Relatório Da Cgu a Setec 2011

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Unidade Auditada: SECRETARIA DE EDUC.PROFISSIONAL E TECNOLOGICA Exercício: 2011 Processo: 23000.006490/2012-03 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203040 UCI Executora: SFC/DSEDU II - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201203040, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificou-se na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade em determinadas das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011 e em face dos exames realizados, efetuou-se as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC/MEC, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o Processo nº 23000.006490/2012-03 e constatado que a Unidade não elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011, haja vista a não apresentação de diversas informações requisitadas, entre as quais destaca-se os instrumentos de transferências vigentes no exercício, sobre os quais não foram prestadas as informações, exigidas no Item 6, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010, verifica-se, também, a existência de

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Unidade Auditada: SECRETARIA DE EDUC.PROFISSIONAL E TECNOLOGICAExercício: 2011Processo: 23000.006490/2012-03Município - UF: Brasília - DFRelatório nº: 201203040UCI Executora: SFC/DSEDU II - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação II

Análise Gerencial

Senhor Coordenador-Geral,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201203040, e consoante o estabelecidona Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos osresultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela SECRETARIA DEEDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.

1. Introdução

Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, por meiode testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partirda apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas deauditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

2. Resultados dos trabalhos

Verificou-se na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade em determinadas das peças erespectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendosido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria conduzidos junto à Unidade, providências queestão tratadas em itens específicos deste relatório de auditoria.

Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011 e em face dos exames realizados,efetuou-se as seguintes análises:

2.1 Avaliação da Conformidade das Peças

Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Secretaria de EducaçãoProfissional e Tecnológica – SETEC/MEC, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foianalisado o Processo nº 23000.006490/2012-03 e constatado que a Unidade não elaborou todas as peçasa ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011, haja vista a nãoapresentação de diversas informações requisitadas, entre as quais destaca-se os instrumentos detransferências vigentes no exercício, sobre os quais não foram prestadas as informações, exigidas noItem 6, do Anexo II da DN TCU n.º 108, de 24/11/2010, verifica-se, também, a existência de

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informações inconsistentes no Relatório de Gestão, conforme narrado no item 1.2.1.1 Constatação (16)deste Relatório.

Outra informação não demonstrada no Relatório de Gestão foi a solicitada na Parte C do Anexo II daDN nº 107/2010 – Conteúdo Específico por Unidade Jurisdicionada ou Grupo de Unidades Afins,especificamente, apreciação crítica sobre a evolução dos indicadores constantes do subitem 9.1.1 doAcórdão nº 2.267/2005 – TCU – Plenário, com base em análise consolidada das informaçõesapresentadas pelos Centros e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, destacandoaspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensinotecnológico.

Por último, ressalta-se que o Processo de contas (23000.006490/2012-03) foi entregue à CGU em22/05/2011, descumprindo-se os prazos estabelecidos para UJ, muito embora, o arquivo magnético doRelatório de Gestão tenha sido enviado tempestivamente ao TCU e à CGU.

2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

Em análise às informações contidas no Quadro A.2.1 do Relatório de Gestão da SETEC, constata-se queas informações orçamentárias e financeiras do Programa (1062) estão condizentes com as dos SistemasSiafi e Sigplan, a Lei Orçamentária e os registros da presente auditoria. Quanto às informações sobre osresultados alcançados, verifica-se que a SETEC utilizou informações dos censos 2009 e de 2010 quandoo correto seria utilizar os dados do censo de 2011, em relação ao total de matrículas na educaçãoprofissional de níveis técnico e tecnológico, prejudicando as análises do Gestor.

Em relação ao Quadro A.2.2 – Execução Física das Ações Realizadas pela UJ, constata-se que o Gestorutilizou dados da Rede Federal e não a realização física da SETEC (150016). Além disso, seriaimpossível verificar a compatibilidade entre as metas físicas das ações apresentadas no Relatório deGestão e as metas financeiras das ações, posto a inexistência das informações para a UJ SETEC, que éente da Administração Direta e os dados sobre as ações realizadas abrangem todo o MEC na LeiOrçamentária.

2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ

No contexto da análise dos indicadores, pode-se afirmar que a SETEC poderia construir análisesdiferenciadas em três blocos de indicadores ao seu encargo, a saber: indicadores da Rede Federal deEducação Profissional e Tecnológica (previstos no Acórdão nº 2.267/2005); indicadores próprios daSETEC (institucionais, listados no Relatório de Gestão, fls. 39 e 41); e indicadores do Programa 1062(Relatório de Gestão, fls. 65 e 65).

Dessa forma, em relação aos blocos de indicadores, delineiam-se os seguintes desafios ao Gestor:

a) indicadores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica – aperfeiçoamento dosindicadores frente ao narrado neste Relatório de Auditoria na Constatação (19) “Permanência documprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ªCâmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário. (Conteúdoespecífico)”;

b) indicadores (institucionais) próprios da SETEC – dar continuidade ao trabalho de construção dosindicadores, considerando o narrado neste Relatório de Auditoria na Constatação (34) “Ausência deindicadores próprios para avaliar o desempenho da SETEC”; e

c) indicadores do Programa 1062 – a conversão do Programa 1062 no Programa 2031 - EducaçãoProfissional e Tecnológica - no PPA 2012/2015 frente à nova realidade de objetivos e iniciativas devebalizar o aperfeiçoamento dos indicadores do novo Programa, levando-se em consideração o narrado nasConstatações (28) e (29): “Os indicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional,Científica e Tecnológica foram construídos sem metodologia prévia, não estão sendo utilizados paratomada de decisões e para a melhoria da gestão” e “Indicadores do Programa 1062 – Desenvolvimentoda Educação Profissional e Tecnológica são insuficientes para proporcionar informações sobre o seudesempenho”.

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Isto posto, a análise de indicadores da SETEC, em sentido amplo, restou prejudicada ante àsconstatações específicas narradas neste Relatório de Auditoria.

2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos

A SETEC apresentou no Relatório de Gestão o demonstrativo da força de trabalho à sua disposição e oda estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, ressalvando que os demais quadros exigidospela DN 108 do TCU, de 24/11/2010, Anexo II, Parte A, Item 5, as informações são de competência daCoordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA)do Ministério da Educação.

Destaca-se que durante a realização dos trabalhos, foi disponibilizado, mediante solicitação, um quadrodemonstrativo, contendo o quantitativo de servidores em suas respectivas áreas de trabalho, cujo resumotranscreve-se em seguida:

RESUMO

ATIVO PERMANENTE 74

CEDIDOS 11

REQUISITADOS 1

DAS SEM VÍNCULO 10

PRESTADORES DE SERVIÇO 62

ESTAGIÁRIOS 8

TOTAL 166

Fonte: SETEC/MEC

Da análise da área de recursos humanos, verifica-se que a SETEC trabalha com um quantitativo aquémdo necessário para a execução dos trabalhos de sua competência, visto que o percentual maior de suaforça de trabalho está constituído de prestadores de serviço, requisitados, DAS sem vínculo e estagiários,correspondendo ao percentual de 55%. Contudo, tal fato não é comprovado devido à ausência deestudos sobre a necessidade de pessoal nas principais áreas da SETEC, ou seja, ações que permitam areposição do déficit de pessoal da unidade, tal como solicitação de autorização para a realização deconcurso público aos órgãos competentes, para o ingresso de novos servidores.

Corroborando tal assertiva, verifica-se, ainda, que a SETEC vem contratando consultores, por acordo decooperação técnica, para executarem serviços comuns, visando suprir sua necessidade de recursoshumanos, uma vez que os serviços desempenhados por tais consultores poderiam ser feitos porservidores públicos do próprio órgão, caso existisse quadro funcional suficiente.

2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ

Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela SETEC/MEC, foram analisadosos seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentosde controle, informação e comunicação e monitoramento.

I - Ambiente de Controle

Conforme registrado no Quadro A.9.1 do Item 9 do Relatório de Gestão do Exercício de 2011 (fls. 198 a1999), a Unidade indicou na maioria de suas respostas (6) que o ambiente de controle é parcialmenteinválido. Corroborando tal indicação, em decorrência dos trabalhos realizados na Unidade, tal resultadofoi confirmado por evidências, demonstrado por pontos negativos na Unidade Jurisdicionada, dentre asquais podem ser destacadas:

a) Não utilização de mecanismos de divulgação e conscientização, a todos os níveis da Unidade, acercada importância dos controles internos para a Unidade;

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b) Inexistência de código de ética profissional do servidor da SETEC, utilizando o Decreto nº1.171/1994; e

c) inexistência de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações eaprovações, linhas de autoridade definidos e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas.

II - Avaliação de Risco

Em relação a este componente, a Unidade Jurisdicionada indicou as respostas do Relatório de Gestão de2011 como neutra (2), parcialmente válida(5) e parcialmente válida (2). Dessa maneira, pode-se afirmarque o posicionamento do Gestor e do Controle Interno/CGU se coadunam, posto que essa informação éconfirmada em razão de a SETEC não dispor de documento que permita a identificação clara dosprocessos críticos, além de não haver um diagnóstico dos riscos capaz de indicar a probabilidade deocorrência desses riscos, o impacto dessas ocorrências no atingimento dos objetivos estratégicos dainstituição e a consequente adoção de medidas para mitigá-las.

III - Informação e Comunicação

Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividadesnecessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, o Gestor considerou os aspectos avaliados neutro (3) eparcialmente inválido (2). Entretanto, este Controle Interno/CGU considera que este item tem umamelhor qualificação haja vista a disponibilização de dados do Sistema Nacional de Informações daEducação Profissional e Tecnológica (Sistec) para o cidadão comum, evidenciando aumento datransparência; alta utilização do correio eletrônico institucional, publicação e manutenção deinformações no site institucional, dentre a quais destaca-se: o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, oGuia Nacional do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e os CursosTécnicos e de Formação Inicial e Continuada (FIC), o Catálogo Nacional de Cursos Superiores deTecnologia, a Cartilha da Educação Profissional com os Projetos e Ações da SETEC, as cartilhastemáticas, dentre outros. Dessa forma, pode-se afirmar que a divulgação das ações da SETEC estásurtindo o efeito de aumentar a sua visibilidade e por consequência, a responsabilidade e o controlesocial, preparando o Órgão para a aplicação da Lei de Acesso à Informação.

IV - Monitoramento

Em consonância com as informações apresentadas no Relatório de Gestão, identificou-se que oscontroles internos da SETEC são avaliados nos três quesitos como totalmente inválidos. Portanto, sãoadequadas as informações apresentadas pela Unidade Jurisdicionada no Relatório de Gestão doExercício de 2011, considerando a falta de distribuição de responsabilidades e de monitoramento aosgestores que executam ações na SETEC.

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V - Procedimentos de Controle

Neste item, o Gestor indica que os quatro aspectos são parcialmente inválidos, de igual forma considerao Controle Interno/CGU. Destaca-se a seguir os pontos fracos nas áreas auditadas, identificados pormeio dos trabalhos de auditoria Anual de Contas do Exercício de 2011:

a) Falta de fiscalização e de controle nos recursos executados por meio de transferências voluntárias(convênios e Termos de cooperação).

b) Ausência de manuais com normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações,linhas de autoridade definidas e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas para o setor detransferências voluntárias;

c) Inexistência de uma rotina estabelecida para o acompanhamento da legislação relacionada a RecursosHumanos;

d) contratação de consultores junto a organismo internacionais sem conhecimento da área de recursoshumanos da SETEC e sem a comprovação prévia de que os serviços não poderiam ser desempenhadospor servidores da SETEC junto à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/MEC);

e) Ausência de implementação de políticas capazes de diminuir a deficiência de força de trabalho;

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e) ausência de indicadores de gestão próprios da SETEC; e

f) utilização de indicadores de gestão da Rede de Educação Profissional sem a devida padronização.

Assim, a avaliação dos controles internos instituídos pela SETEC, com vistas a garantir que seusobjetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, está demonstrada no quadro a seguir:

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Componentes da estrutura de Controle Interno:

Aspecto Auto Avaliação do Gestor Avaliação do Controle Interno

Ambiente de Controle Não Adequado Não Adequado

Avaliação de Risco Não Adequado Não Adequado

Informação e Comunicação Não Adequado Adequado

Monitoramento Não Adequado Não Adequado

Procedimento de Controle Não Adequado Não Adequado

Considera-se consistente o posicionamento assumido pela SETEC no Relatório de Gestão de 2011,sobretudo em razão da auto avaliação dos aspectos do controle como parcial e totalmente inválido.

2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços

A SETEC registrou na Introdução do Relatório de Gestão 2011, fls. 11 do processo de contas, que não seaplicam à realidade da Unidade as informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidadeambiental na aquisição de bens, materiais de Tecnologia da Informação (TI) e na contratação de serviçosou obras, tendo como referência a Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas daSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestãoe informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados em conformidade com oDecreto nº 5.940/2006, tendo em vista a competência ser de outra Secretaria. Nesse contexto, a situaçãofoi confirmada por consultas realizadas no SIAFI e SIAFI Gerencial.

2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação

O Gestor fez constar em seu Relatório, fls. 11, que as Informações sobre a gestão de Tecnologia daInformação (TI) da UJ não estariam ao seu encargo, contemplando os seguintes aspectos: planejamentoda área; perfil dos recursos humanos envolvidos; segurança da informação; desenvolvimento e produçãode sistemas; e contratação e gestão de bens e serviços de TI.

No entanto, a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI) tem osseguintes objetivos, disponibilizados no seu site:

- "Incentivar ações coordenadas e articuladas de pesquisa e inovação na área de TD;

- Permitir a prospecção de demandas de pesquisa e inovação em TD em consonância com as ações degoverno e com a oferta de EPCT;

- Aproximar o conhecimento gerado na rede às práticas de desenvolvimento, pesquisa e inovação;

- Promover mecanismos que visem à perenidade das ações de pesquisa, inovação e desenvolvimento naárea de TD;

- Estimular e organizar a publicação e divulgação sistemática dos resultados, dentro e fora da RedeFederal de EPCT;

- Articular e integrar as diversas equipes de projetos com foco na geração de produtos englobando as

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fases: i) pesquisa e construção; ii) implantação; iii) suporte a usuários; e iv) manutenção (corretiva eevolutiva);

- Priorizar o atendimento de demandas na área da Educação, englobando: desenvolvimento desoftware, produtos educacionais diversos (jogos, simuladores, laboratórios virtuais e outros),capacitações e treinamentos, ferramentas de educação a distância, processos educacionais, processosde gestão entre outros; e

- Buscar e manter parcerias para fomento a projetos de interesse comum, visando a autosustentabilidade."

Por conseguinte, em uma análise primária, pode-se afirmar que a RENAPI se trata de uma área afeta àTecnologia da Informação e, por isso, subordinada às diretrizes do órgão responsável pela política deinformação no MEC, especificamente, à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/SAA/SE/MEC).Assim sendo, considera-se que um compartilhamento da gestão da RENAPI com essa Diretoria deve serobjeto de estudo da SETEC, visando aperfeiçoar a gestão da área.

2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias

Da extração de informação feita no Sistema Siafi Gerencial, verifica-se que a UJ efetuou transferências,por meio de notas de crédito, no exercício de 2011, no valor de R$ 355.749.141, para 67 instituições,sendo 41 integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e 26 outras instituições federais. Alémde dois convênios celebrados em 2011 (640238 e 640347), nos valores de R$ 120.000 e R$ 265.033,respectivamente.

Em relação aos convênios, verifica-se o cumprimento aos artigos 11 e 25 da Lei de ResponsabilidadeFiscal, uma vez que, constam nos processos de formalização dos termos a consulta “CONCAUC” e, emambos, a situação apontada é de regularidade das entidades convenentes. Saliente-se que os dois ajustesse tratam de prorrogações nos quais o instrumento principal foi firmado em 2007. Além disso, deve-seressalvar que nos Pareceres nº 944 e 946 da Consultoria Jurídica/MEC, é ressaltado “a necessidade dafiscalização e acompanhamento quanto à execução do ajuste”. Fato comentado na Constatação (31)deste Relatório: “Falta de fiscalização e de controle nos recursos executados por meio de transferências(convênios e termos de cooperação)”.

Quanto às transferências efetuadas por meio de Termos de Cooperação, deve-se ressaltar que o Gestornão possui o controle dessas transferências, conforme narrado na Constatação (31) deste Relatório e naConstatação (16) “Ausência e inconsistência de informações no Relatório de Gestão”, que, em resumo,assinala que não foram prestadas as informações sobre as transferências vigentes no exercício e nosúltimos três exercícios. Cumpre informar que não existiram transferências oriundas de chamamentopúblico e que as descentralizações que podiam se assemelhar ao “tipo chamamento público” incorreramem impropriedades, conforme exposto na Constatação (4) “Autorização de descentralizações de créditosem desacordo a normas internas nos termos de cooperação para o Programa Certific - Pesca eAquicultura”. Acrescente-se que tais transferências por descentralizações internas não são registradas noSistema SICONV.

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2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ

Em análise à área de licitações da SETEC, constata-se que a UJ consignou notas de empenho namodalidades 06 - Dispensa Licitação, 07 - Inexígível, 08 - Não se Aplica e 12 - Pregão. Desse modo,esclarece-se que a modalidade 08 não faz parte do escopo; a modalidade 07, o empenho se refere aoFundo de Imprensa Nacional e quanto à modalidade 12 - Pregão, se trata de licitação realizada pelaSubsecretaria de Assuntos Administrativos/MEC para a empresa ITS Viagens e Turismo Ltda, cujalicitação a SETEC aderiu.

Restando, portanto, a modalidade 06 - Dispensa de Licitação para analisar. Da análise ao processo dedispensa, verificou-se tratar da contratação da Fundação Escola Nacional de Administração Pública(ENAP), visando capacitação de gestores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, nãoapresentando impropriedades em sua formalização.

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Pelo exposto, considera-se adequada a execução dos procedimentos realizados na área de licitações pelaUJ.

Há de se ressalvar que no Relatório de Gestão da SETEC, fls. 165 e 166, constam informações deDespesas por Modalidade de Contratação dos créditos originários da UJ (Quadro A.2.8) que nãodeveriam estar presentes, por serem de execuções de Rede Federal e, em particular, do FNDE e não daUJ.

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2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF

Em análise à Conta 1924102.09 - Suprimento de Fundos, verificou-se que não houve movimentação. Damesma forma ocorreu com a Conta de Passivo 2924102.09 - Suprimento de Fundos, evidenciando,conforme afirmado pelo Gestor às fls. 11 do Relatório de Gestão, que apesar de se aplicarem à naturezada Unidade não houve ocorrência.

2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária

A SETEC registrou na Introdução do Relatório de Gestão 2011, fls. 11 do processo de contas, que em2011 no âmbito da UJ não ocorreram passivos por insuficiência de créditos ou recursos, nos termos doItem 3, Parte A - Conteúdo Geral, do Anexo II da DN/TCU nº 108/2010. Essa situação foi confirmadapor consultas realizadas nos Sistemas SIAFI e SIAFI Gerencial.

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2.12 Avaliação da Conformidade da Manutenção de Restos a Pagar

Durante o exercício 2011, a SETEC inscreveu despesas em restos a pagar no valor total de R$444.272,95. Desse montante, foram avaliados 100% dos registros.

Avaliando-se os referidos registros, constatou-se que a SETEC tem mantido inscrição de Restos a Pagarsem o atendimento dos requisitos dispostos no artigo 35 do Decreto nº 93.872/86 e Decreto nº7.468/2011, conforme narrado na Constatação (9) deste Relatório de Auditoria.

2.13 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas

Quanto ao atendimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/93 relacionadas à entrega e aotratamento das declarações de bens e rendas, evidenciou-se que a responsabilidade para o controle dasentregas das Declarações de Bens e Rendas, Exercício 2011, Ano-Calendário 2010, e das autorizaçõesde acesso por meio eletrônico a estas, na forma prevista na Portaria Interministerial MP/CGU nº298/2007, relativamente aos servidores da Secretaria, está afeta à Coordenação Geral de Gestão dePessoas (CGGP), vinculada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA) da SecretariaExecutiva/MEC.

Todavia, com base no exame e análise da amostra efetuada (10 servidores selecionados aleatoriamente),pode-se concluir que os Dirigentes da SETEC cumpriram a obrigação prevista na Lei nº 8.730/93.

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2.14 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial

A SETEC registrou na Introdução do Relatório de Gestão 2011, fls. 11 do Processo de Contas, queas informações sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado

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como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros não se aplicam àrealidade da Unidade Jurisdicionada, tendo em vista a competência ser de outra Secretaria: Subsecretariade Assuntos Administrativos (SAA/MEC), nos termos do item 3, Parte A - Conteúdo Geral, do Anexo IIda DN/TCU nº 108/2010. Essa situação foi confirmada por consultas realizadas nos Sistemas SIAFI eSIAFI Gerencial.

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2.15 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias

O Gestor, em seu Relatório de Gestão 2011, fls. 11, afirmou não se aplicar à Secretaria informaçõessobre Renúncia Tributária, não cabendo à UJ o atendimento ao Item 14 constante do Anexo II – Parte Ada Decisão Normativa TCU nº 108/2011. Tal fato é confirmado ante às análises realizadas sobre ascompetências da SETEC.

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2.16 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

O objetivo da execução deste procedimento de auditoria foi o de verificar o atendimento, pela UJ, dasdeterminações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mediante acórdãos,nos exercícios anteriores e o exercício sob exame, e suas consequências na gestão da UnidadeJurisdicionada.Dessa forma, o escopo se restringiu aos seguintes acórdãos do TCU:I- Acórdão nº 2.267/2005 - Plenário;II - Acórdão nº 360/2006 - Plenário;III - Acórdão nº 2375/2008 - 1ª Câmara;IV - Acórdão nº 2572/2010 - 2ª Câmara;V - Acórdão nº 104/2011 - Plenário; eVI - Acórdão nº 2508/2011 - 1ª Câmara.

Especificamente, pode-se afirmar que o cumprimento às determinações/recomendações expedidas peloTCU foi parcial, conforme explicitado no item "Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara,2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário, (Conteúdo específico)" deste Relatório de Auditoria.

Quanto ao Acórdão nº 2.508/2011 - 1ª Câmara, também se considera parcialmente atendido haja vistaque o exame detalhado dos controles empreendidos pela Unidade no acompanhamento das metaspactuadas no âmbito do PROEP (cursos, matrículas e gratuidade) constituem controles a seremadequados e melhorados, conforme narrado na Informação (27) deste Relatório de Auditoria.

