Relatório (parcial) da Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais
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Conselho Nacional do Ministério Público !Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente !Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais !GT5 Pessoas em Situação de Rua, Catadores de Materiais Recicláveis, Pessoas Desaparecidas e Submetidas ao Tráfico
Relatório da Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais!"Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua” !
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ÍNDICE
Abertura Belo Horizonte Curitiba Fortaleza
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Porto Alegre
Rio de Janeiro São Paulo
Salvador
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Cartazes da Campanha
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!O lançamento na semana nacional do MP em defesa das pessoas em situação de rua ocorreu nas dependências do prédio da Procuradoria-Geral de Justiça em Minas Gerais, às 16:00, no dia 26 de maio, com a presença do Presidente da Comissão de Direitos Fundamentais, Jarbas Soares Júnior e do Coordenador do Projeto Nacional Paulo Cesar Vicente Lima. O evento contou com a presença de diversas autoridades do MPMG, do CNMP, do MPF, do Poder Executivo e Legislativo do Município e do Estado, mais representantes da sociedade civil organizada, como Pastoral de Rua, CNNDH, Movimento Nacional das pessoas em situação de rua, Programa Pólos de Cidadania da UFMG, entre outros.
Abertura Nacional Semana Nacional do MP em defesa das pessoas em situação de rua em Minas Gerais26 de maio de 2014
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Relatório da Semana de Mobilização Ata da Reunião Pública Nota Técnica Recomendação
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Exposição: Guernica, O Clamor das Ruas !Releitura tridimensional do painel “Guernica” (1937) de Pablo Picasso produzida pelos alunos de uma oficina realizada pelo Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Creas/Pop)
A obra faz uma releitura em três dimensões da tela Guernica (1937), do artista espanhol Pablo Picasso e foi desenvolvida por integrantes do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Creas/POP), da Prefeitura de Belo Horizonte. O trabalho, iniciado em março do ano passado, possibilitou aos participantes uma atividade sociocultural e artística e uma reflexão sobre a importância da cultura de paz face aos horrores da guerra e da violência descritos na obra de Picasso. O Projeto Guernica envolve jovens em atividades culturais artísticas e sociais. Sua metodologia é estruturada em quatro eixos principais: o primeiro, de estudo, reflexão e debates. O segundo consiste nas oficinas coordenadas por artistas plásticos e grafiteiros, destinadas prioritariamente aos jovens de bairros populares. O terceiro eixo pressupõe a realização de eventos próprios, a participação em eventos de outros órgãos e setores da PBH e de instituições diversas. O quarto eixo visa a comunicação do Projeto com a cidade, por meio de mostras de arte, palestras, seminários, publicações e campanhas, com o objetivo de promover a interlocução com o maior número de pessoas e instituições. A obra ficou exposta durante toda a semana no pilotis da torre 1 na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. !
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30 de maio de 2014 Como parte das atividades da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promoveu no dia 30 de maio, das 13 horas às 17:30, Audiência Pública para discutir as garantias dessa população vulnerável. A 18ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte e a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), além do Ministério Público Federal, esteve à frente dos trabalhos.
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Intervenção artística: Grafiteiros fazem sua arte no Pilotis da sede do Ministério Público de Minas Gerais, interagindo com a audiência p ú b l i c a e i n c e n t i v a n d o reflexões a respeito do tema. !30 de maio de 2014
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Visitação aos equipamentos socioassistenciais 28 de maio de 2014 Foram visitados dois equipamentos socioassistenciais da capital mineira às pessoas em situação de rua, são eles: Centro-POP e a Unidade de Acolhimento Institucional para as pessoas em situação de rua e Serviço de Proteção (Tia Branca).
!!Aprovação e divulgação da nota técnica para atuação do MPMG em defesa das Pessoas em Situação de Rua 26 de maio de 2014 A referida Nota Técnica estabelece diretrizes para atuação do Ministério Público de Minas Gerais em defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. O objetivo desta nota técnica é oferecer subsídios para orientar a atuação dos membros do Ministério Público de Minas Gerais com atribuições legais para a matéria, de forma a possibilitar a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, contemplando atuações judiciais e extrajudiciais.
!!Divulgação das diretrizes de atuação do MP em defesas das pessoas em situação de rua durante a Copa do Mundo 2014 23 de abril de 2014 Conforme ficou acordado pelos Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e Procuradores da República, representantes do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados da República Federativa do Brasil, reunidos em Brasília, no dia 23 de abril de 2014, no âmbito do Grupo de Trabalho 5 da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em articulação com o Fórum de Articulação das Ações do MP na Copa do Mundo do CNMP, estabeleceu-se as diretrizes comuns de atuação em face das pessoas em situação de rua durante o período de realização da Copa do Mundo FIFA de 2014.
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Minicurso: “Efetivação dos Direitos Fundamentais das Pessoas em Situação de Rua” 16 de maio de 2014 O minicurso ocorreu no dia 16 de maio, durante todo o dia e teve como objetivo apresentar o fenômeno social das pessoas em situação de rua, de modo a possibilitar o entendimento, pelos presentes, da complexidade e as características jurídicas e sociológicas que estão inseridas essas pessoas. Outros objetivos consistiam em: estudar os direitos legal e constitucionalmente reconhecidos e não implementados para essa população; capacitar os presentes para atuação na defesa dos direitos desses indivíduos; ampliar o debate sobre população em situação de rua no âmbito do Ministério Público de Minas Gerais; produzir conhecimento que auxilie a implementação de políticas públicas que contemplem a população em situação de rua. O público alvo consistiu em: Promotores de Justiça, Analistas, Oficiais, Estagiários e demais servidores do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos dos povos e comunidades tradicionais ou tenham interesse sobre o tema, bem como integrantes de movimentos sociais e representantes da sociedade civil organizada.
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Entrevistas e estatísticas da divulgação !Editoria: COPA 2014 | Fim de Semana, 31 de maioManchete: Ministério Público alerta sobre direitos de moradores de rua Fonte - Promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG 129 emissoras
!Facebook da Cimos Estatísticas dos posts da Cimos:
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19 de maio: Divulgação da audiência Pública 3.408 pessoas alcançadas 250 Curtidas, comentários e compartilhamentos !Divulgação do Minicurso 695 Pessoas alcançadas 29 Curtidas, comentários e compartilhamentos !21 de maio: Divulgação do Exposição "Guernica, o Clamor das Ruas" 2.045 Pessoas alcançadas 124 Curtidas, comentários e compartilhamentos !Criação do evento no Facebook 907 Pessoas alcançadas 14 Curtidas, comentários e compartilhamentos 115 pessoas confirmadas !26 a 30 de maio: Divulgação diária de cartazes Média de 300 Pessoas alcançadas por cartaz
!26 de maio: Lançamento da exposição 1.840 Pessoas alcançadas 50 Curtidas, comentários e compartilhamentos
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Matérias no Portal MPMG !26/05/2014 - Lançamento de exposição marca início de mobilização em defesa das pessoas em situação de rua !“Guernica: o clamor das ruas” ficará exposta no MPMG até o dia 30 de maio. Na sexta-feira, também será realizada Audiência Pública sobre a situação dessa população
“Às vezes, o que pegamos no lixo pode se tornar riqueza para a gente”. A fala simples de Washington Santos Brandão, de 58 anos, que vive nas ruas de Belo Horizonte, parece reproduzir o sentimento daqueles que, apesar de toda as barreiras que a vida lhes apresenta, buscam se superar e encontrar meios de viver dignamente. A prova do que disse Washington estava ali, do lado dele. Guernica: o clamor das ruas, obra produzida por pessoas em situação de rua, estará em exposição no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) até sexta-feira, 30 de maio.
O lançamento da exposição, realizado nesta segunda-feira, 26, marcou o início da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenada pelo MPMG. “Utilizamos o projeto bem sucedido de Minas Gerais para chamar a atenção de todo o país para os direitos dessa população”, afirmou o conselheiro do CNMP Jarbas Soares Júnior, durante o lançamento da campanha, referindo-se ao trabalho desenvolvido pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) junto às pessoas que vivem nas ruas.
O promotor de Justiça Paulo César Vicente Lima, coordenador da Cimos, disse que a obra representa bem a capacidade das pessoas em situação de rua em construir algo bonito. “Nossa luta é para que eles se organizem e se articulem. Estamos dando o primeiro passo hoje. Não vai ficar só nisso”, garantiu.
Com relação à defesa dessa população, Paulo César lembrou da iniciativa conjunta de vários Ministérios Públicos estaduais e do Ministério Público Federal que resultou na criação de um documento com diretrizes para a atuação dos membros das instituições. O objetivo é defender os direitos dessa população vulnerável, especialmente durante a Copa do Mundo.
Além disso, na sexta-feira, 30, o MPMG promoverá Audiência Pública para discutir as garantias dessas pessoas. A audiência será realizada no Salão Azul, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital - avenida Álvares Cabral, n.º 1.640, bairro Santo Agostinho.
Ouça o que Paulo César Vicente disse durante o lançamento da semana de mobilização.
O clamor das ruasO trabalho exposto no MPMG, uma releitura da obra de Pablo Picasso, foi produzido por pessoas em situação de rua, fruto de uma oficina com os usuários do Centro de Referencia Especializados em Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop). A obra original é um painel pintado por Picasso, em 1937, que representa o bombardeio da cidade espanhola de Guernica por aviões alemães.
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Coordenador do grupo que produziu a obra, José Marcius Vale, salientou que ela representa o grito das pessoas em situação de rua por mais respeito e compreensão. “Precisamos refletir sobre a vida dessas pessoas, até porque também somos todos responsáveis por essa situação”, afirmou.
Encantado pela beleza do trabalho, o procurador-geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasquez, disse que a obra fica ainda mais bonita quando se sabe o que está por trás dela. “A visão em três dimensões da obra de Picasso é muito bonita. E fica muito mais bonita quando sabemos que ela representa o coração de cada pessoa que participou do projeto”. MobilizaçãoPesquisa realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em parceria com a Unesco, em 2008, contabilizou 31.922 adultos em situação de rua em 71 municípios pesquisados, incluindo aqueles com mais de 300 mil habitantes e todas as capitais, com exceção de Belo Horizonte, São Paulo e Recife. Na capital mineira, de acordo o Censo da População de Rua realizado pela prefeitura em novembro de 2013, havia, naquele mês, 1.827 pessoas vivendo nessa situação.
De 2011 a maio de 2014, o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) registrou mais de 600 casos de violações de direitos envolvendo pessoas que vivem nas ruas em Minas Gerais (veja). Abuso de autoridade, violência policial, homicídios e tentativas de homicídio, lesões corporais, violência psicológica e negligência, segundo a entidade, ocupam o topo das violações mais recorrentes.
Para chamar a atenção sobre essa realidade e sobre a importância de garantir o direito dessa população, o MPMG, por meio da Cimos, está coordenando a Semana nacional de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua.
A iniciativa também marca a adesão do CNMP à campanha Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos. Elaborada pelo CNDDH, entidade localizada em Belo Horizonte, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a campanha tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, em especial nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.
Portal MPMG
!02/06/2014 Audiência Pública promovida pelo MPMG discute ações de defesa da população em situação de rua
Audiência Pública promovida pelo MPMG discute ações de defesa da população em situação de rua
Como parte das atividades da Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou na sexta-feira, 30 de maio, Audiência Pública para discutir ações e garantias dessa população. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte e a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do MPMG, além do Ministério Público Federal (MPF) e de lideranças de associações que representam esses grupos, participaram do encontro.
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A audiência, que ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), contou com cerca de 70 participantes entre pessoas em situação de rua, professores universitários e estudantes desse fenômeno social, além de representantes da Pastoral de Rua, do Movimento Nacional das Pessoas em Situação de Rua e do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH).
Estiveram ainda na audiência, integrantes da associação Moradia para Todos; do projeto Polos da Cidadania, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); do Centro-POP de BH, do coletivo Margarida Alves, da Defensoria Pública de Direitos Humanos, do Fórum Mineiro de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), da Secretaria Municipal de Políticas Sociais de Belo Horizonte e da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese).
O encontro foi presidido pelo coordenador da Cimos, promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima, que, ao iniciar os trabalhos, disse que o MPMG vem há três anos, em parceria com o CNDDH, atuando na defesa dessas pessoas. E a audiência é mais uma forma de ouvi-las para que, juntos com o MPMG e outras instituições, consigam garantir seus direitos, inclusive, durante a Copa do Mundo. “As pessoas em situação de rua que habitam nos arredores dos estádios onde serão disputados os jogos têm os mesmos direitos dos residentes fixos dessas áreas. Por isso, cobramos do Poder Público tratamento igualitário aos dois grupos”, afirmou Lima.
Já a assessora jurídica do CNDDH Luana Ferreira Lima trouxe alguns dados sobre as violações a que essas pessoas estão sujeitas. Segundo ela, esse grupo convive constantemente com a violência física, negligência do poder público e desrespeito a seus direitos, que são iguais aos dos outros cidadãos. Nesse mesmo sentido, a advogada da CNDDH Maria do Rosário Carneiro ressaltou o fato de as pessoas em situação de rua terem, constantemente, seus pertences confiscados por fiscais da prefeitura ou por policiais, de forma truculenta.
Durante as falas do público, a representante da Pastoral da Rua Ana Lúcia disse que viveu nas ruas por 11 anos, sofrendo violência física e psicológica, sem conseguir ajuda do poder público. “A sociedade não me deu oportunidade e ainda não sabia como me acolher, entender ou ajudar enquanto estive nas ruas”, desabafou. Mas hoje em dia, depois de ter conseguido apoio, ela disse que se sente uma pessoa digna por ter passado o que passou e ainda ter sobrevivido.
Depois foi a vez do albergado José Geraldo dos Santos contar que muitos locais que acolhem as pessoas em situação de rua apenas garantem direito a banho, jantar e pernoite, sem, entretanto, propiciar a esses cidadãos uma forma de deixar as ruas, com qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho. Outros albergados reclamaram ainda da falta de tratamento digno nesses locais, que estariam infestados de pragas, não teriam cobertores, nem pessoas qualificadas para atendê-los, entre outros problemas.
Já algumas pessoas em situação de rua questionaram o tratamento humilhante que recebem da sociedade, o despreparo de policiais e agentes públicos na hora de fazer abordagem, a falta de portas de saída para que elas possam se reerguer, conseguindo fontes de renda, trabalho, auxílio moradia, tratamento para combater os vícios. E num desabafo, a representante do Movimento Nacional da População de Rua Elisângela Cândida da Silva disse que viveu 15 anos na rua e que se via acuada pelo Poder Público, pela sociedade e por outras pessoas em situação de rua. “Nós fazemos parte dessa cidade e merecemos respeito”, finalizou.
Ao final da audiência, ficou decidido que a forma de abordagem será discutida com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), a guarda Municipal e a Polícia Militar; que as pessoas em situação de rua precisam ajudar - com denúncia e sendo testemunhas - o MPMG na apuração dos casos de violações de direitos; que será realizada reunião com o comitê organizador da Copa para discutir o perímetro em torno dos estádios e a maneira como os moradores fixos e as pessoas em situação de
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rua que estão nessa área serão tratados e; que o MPF e as Promotorias de Justiça vão apurar casos de violações, abrigos, albergues, entre outros.
A promotora de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Belo Horizonte Cláudia Amaral informou aos participantes que enviou duas Recomendações, uma a PBH e outra a Polícia Militar, informando-os sobre os direitos das pessoas em situação de rua e a forma como devem ser tratadas - com dignidade - na hora em que forem abordadas. Trechos do documento afirmam que o poder público, salvo em caso de flagrante delito, não pode realizar prisões dessas pessoas apenas por estarem na rua; que essa população não pode ser discriminada; que ela deve ser amparada e incorporada a políticas públicas, entre outras medidas.
Semana nacional de mobilização
A Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua foi promovida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 26 a 30 de maio, e coordenada pelo MPMG. A iniciativa marca a adesão do CNMP à campanha Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos. Elaborada pelo (CNDDH), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a campanha tem como objetivo, contribuir para o fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa dessa população de rua.
Portal MPMG
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA
“Sou Morador de Rua e Tenho Direito a Ter Direitos”
Aos 30 de maio de 2014, às 13:00 horas, no Salão Azul, torre1, 1º andar, da sede da
Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), localizado
na Rua Alvares Cabral, n. 1690 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG, foi realizada
Audiência Pública conjunta pelos Ministérios Público Federal e Estadual, com o objetivo
de discutir as violações às pessoas em situação de rua. A mesa diretora foi composta pelo
Promotor de Justiça Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do
MPMG, Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima, Dr. Helder Magno da Silva (Procurador Regional
dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal), Dra. Claudia Amaral (Promotora
de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio
Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG), Janaina de Andrade Dauro
(Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade
Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG), Elisangela
Cândida (Representante do Movimento Nacional População de Rua) e Flavia Cristina
Gerônimo (Apoiadora da campanha “Sou Morador de Rua e Tenho Direito a Ter Direitos”).
Após a execução do hino nacional brasileiro foi dada a palavra ao presidente da mesa Dr.
Paulo César
Paulo Cesar Vicente de Lima, Promotor de Justiça Coordenador da CIMOS – “Boa
tarde a todos. Minha fala inicial é de acolhimento, gostaria de agradecer a presença de
todos, na pessoa do nosso Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Bittencourt.
Cumprimento Dr. Helder, representante do MPF, Cláudia Amaral, que tem feito um
trabalho brilhante, nossa colega, Janaína; Claudenice, do Movimento Nacional das
Pessoas em Situação de Rua. De forma muito especial, gostaria de agradecer à Flávia, que
dá um sinal de solidariedade, emprestando sua imagem para as pessoas em situação de
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
rua do Brasil inteiro. Com essa semana de mobilização, que nos tem como referência no
Brasil inteiro, temos vários atos, reuniões públicas, audiências públicas, reuniões com
órgãos de segurança pública e o principal: um documento que foi consensuado em
Brasília, que tem seu link na página do MP: São as diretrizes de atuação do MP para a
questão das pessoas em situação de rua durante a Copa. E que a partir desse gesto,
sinaliza a unidade de atuação do MP, no sentido de garantir os direitos dessas pessoas,
principalmente durante a COPA. E não é um projeto isolado, vem sendo desenvolvido
desde o ano passado. A partir dessa escuta podemos ter uma oportunidade de garantir os
direitos dessas pessoas, que são sujeitos de direito. Destaco que o povo da rua é um povo
de valor e o CNMP reconhece seu valor. No Pilotis do MP temos a exposição da Obra
“Guernica, o clamor das ruas”. Essas pessoas são pessoas de valor e sofrem muita
discriminação, preconceito. Com essa semana nacional queremos que essa situação seja
invertida e que estas pessoas tenham seus direitos garantidos.”
Helder Magno da Silva, Procurador dos Direitos do Cidadão – “Boa tarde a todos,
cumprimento a todos da mesa na pessoa do Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima. Em nome
do MPF, quero ser breve, porque hoje é um dia para nós ouvirmos vocês, darmos
continuidade ao processo de dar visibilidade às questões que envolvem as pessoas em
situação de rua. Isso envolve a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão porque
nosso trabalho é com uma visão inclusiva, que se extrai da Constituição. Este é um
momento de ouvir. Posteriormente discutiremos com os colegas do MPE a questão da
atribuição de competências para tomarmos eventuais medidas judiciais, mas antes disso
temos o norte de trabalhar conjuntamente com o MPE nessas frentes, em junção de
forças, para que possamos buscar soluções extrajudiciais. Pretendemos realizar uma
atuação conjunta, uniforme e proativa em prol das pessoas em situação de
vulnerabilidade, nunca esquecendo que são pessoas e que são sujeitos de direitos.
Fugindo dessa visão patrimonialista do Estado, segundo a qual apenas são pessoas
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aqueles que tem um modo de vida semelhante ao nosso. É dever nosso lutar para que as
pessoas que assim desejarem tenham suporte estatal para saírem das ruas.”
Cláudia Amaral, Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça de Defesa de
Direitos Humanos – “Meus cumprimentos à mesa e especialmente aos companheiros do
CNDDH, que me receberam muito bem. Sou promotora de justiça há 16 anos e trabalhava
com o controle da atividade policial. Falo em nome da nossa promotoria – trabalhamos
em prol da população em situação de rua. Falarei ao longo dos trabalhos acerca das
questões que estamos trabalhando. Nós percebemos que a sociedade é um corpo com
muitos órgãos. Se alguma parte está doente, ela nunca será saudável. Precisamos seguir
juntos, não adianta seguirmos em frente sem considerarmos as partes doentes, porque
uma hora ou outra nós teremos que voltar atrás. Hoje será um dia de muita construção.”
Paulo Cesar Vicente de Lima – “Este é um dia de muito trabalho, por isso temos que ser
objetivos. Temos 3 (três) pessoas inscritas. Chamaremos inicialmente, a advogada Luana
Ferreira Lima do CNDDH.”
Luana, advogada, CNDDH – Cumprimenta a todos da mesa e a todos os presentes,
principalmente a população de rua que está na Audiência Pública. “Falo em nome do
Centro Nacional da População em Situação de Rua. Esse projeto vem sendo pensado
dentro da política nacional (cita a lei). Nosso trabalho vem desde a violência sofrida pela
População em Situação de Rua até a política nacional. O importante é deixar, hoje, que as
pessoas em situação de rua falem. Desde a inauguração, nós fazemos o acompanhamento
das violações, desde as denúncias através do Disque 100”.
Fala sobre a Pesquisa nacional, acentuando a questão da violência. Expõe a importância
do trabalho de abordagem, do reconhecimento dos direitos da pessoa em situação de rua
e foca na rede de proteção e acesso aos serviços, que vem sendo construída em virtude
da Copa.
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“Esperamos que o poder público e seus parceiros respeitem os direitos da pessoa em
situação de rua que vive no entorno dos estádios da área FIFA. Queremos que esses
direitos sejam respeitados durante a realização dos Mega Eventos. Precisamos trabalhar
para que haja condições efetivas de sair da rua.”
Maria do Rosário Carneiro, advogada, CNDDH – “Boa tarde a todas e a todos. Gostaria
de parabenizar às pessoas em situação de rua aqui presentes pela iniciativa, pela parceria
na defesa das pessoas não só em nível local, como nacional, no CNMP. Este é um
momento muito importante para todos nós. Foram recebidas diversas denúncias recebidas
pelo CNDDH nas vésperas da copa, com alto número de violações sofridas pela
população de rua em BH: homicídios, tentativas de homicídios, recolhimento de
pertences, documentos, dinheiro e remédios. Preocupa-nos demais essas denúncias perto
da Copa do Mundo. Estamos nessa rede de vigilância, acompanhamento, dessas pessoas.
