RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CRFEF/GFEF 06/2012...
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CRFEF/GFEF 06/2012
ADEQUAÇÃO DE COBRANÇA À PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DA COPASA MG NO MUNICÍPIO DE
CURVELO/MG
Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira
ARSAE-MG
10 de setembro de 2012
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
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1. Introdução:
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG) foi criada pela Lei 18.309/2009.
A criação da Agência veio atender as demandas atribuídas pela Lei Federal nº 11.445/2007,
que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Decreto 45.871 de 30 de dezembro de 2011, que contém o regulamento da ARSAE,
estabelece:
“Art. 24. A Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira tem por finalidade
prestar suporte à Coordenadoria de Regulação e Fiscalização Econômico-
Financeira no desempenho das competências relativas à fiscalização da aplicação
das normas legais, regulamentares, técnicas e contratuais pertinentes às tarifas e
preços públicos não tarifados dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, competindo-lhe:
(...)
II - fiscalizar a aplicação das tarifas e preços públicos não tarifados pertinentes
aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados;
(...)”
Ou seja, as fiscalizações realizadas pela ARSAE-MG têm o objetivo de analisar a adequação
das prestadoras ao estabelecido pela legislação vigente e pela normatização proposta pela
Agência.
A ARSAE-MG já expediu três reajustes tarifários da Copasa. O primeiro reajuste foi
instituído pela Resolução Normativa nº 001/2010 de 27 de janeiro de 2010. No ano seguinte, a
Resolução Normativa nº 004/2011, de 23 de maio de 2011, estabeleceu o reajuste daquele
ano. Por fim, a Resolução Normativa nº 20/2012, de 12 de abril de 2012, autorizou o último
reajuste tarifário realizado.
A Resolução Normativa nº 003/2010, que estabelece as condições gerais da prestação e da
utilização de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela
ARSAE-MG, determina:
“Art. 105. Em nenhuma hipótese o prestador de serviços cobrará por serviços
não prestados”
As Resoluções nº 004/2011 e nº 20/2012, com seus cabeçalhos compilados abaixo, são claras
ao associar o faturamento à efetiva prestação dos serviços.
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Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
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Fonte: Resolução nº 004/2011 – ARSAE-MG
Fonte: Resolução nº 20/2012 – ARSAE-MG
Portanto, a presente fiscalização visa verificar se os procedimentos de faturamento da
prestadora estão em conformidade com o estabelecido pela Lei Federal nº 11.445/2007, pela
Lei nº 18.309/2009 e pelas Resoluções Normativas ARSAE-MG nº 003/2010, nº 004/2011 e
nº 20/2012. Isto é, examinar se o faturamento realizado pela COPASA referente aos serviços
de esgotamento sanitário no município de Curvelo está de acordo com a efetiva prestação
desses serviços aos usuários.
2. Processo de Fiscalização
A presente fiscalização foi motivada pelo Ofício nº 0351/2011/GP da Prefeitura Municipal de
Curvelo de 28 de dezembro de 2011. O referido documento questionava a base de cálculo da
cobrança da tarifa de esgotamento sanitário que está sendo praticada pela concessionária no
município.
O procedimento de fiscalização na distrital da COPASA em Curvelo teve início com a visita
técnica operacional, realizada no período de 12 a 16 de março de 2012. Esta visita,
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consubstanciada no Relatório de Fiscalização do Sistema de Esgotamento Sanitário do
Município de Curvelo de maio de 2012, contou com a presença de fiscais da ARSAE-MG, de
servidores das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura e Pecuária e de funcionários da
COPASA. Durante a visita foram realizadas vistorias técnicas, bem como análise e avaliação
documental.
Durante a fiscalização in loco a equipe de fiscais da ARSAE-MG requisitou ao Sr. Marcelo
Minelli Figueira, engenheiro da COPASA, o mapa de rede e interceptores para que fossem
identificados os possíveis pontos do município não atendidos pelos serviços de coleta ou
tratamento de esgoto.
A partir das informações coletadas durante a visita técnica foi possível iniciar os estudos para
a realização da fiscalização econômico-financeira. Desde a Resolução nº 004/2011, as tarifas
devem ser cobradas conforme o serviço efetivamente prestado a cada usuário. As tarifas da
COPASA são segregadas por tipo de serviço prestado: abastecimento de água (A), esgoto
dinâmico com coleta (EDC) e esgoto dinâmico com tratamento (EDT).
A princípio, a equipe de Fiscalização Econômico-Financeira confrontou as informações
coletadas com os dados de faturamento adquiridos durante a fiscalização nº 02/2011 da
COPASA1. Como o mapa de rede e interceptores fornecido inicialmente pela prestadora não
apresentava todas as informações necessárias para a realização da fiscalização, fez-se
necessária a utilização de mapas acessórios. Estes mapas foram responsáveis por fornecer
informações sobre o relevo da cidade e arruamento da cidade, permitindo a identificação das
vias e dos cursos d´água.
No dia 9 de julho de 2012, a Comunicação Interna ARSAE-MG nº Ecn 016/2012 solicitou a
abertura do Processo Administrativo CRFEF/GFEF 02/2012 para verificar a relação entre
faturamento e serviço prestado de esgotamento sanitário pela COPASA em Curvelo. A
publicação do Processo Administrativo ocorreu no dia 17 de julho de 2012 no Jornal Minas
Gerais.