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2.17 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Com base nos resultados dos trabalhos de fiscalização realizados pela Controladoria-Geral da União naAuditoria Anual de Contas do exercício de 2009, por meio do Relatório de Auditoria nº 243989 foramapresentadas à SETEC recomendações com vistas à melhoria da efetividade e da transparência em suagestão.

Como critério da amostra a ser analisada, foram selecionados todos os pontos ressalvados na auditoria decontas do exercício de 2009, considerando que foram apenas duas constatações:

1.1.2.1. Não apresentação da análise crítica dos indicadores de gestão solicitada no Acórdão nº

2.267/2005 – Plenário do TCU.

Recomendação: 001 O Gestor deve receber os dados dos Institutos Federais, fazer e consolidar a análisedos indicadores e, por fim, enviar o item ao TCU, como complementação ao Processo de Contas da

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SETEC na Gestão de 2009. Tal análise deverá, tanto quanto possível, contemplar uma evolução históricados indicadores.

Posição CGU: Atendida por meio da Nota Técnica SETEC nº 333, de 30/6/2011, que foi enviada aoTCU, mediante Ofício nº 908/SETEC/MEC, de 30/6/2011, em que pesem as restrições narradas nesteRelatório quanto às informações sobre os indicadores.

Recomendação: 002 O Gestor deve reavaliar as metodologias de levantamento dos dados e deestruturação dos cálculos dos indicadores, com vistas a promover aprimoramentos no planejamento, nadefinição e na coleta dos dados e informações, consubstanciando, também, com elementos externosorganizacionais que possam nortear ou agregar valores para a Rede Federal, criando um módulo noSIMEC para inclusão dos dados relativos aos indicadores de gestão que trata o Acórdão nº 2.267/2005 –Plenário - TCU.

Posição CGU: Não Atendida. O subsistema do SIMEC está em fase de testes e as demais restriçõescolocadas quanto aos indicadores cujo teor está narrado neste Relatório.

1.1.5.1. Falta de controle nas transferências executadas por meio de portarias de descentralização

de crédito.

Recomendação 001 - A SETEC deve fazer com que as suas Unidades Jurisdicionadas cumpram asexigências prescritas nas Portarias SETEC nºs 213 e 260, elaborando o relatório gerencial. O objeto decada portaria de descentralização de crédito deve ser passível de acompanhamento individual por parteda SETEC, podendo ser da forma tradicional, processo de prestação de contas, ou com a inclusão dasinformações requeridas no Sistema SIMEC.

Recomendação: 002 - Inclua no Sistema SIMEC módulo para o acompanhamento das transferências concedidas, inclusive mediante "descentralização de crédito", com informações suficientes para permitir o acompanhamento do objeto da descentralização, bem como, aregularidade da execução das despesas.

Posição CGU: Não atendidas. Foi verificada atuação insuficiente e intempestiva da UJ na análise do“relatório gerencial” e o subsistema do SIMEC está fase de testes, conforme constatação específica dopresente relatório.

Quanto às recomendações oriundas da Nota Técnica nº 3054 /DSEDU II/DS/SFC/CGU-PR, de16/12/2010, das cinco recomendações emitidas, três foram atendidas (“b”, “d” e “e”) e as outras duas(“a” e “c”) estão pendentes de comprovação, em função do pedido de prorrogação no atendimento em90 dias feito por meio do Ofício nº 1.049, de 30/05/12.

.

2.18 Conteúdo Específico

Em análise ao conteúdo específico, previsto na Parte C do Anexo II da Decisão Normativa nº 107/2010,verifica-se que o Gestor colocou em seu relatório as informações requeridas. Se tratam dos indicadoresde gestão solicitados no Acórdão TCU nº 2.267/2005, cujo assunto é tratado neste relatório naConstatação (19) "Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário,360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara,104/2011 – Plenário. (Conteúdo específico)".

.

2.19 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo:

Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.

3. Conclusão

Page 10: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foramdevidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for ocaso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado peloControle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submete-se opresente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificadode Auditoria.

Brasília/DF, 27 de julho de 2012.

Achados da Auditoria - nº 201203040

1. CONTROLES DA GESTÃO

1.1. Subárea - CONTROLES EXTERNOS

1.1.1. Assunto - ATUAÇÃO DAS UNIDADES DA CGU - NO EXERCÍCIO

1.1.1.1. Informação

Relativamente à Carta de Serviços ao Cidadão, instituída pelo artigo 11 do Decreto nº 6.932, de11/08/2009, a Unidade Jurisdicionada informou que o MEC está se adequando para a implementação daLei nº 12.527/2011. Para tanto, constituiu Grupo de Trabalho, por meio da Portaria Ministerial nº107/2012, com participação de representantes das Secretarias finalísticas e demais órgãos que compõemo Ministério.

Desde janeiro de 2012 acontecem reuniões, sob a coordenação da Assessoria Especial de ControleInterno/MEC, para cumprir a orientação da CGU, relativa à implementação da referida Lei.

Page 11: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Informa, ainda, que se encontra disponível na página do MEC o link referente ao Sistema de Informaçãoao Cidadão (SIC), onde constam informações da SETEC.

Acrescenta que em relação à sensibilização na Rede Federal, para implementação da Lei 12.527,ocorreu a participação da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI/MEC) na 22ª ReuniãoOrdinária do Conselho Nacional das Instituições da Rede federal de Educação Profissional, Científica eTecnológica (CONIF), no âmbito dos Institutos Federais de Educação. A apresentação do Sistema deInformação ao Cidadão (SIC), ficou a cargo da CGU. A autoridade responsável pela gestão do SIC naSETEC será a Chefe de Gabinete.

Atendimento pela SETEC às recomendações da CGU.

No Relatório de Auditoria nº 243989 – 2ª Parte, relativo à auditoria de avaliação da gestão de 2009 daSETEC, foram registradas duas constatações e respectivas recomendações. Dessas, pelas análises orarealizadas, verifica-se o atendimento parcial às recomendações afetas às Constatações 1.1.2.1 e 1.1.5.1.Das recomendações feitas, a UJ não conseguiu a sua completa implementação, verificou-se em 2011novas ocorrências, cujas análises estão registradas em tópicos específicos deste Relatório.

.

O quadro a seguir ilustra essa situação:

.

Número do

Relatório de

Auditoria

de Contas

Item do Relatório (número e descrição

sumária)

Situação Atual

das

recomendações

Item específico

da Parte

"achados de

auditoria" do

Relatório.

NotaTécnica nº3054/DSEDUII/DS/SFC/CGU-PR,de16.12.2010

Recomendação 001 - recomenda-se àSecretaria aprimorar os mecanismos devalidação dos planos de trabalho dasinstituições federais antes de promover orepasse dos recursos. É necessário que oplano de trabalho seja composto de todos oselementos que compõe o projeto básico,conforme preconizado no art. 6º, IX, da Leinº 8.666/1993, anotação de responsabilidadetécnica do projeto e do orçamento edeclaração expressa do autor das planilhasorçamentárias, quanto à compatibilidade dosquantitativos e dos custos constantes dasreferidas planilhas com os quantitativos doprojeto de engenharia e os custos do SistemaNacional de Pesquisa de Custos e Índices daConstrução Civil (SINAPI).

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

Recomendaçãomonitorada viaPlano deProvidênciasPermanente.

Por meio doOfício nº 1.049,de 30/05/12, OGestor solicitouprorrogação doprazo deatendimento em90 dias.

NotaTécnica nº3054/DSEDUII/DS/SFC/CGU-PR,de16.12.2010

Recomendação 003 - Capacitar equipes deservidores da Rede Federal nas seguintesáreas relacionadas a obras públicas:elaboração de projetos, elaboração deorçamentos, uso do SINAPI, licitação,contratação e acompanhamento.

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

Recomendaçãomonitorada viaPlano deProvidênciasPermanente.

Por meio doOfício nº 1.049,de 30/05/12, OGestor solicitouprorrogação doprazo deatendimento em90 dias.

Page 12: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Relatório deAuditoriaAnual deContas nº243989 –Exercício de2009.

1.1.2.1. Não apresentação da análise críticados indicadores de gestão solicitada noAcórdão nº 2.267/2005 – Plenário do TCU.

Recomendação: 002 O Gestor deve reavaliaras metodologias de levantamento dos dadose de estruturação dos cálculos dosindicadores, com vistas a promoveraprimoramentos no planejamento, nadefinição e na coleta dos dados einformações, consubstanciando, também,com elementos externos organizacionais quepossam nortear ou agregar valores para aRede Federal, criando um módulo noSIMEC para inclusão dos dados relativos aosindicadores de gestão que trata o Acórdão nº2.267/2005 - Plenário- TCU.

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

Constatação (28)-Os indicadores dedesempenho daRede Federal deEducaçãoProfissional,Científica eTecnológica foramimplementadossemmetodologiaprévia,não estão sendoutilizados paratomada dedecisõese para a melhoriadagestão.

Relatório deAuditoriaAnual deContas nº243989 –Exercício de2009.

1.1.5.1. Falta de controle nas transferênciasexecutadas por meio de portarias dedescentralização de crédito.

Recomendação 001 - A SETEC deve fazercom que as suas Unidades Jurisdicionadascumpram as exigências prescritas nasPortarias SETEC nºs 213 e 260, elaborandoo relatório gerencial. O objeto de cadaportaria de descentralização de crédito deveser passível de acompanhamento individualpor parte da SETEC, podendo ser da formatradicional, processo de prestação de contas,ou com a inclusão das informaçõesrequeridas no Sistema SIMEC.

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

Constatação (31)Falta defiscalizaçãoe de controle nosrecursosexecutadospor meio detransferênciasvoluntárias(convênios eTermosde cooperação).

Relatório deAuditoriaAnual deContas nº243989 –Exercício de2009.

Falta de controle nas transferênciasexecutadas por meio de portarias dedescentralização de crédito.

RECOMENDAÇÃO: 002 - Inclua noSIMEC módulo para o acompanhamento dastransferências concedidas, inclusivemediante "descentralização de crédito", cominformações suficientes para permitir oacompanhamento do objeto dadescentralização, bem como, a regularidadeda execução das despesas.

Pendente deatendimento,com impacto nagestão.

Constatação (31)Falta defiscalizaçãoe de controle nosrecursosexecutadospor meio detransferênciasvoluntárias(convênios eTermosde cooperação).

1.2. Subárea - CONTROLES INTERNOS

1.2.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.2.1.1. Constatação

Page 13: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Ausência e inconsistência de informações no Relatório de Gestão.

Com o objetivo de avaliar a conformidade das peças, conforme dispõe o art. 13 da IN TCU nº 63/2010, oProcesso nº 23000.006490/2012-03 da SETEC foi analisado e constatou-se que a Unidade não oelaborou com todas as peças exigidas pelas normas do Tribunal de Contas da União (TCU), para oexercício de 2011, haja vista a não apresentação das informações referentes aos instrumentos detransferências vigentes no exercício, que deveriam ser prestadas conforme o Item 6 do Anexo II da DNTCU n.º 108, de 24/11/2010, as quais destaca-se a seguir:

a) resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três últimos exercícios;

b) resumo dos instrumentos de transferência que vigerão em 2011 e exercícios seguintes;

c) resumo da prestação de contas sobre transferências concedidas pela UJ na modalidade de convênio,termo de cooperação e de contratos de repasse;

d) visão geral da análise das prestações de contas de Convênios e Contratos de Repasse;

e) análise crítica sobre a situação da gestão das transferências vigentes no exercício e seus efeitos nomédio e longo prazo; e

f) no item 2.4.1 o Quadro A.2.11 – Despesas por de Contratação dos créditos recebidos pormovimentação que não consta do Relatório.

Além disso, verifica-se a existência de informações inconsistentes no Relatório de Gestão, descritas emseguida:

a) informações sobre a movimentação e os saldos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores cujoconteúdo abrange toda a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, onde deveria constarapenas a UJ 150016 – SETEC (págs. 184 e 185 do Relatório de Gestão);

b) no Demonstrativo da Execução por Programa de Governo – Programa 1062 - Desenvolvimento daEducação Profissional e Tecnológica não constam informações do exercício de 2011 nos resultadosalcançados e nem na análise dos resultados alcançados, cujos dados que já poderiam ser utilizadosseriam os do Censo 2011;

c) a Execução Física das ações realizadas pela UJ deveria se referir somente à UJ SETEC (150016) enão a toda a Rede de Educação Profissional e Tecnológica, uma vez que, a Secretaria não realiza 100 %das ações orçamentárias;

d) a análise crítica da execução física das ações realizadas pela UJ não contempla os aspectos requeridosno Item 2.3.2 da Portaria 123: Cumprimento das metas físicas; Ações que apresentaram problemas deexecução; Ações que superaram de forma significativa as metas estabelecidas; e Ações Prioritárias naLDO; e

e) No item 2.4.1 – Programação Orçamentária da Despesa do Relatório de Gestão, a SETEC deveriainformar que não é Unidade Orçamentária (UO), não tem Unidade Gestora Orçamentária – Consolidadaou Agregada, e, por isso, não deveria preencher os Quadros A.2.3, A.2.4, A.2.5 e A.2.6. (págs. 72 a 132do Relatório de Gestão); da mesma forma, quanto aos Quadros A.2.8, A.2.9 e A.2.10 (págs. 165 a 179do mesmo Relatório).

Outra informação não demonstrada no Relatório de Gestão foi a solicitada na Parte C do Anexo II daDN nº 107/2010 – Conteúdo Específico por Unidade Jurisdicionada ou Grupo de Unidades Afins,especificamente, apreciação crítica sobre a evolução dos indicadores constantes do subitem 9.1.1 doAcórdão nº 2.267/2005 – TCU – Plenário, com base em análise consolidada das informaçõesapresentadas pelos Centros e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, destacandoaspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensinotecnológico.

Page 14: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Causa:

Fragilidades na supervisão de elaboração do Relatório de Gestão da SETEC.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Gestor não corrigiu as falhas mencionadas e nem apresentou justificativas, muito embora, o fato tenhalhe sido demonstrado nas Notas de Auditoria n° 201203040/01, 02 e 03, e, ainda, no RelatórioPreliminar de Auditoria, enviado por meio do Ofício nº 19706, de 11/07/2012.

Análise do Controle Interno:

A avaliação da conformidade das peças é um dos procedimentos que ocorre maior demanda de análise ede tempo, haja vista a quantidade de legislação que normatiza a elaboração das informações que devemconstar no relatório de gestão. O Tribunal de Contas da União publicou quatro normativos: DecisãoNormativa nº 108/2010, Decisão Normativa nº 117/2011, Instrução Normativa nº 63/2010 e Portaria nº123/2011. Por sua vez, este Órgão de Controle Interno editou a Portaria nº 2.546/2010 e o Manual deAuditoria Anual de Contas.

Desse modo, é coerente afirmar que a leitura atenta desses normativos e uma discussão internaeliminariam as eventuais dúvidas surgidas. Acrescente-se que a CGU tem por boa prática a realização dereuniões para orientar a preparação do relatório de gestão das unidades jurisdicionadas e sanar asdúvidas suscitadas sobre o processo de contas. Nesse caso, o momento da reunião ocorreu quando aSecretaria estava passando pela mudança de seus dirigentes, fato que prejudicou o alcance dosresultados esperados. Desse modo, a expectativa de equívocos no relatório de gestão era plausível. Poresse motivo, as análises desta Unidade de Controle Interno (UCI) apontaram inconsistências no relatório,sendo elaboradas três notas de auditoria, as quais não redundaram em correções.

As informações colocadas no Relatório de Gestão devem cumprir todos os itens previstos na legislaçãoafeta e o Gestor deve se preocupar com a exatidão e certeza dos dados disponibilizados, uma vez que, aLei de Acesso à Informação obriga a publicação do seu relatório para conhecimento da sociedade.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve adotar medidas no sentido de instruir seu processo de contas na forma estabelecida peloTribunal de Contas da União.

2. DESENVOLV EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

2.1. Subárea - FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

2.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1.1.1. Constatação

Informações desatualizadas no Relatório de Gestão e dados equivocados nas informações sobre a

execução física das ações realizadas pela UJ.

A SETEC é a responsável pelo Programa - 1062, cujo objetivo geral é ampliar a oferta de educaçãoprofissional nos diversos níveis e modalidades de ensino e o objetivo de Governo é propiciar o acesso da

Page 15: Relatório Da Cgu a Setec 2011

população brasileira à educação e ao conhecimento com equidade, qualidade e valorização dadiversidade, sendo que a sua execução financeira, segundo o Sigplan, teve o seguinte desempenho:

LOA + Créditos Empenhado Liquidado/Realizado % Liquidado

6.444.132.842,00 5.897.529.946,98 4.657.223.203,33 72,27%

Fonte: Sigplan

.

Ao preencher o Quadro A.2.1 – Demonstrativo da Execução por Programa de Governo (fls. 64)verifica-se que a SETEC utilizou informações dos censos 2009 e 2010, quando o correto seria utilizar osdados do censo de 2011 em relação ao total de matrículas na educação profissional de níveis técnico etecnológico.

Dessa forma, as análises sobre os resultados alcançados ficaram prejudicadas, pois os índices finais(224,64) previstos para ambos os níveis de educação não foram atingidos nem com os dados apuradosem 2010 nem com os de 2011 que estão no Sigplan. Tal fato não é analisado pelo Gestor.

Outra informação equivocada do Relatório de Gestão é a constante no item 2.3.2 Execução Física dasações realizadas pela UJ (fls.67). O Relatório deveria demonstrar a Execução Física das ações realizadaspela UJ e, por isso, se referir somente à UJ SETEC (150016) e não a toda a Rede de EducaçãoProfissional e Tecnológica, uma vez que, a Secretaria não realiza 100 % das ações orçamentárias.

O quadro correto seria o seguinte:

Programa Projeto/AtividadeDespesas

Empenhadas

Despesas

Liquidadas

Valores

Pagos

RP

Não-Processados

1062

Desenvolvimentoda EducaçãoProfissional eTecnológica

6358Capacitação

de RH 337.987,39 135.195,96 135.195,96 202.791,43

6380 Fomento 2.382.019,802.239.446,752.239.446,75 142.573,05

1067

Gestão daPolítica deEducação 8255

Gerenc.Políticas 200.500,06 183.901,50 183.901,50 16.598,56

Total 2.920.507,252.558.544,212.558.544,21 361.963,04

Fonte: Siafi Gerencial 2011

Saliente-se que não é possível verificar a compatibilidade entre as metas físicas das ações apresentadasno Relatório de Gestão e as metas financeiras das ações, posto a inexistência das informações para a UJSETEC, que é ente da Administração Direta e os dados sobre as ações realizadas abrangem todo o órgãoMEC.

Causa:

A mudança dos dirigentes da SETEC no momento em que se ultimava a preparação do Relatório deGestão afetou sobremaneira a exatidão e a qualidade dos dados utilizados no Relatório.

Manifestação da Unidade Examinada:

Page 16: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Os valores apresentados pela verificação da CGU estão corretos. Em relação ao Nível Tecnológico,não foi utilizado o parâmetro do CENSO 2011 tendo em vista que a apuração, conforme citado noRelatório de Gestão, é divulgada apenas no exercício posterior a sua realização. Já em relação aonível Técnico realmente não houve nenhuma citação do motivo da utilização dos dados de 2010. Nopreenchimento das metas físicas da UJ, as mesmas representam a totalidade de atividades a seremdesenvolvidas na rede, isto porque a SETEC é responsável pela descentralização visando a execuçãodas ações orçamentárias sob sua responsabilidade. O que ocorreu é que houve um desencontro deinformações para uma efetiva comparação. A SETEC devia ter elaborado uma nota explicativa, ondedeixaria descriminado o que cabia a execução direta e o que cabia descentralização. Com estaexplicação, facilitaria a possibilidade de comparação entre as duas categorias distintas, ganhando-seinclusive em questão de resposta de gestão.

Análise do Controle Interno:

A elaboração do Relatório de Gestão de uma Unidade é uma atividade de suma importância paraevidenciar à sociedade, com transparência, as ações executadas e os seus resultados, principalmente,com a entrada em vigência da Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18/11/11. Por isso, atarefa de sua elaboração deve ser tratada de forma técnica, ou seja, incluir todas as informações que osórgãos de controle (interno e externo) definem que devem constar no relatório. A partir desse momento,as informações são obrigatórias para constar no relatório e alguma lacuna deve ser esclarecida ejustificada.

A análise das peças obrigatórias e de qualquer informação exigida é tratada em procedimento específico,sendo detetada a ausência destas, o fato é imediatamente comunicado ao Gestor. Nesse caso, as Notasde Auditoria nºs. 201203040/01, 02 e 03 tiveram esse objetivo e apontaram o risco e as possíveisconsequências ao Gestor.

A legislação que detalha todas as informações a serem postas no relatório já está há muito tempodefinida, sendo a última a DN nº 117, de 19/10/11, que aponta as UJs que terão as contas julgadas. Asregras, no entanto, eram de amplo conhecimento.

Além disso, é importante ressaltar que o Controle Interno/CGU se coloca à disposição e interlocuçãocom o Gestor para esclarecimento de dúvidas acerca do relatório de gestão. Tal fato consta da agenda doControle Interno, onde o objetivo das reuniões é amplamente divulgado às Unidades. No caso específicoda SETEC, a reunião ocorreu e não foram expostas dúvidas que necessitassem maior cuidado doControle Interno, denotando, portanto, que estariam sanadas todas as dificuldades.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve utilizar os dados mais recentes à disposição para serem informados no seu Relatório deGestão, revisando todas as informações colocadas em seu conteúdo.

2.1.1.2. Constatação

Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 –

Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 –

Plenário.

Em cumprimento aos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 2.375/2008 – 1ªCâmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário, a SETEC elaborou Nota Técnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de 30 de junho de 2011, que trata da análise crítica dos indicadores de gestão da RedeFederal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica nos exercícios de 2009 e 2010. No entanto,os 12 indicadores apresentados não foram produzidos a partir de metodologia prévia, semelhante ao

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modelo sugerido no Guia Referencial para Medição de Desempenho e Manual para Construção deIndicadores, desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, invalidando asanálises contidas na referida nota.

Na tentativa de estabelecer uma metodologia, posterior à criação e à imposição dos indicadores à RedeFederal, a SETEC concluiu a primeira versão do Manual de Produção e Análise de Indicadores em 23 dejaneiro de 2012. A primeira versão apresenta alterações na forma como os indicadores eram produzidose analisados pela Rede, causando divergências de entendimentos sobre conceitos, métodos de coleta dedados primários, objetos de mensuração, objetivos e interpretações dos indicadores. Como o Manual foilançado apenas em 2012, a avaliação de desempenho da Rede na gestão de 2011 ficou prejudicada.

