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RESOLUÇÃO Nº 1.346 - 08/06/09
Regulamenta a aplicação do Decreto Estadual
nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe
sobre a transferência, utilização e prestação de
contas de recursos financeiros repassados às
caixas escolares vinculadas às unidades
estaduais de ensino.
Art. 1º - A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de
Educação – SEE/MG, objetivando a realização de projetos e
atividades educacionais para as caixas escolares, associações civis
com personalidade jurídica de direito privado, vinculadas às
respectivas unidades estaduais de ensino, será efetivada mediante
a elaboração de plano de trabalho e celebração de termo de
compromisso, observadas as disposições do Decreto Estadual nº
45.085/09 e a legislação em vigor.
Definições Gerais
Art. 2º - Somente poderão receber recursos da SEE/MG as caixas
escolares que apresentarem, anualmente, até 31 de março do ano
subseqüente, a documentação descrita no art. 2º do Decreto
Estadual 45.085/09.
Definições Gerais
Parágrafo único. O ato constitutivo da caixa escolar nãopoderá conter cláusulas que permitam:
I. adquirir e locar imóveis;
II. executar construções, reformas, ampliações no prédio da
escola sem aprovação prévia do projeto básico pela SEE;
III. alugar ou ceder dependências físicas, móveis e
equipamentos da unidade escolar, ressalvadas as previsões
constantes em legislação específica;
Definições Gerais
Parágrafo único. O ato constitutivo da caixa escolar nãopoderá conter cláusulas que permitam:
IV. conceder ou contrair empréstimos, dar garantias em aval,
fiança ou caução, sob qualquer forma;
V. adquirir veículos;
VI. empregar subvenções, auxílios ou recursos de qualquer
natureza em desacordo com suas finalidades estatutárias;
Definições Gerais
Parágrafo único. O ato constitutivo da caixa escolar nãopoderá conter cláusulas que permitam:
VII. complementar vencimentos ou salários dos servidores da
unidade de ensino a que está vinculada ou de servidor de
qualquer outra esfera da administração pública;
Definições Gerais
Parágrafo único. O ato constitutivo da caixa escolar não poderáconter cláusulas que permitam:
VIII. contratar pessoal com vínculo empregatício permanente ou
para atividades inerentes às atribuições da escola, salvo em caráter
eventual de serviços temporários que não caracterizem vínculo
empregatício para realização de projetos e atividades específicas; e
IX. que, em caso de encerramento de suas atividades, seu
patrimônio seja destinado a órgão distinto da SEE ou por ela
indicado.
Definições Gerais
Art. 3º: Fontes de financiamento:
a) Quota Estadual Salário Educação – QESE;b) Tesouro Estadual;c) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;d) Transferências da União;e) Convênios, Acordos ou Ajustes;f) Operações de Crédito;g) Arrecadação Direta.
Plano de Trabalho - Termo de compromisso - Termo de Adesão aAta de Registro de Preços
Definições
Art.4º São requisitos para a celebração de termos de compromisso:
I. comprovação do cumprimento de seus objetivos estatutários; e
II. aprovação prévia do plano de trabalho pelo dirigente máximo da
SEE, admitida a delegação de competência, no qual devem
estar assegurados os recursos orçamentários a serem
transferidos à respectiva caixa escolar.
Termo de Compromisso: Requisitos
§ 1º A comprovação de que trata o inciso I será realizada mediante aapresentação, até 31 de março do exercício financeiro subsequente, deparecer do conselho fiscal da caixa escolar por meio do qual deveráser atestado que:
I. os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidosao patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e
II. no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio detransferências financeiras regulamentadas nesta Resolução, bemcomo os recursos diretamente arrecadados ou recebidos de outrosentes federativos, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivosestatutários da caixa escolar.
Termo de Compromisso: Requisitos
§ 2º A SEE publicará os extratos dos termos de compromisso noDiário Oficial do Estado de Minas Gerais, observando os
seguintes requisitos:
I. número do termo de compromisso;
II. data;
III. nome da caixa escolar;
IV. CNPJ;
V. escola beneficiada;
Termo de Compromisso: Publicação
§ 2º A SEE publicará os extratos dos termos de compromisso noDiário Oficial do Estado de Minas Gerais, observando os
seguintes requisitos:
VI. município;
VII. objeto pactuado;
VIII. valor;
IX. elemento de despesa; e
X. vigência.
Termo de Compromisso: Publicação
§ 3º Os planos de trabalho e termos de compromisso emitidos
somente poderão sofrer alterações em suas cláusulas por
intermédio de aditamento devidamente justificado e
formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela
caixa escolar no prazo mínimo de trinta dias antes do término
de vigência, desde que aprovada pela Unidade Gerenciadora
do projeto ou atividade no âmbito da SEE, sendo vedada
alteração do objeto pactuado.
