Relátorio Final Seminário Nacional Tripartite: Integracao...
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RELATÓRIO DO
SEMINÁRIO NACIONAL TRIPARTITE
"INTEGRAÇÃO REGIONAL, LIVRE COMÉRCIO E
DIREITOS LABORAIS "
Promovido pela OIT - Oficina Regional para América Latina e Caribe Projeto “Princípios e Direitos no Trabalho no Conte xto da XIII
Conferência Interamericana de Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos (CIMT-OEA)”
Realizado no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego Brasília, nos dias 6 e 7 de dezembro de 2004
Coordenador Técnico: Rui Sá Silva Barros
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A Oficina Regional da OIT para América Latina e Caribe, através do Projeto
“Princípios e Direitos no Trabalho no Contexto da XIII Conferência Interamericana de
Ministros do Trabalho da Organização dos Estados Americanos (CIMT-OEA)” e com
o apoio do Escritório da OIT em Brasília e do Ministério do Trabalho E Emprego,
organizou o presente Seminário, como uma das atividades do Projeto em apoio ao
Plano de Ação da XIII CIMT - OEA (Conferência Interamericana de Ministros do
Trabalho - Organização dos Estados Americanos). O evento objetivou fazer um
balanço da implementação da "Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no
Trabalho da OIT e seu Seguimento", em diante designada "Declaração OIT, 1998".
Também analisar o impacto da Integração Regional e dos Tratados de Livre
Comércio sobre o panorama e os direitos laborais; e finalmente, acolher sugestões e
recomendações para ações práticas e projetos.
Desse modo, o seminário foi dividido em dois grandes painéis: um Nacional , para a
análise e discussão do grau de cumprimento da Declaração da OIT no Brasil e as
ações práticas em curso e as que devem ser tomadas para melhorar o seu grau de
aplicação; e outro Regional, dedicado à reflexão e discussão a respeito da aplicação
dos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho no contexto dos acordos de
integração e de livre comércio.
ABERTURA
Nilton Freitas , assessor para Relações Internacionais do Ministério do Trabalho, e
representando o Sr. Ministro, enfatizou o empenho do governo brasileiro na
promoção do Trabalho Decente (lema lançado pela OIT). Lembrou que a agenda
americana está atualmente preenchida pela preocupação com a geração de
emprego e renda, a inclusão social e o combate a pobreza.
Lembrou que, no ano de 2005, passos decisivos nesta direção devem ser dados,
vez que o tema dominará a XIV CIMT - OEA, em setembro no México; e a Cúpula
das Américas, em novembro na Argentina.
Aproveitou a ocasião para lançar o Volume II dos Cadernos de Relações
internacionais do MTE: "Na trilha de Salvador: a inclusão social pela via do Trabalho
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Decente". A revista, que foi distribuída aos participantes, contém oito declarações de
reuniões ocorridas no âmbito americano, no período de setembro de 2003 a maio de
2004; todas elas abordando a questão laboral sob vários aspectos.
Manifestou a satisfação de sediar o Seminário e a expectativa pelos resultados,
como uma útil colaboração para o aperfeiçoamento ao combate de desvios da
Declaração da OIT, 1998.
Armand Pereira , Diretor da Oficina da OIT no Brasil, iniciou sua fala agradecendo o
apoio do MTE do Brasil às iniciativas da OIT, apoio crescente no governo do
Presidente Luís Inácio Lula da Silva.
Incentivou a que se aproveite a conjuntura favorável que o país vem atravessando
desde final de 2003, em termos de crescimento econômico e geração de emprego e
renda, para tomar iniciativas práticas pelo Trabalho Decente, uma ação muito difícil
em tempos de estagnação econômica.
Avaliou que as ações promovidas pelas agências governamentais, necessárias mas
não suficientes, precisam ser suplementadas pela sociedade civil, especialmente
pela rede sindical (empresários e trabalhadores). A responsabilidade social deve
aparecer como tema prioritário na agenda laboral.
Lembrou que os bons resultados de 2004 devem aparecer nos Relatórios da OIT
(Regional e Geral) e que a divulgação dos mesmos deverá ser ocasião para
impulsionar as iniciativas no âmbito laboral e preparar as Reuniões agendadas para
2005.
Leonardo Neves , Diretor do Projeto CIMT - OEA e organizador do Seminário,
contextualizou a realização do evento no âmbito da XIII CIMT - OEA, informando
que um semelhante fora realizado em Lima (Peru), em novembro. A escolha dos
países, para uma primeira avaliação, foi tomada levando-se em conta que ocupavam
a presidência temporária dos respectivos blocos regionais, CAN e Mercosul.
Recordou como a formação dos blocos regionais e a assinatura dos Tratados de
Livre Comércio podem promover os direitos trabalhistas fundamentais,
internacionalmente reconhecidos.
Justificou a realização do Seminário como uma oportunidade para mapear em
detalhe a implementação da Declaração da OIT, 1998, e seus obstáculos em cada
país. Reconheceu que ainda há um grande déficit na aplicação das convenções
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fundamentais, especialmente pela existência de amplos setores informais não
cobertos pela legislação e pela debilidade e falta de formação dos profissionais da
área da Administração do Trabalho.
Declarou esperar alcançar alguns objetivos com o Seminário, entre eles:
• Maior compreensão da dimensão laboral da integração econômica dos
países da OEA;
• Avaliar o cumprimento, no plano nacional, dos compromissos assumidos
regionalmente;
• Debater as ações práticas em curso;
• Analisar a contribuição da integração regional para a aplicação dos direitos
laborais;
• Debater como a Declaração OIT, 1998 pode ser um marco de referência
nos tratados de Livre Comércio.