A seguir, detalham-se as análises sobre os itens dos referidos Acórdãos:

AcórdãoSETEC Análise da CGU

2.267/2005 -

Plenário

9.3.1. mantenha banco de dados, comacesso a todas as instituições federais deeducação tecnológica que lhe sãovinculadas, para a inclusão e oarmazenamento de dados padronizados,que permita calcular os indicadoreslistados no subitem 9.1.1; e

9.3.2. inclua, no relatório de gestão dascontas anuais, apreciação crítica sobre aevolução dos dados (indicadores ecomponentes) constantes do subitem9.1.1, com base em análise consolidadadas informações apresentadas pelasIfets, destacando aspectos positivos eoportunidades de melhoria do sistema derede de instituições federais de ensino tecnológico.

Cumprimento parcial do item 9.3.1. No2º semestre de 2005 a SETECdesenvolveu o Sistema de InformaçõesGerenciais (SIG). Visto que os dados doSIG careciam de confiabilidade, oSISTEC foi ampliado para atender àdemanda da Rede Federal a partir dejaneiro de 2009, ratificado pelaResolução CNE/CEB nº 3, de30/9/2009.

Cumprimento parcial do item 9.3.2. Nãohouve apreciação dos indicadores emrelação aos exercícios de 2006, 2007 e2008. Em 2011 a SETEC expediu NotaTécnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de30/06/11, no esforço de cumprir o item9.3.2 do Acórdão 2.267/2005 – Plenário.

360/2006 -

Plenário

Representação

9.4.1. encaminhe a todas as IFETsorientações sobre o cálculo dosindicadores de gestão, bem comodivulgue essas orientações em suapágina na internet;

9.4.2. comunique às IFETs sobre odeliberado por meio deste Acórdão.

Cumprimento parcial do item 9.4.1. ASETEC lançou a primeira versão doManual de Produção e Análise dosIndicadores em 23 de janeiro de 2012,no entanto o documento não foielaborado com base em metodologia deconstrução de indicadores.

Cumprimento do item 9.4.2. Ocomunicado foi efetuado por meio doManual de Operacionalização do SIG,em 14/5/2007. Em janeiro de 2012houve nova divulgação, por meio doManual de Produção e Análise dosIndicadores.

220/2008 – 1ª

Câmara -

Gestão 2005

1.2 adote providências para que asinformações relativas ao indicador -relação de alunos/docente em tempointegral - expresse a quantidade dealunos matriculados em cursos regulares,assim entendidos aqueles cursos commais de 800 horas de duração;

Não cumprimento do item 1.2. O alunoequivalente não é considerado emnenhum indicador, o que prejudica acomparação dos dados em relação àsdemais instituições da rede.

Page 18: Relatório Da Cgu a Setec 2011

AcórdãoSETEC Análise da CGU

1.3 adote medidas junto às InstituiçõesFederais de Educação Tecnológica(Ifets) para sanar as discrepânciasencontradas nos dados do Relatório deAnálise dos Indicadores de Gestão, deque trata o Acórdão TCU nº 2.267/2005- Plenário, relativas a erros dealimentação do sistema, no sentido deuniformizar os procedimentos de coletasde dados e treinar os servidoresresponsáveis pela alimentação dosistema, a fim de dar a necessáriaconfiabilidade aos dados compilados;

1.4 adote procedimentos de verificaçãoanual da consistência dos dadosinformados pelas Ifets e informe, naapreciação crítica sobre a evolução dosdados incluídos anualmente no relatóriode gestão das contas da unidade, asprincipais divergências apuradas, asmedidas adotadas para corrigi-las e asséries históricas dos indicadores jáajustados, de forma a refletir os dadosreais das Ifets.

Não cumprimento do item 1.3. Nos dias17 e 18 de novembro de 2011 a SETECrealizou o “Encontro de Capacitaçãopara a Elaboração dos Relatórios deGestão dos Institutos Federais eCEFETs” para capacitar os dirigentes daRede Federal a padronizar a análise dosindicadores de gestão. O encontro nãofoi suficiente para sanar as discrepânciasnos dados dos relatórios, conformeindicam os dois quadros de “Divergênciade Dados do Indicador RelaçãoIngressos/Alunos Matricu-lados” quecompara os relatórios de gestão dosInstitutos Federais de Farroupilha e SãoPaulo com os dados do Sistec, descritosno item 10. Os indicadores dedesempenho da Rede Federal deEducação Profissional, Científica eTecnológica foram construídos semmetodologia prévia, são inúteis paratomada de decisões e para a melhoria dagestão.

Não cumprimento do item 1.4. ASETEC não adotou procedimentos deverificação anual da consistência dosdados primários, registrados no SISTEC.

2.375/2008 - 1ª

Câmara -

Gestão 2006

1.1. exija a coleta de dados de todos osindicadores de que trata o item 9.1 doAcórdão 2.267/2005-Plenário, bemcomo a alimentação desses indicadoresnos sistemas eletrônicos pertinentes, afim de permitir a análise dessesindicadores por essa Secretaria, no prazoestipulado para apresentação das contasanuais;

1.2. estimule a coleta de dados sócio-econômicos dos alunos a fim de que oindicador - número de alunosmatriculados de acordo com a renda percapita familiar (item 9.1.1.11 doAcórdão nº 2.267/2005-P) - sejarepresentativo dos alunos matriculadosna rede federal de educação profissionale tecnológica;

1.3. alerte essas instituições de que odescumprimento de determinação doTCU pode ensejar a aplicação de multa,nos termos do art. 58, inciso VII da Lei8.443, de 16 de julho de 1992.

Cumprimento parcial do item 1.1. ASETEC exigiu que os dados fossemcoletados do SISTEC, por meio doManual de Produção e Análise dosIndicadores, em janeiro de 2012,contudo 11 dos 23 institutos que tiveramsuas contas apresentadas em 2011declararam não ter utilizado o SISTECpelas divergências encontradas na novametodologia de cálculo dos indicadores.

Cumprimento do item 1.2. O Manualpara Produção e Análise de Indicadoresexige a mensuração e análise doindicador número de alunosmatriculados classificados de acordocom a renda familiar per capita.

Cumprimento do item 1.3. O Manualalerta os institutos quanto à sujeição demulta pela não apresentação dosindicadores nos relatórios de gestão.

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Causa:

O Secretário da SETEC, no período de 29/07/2005 a 02/03/2012, e os Diretores de Desenvolvimento daRede Federal cumpriram parcialmente as determinações contidas nos Acórdãos TCU nºs 2.267/2005 –Plenário; 360/2006 – Plenário; 220/2008 – 1ª Câmara; 2.375/2008 – 1ª Câmara; 2.572/2010 – 2ªCâmara; e 104/2011 – Plenário, em virtude da não adoção de metodologia prévia para validação dosindicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica(RFEPCT). Desse modo, o painel de indicadores carece de uniformização de entendimentos sobre oselementos que o compõe e não está sendo utilizado para tomada de decisões e para a melhoria da gestãoda RFEPCT.

Manifestação da Unidade Examinada:

No documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 -Exercício 2011", de junho de 2012, SETEC esclarece que:

"O Acórdão 2.267/2005 - Plenário, dispõe em seu item 9.3.2 o seguinte: “recomendar à Secretaria deEducação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) que (...) inclua no relatório de gestão de contasanuais, apreciação crítica sobre a evolução dos dados (indicadores e componentes) constantes nosubitem 9.1.1 deste Acórdão, com base em análise consolidada das informações apresentadas pelosIFs, destacando aspectos positivos e oportunidades de melhoria do sistema de rede de instituiçõesfederais de ensino tecnológico”. Desde então, a SETEC tem ensejado esforços na materialização destaação.

As dificuldades enfrentadas na consolidação dos sistemas de informações, somadas à complexidade daanálise dos indicadores e ao fato do ano letivo nas instituições de ensino ser finalizado, via de regra, nomês de dezembro de cada ano, foi solicitado ao TCU um pedido de revisão do prazo inicialmenteestipulado para envio da análise dos indicadores de gestão da Rede Federal, por meio do Ofício nº391/2010/AECI/GM/MEC, de 17/11/2010. Após análise detalhada da solicitação, o TCU publicou oACÓRDÃO Nº 104/2011 – Plenário, deferindo o pedido da SETEC e concedendo que o prazo anual deenvio do Relatório de Indicadores de Gestão da Rede Federal seja enviado até o dia 30 de junho.

Neste momento o referido relatório se encontra em fase final de elaboração."

Posteriormente, na resposta "Preliminar de Auditoria Anual de Contas – Análise da SETEC/2012", de17/07/2012, continua a Secretaria:

"No esforço de elaboração do Relatório de Indicadores de Gestão da Rede Federal, em cumprimento aoAcórdão 2.267/2005, tornou-se clara a necessidade de revisão dos indicadores propostos pelo TCU em2005, pois alguns não possuem efetividade no acompanhamento das ações da Rede e algumas açõessequer são mapeadas nesse conjunto de indicadores. Para efetivação dessa ação propõem-se a criação deum Grupo de Trabalho de servidores da Rede Federal com reconhecida experiência de gestãoeducacional, conforme minuta de Portaria anexa, para que seja elaborada uma proposta de nova matrizde indicadores de gestão, definindo-se claramente seus conceitos e formas de obtenção e deinterpretação."

Análise do Controle Interno:

Desde a auditoria operacional e de legalidade realizada pelo Tribunal de Contas no âmbito do Programade Educação Profissional e Tecnológica (PROEP) que resultou no Acórdão nº 480/2005 – Plenário, aSETEC têm investido tempo, recursos humanos e financeiros na organização do sistema de indicadoresde desempenho da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. No entanto, osesforços despendidos para o aprimoramento conceitual e metodológico dos indicadores durante seteanos evidenciam que os indicadores não fazem referência a um modelo teórico, em que estejamexplicitados as variáveis e categorias analíticas relevantes e o encadeamento causal ou lógico que asrelaciona – primeiro se definiu a medida para depois tentar se definir o conceito.

Percebe-se a não adoção de aprofundamento analítico efetivo anterior à validação e uso dessesindicadores no processo de formulação e avaliação da educação profissional e tecnológica em nívelfederal, conforme narrado neste Relatório de Auditoria no item "Os indicadores de desempenho da Rede

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Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica foram implementados sem metodologiaprévia, não estão sendo utilizados para tomada de decisões e para a melhoria da gestão".

No documento “Preliminar de Auditoria Anual de Contas – Análise da SETEC/2012”, de 17/07/2012, oGestor propõe a criação de um Grupo de Trabalho para aprofundamento da questão, tal proposição vaiao encontro da posição deste Órgão de Controle Interno.

Recomendações:

Recomendação 1:

Revisar e propor nova matriz de indicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional,Científica e Tecnológica, com base em fundamentações teóricas e metodológicas, que possibilitemuniformizar conceitos, classificações e nomenclaturas e que permitam a construção e a seleção deindicadores que melhor se adaptem ao conceito de desempenho da Rede Federal.

2.1.1.3. Constatação

Os indicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

foram implementados sem fundamentação em estudos prévios e não estão sendo utilizados para

tomada de decisões e para a melhoria da gestão.

O painel de indicadores da Rede é caracterizado pela ausência de agenda estratégica, não há integraçãosistêmica entre as instituições da Rede Federal e carece de mecanismos de monitoramento e avaliaçãoque estimulem o processo de aprendizagem organizacional em nível de rede de organizações. Osindicadores foram criados em 2005 na tentativa de se apresentar um modelo de mensuração dedesempenho da gestão da Rede que mais se adequasse à sua estrutura organizacional à época, compostade centros federais, escolas agrotécnicas, escolas técnicas vinculadas às universidades.

.

Os indicadores são:

a) Relação candidato/vaga

b) Relação ingressos/aluno

c) Relação concluintes/aluno

d) Índice de eficiência acadêmica de concluintes

e) Índice de retenção do fluxo escolar

f) Relação de alunos/docente em tempo integral

g) Índice de titulação do corpo docente

h) Gastos correntes por aluno

i) Percentual de gastos com pessoal

j) Percentual de gastos com outros custeios

k) Percentual de gastos com investimentos

l) Número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda familiar per capita

.

Page 21: Relatório Da Cgu a Setec 2011

A seguir os elementos que comprovam a não adoção de metodologia padronizada prévia para produçãodos indicadores, apurados a partir da análise dos Relatórios de Gestão das 22 instituições de ensino queapresentaram processos de prestação de contas referentes ao exercício de 2011. Entrevistas com osgestores da SETEC também subsidiaram a análise da equipe:

a) Divergência entre a metodologia aplicada em 2009 e 2010 (quando não havia padronização deconceitos) da aplicada em 2011 (de acordo com o Manual de Produção e Análise dos Indicadores daRede, lançado em janeiro de 2012) prejudica a comparabilidade dos resultados. Nos dias 17 e 18 denovembro de 2011 a SETEC realizou o encontro com representantes da Rede para explicar a forma decálculo dos indicadores. Para cálculo dos indicadores obtidos em 2011, o conceito de “alunomatriculado” passou a considerar o “ciclo de matrícula” dos alunos, fato não observado em anosanteriores. O Manual de Produção e Análise dos Indicadores da Rede/2012 considera “alunosmatriculados” apenas aqueles que estão dentro de um “ciclo de matrículas ativo”. Alunos que estão defato matriculados na instituição, mas que se encontram em um “ciclo de matrículas aberto”, não devemser computados no cálculo de alunos matriculados. “Ciclo de matrícula aberto” consiste em ciclos que jáultrapassaram o período final previsto, mas que ainda possuem alunos sem situação final. “Ciclo dematrícula ativo” são ciclos que ainda não tiveram a data final prevista do ciclo vencida - estão dentro daduração prevista do ciclo (período inicial e final do ciclo). Com isso, os dados primários coletados em2011 não refletiram a mesma situação dos dados coletados em 2009 e 2010. Como consequência, acomparabilidade dos resultados obtidos em 2009, 2010 e 2011 está prejudicada.

Para ilustrar a divergência de entendimentos, em reunião realizada com a equipe da SETEC, foramcomparados os resultados do indicador ingresso/aluno apresentados nos relatórios de gestão do IFSP eIFFarroupilha em 2011 com os dados do SISTEC, como se segue:

.

Divergência de Dados do Indicador Relação Ingressos/Alunos Matriculados

Comparação entre Relatório de Gestão 2011/IFFarroupilha x SISTEC

Campus

Relatório de Gestão 2011 SISTEC/2011

Ingressante Em Curso Relação(%) Ingressante Matriculados Relação (%)

Alegrete 1320 2926 45,11% 784 1158 67,70%

Júlio deCastilhos 425 1313 32,37% 389 580 67,07%

Panambi 340 366 92,90% 367 522 70,31%

Santa Rosa 256 583 43,91% 290 479 60,54%

S.Augusto 345 1100 31,36% 398 613 64,93%

São Borja 973 1202 80,95% 999 1140 87,63%

S.Vic. Sul 760 2287 33,23% 745 1334 55,85%

Fonte: Relatório de Gestão/2011/IFFarroupilha e SISTEC/2011

Page 22: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Divergência de Dados do Indicador Relação Ingressos/Alunos Matriculados

Comparação entre Relatório de Gestão 2011/Campus São Paulo/IFSP x SISTEC

Relatório de Gestão 2011 SISTEC 2011

Modalidade deEnsino

Ingressante Matrículas Relação (%) Ingressante MatrículasRelação

(%)

Cursos Anuais

720 730 98,63%

TécnicoIntegrado 288 886 32,51%

TécnicoIntegrado EJA 43 84 0*

Cursos Semestrais

1ºsem 2ºsem 1ºsem 2ºsem 1º sem 2º sem

TécnicoConcomitante 165 214 546 550 30,22% 38,91%

Superior deTecnologia 331 356 1738 1727 19,04% 20,61% 599 3465 17,29%

Licenciatura 207 152 808 759 25,62% 20,03% 301 336 89,58%

Engenharia 79 51 461 488 17,14% 10,45% 88 99 88,89%

Especializaçãolato sensu 97 54 115 164 84,35% 32,93% 0 0 0,00%

Mestrado 20 1 50 50 40,00% 2,00% 0 0 0,00%

Fonte: Relatório de Gestão/2011/Campus São Paulo/IFSP e SISTEC/2011

b) O conceito de indicador “aluno matriculado” não considera o aluno equivalente, entendido comoaquele que está matriculado em curso regular com mais de 800 horas de duração;

c) Alunos dos cursos de formação inicial e continuada possuem a mesma ponderação dos alunos decursos regulares;

d) Alunos dos cursos na modalidade de educação a distância possuem a mesma ponderação dos cursos

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presenciais de nível técnico e de nível superior;

e) Não padronização da forma de apresentação e análise dos indicadores. O Manual não estabeleceforma de apresentação e análise dos indicadores. Por exemplo, o Instituto Federal de São Pauloapresentou os indicadores por modalidade de ensino e o Instituto Federal Farroupilha apresentou porCampus;

f) Baixa mensurabilidade dos indicadores em nível de rede de organizações. Os indicadores agregaminformações por Câmpus, por níveis ou modalidade de ensino, o que diminui a capacidade de se medir ofenômeno-objeto observado. A operação de sintetização da informação social costuma incorrer emcrescente distanciamento entre conceito e medida e perda de transparência para seus potenciaisusuários. Além de comprometer a transparência e inteligibilidade das medidas sociais, tal operação podetornar o indicador menos sensível e específico ao esforço de políticas sociais direcionadas;

g) Não existem valores referenciais de resultados se pretenda alcançar;

h) Baixa validade e confiabilidade dos indicadores. A SETEC não realiza processos de verificação eauditagem dos dados primários;

i) Baixa adesão ao SISTEC para a obtenção dos indicadores. Dos 22 institutos que apresentaramprocessos de contas, 11 não utilizaram o SISTEC como fonte de dados, conforme disposto nos relatóriosde gestão das unidades; e

j) Não utilidade dos indicadores para a tomada de decisões da SETEC nem dos institutos. Observou-senos relatórios de gestão dos institutos e dos documentos produzidos pela SETEC a não utilização dosresultados dos indicadores para aprimoramento da gestão da Rede.

Causa:

O Secretário da SETEC, no período de 29/07/2005 a 02/03/2012, e os Diretores de Desenvolvimento daRede Federal cumpriram parcialmente as determinações contidas nos Acórdãos TCU nºs 2.267/2005 –Plenário; 360/2006 – Plenário; 220/2008 – 1ª Câmara; 2.375/2008 – 1ª Câmara; 2.572/2010 – 2ªCâmara; e 104/2011 – Plenário, em virtude da não adoção de metodologia prévia para validação dosindicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica(RFEPCT). Desse modo, o painel de indicadores carece de uniformização de entendimentos sobre oselementos que o compõe e não está sendo utilizado para tomada de decisões e para a melhoria da gestãoda RFEPCT.

Manifestação da Unidade Examinada:

No documento “Preliminar de Auditoria Anual de Contas – Análise da SETEC/2012”, de 17/07/2012, aSETEC assim colocou a questão:

Para além dos problemas de concepção, muito bem descritos no item nº 72 da presente SA, há umadificuldade patente na melhoria sistematizada da eficiência no uso dos indicadores de gestão da RedeFederal por parte da SETEC. Desde 2005, ano em que os indicadores de gestão foram criados peloTCU, a SETEC tem encontrado percalços de diversas ordens para o cumprimento desta recomendação.Pode-se atribuir parte dessas dificuldades ao baixo grau de maturidade dos sistemas informatizadosempregados no registro de dados das Instituições de Ensino.

O sistema inicialmente utilizado nessa ação, o SIG (Sistema de Informações Gerenciais), permitiaapenas o registro dos valores totais de matrículas para cada curso ofertado pelas instituições deensino. Não havia forma de controlar a veracidade dos dados informados pelas instituições. Em 2008,com a criação dos Institutos Federais, vários sistemas informatizados foram modificados para seadequarem a esta nova Institucionalidade, e passou-se a utilizar o Sistema Integrado deMonitoramento do Ministério da Educação (SIMEC), a partir de um módulo denominado CadastroNacional de Cursos Técnicos (CNCT). No entanto, o processo de alimentação dos dados continuadasujeito à inconsistências, pela falta de padronização na geração dos indicadores pelas instituições deensino.

Com a necessidade de acompanhamento do acordo de gratuidade com o Sistema S, o MEC desenvolveu

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o SISTEC (Sistema de Informações da Educação Profissional e Tecnológica), que passou a registrarmatrículas individualizadas por CPF, evitando-se, assim, erros relacionados ao lançamentos de dadospelas escolas. As instituições da Rede Federal deixaram de lado o SIG e passaram a utilizarexclusivamente o SISTEC até que, em 2009, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional deEducação (CNE/CEB) instituiu o SISTEC em substituição ao CNCT, por meio da Resolução CNE/CEBnº 03, de 30 de setembro de 2009. Parecia que os problemas relacionados aos sistemas de informaçõeshaviam sido resolvidos.

Porém, como o SISTEC foi desenvolvido para o acompanhamento do acordo de gratuidade do SistemaS, houve necessidade de constantes e sucessivas atualizações para que ele atendesse às demandas dasInstituições da Rede Federal, singulares em sua oferta de educação profissional verticalizada, numaestrutura pluricurricular e multicampi. O banco de dados do SISTEC sofreu inúmeras modificaçõesque, per si, não ocasionam problemas no registro, mas dificultam sobremaneira a extração de dadospelos sistemas auxiliares, tais como o SisFiES (Sistema Informatizado do Programa de FinanciamentoEstudantil) e o SISREL (Sistema de Gerenciamento de Relatórios Dinâmicos), esse último utilizado pormais de 20 sistemas internos do MEC, CAPES, INEP e FNDE.

Sendo assim, persistem os problemas relacionados à fonte de dados dos indicadores de gestão da RedeFederal. Os sistemas auxiliares não conseguem parametrizar corretamente as consultas ao banco dedados do SISTEC, havendo incongruências entre os relatórios com objetivos semelhantes gerados demaneira distinta por operadores diferentes. Enfim, os problemas são excessivamente técnicos edemandam um esforço significativo por parte das competentes equipes de desenvolvimentos desistemas do MEC, abrigadas na Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI). Há, entretanto,carência de servidores para atendimento à demanda de desenvolvimento de sistemas de todo oMinistério, motivo pelo qual o equacionamento definitivo desta questão ainda não pode serefetivamente pactuado.

