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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL
Síntese das deliberações da III sessão ordinária do Plenário do Conselho
Superior da Magistratura Judicial, realizada no Centro de Formação
Jurídica e Judiciária, na Matola, de 19 a 23 de Setembro de 2016
Decorreu de 19 a 23 de Setembro de 2016, no Centro de Formação Jurídica e
Judiciária, na Matola, a III sessão ordinária do Plenário do Conselho
Superior da Magistratura Judicial, dirigida por Sua Excelência o Presidente
deste órgão, Adelino Manuel Muchanga (dias 19, 20 e 21) e por Sua
Excelência o Vice-Presidente João António da Assunção Baptista Beirão
(dias 22 e 23), com os seguintes pontos de agenda:
Ponto 1: apreciação do relatório do concurso de promoção a Juiz Desembargador e homologação da lista de graduação final do respectivo concurso. Ponto 2: apreciação das respostas do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo e Províncias de Maputo e Nampula, dados em relação a solicitação do CSMJ sobre informação de cabimento de verba para nomeação de Juízes Desembargadores. Ponto 3: informação sobre a situação financeira do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proposta de delegação de competências na Comissão Permanente. Ponto 4: apreciação das reclamações das deliberações do Plenário e da Comissão Permanente:
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Deliberação nº 05/CSMJ/P/2016, de 01 de Abril, subscrita por
Alberto Saíde Bacar, ex – Escriturário Judicial do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia;
Deliberação nº 107/CSMJ/CP/2016, de 10 de Junho, subscrita por TSK Moçambique, Lda;
Deliberação nº 41/CSMJ/P/2016, de 23 de Junho, subscrita por Telma Catarina Abílio Moreira Salomão, então – Escriturária Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito da Namaacha;
Deliberação nº 171/CSMJ/CP/2016, de 22 de Agosto, subscrita por Efigénio José Baptista, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Manica.
Ponto 5: apreciação da reclamação contra o despacho do Venerando Ozias
Pondja, enquanto Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, subscrito por Roberto Eugénio Balate, então Juiz de Direito B, do Tribunal Judicial da Província de Manica. Ponto 6: proposta de movimentação de magistrados. Ponto 7: apreciação do pedido de permanência na 12ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo subscrito por Lurdes de Jesus Cortez
Chaves, Juíza de Direito A, afecta temporariamente na 3ª secção do mesmo tribunal. Ponto 8: apreciação do pedido de reintegração subscrito por Benjamim
Manuel, Juiz de Direito C. Ponto 9: apreciação da informação sobre indisponibilidade financeira para a colocação da magistrada nomeada para Tribunal Judicial do Distrito do Chinde, subscrita pelo Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da Zambézia. Ponto 10: apreciação dos pedidos de transferência subscritos por:
Shaquila Aboobacar Mahomed, Juíza de Direito B, da 4ª secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala;
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Judite Lídia Bicudo Abdul, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado;
Jó Dirceu Estêvão Zuarica, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa, Província de Sofala;
Nadira Nicolas Sulemane Padamo, Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Mabalane, Província de Gaza;
Zvika Costino Maniquidzua, Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, Província de Manica.
Ponto 11: apreciação de pedidos para leccionar subscritos por:
Achirafo Abubacar Abdula, Juiz Desembargador, da 3ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo;
Manuel Guidione Bucuane, Juiz Desembargador, da 3ª secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo;
Hermenegildo Pedro Chambal, Juiz de Direito C, da 4ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Machava.
Ponto 12: apreciação de pedido de continuação de estudos subscrito por Sílvia Mariza Botão Comissário Rodrigues, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu. Ponto 13: apreciação do pedido de justificação de ausência da área de jurisdição, subscrito por Armando Machona Júnior, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Metarica, Província do Niassa. Ponto 14: apreciação de exposições visando magistrados judiciais:
Simião João Ubisse, em que é visada Célia Leonete da Silva Brazão, Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito da Namaacha;
Milhulamete, Lda, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
Milton Valdemar, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
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Maria Luísa Gomes, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
Carlos Fernando da Silva, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
Paulo Macaringue, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche
Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene;
António Miguel Rurane, em que é visado Paulo do Nascimento Matiquite Júnior, Juiz de Direito C, da 3ª secção do Tribunal Judicial do Distrito da Matola;
Marta Maria Vigliotti Barrotti, em que é visada Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito A, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Ponto 15: apreciação do Acórdão nº 23/TAPT/2016, em que é recorrente, Pedro Brown Abel Chambal, Juiz de Direito A, e recorrido Conselho Superior da Magistratura Judicial. Ponto 16: apreciação do pedido de prorrogação de prazo de início de processo disciplinar subscrito por Pedro José Semente Chiocho, em que é arguido, Francisco Muchiguere, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Gúro. Ponto 17: apreciação da informação prestada por Ramira J. R. Come, Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia. Ponto 18: apreciação das informações do Provedor da Justiça, em que são visados o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, 3ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava, Matola 700, 2ª secção de KaMaxaqueni e de Nlhamankulu. Ponto 19: apreciação do processo de inquérito nº 08/2015, em que é inquirido Alexandre Milagre Bernardo Manda, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
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Ponto 20: apreciação dos termos de referência apresentados pela comissão da beca. Ponto 21: apreciação da proposta de Regulamento sobre critérios de avaliação de magistrados judiciais. Ponto 22: apreciação das antepropostas de alteração da Lei da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Ponto 23: apreciação de relatórios de actividades de magistrados judiciais, referentes ao ano de 2015 (27 relatórios referentes a Juízes de Direito B). Ponto 24: apreciação de 12 processos disciplinares.
Ponto 25: diversos.
Nesta sessão estiveram presentes os seguintes membros:
João António da Assunção Baptista Beirão
António Paulo Namburete
Filipe Sebastião Sitoi
Maria Teresa Valente
Felicidade Sandra Machatine Ten Jua
Romana Luís de Camões
Alexandre Argito Menato Chivale
Luzia Raimundo Jamal Munete
Manuel Lapucheque
Pedro Amós Cambula
Luís João de Deus Malauene
Leonardo Alssines Fernando Mualia
Carlos Pedro Mondlane
Elisa João Samuel
Maria Teresa de Sousa Coutinho
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Arlete Carlos José Cabral Tembe
Mateus Augusto Pequenino
Estiveram ausentes, por motivos devidamente justificados, os seguintes
membros:
Adelino Manuel Muchanga (dias 22 e 23 de Setembro); João António da Assunção Baptista Beirão (dias 19,20,21 de Setembro); Alexandre Argito Menato Chivale (dias 22, todo o dia, e 23 de Setembro,
período da manhã);
Luzia Raimundo Jamal Munete (dias 21,22,23 de Setembro);
Francisco João José Dias (toda a sessão);
Carlos Pedro Mondlane (dias 21, período de tarde, e 22 de Setembro, todo o
dia);
Maria Fernanda Monteiro Gelane Nehama (toda a sessão).
Apresenta-se, em seguida, a síntese das deliberações relativas a cada um
dos pontos da agenda.
Ponto 1: apreciação do relatório do concurso de promoção a Juiz Desembargador e homologação da lista de graduação final do respectivo concurso.
DELIBERAÇÃO Nº 46/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o relatório do concurso de promoção a Juiz Desembargador e a lista de graduação final do respectivo concurso, e deliberou nos seguintes termos: Único: homologar o relatório do concurso de promoção a Juiz Desembargador e a respectiva lista de graduação final, ao abrigo do disposto no nº 1, do artigo 27, do Regulamento para Concurso de Ingresso
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e Promoção na Carreira da Magistratura Judicial, aprovado pela Resolução nº 2/CSMJ/CP/2010, de 31 de Dezembro.