Finalizou sua fala detalhando a pauta do Seminário.
PAINEL NACIONAL
O material apresentado nesta parte do seminário, bem como as intervenções e
debate, para um melhor aproveitamento e sistematização, foi dividido em três partes,
a saber: Resumo das exposições, Quadro das ações em curso e Painel de
sugestões e recomendações.
EXPOSIÇÕES
1. "BALANÇO DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
NO TRABALHO NO PLANO NACIONAL - O CASO BRASILEIRO", por Maria
Silvia Portela de Castro , consultora contratada pelo Projeto CIMT-OEA.
a. Liberdade sindical e direito a negociação coleti va.
Entre 1985 e 2003, o Comitê de Liberdade Sindical examinou 24 casos no
Brasil, a maioria relativos a prática de atos anti-sindicais. O Comitê recomendou
mudanças constitucionais. O órgão questiona o instituto do Dissídio Coletivo,
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recomendando seu uso apenas quando as partes estiverem de acordo e revisão
dos casos de serviços essenciais, que avalia-se ser muito amplo atualmente.
Observa que o art. 623 da CLT ainda vigora e pode ensejar a anulação de
Acordos Coletivos por afronta a política econômica.
Observou a expositora que a estrutura sindical brasileira foi montada há 70 anos
e que agora vai ser reformada. O governo criou o Fórum Nacional do Trabalho,
um órgão tripartite, que depois de um ano de debates, enviou ao Congresso um
projeto de lei com 238 artigos e uma PEC (Proposta de Ememda Constitucional)
para alterar o artigo 80 da Constituição. Eis algumas modificações:
• Quebra do Monopólio. Os sindicatos poderão optar por um regime de
pluralidade ou exclusividade sindical. No último caso, deverão submeter-se às
normas do Estatuto Sindical a ser estabelecidas pelo Conselho Nacional do
Trabalho. Além disso, devem optar pela Exclusividade originária ou derivada,
sendo que no primeiro caso, devem comprovar a filiação de 20% dos
trabalhadores do setor; e a derivada deverá comprovar que a Federação,
Confederação ou Central Sindical, a qual se filie, represente 15% do total dos
trabalhadores numa zona territorial.
• Reconhecimento. As entidades sindicais serão reconhecidas e fiscalizadas
pelo Conselho Nacional de Relações do Trabalho, órgão tripartite.
• Setores econômicos. O conceito de categoria profissional cairá em desuso e o
novo conceito será detalhado pelo Conselho Nacional do Trabalho.
• Financiamento. O imposto sindical será extinto em quatro anos e as demais
taxas e contribuições, imediatamente. As entidades subsistirão com
mensalidades e a taxa negocial, que não poderá ultrapassar 1% do salário
líquido.
• Fundo de Promoção. Da taxa negocial será reservado um percentual para
campanhas de fortalecimento sindical e sua organização será tripartite.
• Representação no local de trabalho. A cada 30 trabalhadores haverá um
representante sindical, eleito diretamente por todos os trabalhadores da
empresa. O representante não poderá ser alvo de punição.
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• Negociações coletivas. Os sindicatos participarão das negociações mesmo
quando conduzidas por instâncias superiores. Não havendo Acordo no prazo,
suas cláusulas serão prorrogáveis por 90 dias. Está prevista mediação pública
ou privada no impasse que, persistindo, será remetido a um árbitro privado ou
à Justiça.
• Negociação no setor público. Em 2001 as prefeituras de São Paulo e Recife
deram início a sistematização da negociação no serviço público. Em 2003, o
Governo Federal encampou a idéia e está regulamentando o tema no projeto
de lei enviado ao Congresso.
• Críticas. Não há garantia efetiva de futura rotação da Exclusividade para um
novo sindicato. O sindicato minoritário pode ter dificuldade de aferir a real
representatividade do majoritário. O órgão regulador do sistema é constituído
pelos interessados, condição condenada pelas convenções 87 e 98 da OIT e,
finalmente; a adesão ao regime de Exclusividade implica na submissão a
normas externas.
No entender da expositora, com todos os problemas apontados, este Projeto de
Lei representa um progresso em relação à situação atual: maior
representatividade das entidades, simplificação das contribuições e estímulo a
associação; o instrumento da substituição processual será ampliado, a
existência de representantes no local do trabalho abre caminho para a aplicação
da Convenção 135 da OIT.
b. Combate ao trabalho infantil
Em 1992, o número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhando,
era de 9,6 milhões, caindo para 5,4 milhões em 2001. Esta faixa etária
representava 28,8% da população total, caindo para 25,5%, em 2001. A maioria
está no setor rural, metade não recebe remuneração; dos assalariados, 42%
ganham até 1/2 salário mínimo e muitos estudam, mesmo trabalhando 40 horas
semanais.
Para chegar a tal redução, o Governo brasileiro iniciou uma série de ações:
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• 1994 - Criou o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil (FNPETI).
• 1995 - Criação do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente) e, no âmbito do MTE, a criação dos GECTIPAs (Grupos
Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente
Trabalhador)
• 1996 - Criação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) por
parte da Secretaria Nacional de Assistência Social, responsável pela
concessão da Bolsa Escola.
• 2000 - Grande ação do Ministério Público do Trabalho, criando uma
Coordenadoria Nacional permanente.
• 2001 - O governo ratifica as convenções 138 e 182 da OIT que tratam do
tema.
