Resumo da Sessão da Assembleia Municipal de 21.02.2015

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1 RESUMO DAS INTERVENÇÕES DOS MEMBROS DO PS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE RIO MAIOR REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2015 Teve lugar, no passado dia 21.02.2015, mais uma sessão da Assembleia Municipal de Rio Maior, na qual participaram quatro representantes do Partido Socialista: António Moreira, Ivan Costa, Filipe Martins e Ana Pinto, os dois últimos em substituição de ou- tros tantos elementos que não estiveram presentes nesta sessão, pelo que ambos se estrearam neste mandato nas funções de membros da Assembleia Municipal, eleitos pelo PS. De registar que Filipe Martins foi, há alguns anos, candidato do PS à presidên- cia da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. Antes de se iniciar a sessão propriamente dita, durante a qual não se vislumbrou a pre- sença da Srª Presidente da Câmara, foi submetida a aprovação a acta da Assembleia Municipal de 13.12.2014, que contou com o voto contrário do deputado do PS, Ivan Carlos Costa, cuja declaração de voto abaixo se transcreve na íntegra: Voto contra neste ponto porque, mais uma vez e como já vem sendo hábito, na acta não constam afirmações relevantes, que responsabilizam politicamente quem as pro- feriu e no contexto em que o fez, motivo pelo qual também já solicitei, por requeri- mento, o acesso à cópia da gravação da sessão da A.M. de 13.12.2014. Por outro lado, não posso aceitar de forma alguma que, e passo a citar, tenha aqui sido dito que, «relativamente à declaração de voto do Deputado Ivan Costa, os factos que refere, em si mesmo são verdadeiros, mas aquilo que diz era inexequível», porque, ale- gadamente, «a acta da reunião da Comissão Permanente só no dia 27 de Setembro foi assinada. E assinada esta, da mesma foi dado conhecimento a esta Assembleia nesse mesmo dia 27 de Setembro, sendo que, só a partir de então, é que a decisão ou a de- liberação da comissão passou a vigorar, ou seja, daí para a frente».

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Resumo das intervenções dos deputados do Partido Socialista na Sessão da Assembleia Municipal de Rio Maior de 21.02.2015.

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RESUMO DAS INTERVENÇÕES DOS MEMBROS DO PS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

DE RIO MAIOR REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2015 Teve lugar, no passado dia 21.02.2015, mais uma sessão da Assembleia Municipal de Rio Maior, na qual participaram quatro representantes do Partido Socialista: António Moreira, Ivan Costa, Filipe Martins e Ana Pinto, os dois últimos em substituição de ou-tros tantos elementos que não estiveram presentes nesta sessão, pelo que ambos se estrearam neste mandato nas funções de membros da Assembleia Municipal, eleitos pelo PS. De registar que Filipe Martins foi, há alguns anos, candidato do PS à presidên-cia da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere. Antes de se iniciar a sessão propriamente dita, durante a qual não se vislumbrou a pre-sença da Srª Presidente da Câmara, foi submetida a aprovação a acta da Assembleia Municipal de 13.12.2014, que contou com o voto contrário do deputado do PS, Ivan Carlos Costa, cuja declaração de voto abaixo se transcreve na íntegra: “Voto contra neste ponto porque, mais uma vez e como já vem sendo hábito, na acta não constam afirmações relevantes, que responsabilizam politicamente quem as pro-feriu e no contexto em que o fez, motivo pelo qual também já solicitei, por requeri-mento, o acesso à cópia da gravação da sessão da A.M. de 13.12.2014. Por outro lado, não posso aceitar de forma alguma que, e passo a citar, tenha aqui sido dito que, «relativamente à declaração de voto do Deputado Ivan Costa, os factos que refere, em si mesmo são verdadeiros, mas aquilo que diz era inexequível», porque, ale-gadamente, «a acta da reunião da Comissão Permanente só no dia 27 de Setembro foi assinada. E assinada esta, da mesma foi dado conhecimento a esta Assembleia nesse mesmo dia 27 de Setembro, sendo que, só a partir de então, é que a decisão ou a de-liberação da comissão passou a vigorar, ou seja, daí para a frente».

