RESOLUÇÃO Nº. 17/2010. - sudic.ba.gov.br · exercícios e último balancete, também com...
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RESOLUÇÃO Nº. 17/2010. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência de Desenvolvimento
Industrial e Comercial – SUDIC, na conformidade da competência prevista no
Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº. 580, de 04 de novembro de 1991 e
publicado no Diário Oficial do dia seguinte.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer as normas e condições que regem a transferência e a utilização de áreas
no Estado da Bahia, pertencentes ou administrados pela Superintendência de
Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC, destinados a empreendimentos industriais,
comerciais ou de serviços a serem implantados ou ampliados.
Art. 2º. O regime estabelecido para a aquisição de áreas de que trata o Art. 1º. rege-se pelos
seguintes princípios gerais:
I - Fomentar o desenvolvimento e ordenamento industrial, comercial e/ou de serviços;
II - Estimular o desenvolvimento local de forma sustentada e ordenada;
III - Apoiar novas iniciativas empresariais;
IV - Fomentar a criação de emprego e renda para a região;
V - Estimular a reestruturação e diversificação dos setores já implementados;
VI - Propiciar condições para a realização de investimentos no setor produtivo e de
serviços.
Art. 3º. Os interessados na aquisição de áreas devem preencher requerimento, cujo
formulário-modelo consta do Anexo I desta Resolução, e entregá-lo no protocolo da
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial – SUDIC.
§ 1º. A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração e as Gerências Regionais da SUDIC
poderão receber o requerimento, que deverá ser integralmente preenchido, encaminhando-o
ao Protocolo da Sede da SUDIC.
§ 2º. Caso alguma informação não se enquadre no empreendimento para o qual se destinará
a área, o interessado escreverá “NÃO SE APLICA” no respectivo campo.
§ 3º. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Promoção de
Investimento - DPI, ou outro setor que venha a substituí-la.
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Art. 4º. O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I - Contrato social e suas alterações ou o instrumento consolidado, devidamente registrados na
Junta Comercial do Estado de origem;
II - Certidão de atividade da empresa emitida pela Junta Comercial do Estado de origem;
III - Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos
sócios;
IV - Balanços analíticos com respectivos Demonstrativos de Resultados dos três últimos
exercícios e último balancete, também com Demonstrativo de Resultados, que tenham servido
de base à elaboração de projeto, devidamente assinados pelo representante legal da empresa
e por contador com selo (DHP) do Conselho Regional de Contabilidade;
V - Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual;
VI - Certidões de Regularidade Fiscal perante o INSS e o FGTS;
VII - Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio majoritário emitida por instituição
bancária, no caso de empresas recém-criadas;
VIII - Projeto básico do empreendimento, contendo o detalhamento do processo produtivo (em
fluxograma e memorial) e o descritivo geral do layout do empreendimento a justificar a
ocupação da área solicitada;
IX - Cópia do documento de identidade do subscritor, no caso de ser representante legal da
empresa ou documento de identidade do procurador, acompanhado de Procuração.
§ 1º. Não será protocolizado requerimento quando constatada a falta de preenchimento de
algum campo ou se o mesmo não estiver devidamente instruído.
§ 2º. Caberá ao Protocolo do órgão esclarecer ao interessado qual a informação ou o
documento faltante, procedendo à devolução de todos os documentos.
Art. 5º. Verificada a regularidade no preenchimento do requerimento e de sua instrução, o
processo será encaminhado à DPI, para identificação de áreas disponíveis compatíveis com a
natureza e porte do empreendimento.
§ 1º. Se não houver disponibilidade de áreas no Distrito Industrial inicialmente solicitado, a
SUDIC, através da DPI, pesquisará a eventual existência de áreas para abrigar o
empreendimento.
§ 2º. Inexistindo áreas disponíveis, a DPI encaminhará o processo com essa informação ao
Diretor Presidente - DP, o qual proferirá despacho concluindo pelo seu arquivamento.
§ 3º. O empreendedor será informado sobre as áreas disponíveis e suas respectivas
localizações, para que formalize a indicação da gleba escolhida, no prazo de 30 (trinta) dias da
sua notificação, podendo, neste período, vistoriar as áreas.
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§ 4º. A DPI emitirá Nota Técnica sobre a área escolhida e informará ao empresário a
localização do lote, tamanho e preço por m² conforme tabela vigente. Em seguida, o processo
será encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento Empresarial – DDE para parecer inicial
quanto à localização e, não identificando inviabilidade técnica, devolverá o processo à DPI, que
solicitará à Diretoria Administrativa e Financeira – DAF as certidões atualizadas de domínio e
negativa de ônus da área.
§ 5º. Sendo positiva a certidão de ônus da área, a Procuradoria Jurídica da SUDIC – PROJU
deverá analisar as consequências do ônus, sugerindo alternativas para a regularização, se
possível. Caso não seja possível a regularização, o processo será encaminhado à DPI para
identificação e escolha de nova área.
