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RESOLUÇÃO HOMOLOGADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Publicado em 19 de outubro de 2016 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS RESOLUÇÃO Nº 04 de 18 de outubro de 2016. Fixa normas, estabelece critérios para credenciamento e autorização de funcionamento de Instituições de Educação Básica e suas modalidades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Alvorada, Rio Grande do Sul. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996 e suas alterações, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, Resolução CNE nº 02/98, Resolução CNE nº 04/98. Resolve: CAPITULO I – DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 1º O credenciamento consiste na apresentação das condições da instituição para oferta de determinada etapa da Educação Básica. Art. 2º A autorização consiste na comprovação das condições físicas, didático- pedagógicas e de profissionais habilitados para a oferta e implementação de curso vinculado a determinada etapa da Educação Básica. Art. 3º O credenciamento e consequente ato de autorização de funcionamento integram a instituição ao Sistema Municipal de Ensino mediante ato normativo do Conselho Municipal de Educação, fundado em comprovação pela mantenedora de dispor de local com as condições de infraestrutura física necessárias para a oferta de curso(s) por ela indicado(s). § 1º O credenciamento e a autorização de funcionamento das instituições de Educação Básica pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino é de iniciativa da mantenedora, devendo atender às exigências estabelecidas pelo Conselho

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RESOLUÇÃO HOMOLOGADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicado em 19 de outubro de 2016

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

RESOLUÇÃO Nº 04 de 18 de outubro de 2016.

Fixa normas, estabelece critérios para credenciamento e autorização de funcionamento de Instituições de Educação Básica e suas modalidades no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Alvorada, Rio Grande do Sul.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/1996 e suas alterações, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica, Resolução CNE nº 02/98, Resolução CNE nº 04/98. Resolve: CAPITULO I – DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 1º O credenciamento consiste na apresentação das condições da instituição para oferta de determinada etapa da Educação Básica. Art. 2º A autorização consiste na comprovação das condições físicas, didático-pedagógicas e de profissionais habilitados para a oferta e implementação de curso vinculado a determinada etapa da Educação Básica. Art. 3º O credenciamento e consequente ato de autorização de funcionamento integram a instituição ao Sistema Municipal de Ensino mediante ato normativo do Conselho Municipal de Educação, fundado em comprovação pela mantenedora de dispor de local com as condições de infraestrutura física necessárias para a oferta de curso(s) por ela indicado(s). § 1º O credenciamento e a autorização de funcionamento das instituições de Educação Básica pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino é de iniciativa da mantenedora, devendo atender às exigências estabelecidas pelo Conselho

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Municipal de Educação (CME-Alvorada) nas normas emitidas para cada etapa de ensino. § 2º A solicitação de credenciamento e autorização de funcionamento será encaminhada ao Conselho Municipal de Educação através do protocolo do Sistema Municipal de Ensino, em qualquer época do ano. § 3º O pedido de credenciamento das instituições de ensino será acompanhado do respectivo pedido de autorização para funcionamento. Art. 4º O credenciamento e a autorização para o funcionamento das instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Alvorada serão regulados pela presente Resolução e pelas Resoluções emitidas por este Conselho Municipal de Educação com normas específicas para cada etapa e/ou modalidade de ensino. Art. 5º A abertura de processo para solicitação de credenciamento/autorização de funcionamento constará das seguintes peças: I – Pedido firmado por representante legal da Secretaria Municipal de Educação, dirigido ao Conselho Estadual de Educação; II – Decreto de criação e de denominação da Instituição de Ensino; III – Comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito a seu uso; IV – Identificação da entidade mantenedora e do estabelecimento de ensino, conforme ANEXO I, devidamente preenchido; V – Descrição das condições físicas do estabelecimento de ensino, conforme ANEXO devidamente preenchido; VI – Planta(s) técnica(s), podendo ser croqui(s) em escala, do(s) prédio(s) com a identificação clara dos ambientes relacionados no ANEXO II; VII – Planta, podendo ser croqui em escala, de localização do(s) prédio(s) no terreno e deste em relação ao quarteirão onde está situado; VIII – Fotografias das dependências e instalações, com ênfase para os aspectos de acessibilidade para usuários com mobilidade reduzida, mostrando, pelo menos:

a) Aspecto geral da fachada do prédio; b) Acesso externo, mostrando rampas e escadas; c) Recepção a pais e alunos; d) Secretaria; e) Sala de professores; f) Salas de aula; g) Instalações sanitárias para professores e para o público em geral; h) Instalações sanitárias para alunos, de uso comum e adaptado para cadeirantes; i) Laboratórios; j) Sala de Leituras ou Biblioteca; k) Quadras e ginásios esportivos; l) Áreas livres; e m) Meios de circulação interna, se houver mais de um piso; n) Refeitório.