Ponto 2: apreciação das respostas do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo e Províncias de Maputo e Nampula, em relação à solicitação do CSMJ, sobre informação de cabimento de verba para nomeação de Juízes Desembargadores. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, tomou conhecimento das respostas do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, dos Tribunais Judiciais da Cidade de Maputo e Províncias de Maputo e Nampula, em relação à solicitação do CSMJ, sobre informação de cabimento de verba para nomeação de Juízes Desembargadores. Ponto 3: informação sobre a situação financeira do Conselho Superior da Magistratura Judicial e proposta de delegação de competências na Comissão Permanente.
DELIBERAÇÃO Nº 47/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a informação sobre a situação financeira do Conselho Superior da Magistratura Judicial e a proposta de delegação de competências na Comissão Permanente e tendo em conta que, com os fundos disponíveis, não será possível a realização de novas sessões Plenárias no presente ano, deliberou nos seguintes termos: Único: delegar na Comissão Permanente, até a próxima sessão Plenária, nos termos do nº 3, alínea c) do artigo 140, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março, as seguintes competências:
apreciar o mérito profissional e exercer acção disciplinar sobre os magistrados judiciais;
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proceder à colocação dos Juízes Desembargadores e de Juízes de Direito B, aprovados nos respectivos concursos;
ordenar a abertura de concurso de promoção a Juiz de Direito B. Ponto 4: apreciação das reclamações das deliberações do Plenário e da Comissão Permanente do CSMJ
DELIBERAÇÃO Nº 48/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a reclamação da deliberação nº 05/CSMJ/P/2016, de 01 de Abril, subscrita por Alberto
Saíde Bacar, ex – Escriturário Judicial do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever a informação – proposta nº 134/CSMJ/DJ/FA/2016, de 10 de Agosto, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
2. julgar improcedente o recurso hierárquico, por falta de fundamento legal e manter a deliberação nº 05/CSMJ/P/2016, de 01 de Abril, e os respectivos fundamentos, a qual se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais;
3. recomendar ao reclamante que accione, querendo, os mecanismos que a lei em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
DELIBERAÇÃO Nº 49/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a reclamação da deliberação nº 107/CSMJ/CP/2016, de 10 de Junho, subscrita por TSK
Moçambique, Lda, e deliberou nos seguintes termos:
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1. subscrever a informação - proposta nº 116/CSMJ/DJ/JBC/2016, de
13 de Julho, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
2. julgar improcedente o recurso hierárquico, por falta de fundamento legal e manter a deliberação nº 107/CSMJ/CP/2016, de 10 de Junho, e os respectivos fundamentos, a qual se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais;
3. recomendar à reclamante que accione, querendo, os mecanismos que a lei em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
DELIBERAÇÃO Nº 50/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a reclamação da deliberação nº 41/CSMJ/P/2016, de 23 de Junho, subscrita por Telma
Catarina Abílio Moreira Salomão, então Escriturária Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito da Namaacha, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever a informação - proposta nº 123/CSMJ/DJ/JBC/2016, de 20 de Julho, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
2. julgar improcedente o recurso hierárquico, por falta de fundamento legal e manter a deliberação nº 41/CSMJ/P/2016, de 23 de Junho, e os respectivos fundamentos, a qual se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais;
3. recomendar à reclamante que accione, querendo, os mecanismos que
a lei em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
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DELIBERAÇÃO Nº 51/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a reclamação da deliberação nº 171/CSMJ/CP/2016, de 22 de Agosto, subscrita por Efigénio José Baptista, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Manica, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever a informação - proposta nº 155/CSMJ/DJ/FA/2016, de 06 de Setembro, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
2. julgar improcedente o recurso hierárquico, por falta de fundamento legal e manter a deliberação nº 171/CSMJ/CP/2016, de 22 de Agosto, e os respectivos fundamentos, a qual se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais.
Ponto 5: apreciação da reclamação contra o despacho do Venerando Ozias
Pondja, enquanto Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, subscrito por Roberto Eugénio Balate, então Juiz de Direito B, do Tribunal Judicial da Província de Manica. DELIBERAÇÃO Nº 52/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a reclamação contra o despacho do Venerando Ozias Pondja, enquanto Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, subscrito por Roberto Eugénio Balate,
então Juiz de Direito B, do Tribunal Judicial da Província de Manica, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever a informação - proposta nº 168/CSMJ/DJ/FB/2016, de 14 de Setembro, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que passa a integrar a presente deliberação;
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2. indeferir o pedido por extemporaneidade, nos termos do artigo 116, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março.
Ponto 6: proposta de movimentação de magistrados
DELIBERAÇÃO Nº 53/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a proposta de movimentação de magistrados, e deliberou nos seguintes termos:
Único: ordenar a emissão de uma circular sobre as vagas existentes nos Tribunais Judiciais de Província, convidando a todos os candidatos aprovados no concurso de promoção a Juiz de Direito B, a manifestarem o seu interesse, no prazo de 5 dias;
Ponto 7: apreciação do pedido de permanência na 12ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, subscrito por Lurdes de Jesus Cortez dos
Santos Chaves, Juíza de Direito A, afecta temporariamente na 3ª secção do mesmo tribunal.
DELIBERAÇÃO Nº 54/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o pedido de permanência na 12ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, subscrito por Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, Juíza de Direito A, afecta temporariamente, na 3ª secção do mesmo tribunal, e deliberou nos seguintes termos:
1. deferir o pedido e, em consequência, revogar a deliberação nº 129/CSMJ/CP/2016, de 27 de Julho, na parte relativa a afectação temporária de Lurdes de Jesus Cortez dos Santos Chaves, Juíza de
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Direito A, na 3ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e o respectivo despacho;
2. revogar a deliberação nº 129/CSMJ/CP/2016, de 27 de Julho, na parte relativa a afectação temporária de Carlos Pedro Mondlane, Juiz de Direito C, na 11ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo e o respectivo despacho;
3. afectar, temporariamente, Carlos Pedro Mondlane, Juiz de Direito C, na 3ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 24, da Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciaria.
Ponto 8: apreciação do pedido de reintegração, subscrito por Benjamim
Manuel, Juiz de Direito C. DELIBERAÇÃO Nº 55/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o pedido de reintegração, subscrito por Benjamim Manuel, Juiz de Direito C, e deliberou nos seguintes termos: Único: solicitar o pronunciamento da Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Província de Maputo sobre a possibilidade de colocação do magistrado.
Ponto 9: apreciação da informação sobre questões financeiras referentes a colocação da magistrada nomeada para Tribunal Judicial do Distrito do Chinde, subscrita pelo Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da Zambézia. DELIBERAÇÃO Nº 56/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a informação sobre
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questões financeiras referentes a colocação da magistrada nomeada para Tribunal Judicial do Distrito do Chinde, subscrita pelo Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, e deliberou nos seguintes termos: Único: diferir a apreciação do assunto para a próxima sessão da Comissão Permanente. Ponto 10: apreciação dos pedidos de transferência, subscritos por magistrados judiciais
DELIBERAÇÃO Nº 57/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou os pedidos de transferência, subscritos por Shaquila Aboobacar Mahomed, Juíza de Direito B, Judite Lídia Bicudo Abdul, Juíza de Direito C, Jó Dirceu Estêvão Zuarica, Nadira Nicolas Sulemane Padamo e Zvika Costino Maniquidzua, Juízes de Direito D, dos Tribunais Judiciais da Província de Sofala e dos Distritos de Montepuez, Gorongosa, Mabalane e Manica, respectivamente, e deliberou nos seguintes termos: Único: indeferir os pedidos de transferência, subscritos por Shaquila
Aboobacar Mahomed, Judite Lídia Bicudo Abdul, Jó Dirceu Estêvão
Zuarica, Nadira Nicolas Sulemane Padamo e Zvika Costino
Maniquidzua, Juízes de Direito B, C e D, respectivamente, por inexistência de vagas nos tribunais para onde pretendem ser transferidos.
Ponto 11: apreciação de pedidos para leccionar subscritos por magistrados judiciais. DELIBERAÇÃO Nº 58/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou os pedidos para
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leccionar, subscritos por Achirafo Abubacar Abdula e Manuel Guidione
Bucuane, Juízes Desembargadores, e Hermenegildo Pedro Chambal, Juiz de Direito C, do Tribunal Superior de Recurso de Maputo e Tribunal Judicial do Distrito da Machava, respectivamente, e deliberou nos seguintes termos: Único: deferir, nos termos requeridos, os pedidos para leccionar, subscritos por Achirafo Abubacar Abdula e Manuel Guidione Bucuane, Juízes Desembargadores e Hermenegildo Pedro Chambal, Juiz de Direito C, nos termos dos artigos 3, nº 1, e 4, nº 1, alínea b), do Regulamento para o Exercício de Docência, aprovado pela Resolução nº 1/CSMJ/P/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e b), do nº 1, da Resolução nº 5/CSMJ/P/2015, de 18 de Setembro.
Ponto 12: apreciação de pedido de continuação de estudos, subscrito por Sílvia Mariza Botão Comissário Rodrigues, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu. DELIBERAÇÃO Nº 59/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o pedido de continuação de estudos, subscrito por Sílvia Mariza Botão Comissário
Rodrigues, Juíza de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, e deliberou nos seguintes termos: Único: deferir, nos termos requeridos, o pedido de continuação de estudos, subscrito por Sílvia Mariza Botão Comissário Rodrigues, Juíza de Direito C, nos termos do nº 1, do artigo 12, do Regulamento sobre a Continuação de Estudos por Magistrados Judiciais, aprovado pela Resolução nº 2/CSMJ/P/2013, de 24 de Outubro.
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Ponto 13: apreciação do pedido de justificação de ausência da área de jurisdição, subscrito por Armando Machona Júnior, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Metarica. DELIBERAÇÃO Nº 60/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o pedido de justificação de ausência da área de jurisdição, subscrito por Armando Machona Júnior, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Metarica, e deliberou nos seguintes termos:
1. não relevar o pedido de justificação de ausência da área jurisdição;
2. censurar o magistrado por se ter ausentado da sua área de jurisdição sem autorização do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Ponto 14: apreciação de exposições visando magistrados judiciais. DELIBERAÇÃO Nº 61/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a exposição subscrita
por Simião João Ubisse, em que é visada Célia Leonete da Silva Brazão,
Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito da Namaacha, e
deliberou nos seguintes termos:
1. abster-se de conhecer do pedido, em virtude de os factos descritos na exposição não caberem nas competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por tratar-se de matéria de índole processual;
2. ordenar o arquivamento da exposição, por não se verificarem elementos que comprovem o cometimento de qualquer infracção disciplinar pela magistrada;
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3. recomendar ao exponente que accione, querendo, os mecanismos que
a lei processual em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
DELIBERAÇÃO Nº 62/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou as exposições subscritas por Milhulamete Lda, Milton Valdemar, Maria Luísa Gomes e Pedro
Macaringue, em que é visada Judite Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene e deliberou nos seguintes termos:
1. ordenar a instauração de processo disciplinar contra Judite
Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, nos termos do artigo 138, alínea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março;
2. nomear Carlos Magaia Mahumane, Juiz Desembargador, instrutor dos autos, estando desde já autorizada a audição da arguida, sempre que tal se considerar necessário, nos termos do artigo 49, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março.
DELIBERAÇÃO Nº 63/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a exposição subscrita por Carlos Fernando da Silva Cambule, em que é visada Judite Pitorruane
Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene e deliberou nos seguintes termos:
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1. ordenar a instauração de processo de inquérito contra Judite
Pitorruane Luís Mahoche Simão, Juíza de Direito D, da 1ª secção do Tribunal Judicial do Distrito de Marracuene, nos termos do artigo 138, alínea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março;
2. nomear Arlindo Moisés Mazive, Juiz Desembargador, inquiridor dos autos, estando desde já autorizada a audição da inquirida, sempre que tal se considerar necessário, nos termos do artigo 49, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março.
DELIBERAÇÃO Nº 64/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a exposição subscrita
por António Miguel Rurane, em que é visado Paulo do Nascimento
Matiquite Júnior, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito da
Matola, e deliberou nos seguintes termos:
1. abster-se de conhecer do pedido, em virtude de os factos descritos na exposição não caberem nas competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por tratar-se de matéria de índole processual;
2. ordenar o arquivamento da exposição, por não se verificarem elementos que comprovem o cometimento de qualquer infracção disciplinar pelo magistrado;
3. recomendar ao exponente que accione, querendo, os mecanismos que a lei processual em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
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DELIBERAÇÃO Nº 65/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a exposição subscrita
por Marta Maria Vigliotti Barotti, em que é visada Nilza Neemias
Covane, Juíza de Direito A, do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e
deliberou nos seguintes termos:
1. abster-se de conhecer do pedido, em virtude de os factos descritos na exposição não caberem nas competências do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por tratar-se de matéria de índole processual;
2. ordenar o arquivamento da exposição, por não se verificarem elementos que comprovem o cometimento de qualquer infracção disciplinar pela magistrada;
3. recomendar a exponente que accione, querendo, os mecanismos que
a lei processual em vigor coloca à sua disposição para ver reparados os direitos eventualmente violados.
Ponto 15: apreciação do Acórdão nº 23/TAPT/2016, em que é recorrente, Pedro Brown Abel Chambal, Juiz de Direito A, e recorrido Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, tomou conhecimento do Acórdão
nº 23/TAPT/2016, em que é recorrente Pedro Brown Abel Chambal, Juiz
de Direito A, e recorrido Conselho Superior da Magistratura Judicial.
19
Ponto 16: apreciação do pedido de prorrogação de prazo de início de processo disciplinar subscrito por Pedro José Semente Chiocho, em que é arguido Francisco Muchiguere, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Guro. O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, tomou conhecimento do pedido
de prorrogação de prazo de início de processo disciplinar, subscrito por
Pedro José Semente Chiocho, em que é arguido Francisco Muchiguere,
Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito de Guro, já autorizada
pelo Venerando Vice-Presidente deste Conselho.
Ponto 17: apreciação da informação prestada por Ramira Joaquim Come,
Juíza de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito da Maganja da Costa.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, tomou conhecimento da
informação prestada por Ramira Joaquim Come, Juíza de Direito D, do
Tribunal Judicial do Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia,
relativa a interferência e pressão política de que foi alvo na realização das
suas actividades de magistrada.
Ponto 18: apreciação das informações do Provedor da Justiça, em que são visados o Tribunal Superior de Recurso de Maputo, 3ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Tribunais Judiciais dos Distritos da Machava, Matola 700, 2ª secção de KaMaxaqueni e de Nlhamankulu.
DELIBERAÇÃO Nº 66/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou as informações do
Provedor da Justiça, em que são visados o Tribunal Superior de Recurso de
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Maputo, 3ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tribunais
Judiciais dos Distritos da Machava, Matola 700, 2ª secção de KaMaxaqueni,
e de Nlhamankulu, e deliberou nos seguintes termos:
Único: remeter as informações subscritas pelo Provedor de Justiça aos Juízes visados, para conhecimento e devidos efeitos. Ponto 19: apreciação do processo de inquérito nº 08/2015, em que é inquirido Alexandre Milagre Bernardo Manda, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade da Beira
DELIBERAÇÃO Nº 67/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo de inquérito nº 08/2015, em que é inquirido Alexandre Milagre Bernardo Manda, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, e deliberou nos seguintes termos: Único: nomear Ernesto Véquina Pedro Mueha, Juiz de Direito A, novo inquiridor dos autos, para dar continuidade a instrução, estando desde já autorizada a audição do inquirido, sempre que tal se considerar necessário, nos termos do artigo 49, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 07/2009, de 11 de Março. Ponto 20: apreciação dos termos de referência apresentados pela comissão da beca. DELIBERAÇÃO Nº 68/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou os termos de referência apresentados pela comissão da beca, e deliberou aprovar.
21
Ponto 21: apreciação da proposta de regulamento sobre critérios de avaliação de magistrados judiciais.
DELIBERAÇÃO Nº 69/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou a proposta de regulamento sobre critérios de avaliação de magistrados judiciais, e deliberou aprovar, com as alterações efectuadas.
Ponto 22: apreciação das antepropostas de alterações da Lei da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
DELIBERAÇÃO Nº 70/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou as antepropostas de alterações da Lei da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados Judiciais, e deliberou nos seguintes termos: Único: remeter o assunto para apreciação da Comissão Permanente. Ponto 23: apreciação de relatórios de actividades de magistrados judiciais, referentes ao ano de 2015 (27 relatórios referentes a Juízes de Direito B). DELIBERAÇÃO Nº 71/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou os relatórios anuais de actividades de Juízes de Direito B, relativos ao ano de 2015, nos termos do disposto nos artigos 28 e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março e 1, nº 3, da Resolução nº 8/CSMJ/P/2001, de 12 de Dezembro, e deliberou atribuir aos magistrados abaixo indicados a classificação seguinte:
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Adelina das Dores Pereira Vaz, Juíza de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província de Inhambane – Muito Bom;
Alberto José Assane, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala - Muito Bom;
Alfredo Manuel Matusse, Juiz de Direito B, da 3ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza - Muito Bom;
Ana Maria Emiliano, Juíza de Direito B, da 3ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula - Muito Bom;
Domingos Samuel, Juiz de Direito B, da 1ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza - Muito Bom com Distinção;
Flávia Vasco Mondlane, Juíza de Direito B, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Maputo – Muito
Bom;
Francisco Mário Murrula, enquanto Juiz de Direito B, da 4ª secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo – Delgado - Suficiente;
Geraldo Patrício, enquanto Juiz de Direito B, da 3ª secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado - Bom;
Isaías Amós Duvane, Juiz de Direito B, da 4ª secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza - Muito Bom;
Iva Francelina Ozias Pondja Maria, Juíza de Direito B, da 8ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo - Bom;
João David Fernando Mzé, Juiz de Direito B, da 1ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa – Muito Bom;
John Suade Ussene, enquanto Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo – Muito Bom com
Distinção;
Joaquim Hilário Muayevela, Juiz de Direito B, da 5ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula - Suficiente;
Julião Carlos Orlando Zunguze, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula - Bom;
Leonardo Alssines Fernando Mualia, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa – Muito Bom;
Maria da Luz, enquanto Juíza de Direito B, da Secção da Instrução criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – Muito Bom
com Distinção;
23
Mateus Almeida Mubai, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província de Cabo – Delgado – Muito Bom;
Milagrosa Estevão Zandamela Machava, Juíza de Direito B, da 13ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – Muito Bom;
Mussa António Facuze, Juiz de Direito B, da 8ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - Muito Bom;
Nilza Neemias Covane, Juíza de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - Muito Bom com
Distinção;
Óscar do Carmo Francisco Basílio, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província da Zambézia - Muito Bom com
Distinção;
Pedro José Semente Chiocho, Juiz de Direito B, da 2ª secção do Tribunal Judicial da Província de Manica – Bom;
Ricardo Maputua, Juiz de Direito B, da 3ª secção do Tribunal Judicial da Província do Niassa - Bom;
Romana Sualé Muhôma, Juíza de Direito B, da 16ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo – Bom;
Salomão Paulo Manhiça, Juiz de Direito B, da 10ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo - Muito Bom com
Distinção;
Samuel Pedro Artur, Juiz de Direito B, da 5ª secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo - Muito Bom com Distinção;
Shaquila Aboobacar Mahomed, Juíza de Direito B, da 4ª secção do Tribunal Judicial da Província de Sofala – Muito Bom.
Ponto 24: apreciação de processos disciplinares. 24.1. Processo disciplinar nº 16/2016, em que é arguido Fernando Fenias Bila, Juiz de Direito A, do Tribunal Judicial da Província de Gaza. DELIBERAÇÃO Nº 72/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária, realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº 16/2016, em que é arguido Fernando Fenias Bila, Juiz de Direito A, do Tribunal Judicial da Província de Gaza, e deliberou nos seguintes termos:
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1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
160/CSMJ/DJ/FA/2016, de 13 de Setembro, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. julgar provados os factos constantes da acusação de fls. 94 a 101 dos
autos, concretamente:
não ter tramitado nenhum processo judicial durante o ano 2015 e
nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2016;
ter, ainda assim e no referido período, auferido indevidamente, a
título de participação emolumentar a quantia de 403,924,08Mts
(quatrocentos e três mil, novecentos e vinte e quatro meticais e oito
centavos);
ter, para o efeito, orientado o Distribuidor a processar a sua
participação emolumentar a partir da receita da delegação
provincial do Cofre dos Tribunais, contrariando a Circular de
Execução Permanente, de 13 de Novembro de 2007, emanada do
Presidente do Cofre dos Tribunais, bem como o nº 1 do artigo 2,
do Diploma Ministerial nº 59/96 de 29 de Maio;
3. Considerar que com a sua conduta o arguido violou os deveres
profissionais especiais dos magistrados judiciais previstos alínea a) –
desempenhar a sua função com honestidade, seriedade, imparcialidade e
dignidade, do n 2, do artigo 39, do Estatuto dos Magistrados Judiciais
aprovado pela Lei n 7/2009, de 11 de Março, e os deveres dos
Funcionários e Agentes do Estado, previstos nos nºs 1 – “cumprir as
leis, regulamentos, despachos e instruções superiores” do artigo 39 do
Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela
Lei nº 14/2009, de 17 de Março.
25
4. julgar não provadas quaisquer circunstâncias atenuantes e nem
agravantes;
5. aplicar ao arguido Fernando Fenias Bila, a pena de despromoção
pelo período de 8 meses, nos termos dos artigos 68, 77 e 86, todos do
Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n 7/2009, de
11 de Março;
6. Ordenar que proceda, caso não o tenha feito, ao reembolso da
quantia de 403,924,08Mts (quatrocentos e três mil, novecentos e vinte e
quatro meticais e oito centavos), indevidamente recebida ao Cofre dos
Tribunais.
24.2. Processo disciplinar nº 09/2015, em que é arguido Samuel Pedro
Artur, Juiz de Direito B, do Tribunal Judicial da Província de Maputo.
DELIBERAÇÃO Nº 73/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
09/2015, em que é arguido Samuel Pedro Artur, Juiz de Direito B, do
Tribunal Judicial da Província de Maputo, e deliberou nos seguintes
termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
142/CSMJ/DJ/JBC/2016, de 17 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. absolver o arguido Samuel Pedro Artur, Juiz de Direito B, e, em
consequência, ordenar o arquivamento dos autos, por não se
26
verificarem elementos que comprovem o cometimento de qualquer
infracção disciplinar pelo magistrado.
24.3. Processos disciplinares nºs 10/2015, 23/2015, 27/2015 e 06/2016, em
que é arguido Faustino Francisco Rangarizai, Juiz de Direito C, do
Tribunal Judicial da Cidade de Nampula.
DELIBERAÇÃO Nº 74/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou os processos
disciplinares nºs 10/2015, 23/2015, 27/2015 e 06/2016, em que é arguido
Faustino Francisco Rangarizai, Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial da
Cidade de Nampula, e deliberou nos seguintes termos:
Relativamente ao processo disciplinar nº 10/2015
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
129/CSMJ/DJ/2015, de 13 de Julho, do Secretariado do Conselho
Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos autos;
2. julgar provados os factos constantes da acusação de fls. 130 a 133 dos
autos, concretamente:
ter o arguido, no dia 29 de Agosto de 2011, ordenado a captura da
Sra. Irene da Conceição Hermínio Mendes, Directora da
Universidade “ A Politécnica”, Delegação de Nampula, por despacho
constante da acta de julgamento do processo sumário – crime nº
872/2011, pelo facto de a secretária ter-se recusado a receber o ofício
do Tribunal, que solicitava a comparência do Sr. Atanásio Daniel
Mbenhane, réu no supracitado processo sumário – crime;
27
ter ordenado a instauração de um processo – crime autónomo, a que
coube o nº 968/2011, contra a Sra. Irene da Conceição Hermínio
Mendes, Directora da Universidade “A Politécnica”, Delegação de
Nampula, pelo crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 188 do
Código Penal;
ter sido a ordem de captura materializada, no dia 16 de Setembro de
2011, com a detenção e condução à cadeia da Sra. Irene da Conceição
Hermínio Mendes, Directora da Universidade “A Politécnica”,
Delegação de Nampula;
ter ordenado a soltura da Sra. Irene da Conceição Hermínio
Mendes, por ter sido pressionado por várias pessoas nesse sentido;
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou o dever especial
dos magistrados judiciais, previsto na alínea a) – desempenhar a sua
função com honestidade, seriedade, imparcialidade e dignidade, do nº 2, do
artigo 39, do Estatuto dos Magistrados Judiciais ; e os deveres gerais e
especiais dos funcionários e agentes do Estado, previstos nos artigos
38, nº 7 – promover a confiança do cidadão na Administração Pública e na
sua justiça, legalidade e imparcialidade; 39, nº 1 – cumprir as leis,
regulamentos (...),do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 17 de Março, aplicável aos
magistrados judiciais por força do artigo 147, do Estatuto destes,
aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março;
4. julgar não provadas quaisquer circunstâncias atenuantes nem
agravantes;
5. considerar a conduta do arguido Faustino Francisco Rangarizai, Juiz
de Direito C, do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, subsumível
nos artigos 68, 69 e 70, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais,
28
aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, punível com as penas de
despromoção, transferência compulsiva e inactividade.
Relativamente aos processos disciplinares nºs 23/2015, 27/2015 e 06/2016
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
137/CSMJ/DJ/JBC/2016, de 15 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. julgar provados os factos constantes da acusação de fls. 191 a 195 dos
autos, concretamente:
Processo Disciplinar nº 23/2015
a) ter, no dia 09 de Janeiro de 2015, na qualidade de Juiz da 2ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, ordenado, indevidamente a soltura do arguido José Adriano António, sem que o respectivo processo tivesse sido distribuído e nem houvesse exarado algum despacho nesse sentido, em troca do pagamento de valores monetários;
b) ter, para lograr os seus intentos, mandado, ilegalmente, passar os respectivos mandados de soltura, recorrendo aos autos registados sob o nº 19/2015, que corriam termos na sua secção, cujo arguido era Garcia Formiga, o qual, vinha acusado de condução ilegal;
Processo Disciplinar nº 27/2015
a) ter o arguido, em Setembro de 2015, sem a observância dos requisitos legais para o efeito, arbitrado uma caução no valor de 40.000,00Mt (quarenta mil meticais) para cada um dos sete co-arguidos no processo-crime nº 551/15 -2ª, que corria termos no Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, perfazendo 280.000,00Mt (duzentos e oitenta mil meticais);
29
b) ter o arguido arbitrado a referida caução como pré-condição para
que os co-arguidos respondessem ao processo em liberdade, sem razão, porquanto aqueles nunca tinham sido presos e nunca faltaram a qualquer chamamento em juízo;
c) ter o arguido adiado, por mais de três vezes, as sessões de audiência e
julgamento, devido a falta de pagamento das referidas cauções, coagindo os co-arguidos a procederem ao pagamento sob pena de recolherem à cadeia;
d) ter o arguido, pagas as cauções em causa e uma vez designada a data
para a audiência de discussão e julgamento, renunciado dar prosseguimento ao julgamento, alegando haver interferências de pessoas estranhas ao processo e, por isso, o processo foi entregue a sua colega para dar continuidade ao julgamento, sem que tivessem sido observados os requisitos da escusa;
Processo Disciplinar nº 06/2016
a) ter o arguido ordenado a soltura de Sam Malema Guambe, marido da denunciante Octávia Guambe e, como contrapartida, exigido que mantivessem uma “relação de amizade” sem que alguém soubesse por causa do seu estatuto, exigência esta aceite pela referida denunciante;
b) ter o arguido, mantido relações amorosas com a denunciante (Octávia Guambe), esposa do arguido Sam Malema Guambe, enquanto exercia funções de juiz no processo judicial daquele arguido, pendente de decisão;
c) ter o arguido, encontrando a denunciante nas instalações do FIPAG,
onde ia ter uma entrevista para emprego, chegado e convidado-a a entrar na sua viatura e dali partiram em direcção à Murrupula e, quando esta pretendia sair da viatura, ter aquele efectuado uma aceleração que acabou precipitando a queda da denunciante, tendo sido socorrida por populares;
30
d) ter, no mês de Agosto de 2015, tentado atropelar a denunciante, após uma discussão tida com esta, tendo-lhe atingido no cotovelo e depois se posto em fuga, quando se apercebeu da chegada dos membros da PRM e, com essa conduta, livrou-se da fúria da população que se encontrava no local;
e) ter, na sexta-feira da última semana do mês de Janeiro de 2016, cerca
das 23:00 horas, se dirigido à residência da denunciante e, depois de sucessivas chamadas telefónicas sem sucesso, começado a buzinar no portão, das 23:00 horas até cerca das 24:00 horas, e como a denunciante não o atendia, acabado por bloquear a saída da viatura desta de marca Progress, com chapa de inscrição ABG- 417-MC, tendo de seguida abandonado o local;
f) ter, no dia 30 de Janeiro de 2016, cerca das 19:00 horas, voltado à
residência da denunciante onde, sem consentimento nem conhecimento da denunciante, abriu o portão da casa e introduziu no quintal, a referida viatura e uma outra de marca Toyota Hilux, ostentando a matrícula ABC-867-MC;
g) ter, no dia 31 de Janeiro de 2016, abalroado, na via pública, a viatura
da denunciante através da sua viatura de marca Land Cruiser, de cor de vinho ou avermelhado e, vendo-se esta na iminência de um perigo de vida, ligou para a Polícia, tendo sido o arguido detido e conduzido à Esquadra;
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou os deveres
especiais dos magistrados judiciais previstos no artigo 39, nº 2,
alíneas a) –“desempenhar a sua função com honestidade, seriedade,
imparcialidade e dignidade”; c) - “Comportar-se na vida pública e privada de
acordo com a dignidade e prestígio do cargo que desempenha”, do Estatuto
dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de
Março, conjugado com o disposto nos artigos 38, nº s 1 – respeitar a
Constituição, as demais leis e órgãos do poder do Estado; 5 – assumir uma
disciplina consciente por forma a contribuir para o prestígio da função de
que está investido (…); 7 – promover a confiança do cidadão na
31
Administração Pública e na sua justiça, legalidade e imparcialidade; 39, nºs
1 – cumprir as leis, regulamentos, despachos e instruções superiores; 4 –
“dedicar ao serviço a sua inteligência e aptidão, exercendo com competência,
abnegação, zelo e assiduidade e por forma eficiente as funções a seu cargo,
sem prejudicar ou contrariar por qualquer modo o processo e o ritmo do
trabalho, a produtividade e as relações de trabalho”; 10 – não recusar,
retardar ou omitir injustificadamente a resolução de um assunto que deva
conhecer ou cumprimento de um acto que devia realizar em razão do seu
cargo; e 23 - “Adoptar um comportamento correcto e exemplar na sua vida
pública, pessoal e familiar de modo a prestigiar sempre a dignidade da função
e a sua qualidade de cidadão”; 27 – não se servir das funções que exerce em
benefício próprio ou em prejuízo de terceiros, designadamente não aceitar
como consequência do seu trabalho quaisquer ofertas de pagamento, nem
exigir ou aceitar promessa de ofertas ou pagamentos, ambos, do Estatuto
Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº
14/2009, de 17 de Março;
4. julgar não provada qualquer circunstância atenuante;
5. julgar provada a circunstância agravante, prevista no artigo 91, nº 1,
al. a) acumulação de infracções e agravante especial dever de não cometer
a infracção do artigo 92, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e
Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 17 de Março;
6. considerar a conduta do arguido punível com as penas de
transferência compulsiva, nos termos do artigo 87, de demissão, nos
termos das alíneas a) e b), do nº 1, do artigo 89, e de expulsão nos
termos do artigo 90, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais,
aprovado pela Lei nº 7/2009 de 11 de Março, aplicáveis quando o
magistrado demonstre falte de honestidade e revele incapacidade de
adaptação as exigências da função, nomeadamente, as de ordem ética,
deontológica, técnico profissional;
32
7. aplicar ao arguido Faustino Francisco Rangarizai, Juiz de Direito C,
do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, a pena única de
expulsão nos termos dos artigos 82, 90 e 94 nº 2, todos do Estatuto dos
Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março
conjugados com o artigo 91, nº 2, do Estatuto Geral dos Funcionários e
Agentes do Estado, aplicável aos magistrados judiciais por remissão
do artigo 147 do Estatuto destes.
24.4. Processo disciplinar nº 20/2014, em que é arguido Jó Dirceu Estêvão
Zuarica, enquanto Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de
Memba.
DELIBERAÇÃO Nº 75/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
20/2014, em que é arguido Jó Dirceu Estêvão Zuarica, enquanto Juiz de
Direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Memba, e deliberou nos
seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e, parcialmente, a
informação - proposta nº 153/CSMJ/DJ/JC/2016, de 01 de Setembro,
do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial e
mandar juntar aos autos;
2. julgar provados os factos constantes da acusação de fls. 152 a 161 dos autos, concretamente:
ter, no dia 21 de Junho de 2014, cerca das 3 horas e 10 minutos da madrugada, na cidade de Nampula, concretamente nos cruzamentos entre as Avenidas Paulo Samuel Kankhomba e Eduardo Mondlane, em frente ao Moza Banco, ocorrido um acidente de viação de tipo
33
choque, envolvendo as viaturas do denunciante Celestino Afonso
Henriques Júnior e do arguido Jó Dirceu Estêvão Zuarica;
ter, na qualidade de magistrado Judicial, sido portador de uma arma de fogo do tipo pistola, de marca NP 22, com o número de série A035171, arma disponibilizada para a sua defesa pessoal;
ter, na altura, o denunciante feito se transportar na companhia de dois ocupantes, nomeadamente: Gabriel Pedro Xavier Rodolfo
Meque e Abel Olávio Ismael Sibia, sendo que este último na qualidade de estagiário do IPAJ, reconhecido o arguido como magistrado Judicial;
terem os agentes da PRM, após denúncia, chegados ao local, feito uma vasculha no interior da viatura do arguido e encontrado, para além da arma de fogo, de tipo pistola guardada num coldre castanho, os documentos pessoais daquele;
ter sido o arguido algemado e conduzido à 1ª Esquadra da PRM, onde esteve sob custódia até cerca das 5:00 horas da manhã, quando foi liberto;
ter o denunciante Celestino Afonso Júnior, em resultado do acidente, apresentado queixa-crime contra o arguido, por ameaça de morte com recurso a arma de fogo, que foi registada sob o nº 637/2014, na 1ª Esquadra da PRM;
ter o arguido, na mesma noite e local, proferido contra o declarante Abel Olávio Sibia a seguinte expressão “macua não presta”;
ter o arguido exibido a arma que foi confiada com consciência de que a mesma era pura e simplesmente, para a sua defesa pessoal e naquela madrugada e local, não houve ameaça da integridade física do magistrado que exigisse a exibição da arma de fogo;
34
ter o arguido agido de forma deliberada, livre e consciente pois, não ignorava que a sua conduta não era permitida por lei, pondo em causa a dignidade e o prestígio da função que exerce e a sua qualidade de cidadão;
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou o dever
deontológico constante do artigo 39, nº 2, alínea c) - “Comportar-se na
vida pública e privada de acordo com a dignidade e prestígio do cargo que
desempenha”, punível com a pena de transferência compulsiva, nos
termos dos artigos 64, nº 1, alínea e), 69, 78 e 87, todos do Estatuto
dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de
Março;
4. julgar provada a circunstância atenuante, prevista nas al. c) – o
comportamento exemplar anterior à infracção (por falta de antecedentes
disciplinares), do nº 1, do artigo 90, do Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de
17 de Março;
5. julgar provada a circunstância agravante, prevista na alínea d) – os
efeitos da infracção, do nº 1, do artigo 91, do Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de
17 de Março;
6. aplicar ao arguido Jó Dirceu Estêvão Zuarica, a pena de multa
correspondente a 30 dias de salário, nos termos da conjugação da
alínea c), do nº 1, do artigo 64, artigo 67 e 76, todos do Estatuto dos
Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009 de 11 de Março, e
artigo 90, nº 2, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 17 de Março, aplicável aos
magistrados judiciais por remissão do artigo 147 do Estatuto destes.