Estamos nos organizando para a proteção dos direitos das pessoas em situação de rua. A
frente única de advogados voluntários se reuniu ontem com a presença de advogados do
Sindicato de Advogados, do Coletivo Margarida Alves, da Defensoria Pública, etc. Vocês
hoje são os interlocutores para comunicar com os companheiros que não estão aqui. E as
portas estão abertas. Em qualquer caso de violação ligue 100 imediatamente, pois
estamos atentos a todas as violações. Estaremos acompanhando em conjunto com as
entidades parceiras e se Deus quiser, com nossa luta e nossa força vamos fazer nosso gol
na defesa dos direitos de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade na capital.”
Vandalúcia Roseti, usuária da República Maria Maria - Cumprimenta a mesa e todos os
presentes. Expõe sua satisfação em cumprimentar os companheiros. “Minha situação
começou no Rio, quando por motivos de finanças, vi a rua aberta como saída. Conheci de
tudo, vi de tudo, mas dentro de nós, que independente da situação em que nos
encontramos, quando vamos para a as ruas do Brasil, em busca da uma pequena ideia que
moramos num país, chamado lá fora de país de bom coração, de boas ideias, então essa
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ideia nos move num sentido de esperança, esperamos encontrar alguém que nos apoie,
nos dê força. Ao contrário, pelas ruas encontrei companheiros que estavam há mais tempo
nas ruas do que eu. Para a mulher é muito grande a violência, psíquica. Procurei o poder
público do RJ, era preciso que algum representante me levasse a uma autoridade que
tivesse qualificação, não encontrei ninguém. Nós não nascemos na rua. Viemos de uma
família. Sentimento de dignidade, todos nós temos. E a sociedade, na época, não me deu
essa oportunidade. Ralei pelas ruas do Rio, tentando me sobrepor a todas as situações.
Sei que a sociedade tem uma dificuldade muito grande em nos ouvir, nos apoiar. Tem
muito pouco tempo que os meios de comunicação, ONGs trabalham em prol do povo da
rua. Eu me sinto uma mulher muito digna, por ter passado tudo o que passei e depois de
um certo tempo conheci pessoas de valores. Me recompus perante a sociedade brasileira,
com vontade de ajudar os companheiros que estão chegando a compreender nossa
própria situação. Vocês não podem imaginar o que passa na nossa cabeça! Temos a
informação de pessoas ligadas a diversos vícios que adquiriram nas ruas, por falta de
conhecimento de seus direitos e seus deveres para com a sociedade brasileira. A querida
amiga disse que a sociedade é um corpo. E é realmente. Enquanto a sociedade avança,
atrás tem esse povo que é visto por eles como os portadores de lepra. E essas pessoas
podem crescer muito! Gostaria de dizer que precisamos de mais albergues,
principalmente para homens, pois é uma situação tenebrosa. Falar é fácil, temos que
buscar nas ruas a consciência de povo brasileiro”. Convida as mulheres que sofrem
violência para irem até a Pastoral da Mulher, av. Santos Dumont, 664, de segunda a sexta,
Pastoral da Mulher.”
Paulo Cesar Vicente de Lima – “Gostaria de chamar a valorosa colega Cláudia Spranger
para compor a mesa.”
Maria Aparecida Ferreira, usuária da República Maria Maria – “Boa tarde, senhores, fui
moradora de rua por 12 anos, tive um bebê, minha irmã me acolheu 3 meses na casa dela
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e depois de um tempo me tocou para as ruas novamente. Lá fui humilhada por policiais,
por guardas municipais, sofri, pedi dinheiro na rua, a abordagem de rua me acolheu, me
levou para o abrigo são Paulo, e lá também sofri agressões. Fui transferida para a
República Maria Maria e agora, graças a Deus, eu estou bem, minha bolsa moradia saiu.
Acho que as pessoas das ruas têm que procurar ajuda do governo e o governo tem que
ajudar a pessoa a sair das ruas, a procurar um tratamento e um trabalho. Era só isso que
eu queria dizer hoje.”
Paulo Cesar Vicente de Lima – “Sucesso com o bolsa moradia. Seja muito feliz.”
Claudinei Aparecido, da Pastoral da Rua – “Sou ex-morador de rua, estive em situação
de rua do ano de 2007 ao ano de 2011, fui acompanhado pela Pastoral de Rua, perdi
meus documentos, fui agredido. Muito sofrimento mesmo. Só quem já passou é que sabe.
Sou soropositivo desde o ano de 2000 mas continuei trabalhando. Com a ajuda da
Pastoral de Rua consegui minha aposentadoria e hoje tenho um lugar digno para ter um
bom descanso, uma alimentação digna.”
José Geraldo Santos, representante dos usuários do Albergue do Albergue Tia
Branca – “Boa tarde a todos. Sou formado em Engenharia Florestal. Eu nunca morei na
rua e atualmente estou morando em um albergue. Quando cheguei no Tia Branca passei a
conhecer melhor o morador de rua e me interessei por isso, me dediquei a isso. Nós
formamos uma comissão e temos umas 10 denúncias contra este albergue, a respeito de
tudo que está acontecendo de errado naquele lugar e eu vim aqui com mais dois
companheiros. Tenho certeza de que tudo que está errado ali tem o aval da Prefeitura. Se
eu não puder contar com o MP, vou contar com quem? As instituições que trabalham com
PSR estão cortando lenha com machado cego. Não mudam a forma de trabalhar com a
população em situação de rua. Isso não vai mudar nada, você tem que qualificar o
cidadão, porque tem muita gente boa lá dentro. Alfabetização, programa de capacitação
profissional, oficinas de conscientização do uso de álcool e drogas. Esse é o princípio
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básico para tirar as pessoas das ruas. Eu não acredito que essa audiência vai mudar nada
não. Imagino que isso aqui é tudo manobra de Copa do Mundo. Olhem para o morador
de rua com outros olhos, não tratem com violência. A polícia está tirando o morador de
rua à força, e vai fazer qualquer coisa com esses moradores. Quero saber onde vou achar
as pessoas que defendem essas pessoas. Isso deveria ter sido resolvido antes. Só que
agora, o Brasil vai sediar a copa, a presidente Dilma vai fazer de tudo para que não
ofusque o evento. Vocês não vão ficar sabendo, mas vai acontecer muita atrocidade nessa
copa do mundo.”
Paulo Cesar Vicente de Lima – “O MP está tentando fazer a parte dele, temos limitações
às nossas atribuições, e queremos dar um sinal para o MP que as pessoas em situação de
rua é prioridade do MP.”
Marcos Soares, usuário do albergue Tia Branca – “Boa tarde e muito obrigado a todos
que estão nos dando a oportunidade de falar aquilo que é a verdade. Lamento muito que
nenhum representante do albergue municipal Tia Branca esteja presente aqui, somente os
usuários e a gente tem algo muito sério para falar aqui. Vou só complementar o que o
Geraldo iniciou. A Constituição, a meu ver, é constituída de deveres e direitos. É a base. É
o alicerce. E o que eu vou falar aqui é com base na Constituição e nos Direitos Humanos.
No albergue que somos assistidos, eu só posso dizer que a segurança é uma falácia. É
feita por alguém que nunca fez um curso de segurança. Por se tratar de um equipamento
da PBH, a guarda municipal deveria estar presente ali. Estamos requerendo a presença
deles. Temos outro assunto para tratar aqui, referente à higiene do ambiente. Há pouco
tempo atrás nós tivemos uma epidemia de percevejos e uma tal de muquirana. Nós não
temos culpa nenhuma, nós não criamos percevejos não. O albergue deveria adotar o
mesmo procedimento de higiene que se usa em hospitais. Até porque são materiais que
com certeza evitam a transmissão de doenças infecto-contagiosas. Pedimos também que
as instituições, me desculpe pelo que vou dizer aqui agora, mas ontem por exemplo o
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cobertor com o qual fui dormir, eu classifico como o cobertor do Nelson Ned, porque tem
buracos e é pequeno. 20 cobertores são novos e 360 estão nesse estado. A PBH deve
administrar esses equipamentos com um mínimo de dignidade, para que eu possa acordar
pela manhã e procurar um emprego digno, honesto. E sem essas condições, como iremos
procurar trabalho e recuperar nossa dignidade? Recita um verso. Peço que seja criada uma
comissão de pessoas responsáveis por estas questões e que faça visitas periódicas e
presencie o estado em que somos assistidos. Sou mineiro do Norte de Minas, e sou
brasileiro, e tenho muito orgulho disso. Por último, queria pedir que os promotores
criassem uma comissão para nos visitar lá nos albergues e presenciar a situação em que
vivemos. Sou mineiro e tenho orgulho de ser brasileiro”
André Freitas, professor de Psicologia da UFMG, coordenador do Programa Polos de
Cidadania - “Saúdo a todos e considero este um momento ímpar para tratar de assuntos
tão importantes. O Programa Polos de Cidadania da UFMG, que há 19 anos funciona na
Faculdade de Direito da UFMG, trabalha pela efetivação dos direitos humanos, incluindo
os cidadãos em situação de rua. Temos tido uma grande preocupação na condução de
algumas questões, que estão sendo conduzidas de forma inapropriada. A primeira coisa
diz respeito à inconstitucionalidade da instrução normativa em vigor desde o final do ano
passado em BH. Ela disciplina o tratamento das pessoas em situação de rua. Ela fere um
princípio constitucional básico e possibilita que os agentes públicos façam recolhimento
de pertences. Alegam o princípio da razoabilidade da utilização de utensílios, carrinhos e
outros objetos. Como exigir razoabilidade por parte do cidadão em situação de rua, se o
Estado não oferece garantia de sobrevivência digna, como educação, moradia e todos os
outros direitos sociais fundamentais. Gostaríamos de trazer isso aqui neste espaço, porque
necessariamente algo deve ser feito. Tivemos acesso aos Grupos de Trabalho instituídos a
partir da instrução normativa e ficamos estarrecidos. Estão trabalhando com uma categoria
ampliada dos materiais ditos inservíveis. De acordo com os relatórios estão sendo
recolhidos: roupas, cobertores, papelões, tais objetos são necessário à sobrevivência dos
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moradores em situação de rua. Nos foi garantido que não haveria o recolhimento de
carrinhos e de fato estão sendo recolhidos carrinhos, as pessoas não podem transportar
suas coisas. Isso é uma coisa que nos estarrece. Outra coisa que encontramos: a
recomendação de que os agentes públicos exijam e façam sua ficha criminal para conferir
se o cidadão tem passagem pela polícia. Outra questão que nos chamou a atenção é o
impressionante uso inapropriado do Dinheiro público. O que está sendo oferecido às
pessoas em situação de rua para que eles não permaneçam nessa situação? No relatório é
mencionado que foi feita a retirada de pessoas das ruas de manhã e à tarde estavam lá
novamente. O que está sendo feito? Participei da construção da Instrução Normativa
representando a UFMG e a sociedade civil entendia que nenhum pertence deveria ser
recolhido. Com isso, a Prefeitura de Belo Horizonte decidiu excluir a sociedade civil da
decisão. O prefeito Marcio Lacerda vetou que a sociedade civil participasse do controle
social dessas ações, entendendo que a participação popular é algo temerário. Esta
normativa vem disciplinar justamente o que pode e não pode ser recolhido. Do nosso
ponto de vista, sem políticas estruturantes e estruturadas, nenhum objeto deve ser
recolhido. As regras dos abrigos e locais de acolhimento não são construídas com a
participação dos usuários. São cometidas diversas violações e isso tem que ter um fim.
Estamos preocupados com esse momento da Copa do Mundo. Não é possível a
participação da sociedade civil no controle social dessas ações nas 9 (nove) regionais.
Acredito que de fato alguma coisa deve ser feita, encaminharemos nosso relatório para
todos os órgãos competentes.”
Roberto, Representante da ONG que trabalha com Pessoa em Situação de Rua
fundada há 35 anos com Geraldo Magela, em Ribeirão das Neves - “Represento uma
ONG que trabalha com pessoas em situação de rua há 35 anos. Somos provavelmente um
dos mais antigos equipamentos de Belo Horizonte. Minha mãe fundou este espaço
juntamente com Geraldo Magela. Com esse trabalho, adquirimos experiência com várias
situações vividas por eles. Nós da Associação Jesuita sempre fomos discriminados pelo
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trabalho que realizamos com as pessoas em situação de rua. Nossa entidade é católica.
Trabalhamos a parte espiritual que nunca é colocada nas políticas públicas do Estado
laico. Temos ajudado pessoas com problema de psicose, que vêm do interior. Se Carlos
Drummond de Andrade estivesse presente, ele diria que o morador de rua é a pedra no
meio do caminho. Acho que é muito pelo contrário. As pessoas em situação de rua devem
ser colocadas como a Pedra Angular do nosso país.”
Roberta Aparecida Pereira de Souza, usuária da República Maria Maria - “Eu vim da
ilha das branquinha. Vim da ilha das branquinha pra cá e fiz moradia no abrigo Maria
Maria.”
Tiago Ribeiro dos Santos, Comunidade Amigos de Rua – “Boa tarde a todos! Sou ex-
morador do Tia Branca. Saí porque tomo medicação para dormir, sou hiperativo, lá não é
um ambiente muito limpo e as pessoas roubam da gente. Atualmente moro na rua, sou
trabalhador. Gostaria que fossem criados mais albergues e cursos de capacitação para as
pessoas em situação de rua, porque tem muitas pessoas de valor. As pessoas que estão
em albergue ou na rua não têm condições de trabalhar. Algumas Cooperativas têm esse
problema também. Colocam o cidadão para trabalhar e não os pagam. É a pura
discriminação. Agora minha situação está mais grave. Ontem sofri agressão por ter
cobrado o que não me foi pago no local em que trabalho. O poder publico põe o cidadão
para trabalhar mas não paga!”
Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece que na Casa de Direitos Humanos há
atendimentos e coloco a CIMOS à disposição.
Daniel Santos da Cruz, Comunidade Amigos de Rua – Apresenta-se e cumprimenta a
todos. “Nós moradores de rua estamos cansados da palavra ouvir, queremos o agir.
Segundo a Claudia somos um corpo. Então o morador de rua é o que? O rosto, para levar
tapa na cara? A PM nos desrespeita, nos faz passar por vexames e situações
constrangedoras, como a revista vexatória. Isso acontece na Lagoinha, no Prado, na
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Pampulha. Os policiais batem na cara, humilha com palavras como ‘seu lixo’, ‘mendigo’,
‘ceguinho’. Merecemos ser respeitados. Se caímos nesse sistema foi a própria sociedade
que nos colocou.”
Egídia Moreira, Forum Mineiro de Direitos Humanos – “Boa tarde, queria agradecer a
iniciativa do MP em trazer este espaço. Infelizmente essa data colidiu com o Congresso
Nacional em Curitiba. Queria dizer que mais importante que trazer queixas é trazer
sugestões, ideias propositivas. Trago, então algumas sugestões: Em relação ao abuso das
forças policiais: elas não foram criadas para tratar as pessoas humildes, para mudar isso
tem que ter investimento em educação, na formação dessas pessoas. Sugestão: Que
sejam propostas ações de formação para os policiais, como uma ação continuada e que
eles aprendam a conhecer a realidade das pessoas em situação de rua. Com relação ao
Albergue: em primeiro lugar, devem ser unidades pequenas com no máximo 50 pessoas.
Eles devem ser pontes de saída para outros destinos. Ponto estratégico: estamos cansados
de ver o poder público gastar dinheiro com coisas desnecessárias e deixar de gastar com
coisas muito mais necessárias. E não usar esses recursos para promover o direito à
moradia desses cidadãos. Tem dois pontos nesse recolhimento de pertences: vamos
clarear qual é a função dos agentes públicos nessa ação. Na verdade a Instrução
Normativa tem sido usada para violar direitos. 1- Estão sendo feitos recolhimentos sem
justificativa. Os bens muitas vezes não estão atrapalhando a circulação de pessoas. 2- Em
segundo lugar, não estão respeitando o devido processo legal. Deve ser entregue um auto
de apreensão para a pessoa poder depois retirar seus bens. Tudo deve ser descrito nesse
auto. Somos contra o recolhimento, mas se eles forem recolhidos, exigimos que seja
cumprido o devido processo legal. Outro ponto que gostaria de abordar é a questão das
mães em situação de rua. Muitas delas têm seus filhos nas maternidades e lá seus filhos
são recolhidos e depois colocados para adoção. Isto é uma verdadeira barbárie! Por que a
maternidade não acessa a rede de proteção para assegurar os direitos das mães em
situação de rua? Por fim, convido a todos para o forum aberto da pessoa em situação de
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rua, no dia 09 de junho, na praça da rodoviária para falar com a cidade. A cidade precisa
nos ouvir, ouvir todos vocês e saber do seu valor e importância para a cidade.”
Inês Guedes, pesquisadora portuguesa do programa de mobilidade da UFMG -
Apresenta-se. “Estou impossibilitada de fazer pesquisa na rua devido aos riscos que corro
por conta da violência policial. Não são somente as pessoas em situação de rua que
sofrem violência, mas também as pessoas que trabalham com elas”. Descreve uma
situação de violência em que o segurança de um restaurante popular espanca um usuário.
Ela chama a polícia. “Quando a polícia chegou pediram que me afastasse e o agressor
fugiu. Nada foi resolvido e sofri ameaça de detenção, não foi feito o BO. Deveria haver
algum tipo de mecanismo para quem assiste a esse tipo de violência, não somente as
promotorias de Direitos Humanos. Um amigo meu, cidadão de rua, pediu-me que
relatasse que no elevado no Barro Preto, às 3h da manhã, a polícia os acordou e retiraram
seus pertences.”
Marcus de Jesus, usuário do albergue Tia Branca – “Agradeço a oportunidade e venho
colocar mais uma denúncia. Eu moro na rua há 4 anos e por não ser nascido em BH - e a
pessoa que não é de BH não pode permanecer no albergue por mais de 5 dias – onde
vou ficar? O outro albergue está lotado. A assistente não está aceitando quem não é de
BH e nós temos que sofrer a humilhação de ter que dormir na rua. Estão escolhendo quem
entra e quem fica lá dentro e do lado de fora. Gostaria que o MP averiguasse essa
questão. Se não pudermos ficar no albergue, onde vamos ficar?”
Helder Magno da Silva - “Qual a solução que eles dão para vocês? Para onde vocês são
encaminhados?”
Marcus – “Uma assistente social da Rodoviária encaminhou a gente para o hotel do
migrante. Mas o hotel está cheio e eles não permitem que fiquemos no albergue.”
Fidelis Alcântara, membro do Grupo de Monitoramento das Ações Higienistas - Saúda
a todos e a todas. Apresenta-se como parte de um grupo de atuação contra ações
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higienistas. “É um pouco tarde para algumas medidas. Das 25 pessoas que
acompanhávamos em recuos de prédios na região da Savassi, 22 desapareceram, apenas
3 encontram-se lá. Há uma doença muito grave nessa cidade e ela chama-se fiscalização
municipal. Há fiscais sem nenhuma identificação recolhendo os materiais dos moradores
de rua. Os fiscais não admitem que sejam questionados. Convido a todos que
acompanhem a abordagem municipal, que está sendo feita em conjunto com a PM. Ao
perceberem uma atitude de uma pessoa de fora, eles resumem suas ações e retiram-se da
situação, pois sabem que é ilegal. Temos de saber que eles estão ali cumprindo ordens.
Quem está colocando os fiscais sem preparo nenhum para fazer as abordagens, há um
risco para os moradores e para os fiscais, havendo chance de ocorrer confrontos. O
Soldado Fernandes é conhecido em todo o centro, inclusive já apresentei ele à Dra.
Cláudia Amaral, todos conhecem soldado Fernandes, inclusive tem imagens dele ateando
fogo nos colchões de moradores de rua do viaduto de Santa Tereza. Há um propósito para
o uso da PM, que é a higienização da cidade. Em Curitiba é muito diferente daqui, os
albergues têm espaços para atividades, cursos, ou outras atividades. Para o morador de
rua conseguir um tratamento dentário é dificílimo. Não temos nenhuma atividade durante
o dia. Os albergues funcionam como presídios semi-abertos, vazios durante o dia. Aqui
não se aceita que se durma na mesma cama toda noite, o que facilita a proliferação de
doenças”. Aborda também o censo feito pela Prefeitura Municipal e afirma que a PBH
deseja determinar quem não é nascido em BH para impedir que essa pessoa viva nas ruas
de BH. É um modus operandi que existe no mundo. Em Londres, por exemplo, quem não
é londrino não pode dormir na rua. Também há a obrigatoriedade de internação de
dependentes químicos. Pedimos a suspensão imediata do recolhimento de pertences,
bem como uma análise dos contratos da empresa terceirizada contratada para isso. E para
longo prazo precisamos exigir estrutura dos albergues. Eles precisam ter cursos,
psicólogos, dentistas. Dizem que as pessoas sujam as cidades, mas nossas praças não têm
banheiro público, uma pessoa grávida, um idoso, não tem condições de ir ao banheiro.
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Gostaria que fosse avaliada a estrutura do abrigo”. Aborda ainda, o projeto Miguilin, que
foi fechado na véspera da Copa das Confederações e permanece com as portas fechadas
com a justificativa de requalificação.
Fabiano Siqueira, analista de políticas públicas da PBH – Expõe que está sendo feita
uma greve dos trabalhadores da assistência social, pois a maioria destes trabalhadores era
contratado sem concurso público. “O único serviço previsto pela Política Nacional em
formato terceirizado é o de abordagem. Proponho que o MP exija concurso público para a
abordagem social, que implica diretamente no cotidiano das pessoas em situação de rua.
O CREAS POP Miguilin foi fechado porque há muito tempo este projeto está precarizado,
os trabalhadores vinham sendo agredidos. Foi elaborado um documento técnico que
pediu melhoras nas condições. A prefeitura resolveu fechar o equipamento e as crianças
estão nas ruas. Alguns ativistas criaram o Observatório da Infância e Juventude para a
Copa, que atuarão nas manifestações da Copa, tentando evitar a violência. No momento
em que o governo cria um programa de combate à violência sexual, ele assume que a
Copa traz essa violência ao nosso país.”
