Resenha - A Luta Pelo Direito

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    UUNNIIVVEERRSSIIDDAADDEEFFEEDDEERRAALLRRUURRAALLDDOORRIIOODDEEJJAANNEEIIRROO

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    RREESSEENNHHAA

    AALLUUTTAAPPEELLOODDIIRREEIITTOO

    IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito.

    O nascimento do direito sempre como o do homem,

    - um parto doloroso e difcil.

    A passagem acima sintetiza bem o tema central de A Luta pelo Direito,

    publicada pela primeira vez em 1872 pelo jurista positivista alemo Rudolf Von

    Ihering. Alm de apontar o esforo dispendioso necessrio formao do

    direito, o livro tambm trata do confronto eterno entre o direito e as injustias, o

    primeiro tendo sempre de se precaver contra os ataques da injustia. Em

    apenas cinco captulos, o memorvel autor trabalha a necessidade de se travar

    uma luta constante pelo direito, tanto na esfera individual quanto na social,sendo que ambos os domnios no esto isolados, mas sim interligados, como

    o autor claramente expe ao longo da obra.

    O opsculo se inicia com a definio sbria da concepo de direito, o

    qual constitui, para o autor, uma ideia prtica que contm em si mesma a

    anttese entre o fim e o meio, entre a luta e a paz, sendo a paz a finalidade do

    direito, e a luta, o meio para obt-lo. Para ele, o direito pressupe tambm o

    equilbrio entre a razo, representada pela balana, e a fora, simbolizada pela

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    espada, como explicita o prprio autor ao afirmar que o direito sem a balana

    fora bruta, e a balana sem a espada o direito impotente.

    Ao expor suas ideias, Ihering contraria a doutrina de Savigny e Puchta

    que, como lembra o prprio autor, afirma que o direito se origina sem a

    necessidade de luta, independente da conscincia do homem, podendo ser

    comparado, inclusive, com o desenvolvimento da linguagem. Por outro lado,

    Ihering defende que a prpria realidade pode convenc-los do contrrio, basta

    analisar todo o testemunho do passado e obervar que o direito no se formou

    seno aps um trabalho muito mais penoso do que aquele pelo qual passa a

    linguagem, que apenas se transforma e aceita inconscientemente pelos

    falantes.

    O segundo captulo da obra dedicado a explicar o porqu e quais so

    os interesses dos indivduos na luta pelo direito concreto.

    Para Ihering, tanto um indivduo quanto um povo tem o dever de

    defender seus direitos, uma vez que, se abrem mo destes, pe em risco no

    apenas algo material, mas sim sua existncia, sua independncia e honra. No

    h maneiras de explicitar melhor esta ideia do que com as prprias palavras do

    autor, que assim assinala: resistir injustia um dever do indivduo para

    consigo mesmo, porque um preceito da existncia moral; um dever para

    com a sociedade, porque esta resistncia no pode ser coroada com o triunfo,

    seno quando for geral.

    Ihering deixa claro que no o interesse material que impele o indivduo

    que sofre uma leso em seu direito a exigir uma satisfao, mas sim a dor

    moral que lhe causa a injustia de que vitima. O que o homem mais deseja

    que se lhe reconhea o seu direito. Como ele prprio afirma, no se litiga pelo

    valor insignificante talvez do objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa dapessoa e do seu sentimento pelo direito.

    No captulo que se segue, o autor enfoca a luta pelo direito na esfera

    individual, onde analisa algumas situaes de leso dos direitos concretos e as

    maneiras que os indivduos reagem a elas. As reaes dos indivduos no se

    originam exclusivamente da paixo que cada um possui por aquilo que lhe foi

    lesado, inclui tambm e principalmente uma causa moral: o indivduo

    procura defender aquilo que mais necessrio para sua existncia moral, oupara o fim particular da classe a qual pertence.

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    exatamente o grau de energia com que o sentimento de direito reage

    contra as injustias que permite conhecer at que ponto um indivduo, uma

    classe ou um povo sente a necessidade do direito. Em outras palavras, a dor

    moral que o homem experimenta quando lesado a declarao espontnea,

    instintiva do que o direito para ele. Assim, a verdadeira natureza e a real

    importncia do direito revelam-se nos perodos em que o direito lesado, ou

    seja, ocasies de luta contra a injustia, que obriga o sentimento de direito dos

    indivduos a manifestar-se.