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Na verdade, isto não faz qualquer sentido por duas razões: primeiro porque, se a de-cisão só passou a vigorar daí para a frente, então muito menos existem quaisquer ra-zões para me recusarem o acesso às cópias das gravações das quatro sessões da As-sembleia Municipal que foram realizadas muito antes dessa data; e segundo porque existe uma evidente contradição, uma vez que se lê na própria acta da reunião da Co-missão Permanente, realizada a 18.09.2014 que, e passo a citar, «e, nada mais haven-do a tratar, quando eram 20h45 horas, o Presidente da Assembleia Municipal, deu por encerrados os trabalhos da presente sessão, da qual, e para constar, se lavrou a pre-sente acta a qual, de seguida, e em conformidade, é por todos rubricada e assinada». Portanto, depreende-se, por dedução lógica, que foi rubricada e assinada naquela da-ta, a seguir à reunião (18.09.2014) e não no dia 27 de Setembro, ainda que isto até seja irrelevante para o caso. Mais se dirá que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 57.º do RJAL, as actas ou o texto das deliberações mais importantes podem ser aprovadas em minuta, no final das sessões ou reuniões, desde que tal seja deliberado pela maioria dos membros pre-sentes, sendo assinadas, após aprovação, pelo presidente e por quem as lavrou. Acres-centa o n.º 4 do mesmo artigo que as deliberações dos órgãos só adquirem eficácia de-pois de aprovadas e assinadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, nos termos dos números anteriores. Assim sendo, não se percebe como e por que ra-zão, se essa acta só veio a ser alegadamente assinada no dia 27.09.2014, me foram desde logo impostos efeitos jurídicos de uma decisão de um órgão cuja acta não foi as-sinada na data em que a mesma decisão foi tomada. Ora, assim sendo, verificou-se circunstância pela qual fui claramente prejudicado por tal decisão, não só porque me impôs um sacrifício dos meus direitos (ter acesso a do-cumentos administrativos, neste caso sonoros, expressamente previsto no nº 1 do Ar-tigo 11.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto) como, a mesma decisão, só adquiriu efi-cácia jurídica, alegadamente, após o dia 27.09.2014, proibindo-me o acesso às cópias das gravações das actas com efeitos retroactivos, e proibindo esse acesso também daí para a frente. Por outro lado, não posso aceitar que me digam que aquilo que eu disse era inexequí-vel, uma vez que o pedido de cópias em mp3 dessas gravações é datado de 29 de Agosto de 2014, tendo a Comissão Permanente reunido no dia 18 de Setembro, onde me foi unilateralmente imposta uma proibição, que passou a ter efeitos retroactivos em 27 de Setembro mas que, na realidade, já vinha tendo esses efeitos desde 18.09. 2014, que me foram comunicados por email (enviado a 29.09.2014) exactamente um mês depois da entrada do meu requerimento, desconhecendo eu qual a fundamenta-ção legal de tal decisão, que responsabiliza única e exclusivamente a Comissão Perma-nente, tanto assim que nem sequer o próprio Regimento desta Assembleia dispõe so-bre esta matéria. Ora, segundo o ordenamento jurídico português, as decisões da ad-ministração que careçam de suporte legal, são por isso mesmo ilegais. Ademais, sempre se dirá que, dispõe o nº 1 do Artigo 14.º da referida Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, e passo a citar, que «a entidade a quem foi dirigido o requerimento de acesso a um documento administrativo deve, no prazo de 10 dias:

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a) Comunicar a data, local e modo para se efectivar a consulta, se requerida; b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas; c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento pretendido, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso des-sa decisão». Ora, nada disto aconteceu nos 10 dias subsequentes à data de entrada do meu reque-rimento (que ocorreu a 29.08.2014), e nem ao menos a Comissão Permanente expôs à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (C.A.D.A.), dúvidas que eventual-mente tivesse sobre a decisão a proferir, conforme até prevê a alínea e) do artigo 14.º da mencionada Lei. É pois claramente evidente, e é esta a interpretação que faço, que o objectivo foi um só: evitar que eu tenha cópias das gravações das sessões da Assembleia Municipal, quer seja das que já se realizaram, quer seja das que hão-de-vir. Ora, eu considero ile-gal que me seja vedado o direito de ter uma prova do que aqui é dito, mais a mais quando não tenho votado favoravelmente as actas, por não me rever nelas, conside-rando que o valor jurídico das actas não reside na sua aprovação pela maioria, mas sim no grau de aproximação e exactidão entre o que é afirmado nesta sala e aquilo que efectivamente consta nas actas por escrito, para então valer juridicamente”. PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

PS alertou para o facto da crise do petróleo em Angola poder vir a afectar muitas famílias Riomaiorenses

No período de antes da ordem do dia, António Moreira começou por deixar uma sau-dação especial pela estreia neste mandato dos colegas de bancada Filipe Martins e Ana Pinto, que estiveram presentes igualmente em representação do PS, em substituição de outros tantos membros efectivos que não puderam estar presentes. O Presidente da CPC começou por se referir às incidências do último Conselho da Europa, conside-rando que foram “errados os caminhos percorridos nos últimos quatro anos” pelo go-verno português, referindo-se às recentes declarações de Jean-Claude Juncker, Pre-sidente da Comissão Europeia, que considerou que a União Europeia “pecou contra a dignidade de Portugal e da Grécia”, pela forma como foi imposta a política de auste-ridade, pelo que “não é aceitável o ataque feito aos gregos, aos portugueses e, algu-mas vezes, aos irlandeses, no âmbito de uma política que trouxe mais pobreza, mais desemprego e mais ignorância e que nos arrastou para níveis de há 50 anos atrás”, comentou António Moreira.

A outro nível, o deputado do PS na Assembleia Municipal alertou o executivo para uma situação que pode vir a afectar Rio Maior de uma forma particularmente grave, e que diz respeito ao problema da recessão económica que se verifica neste momento em Angola onde, “ao que nos consta, se encontram cerca de 2000 Riomaiorenses a tra-balhar, sendo que muitos deles não conseguem receber o salário neste momento ou, se o conseguem, não estão a conseguir transferir o dinheiro para as suas famílias, que residem em Rio Maior”, revelou.

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António Moreira também se referiu à próxima edição das Tasquinhas, “que vai mais uma vez situar o concelho na imprensa nacional”, ressalvando que o investimento no sentido de trazer programas de televisão para Rio Maior durante o certame, “ainda que de qualidade duvidosa”, é naturalmente “importante em termos de visibilidade”, mas fez votos para que “uma parte desse investimento também inclua as colectivi-dades locais, por forma a não terem que esperar durante tanto tempo pelas verbas a que têm direito, pela sua participação no certame”.