Claudenice Lopes, Pastoral de Rua – Cumprimenta a todos. “Não podemos perder de
vista que há conquistas e passos importantes dados até aqui de iniciativas que fazem a
diferença. Tem muita coisa a ser melhorada, ser cuidada, mas não podemos perder de
vista aquilo que tem dado certo e o que deve se investir. Com todos os desafios, BH tem
uma rede básica de atenção que aponta alternativas de saída das ruas. Garantia de
abertura do Restaurante Popular em feriados e fim de semana, garantir que as pessoas
acessem política habitacional, trabalho e geração de renda, somente o abrigo não basta.
Tem pessoas que usam o serviço de abrigamento que têm condições de dar passos para
superar essa situação. Se ouvirmos mais as pessoas de fato, os caminhos ficarão mais
claros. É preciso que a sociedade como um todo assuma a questão da pessoa em situação
de rua e passe a tratar dessas pessoas como cidadãos. Precisamos garantir que a FIFA
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registre as pessoas que residem no entorno dos estádios, e que a gente continue essa
discussão no sentido de avançar. Precisamos sair deste lugar em que estamos, e
precisamos andar para a frente. Colocamo-nos à disposição para somar esforços nesse
sentido.”
Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece sobre a posição institucional do MP que segue
as diretrizes gerais estabelecidas para garantir o direito das pessoas em situação de rua
que residem no entorno dos estádios.
Alex Maciel Teixeira, Coordenador do Movimento nacional da PSR - Saúda a todos.
“Fico feliz de estar aqui com essas pessoas importantes, entidades que nos apoiam etc.
Mas fico triste que para ter que garantir os meus direitos eu tenha que vir até aqui
convencer a todos os doutores da sua importância. Há apenas um local na cidade que
fornece alimentação aos finais de semana e feriados, que é a República Maria Maria.
Temos o bolsa aluguel, no valor de R$ 500,00, que tem uma série de exigências, como por
exemplo, estar localizado num bairro, sem direito de alugar na favela. Afirma seu orgulho
de não ser um marginal e ter nascido e sido criado na favela. O bolsa moradia proíbe de
alugar na favela. Talvez uma das intenções da bolsa seja exatamente essa, de expulsar as
pessoas do centro da cidade. E vários prédios do PAC estão sendo construídos em favelas,
bem como diversos equipamentos urbanos. Sobre a abordagem: 90% dos locais que os
moradores de rua vão, eles abordam de manhã e pouco depois o morador já montou tudo
de novo. Em muitos casos, a abordagem deixa de ir, e quem passa a ir é a PM, que
queima, retira colchões. Na região da estação ferroviária, os moradores foram expulsos na
base de gás, armas e violência. O serviço de abordagem não oferece orientação para os
moradores, não informa os locais e equipamentos que eles podem procurar. A Instrução
Normativa proíbe levar mochilas, roupas e cobertas. A normativa atual, que prevê que as
pessoas carregarão apenas o que conseguem levar, tornou arbitrária a escolha pelo
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Serviço de Abordagem. O abrigo tem uma epidemia de percevejo, já foram tomadas
diversas providências e nada resolve.”
Davi Tomás, morador de rua formado em Química no CEFET - “Minha educação formal
foi na área de química, conclui formação em Engenharia Aeroespacial na Universidade
Federal do estado.” Comenta o perímetro em torno dos estádios. Comenta a higiene
social. Comenta a imagem das malocas (local onde os moradores se reúnem para se
defender) para os turistas. “Concluo que há uma nova ordem mundial, na qual não há
espaço para travestis, prostitutas, ladrões, ou seja, o Estado está criando uma sociedade
hipócrita onde não exista nada que faça com que o cidadão se sinta inseguro ou propício
a sofrer qualquer tipo de agressão física ou moral. Os moradores estão sendo levados para
campos de concentração. Em vez de cuidar daquilo que está problemático, vamos eliminá-
los da sociedade, esta é a ideologia colocada e imposta. Vejo o Estado como uma
máquina que se tornou uma corporação que atende aos padrões econômicos da classe A
e B, as demais classes são ocultas. Sobre o abrigo São Paulo: suas instalações são
agradáveis, suas regras impedem de fumar, o que é absurdo, pois as pessoas que estão
em recuperação não conseguem evitar e quando são pegas, são colocadas nas ruas.
Também são proibidos de beber água após as 21h. Com relação à segurança:
antigamente era a Guarda Municipal que fazia. Presenciei vários disparos de choque
elétrico num rapaz bêbado, que já estava algemado. Testemunhas afirmaram que o rapaz
não oferecia resistência. Muitos moradores têm medo de denunciar e sofrer represálias. Se
continuar o bloqueio que é viver em sociedade pode acontecer que essa população
continue se autoflagelando ou criará um clima de pressão tão grande que causará mais
problemas ao Estado.” Cita José Luiz Quadros de Magalhães. “O perímetro em torno dos
estádios é território FIFA. Qualquer atividade de combate ao terrorismo depende da
definição de um território. Mas quando se estabelece um perímetro de 2 quilômetros, já
estamos falando de engenharia social para higienização. O Estado vê o morador de rua
hoje como um empecilho social para a economia, que causa a desvalorização de imóveis,
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queda da lucratividade do comércio. Um ser que hoje é visto com um vírus, uma bactéria,
que o Estado deveria ter um aparato para amparar.”
Bruno Cardoso – Comenta a Ação Popular que proíbe o recolhimento de pertences. Pede
a citação nominal do Prefeito para cumprir a decisão. Convida a todos de uma Audiência
Pública na Comissão de DH da ALMG de apresentação da Rede de Enfrentamento da
Violência Institucional. Comenta o absurdo do espaço Fifa de retirar à força moradores de
rua da área restrita. “Não podemos aceitar calados a arbitrariedade do Estado que faz
tudo para garantir o Evento da Fifa”
Paulo Cesar Vicente de Lima - Procede ao sorteio de 6 obras produzidas pelos artistas
convidados do Projeto “Guernica: o Clamor das Ruas”, cuja obra principal está exposta no
Pilotis da PGJ.
José Marcius, coordenador do Projeto Guernica - Apresenta os artistas: Carlos Reis, Tina,
Cristiano, Rizer, Vagner, João e Alan. Essa turma é ligada ao grafite, aos pichadores e
vivem a rua com os moradores.
Paulo Cesar Vicente de Lima - Agradece a José Marcius pela boa vontade com que
conduziu os trabalhos.
Sorteio realizado segundo o número de inscrição dos presentes - total de inscritos:
119
● 89 – Cássia Arapujo Sol – Obra 1.
● 56 – Luiza Canguçu Salomão - Obra 2
● 50 – Claudinei Pereira da Silva - Obra 3
● 03 – Roberta Aparecida de Souza – Obra 4
● 101 – Fernando Soares Miranda – Obra 5
● 02 – Elisabeth Alves – Obra 6
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Rodrigo, usuário do albergue Tia Branca - Denuncia a notícia vinculada no Jornal Metro,
que utilizou-se de informações maldosas em sua reportagem. Denuncia o albergue Tia
Branca por problemas de esgotamento, chuveiros insuficientes e estrutura que não
comporta 400 pessoas. Alega o papel da prefeitura que diz haver 900 vagas disponíveis,
mas isso é uma mentira.
Elisângela, integrante do Movimento Nacional População de Rua - “Morei 15 anos na
rua, tive um filho que hoje vai fazer 20 anos na rua. Passei todo meu resguardo na rua.”
Denuncia a violência contra a mulher e os portadores de sofrimento mental. Demonstra
que a mulher é acuada pela sociedade, o Estado e outras PSR. “Meu pedido é que vocês
olhem com carinho para a mulher da rua, pois ou esta mulher está ficando doida ou está
morrendo. A PM e a Guarda Municipal são as primeiras que agridem as mulheres. Seja
verbal ou fisicamente. Como mulher, trabalho num projeto com a Pastoral e o INSEA, a
gente tem vontade de revidar a violência que os guardas praticam. Já vi funcionários
batendo em moradores de rua. Já visitei mais de 200 cidades, vejo uma regressão e uma
violência gigantesca contra as mulheres. E agora tive a notícia que os hospitais estão
tomando os filhos das mulheres de rua. Sobre a Copa, ontem fiz uma abordagem e
verifiquei que a abordagem queimou colchão, deu choques elétricos e espancou as
pessoas. Presenciei uma violência imensa contra moradoras LGBT, que levam choques por
todo o corpo. Nós todos pagamos impostos, quando consumimos nossos produtos, e
fazemos parte dessa cidade, então merecemos respeito como qualquer outro cidadão. A
Guarda Municipal não aceita reclamações e a qualquer chamada nos dão voz de prisão. A
morte dos moradores de rua virou comédia, piada e está sendo banalizada pela
população.”
Paulo Cesar Vicente de Lima passa a palavra para Cláudia Amaral
Cláudia Amaral - Indica a insuficiência de provas para completar a investigação sobre
diversos casos. Em todos os casos há uma dificuldade de trazer para os autos as
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
informações das ruas. Convida a todos para construírem junto com o MP a produção de
provas.
Daniel - Cobra a apuração dos fatos contra o Sargento Fernandes, que já existe há muito
tempo.
Paulo Cesar Vicente de Lima - Esclarece que há uma necessidade de produzir provas
concretas.
Daniel - Diz que levará as provas necessárias.
Paulo Cesar Vicente de Lima - Marca para as 14h de 02 de junho de 2014 para que
Daniel leve as provas. E esclarece sobre as funções do MP e fala sobre os
encaminhamentos: instauração de procedimento para investigar a Instrução Normativa da
Prefeitura Municipal que subsidiará a atuação do MP.
André, Polos - Afirma que no dia 09, no Fórum Aberto serão entregues os relatórios ao
MP.
Paulo Cesar Vicente de Lima - Afirma que será marcada reunião com a PM para discutir o
perímetro da Copa. A recomendação do MP, com base nas Diretrizes acordadas, será
dado o mesmo tratamento que aos residentes.
André - Diz que o Polos se prontifica a atuar junto ao MP no levantamento de provas com
relação à questão da maternidade.
Cláudia Spranger - Fala sobre a dificuldade de produzir provas. Diz que precisa da união
e da atitude do povo, o Direito é construído pelo povo. “O Direito é difícil, tem entraves,
muita teoria, o processo está muito longe da sociedade. E só tem uma forma de
rompermos com isso – com a nossa união. Não há como a gente lutar contra isso se não
estivermos unidos. Precisamos estar mais interagidos – precisamos de vocês todos. A lei
quem faz é o povo. O direito tem que ser transformado e só teremos força unidos.”
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Paulo Cesar Vicente de Lima - Afirma que as questões e denúncias apresentadas serão
encaminhadas para as promotorias competentes e que serão instaurados procedimentos
específicos em relação à questão da maternidade, dos abrigos e da violência policial.
Relatório final:
De acordo com o art. 6º da Resolução n. 82/2012 do CNMP e, ainda, do art. 9º da
Resolução n. 29/2014 da Procuradoria-Geral do MPMG, faz-se o seguinte relatório das
conclusões da audiência pública e das providências a serem tomadas:
1- Das informações registradas nas linhas 69 a 72; 75 a 87, 280 a 289, 324 a 327, 366 a 367, referentes às possíveis violações que poderão ocorrer durante a Copa do Mundo 2014, a CIMOS e a Promotoria de Direitos Humanos farão plantão durante a Copa do Mundo para a apuração de eventuais violações às pessoas em situação de rua, bem como será feita recomendação à prefeitura e polícia militar para que se abstenham de fazer remoções de pessoas;
2- Das informações registradas nas linhas 107 e 108, 241 a 244, 290 a 295, 305 a 308, referentes à precariedade dos serviços socioassitenciais ofertado às pessoas em situação de rua em Belo Horizonte, será dado seguimento aos procedimentos para apuração da adequação e necessidade de novos albergues e demais equipamentos;
3- Das informações registradas nas linhas 130 a 140, 149 a 165, 266 a 271, 393 a 395, referentes às denúncias ao Albergue Tia Branca, estas serão encaminhadas aos órgãos de execução do MP com atribuições para o caso;
4- Das informações registradas nas linhas 175 a 179, 248 e 249, 373 e 374, referentes aos abusos cometidos na aplicação da instrução normativa municipal, será analisada a legalidade e a inconstitucionalidade da instrução normativa referente à apreensão de bens;
5- Das informações registradas nas linhas 200 a 203, referentes aos relatórios das regionais acerca das abordagens relativas à instrução normativa, estes serão encaminhados para a promotoria com atribuições para análise;
6- Das informações registradas nas linhas 251 a 254, será aberto procedimento na promotoria de Direitos Humanos com atribuições para a apuração dos casos das mães que tiverem seus filhos subtraídos.
Anexos:
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1. 3(três) manifestações feitas por escrito;
2. Lista de presença;
3. Fichas dos inscritos.
Nada mais, foi encerrada a Audiência Pública e lavrada a presente ata, que segue assinada
por mim _________________________________, José Ourismar Barros de Oliveira, Assessor
do Ministério Público de Minas Gerais, que a digitei, e pelas autoridades componentes da
mesa.
!!!
Dr. Paulo Cesar Vicente de Lima
Promotor de Justiça Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais do MPMG
!!!!
Dr. Helder Magno da Silva
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal
!!!!
Dra. Claudia Amaral
Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG
!
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COORDENADORIA DE INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAIS
!!!
Janaina de Andrade Dauro
Promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial do MPMG
!!
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1 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
NOTA TÉCNICA/FPRS Nº 05/2014
COMISSÃO DE PREVENÇÃO AOS CONFLITOS URBANOS E INCLU SÃO SOCIAL
EMENTA: Estabelece diretrizes para atuação do
Ministério Público de Minas Gerais em defesa dos direitos
fundamentais das pessoas em situação de rua.
I. OBJETIVO
O objetivo desta nota técnica é oferecer subsídios para orientar a atuação dos
membros do Ministério Público de Minas Gerais com atribuições legais para a matéria, de
forma a possibilitar a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua.
II. OBJETO
A extrema vulnerabilidade social e a falta de efetivação de direitos básicos são
características marcantes das pessoas em situação de rua. Isso fica evidenciado no “Sumário
Executivo da Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua”, realizada entre agosto
de 2007 e março de 2008.
O documento traz dados alarmantes de 71 (setenta e um) municípios alvo do
levantamento; sendo que destes 71 (setenta e um) municípios, 5 (cinco) são mineiros.
De acordo com a pesquisa, a maioria dos entrevistados possui renda que varia de R$
20,00 (vinte reais) a R$ 80,00 (oitenta reais) semanais. Trata-se de valor que, considerado o
intervalo de um mês, não alcança o montante do salário mínimo nacional; o que pode ser
agravado pelo alto custo de vida nos municípios investigados.
Constatou-se, ainda, o baixo nível – em geral – de escolaridade das pessoas em
situação de rua, o que dificulta ainda mais o acesso a direitos.
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2 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
Ainda sobre a pesquisa, o outro dado importante denunciado é que significativa
parcela dessas pessoas é originária da própria cidade em que se encontram, ou seja, são
pessoas que não participaram de fluxos migratórios do campo para cidade, o que indica a
necessidade de medidas voltadas para este segmento populacional no meio urbano.
Noutro ponto, tem-se como causas de essas pessoas passarem à situação de rua o uso
de álcool e/ou drogas, o desemprego e problemas familiares. Sendo que, entre aqueles que já
moraram em mais de uma cidade, a busca por emprego figura como principal motivo para a
mudança.
Grande percentual da população alvo do estudo declarou que costuma dormir na rua.
Apesar disso, grande parte dos entrevistados manifestou preferência por dormir nos albergues,
com o argumento de que a vida nas ruas é desconfortável, além da presença marcante de
situações de violência. Isso indica sérios problemas na estrutura dos equipamentos fornecidos
para que estas pessoas possam passar a noite.
Soma-se a isso: o acesso precário a locais adequados para higiene pessoal, o difícil
acesso à alimentação, a falta de documentação, a discriminação sofrida no ingresso a
determinados lugares (inclusive órgãos públicos e órgãos da rede de saúde).
Mais um dado importante é o de que parte dessas pessoas é formada por
trabalhadores, ainda que, em sua maioria, trabalhadores informais. Apenas 15,7% dos
entrevistados possuem o hábito de pedir dinheiro como principal fonte de renda.
Além das informações citadas, verifica-se que são constantes as notícias de agressões
direcionadas às pessoas em situação de rua em todo o Brasil.
Vejamos.
O Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de
Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) coletou dados referentes a 1.725 casos
acompanhados no período que vai de abril de 2011 a 19 de novembro de 2013, provenientes
de 172 atendimentos individuais, de 40 atendimentos coletivos e de 1.513 denúncias
(recebidas pelo Disque 100; pelos órgãos de segurança pública; pela busca ativa, ou que
chegam ao CNDDH por e-mail ou telefone).1
Dos dados coletados, foram extraídas as seguintes macrocategorias de violações
sofridas pelas pessoas em situação de rua:
1 Arquivo CNDDH.
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3 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
TABELA 1
Classificação das macrocategorias de violações Número de violações Porcentagem Violência física 997 36,5%
Violência institucional 569 20,8% Negligência 455 16,6%
Violência psicológica 454 16,6% Abuso financeiro e econômico/violência patrimonial 141 5,2%
Discriminação 65 2,4% Violência sexual 23 0.8%
Tortura 16 0,6% Trabalho escravo 13 0,5% Outras violações 1 0,0%
Total 2753 100%
Dentro das quatro primeiras macrocategorias contidas na Tabela 1, as violações
foram subdivididas nas seguintes microcategorias:
TABELA 2 (macrocategoria “Violência Física”)
Classificação das microcategorias de violações Número de violações Porcentagem Homicídio 674 67,6%
Lesão corporal 188 18,9% Tentativa de homicídio 123 12,3%
Maus tratos 8 0,8% Cárcere privado 3 0,3%
Seqüestro 1 0,1% Total 997 100,0%
TABELA 3 (macrocategoria “Violência Institucional”)
Classificação das microcategorias de violações Número de violações Porcentagem Violência policial/violência praticada por instituições de
segurança 187 32,9%
Abuso de autoridade 185 32,5% Recusa de atendimento 73 12,8%
Omissão 34 6,0% Ausência de acesso a serviços 24 4,2%
Demora excessiva ou desídia no atendimento 23 4,0% Remoção forçada 18 3,2%
Prisão ilegal 16 2,8% Assédio sexual 3 0,5%
Superlotação de presídio/de unidade de privação de liberdade/de unidade de custódia e de outras instituições
3 0,5%
Falta de acessibilidade/meio físico 2 0,4% Homofobia institucional 1 0,2%
Total 569 100,0%
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4 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
TABELA 4 (macrocategoria “Negligência”)
Classificação das microcategorias de violações Número de violações Porcentagem Negligência em assistência social 293 64,4%
Negligência em medicamentos/assistência à saúde 59 13,0% Negligência em limpeza/higiene 36 7,9%
Negligência em alimentação 30 6,6% Negligência em amparo e responsabilização 24 5,3%
Abandono 13 2,9% Total 455 100,0%
TABELA 5 (macrocategoria “Violência Psicológica”)
Classificação das microcategorias de violações Número de violações Porcentagem Hostilização 186 41,0%
Ameaça 124 27,3% Humilhação 124 27,3%
Calúnia/injúria/difamação 17 3,7% Perseguição 3 0,7%
Total 454 100,0%
Diante de todas essas informações, o acesso dificultado ou inexistente a direitos
contribue para a marginalização e exclusão destes indivíduos. Mais! O ciclo de exclusão pode
perpetuar-se: as pessoas em situação de rua, ao serem segregadas do corpo social, têm negado
seu acesso aos direitos de que é titular, justamente em virtude do fato de estar à margem.
III. FUNDAMENTAÇÃO:
a) A noção de mínimo existencial
A Constituição Federal elenca, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa
humana como fundamento da República Federativa do Brasil e, em seu artigo 3º, III, a
erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais
como objetivo da República. Destes dois princípios decorre a noção de “mínimo existencial”,
que engloba todo aquele conjunto de fatores e direitos que são condições para uma existência
digna. Acerca desta questão, Celso de Mello, em julgamento, no Supremo Tribunal Federal,
do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 639.337 (ARE 639.337 AgR/SP), proferiu
o seguinte voto:
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A noção de “mínimo existencial”, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança.
O conteúdo jurídico da noção de “mínimo existencial” guarda uma relação mais
próxima com os direitos ditos sociais, econômicos e culturais que com as demais categorias
de direitos e garantias fundamentais, segundo BARCELLOS, para quem “mínimo existencial
(...) nada mais é que um conjunto formado por uma seleção desses direitos, tendo em vista
principalmente sua essencialidade, dentre outros critérios”.2
A autora afirma, ainda:
(...) a mera positivação desses direitos ainda não foi capaz de dar solução real e final ao problema [da falta de condições materiais mínimas, que dificultam a real efetivação dos direitos individuais e políticos]. Tanto assim que a sociedade contemporânea (de forma mais grave nos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, embora o fenômeno não seja desconhecido das grandes potências) continua a conviver com um contingente humano que dispõe de um arsenal de direitos e garantias assegurados pelo Estado, mas simplesmente não tem como colher esses frutos da civilização.3
Um exemplo marcante deste contingente humano são, sem dúvidas, as pessoas em
situação de rua.
A omissão do Poder Público em todas as esferas de governo em oferecer serviços e
equipamentos para este grupo configura violação ao dever do Estado de promover a dignidade
da pessoa humana e a eliminação da pobreza por meio da efetivação dos direitos sociais.
A importância da noção de “mínimo social” aparece especialmente para a solução
dos problemas jurídico-sociais causados pela omissão e pela inércia do Estado em prover os
direitos sociais e fundamentais consagrado pelo sistema jurídico brasileiro. 4
Segundo BARCELLOS:
A noção de mínimo existencial é proposta por parte da doutrina como solução para estes problemas jurídicos, na medida em que procura representar um subconjunto dentro dos direitos sociais, econômicos e culturais menor – minimizando o problema
2 Legitimação dos direitos humanos – 2. ed., Ana Paula de Barcellos. [et all.]; org. Ricardo Lobo Torres. Rio de Janeiro: Renovar, 2007. O Mínimo Existencial e Algumas Fundamentações: John Rawls, Michael Walzer e Robert Alexy. p. 100. 3 Ibidem. p. 101. 4 Ibidem. p. 108-109.
