogo seria portanto estudar, entender e ajudar a sociedade.

Conscincia Coletiva: a conscincia imposta pela sociedade, onde ela estabelece o qu e pode e no ser feito; quais os limites, direitos e deveres de cada um. A conscinc ia coletiva, existente em cada indivduo, aquela que ao realizar, ou na pretenso de r ealizar algum ato, de imediato busca mentalmente ver se a atitude, geralmente oriu nda e pretendida pela conscincia individual , no esbarra em alguma norma ou princpio oral-legal, imposto pela sociedade a que este indivduo esta submetido.