§6º. No caso de considerar o projeto passível de enquadramento em Projeto Especial, a DPI
emitirá parecer técnico para que, após concedido o Termo de Reserva, seja submetido ao
Conselho para aprovação ou não do enquadramento.
§7º. A tabela de preços referente ao valor da alienação de áreas e lotes de terrenos, por m²,
será anualmente atualizada pelo Conselho de Administração da Autarquia, na conformidade do
disposto no Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 580, de 04 de novembro de 1991, levando em conta
o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro, a critério do próprio Conselho de
Administração, objetivando acompanhar a valorização imobiliária do período.
Art. 6º. Sendo negativa a certidão de ônus da área, a DPI encaminhará o processo à
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, para formalização do Protocolo de Intenções,
se não existente.
Art. 7º. Assinado o Protocolo de Intenções, a SUDIC publicará no Diário Oficial do Estado
AVISO, que observará o modelo constante do Anexo II desta Resolução, pelo qual tornará
público o requerimento de aquisição da área, notificando a todos os possíveis interessados
para se manifestarem ou apresentarem impugnações, no prazo de 10 (dez) dias da publicação.
Art. 8º. Esgotado o prazo indicado no item anterior, o DP encaminhará o processo à PROJU
para pronunciamento.
Art. 9º. Reconhecida a inexigibilidade de licitação e não havendo impugnação, o DP emitirá o
respectivo ato declaratório, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 10. Caberá ao Conselho de Administração da SUDIC, através de resolução específica,
estabelecer critérios objetivos para seleção do melhor projeto, nas hipóteses de competição,
com decisão final de uma comissão formada pelos diretores da DPI, DDE e DAF.
Art. 11. A DPI formulará o Termo de Reserva, observado o modelo constante do Anexo III ,
que conterá a declaração de reserva de alienação da área escolhida, com a preferência de sua
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aquisição pela empresa requerente, desde que observadas as exigências estabelecidas, e que,
se positiva, a obrigará a celebrar o contrato preliminar de compra e venda em até 10 (dez) dias,
contados de sua notificação.
§ 1º. A continuidade da reserva condiciona-se à apresentação pela empresa requerente de
toda a documentação exigida, sob pena de decair a sua preferência na aquisição da área, sem
necessidade de prévia notificação.
§ 2º. Deverá o interessado apresentar os seguintes documentos:
I - Projeto Arquitetônico final do empreendimento e cronograma físico-financeiro das etapas de
implantação/ampliação;
II - Plano de Negócio, descritivo da viabilidade econômico-financeira e resultados sócio-
econômicos esperados, com juntada de respectivas memórias de cálculo;
III - Memorial descritivo e respectiva planta da área pretendida e reservada;
IV - Licenças ambientais e⁄ou outras exigidas;
V - Comprovação do registro do investidor estrangeiro junto ao Banco Central (no caso de
empresa com sócio no exterior).
§ 3º. A documentação deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, a contar da data da
assinatura do Termo de Reserva, podendo, a critério da SUDIC, ser prorrogado este prazo.
§ 4º. Poderão ser exigidas alterações técnicas ao projeto, a serem feitas pela empresa
requerente, em prazo determinado pela DDE.
§ 5º. A entrega da documentação poderá ser feita parceladamente, respeitando-se, contudo, o
prazo final assinalado, sob pena de decaimento automático da reserva, sem necessidade de
prévia notificação.
§ 6º. A não manifestação do interessado nos prazos assinalados nos parágrafos 3º e 4º
importará o arquivamento do processo.
§ 7º. Somente será possível eventual prorrogação de prazo após solicitação devidamente
motivada da Empresa, e decorrente de fato a si não imputável, submetendo o pleito à análise e
deliberação da DPI.
Art. 12. Um mesmo empreendedor poderá adquirir mais de uma área, desde que tal se
justifique pela natureza do empreendimento a ser implantado e o interesse para o
desenvolvimento econômico do Estado, apurado em outro processo administrativo.
Art. 13. Apresentada a documentação referida no artigo 11 desta Resolução, a DPI emitirá
parecer sobre o Plano de Negócio apresentado e encaminhará à DDE para que faça a análise
dos projetos apresentados, observando a viabilidade técnico-operacional da implantação do
empreendimento, e, em seguida, devolva o processo para a DPI.
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Art. 14. O interessado será notificado pela DPI para, no prazo de 10 (dez) dias, escolher a
forma de pagamento do preço da área a ser adquirida, cujo valor será atualizado conforme o
IGP-M, ou outro, a critério do Conselho de Administração.
Art. 15. A PROJU, concluindo pela regularidade do processo, elaborará o Contrato Preliminar
de Compra e Venda cujas cláusulas observarão o disposto no modelo constante do Anexo IV
desta Resolução.
§ 1º. A PROJU encaminhará o Contrato Preliminar de Compra e Venda ao DP, para que este,
no prazo de 10 (dez) dias, convide o empresário para o ato de assinatura junto com a DPI.