Termo de Compromisso: Alteração
Liberação dos Recursos
Art. 5º - Após assinatura do termo de compromisso e registro no
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG,
ocorrerá a liberação de recursos financeiros, de acordo com
programação orçamentária e financeira da SEE/MG.
Liberação dos Recursos
§ 1º - Os recursos previstos em termo de compromisso que tenha
como objeto a realização de obras de ampliação ou reforma do
prédio escolar, somente serão liberados após o cumprimento do
disposto no inciso II do art. 15 desta Resolução.
§ 2º - No caso de liberação de recursos para realização de obras de
ampliação e reforma, excetuadas as de pequenos reparos ou
manutenções emergenciais, deverá ser apresentado o comprovante
de propriedade ou regularidade do imóvel no qual se pretenda realizar
a intervenção física.
§ 3º - Em casos excepcionais, devidamente motivados e justificados,
ratificados pelo dirigente máximo da SEE, aceita a delegação de
competência, admitir-se-á a intervenção em prédios que não possuam a
documentação citada no parágrafo anterior.
§ 4º A aprovação de plano de trabalho para intervenção física em imóveis
que estiverem em situação de comodato, cessão ou de permissão de uso,
estará condicionada à anuência do proprietário com a obra e à continuidade
do comodato, cessão ou permissão de uso por período não inferior a dez
anos, contados da data de assinatura do termo de compromisso.
Liberação dos Recursos
Art. 6º - Para cada termo de compromisso firmado, a caixa escolar
deverá indicar uma conta bancária específica, assim como o banco
e a agência para movimentação dos recursos a serem repassados
pela SEE.
Parágrafo único - a conta bancária para movimentação dos
recursos financeiros descentralizados deverá ter, obrigatoriamente,
como titulares o presidente e tesoureiro da caixa escolar.
Liberação dos Recursos
Art. 7º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino
processar o pagamento do valor do termo de compromisso,
para o qual será necessária a exatidão dos dados relativos à
caixa escolar e sua adimplência com o Estado de Minas
Gerais.
Liberação dos Recursos
Utilização dos Recursos
Art. 8º - A SEE poderá repassar às caixas escolares recursosfinanceiros destinados:
I. à manutenção da unidade de ensino: contratação de pessoasfísicas e/ou jurídicas para execução de serviços, realização dedespesas de custeio em geral e aquisição de material deconsumo para garantir o adequado funcionamento da unidade deensino, tais como:
a) manutenção e reparos de rede física, de equipamentos, de
mobiliário escolar e móveis, de utensílios, de máquinas e de
equipamentos de informática;
Utilização dos Recursos: Projetos
Art. 8º - A SEE poderá repassar às caixas escolares recursosfinanceiros destinados:
b) materiais de limpeza e higiene, esportivo, secretaria,
suprimentos de informática e material escolar;
c) utensílios de refeitório e cozinha, classificados como bens de
consumo na categoria de despesas correntes.
II. ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE:aquisição de gêneros alimentícios para elaboração dealimentação escolar a ser oferecida aos educandos,considerando as sugestões de cardápios e padrõesnutricionais encaminhados pela SEE/MG, observandoainda:
a) o hábito alimentar da região;
b) as normas emanadas dos órgãos de Vigilância Sanitária;
c) o prazo de validade dos produtos impressos na
embalagem.
Utilização dos Recursos: Projetos
III. à realização de obras de construção, ampliação, reforma ouadequação do prédio escolar, conforme projeto básicopreviamente aprovado pela SEE/MG.
IV. à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários aosfuncionamento da unidade de ensino.
V. Ao atendimento de projetos ou atividades pedagógicasespecíficas previamente aprovados.
Utilização dos Recursos: Projetos
Parágrafo Único - Os recursos do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE serão orçamentariamente apropriados pela SEE e
diretamente transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação/FNDE às caixas escolares em conformidade com a
regulamentação federal para cada exercício financeiro.
Utilização dos Recursos: Projetos
Art. 9º - A utilização dos recursos financeiros transferidos por
meio de termos de compromisso, assim como dos
rendimentos auferidos em aplicações financeiras, somente
poderá ocorrer de acordo com o previsto no plano de
trabalho que originou a liberação, no cumprimento do objeto
pactuado, com observância da classificação orçamentária do
repasse.
Utilização dos Recursos Financeiros
§ 1º - O termo de compromisso deverá ser fielmente executado
pelas partes de acordo com as cláusulas acordadas, o plano de
trabalho aprovado e a legislação em vigor, respondendo cada parte
pelas responsabilidades assumidas.
