Restrições legais em prol da preservação do patrimônio...

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Restrições legais em prol da preservação do patrimônio edificado: rebatimento na prática? O caso da legislação municipal vigente no sítio histórico de Olinda Karina Monteiro de Lira 1 Resumo: Este trabalho desenvolve uma discussão acerca da restrição legal municipal (Lei 4849/92) quanto à instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda (SHO). Para tanto, explora o arcabouço teórico internacional acerca da preservação do patrimônio histórico, as cartas patrimoniais, mais especificamente, as que tratam de intervenções para adequação a novos usos e da interferência nos valores e atrubutos dos bens culturais. Para uma fundamentação prática, avalia quatro intervenções para adequação a este uso, e busca nessa análise o enquadramento da intervenção nos conceitos de Conservação; Restauração; Reforma e novas edificações e Demolição, descritos na Lei 4849/92; a identificação da postura intervencionista através da preservação (ou não) das composições estilísticas, tipológicas e construtivas e a interferência na autenticidade e na integridade dos bens intervidos. Uma vez elaborado este diagnóstico, e o confrontamento deste com o referencial teórico adotado, será comprovada a validade (ou não) da restrição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Olinda. Objetivo O presente artigo busca realizar uma discussão acerca da restrição legal quanto à instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda (SHO). O SHO é protegido em nível federal pelo IPHAN, como também pela municipalidade. Esta proteção em nível municipal se dá através da Lei de Uso Ocupação do Solo do Município. Dentre uma de suas restrições em prol da preservação do SHO, a lei proíbe a instalação de repartições públicas. Apesar disto, segundo o website da Prefeitura Municipal de Olinda 2 , dez das quatorze repartições públicas municipais encontram-se funcionando em edificações históricas dentro do polígono de tombamento 3 . Além das 1 Mestranda em Arquitetura e Urbanismo (UFBA, 2010), Especialista em Gestão do Patrimônio Cultural Integrado ao Planejamento Urbano da América - Latina (ITUC, 2010), Especialista em Intervenções em Áreas Históricas (FADIC, 2009), Arquiteta e Urbanista (FAUPE, 2009). 2 http://www.olinda.pe.gov.br/ 3 As repartições intaladas dentro do Polígono de tomabamento São: Palácio dos Governadores, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria de Governo, Secretaria de Patrimônio e Cultura, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, Secretaria de

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Restrições legais em prol da preservação do patrimônio edificado:

rebatimento na prática?

O caso da legislação municipal vigente no sítio histórico de Olinda

Karina Monteiro de Lira1

Resumo: Este trabalho desenvolve uma discussão acerca da restrição legal municipal (Lei 4849/92) quanto à instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda (SHO).

Para tanto, explora o arcabouço teórico internacional acerca da preservação do patrimônio histórico, as cartas patrimoniais, mais especificamente, as que tratam de intervenções para adequação a novos usos e da interferência nos valores e atrubutos dos bens culturais.

Para uma fundamentação prática, avalia quatro intervenções para adequação a este uso, e busca nessa análise o enquadramento da intervenção nos conceitos de Conservação; Restauração; Reforma e novas edificações e Demolição, descritos na Lei 4849/92; a identificação da postura intervencionista através da preservação (ou não) das composições estilísticas, tipológicas e construtivas e a interferência na autenticidade e na integridade dos bens intervidos.

Uma vez elaborado este diagnóstico, e o confrontamento deste com o referencial teórico adotado, será comprovada a validade (ou não) da restrição da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Olinda.

Objetivo

O presente artigo busca realizar uma discussão acerca da restrição legal quanto à

instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda (SHO). O

SHO é protegido em nível federal pelo IPHAN, como também pela municipalidade.

Esta proteção em nível municipal se dá através da Lei de Uso Ocupação do Solo do

Município. Dentre uma de suas restrições em prol da preservação do SHO, a lei proíbe a

instalação de repartições públicas. Apesar disto, segundo o website da Prefeitura

Municipal de Olinda2, dez das quatorze repartições públicas municipais encontram-se

funcionando em edificações históricas dentro do polígono de tombamento3. Além das

1 Mestranda em Arquitetura e Urbanismo (UFBA, 2010), Especialista em Gestão do Patrimônio Cultural Integrado ao Planejamento Urbano da América - Latina (ITUC, 2010), Especialista em Intervenções em Áreas Históricas (FADIC, 2009), Arquiteta e Urbanista (FAUPE, 2009). 2 http://www.olinda.pe.gov.br/ 3 As repartições intaladas dentro do Polígono de tomabamento São: Palácio dos Governadores, Secretaria de Comunicação, Secretaria de Educação, Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude, Secretaria de Governo, Secretaria de Patrimônio e Cultura, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia, Secretaria de

instituições municipais, ainda têm-se o Escritório Técnico do IPHAN de Olinda4,

somando um total de onnze instituições governamentais em funcionamento.