§ 2º. O empreendedor efetuará o pagamento de valor mínimo correspondente a 10 % do preço
total da área, a título de sinal, no ato da assinatura do contrato, devendo o restante ser pago
em até 10 (dez) parcelas mensais.
§ 3º. A cessão dos direitos adquiridos pelo Contrato Preliminar de Compra e Venda somente
poderá ser feita com a prévia anuência da SUDIC, emitida pelo DP juntamente com o diretor da
DPI, observadas as exigências previstas nesta Resolução.
Art. 16. O extrato do Contrato Preliminar de Compra e Venda da área será publicado no Diário
Oficial do Estado.
Art. 17 . O Contrato Preliminar de Compra e Venda extinguir-se-á nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento pela Promissária Compradora de qualquer de suas obrigações previstas no
contrato preliminar, caracterizando sua resolução;
II - Falência da Promissária Compradora.
§ 1º. Nas situações contempladas no caput deste artigo, o imóvel retornará automaticamente à
posse do Promitente Vendedor, sem necessidade de prévia notificação, devendo a Promissária
Compradora arcar com as despesas necessárias à adoção de medidas judiciais para a
reintegração possessória.
§ 2º. As acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão, passando ao
patrimônio do Promitente Vendedor, sem que tenha a Promissária Compradora direito a
qualquer indenização ou à retenção das benfeitorias construídas, cujo valor será considerado
como remuneração pelo uso do imóvel.
§ 3º. A Promissária Compradora receberá o valor por si até então pago, apenas atualizado
monetariamente.
Art. 18. Aplicam-se todas as disposições previstas nos §§ 1º. 2º. e 3º. do Art. 17, na hipótese
de a Promissária Compradora encerrar suas atividades no Estado da Bahia, antes de cinco
anos do início de suas operações, mesmo após a lavratura da escritura pública e seu
competente registro.
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Art. 19 . A DDE deverá proceder ao acompanhamento da implantação do empreendimento
durante o prazo indicado no Contrato Preliminar de Compra e Venda e até a lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 20 . O empreendedor comunicará à SUDIC o cumprimento total ou de pelo menos 80%
(oitenta por cento) do projeto do empreendimento, cabendo à DDE proceder à vistoria para
comprovação da conclusão do projeto.
Art. 21 . A DDE realizará vistoria na área, cabendo-lhe emitir parecer técnico sobre o estágio
de implantação do projeto, além de sua adequação técnica, inclusive requerer diligências ao
empreendedor, quando necessárias para esclarecimento de aspectos relativos ao projeto.
Art. 22 . A efetiva implantação⁄ampliação de 80% (oitenta por cento) do empreendimento,
constatada mediante vistoria realizada pelo Promitente Vendedor e a liquidação integral do
preço garantem à Promissária Compradora o direito de celebrar o contrato definitivo de compra
e venda, por meio de escritura pública.
Art. 23 . Antes da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, a DAF procederá ao
cálculo do valor do saldo devedor, se houver, a fim de ser efetuada a quitação pelo Promitente
Comprador.
Art. 24 . Cumpridas todas as exigências previstas, a PROJU elaborará a minuta da Escritura
Pública de Compra e Venda, a ser assinada pelo DP e o empreendedor.
Art. 25 . A Promissária Compradora deverá apresentar à SUDIC a escritura lavrada e já por si
assinada para a colheita de assinatura deste último no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da entrega da minuta.
Parágrafo único. A inobservância do prazo no item anterior por fato imputável à Promissária
Compradora importará a cobrança de multa diária no valor de 0,05% (cinco centésimos por
cento) do preço do imóvel.
Art. 26 . As despesas resultantes da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e do
registro imobiliário são de responsabilidade do empreendedor.
Art. 27 . O registro imobiliário deverá ser providenciado pelo empreendedor no prazo de 30
(trinta) dias da data de recebimento de Escritura Pública de Compra e Venda assinada pelo
DP.
Art. 28 . A alienação ocorrerá sob a cláusula de sua inalienabilidade, no todo ou em parte, pelo
prazo mínimo de cinco anos, contados do início das atividades do empreendimento, ou até o
termo final de incentivos fiscais concedidos à Compradora, de acordo com cláusula contratual.
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Parágrafo único. Poderá a SUDIC anuir com a alienação do imóvel pela Compradora a
terceiro, afastando-se a cláusula de inalienabilidade em prazo inferior ao previsto no caput
deste artigo, desde que exista motivação adequada e comprovada em regular processo
administrativo.
Art. 29 . A descontinuidade injustificada das atividades da empresa no período de cinco anos,
contados da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, implicará também a resolução
da venda.
Art. 30 . Nas hipóteses dos Arts. 28 e 29 ocorrerá a reversão da área para o domínio da
SUDIC, com as seguintes conseqüências:
I - As acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão, passando ao
patrimônio da SUDIC, sem que tenha o empreendedor direito a qualquer indenização ou a
retenção.