O deputado do PS quis, igualmente, saber o que é que o executivo tem já pensado pa-ra o novo quadro de fundos comunitários de 2020, e quais as rubricas que pretende afectar, bem como quais são os programas que vai ter, uma vez que “a Câmara terá que ser o motor da aplicação desses fundos, tendo em conta que estamos num con-celho com algumas limitações, pelo que convirá que seja o Município a liderar esse processo, conjuntamente com a Associação de Comerciantes”, disse, questionando ainda sobre a possibilidade de se aproveitar os novos fundos comunitários “para se avançar, finalmente, com um projecto a sério sobre as Salinas Naturais de Rio Maior”, que “terá que ser bem diferente do alegado ecomuseu que, na verdade, não passa de uma placa que lá está colocada para visitante ver”, pese embora “o esforço na divul-gação daquele património cultural que as colectividades têm feito, nomeadamente a Associação «Aldeias do Sal»”, disse.

Ivan Costa também usou da palavra neste período prévio da sessão de trabalhos, dei-xando primeiramente as condolências à família do cidadão sinistrado, em seu nome e em nome da bancada municipal do PS, pela infeliz ocorrência de mais um atropela-mento mortal na EN 114, perto da Zona Industrial, “uma estrada que já devia estar ar-ranjada e requalificada há muito tempo”, afirmou, “assunto para o qual temos chama-do a atenção repetidamente mas que se continua a arrastar indefinidamente, defen-dendo aliás o PS que a cidade já devia estar ligada à A15 por uma via rápida, com as condições de segurança apropriadas aos automobilistas”, acrescentou. De resto, já depois da realização desta sessão da Assembleia, voltou a acontecer mais um acidente grave na EN 114, próximo das instalações da Sibelco e da Zona Industrial. “Espera-se que este caso, mais um triste caso naquela estrada (se bem que o acidente que vitimou o referido cidadão se tenha verificado para lá da rotunda que dá acesso à portagem da A15 e não na recta da Zona Industrial, ao contrário do que foi noticiado pela imprensa nacional), sirva para que os responsáveis e quem de direito ganhe mais consciência da falta de segurança que existe naquele trajecto, no sentido de uma céle-re intervenção para que não voltem a suceder mais tragédias nesta via de circulação, que carece de uma estrutura de protecção a peões e ciclistas, que por ali passam, por não terem outras alternativas de deslocação”, disse. Seguidamente, o membro da bancada municipal do PS chamou a atenção para a ne-cessidade de uma intervenção dos serviços da Câmara em alguns bairros e lugares pe-riféricos da cidade, no sentido da melhoria das suas estradas e vias de acesso. “É o caso do Cidral, onde a saída de veículos se faz por uma estrada que está muito degra-dada e em nada dignifica aquele lugar, que já é quase um bairro da cidade, dada a sua proximidade e extensão”, afirmou. “Também o Bairro da Mãe D’Água justifica uma in-

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tervenção pois o alcatrão das suas vias de acesso está pejado de buracos, dando um aspecto pouco digno ao local, que merece mais atenção, o mesmo se passando no acesso ao Bairro da Chainça, junto às instalações da Progado. A estrada que liga Fi-gueiredos à Ribeira de Stº André também necessita de cuidados, pois está a ficar muito esburacada, e ainda há outros casos para além destes, obviamente, aos quais me referirei oportunamente”, disse. “Bem sei que o dinheiro não abunda por estas alturas, mas solicito que logo que seja possível, as situações enunciadas sejam alvo de inter-venção”. ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO

Os números são como o algodão: dívida da Câmara Municipal de Rio Maior a fornecedores sobe 208 mil euros no espaço de dois meses...

No período reservado ao conhecimento de assuntos da actividade administrativa ca-marária, António Moreira chamou a atenção para um documento relativo a dívidas a fornecedores, recordando que era usual os membros da Assembleia Municipal terem acesso à lista dos débitos da Câmara Municipal, tendo solicitado que a mesma lhe seja entregue. O deputado do PS na Assembleia Municipal relembrou que, “na assembleia anterior, efectuada ainda no ano transacto (a 13.12.2014), a dívida a fornecedores era de 1 milhão e 853 mil euros , e a mesma dívida hoje, é de 2 milhões e 061 mil euros, tendo procurado saber de que forma é que a Câmara Municipal está a gerir as dívidas a fornecedores”, atendendo a que “se contraiu um empréstimo de 1 milhão de euros exactamente para fazer face às dívidas para com fornecedores”, mas “um ano depois vemos mais de 200 mil euros do que se devia em Fevereiro de 2012”, constatou. “Para uma Câmara que costuma falar muito de despesismo, a radiografia é esta”, concluiu.

O deputado do PS referiu-se, depois, aos compromissos plurianuais, mais concreta-mente às verbas a gastar com a constituição do Gabinete de Comunicação e Imagem para 2016, contabilizadas num total de 746 euros, tendo questionado “se este valor tem a ver com a constituição do referido gabinete ou se está relacionado com o forne-cimento de tais serviços por determinada pessoa”, tendo procurado saber igualmente “quais os pressupostos de tal adjudicação”, considerando tais montantes manifesta-mente escassos: “se são só 746 euros, então não vamos ter imagem e comunicação na Câmara”, observou. António Moreira também indagou sobre um processo interno re-lativamente à abertura de procedimentos relativos a um concurso de empreitadas, procurando saber o valor contratual deste procedimento administrativo relacionado com a telegestão da rede de abastecimento de água à zona norte do concelho, solici-tando ainda os pareceres dos serviços sobre o referido concurso.