• 2002 - Criação da CONAETI (Comissão Nacional para a Eliminação do
Trabalho Infantil).
c. Combate à discriminação no trabalho
A esperança de vida dos negros é menor que a dos brancos em 5 anos. Eles
compõe 65% da população pobre e 70% da indigente. Os trabalhadores
analfabetos brancos recebem em média 33% a mais que os negros da mesma
condição, e as mulheres brancas 12% a mais que as negras. A disparidade
mantém-se em todos os níveis de escolaridade.
Nas seis grandes regiões metropolitanas, os rendimentos dos negros é menor,
sendo Salvador (BA) o pior dos casos: os negros recebem 46% do rendimento
médio dos brancos, enquanto as negras apenas 29% do mesmo. Na população
desempregada, os negros são maioria e no trabalho informal predominam.
O percentual feminino na PEA cresceu e alcançou 42,5% em 2002. Do total,
46% trabalham como assalariadas, 18% como domésticas, 16% como
autônomas e 10% sem remuneração. O desemprego feminino cresceu mais que
o masculino e a remuneração, em 2003, variou de 74% (Belo Horizonte) a 83%
(Porto Alegre) em reação a média masculina. No país, a média é de 66% e no
mercado formal é de 82,5%.
Ações do Estado brasileiro:
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• 2001 - A Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos criou um Grupo
Temático.
• 2002 - o Ministério Público do Trabalho criou uma Coordenadoria Nacional
com várias comissões temáticas.
Outras iniciativas estão disponíveis mais adiante, na seção “ações em curso.
d. Combate ao trabalho forçado
A Comissão Pastoral da Terra estima que 25 mil trabalhadores estão em
situação de submissão, a maioria formada por homens entre 20 e 35 anos.
Foram feitas mudanças na legislação penal para abarcar os casos de trabalho
forçado e escravidão por dívida. Há preocupação com a impunidade e com as
reduções ocorridas desde 1990: 30% no número de fiscais, 36% de empresas
fiscalizadas e 54% de empresas autuadas.
Em abril de 2003, o Governo brasileiro adotou o Plano para a Erradicação do
Trabalho Escravo e criou a CONATRAE (Comissão Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo) com representantes de nove ministérios e nove de ONGs do
setor. O MTE também criou um Grupo Especial com equipe multiprofissional.
Em 2004, foi aprovada Emenda Constitucional que permite a desapropriação de
fazendas onde ocorra o fenômeno.
Finalizando sua exposição, a autora avalia que o Governo brasileiro está em dia
com a legislação e muitas ações práticas e eficazes foram iniciadas. Os
obstáculos vem das restrições orçamentárias e do nível insuficiente de
fiscalização.
2. "AÇÕES PRÁTICAS PARA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E DIREITOS
FUNDAMENTAIS NO TRABALHO NO BRASIL", pelos Técnicos da OIT -
Brasil .
a. Discriminação no Trabalho - Laís Abramo.
Os parâmetros usados na exposição foram a Declaração dos Direitos e
Princípios Fundamentais no Trabalho, as convenções 100 e 111 e o Relatório
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Global "A Hora da Igualdade no Trabalho" (2003). As convenções 103 e 183,
que tratam da proteção à maternidade, também foram evocadas.
A autora postulou que "as diversas formas de discriminação estão fortemente
relacionadas aos fenômenos de exclusão social que originam e reproduzem a
pobreza". E sustentou que a discriminação de gênero e raça é um problema das
maiorias, vez que as mulheres constituem 42% da PEA e os negros 44,5%;
somados, são 55 milhões de pessoas, 68% da PEA.
A discriminação de gênero e raça não é um fenômeno secundário ou aleatório,
mas estruturante da desigualdade social no país e sua abordagem é
fundamental para a eficácia de qualquer programa de combate ao fenômeno.
Para fundamentar estas afirmações, a autora apresentou alguns gráficos e
tabelas.
O primeiro, exibe as taxas de desemprego desagregadas; mulheres negras
13,8%, mulheres brancas 10,2%, homens negros 8,4% e homens brancos 6,5%.
As taxas são de 2001 mas a proporção e a ordem eram as mesmas em 1992. O
desemprego juvenil exibe o mesmo fenômeno: negras 25%, brancas 20%,
negros 15,4% e brancos 13,6%.
Confrontadas com a remuneração média dos homens brancos, as mulheres
obtém 79%, os negros 50% e as negras 39% dos rendimentos.
As desigualdades de rendimento entre gêneros aumenta com o nível de
escolaridade, o mesmo acontecendo quando a comparação é feita entre brancos
e negros de ambos os sexos. Com estas tabulações, cai por terra o velho
argumento da escolaridade como fator relevante para a desigualdade de
rendimentos.
As desigualdades entre homens e mulheres foram reduzidas num período de 10
anos, mas entre brancos e negros não se alteraram.
Lembrou ainda que outros fatores integram a discriminação: idade, etnia,
pessoas portadoras de deficiência, soropositivos e orientação sexual.
Apresentou um histórico de ações, em parte, já contempladas na apresentação
anterior, especialmente na esfera governamental. Ressaltou as contribuições da
sociedade civil ao combate: quotas para mulheres nas diretorias de entidades
sindicais, fortalecimento das Secretarias da Mulher, introdução do tema em
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Acordos Coletivos, programas de promoção da diversidade implantados por
empresas, quotas para negros no setor comercial e para deficientes em
empresas com mais de 100 funcionários. Os projetos da OIT serão tratados
adiante.
b. Combate ao trabalho forçado - Patrícia Audi.
Apresentação respaldada nas convenções 29 e 105 da OIT, Declaração da OIT
(1998) e Relatório Global "Trabalho Escravo" (2001). Este relatório detalhou o
conceito: escravidão e raptos, participação obrigatória em obras públicas,
agricultura em regiões remotas, trabalhadores domésticos, servidão por dívida,
imposição militar, tráfico de pessoas, trabalho nas penitenciárias e reabilitação.