II - Receberá o empreendedor o valor do preço pago pelo imóvel, com a devida atualização
monetária.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da SUDIC.
Art. 32. Esta Resolução passará a vigorar 60 (sessenta) dias da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, aplicando-se aos processos de aquisição de áreas
destinados a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços que forem protocolizados
na SUDIC a partir daquela data e nos processos em curso que não se tenha firmado Carta de
Opção.
Sala de Reuniões, 17 de dezembro de 2010.
James Silva Santos Correia
Presidente do Conselho de Administração
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ANEXO I
REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREA
Ilmo. Diretor Presidente
Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC
_________________, pessoa jurídica com sede no município_____________, Estado da
XXXX, localizada à__________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°, neste ato
representada pelo seu sócio/diretor______________________, vem, mui respeitosamente,
requerer a esta Superintendência que se digne analisar o pleito de infraestrutura para
instalação do empreendimento _____________ no município de ____________, Estado da
Bahia, nos termos da Resolução nº -----, de XX/XX/2011 .
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
_______________, ____ de __________ de ____.
________________________________________
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
� O formulário deverá ser preenchido da forma completa. � Caso alguma informação não se enquadre ao empreendimento, escreva no campo
correspondente, “NÃO SE APLICA”. � Após seu preenchimento, deverá ser entregue no Prot ocolo da SUDIC, acompanhado da
documentação pertinente e de correspondência, em du as vias, dirigida ao Diretor Presidente da SUDIC, apresentando o empreendimento.
� Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria de Promoção de Investimento através dos telefones (71) 2102.2578 ou 2102.2535
1. SOLICITAÇÃO DE ÁREA : Destina-se a empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços a serem implantados ou ampliados em imóveis pertencentes ou administrados pela SUDIC ou em áreas industriais sob sua jurisdição. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CÓPIA):
1. Contrato social e suas alterações ou o instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de origem; 2. Certidão de atividade da empresa emitida pela Junta Comercial do Estado de origem; 3. Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos sócios; 4. Balanços analíticos com respectivos Demonstrativos de Resultados dos três últimos exercícios e último balancete, também com Demonstrativo de Resultados, que tenham servido de base à elaboração de projeto, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por contador com selo (DHP) do Conselho Regional de Contabilidade; 5. Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual; 6. Certidões de Regularidade Fiscal perante o INSS e o FGTS; 7. Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio majoritário emitida por instituição bancária, no caso de empresas recém-criadas; 8. Projeto básico do empreendimento, contendo o detalhamento do processo produtivo (em fluxograma e memorial) e o descritivo geral do layout do empreendimento a justificar a ocupação da área solicitada; 9. Cópia do documento de identidade do subscritor, no caso de ser representante legal da empresa ou documento de identidade do procurador, acompanhado de Procuração.
2. SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA : Para fins de regularidade junto à SUDIC, a solicitação de anuência deverá preceder quaisquer das situações abaixo mencionadas:
� Transferência de titularidade (venda ou locação) de imóvel; � mudança de ramo de atividade da empresa; � cessão (remunerada ou não) de parte do imóvel para instalação de outro empreendimento.
Após aprovação, a SUDIC emitirá a Carta de Anuência.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (CÓPIA): 1. Carta, emitida pela empresa proprietária do imóvel, relatando a situação do empreendimento e
solicitando anuência da SUDIC para funcionamento da empresa pleiteante; 2. cópia da escritura da área com certidão atualizada do cartório de registro de imóveis; 3. layout do empreendimento de forma que justifique a ocupação da área solicitada e as etapas de
implantação do projeto; 4. planta de situação da área com indicação das adequações necessárias ao novo
empreendimento, se for o caso; 5. itens 1 a 6 dos documentos exigidos para solicitação de área, para as empresas compradoras
ou locatárias.