Utilização dos Recursos Financeiros
§ 2º - No caso de execução de obras de construção, ampliação,
reforma ou adequação do imóvel escolar, deverá ser obedecida a
planilha de serviços aprovada pela SEE, que é parte integrante do
plano de trabalho.
§ 3º - Nos contratos de obras de ampliação ou reforma de prédios
escolares, o pagamento das parcelas previstas no instrumento
contratual fica vinculado à realização de vistoria e medições
técnicas por profissional habilitado e autorizado pela SEE.
Utilização dos Recursos Financeiros
§ 4º - Na execução de obras na unidade escolar, deverão ser
atentamente observado os seguintes princípios:
a) a empresa contratada será responsável pela elaboração dos
projetos executivos, devendo, ao iniciar a execução do projeto,
apresentar planta baixa do prédio escolar, assim como a indicação
dos responsáveis técnicos e Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART – em concordância com o anteprojeto aprovado
pela SEE;
Utilização dos Recursos Financeiros
b) contratação por empreitada global sob o regime de retenção da
contribuição à Seguridade Social;
c) cronograma físico-financeiro apresentado pela empresa contratada
que deverá ser atualizado mensalmente;
d) registro da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
Utilização dos Recursos Financeiros
e) registro da obra no INSS, por meio de Cadastro Específico,
quando necessário;
f) utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual,
aos funcionários da empresa contratada;
g) elaboração obrigatória do diário da obra pelo Responsável
Técnico e pelo técnico encarregado de acompanhar a obra;
Utilização dos Recursos Financeiros
h) realização de ensaios comprobatórios sobre a qualidade do
material empregado pela empresa contratada, quando necessário;
i) pagamento das parcelas contratuais, deduzidas as retenções
legais, mediante medição, vedado o adiantamento de valores a
qualquer título ou justificativa;
j) comprovação dos recolhimentos e envio de informações
tributárias inerentes à obra;
Utilização dos Recursos Financeiros
k) laudo técnico de vistoria e medições das etapas executadas;
l) laudo técnico final de conclusão regular da obra em conformidade
com o projeto básico e planilha de custos; e Certidão Negativa
de Débitos (CND) emitida pelo INSS na matrícula CEI para fins
de averbação da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
quando for o caso;
Utilização dos Recursos Financeiros
Art. 10 É de responsabilidade do presidente da caixa escolar,
juntamente com seu tesoureiro e demais órgãos estatutários, a
execução do projeto, o controle financeiro e elaboração da prestação
de contas dos recursos transferidos por intermédio de termos de
compromisso pela SEE, observadas as normas estabelecidas nesta
Resolução.
Utilização dos Recursos Financeiros
Art. 11 Os recursos transferidos pela SEE, enquanto não utilizados,
deverão ser aplicados no mercado financeiro da seguinte forma:
I. fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de
mercado aberto lastreadas por títulos da dívida pública quando
a previsão de utilização for superior a quinze dias;
II. caderneta de poupança de instituição financeira oficial quando a
previsão de utilização for superior a trinta dias.
Recursos Financeiros - Aplicação
Parágrafo único - Poderá ser dispensada a aplicação financeira
quando a previsão de utilização dos recursos ocorrer em até
trinta dias, se, comprovadamente, for demonstrado que tal
aplicação acarretaria prejuízo à caixa escolar.
Recursos Financeiros - Aplicação
Art. 12 Durante a vigência do termo de compromisso, qualquer queseja seu valor ou objeto, a caixa escolar deverá manter, em localvisível e de fácil acesso a toda comunidade escolar, as seguintesinformações:
I. número do termo de compromisso;
II. valor;
III. objeto pactuado;
IV. data de assinatura;
V. período de vigência e prazo para prestação de contas; e
VI. número de alunos beneficiados.
Recursos Financeiros - Publicidade
Art. 13 A execução do projeto deverá ocorrer integralmente dentro
da vigência do termo de compromisso e de acordo com o plano de
trabalho, podendo ocorrer aditamento para:
I – prorrogação de prazo;
II – adequação de metas pactuadas;
Termo de Compromisso: Aditamento
Parágrafo único – O aditamento a que se refere o “caput” deste
artigo, somente ocorrerá após aprovação da unidade gerenciadora
do projeto ou atividade no âmbito da SEE, devidamente justificado
e formalizado pela caixa escolar, em até 30 (trinta) dias antes do
término da vigência.