Desta forma, pretende-se avaliar a interferência deste uso na preservação dos valores e

atributos das edificações intervindas, tendo como referencial teórico as Cartas

Patrimoniais, que tratam da interferência nos valores e atributos de bens culturais em

intervenções baseadas em mudanças de uso. Dentre o conjunto de recomendações

internacionais serão priorizadas: a Carta de Veneza de 1964, a Declaração de Amsterdã

de 1975, a Recomendação de Nairóbi de 1976, e por fim, a Carta de Burra de 1980.

Para tanto, far-se-á uma análise de intervenções, através da identificação das posturas

intervencionistas adotadas e suas conseqüentes interferências nos valores e atributos

destes bens.

Uma vez elaborado este diagnóstico, estas posturas e interferências serão avaliadas

sob a ótica do referencial teórico adotado, comprovando a validade (ou não) da restrição

da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Olinda.

1. Interferência decorrentes da mudança de uso na conservação do Patrimônio

Histórico Edificado

1.1. Abordagem do assunto nas Cartas Patrimoniais

As Cartas Patrimoniais são recomendações à preservação e conservação de Bens

Culturais. Estes documentos, muitos firmados internacionalmente, estabelecem

conceitos, normas e procedimentos, às vezes globais, outras vees locais.

Sua publicação oferece ao público um panorama das diferentes abordagens no

âmbito da preservação, e como estas se desenvolveram ao longo do tempo, registrando

o processo segundo o qual, muitos conceitos e posturas se formaram, consolidaram e

continuam orientando estas ações, até os nossos dias.

Turismo, Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, Secretaria de Transportes, Controle Urbano e Ambiental, e a Secretaria do Orçamento Participativo e Desenvolvimento Urbano (as três últimas funcionam na mesma edificação). As secretarias externas ao poligono são: Secretaria da Fazenda e da Administração, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Secretaria de Obras e Serviços Públicos. 4 Atualmente o Escritório Técnico do IPHAN de Olinda funciona na Igreja do Carmo, mas este esta sendo relocado para o Sobrado Mourisco da Rua do Amparo, também dentro da área de proteção, e ainda reconhecido pelo próprio IPHAN como singular, sendo então, tombado individualmente por esta instituição.

Dentre os vários documentos até então publicados, alguns tratam diretamente da

interferência de adequações a novos usos em edificações de importância histórico-

cultural. Destes documentos que tratam deste tipo de intervenção (diretamente ou não),

consideraram-se como os mais representativos, como referencial para este trabalho, a

Carta de Veneza de 1964, Declaração de Amsterdã de 1975, Recomendação de Nairóbi

de 1976, e por fim, a Carta de Burra de 1980.

A Carta de Veneza, quando fala em conservação diz, em seu artigo quinto:

A conservação dos monumentos é sempre facilitada pela sua utilização

para fins sociais úteis. Esta utilização, embora desejável, não deve alterar a

disposição ou a decoração dos edifícios. É apenas dentro destes limites que

as modificações que seja necessário efetuar poderão ser admitidas (Carta

de Veneza, 1964)

Já a Declaração de Amsterdã, entende a função social das edificações históricas

como uma ação de sustentabilidade, e defende seu uso quando diz:

A significação do patrimônio arquitetônico e a legitimidade de sua

conservação são atualmente melhor compreendidas. Sabe-se que a

preservação da continuidade histórica do ambiente é essencial para a

manutenção ou a criação de um modo de vida que permita ao homem

encontrar sua identidade e experimentar um sentimento de segurança face

às mutações brutais da sociedade: um novo urbanismo procura

reencontrar os espaços fechados, a escala humana, a interpenetração das

funções e a diversidade sócio-cultural que caracterizam os tecidos

urbanos antigos. Mas descobre-se também que a conservação das

construções existentes contribui para a economia de recursos e para a luta

contra o desperdício, uma das grandes preocupações da sociedade

contemporânea. Ficou demonstrado que as construções antigas podem

receber novos usos que correspondam às necessidades da vida

contemporânea. (Declaração de Amsterdã, 1975)

A defesa da funcionalidade das edificações históricas, como também as

condições a instalação de novas funções, é evidenciado em uma de suas recomendações

à Conservação integrada:

Para pôr em ação tal política, respeitando com inteligência, sensibilidade

e organização o ambiente construído pelo homem, os poderes locais

devem: [...] atribuir às construções funções que, respeitando seu caráter,

respondam às condições atuais de vida e garantam, assim, a sua

sobrevivência; [...] (Declaração de Amsterdã, 1975)

A Recomendação de Nairóbi trata da implantação de novos usos a edificações

históricas, inclusive do uso para órgãos públicos. Para tanto, diz:

O respeito às medidas de salvaguarda deveria ser imposto tanto às

coletividades públicas quanto às particulares. [...] As disposições

referentes à construção de edifícios para órgãos públicos e privados e a

obras públicas e privadas deveriam adaptar-se à regulamentação da

salvaguarda dos conjuntos históricos e de sua ambiência. [...] O regime

de eventuais subvenções deveria ser, conseqüentemente, estabelecido e

modulado sobretudo para facilitar o desenvolvimento de habitação

subsidiadas e de edifícios públicos através da reabilitação de construções

antigas.” (Recomendação de Nairóbi, 1976)

Já na Carta de Burra, as novas funções são colocadas como ameaças à

significância cultural. Sendo assim, entende que para este atributo não sofrer

interferência, o uso instalado deve ser compatível com a estrutura existente, de modo

que:

o uso compatível designará uma utilização que não implique mudança na

significação cultural da substância, modificações que sejam

substancialmente reversíveis ou que requeiram um impacto mínimo.”

(Carta de Burra, 1980)

Em todos os documentos citados, o grande denominador comum entre eles é o

respeito, o qual aparece neles sob duas ópticas:

a) Os valores e atributos reconhecidos de um bem;

b) O respeito e adequação do edifício ao uso e ao significado cultural;

c) Como também às leis e normas que garantem a sua salvaguarda.

Uma vez que, seja nas ações de preservação ou nas propostas de intervenção, haja

respeito a essas instâncias, os bens culturais serão salvaguardados.

1.2. Autenticidade e integridade de bens culturais

A prática intervencionista em bens culturais, não se dá apenas no corpo físico do

bem, mas também na sua subjetividade, ou seja, nos seus atributos. Isto não se dá de

forma diferenciada nas intervenções de adequação aos novos usos, demandados da

dinâmica da vida contemporanea. Assim, para interpretar o impacto deste tipo de

intervenção, é preciso primeiramente entender quais são, e como se colocam estes

atributos.

A autenticidade, tema que começou a ser desenvolvido no século XIX no ideário

anti-intervencionista de John Ruskin, através de sua preocupação com a permanência

intacta da matéria original para as gerações futuras, se consolida, somente, nos anos

1970, quando é reconhecido pela UNESCO, como um dos critérios para inscrição na

Lista de Patrimônio Mundial.

Em continuidade a este processo, em 1994, foi publicada a carta patrimonial sobre

autenticidade, a Conferência de Nara. Este documento é diferenciado dos seus

precedentes por abranger mais aspectos teóricos como valores e atributos, do que nas

abordagens anteriores, as quais têm uma ênfase maior nas condutas de preservação,

conservação e intervenção.

A importância da autenticidade se dá por ser o atributo que atesta a veracidade da

pertinência dos valores de um bem. O “Operational Guidelines for the implementation

of the World Heritage Convention” (UNESCO, 2005)5 recomenda que para a avaliação

da autenticidade devem ser considerados desenho, material, técnicas construtivas e

entorno, além do uso, função, espírito e sentimento.

5 Guia Operacional do Patrimônio Mundial da UNESCO

Ao interpretar o “Operational Guidelines for the implementation of the World

Heritage Convention”, entende-se que, no caso da arquitetura civil histórica, estes

requisitos se referem especificamente a materiais e técnicas construtivas, tipologia

arquitetônica, uso para qual foi concebido, função no contexto e relação com o entorno.

No item tipologia arquitetônica, constam, não apenas a volumetria da edificação

(fachadas e cobertura), mas também a disposição em planta, sua implantação em relação

ao lote e ao espaço urbano, ou seja, toda composição das formas espaciais do edifício.

Esta concepção do “tipo”, juntamente com os materiais e técnicas construtivas, têm uma

relação direta com o modo de construir e de ocupar os espaços de uma determinada

época. Sendo assim, todos estes elementos têm em si o caráter de indicadores e

testemunhos históricos.

Além da autenticidade, o mesmo documento produzido pela UNESCO traz

também, como critério para inscrição na Lista, a integridade. Este conceito está

diretamente relacionado à inteireza material do bem, sendo a sua condição física para

transmitir os seus valores.

Portanto, para as edificações civis históricas, este atributo trata-se, na verdade,

da permanência dos elementos que as caracterizam enquanto documento histórico, ou

seja, a presença física dos mesmos elementos criteriosos para análise da autenticidade.

Além dos atributos de autenticidade e integridade, para um bem ingressar na Lista, ele

deve também possuir um “valor universal excepcional” no campo da cultura, da arte ou

da ciência. Este valor excepcional está definido no Guia “como uma significância

cultural e/ou natural tão excepcional que transcende as fronteiras nacionais, sendo de

importância comum para as gerações presentes e futuras de toda a humanidade.”

(UNESCO, 2005).

Estes três atributos, (autenticidade, integridade e significância), para serem preservados,

tais como os valores intrínsecos ao bem, dependem das ações as quais o bem sofre com

o passar do tempo. No caso de intervenções para adequações a novos usos, o modo

como estas são conduzidas, podem interferir, ou não, nos valores e nos atributos do bem

cultural.