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NNOOMMEE DDAA EEMMPPRREESSAA:: NNºº DDOO PPRROOCCEESSSSOO::
11 -- AA EEMM PPRREESSAA
RRaazzããoo SSoocciiaall:: NNoommee FFaannttaassiiaa:: CCNNPPJJ::
IInnsscc.. EEssttaadduuaall::
IInnsscc.. MMuunniicciippaall::
EEnnddeerreeççoo::
CCEEPP::
TTeelleeffoonnee::
FFAAXX::
EEmmaaiill::
22 –– DDII RRII GGEENNTTEESS NNoommee CCaarrggoo CCNNPPJJ//CCPPFF CCoottaass
((%%))
33 –– CCOOMM PPOOSSII ÇÇÃÃOO DDOO CCAAPPII TTAALL NNoommee CCaarrggoo CCNNPPJJ//CCPPFF CCoottaass
((%%))
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
11
44 –– CCOONNTTAATTOO NNoommee:: CCaarrggoo:: EEnnddeerreeççoo::
CCEEPP::
TTeelleeffoonnee::
FFAAXX::
EEmmaaiill::
55 -- EEXXPPEERRII ÊÊNNCCII AA PPRROOFFII SSSSII OONNAALL HHiissttóórriiccoo ddaa EEmmpprreessaa ee ddooss SSóócciiooss::
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
12
66 -- EENNQQUUAADDRRAAMM EENNTTOO DDOO EEMM PPRREEEENNDDII MM EENNTTOO
66..11 -- AAssppeeccttooss PPrr oodduutt iivvooss OOppeerr aacciioonnaaiiss LLOOCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO PPRREETTEENNDDIIDDAA
CIA (Simões Filho e Candeias) D.I. Eunápolis D.I. Juazeiro D.I. Sto Antonio de
Jesus
PIC (Camaçari e Dias D’Ávila) D.I. Ilhéus D.I. Jequié D.I. Teixeira de Freitas
D.I. Alagoinhas D.I. Itapetinga D.I. Barreiras D.I. Vitória da
Conquista
D.I. Luiz Eduardo Magalhães D.I. Itororó D.I. Pojuca Outro
AATTIIVVIIDDAADDEESS
Agroindústria Indústria Comércio Serviços
OOBBJJEETTIIVVOO
Implantação Relocalização Reativação Ampliação
PPRROODDUUÇÇÃÃOO PPRREEVVIISSTTAA//QQUUAANNTTIIDDAADDEE//AANNOO
PPrroodduuttoo UUFF DDeessttiinnoo
((UUFF)) AAnnoo
II AAnnoo IIII
AAnnoo IIIIII
PPrreeççoo ddee VVeennddaa ((RR$$))
TTrraannssppoorrttee UUttiilliizzaaddoo
PPRRIINNCCIIPPAAIISS IINNSSUUMMOOSS PPRREEVVIISSTTOOSS
MMaattéérriiaa PPrriimmaa UUFF OOrriiggeemm
((UUFF)) AAnnoo
II AAnnoo IIII
AAnnoo IIIIII
PPrreeççoo ddee CCoommpprraa
((RR$$))
TTrraannssppoorrttee UUttiilliizzaaddoo
MMaatteerriiaall ddee EEmmbbaallaaggeemm UUnn OOrriiggeemm ((UUFF)) QQuuaannttiiddaaddee
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
13
QQUUAADDRROO DDEE MMÃÃOO--DDEE--OOBBRRAA Discriminação Atual* Ano I Ano II Ano III Mulher Homem
1º Grau
2º Grau
Nível Superior
Especialização
Total ** SSóó eemm ccaassoo ddee aammppll iiaaççããoo..
66..22 -- AAssppeeccttooss FFiinnaanncceeii rr ooss ee FFiissccaaiiss PPRREEVVIISSÃÃOO DDEE PPAAGGAAMMEENNTTOO DDEE TTRRIIBBUUTTOOSS // AANNOO
ICMS R$
SIMPLES R$
IRPJ R$
MMEERRCCAADDOO ((CCoommeerrcciiaalliizzaaççããoo // PPeerrcceennttuuaall))
Interno UF (%) Produtos
Bahia Outros
Externo /
País (%)
IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS // FFOONNTTEE DDEE RREECCUURRSSOOSS ((RR$$ 11,,0000))
Inversões Fixas (1) Investimentos Próprio Terceiros(*)
Construção Civil
Máquinas e Equipamentos
Veículos
Outros
Investimentos Próprio Terceiros(*) Capital Circulante (2)
Investimentos Próprio Terceiros(*) Totais (1+2)
• Identificar a Fonte e a situação atual do projeto
ISS R$
IPI R$
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
14
FATURAMENTO ANUAL (R$ 1,00):
ORIGEM DO CAPITAL (PAÍS):
MMÁÁQQUUIINNAASS AADDQQUUIIRRIIDDAASS PPAARRAA VVIIAABBIILLIIZZAARR OO EEMMPPRREEEENNDDIIMMEENNTTOO::
NACIONAIS IMPORTADAS
IINNCCEENNTTIIVVOOSS PPLLEEIITTEEAADDOOSS
66..33 -- AAssppeeccttooss FFííssiiccooss ee AAmmbbiieennttaaiiss AASSPPEECCTTOOSS FFÍÍSSIICCOOSS
Discriminação (m²) Áreas Projetadas Áreas Atuais*
Área Total Pretendida
Edificada
Estacionamento, Carga, Descarga e Circulação
Estocagem a céu aberto
Verde
** SSóó eemm ccaassoo ddee aammppll iiaaççããoo.. AASSPPEECCTTOOSS IINNFFRRAAEESSTTRRUUTTUURRAAIISS
ENERGIA ELÉTRICA
Carga Nominal Prevista (KVA)
Demanda Prevista (KVA)
Tensão (V)
ÁGUA POTÁVEL
Fornecedor Concessionária Poço Artesiano
Vazão Necessária (m³ / h)
Demanda Prevista (Consumo de Processos)
Demanda Prevista (Consumo Humano)
Demanda Prevista (Consumo de Processos)
Demanda Prevista (Consumo Humano)
GÁS NATURAL
Demanda: m³/h m³/mês m³/ano
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
15
AASSPPEECCTTOOSS AAMMBBIIEENNTTAAIISS PPOOSSSSUUII LLIICCEENNÇÇAA AAMMBBIIEENNTTAALL?? SSiimm NNããoo
EXISTÊNCIA DE RESÍDUOS Sólidos Líquidos Outros
Especificar: Características
Quantidade Destino
PPRREEVVIISSÃÃOO DDEE PPRRÉÉ--TTRRAATTAAMMEENNTTOO DDOOSS EEFFLLUUEENNTTEESS LLÍÍQQUUIIDDOOSS EE RREESSÍÍDDUUOOSS SSÓÓLLIIDDOOSS
