Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística

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Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP

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Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística. Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP. I – Introdução - Responsabilidade do Poder Público - República e responsabilidade igualdade e autoridade gestão do interesse público motivação prestação de contas. - PowerPoint PPT Presentation

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Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística

Adilson Abreu DallariProf. Titular da PUC/SP

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I – Introdução

- Responsabilidade do Poder Público

- República e responsabilidade

• igualdade e autoridade

• gestão do interesse público

• motivação

• prestação de contas

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II – Responsabilidade civil da administração públicaArt. 37.§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito

privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

- compartilhamento social dos ônus e benefícios - atos comissivos - atos omissivos ( omissões)• necessidade• possibilidade• razoabilidade (proporcionalidade)

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III – Obrigatoriedade do exercício da função pública

- função = poder/dever

- discricionariedade

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IV – Relevância do processo administrativo

- instauração

- instrução

- ampla defesa

- decisão motivada

- recurso

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V- Atuação do MP em matéria urbanística e ambiental

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:...III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a

proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

- participação popular no planejamento urbanístico - licenciamento urbanístico - impacto de vizinhança - ocupação de áreas de risco - invasões de áreas de proteção ambiental - manutenção de bens tombados

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VI – O Inquérito Civil

- caráter investigativo

- o Termo de Ajustamento de Conduta

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VII – Responsabilidade do Ministério Público