Estas foram as principais modalidades apontadas. Estes tipos de trabalho
forçado têm sempre em comum duas características: recurso à coação e
negação da liberdade.
No Brasil são comuns a servidão por dívida, a retenção de documentos, a
dificuldade de acesso do Estado e a presença de capatazes armados. A
impunidade é preocupante e contribui para o alastramento do fenômeno.
Com a posse do novo governo, o panorama se alterou. Em 2000, foram
fiscalizadas 88 fazendas e libertados 527 trabalhadores; já em 2003, foram 194
fazendas e 4932 libertados. A pecuária responde por 43% dos casos, o
desmatamento por 28% e a agricultura por 24%. Do Maranhão, Piauí e
Tocantins procedem 76,7% dos trabalhadores resgatados. A maior parte dos
resgates entre 1995 e 2003 ocorreu no Maranhão (624), Bahia (1089), Mato
Grosso (1923) e Pará (4571). As denúncias, que eram vestigiais em 1995,
cresceram bastante, alcançando a cifra de 7812 em 2003.
Os resultados do esforço são alentadores: aumento de notícias na mídia
impressa (1900% de 2001 a 2003), criação de grupos no Ministério Público do
Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), Plano Nacional de Erradicação, criação da CONATRAE, as últimas
decisões judiciais, a criação da Frente Parlamentar contra o Trabalho Escravo,
campanhas estaduais, lançamento da “lista suja”, criação de Varas itinerantes da
Justiça, aumento de processos, etc.
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c. Combate ao trabalho infantil - Pedro Américo
O expositor considerou o ano de 2002 como de consolidação de experiências
chaves para a OIT no domínio das "piores formas de trabalho infantil". Em 2003,
foram elaborados documentos conceituais sobre intervenções na área de tráfico
de crianças e mulheres e teve início a atividade de uma Oficina de Planejamento
que preparou um documento de projeto, submetido aos doadores (órgãos
estatais dos EEUU), e escolheu as seguintes áreas como estratégicas:
legislação, proteção/inclusão social, educação, geração de renda e articulação
de políticas.
O projeto definiu como piores formas de trabalho infantil: a exploração sexual
comercial, o doméstico, o plantio e tráfico de drogas, o informal urbano e a
agricultura em regime familiar. O detalhamento do Plano será feito adiante, no
quadro das ações em curso.
3. "INTERVENÇÕES DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL".
a. Caio Magri, do Instituto Ethos de Empresas de Responsabilidade Social.
O expositor declarou o compromisso do Instituto no estabelecimento de um
quadro de boas práticas trabalhistas, tomando os documentos da OIT como
referência e divulgando o conceito de trabalho decente.
Lembrou a realidade empresarial brasileira, onde 95% das empresas são micro
e pequenas, das quais a maioria não conhece sequer os conceitos aqui
debatidos. A divulgação de resumos de documentos da OIT e a preparação de
um manual sobre o trabalho decente, são metas para o próximo ano.
Está em andamento um projeto de construção de um índice de
Responsabilidade Social que poderá ter um amplo uso no futuro, por ocasião da
assinatura de contratos, convênios e tratados.
Recordou ainda que o Instituto Ethos congrega 500 empresas, representando
35% do PIB brasileiro. Estas empresas podem servir como referência para a
Responsabilidade Social e ter um grande impacto sobre fornecedores e clientes,
multiplicando os efeitos de uma conduta responsável. Em 2005 deverá ser feito
um levantamento nestas filiadas com ênfase nas questões de gênero e raça no
perfil dos trabalhadores.
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Realçou a importância de aprofundar o combate aos desvios trabalhistas
seguindo as cadeias produtivas das empresas denunciadas, citando, como
exemplo, o recente Acordo na Siderurgia.
Parabenizou o Banco do Brasil por combater o turismo sexual e a prostituição
juvenil por ocasião da concessão de financiamento de viagens.
Finalmente, propôs universalizar o programa do primeiro emprego, dado o
trágico quadro de desemprego, violência e participação no narcotráfico da
juventude brasileira. A negligência com este segmento da população pode
produzir conseqüências funestas no futuro. É um programa perfeitamente
factível em nossa realidade econômica.
b. Odilon Faccio , representante do Instituto Observatório Social.
O expositor recordou a importância dos documentos da OIT para o movimento
sindical brasileiro e para o Instituto, em particular. Sua apresentação partiu de
duas observações: que a recente globalização econômica levou a
internacionalização da ação sindical e, que a presença de multinacionais no país
pode ser usada para indução do trabalho decente.
Em relação ao primeiro item, recordou alguns dos acordos trabalhistas
alcançados quando a negociação se internacionalizou e incluiu a matriz das
empresas, exigindo coordenação dos sindicatos envolvidos. Cresceu a
importância das Federações Internacionais dos Trabalhadores, Neste sentido,
vai a pesquisa desenvolvida pelo Instituto, comparando as relações trabalhistas
na empresa Carrefour no Brasil, Argentina e França. Ressaltou também a
diferença de postura das multis americanas e européias, estas mais afeitas aos
Acordos Globais e aquelas, aderindo mais ao Global Compact, que contem dez
diretrizes básicas.
Em relação ao segundo item, o expositor apresentou os resultados de uma
pesquisa recém concluída, com seis multinacionais no país. Foi observado que:
• O processo é lento até a decisão das empresas.
• Elas temem a divulgação dos resultados e danos à imagem.
