rescisão do contrato de trabalho

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27/08/22 dispensa sem justa causa pelo empregador 1 rescisão do contrato de trabalho Anselmo Domingos da Paz Junior

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rescisão do contrato de trabalho. Anselmo Domingos da Paz Junior. Dispensa sem justa causa do empregado pelo empregador – contratos com mais de um ano. Basicamente o que será acrescentado será a férias vencidas do empregado e ainda não gozadas pelo mesmo. - PowerPoint PPT Presentation

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Anselmo Domingos da Paz Junior

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Dispensa sem justa causa do empregado pelo empregador – contratos com mais de um ano

Basicamente o que será acrescentado será a férias vencidas do empregado e ainda não gozadas pelo mesmo.

Dessa forma, seriam direitos do empregado:

Saldo de salários (462 CLT); Aviso prévio (487 CLT); Férias proporcionais (147 CLT) + férias

vencidas + 1/3 sobre férias em ambas (7º, XVII CF);

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13º proporcional (art. 3º da Lei 409/62)

Depósitos na conta vinculada dos valores do FGTS devidos em rescisão e do mês anterior.

Liberação da guia para saque do FGTS no cód.01.

Liberação das guias para saque do seguro desemprego.

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DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL

Conforme dispõe o art. 9º das Leis 6708/79 e 7238/84 + Súmula 314 do TST

Tal indenização é devida nas dispensas sem justa causa realizadas no período de 30 dias que antecedem a data de correção salarial da categoria do empregado (data-base).

Será devido o valor de um SALÁRIO mensal.

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Dispensa por justa causa

Justa causa – definição* – “efeito emanado de ato ilícito do empregado que violando alguma obrigação legal ou contratual, explícita ou implícita, permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus”.

*Valentin Carrion – Comentários à CLT – Ed. Saraiva – 33ª Ed. - fls. 379.

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Base legal da Dispensa por justa causa: art. 482 da CLT.

As hipóteses de dispensa por justa causa são TAXATIVAS (os fatos devem ser adaptados à lei).

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REQUISITOS DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA

Culpa do empregado (imperícia, imprudência, negligência);

Gravidade do fato ou do comportamento; Tempestitividade (ou imediatismo) – a

dispensa deve ser procedida assim que o empregador tomar ciência dos fatos.

Nexo de causalidade – entre o fato ou comportamento e o efeito dele decorrente.

Singularidade da punição – uma única punição.

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Hipóteses de dispensa por justa causa

O art. 482 prevê as seguintes hipóteses: A) Ato de improbidade – “atentado contra o

patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho.”* (obra citada, fls. 380)

B) Incontinência de conduta (atos que venham a contrariar a moral sexual vigente).

Mau procedimento (atos que venham a contrariar regras de conduta social vigente)

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C) Negociação habitual:

A negociação poderá ser por conta própria ou alheia, SEM PERMISSÃO DO EMPREGADOR

A negociação deverá constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalho ou for prejudicial ao serviço.

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D) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (sursis)

E) Desídia no desempenho de suas funções – constitui ato de negligência do empregado no cumprimento de suas obrigações.

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F) Embriaguez Habitual – comparecimento constante ao serviço sem o domínio de suas faculdades mentais em razão do consumo de bebidas alcoólicas ou drogas.

Embriaguez em serviço – ato único praticado pelo empregado no ambiente de trabalho.

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G) violação do segredo da empresa – ato de divulgação de informações sigilosas da empresa.

H) Ato de indisciplina – desobediência de regras gerais da empresa (direcionada aos empregados como um todo).

Ato de insubordinação – desobediência a regras específicas de trabalho (direcionada ao empregado)

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I) Abandono de emprego – dois requisitos: objetivo (lapso temporal – jurisprudência prevê 30 dias na Súmula 32 TST). Subjetivo – ausência de intenção de retornar ao emprego.

Obs.: Anúncio em jornal não é aceito pelo Judiciário. Utiliza-se telegrama.

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J) Ato lesivo da honra ou boa fama contra QUALQUER PESSOA, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

K) Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas praticadas contra O EMPREGADOR E SUPERIORES HIERARQUICOS, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

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L) Prática constante de jogos de azar – ato reiterado do empregado um jogar carteado, apostas ou outros meios de angariar valores.

Parágrafo único – prática de atos atentatórios à Segurança Nacional provados em inquérito administrativo – resquício do período da ditadura, mas aplicável atualmente em razão do terrorismo.

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Direitos devidos na dispensa por justa causa

Devemos distinguir os contratos com menos de um ano daqueles que possuem mais de um ano.

Neste caso, são devidos os seguintes direitos ao empregado dispensado por justa causa com menos de um ano:

Saldo de salários e depósito do FGTS sobre o saldo de salários;

Não há direito ao saque do FGTS, mas deve ser entregue o Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)

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Empregado dispensado por justa causa com mais de um ano de serviço tem direito:

Saldo de salários e respectivo depósito de FGTS.

Férias vencidas + 1/3 de acréscimo da constituição (se não houve gozo das férias)

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NÃO HÁ PAGAMENTO DE AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, MULTA DE 40% SOBRE O FGTS do empregado, férias proporcionais + 1/3, liberação das guias TRCT para saque do FGTS e nem mesmo o direito ao saque do seguro desemprego.

Não há homologação para os contratos com mais de um ano.