Termo de Compromisso: Aditamento
Art. 14 Toda despesa realizada pela caixa escolar deverá ser
precedida de adequado processo licitatório, conforme regulamento
próprio de licitação, com vistas à seleção da proposta mais
vantajosa, respeitados os princípios jurídicos insertos no art. 37,
caput, da Constituição da República, assim como os da igualdade,
vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Procedimento Licitatório
Parágrafo único – As contratações da caixa escolar poderão ser
realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos
públicos nos termos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 44.787,
de 18 de abril de 2008, após solicitação e aprovação do gestor
responsável pela ata, ficando, nesse caso, dispensadas da
realização de procedimento licitatório próprio.
Procedimento Licitatório
Art. 15 Na contratação de pessoa jurídica para execução deobras de construção, ampliação, reforma ou adequação, a caixaescolar deverá:
I. realizar processo licitatório na modalidade de cotação de preços,conforme regulamento próprio;
II. apresentar à SEE/MG:
a) ata de julgamento, adjudicação e homologação do processolicitatório; e
b) minuta do contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
Procedimento Licitatório
Art.16 Todos os documentos de despesas realizadas deverão ser
emitidos em nome da caixa escolar, devendo estar corretamente
preenchidos, sem rasuras, constando, inclusive, o número do termo
de compromisso que acobertou tais despesas.
§ 1º – Os documentos de despesa deverão ser conferidos pelo
presidente da caixa escolar e seu tesoureiro no ato da entrega das
mercadorias ou serviços, antes do pagamento.
Documentos de Despesas
§ 2º - Os documentos de despesa apresentados deverão conter
ainda as seguintes informações, como prova de sua regularidade,
conforme modelos de carimbos constantes desta Resolução:
I – declaração de recebimento das mercadorias ou serviços; e
II – quitação do fornecedor.
Documentos de Despesas
Art. 17 Para cada despesa efetuada será emitido um cheque
nominal ou ordem de pagamento bancária ao credor no valor
correspondente contendo assinatura do presidente e do tesoureiro
da caixa escolar.
Formas de Pagamento
Art. 18 Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de
aplicação financeira não utilizados no cumprimento do objeto
pactuado de acordo com o previsto no plano de trabalho que
originou a liberação, com observância da classificação orçamentária
do repasse, deverão ser restituídos à SEE, ao final da execução do
projeto, no ato da apresentação do processo de prestação de
contas, exceto:
Formas de Pagamento
I. Saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeiras
inferiores a 15% do salário mínimo nacional vigente, que
poderão ser utilizados em projetos de mesmo objeto e finalidade
ou incorporados na receita de recursos diretamente
arrecadados.
II. Saldos de recurso de termos de compromisso destinados à
execução de Manutenção e Custeio da unidade de ensino e
Programa Nacional de Alimentação Escolar, que serão incorporados
à execução do termo respectivo subseqüente.
Saldo de Recurso: exceções
III. Saldos de recurso de termos de compromisso do Programa
Dinheiro Direto na Escola que serão reprogramados para utilização
no exercício subseqüente.
Saldo de Recurso: exceções
Art. 19 Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de
aplicação financeira dos recursos liberados para obras de
construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar só
poderão ser utilizados após aprovação de planilha de serviços
complementar pela SEE e posterior aditamento do respectivo
contrato ou realização de novo procedimento licitatório, se for o
caso.
Saldo de Recurso: Obra
Documentos Fiscais
Art. 20 As despesas realizadas pela Caixa Escolar deverão sercomprovadas por documento fiscal, emitido de acordo com anatureza da contratação ou aquisição realizada, devendo serobservados:
I. A regularidade do documento fiscal, especialmente com a
observância da data limite para emissão e data de autorização
da impressão do documento fiscal (AIDF);
II. O correto preenchimento dos dados da caixa escolar na nota
fiscal ou cupom fiscal, inclusive quanto à descrição das
mercadorias ou serviços, quantitativos e valores.
§ 1º - Documentos fiscais apresentados pelos fornecedores com
rasuras deverão ser devolvidos para o devido cancelamento e
reemissão de novos documentos para posterior pagamento, sendo
vedada carta de correção para regularização.
§ 2º - Caso não seja observado o disposto no § 1º deste artigo e a
caixa escolar apresentar documentos com rasuras no processo de
prestação de contas, o valor da despesa realizada será impugnado,
podendo a SEE solicitar a restituição do valor atualizado
monetariamente.
Documentos Fiscais
Art. 21 A aquisição de bens pela caixa escolar que não seja de
entrega imediata depende de formalização de contrato com o
fornecedor, no qual serão estabelecidos o tipo e os prazos de
entrega das mercadorias.
§ 1º - Nos casos previstos no caput deste artigo poderão ser
utilizadas as notas fiscais emitidas na natureza da operação
“simples faturamento”, desde que os respectivos documentos fiscais
de remessa e o recebimento integral das mercadorias ocorram
dentro do período de vigência do termo de compromisso.