• As decisões negociadas são mais duradouras
• Poucas mudanças ocorrem sem o aval das matrizes.
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• O monitoramento destas questões fortalece os sindicatos, as ONGs e
consumidores.
Finalizou sua apresentação, enfatizando a necessidade de atuação ao longo da
cadeia produtiva, o que supõe a coordenação de diferentes sindicatos (por
profissão ou região) e que a internacionalização da ação sindical deve mudar de
patamar, deixando de remediar situações (fechamento de fábricas, desemprego
massivo, etc) para a busca da harmonização das relações de trabalho no âmbito
da empresa, em qualquer lugar do planeta.
4. "DEBATES"
Neste segmento, reportam-se as perguntas efetuadas pelos participantes do
Seminário aos expositores. Foi pedido aos representantes das Confederações e
Centrais Sindicais para tecer comentários ou dirigir perguntas à mesa.
Simone Saisse Lopes , da CNI, informou que na última reunião da entidade foi
aprovada a criação de um Comitê Temático permanente de Responsabilidade
Social e que 17 Federações já atuam na questão. Observou ainda que as micro e
pequenas empresas fornecem a maior parte do emprego no país e não podem
ser sufocadas com mais custos de direitos trabalhistas.
Em resposta, Maria Silvia Portela de Castro , consultora OIT, observou que a
campanha está dirigida contra o trabalho infantil, o escravo e a discriminação, e
que todas as empresas podem observar estas condições independentemente do
tamanho.
José Maria Riemma , da FENABAN (Banco Itaú) perguntou sobre o que
acontecerá com as Convenções da OIT ainda não ratificadas pelo Brasil?
Maria Silvia Portela de Castro respondeu que o Projeto de Lei remetido pelo
Fórum Nacional do Trabalho ainda admite o monopólio da representação
sindical, através da opção pela Exclusividade e que, portanto, ainda não há
condição de ratificar a Convenção 87.
As três próximas perguntas foram dirigidas a Odilon Faccio :
Geraldo Grando , da FENABAN (Banco Bradesco), perguntou como foi feita a
pesquisa.
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Resposta: No local de trabalho, com paradas quando necessário, com a
participação de todos os trabalhadores e em total tranqüilidade.
Carlos Alberto Pio , da Central Sindical SDS, questionou a dependência do país
ao capital externo até para fazer uma pesquisa numa filial de multinacional.
Resposta: A interação das multis com a sociedade civil é fenômeno recente e a
desconfiança está se dissipando devagar. Lembrou, ainda, a importância da
mobilização dos trabalhadores destas empresas para a recente história do
movimento sindical brasileiro.
Rumiko Tanaka , da CGT, lamentou a realização do Seminário neste momento
(dezembro) em que é comum a superposição de eventos pois, um seminário com
tal riqueza de material deve ser divulgado antes e depois de sua realização.
Questionou sobre a escolha das multis para a pesquisa, já que representam uma
fração diminuta dos trabalhadores brasileiros.
Leonardo Neves informou que o Seminário foi programado em função de uma
agenda apertada e que o relatório será amplamente divulgado. Odilon Faccio
respondeu que as multis têm forte capacidade de multiplicação pelo exemplo de
conduta, número de fornecedores e clientes. Esta foi a primeira pesquisa, outras
podem incluir novos tipos de empresas.
AÇÕES EM CURSO
1. "LIBERDADE SINDICAL"
O Projeto de Lei oriundo do Fórum Nacional do Trabalho será objeto de acirrados
debates no Congresso. Uma estrutura com 70 anos de história cristalizou
interesses que lutam para sobreviver. Aprovada a lei, com as alterações
previstas, teremos um período de transição de cinco anos que deve ser objeto de
permanente monitoramento. Se tudo correr bem, está aberto um horizonte para
maior liberdade e autonomia sindicais. As forças interessadas na mudança não
devem descuidar do processo nem por um momento.
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2. DISCRIMINAÇÃO
a. Governo
• Preparação da Conferência Nacional pela Igualdade Racial em maio de
2005.
• Lançamento da Política Nacional das Mulheres em 2005.
b. OIT
• Principal atividade: Programa de fortalecimento institucional para a
igualdade de gênero e raça, erradicação da pobreza e geração de
emprego (GRPE).
O desenvolvimento do programa prevê: fortalecimento da capacidade
institucional dos gestores públicos, treinamento de funcionários de
sindicatos e ONGs, assistência técnica, promoção de experiências piloto,
construção de base de conhecimento etc.
c. Organizações de Trabalhadores e Empregadores (Ver o item 3 das
Exposições.)
3. TRABALHO ESCRAVO
a. Governo
• Intensificação da fiscalização.
• Criação de equipes móveis e varas itinerantes.
• Monitoramento de áreas remotas via satélite.
b. OIT
• Construção de um banco de dados e divulgação da lista suja.
• Campanhas estaduais.
• Plano nacional de erradicação, capacitação e treinamento.
• Fortalecimento do grupo móvel.
• Reinserção social e assistência jurídica aos trabalhadores.
c. Organizações de Trabalhadores e Empregadores
• Identificação das cadeias produtivas e pressão sobre os fornecedores e
clientes de empresas que utilizam o trabalho forçado.
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• Para 2005, estão previstos os seguintes eventos onde o tema será tratado:
1) Fórum Social Mundial.
2) Lançamento do Relatório Global da OIT.
3) Acordo nacional com o Instituto Ethos.
4. TRABALHO INFANTIL
a. Governo
• Intensificação da ação da Polícia Federal, que apresentou os primeiros
resultados positivos no Nordeste, desmantelando redes de turismo sexual
e prostituição infantil.
b. OIT
• Desenvolverá um Programa de Duração Determinada com cinco itens:
1) Combate ao tráfico interno e internacional de crianças, adolescentes e
mulheres (Natal, Campo Grande e Salvador).