Tendo em vista tratar da relação entre o faturamento e a prestação de serviços de esgotamento
sanitário, a ARSAE-MG agendou uma reunião com os representantes da área comercial e da
área operacional da COPASA, através do Ofício nº 276/2012, de 5 de julho de 2012. O
encontro visava esclarecer também as dificuldades de fornecimento por parte da COPASA
dos dados necessários para a realização da fiscalização.
1 Em setembro de 2011 ocorreu a fiscalização de faturamento da COPASA, consubstanciada no Relatório de
Fiscalização nº 02/2011. Durante tal processo de fiscalização, foram selecionados 60 municípios atendidos pela
concessionária. Curvelo foi uma das localidades selecionadas. Dessa forma, a ARSAE-MG possuía as
informações de faturamento deste município na posição de setembro de 2011.
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A reunião ocorreu no dia 19 de julho de 2012. O encontro tratou a respeito da cobrança da
tarifa de esgotamento sanitário que está sendo praticada pela concessionária no município.
Durante a reunião foi oficializado o agendamento de uma visita dos fiscais da ARSAE-MG no
município de Curvelo a fim de avaliar in loco as inconsistências identificadas na análise do
faturamento. Além disso, foram estabelecidas as informações que a COPASA deveria
fornecer à ARSAE-MG de maneira a subsidiar o trabalho de identificação e correto
enquadramento das tarifas de serviço de esgotamento sanitário pagas pelos usuários. A
requisição de tais informações ocorreu por meio do Ofício nº 302/2012 encaminhado pela
Agência à COPASA no dia 20 de julho de 2012.
A visita dos representantes da ARSAE-MG aconteceu nos dias 2 e 3 de agosto de 2012.
Durante a fiscalização foi possível obter o mapa com os elementos necessários ao tratamento
de esgoto: interceptores, estação elevatória de esgoto (EEE) e estação de tratamento de esgoto
(ETE) do município (Anexo I). Em seguida, foram inspecionadas as regiões que apresentaram
indícios de não conformidade de faturamento em relação ao serviço prestado a fim de
verificar se tais suspeitas se confirmavam.
Os resultados obtidos através das análises do mapa de rede e interceptores, dos mapas
acessórios e das visitas técnicas foram comparados com o banco de faturamento atualizado,
com data-base em julho de 2012.
Os resultados encontram-se no item 5 deste relatório.
3. Metodologia
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu levantamentos em campo,
análise e avaliação documental, obtenção de informações e dados gerais do sistema,
apreciação de mapas acessórios e cálculos utilizando banco de dados de faturamento,
Informações Básicas Operacionais (IBO) e Informações Básicas Gerenciais (IBG) da Copasa.
A partir das medições de água dos hidrômetros e da medição do volume de esgoto tratado, é
possível estimar o percentual de esgoto tratado no município.
Pode-se obter uma estimativa do esgoto produzido e coletado pela Copasa a partir do volume
de água medido dos usuários que contam com serviço de esgotamento sanitário e aplicando-se
um fator de 80%. Este fator é utilizado em projetos de dimensionamento de rede de esgoto e
leva em conta que parte da água consumida evapora, é bebida ou escorre para a rede de
drenagem e, portanto, não é conduzida á rede de coleta de esgoto. É preciso ressaltar que o
volume coletado de esgoto, assim calculado, é uma estimativa imperfeita. Entre as ressalvas a
tal estimativa destacam-se: o fator 80% pode não ser preciso; há lançamento de esgoto em
rede de drenagem pluvial assim como há lançamento indevido de água pluvial na rede de
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esgoto; a rede de esgoto pode sofre infiltração (água entra na rede) ou exfiltração (esgoto vaza
da rede).
Ao comparar o volume de esgoto coletado estimado ao volume de esgoto tratado efetivamente
medido na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), tem-se uma estimativa de percentual de
tratamento de esgoto no município. A Tabela 1 apresenta os valores de junho de 2011 a maio
de 2012. A penúltima coluna apresenta os percentuais de tratamento de esgoto estimados.
Tabela 1: Percentual de Tratamento de Esgoto em Curvelo
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados de IBO-IBG da COPASA para o município de Curvelo
Nota-se que meses chuvosos apresentam percentual mais elevados, inclusive maiores que
100%, o que pode ser explicado pelo lançamento de água pluvial na rede coletora de esgoto,
representando grande problema para o tratamento do esgoto. Isto é, antes de se pensar em
tratamento de esgoto, o município de Curvelo adotou o Sistema Unitário, em que os esgotos
domésticos, industriais e a drenagem pluvial eram encaminhados para o mesmo sistema
coletor. Para tratar adequadamente o esgoto, a Copasa teve de construir nova rede coletora,
adotando o Sistema Separador, em que o esgoto é coletado em uma rede e a água pluvial em
outra.
Entretanto, o município de Curvelo ainda possui, como mostra a Tabela 1, grande volume de
água de chuva encaminhada à rede coletora de esgoto, o que inviabiliza o tratamento em dias
de muita chuva.