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dos custos – e mais preciso – procurando superar a imprecisão dos princípios.5
b) Da relação entre a noção de “mínimo existencial” e o direito à assistência
social
O art. 203 da Constituição Federal dispõe que tal assistência será prestada a todos
que dela necessitarem e elenca, para ela, cinco objetivos, todos referentes à garantia de
direitos essenciais:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Apesar de os incisos do referido artigo delimitarem os grupos alvo das ações de
assistência social, sabe-se que sua abrangência ultrapassa as cinco previsões, que constituem
rol aberto. Tanto é assim que o art. 2º da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), com
redação nova dada pela lei 12.435/2011, amplia consideravelmente esses objetivos:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
5 Ibidem. p. 109.
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7 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
Importante destacar que tal ampliação é juridicamente aceita, uma vez que a
Constituição estabelece apenas o piso mínimo de proteção, podendo o legislador
posteriormente ampliar o leque de protegidos.
Noutro ponto, com maior destaque, o art. 1º da LOAS conceitua assistência social
como sendo a “política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas”, e vaticina: trata-se de um direito do
cidadão e dever do Estado” (texto original sem os grifos).
Pela cumulação da previsão contida no caput do art. 203 da Constituição Federal
com a previsão contida no art. 1º da LOAS, pode-se concluir que a assistência social deverá
ser prestada a todos que dela necessitarem, para a provisão dos mínimos sociais e o
atendimento às necessidades básicas de que trata a lei federal.
A aproximação dos conceitos de “mínimo social” e de “necessidade básica” à noção
de “mínimo existencial” constitui o conjunto de circunstâncias e regras capazes de possibilitar
a todos uma vida digna, longe da pobreza e das circunstâncias impeditivas do pleno
desenvolvimento da pessoa, em sintonia com as previsões dos arts. 1º, III, e 3º, III, da
Constituição Federal.
A assistência social, portanto, deve ser entendida como um direito do cidadão
perante o Estado, garantia dos direitos individuais e sociais essenciais à emancipação
intelectual, autopromoção e identidade, busca da felicidade e autodeterminação para as
realizações pessoais.
c) Competências para prestação de assistência social
A Constituição Federal impõe a todos os níveis da federação o respeito e a promoção
da dignidade da pessoa humana, bem como a meta da erradicação da pobreza e da miséria e a
mitigação das desigualdades.
Constituição Federal art. 23, X:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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8 FPRS Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade Resolução PGJMG nº 71/2012
A LOAS estabeleceu como diretriz para a organização da assistência social a
“primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em
cada esfera de governo” (art. 5º, III, LOAS).
O modo como deve se dar a realização das políticas pelo Estado é, via de regra,
descentralizado, pressupondo a integração e coordenação entre os entes federativos. Assim
determinou a Constituição Federal em seu art. 204, I, ao colocar como diretriz das ações
governamentais na área socioassistencial a “descentralização político-administrativa, cabendo
a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos
respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e
de assistência social”.
Em sentido semelhante dispôs o art. 5º, I, da LOAS: “a organização da assistência
social tem como base as seguintes diretrizes: (...) descentralização político-administrativa
para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada
esfera de governo”.
No que tange às competências específicas dos estados-membros e dos municípios em
relação à execução de políticas de assistência social, dispõe a LOAS:
Art. 13. Compete aos Estados: I - destinar recursos financeiros aos Municípios, a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social; II – cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local; III - atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência; IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social; V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado. VI - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar os Municípios para seu desenvolvimento. Art. 15. Compete aos Municípios: I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (...) III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência; V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
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VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (sem grifos no original)
Nota-se que a competências dos estados-membros é de apoio, subvenção,
financiamento ou cofinanciamento e suplementar ou subsidiária, enfim, não é, em regra,
de execução direta. Será de execução direta em apenas duas hipóteses: atendimento
emergencial, mesmo assim será em conjunto com o município (inciso III); e quando os custos
ou a ausência de demanda municipal justificar a prestação dos serviços regionalmente (inciso
V).
Ao Município, por outro lado, verifica-se a competência de execução direta dos
serviços (incisos III, IV e V), além da obrigação de financiamento do sistema (incisos I e VI).
Além disso, o art. 8º da LOAS impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, a fixação de suas respectivas Políticas de Assistência Social. Em Minas Gerais,
sobre a política de assistência social, foi editada a Lei Estadual n.º 12.262/1996.
A lei mineira determina, em seu art. 6º-A, que a política de assistência social estadual
compreende tanto serviços de proteção social básica (que visam “à prevenção de situações
de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de
potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”) quanto serviços
de proteção social especial, de média e alta complexidade (que visam “à reconstrução de
vínculos familiares e comunitários, à defesa de direitos, ao fortalecimento das
potencialidades e à proteção das famílias e dos indivíduos para o enfrentamento de situações
de violação de direitos”).
Em seu parágrafo 3º, o artigo determina, ainda, que “os serviços que compõem as
proteções sociais básica e especial seguem tipificação nacionalmente definida”.
Tal tipificação se encontra na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que tratou, como é sabido, da tipificação
nacional dos serviços socioassistenciais.
Há previsão expressa de serviços aplicáveis às pessoas em situação de rua.
São eles:
a) Serviço especializado em abordagem social6;
6 “Serviço ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de
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b) Serviço especializado para pessoas em situação de rua7;
c) Serviço de acolhimento institucional8;
d) Serviço de acolhimento em república9.
Destes, os dois primeiros se encontram no grupo de Serviços de Proteção Social
Especial de Média Complexidade (art. 1º, II, da resolução, alíneas “b” e “e” respectivamente).
Os dois últimos estão no grupo de Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade (art. 1º, III, da resolução, alíneas “a” e “b” respectivamente). crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros./O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.” (anexo da Resolução nº 109/2009 do CNAS) 7 “Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida/Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência/Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil. Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário/Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.” (idem) 8 “Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual./O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis./Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos(as) usuários(as), oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.” (idem) 9 “Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto-sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou co-gestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas./Sempre que possível, a definição dos moradores da república ocorrerá de forma participativa entre estes e a equipe técnica, de modo que, na composição dos grupos, sejam respeitados afinidades e vínculos previamente construídos. Assim como nos demais equipamentos da rede socioassistencial, as edificações utilizadas no serviço de república deverão respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar a inclusão de pessoas com deficiência./De acordo com a demanda local, devem ser desenvolvidos serviços de acolhimento em república para diferentes segmentos, os quais devem ser adaptados às demandas e necessidades específicas do público a que se destina.” (idem)
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d) A necessidade de articulação entre diferentes órgãos e entidades na
elaboração e execução das políticas voltadas para as pessoas em situação de rua
Para tentar interferir positivamente na questão das pessoas em situação de rua e
reverter seu quadro de vulnerabilidade, em 2009, o Executivo Federal lançou o Decreto 7.053,
instituindo a Política Nacional para a População em Situação de Rua, e, em 2013, o legislativo
do estado de Minas Gerais aprovou a lei 20.846, que, por sua vez, instituiu a Política Estadual
para a População em Situação de Rua.
Embora as políticas (nacional e estadual) voltadas para as pessoas em situação de rua
não estejam previstas expressamente na Constituição Federal, é manifesta sua relevância para
a concretização de direitos fundamentais constitucionais, uma vez que se dedicam a prover os
mínimos existenciais da pessoa em situação de rua.
O fundamento disso está na responsabilidade de o Estado prover segurança pública
(art. 144), saúde (art. 196), educação (art. 205), habitação (arts. 182 e 23, IX), proteção à
família (art. 226) e assistência social (arts. 194 e 203), o que só ocorre por meio da realização
de políticas públicas, o que inclui a necessidade de política especial para as pessoas em
situação de rua.
O Decreto Federal 7.053/2009 estabelece, em seu art. 1º, conceito jurídico de
população em situação de rua (posteriormente adotado, também, pela lei estadual 20.846 de
Minas Gerais, em seu art. 2º):
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto. Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. (não há grifos no original)
Este conceito, por si só, traz como elementos da “situação de rua” a pobreza extrema,
os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional
regular. Esta pluralidade de características, que correspondem a problemas-alvo de políticas
públicas, não deve ser tratada por apenas uma entidade pública ou privada, uma vez que as
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temáticas envolvidas são variadas e dependem de uma intervenção integrada e
multidisciplinar.
Diversas são as disposições normativas neste sentido. A própria Política Nacional
para a População em Situação de Rua, segundo consta do art. 6º do Decreto 7.053, tem como
diretrizes:
(...) III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo; V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; (...)
Todos estes incisos, nota-se, incentivam a ação integrada e construção de
encaminhamentos coletivos e participativos para a abordagem do fenômeno. Da mesma
forma, o art. 2º do decreto:
Art. 2o A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio. Parágrafo único. O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.
Na lei estadual que regulamenta a Política Estadual para a População em Situação de
Rua (Lei 20.846/2013), algo semelhante consta de seu art. 4º:
(...) III - articulação das políticas públicas federais, estaduais e municipais; IV - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução da Política Estadual para a População em Situação de Rua; V - participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas; VI - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; (...)
No art. 6º da lei mineira:
Art. 6º A Política Estadual para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada com os Municípios e com as entidades da sociedade civil que a ela aderirem. Parágrafo único. Os Municípios que aderirem à Política Estadual para a População em Situação de Rua instituirão comitês gestores intersetoriais integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua.
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As legislações específicas referentes à assistência social, especialmente no âmbito do
estado de Minas Gerais, trazem previsões que permitem concluir pela obrigatoriedade
específica destes entes federativos ao provimento socioassistencial à população em situação de
rua.
e) Prioridades e metas municipais para o período de 2014 a 201710
A Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) definiu em sua 124ª (centésima
vigésima quarta) reunião as prioridades e metas para as gestões municipais. Isso ocorreu no
âmbito do “Pacto de Aprimoramento do SUAS” para o quadriênio 2014/2017 (NOB-
SUAS/2012, art. 23).
O “Pacto de Aprimoramento do SUAS”, conforme consta do art. 23 da NOB-
SUAS/2012, é o instrumento pelo qual se materializam as metas e prioridades no âmbito do
SUAS, e se constitui em mecanismo de indução de aprimoramento da gestão, dos serviços,
programa, projetos e benefícios socioassistenciais. A periodicidade de elaboração do Pacto
será quadrienal, com o acompanhamento e a revisão anual das prioridades e metas
estabelecidas (art. 23, § 1º). E a União e os Estados acompanharão a realização das
prioridades e das metas contidas no Pacto (art. 23, § 7º).
A primeira pactuação das prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal
ocorrerá em 2015, com vigência para o quadriênio de 2016/2019; para os Municípios ocorreu
no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017 (art. 23, § 8º, NOB-
SUAS/2012).
No dia 3 de julho, em Brasília, aconteceu a reunião com a diretoria do Colegiado de
Gestores Municipais da Assistência Social (CONGEMAS) e os presidentes dos Colegiados
Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS) com o objetivo de
formalizar o citado pacto de aprimoramento, bem como a apresentação das metas e
prioridades para a gestão municipal do SUAS para o quadriênio 2014-2017.
Sobre o programa de assistência social em geral, as metas e prioridades foram:
10 Disponível em: <file:///C:/Users/x34742692/Downloads/infoSUAS-11072013.htm>. Acesso em: 19 fev. 2014.
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No que tange às metas e prioridades sobre o tema das pessoas em situação de rua, o
resultado foi o seguinte:
A importância desse documento para a atuação do Ministério Público reside em sua
capacidade persuasiva na argumentação da obrigatoriedade pelo Município de implementar os
equipamentos previstos na legislação assistencial.
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Trata-se de acordo firmado pelos representantes dos Municípios atuantes no tema da
assistência social; ou seja, são os gestores da assistência social de cada Município reunidos
em encontro estadual que acordam sobre as metas e prioridades e que, posteriormente, são
representados no encontro nacional.
Vimos que a efetivação da prestação dos serviços de assistência social é uma
imposição constitucional ao administrador. Soma-se a isso, agora, a manifestação espontânea
dos gestores da assistência social em implementar os serviços. Ou seja, não há mais espaço
para protelar a omissão do poder público sobre o tema. A viabilização da rede social de
proteção é imperiosa.
f) Atuação do Ministério Público
O Ministério Público, órgão essencial na defesa dos interesses da sociedade
expressos no ordenamento jurídico brasileiro, é parte importante na promoção dos direitos das
pessoas em situação de rua. Isto porque, se a República Federativa do Brasil é fundamentada
na dignidade da pessoa humana e tem como objetivo a erradicação da pobreza, qualquer
situação que se afaste destes princípios não pode se perpetuar, exigindo ação efetiva por parte,
também, do Ministério Público.
Segundo o art. 129 da Constituição Federal:
São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (...)
A situação de rua é permeada, como já foi exposto, pela pobreza e pelo não-acesso a
diversos direitos garantidos constitucionalmente. Para enfrentar esta situação, portanto, é
importante a atuação incisiva e efetiva do Ministério Público, por força da função atribuída a
ele pelo supracitado inciso II. Cabe ao membro do Parquet, portanto, tomar “as medidas
necessárias” à garantia dos direitos das pessoas que nela se encontram.
Tais medidas não devem ser restritas ao âmbito interno do órgão, nem à via judicial.
Conforme previamente salientado, no que tange às políticas voltadas ao atendimento e à
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garantia de acesso a direitos das pessoas em situação de rua, é imprescindível que haja uma
abordagem ampla, interdisciplinar, capaz de agregar atores diferentes, a fim de que se atinja
uma efetividade maior no tratamento de uma questão tão complexa.
A defesa da democracia, a garantia da prevalência do Estado Democrático de Direito,
a efetivação da justiça social, enfim, não se restringem ao locus do Poder Judiciário. Esses
valores podem – e devem – ser tratados e efetivados em qualquer momento e fazer parte de
todas as formas de atuação do Ministério Público, inclusive e preponderantemente, fora – ou
antes – de movimentar o Poder Judiciário. A máquina judiciária não deve ser tratada como
lugar exclusivo para efetivação dos direitos fundamentais. É sabido que o Ministério Público,
com a Constituição Cidadã de 1988, possui legitimidade – jurídica e social – para fomentar e
implementar esses direitos diretamente com a sociedade, sem a necessidade de intermediação
do Poder Judiciário.
Em suma, o Ministério Público pode – até mesmo deve – atuar como agente
transformador da realidade social, inclusive articulando entidades, órgãos e pessoas
interessadas na promoção de direitos das pessoas em situação de rua.
Com isto não se quer, no entanto, dizer que o órgão não deve tomar medidas
judiciais. Nos termos do inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, cabe também ao
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública na defesa dos direitos da
população em situação de rua (entendidos estes enquanto direitos coletivos das pessoas que a
integram). O que se pretende demonstrar é a importância de não se restringir a estes
instrumentos, haja vista que podem, muitas vezes, não ser aptos a uma resposta adequada ao
fenômeno. Por se tratar de uma questão delicada e multifacetada, a vulnerabilidade a que se
sujeitam as pessoas em situação de rua demanda um trabalho de acompanhamento cuidadoso
e contínuo.
IV. CONCLUSÃO
As pessoas em situação de rua devem ser consideradas titulares de direitos (e de
deveres) perante o Estado, de modo que a realização de políticas públicas voltadas ao
atendimento de suas necessidades não é mera liberalidade, nem obra de caridade.
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Por força do que dispõe a Constituição Federal, que estabelece a noção de “mínimo
existencial”, esta constituída por um conjunto de direitos sociais básicos a serem assegurados
a qualquer pessoa, as políticas voltadas a promoção destes direitos são de caráter obrigatório,
sendo vedado ao Estado se furtar de sua obrigação, mesmo diante da alegação da “reserva do
possível”.
Neste sentido, consta da ementa do já mencionado julgado de relatoria do Min. Celso
de Mello (ARE 639.337 AgR/SP):
- A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes.
Nem mesmo o argumento da impossibilidade da interferência do Poder Judiciário
nos atos administrativos do Executivo pode ser evocado. Nosso Superior Tribunal de Justiça
estabeleceu a lição sobre o assunto no REsp 1.041.197/MS (2ª turma, julgado em 25/08/2009,
DJe 16/09/2009) de relatoria do Ministro Humberto Martins:
4. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. [...]
Também no Supremo Tribunal Federal, em leading case sobre o tema, firmou
entendimento de que não é lícita a oponibilidade da discricionariedade estatal no que tange à
efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. É o que ficou determinado na decisão
monocrática da lavra do Ministro Celso de Mello na Arguição de Preceito Fundamental n. 45:
É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado. (sem grifos no original) (ADPF 45/DF: Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível". Transcrições. Informativo 345, Brasília, 26 a 30 de abril de 2004)
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Sendo o Ministério Público órgão importante na fiscalização e na promoção dos
interesses sociais expressos no ordenamento jurídico brasileiro, o órgão assume papel
essencial na defesa dos interesses e dos direitos e garantias essenciais da população em
situação de rua, uma vez que na República Brasileira não se pode admitir o desrespeito à
dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do Estado perseguir a erradicação da pobreza e
das desigualdades.
Para buscar um exercício efetivo de suas funções institucionais, no que diz respeito
ao tratamento da questão da situação de rua, é interessante ao Ministério Público que se
articule, sempre que possível, com outras instituições e entidades, públicas ou privadas. A
importância desta articulação deriva do fato de que os problemas pelos quais passam as
pessoas em situação de rua são muitos, variados e complexos, conforme demonstrado na
seção dos fatos (acima). Tal complexidade não está restrita ao âmbito jurídico, nem ao âmbito
de atuação do Ministério Público, sendo importante que haja uma ampla mobilização entorno
da temática.
Tal necessidade de conjunção de esforços, no entanto, não pode engessar a atuação
ministerial, que deve se valer, sempre que for necessário, de outros meios aptos a determinar a
realização de políticas voltadas à população em situação de rua.
V. DIRETRIZES
A fim de interferir positivamente na questão da situação de rua, de modo a promover
e assegurar os direitos de que são titulares as pessoas em situação de rua, caberá ao Ministério
Público tomar todas as medidas cabíveis, sendo elas tanto as de caráter resolutivo ou até
mesmo de caráter demandista.
1. Procedimento para Instauração, Promoção e Implementação de Projetos
Sociais (PROPS).
No âmbito resolutivo, ressalvada a independência funcional dos membros do
Ministério Público, sugere-se que o órgão adote, quando possível, o Procedimento para
Instauração, Promoção e Implementação de Projetos Sociais (PROPS).
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A normativa referente ao PROPS se encontra na Resolução Conjunta PGJ CGMP nº
2/2013, da qual merece destaque o artigo 1º:
Art. 1º O Projeto Social objetiva, por meio de um conjunto integrado de atividades e da articulação interinstitucional, transformar uma parcela da realidade, reduzindo, eliminando ou solucionando um problema e/ou promovendo a tutela dos direitos ou interesses tuteláveis pelo Ministério Público, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da legislação aplicável. Parágrafo único. O membro do Ministério Público poderá atuar como coordenador do Projeto Social ou parceiro de instituição pública ou privada sem fins lucrativos e que tenha entre seus objetivos estatutários a promoção de direitos ou interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.
Como é possível concluir a partir da leitura, tal procedimento é meio apto à
promoção dos direitos das pessoas em situação de rua, dentro da proposta de que o tratamento
da questão deve se dar de maneira multidisciplinar e interinstitucional, sem que se proceda,
necessariamente, a sua judicialização.
Sendo assim, para acompanhar e informar a implementação do PROPS, são
sugeridos os seguintes passos:
1. Levantamento dos potenciais parceiros para apoio à população em situação de rua;
2. Reunião com os parceiros;
3. Instauração de um projeto envolvendo os parceiros (inclusive a Prefeitura), a ser
monitorado pelo promotor, por meio do PROPS, em conformidade com o disposto pela
Resolução Conjunta PGJ nº 03/2011, via SRU (Sistema de Registro Único);
4. Inclusão de matriz de responsabilidades no PROPS com as atividades a serem exercidas
por cada parceiro. Sugerem-se as seguintes atividades:
a. Audiência Pública com a comunidade;
b. Criação de um Fórum Municipal de População em Situação de Rua;
c. Criação de um Comitê Interinstitucional de Acompanhamento e Monitoramento das
Políticas Públicas sobre População em Situação de Rua;
d. Viabilização progressiva, com a prefeitura e com os parceiros, das seguintes ações:
i. Censo da população em situação de rua e inclusão dos moradores no Cadastro
Único dos Programas Sociais do Governo Federal;
ii. Treinamento da Polícia Militar e Guarda Municipal, no Município, para interação
socialmente responsável com as pessoas em situação de rua;
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iii. Criação de um serviço específico de abordagem de rua, para interação socialmente
responsável com as pessoas em situação de rua;
iv. Criação e manutenção de abrigos, repúblicas e/ou albergues para acolhimento da
população em situação de rua;
v. Criação e manutenção de um centro de passagem para acolhimento e
encaminhamento de crianças e jovens que moram nas ruas;
vi. Criação e manutenção de um centro de referência para atendimento e assistência
social à população em situação de rua, se possível com plantões de atendimento, ou
estabelecimento de Centro de Referência de Assistência Social que cumpra esta
função;
vii. Criação de refeitórios populares, com gratuidade para as pessoas em situação de
rua;
viii. Concessão de bolsa-moradia;
ix. Outras ações e projetos que busquem reinserção familiar, segurança alimentar e
geração de renda para a população em situação de rua.
Dentro do âmbito do PROPS, consta do §2º do artigo 4º Resolução Conjunta PGJ
CGMP nº 2/2013:
§2º Se, no curso do Projeto Social, fatos indicarem necessidade de investigação de objeto específico violador de direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar procedimento preparatório para a escorreita apuração ou determinar a extração de peças para instauração de inquérito civil ou procedimento investigatório criminal, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.
Tal artigo, como se depreende de sua leitura, resguarda a possibilidade de o membro
do Ministério Público se valer de atitudes de caráter demandista, recorrendo aos meios
tradicionais de intervenção quando isto for necessário.
Nesse sentido, apesar de o PROPS ser um importante instrumento passível de
utilização nas ações que visem à garantia dos direitos das pessoas em situação de rua, ele só
deve ser utilizado quando as circunstâncias fáticas interinstitucionais o permitirem. Pois, as
ações que vierem a ser apresentados no âmbito do PROPS podem não ser convenientes, isso
em função de situações fáticas peculiares que impeçam a colaboração entre os parceiros.
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Nestes termos, o artigo 8º da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 2/2013, “caberá ao
Promotor de Justiça, em decisão fundamentada, decidir acerca da conveniência da
implementação dos projetos que lhe forem apresentados”.