Documentos Fiscais
§ 2º - A remessa das mercadorias prevista no § 1º deste artigo
deverá ser comprovada com a emissão das notas fiscais cuja
natureza da operação seja de “remessa/entrega futura”.
§ 3º Deverá ser observado pela caixa escolar no campo “dados
adicionais” se a empresa justificou o embasamento legal para
emissão de notas fiscais com natureza de operação “simples
faturamento” e de “remessa/entrega futura”.
Documentos Fiscais
Art. 22 As notas fiscais em circulação são as autorizadas pelo
Regulamento de Imposto de Circulação de Mercadorias e de
Prestação de Serviços de Telecomunicações – RICMS e na
respectiva legislação municipal, no caso de prestação de
serviços.
Art. 23 Poderá ser apresentado recibo para comprovação de
despesa com contratação de serviços por pessoa física,
conforme modelo constante no Anexo VIII desta Resolução.
Art. 24 Os tipos de documentos fiscais e os tributos incidentes são
demonstrados no Anexo IX desta Resolução.
Documentos Fiscais
Prestação de Contas
Art. 25 Para cada termo de compromisso assinado, a caixa escolar
deverá elaborar processo de prestação de contas em duas vias,
devendo o original ser apresentado à SEE em até 30 dias após
o término da vigência do instrumento jurídico e a segunda via
mantida nos arquivos da caixa escolar.
Prestação de Contas
Art. 26 O processo de prestação de contas será instruído com os
seguintes documentos:
I.Anexos:
a) ofício de encaminhamento (Anexo III);
b) relatório de execução financeira e física do projeto, assinado
pelo presidente da caixa escolar e ratificado pelo ordenador de
despesas (Anexo IV);
Prestação de Contas
c) demonstrativo financeiro da receita e despesa, evidenciando
saldo anterior porventura existente, recursos recebidos,
rendimentos auferidos em aplicações no mercado
financeiro, recurso próprio da caixa escolar, e saldo ao
final do projeto (Anexo V);
d) parecer do Colegiado Escolar referendando a prestação de
contas dos recursos financeiros (Anexo VI);
Prestação de Contas
e) termo de entrega ou aceitação definitiva da obra, assinado
pelo presidente da caixa escolar e por, no mínimo, outros
dois membros do Colegiado Escolar juntamente com laudo
técnico conclusivo, emitido por profissional habilitado e
autorizado pela SEE (Anexo VII).
II. Demais documentos:
a) extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro;
b) processo licitatório, composto com os comprovantes de
divulgação do edital da modalidade utilizada e respectivo
resultado, procedimento de dispensa ou inexigibilidade de
licitação, quando for o caso;
c) documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas
realizadas;
Prestação de Contas
II. Demais documentos:
d) comprovantes de retenções de recolhimentos de impostos e
encargos sociais incidentes, se for o caso;
e) contrato (s) firmado (s) para a execução do objeto pactuado, se
for o caso;
f) comprovante de restituição de saldo do recurso ou de
rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados
na consecução do objeto pactuado.
Prestação de Contas
Art. 27 Ao final da vigência do termo de compromisso, mesmo que o objeto
pactuado não tenha sido executado ou tenha sido executado parcialmente,
deverá ser apresentado o processo de prestação de contas com a restituição
do saldo financeiro existente, acrescido de eventuais rendimentos auferidos
em aplicações financeiras.
§ 1º Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no
mercado financeiro ou sejam restituídos fora dos prazos legalmente
estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC – sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos
porventura existentes.
Prestação de Contas
§ 2º Constatado no processo de prestação de contas que a
execução parcial do projeto comprometeu o alcance do objeto ou as
metas pactuadas, poderá ser solicitada da caixa escolar a restituição
total dos recursos transferidos corrigidos monetariamente.
Prestação de Contas
Art. 28 Constatadas irregularidades na prestação de contas, o
processo será baixado em diligência pela SEE, sendo fixado prazo
de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de
defesa, documentação complementar que regularize possíveis
falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados,
atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de
contas especial, em atendimento ao art. 74 da Constituição do
Estado.