2. O objeto de estudo: o Sítio Histórico de Olinda (SHO)

2.1. Caracterização geral

O Sítio Histórico de Olinda é formado por um conjunto arquitetônico rico, com

exemplares dos séculos XVI ao XX, e por seu traçado urbano original do século XVI.

Esta área corresponde à cidade alta e seu entorno imediato, mais precisamente definido

por um polígono de tombamento equivalente a uma área de 1,2 Km². Em 1979, este

polígono foi expandido, inserindo uma área de proteção de entorno, correspondendo

agora a uma área total de 10,4 Km².

O SHO foi tombado pelo DPHAN6 em 1968, elevado a Monumento Nacional em

1980 e inserido na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 19827, como

Patrimônio Cultural da Humanidade.

2.2. Delimitação da área de análise

A área de análise deste trabalho corresponde ao núcleo urbano primitivo do

Município de Olinda, compreendendo edifícios e áreas verdes de reconhecido valor

arquitetônico, histórico, arqueológico, estético e sócio-cultural, que é envolvido por

uma extensa área de entorno.

Este espaço é hoje equivalente ao Polígono de Tombamento pelo SPHAN8 em

1968. Neste conjunto, está inserida a maior parte dos monumentos religiosos, civis e

militares, além do casario do século XVI.

2.3. Legislação vigente

Atualmente, o conjunto arquitetônico do SHO está protegido legalmente, na

esfera federal pela Rerratificação da Notificação n ° 1.155/799 e, municipalmente, pela

6 DPHAN: Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 7 6.ª Assembléia Geral do Comitê do Patrimônio Mundial, realizada em Paris em dezembro de 1982. 8 SPHAN:Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, atual IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 9 A Rerratificação da Notificação n ° 1.155/79 compatibilizou as legislações Federal e Municipal.

Lei nº 4.119/7910, e pela Lei nº 4.849/92,11 Legislação Urbanística dos Sítios Históricos

de Olinda, a qual tem como papel, segundo o seu próprio texto: “a definição de

parâmetros que ordenam e direcionam o crescimento das cidades de forma a minimizar

os efeitos negativos da urbanização intensiva, contribuindo para a garantia da qualidade

de vida da população.” Assim, esta Lei funciona como um instrumento de controle dos

aspectos urbanísticos da municipalidade, buscando:

“Definição dos espaços urbanos para as atividades econômicas e sociais;

Preservação e controle do meio ambiente; Preservação dos elementos

naturais da paisagem urbana e dos sítios de valor histórico cultural;

Controle do crescimento urbano e das densidades demográficas, através

de padrões de ocupação; Estímulo e controle da localização e

dimensionamento dos usos e atividades urbanas; Definição e

hierarquização do Sistema Viário Municipal e Metropolitano;

Melhoramento e elevação das condições naturais e do potencial sócio-

econômico da cidade;” (Lei nº 4.849/92)

Esta lei é estruturada a partir de uma metodologia, baseada em zoneamento, o

qual identificou, áreas homogêneas, quanto a “aspectos históricos, arquitetônicos e

urbanísticos, funções e densidade de ocupação por quadras” (Lei nº 4.849/92; pág. 4 ).

De acordo com este zoneamento, o Sítio Histórico de Olinda, corresponde a Zona

Especial de Proteção Cultural e Paisagística (ZEPC1). Dentro desta zona, esta lei define

uma setorização relacionada com as características da tipologia arquitetônica,

urbanística e paisagística, como também pelas funções urbanas que deverão exercer.

Este zoneamento resultou numa “setorização do Conjunto Monumental, em setores

predominantemente residenciais, setores de Comércio e Serviços e as áreas verdes”,

sendo estas: Setor Residencial Rigoroso (SRR), Setor Residencial Ambiental (SRA),

Setor Cultural do Alto da Sé (SCA), Setor de Interesse Turístico (ST), Setor Comercial

10 A Lei no 4.119/79 criou o Sistema Municipal de Preservação composto pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda, pelo Instituto do Tombamento Municipal, pelo Fundo de Preservação e pela Fundação Centro de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda (FCPSHO). A Fundação foi extinta pela lei 4849/92 e substituída em suas atribuições pela Secretaria do Patrimônio, Ciência, Cultura e Turismo(SEPACCTUR), na gestão atual, Secretaria do Patrimônio e Cultura (SEPAC). 11 Substituiu o Livro III (Centro Histórico) da Lei nº 3.826/73 - Legislação Urbanística do Município de Olinda. A partir de abril de 2005 o controle do uso do solo na área do Sítio Histórico de Olinda passou a ser exercido pela Diretoria de Controle Urbano e Ambiental da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente por decisão administrativa da municipalidade.

do Varadouro (SCV) e Setores Verdes (SV). Já para a área de Proteção do Conjunto, os

setores que a compõe são Setor Residencial (SR), em Setor Especial de Interesse Social

(SEIS)12. Ainda na ZEPC 1, tem-se eixos viários os quais necessitam serem analisados

de um ponto de vista diferenciado, os então denominados Eixos de Atividades Múltiplas

3 (Eam3), compostos especificamente pela Av. Sigismundo Gonçalves, Rua Santos

Dumont, Rua do Sol, Rua do Farol, Av. Joaquim Nabuco e Estrada do Bonsucesso.