    O autor defende tambm que todos tem o dever, para consigo mesmo,

    de defender o direito, uma vez que nossa existncia moral est direta e

    essencialmente ligada sua conservao afirmao que o autor enfatiza

    bastante durante toda a obra. Para fazer jus a essa obrigao, no basta

    colocar nossas condies vitais sob a proteo de um direito, preciso ainda

    que o indivduo desa ao domnio da prtica para defend-las quando as

    injustias ousam atacar a ideia do direito.

    No quarto captulo, o autor busca fundamentar a ideia de que a defesa

    do direito tambm um dever para com a sociedade. Para que o direito e a

    justia floresam em um pas, no basta que os funcionrios pblicos cumpram

    seus deveres, , ainda, essencial que cada indivduo contribua fazendo a sua

    parte para essa grande obra, porque todo o homem tem o dever de lutar contra

    a arbitrariedade e a ilegalidade, independentemente do que o impeliu a entrar

    nessa luta, seja um interesse ou a dor que causa a leso legal, etc.

    Para Ihering, ao proteger seus direitos pessoais, o homem est

    contribuindo para o interesse social de que a autoridade da lei seja protegida,

    assegurando, dessa forma, a manuteno da ordem indispensvel para o bem

    pblico; ao mesmo tempo em que, defendendo o direito em geral, luta pelo seuprprio direito pessoal.

    A luta pelo direito , pois, ao mesmo tempo uma luta pela lei. Caso o

    direito subjetivo deixe de ser cumprido, consequentemente, o direito objetivo

    estar sendo igualmente violado ou seja, o direito pessoal no pode ser

    sacrificado, sem que a lei tambm o seja. Nesse ponto, h de se fazer uma

    crtica a Ihering quando o mesmo faz aluso a obras literrias como O

    "Mercador de Veneza" de Shakespeare para fundamentar a sua crena de quea leso ao direito subjetivo fere tambm a prpria lei, se torna difcil

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    compreend-lo sem que se tenha um conhecimento prvio do que se trata, pois

    o autor no explica exatamente de que obras se tratam e nem discorre

    brevemente sobre seu enredo para situar o leitor.

    No ltimo captulo, o autor alemo discute brevemente sobre em que

    proporo o nosso direito introduzido na Alemanha do sculo XIX corresponde

    s condies desenvolvidas por ele em sua obra. Para ele, o direito alemo de

    sua poca no era mais do que a expresso de um grosseiro e puro

    materialismo, no sendo capaz de encarar uma questo seno do ponto de

    vista do interesse pecunirio. A jurisprudncia de seu direito civil era, pois,

    considerada por ele um verdadeiro manancial de injustias. Por tudo isso, na

    viso de Ihering, o direito alemo do sculo XIX, no satisfazia o sentimento de

    direito que tinha sido lesado, no s da pessoa que foi diretamente atacada,

    como tambm de todos que tivessem conhecimento do caso, o que minguava

    toda a crena e confiana que o povo tinha no direito.

    Por fim, a autor conclui o texto enfatizando a ideia apresentada logo nas

    primeiras pginas do livro: que a luta , pois, parte integrante da natureza do

    direito e condio de sua ideia, visto que todo direito do mundo foi adquirido

    por meio da batalha, e s atravs dela se mantm livre do assombro das

    injustias.

    Cabe destacar, ainda, que a redao ou, mais provavelmente, a

    traduo do texto apresenta algumas pequenas falhas, como na articulao

    da preposio "se" e na utilizao, por vezes excessiva, de pronomes relativos,

    o que acaba atrapalhando o desenvolvimento do texto por forar o leitor a

    retornar e reler determinado trecho procura da expresso a que o pronome

    utilizado pelo autor estava se referindo. Em decorrncia disso, algumas

    passagens do texto tm sua compreenso dificultada, porm nada que noseja passvel de ser entendido a partir do contexto geral.

    Apesar de tais crticas, o autor , em geral, bastante claro e objetivo ao

    introduzir suas ideias durante o texto, apresentando exemplos didticos e

    comparaes ilustrativas que auxiliam na compreenso da obra, tornando sua

    leitura mais agradvel e recomendada a qualquer tipo de pblico, em especial

    aos coraes desiludidos com o mundo jurdico, que encontraro na obra de

    Ihering, uma centelha capaz de fazer renascer o amor pelo direito e incentiv-los a retornar s fileiras dessa eterna batalha em nome da justia.