Esgoto Primário Esgoto Secundário Líquidos Industriais
Sólidos Industriais NIHIL
(1) Informar o destino final
(2) Informar o processo de tratamento utilizado e destino final
EEMMIISSSSÕÕEESS AATTMMOOSSFFÉÉRRIICCAASS
Tipo Procedência Quantidade
Combustível
Características técnicas Quantidade
Caldeiras
Equipamentos onde serão instaladas Altura Quantidade
Chaminés
Outros equipamentos e dispositivos de queima de combustível
Características técnicas Quantidade
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
16
Outras fontes de poluição Especificar todas as outras possíveis fontes de emissão de fumaça, fumos, gases, vapores, poeiras e odores.
Equipamentos de controle Especificar, se houver.
PPEERRÍÍOODDOO DDEE IIMMPPLLAANNTTAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOJJEETTOO ----------------- ------------------
Mês/Ano Mês/Ano
ETAPA ÚNICA Início: Conclusão:
Mês/Ano Mês/Ano
1ª ETAPA Início: Conclusão:
Mês/Ano Mês/Ano
2ª ETAPA Início: Conclusão: NOME/ASSINATURA CARGO DATA
AANNEEXXOO II -- RREEQQUUEERRIIMMEENNTTOO PPAARRAA AALLIIEENNAAÇÇÃÃOO DDEE ÁÁRREEAA
17
ANEXO II AVISO
A Superintendência de Desenvolvimento Comercial e Industrial - SUDIC torna público que foi
protocolizado o Requerimento de Alienação de Área, processo nº......., havendo-se identificado
a gleba de terra de.....m², integrante da maior porção matriculada sob o nº.....perante o
......Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de................., localizada no Distrito Industrial de
....................., em.........................., para servir à atividade de .....................................,
notificando a todos os possíveis interessados que contam com o prazo de 10 (dez) dias a partir
desta publicação para se manifestarem ou apresentarem impugnações.
Simões Filho, .............de......................de 20....
_________________________
Diretor Presidente
18
ANEXO III TERMO DE RESERVA nº....... ⁄20...
Pelo presente instrumento, a SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMERCIAL
E INDUSTRIAL- SUDIC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente e Diretor de
Promoção de Investimento (qualificação de ambos), e tendo por base o processo nº. ..........,
promove a reserva de alienação da gleba de terra de.....m², integrante da maior porção
matriculada sob o nº.....perante o ......Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de.................,
localizada em.................................................................................................................................,
à empresa.................... , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº …...........................................,
com sede na …................................................., ora representada pelo
sócio......................................., RG nº......................, CPF nº......................., domicílio
em......................................
A continuidade da reserva condiciona-se à apresentação pela Empresa Requerente de toda a
documentação abaixo descrita:
a) Projeto Arquitetônico final do empreendimento e cronograma físico-financeiro das etapas de
implantação/ampliação;
b) Plano de Negócio, descritivo da viabilidade econômico-financeira e resultados sócio-
econômicos esperados, com juntada de respectivas memórias de cálculo;
c) Memorial descritivo e respectiva planta da área pretendida e reservada;
d) Licenças ambientais e⁄ou outras exigidas;
e) Comprovação do registro do investidor estrangeiro junto ao Banco Central (no caso de
empresa com sócio no exterior).
A entrega da documentação pode ser feita parceladamente, respeitando-se, contudo, o prazo
final de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da assinatura deste Termo, sob pena de
decaimento automático da reserva, sem necessidade d e nova ou prévia notificação.
Somente será possível eventual prorrogação de prazo após solicitação devidamente motivada
da Empresa, e decorrente de fato a si não imputável, submetendo o pleito à análise e
deliberação administrativa.
19
A reserva vigerá até decisão administrativa final proferida sobre a possibilidade real ou não de
venda do imóvel à Empresa Requerente, que, se positiva, obrigará a Empresa Requerente a
celebrar o respectivo Contrato Preliminar de Compra e Venda em até 10 (dez) dias após sua
comunicação.
