Resenha - A Luta Pelo Direito
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8/3/2019 Resenha - A Luta Pelo Direito
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IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito.
O nascimento do direito sempre como o do homem,
- um parto doloroso e difcil.
A passagem acima sintetiza bem o tema central de A Luta pelo Direito,
publicada pela primeira vez em 1872 pelo jurista positivista alemo Rudolf Von
Ihering. Alm de apontar o esforo dispendioso necessrio formao do
direito, o livro tambm trata do confronto eterno entre o direito e as injustias, o
primeiro tendo sempre de se precaver contra os ataques da injustia. Em
apenas cinco captulos, o memorvel autor trabalha a necessidade de se travar
uma luta constante pelo direito, tanto na esfera individual quanto na social,sendo que ambos os domnios no esto isolados, mas sim interligados, como
o autor claramente expe ao longo da obra.
O opsculo se inicia com a definio sbria da concepo de direito, o
qual constitui, para o autor, uma ideia prtica que contm em si mesma a
anttese entre o fim e o meio, entre a luta e a paz, sendo a paz a finalidade do
direito, e a luta, o meio para obt-lo. Para ele, o direito pressupe tambm o
equilbrio entre a razo, representada pela balana, e a fora, simbolizada pela
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espada, como explicita o prprio autor ao afirmar que o direito sem a balana
fora bruta, e a balana sem a espada o direito impotente.
Ao expor suas ideias, Ihering contraria a doutrina de Savigny e Puchta
que, como lembra o prprio autor, afirma que o direito se origina sem a
necessidade de luta, independente da conscincia do homem, podendo ser
comparado, inclusive, com o desenvolvimento da linguagem. Por outro lado,
Ihering defende que a prpria realidade pode convenc-los do contrrio, basta
analisar todo o testemunho do passado e obervar que o direito no se formou
seno aps um trabalho muito mais penoso do que aquele pelo qual passa a
linguagem, que apenas se transforma e aceita inconscientemente pelos
falantes.
O segundo captulo da obra dedicado a explicar o porqu e quais so
os interesses dos indivduos na luta pelo direito concreto.
Para Ihering, tanto um indivduo quanto um povo tem o dever de
defender seus direitos, uma vez que, se abrem mo destes, pe em risco no
apenas algo material, mas sim sua existncia, sua independncia e honra. No
h maneiras de explicitar melhor esta ideia do que com as prprias palavras do
autor, que assim assinala: resistir injustia um dever do indivduo para
consigo mesmo, porque um preceito da existncia moral; um dever para
com a sociedade, porque esta resistncia no pode ser coroada com o triunfo,
seno quando for geral.
Ihering deixa claro que no o interesse material que impele o indivduo
que sofre uma leso em seu direito a exigir uma satisfao, mas sim a dor
moral que lhe causa a injustia de que vitima. O que o homem mais deseja
que se lhe reconhea o seu direito. Como ele prprio afirma, no se litiga pelo
valor insignificante talvez do objeto, mas sim por um motivo ideal, a defesa dapessoa e do seu sentimento pelo direito.
No captulo que se segue, o autor enfoca a luta pelo direito na esfera
individual, onde analisa algumas situaes de leso dos direitos concretos e as
maneiras que os indivduos reagem a elas. As reaes dos indivduos no se
originam exclusivamente da paixo que cada um possui por aquilo que lhe foi
lesado, inclui tambm e principalmente uma causa moral: o indivduo
procura defender aquilo que mais necessrio para sua existncia moral, oupara o fim particular da classe a qual pertence.
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exatamente o grau de energia com que o sentimento de direito reage
contra as injustias que permite conhecer at que ponto um indivduo, uma
classe ou um povo sente a necessidade do direito. Em outras palavras, a dor
moral que o homem experimenta quando lesado a declarao espontnea,
instintiva do que o direito para ele. Assim, a verdadeira natureza e a real
importncia do direito revelam-se nos perodos em que o direito lesado, ou
seja, ocasies de luta contra a injustia, que obriga o sentimento de direito dos
indivduos a manifestar-se.
