Regulamento Prémio Bca de Literatura
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8/16/2019 Regulamento Prémio Bca de Literatura
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Prémio BCA de Literatura
Regulamento
1 - O “Prémio BCA de Literatura” é instituído pelo Banco Comercial
do Atlântico em parceria com a Academia Cabo-Verdiana de Letras
e tem como objectivo galardoar uma obra inédita de autor cabo-
verdiano no domínio da literatura.
2 - De periodicidade bienal, este prémio está aberto, através de
concurso, a todos os cidadãos cabo-verdianos e abrange as
modalidades de poesia e prosa literária.
3 - A este prémio podem concorrer todos os cidadãos cabo-verdianos
com obras organizadas em livro: de poemas, de contos ou romance,
em língua portuguesa ou cabo-verdiana, em 3 cópias, da seguinte
forma:
a) A obra concorrente deve ter apenas o pseudónimo do
concorrente, igual ao que deve constar no envelope como
remetente;
b) Dentro do envelope, com a obra concorrente, deve estar um
segundo envelope, fechado, contendo a identificação e
biografia do autor.
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4 - Os textos devem ser apresentados em folhas A4, com espaços
de 1,5, e deve ter um mínimo de 100 páginas, digitadas em Times,
corpo 12.
5 - Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 31 de julho de 2016
com os endereços do concorrente, sendo o carimbo do correio o
comprovante da data de envio para a Academia Cabo-Verdiana de
Letras.
6 - O tema é livre, mas as obras devem ser originais e inéditas.
7 - O prémio, no valor pecuniário de 500.000$00 CVE (quinhentos milescudos cabo-verdianos), é financiado pelo Banco Comercial do
Atlântico, e destina-se a obra vencedora em cada concurso, e a ele
está associado um Diploma da ACL, em formato acordado entre a
ACL e o BCA.
8 - O Júri será designado pela Academia Caboverdiana de Letras e
integrará 3 intelectuais de reconhecida idoneidade, estranhos à
Academia, os quais estão interditos de participar no concurso.
9 - O Presidente do Júri será eleito pelo coletivo dos jurados, através
de voto secreto, sendo ele o responsável pela direção de todos os
trabalhos de atribuição do prémio.
10 - O Júri decidirá com base nas declarações dos jurados, tendo o
Presidente a prerrogativa do voto de qualidade nos casos em que
seja necessário.
11 - A decisão do Júri terá em conta o ineditismo da obra e basear-
se-á em três aspetos fundamentais: estética, criatividade e
originalidade. A decisão deverá constar de uma ata com a apreciação
das obras, com os devidos fundamentos estéticos e científicos que
superintenderam a escolha dos jurados.
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12 - A decisão do Júri, que é irrevogável, será anunciada
imediatamente após o resultado do concurso e a entrega do prémio
será feita em cerimónia solene especialmente organizada para o
efeito, no mês de Setembro no ano em que é atribuído.
13 - A obra vencedora será editada pela editora da ACL, AEC-
Editora, cabendo ao autor os direitos autorais, consoante a norma
vigente da Editora.
14 - A edição da obra premiada deverá ter a expressa menção
“Premio BCA da Literatura” na Capa e o logótipo do BCA na sua
contracapa.
15 - Qualquer situação de omissão, ou de imprevisto referente ao
premio, será resolvida pelo júri.
Praia, 1 de Fevereiro de 2016