Por último, António Moreira referiu-se a uma questão envolta em alguma polémica, que está relacionada com o uso de terrenos junto à localidade de Azinheira, que terão sido doados pela população local para fins de interesse público, mas que a Câmara terá vendido a privados, que ali exploram areias em grande escala. “Dado existir uma asso-

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ciação de compartes, e dado que existe um contencioso entre o registo dos baldios e a referida associação de compartes”, o deputado do PS quis saber se a mesma foi con-sultada e informada, e se existiram contactos entre as partes”.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

Insólito na Assembleia Municipal de Rio Maior: deputados votam a favor da supressão dos seus próprios direitos...

No primeiro ponto em discussão, assistiu-se a um momento verdadeiramente insólito na Assembleia Municipal de Rio Maior. Depois da Comissão de Acesso aos Documen-tos Administrativos – C.A.D.A. (entidade independente que funciona junto da Assem-bleia da República) ter dado razão à queixa apresentada pelo deputado do PS, Ivan Costa, e ter determinado que a Assembleia Municipal deve facultar o acesso às cópias das gravações das sessões daquele órgão aos membros do mesmo, caso estes o re-queiram, tal direito de acesso, que decorre da aplicação da própria Lei, foi recusado... pelos próprios membros da Assembleia Municipal, que votaram em maioria a favor da proibição de obtenção de cópias das gravações das sessões em que eles mesmos par-ticipam...

Pese embora tal direito de acesso a cópias de gravações esteja consagrado na Lei (está expressamente previsto no nº 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto), o assunto foi levado à Assembleia Municipal por decisão da Mesa daquele órgão, que fi-cou vinculado à decisão que a Comissão Permanente (órgão pertencente igualmente à Assembleia Municipal) já havia tomado, no sentido de proibir o acesso a cópias das gravações, ainda antes de ser notificada pela Comissão de Acesso aos Documentos Ad-ministrativos, que determinou, em sentido contrário, a entrega dessas mesmas cópias das gravações, que foram requeridas pelo referido deputado do PS nos termos legais aplicáveis, conforme já foi amplamente divulgado nas diversas plataformas online do PS: http://psriomaior.blogspot.pt/2015/02/comissao-de-acesso-aos-documentos.html

Sem que se perceba porquê e com que objectivo, a Mesa da Assembleia Municipal entendeu que os membros deste órgão deveriam ratificar a decisão tomada pela Co-missão Permanente que, sem qualquer base legal que se conheça, estabeleceu que os membros da Assembleia Municipal estão proibidos de obter cópias das gravações das sessões da Assembleia Municipal, podendo apenas escutar essas gravações nas insta-lações da Câmara durante um determinado período temporal, “sem as poder copiar”. Mas o mais surpreendente, é que tal decisão passou a ter efeitos retroactivos também às sessões deste órgão realizadas anteriormente...

Num momento verdadeiramente insólito e particularmente «negro», que fica para a história do poder local autárquico em Portugal pelos piores motivos, a maior parte dos membros da Assembleia Municipal (exceptuando o referido deputado do PS que votou contra e mais os três colegas de bancada do PS, que se abstiveram na sua totalidade

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por discordarem da colocação deste ponto a votação na ordem de trabalhos, por ser de aplicação meramente jurídica) votaram a favor da supressão e da eliminação de um direito legal que eles próprios têm: o direito de terem acesso a cópias das gravações das sessões da Assembleia Municipal, prejudicando-se a eles e aos deputados do PS que pretendam aceder a tais gravações para fazerem o seu trabalho de Oposição.

O membro da bancada municipal do PS que esteve na origem da referida queixa apre-sentada à C.A.D.A., à qual foi dada inteira razão e provimento, entende que esta deli-beração da Assembleia Municipal “não tem valor jurídico” porque “acima dos órgãos autárquicos está a própria ordem jurídica e a própria Lei, à qual as autarquias se sub-metem obviamente”, considerando que “foi erguido um obstáculo ilegal ao acesso e à consulta de documentos administrativos da Câmara Municipal e da Assembleia Mu-nicipal”, sublinhando que, “com esta deliberação a própria Assembleia Municipal colo-cou em causa a defesa do interesse público associado ao Estatuto do Direito de Oposi-ção, bem como o poder de fiscalizar quem governa a Câmara, que cabe à Oposição”.

Por outro lado, sublinha, “é sintomático ver as diversas forças partidárias a delibera-rem no sentido em que uma delas, o PS, ou um deputado do PS , não pode ter acesso a documentos administrativos, como o são, claramente, as cópias das gravações das ses-sões da Assembleia Municipal”, o que significa, no limite, que “decidiram em causa própria, por forma a restringir a capacidade de Oposição de um partido e dos seus re-presentantes, curiosamente um partido que já foi poder na Câmara de Rio Maior du-rante 24 anos” e que “construiu aquilo que hoje é este concelho”. Para Ivan Costa, “é mais do que evidente que, neste momento, há pessoas que estão a ficar muito preocu-padas com o trabalho que o PS está a fazer”, garantindo que “esta tentativa de obsta-culizar a acção de quem quer trabalhar e fazer Oposição a sério, só nos dá mais força para continuar o nosso trabalho no sentido de reerguer o Partido Socialista em Rio Maior, com o claro objectivo de voltar a dirigir os destinos do nosso concelho”.

Como já era de esperar, o deputado do PS efectuou uma declaração de voto contun-dente sobre este assunto e manifestou veementemente a sua indignação pelo não cumprimento do que se encontra estipulado na Lei, não compreendendo por que ra-zão se está a tentar bloquear o acesso a tais gravações, pois, como refere, “quem não deve não teme”, além de que “é suposto as pessoas assumirem as responsabilidades por aquilo que afirmam nas sessões da Assembleia Municipal, que são aliás públicas”, prometendo que irá continuar a lutar pelo acesso a documentos da Câmara, “até por-que também não me fornecem as fotocópias que solicitei noutros requerimentos en-tregues há vários meses” (Cfr. http://psriomaior.blogspot.pt/2015/02/requerimentos-entrados-na-camara.html), o que considera ser “uma evidente tentativa de condicio-nar” o seu trabalho de Oposição a um executivo que “está a conduzir Rio Maior ao ma-rasmo e ao atraso de há 30 anos atrás”, algo que “só não vê quem não quer”.

E mais questiona o membro da bancada municipal do PS, que cumpre o seu primeiro mandato enquanto autarca: “é espantoso ter ouvido falar em consideração pessoal, respeito e confiança, como se o pedido de consulta e de cópias de documentos da Câ-mara e da Assembleia, que é um direito legal que me assiste, dependa ou possa ser

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obstado por essas premissas, que nada têm a ver com o direito de acesso a documen-tos por parte dos eleitos locais”, constatando com alguma surpresa: “se assim é, e se se trata de uma questão de confiança, por que razão não me confiam as cópias das gravações que solicitei e as fotocópias de diversos procedimentos administrativos? A confiança e o respeito só funcionam num sentido”, pergunta. “Os Riomaiorenses que retirem as devidas conclusões”, diz, considerando que “a democracia ainda tem um longo caminho a percorrer em Rio Maior, no que respeita à transparência das insti-tuições”, que “não se podem confundir com as pessoas, por forma a querer com isso limitar o acesso a documentos”, cujo direito de cópia e consulta está previsto na lei, lei essa “que se aplica em todos os municípios do país, pelo que Rio Maior não é uma ilha à parte”, relembra.

“Se há quem não queira fazer Oposição a este executivo municipal, e em alguns casos isso já é mais do que evidente, e aliás a oposição, por parte de alguns, parece que está a ser feita é ao PS e não ao executivo municipal”, constata, “ao menos que deixem trabalhar livremente quem o quer fazer”, diz o membro da bancada municipal do PS na Assembleia Municipal, garantindo que, se o PS voltar a ser poder em Rio Maior e, se ocupar nessa altura alguma função política, “serei o primeiro a lutar com todas as mi-nhas forças, para garantir que toda a Oposição tenha acesso livre às gravações das ses-sões dos órgãos autárquicos e a fotocópias da actividade administrativa da Câmara, ao contrário do que agora deliberaram”, sublinhando que “não fui eleito para representar o grupo de membros da Assembleia Municipal numa lógica corporativa ou meramente partidária e grupal, mas sim para representar a população e para fazer cumprir a Lei e o interesse público”, considerando que “é efectivamente do interesse público ter aces-so a documentos administrativos da actividade camarária e da própria Assembleia, pois só assim se pode fazer Oposição como deve ser”, afirma.

De resto, registe-se que o deputado do PS foi obrigado a accionar o Artigo 44.º do Re-gimento da Assembleia Municipal, para defender a sua honra e bom nome, em res-posta a ofensas infundadas e difamatórias que lhe foram dirigidas (mesmo tendo a razão do seu lado, que lhe foi dada pelas próprias instâncias da tutela...) relativamente à queixa por si apresentada à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, numa intervenção em que expôs toda a sua indignação e em que disse o que tinha que ser dito, «preto no branco», intervenção essa que se encontra aliás disponível para au-dição aqui: https://www.youtube.com/watch?v=J-iuqo-zHIA

Neste sentido, Ivan Costa votou claramente contra a ratificação da decisão da Comis-são Permanente em proibir a obtenção de cópias das gravações das sessões da Assem-bleia Municipal, aqui ficando o teor completo da sua declaração de voto: “Voto contra neste ponto, uma vez que não reconheço competências nem legitimida-de à Assembleia Municipal, e muito menos à sua Comissão Permanente, para legislar em matérias que pertencem exclusivamente ao foro do ordenamento jurídico e legal, nem tão pouco constam do Regimento deste órgão quaisquer competências e atribui-ções que o habilitem a impôr proibições de acesso a cópias de documentos aos mem-bros desta Assembleia, até porque, se tal existisse, seria contrário à própria legislação