Dentro deste zoneamento, os usos e atividades são garantidos, ou não, de acordo

com a tabela abaixo:

Tabela 1: USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS NA ZEPC 1

Fonte: quadro 2 – anexo Lei N.º 4.849/92

ÁREAS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

SETOR RESIDENCIAL

RIGOROSO (SRR)

H1, H3, CV1, CV2*, PS1, SR1, SR3, TR*,

AC1, AC2, C1, C2*, E1*, E3*, HT1*,

HT3*, GO1, COM1

SETOR RESIDENCIAL

AMBIENTAL (SRA)

H1, H3, CV1*, CV2*, PS1, SR1, SR3, TR*,

AC1, AC2, C1, C2*, E3*, S1, HT1*, HT3*,

GO1, COM1

SETOR CULTURAL DO

ALTO DA SÉ (SCA)

H1, CV1*, CV2*, TR*, C1, HT1*, HT3*,

GO1, COM1*

SETOR DE INTERESSE

TURÍSTICO (ST)

H1, CV1*, CV2*, CV3, PS1, PS2, PS3*,

DV1*, DV2*, DV3* AC1, C1, C2*, E1*,

E3*, HT1*, HT3*, GO1, COM1 CO

NJU

NT

O M

ON

UM

EN

TA

L

SETOR COMERCIAL

DO VARADOURO

(SCV)

H1, CV1*, CV2*, CV3, CV4, PS1, PS2,

SR1, SR3, TR*, DV1*, DV2*, AC1, E3*,

S1, HT1*, HT3*, GO1, COM1

SETOR RESIDENCIAL

(SR)

H1, H3, CV1, CV2, PS1, SR1, SR3, TR,

AC1, AC2, C1, C2, E1, E2, E3, S1, HT1,

HT3, GO1, COM1, I1

ZE

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AO

CO

NJU

NTO

SETOR ESPECIAL DE

INTERESSE SOCIAL

12 Deve submeter-se à legislação específica.

(SEIS)

EIXOS DE ATIVIDADES

MÚLTIPLAS 3 (EAM3)

H1, H3, CV1, CV2, CV3, CV4, CV5, CV10,

CA1, PS1, PS2, PS3, C1, C2, E1, E3, S1,

HT1, HT3, SR1, SR3, TR, DV1, DV2,

DV3, AC1, AC2, GO1, COM1, I1

LEGENDA:

H ⇒ Habitação CV ⇒ Comércio Varejista CA ⇒ Comércio Atacadista PS ⇒ Prestação se Serviços SR ⇒ Serviços de reparação e manutenção TR ⇒ Templos religiosos DV ⇒ Diversões AC ⇒ Ação Comunitária C ⇒ Cultura E ⇒ Educação S ⇒ Saúde

HT ⇒ Serviços de hospedagem GO ⇒ Serviços governamentais GO1 ⇒ Postos Policiais e delegacias,

Postos de informações turísticas;

GO2 ⇒ Repartições públicas, técnicos administrativos e de atendimento

ao público. COM ⇒ Comunicações I ⇒ Indústrias

No que diz respeitos às intervenções a serem realizadas no casario do SHO, esta

lei diz que, dentro do conjunto monumental, só poderão ser realizadas obras que se

configurem como conservação, restauração, reforma e novas edificações e demolição,

sendo estas definidas como:

“§ 1º - Considera-se OBRA DE CONSERVAÇÃO a intervenção de

natureza preventiva, que consiste na manutenção da edificação e na

reparação de instalações e elementos não estruturais.

§ 2º Considera-se OBRA DE RESTAURAÇÃO a intervenção de

natureza corretiva, que consiste na reconstituição da edificação,

recuperando as estruturas afetadas e os elementos destruídos ou

danificados, procurando entretanto preservar os elementos de maior

relevância, que foram acrescidos ao longo do tempo, resguardando a

história da edificação.

§ 3º - AS OBRAS DE REFORMA OU NOVA EDIFICAÇÃO deverão

respeitar as características da vizinhança, nos aspectos de volumetria,

implantação, forma e densidade de ocupação do terreno, tipo e inclinação

da coberta, materiais de revestimento externo e esquadrias.

