Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística
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Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística
Adilson Abreu DallariProf. Titular da PUC/SP
I – Introdução
- Responsabilidade do Poder Público
- República e responsabilidade
• igualdade e autoridade
• gestão do interesse público
• motivação
• prestação de contas
II – Responsabilidade civil da administração públicaArt. 37.§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- compartilhamento social dos ônus e benefícios - atos comissivos - atos omissivos ( omissões)• necessidade• possibilidade• razoabilidade (proporcionalidade)
III – Obrigatoriedade do exercício da função pública
- função = poder/dever
- discricionariedade
IV – Relevância do processo administrativo
- instauração
- instrução
- ampla defesa
- decisão motivada
- recurso
V- Atuação do MP em matéria urbanística e ambiental
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- participação popular no planejamento urbanístico - licenciamento urbanístico - impacto de vizinhança - ocupação de áreas de risco - invasões de áreas de proteção ambiental - manutenção de bens tombados
VI – O Inquérito Civil
- caráter investigativo
- o Termo de Ajustamento de Conduta
VII – Responsabilidade do Ministério Público