IX – Plano de formação contínua do corpo docente.

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X – Cópia do Projeto Politico Pedagógico da escola. XI – Cópia do Regimento Escolar Próprio ou Regimento Escolar Padrão. XII – Cópia do Plano de Estudos (Ensino Fundamental) e/ou Plano de Atividade quando também ofertar pré-escola. Art. 6º Recebida a solicitação de credenciamento e autorização de funcionamento e constatada a existência dos dados e informações referidos na presente Resolução, bem como os estabelecidos nas normas específicas para cada curso, o Conselho Municipal de Educação constituirá Comissão Verificadora, composta de três (03) conselheiros, para examinar in loco a conformidade dos dados e informações contidos no expediente com as condições reais apresentadas. Art. 7º Recebido o processo, o Conselho Municipal de Educação terá prazo de sessenta (60) dias, prorrogável por igual período, para encaminhar Parecer de Credenciamento e Autorização de Funcionamento. CAPITULO II – DOS CURSOS Art. 8º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por curso: A pré-escola, o Ensino Fundamental regular e sua modalidade de Educação de Jovens e Adultos quando ofertado em escola pública municipal de Ensino Fundamental. Art. 9º A pré-escola é uma modalidade de oferta da Educação Infantil, primeira etapa da educação Básica, que tem como finalidade o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social de crianças de quatro a seis anos de idade. Paragrafo único – A escola pública municipal de Ensino Fundamental que também atende crianças da pré-escola deve destinar espaços de uso privativo a esta faixa etária e atender os demais requisitos dispostos em Resolução própria da Educação Infantil. Art. 10º O Ensino Fundamental é a segunda etapa da Educação Básica, sendo de oferta obrigatória e gratuita na escola pública municipal, tem nove anos de duração com início aos seis anos de idade. § 1º A oferta do Ensino Fundamental completo nas escolas da rede Municipal de Ensino deve ser comprovada pela mantenedora no processo de credenciamento/autorização de funcionamento, podendo o mesmo ser implantado gradativamente. § 2º Em caso de implantação gradativa do Ensino Fundamental deve fazer parte do processo o cronograma de projeção e conclusão total da oferta.

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Art. 11 A Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental é constituída por uma identidade própria considerando o perfil do estudante, sua cultura, faixa etária e o mundo do trabalho, acolhendo jovens e adultos a partir dos quinze anos de idade completos até o ato de matricula nesta modalidade e atendendo a legislação vigente. Art. 12 O pedido de autorização para cada nova etapa ou curso, ampliação de série/ano implantada/o formaliza-se através de abertura de processo contendo solicitação, nos termos das normativas do Conselho Municipal de Educação, junto ao Sistema Municipal de Ensino, com as seguintes peças: I – Oficio expedido pela mantenedora encaminhando a solicitação de autorização da nova etapa ou curso. II – Fichas, em anexo, preenchidas:

a) Ficha de Identificação; b) Ficha sobre os ambientes físicos internos e externos, acompanhada de

registros fotográficos devidamente identificados; c) Ficha sobre Salas de Aula a serem utilizadas; d) Ficha de relação de mobiliários e equipamentos; e) Ficha de relação do acervo bibliográfico adequado à faixa etária; f) Ficha contendo relação de recursos humanos, com respectivas funções e