2. Procedimentos de caráter demandista
Caso não seja conveniente o estabelecimento de parcerias com outras instituições em
função de haver situação de fato que as impeça, o membro do Ministério Público poderá
valer-se dos meios judiciais e extrajudiciais tradicionais de intervenção no fenômeno das
pessoas em situação de rua. Neste caso recomendam-se as seguintes medidas:
2.1. Inquérito Civil
Visa apurar conduta do(s) administrador(es) público(s) municipal(is) e/ou estadual
violadora dos interesses das pessoas em situação de rua, consistente na falta de
implementação dos serviços e/ou seu fornecimento em desacordo com as normas
regulamentares.
De acordo com a Resolução nº 109 de 2009 do Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), os serviços a serem prestados, no que tange ao tema das pessoas em situação
de rua, são:
- Cadastro no CadÚnico;
- Serviço de Acolhimento Institucional para População de Rua;
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
- Serviço Especializado em Abordagem Social;
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;
Importante observar que a investigação pode partir de duas situações fáticas distintas:
(a) a inexistência absoluta de quaisquer dos equipamentos descritos acima; ou (b) a existência
de um, mais de um ou de todos os equipamentos, porém, em não conformidade ou
inadequação com as regras técnicas regulamentares (NOB/SUAS e NOB-RH/SUAS e demais
resoluções específicas).
Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça com atuação junto à Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional
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Sendo assim, para a apuração da existência desses serviços são sugeridos os
seguintes passos:
1) Instauração do Inquérito Civil por meio de portaria;
2) Expedição de ofícios comunicando a instauração do inquérito civil ao: Prefeito Municipal,
ao Secretário Municipal de Assistência Social [ou órgão equivalente com atribuição para o
tema da assistência social no Município] e ao Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS).
3) Requisição ao Presidente do CMAS e ao Secretário Municipal de Assistência Social [ou
órgão equivalente com atribuição para o tema da assistência social no Município] para o
fornecimento dos seguintes documentos:
a) Diagnóstico Socioterritorial do Município; 11
b) Plano Municipal de Assistência Social (LOAS, art. 30, III); 12
c) Instrumento de adesão do Município à Política Estadual para as Pessoas em Situação
de Rua (art. 6º da Lei Estadual 20.846 de 06.08.2013, que dispõe sobre a Política
Estadual para a População em Situação de Rua);
d) Instrumento de adesão do Município à Política Nacional para as Pessoas em Situação
de Rua (art. 2º do Decreto Federal 7.053 de 23.12.2009, que dispões sobre a Política
Nacional para a População em Situação de Rua);
e) Informações acerca da existência e regularidade dos serviços socioassitênciais
oferecidos às pessoas em situação e rua;
4) Com a finalidade de discutir em reunião e firmar Termo de Ajustamento de Conduta para
a solução da questão da implementação dos serviços assistenciais às pessoas em situação
de rua, indica-se a expedição de ofício convidando:
a) o Prefeito Municipal;
11 Tem o objetivo de apresentar um conjunto básico de indicadores acerca de características demográficas, econômicas e sociais do Município. Visa conhecer as tendências de crescimento da população, a base produtiva e mercado de trabalho, os desafios e avanços quanto à questão da pobreza, educação e saúde e é etapa fundamental para elaboração de um diagnóstico situacional que sirva de aporte à atuação da Assistência Social. No sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento podem ser baixados todos os diagnósticos municipais por meio de busca simples, no seguinte endereço: <http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php>. 12 Trata-se de instrumento obrigatório para os municípios que aderiram à gestão pública do SUAS. O PMAS é um instrumento feito pelo Conselho Municipal de Assistência Social com o objetivo de planejar as ações, metas e prioridades para determinado período de tempo (geralmente de 4 em 4 anos). A feitura do PMAS é condição necessária para o repasse de verbas federais (LOAS, art.30,III).
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b) o Secretário Municipal de Assistência Social [ou órgão equivalente com atribuição
para o tema da assistência social];
c) o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;
d) o Presidente do Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política Estadual para a População em Situação de Rua, onde houver;
2.2. Ação Civil Pública
Em caso de não aceitação para firmação do Termo de Ajustamento de Conduta ou o
seu não cumprimento, o Promotor de Justiça poderá ingressar com a Ação Civil Pública com
as seguintes diretrizes:
1) Competência: comarca do Município local, observando-se, onde houver, o juízo
especializado;
2) Legitimidade: trata-se de controvérsia com nítido caráter difuso, em que os titulares são
indetermináveis em razão da impossibilidade de estabelecer ex ante as pessoas
utilizadoras dos serviços assistenciais; objeto indivisível, uma vez ser impossível
determinar a porção de direito de cada um das pessoas atingíveis; por fim, o que une essas
pessoas é uma situação de fato, qual seja: a condição de morar na rua, ainda que exista um
liame jurídico entre essas pessoas e o poder público consistente no dever jurídico de
efetivar esses direitos.
3) Fundamentos Jurídicos: perpassam pela indicação do dever do Estado brasileiro em
erradicar a pobreza em nome do conteúdo jurídico da primazia da dignidade da pessoa
humana disposta em nossa Constituição Federal. Igualmente, a Carta da República
determina a prestação da assistência social a todos aqueles que dela necessitar, donde
podemos concluir a necessidade e dever do poder público em promover e garantir o
conteúdo de direitos abrangidos pela noção de mínimo existencial. Em complemento, é
preciso reforçar a impossibilidade de evocar a tese da reserva do possível e da ilegalidade
da interferência judiciária nas políticas públicas, uma vez que não existe conveniência do
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administrador na necessidade de fornecer os direitos mais básicos das pessoas, bem como
não pode o princípio da separação de poderes servir de impedimento para a realização de
outros direitos de mais valor para a sociedade: os direitos fundamentais. Por fim, para a
implantação concreta desses direitos foram criados diversos atos legislativos: Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei federal 8.742/19963), Política Nacional para a
População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/2009), Política Estadual para a
População em Situação de Rua (Lei Estadual 20.846/2013), Lei da Politica estadual de
Assistência Social (Lei Estadual 12.262/1996) e Tipificação Nacional de serviços
Socioassistenciais (Resolução 109 do CNAS);
4) Fatos: consiste na descrição da inexistência dos serviços exigidos ou na existência em não
conformidade com as normas regulamentares, bem como na descrição dos problemas
enfrentados pelas pessoas em situação de rua com todas as peculiaridades da realidade
local;
5) Pedido:
a) Condenação em obrigação de fazer consistente na implementação dos serviços de
Acolhimento Institucional para População de Rua, Acolhimento em República,
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Serviço Especializado em
Abordagem Social e/ou o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos;
b) Condenação em obrigação de fazer consistente no reordenamento dos serviços de
Acolhimento Institucional para População de Rua, Acolhimento em República,
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, Serviço Especializado em
Abordagem Social e/ou o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos;
2.3. Requisição para instauração de Inquérito Policial.
Além das posturas na esfera cível, se o Promotor de Justiça, diante das investigações
procedidas durante o Inquérito Civil, verificar a ocorrência de eventuais crimes cometidos
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contra as pessoas em situação de rua poderá, a depender do caso, iniciar o processo penal por
meio de denúncia ou enviar as informações ao Promotor natural, bem como, poderá requisitar
a instauração do inquérito policial ao Delegado de Polícia com atribuições para o caso (art. 5º,
II do Código de Processo Penal), devendo o membro do Ministério Público acompanhar as
diligências e/ou requerê-las quando for necessário.
Belo Horizonte, 21 de março de 2014.
Carlos Eduardo Ferreira Pinto
CAOMA - Defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação
e Urbanismo
Nívia Mônica da Silva CAODH - Defesa dos Direitos Humanos e
de Apoio Comunitário
Marta Alves Larcher CEPJHU - Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e
Urbanismo
Paulo César Vicente de Lima CIMOS - Coordenadoria de Inclusão e
Mobilização Sociais
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO INSTITUCIONAL
Aprovada na 8ª Reunião Ordinária do FPRS, em 13/05/2014
1. Ciente e de acordo.
2. Providencie-se a divulgação.
Geraldo Flávio Vasques
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Presidente do Fórum Permanente de Resultados para a Sociedade
�21
Curiti
baRelease Relatório
�22
Ministério Público do Estado do Paraná !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Divulgação da “Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua” por meio de informativo contido na primeira página do site do MPPR (enquanto principal informação divulgada) e encaminhada aos membros, servidores e estagiários do MP/PR. Apoio na organização e participação de membros em mesa temática sobre a atuação do MP/PR junto à população em situação de rua, durante o II Congresso Nacional do Movimento Pop Rua, realizado em Pontal do Paraná/PR, com o tema “O direito a ter direitos”, entre os dias 28 e 31 de maio de 2014. Em semanas anteriores, mas em consonância com os objetivos da campanha, participação no I Seminário sobre Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, promovido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. !
Resultados alcançados Maior incremento das discussões sobre o tema entre os membros do MP/PR, orientação pontual no atendimento de determinadas demandas, bem como maior aproximação dos Promotores de Justiça com os movimentos sociais envolvidos. !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim !Quantos pessoas em situação de rua foram envolvidas nesta campanha?
Cerca de 200 moradores de rua estavam presentes no Congresso Nacional citado, além das pessoas em situação de rua que foram devidamente atendidas em suas demandas junto às Promotorias de de Justiça do Estado
!Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
2 Promotores de Justiça e 2 Procuradores de Justiça diretamente envolvidos com as ações desse Centro de Apoio, além dos Promotores de Justiça que realizaram suas cotidianas funções de execução em benefício de tal segmento da população. Uma assistente social, uma assessora jurídica e três estagiários de serviço social diretamente envolvidos com as ações desse Centro de Apoio, além de servidores vinculados às Promotorias de Justiça que realizaram suas cotidianas funções de execução em benefício de tal segmento da população. !
Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Segue em anexo as tabelas excel no capítulo de documentos do MP/PR !Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema?
Sim !Houve alguma medida judicial acerca do tema?
Não
�23
Release no Portal MP/PR 02/06/2014 CNMP promove semana de mobilização nacional em defesa das pessoas em situação de rua !!!
!!!A defesa dos direitos da população que vive nas ruas é foco de iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aderiu à campanha "Sou morador de rua e tenho direito a ter direitos". Elaborada pelo Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH), em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a campanha tem por objetivo contribuir para o fortalecimento da atuação do MP brasileiro na defesa dos direitos dessa parcela da população, em especial nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. !A ação pretende efetivar a Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Presidencial nº. 7053/2009), que visa o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda. Durante a Semana, haverá mobilização de várias unidades do Ministério Público em torno do tema, com atividades diversas. !Congresso - No Paraná, entre os dias 28 e 31 de maio, o Movimento Nacional de População em Situação de Rua promove, paralelamente, em Pontal do Paraná, o II Congresso Nacional do Movimento, com o tema “O direito a ter direitos”. O MP-PR é parceiro neste evento, que também debaterá a atuação do Ministério Público nessa temática. “A Instituição vem atuando de maneira mais próxima a essa população desde 2008, contribuindo para o fortalecimento do Movimento Nacional e para o processo de melhoria no âmbito das políticas públicas, especialmente no que concerne às violações de direitos”, afirma o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Direitos Humanos, procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto. !!
�24
O procurador de Justiça Marcos Fowler, que atua no CAOP de Direitos Humanos, diretamente nesta área, conta que, dentre as ações desenvolvidas pelo MP-PR na temática estão o atendimento direto a pessoas em situação de rua e a averiguação de denúncias advindas do Disque 100, a articulação e o apoio para as reuniões do Grupo de Trabalho de Inclusão Social da População em Situação de Rua, o assessoramento técnico para qualificação dos debates em diversos espaços sobre políticas públicas, a promoção e participação em eventos como audiências públicas, fóruns, reuniões, capacitações e grupos de trabalho para discutir temas referentes a saúde mental, habitação, assistência social, gênero e outros, a articulação com diferentes órgãos públicos e instituições para a implantação do Centro Estadual de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis – CEDDH (já criado), entre outras iniciativas. !Para o coordenador estadual do Movimento Nacional de População em Situação de Rua, Leonildo Monteiro Filho, a participação do MP na defesa dos direitos das pessoas em situação de rua é fundamental: “É muito importante essa abertura do MP para uma população que sempre esteve invisível e teve dificuldade de acessar esses espaços públicos, para a obtenção de direitos”, afirma. “Esperamos que o Congresso contribua para a formação da população de rua, a fim de que se possa ver concretizada a própria Política Nacional (Decreto Presidencial 7053/2009), e que ela seja implementada nos estados e nos municípios”. !Copa do Mundo - Na semana do dia 2 de junho, o MP-PR, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública do Estado do Paraná assinarão, em conjunto, Recomendação Administrativa que será entregue aos órgãos de segurança pública e à Prefeitura de Curitiba, relativa a providências a serem tomadas durante o período da Copa do Mundo 2014. A Fundação de Ação Social de Curitiba (FAS) calcula que o número de pessoas em situação de rua na capital paranaense, atualmente, seja de 3,5 mil pessoas, mesmo dado sustentado pelo Movimento Nacional da População em Situação de Rua. !A recomendação tem como base as diretrizes de atuação do Ministério Público Brasileiro em Defesa das Pessoas em Situação de Rua durante a Copa do Mundo de 2014. As diretrizes expressam o comprometimento de membros dos diversos ramos do Ministério Público dos estados que irão sediar a Copa do Mundo com a defesa dos direitos das pessoas em situação de rua, no propósito de assegurar o trabalho social de abordagem e de busca ativa que identifique as pessoas em situação de rua; assegure que nas abordagens policiais a revista seja realizada por agentes do mesmo sexo do abordado; a obtenção de documentos pessoais, inclusive com a gratuidade da segunda via; o impedimento da apreensão ilegal de documentos pessoais e bens pertencentes às pessoas em situação de rua; e que não ocorram ações vexatórias, dentre outras situações. !
�25
�26
Forta
leza
Registro das visitas a entidades de atendimento Edital de Audiência Pública Ata de Audiência Pública
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Ministério Público do Estado de Ceará !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Audiência Pública, no dia 25 de maio de 2014, em parceria com MPF e a DPE-CE Recomendação Visitas às entidades civis de acolhimento aos moradores de rua Divulgação dos cartazes da Campanha !
Resultados alcançados Ausência de registros de violações dos direitos dos moradores de rua !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim !Quantos pessoas em situação de rua foram envolvidas nesta campanha?
Indeterminado
!Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
1 membro e 1 servidor !Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Não !Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema?
Sim !Houve alguma medida judicial acerca do tema?
Não
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Procuradoria da República no Estado do Ceará !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Audiência Pública realizada em 26/05/2014 Recomendação expedida à Prefeitura Municipal de Fortaleza e ao Governo do Estado do Ceará Reunião Setorial com representantes do estado e município, Defensoria e MP realizada em 29/05/2014 Segunda Reunião Setorial com representantes do municipio, estado, MP e defensoria em 05/06/2014 Visitas às unidades de atendimento com palestras de esclarecimento e distribuição de material !
Resultados alcançados Trabalho institucional conjunto de grande relevância com excelente resultado na soma dos esforços Esclarecimento da população alvo com informações e orientação para procedimentos, objetivos e órgãos de apoio Não houve registro de agressões e tampouco de remoções forçadas de pessoas em situação de rua Melhoria na participação, qualitativa e quantitativa, da população alvo nas informações acerca de suas necessidades e anseios. Compromissos cumpridos de autoridades e agentes públicos de respeitarem as pessoas quando da abordagem !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim !Quantos pessoas em situação de rua foram envolvidas nesta campanha?
500
!Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
2 servidores e 2 membros !Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Não !!Houve expedição de recomendação acerca do tema das pessoas em situação de rua?
Sim !
�29
Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema? Não !
Houve alguma medida judicial acerca do tema? Não !!
Observações: Uma pesquisa do Município de Fortaleza para identificar quantas pessoas moram na rua Esses dados servirão para direcionar políticas públicas que o Município pretende desenvolver Foi instalado mais um CENTRO POP em Fortaleza no período antecedente à copa do mundo
�30
Visitas a entidades de atendimento
Centro Pop
Casa da Sopa
�31
O Ministério Público Federal no Ceará, juntamente com o
Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado do
Ceará, seguindo as diretrizes adotadas no âmbito do Grupo de Trabalho 5
(Pessoas em Situação de Rua, Catadores de Materiais Recicláveis, Pessoas
Desaparecidas e Submetidas ao Tráfico) da Comissão de Direitos
Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, com
o propósito de colher elementos e ou informações destinados à instrução
do Inquérito Civil Público Nº 1.15.000.001145/2014-53, que tem por
objeto acompanhar os impactos do Megaevento Copa do Mundo FIFA
2014, em relação às pessoas em situação de rua, juridicamente
1/6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁPROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
SOBRE A COPA DO MUNDO FIFA 2014 E OS IMPACTOS DESSEMEGAEVENTO EM RELAÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS
PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
caracterizadas, consoante o parágrafo único do art. 1º do Decreto Federal
Nº 7.053/2009 - Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua -,
como indivíduos pertencentes a grupo populacional heterogêneo, de
extrema vulnerabilidade social, que possuem em comum a pobreza
extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência
de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as
áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para
pernoite temporário ou como moradia provisória, destacando-se,
sobretudo:
1 – o respeito ao Princípio da Dignidade da pessoa humana
(CF, art. 1º, III), e que o Brasil será o país-sede da Copa do Mundo FIFA
2014, evento de grandes proporções que poderá expor as pessoas em
situação de rua à condição de maior vulnerabilidade, considerando-se que,
a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 rege-se pela Lei Federal Nº
12.663/12 (Lei Geral da Copa) em que, dentre outras medidas, estabelece
a figura das “áreas de restrição comercial”, relacionadas aos “locais
oficiais de competição”, e que, ao tratarem dessas áreas diversas normas
estaduais e/ou municipais de estados e cidades-sede do megaevento
estabeleceram regras relativas à restrição do acesso e da permanência de
pessoas em tais áreas;
2 – a observância ao Princípio da Igualdade de condições no
acesso aos direitos e no atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza;
3 – o respeito ao Direito de ir, vir e permanecer (art. 5º, XV
da CF) que é direito fundamental historicamente consagrado a favor de
todos;
4 – lembrar que as ruas são bens de uso comum, conforme
prevê o artigo 99, I, do Código Civil, podendo ser utilizadas
indistintamente e sem restrições por quaisquer pessoas, em concorrência
igualitária e harmoniosa;
5 – que as pessoas em situação de rua, como habitantes da
cidade, são titulares da garantia ao bem-estar (CF, art. 182) e que o
confisco de bens dessas pessoas é medida inconstitucional, haja vista o
direito de propriedade se revestir de natureza de Direito Fundamental;
6 - que a Organização Mundial de Saúde entende como
medida ineficaz e inadequada a prática de internação compulsória como
estratégia central no tratamento da dependência de drogas e que esta
implica a restrição ilegal do direito à locomoção, bem como a violação da
autonomia e autodeterminação, imprescindíveis para o empreendimento
de qualquer estratégia de tratamento para a dependência de drogas;
7 – que há necessidade de orientar e harmonizar as condutas
dos agentes públicos que atuam junto às pessoas em situação de rua,
propiciando a realização dos objetivos das políticas desenvolvidas pelo
Poder Público, em consonância com os marcos legais já relacionados e
com outros documentos oficiais que tratam do tema; e,
8 - por fim, destacar que todas as ações desenvolvidas pelos
Agentes Públicos junto às pessoas em situação de rua devem se pautar
pelo objetivo de favorecer sua emancipação, como forma de resgatar sua
cidadania, promover seus direitos e estimular a observância de seus
deveres, vindo, pelo presente Edital, convocar Audiência Pública a
realizar-se no próximo dia 26 de maio de 2014, a partir de 08h até 14h, no
Auditório da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará - PGJ,
localizado à Rua Assunção, nº 1.100, Bairro José Bonifácio – Fortaleza
(CE).
1. Do Objetivo:
A Audiência Pública tem por finalidade instruir o Inquérito
Civil acima expressado, a par de subsidiar a atuação extrajudicial e
judicial dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Defensoria
Pública Estadual a partir da identificação das demandas das pessoas
possivelmente afetadas pelas ações destinadas à realização do sobredito
megaevento Copa do Mundo 2014, sobretudo violações dos Direitos
Fundamentais por eventuais medidas adotadas pelos Poderes Públicos ou
mesmo por particulares a pretexto de “desobstruir/sanear” áreas por elas
ocupadas, removendo compulsoriamente as pessoas habitantes das ruas,
bem como as condições daí decorrentes a que estas pessoas poderão vir a
ser expostas.
2. Da Agenda da Audiência:
08:00 - Registro de Presença e Identificação;
08:30 - Composição da Mesa e Abertura pela Presidência da Audiência;
08:40- Procuradora da República Membro do GT5 da Comissão de
Direitos Humanos do CNMP, representante do Ministério Público
Estadual, representante da Defensoria Pública Estadual – breve
explanação das possibilidades e limites da atuação Institucional;
(20min para cada representante).
09:40 - Representante do Município de Fortaleza responsável pelas ações
pertinentes à população de rua – 20 min;
10:00 - Representante do Estado do Ceará responsável pelas ações
destinadas ao evento Copa do Mundo 2014 – 20 min;
10:20 - Representante do CNDDH de Fortaleza – 20 min;
10:40 - Representante da Pastoral da população de rua da Arquidiocese
de Fortaleza – 20 min;
11:00 - Será dada a palavra a 05 representantes das associações civis e
movimentos sociais organizados, por ordem de inscrição que tenha
sido feita previamente junto ao Comitê Popular da Copa, sendo
assegurado a cada inscrito o limite máximo de 10 (dez) minutos
para intervenção;
11:50 - Aberta à contribuição dos cidadãos presentes que se inscreverem
junto à mesa receptora, durante a etapa anterior, sendo recebidas
até o número de 10 inscrições e assegurada a palavra por até 05
(cinco) minutos;
12:40 – Avaliação geral do evento e das contribuições obtidas informando
os encaminhamentos a serem feitos no âmbito de cada instituição.
13:00 - Encerramento pela Presidência da Audiência.
3. Disposições Gerais da Audiência:
• A Audiência será gravada em mídia eletrônica de áudio e vídeo;
• Findos os trabalhos será lavrada ata sucinta dos trabalhos para
posterior juntada aos autos do Inquérito Civil Público respectivo,
juntamente com a mídia gravada, que poderão ser disponibilizadas,
por cópias, aos interessados, logo depois de formalizadas.