Ainda existem muitas conexões de esgoto no antigo sistema unitário, pois a Copasa não
finalizou o tampononamento da rede antiga. Dessa maneira, ainda há esgoto em Curvelo que
Água
06/2011 261.400 165.266 134.654 209.120 81% 64%
07/2011 281.473 171.901 133.462 225.178 78% 59%
08/2011 288.458 176.178 125.505 230.766 71% 54%
09/2011 287.816 181.881 129.263 230.253 71% 56%
10/2011 285.771 173.820 130.663 228.617 75% 57%
11/2011 260.385 165.499 154.846 208.308 94% 74%
12/2011 261.589 160.341 190.356 209.271 119% 91%
01/2012 253.349 155.650 235.742 202.679 151% 116%
02/2012 258.244 169.439 213.840 206.595 126% 104%
03/2012 302.016 184.369 183.488 241.613 100% 76%
04/2012 266.669 169.154 162.130 213.335 96% 76%
05/2012 270.230 164.333 159.201 216.184 97% 74%
Esgoto
Tratado /
Esgoto
Coletado
(2)
Esgoto
Tratado /
Esgoto
Potencial
(3)
Mês/Ano Volume
Medido
Volume
Coletado
Volume
Tratado
Volume
Potencial
de
Tratamento
(1)
Esgoto
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não é corretamente encaminhado à ETE, com seu lançamento ocorrendo em córregos, mesmo
em áreas já abrangidas por interceptores em operação. Para corrigir tal problema, a Copasa
deve desenvolver um programa de busca de lançamentos indevidos de esgotos na rede pluvial,
a prefeitura municipal precisa cumprir seu papel tomando as atitudes necessárias - inclusive
punitivas - para exigir dos usuários a adequação em suas conexões.
Desconsiderando-se os meses mais chuvosos, percebe-se que menos de 80% da estimativa de
esgoto coletado do município foi efetivamente tratado (penúltima coluna da Tabela 1). Mas,
segundo o banco de dados de faturamento da Copasa de setembro de 2011, apenas 131
usuários, dentre os 19.006 que eram faturados por serviço de esgotamento, ou 0,7%, foram
faturados por coleta de esgoto sem tratamento. Os demais 18.875 usuários foram faturados
pelo serviço de esgotamento com tratamento. Havia ainda 3.550 usuários faturados apenas
pelo serviço de abastecimento de água, sem esgotamento.
A partir de tal constatação buscou-se averiguar quais usuários pagavam algum tipo de serviço
de esgotamento sanitário, mas que não usufruíam da efetiva prestação do serviço.
A primeira etapa foi verificar a área de abrangência dos interceptores, responsáveis por
encaminhar o esgoto coletado à Estação de Tratamento (ETE). O mapa constante do Anexo I
permite concluir que o projeto da Copasa buscou abranger toda a sede municipal, com
exceção de algumas áreas mais distantes aos limites do centro urbano.
A segunda etapa buscou verificar, através de entrevista com funcionários da Copasa e
vistorias se os interceptores e demais elementos necessários ao tratamento de esgoto estavam
de fato implantados e em operação. Verificou-se que alguns trechos de interceptores não
estavam em operação devido à necessidade de travessia sob linha férrea, o que comprometia o
tratamento de esgoto em algumas áreas.
As áreas identificadas nestas duas etapas foram alvo de fiscalização mais detalhada para se
constatar se o esgoto era encaminhado à ETE e se havia faturamento por serviço de
esgotamento com tratamento. Cabe destacar que a análise individualizada de imóveis, para se
verificar se o esgoto era encaminhado ao interceptor e à ETE, é inviável e exigiria esforços
além do razoável. É provável que alguns imóveis em áreas de abrangência de interceptores
não tenham o esgoto encaminhado à ETE por lançamentos indevidos na rede de drenagem
urbana. Tal possibilidade não foi verificada nesta fiscalização, mas deve ser objeto de
verificação da Copasa para denúncia ao titular que, segundo o Decreto Federal nº 7.217/2010,
tem a atribuição de exigir a conexão e aplicar sanções ao usuário (grifos nossos):
“Art. 11. Excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regulação e de meio
ambiente, toda edificação permanente urbana será conectada à rede pública de esgotamento
sanitário disponível.
§ 1° Na ausência de rede pública de esgotamento sanitário serão admitidas soluções individuais,
observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas
ambientais, de saúde e de recursos hídricos.
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§ 2° As normas de regulação dos serviços poderão prever prazo para que o usuário se conecte a
rede pública, preferencialmente não superior a noventa dias.
§ 3° Decorrido o prazo previsto no § 2°, caso fixado nas normas de regulação dos serviços, o
usuário estará sujeito às sanções previstas na legislação do titular.
§ 4° Poderão ser adotados subsídios para viabilizar a conexão, inclusive intradomiciliar, dos usuários
de baixa renda. (...)
Art. 30. As normas de regulação dos serviços serão editadas:
I - por legislação do titular, no que se refere:
a) aos direitos e obrigações dos usuários e prestadores, bem como às penalidades a que estarão
sujeitos; e
b) aos procedimentos e critérios para a atuação das entidades de regulação e de fiscalização; e
II - por norma da entidade de regulação, no que se refere às dimensões técnica, econômica e social
de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
(...)”
Baseando-se no confronto entre as informações repassadas pela equipe técnica operacional da
ARSAE-MG e os dados de faturamento dos usuários no mês de setembro de 2011 foi possível
identificar sete regiões do município de Curvelo (ver Anexo II) que apresentavam indícios de
não conformidade de faturamento em relação ao serviço prestado. São elas:
Região 1: Bairro Eldorado
Região 2: Bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus
Região 3: Bairro Residencial Campestre
Região 4: Bairro Boa Esperança
Região 5: Bairro Jardim Paraíso II
Região 6: Avenida Bias Fortes
Região 7: Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio)
Nas sete regiões foram avaliadas 1.482 matrículas que se encontram especificadas na Tabela 2
a seguir.