formação de acordo com as exigências da legislação vigente. III – Cópia do último parecer de autorização de funcionamento. IV – Cópia do Projeto Politico Pedagógico da escola. V – Cópia do Regimento Escolar Próprio ou Regimento Escolar Padrão, em vigência. VI – Cópia do Plano de Estudos (Ensino Fundamental) e/ou Plano de Atividade (Pré-escola). VII- Ficha de Verificação que será preenchida pela Comissão de Verificação nominada pelo Conselho Municipal de Educação nos termos dessa resolução. Art. 13 As exigências estabelecidas nas normas para a oferta de cada curso, relativas às condições de infraestrutura física, devem estar atendidas quando da solicitação de credenciamento e autorização para funcionamento. Art. 14 A autorização para o funcionamento de curso será por prazo indeterminado. § 1º O curso entrará em funcionamento em prazo estabelecido no respectivo ato de autorização. § 2º Cabe a Secretaria Municipal de Educação informar ao Conselho Municipal de Educação a data de início das atividades do curso ou o esgotamento do prazo concedido para início. § 3º No caso do curso não entrar em funcionamento no prazo estabelecido, o respectivo ato de credenciamento do estabelecimento de ensino e de autorização para funcionamento de curso perderão a sua validade, sendo emitido Parecer tornando-os sem efeito, salvo se a Secretaria Municipal de Educação formalizar pedido de prorrogação de prazo com a devida justificativa.

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§ 4º As escolas municipais que entrarem em funcionamento após o início normal do período letivo e cujo corpo discente seja formado por alunos recebidos em transferência de outras escolas, considerarão, no cômputo de dias letivos anuais, os dias cumpridos pelos alunos nas escolas de origem.

CAPITULO III – DA CESSAÇÃO DE FUNCIONAMENTO Art. 15 A cessação de funcionamento de curso devidamente autorizado no Sistema Municipal de Ensino consiste no encerramento da oferta desse curso como um todo. § 1º A suspensão temporária de funcionamento somente é admitida de parte – série, ciclo, Totalidade ou nível ou outra forma de organização – do curso, em razão de circunstâncias excepcionais e passageiras, devidamente justificadas. § 2º No interesse dos alunos, a cessação poderá ser gradativa. § 3º A cessação de funcionamento de curso ocorrerá sempre ao final do ano letivo, da série, do ciclo, da Totalidade ou da unidade de tempo estabelecida na organização adotada pelo estabelecimento de ensino, salvo quando houver transferência de todos os alunos do curso. Art. 16 O estabelecimento que, por decisão da Secretaria Municipal da Educação, cessar o funcionamento de curso autorizado a funcionar, será descredenciado para essa oferta, mediante Parecer deste Conselho, com base em processo encaminhado pela mantenedora. Paragrafo Único - O pedido de descredenciamento de estabelecimento para a oferta de curso que tenha cessado seu funcionamento será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, até noventa dias após o encerramento das atividades letivas. Art. 17 A solicitação de emissão de ato de descredenciamento por cessação de funcionamento de curso será constituído de: I – Pedido do/a Secretário/a Municipal de Educação dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Educação; II – Justificativa para o encerramento da oferta de ensino; III – Informação sobre o destino dos alunos remanescentes, se houver; IV – Cópia dos atos de criação da escola municipal; V – Cópia do ato de credenciamento da escola municipal e de autorização para funcionamento do curso; VI – Cronograma de encerramento do funcionamento do curso, se for gradativo; VII – Informações sobre as condições e o destino da escrituração escolar e do arquivo; e

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VIII – Cópia da ata de reunião de comunicação prévia aos segmentos escolares atingidos pela decisão de cessar o funcionamento do curso, atendendo ao princípio da gestão democrática e ao da motivação dos atos administrativos. Art. 18 Recebido o pedido que trata da cessação de funcionamento de curso, o Conselho Municipal de Educação designará Comissão Verificadora para, in loco, verificar: I – Conformidade dos dados e das informações nele contidos com a realidade da escola; II – Condições da escrituração escolar e do arquivo que permitam a constatação da identidade de cada aluno, bem como a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar. § 1º A Comissão Verificadora sempre fará referência ao número e destino dos alunos remanescentes e às condições de seu deslocamento à nova escola. § 2º Constatada deficiência e/ou irregularidade na escrituração escolar e/ou no arquivo, a Comissão Verificadora orientará seu saneamento, sendo sua correção condição para emissão do ato de descredenciamento. Art. 19 O acervo da escrituração escolar e do arquivo da escola municipal que cessar suas atividades será recolhido a Secretaria Municipal da Educação, ficando sob sua guarda e responsabilidade. Parágrafo Único - Havendo cessação de funcionamento de curso como definido nesta Resolução, mas continuando a existir o estabelecimento de ensino, o acervo da escrituração e do arquivo permanecerá no próprio estabelecimento. Art. 20 Nos documentos escolares expedidos a ex-alunos de curso que tiver cessado seu funcionamento, além dos dados e informações necessários à identificação do estabelecimento, constará referência ao ato de descredenciamento por cessação de funcionamento do curso. Parágrafo único. Os documentos serão expedidos: I – Pelo diretor, quando o acervo permanecer no próprio estabelecimento; III – Pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, ou por quem designado por ele, quando o acervo ficar sob a guarda da Secretaria Municipal de Educação. CAPITULO IV – DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL Art. 21 O Poder Público municipal poderá oferecer, emergencialmente, a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e Adultos, sempre que ocorrer desequilíbrio na densidade populacional e demanda real de alunos ou mediante decisão judicial ou ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público. Parágrafo Único - A necessidade de atendimento em razão de demanda real deve ser justificada com declaração da Secretaria da Educação sobre a inexistência de