2) Combate a exploração sexual de menores (Belo Horizonte, Campina
Grande, Corumbá, Feira de Santana, Manaus e Rio Branco).
3) Prevenção ao tráfico de menores e mulheres para a Europa e EUA
(Natal, João Pessoa, Fortaleza, Recife, Salvador e países europeus).
4) Erradicação das piores formas de trabalho infantil (São Paulo, Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro, Maranhão e Paraíba).
5) Prevenção e eliminação da exploração sexual comercial na Tríplice
Fronteira (Brasil/Argentina/Paraguai).
O Programa beneficiará no mínimo 4 mil menores e 1134 famílias.
Todos receberão serviços educacionais e assistenciais.
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RECOMENDAÇÕES
GOVERNO
A legislação está atualizada mas a impunidade ainda preocupa. Há necessidade de
ampliar, treinar e equipar o quadro de fiscalização. Garantir os recursos financeiros
para prosseguir os programas eficazes. Coordenar melhor as ações das diversas
agências envolvidas. Campanhas mais incisivas na mídia. Promover e divulgar as
ações da sociedade civil.
ORGANIZAÇÕES DE EMPRESÁRIOS E TRABALHADORES
Essenciais no combate a discriminação no trabalho. Divulgar material e abordar o
tema nas negociações coletivas. Enfocar a questão das mulheres negras e jovens.
Denunciar qualquer forma de trabalho forçado.
ONGs
Há dezenas de entidades experientes na área da defesa de crianças e
adolescentes, especialmente na área do trabalho infantil (prostituição e narcotráfico).
Os programas de combate não podem excluí-las, fazê-lo é multiplicar, cruzar e
embaralhar atividades com o mesmo objetivo.
De maneira geral é falha a divulgação das boas iniciativas. Em 2004, a
Confederação Nacional dos Transportes engajou-se no combate a prostituição
infantil. Iniciativa muito importante com pouca repercussão. As redes hoteleiras e as
cooperativas de táxis poderiam ser incitadas a se manifestar sobre o tema.
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PAINEL REGIONAL
EXPOSIÇÕES
1. "A DIMENSÃO LABORAL NOS ACORDOS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E DE
LIVRE COMÉRCIO NO ESPAÇO INTERAMERICANO: DESAFIOS E
PERSPECTIVAS ", por Virgílio Levaggi , Diretor Regional Adjunto da OIT para
as Américas.
A apresentação enfatizou inicialmente as diferenças entre integração, que
envolve muitas áreas além da comercial, e livre comércio; entre a Cúpula das
Américas, com ênfase na democracia e no combate à pobreza, e a Alca, com
ênfase no aspecto econômico. Observou que existem diferenças importantes
nos acordos do Nafta e Centroamérica, especialmente os relativos a questões
trabalhistas. Diante de processos complexos que se configuram como longos no
tempo, surgem tentativas de simplificação: projetos de integração podem se
transformar em acordos multilaterais ou uniões alfandegárias etc.
Lembrou ainda que é difícil mensurar o impacto do comércio internacional no
emprego e na renda dos trabalhadores. Alguns setores apresentando ganhos e
outros, perdas. No último caso, é preciso pensar em políticas públicas
compensatórias para os prejudicados, visando o Trabalho Decente e não
qualquer ocupação.
Finalizou a exposição lembrando que os EUA continuam centrais para a América
Latina, quer como fonte de financiamento público ou privado, quer como
mercado importador e pelo peso que exercem nas negociações internacionais.
2. "ALGUNS ASPECTOS JURÍDICOS DAS DISPOSIÇÕES LABORAIS DOS
TRATADOS DE LIVRE COMÉRCIO NAS AMÉRICAS" - Vídeo-Conferência, por
Maria Luz Vega , da IFP/Declaração, OIT Genebra.
Apresentação baseada em artigo homônimo, publicado nos Cuadernos de
Integración Andina, nº 8, Consejo Consultivo Laboral Andino, 2004; distribuído
aos participantes.
19
A autora historiou o tema a partir da Rodada do Uruguai, em 1986, e sua
conclusão em 1993, no âmbito do GATT. Simultaneamente, registrou-se um
incremento significativo de acordos de livre comércio, bi ou multilaterais,
integração regional, acordos tarifários preferenciais, zonas de livre comércio etc.
Este processo multiplicou o comércio internacional em grande velocidade e
introduziu uma assimetria considerável nas relações e volumes de troca entre
países industrializados e outros. Nem sempre existem mecanismos
compensatórios como os da União Européia.
Já a reunião ministerial de Singapura (1996) reconhecia a necessidade de
respeitar as normas fundamentais do trabalho, rechaçando o uso destas normas
para fins protecionistas e acordando que não se deve questionar a vantagem
comparativa dos países em desenvolvimento, onde os salários são baixos.
Neste sentido, parece evidente que as normas fundamentais do trabalho, como
definidas pela OIT, são parte dos acordos comerciais, sem prejuízo da inclusão
de outros itens, tais como salário-mínimo, seguridade social e saúde. Em
conseqüência destas constatações, a autora destaca a crescente inclusão de um
capítulo trabalhista nos Acordos Comerciais. Também considera que é útil
ultrapassar as metas legais e estabelecer índices para acompanhamento dos
documentos assinados. Isto evitaria o dumping social, o uso de normas com fins
protecionistas.