Publique-se o presente Edital na página da internet e na
portaria da Procuradoria da República do Ceará.
Encaminhe-se cópia do presente Edital ao Excelentíssimo
Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, solicitando que seja
afixado em local de grande visibilidade daquela Instituição, bem como
seja encaminhado às Instituições que entender possuir atuação vinculada
ao tema.
Providenciar, a Secretaria, o encaminhamento de ofício
convidando as entidades com interesse na participação do evento:
representantes dos Poderes Legislativo e Executivo Estadual e Municipal
responsáveis pela realização da Copa; Procurador Federal dos Direitos do
Cidadão; Judiciário Federal e Estadual; Ministério Público Estadual;
Comitê Popular da Copa, RENAP-CE, Conselhos Populares; Defensoria
Pública Federal e Estadual; Pastoral da População de Rua e Comissão
Brasileira de Justiça e Paz da Arquidiocese de Fortaleza; Presidente da
Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Ceará:
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB; Procurador Geral
do Estado; Procurador Geral do Município; EDHAJP Frei Tito de Alencar
e demais representantes das entidades interessadas na participação da
Audiência.
Fortaleza, 06 de maio de 2014.
Nilce Cunha RodriguesProcuradora da RepúblicaMembro do GT5-CNMP
Alfredo Ricardo Cavalcante MachadoProcurador-Geral de Justiça do Ceará
Andréa Maria Alves Coelho Defensora Pública Geral do Ceará
�32
Porto
Aleg
reRelatório
�33
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Audiências na Promotoria de Justiça no IC instaurado – IC 67/2014 !Resultados alcançados
Não registro de violência física a pessoa em situação de rua Conscientização da população em situação de rua de seus direitos Ampliação da abordagem social noturna Formação de grupo de trabalho denominado "Patrulha de Direitos Humanos" envolvendo diversas instituições Aproximação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da população em situação de rua !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim!Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
1 membro e 25 servidores !Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Sim !Em caso afirmativo, quais foram as providências tomadas pelo MP?
Instauração de Inquéritos Civis e Instauração de investigações individuais para cada caso noticiado !Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema?
Não !Houve alguma medida judicial acerca do tema?
Sim !Outras informações que queira acrescentar:
A repercussão das denominadas "rondas noturnas" realizadas pela Patrulha dos Direitos Humanos resultaram em grande aproximação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da população em situação de rua e evitou violações de direitos humanos durante a Copa do Mundo. A Patrulha dos Direitos Humanos está desenvolvendo junto à SJDH políticas publicas em prol da população de rua e buscando meios de capacitação das autoridades policiais visando abordagem humanizada
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Relatório de atividades: 8 de maio Audiência pública realizada na Cârama de Vereadores de Porto Alegre em 08/05/14, contando com a presença de várias autoridades, instituições e representantes de movimentos sociais. Igualmente presentes, pessoas em situação de rua convocados pelos movimentos sociais. Dentre os presentes: Brigada Militar do RS, FASC (Fundação de Assistência e Cidadania), Defensoria Pública do Estado do RS, Polícia Civil do RS, MNPR, CDDH, PDDH, SAJU/UFRGS, Consultório na Rua (assistência na área da saúde mental do Município de Porto Alegre), CREAS/Centro, Guarda Municipal, Vereadores integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal, e outros.
!20 de maio Instauração de Inquérito Civil em 20/05/14, a partir de relatório esboçado pelo Serviço Social - Equipe de Direito Difuso - Divisão de Assessoramento Técnico - DAT ´referente ao atendimento à população adulta em situação de rua, com objeto específico de monitorar a situação da população em situação de rua no decorrer do evento Copa do Mundo Fifa/2014.
!27 de maio Audiência em 27/05/14, nos autos do IC 67/14, sendo expedida recomendação com fulcro nas diretrizes propostas pelo CNMP para Brigada Militar, FASC e Polícia Civil. !28 de maio Audiência em 28/05/14, nos autos do IC 67/14, com representantes do Centro de Defesa dos Direitos Humanos da População de Rua e dos Catadores, do Consultório na Rua, CREAS/Centro. !3 de junho Audiência em 03/06/14, nos autos do IC 67/14, sendo expedida recomendação para Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Obras e Viação, e Guarda Municipal. !Distribuição Oficial dos Cartazes de divulgação da campanha do CNMP – O Ministério Público em Defesa da População em Situação de Rua – “Sou Morador de Rua e Tenho Direitos”. – Presidência da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do RGS, Secretaria Municipal do Turismo de Porto Alegre, Secretaria De Justiça dos Direitos Humanos de Porto Alegre, FASC, Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão do Estado do RGS, Superintendência do Banco do Brasil no Estado do RGS,
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Superintendência do Banco do Brasil no Estado do RGS, Direção do Grupo Hospitalar Conceição/Porto Alegre, Direção do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Cúria Metropolitana de Porto Alegre, Superintendência da Caixa Econômica Federal do Estado do RGS. Ainda serão distribuídos exemplares para a Superintendência do Banco do Estado do RGS – Banrisul, e foram disponibilizados exemplares para todas as Promotorias sedes do interior do RGS, consideradas peculiaridades regionais. Entregues exemplares para o Procurador-Geral de Justiça e para o Centro de Apoio aos Direitos Humanos. !!7 de junho Constituído Grupo de Trabalho denominado “Patrulha de Direitos Humanos” por meio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, o primeiro encontro do grupo técnico realizou-se nas dependências da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Porto Alegre, localizada à Rua Santana, 440/7º andar, no sábado, dia 07/06/14. Diversos encaminhamentos foram deliberados, incluindo abertura de procedimento administrativo para investigação do denominado “Caso Vagner” e outras situações pontuadas na reunião ordinária da Comissão que ocorre quinzenalmente, às quartas-feiras, a partir das 14h, em sala reservada na Câmara Municipal. !!9 de junho Rondas noturnas foram realizadas nos dias 09/06 e 16/06/14. O objetivo do trabalho: coletar informações sobre abusos, violências físicas e morais, praticadas por autoridades militares, civis, ou qualquer do povo. Também no ensejo foram colhidas demandas relacionadas às políticas públicas destinadas a esta população de rua, relacionadas à área de assistência social (albergues, abrigos, etc.), à área da saúde (física e mental), dentre outras diversas ansiedades, pretensões, sonhos. !Audiência nos autos do IC 67/14, PA 324/14 e RD 416/14, reunindo o grupo técnico do Grupo de Trabalho “Patrulha dos Direitos Humanos”, deliberou-se: quanto ao “Caso Vagner”; estruturação de programa de capacitação para autoridades policiais envolvendo abordagem humanizada da população em situação de rua para impedir violência física e moral sistemática; investigação do “Caso do Gasômetro”; elaboração de “folder” com endereços e contatos de todas as instituições e entidades envolvidas na “Patrulha dos Direitos Humanos”; dentre outras deliberações. Estiveram presentes na audiência: Ouvidoria Setorial de Segurança Pública do Estado do RGS, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do RGS, Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores, Movimento Nacional da População em Situação de Rua e Jornal Boca de Rua, SAJU/UFRGS.
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Neste período foram realizadas diversas reuniões com a FASC e interlocuções formais para troca de informações sobre a abordagem intensificada à população em situação de rua e demandas pontuais resultante dos diálogos propostos pela “Patrulha dos Direitos Humanos”. !Registra-se que o “Caso do Monumento do Laçador” não foi possível instaurar investigação em razão de que não há prova documental nem registro de câmeras. As testemunhas existentes não desejam relatar o fato, temem represálias, ainda que não identificadas diretamente. !26 de maio Dia 26/06/14 reuniu-se parte do grupo técnico nas dependências da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre para tratar novamente do “Caso Vagner” e também de suposto novo fato que envolveria pessoa em situação de rua, vítima de violência policial (Brigada Militar), que o levou a óbito. Registra-se que até o momento não há qualquer evidência de que a notícia tenha procedência ou pertinência com realidade. Presentes à audiência: Ouvidoria Setorial da Segurança Pública e Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Estado do RGS. Embora tenha confirmado presença a Defensoria Pública do Estado do RGS não compareceu e não justificou a ausência. !O Departamento de Esgotos Pluviais – DEP – de Porto Alegre encaminhou relatório referindo a grave situação de risco a que está exposta a população em situação de rua que ocupa o talude do Riacho Ipiranga (Arroio Dilúvio), na Avenida Ipiranga de Porto Alegre. As peças foram extraídas do IC 67/14 e deterninada a instauração de IC para investigação adequada, em autos próprios. !O Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Alegre encaminhou documentos noticiando suposta omissão da FASC – Fundação de Assistência Social e Cidadania de Porto Alegre – administração pública municipal e descumprimento de resolução do controle social, referente ao desconveniamento da Entidade Associação Beneficente e Cultura Ilê Mulher. Documentação juntada equivocadamente no presente IC, devendo ser extraída e determinada a consulta ao Sistema SGP (Sistema Gerenciador de Promotorias) para verificar se não há expediente tramitando sobre o Ilê Mulher. Não havendo investigação acerca do tema, determinou-se, desde logo, a instauração de IC. !Conclusão observa-se aprofundamento da interlocução e da intersetorialidade nas relações institucionais e com entidades envolvidas na proteção à população de rua a partir da deflagração da campanha do Conselho Nacional do Ministério Público - em defesa da população em situação de rua. Notoriamente, em Porto Alegre, a visibilidade concedida a esta população antes sempre excluída e escondida, foi solar, peculiar, e positiva. A discussão acerca da oportunidade para o início da campanha do CNMP resta vencida pelo reconhecido sucesso do evento Copa do Mundo Fifa/2014. O sucesso obtido pelas equipes de abordagem da FASC, que intensificaram o trabalho durante todo o período da Copa do Mundo em Porto Alegre, inclusive à noite, causou aporte no número de albergados. Verifica-se maior engajamento das autoridades e da população civil. Não obstante, ainda há muito preconceito e desconhecimento da dimensão social da população em situação de rua. A cultura local predominante é da discriminação, marginalização, da exclusão. Há muito trabalho pela frente, sendo que o primeiro e mais importante passo é modificação de paradigmas e culturas. Passar às políticas públicas fará necessário alterar o modo de pensar vigente.
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Recomendação Adminstrativa Recomendação Casa de Saúde Ana Nery ACP Ana Nery
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Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais Projeto Nacional: Defesa das Pessoas em Situação de Rua !!Ministério Público do Estado da Bahia !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Realização de Reunião Pública para lançamento da Campanha Foram realizadas outras quatro reuniões com o grupo de trabalho designado para este fim !
Resultados alcançados Expedição de Recomendação à Prefeitura Municipal de Salvador !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim !Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
9 membros e 5 servidores !Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Não, nenhum fato que ensejasse a atuação chegou ao conhecimento deste MP no período
!Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema?
Não !Houve alguma medida judicial acerca do tema?
Sim
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
PEDIDO URGENTE
"O maior pecado contra nossos
semelhantes não é o de odiá-los, mas
de ser indiferentes para com eles"
Bernard Shaw
AÇÃO EM FAVOR DAS PESSOAS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL – ATUAIS
OCUPANTES DA ANTIGA CASA DE SAÚDE ANA NERY
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio dos representantes
ministeriais que esta subscrevem, que atuam no Núcleo de Proteção dos Direitos
Humanos e Articulação com os Movimentos Sociais, no Grupo de Atuação Especial de
Defesa do Idoso, no Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Deficientes e na 3ª
Promotoria da Infância e Juventude, todos com endereço na Avenida Joana Angélica, nº
312, salas 307 e 308, 20, 13 e 09, bairro de Nazaré, nesta cidade, local aonde poderão
receber intimações pessoais, no uso de suas atribuições legais, vêm à presença de
Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 129, III, 203 e 204, da Constituição Federal,
nas disposições da Lei nº 7.347/85, no Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de
2009 e no Decreto Municipal nº 23.836, de 22 de março de 2013, propor a presente
A Ç Ã O C I V I L P Ú B L I C A
COM PEDIDO LIMINAR e preceito cominatório de OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
favor da população que se encontra ocupando a antiga Casa de Saúde Ana Nery, sita à
Praça da Liberdade, nº 14, bairro da Liberdade, nesta cidade e contra o MUNICÍPIO DE
SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.927.801/0001-49,
podendo ser citado na pessoa de seu representante legal, sua Excelência o Prefeito
Municipal, Senhor Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto ou da Procuradora-Geral
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do Município, Dra. Luciana Barreto, no endereço da Prefeitura Municipal de Salvador à
Praça Municipal, Edf. Thomé de Souza, s/nº, Centro, Salvador ou da Procuradoria-Geral
do Município de Salvador/BA, sita à Travessa da Ajuda, nº 02, Edf. Sul América, 1º Andar,
Centro, Salvador pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
I – DOS FATOS:
O procedimento preparatório nº 003.0.125399/2013 foi instaurado em 22.07.2013
e, posteriormente, convertido no inquérito civil nº 003.0.125399/2013 (em apenso), a fim
de apurar os fatos relatados em notícias de fato e em pedido de providências
protocolados pela Defensoria Pública da Bahia. Conforme noticiado, houve
irregularidades na institucionalização de pessoas em situação de rua, as quais foram
coagidas, durante o período da Copa das Confederações (mês de Junho de 2013), a se
abrigarem no imóvel conhecido como antiga Casa de Saúde Ana Nery, situada na Praça
da Liberdade, nº 14, bairro da Liberdade, nesta cidade.
Ainda foi aduzido na notícia de fato apresentada que, segundo informações
oriundas do Movimento de População em Situação de Rua, as pessoas que viviam em
situação de rua, incluindo-se aí crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas com
deficiência, foram obrigadas a sair das ruas, inclusive sob ameaças de choques elétricos,
com o emprego de “taser” (para as que apresentavam resistência), e a se abrigarem nas
instalações abandonadas do prédio aonde funcionou o Hospital Ana Nery, sendo a ação
realizada por prepostos das entidades religiosas conhecidas como Federação Brasileira
de Direitos Humanos e UNIPAS – União Internacional de Pastores e Capelães
Voluntários. Para realização do transporte das pessoas recolhidas nas ruas, foram
utilizados veículos do tipo Komb e ambulâncias da SAMU com o emblema raspado
(fotografias de fls. 36, 44), sendo que os prepostos usavam indumentária assemelhada
aos emblemas da Polícia Federal e das Forças Armadas Brasileiras (vide fotografias de
fls. 45, 49 e 54).
Diante do quanto noticiado, o Órgão Ministerial adotou providências investigatórias
e diligências, no bojo deste procedimento, visando, dessa forma, apurar a veracidade das
informações e as autoria e responsabilidade de tais ações. Saliente-se, outrossim, que,
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no âmbito específico de proteção da tutela coletiva da Infância e Juventude, fora ajuizada
uma ação cautelar de produção antecipada de prova, a qual se encontra tombada sob o
nº 0368370-86.2013.8.05.0001, em tramitação no Juízo da Primeira Vara da Infância e
Juventude da Capital.
De acordo com um levantamento parcial realizado junto aos usuários residentes
na antiga Casa de Saúde Ana Nery, pela Secretaria Municipal de Promoção Social e
Combate à Pobreza - SEMPS, NO MÊS DE JULHO DE 2013, estavam abrigadas, no
citado imóvel, cerca de 570 pessoas, conforme tabela que segue (fls. 92 dos autos do
Inquérito Civil):
IDOSOS 40
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 30
GESTANTES 8
CRIANÇAS 102
USUÁRIOS DE DROGAS 70
RECEBENDO BOLSA FAMÍLIA 100
CADASTRADAS SEM RECEBER BOLSA FAMÍLIA 120
TOTAL 570
Acresça-se que, em informação datada de 01 de agosto de 2013, verificou-se a
existência de 178 (cento e setenta e oito) PESSOAS QUE VIVIAM EM SITUAÇÃO DE
RUA NA ANTIGA CASA DE SAÚDE ANA NERY. Neste público, obviamente, estavam
crianças de tenra idade, adolescentes, mulheres, gestantes, usuário/a/s de substâncias
psicoativas, idosos, pessoas com deficiência e adultos de ambos os sexos. Na
oportunidade, foi informado o perfil socioeconômico do público abrigado, tendo se
verificado que referidas pessoas já possuíam maior ou menor “tempo de rua” (fls.
169/195).
Saliente-se que, a partir das diligências investigatórias realizadas, apurou-se que,
quando do período de realização da Copa das Confederações, o imóvel aonde foram
alojadas as pessoas que viviam em situação de rua fora declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação pelo Município do Salvador, através do Decreto Municipal
nº 24.008, de 17 de junho de 2013 (fls. 99). Consoante extraído de tal documento,
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publicado no Diário Oficial do Município em 18.06.2013, o Prefeito do Município
acionado:
“Declara a utilidade pública para fins de desapropriação do
imóvel que indica e dá outras providências. ...
Art. 1º: Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel da Syn Brasil Empreendimentos
Imobiliários Ltda, matriculado no 2º Ofício de Registro de
Imóveis e Hipotecas sob o nº 64316, constituído de quatro
pavimentos, sendo o primeiro deles semienterrado, com
área total construída de 3.060 m2, conhecido como Casa
de Saúde Ana Nery, situado na Praça da Liberdade, nº
14, CEP 40325-256, bairro da Liberdade, no subdistrito
Santo Antônio, zona urbana desta Capital.
Parágrafo único: O imóvel referido no caput deste artigo
destinar-se-á a implantação de abrigo para acolher a
população carente e de baixa renda, em vulnerabilidade
e risco social.” (Grifos Nossos).
A notícia relativa ao assunto foi amplamente veiculada através do sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal do Salvador (fls. 19-A), tendo sido informado que a referida
desapropriação teria o fim de realizar ações sociais da Secretaria Municipal de Promoção
Social e Combate à Pobreza: “No prédio será implantado um abrigo para receber
pessoas em situação de rua e violação de direitos, atendidas pelos técnicos da SEMPS.”
Assim, verifica-se que a intenção do acionado foi a de transformar a antiga Casa
de Saúde Ana Nery em um abrigo para acolher a população carente e de baixa renda em
vulnerabilidade e risco social.
Em razão disso, o momento em que se realizava a Copa das Confederações, na
cidade do Salvador, foi propício para a realização da odiosa conduta intitulada “ação
higienizadora”, a qual vem tendo lugar em vários Estados da Federação Brasileira em
razão, inclusive, da proximidade da realização de grandes eventos. Ressalte-se que,
condutas como tais, ferem de morte os direitos fundamentais das pessoas que vivem em
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situação de rua, as quais, dentro de suas mínimas condições de sobrevivência humana,
ainda são obrigadas a sair do local aonde vivem e a ser transferidas, involuntariamente,
para supostos “abrigos”, de forma atentatória ao próprio direito fundamental à dignidade
da pessoa humana.
Em termos de declarações colhidos no curso do Inquérito Civil em apenso (fls.
390/397), restou informado que o transporte de pessoas oriundas das ruas foi feito por
Kombis e em ambulâncias da SAMU, com o emblema raspado. As pessoas que viviam
nas ruas foram, assim, colocadas no referido imóvel, sendo certo que, naquele local, já
existiam famílias anteriormente abrigadas oriundas de movimento social de luta por
moradia.
Às fls. 393/394, por exemplo, há relato de como se deu a ação higienizadora, que,
segundo informado, foi eivada de ameaças e de constrangimentos em relação aos que
se negavam ao recolhimento:
“Que ocupa a antiga Casa de Saúde Ana Nery há oito
meses; que antes vivia nas ruas no Relógio de São Pedro,
nesta cidade; que antes da Copa de 2013, por volta das
23:00 horas, foi recolhido numa ambulância junto com
uma Kombi da Prefeitura, para a antiga casa de saúde
Ana Nery; que sofreu ameaças, que a ação foi realizada
por pessoas com brucutus na cara; que o declarante
perdeu os pertences como som, televisão, colchão e
uma máquina de retrato...; que após a chegada das
pessoas em situação de rua, passou a ter fornecimento de
produto de limpeza, comida, serviço de vacina, entre
outros;(...). (Adauto José de Sousa Filho, fls. 380) (Grifos
Nossos)
Importante trazer à baila, Excelência, que as demais declarações colhidas pelo
Ministério Público, no curso do procedimento apuratório, fls. 390/397, são uníssonas em
informar que houve o encaminhamento de pessoas em situação de rua para o prédio da
antiga Casa de Saúde Ana Nery, por meio de Kombis que realizavam o referido
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transporte. Assim, Excelência, conclui-se, tranquilamente, que o objetivo de tal conduta
era exatamente de destinar as pessoas em situação de vulnerabilidade social,
abrangendo-se, pois, aquelas que estavam em situação de rua e de violação de direitos,
para o referido imóvel.
Ocorre, todavia, que a situação do prédio para o qual houve o encaminhamento e
a segregação involuntários das pessoas que viviam nas ruas, é LASTIMÁVEL. No bojo
dos autos foram, ao longo dos últimos meses, reunidos diversos relatórios técnicos de
vistorias realizadas por inúmeros órgãos oficiais, dentre eles o Corpo de Bombeiros, a
Vigilância Sanitária Municipal, a Defesa Civil de Salvador e o próprio Ministério Público do
Estado da Bahia, que realizou vistoria no local. As conclusões técnicas foram TODAS
no sentido da impossibilidade de manutenção de atividades no local, face à ausência de
condições de habitabilidade, higiene e saúde, estando os usuários expostos a
diversos fatores de risco às integridades física e mental, convivendo em meio a
animais, usuários de substâncias psicoativas, portadores de doenças contagiosas,
entre outros. Veja-se:
A Vigilância Sanitária do Município de Salvador, em relatório técnico emitido em
08.07.2013 (fls. 210/212) concluiu que “mediante os problemas sanitários identificados, o
prédio apresenta condições insalubres e não obedece, dentre outros, os requisitos
de higiene e de segurança indispensável à proteção da saúde e ao bem estar
individual”. Assim, diante das irregularidades constatadas, foi recomendada a
interdição, visto que o local não tem condições de funcionar como abrigo
coletivo.”(grifos Nossos).
O Corpo de Bombeiros, em visita ao local, apontou, no relatório de fls 91-A/D,
dentre as irregularidades, a “Ausência de Projetos de Prevenção e Combate a
Incêndio e Pânico; Extintores obstruídos, vencidos e insuficientes (diversas áreas
desprotegidas); Ausência de sinalização de rotas de fuga; Saída de emergência não
identificadas; Ausência de iluminação de emergência; Ausência de sistema fixo por
hidrantes; Ausência de sistemas de Alarme e detecção de incêndio; Estruturas
físicas apresentando infiltrações em grandes proporções, podendo oferecer risco
de colapso; fiações expostas em toda a edificação , com emendas inapropriadas
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oferecendo alto risco de curto- circuito; Iluminação da edificação oferecida através
de ligações elétricas clandestinas (“gato”)”.(Grifos Nossos).