Ainda assim, a SETEC tem se esforçado em gerar relatórios confiáveis de dados de matrículas na RedeFederal, a partir de técnicas em desenvolvimento e consolidação pelos especialistas em extração dedados do SISTEC. O relatório de indicadores da Rede Federal, ano base 2011, mesmo com asdificuldades relatadas acima, será significativamente mais consistente que os demais, trazendo dadoscomparativos dos anos anteriores (2008, 2009 e 2010) para cada indicador e agrupando sua discussãoe interpretação por tipo:

Tipos Indicadores

a) Excelência:

Relação Candidato por Vaga

Relação de Ingressantes por Matrícula

Índice de Titulação do Corpo Docente

b) Eficácia:

Relação de Concluintes por Matrícula

Alunos Matriculados classificados de acordo com a Renda Familiar Per Capita

c) Economicidade:

Relação de Alunos por Docentes

Percentual de Gastos com Pessoal

Percentual de Gastos com Outros Custeios

Percentual de Gastos com Investimentos

d) Eficiência:

Índice de Eficiência Acadêmica

Índice de Retenção do Fluxo Escolar

Page 25: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Gastos Correntes por Aluno

Em paralelo, a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal tem envidado esforços na modelagemde um boletim de informações, que trará dados desagregados por campus, por modalidade de cursoofertado (FIC, Técnico, Tecnólogo, Licenciatura, Bacharelado, Especialização, Mestrado eDoutorado) e por programa de governo (PRONATEC, PROEJA, CERTIFIC e MULHERES MIL).

Dessa forma, pretende-se principiar a efetivação do uso dos indicadores de gestão da Rede Federal,para consolidação do modelo de desenvolvimento institucional em Rede e para cumprimento da missãoinstitucional de fomento, regulação e supervisão da SETEC.

Em complemento, no documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de ContaAnual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012, SETEC esclarece que:

Noticia-se que, quando do cumprimento de providências para o acompanhamento do PROEP(Programa de Expansão da Educação Profissional), o TCU exigiu da SETEC a proposição deindicadores de gestão e concedeu apenas o prazo de 180 dias para cumprimento dessa ação.Entende-se que, considerada a relevância desse instrumento para a consolidação da missão daeducação profissional e tecnológica no país, passados 7 anos da criação e de repetidas experiênciaspouco exitosas na sua operacionalização, fica notória a necessidade de se reavaliar a efetividadedessa matriz de indicadores, especialmente se considerados seus diferentes níveis de análise e deinterpretação. Propõem-se que a condução dessa ação se dê no âmbito de um Grupo de Trabalho,conforme minuta de Portaria anexa.

Análise do Controle Interno:

A sistemática de organização da oferta da educação profissional e tecnológica, no Brasil, mudou em2006 (Decreto nº 5.773/2006 e Parecer CNE/CEB nº 11/08), deixou de ser por áreas profissionais epassou a ser por eixos tecnológicos, implicando na adoção de um novo critério político, pedagógico eorganizacional da Rede. A organização por eixos tecnológicos se pauta na lógica do conhecimento e dainovação tecnológica para melhor realinhamento dos cursos ao contexto produtivo regional e local.

Observa-se, ainda, que em 2009, a Rede Federal passa a ter natureza singular frente às demaisinstituições de educação, pois orientam sua oferta formativa em benefício da consolidação efortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais e agregam diferentes níveis e modalidades deensino: ensino técnico de nível médio e ensino tecnológico de nível superior, voltados aos eixos dedesenvolvimento (cursos de licenciatura, sobretudo nas áreas de ciências e matemática; bacharelado eengenharia, pós-graduação lato sensu e stricto sensu), além da formação inicial e continuada detrabalhadores. Cursos técnicos para estudante de ensino técnico e cursos de formação inicial econtinuada de trabalhadores tomaram posição de destaque com a promulgação da Lei nº 12.513, de26/10/2011, que instituiu o Programa Nacional de Educação Profissional e Emprego (PRONATEC).Com efeito, instituições da Rede Federal também podem ofertar cursos no âmbito do PRONATEC.

Com base nessas evidências, pode-se depreender que a Rede Federal é importante provedora dosserviços de educação profissional e tecnológica no Brasil, e, portanto, necessita definir sistema demonitoramento e avaliação que vai além do desempenho específico de cada organização de ensino (nívelmicro da política de educação), como os indicadores atualmente existentes. Para tanto, torna-seemergente a implementação de medidas capazes de definir objetivamente o que se quer avaliar, a partirde um consenso entre MEC, instituições federais, conselhos participativos, gestores e especialistas emeducação e políticas públicas, bem como o aprimoramento dos sistemas de informação tecnológicospostos a disposição da RFEPCT.

O posicionamento da Secretaria, expresso no documento “Preliminar de Auditoria Anual de Contas –Análise da SETEC/2012”, de 17/07/2012, repercute e se alinha ao deste Órgão de Controle Interno nacondução dessa questão por meio da instituição de um grupo de trabalho para analisar o assunto.

Recomendações:

Recomendação 1:

Criar Grupo de Trabalho com servidores do MEC e da Rede Federal para realização dos estudos

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necessários à proposição da nova matriz de indicadores.

Recomendação 2:

Aperfeiçoar o SISTEC de forma a validar as informações registradas pelas Instituições de ensino.

Recomendação 3:

Desenvolver uma metodologia de gestão de risco que permita a auditagem dos dados do SISTEC.

2.1.1.4. Constatação

Indicadores do Programa 1062 – Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica são

insuficientes para proporcionar informações sobre o seu desempenho.

Os dois indicadores do Programa 1062, inscritos no Plano Plurianual 2008-2011, são fruto da metaestabelecida no Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010), que previa a triplicação da oferta deEducação Profissional e Tecnológica a cada cinco anos. Os indicadores são “Matrículas Iniciais naEducação Profissional de Nível Técnico” e “Matrículas Iniciais na Educação Profissional de NívelTecnológico”.

Considerando o ano base 2006, no qual foram registradas 744.690 matrículas iniciais em cursos de níveltécnico e 214.271 nos cursos de nível tecnológico, previu-se uma ampliação de 124,64% até 2011 emcada um dos índices citados, segundo dados informados no Relatório de Avaliação do PPA 2008-2011.Esperava-se alcançar, portanto, 1.672.872 matrículas em cursos técnicos e 481.338 em cursostecnológicos nos diferentes sistemas de ensino (federal, estadual, municipal e privado).

Como se pode observar, os indicadores não servem para mensurar os resultados e gerir o desempenho doprograma federal, pois se tratam de indicadores:

a) muito abrangentes, na medida em que retratam em nível nacional, o desempenho da educaçãoprofissional em seus diversos sistemas de ensino, isto é, desempenho de todos os entes federados, bemcomo da iniciativa privada;

b) insuficientes para avaliar as múltiplas dimensões de esforço e resultados (insumos, processos,produtos/serviços e impactos). O número de matrículas iniciais pode, no máximo, apontar para umatendência de eficiência no cumprimento das metas do Programa (fase do produto), uma vez que englobaíndices nacionais que vão além dos esforços em nível federal; e

c) inespecíficos, no que tange à capacidade de aferição dos impactos territoriais desejados com a suaimplementação. Trata-se de um programa que prioriza o aproveitamento das potencialidades locais, àmedida que a expansão da oferta e a definição dos cursos de educação profissional e tecnológica estãovoltadas ao atendimento de microrregiões e ao fomento dos arranjos produtivos locais.

Causa:

O Secretário da SETEC não definiu um conjunto de indicadores razoáveis para acompanhar odesempenho do Programa 1062 (Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica), disposto noPlano Plurianual 2008-2011, em desconformidade com o disposto no art. 4º da Portaria MP nº 140, de10/6/2009.

Manifestação da Unidade Examinada:

No documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 -

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Exercício 2011", entregue a esta Equipe de Auditoria em 26/6/2012, a SETEC informa que:

As instituições federais de ensino profissional e tecnológico levaram 100 anos para alcançar 140escolas no mesmo período em que a população brasileira saltou de 23 milhões de habitantes em 1910,para 180 milhões em 2003. Neste contexto, as redes estaduais, municipais e privadas de educaçãoprofissionalizante praticamente inexistiram.

De 2003 para 2012 passaram-se 10 anos e o número de escolas passou de 140 para 426 unidades emfuncionamento atualmente. A oferta de vagas passou de 113 mil para 470 mil vagas, considerando-seapenas os cursos técnicos da Rede Federal. As outras Redes somadas oferecem aproximadamente 500mil vagas, significando menos de um milhão de vagas num país de 200 milhões de habitantes (Dadosdo SISTEC, extraídos em 25/06/2012).

Ainda que se possa concordar com a abrangência dos indicadores de “matrículas ingressantes”, énotório o déficit de vagas na educação profissional e tecnológica de nosso país. A despeito dasimplicidade dos indicadores de matrículas ingressantes é notória a sua utilidade em evidenciar asimples informação de que a oferta de vagas nas instituições de ensino profissional é muito pequenano Brasil. O contraste fica evidente quando se compara a oferta de vagas em cursos técnicos etecnológicos do Canadá (2,5 milhões) com o tamanho da população do país (35 milhões, dados daACCC, 2012).

É inquestionável a necessidade de desagregação dos dados de matrículas para uma análise refinadada oferta de vagas na educação profissional, mas não se pode negar que estamos muito distantes dareal necessidade de detalhamento desses dados, diante da parca oferta de vagas ainda hoje praticada.

Em complemento, no documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de ContaAnual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012, a Secretaria esclarece que:

Primeiramente, há a necessidade de destacar que os indicadores apresentados para o programa 2031estão contidos na Lei nº 12.593 de 18 de Janeiro de 2012 que trata do Plano Plurianual 2012-2015 –Plano Mais Brasil. Portanto, mesmo considerando os períodos legais de proposta de alteração dosPPA, a SETEC deverá atentar para as características e para os critérios de estipulação de indicadoresde avaliação do programa de acordo com as diretrizes da elaboração do PPA. Por este motivo aSETEC não pode responsabilizar-se pela alteração, mas sim, apenas pela apresentação de proposta demelhoria dos indicadores, ficando esta submetida aos critérios do PPA.

Ressalta-se que na avaliação dos indicadores propostos pelo programa 2031 deve-se utilizar as metasfísicas das ações ligadas a ele para melhor avaliar os resultados. Neste sentido a SETEC proporámetodologias que possam buscar a integração dos indicadores do programa com as metas físicas dasações sob a gestão da SETEC neste programa, com o objetivo de auxiliar na interpretação dosindicadores, facilitando sua utilização como instrumento de gestão.

Análise do Controle Interno:

O Programa 1062 (Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica) foi convertido noPrograma 2031 (Educação Profissional e Tecnológica) no PPA 2012 - 2015. No PPA 2008 - 2011 haviadois indicadores: Matrículas Iniciais na Educação Profissional de Nível Técnico e Matrículas Iniciais naEducação Profissional de Nível Tecnológico. Mesmo com a nova estrutura do novo PPA, quepossibilitou a definição de indicadores dotados de maior capacidade de revelar aspectos das políticaspúblicas e contribuir com a gestão, o MEC acrescentou ao Programa 2031 apenas um indicador -matrículas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT).

Ao contrário da generalidade dos indicadores criados anteriormente, o novo indicador (matrículas naRFEPCT) é específico para a Rede Federal, contudo os três indicadores apresentados não são suficientespara retratar todos os objetivos e iniciativas do Programa 2031.

Mesmo sendo muito pequena a oferta de vagas da EPT, diante de 200 milhões de habitantes, justifica-sea adoção de políticas ajustadas à realidade que a maioria da população convive, políticas úteis quesupram a carência de meios capazes de fazer com que o trabalho guarde ou reencontre a capacidade deintegrar aqueles que se encontram em um processo que os conduz à exclusão social.

Diante da relevância social do Programa 2031, dotá-lo de indicadores razoáveis, relacionados àsdimensões do desempenho do programa (insumos, processos, produtos, resultados e impactos), permite

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que implementadores (1) analisem suas principais variáveis associadas ao cumprimento dos seusobjetivos: quantos e quais insumos são requeridos, quais ações (processos, projetos) são executadas,quantos e quais produtos/serviços são entregues e quais são os impactos finais alcançados; (2) instituammecanismos de melhoria da gestão; e (3) assegurem os mecanismos de transparência e controle social.

A postura proativa da SETEC é de suma importância nesse momento de mudanças e adaptações ao novoPPA. Por esse motivo, a proposição de novas metodologias, conforme narrado pelo Gestor nodocumento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 - Exercício2011", de 17/07/2012, que "possam buscar a integração dos indicadores do programa com as metasfísicas das ações sob a gestão da SETEC neste programa, com o objetivo de auxiliar na interpretação dosindicadores, facilitando sua utilização como instrumento de gestão", se coaduna com o posicionamentodeste Órgão de Controle Interno.

Recomendações:

Recomendação 1:

A Setec deve propor o aperfeiçoamento dos indicadores do Programa 2031 com foco na estruturação demétodos, técnicas e instrumentos que possibilitem a correta aferição dos processos e dos resultadosesperados.

2.1.1.5. Constatação

Ausência de indicadores próprios para avaliar o desempenho da SETEC.

Verificou-se que a SETEC inseriu em seu Relatório de Gestão a intenção de produzir indicadores paraanalisar o andamento do plano estratégico de suas diretorias, conforme consta no item 2.2 Estratégia deatuação frente às responsabilidades institucionais (fls. 39). Contudo, as informações dos indicadoresdemonstram-se incipientes. São listados 16 indicadores com pouca ou nenhuma informação,impossibilitando a manifestação quanto os quesitos: de utilidade (completude e validade) e demensurabilidade (comparabilidade, economicidade, auditabilidade, acessibilidade e compreensão). Damesma forma, são apresentados os indicadores institucionais da SETEC (fls.41), divididos emindicadores de oferta, de qualidade e de impacto, nos quais são definidas as informações de definição,fórmula e nível de agregação. Tais informações, também, evidenciam-se iniciais.

Ressalte-se que as informações estão repetidas no item 2.4.3 Indicadores Institucionais no Relatório deGestão (fls. 179 a 184).

Causa:

Falta de priorização da construção de indicadores com metodologia prévia.

Manifestação da Unidade Examinada:

No documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 -Exercício 2011", de 17/07/2012, a Secretaria esclarece que:

"Na condição de Secretaria finalística do MEC, a SETEC é instada a buscar permanentemente resultados que agreguem valores educacionais e profissionais aos cidadãos nas mais diferentes fases davida, contribuindo, dessa forma, na construção de uma sociedade democrática e igualitária. Todavia, taltarefa, relativamente recente, tem exigido um esforço de reorganização interna com a adoção de novaspráticas de gestão; redimensionamento e capacitação da força de trabalho; definição de novosprocedimentos operacionais e rotinas de trabalho e estabelecimento de diretrizes normativas que, noconjunto, representam um novo modelo de gestão e uma nova performance para a Secretaria. Nessecontexto se insere a reflexão sobre os indicadores a serem adotados pela SETEC, no médio prazo.

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Entendemos que os indicadores de gestão devem ser construídos neste novo cenário e obedecendo aordem cronológica dos fatos mais relevantes da reorganização interna que deverá balizar a escolha dosquesitos de utilidade e de mensurabilidade, sob pena de selecionarmos indicadores de 'forma' cujautilidade é aparente. Tal responsabilidade caberá ao CPG que, entre outras atribuições, possui a tarefa de'[...] Estabelecer diretrizes, padrões, normas e metodologias de gestão e controle interno no âmbito daSETEC.' (grifo nosso)"

Análise do Controle Interno:

A construção de indicadores que sirvam para a tomada de decisões e que possuam os quesitos deutilidade (completude e validade) e de mensurabilidade (comparabilidade, economicidade,auditabilidade, acessibilidade e compreensão) se constitui um dos grandes desafio para os dirigentes daSETEC. No entanto, é de primordial necessidade a priorização de realizar tal tarefa, uma vez que, osrecursos aplicados na educação profissional estão aumentando de exercício para exercício e, por isso, abusca e a divulgação de resultados também deve ser incrementada em igual medida, para que possa serexercido o controle social.

A decisão da continuidade de realização dessa tarefa deve ser rápida e inexorável posto que, indicadoresconfiáveis demandam recursos humanos qualificados, tempo de maturação e de testes de confiabilidadee de segurança. Assim sendo, é salutar o equacionamento da questão, visando a construção deindicadores sólidos e perenes. Tal decisão deve considerar os critérios referidos no documento "BuscaConjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012,no qual a Secretaria cita a obediência à "ordem cronológica dos fatos mais relevantes da reorganizaçãointerna", além de "quesitos de utilidade e de mensurabilidade", mas não pode perder de vista aoportunidade do momento de implementação do novo PPA.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve criar indicadores próprios para avaliação de seu desempenho, atentando que taisindicadores devem possuir os seguintes quesitos: de utilidade (completude e validade) e demensurabilidade (comparabilidade, economicidade, auditabilidade, acessibilidade e compreensão) edessa forma, serem úteis para a tomada de decisões.

2.1.2. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX - NO EXERCÍCIO

2.1.2.1. Informação

Por intermédio do Acórdão nº 104/2011 – Plenário, o TCU determinou à SETEC:

"9.1 conhecer da presente solicitação para, no mérito, deferi-la, de forma a estipular o prazo de até 30 dejunho de cada exercício para que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério daEducação apresente a apreciação crítica sobre a evolução dos dados (indicadores e componentes) darede federal de educação profissional e tecnológica, conforme recomendado no item 9.3.2 do Acórdãonº 2267/2005 – Plenário."

Acrescente-se que o Ministério da Educação, por meio do Aviso 260/GAB/MEC, de 29/03/2012,solicitou a prorrogação do prazo para a apresentação dos indicadores do Item 9.1.1 do Acórdão2.267/2005, pelas Instituições da Rede Federal, por mais trinta dias, destacando-se os seguintesindicadores:

1. Relação candidato/vaga;

2. Relação ingressos/alunos;

3. Relação concluintes/alunos;

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4. Indíce de eficiência acadêmica de concluinte;

5. Índice de retenção do fluxo escolar;

6. Relação de aluno/docente em tempo integral; e

7. Gastos correntes por aluno.

Ressalte-se que cópia desse Aviso foi encaminhada à CGU mediante o Ofício nº 069/2012-AECI/GM/MEC, de 03/04/2012, e que os dados da Rede Federal de Educação Profissional eTecnológica (indicadores e componentes) foram analisados em pontos específicos deste Relatório deAuditoria, conforme Itens: "Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 –Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara,104/2011 – Plenário (Conteúdo específico)”, e “Os indicadores de desempenho da Rede Federal deEducação Profissional, Científica e Tecnológica foram construídos sem metodologia prévia, não estãosendo utilizados para tomada de decisões e para a melhoria da gestão”.

2.1.2.2. Informação

Por intermédio do Acórdão nº 2.508/2011 – 1ª Câmara, subitem 1.6, o TCU julgou regulares comressalvas as contas do Sr. Eliezer Moreira Pacheco, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, dando-lhe quitação, ante as deficiências das análises apresentadas paraos indicadores de gestão das instituições federais de educação profissional e tecnológica, coletadosconforme determinação do Acórdão nº 2.267/2005-Plenário; e determinou à Secretaria Federal deControle Interno que apresente, nas próximas contas da SETEC, exame detalhado dos controlesempreendidos pela Unidade no acompanhamento das metas pactuadas no âmbito do PROEP (cursos,matrículas e gratuidade), de modo a indicar eventuais irregularidades detectadas e as providênciasadotadas para a correção das distorções verificadas, nos termos do Item 9.2.2 do Acórdão nº 480/2005 –Plenário.

O Gestor incluiu no Relatório de Gestão (fls.205 a 222) informações detalhadas sobre as açõesexecutadas para demonstrar os controles existentes no acompanhamento das metas pactuadas e asprovidências adotadas para correção das distorções verificadas, tratando-se dos seguintes quadros:

a) Federalizações Concluídas – 31 Escolas;

b) Federalizações em Curso – 02 Escolas;

c) Estadualizações concluídas – 03 Escolas;

d) Estadualizações em Curso – 02 Escolas;

e) Escolas em Processo de Ajuste e Negociação/Supervisão Continuada/ou Processo deEncaminhamento ao FNDE para TCE – 08 Escolas;

f) Escolas com Repactuação Assinadas – 20 Escolas – Supervisão Continuada 2010-2014;

g) Escolas em Negociação sem Assinatura de Termo de Repactuação em Processo de SupervisãoContinuada ou Tomada de Conta Especial – 20 Escolas;

h) Casos Especiais – Convênio Diferenciado cumpriu Integralmente Objeto – 01 Escola; e

i) Encaminhados para Tomada de Contas Especial – 11 Convênios (entre 2009 e 2012) – 11 Escolas..

As situações anteriores descritas podem ser assim resumidas:

Situação Total de EscolasNecessidade de Supervisão Continuada pela

SETEC para o futuro (Opinião da UCI)

a 31 Nãob 2 Não

Page 31: Relatório Da Cgu a Setec 2011

c 3 Nãod 2 Nãoe 8 Simf 20 Simg 20 Simh 1 Simi 11 Não

Total 98 Em 49 (Sim)

Fonte: Relatório de Gestão SETEC, fls 210 a 222.

Das escolas que não foram federalizadas ou estadualizadas e que não estão em processo de tomada decontas especial, conforme demonstrado no quadro anterior, em 49 há a necessidade de a SETEC exercersupervisão continuada. No entanto, há que se ressaltar as medidas que foram feitas para se chegar a talsituação: diligências por meio de correspondências oficiais, controles do número de alunos gerais e dealunos de gratuidade no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica -SISTEC e visitas às unidades escolares.

Com relação às três medidas de controles do Gestor, pode-se afirmar o que se segue:

a) diligências por meio de correspondências oficiais - são emitidas correspondências oficiais,solicitando-se esclarecimentos ou documentos de comprovações, com o prazo de cumprimentoestipulado e quando necessário, reitera-se a comunicação;

b) controles do número de alunos gerais e de alunos de gratuidade no SISTEC - nas tentativas destaEquipe de Auditoria em acessar as informações, quer seja pelo Sistema "S" ou Unidade de ensino, querseja pela informação "on line" ou "off line", nenhuma foi bem sucedida, independentemente domomento. Tal situação demonstra que o Sistema Sistec não consegue configurar-se como um sistemaoperacional para apoio à supervisão da SETEC e para a supervisão das metas ajustadas; e

c) visitas à unidades escolares - Em análise à fidedignidade e correção das informações sobre as visitasocorridas, supervisão a encargo da SETEC, consta no Relatório de Gestão que foram realizadas dezoitosupervisões "in loco". Nos exames realizados, por meio de exame amostral, verificou-se a comprovaçãode dez, mediante o documento da SETEC "Termo de Visita de Supervisão - Técnico-Pedagógica", quenarra os termos dos acordos firmados entre a Secretaria e as unidades supervisionadas. Dessa forma,considera-se válida a informação prestada pelo Gestor. Para o 1º semestre de 2012, consta no Relatórioo agendamento de onze visitas que não foram realizadas, fato que, segundo o responsável pela área,ficará para o 2º semestre, com as prioridades para as seguintes unidades escolares: Pão dos Pobres/RS,SETREM Três de Maio/RS, Colégio Evangélico Panambi/RS, Fundação Cardiológica/RS, Centro deEducação Profissional de Vinhedo/SP, Centro de Educaão Profissional do Vale do Araguaia em SãoMiguel do Araguaia do Araguaia/GO, Associação para o Desenvolvimento da Amazônia/AM e Escolatécnica Redentorista/PB.