Observou ainda que uma política de crescimento econômico é melhor para
aumentar a renda do que a imposição de normas salariais, especialmente em
países pobres. Lembrou que as multinacionais tendem a pagar salários mais
altos e oferecer melhores condições de trabalho, o que parece demonstrar que a
globalização é um meio de melhorar os patamares trabalhistas. O próprio
desenvolvimento produtivo requer regras que promovem o trabalho decente.
A autora recordou como esta discussão se adensou nos anos 90 e como os
documentos da OIT estão sendo citados no âmbito do Mercosul, CAN e Nafta,
através de declarações sociolaborais específicas. Descreveu minuciosamente os
recentes Tratados de Livre Comércio, especialmente no seu aspecto trabalhista,
com seus Conselhos Consultivos, alguns insistindo com multas financeiras e
outros com assistência técnica para sanar falhas e transgressões. A imprecisão
20
tem levado a negligência no tocante ao item "igualdade no trabalho", constante
na Declaração da OIT, 1998.
Assinalou ainda que a participação dos atores sociais na elaboração dos
Tratados, tem sido secundária e no caso do Nafta com clara oposição sindical no
que resultou no acordo paralelo trabalhista, hoje em vigor. Em Tratados mais
recentes, como o Chile-Canadá, houve uma clara percepção da necessidade de
envolvimento dos sindicatos (empresários e trabalhadores) no acompanhamento
do processo.
Os Tratados são recentes e uma avaliação ainda é precoce. Ressaltam-se
algumas evidências: o nível legislativo nacional melhorou depois da assinatura, a
sociedade civil precisa ser envolvida no processo, as desigualdades regionais
dentro de cada país precisam ser levadas em conta, reformas na administração
do Trabalho (esfera governamental) são necessárias, os mecanismos de
solução de conflitos ainda deixam a desejar.
Finalizou observando que a globalização deve ser o fundamento para um melhor
cumprimento dos direitos trabalhistas e garantia de um crescimento eqüitativo.
3. "UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DOS COMPROMISSOS
LABORAIS E DA DECLARAÇÃO DA OIT NO CONTEXTO DA INTEGRAÇÃO
REGIONAL E DOS ACORDOS DE LIVRE COMÉRCIO", por Maria Silvia
Portela de Castro , consultora contratada pelo Projeto CIMT-OEA.
A expositora recordou que o Mercosul teve início sob o signo da política
econômica estabilizadora e abertura comercial. O resultado inicial foi um
crescimento veloz do comércio no bloco: sete vezes de 1991 a 1995. Mas a crise
cambial brasileira de 1999 e o colapso econômico argentino de 2001 levaram o
volume do comércio para níveis de dez anos atrás, com seqüelas funestas sobre
as taxas de desemprego, informalidade, precariedade, e linha de pobreza que
cresceram. Como a produtividade dos trabalhadores no setor formal também
cresceu, a concentração de renda aumentou consideravelmente. Como
resultado destas crises, algumas metas importantes não foram cumpridas: a
Tarifa Externa Comum, a harmonização das políticas macroeconômicas e
produtivas e a institucionalização política do bloco marcam passo.
21
A autora delineou um breve histórico da questão trabalhista no Mercosul. Em
1991, foi criado o Subgrupo de Relações do Trabalho. Em 1992, intitulado SGT-
11, composto de oito comissões temáticas, com organização tripartite, incorpora
documentos da OIT à discussão. Os sindicatos dos trabalhadores apresentam
uma proposta de Carta dos Direitos Fundamentais e alertam para os problemas
encontrados na liberação comercial. Em 1995, o grupo, agora SGT-10, é
confrontado com a proposta dos governos para redução das pautas e
comissões, com apoio dos empresários e oposição dos trabalhadores, que
ameaçam abandonar o grupo. Início das negociações visando a Alca e com a
União Européia. No ano seguinte, só três comissões funcionaram.
Em 1998, é lançada a Declaração Sociolaboral e a comissão homônima.
Também é anunciado o Observatório do Mercado de Trabalho. No ano seguinte,
o processo sofre grave revés que perdura até 2001, quando as declarações das
instâncias do bloco passam a mostrar preocupação com o desemprego e a
pobreza. As mudanças políticas em 2003, no Brasil e Argentina, enfatizam a
preocupação, mas os Ministros do Trabalho solicitam ingresso no Grupo
Mercado Comum (GMC) e não são atendidos.
A Comissão Sociolaboral tem um plano de trabalho ambicioso, mas não tem
quadros a altura das metas propostas. Em 2004, o tema foi repetidamente
reiterado na reunião dos Ministros do Trabalho (Buenos Aires, abril), e na
reunião do SGT - 10, em maio, na mesma cidade.
Os principais obstáculos no caminho são:
• a realidade econômica, com conflitos comerciais e industriais não resolvidos;
• o desânimo com as repetidas crises e paralisações;
• a pulverização e o funcionamento inadequado dos órgãos existentes.
Finalizou lembrando que a integração supõe uma livre circulação de pessoas e
para que isto se materialize é preciso um mínimo de harmonização nas políticas
trabalhistas: salários, previdência, saúde e educação. A existência de trabalho
forçado, informal e clandestino precisa de combate urgente.
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PAINEL DE DISCUSSÕES
EXPOSIÇÕES
1. Dagoberto Lima Godoy , vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria
e representante CEATAL.
O sucesso da integração depende da cultura: criação de metas, condutas e
vocabulário comum. A repetição das boas experiências, o aprendizado com os
erros, a divulgação dos benefícios da integração criam e cristalizam o processo.
Declarou que os documentos da OIT constituem uma base plausível para a
integração e para o trabalho das comissões e subgrupos do Mercosul.