Tabela 2: Matrículas por Região e Tipo de Faturamento em setembro de 2011
Fonte: Elaboração ARSAE-MG
Munida de tais constatações a equipe da ARSAE-MG realizou nova fiscalização in loco com
o intuito de verificar se os indícios de não conformidade eram procedentes.
Região Descrição Só Água Água + EDC Água + EDT TOTAL
01 Bairro Eldorado 55 1 56
02 Bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus 203 465 668
03 Bairro Residencial Campestre 213 57 270
04 Bairro Boa Esperança 11 37 48
05 Bairro Jardim Paraíso II 23 43 66
06 Avenida Bias Fortes 88 5 236 329
07 Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio) 16 29 45
TOTAL 307 336 839 1.482
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Durante tal fiscalização, além da visita, confrontou-se o faturamento atualizado até o mês de
julho/2012 das matrículas pertencentes a cada uma das sete regiões. Desse modo, foi possível
chegar a uma conclusão final acerca dos casos de provável cobrança indevida da tarifa de
esgotamento sanitário.
A seguir encontram-se detalhadas as áreas fiscalizadas e os apontamentos sobre as potenciais
não conformidades de faturamento.
4. Avaliação das Áreas de Possíveis Não Conformidades
4.1. Região 1: Bairro Eldorado
Conforme informações obtidas junto ao Sr. Luiz Carlos Mariz de Jesus, encarregado geral de
sistemas da COPASA em Curvelo, o bairro Eldorado não conta com serviços de coleta e
tratamento de esgotos. Isso porque se trata de um bairro de loteamento recente, sendo que
ainda não há estrutura necessária para a implantação da rede coletora de esgoto.
Ao visitar o bairro Eldorado, os fiscais da ARSAE verificaram que, efetivamente, só há
fornecimento do serviço de abastecimento de água, sem coleta de esgoto.
Conforme cronograma da COPASA (Anexo II), as obras necessárias para complementação do
serviço de esgotamento sanitário serão construídas até julho de 2014, sendo 2,5 km de redes
coletoras e 1,5 km de interceptor. A obra seria realizada em duas etapas. Na primeira, com
conclusão prevista para outubro de 2012, seriam atendidas 25 ligações. A segunda, com
previsão para julho de 2014, atenderia mais dez imóveis da região.
Foram identificadas, pelo banco de faturamento, 55 ligações cobradas somente pelos serviços
de água e apenas uma com esgoto por tratamento. Verificou-se que a ligação em que há a
cobrança por tratamento está em conformidade com o serviço prestado, já que se localiza na
Rua Achiles Diniz Couto e seu esgoto escorre para a rede coletora situada na Rua Gutemberg,
sendo levado à ETE pelo Interceptor Biquinha.
Questiona-se apenas o porquê de a COPASA não incluir todas as ligações da região do
Eldorado em seu plano de expansão.
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Figura 1: Regiões 1 e 2 – Bairro Eldorado, Bom Jesus e Alto Bom Jesus.
Fonte: Elaboração Própria à partir de mapas obtidos no Google Maps
Setas indicam sentido de escoamento do esgoto.
Figura 2: Região 1 – Bairro Eldorado
Fonte: Google Street View
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4.2. Região 2: Bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus
Os bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus situam-se na parte norte de Curvelo. Na visita
técnica, foi possível verificar que a região apresenta rede coletora de esgotos ainda
incompleta. Parte dos esgotos é coletada pela rede e levada à ETE pelo interceptor Biquinhas.
Outra parte ainda não teve a rede completada, e há cobrança somente pelos serviços de água.
Abaixo é apresentado um resumo da relação das vias conforme sua atual disposição:
Relação das Vias dos Bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus por Serviço Prestado
Após confrontar as informações acerca da disposição da rede coletora com o faturamento
apresentado pela COPASA na posição de julho de 2012, conclui-se que a cobrança está em
conformidade com o serviço prestado em todas as ligações da região.
Além disso, ressalta-se que conforme quadro de necessidades de obras da COPASA, a rede
seria complementada após a execução de uma travessia sob a linha da Ferrovia Centro
Atlântica (FCA). A obra teria valor aproximado de R$50 mil, com previsão de conclusão para
julho de 2013, beneficiando 25 imóveis.
No entanto, o banco de faturamento apresenta em seu cadastro 80 ligações que contam
somente com serviços de água, localizadas em áreas do bairro ainda não atendidas por redes
coletoras de esgotos. Questiona-se a razão de a COPASA não incluir todas as ligações da
região em seu plano de expansão.
EDT DISPONÍVEL SÓ ÁGUA
BOM JESUS CONGONHAS
CAFELANDIA ESTIVA
CORACAO DE JESUS GILBERTO MATOSO
DOUTOR MARCIO DE CARVALHO LOPES IRMA YEDA GUIMARAES COUTO
GUTEMBERG MARTINHO CAMPOS
JUVENAL GONZAGA TIJUCA
OLHOS DAGUA
PEDRA BRANCA
PEDRO AMERICO
PINHUI
RITA ANTUNES
SAGRADO CORACAO DE MARIA
SOLEDADE
TOME DE SOUZA
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Figura 3: Região 2 – Bairros Bom Jesus e Alto Bom Jesus
Conjunto Habitacional, fossa e ponto de travessia de linha férrea
Fonte: ARSAE-MG
4.3. Região 3: Bairro Residencial Campestre
O Bairro Residencial Campestre situa-se na região sul da cidade de Curvelo. Este bairro conta
com rede coletora de esgotos construída pela prefeitura. Apesar de o mapa fornecido pela
COPASA indicar a presença do interceptor Campestre para o atendimento da região, este
ainda não se encontra em operação.