Quanto à medidas de controles, é forçoso informar que a emissão de correspondências oficiais tempouca efetividade, haja vista que o supervisionado pode "colocar o que quiser no papel"; o SistemaSistec, neste aspecto de supervisão, mostrou-se ineficaz; e as visitas "in loco", em oito ocasiões foramrealizadas por único servidor. Nesse último controle, confirma-se que a realização das viagens desupervisão por único servidor é um fator de risco, pois além de expô-lo aos riscos inerentes aodesempenho de sua missão, existe, também, o risco de versão única dos fatos. Tais riscos, em controlesinternos administrativos, devem ser afastados. Outro fator de risco, é o da perda da memória das açõesdesenvolvidas. Ora, se existe somente um servidor para desempenhar essa tarefa específica, qual ação oGestor faria ante a perda, por qualquer motivo, de tal servidor? Além disso, as boas práticasadministrativas de coleta, de tratamento e de guarda das informações estão deficientes, tendo em vista oacúmulo de tarefas a encargo do servidor responsável.

Pelo exposto, conclui-se que os controles empreendidos pela Unidade para acompanhamento das metaspactuadas no âmbito do PROEP (cursos, matrículas e gratuidade) necessitam de adequações e demelhorias.

2.1.3. Assunto - ATUAÇÃO DO TCU/SECEX - EXERCÍCIOS ANTERIORES

2.1.3.1. Informação

Page 32: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Em análise às informações referentes à implementação pela UJ das determinações contidas no Acórdãonº 2.267/2005- Plenário do Tribunal de Contas da União, verificou-se que foi recomendado à SETECque:

a) mantenha banco de dados, com acesso a todas as instituições federais de educação tecnológica quelhe são vinculadas, para a inclusão e o armazenamento de dados padronizados, que permita calcularos indicadores listados no subitem 9.1.1 deste Acórdão, quais sejam:

9.1.1.1. relação candidato/vaga;

9.1.1.2. relação ingressos/aluno;

9.1.1.3. relação concluintes/aluno;

9.1.1.4. índice de eficiência acadêmica de concluintes;

9.1.1.5. índice de retenção do fluxo escolar;

9.1.1.6. relação de alunos/docente em tempo integral;

9.1.1.7. gastos correntes por aluno;

9.1.1.8. percentual de gastos com pessoal;

9.1.1.9. percentual de gastos com outros custeios;

9.1.1.10. percentual de gastos com investimentos;

9.1.1.11. número de alunos matriculados classificados de acordo com a renda per capita;

9.1.1.12. índice de titulação do corpo docente; e

b) inclua, no relatório de gestão das contas anuais, apreciação crítica sobre a evolução dos dados(indicadores e componentes) constantes do subitem 9.1.1 deste Acórdão, com base em análiseconsolidada das informações apresentadas pelas Ifets, destacando aspectos positivos e oportunidadesde melhoria do sistema de rede de instituições federais de ensino tecnológico.

Quanto às determinações do TCU descritas nas alíneas "a" e "b", a CGU recomendou à Setec instituir osistema que manterá o banco de dados; e preparar e divulgar manual para padronizar o cálculo dosindicadores, bem como, criar elementos que assegurem a fidedignidade dos dados de entrada.

Acrescente-se que foi determinado à Secretaria Federal de Controle Interno que faça constar dorelatório anual de auditoria de gestão das Ifets vinculadas à Setec/MEC informação sobre a consistênciados indicadores referidos.

Por este motivo, foi solicitado ao Gestor apresentar os sistemas utilizados para o cálculo, validação einserção de dados dos indicadores de gestão definidos na Decisão TCU nº 2267/2005 – Plenário, citadosno subitem 9.1.1.

Quanto às providências adotadas pela Setec, o Gestor enviou o Ofício nº 1974 CGPG/SETEC/MEC, de07/10/11, informando que:

“A SETEC adotará as seguintes providências com vistas à padronizar a coleta de dados e a análise dosindicadores previstos no Acórdão do TCU nº2.267/2005:

1) Elaboração de Manual de Orientação que detalhará o mecanismo de coleta e análise dos dados(prazo: 31 de outubro de 2011); e

2) Realização de Eventos de Capacitação nos dias 10 e 11 de novembro de 2011 para pró-reitores deadministração e demais responsáveis pelo Relatório de Gestão.”

Além disso, nas informações dadas como resposta, constata-se que os sistemas a serem utilizados para aviabilização dos indicadores são os sistemas corporativos: SIAFI, SIAPE, SISTEC, SIMEC e SIG.

Page 33: Relatório Da Cgu a Setec 2011

Acrescente-se que foram disponibilizadas senhas de consulta aos servidores da CGU para acesso aossistemas corporativos do MEC.

Ademais, o Gestou apresentou a Nota Técnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de 30/6/2011, na qual é feitaa análise crítica dos indicadores de gestão que tratam os Acórdãos nº 2.267/2005/TCU/Plenário e2.508/2011 – TCU -1ª Câmara.

Na Nota Técnica, após detida e detalhada análise crítica dos indicadores, o Gestor se propõe aapresentar um conjunto de ações que visam aprimorar os instrumentos existentes para análise eavaliação dos Relatórios de Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,a saber:

01 – Realização de workshop, envolvendo representantes dos órgãos de controle das unidades defederação, das Instituições da Rede Federal de EPCT e da SETEC/MEC, visando à apresentação daRede Federal de EPCT;

02 – Reforçar junto as Instituições da Rede que apresentem seus Relatórios de Gestão emconformidade com o Acórdão nº 2.267/2005 – TCU/Plenário, buscando a padronização dos mesmos;

03 – Manutenção de grupo de trabalho formado para a análise dos indicadores da SETEC, para queaté o final do ano sejam realizados estudos e avaliações dos indicadores que monitorarão eacompanharão os compromissos assumidos no Termo de Acordo de Metas e Compromissos - TAM.

Tal Nota Técnica foi enviada ao TCU, por meio do Ofício nº 908/SETEC/MEC, de 30/6/2011.

Em adendo à complementação das determinações do TCU, a SETEC, por meio do Ofício nº 201/2012/GAB/SETEC/MEC, de 30/01/12, informou que:

"O Manual foi elaborado e encontra-se disponível no endereço: http://sitesistec.mec.gov.br. A divulgaçãopara a Rede Federal foi feita mediante ofício circular n.º 09/2012." Acrescentando, o Gestor que "foipublicada Portaria n.º 05, de 24 de janeiro de 2012 (diário oficial pg.11), que instituiu o manual deprodução e análise dos indicadores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica."

Foi demonstrado, portanto, o atendimento parcial quanto às determinações do TCU, bem como emrelação às recomendações exaradas pela CGU, uma vez que em análise aprofundada dos indicadoreseste Órgão de Controle Interno ressalva a questão no item "Permanência do Cumprimento parcial dosAcórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ªCâmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário (Conteúdo específico).

Ressalta-se, como boas práticas do gestor, a divulgação da metodologia que embasou a criação dosindicadores e a apreciação crítica sobre a evolução dos indicadores e componentes, por meio da NotaTécnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de 30/06/11, muito embora, o resultado não tenha alcançado o efeitodesejado e seja ressalvado, conforme descrito no item anteriormente citado deste Relatório de Auditoria.

2.1.3.2. Informação

No Acórdão nº 2.375/2008- 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União houve determinação à SETECpara que junto às Instituições Federais de Educação Tecnológica (IFETs):

1.1. exija a coleta de dados de todos os indicadores de que trata o item 9.1 do Acórdão 2.267/2005-Plenário, bem como a alimentação desses indicadores nos sistemas eletrônicos pertinentes, a fim depermitir a análise desses indicadores por essa Secretaria, no prazo estipulado para apresentação dascontas anuais;

1.2. estimule a coleta de dados sócio-econômicos dos alunos a fim de que o indicador - número dealunos matriculados de acordo com a renda per capita familiar (item 9.1.1.11 do Acórdão nº2.267/2005-P) - seja representativo dos alunos matriculados na rede federal de educação profissionale tecnológica.

No tocante à determinação contida no item 1.2, a CGU recomendou à Secretaria demonstrar a execuçãodo estímulo das coletas dos dados sócios-econômicos.

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Na análise quanto ao atendimento das determinações do TCU consubstanciadas no Acórdão nº2.267/2005 – Plenário, demonstra-se, também, o atendimento parcial às determinações contidas noAcórdão nº 2.375/2008- 1ª Câmara, bem como em relação às recomendações exaradas pela CGU.Ressalta-se, como boas práticas do gestor, que o Manual para Produção e Análise de Indicadores daRede Federal de EPCT, de 03/02/2012, disponível no endereço: http://sitesistec.mec.gov.br, contemplaas determinações do TCU, contudo as análises relativas aos indicadores de eficiência e eficácia sãoprejudicadas pela impossibilidade de desagregação dos dados por curso e por modalidade de ensino,além de considerar igualmente alunos matriculados presenciais e de EAD, conforme tratado nesteRelatório de Auditoria no item "Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 –Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara,104/2011 – Plenário. (Conteúdo específico)."

2.1.3.3. Informação

Em análise às informações referentes à implementação pela SETEC, de determinações contidas noAcórdão nº 360/2006 – Plenário do Tribunal de Contas da União, verificou-se que houve determinação àSecretaria para que:

9.4.1. encaminhe a todas as IFETs orientações sobre o cálculo dos indicadores de gestão, bem comodivulgue essas orientações em sua página na internet; e

9.4.2. comunique às IFETs sobre o deliberado por meio deste Acórdão.

Ademais, no subitem 9.5, houve recomendação à CGU para que, caso não seja possível apresentarinformação completa sobre a consistência dos indicadores, de que trata a documentação referida no item9.2 deste Acórdão (item 9.4 do Acórdão nº 2.267/2005-TCU-Plenário), apresente análise focada apenasna consistência dos dados primários auditados por ocasião das auditorias de gestão das IFETs.

Quanto à determinação contida nos subitens 9.4.1 e 9.4.2, a CGU recomendou à Setec preparar edivulgar o manual para padronizar o cálculo dos indicadores, disponibilizando-o na internet; e comunicaroficialmente que o manual deve ser seguido para o cálculo dos indicadores de gestão, respectivamente.

Houve atendimento parcial quanto às determinações do TCU e às recomendações exaradas pela CGU,conforme descrito na análise do atendimento ao Acórdão nº 2.267/2005- Plenário do TCU,destacando-se: a elaboração do Manual para Produção e Análise de Indicadores da Rede Federal deEPCT, de 03/02/2012, disponível no endereço: http://sitesistec.mec.gov.br, o qual foi divulgado pormeio do Ofício Circular n.º 09/2012 e instituído por intermédio da Portaria n.º 05, de 24 de janeiro de2012 (diário oficial pg.11), conforme manifestação do gestor encaminhada pelo Ofício nº 201/2012/GAB/SETEC/MEC, de 30/01/12.

Além do exposto, foi realizada a divulgação da metodologia científica que embasou a criação dosindicadores e a apreciação crítica sobre a evolução dos indicadores e componentes, por meio da NotaTécnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de 30/06/2011.

Contudo, há de se ressalvar o descrito neste Relatório de Auditoria no item: "Permanência documprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ªCâmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário (Conteúdo específico)."

2.1.3.4. Informação

Em análise às informações referentes à implementação, ou não, pela UJ, de determinações contidas noAcórdão nº 220/2008- 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, verificou-se que foi determinado àSetec que:

1.2 adote providências para que as informações relativas ao indicador - relação de alunos/docente emtempo integral - expresse a quantidade de alunos matriculados em cursos regulares, assim entendidosaqueles cursos com mais de 800 horas de duração;

1.3 adote medidas junto às Instituições Federais de Educação Tecnológica (Ifets) para sanar as

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discrepâncias encontradas nos dados do Relatório de Análise dos Indicadores de Gestão, de que tratao Acórdão TCU nº 2.267/2005 - Plenário, relativas a erros de alimentação do sistema, no sentido deuniformizar os procedimentos de coletas de dados e treinar os servidores responsáveis pelaalimentação do sistema, a fim de dar a necessária confiabilidade aos dados compilados;

1.4 adote procedimentos de verificação anual da consistência dos dados informados pelas Ifets einforme, na apreciação crítica sobre a evolução dos dados incluídos anualmente no relatório de gestãodas contas da unidade, as principais divergências apuradas, as medidas adotadas para corrigi-las e asséries históricas dos indicadores já ajustados, de forma a refletir os dados reais das Ifets.

Em relação às três determinações anteriores, afirma-se que as providências, as medidas e osprocedimentos adotados não foram suficientes para contornar todas as dificuldades apresentadas aoGestor, conforme narrado neste Relatório de Auditoria no item: "Permanência do cumprimento parcialdos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário, 220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ªCâmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário (Conteúdo específico)."

Neste caso, o Gestor teria como boas práticas: Definição de Aluno Matriculado no Manual; Ações pilotopara validar os dados primários; Treinamento dos Servidores responsáveis pela alimentação do Sistema(realizada); e Identificação de divergências e convergências da Rede com adoção de medidas corretivas.

2.1.3.5. Informação

No Acórdão nº 2.572/2010 – 2ª Câmara, o TCU recomendou:

1.5. Alertar a Setec/MEC que, na apreciação crítica anual dos dados (indicadores e componentes)apresentados pelos Institutos Federais e em conformidade com a recomendação de que trata o item9.3.2 do Acórdão n.º 2267/2005 - TCU - Plenário, faça análises críticas que contemplem quantidaderepresentativa dos cursos regulares da rede de educação profissional federal e, na hipótese de análisessetoriais, de determinados cursos ou instituições, faça a devida correlação dos resultados observadoscom o contexto em que se inserem o indicador e a instituição analisados.

Nessa determinação, no tocante à universalidade dos dados inseridos nos sistemas corporativos, houverecomendação da CGU para que a Setec preparasse o manual e o institucionalizasse por meio doarcabouço legal.

O atendimento das determinações do TCU consubstanciadas no Acórdão nº 2.572/2010- 2ª Câmara, bemcomo em relação à recomendação exarada pela CGU, está demonstrado na análise quanto aocumprimento parcial das determinações contidas no Acórdão nº 2.267/2005 – Plenário. Destaca-se arealização, pela Setec, da apreciação crítica sobre a evolução dos indicadores e componentes, medianteexpedição da Nota Técnica nº 333/2011/SETEC/MEC, de 30/06/11, e a produção de indicadoresdesagregados por curso e por modalidade de ensino - Rede Nacional de Pesquisa e Inovação emTecnologias Digitais (RENAPI).

Com relação ao alerta do TCU e a recomendação da CGU, citadas anteriormente, pode-se afirmar que asprovidências, as medidas e os procedimentos adotados não foram suficientes para contornar todas asdificuldades apresentadas ao Gestor, conforme narrado neste Relatório de Auditoria no item:"Permanência do cumprimento parcial dos Acórdãos nºs 2.267/2005 – Plenário, 360/2006 – Plenário,220/2008 – 1ª Câmara, 2.375/2008 – 1ª Câmara, 2.572/2010 – 2ª Câmara, 104/2011 – Plenário(Conteúdo específico)."

Neste caso, o Gestor teria como boas práticas: Definição de Aluno Matriculado no Manual; Ações pilotopara validar os dados primários; Treinamento dos Servidores responsáveis pela alimentação do Sistema(realizada); e Identificação de divergências e convergências da Rede com adoção de medidas corretivas.

2.1.4. Assunto - CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES

2.1.4.1. Constatação

Falta de fiscalização e de controle nos recursos executados por meio de transferências (convênios e

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Termos de cooperação).

Verifica-se que a SETEC emitiu 1072 Notas de Crédito visando transferir recursos para a Rede Federalde Educação Profissional e Tecnológica, além de dois convênios, vigentes no exercício de 2011, comtransferências para entidades não federais. Assim, baseados em critérios de abrangência das açõesgovernamentais, preparou-se uma amostra composta de 34 termos de transferências, sendo solicitado aoGestor apontar as fiscalizações planejadas e as realizadas, bem como informar o quantitativo de pessoalenvolvido na atividade de controle e acompanhamento das transferências (convênios e termos decooperação); os recursos materiais disponíveis (computadores, veículos, espaço físico, mobiliário,equipamentos de cinefotografia/localização/medição, recursos financeiros para diárias e passagens); e setais recursos são considerados suficientes.

Em análise às respostas obtidas, constata-se que a SETEC não planeja, consequentemente, não realizafiscalizações sobre as transferências (convênios e termos de cooperação). Outrossim, a estruturaenvolvida na atividade de controle das transferências se atém aos aspectos orçamentários e financeirosdas quantias transferidas.

Outra característica presente às transferências (convênios e termos de cooperação) é a falta de controlenas transferências executadas por meio de portarias de descentralização de crédito.

Contata-se que o Gestor não possui controles adequados quanto à verificação do cumprimento do objetoda descentralização. O Processo pode ser assim resumido: uma Unidade Jurisdicionada solicita o recursopara determinado objeto, a SETEC examina o projeto do Plano de Trabalho, aprova o pedido, por meiode parecer, e, finalizando, publica a portaria de descentralização de créditos.

Em análise aos dados constantes no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do MEC(SIMEC), verifica-se que não existe o adequado acompanhamento das descentralizações de créditoexecutadas. Este sistema é gerencial e não permite o monitoramento de cada descentralização efetuada.Assim sendo, o cumprimento do objeto da portaria de descentralização teria que ser feito mediante orelatório de cumprimento do objeto.

Dessa forma, tanto a SETEC quanto a Unidade beneficiada com os recursos não seguem o prescrito naPortaria SETEC nº 213, de 14.5.2008, que prevê:

"Art. 6º - A Instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à CoordenaçãoGeral de Planejamento e Gestão, relatório gerencial conforme Portaria nº 260 de 04 de abril de 2007- SETEC."

Por sua vez, a Portaria SETEC nº 260, de 4.4.2007, DO de 11.4.2007, estabelece:

"Art. 1º - A Instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à CoordenaçãoGeral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial que será composto pelos seguintesanexos:

Anexo I - Relatório de Cumprimento do Objeto;

Anexo II - Relatório de Execução Físico-Financeira;

Anexo III - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;

Anexo IV - Relação de Pagamentos;

Anexo V - Termo de Aceitação Definitiva de Obra - quando o instrumento objetivar a execução deobra ou serviço de Engenharia."

A Portaria SETEC nº 330, de 28/12/11, que estabelece critérios e procedimentos para a formalização dedescentralização de créditos orçamentários da SETEC para órgãos ou entidades pertencentes àadministração pública federal, direta e indireta, por meio de Termo de Cooperação, conforme inciso III,do § 1º, do art. 1º do Decreto nº 6.170 de 2007, revoga a Portaria nº 260, que estabelece relatórios quedeverão ser apresentados no Sistema SIMEC. Contudo, tal subsistema no SIMEC está na fase de testes enão foi apresentado a essa Equipe de Auditoria.

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Causa:

A Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica não criou umametodologia de acompanhamento das transferências efetuadas pela SETEC, bem como, não estabeleceurotinas de análises dos relatórios gerenciais, previstos na Portaria SETEC nº 260, de 4/4/2007, DO de11/4/2007 e agora na Portaria SETEC nº 330, de 28/12/11.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta ao item 20 da Solicitação de Auditoria n° 201203040/002, de 27/04/2012, o Gestorpreencheu o quadro de "Fiscalização planejada" e "Fiscalização realizada", informando que não ocorreuplanejamento e nem realização de fiscalizações.

Quanto aos demais itens, assim se manifestou:

Item nº 21:

São 9 servidores envolvidos na atividade de controle e acompanhamento das transferências (convêniose termos de cooperação), nos aspectos orçamentários e financeiros.

Item nº 22:

Informar a sistemática de aviso e cobrança das Prestações de Contas de transferências.

Respostas: São verificados os prazos de execuções, quando existentes , e ao final de cada ano, após adescentralização de crédito, o setor de prestação de contas por meio de por meio de ofícios e e-mails,solicita o envio da respectiva prestação de contas. Segue modelos em anexo: Ofício de cobrança doConvênio nº 408 e Ofício de cobrança de Descentralização de Crédito nº 1868.

Item nº 23:

Descrever a rotina de análise das Prestações de Contas de Transferências:

Respostas: Após o recebimento dos documentos de prestação de contas solicitados é formalizado oprocesso que será anexado ao respectivo processo de concessão de crédito. Em seguida é iniciada aanálise técnica/financeira seguindo os parâmetros determinados pela portaria n° 330/2011 de 28 dedezembro de 2011, que revogaram as portarias 260/2007 e 213/2008 e foi definido o novo fluxo, como:Relatório de Cumprimento do Objeto, Relatório Físico-Financeiro, Relatório da Receita e Despesa,Relação de Pagamento e Termo de Recebimento Definitivo de Obras e/ou Equipamentos/Serviços,portaria em anexo.

Item nº 24:

Citar as informações acerca das providências adotadas para a devida regularização de pendências.Inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial:

Respostas:

a) – No exercício de 2011 foram analisados e aprovados os processos de Prestação de Contas, quadroanexo;

b) - Houve apenas uma situação em que a Secretaria instaurou processo n° 23000.014382/2006-58 einformada a instituição por meio do Oficio/GAB/SETEC n° 1724 de 10.06.2006;

c) Diante das prestações de contas já analisadas pela atual equipe de prestação não se constatouqualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário por parte doconvenente;

d) - Aline “c”: Estão sendo providenciadas as análises de 03 (três) Processos relativos à análise noexercício de 2011, e aos termos da nova portaria tendo em vista as mudanças ocorridas na Gestão daSETEC.

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Análise do Controle Interno:

A execução de programas de governo, por meio de descentralizações de créditos para as UnidadesGestoras que aplicam os recursos, é um ato que desburocratiza a despesa pública, posto que diminui ofluxo de papéis, principalmente, quanto à prestação de contas, que fica na Unidade executora àdisposição dos controles. No entanto, ao Gestor que descentraliza os recursos, cabe o controle finalísticodo programa/ação. Assim sendo, é necessário que as descentralizações efetuadas sejam passíveis destetipo de controle, ou seja, a descentralização deve ter começo, meio e fim. Com o estabelecimento decontrole primário é possível se incrementar os outros controles, quer seja o de fiscalização do objeto,quer seja, o burocrático na análise do relatório gerencial.