A Defesa Civil, através do laudo de fls. 91-E/F, por sua vez, informou que
“internamente existe risco de desabamento no forro de madeira devido a ação dos
cupins, na sua fachada não existe risco de desabamento e sim de desagregação de
reboco e de elementos decorativos, além do risco de curto circuito e instalações
hidráulicas e sanitárias bastante comprometidas”.
A Secretaria Estadual de Saúde, por meio da DIVISA, (fls 95/98) realizou visita ao
local no dia 08.07.2013 e constatou os seguintes problemas sanitários: “infiltração
generalizada do teto, tornando o local úmido e possibilitando a formação de colônias de
fungos, fiação exposta e botijões de gás no interior dos quartos com riscos de incêndios;
falta de extintores contra incêndio; higiene precária e acúmulo de resíduos sólidos em
recipientes abertos, atraindo vetores (insetos e roedores); conservação inadequada no
comércio informal de alimentos perecíveis; presença de animais domésticos no interior da
moradia, com risco de transmissão de zoonoses, número de pessoas superior a
capacidade. Conclusão: Mediante os problemas identificados, o prédio apresenta
condições insalubres e não obedece, dentre outros, os requisitos de higiene e
segurança indispensável à proteção da saúde e ao bem estar individual.”
Nesta esteira, saliente-se que, em 24/07/2013, o Município de Salvador, assentiu
na concretização de um plano de providências/termo de ajustamento de conduta, tendo
sido estabelecido o prazo do dia 30 de setembro de 2013 para a INTERDIÇÃO, O
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO IMÓVEL e a qualificação e a implantação de
novos espaços para acolhimento de pessoas adultas.
Em 26.07.2013 fora expedida, no bojo do Inquérito Civil epigrafado, a
Recomendação Administrativa nº 05/2013, dirigida especificamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
–SEMPS, consoante fls. 116/120 dos autos do I.C. em apenso. Em referida
documentação, recomendou-se, especificamente no item 3: “Dar destinação à Casa de
Saúde Ana Nery, para a finalidade prevista no Decreto de Desapropriação nº
24.008/2013, ou alternativamente, desapropriar outro imóvel, cujas instalações físicas
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possam ser adequadas e adaptadas à implementação do Centro de Referência acima
mencionado, para acolher as demandas da população de rua carente e de baixa renda
em situação de rua e em vulnerabilidade e risco social no município de Salvador”.
Em 18.02.2014, fora expedida a Recomendação Administrativa Conjunta nº
01/2014 (fls. 440/444), oportunidade em que foi foram ratificadas algumas das
recomendações anteriores dirigidas à situação da antiga Casa de Saúde Ana Nery.
Apesar do exposto, o Município acionado não prestou qualquer informação acerca do
quanto recomendado, nos termos do quanto certificado às fls. 412, do Inquérito Civil
apenso. Desta forma, só resta ao Parquet o ajuizamento da presente actio com o fim de
obter a prestação da tutela jurisdicional ora pleiteada.
II- DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
1) Reza a nossa Carta Magna:
Artigo 127 - O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Artigo 129 - São funções institucionais do Ministério
Público:
...
III - promover o inquérito civil e a ação civil, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
(Grifos Nossos).
2) A edição da legislação infraconstitucional, como sói
acontecer, reafirmou esse categórico regramento. Basta ver a redação do artigo 25,
inciso IV, letra "a", da Lei Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público):
"Além das funções previstas nas Constituições Federal e
Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe,
ainda, ao Ministério Público:
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"promover o inquérito civil e a ação civil pública, na
forma da lei:
"para a proteção, prevenção e reparação dos danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, aos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e
individuais indisponíveis e homogêneos".
A Lei n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público) e a Lei Complementar estadual nº 11/96 preconizam, como função institucional
do Ministério Público, a fiscalização de estabelecimentos que acolham pessoas idosas,
crianças e adolescentes e pessoas com deficiência, in verbis, nos termos da legislação
estadual aplicável:
X - exercer a fiscalização de cadeias públicas, dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, crianças e adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência. ...
A Lei nº 7.347/1985, preceitua que o Ministério Público é parte legítima para propor
a presente ação para fins de proteger a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (artigo
1º, inciso IV c/c o artigo 5º, inciso I).
Por tudo quanto foi visto, no que pertine à legitimatio ad causam do Ministério
Público, há de se convir que sua atuação, nesta hipótese concreta, nada mais patenteia
do que o cumprimento da função institucional, na promoção do inquérito civil e da Ação
Civil Pública, para a proteção dos interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos
das pessoas que se encontram atualmente em ocupação na antiga Casa de Saúde Ana
Nery e em condições de vida sub-humanas.
Oportuno citar o ensinamento de João Batista de Almeida, para quem "O Ministério
Público dispõe de legitimação para promover a ação civil pública para a defesa dos
interesses ou direitos difusos ou coletivos, como aliás já o faz desde 1985 (Lei n.
7.347/85, art. 5º, c/c o CDC - Lei n. 8.078/90, arts. 82, 83 e 90)”.
E caminham num análogo pensamento as lições de Arruda Alvim, Thereza Alvim,
Eduardo Arruda Alvim e James Martins (Código do Consumidor Comentado, págs. 386 e
421), e de Rodolfo de Camargo Mancuso (Manual do Consumidor em Juízo, pág. 25),
uma vez que o Ministério Público desencadeia sua atividade sem avaliação de
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conveniência ou oportunidade, exercendo tutela social que empolga os interesses
coletivos latu sensu.
O Ministério Público, pois, ao manejar esse importante instrumento que é a ação
civil pública, convocando o Poder Judiciário a exercer a jurisdição, exerce integralmente
uma importante atribuição que lhe é conferida: a de velar pelo respeito e dignidade da
pessoa humana. Muito mais que um poder-dever, tal atribuição deve ser tida como uma
dádiva institucional.
III - DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA:
A competência para o julgamento desta ação civil pública é da Vara da Fazenda Pública da
Capital, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “a” da Lei de Organização Judiciária do Tribunal de
Justiça da Bahia, que assim dispõe:
“SEÇÃO IX -DOS JUIZES DAS VARAS DA FAZENDA
PÚBLICA
Art. 76- Aos juízes das Varas da Fazenda Pública compete:
I - processar e julgar:
a) as causas em que o Estado da Bahia ou os Municípios
da Comarca de Salvador, suas autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
sejam interessadas;
IV – DO DIREITO:
Com a promulgação da Constituição Federal de 1.988, foram insculpidos,
especificamente no artigo 1º, os fundamentos do Estado Democrático de Direito, sendo
apontadas, como dois deles, a cidadania e a dignidade da pessoa humana (incisos II e
III, do art. 1º). Frise-se que se constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das
desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º,
incisos III e IV).
11
No mesmo toar, a Constituição Federal garante a todos, o direito à vida, proibindo-se
que qualquer pessoa seja submetida à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;
(art. 5º, caput e inciso III). Não se olvide que a Charta Magna de 1.988 elenca, a nível de
direitos sociais fundamentais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma do artigo 6º do referido diploma legal.
O Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, por sua vez, instituiu a
Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento. O Município de Salvador, ora acionado, por meio do
Decreto nº 23.836, de 22 de março de 2013, instituiu a Política Municipal para a
População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento.
Nesse diapasão, são princípios das Políticas Nacional e Municipal para a
População em Situação de Rua, além da igualdade e da equidade:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – direito à convivência familiar e comunitária;
III – valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV – atendimento humanizado e universalizado; e
V – respeito às condições e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade,
gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com
deficiência.
Diante do exposto, foram inseridas diretrizes nos referidos decretos, dentre elas a
responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento da política em
comento, a articulação da política pública entre os entes federativos (União, Estados e
Municípios) e, sobretudo, a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil
para a execução da citada política. Além disso, são objetivos das Políticas Nacional e
Municipal para a População em Situação de Rua, dentre outros, assegurar o acesso
amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas
públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança,
cultura, esporte, lazer, trabalho e renda; (Grifos Nossos)
12
Não se olvide, outrossim, que a Lei Federal n° 8.742/93, conhecida como Lei
Organização da Assistência Social – LOAS, estabeleceu como princípios, especificamente
no artigo 4º:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais
sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o
destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais
políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e
ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem
como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e
projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos
pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.(Grifos Nossos).
A Resolução nº 109, de 11/11/2009, oriunda do Conselho Nacional de Assistência
Social, aprovou a tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, oportunidade em
que, no que pertine ao serviço de acolhimento na modalidade abrigo institucional , indicou
como impacto social esperado a contribuição para a redução das violações dos direitos
socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; redução da presença de pessoas
em situação de rua e de abandono; indivíduos e famílias protegidas; construção da
autonomia; indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades;
rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar. Na descrição geral do serviço,
informou que o acolhimento se dá:
“diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias
e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou
fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A
organização do serviço deverá garantir privacidade, o
respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de:
13
ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero
e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em
pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e
comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e
serviços disponíveis na comunidade local. As regras de
gestão e de convivência deverão ser construídas de forma
participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos
usuários, conforme perfis. Deve funcionar em unidade
inserida na comunidade com características residenciais,
ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o
desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente
familiar. As edificações devem ser organizadas de forma a
atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes
e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo
condições de habitabilidade, higiene, salubridade,
segurança, acessibilidade e privacidade”.
Conforme restou apurado no curso do Inquérito Civil nº 003.0.125399/2013
(apenso), o município acionado, apesar de haver recebido, do Ministério Público da Bahia,
a Recomendação/NUDH nº 05/2013, de 26.07.2013 (fls. 116, do I.C.) e a Recomendação
Conjunta nº 01/2014, 18.02.2014 (fls. 440), não logrou êxito em cumprir o
recomendado, tampouco realizou o fechamento e o encerramento das atividades do
local, com a devida e imperiosa transferência e relocação de todas as pessoas que
ali se encontram para ambientes dignos e adequados à sobrevivência humana,
conforme compromisso assumido pelo Secretário da Secretaria Municipal de
Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPS (vide fls. 226/230 e 356).
Em verdade, ínclito(a) magistrado(a), a atual situação de fato dos ocupantes da
Casa Ana Nery é de grande vulnerabilidade social, já que vivem em local insalubre,
desprovidos, pois, das mínimas condições de habitabilidade, higiene e saúde,
estando expostos a diversos fatores de riscos às integridades física e mental,
convivendo em meio a animais roedores e domésticos, usuários de substâncias
psicoativas, portadores de doenças contagiosas, entre outros.
14
As fotografias anexadas aos autos (fls.419/436), constantes do Inquérito Civil, dão
conta da péssima estrutura física do local e da degradante situação de todos os atuais
moradores, incluindo-se aí pessoas oriundas das ruas e pessoas integrantes de
movimentos sociais por moradia. O que mais parece é um depósito humano, vez que os
habitantes vivem em meio a excrementos de fezes de animais, restos de lixo,
susceptíveis ao contágio de doenças infectocontagiosas e a zoonoses transmitidas pelos
animais que também habitam o local (ratos, cachorros, gatos).
Acrescente-se que, nas dependências do imóvel, existem usuários de substâncias
psicoativas, de forma que os demais ocupantes ainda ficam expostos ao contato com
substâncias ilícitas.
O laudo técnico da Vigilância Sanitária do Município de Salvador (fls. 210/212),
recomendou a INTERDIÇÃO visto que o local não tem condições de funcionar como um
abrigo coletivo, quiçá consoante parâmetros e diretrizes traçadas na Resolução nº
109/2009, do CNAS. Concluiu que “mediante os problemas sanitários identificados, o
prédio apresenta condições insalubres e não obedece, dentre outros, os requisitos
de higiene e de segurança indispensável à proteção da saúde e ao bem estar
individual”.
Foi por isso que o Ministério Público, após realizar inspeção in locu, de logo,
oficiou às Secretarias Municipais de Saúde e de Ordem Pública (fls. 410/412, do I.C.) a
fim de que adotassem medidas emergenciais no âmbito da vigilância epidemiológica,
atendimentos relacionados a usuários de substâncias psicoativas, controle de zoonoses
e regularização da coleta do lixo no local.
Segundo inspecionado pelo Ministério Público, em 11.02.2014, fls. 413/418 do I.C.,
constatou-se que o imóvel encontra-se “sem a mínima condição de habitabilidade, em
estado de total insalubridade, sem qualquer estrutura hidrossanitária, fiação
elétrica aparente, resíduos sólidos, dejetos humanos e de animais espalhados por
todos os cômodos, alguns totalmente abarrotados, fatores que promovem a
proliferação de vetores de doenças, tornando a condição daqueles indivíduos com
risco à vida superior ao da própria rua”; que, atualmente, ocupam o local cerca de 60
(sessenta) pessoas, dentre elas, pessoas com deficiência física e mental, crianças, idosos
15
e gestantes; que há ocorrência de consumo de substâncias psicoativas no interior da
casa”.
Dessa forma, não há dúvidas de que a omissão do Município de Salvador em arcar
com suas obrigações, cumprindo, inclusive, o quanto já recomendado pelo Ministério Público,
provoca duas consequências gravíssimas: a) violação dos direitos fundamentais, tanto formais como
materiais, previstos na Constituição, o que poderá provocar uma sanção interna ao Município e ao
agente público que não cumpriu a sua obrigação, com a consequente imposição de sanção
pecuniária pelo Poder Judiciário, assim como a condenação do ente público para cumprir a sua
obrigação (facere); e b) uma flagrante ofensa aos preceitos internacionais dos direitos humanos,
passível, pois, de grave censura.
Permitir que esta dura realidade permaneça, é rasgar a Lei Máxima do país!!!.
RUSCHEL (1994), valendo-se das lições de José Joaquim
Gomes Canotilho, sustenta que “Quem se conserva ligado à
ideia de Constituição como cobertura ideológica do ‘status
quo’ não compreende a natureza ‘evocadora’ da
Constituição, o seu pedaço de ‘utopia concreta’, o seu apelo
a tarefas de conformação política.”
Mais adiante, exorta a todos à reflexão sobre as lições de Celso Antônio Bandeira
de Mello: A Constituição não é um simples ideário. Não é apenas a
expressão de anseios, de aspirações, de propósitos. É a
transformação de um ideário, é a conversão de anseios e
aspirações em regras impositivas. Em comandos. Em
preceitos obrigatórios para todos: órgãos do Poder e
cidadãos.
Não se pode olvidar que os direitos afetos às pessoas que se encontram ocupando
o local devem ser atendidos com obediência aos princípios da dignidade da pessoa
humana, do direito à convivência familiar e comunitária, da valorização e respeito à
vida e à cidadania, do atendimento humanizado e universalizado e do respeito às
condições e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação
sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
16
Nítido, pois, o direito dos ocupantes da antiga Casa de Saúde Ana Nery de serem
tutelados pelo Poder Municipal, dentro das políticas de assistência social, garantindo-se,
pelo menos, a interdição e o encerramento das atividades do local em razão da
impossibilidade de permanência no ambiente citado, ao qual já foi recomendada a
interdição por meio do órgão administrativo competente. Ademais, a consequente
relocação para um ambiente adequado e digno à condição humana é fator
imprescindível para tutela das pessoas que se encontram no local.
V – DOS REQUERIMENTOS
Ante todo o exposto, restando evidente a violação aos direitos humanos das
pessoas que atualmente ocupam o prédio da antiga Casa de Saúde Ana Nery, em razão
de omissão de atos do requerido, requer-se:
1 – A concessão de MEDIDA LIMINAR sem justificação prévia e inaudita altera
pars, com dispensa das formalidades insculpidas no art. 2° da Lei 8.437/92 (oitiva da
Fazenda Pública em 72 horas) por absoluta exiguidade de tempo para tanto,
determinando ao MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA que proceda à imediata cessação e à
interdição de todas as atividades da Antiga Casa de Saúde Ana Nery, realizando a devida
transferência e relocação de todas as pessoas que ali se encontram, assegurando-se-
lhes a permanência em local adequado, estrutural e higienicamente. Sugere-se, para
tanto, o seguinte:
a) Encaminhamento ao Abrigo D. Pedro II das pessoas idosas ocupantes da Casa de
Saúde Ana Nery que se encontrem em condição de vulnerabilidade, identificando
possíveis familiares, existência de cadastramento no BPC/LOAS e a realização de
avaliações física e mental dos mesmos;
b) Relocação das pessoas sem referências familiares, que possuem transtorno mental,
para residências terapêuticas. Em relação às demais pessoas com qualquer outra espécie
de deficiência, física, mental, intelectual, auditiva e visual, que possuam referências
familiares, devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializada de
Assistência Social – CREAS – para fins de acompanhamento e adoção das medidas
dentro do âmbito de sua atuação;
c) Transferência imediata das demais pessoas, inclusive das famílias compostas por
crianças e adolescentes, encaminhando-se-as a abrigo(s) provisório(s) adequado(s),
17
possibilitando-lhes o acesso aos benefícios de assistência social inclusive no que diz
respeito à habitação, ao emprego e à renda, nos âmbitos dos Governos federal, estadual
e municipal, com o propósito de assegurar a este segmento da sociedade tratamento
digno e humanizado,
cominando-se multa “astreinte” diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de
descumprimento de quaisquer das medidas ora requeridas, valor que deverá ser
depositado, de forma equitativa, no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
2 – A citação do requerido, na pessoa de seu representante legal, para contestar,
querendo, a presente actio, no prazo que lhe faculta a lei, cientificando-lhe que a
ausência de defesa implicará em revelia e reputar-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados nesta inicial.
3 – A intimação pessoal dos signatários, de todos os atos processuais, na forma
do art. 236, § 2º, do Diploma Adjetivo Civil, com vista dos autos, no endereço na Avenida
Joana Angélica, Nº 312, salas nº 09, 13, 20, 307 e 308, Nazaré, Salvador/BA,
CEP.40.050-001.
4 – Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, mormente
a documental, vistorias, perícias, testemunhal, cujo rol será depositado em Cartório no
prazo legal, se acaso necessário.
5 – Após a instrução, sejam julgados procedentes os pedidos da presente
ação, para condenar o Município de Salvador nas obrigações de fazer consistentes em:
a) providenciar a imediata cessação e interdição de todas as atividades exercidas junto à
Antiga Casa de Saúde Ana Nery, promovendo e custeando a relocação de todas as
pessoas e famílias que hajam sido cadastradas e identificadas, assegurando-se-lhes a
permanência em local adequado, estrutural e higienicamente na forma delineada no
pedido liminar;
18
b) realizar atualização cadastral dos indivíduos e famílias ocupantes da antiga Casa de
Saúde Ana Nery, especificando os benefícios a que estão vinculados, articulando
medidas e ações para o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais cabíveis,
inclusive no que diz respeito à habitação, ao emprego e à renda, nos âmbitos dos
Governos federal, estadual e municipal, com o propósito de assegurar a este segmento
da sociedade tratamento digno e humanizado;
c) dar destinação à Casa de Saúde Ana Nery, para a finalidade prevista no Decreto de
Desapropriação nº 24.008/2013, ou, alternativamente, proceder à desapropriação de
outro(s) imóvel(is), ampliando, em regime de urgência, a rede de acolhimento temporário,
com a criação de novas vagas e leitos, que atendam às pessoas em situação de rua,
levando em consideração as necessidades locais.
d) requer ainda, nos termos do artigo 1º da Lei 7.347/85, seja condenado o Município de
Salvador a indenizar os danos morais coletivos causados a todas as pessoas que
habitaram a Casa de Saúde Ana Nery, nas condições já demonstradas, decorrentes da
clara ofensa à dignidade da pessoa humana, tendo em vista a humilhante e vexatória
condição de alojamento a que foram submetidos, mediante o recolhimento, de forma
equitativa, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos da importância equivalente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
VI – DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é inestimável, entretanto para efeitos meramente fiscais, dá-se a
causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nestes Termos
Pedem Deferimento.
Salvador, 27 de março de 2.014.
NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
PROMOTORA DE JUSTIÇA
19
RENATA BARROS DACACH ASSIS
PROMOTORA DE JUSTIÇA
SANSULCE DE OLIVEIRA LOPES FILARDI
PROMOTORA DE JUSTIÇA
ULISSES CAMPOS DE ARAÚJO
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Rol de Testemunhas: Adauto José de Sousa Filho (Qualificado nos Autos às fls. 393) Cynthia Ramos do Amaral Saad (Qualificada nos Autos às fls. 413) Sandra Maria Brito Silva (Qualificada nos Autos às fls. 413) Paloma do Carmo Oliveira (Qualificada nos Autos às fls. 362) Maria Alice Soares Correia (Qualificada nos Autos às fls. 362) Zuleica Maria Alves Porciúncula (Qualificada nos Autos às fls. 362) ANEXOS: 1.Inquérito Civil nº 003.0.125399/2013 (em dois volumes, contendo 445 páginas).
1
RECOMENDAÇÃO ADMINSTRATIVA
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio do Núcleo de Proteção dos
Direitos Humanos e Articulação com os Movimentos Sociais - NUDH, da 3ª e 5ª Promotorias da
Infância e Juventude - CAOCA, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Deficientes - GEDEF,
do Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação - GEDIS e do Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Idoso - GEIDO, no exercício das suas atribuições legais de que tratam os art.