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oferta pública para atendimento dos alunos na localidade e/ou da decisão judicial ou ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público. Art. 22 Tratando-se de atendimento emergencial em estabelecimento de ensino municipal ainda não credenciado/autorizado este será comunicado pela Secretaria Municipal da Educação ao Conselho Municipal de Educação no prazo máximo de trinta dias a contar da data de seu início, bem como informará local da sede do estabelecimento público, condições gerais do imóvel, Plano de Prevenção de Incêndios (PPCI) e apresentar Relatório de vistoria prévia emitida pela área de vigilância sanitária. § 1º Quando houver atendimento emergencial, nos termos do caput deste artigo o Conselho Municipal de Educação constituirá Comissão Verificadora que se incumbirá de realizar vistoria do estabelecimento, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação feita pela Secretaria Municipal de Educação, para: I – Confrontar todos os dados e informações contidos no expediente encaminhado com a situação real observada; II – Registrar em Relatório, nos termos constantes no anexo desta Resolução, suas constatações, oferecendo os esclarecimentos necessários quando houver dados e/ou informações que não refletirem, no todo ou em parte, a realidade do estabelecimento de ensino; III – Encaminhar o expediente a Comissão Permanente pertinente para conhecimento e manifestação provisória de aprovação ou não da autorização de funcionamento, que será posto em votação no Plenário. § 2º Serão dispensados os atos prévios de credenciamento de instituição pública de ensino e de autorização, devendo ser estes encaminhados no decorrer do primeiro ano de funcionamento do curso que tramitará em regime de urgência. CAPITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23 Ao apreciar o pedido de credenciamento ou recredenciamento de estabelecimento de ensino público municipal e de autorização para o funcionamento de curso e constatar insuficiência ou falta de dados e/ou informações, o prazo de tramitação do processo será suspenso e o Conselho Municipal de Educação poderá: I – Solicitar a presença de representante da mantenedora para esclarecimentos; II – Determinar a juntada de documentos; ou III – Baixar o processo em diligência. Art. 24 Ocorrendo sinistro em prédio escolar, as aulas poderão ser oferecidas em prédio de estabelecimento de ensino da própria ou de outra entidade mantenedora ou destinado a outra finalidade. § 1º O sinistro e as circunstâncias de sua ocorrência serão imediatamente comunicadas a órgão regional da Secretaria da Educação que o informará a este Conselho.

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§ 2º Para a continuidade dos estudos, os alunos poderão ser abrigados em diversas escolas da localidade, mediante uma transferência escolar temporária. § 3º Definido o novo local para o desenvolvimento do ensino, a entidade mantenedora do estabelecimento de ensino em que ocorreu o sinistro prestará informações ao órgão regional da Secretaria da Educação sobre as condições de infraestrutura do novo local e o prazo de sua ocupação. § 4º O prédio e as instalações utilizados nessas circunstâncias deverão apresentar condições suficientes de segurança e salubridade para os usuários. § 5º A ocorrência de sinistro não exime o estabelecimento de ensino de cumprir o disposto na legislação e nas normas respectivas sobre horas e dias letivos. Art. 25 A denominação inicial do estabelecimento de ensino constará do processo de seu credenciamento. Parágrafo único. A alteração de denominação de qualquer estabelecimento de ensino será comunicada ao Conselho Municipal de Educação. Art. 26 – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os processos que já se encontram protocolados no Sistema Estadual de Ensino. Comissão de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos Luciane da Rosa Vanin- Relatora Silvana Silveira Monteiro- Relatora Estelamar Carvalho Gularte-Relatora Silvio Jandir Silva da Rocha-Relator

Marcelo Delvar Gomes-Relator

Aprovada por unanimidade em Sessão Plenária realizada em 18 de outubro de 2016.