Prestação de Contas : Diligência
Art. 29 A não apresentação do processo de prestação de contas no
prazo estipulado no termo de compromisso, ou a não aprovação do
processo de prestação de contas ensejará:
I - o bloqueio no SIAFI/MG, ficando a caixa escolar impedida de
receber novos recursos públicos estaduais até a completa
regularização;
II - a promoção de tomada de contas especial, caso frustradas as
demais alternativas de regularização do processo de prestação de
contas;
Prestação de Contas
III – o encaminhamento do processo, no caso de comprovação de
dano ao erário, à Auditoria-Geral do Estado – AUGE – para que se
proceda à abertura de processo administrativo contra o agente
público que deu causa à irregularidade; e à Advocacia-Geral do
Estado – AGE – para que, se for o caso, sejam tomadas as medidas
judiciais cabíveis;
IV – o estabelecimento de mecanismos alternativos de atendimento
aos educandos vinculados à escola cuja caixa escolar esteja
impedida de receber novos recursos, evitando assim prejuízos ou
interrupção do atendimento educacional;
Prestação de Contas
V – a responsabilização administrativa do ordenador de despesas
que ordenar liberações de recursos para caixas escolares que se
encontrem em situação de irregularidades junto ao Poder Público
Estadual.
Prestação de Contas
Art. 30 O desbloqueio da caixa escolar no SIAFI-MG ocorrerá nas
seguintes situações:
I- na regularização das pendências de prestação de contas;
II- na abertura do correspondente procedimento administrativo,
quando as pendências existentes não regularizadas foram
acarretadas pela má gestão ou improbidade do gestor que não é
mais o presidente da caixa escolar.
Prestação de Contas:Desbloqueio SIAFI
Vedações
Art. 31 Com o recursos transferidos para execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE –, é vedada a aquisição
de:
a) balas, pirulitos e chicletes e demais guloseimas;
b) refrigerantes e pó para preparo de refresco;
c) produtos com teor alcoólico.
Vedações
Art. 32 É vedada à Caixa Escolar:
I. utilizar ou distribuir produtos com data de validade vencida;
II. modificar a estrutura física de prédio do Estado, mesmo que
sem ônus, sem prévia autorização da SEE;
III. realizar despesa em data anterior ao recebimento do recurso
(crédito na conta do projeto) e posterior à vigência do termo de
compromisso e também a emitir cheque ou ordem de pagamento
para quitação de despesa anterior à emissão de documentos
fiscais;
IV. pagar juros, multas ou qualquer taxa adicional com recursos
transferidos pela SEE;
V. adquirir combustíveis ou lubrificantes;
VI. efetuar pagamento em espécie com recursos transferidos pela
SEE;
VII. alterar a planilha de serviços de construção de obras, ampliação
ou reforma sem a autorização prévia da SEE;
Vedações
VIII. utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no
plano de trabalho;
IX. adquirir materiais escolares e outros produtos para serem
comercializados;
X. manter, em arquivo, cheques em branco assinados pelo
tesoureiro e/ou presidente da caixa escolar, para cobrir despesas
futuras.
Vedações
Disposições Finais
Art. 33 A utilização do recurso diretamente arrecadado obedecerá às
normas desta Resolução e os objetivos estatutários da caixa escolar.
Art. 34 Será permitida a movimentação de numerário em espécie,
até o limite de 01 (um) salário mínimo vigente, para cobrir despesas
emergenciais ou de pronto pagamento.
Disposições Finais
Art. 35 A prestação de contas dos recursos diretamente arrecadados
deverá ser elaborada em única via a ser mantida no arquivo da
escola após aprovação do Conselho Fiscal, devendo a caixa escolar
disponibilizá-la quando solicitada pela SEE ou demais órgãos de
controle interno e externo para análise e parecer.
Art. 36 Toda movimentação financeira da caixa escolar deverá ser
escriturada em Livro Caixa e Livro Diário, obedecendo aos princípios
contábeis vigentes, devendo ser evidenciado nos registros de
débitos e créditos:
I. identificação da origem: termos de compromisso, doações,
festividades, eventos, contribuições, para a receitas;
II. informações sobre o número do cheque ou da ordem de
pagamento, o valor da despesa, o nome do favorecido e a descrição,
para as despesas.
Disposições Finais
Parágrafo único. O Livro Caixa deverá ser assinado pelo presidente
da caixa escolar e seu tesoureiro e o Livro Diário por profissional
habilitado.
Disposições Finais
Art. 37 Fica assegurado aos órgãos de controle interno e externo da
Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
em decorrência da aplicação de recursos executados pela caixa
escolar.
Disposições Finais
Art. 38 Compõem esta Resolução:
I. Os Anexos:
a) Anexo I – modelo de estatuto das caixas escolares;
b) Anexo II – modelo de regulamento próprio de licitação das caixas
escolares;
c) Anexo III – ofício de encaminhamento;
d) Anexo IV – relatório de execução financeira e física do projeto;
e) Anexo V – demonstrativo financeiro da receita e da despesa;
Disposições Finais
Art. 38 Compõem esta Resolução:
I. Os Anexos:
f) Anexo VI – parecer do colegiado referendando a prestação de
contas dos recursos financeiros;
g) Anexo VII – termo de entrega ou aceitação definitiva da obra;
h) Anexo VIII – recibo de pagamento de autônomo;
e) Anexo IX – documentos fiscais e incidência tributária.