Para que o interceptor possa ser concluído, é necessária uma autorização da Ferrovia Centro
Atlântica (FCA) para que a COPASA realize a travessia da rede sob os trilhos. Enquanto a
travessia não é realizada, o esgoto da região tem escorrido para o córrego Camunguengue.
O projeto da travessia já está no planejamento da prestadora. Abrange a construção 1,5 km de
redes coletoras e mais 0,3 km de interceptor, com conclusão prevista para julho de 2013.
Segundo o planejamento seriam atendidos apenas 75 imóveis.
Na avaliação do arquivo de faturamento foram encontradas 57 ligações na região que eram
cobradas por esgotamento dinâmico tratado. Conforme a análise dos fiscais da ARSAE-MG,
toda a região deveria ser cobrada apenas por coleta de esgoto.
Além disso, existem 213 ligações cobradas apenas pelos serviços de coleta. Questiona-se qual
o motivo do plano de expansão não englobar todas as ligações em questão.
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Figura 4: Regiões 3 e 4 – Bairro Residencial Campestre e Bairro Boa Esperança
Fonte: Elaboração Própria à partir de mapas obtidos no Google Maps
Figura 5: Córrego Camunguengue – pertencente ao Bairro Residencial Campestre.
Fonte: ARSAE-MG
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Figura 6: Região 3 – Bairro Residencial Campestre
Fonte: Google Street View
4.4. Região 4: Bairro Boa Esperança
O bairro Boa Esperança também se situa na região sul do município, assim como o
Residencial Campestre, porém do outro lado da Av. Esperança. Neste bairro há duas redes de
esgoto implantadas. A primeira é mais antiga, construída pela prefeitura e sem nenhum tipo
de tratamento, com disposição final no Córrego Boa Esperança. A segunda é a nova rede
construída pela COPASA, que conduz o esgoto ao interceptor Riacho Fundo e à ETE para que
seja realizado o devido tratamento antes de sua disposição final.
Segundo informações do encarregado geral de sistemas da COPASA, o Sr. Luiz Carlos Mariz,
a prestadora teria dificuldade de localizar as ligações que ainda tem esgoto ligado na rede
antiga. Para descobrir efetivamente as matrículas que não se conectaram a nova rede seria
necessário realizar o tamponamento da velha rede. Assim, o esgoto retornaria aos poços de
visita ou às próprias casas dos usuários. O tamponamento seria uma medida extrema, mas
importante para que o esgoto não prossiga poluindo os cursos d’água na região que já conta
com interceptor concluído.
O quadro de necessidades de obras da COPASA em Curvelo propõe a expansão de 300m de
redes coletoras no bairro Boa Esperança, com previsão para conclusão em julho de 2013. Não
foram indicadas o número de ligações a serem beneficiadas com a obra.
Foram encontradas 37 ligações sendo cobradas por esgotamento dinâmico tratado neste
bairro.
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Figura 1: Região 4 – Bairro Boa Esperança
Fonte: Google Street View
4.5. Região 5: Bairro Jardim Paraíso II
As informações utilizadas como base para a fiscalização apontavam para inconsistências no
faturamento de usuários do bairro Jardim Paraíso II. Portanto, foi necessário realizar a visita
neste local.
Foi possível averiguar que a região havia sido contemplada com uma rede de esgotamento
sanitário que atende uma parcela do bairro ligada ao Interceptor Riacho Fundo que conduz o
efluente à ETE. Outra parte do bairro tem escoamento de esgoto que não pode ser conduzido
ao mesmo interceptor. Dessa maneira, a tarifa na região precisa ser diferenciada.
Em conformidade com o observado durante a fiscalização, o faturamento na posição de julho
de 2012 demonstrou que cerca de 65% do bairro é atendido pelo serviço de esgotamento
tratado, enquanto o restante é atendido apenas pelo serviço de coleta de esgoto. Por se tratar
de uma região que não contava com a rede antiga de esgotamento, a inclusão dos serviços foi
realizada de maneira individualizada, a medida em que os imóveis realizavam sua ligação na
rede de esgotamento.
A COPASA informou através de seu cronograma de obras que finalizará a rede e a
interceptação do esgoto no bairro em dezembro de 2012, quando então poderá faturar o
restante dos imóveis que hoje contam apenas com o serviço de coleta de esgoto.
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16
Sendo assim, na realização da fiscalização não foi verificada nenhuma possível incorreção de
faturamento no bairro Jardim Paraíso II.
Figura 8: Região 5 – Bairro Jardim Paraíso II
Fonte: Google Street View
4.6. Região 6: Av. Bias Fortes
Conforme informações prestadas pelo Sr. Luiz Carlos Mariz, a Av. Bias Fortes é considerada
de competência federal por ser continuação de uma rodovia interestadual em perímetro
urbano. Parte da rede de coleta de esgotos em Curvelo é anterior à concessão da COPASA e
foi introduzida pela Prefeitura Municipal. No entanto, esta rede não abrange toda a área da
Av. Bias Fortes.
Sendo assim, faz-se necessária a expansão da rede de coleta de esgotos e a sua interceptação
para que o tratamento seja efetivado em toda a área. Porém, como a Prefeitura não tem
competência para autorizar a obra, é necessário um acordo com o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A COPASA prevê a construção de 700 metros de redes coletoras na via, com prazo de
conclusão estabelecido em julho/2013 para completar a área atendida.