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aplicável ao acesso a documentos da actividade administrativa. Do mesmo modo, não aceito discutir aqui se os registos sonoros são documentos administrativos ou não, porque quem os considera como tal é a própria Lei e não cabe a este órgão desdizer a Lei ou passar por cima dela. Não aceito, igualmente, a politização de um assunto que é exclusivamente jurídico. Ao pretender-se impôr regras que a Lei não impõe no acesso a documentos adminis-trativos desta Câmara Municipal, sejam eles em suporte sonoro ou escrito, documen-tos esses que continuo a não ter em minha posse passados mais de quatro meses da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos se ter pronunciado sobre este assunto, invocando os termos da Lei, considero que os dois órgãos atrás referidos ul-trapassaram as suas competências legais. Com efeito, a competência legislativa (que neste caso regula os termos do acesso a documentos da administração pública) é um exclusivo da Assembleia da República e do Governo, qualquer que ele seja, não cabendo às autarquias locais nem aos seus ór-gãos decidir unilateralmente sobre o acesso a tais documentos, substituindo-se ao le-gislador e colocando obstáculos inaceitáveis que o próprio legislador não coloca. Além do mais, considero inqualificável o facto deste assunto ter sido trazido a esta Assembleia, sem que o processo que instruiu o ponto em discussão incluísse a queixa por mim apresentada à C.A.D.A. e o parecer/resposta emitido pela referida Comissão, que representa a tutela nesta matéria, e que aliás me deu inteira razão. Ora, foram precisamente esses dois documentos, que estiveram na base do pedido de ratificação da decisão da Comissão Permanente que aqui foi hoje apresentado, pelo que os docu-mentos atrás referidos tinham que constar obrigatoriamente da informação distribuída aos membros da Assembleia, para poderem deliberar em consciência, sendo conhece-dores da questão aqui em causa na sua globalidade. É igualmente inaceitável que entre os documentos fornecidos aos membros desta As-sembleia não constem os dois requerimentos que estão na origem da queixa por mim apresentada e à qual foi dada inteira razão. Deste modo, os membros desta Assem-bleia votaram parcialmente “às cegas”, sem terem um conhecimento preciso e concre-to de toda a problemática que está aqui em causa, o que é da exclusiva responsabi-lidade da Comissão Permanente, da Mesa da Assembleia Municipal e, por extensão, da própria Câmara Municipal, a cujo chefe máximo do serviço cabe garantir o cumpri-mento escrupuloso do Estatuto do Direito de Oposição. Na verdade, se a situação já era grave com a tomada de posição da Comissão Perma-nente, pelos motivos acima aduzidos, mais grave ainda acabou agora de se tornar, ao ser ratificada tal decisão por esta Assembleia, pois, a partir deste momento, os mem-bros desta Assembleia que votaram a favor da limitação e da restrição no acesso a do-cumentos administrativos desta Câmara, a meu ver em flagrante contravenção e em subtracção de direitos que estão determinados pela própria Lei, passam a ser igual-mente co-responsáveis por tal decisão, que para eles foi estendida e atirada pela Co-missão Permanente e pela Mesa da Assembleia Municipal, sem que se perceba por-quê e com que objectivo.

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Nesta conformidade, e porque o meu único interlocutor nesta matéria é o legislador e, em particular, as instituições da tutela, que aliás me deram inteira razão, e não acei-tando de forma alguma qualquer interposição e quaisquer intermediários entre mim e os direitos que a Lei me confere no acesso a documentos, darei entrada de um reque-rimento na próxima segunda-feira, solicitando a extracção de uma certidão sobre tudo o que foi aqui dito neste ponto que foi levado a votação, bem como com a referência à votação nominal do mesmo, sendo que solicito desde já que a minha declaração de voto seja reproduzida em acta ipsis verbis, efeito para o qual a enviarei por email para os serviços de apoio a esta Assembleia, nos devidos trâmites legais, tal como farei com as declarações de voto relativas à acta anterior e à aprovação dos assuntos em minuta. Eu lutei e lutarei sempre, ao longo da minha vida, pela transparência, pela verdade, e pelo direito a usufruir de todos os direitos que um sistema democrático me confere, por forma a garantir que viva sempre em democracia, e por forma a assegurar que possa trabalhar, investigar, questionar e fiscalizar o cumprimento das regras demo-cráticas livremente e, ainda que verificando que outros possam abdicar de tais direitos que lhes cabem, eu, contudo, jamais aceitarei que quem quer que seja se arrogue o direito de me tentar proíbir ou restringir esses mesmos direitos que, para mim, são ab-solutamente sagrados e inegociáveis”. O registo audio desta declaração de voto também está disponível para audição aqui: https://www.youtube.com/watch?v=GwoJSkYPmNY

António Moreira, líder da bancada do PS, que se absteve neste ponto - tal como os res-tantes membros do grupo municipal do PS, exceptuando o deputado Ivan Costa que votou mesmo contra, conforme referido -, fez também uma declaração de voto sobre este assunto, considerando “inapropriado a colocação deste ponto na ordem de traba-lhos da Assembleia Municipal”, dado “tratar-se apenas de uma questão jurídica de dis-cordância entre o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e a deliberação da Comissão Permanente”, acrescentando, à margem da declaração de voto, que “nós (Partido Socialista) não fazemos política em função de argumentos so-bre as pessoas, mas também não aceitamos que se tente utilizar determinados argu-mentos para duas situações: dividir a Oposição, e não é só ao poder que interessa di-vidir a Oposição e, ao mesmo tempo, restringir os direitos que todos temos, de viver num estado democrático, afirmando ainda, e dirigindo-se directamente ao Presidente da Assembleia Municipal, que “dada a consideração pessoal e profissional que tenho por si, as nossas decisões não se colocam por terem mais ou menos validade e, com certeza, há-de ter tido muitas outras situações em que não lhe foi dada a razão que porventura até lhe assistiria, pelo que nada de pessoal existe neste ponto”.

Seguiu-se o segundo ponto da ordem de trabalhos, a eleição de dois membros das juntas de freguesia para o XXI Congresso da Associação Nacional de Municípios Portu-gueses, que dependeu da votação efectuada e não de deliberação, ainda que cons-tasse da ordem de trabalhos como matéria sujeita a deliberação.