Recomendações:

Recomendação 1:

A Setec deve desenvolver uma metodologia de gestão de risco para acompanhamento das transferências.

2.1.5. Assunto - RECURSOS EXIGÍVEIS

2.1.5.1. Constatação

Manutenção de valores em Restos a Pagar Não Processados sem atender alguma das hipóteses

previstas no art.35 do Decreto nº 93.872/86.

Em consulta realizada no SIAFI, verificou-se que a SETEC inscreveu em restos a pagar não processadosos Empenhos 2010NE000023, no valor de R$ 505,80, 2010NE900014, no valor 10,98 e2010NE900016, no valor R$ 443.756,17. Verificou-se, também, que as informações relativas à situaçãode restos a pagar de exercícios anteriores contidas no Relatório de Gestão estavam divergentes dasexistentes no SIAFI.

Assim, solicitou-se à SETEC que apresentasse as razões para a manutenção dos registros dos restos apagar não processados, tendo em vista que, a princípio, não se enquadravam nas hipóteses previstas nosincisos do art. 35 do Decreto nº 93.872/86, transcritos em seguida, assim como apresentasse o modo e amemória de cálculo de origem das informações prestadas no Relatório de Gestão.

Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, paratodos os fins, salvo quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ouseja, de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV - corresponder a compromisso assumido no exterior.

Causa:

O Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira deixou de fazer a anulação dos restos a pagarnão processados no exercício, devido a ausência de rotinas, métodos e procedimentos (controle internoadministrativo) que assegurassem a manutenção dos registros somente nos casos previstos no art. 35 doDecreto 93.872/86.

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Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à Solicitação de Auditoria 201203040/009, de 10/05/2012, o Coordenador de ExecuçãoOrçamentária e Financeira, respondeu o seguinte:

Foi constatado que existem empenhos registrados em retos a pagar nos exercícios de 2007 a 2010 quedevem ser anulados em obediência a legislação vigente. Inicialmente foi solicitado que aSubsecretario de Planejamento e Orçamento, documento anexo. Verifique e consolide as informaçõestendo em vista as suas competências; Paralelamente a SETEC está verificando casa a caso se houveinício ou não da execução que justifique a continuidade do registro.

Constatamos que a interpretação do item na instrução da Portaria 123 foi equivocada e que a devidaretificação já foi providenciada e encaminhada para CGU.

Além disso, acrescenta o Gestor no documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processode Conta Anual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012, que:

Verificou-se que as NE inscritas em restos a pagar não possuíam fundamentação técnica, prevista noartigo 35 do Decreto 93.872/86, sendo, portanto, iniciadas as providências de anulação dos saldos doscitados Restos a Pagar.

Análise do Controle Interno:

O reconhecimento de empenhos registrados em restos a pagar de 2007 a 2010 pelo Gestor, que deveriamter sido anulados, confirma a falha nos controles internos administrativos. Quanto à divergência entre ainformação prestada no Relatório de Gestão e as registradas no SIAFI, o Coordenador de ExecuçãoOrçamentária e Financeira não esclareceu a questão.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve efetuar o cancelamento das inscrições em restos a pagar não processados daquelas notasde empenho que não atendem os requisitos legais.

2.1.6. Assunto - MOVIMENTAÇÃO

2.1.6.1. Constatação

Contratação de consultores para realização de atividades que poderiam ser realizadas por

servidores da própria SETEC.

A SETEC contratou dezessete consultores junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura (UNESCO), no âmbito do PROJETO 914BRZ1131 – SETEC, para realizarematividades de apoio à execução das ações pedagógicas e de infra-estrutura e apoio aos compromissosassumidos pelos Estados participantes do Programa Brasil Profissionalizado.

No Termo de Referência para a contratação de consultor para o perfil de Infraestrutura, verifica-se queas atividades a serem executadas, como levantamento de dados e proposição de aplicação dosinstrumentos de monitoramento acerca das obras junto às Unidades da Federação; proposição deorientações técnicas para a implementação das obras; proposição e aplicação dos instrumentos de

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monitoramento das ações de infraestrutura do Programa nos Estados com Planos de EducaçãoProfissional aprovados; e Levantamento das principais dificuldades e facilidades para a execução dasações de infraestrutura; não necessitam, a princípio, de conhecimentos nem experiências inusitadas eque os profissionais existentes na SETEC poderiam executá-las, dada as qualificações exigidas, contidasno Termo de Referência, relacionadas no quadro seguinte:

Perfil Vagas Qualificação Educacional Experiência Profissional

Monitoramento Seis

Ensino Superior completo,em qualquer área, eEspecialização na área deciências humanas ou sociais,com diploma devidamentereconhecido pelo Ministérioda Educação.

Experiência mínima de 3 anos em EnsinoProfissional e Tecnológico e, mínima de 2anos em gestão de projetos educacionais eassistência técnica a projetos com açõesdessa natureza. Desejável conhecimento da legislação referente à educaçãoprofissional e tecnológica; e deinformática – Windows, Word, Excel ePower Point, Internet, Open Office.

Infraestrutura CincoEnsino Superior completoem Engenharia ouArquitetura

Experiência em monitoramento deprojetos educacionais de no mínimo trêsanos. Desejável conhecimento dalegislação relativa a licitações, contratos,convênios; e de informática – Windows,Word, Excel e Power Point, Internet,Open Office.

Laboratórios Duas

Ensino Superior, emqualquer área, eEspecialização na área deeducação, com diplomasdevidamente reconhecidospelo Ministério daEducação

Experiência com educação profissional etecnológica de no mínimo cinco anos ouexperiência em gestão de projetoseducacionais e assistência técnica aprojetos com ações dessa natureza ( nomínimo de dois anos). Desejávelconhecimentos da legislação referente àeducação profissional e tecnológica; e deinformática – Windows, Word, Excel ePower Point, Internet, Open Office.

Pedagógico Duas

Ensino Superior completocom diploma devidamentereconhecido pelo Ministérioda Educação. Mestrado naárea de educação, comdiploma devidamentereconhecido pelo Ministérioda Educação.

Experiência com educação profissional etecnológica e no mínimo de cinco anos ouexperiência em gestão de projetoseducacionais e assistência técnica aprojetos com ações dessa natureza (nomínimo de dois anos). Desejávelconhecimento da legislação referente àeducação profissional e tecnológica, e deinformática – Windows, Word, Excel ePower Point, Internet, Open Office.

Fonte: “Termo de Referência para Contratação de Pessoa Física”

Salienta-se que, a execução de projetos nos quais haja a participação de Organismos Internacionais,neste caso a UNESCO, configura-se cooperação técnica, entendida como um conjunto de açõesdestinadas a promover mudanças qualitativas e estruturais, realizadas num período determinado, em umdado contexto socioeconômico, para sanar ou minimizar problemas específicos ou exploraroportunidades e novos paradigmas de desenvolvimento, agregando ao país e órgãos de governoexperiências externas bem sucedidas e fomentando projetos de caráter inovador para a geração edisseminação de conhecimento e de “boas práticas”.

As atividades para as quais os consultores foram contratados, não se configuram como as de cooperaçãotécnica internacional, ou seja, que se destinam a agregar ao nosso país experiências e conhecimentos nãodisponíveis aqui, uma vez que nos acordos de cooperação técnica internacional, a atuação dacontraparte externa deve restringir-se a ações que propiciem um efetivo aporte de conhecimentos outécnicas de que o partícipe nacional ainda não disponha.

Ademais, no Processo 23000.011381/2010-38, de 26/08/2010, relativo ao procedimento seletivo para a

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contratação desses consultores - UNESCO e Projeto 914 BRZ 1131/SETEC, não constava proposição aórgão competente para a devida contratação, com a comprovação prévia de que as atividades a seremdesempenhadas não poderiam ser realizada pelos seus próprios servidores, conforme estabelece oDecreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, no § 6º do art. 4º.

Causa:

A Diretoria de Articulaçãoe Projetos Especiais contratou de consultores para realizar atividades quepoderiam ser realizadas por seus próprios servidores, devido a ausência de estrutura de recursoshumanos para desenvolver as atividades inerentes à missão da unidade.

Manifestação da Unidade Examinada:

Mediante o MEMO nº 844/2012/DIREPT/SETEC/MEC, de 4 de junho de 2012, o Coordenador-Geralde Projetos de Fortalecimento e Acompanhamento aos Sistemas Públicos de Educação Profissional etecnológica encaminhou a seguinte manifestação aos questionamentos requeridos sobre a contratação:

Informamos que não realizamos a disposição de perfis junto a Coordenação Geral de Gestão dePessoas para comprovação dos serviços.

Informamos que na presente data os responsáveis pelo Projeto 914 BRZ 1131 – edital 001/2010 são

MARCELO CAMILO PEDRA e GLEISSON CARDOSO RUBIN

E que segue cópia das Notas Técnicas comprobatória de aceite.

O Projeto 914 BRZ 1131 tinha como objetivo a implantação /implementação da operacionalização doPrograma Brasil Profissionalizado junto ás unidades federadas conveniadas.

Os 17 (dezessete) consultores contratados ajudaram a SETEC a formular e implantar o Sistema demonitoramento da execução pedagógica e financeira dos convênios, bem como auxiliaram os Estadosno preenchimento dos dados, por meio de treinamentos e outras ações que visavam assistência técnicaás ações e á inserção das informações no referido sistema, permitindo o acompanhamento sistemáticoda execução dos convênios, via visitas técnicas, sistema informatizado e elaboração de relatórios.

Cerca de 80% dos recursos dos programas são empregados e ações de Infraestrutura. Porém, asdificuldades encontradas pelas secretarias/Instituições estaduais na elaboração de projetos deengenharia e arquitetura de qualidade impedia o apoio dessa Secretária no processo de expansão daEducação Profissional e tecnologias nas redes públicas estaduais. O trabalho de consultoria consistiuem levantar os problemas enfrentados pelas equipes estaduais e auxiliá-los em todo processo: desde aescolha do terreno para a construção de uma escola técnica até o desenvolvimento dos projetosexecutivos. Além disso, escolas e espaços padronizados forma criados no intuito de minimizar otrabalho de elaboração de projetos por partes das redes estaduais. Como resultados 49 novas escolastécnicas foram conveniadas.

A ocupação dos espaços físicos por laboratórios de alta complexidade só foi possível em função dotrabalho desenvolvido pela equipe de consultores que consistiu em levantar a demanda de laboratóriosexistentes para, em seguida, realizar as especificações técnicas de equipamentos, mobiliários, etc maisapropriadas a utilização nas escolas. Foram ainda organizados processos de estudos para desenho,formatação de laboratórios, diretrizes para processos licitatórios e sistemática de acompanhamento àaquisição e entrega de equipamentos para ambientes de educação profissional e outros de usopedagógico das escolas. Criou-se formulários e sistemática de levantamento de espaços disponíveis enecessários para a implantação de laboratórios a serem adquiridos pelo MEC e entregues asSecretarias de Educação e Ciência e Tecnologia. Ao fim daquele ano, 636 laboratórios começaram aser comprados.

Quanto aos aspectos pedagógicos, os consultores foram responsáveis por possibilitar mudanças decomportamento dos professores das escolas das redes estaduais visitadas e participantes dosconvênios, auxiliando na implantação do ensino médio integrado, forma específica de trabalharconteúdos dos currículos de ensino médio , integrando conteúdos de educação geral com a formaçãoprofissional. Um exemplo nessa área foi a possibilidade de formação de grupos de estudos com

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participação de técnicos das Secretarias e das escolas sobre temáticas voltadas para inovaçõespedagógicas na forma integrada e outros aspectos decorrentes dessa forma inovadora e complexa, taiscomo: avaliação da aprendizagem, avaliação da oferta de cursos e respectivos processos de implantação , diagnóstico para oferta de novos cursos, bem como a forma integrada de trabalharcurrículos.

Em algumas situações, como por exemplo, no Estado do Piauí, foi trabalhada em 14 escolas visitadasa readequação das práticas pedagógicas, com adoção do planejamento coletivo e dialógico, pautandoas atividades das disciplinas dos cursos para a integração curricular, foram prestadas assessorias aelaboração de diretrizes e documentação específica sobre regulamentação do estágio curricular,normativas da avaliação da aprendizagem, avaliação do projeto político pedagógico e avaliação doscursos técnicos ofertados.

Por outro lado, outros estados têm mais dificuldades em absorver as diretrizes curriculares para oscursos técnicos e á implantação do ensino médio integrado, como por exemplo, o Estado de Tocantins,que apesar das reuniões e consultorias, pouco avançou no processo de integração curricular. Nessescasos, o trabalho dos consultores auxilia a SETEC/MEC a estabelecer orientações, procedimentos,discutir pressupostos, e deixam recomendações a serem trabalhadas pelas Secretarias de Educação,órgão gestor do Sistema nos Estados, bem como junto ás escolas visitadas.

Outro resultado que merece registro foi o trabalho de aproximação das Secretarias Estaduais deEducação das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia, por meio de ações conjuntas planejadaspara essas Secretarias nos estados onde a educação profissional se divide entre as duas Secretarias.Em outros estados, como por exemplo, o do Espírito Santo, o trabalho dos consultores ajudou o Estadoa elaborar o Plano Estadual de Educação Profissional, levando em consideração a população, osarranjos produtos locais, a vocação da região onde serão implantadas as escolas e a posse dosterritórios.

Na área de formação organizou-se o primeiro curso no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado.O Curso de Especialização para Gestores das Redes Estaduais, em execução em parceria com oInstituto Federal do Paraná, coma oferta de 4 Turmas, com 42 alunos cada. A metodologia do Curso ésemipresencial, com 03 (três) encontros presenciais e o restante da carga- horária à distância.

Finalmente, é correto afirmar que com esse conjunto de contribuições das o Programa BrasilProfissionalizado foi possível: 1- Agilizar a execução dos convênios que, na ocasião estava bastanteatrasada; 2-Celebração de compromisso da ordem de 263,4 milhões no ano de 2010 de investidos emconstruções, ampliações, equipamentos, mobiliários, acervos técnicos recursos pedagógicos eformação de profissionais da educação.

A SETEC esclarece a questão na versão preliminar do documento entitulado "Reunião de BuscaConjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processo de Conta Anual 2012 - Exercício 2011", de 26/6/2012,e aprimora o seu posicionamento no documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU - Processode Conta Anual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012, que assim dispôs:

Em relação às questões colocadas por esta Auditoria da CGU, relativas aos Recursos Humanos destaSecretaria (itens 3 e 4 do Relatório), no âmbito da Auditoria Anual de Contas, vimos esclarecer :

Quanto ao item 3 do referido relatório, que aponta a questão da contratação dos consultores pararealização de atividades que poderiam ser realizadas por servidores da própria SETEC, temos aesclarecer que esta Secretaria contratou 16(dezesseis )consultores junto à UNESCO para exerceremações de fortalecimento à gestão do Programa Brasil Profissionalizado -PBP, sob coordenação daSETEC , como elaboração de estudos de avanço da execução do Programa nos Estados, elaboração delevantamentos diversos , manuais , estudos nas áreas pedagógica e de monitoramento e outrosdocumentos orientadores da execução dos convênios firmados junto às Secretarias Estaduais deEducação e/ou Ciência e Tecnologia .

O processo de contratação foi realizado pela SETEC em conformidade com o Decreto federal nº5151/2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades daAdministração Pública Federal, direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares decooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetosvinculados aos referidos documentos; em especial no que se refere ao

“Art.2º... [..]

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§ 2º: O produto a que se refere o parágrafo 1º é o resultado de serviços técnicos especializadosrelativos a estudos técnicos, planejamento e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias eavaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [...]

§ 4º: A consultoria de que trata o caput deverá ser realizada por profissional de nível superiorgraduado em área relacionada ao projeto de cooperação técnica internacional; [...]

§ 6º : O órgão ou a entidade executora nacional somente proporá a contratação de serviços técnicosde consultoria mediante comprovação prévia de que esses serviços não podem ser desempenhados porseus próprios servidores.”

A ação de monitoramento do Programa, aprovada no cerne do Acordo junto `a UNESCO, recebeuespecial atenção por parte da Diretoria responsável pelo Programa Brasil Profissionalizado ,emfunção da fase em que se encontrava o mesmo, com os Convênios firmados em quase todas asunidades da federação e necessitando alavancar a execução das ações conveniadas. Essa açõestratavam de questões das áreas pedagógica, de aquisição de laboratórios, equipamentos e mobiliários, acompanhamento de obras em execução pelo Programa, todas ações essenciais para que o Programaalcançasse as metas de ampliação e fortalecimento da educação profissional nos Estados.

Porém, a insuficiência e/ou ausência de profissionais do quadro permanente do MEC para realizaressas complexas atividades de ação técnica junto aos Estados para a execução das ações doPrograma, bem como realizar, conjuntamente, estudos e levantamentos que pudessem oferecersubsídios dessa execução aos dirigentes, os consultores contratados, em virtude do conhecimentoacumulado e experiência, acabaram tratando, em algumas oportunidade das ações rotineiras daDiretoria no que tange ao monitoramento das ações dos Estados conveniados, mas nunca de formaregular.

Por sua vez, a SETEC não dispunha ( e, ainda, não dispõe) de funcionários do quadro permanente emquantidade suficiente para a realização de toda a demanda que se apresentava. O Programa BrasilProfissionalizado envolve muitas ações de monitoramento junto às unidades federadas, visto queimplementa importantes ações de execução de políticas públicas para a educação profissional nosestados , com repasses financeiros significativos para o desenvolvimento de ações de melhoria dessaeducação nos sistemas estaduais.

Em especial quanto aos consultores de infraestrutura, esses profissionais, que inicialmente seconcentrariam somente em estudos e modelos de construção de escolas, concepção de projetos básicoe específicos de obras, prestando consultoria aos estados beneficiados pelo Programa PBP, acabaramrealizando também o monitoramento das obras e prestando consultoria às equipes estaduais paralicitação e acompanhamento de obras, com o objetivo de agilizar a execução das mesmas e nãopermitir que recursos vultosos fossem repassados sem o devido acompanhamento e monitoramento dasações.

A SETEC, para cada perfil de consultor, consultou a Coordenação de Pessoas do MEC acerca daexistência e da disponibilidade desses profissionais para a execução das tarefas de monitoramento doPrograma. (ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO)

Em relação ao conceito de cooperação técnica , apresentado no relatório de auditoria, à página 4:

“...cooperação técnica, entendida como um conjunto de ações destinadas a promover mudançasqualitativas e estruturais, realizadas num período determinado, em um dado contexto socioeconômico,para sanar ou minimizar problemas específicos ou explorar oportunidades e novos paradigmas dedesenvolvimento, agregando ao país e órgãos do governo experiências externas bem sucedidas efomentando projetos de caráter inovador para a geração de disseminação de conhecimento e de boaspráticas.”, esclarecemos que o conceito utilizado pelo Decreto nº 5151/2004, permite ações maispontuais e não somente aquelas que venham gerar disseminação de conhecimentos e boas práticas. ODecreto nº 5.151/2004 trata dessa questão, em seu artigo 4º da seguinte forma:

“ Art. 4º O órgão ou a entidade executora nacional poderá propor ao organismointernacionalcooperante a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídicapara aimplementação dos projetos de cooperação técnica internacional, observado o contexto e avigência do projeto ao qual estejam vinculados.

§ 1º Os serviços de que trata o caput serão realizados exclusivamente na modalidade produto.

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§ 2º O produto a que se refere o § 1º é o resultado de serviços técnicos especializados relativos

a estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, pareceres, perícias e

avaliações em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. [...]

§ 6º O órgão ou a entidade executora nacional somente proporá a contratação de serviços técnicos deconsultoria mediante comprovação prévia de que esses serviços não podem ser desempenhados porseus próprios servidores.

§ 7º As atividades do profissional a ser contratado para serviços técnicos de consultoria deverão estarexclusiva e obrigatoriamente vinculadas aos objetivos constantes dos atos complementares decooperação técnica internacional ”.

Todavia, a SETEC, entendendo que é possível aperfeiçoar o modelo de contratação de consultores eatendendo orientações de sua nova gestão, iniciou os estudos e preparativos para elaboração epublicação de Termos de Referência com indicação de perfis e produtos condizentes com os serviçosde apoio aos Programas foco da cooperação internacional, visando superar eventuais desvios deforma identificados e já superados, tendo em vista que os contratos já acabaram, não houverenovação e serão publicados novos editais implicando na renovação de contratados e novos produtosa serem demandados.

Ademais, citamos decisão contida no Acórdão 1339/2009/TCU item 2.1, que afirma o seguinte:

“A cooperação técnica internacional pressupõe, portanto, uma efetiva transferência de experiênciasde quem as detém para os países que delas necessitam, para elevar os níveis de estabilidade ebem-estar em ordem global. É essa sua razão de ser, que não pode ser ignorada no momento deconcretizar, em projetos de cooperação específicos, as intenções declaradas nos atos constitutivos eresoluções das organizações internacionais, ainda que tais projetos sejam custeados na íntegra peloEstado beneficiário da cooperação.

Tem-se argumentado, por outro lado, que a parceria com organismos internacionais pode sernecessária não apenas para viabilizar o acesso a conhecimentos e práticas disponíveis no exterior,como também para dar organicidade aos já disponíveis internamente, mas encontrados em formafragmentária, carente de adequada sistematização. (...) De todo modo, a cooperação com organismosinternacionais a título de cooperação técnica se justifica nos limites em que efetivamente necessária àpromoção do direito ao desenvolvimento”.

Análise do Controle Interno:

A SETEC não apresentou a nenhum órgão proposta para a contratação, comprovando que não possuíaservidores capazes para realizar as atividades para as quais foram contratados os consultores. Ela podeaté ter obtido grande contribuição com a ajuda desses consultores contratados, conforme manifestou ogestor, todavia, essas contribuições descritas constituem atividades inerentes à sua missão e foramexecutadas por pessoas não ligadas à SETEC.

Apesar das alegações do gestor, contidas no documento "Busca Conjunta de Soluções - SETEC/CGU -Processo de Conta Anual 2012 - Exercício 2011", de 17/07/2012, não foi encontrado no Processo nº23000.011381/2010-38, pelo qual foi realizada a seleção para contratação de consultores, o documentoque realiza a consulta à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/MEC) sobre a existência deservidores adequados à consecução do trabalho e a respectiva resposta, que no caso, teria que afirmarque não existe pessoas no MEC com perfil requerido pela SETEC para a realização dos trabalhos deconsultoria.

Recomendações:

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Recomendação 1:

Abster-se de contratar consultores para executar atividades que não se configuram como de cooperaçãotécnica internacional. Caso tenha contratações previstas para 2012/13, apresentar um cronograma desubstituição, solicitando vagas para servidores efetivos.

2.1.6.2. Constatação

Ausência de Implementação de Políticas Capazes de Diminuir a Deficiência de Força de Trabalho.

A SETEC informou no Relatório de Gestão de 2011 que a relação entre as adequações quantitativas equalitativas dos quadros à missão organizacional é de desequilíbrio, pois houve incremento dasatividades, na medida em que novos projetos, ações e Políticas Públicas foram incorporados às rotinasda Secretaria e o quadro de servidores e a estrutura de cargos permaneceram sem alterações.

Apesar da informação anterior, o gestor não desenvolveu estudo quanto ao dimensionamento da força detrabalho, no que diz respeito ao quantitativo, composição e perfil, bem como não definiu estratégias eações necessárias para viabilizar o alcance de suas necessidades; não realizou estudo quanto àsuficiência quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal frente aos objetivos, metas e estratégias daUnidade; não possui instrumentos e metas para a redução da defasagem entre o quantitativo e o perfilatual e o desejado, com estimativa de custos e cronograma de implementação; e não efetuou análisesquanto ao impacto no quantitativo de pessoal decorrente da evolução futura dos desligamentos eaposentadorias.

Ressalta-se que entrevista foi realizada com dois servidores da Divisão de Gestão Administrativa, sobrea área de recursos humanos da SETEC e, para a pergunta relativa à existência de estudos descritos noparágrafo antecedente, responderam que não tinham conhecimento da existência desses estudos.

Causa:

O gestor não promoveu estudos que comprovem que existe a deficiência quantitativa de recursoshumanos da unidade.

Manifestação da Unidade Examinada:

A Chefe de Divisão de Gestão Administrativa, mediante o Memorando nº 716/2012/DGA/GAB/SETEC/MEC, de 18 de maio de 2010, apresenta a seguinte informação:

"(...) comunico que esta Secretaria não possui qualquer estudo avaliativo sobre o quantitativo deservidores necessários para o cumprimento de sua missão institucional, assim como sobre a composiçãode sua força de trabalho com enfoque crítico na área de recursos humanos, não sendo possíveldimensionar as necessidades desta SETEC (...)"

Acrescenta-se a resposta do documento Preliminar de Auditoria Anual de Contas – Análise daSETEC/2012, elaborado pela Secretaria:

"O Relatório de Gestão da SETEC – 2011 registra na análise crítica da adequação quantitativa equalitativa dos quadros à missão organizacional a seguinte informação: “A Relação é de desequilíbrio,pois houve incremento das atividades, na medida em que novos projetos, ações e Políticas Públicasforam incorporados às rotinas da Secretaria e o quadro de servidores e a estrutura de cargos

permaneceram sem alterações [...]” (grifo nosso). O quadro exposto em 31/12/2011 não foi alterado, naverdade as carências de pessoal se agravaram com as recentes alterações estruturais e outras. Com oobjetivo de conhecer as deficiências e potencialidade dos Recursos Humanos – RH alocados naSecretaria, encontra-se em fase final a elaboração do relatório “FORÇA DE TRABALHO NA SETEC -Breve Estudo”, de onde extraímos algumas informações e considerações. Inicialmente vale ressaltar quea governança dos RH lotados na SETEC é realizada de acordo com as orientações emanadas da

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Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – CGGP.

Houve uma tentativa de incremento no quadro de pessoal do Ministério nos anos de 2009 a 2011, cujosresultados ficaram aquém do esperado. Nos últimos dois meses a nova gestão iniciou um trabalho demobilização, com apoio da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas da SAA, no sentido de recompor,de forma emergencial, quantitativamente o quadro de pessoal da SETEC, agregando mais 20 servidores.

O resumo da força de trabalho em 30/5/2012, tendo como referência os registros no SIAPE, estádemonstrado nos quadros e tabelas abaixo:

Situação Lotado na SETEC Outras Situações Total

Ativo Permanente 71

Nomeado Cargo Comissão 6

Requisitado de Outros Órgãos 9

Contrato Temporário MEC 5

Contrato Temporário FNDE 9

Estagiário 9

Exercício Provisório 1

Funçao SAA em Exercício na SETEC 2

Total 112 6 118

Outras Situações Lotados na SETEC

Cedido 1

À Disposição da CGGP 1

Licença Prazo Indeterminado 1

Licença para Formação 1

Função SETEC em Exercício na SERES 2

Total 6 112 118

Existem 116 pessoas no quadro atuando na Secretaria, entre estas 6 estão de licença, 9 estagiários, cujoconceito não corresponde a força de trabalho, e 10 são colaboradores de outros órgãos/entidades, o quetotaliza 83 servidores ativos. Dos servidores ativos 35 profissionais exercem cargos comissionados."

O Gestor apresenta a situação da força de trabalho da SETEC sob três enfoques: Servidores por cargo enível de escolaridade, servidores afastados por diversos motivos ("Força de Trabalho sem Reposição",total de 36) e lotação de servidores (gabinete e Diretorias) por vínculo (com ou sem) e origem (doquadro ou terceirizado). Após, realiza a seguinte análise:

A análise do perfil dos cargos – nível de escolaridade – indica que, apenas metade dos cargos daSecretaria é de nível superior, o que indica um desequilíbrio entre a natureza das atribuições e aformação necessária para a implementação e monitoramento das políticas públicas e atividadesadministrativas da Secretaria.

As medidas de curto prazo definidas (prazo estimado de 3 meses para execução):

a) Recomposição emergencial do quadro de pessoal em, pelo menos, 20 servidores, sendo desejávelque os profissionais possuam nível superior;

b) Identificação de servidores cedidos à outras unidades do MEC para recondução às atividades daSecretaria;

c) Remanejamento interno de servidores para alocação na Diretoria de Integração das Redes deEducação Profissional e Tecnológica – DIR;

d) Ocupação/nomeação de todos os cargos vagos na estrutura da Secretaria definida pelo Decreto7.690/2012; e

e) Elaboração e implementação de Oficinas de “mobilização para o trabalho” denominadas “Café

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com Letras”, cujos pilares são: sensibilização, integração e atualização de conhecimentos.

O estudo da dimensão estrutural da Secretaria não está concluso e a sua abrangência é limitada tendoem vista a inexistência do Regimento Interno da SETEC. Todavia, foram identificados algunsproblemas que exigirão, no médio prazo, a adoção de medidas saneadoras, a saber:

a) Ausência de área/setor responsável pela análise orçamentária das transferências voluntárias soba ótica do planejamento e monitoramento da execução de todos os programas e ações da Secretaria; e

b) Acúmulo/superposição de níveis hierárquicos comprometendo a amplitude gerencial e odesempenho dos profissionais e Equipe da Secretaria.

Pelo exposto, concordamos parcialmente com a CGU, pois a decisão final quanto à implementação depolíticas que resultarão no equacionamento da falta de pessoal da SETEC é do MPOG. Todavia, asações a cargo da Secretaria ou dependentes da provocação de ofício estão em curso.

Análise do Controle Interno:

Apesar do reconhecimento da carência de pessoal, gestões não têm sido realizadas para dirimí-la, tantoatual como para o futuro, dado o aumento das atividades da unidade.

A expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, por si só, constitui um argumentobastante sólido para se angariar melhorias no quantitativo de pessoal à disposição da SETEC. Portanto,essa carência de pessoal precisa ser comprovada junto aos órgãos com poder de decisão sobre a políticade recursos humanos.

O estudo entitulado "Força de Trabalho na SETEC - Breve Estudo", realizado pelo Gestor, é umaamostra da capacidade de comprovação da carência de recursos humanos qualificados pela qual passa aSecretaria. Um passo foi dado para se tentar suprir a necessidade de pessoal, outros devem se seguir,posto que o desafio é grande. Pois além de conseguir cargos, é necessário capacitar e manter um quadrode especialistas.

Recomendações:

Recomendação 1:

Realizar estudo que demonstre a deficiência de sua força de trabalho encaminhando-o aos órgãosresponsáveis pela política de alocação de recursos humanos.

2.2. Subárea - FOMENTO AO DESENV DA EDUCACAO PROFISSIONAL

2.2.1. Assunto - CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES

2.2.1.1. Constatação

Autorização de descentralizações de créditos em desacordo a normas internas nos termos de

cooperação para o Programa Certific - Pesca e Aquicultura.

Por meio do Ofício Circular n° 62/2010 – GAB/SETEC/MEC, de 12/4/2010, o Secretário de EducaçãoProfissional e Tecnológica enviou um convite aos Dirigentes dos Institutos Federais de Educação,Ciência e Tecnologia para provimento da infraestrutura ao Programa Interinstitucional de CertificaçãoProfissional e formação Inicial Continuada (CERTIFIC) em Pesca e Aquicultura. Neste convite, dentreos itens financiáveis há a aquisição e adequação de unidades didáticas móveis (3 tipos).

Com base em tal Ofício, a Coordenadora-Geral de Políticas de Desenvolvimento, Pesquisa e Inovação(Substituta) emitiu as Notas Técnicas n° 565 e 757/2011/SETEC/MEC, autorizando o repasse de R$

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268.060,00 e R$ 282.000,00 respectivamente aos Institutos Federais da Paraíba (Processo n°23000.012709/2011-14) e do Mato Grosso (Processo n° 23000.016186/2011-85), para aquisição, porinexigibilidade, de uma unidade didática móvel da empresa Motor Trailer do Brasil, já que os projetos,conforme notas técnicas, atendiam tanto ao prazo determinado quanto aos demais itens.

Na análise dos processos relativos ao Projeto Certific – Pesca de ambos Institutos, verificou-se situaçãooposta à informada nas notas técnicas, conforme é descrição em seguida:

1 - inexistência do plano de trabalho simplificado (anexo III), com todas as despesas listadas edetalhadas em documento próprio a ser apenso ao plano – não atendimento aos itens 4.3 e 7.2 do OfícioCircular nº 62/2010;

2 - inexistência de aprovação de comissão de seleção, nomeada pelo Secretário de EducaçãoProfissional e Tecnológica (SETEC/MEC) – não atendimento ao item 6.1 do Ofício Circular nº 62/2010;

3 - inexistência de análise qualitativa dos custos de execução da proposta – não atendimento ao item6.1.2 do Ofício Circular nº 62/2010;

4 - financiamento de itens (materiais de consumo, incluindo de limpeza) não diretamente relacionados àinfraestrutura, para implantação dos Centros Certific – não atendimento aos itens 7.2 e 7.3.3 do OfícioCircular nº 62/2010; e

5- inexistência de prorrogação de validades e cronogramas, ou seja, os prazos estabelecidos já seencontravam expirados em 2011 – não atendimento aos itens 5 e 7.4 do Ofício Circular nº 62/2010.

Além disso, foi constatado que o Ofício apresentava em seu anexo IV apenas especificações do itemfinanciável, que envolveria obra (prédio construído, viveiros e respectivos equipamentos). Quanto aos 3tipos de unidades didáticas móveis, apenas cita valores máximos permitidos para cada um (entreR$100.000,00 e R$ 400.000,00), mas não define nem fundamenta neste anexo qualquer especificaçãomínima dos trailers a serem adquiridos (dimensões, itens a serem incluídos internamente, composição deestrutura, etc).

Causa:

Os Diretores de Políticas da Educação Profissional e Tecnológica não instituíram procedimentospadronizados de análises dos planos de trabalho dos termos de cooperação firmados com os InstitutosFederais, no âmbito do Programa Certific - Pesca e Aquicultura, em desacordo com o Decreto nº 6.170,de 25/07/2007, a Portaria SETEC nº 213, de 14/05/2008, a Portaria Interministerial nº 127, de29/05/2008 e o Ofício-Circular nº 62 – GAB/SETEC/MEC, de 12/04/2010.

Manifestação da Unidade Examinada:

Em resposta à solicitação de Auditoria relativa aos processos 23000.012709/2011-14 e23000.016186/2011-85, a Diretora de Políticas de Educação, Profissional e Tecnológica apresentou osseguintes esclarecimentos:

1- Inexistência do plano de trabalho simplificado (anexo III) com todas as despesas listadas edetalhadas em documento próprio a ser apenso ao plano – itens 4.3 e 7.2 do Ofício Circular nº062/2010;

Informamos que o processo 23000.012709/2011-14 apresenta o detalhamento da compra de UnidadeMóvel Trailer Laboratório de Processamento de Pescado na página 19. Como se trata deencaminhamento de orçamento em uma única rubrica 449052 para compra de um único produto, odetalhamento aceito foi o que se encontrava no Plano de Uso das Unidades Didáticas.

Já o detalhamento que se refere ao processo 23000.016186/2011-85, seguirá como Anexo I a essaresposta.

2 - Inexistência de aprovação de comissão de seleção nomeada pelo Secretário de EducaçãoProfissional e Tecnológica (SETEC/MEC) – item 6.1 do Ofício Circular nº 062/2010;

O Ministério da Educação, por meio da SETEC lançou em 1º de abril de 2010, o Ofício Circular n°

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054/2010 orientando as Instituições da Rede Federal a respeito da solicitação de recursos para oPROGRAMA CERTIFIC e PROEJAFIC. Por meio dos Ofícios 709/2010, 710/2010, 711/2010,712/2010, 749/2010 e 754/2010, solicitamos a liberação dos seguintes professores para participaremda avaliação dos projetos do CERTIFIC no período de 03 a 07 maio de 2010 (Anexo II): César AdemarHermes, Rodrigo Otávio de Macedo, João Vicente Mendes Santana, Marcelo Ferreira Torres, Suezildeda Conceição Amaral Ribeiro e Leopoldo Melo Barreto.

Aproveitando a presença desses professores da área da Pesca, foi realizada a avaliação dos projetosdo Ofício Circular nº 062/2010. A referida avaliação não foi formalizada por meio de Portaria.

3 - Inexistência de análise qualitativa dos custos de execução da proposta – item 6.1.2 do OfícioCircular nº 62/2010;

A análise qualitativa dos custos foi realizada e encontra-se presente em cada processo por meio dasNotas Técnicas 757/2011 do processo 23000.016186/2011-85 (páginas 38 a 40), e da Nota Técnica565/2011 do processo 23000.012709/2011-14 (páginas 33 a 35).

Vale ressaltar a necessidade de atender

“as comunidades ribeirinha e de pescadores dos municípios de Cáceres e Poconé, no que se refere àcapacitação profissional na área de Pesca e Aquicultura é que se justifica a aquisição do LaboratórioTrailer Móvel de Processamento de Pescado, na perspectiva de a curto e médio prazo capacitar 500trabalhadores da área de Processamento de Pescado.”

(Processo 23000.016186/2011-85, pág. 14)

Essa descentralização justifica-se, ainda, pois

“O Programa de Fortalecimento do Setor Pesqueiro já é uma realidade em todo Brasil. No Estado daParaíba, na área de Pesca e Aquicultura, pode-se destacar: Instalação do Terminal Pesqueiro deCabedelo, Fortalecimento da cadeia produtiva e Psicultura, ações essas que incrementarão aprodução pesqueira local, que deve ser melhor aproveitada para que, efetivamente, converta-se emgeração de renda para a comunidade pesqueira, sendo esta a intenção dos cursos de capacitação equalificação que a instalação da Unidade Móvel Trailer Laboratório de Processamento de Pescadoirá viabilizar.”

(Processo: 23000.012709/2011-14, pág. 16)

Para a aprovação dos referidos processos, portanto, levou-se em consideração a coerência e arelevância das proposições, bem como a adequação ao orçamento proposto.

4 - Financiamento de itens (materiais de consumo, incluindo de limpeza) não diretamente relacionadosà infraestrutura para implantação dos Centros CERTIFIC – itens 7.2 e 7.3.3 do Ofício Circular nº62/2010;

Não foi descentralizado nenhum orçamento para compra de material de consumo. A única rubrica querecebeu orçamento foi a de Equipamento, conforme consta nos Termos de Cooperação presentes nosprocessos. Todavia, os Institutos realizaram a compra da Unidade Móvel para o Processamento dePescado - que tem objetivo viabilizar o desenvolvimento do Programa CERTIFIC em Pesca eAquicultura - composta por todos os equipamentos e materiais de consumos necessários para oreconhecimento de saberes bem como para capacitação dos trabalhadores.

Portanto, a descentralização foi efetuada utilizando-se a rubrica 449052 para a aquisição deEquipamento, neste caso o trailer móvel para Processamento de Pescado, que já vinha equipado comtodos os itens necessários para o reconhecimento de saberes, incluindo itens de material de consumo elimpeza.

5 - Inexistência de prorrogação de validades e cronogramas que já se encontravam expirados em 2011– itens 5 e 7.4 do Ofício Circular nº 62/2010;

O IFPB apresentou projeto para análise desta Secretaria no prazo estabelecido no edital, conforme

cópia anexa (Anexo III). Inicialmente esse instituto solicitou, conforme projeto em anexo, aconstrução de um laboratório e a aquisição de equipamentos necessários para o reconhecimento desaberes dos trabalhadores. Porém, devido à falta de planta para a construção do laboratório, o

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projeto não pôde ser encaminhado para a análise do setor de infraestrutura. Em reunião deplanejamento e avaliação dos núcleos CERTIFIC, em julho de 2011, com essa Diretoria, o campusCabedelo tomou conhecimento do laboratório móvel e solicitou que ocorresse a troca da construçãodo laboratório pela aquisição do Trailer de Processamento de Pescado, dando-se origem ao processo23000.012709/2011-14. Portanto, para o processo supracitado, não haveria necessidade deprorrogação de prazo, tendo em vista que o IFPB inseriu seu projeto no SIGPROJ na época adequada.

No que se refere ao processo 23000.016186/2011-85, apesar de o IFMT não ter inserido seu projeto noSIGPROJ no período solicitado, levou-se em consideração a importância da aquisição desseequipamento para o campus Cáceres, pois esse campus possui vários cursos Técnicos que têm oprocessamento de pescado como matéria, entre eles: Agroindústria, Agropecuária e Zootecnia. “Acapacitação profissional e a elevação de escolaridade de profissionais da Aquicultura e da Pesca éuma atividade inerente ao Campus e necessária aos municípios por ele atendidos, haja vista a grandenecessidade de capacitação nessa área para melhor desenvolvimento do setor. Grande prova destavocação do IFMT – Campus Cáceres, nesta área de capacitação de pescadores e ribeirinhos, foi oagraciamento do Projeto PROEJAFIC – Processamento de Pescado Regionais com a medalha de ouroPaulo Freire no ano de 2011.” Objetivando, portanto, a continuidade desse trabalho e devido à suaimportância no campus Cáceres é que essa Diretoria optou pela descentralização orçamentária para aaquisição do Laboratório Móvel.

7- Ofício apenas apresenta valores máximos financiáveis para cada um dos três tipos de unidadedidática móvel (item 8 - Dos Valores do Ofício Circular nº 62/2010), sem definir nem fundamentar noanexo IV qualquer especificação mínima dos trailers a serem adquiridos (dimensões, itens a serincluídos internamente, composição de estrutura, etc).

A gestora encaminhou os questionamentos feitos por esta Equipe de Auditoria aos respectivos Institutospara que os mesmos apresentassem respostas, visto considerar que se tratava de informações sobre oprocesso licitatório.

Análise do Controle Interno:

Com relação às respostas apresentadas, seguem as análises, por item, da manifestação da gestora:

1- Os dados apresentados na página 19 do Processo 23000.012709/2011-14 se referem ao item 6 dosumário do anexo II, e, nesta folha, não há detalhamento, apenas são informados componentes a seremadquiridos e o valor global. Para que fosse efetuada a devida análise, seria fundamental a apresentaçãoda descrição de cada item, quantidade, valor unitário, valor total e observações pertinentes, assim comoespecificado no anexo III. Da forma que foi apresentado, não haveria como se ter uma análise adequadada proposta apresentada pelo Instituto Federal da Paraíba.

Já o anexo I encaminhado, referente ao Processo 23000.016186/2011-85, apenas apresenta informaçãodo total de recursos necessários, ou seja, inviabilizando qualquer análise quanto ao mérito do que sepretende efetuar com o recurso solicitado.

2- Não há qualquer análise apresentada por tal comissão em ambos processos, até mesmo porque orecurso foi solicitado em 2011 pelos dois Institutos e a comissão foi designada para realizar as avaliaçõesem 5 dias do mês de maio de 2010. Se foram pagas diárias e passagens para tais professores, faz-senecessário verificar que produtos foram realizados pelos mesmos.

3- As Notas Técnicas apresentadas são apenas declarações, não há avaliação qualitativa e memória decálculo da análise do custo. Importante ressaltar que não há nas propostas apresentadas pelos Institutosos elementos suficientes para ser efetuada tal análise.

4- O uso da rubrica não é garantia da utilização do recurso de forma compatível. Independente de nãoterem sido apresentados os planos de trabalho simplificados com detalhamento das despesas por partedos Institutos, há, nos processos, orçamentos da empresa selecionada por inexigibilidade que listamateriais de limpeza (esponja, rodo, vassoura, desinfetante, detergente) dentro do custo total, que éjustamente o valor que acabou sendo liberado.

5- Pelos princípios que regem a Administração Pública, presentes no art. 37 da Constituição Federal, aSETEC, ao possibilitar a liberação de recursos para aquisição de trailers a 2 Institutos tão somente,considerando que o Ofício Circular encontrava-se com prazos expirados, não observou os princípios da

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publicidade e impessoalidade. Seria necessária divulgação plena a todos os Institutos do novo prazoconcedido, não havendo discriminação no beneficiamento.

7- Já no que se refere ao Ofício, produzido pela SETEC, sem definir e fundamentar as especificaçõesmínimas (dimensões, itens a ser incluídos internamente, composição de estrutura, etc) de cada um dostrês tipos de unidade didática móvel, apenas apresentando valores máximos a serem financiados, caberiaà Secretaria justificar a ausência de tais detalhes, já que a mesma descentralizou os recursos e estariasobre sua incumbência definir e fundamentar os critérios a serem seguidos pelos Institutos para aaquisição de trailers.

Recomendações:

Recomendação 1:

No caso de compras em grande quantidade de um mesmo produto, que a SETEC/MEC realize estudo deviabilidade para verificar se a aquisição num único processo licitatório centralizado será mais vantajosoque vários processos licitatórios descentralizados.

Recomendação 2:

Que a SETEC/MEC, caso opte pela descentralização de aquisições, efetue ampla pesquisa de preçosantes da aprovação do crédito aos Institutos, como também oriente os mesmos a estipular limite de valorcompatível ao que se pretende adquirir nas licitações.

Recomendação 3:

Cumprir as regras estabelecidas no Chamamento Público e, em caso de mudanças, fazer a divulgaçãoaos interessados.

2.3. Subárea - IMPLEM E MANUT DO SIST DE INFO DA EDUC PROF

2.3.1. Assunto - AVALIAÇÃO DE PROJETOS

2.3.1.1. Constatação

Custeamento da Rede de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI) sem comprovação

de ter destino restrito a projetos de pesquisa.

A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), órgão diretamente subordinado à Secretaria Executiva(SE) do Ministério da Educação (MEC), tem como algumas de suas atribuições, desde o Decreto nº6.320/2007 (atualmente o Decreto aplicável é o de nº 7.690/2012):

- planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas[...] e demais atividades de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

- coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos,programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação doMinistério.

Mesmo a DTI tendo tais atribuições, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica(SETEC/MEC) instituiu uma Rede de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI), por meioda Portaria nº 157/2010, subordinando-a à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de EducaçãoProfissional da SETEC/MEC. Uma Gerência Nacional e Coordenações foram instituídas internamentena SETEC para coordenar, gerir, supervisionar e controlar as ações no âmbito desta nova Rede.

Caso a criação e seu desenvolvimento ficasse restrito a projetos de pesquisa, seria pertinente a presença

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da RENAPI internamente na SETEC. Entretanto, observa-se o contínuo uso de termos de cooperaçãocom descentralização de recursos para pagamento a servidores dos Institutos e estudantes, porém semapresentação dos resultados dos controles finalísticos efetuados sobre os planos de trabalho aprovados.

Cabe destacar que o objeto de um projeto de pesquisa precisa ter plano de trabalho com prazo deexecução previamente definido, bem como seus resultados esperados, metas e respectivos indicadores.Além disso, tais projetos têm como principal objetivo a produção de novos conhecimentos indissociadosdo ensino e da extensão (ADI 51-9/STF), podendo ser enquadrados aqueles que tenham os seguintesresultados: criações e inovações (Lei 10.973/2004), pesquisas financiadas por agências de fomento,monografias, dissertações, teses e publicações classificadas pela Comissão Qualis Periódicos.

Solicitadas tais publicações, o Gestor apresentou, em resposta ao item 50 da Solicitação de Auditoria nº201203040/007, de 9/5/2012, uma lista das que foram realizadas (cabe destacar que não há indicaçãonesta lista de classificação pela Comissão Qualis Periódicos), com os dados das mesmas (tipo, título ecaracterização com detalhes da publicação e nome de quem produziu), e, comparando com asproduzidas no Instituto Federal Fluminense, como exemplo, foi possível verificar apenas uma produção,classificada como "outro - apresentado em conferência internacional" (artigo sobre método demodelagem de sistemas baseado em modelagem de processos de negócio e testes automatizados. In: TheIFIP International), advinda de 2 dos 6 integrantes do Núcleo de Pesquisa em Sistemas de Informaçãodeste Instituto que receberam recursos continuados das descentralizações no período de 2008 a 2011.

Identificação Período recebido Valores recebidos (R$)

FDS 12230731 2008 - 2011 57.950,00

RSM 2008 - 2011 54.600,00

RAC 11944129 2008 - 2011 46.500,00

RAS 16460669 2008 - 2011 36.300,00

TSC 16729471 2008 - 2011 27.700,00

ELN 15310671 2008 - 2011 22.796,80

Considerando tal exemplo, com pagamentos por 4 anos seguidos, verificou-se que os recursosempregados não foram direcionados somente para pesquisa, visto que apenas um único trabalho foiapresentado. No próprio site do Núcleo de Pesquisa em Sistemas de Informação do Instituto FederalFluminense, é possível verificar a presença de 16 bolsistas/colaboradores que constam comodesenvolvedores do projeto biblioteca digital e que, ao confrontar com dados de pagamentos e nomes,receberam recursos provenientes dos termos de cooperação com a SETEC/MEC.

Causa:

Os Diretores de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia autorizaramdescentralizações de créditos para Institutos Federais executarem serviços de desenvolvimento desistemas (softwares), em desacordo com a Portaria SETEC nº 157, de 29/10/2010, que institui a RedeNacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI), voltada ao fomento de pesquisa,desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais.

Manifestação da Unidade Examinada:

O Gestor manifestou-se por meio do documento "Reunião de Busca Conjunta de Soluções SETEC/CGUProcesso de Conta Anual 2012 Exercício 2011 (versão preliminar)", de 26/6/2012, da seguinte forma:

"Primeiramente, cabe destacar que na emissão das Notas de Crédito, existem notas que foram emitidascom a finalidade de recolher recursos das unidades gestoras, bem como devolver recursos à SPO. Emrelação ao planejamento das descentralizações, verificamos uma deficiência neste quesito, considerandoque os fluxos de análises não estavam estabelecidos, o que proporcionava uma falta de controle. Osacompanhamentos são executados apenas no final do período de execução, por meio de avaliação dosrelatórios de execução física e financeira que são encaminhados pela unidade executora quando daprestação de contas, destaca-se que este acompanhamento é realizado de forma manual, o que dificultao processo de verificação.

Plano de Providência Permanente: visando sanar as deficiências de ausência de planejamento e

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acompanhamento das descentralizações, a SETEC já efetuou um mapeamento do fluxo dessasdescentralizações, o qual encontra-se em fase de manualização. Também está propondo uma reavaliaçãoda Portaria 330/2011, visando melhorar o controle e acompanhamento dos recursos descentralizados.Realização de um diagnóstico geral da rede visando a criação de um projeto plurianual dereestruturação. Proposta de um sistema informatizado (módulo específico no SIMEC) que possamelhorar a qualidade do controle, ressaltando-se que já existe projeto em andamento, o qual foi suspensodevida a centralização das descentralizações na SPO."

Análise do Controle Interno:

A instituição da RENAPI, em meio ao processo de expansão da Rede Federal, foi uma ação ousada quenecessitava o acompanhamento e a devida cautela, uma vez que o objetivo inicial de fomentar aqualificação de pessoas e de grupos de pesquisa para o desenvolvimento de sistemas que atendessem asnecessidades da Rede Federal poderia se desvirtuar em um ambiente de criação e sem controlesestabelecidos. Fato que realmente ocorreu, posto que grupos da RENAPI passaram a prestar serviços decriação de softwares e sua manutenção sem a devida preocupação de atrelamento a um projeto depesquisa. Nesse momento, então, cabe à SETEC pensar no modelo de RENAPI que a Rede Federalcarece, estabelecer objetivos e princípios, bem como sujeição às regras da área de tecnologia dainformação da DTI/MEC.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve fazer gestões junto aos órgãos responsáveis pelo orçamento do MEC, visando criar açãoorçamentária própria com a finalidade de fomento da pesquisa.

Recomendação 2:

A SETEC deve realizar estudo para avaliar e aperfeiçoar a gestão da RENAPI, tendo em vista ascompetências da DTI e as diretrizes da área de tecnologia da informação.

Recomendação 3:

A SETEC deve solicitar às UJs beneficiárias de recursos da RENAPI o envio dos documentos listados naPortaria SETEC nº 213, quanto ao relatório de cumprimento do objeto, fazer o levantamento dos dadosdos beneficiários, separando o que é projeto de pesquisa e o que é prestação de serviços. Em relação àprestação de serviços, preparar a relação dos beneficiários e informar à Receita Federal os montantespagos nos exercícios de 2008 a 2012.

2.3.1.2. Constatação

Instituição da Rede de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI) sem os requisitos

necessários à área de Tecnologia da Informação.

Verifica-se que a SETEC instituiu a RENAPI, por meio da Portaria nº 157/2010, sem, contudo, dotá-lada estrutura necessária para cumprir os requisitos da área de Tecnologia de Informação da SETEC/MEC,a saber:

a) Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação (PETI) alinhado às necessidades da Unidade eao cumprimento da missão institucional da Secretaria;

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b) Política de Segurança da Informação;

c) Estrutura de pessoal de Tecnologia da Informação do Órgão, identificando o perfil dos recursoshumanos de TI envolvidos, a distribuição desses recursos entre servidores e terceirizados e a existênciade competências específicas para a área de TI no plano de cargos do MEC;

d) Existência e a adequação de metodologia de desenvolvimento de sistemas utilizada no setor deinformática da SETEC;

e) Avaliações de rotina para verificação de compatibilidade entre os recursos de TI e as necessidades daUJ; e

f) Gestão de acordos e de contratos de bens e serviços das soluções de TI, garantindo uma aquisiçãoeficiente e eficaz, que contribua com o alcance da missão institucional.

Causa:

A Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica não praticouações visando estruturar a RENAPI para cumprir os requisitos da área de tecnologia de informação doMinistério da Educação, por conseguinte, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/MEC) nãopossui gerência da RENAPI, em detrimento de suas competências regimentais.

Manifestação da Unidade Examinada:

Resposta: A SETEC, nos termos do Decreto nº 7.579/2011 e na Instrução Normativa nº 04/2010 doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), não se caracteriza como órgão setorial ouseccional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, portantonão possui competência para apresentar um Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação(PETI) ou um Plano Diretor de Tecnologia de Informação (PDTI). Essa afirmativa já foi colocada àesta CGU por meio da Nota Técnica nº 287/2012 CGPGR/DDR/SETEC/MEC, de 23/05/2012.

A SETEC instituiu a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais com o objetivo defomentar a qualificação de pessoas e de grupos de pesquisa para o desenvolvimento de sistemas queatendessem as necessidades da Rede Federal. Com o passar do tempo, claramente houve um desvio doobjetivo inicial e os grupos de pesquisa passaram a trabalhar para as demandas colocadas pelo que sedenomina “Gerência Nacional da RENAPI”, instituída pela Portaria SETEC nº nº 351, DOU de01/08/2008. De fato, alguns “núcleos” de pesquisa passaram a “prestar serviços” de desenvolvimentode sistemas, atendendo inclusive a órgãos externos à Rede Federal, tais como o Departamento dePolícia Federal e a Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).

Análise do Controle Interno:

Ocorre que a instituição da RENAPI, no âmbito da SETEC, extrapola as competências regimentais daSecretaria, em detrimento das competências da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/MEC), quetem como atribuições, previstas nos Decretos nº 6.320, de 20/12/2007, nº 7.480, de 16/05/2011, e nº7690, de 2/3/2012, que aprova a estrutura regimental do MEC, de:

I - coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretorde Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;

II - planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção desistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio,infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades detecnologia da informação e comunicação do Ministério;

III - estabelecer e coordenar a execução da política de segurança da informação, no âmbito doMinistério;

IV - definir e adotar metodologia de desenvolvimento de sistemas e coordenar a prospecção de novas

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tecnologias de informação e comunicação, no âmbito do Ministério;

V - promover ações visando a garantir a disponibilidade, a qualidade e a confiabilidade dos processos,produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do Ministério;

VI - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos,programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação doMinistério;

VII - planejar e implementar estratégias de soluções de tecnologia da informação e de comunicação,de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério;

VIII - garantir que os produtos e serviços relativos à tecnologia da informação e comunicação sejamconduzidos de acordo com a legislação pertinente;

IX - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de tecnologia da informação ecomunicação; e

X - assessorar o comitê de informação e informática, oferecendo o apoio técnico e operacionalnecessário ao seu adequado funcionamento.

Isto posto, afirma-se que a continuidade da gestão da RENAPI sem subordinação às diretrizes daDTI/MEC é um desvirtuamento do objetivo incial da rede e um empecilho ao cumprimento dascompetências regimentais do Ministério da Educação.

Recomendações:

Recomendação 1:

A SETEC deve efetuar gestões, junto aos órgãos responsáveis pela política da informação no âmbito doMEC, para o compartilhamento da gestão dos projetos que envolvam o desenvolvimento de sistemas,garantindo para a SETEC o controle da dimensão educacional desse processo.

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201203040 Unidade Auditada: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SETEC) Exercício: 2011 Processo: 23000.006490/2012-03

Município/UF: Brasília/DF

Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01/01/2011 a 31/12/2011.

Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada.

Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203040, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63/2010 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas, discriminadas no Relatório de Auditoria.

1. Regular com ressalvas a gestão do(s) seguinte(s) responsável(is)

1.1 CPF: ***.109.770-**

Cargo: Secretário de Educação Profissional e Tecnológica no período de 01/01/2011 a 31/12/2011.

Referência: Relatório de Auditoria número 201203040, itens 2.1.1.2 e 2.1.1.3.

Fundamentação:

O Secretário da SETEC, no período de 29/07/2005 a 02/03/2012, cumpriu parcialmente as determinações contidas nos Acórdãos TCU nºs 2.267/2005 – Plenário; 360/2006 – Plenário; 220/2008 – 1ª Câmara; 2.375/2008 – 1ª Câmara; 2.572/2010 – 2ª Câmara; e 104/2011 – Plenário, em virtude da não adoção de metodologia prévia para validação dos indicadores de desempenho da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT). Desse modo, o painel de indicadores carece de uniformização de entendimentos sobre os elementos que o compõe e não está sendo utilizado para tomada de decisões e para a melhoria da gestão da RFEPCT.

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1.2 CPF: ***.338.924-**

Cargo: Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal no período de 01/01/2011 a 26/04/2011.

Referência: Relatório de Auditoria número 201203040, itens 2.1.1.2, 2.1.1.3 e 2.3.1.1.

Fundamentação:

a) Itens 2.1.1.2 e 2.1.1.3:

O Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal cumpriu parcialmente as determinações contidas nos Acórdãos TCU nºs 2.267/2005 – Plenário; 360/2006 – Plenário; 220/2008 – 1ª Câmara; 2.375/2008 – 1ª Câmara; 2.572/2010 – 2ª Câmara; e 104/2011 – Plenário, em virtude da não adoção de metodologia prévia para validação dos indicadores de desempenho da RFEPCT. Desse modo, o painel de indicadores carece de uniformização de entendimentos sobre os elementos que o compõe e não está sendo utilizado para tomada de decisões e para a melhoria da gestão da RFEPCT.

b) Item 2.3.1.1:

O Diretor de Desenvolvimento da RFEPCT autorizou descentralizações de créditos para Institutos Federais executarem serviços de desenvolvimento de sistemas (softwares), em desacordo com a Portaria SETEC nº 157, de 29/10/2010, que institui a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI), voltada ao fomento de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais.

1.3 CPF: ***.796.274-**

Cargo: Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal no período de 27/04/2011 a 31/12/2011.

Referência: Relatório de Auditoria número 201203040, itens 2.1.1.2, 2.1.1.3 e 2.3.1.1.

Fundamentação:

a) Itens 2.1.1.2 e 2.1.1.3:

O Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal cumpriu parcialmente as determinações contidas nos Acórdãos TCU nºs 2.267/2005 – Plenário; 360/2006 – Plenário; 220/2008 – 1ª Câmara; 2.375/2008 – 1ª Câmara; 2.572/2010 – 2ª Câmara; e 104/2011 – Plenário, em virtude da não adoção de metodologia prévia para validação dos indicadores de desempenho da RFEPCT. Desse modo, o painel de indicadores carece de uniformização de entendimentos sobre os elementos que o compõe e não está sendo utilizado para tomada de decisões e para a melhoria da gestão da Rede Federal.

b) Item 2.3.1.1:

O Diretor de Desenvolvimento da RFEPCT autorizou descentralizações de créditos para Institutos Federais executarem serviços de desenvolvimento de sistemas (softwares), em desacordo com a Portaria SETEC nº 157, de 29/10/2010, que institui a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI), voltada ao fomento de pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais.

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1.4 CPF: ***.460.047-**

Cargo: Diretor de Políticas de Educação Profissional no período de 01/01/2011 a 14/02/2011.

Referência: Relatório de Auditoria número 201203040, item 2.2.1.1.

Fundamentação:

O Diretor de Políticas da Educação Profissional e Tecnológica não instituiu procedimentos padronizados de análises dos planos de trabalho dos termos de cooperação firmados com os Institutos Federais, no âmbito do Programa Certific - Pesca e Aquicultura, em desacordo com o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, a Portaria SETEC nº 213, de 14/05/2008, a Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008 e o Ofício-Circular nº 62 – GAB/SETEC/MEC, de 12/04/2010.

1.5 CPF: ***.829.740-**

Cargo: Diretora de Políticas de Educação Profissional no período de 04/04/2011 a 31/12/2011.

Referência: Relatório de Auditoria número 201203040, item 2.2.1.1.

Fundamentação:

A Diretora de Políticas da Educação Profissional e Tecnológica não instituiu procedimentos padronizados de análises dos planos de trabalho dos termos de cooperação firmados com os Institutos Federais, no âmbito do Programa Certific - Pesca e Aquicultura, em desacordo com o Decreto nº 6.170, de 25/07/2007, a Portaria SETEC nº 213, de 14/05/2008, a Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/2008 e o Ofício-Circular nº 62 – GAB/SETEC/MEC, de 12/04/2010.

Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 002 a 003 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes.

Brasília-DF, de julho de 2012.

__________________________________________________ Adriano Augusto de Souza

Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Educação II

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Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Relatório: 201203040 Exercício: 2011 Processo: 23000.006490/2012-03 Unidade Auditada: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (SETEC) Município/UF: Brasília-DF

Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União, quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria.

2. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e avaliar o processo de formulação e implementação da política de educação profissional e tecnológica. No exercício sob exame, a Secretaria executou 3 Ações de 2 Programas do Orçamento-Geral da União, além de promover ações necessárias ao processo de expansão e interiorização da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) e ao desenvolvimento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

3. As principais constatações identificadas referem-se a não utilização dos indicadores de desempenho da RFEPCT para a tomada de decisões e para a melhoria da gestão da Rede, à instituição de indicadores insuficientes para avaliar o Programa 1062 (Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica), ao custeamento da Rede de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais (RENAPI) sem comprovação de ter destino restrito a projetos de pesquisa e à autorização de descentralizações de créditos em desacordo com as normas que regem os termos de cooperação, no âmbito do Programa Certific – Pesca e Aquicultura.

4. Das causas dos fatos anteriormente apontados destacam-se: a criação de indicadores sem fundamentação em estudo prévio que assegurasse os princípios da qualidade e do sistema de medição de desempenho da RFEPCT; a não definição de um conjunto de indicadores razoáveis para acompanhar o desempenho do Programa 1062; a aprovação de projetos da RENAPI para desenvolvimento de sistemas (softwares), sem submissão aos normativos que tratam das contratações em tecnologia da informação (TI) e em detrimento das competências da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/MEC); e a não instituição de procedimentos padronizados de análises dos planos de trabalho do Programa Certific - Pesca e Aquicultura. Dentre as recomendações estruturantes firmadas com a Unidade, extraem-se: a proposição de indicadores da RFEPCT, elaborados a partir de abordagens teóricas e metodológicas aplicáveis às políticas sociais e, especialmente, à educação profissional e tecnológica; o aperfeiçoamento dos indicadores do Programa Educação Profissional e Tecnológica, disposto no Plano Plurianual 2012-2015; o aprimoramento da gestão da RENAPI, tendo em vista as competências da DTI e as diretrizes da área de tecnologia da informação; a implementação de procedimentos padronizados de análises de

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termos de cooperação, inclusive quanto à realização de ampla pesquisa de mercado para balizar as aquisições de bens/serviços fomentados pela SETEC.

5. No que concerne ao cumprimento do Plano de Providências Permanente (PPP) da Unidade Jurisdicionada, verificou-se o cumprimento parcial dos 7 acórdãos, expedidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Quanto ao cumprimento das 8 recomendações da Controladoria Geral da União (CGU), 3 referentes à auditoria anual de contas do exercício de 2009 e 5 do acompanhamento da expansão da RFEPCT, constatou-se o atendimento de 4 recomendações. As 4 pendentes de atendimento estão sendo monitoradas pela CGU para garantir a adoção das medidas saneadoras.

6. Quanto ao funcionamento do controle interno, a equipe considerou adequado o componente “Informação e Comunicação” e inadequados os demais componentes - Ambiente de Controle, Procedimento de Controle, Avaliação de Risco e Monitoramento. Em relação ao Ambiente de Controle, constatou-se a falta de mecanismos de divulgação e conscientização acerca da importância dos controles internos; código de ética profissional do servidor da SETEC; manuais com normas e procedimentos, prevendo sistemas de autorizações e aprovações, linhas de autoridade definidos; e práticas operacionais e de rotinas. Quanto à Avaliação de Risco, não há na Unidade documento que permita a identificação clara de seus processos críticos, capazes de indicar a probabilidade da ocorrência de riscos, o impacto dessas ocorrências no atingimento dos objetivos estratégicos da secretaria e a consequente adoção de medidas para mitigá-las. Em relação aos componentes Procedimento de Controle e Monitoramento, a equipe considerou insatisfatórios os mecanismos de fiscalização e controle das transferências, constatou a falta de rotinas capazes de diminuir a deficiência da força de trabalho da SETEC, bem como verificou a ausência de indicadores de gestão próprios da Unidade.

7. Como prática administrativa adotada pela SETEC no exercício em exame, que favoreceu positivamente suas operações, cabe destacar a instituição da Coordenação Geral de Pessoas da RFEPCT, vinculada à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal, cuja atribuição prioritária consiste no gerenciamento de Programas de Formação, Capacitação e Qualificação de Servidores dos Institutos Federais.

8. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir:

CPF Cargo Proposta de Certificação

Fundamentação

***.109.770-** Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, no período de 01/01/2011 a 31/12/2011

Regular com ressalva Relatório de Auditoria 201203040, Itens 2.1.1.2 e 2.1.1.3

***.338.924-** Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal, no período de 01/01/2011 a 26/04/2011

Regular com ressalva Relatório de Auditoria 201203040, Itens 2.1.1.2, 2.1.1.3 e 2.3.1.1

Page 61: Relatório Da Cgu a Setec 2011

***796.274- Diretor de Desenvolvimento da Rede Federal, no período de 27/04/2011 a 31/12/2011

Regular com ressalva Relatório de Auditoria 201203040, Itens 2.1.1.2, 2.1.1.3 e 2.3.1.1

***.460.047-** Diretor de Políticas de Educação Profissional no período de 01/01/2011 a 14/02/2011

Regular com ressalva Relatório de Auditoria número 201203040, item 2.2.1.1

***.829.740-** Diretora de Políticas de Educação Profissional no período de 04/04/2011 a 31/12/2011

Regular com ressalva Relatório de Auditoria número 201203040, item 2.2.1.1

9. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília/DF, de julho de 2012.

JOSÉ GUSTAVO LOPES RORIZ Diretor de Auditoria da Área Social