No banco de faturamento, não foi possível verificar um padrão estável entre coleta e
tratamento de esgoto ao longo da via. Determina-se que a COPASA identifique e justifique o
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17
enquadramento dos serviços de esgotamento por matrícula na Av. Bias Fortes, apresentadas
no Anexo V.
Questiona-se ainda o plano de expansão. Nesta via, no mínimo 93 ligações não contam com
serviços de esgoto tratado, enquanto apenas 21 imóveis seriam beneficiados pela expansão
prevista.
Figura 9: Região 6 – Avenida Bias Fortes
Fonte: Google Street View
4.7. Região 7: Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio)
Durante a visita comprobatória realizada na Rua Padre Eustáquio, verificou-se que além de
não existir canalização de água pluvial, não há pavimentação e urbanização na via. Tais obras
são de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Conforme informações do Sr. Luiz Carlos Mariz, sem as obras de urbanização, o investimento
em uma rede de esgotamento seria tecnicamente inviável. A rede não teria onde se apoiar e
seriam necessários investimentos muito altos para completar a obra. Além disso, haveria alto
risco de perda desse investimento no período de chuvas. A rede exposta poderia romper com
facilidade, gerando prejuízos para a prestadora. Portanto, somente após a conclusão da
urbanização seria possível implantar a rede de esgotamento sanitário na Grota Filomena.
A COPASA planeja a implantação de 800 metros de rede de esgoto na rua Padre Eustáquio,
visando o atendimento de 33 imóveis, com conclusão prevista para julho de 2014.
O banco de faturamento de julho de 2012, data-base desta fiscalização, apontou a existência
de 29 ligações da rua Padre Eustáquio sendo cobradas por coleta de esgotos. No entendimento
desta Agência, em função da ausência de rede de esgotamento sanitário na região, todas as
ligações deveriam ser cobradas apenas pelos serviços de água.
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Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
18
Figura 10: Região 7 – Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio)
Fonte: Google Street View
Figura 11: Região 7 – Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio)
Lançamento de esgoto na Grota Filomena e visita técnica da ARSAE-MG
Fonte: ARSAE-MG
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Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
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5. Resultados
Após as apreciações realizadas no item 4 deste relatório, foram obtidos os seguintes
resultados:
Tabela 3: Usuários Faturados por Tipo de Tarifa e Conclusões da Fiscalização
Fonte: Elaboração ARSAE-MG
As faturas com possíveis inconsistências de faturamento, apresentadas na tabela 3, estão
discriminadas no Anexo IV.
6. Conclusão
Os resultados desta fiscalização apontam que a maioria do município de Curvelo tem
cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário adequada à efetiva prestação de serviço de
esgotamento pela Copasa.
A concessionária buscou abranger em seu projeto de tratamento de esgoto toda a sede
municipal.
Entretanto, há indícios de inconsistências de faturamento em quatro regiões no município de
Curvelo que precisam ser esclarecidas pela Copasa.
Será concedido um prazo de 10 dias para a resposta da prestadora sobre as inconsistências
levantadas e listadas no Anexo IV. As respostas serão avaliadas e será estabelecido novo
prazo para adequação dos itens que forem considerados erros de faturamento.
Deve-se ressaltar que a tarifa diferenciada para os serviços de esgotamento já eram praticadas
no município de Curvelo. Sendo assim, as inconsistências identificadas no faturamento foram
marginais frente ao número de economias da cidade.
No município de Curvelo, há considerável lançamento de água pluvial na rede de coleta de
esgoto, o que faz com que o tratamento seja inviabilizado em dias de chuva. Tal problema
precisa ser combatido por ações da Copasa e da Prefeitura.
Também há lançamento de esgoto na rede antiga, com disposição final em córregos sem
tratamento, que parece ser a razão principal do percentual de tratamento inferior a 80%. Para
Região Descrição Só Água Água + EDC Água + EDT TOTAL Resultados
03 Bairro Residencial Campestre 213 57 270 EDT deveria ser coleta
04 Bairro Boa Esperança 11 37 48 EDT deveria ser coleta
06 Avenida Bias Fortes 88 5 236 329 Justificar enquadramento
07 Grota Filomena (Rua Padre Eustáquio) 16 29 45 EDC deveria ser só água
TOTAL 104 258 330 692
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Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
20
resolver tal questão, a Copasa deve desenvolver ainda mais seu programa “Caça Esgoto” no
município e tamponar a rede antiga.
A Copasa e a Prefeitura de Curvelo devem unir esforços para identificar lançamentos
clandestinos e exigir dos usuários a conexão à rede coletora de esgoto, sem a qual não será
possível tratar adequadamente o esgoto produzido em Curvelo.
De acordo com a Resolução ARSAE-MG 003/2010, confirmados os indícios de incorreção de
faturamento apontados neste relatório, os procedimentos descritos nos artigos 108 e 109
devem ser adotados.
“Art. 108. Em caso de ausência de emissão de faturas ou de emissão com valores incorretos não
causada por ação ou culpa do usuário, os seguintes procedimentos serão observados:
I – fatura com valor à menor: o prestador de serviços não poderá efetuar cobrança complementar, mas
considerará a leitura realizada para fins de apuração de uso posterior;
II – fatura inexistente: o prestador de serviços não poderá emitir fatura, mas considerará a leitura
realizada para fins de apuração de uso posterior; e
III – fatura com valor à maior: o prestador de serviços providenciará a devolução em dobro da quantia
recebida indevidamente do usuário, observado o prazo de prescrição previsto no Código Civil.
