FIEMG – 14.08.2015 Alexandre Heringer Lisboa Eficiência Energética.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DIARIO · 1ª secretÁria soraya santos (pl -rj) 2º secretÁrio...
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ANO LXXV SUPL. AO Nº 159, SÁBADO, 12 DE SETEMBRO DE 2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
BRASÍLIA - DF
,
DIARIO A
DA CAMARA DOS DEPUTADOS
MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Biênio 2019/2021)
PRESIDENTE RODRIGO MAIA (DEM-RJ)
1º VICE-PRESIDENTE MARCOS PEREIRA
(REPUBLICANOS-SP)
2º VICE-PRESIDENTE LUCIANO BIVAR (PSL-PE)
1ª SECRETÁRIA SORAYA SANTOS (PL-RJ)
2º SECRETÁRIO MÁRIO HERINGER (PDT-MG)
3º SECRETÁRIO EXPEDITO NETTO (PSD-RO)
4º SECRETÁRIO ANDRÉ FUFUCA (PP-MA)
1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO RAFAEL MOTTA (PSB-RN)
2ª SUPLENTE DE SECRETÁRIO GEOVANIA DE SÁ (PSDB-SC)
3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO ISNALDO BULHÕES JR. (MDB-AL)
4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO PAULÃO (PT-AL)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
*$230616$155101$* *$230616$155101$*
Documento : 87184 - 1
ATO DA MESA Nº 142, DE 2020
Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º É devida aos Deputados Federais, no início e no final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio, destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.
Art. 2º A ajuda de custo relativa ao início do mandato será devida após o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias de efetivo exercício.
Art. 3º A ajuda de custo não será devida aos parlamentares:
I – reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente;
II – residente no Distrito Federal;
III – que assumirem o mandato apenas durante o recesso parlamentar.
Parágrafo único. A ajuda de custo também não será devida ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura, que tenha percebido a mencionada ajuda de custo em convocação anterior.
Art. 4º Não será devida ajuda de custo relativa ao término do mandato aos parlamentares que não tenham cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de exercício ininterrupto durante a legislatura, considerado no cômputo dos dias o período de recesso parlamentar.
Art. 5º Fica revogado o Ato da Mesa n. 34, de 2009.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
*$230616$155101$* *$230616$155101$*
Documento : 87184 - 1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato da Mesa regulamenta, no âmbito da Câmara dos
Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014.
Não será devido o pagamento da ajuda de custo aos deputados reeleitos para a legislatura imediatamente subsequente (art. 3º, inciso II), bem como aos residentes no Distrito Federal (art. 3º, inciso II), uma vez que, nesses casos, não há despesa com mudança e transporte a ser compensada.
Também não será devido o pagamento da ajuda de custo de final de mandato ao parlamentar que não cumprir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de exercício ininterrupto durante a legislatura (art. 4º), incluído no cômputo desses dias o período de recesso. Isso porque não parece razoável que se pague ajuda de custo aos deputados que venham exercer o mandato parlamentar apenas por poucos dias, mormente porque nesses casos não existe uma efetiva mobilização para o exercício do mandato. Nesse sentido, a administração da Casa já não paga a ajuda de custo aos deputados que assumem o mandato apenas durante o recesso parlamentar (incorporado no art. 3º, inciso III).
A iniciativa tem por objetivo adequar a legislação interna da Casa, estipulando critérios objetivos para pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014. A proposta também se justifica à vista das limitações orçamentárias advindas do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n. 95, de 15 de dezembro de 2016.
Sala de Reuniões, em 1 de setembro de 2020.
4 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - SUPLEMENTO Setembro de 2020
CÂMARA DOS DEPUTADOS
*$230617$155104$* *$230617$155104$*
Documento : 87184 - 2
DECISÃO DA MESA DIRETORA
A Mesa Diretora em reunião realizada hoje, resolveu, por
unanimidade, baixar o Ato da Mesa nº 142, de 2020, que “Regulamenta, no
âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no
Decreto Legislativo n. 276, de 2014.”; instruído no processo nº 501.639/2020.
Participaram da votação os Senhores Deputados:
Rodrigo Maia, Presidente, Soraya Santos, Primeira-Secretária;
Mário Heringer, Segundo-Secretário; Expedito Netto, Terceiro-Secretário e
André Fufuca, Quarto-Secretário.
Sala de Reuniões, em 1 de setembro de 2020.
Setembro de 2020 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - SUPLEMENTO Sábado 12 5
CÂMARA DOS DEPUTADOS
*$230618$155107$* *$230618$155107$*
Documento : 87184 - 3
ATO DA MESA Nº 142, de 2020, que “Regulamenta, no âmbito da Câmara dos Deputados, o pagamento da ajuda de custo prevista no Decreto Legislativo n. 276, de 2014. ”
Em 11 de setembro de 2020.
Publique-se.
6 Sábado 12 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - SUPLEMENTO Setembro de 2020
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