Disposições Finais
ANEXO IIIOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
__________________, __de ______________ de ___________
Senhor(a) Diretor(a) da Superintendência;
Submetemos à aprovação de V.S.ª a Prestação de Contas referente ao Termo de Compromisso nº ______/_______,
firmado entre a Caixa Escolar_________________________________________________e a Secretaria de Estado
de Educação, no valor de R$__________(___________________________),destinado ________________________.
(objeto do termo de compromisso)
Acompanha a prestação de contas o Cheque nº ___________, Agência _________, Banco ____________, referente
à restituição de saldo do recurso, no valor de R$ _____________, (_____________________________________).
Atenciosamente,
Presidente da Caixa Escolar
Ilmo(a). Sr (a). Superintendente Regional de Ensino
A N E X O I VR E L A T Ó R I O D E E X E C U Ç Ã O F I N A N C E I R A E F Í S I C A D O P R O J E T O
C A I X A E S C O L A R : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _T E R M O D E C O M P R O M I S S O N º : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ / _ _ _ _ _ _ _ _ _
P R E S I D E N T E D A C A I X A E S C O L A R
D I R E T O R ( A ) D A S U P E R I N T E N D Ê N C I A R E G I O N A L D E E N S I N O
E X E C U Ç Ã O F I N A N C E I R A ( R $ 1 , 0 0 )
D E S P E S A ( S ) R E A L I Z A D A ( S ) N O P E R Í O D OC A T E G O R I AE C O N Ô M I C A S E E R E C . P R Ó P R I O S O U T R O S T O T A L
C O R R E N T E
C A P I T A L
T O T A L : 0 , 0 0 0 , 0 0 0 , 0 0 0 , 0 0
E X E C U Ç Ã O F Í S I C A
M E T A E T A P A/ F A S E D E S C R I Ç Ã O D O O B J E T O R E A L I Z A D O
ANEXO VDEMONSTRATIVO FINANCEIRO DA RECEITA E DESPESA
Caixa Escolar: _________________________________________________________
Termo de Compromisso nº: _______________ / ________
Período de vigência: _____/_____/_____ a ____/_____/_____
DESCRIÇÃO RECEITA DESPESA
Saldo anterior
Recurso liberado pela SEE /MG
Recursos Próprios
Rendimento Aplicação Financeira
Subtotal
Saldo
Total
_______________________, ________ de ____________________ de ____________
Tesoureiro Presidente da Caixa EscolarCPF. : CPF.:
ANEXO VI PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
Os abaixo assinados, membros do Colegiado da Escola Estadual __________________________________, depois
de examinarem os documentos que compõe o processo de prestação de contas do Termo de Compromisso nº
_____/____, no valor de R$ _______, (____________________), destinados _______________________________,
(objeto do termo de compromisso)
são de parecer _________________ (favorável ou desfavorável) a sua aprovação, conforme ata lavrada na reunião do
dia ____ / _____ / ______ .
______________________________, ________ de __________ de ________
Assinaturas: (Mínimo 2/3 dos representantes)
REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:
ANEXO VII TERMO DE ENTREGA OU ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
Caixa Escolar:_____________________________________________________Nº do CNPJ: ______________________________________________________
Certifico, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação, que a reforma e/ou adequação
do prédio da Escola Estadual _________________, município de ______________________, de que
trata o Termo de Compromisso n° ____/_____, no valor de R$ ______ (_______________________),
foi realizada obedecendo aos padrões técnicos exigidos e que o prédio se encontra em perfeito
funcionamento, atendendo plenamente a comunidade.
_________________________, ________ de ______________ de 20_____.
Presidente da Caixa Escolar/ MASP
Membros do Colegiado Escolar:
Nome:
Registro Geral (RG):
Segmento de representação:
Assinatura:
Nome:
Registro Geral (RG):
Segmento de representação:
Assinatura:
ANEXO VIIIRECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO - RPA
VALOR BRUTO: R$ ________________________
DESCONTOS:
IRRF: R$________________________
ISSQN: R$ ________________________
INSS – RETENÇÃO 11%: R$________________________
VALOR LÍQUIDO: R$ _______________________
Recebi da Caixa Escolar _____________________ a importância de R$________ (_____________________)
referente a _____________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente recibo.
