Resumo Das Leis 8.080, 8.142 e NASF

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Lei 8.080. Esta lei tem como princípios norteadores desenvolver condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde além de organizar o funcionamento dos serviços correspondentes a saúde. Ela enfatiza que a saúde é um direito fundamental a todo cidadão para que este exerça suas atividades com plenitude sendo um dever do estado promover condições para a manutenção da saúde. É um dever universal que não exclui nenhum tipo de pessoa ou empresa. E para que esta ocorra existe a formulação e execução de políticas sociais que visem a redução dos fatores de risco. Estão entre os fatores fundamentais para a saúde: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais. A saúde deve ser promovida por todas as esferas governamentais sendo estas: Federal (recursos da União), Estadual e Municipal com administração direta ou indireta de fundações mantidas pelo poder público, eis que este é o SUS (Sistema Único de Saúde). A iniciativa privada pode ter participação, mas esta é em caráter complementar. A saúde pode ser promovida com a identificação e divulgação de fatores que a condicionem ex: propagandas sobre a prevenção contra Aids ou Dengue. Neste campo estão inclusos; vigilância epidemiológica, sanitária, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral inclusive farmacêutica (como a ex a distribuição de medicamentos em postos de saúde). Tem se ainda a vigilância nutricional, fiscalização de alimentos, água, bebidas do consumo humano bem como seu transporte e estocagem. As vigilâncias tem como função promover proteção contra os riscos em todas as esferas para o cidadão e trabalhador.

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Lei 8.080.

Esta lei tem como princípios norteadores desenvolver condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde além de organizar o funcionamento dos serviços correspondentes a saúde.

Ela enfatiza que a saúde é um direito fundamental a todo cidadão para que este exerça suas atividades com plenitude sendo um dever do estado promover condições para a manutenção da saúde.

É um dever universal que não exclui nenhum tipo de pessoa ou empresa.

E para que esta ocorra existe a formulação e execução de políticas sociais que visem a redução dos fatores de risco.

Estão entre os fatores fundamentais para a saúde: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

A saúde deve ser promovida por todas as esferas governamentais sendo estas: Federal (recursos da União), Estadual e Municipal com administração direta ou indireta de fundações mantidas pelo poder público, eis que este é o SUS (Sistema Único de Saúde).

A iniciativa privada pode ter participação, mas esta é em caráter complementar.

A saúde pode ser promovida com a identificação e divulgação de fatores que a condicionem ex: propagandas sobre a prevenção contra Aids ou Dengue.

Neste campo estão inclusos; vigilância epidemiológica, sanitária, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral inclusive farmacêutica (como a ex a distribuição de medicamentos em postos de saúde).

Tem se ainda a vigilância nutricional, fiscalização de alimentos, água, bebidas do consumo humano bem como seu transporte e estocagem.

As vigilâncias tem como função promover proteção contra os riscos em todas as esferas para o cidadão e trabalhador.

Nos seus princípios e diretrizes a lei 8.080 expõe como podem e são feitas parcerias entre SUS e sistemas privados de saúde.

Nestes estão expostos que todos tem direito ao acesso aos serviços de saúde e se estes não existirem no SUS poderão ser usados no sistema privado através das parcerias a ex: Hospital Evangélico que é um órgão particular que presta serviços ao SUS no formato de parceria.

A comunidade tem o direito de participar das decisões no formato de plebiscito.

O SUS possui formato descentralizado, porém integrado ou seja, cada município usa os recursos conforme as necessidades locais dele e ele é integrado porque se uma cidade não

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possui recursos para algum problema de saúde apresentado este paciente pode ser levado a outra cidade onde haja este recurso com todo suporte necessário.

Os recursos financeiros são somados, ou seja, verba federal, estadual e municipal.

Na organização, direção e gestão a lei expõe como podem surgir as parcerias ou consórcios entre a rede privada e pública e como é feita esta gestão.

São criadas comissões que tem o papel de definir como usar os recursos financeiros abrangendo as áreas de vigilância anteriormente citadas.

Nas atribuições comuns ela cita os órgãos que farão a fiscalização do emprego destes recursos.

Também é citado o incentivo de melhora do padrão de saúde com melhora da fiscalização nutricional implementação de novas políticas educacionais e de saneamento básico.

Também é citado o incentivo de melhora do padrão de saúde com melhora da fiscalização nutricional implementação de novas políticas educacionais e de saneamento básico.

No cap. V sobre a saúde indígena não há necessidade de maiores estudos dando continuidade no cap. II Da participação complementar.

Neste é exposto como o serviço público faz acordo de parceria com a iniciativa privada que é mediante a um contrato, sendo uma entidade filantrópica esta terá prioridade de escolha em caso de seletiva para contratação.

Os valores cobrados pelo órgão privado pela prestação de serviços serão baseados em parâmetros de cobertura assistência social aprovados pelo conselho nacional de saúde.

No cap. IV de Recursos humanos é dito sobre as formas de contratação de profissionais sendo cargos de chefia exercidos sempre em regime integral e nunca em meio período.

No cap. I Das receitas cita que cada município receberá verba condizente com o número de habitantes e de relatos de doenças ou seja, se houver surtos de doenças um município pequeno receberá verba extra para o tratamento, suporte e prevenção de novos casos da enfermidade.

Lei 8.142

Baseada na lei 8.080 vêm com o intuito de formalizar as mudanças e administração com a criação do conselho de saúde que junto a população e o município se reunirão a cada 04 anos para definir metas de saúde e para sua melhoria.

O conselho de saúde se reúne com outros conselhos de saúde nacional e dos municípios.

São artigos que tratam basicamente na parte administrativa da lei 8.080.

NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família.

É uma portaria sancionada em janeiro de 2008. Tem como objetivo ampliar a abrangência da atenção básica a saúde.

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Ele assegura o atendimento integral ao cuidado físico e mental do usuário do SUS.

Existem 02 NASF:

O NASF1 é composto por no mínimo 05 profissionais da área da saúde de ensino superior completo com ocupações que não coincidam a ex: médico geriatra, assistente social, prof. de ed. física farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo dentre outros e nestes podem incluir médicos de outras especialidades.

No NASF2 são no mínimo 03 profissionais também de nível superior completo a ex: assistente social prof. de ed. física, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo dentre outros.