Parágrafo único. No caso do inciso III, o prestador de serviços deverá informar ao usuário, por escrito,
a irregularidade constatada e a memória de cálculo do valor a ser devolvido e concederá crédito
automaticamente processado na fatura seguinte ou, se houver solicitação do usuário, enviará cheque
nominal até o 10º (décimo) dia após a solicitação.
Art. 109. O valor a devolver será calculado com base nas tarifas em vigor na data em que as
diferenças foram constatadas, acrescidas de juros de 1,0% por mês ou fração de mês.
Parágrafo único. Quando a pauta tarifária for estruturada por faixas de uso, a diferença deverá ser
apurada mês a mês e levará em conta a tarifa de cada faixa.” (Resolução ARSAE-MG 003/2010)
Samuel Alves Barbi Costa
Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira
Economista – CORECON-MG nº 7420
Ana Carla Dias Vitorino
Analista de Fiscalização
Economista – MASP 1.305.492-9
Magnus Antonio Gusman
Fiscal Econômico-Financeiro
MASP: 359389-4
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
21
Henrique Ramos Paiva
Estagiário
Marcos Nogueira da Gama
Assessor de Fiscalização Técnica Operacional
Engenheiro Civil – CREA-MG 8752/D
Bruno Aguiar Carrara de Melo
Coordenador Técnico de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Economista – CORECON-MG nº 5564
22
ANEXO I
MAPA DE REDE DE ESGOTO E INTERCEPTORES
23
ANEXO II
MAPA DE CURVELO COM IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FISCALIZADAS
24
ANEXO III
QUADRO DE NECESSIDADES DE OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SES DE CURVELO
25
ANEXO IV
RELAÇÃO DE ITENS A JUSTIFICAR
Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula Ref Matrícula
1 26991039 21 120260824 41 118935666 1 23503106 16 22034471 31 21797595 1 6323570 11 6323511 21 6323391
2 117396681 22 100745024 42 110967682 2 108944077 17 23699728 32 21083991 2 17609194 12 6323502 22 6323383
3 114706069 23 26381630 43 104703229 3 104455101 18 25392620 33 15175839 3 6323561 13 6323499 23 17152437
4 116228261 24 114587167 44 110294289 4 117052990 19 21939705 34 19701373 4 100201962 14 6323456 24 6323375
5 119217015 25 112141927 45 114236755 5 117314854 20 118553470 35 109564588 5 6323545 15 21824452 25 6323367
6 104866926 26 114278954 46 111472253 6 121824543 21 113172478 36 102323739 6 119510961 16 102372543 26 6323359
7 105009458 27 113237413 47 120753529 7 27227626 22 23462043 37 101968922 7 16941519 17 6323421 27 6323341
8 114321078 28 116938111 48 118723103 8 106617753 23 23368390 8 6323529 18 21139989 28 118979540
9 118592271 29 110515005 49 112129099 9 101454058 24 23402857 9 12907600 19 6323413 29 6323332
10 118540050 30 119444071 50 119895749 10 113302967 25 25746251 10 17831164 20 6323405
11 109190271 31 120380081 51 117909769 11 25393227 26 21950270
12 104797461 32 118402609 52 112858121 12 118921177 27 26207907
13 114896429 33 106632302 53 119689359 13 19916850 28 104174871
14 104718153 34 26941520 54 114688401 14 26097257 29 23706856
15 107738660 35 106210921 55 109280351 15 21907927 30 101837909
16 113351160 36 114203725 56 109731298
17 104380764 37 119502135 57 116339314
18 26583321 38 118647288
19 103189301 39 114492921
20 114896500 40 108491633
Matrículas com EDT no Bairro Residencial
CampestreMatrículas com EDC na Grota FilomenaMatrículas com EDT no Bairro Boa Esperança
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Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
26
Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo
1 107236745 Só Água 36 6374930 Só Água 71 107114216 Só Água 106 108014835 EDT
2 6323642 Só Água 37 6375103 Só Água 72 16825039 Só Água 107 6318100 EDT
3 119608537 Só Água 38 18264590 Só Água 73 24289809 Só Água 108 20773595 EDT
4 6323634 Só Água 39 6374107 Só Água 74 6366287 Só Água 109 13831542 EDT
5 13464922 Só Água 40 6374093 Só Água 75 6366295 Só Água 110 6318070 EDT
6 6323626 Só Água 41 6374085 Só Água 76 14786338 Só Água 111 6318061 EDT
7 6318118 Só Água 42 17712351 Só Água 77 18665209 Só Água 112 6318053 EDT
8 6318088 Só Água 43 12724378 Só Água 78 6378455 Só Água 113 109568737 EDT
9 6323111 Só Água 44 11835095 Só Água 79 6387888 Só Água 114 112103618 EDT
10 6323120 Só Água 45 6323952 Só Água 80 103997792 Só Água 115 118985671 EDT
11 16963776 Só Água 46 103083677 Só Água 81 18655084 Só Água 116 27014509 EDT
12 111467811 Só Água 47 6373721 Só Água 82 6369910 Só Água 117 18650457 EDT