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Apesar da maioria se ter abstido ou votado contra, foi aprovado o reconhecimento do interesse público municipal da empresa Recoverde Um dos pontos mais polémicos da ordem de trabalhos desta sessão da Assembleia Municipal, foi a votação do reconhecimento do interesse público municipal da empre-sa Recoverde, tendo por objectivo a regularização de instalações pertencentes a esta firma. O membro da bancada do PS, Ivan Costa, votou contra neste ponto, recordando que já se tinha pronunciado sobre situações parecidas com esta, sublinhando que “não está em causa se se trata da empresa A ou da empresa B, e que a questão que se coloca é a da banalização dos reconhecimentos de interesse público municipal”. “Eu estive a ler a documentação de suporte, e é claramente evidente que o interesse que existe aqui é privado, é o de uma empresa privada, ponto final parágrafo”, disse. “Eu acho muito bem que se facilite a vida às empresas, porque sem elas não há eco-nomia nem produção de riqueza, mas não concordo com a emissão de documentos por parte das Câmaras a atestarem da importância de empresas, para resolver situa-ções irregulares que, a meu ver, deveriam ser solucionadas com recurso a outros ins-trumentos que não estes atestados emitidos pelas Câmaras Municipais, pois isso signi-fica a assumpção de responsabilidades que também cabem ao próprio Estado, enquan-to agente ordenador do território e legislador das condições de ocupação do mesmo”. Para o membro da bancada do PS, “a argumentação da existência e manutenção de postos de trabalho, não pode servir sistematicamente para legitimar interesses que não são públicos mas sim exclusivamente privados, factualmente”. Na realidade, disse, “por esta ordem de ideias, uma empresa unipessoal em que o único trabalhador seja o próprio patrão, também tem interesse público municipal, porque cria, pelo menos, um posto de trabalho! Ou será que, sendo só um posto de trabalho, nesse caso já não tem interesse municipal”, questionou. “Por outro lado, vejo neste processo referências sobre lapsos na análise técnica, erros de escalas, incompatibilidades e desconformidades com o PDM, sendo que eu nem se-quer sei que versão do PDM está actualmente em vigor nesta Câmara, situação a que aliás já me referi em sessão anterior aquando da problemática de uma pedreira da Pa-rapedra e, aliás, a Câmara ainda não teve a delicadeza de me enviar a Carta de Ordena-mento do PDM que pedi na sessão de 27.09.2014”, recordou. “Aliás, constatei neste processo um parecer da Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, datado de 2007, que diz textualmente que «nas condições apresentadas, a implantação do pa-vilhão a construir abrange solos afectos à Reserva de Expansão de Indústria Extractiva, pelo que o pedido deverá ser inviabilizado, por desconformidade com o PDM»”, cons-tatou o deputado do PS. Por conseguinte, explicou, “voto contra, porque não me responsabilizo por esta si-tuação, que não me parece totalmente esclarecida, e que pelos vistos já se arrasta

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desde longa data tendo-se tornado irreversível pela factualidade da implantação do estabelecimento/instalação, verificando-se um conflito entre as pretensões da em-presa em causa, que até podem ser legítimas, e as normas jurídicas urbanísticas e de ocupação de solos que são aplicáveis a esta situação, e porque constato, mais uma vez, a utilização de terrenos para fins diferentes e diversos daqueles a que se destinam ou destinavam originalmente, e verificando também, mais uma vez, o princípio da desor-denação do território a sobrepor-se ao da ordenação do mesmo”. Refira-se que a votação desta matéria não foi pacífica, e teve mesmo que se recorrer a uma segunda votação. A maioria dos membros da Assembleia Municipal absteve-se ou votou contra e, num primeiro momento, foi decidido pela Mesa que a proposta tinha sido recusada. Porém, depois de consultado o Regimento, foi alterada a decisão, con-siderando a Mesa da Assembleia que a proposta tinha que se considerar aprovada, uma vez que não se contabilizava os votos da abstenção. Porém, o responsável da ban-cada municipal do PS chamou a atenção para o facto do Código de Procedimento Ad-ministrativo ter prevalência sobre o Regimento, sendo que o mesmo código contabiliza as abstenções para efeitos de apuramento de resultados de votações. Por seu lado, o Ponto IV da ordem de trabalhos não mereceu contestação, sendo apro-vado por unanimidade um aditamento ao contrato inter-administrativo entre a Câma-ra Municipal e a Junta da União de Freguesias da Vila da Marmeleira e Assentiz, pese embora o deputado Ivan Costa tivesse antes da votação procurado saber se esta alte-ração (transferência de verbas para outra rubrica) tinha a concordância da referida União de Freguesias, o que lhe foi confirmado pela própria presidente desta União de Freguesias.

Deputados do PS não aprovaram prazo de um ano para fazer quatro concursos públicos...

Relativamente ao Ponto V da ordem de trabalhos (autorização excepcional de renova-ção de prazo para conclusão de quatro procedimentos concursais), a bancada munici-pal do PS absteve-se na generalidade, tendo o deputado António Moreira questionado sobre os critérios de admissão, de classificação e sobre o caderno de encargos dos re-feridos concursos e, se os mesmos já tinham sido publicados em Diário da República, recordando que “é significativo que a Câmara Municipal de Rio Maior esteja a con-tratar mais trabalhadores, o que contraria as políticas do Governo, que tem defendido, pelo contrário, que a administração pública tem trabalhadores a mais, o que, como se verifica, não corresponde à verdade”, ainda que “não se consiga perceber qual a ne-cessidade de contratar uma nutricionista quando existem, porventura, outras priorida-des”.

O chefe da bancada municipal do PS sublinhou ainda que, “se o protelar deste prazo para a realização dos referidos concursos, agora aqui requerido, vier a alterar por exemplo os critérios de experiência profissional estabelecidos pelo júri, poderemos estar perante um caso que coloque em causa os princípios da boa fé e da igualdade de

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acesso a cargos públicos”, esperando que tal não venha a acontecer, pois uma situação dessas poderá vir a trazer problemas no futuro.