Fábio Ribeiro Mariano Presidente CMEA

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SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Anexo I – Ficha de IDENTIFICAÇÃO 01 – Mantenedora Denominação:__________________________________________________________ Cadastro no CME: _______________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Bairro:_________________________ CEP:___________________________ Cidade: ____________________ Email:______________________________ Fone:__________________________ Fax:____________________________ 02 – Estabelecimento Denominação:___________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________ Bairro:__________________________ CEP:___________________________ Cidade: _________________________ Email:__________________________ Fone:_______________________________ Fax:_______________________

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Anexo II – Ficha sobre TERRENOS E EDIFICAÇÕES 01 – Terreno Área total do terreno:________________________ m2 Área livre (sem construção):___________________ m2 02 – Edificações Exclusivo para atividade educacional ( ) Sim ( ) Não Acesso próprio desde o logradouro público ( ) Sim ( ) Não Alvará específico para a atividade ( ) Sim ( ) Não Número de blocos/ Edificações: _______ Área total construída:_________m2 03- Informações sobre os blocos que constituem o complexo escolar (Cada ambiente deve estar devidamente identificado, conforme seu uso, para permitir sua localização na planta e nas fichas específicas) Bloco 1: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 2: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 3: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ Bloco 4: ____________________________ Nº pavimentos:______________ Barreiras arquitetônicas para Pessoas com Deficiência? ________________ (Caso tenha mais blocos estes deverão constar no mesmo formato indicado neste anexo) 04- Informações sobre área Livre: (indicar as condições gerais da área livre) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Anexo III - Ficha sobre AMBIENTES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVO/PEDAGÓGICO 01 - Recepção / Secretaria: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e móveis desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

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02 - Sala da Direção: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e móveis desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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03 – Sala da Supervisão Escolar/Orientação Educacional (Reproduzir este item da ficha de acordo com o número de salas existentes para finalidades, isto é, se forem salas separadas cada sala será identificada em fichas próprias) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e móveis desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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03 – Sala de Professores: (Reproduzir este item da ficha de acordo com o número de salas existentes para finalidades, isto é, se forem salas separadas cada sala será identificada em fichas próprias) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e móveis desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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04 – Cozinha Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Instalações ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Conservação ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Higiene ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Salubridade ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Segurança ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

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05 – Refeitório Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Instalações ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Conservação ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Higiene ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Salubridade ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Segurança ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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06 – Lavanderia (Quando houver) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Instalações ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Conservação ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Higiene ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Salubridade ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Segurança ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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07 - Instalações Sanitárias destinadas as alunas - Feminino Quantidade de Vasos Sanitários: __________________ Construção em alvenaria ( ) Sim ( ) Não Ventilação Natural ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nas paredes ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nos pisos ( ) Sim ( ) Não Uso exclusivo ( ) Sim ( ) Não Vasos sanitários de tamanho adequado ou com estrado ( ) Sim ( ) Não Sanitário para adultos ( ) Sim ( ) Não Sanitário exclusivo para funcionários: ( ) Sim ( ) Não Sanitário adaptado para Pessoas com Deficiência ( ) Sim ( ) Não Quando houver relacione outros Equipamentos desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

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08 - Instalações Sanitárias destinadas aos alunos - Masculino Quantidade de Vasos Sanitários: __________________ Construção em alvenaria ( ) Sim ( ) Não Ventilação Natural ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nas paredes ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nos pisos ( ) Sim ( ) Não Uso exclusivo ( ) Sim ( ) Não Vasos sanitários de tamanho adequado ou com estrado ( ) Sim ( ) Não Sanitário para adultos ( ) Sim ( ) Não Sanitário exclusivo para funcionários: ( ) Sim ( ) Não Sanitário adaptado para Pessoas com Deficiência ( ) Sim ( ) Não Quando houver relacione outros Equipamentos desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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09 - Instalações Sanitárias destinadas aos professores: Banheiros Separados para Masculino e Feminino ( ) Sim ( ) Não Quantidade de Vasos Sanitários: __________________ Construção em alvenaria ( ) Sim ( ) Não Ventilação Natural ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nas paredes ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nos pisos ( ) Sim ( ) Não Uso exclusivo ( ) Sim ( ) Não Vasos sanitários de tamanho adequado ou com estrado ( ) Sim ( ) Não Sanitário para adultos ( ) Sim ( ) Não Sanitário exclusivo para funcionários: ( ) Sim ( ) Não Sanitário adaptado para Pessoas com Deficiência ( ) Sim ( ) Não Quando houver relacione outros Equipamentos desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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10 - Instalações Sanitárias destinadas ao público em Geral Quantidade de Vasos Sanitários: __________________ Construção em alvenaria ( ) Sim ( ) Não Ventilação Natural ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nas paredes ( ) Sim ( ) Não Material liso e lavável nos pisos ( ) Sim ( ) Não Uso exclusivo ( ) Sim ( ) Não Vasos sanitários de tamanho adequado ou com estrado ( ) Sim ( ) Não Sanitário para adultos ( ) Sim ( ) Não Sanitário exclusivo para funcionários: ( ) Sim ( ) Não Sanitário adaptado para Pessoas com Deficiência ( ) Sim ( ) Não Quando houver relacione outros Equipamentos desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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11 – Bebedouros Bebedouros adequados para as crianças pequenas ( ) Sim ( ) Não Quantidade total:_______ Localização:_____________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

