RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - cachoeirinha.rs.gov.br · Nota 2: O Relatório Resumido da...
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano IV – Edição 876ª Quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Divulgação: Terça-feira, 29 de novembro de 2016 Publicação: Quarta-feira, 30 de novembro de 2016
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A OUTUBRO DE 2016 / BIMESTRE SETEMBRO E OUTUBRO
RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
Previsão Inicial 370.248.302,49
Previsão Atualizada 370.248.302,49
Receitas Realizadas 291.757.170,00
Déficit Orçamentário -
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) -
DESPESAS
Dotação Inicial 370.248.302,49
Créditos Adicionais 33.340.771,31
Dotação Atualizada 403.589.073,80
Despesas Empenhadas 260.972.772,47
Despesas Liquidadas 245.806.787,29
Superávit Orçamentário 45.950.382,71
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DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 260.972.772,47
Despesas Liquidadas 245.806.787,29
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 313.879.557,50
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (I) 52.062.783,57
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) 21.331.242,95
Resultado Previdenciário (III) = (II - I) 30.731.540,62
Meta Fixada noResultado Apurado
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre % em Relação à Meta
Fiscais da LDO
(a) (b) (b/a)
Resultado Nominal (20.547.479,22) (18.438.412,50) 89,74%
Resultado Primário 35.687.220,41 9.962.057,56 27,91%
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.186.958,99 217.876,43 3.722.583,37 246.499,19
Poder Executivo 4.058.920,14 217.876,43 3.722.583,37 118.460,34
Poder Legislativo 128.038,85 - - 128.038,85
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 44.778.283,76 2.389.444,62 16.475.359,05 25.913.480,09
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Poder Executivo 44.558.523,97 2.389.444,62 16.475.359,05 25.693.720,30
Poder Legislativo 219.759,79 - - 219.759,79
TOTAL 48.965.242,75 2.607.321,05 20.197.942,42 26.159.979,28
Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 51.609.009,23 25% 29,97%
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 34.085.681,29 60% 82,85%
Complementação da União ao FUNDEB - 0% -
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
Receita de Operação de Crédito 11.141.793,83 (11.141.793,83)
Despesa de Capital Líquida 17.800.173,08 22.307.419,99
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício Atual: 2016
10º Exercício: 2026
20º Exercício: 2036
35º Exercício: 2051
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV) 73.337.793,20 127.771.519,42 190.752.448,65 254.207.997,76
Despesas Previdenciárias (V) 20.345.110,94 55.023.215,98 98.774.140,41 172.479.436,18
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 52.992.682,26 72.748.303,44 91.978.308,24 81.728.561,58
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
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Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 240.700,00 (240.700,00)
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 6.893,48 305.370,18
Valor apurado Limite Constitucional Anual
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 34.487.489,95 15,00% 20,02%
FONTE: Sistema Thema/GRP, Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, 29/nov/2016, hora da emissão 13h e 15min.
Nota 1: A Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos está sendo divulgada conforme Avaliação Atuarial realizada em junho de 2016, também disponível no site do Ministério da Previdência Social (http://mtps.gov.br/mais-informacoes-de-regimes-proprios-da-previdencia/previdencia-no-servico-publico/atuaria).
Nota 2: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária do quinto bimestre de 2016 e o Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2016, encontram-se afixados no Átrio da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, na Av. Flores da Cunha 2209, no horário das 09h00min às 17h00min, bem como disponibilizados no site www.cachoeirinha.rs.gov.br
Luiz Vicente da Cunha Pires Alex Sandro Correa Branco Marcus Vinícius Gonçalves de AssisPrefeito Municipal Secretário Municipal da Fazenda Contador CRC 69.576
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LEGISLAÇÃO
LEI Nº 4217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Denomina Unidade de Pronto Atendimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Or-gânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominada UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO FRANCISCO DE MEDEIROS o prédio público criado através do Decreto nº 6.117, de 17 de outubro de 2016, localizado na Avenida Capitão Garibaldi Pinto dos Santos, nº 1301, bairro Granja Esperança, em Cachoeirinha - RS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo
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LEI Nº 4218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Denomina Centro de Especialidades Clínicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-go a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica denominado CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS VOLNEI GOMES o prédio público criado através do Decreto nº 6.118, de 17 de outubro de 2016, localizado na Avenida Flores da Cunha, nº 2.385, bairro Vila Cachoeirinha, em Cachoeirinha - RS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
GABINETE DO REFEITO DE CACHOEIRINHA, 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Luiz Vicente da Cunha Pires
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo
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DECRETO
DECRETO Nº 6148, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, no uso de suas obrigações legais, que lhe confere o artigo 67, inciso IV, da lei Orgânica do Município, estabelece o REGIMENTO INTERNO do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA, nos seguintes termos:
DECRETA:
CAPÍTULO IDO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Cachoeirinha – COMDICA – baseado na Lei Federal nº 8069/90 e
Lei municipal n° 3726/13, reger-se-á pelo presente Regimento, observadas as
normas e disposições fixadas nas Leis supracitadas.
Art. 2º A Constituição e as atribuições do COMDICA são as
fixadas pela Lei Federal 8069/90, pela Lei Municipal n° 3726/13 e por este
Regimento, após aprovado em assembleia Geral convocada, especialmente para
esse fim.
Art. 3º - O COMDICA é um órgão que tem por finalidade deliberar,
controlar e fiscalizar as ações em todos os níveis da política de atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município, assegurando a participação
popular paritária, por meio de organizações representativas, discutindo, avaliando,
intervindo nas diretrizes a serem fixadas pela União, Estado e Município e no que
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prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 88, inciso I ao VI, bem
como, coordenar seu cumprimento.
Parágrafo único. O COMDICA tem sua sede e foro na Cidade de
Cachoeirinha e sua área de atuação limitar-se-á no Município.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente:
I. Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a
aplicação de recursos;
II. Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades
das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança
e dos bairros da zona urbana ou rural em que se localizam;
III. Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do
Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das
crianças e dos adolescentes;
IV. Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização, através
de visitas, de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas
deliberações;
V. Emitir atestado de funcionamento, desde que a entidade
solicitante apresente atestado de funcionamento ou inscrição atualizada do
conselho de origem previsto no estatuto ou área prioritária de atuação;
VI. Registrar, fiscalizar e assessorar as entidades não-
governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, que
mantenham programas de:
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a) Orientação e apoio sócio familiar;
b) Apoio socioeducativo em meio aberto;
c) Colocação familiar;
d) Acolhimento Institucional;
e) Prestação de serviços à comunidade;
f) Liberdade assistida;
g) Semiliberdade;
h) Internação, fazendo cumprir as normas previstas no
Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Registrar os programas a que se refere o item “e” das
entidades governamentais que operam no Município,
fazendo cumprir as normas constantes no mesmo Estatuto;
j) Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar
todas as providências que julgar cabíveis para eleições e
posse dos membros do Conselho Tutelar previsto em Lei;
l) Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder
licença aos mesmos e declarar vago o posto por perda de
mandato;
m) Promover a articulação entre entidades e órgãos
assistenciais para a formulação, coordenação ou execução
de programas e serviços referentes à criança e ao
adolescente;
n) Conscientizar as lideranças, mobilizando a opinião
pública, no sentido da indispensável participação de toda a
comunidade, viabilizando um processo de interação desta
com a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
o) Realizar estudos e pesquisas para conhecer a realidade
local e regional, procurando novas soluções;
p) Prestar assessoramento técnico as entidades que atuam
junto à criança e ao adolescente e promover a divulgação de
trabalhos;
q) Examinar e dar parecer sobre projetos de atendimento à
criança e ao adolescente, de entidades que solicitem
recursos materiais, financeiros e humanos;
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r) Gestionar junto aos órgãos competentes na obtenção dos
recursos indispensáveis às entidades promocionais da
criança e do adolescente, garantindo a manutenção de um
Fundo Municipal para tanto;
s) Exercer fiscalização quanto à aplicação da dotação
orçamentária estabelecida na legislação Federal, Estadual e
Municipal.
VII. Registrar, fiscalizar e assessorar os programas
governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. Será negado registro às Entidades
governamentais e não-governamentais que:
I – Não oferecer instalações físicas em condições adequadas de
habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – Não apresentar plano de trabalho compatível com os
princípios de lei;
III – Estiver irregularmente constituída;
IV – Ter em seus quadros pessoas inidôneas;
V – Não dispor de assessoria técnica específica da área que
pretende atender.
Art. 5º Aos conselheiros ou a qualquer pessoa devidamente
credenciada pelo Conselho, para os atos de diligência atinentes à promoção,
proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, fica assegurado o
acesso a órgãos governamentais e não-governamentais.
Art. 6º É facultado ao Conselho, contratar e/ou conveniar
pessoas para a execução de serviços que porventura se fizerem necessárias.
Art. 7º Todos os representantes das entidades, membros do
Conselho exercerão suas funções de Conselheiros sem remuneração,
consideradas de interesse público relevante, devendo a entidade que
representam, considera-los efetivos quando em trabalho do Conselho.
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Art. 8º O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias
e às de comissão é comprovado pela assinatura em livro próprio de comissões.
Art. 9º Perde o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer,
sem justificativa, a 02 (duas) sessões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, pelo
período de 01 (um) ano, convocando-se o suplente, ainda, perde o mandato o
conselheiro que nas mesmas condições, deixar de comparecer a Comissão
Temática ou Grupo de Trabalho do qual faça parte.
Parágrafo único. A Entidade não-governamental ou
governamental será notificada através de ofício acerca da perda do mandato.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA DIRETORIA
Art. 10. A competência do COMDICA está definida na Lei
Municipal nº 3726/13 – TÍTULO III - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA), do art. 26 ao art. 32.
Art. 11. O COMDICA terá uma Diretoria composta por Presidente,
vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, eleitos em Assembleia
Geral previamente convocada para essa finalidade, com 08 (oito) dias de
antecedência, devendo as chapas para orientação serem registradas até 72
(setenta e duas) horas antes da eleição que será por votação secreta.
§ 1º. A duração dos mandatos será de 02 (dois) anos, sendo
permitida, apenas, uma reeleição ou recondução.
§ 2º. Em seus impedimentos, o Presidente e os demais titulares
serão substituídos pelos seus respectivos suplentes na forma do Capítulo II.
§ 3º. O presidente poderá delegar ao vice-presidente, a execução
de tarefas previamente estabelecidas.
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§ 4°. Para participar da diretoria a entidade precisa estar
constituída e participando do conselho ativamente pelo menos por 2 anos.
§ 5°. O conselho deve ser sempre presidido por membro de
entidade não governamental.
Parágrafo único: Em caso de afastamento do presidente, sendo
o vice, membro do governo, o mesmo poderá assumir a presidência até o final do
mandato.
Art. 12. Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir plenárias, sendo elas reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II. Convocar reuniões da Diretoria;
III. Tomar as providências necessárias para o regular
funcionamento do Conselho e dos Órgãos a ele subordinados;
IV. Autorizar despesas e recibos junto com o tesoureiro;
V. Representar o Conselho ou delegar representação;
VI. Solicitar ao Governo Municipal providências e recursos
necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;
VII. Alocar recursos, promover campanhas junto aos governos e a
comunidade para desempenho das ações aprovadas pela Assembleia;
VIII. Manter contatos com os secretários municipais, bem como,
seus Congêneres Estaduais;
IX. Tratar com o Prefeito, Governador, Presidente da República e
demais autoridades para o bom desempenho do trabalho;
X. Manter contato permanente com o Conselho Estadual e
Conselho Federal;
XI. Providenciar Resoluções e Normas para disciplinar o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, bem como, o Conselho Tutelar;
XII. A Presidência promoverá os elementos necessários a
adequada aplicação dos recursos do Fundo Municipal.
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Art. 13. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente aos
seus impedimentos, bem como, executar as tarefas e atos executivos que lhes
forem delegados.
Art. 14. Compete aos Secretários:
I. Lavrar as atas das plenárias e das reuniões da diretoria;
II. Convocar reuniões;
III. Preparar a pauta das plenárias e a ordem do dia;
IV. Receber, expedir e arquivar as correspondências;
V. Manter o arquivo das deliberações do Conselho, bem como,
Leis e pareceres sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
VI. Comunicar ao Conselho Tutelar a inscrição de programas e
projetos de entidades governamentais e não governamentais, especificando o
regime de atendimento de cada uma delas.
Art. 15 – Compete aos tesoureiros:
I. Escriturar, disciplinar e prestar contas das verbas específicas
para o trabalho do Conselho;
II. Controlar as finanças e atuação do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente em escrita nos moldes oficiais;
III. Distribuir as verbas para os programas e projetos, conforme
aprovação da plenária;
IV. Apresentar balancetes trimestrais e anuais com respectivas
prestações de contas;
V. Prestar contas das verbas recolhidas – Municipal, Estadual e
Federal, nos prazos legais;
VI. Receber as prestações de contas dos programas e projetos
governamentais e não-governamentais;
VII. Estabelecer critérios, depois de aprovados pela plenária, para
pagamento de verbas e respectivas prestações de contas.
Art. 16. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha providenciará a
sede para o Conselho e seus órgãos, bem como, assessoria, mobiliário, material
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de expediente, etc., necessários ao bom funcionamento do Conselho, do Fundo e
do Conselho Tutelar.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
Art. 17. A Estruturação do Conselho Municipal é composta pela
Assembleia Geral, Diretoria e Comissões.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a ela
compete:
I. Alterar e reformar o Regimento do Conselho por maioria
absoluta de votos de seus componentes;
II. Reunir-se em caráter ordinário e extraordinariamente sempre
que convocada pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. No caso do artigo 18, incisos I e II, se não
houver quórum em primeira convocação, a reunião será realizada em segunda
chamada, 30 (trinta) minutos após, com exigência de 50% (cinquenta por cento)
mais um.
Art. 19. As reuniões ordinárias da plenária serão mensais, em
datas fixadas no calendário anual, seguindo os mesmos critérios do Parágrafo
Único do Art. 18.
Art. 20. A Diretoria Executiva poderá designar uma comissão para
resolver assuntos de caráter extraordinário.
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SEÇÃO II
DAS COMISSÕES
Art. 21. As Comissões de Assessoramento são compostas por
uma ou mais pessoas, denominadas de coordenadores, eleitos pelos
Conselheiros, sendo facultada às mesmas, a formação de equipes para a
realização de atividades propostas.
Parágrafo único. Os membros que constituem os grupos de
trabalho de cada comissão, poderão ou não serem membros do Conselho, a
critério do (s) coordenador (es).
Art. 22. As Comissões de Assessoramento tem prazo de duração
indeterminado, dependendo das necessidades.
§ 1º As Comissões de Assessoramento tem por função
assessorar, e estão ligados à Diretoria, atuando em conjunto com as atividades
propostas, de acordo com o seu regimento.
§ 2º As Comissões devem apresentar relatórios de suas
atividades.
CAPÍTULO V
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 23. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente destina-se a custear programas e projetos, previstos na Lei n°
8069/90.
Parágrafo único. É autorizado ao COMDICA utilizar recursos do
FUNDICA para custear despesas relativas a locomoção, estadia e alimentação
dos membros deste conselho, bem como, daqueles a que forem delegados a
representar o conselho em qualquer atividade, mediante prévia autorização dos
membros do conselho, consequentemente, sua posterior prestação de contas.
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Art. 24. Constituem-se recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
I. Os aprovados em Lei Municipal, constantes em orçamento;
II. Os recebidos de entidades e subvenções específicas
concedidos por órgãos públicos;
III. Os auxílios e subvenções específicas concedidos por órgãos
públicos;
IV. As multas previstas no art. 214 da Lei Federal nº 8069, de 13
de julho de 1990 e nas Leis municipais;
V. Os recebidos por pessoas físicas e empresas privadas.
Art. 25. Compete ao Fundo os itens instituídos nos art. 36 a 55,
da Lei Municipal nº 3726/13.
Art. 26. O Fundo será administrado pelo Presidente, Tesoureiro
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e em conjunto
com o representante do poder executivo municipal.
§ 1º. A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles
contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido o
previsto na Lei Federal nº 4320/61 e fará tomada de contas dos recursos
aplicados.
§ 2º. Deverá ser remetido trimestralmente ao COMDICA pela
Secretaria Municipal da Fazenda, o extrato bancário da movimentação do Fundo.
§ 3º. As despesas e a movimentação das contas bancárias em
nome do Fundo serão autorizadas, em conjunto, pelo Presidente e Tesoureiro do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Prefeito, ou
outro com delegação expressa.
§ 4º. A entidade que desejar apresentar projetos visando a
obtenção de recursos do FUMDICA deverá estar registrado no conselho a pelo
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menos 12 meses e registrado no seu conselho de origem previsto no estatuto ou
área prioritária de atuação.
§ 5º. Chancela de projeto, conforme artigo 46 da Lei Municipal n°
3726/2013.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As Entidades, membros do Conselho, cooperativamente,
prestarão sua colaboração no sentido de suprir o Conselho, dos meios
disponíveis para consecução das metas propostas.
Art. 28. É vedado a remuneração de quaisquer cargos previstos
no presente Regimento, bem como, a distribuição de vantagens.
Art. 29. A todos os Conselheiros, em qualquer época, assistirá o
direito de propor alterações neste Regimento.
Art. 30. O COMDICA será instalado, transitoriamente, na
Prefeitura Municipal.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Stephanie Gonsalves da Silva
Secretária Municipal de Governo
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DECRETO N° 6149, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Abre Crédito Suplementar através de redução de dotações orçamentárias, para os fins que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 67, item IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a autorização contida no art. 3° da Lei n° 4.113/15,
DECRETA
Art. 1.º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 98.550,00(noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta reais), para reforço de dotações, conforme abaixo discriminado:
02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 15.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01.04.121.0005.2017 Manutenção da SEPLAN
3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 900,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.04.123.0005.2025 Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
12.200,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01.12.365.0040.2052 Manutenção da Educação Infantil
3.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0020 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 30.000,00
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11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS
3.1.9.0.11.00.00.00.00 -0040VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
6.600,00
3.1.9.0.94.00.00.00.00 - 0040 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 4.850,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0040OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
5.000,00
11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.9.0.46.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 1.650,00
11.01.10.301.0032.2084 Manutenção dos Serviços de Pronto Atendimento
3.3.9.0.49.00.00.00.00 - 0040 AUXILIO TRANSPORTE 950,00
11.01.10.301.0033.2085 Manutenção da Estratégia de Saúde da Família
3.3.9.0.49.00.00.00.00 - 4510 AUXILIO TRANSPORTE 150,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.122.0005.2090 Manutenção dos Serviços da SMCAS
3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 400,00
19.SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
19.01SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
19.01.04.122.0005.2146 Manutenção da SECAP
3.1.9.0.11.00.00.00.00 - 0001VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
1.600,00
3.1.9.0.94.00.00.00.00 -0001 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 18.800,00
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01.27.122.0005.2154 Manutenção das Atividades da SMEL
3.3.9.0.49.00.00.00.00 -0001 AUXILIO TRANSPORTE 450,00
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1°, observada a respectiva vinculação de recurso, decorrem de reduções de dotações orçamentárias, conforme segue:
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02. GABINETE DO PREFEITO
02.01. GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0005.2002 Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 8.000,00
3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.01.04.121.0005.2017 Manutenção da SEPLAN
4.4.9.0.52.00.00.00.00 - 0001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.04.123.0005.2025 Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.1.9.0.16.00.00.00.00 - 0001 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 5.800,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.01.12.365.0040.1026 Construção, Ampliação e Aquisição de Bens Móveis p/ Educação
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0020 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - 0020 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
09.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
09.01.SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
09.01.04.122.0004.2055 Sistema de Controle Consolidado de Informações
3.3.9.0.39.00.00.00.00 -0001OUTROS SERVÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
25.200,00
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.01.10.122.0005.2076 Manutenção da SMS
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0040 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
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11.01.10.301.0028.2080 Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 0040 MATERIAL DE CONSUMO 14.050,00
11.01.10.301.0028.2083Manutenção dos Serviços de Saúde Mental e Atendimento Especializado
3.3.9.0.30.00.00.00.00 - 4510 MATERIAL DE CONSUMO 150,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL
12.01.08.122.0005.2090 Manutenção dos Serviços da SMCAS
3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 400,00
19.SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
19.01SECRETARIA MUNICIPAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
19.01.04.122.0005.2146 Manutenção da SECAP
3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600,00
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
21.01.27.122.0005.2154 Manutenção das Atividades da SMEL
3.1.9.1.13.00.00.00.00 -0001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 450,00
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Luiz Vicente da Cunha PiresPrefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Stephanie Gonsalves da SilvaSecretária Municipal de Governo
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LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 142/2016
A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655724 - OBJETO: Aquisição de Veículo Automotor Utilitário Tipo Pick Up para a Secretaria Municipal de Saúde. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 08h. Disputa às 09h. Inf. fone: (51) 3041-7126.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 143/2016
A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655726 - OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar: Maca Retrátil, Cadeira de Rodas e Prancha Rígida. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 08h. Disputa às 09h. Inf. fone: (51) 3041-7126.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 144/2016
A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655728 - OBJETO: Aquisição de Equipamentos Eletroeletrônicos: Maquina de cortar Cabelo, Cafeteira, Batedeira, Televisão, Telefone, Caixa Amplificada, Maquina de Lavar, Secador de Cabelo, Alisador, Liquidificador, Maquina de Costura, Forno Microondas, Microfone, Ventilador e Bola de Futebol Americano, Condicionadores de AR, para Atividades do Caps. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 13h. Disputa às 14h. Inf. fone: (51) 3041-7126.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 145/2016
A PMC torna público o processo através do site: www.licitacoes-e.com.br. Nº 655731 - OBJETO: Serviço Gráfico de Confecção de Adesivo Vinil Branco em Seleção de Cores para a Secretaria Municipal de Planejamento. Conforme Anexo I do Edital. Abertura: 12 de Dezembro de 2016 às 13h. Disputa às 14h. Inf. fone: (51) 3041-7126.
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES – PREFEITO
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