Considerou o vínculo causativo entre o desenvolvimento econômico e
fortalecimento dos direitos trabalhistas e que o conceito de trabalho decente
propicia um círculo virtuoso: eleva a produtividade, que gera mais
desenvolvimento econômico e consolida o trabalho decente.
A questão do emprego deve ser o centro das políticas governamentais e para
isto os Ministérios do Trabalho devem ser fortalecidos com voz nos fóruns e
conselhos dos Blocos. Devem ser equipados adequadamente para a
fiscalização e implementação das metas.
Finalizou lembrando que em todo processo de integração há países mais frágeis
e vulneráveis. É preciso financiá-los, como fez a União Européia.
2. Lucia Rondon , Comissão Sociolaboral do Mercosul, representante dos
empregadores.
Defendeu a atualização das normas trabalhistas em cada país e insistiu na
configuração tripartite dos órgãos estatais que lidem com a questão.
Fez um breve relato de sua participação na Comissão Sociolaboral, ressaltando
a empolgação inicial, em 1998, e o desapontamento com as crises geradas nos
anos seguintes. A Comissão reúne-se duas vezes ao ano, durante três dias,
pouco tempo para as metas ambiciosas propostas. Está pouco equipada, seu
trabalho é basicamente promocional e carece de um banco de dados confiável.
23
Espera que em vista do bom desempenho econômico na América Latina, em
2004, o tema da geração de emprego e o combate a pobreza tome o centro dos
debates no Mercosul e torne útil o material acumulado no âmbito da Comissão
Sociolaboral ao longo dos sete últimos anos.
3. Kjeld Jakobsen , Presidente do Instituto Observatório Social.
Iniciou sua apresentação lembrando que um Acordo de Livre Comércio não é
necessariamente satisfatório por incluir capítulos sobre o trabalho e o meio
ambiente. Um exemplo disto é a Alca. Um Acordo não pode gerar mais
desigualdade econômica, com o que torna letra morta o capítulo sobre o respeito
à normas trabalhistas.
A Declaração da OIT, 1998, não abrange uma das piores chagas latino-
americanas: a presença maciça do emprego informal e precário. Tal realidade
advém da concentração de renda e a fiscalização e legislação trabalhistas são
insuficientes para combater o fenômeno.
Lembrou que a liberdade sindical ainda é um problema na região, tendo em vista
o número de denúncias junto aos órgãos da OIT e o noticiário na mídia e
imprensa sindical.
Finalizou enfatizando a importância da ação sindical (empresários e
trabalhadores) no combate ao trabalho escravo, ao infantil e a desigualdade no
mercado de trabalho.
4. Adriano Silva Pucci , Secretário do Ministério de Relações Exteriores, Divisão
de Temas Sociais.
Deu um depoimento sobre a interdependência entre temas e o impacto local de
decisões mundiais. Recentemente, coordenou reunião com agricultores gaúchos
no ramo do fumo. Uma Convenção sobre saúde adotada no âmbito da ONU
impactara profundamente as condições e extensão do plantio numa região
pequena do Estado. A Convenção afetou a vida econômica de milhares de
famílias ao postular uma mudança que afeta o investimento e o nível da renda
das famílias. O governo providencia mecanismos para a transição. Esse é um
exemplo dramático do impacto da globalização.
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DEBATES
Muitas perguntas foram feitas sobre a Comissão Sociolaboral do Mercosul: porque é
ineficaz e tão mal equipada?
Lucia Rondon respondeu que o principal problema é institucional. A Comissão
ocupa posição secundária no organograma do Mercosul. Outros opinaram que as
crises não resolvidas do Bloco colocam o tema trabalhista em posição secundária na
pauta.
Um representante da CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) perguntou
acerca do balanço de emprego no Brasil, em função do Mercosul.
Maria Silvia Portela de Castro respondeu que não existe estatística nesse nível
mas de qualquer forma, a indústria não sofreu revezes, podendo em alguns setores
ser levemente positivo: automotivo, eletroeletrônico e máquinas e equipamentos.
São exatamente estes setores que provocaram a última crise entre Argentina e
Brasil.
Logo após sua apresentação, Maria Luz Vega foi interpelada no sentido de
esclarecer se sua exposição asseverava que a questão trabalhista fora melhor
tratada no Nafta que no Mercosul.
Respondeu que não, que essa impressão fora equivocada. Tratam-se de dois
processos diferentes e que havia deixado claro que a questão trabalhista só foi
abordada no Nafta depois da intervenção do sindicato dos trabalhadores.
Leonardo Neves encerrou o Seminário agradecendo a participação de todos e
conclamando atenção e esforço para os eventos programados para 2005, uma
oportunidade excepcional para lançar com êxito uma política de emprego e combate
às transgressões à Declaração da OIT, 1998. Mostrou-se confiante no cumprimento
da tarefa, pois o empenho dos governos americanos é cada vez mais enfático e
eficaz.
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RECOMENDAÇÕES E SUGESTÕES
• Priorizar políticas públicas para geração de emprego e renda, especialmente na
faixa etária juvenil.
• Estudar e combater o trabalho informal: causas (automação, comércio
internacional, legislação trabalhista, carga tributária etc) e ações governamentais
possíveis.
• Equipar a Comissão Sociolaboral do Mercosul e definir um status compatível com
a prioridade da geração de emprego, nos órgãos decisórios do Mercosul.
• Apoiar a reivindicação dos Ministros do Trabalho de participação nos órgãos
decisórios do Mercosul.
• Promover a harmonização da legislação trabalhista na região.
Rui Sá Silva Barros
Relator e Coordenador Técnico