12 – Outros:_________________________________________________ (Reproduzir este item da ficha de acordo com o número de salas existentes para finalidades não indicadas nos anexos) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e móveis desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

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Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

13- Indicar aqui, necessariamente, todos os ambientes que oferecem barreiras arquitetônicas ao acesso das pessoas com deficiência: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo IV - Ficha sobre SALAS DE AULA ENSINO FUNDAMENTAL (Reproduzir essa ficha de acordo com o número de salas de aula existente na escola – preencher todos os campos para cada sala) Sala de Aula nº __________ Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala ( ) Sim ( ) Não Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo V - Ficha sobre LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS (Reproduzir essa ficha de acordo com o número de salas existente na escola para essa finalidade – preencher todos os campos para cada sala) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo VI - Ficha sobre LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA (AMBIENTE INFORMATIZADO) (Reproduzir essa ficha de acordo com o número de salas existente na escola para essa finalidade – preencher todos os campos para cada sala) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo VII - Ficha sobre SALA DE LEITURA/BIBLIOTECA ESCOLAR (Reproduzir essa ficha de acordo com o número de salas existente na escola para essa finalidade – preencher todos os campos para cada sala) Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Uso exclusivo para essa finalidade ( ) Sim ( ) Não Iluminação e ventilação natural e direta ( ) Sim ( ) Não Proteção adequada nas janelas com incidência de sol ( ) Sim ( ) Não Acessibilidade ( ) Sim ( ) Não Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo VIII - Ficha sobre AMBIENTES ESPECIFICOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL (Pré-Escola) 01 - Sala de Aula para Pré-Escola: Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Sanitário junto à sala ( ) Sim ( ) Não Pia junto à sala ( ) Sim ( ) Não Instalações ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Conservação ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Higiene ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Salubridade ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Segurança ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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02 – Fraldário (ou local para troca de fralda – Quando houver): Bloco/Edificação:___________ Pavimento:_________ Área:__________m² Instalações ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Conservação ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Higiene ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Salubridade ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Segurança ( ) Satisfatório ( ) Insatisfatório Relacione os Equipamentos e mobiliário desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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03 - Local para atividade ao ar livre/Pracinha: Uso exclusivo pelas crianças da educação infantil ( ) Sim ( ) Não Espaços livres para brinquedos e jogos ( ) Sim ( ) Não Praça de brinquedos com aparelhos ( ) Sim ( ) Não Outros (especificar): ____________________________________________________ Quando houver relacione os Equipamentos desse ambiente (Não relacionar utensílios): ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

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Anexo VI - DECLARAÇÃO Eu, __________________________________________________________ declaro para os devidos fins que as informações contidas nestas Fichas de Verificação são verdadeiras e fidedignas. Assinatura: ____________________________________ Data:___________ (Assinada pelo representante qualificado junto ao Conselho Municipal de Educação) ............................................................................................................................................

Campo destinado para preenchimento exclusivo com observações da Assessoria Técnica Verificadora:

Nome:________________________________________________________________ Assinatura:___________________________________Data:_____________________ Nome:________________________________________________________________ Assinatura:___________________________________Data:_____________________ Nome:________________________________________________________________ Assinatura:___________________________________Data:_____________________

As presentes Fichas de Verificação constituirão parte do processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da escola: