Relatório do Estudo de Impacto Ambiental RESUMO NÃO ... · Estudo sobre a Qualidade da Água do...
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Relatório do Estudo de Impacto Ambiental
RESUMO NÃO TÉCNICO
Fevereiro de 2020
AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E
SOCIOECONÓMICO PARA A PERFURAÇÃO DE
POÇOS DE PESQUISA EM ÁGUAS PROFUNDAS
NA ÁREA DE ANGOCHE A5-B, AO LARGO DA
PROVÍNCIA DE NAMPULA, MOÇAMBIQUE
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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RESUMO NÃO-TÉCNICO
I. INTRODUÇÃO O proponente do projecto, ExxonMobil Moçambique Exploration & Production Limitada, (“ExxonMobil”), é uma subsidiária Moçambicana da Exxon Mobil corporation, uma empresa multinacional americana de petróleo e gás, com sede no Texas, Estados Unidos da América (EUA). A ExxonMobil assinou um Contrato de Concessão de Pesquisa e Produção (CCPP) com o Governo da República de Moçambique para a Área A5-B na Bacia de Angoche, adquirindo direitos uma licença para pesquisa em alto mar, efectiva a partir de Dezembro de 2018. O CCPP atribui aos actuais co-empreendedores a ExxonMobil (40%, o operador), a RN Angoche PTE. LTD (“Rosneft”) (20%), a Empresa Nacional de Hidrocarbonetos E.P. (ENH) (20%), a Qatar Petroleum Mozambique, Limitada (“QP”) (10%) e a Eni Mozambico S.p.A. (“Eni”) (10%) (em conjunto os “Co-empreendedores”) direitos exclusivos para realizar actividades de pesquisa com a finalidade de determinar se existem reservas de hidrocarbonetos comercialmente viáveis, que possam ser exploradas. Se forem identificadas reservas de hidrocarbonetos comercialmente viáveis, o concessionário tem o direito de prosseguir para a fase de produção destas reservas de hidrocarbonetos (sujeito a um processo de Avaliação do Impacto Ambiental separado). Além disso, foi adjudicado à ExxonMobil um CCPP relativo às Áreas do Zambeze Z5-C e Z5-D em alto mar, ao largo das Províncias de Sofala e da Zambézia, na região centro de Moçambique, que são detidos pelos Co-empreendedores (ou as suas subsidiárias) nas mesmas proporções como indicado acima. A Área A5-B situa-se na Bacia de Angoche, em águas de profundidades entre 1.500 m e 2.500 m, a aproximadamente 53 km ao largo de Angoche, na Província de Nampula, cobrindo uma área de cerca de 6.000 km2 (Figura 1).
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Figura 1 Localização da Área A5-B
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Os Co-empreendedores pretendem realizar actividades de pesquisa por um período máximo de 8 anos, a partir da data efectiva de Dezembro de 2018, numa abordagem faseada, e o plano contempla a perfuração de, no mínimo, 1 poço de pesquisa na Área A5-B, durante o primeiro período de pesquisa. Nos termos do CCPP, a ExxonMobil tem a obrigação de aderir a toda a legislação relevante em vigor na República de Moçambique, e neste contexto, a ExxonMobil comprometeu-se a levar a cabo um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) completo. A ExxonMobil, enquanto operadora em nome dos Co-Empreendedores, nomeou a empresa Projectos e Estudos de Impacto Ambiental, Limitada (Impacto), em parceria com a Acorn International LLC (Acorn International), como consultores ambientais independentes para a condução do processo de AIA. O projecto foi registado junto do Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER)1 em Dezembro de 2018 e esta autoridade classificou-o como uma actividade de “Categoria A”, sujeita a um EIA completo. Antes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), foi realizado um Estudo de Pré-viabilidade Ambiental e Definição do âmbito (EPDA) e elaborados os Termos de Referência (TdR) para o EIA. A fase do EPDA incluiu uma reunião de consulta pública em Nampula no dia 29 de Março de 2019. O presente EIA foi baseado nos TdR aprovados pelo MITADER em 6 de Setembro de 2019. Após a reunião de consulta pública realizada em Nampula na Fase do EPDA, foi realizada uma reunião de Informação no Distrito de Angoche em 30 de Setembro de 2019, com o objectivo de apresentar o Projecto e os resultados preliminares do EIA. Os seguintes estudos especialistas foram conduzidos no âmbito do EIA:
Ecologia Marinha;
Socioeconomia (incluindo Turismo e Tráfego Marítimo);
Pescas; e
Estudo sobre a Qualidade da Água do Mar e sobre a Gestão de Descargas no Mar. Adicionalmente, foram realizados modelos de dispersão de aparas de perfuração e de derrames de hidrocarbonetos para apoiar o EIA. Este Resumo Não-técnico (RNT) constitui parte do Relatório do Estudo de Impacto Ambiental (REIA) para as operações de perfuração de pesquisa em alto mar propostas pela ExxonMobil na Área Angoche A5-B, o qual consiste de dois volumes: Volume I – Resumo Não-técnico (este documento) e o EIA; e Volume II – Anexos Reuniões de consulta pública serão realizadas em Nampula, Pemba (local da base terrestre) e em Maputo em
Março de 2020, para apresentar os resultados da fase de Avaliação dos Impactos e para recolher comentários
ao rascunho do REIA e ao Plano de Gestão Ambiental (PGA).
O REIA está disponível em Inglês e Português. Estão disponíveis cópias electrónicas na página do projecto na internet http://www.impacto.co.mz/ e exemplares físicos da versão Portuguesa do REIA estão disponíveis para o público em instituições relevantes em Maputo, Nampula e Pemba.
1 Designado Ministério da Terra e Ambiente (MTA), desde Janeiro de 2020
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Para obter informações adicionais sobre o projecto queira por favor contactar o Gabinete de Participação Pública no seguinte endereço: Impacto Lda - Gabinete de Participação Pública Att: Srª Sandra Fernandes Rua de Kassuende, 296 Maputo, Mozambique Tel: +258 21 499 636 Cell (Impacto): +258 82 304 6650 Fax: +258 21 493019 E-mail: [email protected]
II. ÂMBITO DESTE EIA
A Avaliação dos impactos no presente estudo cobre a perfuração e teste de, no mínimo, de 1 poço de pesquisa em profundidades de água superiores a 1500m, dentro da Área A5-B da Bacia de Angoche. É provável que os poços sejam perfurados até uma profundidade total (TD – Total Depth) máxima de aproximadamente 4.400 m abaixo da superfície do mar. Uma vez que ainda está em curso um trabalho técnico pormenorizado, o local exacto e a profundidade total de cada poço ainda estão por determinar. Foi identificado um local provisório para um poço de pesquisa dentro da área inicial de interesse, designado Cipo-1. Este local está situado a aproximadamente 75 km da costa em águas profundas (~ 1860 m) e foi usado para modelação da dispersão de derrame de hidrocarbonetos (Figura 2). A localização deste poço é considerada provisória, já que uma nova análise detalhada dos resultados do levantamento sísmico pode indicar que a localização do poço deve ser deslocada alguns quilómetros em qualquer direcção dentro da Área A5-B. Uma vez que a posição final do poço não se deslocará para menos de 53 km da costa (a distância mais próxima da Área A5-B até a costa), é pouco provável que as constatações desta avaliação ambiental, conforme apresentadas neste relatório, sofram mudanças.
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Figura 2. Área A5-B, ilustrando a área inicial de interesse para perfuração
III. QUADRO LEGAL As actividades da indústria petrolífera e de gás em Moçambique são regulamentadas pelo Instituto Nacional de Petróleos (INP). Cabe à Autoridade Ambiental a revisão dos REIAs e a emissão de uma Licença Ambiental; aconselhar o INP acerca da aceitabilidade das actividades propostas para a exploração petrolífera e de gás, e levar a cabo inspecções e actividades de auditoria. Outras instituições envolvidas em actividades relacionadas com a segurança marítima são o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), o Instituto Nacional da Marinha (INAMAR) e em menor escala, e principalmente responsável pelas ajudas à navegação, o Instituto Nacional de Hidrografia e Navegação (INAHINA). Em Moçambique, um processo de AIA é um requisito legal ao abrigo da Lei do Ambiente (Lei no 20/97, de 1 de Outubro), o Regulamento sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental (Decreto no 54/2015, de 31 de Dezembro). A gestão ambiental no contexto das operações petrolíferas é definida pela Lei dos Petróleos (Lei no 21/2014, de 18 de Agosto), o Regulamento das Operações Petrolíferas (Decreto no 34/2015, de 31 de Dezembro) e o Regulamento Ambiental para as Operações Petrolíferas (Decreto no 56/2010, de 22 de Novembro), que está em processo de revisão.
Uma descrição da legislação relevante para a indústria petrolífera e de gás no ambiente marinho é apresentada no Capítulo 2.
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IV. DESCRIÇÃO DO PROJECTO Os poços serão perfurados usando uma unidade de perfuração de posicionamento dinâmico (“plataforma”), situada em localizações finais que serão identificadas com recurso a dados sísmicos 3D modernos. A plataforma de perfuração posicionada dinamicamente utiliza um sistema integrado de sensores de posicionamento e propulsores para manter, de forma automática, a posição da plataforma em relação ao poço. A plataforma não requer ancoragem, portanto o impacto directo do posicionamento da plataforma no leito do mar será limitado. Nesta fase, ainda não foi feita a escolha da plataforma, mas prevê-se que a perfuração de pesquisa na Área A5-B seja realizada por meio de um navio de perfuração (Figura 3). A escolha final dependerá do desenho dos poços e das plataformas disponíveis.
Figura 3 Ilustração de um típico navio de perfuração
O navio de perfuração será mobilizado de dentro ou de fora de Moçambique para a localização do poço seleccionada na Área A5-B, ou para uma localização mais próxima do Porto de Pemba, a fim de permitir um carregamento do navio de perfuração com maior rapidez antes da perfuração. Em qualquer dos casos, o navio de perfuração será deslocado na altura para o local da perfuração dentro do Bloco A5-B. Não se prevê que o navio de perfuração entre num dos portos em Moçambique. No entanto, caso seja necessário que o navio de perfuração passe pela alfândega, este processo ocorrerá no Porto de Pemba. O abastecimento para as embarcações virá do Porto de Pemba. A ExxonMobil e o Instituto Nacional da Marinha (INAMAR) irão inspeccionar o navio de perfuração no Porto de Pemba, antes do início das actividades de perfuração. As operações de perfuração em cada poço durarão aproximadamente dois meses e compreenderão três etapas:
É política da Exxon Mobil Corporation conduzir os seus negócios de maneira equilibrada e compatível com as necessidades ambientais e económicas das comunidades em que opera, e de maneira a proteger a segurança dos seus funcionários, das outras pessoas envolvidas nas suas operações, dos clientes e do público. A Corporation está comprometida com esforços contínuos para melhorar o desempenho ambiental das suas operações e procura arduamente evitar quaisquer acidentes, ferimentos e doenças ocupacionais, através da participação activa de cada funcionário. A este respeito, a ExxonMobil está comprometida com o cumprimento de todas as leis e regulamentos ambientais, e em aplicar padrões responsáveis nos casos em que não existam leis e regulamentos, assim como em realizar um esforço contínuo para identificar e eliminar ou gerir os riscos de segurança associados às suas actividades. .
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Mobilização (de dentro ou de fora de Moçambique) do navio de perfuração para a localização escolhida dentro da Área A5-B
Perfuração, possível testagem e abandono do poço (cerca de 2 meses por poço); e
Desmobilização do navio de perfuração para a localização de outro poço (dentro ou fora de Moçambique)
A intenção da ExxonMobil é realizar as operações de perfuração de forma seguida na Área de Angoche A5-B e nas Áreas do Zambeze Z5-C e Z5-D (o Processo de AIA está a ser conduzido separadamente). Os poços serão perfurados a partir da superfície, usando uma broca apensa ao extremo do tubo de perfuração. Através da aplicação de peso e movimento rotativo à broca de perfuração, será aberto um furo a partir do leito do mar para o interior do sedimento e das rochas por baixo da superfície. Será então inserido e cimentado no furo um tubo oco em aço de grande diâmetro (“revestimento”), para isolar e proteger as secções do furo dos efeitos da actividade contínua de perfuração e da pressão hidrostática. Assim que o revestimento estiver colocado, a coluna de tubos de perfuração avança através do revestimento. A primeira secção do revestimento é designada revestimento estrutural ou revestimento de “superfície”. Dois tipos de lamas de perfuração podem ser utilizadas em poços de pesquisa: as Lamas de Base Aquosa (Water Based Drilling Fluids - WBDFs) e os Fluidos de Perfuração Não Aquosos (Non-Aqueous Drilling Fluids - NADFs), os quais podem ser de base oleosa (OBM – oil-based) ou de base oleosa sintética (SOBM – synthetic oil-based). A decisão final sobre os fluidos de perfuração que serão utilizados na Área A5-B será tomada quando terminar a avaliação da subsuperfície e o desenho dos poços. Durante e após a conclusão das operações de perfuração, equipamento especial de medição será utilizado para determinar as propriedades das rochas encontradas no poço. Caso as medições indiquem a presença de hidrocarbonetos em quantidades potencialmente comerciais, poderá ser realizado um teste de produtividade do poço de curta duração. Dependendo do tipo de hidrocarbonetos e da duração do teste, fluidos e gases poderão ser armazenados a bordo do navio de perfuração, e alguns hidrocarbonetos poderão ser queimados. O calendário e o programa da campanha de perfuração de pesquisa na Área A5-B serão finalizados mais perto do início da campanha, com base na consideração de factores como a disponibilidade da unidade de perfuração, aspectos ambientais relevantes e a necessidade de pausas na actividade para permitir que os dados sejam processados e analisados. Dada a natureza das actividades de pesquisa em águas profundas, a perfuração dos poços deve ser realizada, de preferência, durante os meses secos de inverno, já que existe uma menor probabilidade de ocorrência de ciclones tropicais. Em Moçambique, a altura ideal é entre Março e Novembro. Presentemente, prevê-se que as actividades de perfuração comecem no 2º Trimestre de 2021, período que se enquadra na altura ideal. No entanto, como a oferta de plataformas de perfuração para o alto mar é reduzida devido à grande procura, a disponibilidade de uma embarcação de perfuração pode determinar o cronograma. Durante o período em que a embarcação de perfuração estiver activa, estará em vigor uma zona de exclusão de segurança temporária de 500 m (0,8 km2) em torno da embarcação. Serão observados procedimentos de comunicação normalizados para garantir que todas as embarcações a circular na área são informadas sobre as actividades de perfuração. Estes incluirão a notificação de todas as instituições pertinentes (INAHINA, INAMAR, etc.) que, por sua vez, irão transmitir as informações a outros navios que entrarem na área. A zona de exclusão será monitorada pela embarcação de perfuração durante as actividades de perfuração para garantir que nenhuma outra embarcação entre na zona de exclusão sem a
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devida autorização. A embarcação de perfuração também estará iluminada, de forma a estar visível durante o período nocturno. O navio de perfuração será munido de uma força de trabalho altamente treinada e especializada, que vai trabalhar em turnos de 12 horas. As instalações de alojamento, as necessidades diárias da equipa operacional e da equipa de manutenção e todos os outros serviços técnicos de apoio à perfuração estarão disponíveis na embarcação de perfuração. A força de trabalho total na embarcação de perfuração irá depender da capacidade de acomodação da embarcação, mas é provável que haja sempre entre 100 e 200 pessoas a bordo. Haverá outras embarcações de apoio e cada uma irá ter cerca de 10 pessoas a bordo. Como as actividades de perfuração irão ocorrer em locais fixos em alto mar, estas actividades irão necessitar do apoio de uma base temporária em terra. Esta base de apoio em terra irá gerir a recepção, armazenamento, manuseio e transporte do material, equipamento e bens necessários para/de a unidade de perfuração em alto mar, assim como o transporte do pessoal para/do navio de perfuração em alto mar. Após uma avaliação de quatro potenciais localizações para a base terrestre (os Portos de Pemba, Beira, Nacala e Quelimane) que vai prestar apoio operacional e logístico às operações de perfuração, a base logística e os estaleiros em terra vão ficar situados no Porto de Pemba, onde serão armazenados materiais e equipamentos para as operações em alto mar. No entanto, para a movimentação do helicóptero, será utilizado o Aeroporto de Nacala ou o de Nampula. As equipas e os suprimentos urgentes serão transportados do continente para o navio de perfuração e vice-versa por meio de helicópteros e/ou barcos. As operações de perfuração requerem uma equipa altamente qualificada e, portanto, é provável que esta seja composta por estrangeiros de várias nacionalidades. O recurso a pessoal moçambicano será maximizado na medida do possível. Prevê-se o uso de 3 a 5 embarcações de apoio, que se deslocarão entre a base terrestre e o local de perfuração, para auxiliar as operações de perfuração. As embarcações executarão actividades de espera (standby) e de segurança, assim como o transporte de equipamento, resíduos e suprimentos de e para a base terrestre. Estas embarcações também irão ser usadas para patrulhar a área em redor das operações e advertir outras embarcações sobre as operações de perfuração. Durante as operações de perfuração todos os resíduos serão manuseados de acordo com as melhores práticas internacionais e as práticas de gestão de resíduos descritas num Plano de Gestão de Resíduos (PGR). No fim das operações, os poços serão abandonados ou suspensos de acordo com as melhores práticas internacionais, em linha com o Plano de Desmobilização e Reabilitação (PDR).
V. O AMBIENTE RECEPTOR
A Área A5-B situa-se na Bacia de Angoche, em águas de profundidades entre 1.500 m e 2.500 m, a aproximadamente 53 km ao largo de Angoche, na Província de Nampula. A Área A5-B em alto mar oferece habitats para a fauna marinha e é uma importante rota de reprodução, procura de alimentos e para as migrações de mamíferos marinhos e de tartarugas marinhas. Dado a profundidade da água na Área da Concessão, não é provável que se venham a encontrar habitats sensíveis, como recifes de coral, mangais e tapetes de ervas marinhas. Além disso, não há ilhas na Área A5-B, nem pesca artesanal. Da mesma forma, não há áreas de conservação ou áreas protegidas na Área A5-B. A área protegida mais próxima é a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS), localizada a cerca de 36 km da Área A5-B.
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Não existem infra-estruturas turísticas relevantes a operar ao longo da costa, próximo da Área A5-B, e não foram reportadas actividades recreativas (por exemplo, snorkeling e mergulho) na Baía de Angoche.
A Área A5-B sobrepõe-se aos locais de pesca industrial de tubarão de profundidade ou peixe gata (Centrophorus sp.), pesca de arrasto de pequenos pelágicos, pesca de peixes demersais e pesca do atum (frotas nacionais e estrangeiras). Todos os outros tipos de pesca (artesanal, de subsistência, recreativa e desportiva) são praticados em áreas próximas da costa e/ou distantes da Área A5-B. As rotas de tráfego marítimo internacional no canal de Moçambique atravessam a área A5-B. As rotas de navegação costeira, domésticas e regionais, que ligam os portos moçambicanos e os portos dos países vizinhos também atravessam, por vezes, a Área de Concessão.
VI. AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS
Metodologia de avaliação dos Impactos É atribuída uma classificação de significância aos potenciais impactos, na base duma classificação geral da magnitude (obtida dum conjunto padrão de critérios, incluindo a extensão ou área do impacto, a duração do impacto e a intensidade), e a probabilidade. Usam-se a magnitude e a probabilidade para obter uma classificação da significância de insignificante, baixa, moderada ou alta. A metodologia vem descrita no Capítulo 8. Potenciais Impactos da Perfuração de Poços de Pesquisa Os impactos das actividades de perfuração de pesquisa propostas para a Área A5-B são maioritariamente avaliados como sendo de significância negligenciável a baixa, desde que sejam seguidas as melhores práticas internacionais de perfuração e que sejam respeitados os padrões internacionais para descargas da perfuração e de outros resíduos (águas residuais, resíduos alimentares (cozinha), águas de drenagem de convés, etc.),
especificamente de acordo com os padrões da MARPOL(2). A Tabela 1 e a Tabela 2 apresentam um resumo dos potenciais impactos da proposta perfuração dos poços de pesquisa na Área A5-B. Observe que são atribuídas classificações à significância presumindo conformidade com os padrões das melhores práticas internacionais e conformidade com os requisitos legislativos (aqui chamada mitigação ‘integrada’), e com as medidas de mitigação adicionais identificadas durante o decurso da AIA que deverão melhorar a magnitude do impacto mas não necessariamente alterar a sua significância. O projecto terá impactos positivos de baixa significância em termos de aumento de receitas e benefícios económicos devido à presença de tripulação nas cidades de Pemba e Nampula/Nacala e à aquisição de bens e serviços. Prevê-se a ocorrência dos seguintes impactos, com os respectivos níveis de significância:
Os potenciais impactos na qualidade do ar como resultado das emissões do projecto são avaliados como
sendo de significância negligenciável.
Os potenciais impactos do movimento de embarcações e helicópteros, e do ruído, iluminação e queima
de hidrocarbonetos resultante das operações do navio de perfuração durante a perfuração e teste dos
poços, nos cetáceos (baleias e golfinhos) peixes, lulas e aves, serão de significância negligenciável com a
implementação das medidas de mitigação recomendadas.
(2) Convenção Internacional para a Protecção de Poluição pelos Navios.
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Os potenciais impactos da perfilagem sísmica vertical (PSV) na fauna marinha são avaliados como sendo
de significância baixa.
A descarga das aparas de perfuração com resíduos de NADFs poderá ter impacto na macrofauna bêntica
de águas profundas mas estes são avaliados como sendo de significância baixa se as aparas forem
tratadas e secas para reduzir o conteúdo de óleo até 6.9% do peso.
Os potenciais impactos no ambiente marinho resultantes das emissões operacionais de rotina, as
descargas e deposição de resíduos no mar, são avaliados como sendo de significância negligenciável,
desde que se cumpram os regulamentos locais e internacionais relevantes, particularmente os padrões da
MARPOL.
Os potenciais impactos resultantes da introdução de espécies invasivas contidas na água na ecologia
marinha próxima da costa e em alto mar são avaliados como sendo de significância baixa.
Os potenciais impactos nas actividades de pesca artesanal e industrial como resultado da zona de
exclusão de 500 m e devido à pluma e deposição de aparas de perfuração são avaliados como sendo de
significância negligenciável.
Os impactos no turismo são previstos como sendo negligenciáveis devido à localização dos locais de
perfuração propostos (a um mínimo de 53 km da costa), natureza temporária das operações de
perfuração e ao facto de ser improvável causar impactos nas actividades recreativas.
Os potenciais perigos à navegação causados pelo navio de perfuração e pela operação das embarcações
de apoio, que poderão afectar outras embarcações, são avaliados como sendo de significância
negligenciável se forem implementadas as comunicações marítimas padrão.
Os potenciais impactos de expectativas não correspondidas das comunidades relativamente a
oportunidades de emprego e a aquisições serão de significância baixa.
Os potenciais impactos de conflitos e patologias sociais devido à presença de trabalhadores estrangeiros
em Pemba e Nampula/Nacala serão de significância negligenciável.
Os potenciais resultantes do posicionamento do navio de perfuração e da perfuração nos destroços de
naufrágios/na arqueologia marítima serão de significância negligenciável.
Os potenciais impactos de um derrame acidental, altamente improvável, de hidrocarbonetos nos mangais, estuários, lagoas, estâncias turísticas costeiras e na Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas serão de significância baixa devido à implementação de padrões e precauções técnicas de segurança durante todo o projecto de perfuração, que resultaria numa redução do risco para níveis baixos.
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Tabela 1. Impactos Residuais de Eventos Rotineiros Após Mitigação
Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO
1
Mobilização/ desmobilização e operações de perfuração
Impacto na qualidade do ar devido às emissões do projecto
BAIXA
Garantir que o navio de perfuração tenha um Certificado Internacional de Prevenção da
Poluição do Ar por Motores válido.
Operar e manter sistemas de escape e motores de acordo com as especificações do
fabricante.
Manutenção regular de motores e geradores para garantir que os gases de escape contêm
o mínimo teor de fuligem.
Os queimadores de teste devem operar de forma eficiente, e ser adequadamente
mantidos e eficazmente controlados.
Utilizar programas de manutenção preventiva para a detecção e reparação de fugas.
Cumprir os padrões de emissões do Anexo VI da MARPOL e da IMO:
o As emissões de NOx dos motores a gasóleo devem estar limitadas entre 9,8 e 17
g/kWh, dependendo da velocidade máxima de funcionamento.
o As substâncias prejudiciais à camada de ozono (incluindo halon e CFCs) não podem ser
deliberadamente libertadas. As novas instalações podem conter HCFCs até 1 de
Janeiro de 2020, mas não podem conter outras substâncias que prejudicam a camada
de ozono.
o Teor global de enxofre para óleos pesados a 4,5%m/m3, ou emissões de SOx a um
máximo de 6g/kWh, medido como SO2 (MARPOL 73/78). Contudo, a partir de 1 de
Janeiro de 2020, o limite para o teor de enxofre em óleo combustível, utilizado a
bordo de todos os navios que operam fora das áreas designadas de controlo de
emissões, deve ser reduzido para 0,50% m/m (massa por massa).
Importa realçar que o navio de perfuração não irá utilizar óleos pesados ou óleo combustível.
Gasóleo com conteúdo de enxofre ultra-baixo será utilizado de forma exclusiva. Deste modo, as
emissões estarão em conformidade.
NEGLIGENCIÁVEL
2
Operações de perfuração (gestão de
Impactos da descarga de lamas e aparas de perfuração na qualidade da água
BAIXA Devem ser utilizados sistemas de recuperação de lamas, sempre que possível, e o navio deve estar equipado com um sistema eficaz de controlo de sólidos e sistema de recirculação de lamas, com os seguintes principais componentes:
NEGLIGENCIÁVEL
3 4,5%m/m significa que a massa das substâncias corresponde a 4,5% da massa total da solução ou mistura
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
resíduos) o Peneiras para remover aparas de grande dimensão;
o Desgaseificador para remover o gás arrastado;
o Desareadores para remover aparas com tamanhos de grânulos de areia;
o Dessiltadores para remover aparas com tamanhos de grânulos de limo;
o Centrifugadora para recuperar sólidos finos e materiais que exercem peso, tais como
barita.
Sempre que possível, devem ser usadas WBM e aditivos de baixa toxicidade. Utilizar NADFs do Grupo III (mais aceitáveis do ponto de vista ambiental e com teor aromático baixo a negligenciável). Deverão ser utilizados fluidos sintéticos de baixa toxicidade, biodegradáveis e não acumulativos. Todos os produtos químicos utilizados devem estar em conformidade com os padrões internacionalmente aceites e, caso não tenham sido discutidos no presente EIA, serem submetidos à aprovação da Autoridade Ambiental (MTA) e do INP, antes do início das actividades de perfuração. O uso de todos os componentes de fluidos de perfuração e de outros produtos químicos deve ser monitorizado e registado. As lamas WBM e as respectivas aparas e as aparas dos NADF serão descarregados no mar em conformidade com os seguintes requisitos de descarga de aparas e lamas de perfuração:
As concentrações de metais na barita adicionada à lama não devem exceder: 1mg/kg para
o mercúrio e 3mg/kg para o cádmio.
Não realizar descargas de aparas dentro das 3 milhas da costa.
A taxa de descarga não pode exceder 1.600 gpm4.
A perfuração sem a coluna de ligação resulta na descarga de aparas de WBM e WBM
para o leito do mar em altas taxas. Esta técnica é uma norma da indústria, utilizada
globalmente e em Moçambique.
O deslocamento da coluna de ligação irá despejar água marinha e salmoura em baixas
taxas. O despejo de água do mar e salmoura durante deslocações é uma prática
comum da indústria globalmente e e Moçambique.
Antes da descarga, os NADFs aderidos às aparas devem ser reduzidos para <6,9%, ou 9,4%
nos casos dos fluidos baseados em éster.
3
Mobilização/ desmobilização e operações de
Redução local da qualidade da água devido à descarga de águas de drenagem do
BAIXA
É intenção da ExxonMobil garantir que a operação de perfuração proposta seja realizada de forma consistente com as boas práticas internacionais da indústria, e para que isto seja alcançado, todas as embarcações do projecto devem cumprir os requisitos aplicáveis, conforme abaixo resumido:
NEGLIGENCIÁVEL
4 Galões por minuto
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
perfuração convés, de águas do porão (espaço de máquinas) e de águas de lastro
Estabelecer sistemas de drenagem separados para a água contaminada por hidrocarbonetos
(drenos fechados) e para a água de áreas sem função de processamento (drenos abertos).
Implementar programas de detecção de fugas e de reparação de válvulas, flanges,
acessórios, vedantes, etc.
Instalar bacias de contenção em todas as áreas com função de processamento, para evitar a
contaminação através das águas pluviais, conter derrames e fugas, e encaminhar as águas de
drenagem para drenos fechados.
Garantir a instalação de separadores de óleo e que os derrames são imediatamente limpos.
Equipar os separadores de óleo e água com sensores e um alarme, para evitar exceder o
limite de descarga.
Utilizar tabuleiros receptores de pingos, para recolher a escorrência e os derrames de
equipamentos não instalados dentro de bacias de contenção, e encaminhar a escorrência
para o sistema de drenagem fechado.
Instruir os membros da tripulação sobre os riscos de contaminação da descarga das águas do
convés e sobre a importância da limpeza de derrames logo após a sua ocorrência.
O tratamento e a descarga devem ser realizados em conformidade com as normas da
MARPOL 73/78 e o Regulamento Moçambicano para a Prevenção da Poluição e Protecção
do Ambiente Marinho e Costeiro (Decreto 45/2006 de 30 de Novembro):
o Óleo da drenagem da zona de máquinas <15mg/l
o Óleo de outros efluentes <40mg/l (média mensal)
o Óleo de outros efluentes <100mg/l (limite instantâneo).
Disponibilizar, no navio de perfuração, medidas apropriadas de contenção e adsorventes
para lidar com os derrames.
O pessoal deve estar adequadamente treinado para lidar com derrames e descargas.
Deve ser dada preferência à utilização de detergentes biodegradáveis de baixa toxicidade em
detrimento de opções mais tóxicas.
Monitorização regular da drenagem descarregada, analisando o teor de óleo, de modo a
garantir a conformidade com os padrões, e de acordo com um Plano de Monitorização.
Registo de derrames e descargas irregulares como incidentes, de acordo com os
procedimentos exigidos para reportar incidentes.
Toda a água não tratável deve ser contida e enviada para terra para eliminação adequada,
em conformidade com o PGR.
No que respeita à mitigação do impacto da descarga de águas de lastro, recomenda-se a conformidade com as directrizes da IMO, relativas ao tratamento de águas de lastro. Em resposta às crescentes preocupações sobre o impacto ambiental da descarga de águas de lastro, a IMO adoptou, em 2004, a “Convenção Internacional para o Controlo e Gestão de Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios”, para controlar danos ambientais relacionados a águas de lastro.
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
A Convenção exige que todos os navios implementem um "Plano de Gestão de Águas de Lastro”, incluindo um livro de registo de águas de lastro e a implementação de procedimentos de gestão de águas de lastro ao nível de um determinado padrão. As embarcações terão um Certificado Internacional de Gestão de Águas de Lastro válido, para atestar a conformidade. Isso irá garantir:
A minimização da captação de organismos durante o lastro.
A minimização da captação de sedimentos durante o lastro.
A troca de águas de lastro em mar alto (o navio deve estar no mínimo a 200 milhas náuticas
da costa, em águas de profundidade mínima de 200 metros, e pode usar o método de
escoamento através do fluxo ou o método sequencial). Deve-se trocar pelo menos 95% do
total da água de lastro.
O tratamento da água de lastro por influências químicas ou mecânicas (radiação UV, filtro,
desoxigenação, cavitação, ozono).
As medidas de controlo incluem:
Certificado Internacional de Gestão de Águas de Lastro
Plano de gestão de águas de lastro
Livro de registo de águas de lastro
4
Operações de perfuração (gestão de resíduos)
Redução local da qualidade da água devido à eliminação de resíduos sólidos
BAIXA
Cumprir as normas da MARPOL (73/78) e o Decreto 45/2006:
Macerar os resíduos de alimentos a <25 mm e descarrega-los para além das três milhas
náuticas da costa;
Macerar os resíduos de esgoto e descarrega-los para além das 12 milhas náuticas da costa,
ou macera-los e trata-los (desinfectar) antes da descarga para além das 3 milhas náuticas
da costa;
No que respeita outros tipos de resíduos sólidos/lixo:
o Implementar um sistema de gestão dos resíduos que trate de todos os resíduos
produzidos nos vários locais, incluindo a separação de resíduos na fonte, a reciclagem
e reutilização de resíduos, sempre que possível, e o tratamento de resíduos na fonte;
o É estritamente proibida a deposição, no mar, de todos plásticos, poliestireno e cinzas
de incineração, assim como latas, vidro, embalagens, etc.;
o O plástico, sucata metálica e outros não combustíveis devem ser segregados e
reciclados sempre que possível (conforme o PGR);
o Os lixos sólidos residuais gerados no navio de perfuração e nas embarcações de apoio
(incluindo cinzas de incineração) devem ser segregados, pesados e registados nos
manifestos de resíduos antes da sua eliminação em instalações apropriadas em terra
(conforme o PGR);
o Todos os resíduos perigosos (por exemplo, resíduos médicos, lâmpadas fluorescentes,
baterias, trapos oleosos e combustível usado, etc.) serão recolhidos e mantidos a
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
bordo para serem eliminados em instalações de recepção em terra, adequadas para o
efeito (conforme o PGR). Estes não deverão, sob quaisquer circunstâncias, ser
descarregados no mar.
5
Operações de perfuração (gestão de resíduos)
Impactos da eliminação de resíduos nos mangais costeiros
NEGLIGENCIÁVEL O cumprimento das medidas de mitigação propostas para os Potenciais Impactos 2, 3 e 4 irá minimizar os impactos nos mangais costeiros.
NEGLIGENCIÁVEL
6
Operações de perfuração (Impacto do posicionamento do navio de perfuração no ambiente marinho)
Impacto do posicionamento do navio de perfuração na água e nas comunidades macrobênticas de águas profundas
NEGLIGENCIÁVEL
Utilizar o ROV para auxiliar o posicionamento do navio e garantir que as operações de
perfuração evitam aspectos significativos no fundo do mar, incluindo quaisquer
comunidades quimiossintéticas significativas e/ou obstáculos.
Minimizar a perturbação do leito do mar durante as sondagens do ROV, evitando que o ROV
pouse ou permaneça no leito do mar;
Após a finalização da perfuração, o leito do mar será novamente sondado para garantir que
não tenham sido ali deixados quaisquer materiais, resíduos ou equipamentos.
Garantir que o navio de perfuração é certificado como estando em condições de navegar,
por uma entidade apropriada de certificação marítima, internacionalmente reconhecida.
O empreiteiro de perfuração deve estar registado na Associação Internacional de
Empreiteiros de Perfuração (IADC - International Association for Drilling Contractors), e todo
o pessoal responsável deve ser qualificado.
NEGLIGENCIÁVEL
7
Operações de perfuração (gestão de resíduos)
Impactos na macrofauna bêntica de águas profundas devido à descarga de lamas e aparas de perfuração
MODERADA
O cumprimento das medidas de mitigação propostas para os Potenciais Impactos 2 e 6 irá
minimizar os impactos nas comunidades macrobênticas derivados da descarga de lamas e
aparas de perfuração. BAIXA
8
Operações de perfuração (gestão de resíduos)
Impactos resultantes da eliminação de aparas tratadas e lamas residuais na fauna marinha, através do aumento da turbidez e da carga de contaminantes na coluna de água superior
BAIXA
O cumprimento das medidas de mitigação propostas para o Potencial Impacto 2 irá minimizar
os impactos na fauna marinha derivados da descarga de lamas e aparas de perfuração na
coluna de água.
NEGLIGENCIÁVEL
9
Mobilização/ desmobilização e operações de
Impactos na fauna marinha devido à descarga das águas
BAIXA
O cumprimento das medidas de mitigação propostas para os Potenciais Impactos 3 e 4 irá
minimizar os impactos na fauna marinha, derivados da descarga das águas de drenagem do
convés, das águas de porão (espaço de máquinas) e águas residuais de esgoto.
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
perfuração
de drenagem do convés, das águas de porão (espaço de máquinas) e das águas residuais de esgoto
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Operações de perfuração (gestão de resíduos)
Impactos na fauna marinha devido à descarga de resíduos sólidos de alimentos
BAIXA
A Entidade Contratada para a gestão de resíduos deve assegurar que o manuseamento de resíduos e qualquer aterro sanitário/instalação de eliminação de resíduos (próprio ou operado por terceiros) estão em plena conformidade com o PGR aprovado, com o Sistema de Gestão de Resíduos da Entidade Contratada, as leis e regulamentos aplicáveis e as Directrizes de Gestão de Resíduos. O cumprimento das medidas de mitigação propostas no âmbito do Potencial Impacto 4 irá minimizar os impactos da descarga de resíduos sólidos de alimentos na fauna marinha. Mais especificamente, devem ser cumpridos os padrões da MARPOL: “Maceração dos resíduos de alimentos a <25 mm e descarga além das três milhas náuticas da costa.”
NEGLIGENCIÁVEL
11
Mobilização/ desmobilização e operações de perfuração
Impactos na ecologia marinha próxima da costa e em alto mar devido à introdução de espécies invasivas contidas nas águas de lastro
MODERADA (Mobilização)
Todos os navios que estejam, de alguma forma, ligados ao Projecto terão que respeitar os regulamentos actuais da IMO relativamente à descarga e tratamento de águas de lastro e deverão adoptar as técnicas e processos ratificados pela IMO para reduzir ainda mais a viabilidade de organismos arrastados pelas águas de lastro. A água de lastro deve ser descarregada de acordo com os requisitos da Convenção Internacional para Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos de Navios de 2004 (IMO), que estipula que todos os navios são obrigados a implementar um Plano de Gestão da Águas de Lastro, e que todos os navios que realizam a troca de águas de lastro o façam a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima, em águas de pelo menos 200 m de profundidade; sendo a distância mínima absoluta equivalente às 50 milhas náuticas da terra mais próxima. As embarcações do Projecto são obrigadas a cumprir esta exigência. A 8 de Setembro de 2017 entrou em vigor uma nova Convenção de Gestão de Águas de Lastro, que exige, conforme aplicável:
Requisitos para a troca de água de lastro (por exemplo, volume necessário, distância da troca em relação à costa, etc.)
Livro de Registo de Águas de Lastro
Plano de Gestão de Águas de Lastro e Sedimentos
Sistemas de Gestão de Águas de Lastro
BAIXA (Mobilização)
NEGLIGENCIÁVEL (Perfuração)
NEGLIGENCIÁVEL (Perfuração)
12 Operações de perfuração
Impactos do ruído na fauna marinha
BAIXA
Garantir a manutenção periódica do navio e todos os equipamentos geradores de ruído
em boas condições de trabalho para minimizar o ruído.
Evitar sons altos repentinos, tais como os da movimentação e colocação de equipamentos
pesados, quando se observar a presença de mamíferos marinhos.
Utilizar um motor do tipo top drive na coluna de perfuração para limitar o ruído da
perfuração.
Reduzir a velocidade de navegação para 10 nós (aproximadamente 20km/h) se forem
avistadas espécies de baleias, golfinhos ou tartarugas marinhas a uma distância de 30 m,
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
para dar aos animais a oportunidade de se afastarem da rota da embarcação.
Se forem avistadas quaisquer espécies de mamíferos marinhos, especialmente baleias,
perto da rota de uma embarcação, a embarcação deve ser gradualmente desviada para
evitar o mamífero marinho e manter uma distância de 30 m e/ou abrandar para marcha
lenta, se tal puder ser realizado com segurança.
Instruir que os helicópteros mantenham uma altura mínima de 500m sobre as áreas de
alimentação de aves ou sobre cetáceos ou grupos de tartarugas marinhas que venham à
superfície, e proibir que os helicópteros voem em círculos ou pairem sobre os mamíferos
marinhos (por exemplo, para visualização casual), a menos que seja essencial por questões
de segurança ou de emergência.
Ao aproximarem-se da embarcação de perfuração para aterrar, os pilotos dos helicópteros
devem garantir que não há nenhuma baleia presente, e caso estes animais estejam
presentes, devem empreender medidas de desvio antes de aterrar no lado oposto.
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Operações de perfuração (PSV)
Impactos do Ruído da Perfilagem Sísmica Vertical (PSV) na Fauna Marinha
MODERADA
Antes da PSV, será efectuada uma avaliação do risco específica à PSV, com base na qual as medidas de mitigação poderão ser refinadas. Adicionalmente, implementar práticas que minimizem os potenciais impactos do som nos mamíferos marinhos, que sejam consistentes com as políticas da ExxonMobil, incluindo:
Na medida do possível, a PSV deve ser planeada de modo a evitar a época da baleia-jubarta
(Julho a Dezembro). Se isto não for possível, as medidas de mitigação abaixo recomendadas
minimizarão o impacto nos mamíferos marinhos, incluindo nas baleias-jubarta;
Nomear um Observador de Mamíferos Marinhos (OMM) a bordo da embarcação, para
realizar observações e notificações. OMMs não-dedicados (um OMM treinado que pode
realizar outras tarefas no navio quando não estiver a desempenhar o papel de mitigação) são
normalmente recomendados para pesquisas de curta duração utilizando fontes de baixa
energia, p.ex. algumas Perfilagens Sísmicas Verticais (PSVs), perfilagens do sub-leito marinho
ou quando se estiver a usar um volume total de disparos igual ou inferior a 180 pés cúbicos.
Esta pessoa pode ser membro da tripulação do navio de perfuração do do barco, desde que
não desempenhe outras tarefas durante os períodos de mitigação.
Os OMMs irão realizar a vigia num raio de 500 m, durante 30 minutos, antes do início da
PSV;
Observar as directrizes do JNCC para PSVs, nomeadamente:
a) Monitoria Acústica Passiva (PAM - Passive Acoustic Monitoring) deve ser utilizada se o
procedimento de inicialização suave tiver que ser implementado nas horas de escuridão.
Se no período diúrno as condições forem tais que não podem ser realizadas observações
BAIXA
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
visuais e não existem outros meios de monitorização, a inicialização suave e os disparos
sísmicos deverão ser atrasados até que as condições melhorem.
b) O OMM/ operador de PAM deve monitorar a zona de mitigação acordada e indicar se vê
algum mamífero marinho nela. O raio padronizado da zona de mitigação é 500m, o qual
é estimado a partir do centro do local onde se encontra a fonte de ruído.
c) O OMM deve monitorar a zona de mitigação durante todo o período de duração da
pesquisa de pré-disparos e do procedimento de inicialização suave. Assim que a
inicialização suave for concluída e a aquisição de dados começar, a monitorização pode
terminar.
d) A duração da pesquisa de pré-disparos é determinada da seguinte forma:
o Em águas com profundidade inferior a 200m: 30 minutos antes do uso de quaisquer
pistolas de ar.
o Em águas com profundidade superior a 200m: 60 minutos antes do uso de quaisquer
pistolas de ar.
e) Se forem detectados (visualmente ou acusticamente) mamíferos marinhos dentro da
zona de mitigação durante a pesquisa de pré-disparos, a inicialização suave deverá ser
retardada até que a sua passagem, ou o trânsito da embarcação, permita que se afastem
da zona de mitigação. Deve existir um mínimo de 20 minutos de atraso entre a última
visualização na zona de mitigação e o início do procedimento de inicialização suave, para
permitir que os animais que não foram detectados (i.e. os que não emergiram à
superfície nesse período) possam sair da zona de mitigação.
f) Deve ser implementado um processo completo de inicialização suave após qualquer
atraso resultante da presença de mamíferos marinhos.
g) Se forem detectados mamíferos marinhos dentro da zona de mitigação no momento de
disparos de pistolas de ar, quer durante a inicialização suave, quer em plena actividade,
não há requisito de parar os disparos.
h) A pausa necessária para o reposicionamento dos geofones durante uma PSV deve ser
tratada da mesma forma que a mudança de linhas. Se se espera que o reposicionamento
dos geofones dure mais do que 40 minutos, independentemente do volume das pistolas
de ar:
o O disparo deve ser terminado no fim do reposicionamento do geofone;
o Uma pesquisa de pré-disparo deve ser realizada durante o reposicionamento do
geofone;
o A inicialização suave deve ser retardada se mamíferos marinhos forem avistados
dentro da zona de mitigação durante a pesquisa de pré-disparos; e
o Um processo completo de inicialização suave de 20 minutos deve ser implementado
antes do início de disparos na nova posição.
i) Se se espera que o reposicionamento dos geofones seja concluído dentro de 40 minutos,
independentemente do volume das pistolas de ar:
o O disparo de pistolas de ar pode continuar durante o reposicionamento apenas se a
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
potência fôr reduzida para 180 pés cúbicos (ou tão próximo quanto praticamente
possível) à pressão padrão. Volumes de pistolas de ar com menos de 180 pés cúbicos
podem continuar a disparar utilizando o seu volume e pressão operacionais; E
o O intervalo de disparos fôr aumentado para permitir uma duração maior entre os
disparos, sendo que o intervalo não exceda 5 minutos; E
o O intervalo é reduzido em etapas uniformes durante os últimos 10 minutos do
reposicionamento do geofone, antes do início da colecta de dados (i.e. uma mini
inicialização suave).
14
Mobilização/ desmobilização e operações de perfuração
Aumento da vulnerabilidade da fauna marinha atraída pela luz/chama de queima de gás do navio de perfuração
NEGLIGENCIÁVEL (Mobilização)
Avaliar todos os equipamentos de iluminação do navio de perfuração para determinar se a
luz é essencial por razões de segurança e se é possível reduzir as emissões externas;
Minimizar a iluminação não essencial nas embarcações;
Resguardar as luzes para restringir a faixa de iluminação e reduzir a quantidade que brilha
directamente na água, a menos que seja necessário por razões técnicas ou de segurança;
Todas as aves lesionadas ou desorientadas por colisões, e encontradas no navio de
perfuração, devem ser colocadas num recipiente escuro (por exemplo, caixa de cartão)
numa área silenciosa e com água, e libertadas à luz do dia. Todas as aves com anilhas ou
bandas devem ser reportadas à agência responsável pela sua monitorização, conforme
indicado na banda;
Proibir todos os membros da tripulação de matar ou causar lesões à fauna marinha
(qualquer membro da tripulação que tiver, deliberadamente, morto ou causado lesões na
fauna marinha será imediatamente demitido e transportado para a costa);
Realizar a formação de sensibilização ambiental para todos os membros da tripulação, que
deve incluir a formação sobre o estatuto de conservação de aves, cetáceos e tartarugas
marinhas; e
Realizar a monitorização para registar quaisquer tendências de reacção às luzes por parte da
fauna marinha, bem como quaisquer incidentes de lesões e/ou morte, incluindo aves
terrestres perdidas descansando no navio de perfuração.
NEGLIGENCIÁVEL
BAIXA (perfuração)
15
Operações de perfuração (perfuração e operações de apoio)
Impacto das operações de helicópteros e embarcações de apoio na fauna marinha
BAIXA
Helicópteros:
Os helicópteros devem manter uma altitude mínima de voo em trânsito de 500 m,
especialmente sobre áreas de alimentação de aves e cetáceos e grupos de tartarugas
marinhas à superfície do mar.
Aderir a rotas de voo directas entre o Aeroporto de Nampula/Nacala e o navio de perfuração
e não voar em círculos ou pairar sobre a fauna marinha ou áreas sensíveis com presença de
aves costeiras (por exemplo, para visualização casual), a não ser isso seja essencial por
questões de segurança ou emergência.
Todos os pilotos e tripulação devem estar cientes que os desvios de rotas de voo não são
autorizados a não ser por razões técnicas ou de segurança.
Embarcações de Apoio:
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
Reduzir a velocidade de navegação para 10 nós (aproximadamente 20km/h), caso se avistem
baleias, golfinhos ou tartarugas marinhas numa distância de 30 m, de modo a permitir que os
animais se afastem da rota da embarcação.
Se forem avistadas quaisquer espécies de mamíferos marinhos, especialmente baleias, perto
da rota de uma embarcação, a embarcação deve ser gradualmente desviada para evitar o
mamífero marinho e manter uma distância de 30 m e/ou abrandar para marcha lenta, se tal
puder ser realizado com segurança
As embarcações de apoio devem manter a vigilância de forma a evitar a colisão, ou permitir o
aviso prévio de forma a poder efectuar desvios a uma distância segura.
Toda a tripulação e os pilotos devem receber informações de modo a perceberem a
sensibilidade das baleias e dugongos e que não estão autorizados fazer desvios para
aproximação desta fauna marinha.
Não é permitida a caça ou perseguição destas espécies pelo pessoal a bordo ou outros
visitantes (qualquer membro da tripulação que tiver, deliberadamente, morto ou causado
lesões à fauna marinha será imediatamente demitido e transportado para a costa).
16
Operações de perfuração (perfuração e operações de apoio)
Impacto das actividades de rotina e de apoio do projecto nas áreas marinhas protegidas
NEGLIGENCIÁVEL
O cumprimento das medidas de mitigação propostas para outros Potenciais Impactos irá minimizar os impactos na área protegida mais próxima, derivados das descargas de resíduos. Adicionalmente:
As rotas perspectivadas para o voo dos helicópteros serão definidas em concordância com as
autoridades competentes, para evitar, tanto quanto possível, áreas sensíveis onde se sabe
que ocorrem congregações de aves.
A rota perspectivada para as embarcações de apoio será definida com as autoridades
competentes para evitar, tanto quanto possível, ecossistemas costeiros e marinhos sensíveis
e áreas protegidas.
NEGLIGENCIÁVEL
AMBIENTE SOCIOECONÓMICO
17
Operações de perfuração e operações de apoio
Aumento de receitas e benefícios económicos devido à presença da tripulação nas Cidades de Pemba e Nampula/Nacala e à aquisição de bens e serviços locais
NEGLIGENCIÁVEL+
Proporcionar oportunidades, aos fornecedores locais de Moçambique, para participarem em concursos de fornecimento de bens e serviços, através de um processo de licitação transparente:
Na medida do possível, garantir que a aquisição de provisões seja feita localmente, mas a
preços que reflectem o mercado local;
No que diz respeito às aquisições e desenvolvimento de fornecedores, apoiar a capacitação
das empresas Moçambicanas, de modo a que estas consigam participar nos processos de
aquisições e obter contratos relacionados ao Projecto, e tenham capacidade de cumprir
esses contratos com sucesso.
BAIXA+
18
Operações de perfuração e operações de
Expectativas Não Correspondidas das Comunidades relativamente
BAIXA O Projecto irá desenvolver e disponibilizar informações sobre os critérios de elegibilidade,
requisitos e expectativas para os potenciais fornecedores, de modo a que estes
compreendam quais são as expectativas do Projecto no tocante às aquisições.
BAIXA
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
apoio a Oportunidades de Emprego e Aquisições
O Projecto irá reportar, aos governos distrital e provincial, sobre o recrutamento e
formação de trabalhadores locais, assim como os dados relacionados ao emprego e às
actividades de aquisição local, de modo a documentar os resultados alcançados em termos
de capacitação local e contribuições para o desenvolvimento económico local.
Na medida do possível, criar programas de estágio para faculdades, destinados a
estudantes universitários.
O Projecto irá desenvolver e comunicar de forma eficaz e de acordo com as boas práticas
internacionais, um procedimento de reclamações para tratar as queixas das comunidades,
incluindo as relacionadas com o emprego e as aquisições locais..
19
Operações de perfuração e operações de apoio
Conflitos e Patologias Sociais devido à Presença de Trabalhadores Estrangeiros em Pemba e Nampula/Nacala
NEGLIGENCIÁVEL
Informar o pessoal sobre os códigos de conduta social, baseados nas características
culturais da população residente, na cultura e nos costumes locais e na importância de
relacionamentos sociais, com a comunidade local, assentes no respeito mútuo.
Desenvolver uma política clara e um programa de HIV para o local de trabalho. É
importante que esta estrutura seja estabelecida na fase inicial, de modo a que os
programas estejam a funcionar antes do início das actividades de perfuração de pesquisa.
Fornecer informações ao pessoal sobre a prevenção de infecções sexualmente
transmissíveis e riscos associados às ITSs e HIV, através de práticas de higiene e
comportamentos de baixo risco, e fornecer preservativos a todo o pessoal.
Continuar com o apoio social para a educação, saúde (HIV-SIDA e malária), meio ambiente
e biodiversidade, agricultura e fortalecimento económico das mulheres, em parceria com
organizações não-governamentais (ONGs) e o Governo, de modo a implementar projectos
que respondam às reais necessidades das comunidades.
Fazer uso da rádio local para a divulgação de informações em Angoche.
Avaliar as oportunidades para apoiar actividades específicas de fortalecimento dos
sistemas de saúde em Pemba e/ou nos Distritos da Área de Estudo (embora não sejam
directamente afectados pelo projecto a este respeito).
NEGLIGENCIÁVEL
20
Operações de perfuração e operações de apoio
Acidentes/Lesões resultantes da Mobilização de Equipamentos e Materiais em Pemba
MODERADA (Mobilização)
Garantir a gestão de trabalhadores e contratados no que respeita aos veículos de transporte
do projecto. Isto deve incluir requisitos específicos para a formação e avaliação dos
motoristas, períodos de descanso, inspecção técnica dos veículos, excesso de velocidade, etc.
Garantir que os veículos viajem com dois extintores de incêndio, coletes reflectores e dois
triângulos para sinalização de avarias, além da sinalização apropriada que mostra o código do
produto nos lados esquerdo e direito e na parte traseira (especialmente ao transportar
produtos químicos);
Os veículos devem operar de acordo com o plano de trabalho pré-definido, e evitar circular
em coluna (no caso dos camiões deve-se manter uma separação de pelo menos 50 m entre
veículos);
BAIXA (Mobilização)
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
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Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
BAIXA (Perfuração)
Instituir e fazer cumprir limites de velocidade aos condutores. Os motoristas devem reduzir a
velocidade com base nas condições e sensibilidade da estrada (por exemplo, proximidade de
escolas, hospitais, centros/postos de saúde e mercados);
Garantir que os veículos são sujeitos a manutenção regular para reduzir o potencial de
acidentes;
Aplicar rigorosamente as políticas relacionadas a drogas e álcool para todos os veículos e
máquinas relacionadas com o trabalho, incluindo os veículos de transporte de empreiteiros;
Desenvolver e implementar, de forma eficaz, um Plano de Comunicação; e
Desenvolver e comunicar, de forma eficaz, um procedimento de reclamações de acordo com
as boas práticas internacionais para a gestão de acidentes e queixas da comunidade,
directamente relacionados com as actividades do Projecto.
NEGLIGENCIÁVEL (Perfuração)
21
Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos das Actividades de Perfuração e de Apoio na Pesca Artesanal
BAIXA
A rota perspectivada para as embarcações de apoio será definida com as autoridades
relevantes para evitar, tanto quanto possível, o ambiente perto da costa, onde se encontram
ecossistemas sensíveis e são praticadas as pescarias artesanais.
Manter todos os intervenientes do sector pesqueiro (por exemplo, representantes de
comunidades pesqueiras e instituições governamentais) informados do início e fim das
actividades de perfuração.
Preparar e implementar um Plano de Comunicação, providenciando informações à
comunidade de pescadores sobre a localização do navio de perfuração e a sua zona de
exclusão; período de perfuração (data de início/fim); e
Elaborar um Mecanismo de Reclamações de acordo com as boas práticas internacionais, de
modo a que queixas e reclamações possam ser apresentadas.
NEGLIGENCIÁVEL
22 Operações de perfuração
Perda de acesso a zonas de pesca devido às zonas de exclusão
BAIXA
Manter todos os intervenientes do sector pesqueiro (por exemplo, representantes de
comunidades pesqueiras e instituições governamentais, como a ADNAP e a DPMAIP)
informados do início e fim das actividades de perfuração.
Informar as autoridades marítimas, antes da mobilização do navio de perfuração, sobre os
detalhes das rotas, posições do navio de perfuração, áreas de exclusão e cronogramas,
através dos meios de comunicação estabelecidos:
Providenciar à Autoridade Marítima Nacional (INAMAR) os detalhes da entrada da
embarcação, a duração da sua estadia e a(s) área(s) e duração exactas da exclusão. O
INAMAR deve emitir um Aviso formal aos Navegantes, para divulgação internacional, e ao
Ministério das Pescas.
Aviso aos Navegantes, através das redes de comunicações marítimas e do Sistema Mundial
de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS)/Inmarsat.
Deve-se considerar o fornecimento de informações a todos os outros pescadores que
operam barcos sem comunicação marítima normal, através da radiodifusão provincial e das
rádios comunitárias.
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
23
Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
Garantir que o navio de perfuração possui um radar visual, permanentemente monitorizado,
e equipamento de detecção para garantir que quaisquer embarcações que poderão
possivelmente interferir com a segurança das operações de perfuração sejam imediatamente
detectadas; e
Elaborar procedimentos de reclamação de acordo com as boas práticas internacionais e, no
caso de se considerar alguma reclamação de terceiros como substancialmente evidente,
determinar medidas de compensação adequadas pelos danos causados. (Nota: o potencial
impacto das operações de perfuração na actividade pesqueira é inteiramente mitigado com a
adopção de um sistema de gestão das comunicações, que garanta que os barcos de pesca
irão operar em áreas suficientemente afastadas do local onde as operações de perfuração
serão realizadas).
23 Operações de perfuração
Redução temporária das capturas devido ao deslocamento de peixes
NEGLIGENCIÁVEL
O cumprimento das medidas de mitigação propostas para os Potenciais Impactos 13 e 14 irá
minimizar os impactos da redução temporária das capturas devido ao deslocamento dos peixes.
NEGLIGENCIÁVEL
24
Operações de perfuração (abandono)
Impactos na indústria pesqueira derivados da presença das cabeças de poços abandonados ou suspensos
BAIXA
Se os poços forem suspensos para produção futura, as suas localizações deverão estar assinaladas nos Avisos aos Navegantes e em todas as cartas de navegação, e a indústria pesqueira deve ser informada.
NEGLIGENCIÁVEL
25
Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos no turismo devido ao impacto visual e à percepção de alterações no sentido de lugar
NEGLIGENCIÁVEL
A ExxonMobil deverá envidar esforços para manter as partes interessadas informadas sobre
as actividades de perfuração, de uma forma aberta e transparente.
Qualquer alteração às actividades do projecto de perfuração, tanto em termos de localização
como de calendário, deve ser comunicada às partes interessadas, de forma a melhorar a
confiança existente entre o turismo e a indústria de petróleo e gás.
Elaborar e implementar um procedimento de reclamações de acordo com as boas práticas
internacionais, através do qual podem ser apresentadas reclamações relacionadas ao
projecto.
No caso de se considerar alguma reclamação de terceiros como substancialmente evidente,
determinar medidas de compensação adequadas pelos danos causados.
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
24
Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
26
Mobilização/ desmobilização e operações de perfuração
Interferências com a Navegação, o Tráfego Marítimo e os Utentes do Espaço Marítimo
NEGLIGENCIÁVEL (Mobilização)
Estabelecer rotas apropriadas para a navegação das embarcações de apoio; Será implementada uma zona de exclusão de 500 m em torno do navio de perfuração para garantir uma distância de segurança para os outros utentes do espaço marítimo; Notificar as autoridades relevantes sobre as actividades de perfuração, datas, localização e área de exclusão; Implementar todas as medidas de navegação marítima, por exemplo, Avisos aos Navegantes, comunicações via rádio, etc.; Notificação às autoridades marítimas relevantes e avisos prévios aos navegantes, antes do início do programa de perfuração, sobre o local de perfuração, incluindo informação sobre a zona de exclusão; Garantir que todo o equipamento de navegação e comunicação é mantido em boas condições de trabalho, e que está sempre de serviço um vigia no convés do navio de perfuração; Fornecimento de dados para inclusão em cartas náuticas; A zona de exclusão de segurança será monitorizada em termos da segurança da instalação e de outros utentes da área; Impor procedimentos específicos para as embarcações, para evitar velocidades excessivas e a mudança repentina de direcção quando estiverem a operar no terreno, de modo a reduzir os riscos de colisões; Garantir que as embarcações estejam equipadas com dispositivos de redução do risco de colisão, isto é, luzes e faróis de navegação, bóias de sinalização, etc.; Preparar e implementar um Plano de Comunicação, fornecendo informações à comunidade pesqueira sobre o número de viagens, rotas e regras que devem ser levadas em consideração para a segurança dos barcos de pesca; Estabelecer um Mecanismo de Reclamações de acordo com as boas práticas internacionais, de modo a que queixas e reclamações possam ser apresentadas. Garantir a existência de procedimentos para lidar com reclamações no caso de danos aos equipamentos de pesca.
NEGLIGENCIÁVEL
BAIXA (Perfuração)
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
25
Nº. Actividade do
Projecto Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO
SIGNIFICÂNCIA APÓS MITIGAÇÃO
27 Perfuração
Impacto do Posicionamento do Navio e das Actividades de Perfuração nos Destroços de Naufrágios/na Arqueologia Marítima
BAIXA
Antes do início das actividades de perfuração será realizado um Estudo da Situação de Referência Ambiental (ESRA), com recurso a um ROV para examinar o leito do mar antes da perfuração. Antes do posicionamento do navio de perfuração, será realizado o reconhecimento do leito do mar, nos locais seleccionados para a perfuração dos poços, utilizando tecnologia sonográfica (side-scan sonar), para determinar as condições e requisitos para montagem do equipamento do navio de perfuração. Os resultados deste reconhecimento permitirão detectar destroços invulgares de navios naufragados, caso estes existam. Caso as imagens do levantamento sonográfico (side-scan sonar) indiquem a presença de vestígios arqueológicos marítimos invulgares, tais como um naufrágio, a Autoridade Marítima (INAMAR) deve ser notificada e todas as actividades de perfuração devem ser suspensas até que o assunto seja aprofundado e seja dada autorização para continuação dos trabalhos. Para estes casos, deve ser elaborado um Procedimento de Descobertas Fortuitas e implementadas as seguintes medidas de mitigação:
O local do artefacto será mapeado e, se necessário, o objecto será digitalizado e
visualmente inspeccionado por um AUV ou um ROV.
Onde possível, o artefacto de património cultural será evitado, de modo a não ser
danificado pelas actividades de perfuração.
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
26
Tabela 2. Impactos residuais dos eventos não rotineiros após Mitigação
Nº Actividade do Projecto
Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO SIGNIFICÂNCIA APÓS
MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO
1 Mobilização/desmobilização e operações de perfuração
Impactos na qualidade do ar devido a uma libertação de hidrocarbonetos ou a incêndios/ explosões
NEGLIGENCIÁVEL
Desenvolver e cumprir o Plano de Contingência e Resposta a Emergências para Derrames de Hidrocarbonetos (PCREDH)
NEGLIGENCIÁVEL
2 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos na qualidade da água devido a uma libertação de hidrocarbonetos
MODERADA
Realizar a modelação da dispersão de derrames de hidrocarbonetos (apresentada no
Anexo E, como uma adenda ao PCREDH;
Incorporar no PCREDH os resultados, específicos ao local, da modelação da dispersão
de derrames de hidrocarbonetos;
Incorporar o rascunho do Plano Nacional de Contingência para Derrames de Petróleo
(PNCDP) de Moçambique no PCREDH;
Submeter o PCREDH à Autoridade Ambiental (MTA) e ao INP antes do início das
actividades de perfuração
As operações de perfuração não iniciarão até que o PCREDH tenha sido actualizado e
aborde as características ambientais locais;
A conformidade com o PCREDH é obrigatória;
Estabelecer contratos com entidades terceiras, para apoio à resposta, no caso de
derrames de Nível II e/ou Nível III;
Garantir que o navio de perfuração e as embarcações de abastecimento cumpram os
seguintes requisitos:
o Certificação internacional e aprovação pelas Autoridades Moçambicanas
o Boas condições operacionais e manutenção regular de acordo com um plano
de manutenção
o Possuir um PCREDH e procedimentos para (i) derrames de petróleo e de
produtos químicos; (ii) incêndios e explosões; (iii) derrames de gasóleo ou de
paióis de combustível
o Possuir tripulações treinadas para a resposta a emergências relacionadas com a
carga que transportam e às operações que executam
Manter contacto com as Autoridades Portuárias;
Ter ao dispor informações actualizadas sobre as condições meteorológicas na área;
BAIXA
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
27
Nº Actividade do Projecto
Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO SIGNIFICÂNCIA APÓS
MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO Aplicar BOPs e outras medidas primárias de contenção;
Manter os tanques ou tambores tapados, sem estarem demasiado cheios, e rotulados
com informação sobre o seu o conteúdo, e manter as válvulas, entre tanques de
combustível interligados, fechadas;
Armazenar os produtos petrolíferos e as substâncias perigosas em recipientes
aprovados e adequadamente rotulados;
Armazenar os produtos petrolíferos e substâncias perigosas em áreas com bacias de
contenção, nas quais os derrames possam ser contidos e recolhidos;
Utilizar tabuleiros receptores de óleo ou pingadeiras por baixo dos equipamentos;
Garantir que os tubos e mangueiras estão correctamente conectados, fechados e em
boas condições;
Monitorizar os níveis dos tanques durante todo o programa;
Disponibilizar material absorvente nas proximidades das áreas onde podem ocorrer
derrames;
Realizar operações de transferência durante condições climáticas amenas;
Garantir que as mangueiras de transferência tenham comprimento e resistência
suficientes para aguentar as manobras das embarcações consoante as exigências das
condições do mar;
Proibir as transferências de combustível em condições de mar agitado;
Emitir sinais de aviso antes do início das operações de transferência;
Durante as transferências, manter uma comunicação eficaz entre a embarcação de
abastecimento e o navio de perfuração e monitorizar a transferência;
Implementar o procedimento do navio de perfuração para transferência de
combustível;
Informar imediatamente as autoridades portuárias no caso de qualquer derrame ou
acidente que possa resultar num derrame;
Providenciar informação sobre todas as fugas e derrames, em conformidade com o
PCREDH.
Implementar um Plano de Comunicações como parte do PGA.
3 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos na qualidade dos sedimentos devido
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos na qualidade dos sedimentos (Impacto #2).
BAIXA
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28
Nº Actividade do Projecto
Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO SIGNIFICÂNCIA APÓS
MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO a uma libertação de hidrocarbonetos MODERADA
(Perfuração)
4 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos nos mangais costeiros devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nos mangais (Impacto #2).
BAIXA
MODERADA (Perfuração)
5 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos nos recifes de corais e nos tapetes de ervas marinhas devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nas comunidades macrobênticas de águas rasas (Impacto #2).
BAIXA
MODERADA (Perfuração)
6 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos nas comunidades bênticas de águas profundas devido ao derrame de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nas comunidades macrobênticas de águas profundas (Impacto #2).
BAIXA MODERADA (Perfuração)
7 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos nos mamíferos marinhos, tartarugas marinhas, peixes e aves marinhas devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos na fauna marinha (Impacto #2).
BAIXA
MODERADA (Perfuração)
8 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos em áreas protegidas devido a uma libertação de
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nas áreas protegidas (Impacto #2).
BAIXA
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29
Nº Actividade do Projecto
Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO SIGNIFICÂNCIA APÓS
MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO hidrocarbonetos
MODERADA (Perfuração)
SOCIOECONOMIC ENVIRONMENT
9 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos na população devido a derrames de hidrocarbonetos e a incêndios/explosões
BAIXA (Mobilização) A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da
qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos na população (Impacto #2).
BAIXA MODERADA (Perfuração)
10 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos na pesca artesanal devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nas pescarias artesanais (Impacto #2). Adicionalmente:
Manter a zona de exclusão de segurança ao redor do navio de perfuração e, se
ocorrer um grande derrame, trabalhar com as autoridades para definir zonas
interditas à pesca.
BAIXA MODERADA (Perfuração)
11 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos na pesca comercial devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos nas pescarias comerciais (Impacto #2). Adicionalmente:
Manter a zona de exclusão de segurança em redor do navio de perfuração e, se
ocorrer um grande derrame, trabalhar com as autoridades para definir zonas
interditas à pesca.
Estabelecer e manter comunicações via rádio com as embarcações de pesca que se
encontrem até uma distância de 15 km do navio de perfuração;
Proibir a pesca de cerco até 10 km do navio de perfuração, na direcção das correntes
ascendentes, para evitar a deriva para a área de exclusão.
BAIXA
MODERADA (Perfuração)
12 Operações de perfuração e operações de apoio
Impactos no turismo devido a uma libertação de hidrocarbonetos
BAIXA (Mobilização)
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos no turismo (Impacto #2).