______________________________ , ____de __________________de 20____.
Assinatura do Favorecido
Nome:_______________________ Inscrição INSS:_____________________
CPF: ________________________ CI: _______________________________
ANEXO IXDOCUMENTOS FISCAIS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
I - São documentos fiscais hábeis para comprovação de despesas pela caixaescolar:a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;d) Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor, modelo 4;e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;h) Nota Fiscal Avulsa;i) Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;j) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e –, modelo 55;k) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa.
II - Na contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bens tais comomateriais de consumo ou permanente e prestação de serviços, incidirão osseguintes tributos:a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços deTelecomunicações – ICMS;b) Contribuição para a Seguridade Social – INSS;c) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;d) Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;e) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
III - Deverá ser observado:a) nas aquisições de bens, o destaque do ICMS ou informações relativas àausência do respectivo destaque. Nos casos de aquisição de mercadorias paraentrega futura, o destaque do ICMS ocorrerá no documento fiscal que acompanhaa efetiva entrega dos produtos.b) o recolhimento do encargo para a seguridade social à Secretaria da ReceitaPrevidenciária – SRP – , por meio de guia de previdência social – GPS –,referente ao valor retido de 11% sobre a base de cálculo correspondente ao tipode serviço contratado, obedecida a legislação vigente.
c) nas aqu is ições d ire tas do fabrican te, o va lo r re la tivo ao IP I que será destacadoe incorporado ao va lo r da m ercadoria .
d ) em contra tações de p restação de serviços cu jo va lo r ou o reg im e tributá rio doprestador acarre te a inc idência , a re tenção do im posto de renda de acordo com aleg is lação vigen te .e ) na con tra tação de p restação de serviços, no docum ento fisca l o destaque,em basam ento lega l de isenção ou re tenção do ISS Q N e reco lh im ento confo rm eleg is lação m un ic ipa l v igen te .
IV - N as con tra tações de p restador de serviços rea lizadas por con tribu in teind ividua l, poderão inc id ir os segu in tes tribu tos:a ) C on tribu ição para a S eguridade S ocia l – IN S S ;b) Im posto de R enda R etido na Fon te – IR R F;c) Im posto sobre S erviços de Q ua lquer N a tu reza – ISS Q N .
IV .I - D everão ser reco lh idos à S ecre ta ria da R ece ita P revidenciá ria – S R P –encargos socia is para a seguridade socia l, po r m e io de gu ia de p revidência soc ia l– G P S – a se rem ca lcu lados da segu in te fo rm a:
I. con tribu ição do con tra tado: re tenção de 11% do va lo r do se rviço p restado,observado o lim ite do te to de con tribu ição m ensa l à época ;
II. con tribu ição da ca ixa esco la r: ap licação de a líquo ta de 20% do va lo r to ta ldos se rviços p restados.
IV .II - O s va lo res co rresponden tes à re tenção e o deco rren te da ap licação daa líquo ta de responsab ilidade do con tra tan te deve rão se r reco lh idos pe la ca ixaesco la r à S R P , obse rvado o p razo estabe lec ido na leg is lação v igen te .
V - Q uando houve r con tra tação de pessoa fís ica , a ca ixa esco la r transm itirám ensa lm en te à C a ixa E conôm ica Fede ra l – C E F – a G u ia de R eco lh im ento doF undo de G a ran tia po r T em po de S e rv iço e In fo rm ações à P revidênc ia S oc ia l –G F IP – , iden tif icando o (s ) p res tado r(es) de se rv iço (s ), obse rvado o p razoestabe lec ido na leg is lação v igen te , c essada a con tra tação de se rv iços decon tribu in te ind iv idua l, no m ês subsequen te a ca ixa esco la r transm itirá a G F IP dope ríodo à C E F no cód igo “sem m ovim en to ”.
V I - N a inc idênc ia de im posto de renda re tido na fon te – IR R F – , a ca ixa esco la rdeve rá obse rva r pa ra e fe ito de cá lcu lo e reco lh im en to do tribu to :
I. tabe la p rogress iva da S ecre ta ria da R ece ita F ede ra l – S R F ;II. reco lh im en to po r m e io de D ocum en to de A rrecadação de R ece ita F ede ra l –
D A R F – de aco rdo com leg is lação v igen te .
V II - N a inc idênc ia de Im posto S ob re S e rv iços de Q ua lque r N a tu reza – IS S Q N – , aca ixa esco la r deve rá :
I. ve rif ica r o destaque ou e fe tua r a re tenção do va lo r do im posto con fo rm eleg is lação v igen te ;
II. ve rif ica r se o p res tado r de se rv iços tribu tado po r leg is lação específica naP re fe itu ra M un ic ipa l com provou o reco lh im ento ou em basam en to lega l deisenção .