A alteração de qualquer dos prazos acima estabelecido somente será possível após decisão
administrativa motivada acerca da justificativa apresentada pela Empresa Requerente.
Simões Filho, ......de.................de 20....
Diretor Presidente
Diretor da DPI
Empresário
20
ANEXO IV CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA
O ESTADO DA BAHIA , por meio da SUDIC- SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL , Autarquia Estadual vinculada à
Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.556.276/0001-
75, com sede no Km 607,6 da BR 324, Rodovia Salvador- Feira de Santana, no Município de
Simões Filho, Bahia, autorizada pelo Decreto Estadual nº..............................., neste ato
representada pelo seu Diretor Presidente e Diretor de Promoção de Investimento (qualificação
de ambos), doravante denominado simplesmente PROMITENTE VENDEDOR; e a (empresa),
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº …..........................................., com sede na
…................................................., ora representada pelo sócio......................................., RG
nº......................, CPF nº......................., domicílio em....................................., doravante
denominada PROMISSÁRIA COMPRADORA , têm justo e celebrado o presente Contrato
Preliminar de Compra e Venda, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato a gleba de terra medindo ….m², (descrição em
coordenadas geo-referenciadas), integrante da maior porção de terras registrada sob o nº. de
matrícula …..........., perante o ….....Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de
…......................, de propriedade do PROMITENTE VENDEDOR.
Parágrafo Primeiro . O imóvel descrito no caput da Cláusula Primeira foi reservado à
PROMISSÁRIA COMPRADORA , pelo Termo de Reserva nº......................., em função do
Processo Administrativo nº. .................
Parágrafo Segundo . A alienação futura do imóvel por escritura pública acima descrito ocorrerá
sob a cláusula de sua inalienabilidade, no todo ou em parte, pelo prazo mínimo de cinco anos,
contados do início das atividades do empreendimento a ali ser instalado, ou até o termo final de
incentivos fiscais concedidos à PROMISSÁRIA COMPRADORA.
Parágrafo Terceiro. Poderá o PROMITENTE VENDEDOR anuir com a alienação do imóvel
pela PROMISSÁRIA COMPRADORA a terceiro, afastando-se a cláusula de inalienabilidade
21
em prazo inferior ao previsto no Parágrafo Segundo, desde que exista motivação adequada e
comprovada em regular processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA ALIENAÇÃO FUTURA.
O PROMITENTE VENDEDOR promete vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel
descrito no caput da Cláusula Primeira, que servirá exclusivamente à implantação/ampliação
do empreendimento econômico no setor …............., consoante projeto aprovado no Processo
Administrativo nº..................
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO.
O preço do imóvel será R$ …....................(..............................reais), a ser pago da seguinte
forma:
a) Sinal de R$.................................(.........................reais), na data de assinatura do presente
instrumento;
b) …...parcelas mensais de R$.........................(.............................reais), no total de
R$...........(......................................reais), a serem pagas no dia …...........de cada mês.
Parágrafo Primeiro - O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na cobrança de
multa no percentual de 5% (cinco por cento) de seu valor, além de correção monetária, com
base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, e juros moratórios no percentual de
1%a.m. (um por cento ao mês).
Parágrafo Segundo - O atraso no pagamento de três parcelas consecutivas caracteriza
inadimplência e importará na imediata resolução do contrato sem necessidade de prévia
notificação, permitindo ao PROMITENTE VENDEDOR a retomada da posse do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE VENDE DOR
Compromete-se o PROMITENTE VENDEDOR a permitir a execução dos projetos de
construção e/ou reforma das instalações físicas, podendo intervir se detectado algum erro para
sua imediata correção.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA PROMISSÁRIA COMP RADORA
Compromete-se a PROMISSÁRIA COMPRADORA a:
22
a) realizar a implantação/ampliação do seu empreendimento no setor de …., conforme projeto
apresentado no Requerimento de Alienação de Área nº................., no total de
R$....................(.........................) a título de investimentos, com capacidade de produção e
previsão de faturamento, e geração de empregos diretos discriminados na tabela abaixo:
Ano Investimento Capacidade Produtiva Faturamento Empregos diretos
b)iniciar a implantação⁄ampliação do seu empreendimento industrial acima descrito no prazo
máximo de 01 (um) ano, contado após a obtenção das licenças indispensáveis junto aos
órgãos competente,;
c) informar à SUDIC o estágio do empreendimento acima descrito e da previsão real de início
das atividades, a cada três meses, após a assinatura do presente contrato, sem prejuízo da
fiscalização a ser exercida pelo PROMITENTE VENDEDOR;
d) submeter à aprovação do PROMITENTE VENDEDOR quaisquer modificações no projeto
que importem desvio direto e⁄ou indireto do uso do imóvel e de suas acessões e benfeitorias;
ou aumento ou redução da área por si ocupada;
e) informar ao PROMITENTE VENDEDOR toda e qualquer alteração do projeto do
empreendimento;
f) manter pelo mínimo de 05 (cinco) anos suas atividades no Estado da Bahia, contados após o
início efetivo das atividades do empreendimento, após a conclusão de sua
implantação⁄ampliação;
g) respeitar as exigências ambientais para o exercício de suas atividades;
h) permitir a fiscalização da SUDIC a qualquer tempo durante o período de implantação/
ampliação do empreendimento.