Ivan Costa, por seu turno, votou contra neste ponto tendo afirmado desconhecer “quais são os requisitos de acesso a estes concursos, e se os mesmos incluem ou não o módulo de tempo de experiência em exercício, no âmbito de funções nesta Câmara, ou até numa outra instituição”, além de que, acrescentou, “também desconheço se a estes concursos se candidatou e foi opositor algum ou alguns funcionários que estejam neste momento a exercer as funções que foram postas a concurso nesta Câmara, en-quanto decorrem os procedimentos concursais, pelo que também desconheço se o prolongamento do tempo de duração de tais concursos os possa de algum modo be-neficiar no que respeita aos requisitos de admissão, em comparação com outros can-didatos externos que não possuam quaisquer vínculos com esta autarquia”. O membro da bancada do PS afirmou esta posição, “em defesa do princípio da igual-dade de condições de acesso a empregos públicos por todos os cidadãos, expressa-mente previsto na própria Constituição”. Por outro lado, continuou, “parece-me mani-festamente exagerado o prazo requerido para concluir apenas quatro concursos públi-cos. Desta sorte, não se entende como é possível que concursos autorizados em 27.09.2014 ainda não estejam concluídos quase cinco meses depois, e ainda menos razoável me parece solicitar-se a esta Assembleia que se prolongue esse prazo por mais seis meses, o que fará com que quatro concursos levem um ano inteiro a serem concluídos, sendo certo que o prazo geral de conclusão dos procedimentos administra-tivos é de 90 dias, em regra, tempo que considero ser mais do que suficiente para tratar de 4 concursos públicos apenas”. A terminar a ordem de trabalhos, foi aprovado sem grande contestação, por maioria, o Ponto VI – Universidade de Verão (proposta de regulamento da actividade Maior Mé-rito). No final, a aprovação dos assuntos votados em minuta não mereceu a concordância do deputado do PS, Ivan Costa, por motivos óbvios, que o mesmo explicou em nova decla-ração de voto para memória futura, e que se transcreve na íntegra: “Em coerência, voto contra a aprovação dos assuntos em minuta, por considerar que a ratificação correspondente ao Ponto 1 da ordem de trabalhos, aqui aprovada pela maioria dos membros da Assembleia Municipal, impõe aos membros deste órgão uma flagrante violação de Lei, ao vedar o direito de acesso a reproduções documentais pre-vistas na Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto (neste caso em suporte sonoro) do que aqui é dito pelos próprios membros desta Assembleia, impondo «à força» um alegado valor jurídico das actas pelo simples facto das mesmas serem aprovadas pela maioria, quan-do eu tenho verificado uma sistemática desconformidade entre o que aqui é dito e o que aparece escrito (ou que não aparece) nas actas. Eu não confundo respeito com o direito de acesso a documentos, a que tenho direito por Lei. Por conseguinte, considero extremamente grave o que aqui aconteceu hoje com esta ratificação de uma decisão da Comissão Permanente, que já tinha sido colocada em

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causa pela própria Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que me deu inteira razão, pelo que entendo que, no limite, a Assembleia Municipal votou contra a própria Lei, o que pode até ser inconstitucional se quisermos ser ainda mais rigorosos, e votou contra a própria ordem jurídica e a favor da supressão de direitos que cabem aos seus próprios membros, os quais optaram por abdicar do usufruto desses mesmos direitos, o que não deixa aliás de ser até algo caricato numa sociedade de base demo-crática. Ou seja, deram um tiro nos seus próprios pés e nos seus próprios direitos! Como tal e para concluir, considero que, com a ratificação da imposição da proibição de obtenção de cópias de gravações das sessões da Assembleia Municipal, que até são públicas e abertas a todos os cidadãos, assistiu-se hoje aqui a um flagrante atentado contra os princípios da transparência que devem presidir ao acesso de documentos da administração pública, e um atentado contra os próprios princípios do Estado de di-reito democrático, com uma evidente ofensa à defesa do interesse público que está as-sociada ao Estatuto do Direito de Oposição, lamentando eu que, quem não parece es-tar minimamente interessado em controlar e fiscalizar a acção governativa da Câmara, pretenda manietar e restringir o trabalho de quem, pelo contrário, o pretende fazer, pelo que os Riomaiorenses devem retirar as devidas ilações, objectivamente, de tal comportamento. Além do mais, considero absolutamente lamentável que este assunto tenha vindo a esta Assembleia, quando há assuntos muito mais importantes para tratar, em benefí-cio das populações e, como se não bastasse, ainda fui aqui difamado por ter ousado e por me ter atrevido a colocar em causa a Comissão Permanente”.

Falta de respeito e consideração no final da sessão De registar que no final da sessão desta Assembleia Municipal, alguém com uma la-mentável falta de nível primou pela má educação ouvindo-se, ao que nos pareceu no sistema de som da própria sala, um pequeno trecho sonoro que foi difundido com o claro propósito de atingir a dignidade deste órgão autárquico ou possivelmente de al-guns dos seus membros em particular, certamente porque são cada vez mais incómo-dos, tudo perante a passividade de quem tem a obrigação de garantir a ordem e o res-peito dentro da sala de sessões, desde o primeiro ao último minuto das Assembleias Municipais. Os Riomaiorenses que tirem as conclusões que entenderem e façam a sua própria avaliação.

Secção de Rio Maior do PS (Grupo Municipal do PS na Assembleia Municipal) 26.02.2015