BAIXA MODERADA (Perfuração)
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
30
Nº Actividade do Projecto
Impacto SIGNIFICÂNCIA MEDIDAS DE MITIGAÇÃO SIGNIFICÂNCIA APÓS
MITIGAÇÃO
AMBIENTE BIOFÍSICO
13 Mobilização/desmobilização e operações de perfuração
Impactos na navegação devido a uma libertação de hidrocarbonetos
NEGLIGENCIÁVEL
A implementação das medidas de mitigação propostas para o impacto de redução da qualidade da água, devido a uma libertação de hidrocarbonetos, irá garantir a minimização de tais impactos na navegação (Impacto #2).
NEGLIGENCIÁVEL
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
XXXI
VII. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES O programa de perfuração de pesquisa proposto será conduzido dentro da Área A5-B, situada na Bacia de Angoche, a cerca de 53 km da costa da Província de Nampula, em profundidades entre 1.500 e 2.500 m, usando um navio de perfuração de posicionamento dinâmico. Dado a profundidade da água na Área da Concessão, não é provável que se venham a encontrar habitats sensíveis, como recifes de coral, mangais e tapetes de ervas marinhas. Além disso, não há ilhas na Área A5-B, nem pesca artesanal. Da mesma forma, não há áreas de conservação ou áreas protegidas na Área A5-B. A área protegida mais próxima é a Área de Protecção Ambiental das Ilhas Primeiras e Segundas (APAIPS), localizada a cerca de 36 km da Área A5-B. Não existem infraestruturas turísticas relevantes a operar ao longo da costa, próximo da Área A5-B, e não foram reportadas actividades recreativas (por exemplo, snorkeling e mergulho) na Baía de Angoche. No entanto, existem vários operadores turísticos ao longo da costa entre a Área A5-B e o Porto de Pemba, a maioria dos quais oferece actividades recreativas, especialmente nas estâncias turísticas em Pemba, na área do Porto de Nacala e em Memba. O navio de perfuração não será visualmente intrusivo durante o dia para qualquer pessoa ou utilizador do meio marinho, pois encontra-se a uma distância superior a 10 km, pelo que estará fora do alcance das áreas próximas da costa. Não se prevê que os helicópteros e as embarcações de apoio aumentem significativamente o tráfego na área. Também se prevê que a presença do navio de perfuração não venha a ter impactos negativos de relevância significativa a ponto de afectar o futuro potencial da costa norte de Moçambique como destino turístico. Na área de estudo, a pesca artesanal é uma importante fonte de proteína e de geração de rendimentos para as comunidades que vivem ao longo da costa e nas águas interiores de Moçambique, inclusive em Angoche. As actividades de pesca artesanal são realizadas principalmente a 3 mn (c. 5 km) da costa e até 12 mn (c. 20 km) da costa se os pescadores tiverem embarcações motorizadas (por exemplo, barcos com motores fora de bordo ou internos), ou seja, longe do local dos poços propostos. Na região de Angoche, o mais longe que vão pescar é nas proximidades das Ilhas Primeiras e Segundas. A Área A5-B sobrepõe-se aos locais de pesca industrial de tubarão de profundidade ou peixe gata (Centrophorus sp.), pesca de arrasto de pequenos pelágicos, pesca de peixes demersais e pesca do atum (frotas nacionais e estrangeiras). Todos os outros tipos de pesca (artesanal, de subsistência, recreativa e desportiva) são praticados em áreas próximas da costa e/ou distantes da Área A5-B. No entanto, como as operações de perfuração começam dentro de aproximadamente 2 meses, quaisquer restrições de acesso aos locais de pesca serão temporárias, e o acesso pleno será restabelecido assim que as operações de perfuração tiverem terminado. Além do mais, como a área que estará vedada à pesca é apenas uma parcela muito pequena dos locais de pesca utilizados por todos os tipos de pesca, e como estão previstos meios de comunicação para advertir antecipadamente os utilizadores desta restrição, estes podem concentrar o seu esforço de pesca noutros locais. As rotas de tráfego marítimo internacional no canal de Moçambique atravessam a área A5-B. As rotas de navegação costeira, domésticas e regionais, que ligam os portos moçambicanos e os portos dos países vizinhos também atravessam, por vezes, a Área de Concessão. O movimento do navio de perfuração para o local de perfuração, a sua presença no local e o movimento das embarcações de apoio podem causar interferência no tráfego marítimo, especialmente no transporte nacional e regional de cabotagem, e podem provocar alguma interferência em algumas embarcações de pesca, aumentando o risco de colisão entre navios.
EIA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS DE PESQUISA – ÁREA A5-B EM ALTO MAR
XXXII
Qualquer possível intersecção com as actividades de transporte próximas do local do poço pode exigir pequenas alterações das rotas das embarcações, mas apenas a curto prazo e num raio adicional que pode ir até 500 m (zona de exclusão de segurança). As embarcações de apoio que transportam pessoal e suprimentos entre o local do poço e o Porto de Pemba também contribuirão para um ligeiro aumento no tráfego de embarcações perto do Porto de Pemba. O empreiteiro de perfuração e as embarcações de apoio obedecerão às práticas internacionais da indústria no que toca a notificação dos navegantes e das autoridades portuárias. As embarcações de apoio que vigiam a área onde decorrem as operações vão estar equipadas com radar assistido, rádios de navegação marítima e vigias para alertar as embarcações que possam aproximar-se da zona de exclusão. Além disso, vai haver canais apropriados para transmissão de avisos à navegação para alertar outros utilizadores do mar sobre a localização do navio de perfuração. Também será enviado um aviso aos navegantes para notificar outras embarcações sobre o local de perfuração e a zona de exclusão. Inclusivamente, o navio de perfuração ficará bem iluminado à noite e estará munido de radar, rádio multi-frequência e sirenes de nevoeiro, além de estar em permanente contacto com a embarcação de apoio para minimizar o risco de colisões. Estas precauções normais de navegação são concebidas de forma a serem eficazes na prevenção de riscos para a navegação que possam ser criados pelo navio de perfuração e embarcações de apoio. Todos os impactos residuais das actividades de rotina na Área A5-B são considerados de significância negligenciável a baixa, desde que sejam seguidas as melhores práticas internacionais de perfuração e que sejam respeitados os padrões internacionais para descargas da perfuração e de outros resíduos (águas residuais, resíduos alimentares (cozinha), águas de drenagem de convés, etc.), especificamente de acordo com os padrões da MARPOL. A conformidade com o PGA e com os planos complementares irá garantir que os impactos sejam evitados, minimizados e/ou mitigados. A Tabela 1, acima apresenta um resumo da classificação dos impactos. Como em qualquer outro projecto de perfuração de petróleo ou gás no mundo, o maior risco está nas consequências de uma possível erupção do poço, ou colisão de embarcações, o que pode resultar no derrame e dispersão de hidrocarbonetos (óleo combustível pesado, diesel ou condensado) na Baía de Angoche e/ou em qualquer outra parte do Oceano Índico. Embora a probabilidade de um derrame de hidrocarbonetos seja extremamente baixa, caso ocorra um derrame, os impactos directos poderão ser sentidos longe da zona imediata do local da perfuração e, na pior das hipóteses, os hidrocarbonetos podem estender-se por muitos quilómetros desde a fonte até às águas e costas fora das águas territoriais de Moçambique. A intensidade do impacto dependerá do tipo, volume e localização dos hidrocarbonetos derramados e da sua dispersão na altura do derrame. Nos piores cenários possíveis, os habitats marinhos e costeiros sensíveis, bem como os animais marinhos, serão afectados, ameaçando a integridade dos ambientes marinho e costeiro, o que pode acontecer nos 2 dias e meio a seguir ao derrame. As consequências de um derrame dependem da época do ano, do tipo e quantidade de hidrocarbonetos derramados (óleo combustível pesado, diesel ou condensado), das condições ambientais dominantes na altura e da eficácia das intervenções de limpeza e remoção. Neste sentido, a ExxonMobil irá implementar as melhores práticas internacionais, no que diz respeito a operações de perfuração e controlo de segurança operacional, para impedir a erupção do poço e a colisão entre embarcações, diminuindo, assim, a probabilidade de um derrame de hidrocarbonetos. Haverá, também, um Plano de Contingência para Derrame de Hidrocarbonetos, bem como a atribuição de recursos para lidar com um derrame, caso este venha a ocorrer. A classificação dos impactos de derrame de hidrocarbonetos estão resumidas na Tabela 2 acima. Enquanto o navio de perfuração estiver a operar, recomenda-se que seja mantida uma zona de segurança num raio de 500 m ao redor do local de perfuração. Neste sentido, deverá ser implementado um Plano de Comunicação para informar as principais partes interessadas sobre a localização e o calendário das operações
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XXXIII
de perfuração e a zona de exclusão, de forma a estarem devidamente abrangidas pelos sistemas de divulgação de “Avisos para a Navegação” e outros meios de divulgação apropriados. Através de uma articulação adequada, e com a devida notificação das actividades, bem como uma monitorização cuidadosa das reclamações, muitos dos potenciais impactos podem ser evitados ou minimizados. Nos casos em que os impactos não puderem ser evitados, as partes afectadas deverão ser compensadas. A investigação das questões levantadas pelas partes interessadas, bem como a gama de questões identificadas pela equipa da AIA, não revelou questões fatais que pudessem pôr em causa o desenvolvimento do projecto. Uma vez que não se preveem impactos graves durante as operações de perfuração de rotina, e que a probabilidade de um derrame de hidrocarbonetos é extremamente baixa, apesar das consequências serem elevadas caso ocorra, dificilmente haverá um impedimento à autorização do projecto, especialmente tendo em conta os potenciais benefícios económicos que podem advir da indústria de exploração de petróleo e gás em alto mar. No entanto, dado as potenciais consequências de uma erupção, é imperativo que sejam tomadas todas as precauções e salvaguardas possíveis para evitar tal evento. Se forem implementadas todas as directrizes relativas à protecção do ambiente, bem como as medidas de mitigação apropriadas sugeridas neste relatório e no PGA para o Projecto de perfuração de poços de pesquisa proposto, no geral, não há razão para que a proposta perfuração dos poços não deva avançar.