§ 4º As DEMOLIÇÕES, referentes especificamente á eliminação de

acréscimos desvinculados do contexto arquitetônico ambiental, ou à

necessidade de substituir elementos que serão reconstruídos, só poderão

ocorrer quando da liberação do licenciamento correspondente.” (Lei nº

4.849/92)

Estas definições relativas a cada tipo de obra, se diferenciam umas das outras de

forma muito clara, mas em quanto limitação da intervenção em si, trata-se de uma

conceituação muito genérica, a qual depende de uma interpretação subjetiva do que

merece (ou não) ser preservado. Este amplitude conceitual pode ser percebida, por

exemplo, na definição de “obra de restauração”, quando diz: “... procurando, entretanto,

preservar os elementos de maior relevância...”.

Este julgamento enquanto a relevância dos elementos a serem preservados é algo

que depende da sensibilidade de cada um, visto que é algo subjetivo, ainda que, como

deve ser, galgada em pesquisas historica e arqueologica, além dos demais métodos

investigativos balizadores para o reconhecimento da validade dos elementos. Assim,

este tipo de conceituação dá margem a um enorme leque de interpretações que

interferem diretamente nas possiveis posturas intervencionistas a serem adotadas.

O uso institucional governamental no SHO

Segundo a Lei Urbanística do SHO, Lei 4849/92, o uso institucional

governamental, descrito na legenda da tabela anexa da lei (ver tabela 1), como GO2,

sendo este referente a repartições públicas, técnicos administrativos e de atendimento ao

público. Este uso, de acordo com a legislação, não está permitido em nenhum setor do

Conjunto Monumental.

Ainda assim, apenas uma, de todas as repartições públicas do Município,

encontra-se fora do SHO. Atualmente, tem-se no total de quinze repartições públicas

dentro do conjunto monumental, sendo uma federal e quatorze municipais.

Dentre as repartições públicas instaladas atualmente no SHO, encontram-se o IPHAN

(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), a SEPAC (Secretaria de

Patrimônio e Cultura), órgãos responsáveis pela preservação do SHO.

Ao confrontar o mapa de zoneamento da Legislação em análise, com o mapeamento das

repartições públicas, vê-se que, além do grande número de repartições instaladas, a

maioria delas encontra-se instaladas no Setor Residencial Rigoroso.

3. Análise da interferência deste uso na preservação das edificações analisadas

3.1. Universo da análise

Para identificar uma postura intervencionista para adequação deste tipo de uso no

casario do SHO, o universo da análise irá elencar intervenções em edificações de

tipologias distintas e que evidencie a postura de uma determinada década.

Sendo assim, as edificações consideradas como casos emblemáticos de posturas

intervencionistas para adequação ao uso governamental foram: Palácio dos

Governadores, Sede da SEPAC (Rua de São Bento, nº160), Escritório Técnico do

IPHAN (Igreja do Carmo) e Escritório técnico do IPHAN (Rua do Amparo, nº 59).

Devido à dificuldade de acesso aos projetos de intervenção selecionados, a análise

partirá de levantamentos arquitetônicos e outros projetos das edificações analizadas, os

quais mostrem a disposição interna, como também, levantamento fotográfico e

entrevistas acerca dos projetos com seus respectivos autores e técnicos dos órgãos

competentes, SEPAC e IPHAN (vide anexo I).

3.2. Metodologia de análise das intervenções

A análise das intervenções para adequação ao uso institucional governamental do

casario do SHO passará por três fases, sendo estas:

1. Enquadramento da intervenção nos conceitos de Conservação; Restauração;

Reforma e novas edificações e Demolição, descritos na lei 4849/92 (ver item

acerca da legislação);

2. Identificação da postura intervencionista através da preservação (ou não) das

composições estilísticas, tipológicas e construtivas;

I. Modificações nas fachadas / elementos estilísticos;

II. Modificações na tipologia arquitetônica:

a. Modificações na coberta;

b. Alteração no número de pavimentos;

c. Modificação da disposição dos espaços internos;

d. Modificação da volumetria a partir da inserção de novos volumes

(acréscimos de área construída).

III. Modificação na disposição no lote (em caso de acréscimos de área

construída):

a. Aumento da taxa de ocupação;

b. Redução dos recuos frontal, lateral e posterior;

c. Redução da massa vegetal (quintais)

IV. Modificação das técnicas construtivas.

3. Interferência na autenticidade e na integridade das edificações.

3.3. A Análise

Esta análise visa identificar o impacto das intervenções de adaptação do uso

institucional governamental, nos imóveis de importancia cultural do Sítio Histórico de

Olinda. Para tanto, serão identificadas as posturas projetuais, a interferencia na tipologia

arquitetonica do bem, a alteração na sua implantação e de suas técnicas construtivas.

3.3.1. Palácio dos Governadores

A construção do Palácio dos Governadores é datada do século XVII, para

abrigar o Paço da Assembléia Constituinte e Legislativa da Confederação do Equador.

Posteriormente, em meados do século XIX, foi utilizado como lugar onde se realizavam

os cursos jurídicos, além de Teatro, Fórum e Colégio, ultimamente é sede do Poder

Executivo de Olinda.

Atualmente, a edificação tem ainda a mesma conformação do século XIX, pois

as intervenções realizadas para seus sucessivos usos preservaram a sua tipologia,

volumetria, unidade estilística e técnicas construtivas.