35
24.5. Processo disciplinar nº 26/2011, em que é arguido Benedito Carlos
Xavier, Oficial de Diligências Provincial, do Tribunal Judicial do Distrito
de Sussundenga
DELIBERAÇÃO Nº 76/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
26/2011, em que é arguido Benedito Carlos Xavier, Oficial de Diligências
Provincial, do Tribunal Judicial do Distrito de Sussundenga, e deliberou
nos seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº 136/CSMJ/DJ/FSB/2016, de 12 de Agosto, do Secretariado do Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos autos;
2. julgar provados os factos constantes da nota de acusação de fls. 161 a 166 dos autos, concretamente:
ter o arguido elaborado mapas de presença dos meses de Janeiro a Abril de 2011, que não correspondem à verdade, uma vez que os juízes eleitos estão escalados para trabalhar em dois grupos de dois por sessão, mas, de acordo com os referidos mapas, estavam escalados quatro para cada sessão, o que nunca tinha acontecido;
ter, no período de Janeiro a Abril de 2011, sido entregue ao arguido para pagar todos os juízes eleitos uma quantia de 31.150,00mt (trinta e um mil, cento e cinquenta meticais) em espécie, tendo o arguido pago aos juízes eleitos a quantia de 2.975,00 mt (dois mil novecentos e setenta e cinco meticais) e se apoderado da diferença de 28.175,00mt (vinte e oito mil, cento e setenta e cinco meticais);
36
ter o arguido assinado os mapas de presença no lugar dos juízes eleitos e remetido ao DAF, de modo a que não se apercebessem do número de presenças processadas e, desse modo, se apoderado de valores monetários;
ter o tribunal, no mês de Janeiro de 2011, processado 1.050,00Mt (mil e cinquenta meticais), para o pagamento dos juízes eleitos, a título individual, e o arguido ter pago aos juízes eleitos apenas a metade do valor, ficando com o remanescente de 525,00Mt (quinhentos vinte e cinco meticais);
ter o tribunal desembolsado, no mês de Fevereiro de 2011, um total de 11.200,00Mts (onze mil e duzentos meticais), para o pagamento dos juízes eleitos Laurinda Dique e José Dramujane, tendo auferido 600,00Mts (seiscentos meticais) cada, totalizando 1.200,00Mts (mil e duzentos meticais), ficando o arguido com 10.000.00Mts (dez mil meticais) para si;
no mês de Março de 2011, o tribunal transferiu uma quantia de 7.000.00Mts (sete mil meticais) para conta do arguido, tendo este pago 700,00Mts (setecentos meticais) a cada um dos juízes eleitos escalados, José Bachi Camoga e Sofia Lúis Ferro, ficando com o remanescente de 5.600,00Mts (cinco mil e seiscentos meticais);
no mês de Abril de 2011, foi transferida uma quantia de 8.925,00Mt (oito mil, novecentos e vinte cinco meticais), tendo o arguido pago 700.00Mts (setecentos meticais) a cada um dos juízes eleitos escalados, Laurinda e José Dramujane, ficando aquele com 7.525,00Mts (sete mil quinhentos e vinte cinco meticais);
em data não especificada, o tribunal efectuou o pagamento de 4.200,00Mts (quatro mil e duzentos meticais) e o arguido pagou somente a dois juízes (Sofia Luís Ferro e José Bachi Camonga) uma quantia de 1.050,00Mts (mil e cinquenta meticais), ficando em sua posse com uma quantia de 3,150.00Mts (três mil cento e cinquenta meticais);
37
ter o arguido devolvido ao Estado uma quantia de 10.000,00mt (dez mil meticais), como acto de penitência da sua conduta ilícita, volvidos 5 anos, parado de fazer a devolução sem ter justificado tal atitude, e devolvido, também, aos juízes eleitos uma quantia de 1.050,00mt (mil e cinquenta meticais);
O arguido disponibilizou, voluntariamente, a sua conta bancária, pelo facto de os juízes eleitos não possuírem conta bancária e reclamarem os custos de transporte para cidade de Chimoio a fim de procederem o levantamento dos valores correspondentes as senhas de presença;
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou os deveres
especiais dos funcionários e agentes do Estado previstos nos nºs 1-
cumprir as leis, regulamentos, despachos e instruções superiores; 2 –
cumprir exacta, pronta e lealmente as ordens e instruções legais dos seus
superiores relativos a serviço; 4 - dedicar ao serviço a sua inteligência e
aptidão, exercendo com competência, abnegação, zelo e assiduidade e por
forma eficiente as funções a seu cargo, sem prejudicar ou contrariar por
qualquer modo o processo e o ritmo do trabalho, a produtividade e as relações
de trabalho, e 27 – não se servir das funções que exerce em benefício próprio
ou em prejuízo de terceiros (…), puníveis com a sanção disciplinar de
expulsão, nos termos da al. h) do nº 1, artigo 88, todos do artigo 39 do
Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela
Lei nº 14/2009 de 17 de Março, conjugado com al. i), do artigo 143, do
REGFAE.
4. julgar provadas as circunstâncias atenuantes das alíneas b) - a
reparação parcial dos danos causados e c) - o comportamento exemplar
anterior à infracção, do artigo 90 do Estatuto Geral dos Funcionários e
Agentes de Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009 de 17 de Março;
5. julgar provadas as circunstâncias agravantes previstas nas alíneas a), c) e d) do nº 1, do artigo 91, do Estatuto Geral dos Funcionários e
38
Agentes de Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009 de 17 de Março, concretamente a acumulação de infracções, a premeditação e os efeitos da infracção;
6. aplicar ao arguido Benedito Carlos Xavier, Oficial de Diligências
Provincial, a pena de demissão, nos termos da al. e), do nº 1, do
artigo 81, alínea a), do nº 1, do artigo 87 e 90, nº 2, todos do Estatuto
Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei nº
14/2009 de 17 de Março.
24.6. Processo disciplinar nº 25/2016, em que é arguido Mário Tomás
Maruo, Escriturário Judicial Provincial, do Tribunal Judicial da Província
de Nampula.
DELIBERAÇÃO Nº 77/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
25/2016, em que é arguido Mário Tomás Maruo, Escriturário Judicial
Provincial, do Tribunal Judicial da Província de Nampula, e deliberou nos
seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
135/CSMJ/DJ/RHA/2016, de 10 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. julgar provados os factos constantes da nota de acusação de fls. 55 a
57 dos autos, concretamente:
ter cobrado dinheiro aos senhores Albertino Constantino e André
Dimas José, em jeito de agradecimento por ter acelerado os processos
39
que corriam termos no tribunal onde está afecto, tendo o primeiro
pago 2.000,00Mt e o segundo 500,00Mt, respectivamente;
ter o arguido, solicitado ao senhor André Dimas José Martinho, o
pagamento de 3.000,00Mt para, alegadamente, arranjar-lhe um
emprego no seu local de trabalho, porque supostamente existia uma
vaga e que esse valor destinava-se ao pagamento do chefe dos
recursos humanos, para que não dificultasse a admissão;
ter o arguido devolvido o dinheiro depois de ter sido denunciado ao
GPCC de Nampula, onde lhe foi instaurado um processo por crime
de corrupção;
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou os deveres
especiais e gerais dos funcionários e agentes do Estado, previstos nos
artigos 38, nºs 5 – assumir uma disciplina consciente, por forma a
contribuir para o prestígio da função de que está investido; 7 – promover a
confiança do cidadão na Administração Pública e na sua justiça, legalidade e
imparcialidade; 39, nºs 4 - dedicar ao serviço a sua inteligência e aptidão,
exercendo com competência, abnegação, zelo e assiduidade e por forma
eficiente as funções a seu cargo, sem prejudicar ou contrariar por qualquer
modo o processo e o ritmo do trabalho, a produtividade e as relações de
trabalho; 27 – não se servir das funções que exerce em benefício próprio ou
em prejuízo de terceiros (...); 30 – promover a confiança do cidadão na
Administração Pública (...), ambos do Estatuto Geral dos Funcionários
e Agentes de Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009 de 17 de Março;
4. julgar provadas as circunstâncias agravantes, previstas nas alíneas a)
- acumulação de infracções, c) - premeditação e d) - os efeitos da infracção,
do nº 1, do artigo 91 do EGFAE;
5. julgar não provada qualquer circunstância atenuante;
40
6. aplicar ao arguido Mário Tomás Maruo, Escriturário Judicial
Provincial, da 4ª secção do Tribunal Judicial da Província de
Nampula, a pena de expulsão, nos termos dos artigos 82, nº 1, alínea
f) e 88, alínea i), ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
do Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009, de 17 de Março.
