Regulamentos em processo de internalização
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Encontro Técnico Dimel - RBMLQ-IDimep
Rio de Janeiro/RJ - 27 de outubro de 2010
Regulamentos em processo de internalização
Encontro Técnico Dimel - RBMLQ-IDimep
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Portaria Inmetro nº XXXRes. GMC No 17/2010
Tolerâncias e amostragem para produtos pré-medidos com conteúdo nominal igual expresso em unidades de comprimento ou em número
de unidades
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1. APLICAÇÃOEste Regulamento será aplicado na verificação dos conteúdos líquidos dos produtos pré-medidos em fábricas, depósitos e pontos de venda, com conteúdo nominal igual, expresso em comprimento em unidades do SISTEMA INTERNACIONAL DE UNIDADES ou em número de unidades.
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2. DEFINIÇÕES2.1 Produto pré-medido2.2 Produto pré-medido de conteúdo nominal igual2.3 Conteúdo efetivo2.4 Conteúdo Nominal (Qn )2.5 Erro para menos em relação ao conteúdo nominal2.6 Tolerância Individual(T)2.7 Incerteza de medição do conteúdo líquido ou efetivo
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2.8 LOTE2.8.1 - na fábrica2.8.2 - no depósito2.8.3 - no ponto de vendaNo ponto de venda considera-se lote todas as unidades de um mesmo tipo de produto (marca, conteúdo nominal), sempre que a quantidade de produto for igual ou superior a 9. Caso esta quantidade supere 10.000 unidades, o excedente poderá formar novo(s) lote(s).
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2.9 Amostra do lote2.10 Média aritmética da amostra2.11 Desvio padrão da amostra (S)
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3. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE LOTE DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS3.1 Produtos comercializados em unidade de comprimento3.1.1 – Critério para a média: x ≥ Qn – kS
3.1.2 – Critério individual: É admitido um máximo de c unidades da
amostra abaixo de Qn – T.
Para produtos que por razões técnicas não possam cumprir com as tolerâncias estabelecidas neste Regulamento Técnico, as exceções correspondentes serão acordadas entre os Estados Partes.
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3.2 - Produtos comercializados em número de unidades3.2.1 – Critério para a média: x ≥ Qn
3.1.2 – Critério individual: É admitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T.
Para produtos que por razões técnicas não possam cumprir com as tolerâncias estabelecidas neste Regulamento Técnico, as exceções correspondentes serão acordadas entre os Estados Partes.
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Tabela I - Amostra para controle
Tamanho do lote
Tamanho de
amostra
Critério para Aceitação da
médiaX ≥ Qn – k.S
Critério para Aceitação individual (c) (máximo de defeituosos abaixo
de Qn-T)
9 a 25 5 X ≥ Qn - 2,059.S 0
26 a 50 13 X ≥ Qn - 0,847.S 1
51 a 149 20 X ≥ Qn - 0,640.S 1
150 a 4000 32 X ≥ Qn - 0,485.S 2
4001 a 10000 80 X ≥ Qn - 0,295.S 5
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Tabela II - Tolerância Individual produtos comercializados em unidade de comprimento
Tolerância individual T
2 % de Qn
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Tabela III - Tolerância Individual produtos comercializados em número de unidades
*arredonda-se para o número inteiro imediatamente superior por tratar-se de número de unidades que não podem ser fracionados.
Conteúdo nominal (Qn) Tolerância Individual (T)
Até 30 unidades 0
De 31 a 100 unidades 1
De 101 a 200 unidades 2
De 201 a 300 unidades 3
Maior que 300 unidades 1% *
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Portaria Inmetro nº YYYRes. GMC No 16/2010
Tolerância e Amostragem para produtos pré-medidos com conteúdo nominal
desigual, expresso em unidades de massa
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2 – DEFINIÇÕES2.1 Produto pré-medido2.2 Produto pré-medido de conteúdo nominal desigual2.3 Conteúdo efetivo2.4 Conteúdo Nominal (Qn )2.5 Tolerância individual (T)2.6 Incerteza de medição do conteúdo líquido ou efetivo
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2.7 LotePara efeito deste Regulamento Técnico MERCOSUL considera-se lote todas as unidades de um mesmo tipo de produto, processado por um mesmo fabricante, acondicionador ou responsável pela indicação quantitativa, de conteúdo nominal desigual, embalado e medido sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.2.8 Controle destrutivoÉ o controle no qual é necessário abrir ou destruir todas as embalagens a verificar. 2.9 Controle não destrutivoÉ o controle no qual não é necessário abrir ou destruir todas as embalagens a verificar.
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2.10 Amostra do loteÉ a quantidade de produtos pré-medidos retirados aleatoriamente do lote e que será efetivamente verificada.
3 – AMOSTRAGEMA amostra será coletada de acordo com a Tabela II deste Regulamento.Se o tamanho do lote for inferior a 9 unidades, fazem-se os ensaios com 100% do lote.
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4 – DETERMINAÇÃO DO CONTEÚDO EFETIVOSerá efetuado por controle não destrutivo na medida em que se possa estabelecer a tara das embalagens, do contrário a determinação do conteúdo efetivo será destrutiva.
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5 - CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE LOTE DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS5.1 – Critério individualÉ admitido um máximo de c unidades abaixo de Qn-T (T é obtido na Tabela I e c é obtido na Tabela II). Se o tamanho do lote for inferior a 9 unidades, não será aceita nenhuma unidade defeituosa. Para produtos que por razões técnicas não possam cumprir com as tolerâncias estabelecidas neste Regulamento Técnico, as exceções correspondentes serão acordadas entre os Estados Partes.
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Tabela I - Tolerâncias Individuais permitidas
Conteúdo nominal (em gramas) (Qn)
Tolerância (em gramas) (T)
Qn < 500 5
500 ≤ Qn < 5000 10
Qn ≥ 5000 20
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Tabela II - Amostra para controle
Tamanho do lote
Tamanho de
amostra
Critério para Aceitação individual (c) (máximo de
defeituosos abaixo de Qn-T)
9 a 25 5 0
26 a 50 13 1
51 a 149 20 1
150 a 4000 32 2
4001 a 10000 80 5