127 e art. 129, II da Constituição Federal; da Lei Complementar Estadual nº. 11/96; e art. 27,
parágrafo único, IV c/c art. 80 da Lei Federal nº. 8.625/93, e
CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade social das pessoas em situação de rua,
juridicamente caracterizadas – conforme o parágrafo único do art. 1º do Decreto Federal nº
7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua – como
indivíduos pertencentes a grupo populacional heterogêneo que possuem em comum a pobreza
extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional
regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de
sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB),
que situa a pessoa como centro das preocupações estatais, bem como a meta de erradicação da
pobreza e da marginalização imposta à República brasileira pela CRFB (art. 3º, III);
CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade na qual as pessoas em situação de rua se
encontram em decorrência de discriminação e do não acesso a diversos direitos fundamentais,
evidenciada, dentre outros, pela Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua realizada
entre agosto de 2007 e março de 2008;
CONSIDERANDO que a população em situação de rua faz jus ao direito humano à alimentação
adequada, previsto como direito social no artigo 6° da CFRB;
2
CONSIDERANDO que a complexidade da questão concernente às pessoas em situação de rua
demanda um tratamento articulado (art. 6º, III, do Decreto Federal nº 7.053/09), integrado e
multidisciplinar (art. 6º, IV e V, do mesmo Decreto);
CONSIDERANDO que o Brasil será o país-sede da Copa do Mundo FIFA 2014, evento de grandes
proporções que poderá expor as pessoas em situação de rua à condição de ainda maior
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que, no âmbito federal, a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 rege-se
pela Lei Federal nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa) que, dentre outras medidas, estabelece a figura
das “áreas de restrição comercial”, relacionadas aos “locais oficiais de competição”;
CONSIDERANDO que, ao tratarem das áreas de restrição comercial, diversas normas estaduais
e/ou municipais de Estados e cidades-sede do megaevento estabeleceram, em consequência, regras
relativas à restrição do acesso e da permanência de pessoas nessas áreas;
CONSIDERANDO a igualdade de condições no acesso aos direitos e no atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza;
CONSIDERANDO que o direito de locomoção, de “ir, vir e permanecer”, é direito fundamental
consagrado historicamente a favor de todos no constitucionalismo brasileiro, com previsão expressa
no inciso XV do art. 5º da CRFB;
CONSIDERANDO que a pessoa em situação de rua, como habitante da cidade, é titular da
garantia ao bem-estar, conforme artigo 182 da CRFB;
CONSIDERANDO que as ruas são bens de uso comum, com previsão no artigo 99, I do Código
Civil, e que podem ser utilizadas indistintamente e sem restrições por quaisquer sujeitos, em
concorrência igualitária e harmoniosa entre todos;
CONSIDERANDO que a contravenção de vadiagem (art. 49 do Decreto-lei nº 3.688/1941) não foi
recepcionada pela CRFB;
3
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde entende como medida ineficaz e
inadequada a prática de internação compulsória como estratégia central no tratamento da
dependência de drogas e que esta implica a restrição ilegal do direito à locomoção, bem como a
violação da autonomia e autodeterminação, imprescindíveis para o empreendimento de qualquer
estratégia de tratamento para a dependência de drogas;
CONSIDERANDO que as pessoas em situação de rua são titulares do direito à assistência social,
que é política destinada ao provimento dos “mínimos sociais” (art. 1º da Lei nº 8.742/1993) e que
deve ser prestada “a quem dela necessitar” (art. 203, caput, CRFB);
CONSIDERANDO que o confisco de bens das pessoas em situação de rua é medida
inconstitucional, já que o direito à propriedade é direito fundamental garantido pelo inciso XXII do
art. 5º da CRFB, sendo que a incolumidade do patrimônio deve ser assegurada pelas forças de
segurança pública do Estado (art. 144, caput, CRFB);
CONSIDERANDO que a cidade só cumpre sua função social quando possibilita moradia digna e
bem-estar aos seus habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e harmonizar as condutas dos agentes públicos que
atuam junto às pessoas em situação de rua, propiciando a realização dos objetivos das políticas
desenvolvidas pelo Poder Público, em consonância com os marcos legais já relacionados e com
outros documentos oficiais que tratam do tema;
CONSIDERANDO que toda ação desenvolvida por agentes públicos junto às pessoas em situação
de rua deve estar orientada pelo objetivo de favorecer a emancipação dos indivíduos desse grupo
populacional, como forma de resgatar sua cidadania, promover seus direitos e estimular a
observância de seus deveres;
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os agentes públicos, tendo em vista as diversas
políticas públicas que se articulam em uma rede de proteção às pessoas em situação de rua,
compartilhem a noção de que suas atividades repercutem diretamente nos processos e
encaminhamentos em todos os serviços voltados para esse grupo populacional;
4
CONSIDERANDO que a existência de diferentes políticas públicas articuladas e integradas para o
atendimento à população em situação de rua, bem como a ação concomitante das diferentes esferas
de governo em relação ao tema, determina a atuação de múltiplos agentes públicos junto a esse
grupo populacional;
CONSIDERANDO que o Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em
Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH), por seus vários Núcleos atuantes
no Brasil, registrou, de abril de 2011 a abril de 2014, em todo o país, 1.176 denúncias de violência
física, 680 denúncias de violência institucional, dentre outras categorias de denúncias, sendo que
dentre os casos de violência física, estão 710 homicídios contra pessoas em situação de rua;
RECOMENDA, com fulcro no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 e
do artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar nº 11/1996 ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal da Cidade de Salvador, Senhor Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, que,
durante o período de competição relativo à COPA DO MUNDO/FIFA DE 2014, sejam
adotadas as seguintes providências:
I – agentes públicos estaduais e municipais, no exercício de todas as atribuições junto à população
em situação de rua:
a) primem suas condutas pela urbanidade e pelo absoluto respeito à dignidade da pessoa humana,
sendo obrigatório que estejam identificados com o uso do crachá ou de outra forma de identificação
funcional, portando-o em local visível durante todo o decorrer do trabalho com aquele grupo
populacional;
b) não apreendam ilegalmente documentos pessoais e/ou bens pertencentes às pessoas em situação
de rua quando da abordagem social;
c) não realizarem, bem como impeçam ações vexatórias e/ou atentatórias à dignidade da pessoa
humana cometidas por terceiros em desfavor de pessoa em situação de rua;
d) em caso de ciência do cometimento da conduta descrita na alínea “c”, o fato deverá ser
comunicado ao Ministério Público;
e) nas abordagens policiais, motivadas por critérios objetivos, a revista seja realizada por agentes do
mesmo sexo do abordado, com especial atenção às mulheres em situação de rua.
5
II- No que tange às medidas relativas à liberdade pessoal, RECOMENDA:
a) que seja observada a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, em caso de internação psiquiátrica, em
qualquer de suas modalidades, a fim de que só seja efetivada quando os recursos extra-hospitalares
se mostrarem insuficientes, assim o fazendo mediante laudo médico circunstanciado que aponte os
seus motivos, observando-se, ainda, o enunciado nº 1/2014 do CNJ;
b) que a internação compulsória só seja determinada pelo juiz competente, de acordo com as
hipóteses previstas na legislação vigente;
c) que a internação psiquiátrica voluntária ou involuntária, seja comunicada ao Ministério Público
Estadual, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), pelo responsável técnico do estabelecimento,
indicando-se o nome do internado e o estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo
procedimento ser adotado quando da respectiva alta;
d) que os agentes públicos com atuação na esfera policial, não realizem prisões arbitrárias ou
medidas de restrição de liberdade baseadas em estigmas negativos e preconceitos sociais, tais como
as prisões para averiguações;
III -No que tange ao monitoramento e acompanhamento dos serviços oferecidos às pessoas em
situação de rua pelos órgãos legitimados, RECOMENDA-SE que os agentes públicos:
a) zelem para que a abordagem social das pessoas em situação de rua seja feita de maneira
responsável, humanizada, especializada e multidisciplinar, com a devida identificação do agente
responsável, através de crachá oficial, respeitando os preceitos e as diretrizes da assistência social e
os direitos humanos, por meio de servidores com capacitação adequada para promovê-la,
vinculados ao Serviço Especializado em Abordagem Social, conforme a Resolução 109 CNAS, não
permitindo o uso das forças de segurança pública, salvo nos casos previstos em lei para a atuação
policial;
b) realizem a identificação das pessoas que utilizam, como espaço de moradia e de sustento, os
logradouros públicos abrangidos pelos locais oficiais de competição durante o período de realização
da Copa do Mundo de 2014, a fim de que possam ter acesso a tais locais, mediante cadastro prévio
se for o caso;
c) garantam que todos os equipamentos e serviços destinados às pessoas em situação de rua no
âmbito do SUAS, elencados na Resolução 109 CNAS e regulamentados pela NOB SUAS 2012,
operem de acordo com as suas respectivas definições legais;
6
IV – No que pertine aos agentes públicos cujas atribuições compreendam a gestão do espaço
público no trato com as pessoas em situação de rua, RECOMENDA que se limitem a empregar os
meios estritamente necessários à promoção da disponibilidade e da livre fruição dos espaços
públicos, observadas as competências inerentes às suas funções e que quaisquer ações de gestão do
espaço público desenvolvidas pelo Poder Público junto à população em situação de rua sejam
precedidas e/ou sucedidas por:
a) acompanhamento do Serviço Especializado em Abordagem Social;
b) esclarecimento sobre as condições de acesso ao acolhimento institucional, respeitadas as
especificidades de cada indivíduo, bem como a serviços e programas que integram as políticas
públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer e
trabalho e renda;
c) providências para que em nenhuma hipótese os pertences pessoais da população em situação de
rua sejam objeto de apreensão, considerados como tais os documentos e bens móveis lícitos que o
cidadão em situação de rua possua;
d) comunicação ao Ministério Público Estadual de quaisquer acolhimentos institucionais que por
ventura venham a ocorrer, indicando o nome do(a) abrigado (a), órgão e funcionário responsáveis
pelo abrigamento, local aonde foi encontrado(a), instituição na qual foi abrigado(a);
e) garantir o cumprimento da Portaria nº 940/2011, do CNAS, que dispensa à população em
situação de rua a apresentação de comprovação de endereço para atendimento no SUS;
f) garantir que todos os habitantes residentes no território compreendido como local oficial de
competição tenham assegurados seu direito ao bem-estar social e ao ambiente urbano com
qualidade, conforme estabelecido pelos artigos 182 e 225 da Constituição Federal de 1988;
g) zelar pelo respeito dos indivíduos e das diversas formas de manifestação das individualidades e
de expressão pessoal.
7
h) que o acolhimento institucional de crianças e/ou adolescentes encontrados entre a população em
situação de rua e sem responsável legal seja realizado em consonância com as normas de proteção
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, através do Conselho Tutelar, e mediante
expedição de guia de acolhimento por autoridade judicial.
Salvador, 19 de maio de 2014.
Grace de Menezes Campelo Apolonis
Promotora de Justiça/GEDIS
José Luiz da Fonseca
Promotor de Justiça/GEDEF
Nidalva de Andrade Brito Oliveira
Promotora de Justiça/NUDH
Renata Barros Dacach Assis
Promotora de Justiça 3ª PJIJ/CAOCA
Sansulce de Oliveira Lopes Filardi
Promotora de Justiça/NUDH
Ulisses Campos de Araújo
Promotor de Justiça/GEIDO
Márcia Rabelo Sandes
Promotora de Justiça 5ª PJIJ
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NÚCLEO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E ARTICULAÇÃO COM OS MOVIMENTOS SOCIAIS - NUDH
RECOMENDAÇÃO Nº 05/2013 SIMP Nº 003.0.125399/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio das
representantes ministeriais que esta subscrevem, que atuam no Núcleo de Proteção dos
Direitos Humanos e Articulação com os Movimentos Sociais, no uso de suas atribuições
legais, vêm expor e recomendar o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Constituição Federal, inciso II,
que preconiza como funções institucionais do Ministério Público: “zelar pelo efetivo
respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro
de 1996, art. 75, inciso IV, que dispõe acerca das funções gerais dos órgãos de execução
do Ministério Público, cabendo-lhes, dentre outras, dirigir recomendações aos Poderes,
aos órgãos e entidades públicas;
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Preparatório de Inquérito
Civil, no âmbito do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos e Articulação com os
Movimentos Sociais, citado em epígrafe, para apurar supostas violações aos direitos
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humanos da população em situação de rua, que ocupa o imóvel onde funcionava a antiga
Casa de Saúde Ana Nery;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de
2009 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;
CONSIDERANDO que o município de Salvador, por meio do Decreto nº
23.836, de 22 de março de 2013, instituiu a Política Municipal para a População em
situação de rus e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;
CONSIDERANDO que são princípios das Políticas Nacional e Municipal
para a População em Situação de Rua, além da igualdade e da equidade:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – direito à convivência familiar e comunitária;
III – valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV – atendimento humanizado e universalizado; e
V – respeito às condições e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero,
orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
CONSIDERANDO as diretrizes inseridas nos referidos Decretos, dentre
elas a responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento da política em
comento, a articulação da política pública entre os entes federativos (União, Estados e
Municípios) e, sobretudo, a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil
para a execução da citada política;
CONSIDERANDO que são objetivos das Políticas Nacional e Municipal
para a População em Situação de Rua, dentre outros, assegurar o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de
saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura,
esporte, lazer, trabalho e renda; (grifos nossos)
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CONSIDERANDO, ainda, que o Art. 3º do Decreto Federal nº 7.053/2009
prevê a constituição de comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das
áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação
de representantes desse segmento da população, tendo o município de Salvador
instituído o respectivo comitê;
CONSIDERANDO, todavia, o significativo contingente de população em
situação de rua no município de Salvador à espera da implementação de políticas
públicas intersetoriais, bem como a urgência em instituir, em nível local, as diretrizes
previstas nas Políticas Nacional e Municipal para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO que a Política Municipal para a População em Situação
de Rua, em seu art. 2º, prevê que “ O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios
com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e
execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua (...)”
CONSIDERANDO, sobretudo, o quanto previsto na legislação em comento,
em especial o disposto no art. 5º, inciso X, do Decreto Municipal nº 23.836, de 22 de
março de 2013, in verbis: “Implantar e implementar centros de referência especializados
para atendimento da população em situação de rua no âmbito da proteção social especial
do Sistema Único de Assistência Social”;
CONSIDERANDO que as violações aos direitos sociais da população
vulnerável e em situação de rua tendem a se agravar, face aos desafios que o município
de Salvador terá pela frente com a realização da Copa do Mundo/Fifa 2014, demandando
atenção especial à proteção dos direitos humanos da referida população;
CONSIDERANDO o pedido de providências constantes do Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil SIMP nº 003.0.92590/2013, apensado ao Procedimento
SIMP nº 003.0.125399/2013, no qual a Secretaria Municipal de Promoção Social e
Combate à Pobreza solicita deste Ministério Público a adoção de providências e
determinações cabíveis, a fim de assegurar os direitos fundamentais previstos na
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legislação vigente para os ocupantes da Casa de Saúde Ana Nery;
CONSIDERANDO que as providências adotadas por este Núcleo de
Proteção dos Direitos Humanos, no sentido de assegurar a implementação de direitos
relativos à população em situação de rua, não exaurem eventuais medidas por ventura
adotadas por outros órgãos ministeriais, com vistas à apuração da responsabilidade do
poder público no caso em tela, no âmbito dos respectivos Procedimentos de Investigação.
RESOLVE RECOMENDAR ao Poder Executivo Municipal, através de Sua Excelência o
Senhor Prefeito Municipal Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, e à Secretaria
Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, por meio do Senhor Secretário
Maurício Gonçalves Trindade, para que adotem as medidas legais e promovam as
diligências necessárias, no sentido de:
1. Atualizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a contagem oficial da população
em situação de rua de Salvador, com vistas à implementação de serviços e
programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência,
assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda,
destinados a esse segmento populacional;
2. Implantar e implementar um centro de referência em direitos humanos,
especializado no atendimento à população em situação de rua, apresentando num
prazo de 180 (cento e oitenta) dias o respectivo projeto de implantação, no âmbito
da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social, através da
articulação e formalização de convênios e parcerias com outras entidades públicas
e privadas e de entidades da sociedade civil, de modo a constituir um legado social
permanente para essa população;
3. Dar destinação à Casa de Saúde Ana Nery, para a finalidade prevista no
Decreto de Desapropriação nº 24.008/2013, ou, alternativamente, desapropriar
outro imóvel, cujas instalações físicas possam ser adequadas e adaptadas à
implementação do centro de referência acima mencionado, para acolher as
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demandas da população carente e de baixa renda em situação de rua e em
vulnerabilidade e risco social do município de Salvador;
4. Ampliar e reestruturar, em regime de urgência, a rede de acolhimento
temporário, com a criação de novas vagas e leitos, que atendam as pessoas em
situação de rua, articulando medidas e ações para o acesso dessa população aos
programas de moradia promovidos pelos Governos Federal, estadual e municipal,
com o propósito de assegurar a este segmento da sociedade tratamento digno e
humanizado.
Face o exposto, nos termos da Lei 8625/93, o Ministério Público estadual aguarda no
prazo de 30 (trinta) dias, informações escritas sobre o cumprimento das medidas
recomendadas ou justificativa, também escrita, explicitando as razões fáticas e jurídicas
por não fazê-lo.
Publique-se e, após, encaminhe-se aos órgãos públicos respectivos, bem como cópia do
presente documento, para conhecimento:
a) ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça;
b) ao Excelentíssimo Senhor Corregedor do Ministério Público;
c) ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Gestão;
d) à Ilustre Procuradora Geral do Município.
Salvador, 26 de julho de 2013
Márcia Regina dos Santos Virgens Edna Sara Moraes Dias de Cerqueira Promotora de Justiça da Cidadania Promotora de Justiça Coordenadora do NUDH NUDH
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São
Paulo
Release Portal Relatório
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Ministério Público do Estado de São Paulo !Ações desenvolvidas no Estado durante a Semana de Mobilização
Reunião de trabalho com pactuação com o Comandante Geral da PM e com a Secretaria de Segurança Pública do Estado Reunião de trabalho com pactuação com a Prefeitura Municipal de São Paulo - Direitos Humanos, Assistência Social e Segurança Urbana e Guarda Civil Metropolitana Reunião Pública com os movimentos Sociais e População em Situação de Rua !
Resultados alcançados Nenhum registro de violação aos Direitos Humanos, na Cidade de São Paulo, no período da Copa do Mundo e em decorrência da Copa do Mundo. !
Foram feitos registros fotográficos, houve notícias publicadas, ou reuniões das ações durante a Semana?
Sim, matérias jornalísticas radiofônicas!Quantos pessoas em situação de rua foram envolvidas nesta campanha?
40 pessoas
!Quantos membros e servidores do MP participaram das atividades?
2 membros e 2 servidores!Foi registrado algum incidente de violação ou ameaça de violação dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado neste ano?
Não!Houve celebração de TAC ou outro acordo acerca da tema?
Não!Houve alguma medida judicial acerca do tema?
Não!Observações: Estas informações levam em conta tão somente supostas ações “higienistas" vinculadas à Copa do Mundo
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Release no Portal MP/SP 28/05/2014 MP fiscalizará eventuais ações higienistas contra População em Situação de Rua durante a Copa !
O Ministério Público de São Paulo fiscalizará ocorrências de eventuais ações higienistas que vierem a ser praticadas contra a População em Situação de Rua durante a Copa do Mundo, a realizar-se entre junho e julho próximos. Em reuniões com os Poderes Públicos Municipal e Estadual e a Promotora de Justiça de Direitos Humanos/Inclusão Social, Paula de Figueiredo Silva, pactuou-se que a Prefeitura disponibilizará o Disque 156 durante 24 horas para que a população possa encaminhar queixas relativas a esse tema, que serão enviadas ao MP. Em caráter preventivo, recentemente a Promotora de Justiça instaurou um inquérito civil para acompanhar a situação. Se houver alguma violação nesse período, elas serão apuradas de modo a proporcionar a responsabilização civil e criminal de seus autores.
Procurador-Geral de Justiça, Promotores de Justiça, Técnicos do Nat e Mestre em Antropologia compuseram a mesa do evento sobre a População em Situação de Rua !
Além de sediar o jogo de abertura da Copa no dia 12 de junho, a capital paulista contará durante todo o evento com festas no Vale do Anhangabaú, no centro da cidade, com projeções de jogos e shows. O local será cercado por questões de segurança, e nesse recinto poderão ingressar 40 mil pessoas por meio de catracas. “Inclusive não podem impedir a presença de moradores de rua”, explicou o Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo de Políticas Públicas (NPP) Eduardo Ferreira Valério.
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O anúncio sobre as tratativas de defesa dos direitos da População em Situação de Rua em São Paulo durante a Copa foi feito nesta quarta-feira (28/5) durante o evento “MP-SP e a População em Situação de Rua na Copa”, idealizado como parte da ação nacional do Ministério Público desencadeada em 12 Estados do País que sediarão jogos do Mundial da Fifa 2014. O objetivo da ação, afirmou o Promotor Eduardo Valério, é evitar que a população em situação de rua seja removida e haja ações de violência e truculência nas imediações de estádios, hotéis de luxo que irão abrigar jogadores e participantes da festa, além de locais onde irão ocorrer as Fanfests, como no caso do Vale do Anhangabaú, em São Paulo. De acordo com Valério, a “Semana do Ministério Público em Defesa das Pessoas em Situação de Rua" foi planejada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)“para garantir que a População em Situação de Rua tenha direito a ter direitos”. Segundo a Promotora de Justiça Paula Figueiredo Silva, as Secretarias Municipais de Assistência Social, Direitos Humanos e Segurança Urbana, além da Secretaria Estadual de Segurança Pública e o Comando Geral da Polícia Militar garantiram que não haverá nenhuma remoção de moradores de rua durante a Copa em São Paulo e que esses órgãos também não receberam nenhuma determinação da Fifa ou do Comitê Organizador para tais ações. “Nós tivemos a promessa de que aqui não haverá ações higienistas, de profilaxia social”, disse ela. Também presente ao evento, o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, lembrou que é obrigação do Estado e do Ministério Público defender a População em Situação de Rua, formada na capital paulista por 16 mil pessoas em condições de vulnerabilidade. “Agradecemos a Prefeitura e o Governo do Estado que aceitaram dialogar com o Ministério Público e pactuaram conosco de maneira humanizada e humanística”, ressaltou. “Para o MP uma das prioridades é a definição de políticas públicas que garantam os direitos da População em Situação de Rua e essa parceria com os movimentos sociais que atuam nesse setor nos qualifica”. O Procurador-Geral de Justiça convidou os movimentos sociais presentes a atuarem em aliança com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de agosto, na construção de uma agenda comum de ampliação dos direitos da população em situação de rua. No evento, os técnicos Paula Pinheiro Varela Guimarães e Guilherme Fenerich , do NAT – Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial do Ministério Público de São Paulo, apresentaram uma síntese das visitas técnicas que realizaram aos centros de acolhida para pessoas em situação de rua da cidade de São Paulo. Também foi ouvido, na ocasião, o Pesquisador Hugo Ciavatta, Mestre em Antropologia Social da UNICAMP. O público presente, composto por pessoas em situação de rua e por militantes dos movimentos sociais, expressou suas opiniões e desconfianças, além de reivindicações e necessidades. !
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