Regulamento Prémio Bca de Literatura

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  • 8/16/2019 Regulamento Prémio Bca de Literatura

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    Prémio BCA de Literatura

    Regulamento

    1 - O “Prémio BCA de Literatura” é instituído pelo Banco Comercial

    do Atlântico em parceria com a Academia Cabo-Verdiana de Letras

    e tem como objectivo galardoar uma obra inédita de autor cabo-

    verdiano no domínio da literatura.

    2 - De periodicidade bienal, este prémio está aberto, através de

    concurso, a todos os cidadãos cabo-verdianos e abrange as

    modalidades de poesia e prosa literária.

    3 - A este prémio podem concorrer todos os cidadãos cabo-verdianos

    com obras organizadas em livro: de poemas, de contos ou romance,

    em língua portuguesa ou cabo-verdiana, em 3 cópias, da seguinte

    forma:

    a) A obra concorrente deve ter apenas o pseudónimo do

    concorrente, igual ao que deve constar no envelope como

    remetente;

    b) Dentro do envelope, com a obra concorrente, deve estar um

    segundo envelope, fechado, contendo a identificação e

    biografia do autor.

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    4 - Os textos devem ser apresentados em folhas A4, com espaços

    de 1,5, e deve ter um mínimo de 100 páginas, digitadas em Times,

    corpo 12.

    5 - Os trabalhos deverão ser enviados até ao dia 31 de julho de 2016

    com os endereços do concorrente, sendo o carimbo do correio o

    comprovante da data de envio para a Academia Cabo-Verdiana de

    Letras.

    6 - O tema é livre, mas as obras devem ser originais e inéditas.

    7 - O prémio, no valor pecuniário de 500.000$00 CVE (quinhentos milescudos cabo-verdianos), é financiado pelo Banco Comercial do

     Atlântico, e destina-se a obra vencedora em cada concurso, e a ele

    está associado um Diploma da ACL, em formato acordado entre a

     ACL e o BCA.

    8 - O Júri será designado pela Academia Caboverdiana de Letras e

    integrará 3 intelectuais de reconhecida idoneidade, estranhos à

     Academia, os quais estão interditos de participar no concurso.

    9 - O Presidente do Júri será eleito pelo coletivo dos jurados, através

    de voto secreto, sendo ele o responsável pela direção de todos os

    trabalhos de atribuição do prémio.

    10 - O Júri decidirá com base nas declarações dos jurados, tendo o

    Presidente a prerrogativa do voto de qualidade nos casos em que

    seja necessário.

    11 - A decisão do Júri terá em conta o ineditismo da obra e basear-

    se-á em três aspetos fundamentais: estética, criatividade e

    originalidade. A decisão deverá constar de uma ata com a apreciação

    das obras, com os devidos fundamentos estéticos e científicos que

    superintenderam a escolha dos jurados.

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    12 - A decisão do Júri, que é irrevogável, será anunciada

    imediatamente após o resultado do concurso e a entrega do prémio

    será feita em cerimónia solene especialmente organizada para o

    efeito, no mês de Setembro no ano em que é atribuído.

    13 - A obra vencedora será editada pela editora da ACL, AEC-

    Editora, cabendo ao autor os direitos autorais, consoante a norma

    vigente da Editora.

    14 - A edição da obra premiada deverá ter a expressa menção

    “Premio BCA da Literatura” na Capa e o logótipo do BCA na sua

    contracapa.

    15 - Qualquer situação de omissão, ou de imprevisto referente ao

    premio, será resolvida pelo júri.

    Praia, 1 de Fevereiro de 2016