13 120435942 Só Água 48 16678729 Só Água 83 6369855 Só Água 118 16798546 EDT
14 17959551 Só Água 49 6373623 Só Água 84 6369847 Só Água 119 6372066 EDT
15 101231571 Só Água 50 6322913 Só Água 85 12413356 Só Água 120 17894557 EDT
16 13831526 Só Água 51 6322905 Só Água 86 6369839 Só Água 121 105215031 EDT
17 18954235 Só Água 52 6322891 Só Água 87 12212351 Só Água 122 105279731 EDT
18 12833215 Só Água 53 16178319 Só Água 88 6369791 Só Água 123 103458352 EDT
19 116305355 Só Água 54 6363831 Só Água 89 6323251 EDC 124 107329913 EDT
20 101269081 Só Água 55 6363822 Só Água 90 6323243 EDC 125 6365019 EDT
21 104886200 Só Água 56 6363814 Só Água 91 16531922 EDC 126 6364993 EDT
22 6317162 Só Água 57 6363521 Só Água 92 24513326 EDC 127 6364471 EDT
23 6323154 Só Água 58 6363326 Só Água 93 6379869 EDC 128 6364101 EDT
24 6323227 Só Água 59 110075901 Só Água 94 6323758 EDT 129 17010683 EDT
25 107876779 Só Água 60 6363318 Só Água 95 106300423 EDT 130 19196954 EDT
26 6323219 Só Água 61 6363300 Só Água 96 6323740 EDT 131 6364438 EDT
27 6323201 Só Água 62 6363296 Só Água 97 27062457 EDT 132 24137766 EDT
28 17831130 Só Água 63 16960611 Só Água 98 18905790 EDT 133 6364110 EDT
29 118114841 Só Água 64 6363989 Só Água 99 18905820 EDT 134 21010625 EDT
30 6364934 Só Água 65 14588854 Só Água 100 6323618 EDT 135 6364926 EDT
31 111362601 Só Água 66 118951220 Só Água 101 101710046 EDT 136 114965382 EDT
32 108028623 Só Água 67 14429152 Só Água 102 6323600 EDT 137 21987866 EDT
33 103936343 Só Água 68 14908379 Só Água 103 18954278 EDT 138 6323987 EDT
34 6374956 Só Água 69 17962650 Só Água 104 21026246 EDT 139 6323961 EDT
35 6374948 Só Água 70 6366252 Só Água 105 26397641 EDT 140 14746409 EDT
Matrículas a Justificar Enquadramento - Avenida Bias Fortes
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
27
Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo Ref Matrícula Tipo
141 114448485 EDT 176 6322841 EDT 211 6363920 EDT 246 6365701 EDT
142 12847933 EDT 177 6322832 EDT 212 26004348 EDT 247 6365698 EDT
143 15072819 EDT 178 105087149 EDT 213 6363911 EDT 248 6365680 EDT
144 103228306 EDT 179 6363849 EDT 214 6363903 EDT 249 112377416 EDT
145 12876631 EDT 180 6363806 EDT 215 6363890 EDT 250 12454567 EDT
146 24059650 EDT 181 6363792 EDT 216 6363881 EDT 251 11835257 EDT
147 19973616 EDT 182 6363784 EDT 217 6363873 EDT 252 6365272 EDT
148 12990248 EDT 183 6363601 EDT 218 106412205 EDT 253 6365264 EDT
149 6397115 EDT 184 6363598 EDT 219 11835249 EDT 254 6365051 EDT
150 6321887 EDT 185 6363580 EDT 220 105824674 EDT 255 6365043 EDT
151 118585401 EDT 186 112003982 EDT 221 18030165 EDT 256 6365035 EDT
152 118585495 EDT 187 6363571 EDT 222 104145846 EDT 257 6365027 EDT
153 12311090 EDT 188 6363563 EDT 223 118000446 EDT 258 26265052 EDT
154 6321925 EDT 189 6363555 EDT 224 6379435 EDT 259 6366601 EDT
155 6323006 EDT 190 20022697 EDT 225 6379427 EDT 260 16755791 EDT
156 119194651 EDT 191 19046766 EDT 226 6379419 EDT 261 6378447 EDT
157 20435550 EDT 192 103229523 EDT 227 23382171 EDT 262 24165913 EDT
158 104034611 EDT 193 6363547 EDT 228 20944144 EDT 263 24165956 EDT
159 6322999 EDT 194 6363512 EDT 229 6379401 EDT 264 100011233 EDT
160 6322981 EDT 195 6363342 EDT 230 6379397 EDT 265 6378331 EDT
161 108260305 EDT 196 6363334 EDT 231 15236013 EDT 266 12876712 EDT
162 15286584 EDT 197 103832190 EDT 232 17180074 EDT 267 17262020 EDT
163 6322972 EDT 198 108865126 EDT 233 112233261 EDT 268 17262038 EDT
164 117981141 EDT 199 110337417 EDT 234 6379389 EDT 269 6385109 EDT
165 6322964 EDT 200 6363288 EDT 235 14795205 EDT 270 6385095 EDT
166 110043847 EDT 201 6363997 EDT 236 113664494 EDT 271 6385087 EDT
167 6322956 EDT 202 21495505 EDT 237 17522927 EDT 272 6385079 EDT
168 6322948 EDT 203 25746154 EDT 238 103063714 EDT 273 103187928 EDT
169 6322930 EDT 204 116555301 EDT 239 6366015 EDT 274 105717215 EDT
170 6322921 EDT 205 6363962 EDT 240 25377264 EDT 275 26313201 EDT
171 106463373 EDT 206 12847968 EDT 241 14188473 EDT 276 6387896 EDT
172 6322883 EDT 207 6363954 EDT 242 14719291 EDT 277 14542731 EDT
173 17615135 EDT 208 101410140 EDT 243 6366007 EDT 278 6369936 EDT
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Matrículas a Justificar Enquadramento - Avenida Bias Fortes
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG
28
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Matrículas a Justificar Enquadramento -
Avenida Bias Fortes