24.7. Processo disciplinar nº 04/2016, em que é arguida Amélia Esperança
Chaúque, Escriturária Judicial Provincial, do Tribunal de Menores da
Cidade de Maputo.
DELIBERAÇÃO Nº 78/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
04/2016, em que é arguida Amélia Esperança Chaúque, Escriturária
Judicial Provincial, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo, e
deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e mandar juntar aos autos;
2. diferir a apreciação do processo disciplinar para um momento posterior;
3. ordenar que a arguida Amélia Esperança Chaúque, Escriturária Judicial Provincial, do Tribunal de Menores da Cidade de Maputo se apresente à Junta Nacional de Saúde, para efeitos do disposto no nº 1, do artigo 98, do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto nº 62/2009, de 08 de Setembro.
41
24.8. Processo disciplinar nº 23/2016, em que é arguido Hilário Silaita,
Escrivão de Direito Distrital, do Tribunal Judicial da Cidade de
Nampula.
DELIBERAÇÃO Nº 79/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
23/2016, em que é arguido Hilário Silaita, Escrivão de Direito Distrital, do
Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
135/CSMJ/DJ/RHA/2016, de 10 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. julgar provados os factos constantes da nota de acusação de fls. 47 a
51 dos autos, concretamente:
ter o arguido, em dia não preciso do mês de Novembro de 2015,
cobrado dinheiro aos senhores Graciano Adolfo Tebro, réu no
processo sumário – crime, registado sob o nº 807/2015, que corre
termos na 2ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula e
ao seu pai Adolfo Tebro, na quantia de 6.000,00Mt (seis mil
meticais) para anular o processo e, enquanto aguardava pelo valor
solicitado, ficado o processo em sua posse, sem abrir conclusão ao
Juiz;
ter sido o arguido, no dia 29 de Dezembro de 2015, surpreendido
em flagrante delito por dois agentes da PRM a receber a quantia
de 5.900,00Mt (cinco mil e novecentos meticais) das mãos de
Adolfo Tebro, pai do já referido réu Graciano Adolfo Tebro;
42
3. considerar que com a sua conduta o arguido violou os deveres
especiais e gerais dos funcionários e agentes do Estado, previstos no
artigo 38, nºs 5 – assumir uma disciplina consciente, por forma a
contribuir para o prestígio da função de que está investido; 7 – promover a
confiança do cidadão na Administração Pública e na sua justiça, legalidade e
imparcialidade; e no artigo 39, nºs 4 - dedicar ao serviço a sua inteligência
e aptidão, exercendo com competência, abnegação, zelo e assiduidade e por
forma eficiente as funções a seu cargo, sem prejudicar ou contrariar por
qualquer modo o processo e o ritmo do trabalho, a produtividade e as relações
de trabalho; 26 – não praticar actos administrativos que privilegiem
interesses estranhos ao Estado em detrimento da eficácia dos serviços, 27 –
não se servir das funções que exerce em benefício próprio ou em prejuízo de
terceiros (...); 30 – promover a confiança do cidadão na Administração
Pública (...), ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de
Estado, aprovado pela Lei nº 14/2009 de 17 de Março;
4. julgar provadas as circunstâncias agravantes, previstas nas alíneas a)
- acumulação de infracções, c) - premeditação e d) - os efeitos da infracção, ,
do nº 1, do artigo 91 do EGFAE;
5. julgar não provada qualquer circunstância atenuante.
6. aplicar ao arguido Hilário Silaita, Escrivão de Direito Distrital, da 2ª
secção do Tribunal Judicial da Cidade de Nampula, pena de
expulsão, nos termos da alínea i), do artigo 88 e artigo 89, ambos do
Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela
Lei nº 14/2009, de 17 de Março.
43
24.9. Processo disciplinar nº 29/2016, em que são arguidos Marcos
Zacarias, Escrivão de Direito Distrital e Martins Maquela, Escriturário
Judicial Distrital, ambos do Tribunal Judicial do Distrito de Namuno.
DELIBERAÇÃO Nº 80/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
29/2016, em que são arguidos Marcos Zacarias, Escrivão de Direito
Distrital e Martins Maquela, Escriturário Judicial Distrital, ambos do
Tribunal Judicial do Distrito de Namuno, e deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação proposta nº
152/CSMJ/DJ/FSB/2016, de 31 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. absolver os co-arguidos Marcos Zacarias, Escrivão de Direito
Distrital e Martins Maquela, Escriturário Judicial Distrital, ambos do
Tribunal Judicial do Distrito de Namuno, e, em consequência,
ordenar o arquivamento dos autos, por não se verificar a existência
de infracção disciplinar.
24.10. Processo disciplinar no 17/2016, em que é arguida Rabelina José
Ticongolo, Escriturária Judicial Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito
de Zavala.
DELIBERAÇÃO Nº 81/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
17/2016, em que é arguida Rabelina José Ticongolo, Escriturária Judicial
44
Distrital, do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala, e deliberou nos
seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e mandar juntar aos autos;
2. absolver a arguida Rabelina José Ticongolo, Escriturária Judicial
Distrital, e, em consequência, ordenar o arquivamento dos autos por
não terem ficado provados os factos de que vem acusada.
24.11. Processo disciplinar no 26/2016, em que é arguido Arnaldo Mujovo,
Escriturário Judicial Distrital, da 3ª secção do Tribunal Judicial do
Distrito Municipal KaMpfumu.
DELIBERAÇÃO Nº 82/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o processo disciplinar nº
26/2016, em que é arguido Arnaldo Mujovo, Escriturário Judicial Distrital,
da 3ª secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal KaMpfumu, e
deliberou nos seguintes termos:
1. subscrever o relato do grupo de trabalho e a informação - proposta nº
148/CSMJ/DJ/FSB/2016, de 19 de Agosto, do Secretariado do
Conselho Superior da Magistratura Judicial e mandar juntar aos
autos;
2. absolver o arguido Arnaldo Mujovo, Escriturário Judicial Distrital e,
em consequência, ordenar o arquivamento dos autos por não terem
ficado provados os factos de que vem acusado.
45
Ponto 25: diversos
DELIBERAÇÃO Nº 83/CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, apreciou o pedido de audição
subscrito por Efigénio José Baptista, Juiz de Direito D, do Tribunal Judicial
do Distrito de Manica, e deliberou nos seguintes termos:
Único: indeferir o pedido por falta de fundamento legal e recomendar ao magistrado a fazer uso dos meios normais disponíveis a todos os juízes, para o efeito.
DELIBERAÇÃO Nº 84/ CSMJ/P/2016, DE 23 DE SETEMBRO
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, reunido em sessão Plenária,
realizada de 19 a 23 de Setembro de 2016, foi ouvido a cerca da nomeação
de juízes presidentes dos tribunais judiciais de Distrito, e deliberou não se
opor a nomeação dos seguintes magistrados:
Hélio Luís do Rosário Colaço, como Juiz Presidente do Tribunal
Judicial da Cidade da Beira;
Ricardina Gabriel Damião, como Juíza Presidente do Tribunal
Judicial da Cidade de Nampula.
Maputo, 23 de Setembro de 2016
O Presidente
Adelino Manuel Muchanga
46
O Vice-Presidente
João António da Assunção Baptista Beirão
A Secretária - Geral
Rita de Franco Duque Ismael