A intervenção realizada para abrigar o uso institucional foi, segundo a

conceituação adotada pela Lei 4849/92, uma obra de restauração. Este projeto,

desenvolvido no ano de 1982, de autoria de Neide Fernandes, técnica da FUNDARPE,

teve como orgão financiador, a Fundação Centro de Preservação, e posteriormente, o

IPHAN.

A obra, que aconteceu no período de 1982 a 1986, teve como objetivo não

apenas a adequação ao uso institucional, mas também retirar o edifício do estado de

arruinamento.

Segundo os técnicos entrevistados, a postura intervencionista adotada na

restauração, este teve uma preocupação não apenas com a manutenção da composição

volumétrica e tipológica da edificação, mas também das suas técnicas construtivas. Esta

conduta está espelhada nos princípios da Carta de Veneza, e de muitos documentos

subseguintes sobre o tema, sendo assim, aprovada pelas Cartas Patrimoniais.

A parte da obra relativa a adequação, trata-se, na verdade, da inserção de blocos

de banheiros, copa e instalações de serviço. Há pouco, no ano de 2009, foi desenvolvida

um projeto de acessibilidade para o Palácio dos Governadores. Nesta proposta, as

modificações são a reconfiguração da bateria de banheiros e demais áreas molhadas, a

inserção de um elevador e uma rampa de acesso em sua fachada frontal. Desta proposta,

só foi executada a reforma das áreas molhadas, as demais etapas do projeto não tem

previsão de execução.

Desta forma, atualmente, da edificação encontram-se preservadas a tipologia, a

volumetria, a unidade estilistica e as técnicas construtivas, sendo assim, constatável que

a intervenção de 1982, como a adequação dos banheiros e copa à acessibilidade, não

afetaram nem a autenticidade nem a integridade deste bem.

3.3.2. Sede da SEPAC (Rua de São Bento, nº160)

A sede da Secretaria de Patrimônio e Cultura, localizada na Rua de São Bento,

nº 160, faz parte do conjunto edificado do Sitio Histórico de Olinda, estando localizado

dento do Setor Residencial Rigoroso, dito pela Lei 4849/92.

A edificação, antes de abrigar o uso governamental institucional, a atual Sepac,

funcionava como residência. Sendo assim, para adequação ao seu novo uso, foi

realizada uma intervenção, datada de 1983, assinada por Tânia Goes, técnica da

Fundação Centro de Preservação (atual SEPAC). Esta intervenção se configura, de

acordo com a conceituação adotada pela Lei 4849/92, como uma obra de reforma.

A postura intervencionista adotada no projeto, em 1983, teve como preocupação

a manutenção da volumetria da edificação. A tipologia foi alterada, no pavimento

térreo, pela inserção da bateria de banheiros, no primeiro pavimento, pela retirada da

maior parte das paredes internas e inserção de copa e banheiros, e pela eliminação do

sótão e inserção do mezanino.

A intervenção também inseriu novas técnicas construtivas, pois para um reforço

estrutural, substituiu as vigas de madeira por vigas de concreto, e na retirada do

assoalho, foram instaladas lajes de concreto para o mezanino.

A conduta projetual, como também a inserção de novos materias, e a

distinguibilidade entre novo e antigo, faz parte do argumento da Carta de Atenas, mas

esta, dentro do contexto atual, ou até mesmo do ano da reforma, já era considerada

ultrapassada. De acordo com o referencial atual, esta obra agride a integridade deste

bem.

3.3.3. Escritório Técnico do IPHAN (Igreja do Carmo)

A Igreja do Carmo de Olinda foi a primeira igreja Carmelita construída no

Brasil, datada do período de 1580 a 1620. Esta já passou por várias restaurações desde o

século XVIII.

Por motivos estruturais, a Igreja parou de funcionar como ordem religiosa. Na

década de 1980, a fim de estudar os problemas estruturais, foi montado um laboratório

da Universidade Federal de Pernambuco. Em 1984, o local onde funcionava este

laboratório, deu espaço a sede do IPHAN OLINDA.

Para instalação deste orgão, Abel Acioly, técnico do IPHAN, fez o projeto de

adequação, o qual foi financiado pela FUNDAÇÃO PRO MEMÓRIA. Este projeto,

caracterizado como reforma, de acordo com a conceituação da Lei 4849/92, se consistiu

na inserção de um mezanino, em estrutura metálica, na ala conventual.

Para instalação do mezanino não foi necessária demolição de nenhuma parte da

ala conventual, e a sua estrutura é totalmente independente da estrutura da Igreja,

podendo ser considerada uma intervenção reversível, como defendido na Carta de

Veneza e muitos outros documetos internacionais.