O autor defende tambm que todos tem o dever, para consigo mesmo,
de defender o direito, uma vez que nossa existncia moral est direta e
essencialmente ligada sua conservao afirmao que o autor enfatiza
bastante durante toda a obra. Para fazer jus a essa obrigao, no basta
colocar nossas condies vitais sob a proteo de um direito, preciso ainda
que o indivduo desa ao domnio da prtica para defend-las quando as
injustias ousam atacar a ideia do direito.
No quarto captulo, o autor busca fundamentar a ideia de que a defesa
do direito tambm um dever para com a sociedade. Para que o direito e a
justia floresam em um pas, no basta que os funcionrios pblicos cumpram
seus deveres, , ainda, essencial que cada indivduo contribua fazendo a sua
parte para essa grande obra, porque todo o homem tem o dever de lutar contra
a arbitrariedade e a ilegalidade, independentemente do que o impeliu a entrar
nessa luta, seja um interesse ou a dor que causa a leso legal, etc.
Para Ihering, ao proteger seus direitos pessoais, o homem est
contribuindo para o interesse social de que a autoridade da lei seja protegida,
assegurando, dessa forma, a manuteno da ordem indispensvel para o bem
pblico; ao mesmo tempo em que, defendendo o direito em geral, luta pelo seuprprio direito pessoal.
A luta pelo direito , pois, ao mesmo tempo uma luta pela lei. Caso o
direito subjetivo deixe de ser cumprido, consequentemente, o direito objetivo
estar sendo igualmente violado ou seja, o direito pessoal no pode ser
sacrificado, sem que a lei tambm o seja. Nesse ponto, h de se fazer uma
crtica a Ihering quando o mesmo faz aluso a obras literrias como O
"Mercador de Veneza" de Shakespeare para fundamentar a sua crena de quea leso ao direito subjetivo fere tambm a prpria lei, se torna difcil
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compreend-lo sem que se tenha um conhecimento prvio do que se trata, pois
o autor no explica exatamente de que obras se tratam e nem discorre
brevemente sobre seu enredo para situar o leitor.
No ltimo captulo, o autor alemo discute brevemente sobre em que
proporo o nosso direito introduzido na Alemanha do sculo XIX corresponde
s condies desenvolvidas por ele em sua obra. Para ele, o direito alemo de
sua poca no era mais do que a expresso de um grosseiro e puro
materialismo, no sendo capaz de encarar uma questo seno do ponto de
vista do interesse pecunirio. A jurisprudncia de seu direito civil era, pois,
considerada por ele um verdadeiro manancial de injustias. Por tudo isso, na
viso de Ihering, o direito alemo do sculo XIX, no satisfazia o sentimento de
direito que tinha sido lesado, no s da pessoa que foi diretamente atacada,
como tambm de todos que tivessem conhecimento do caso, o que minguava
toda a crena e confiana que o povo tinha no direito.
Por fim, a autor conclui o texto enfatizando a ideia apresentada logo nas
primeiras pginas do livro: que a luta , pois, parte integrante da natureza do
direito e condio de sua ideia, visto que todo direito do mundo foi adquirido
por meio da batalha, e s atravs dela se mantm livre do assombro das
injustias.
Cabe destacar, ainda, que a redao ou, mais provavelmente, a
traduo do texto apresenta algumas pequenas falhas, como na articulao
da preposio "se" e na utilizao, por vezes excessiva, de pronomes relativos,
o que acaba atrapalhando o desenvolvimento do texto por forar o leitor a
retornar e reler determinado trecho procura da expresso a que o pronome
utilizado pelo autor estava se referindo. Em decorrncia disso, algumas
passagens do texto tm sua compreenso dificultada, porm nada que noseja passvel de ser entendido a partir do contexto geral.
Apesar de tais crticas, o autor , em geral, bastante claro e objetivo ao
introduzir suas ideias durante o texto, apresentando exemplos didticos e
comparaes ilustrativas que auxiliam na compreenso da obra, tornando sua
leitura mais agradvel e recomendada a qualquer tipo de pblico, em especial
aos coraes desiludidos com o mundo jurdico, que encontraro na obra de
Ihering, uma centelha capaz de fazer renascer o amor pelo direito e incentiv-los a retornar s fileiras dessa eterna batalha em nome da justia.