Parágrafo Único . - Poderá o PROMITENTE VENDEDOR prorrogar o termo inicial previsto na
alínea b da Cláusula Quinta em decisão motivada proferida em processo administrativo.
23
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DE POSSE
O PROMITENTE VENDEDOR transfere pelo presente contrato a posse direta da área,
obrigando-se a PROMISSÁRIA COMPRADORA a adotar todas as medidas para a proteção da
posse, inclusive as judiciais, sob pena de responder diretamente por qualquer dano causado
por terceiro ao bem.
Parágrafo Único . Não é permitida a cessão de posse a terceiro, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
A cessão dos direitos adquiridos pelo Contrato Preliminar de Compra e Venda somente poderá
ser feita com a prévia anuência da SUDIC.
CLÁUSULA OITAVA - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DEFINIT IVO
A efetiva implantação⁄ampliação de 80% (oitenta por cento) do empreendimento, constatada
mediante vistoria realizada pelo PROMITENTE VENDEDOR e a liquidação integral do preço
garantem à PROMISSÁRIA COMPRADORA o direito de celebrar o contrato definitivo de
compra e venda, por meio de escritura pública, e a obter o registro de propriedade.
Parágrafo Primeiro. As despesas de transferência dominial são de inteira e exclusiva
responsabilidade da PROMISSÁRIA COMPRADORA .
Parágrafo Segundo. A PROMISSÁRIA COMPRADORA deverá apresentar ao PROMITENTE
VENDEDOR a escritura lavrada e já por si assinada, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias a contar da entrega a si da minuta, para a colheita de assinatura do Diretor Presidente.
Parágrafo Terceiro . A inobservância do prazo previsto no Parágrafo Segundo supra por fato
imputável à PROMISSSÁRIA COMPRADORA importará na cobrança de multa diária no valor
de 0,05% (cinco centésimos por cento) do preço ajustado na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato se extingue nas seguintes hipóteses:
24
a) descumprimento pela PROMISSÁRIA COMPRADORA de qualquer de suas obrigações
previstas neste contrato, caracterizando sua resolução;
b) falência da PROMISSÁRIA COMPRADORA .
Parágrafo Primeiro . Em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula
Nona, o imóvel retornará automaticamente à posse do PROMITENTE VENDEDOR, sem
necessidade de prévia notificação; e, se necessária a adoção de medidas judiciais para a
reintegração possessória, deverá arcar, a PROMISSÁRIA COMPRADORA, com todas as
despesas correspondentes.
Parágrafo Segundo . As acessões e benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporarão,
passando ao patrimônio do PROMITENTE VENDEDOR, sem que tenha a PROMISSÁRIA
COMPRADORA direito a qualquer indenização ou a retenção.
Parágrafo Terceiro . Receberá a PROMISSÁRIA COMPRADORA o valor por si até então
pago, apenas atualizado monetariamente.
Parágrafo Quarto . Aplicam-se todas as disposições anteriores na hipótese da PROMISSÁRIA
COMPRADORA encerrar suas atividades no Estado da Bahia, antes de cinco anos do seu
início, consoante previsto na alínea “f” da Cláusula Quinta, reconhecendo as partes a eficácia
dessa disposição contratual ainda após a lavratura da escritura pública e seu competente
registro.
Parágrafo Quinto. Na hipótese da PROMISSÁRIA COMPRADORA requerer recuperação
extrajudicial ou judicial, deverá permitir o acesso aos seus demonstrativos financeiros ao
PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A PROMISSÁRIA COMPRADORA responderá por todo e qualquer dano provocado ao imóvel,
considerando-se de logo presumido o dano se de natureza ambiental, arcando, ainda, com
todas as despesas relativas a adoção de medidas judiciais para a satisfação da pretensão
indenizatória do PROMITENTE VENDEDOR.
25
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DO CO NTRATO.
O presente contrato obriga eventuais empresas sucessoras da PROMISSÁRIA
COMPRADORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NATUREZA DE TÍTULO EXE CUTIVO.
O presente contrato tem natureza de título executivo extrajudicial nos termos do Código de
Processo Civil, art. 585, II.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, em detrimento de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos surgidos com o presente
contrato.
E por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias,
assinadas pelas testemunhas abaixo identificadas.
Simões Filho, ............de...........de 20....
PROMITENTE VENDEDOR
________________________ _______________________
Diretor Presidente Diretor da DPI
PROMISSÁRIA COMPRADORA
________________________
Testemunhas:
________________________ _________________________
Nome: Nome:
RG nº. RG nº.
CPF nº. CPF nº.