Foi tambem realizada uma intervenção na coberta, devido ao estado de

conservação que esta se encontrava. Esta intervenção mateve a volumetria da

edificação, pois a inclinação, o alinhamento e a dimensão da coberta original foram

mantidos. Houve modificação nas técnicas construtivas, numa postura projetual que

visava a distinguibilidade da intervenção, da parte original da edificação.

Esta intervenção, enquanto as reformas a instalação do uso institucional

governamental, consegue manter a espacialidade da edificação, tendo então mantidas a

autenticidade e a integridade da edificação. O grande impacto está na significância, pois

o novo uso não dialoga com a vocação da edificação, enquanto templo religioso.

3.3.4. Escritório Técnico do IPHAN (Rua do Amparo)

No ano de 2008, por ordem judicial, o IPHAN perdeu o direito de estar instalado

na Igreja do Carmo, sendo esta, oficialmente desde então, propriedade da Província

Carmelitana Pernambucana13. Sendo assim, o IPHAN, teve que procurar novo abrigo

para a instituição, sendo este o imovel da Rua do Amparo, nº 59.

Para tanto, este imovel está passando por intervenções para receber o IPHAN. A

locação do IPHAN, neste imovel, se dará em duas edificações distintas, pertencentes ao

mesmo lote, o núcleo original e uma edificação anexa a esta.

A primeira edificação trata-se de uma casa, que por sua fachada principal (Rua

do Amparo), tem-se a percepção de uma edificação de um único pavimento. Mas,

devido ao seu pé direito, e por configurar-se de acordo com a topografia do terreno, esta

tem, na verdade, dois mezaninos e um sotão.

13 Projeto de Lei nº 4589/2004 de autoria do deputado Roberto Magalhães que dispõe sobre a devolução da Igreja de NS do Carmo de Olinda para a Província Carmelitana Pernambucana.

A intervenção realizada nesta edificação se coloca com uma postura mais de

manutenção e reparos, do que uma reforma. Isto porque irá aproveitar a maior parte da

estrutura existente. A disposição dos ambientes, se dará por estruturas móveis, sendo

então, uma intervenção considerada reversível. A reforma se dará apenas na instalação

dos banheiros de acordo com as normas de acessibilidade.

Há uma modificação na coberta, com a inserção do forro de madeira, mas toda

sua estrutura, inclinação, alinhamento e comprimento são mantidos.

A intervenção realizada no anexo, por se tratar de uma edificação dita sem

importancia histórica, teve uma postura projetual, de acordo com a Lei 4849/92, como

Reforma ou Nova Edificação. Esta obra inseriu uma marquize na sua fachada frontal,

adaptou os espaços internos, inseriu divisórias de vidro, fez aberturas nas fachadas para

iluminação e ventilação natural e modificou os materiais (pisos).

Considerações finais

O presente artigo, se dispôs a realizar um confrontamento entre a restrição legal a

instalação do uso institucional governamental no Sítio Histórico de Olinda, descrita na

Lei 4849/92, com o impacto nos valores e nos atributos das edificações que hoje

abrigam este uso.

Este impacto diagnosticado se deu através da análise de quatro intervenções para

adequação das edificações a este uso. A escolha destes quatro projetos, se deu pela

diversidade entre eles, pela distancia temporal entre as intervenções, as posturas

projetuais adotadas e pelas tipologias arquitetônicas.

Esta análise visou relacionar a postura intervencionista adotada com os conceitos

ditados pelas cartas patrimoniais, e identificar a interfêrencia na autenticidade e na

integridade das edificações elencadas.

Diante desta, concluiu-se que, a interferência, ou não, deste uso na autenticidade e

na integridade dos bens, se dá muito mais pela postura projetual adotada, do que pela

própria necessidade programática do próprio uso.

É fato que o Sítio Histórico de Olinda tem uma vocação para o uso residencial, mas

isto não implica, do ponto de vista da preservação dos atributos das edificações de seu

conjunto, na não adequabilidade de seus imóveis a outros usos,como por exemplo, o uso

institucional governamental.

Referência Bibliográfica:

CHOAY, Francoise. A alegoria do patrimônio. Ed. Unesp, 2001. FILHO, Jaime de A. Gusmão. A cidade histórica de Olinda. Problemas e soluções de engenharia. Ed. Universitária UFPE,2001. IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Cartas Patrimoniais. Brasíllia, IPHAN, 1995. MENEZES, José Luiz Mota. Evolução Urbana e Territorial de Olinda: do Descobrimento aos Tempos Atuais - A Vila de Olinda - 1537-1630. PINA, André Renato. Transformações no espaço de habitação do Sítio Histórico de Olinda. Recife, 2006. VARGAS, Heliane C. & CAASTILHO, Ana Luiza H. Intervenções em Centros Urbanos: Objetivos, Estratégias e Resultados. São Paulo, Manole, 2005. ZANCHETTI, Silvio M.; MARINHO, Geraldo; MILET, Vera (Org.). Estratégias de intervenção em áreas históricas. Recife: MDU/UFPE, 1995.