REGULAMENTO CONCURSO

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Casa de Cultura de Vidago Largo da Praça nº 14 ccvidago.blogspot.com 5425-328 VIDAGO https://www.facebook.com/ccvidago CONCURSO DE MONTRAS DE NATAL - VIDAGO 2014 REGULAMENTO Com o objectivo de contribuir para a dinamização e enriquecimento do Comércio Local, a Casa de Cultura de Vidago promove de 15 de dezembro de 2014 a 02 de Janeiro de 2015, o Concurso de Montras alusivas à Época Natalícia, que se regerá pelo presente Regulamento. I – OBJECTO O presente regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do concurso de montras de natal, cuja organização pertence à Casa de Cultura de Vidago. II – ÂMBITO O Concurso destina-se a todos os comerciantes que possuam estabelecimentos em atividade na vila de Vidago, estando a sua participação dependente de inscrição prévia. III – INSCRIÇÃO A inscrição no concurso deverá ser efectuada directamente junto dos serviços da Casa de Cultura de Vidago, entre os dias 01 e 10 de Dezembro de 2014. Aos comerciantes será dada a possibilidade de poderem vir a concorrer com uma ou mais montras, devendo no ato da inscrição ser devidamente mencionado o número de montras, a denominação e morada (s) do (s) respetivo (s) estabelecimento (s). As montras a concurso serão identificadas através de um “dístico” alusivo ao Concurso, contendo um identificador numérico que será afixado em cada uma das montras concorrentes. O “dístico” será entregue por um responsável da Casa de Cultura de Vidago. IV – TEMA O Tema das Montras deverá ser alusivo ao Natal.

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CONCURSO DE MONTRAS DE NATAL - VIDAGO 2014

REGULAMENTO

Com o objectivo de contribuir para a dinamização e enriquecimento do Comércio Local, a Casa de Cultura de Vidago promove de 15 de dezembro de 2014 a 02 de Janeiro de 2015, o Concurso de Montras alusivas à Época Natalícia, que se regerá pelo presente Regulamento.

I – OBJECTO

O presente regulamento dispõe sobre as regras de funcionamento do concurso de montras de natal, cuja organização pertence à Casa de Cultura de Vidago.

II – ÂMBITO

O Concurso destina-se a todos os comerciantes que possuam estabelecimentos em atividade na vila de Vidago, estando a sua participação dependente de inscrição prévia.

III – INSCRIÇÃO

A inscrição no concurso deverá ser efectuada directamente junto dos serviços da Casa de Cultura de Vidago, entre os dias 01 e 10 de Dezembro de 2014. Aos comerciantes será dada a possibilidade de poderem vir a concorrer com uma ou mais montras, devendo no ato

da inscrição ser devidamente mencionado o número de montras, a denominação e morada (s) do (s) respetivo (s)

estabelecimento (s). As montras a concurso serão identificadas através de um “dístico” alusivo ao Concurso, contendo um identificador

numérico que será afixado em cada uma das montras concorrentes. O “dístico” será entregue por um responsável da

Casa de Cultura de Vidago.

IV – TEMA

O Tema das Montras deverá ser alusivo ao Natal.

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V – Calendário

O concurso de Montras de Natal irá decorrer de 15 de dezembro de 2014 a 02 de Janeiro de 2015, de acordo com a seguinte calendarização:

De 01 a 10 de Dezembro de 2014: Período para a realização de Inscrições;

De 15 de Dezembro de 2014 a 02 de Janeiro de 2015: Período em que as montras a concurso

deverão, no horário de funcionamento de cada estabelecimento, encontrar-se em exposição e

devidamente iluminadas;

De 15 de Dezembro de 2014 a 02 de Janeiro de 2015: Período em que ocorrerá a Votação a realizar pelo Júri;

Dia 03 de Janeiro de 2015: Divulgação das Classificações resultantes da deliberação do Júri.

VI – JÚRI

O júri que procederá à apreciação e classificação das Montras a Concurso será constituído por três elementos a designar pela Casa de Cultura de Vidago e que integrarão:

Um representante da Casa de Cultura de Vidago, entidade que organiza o Concurso; Um representante da União de freguesias de Vidago, que apoia a Iniciativa;

Um artista plástico.

VII – CLASSIFICAÇÃO DO JÚRI A votação oficial, pelo júri, das Montras a Concurso, ocorrerá sem aviso prévio aos concorrentes. A classificação a

obter por cada concorrente será determinada pela pontuação que, relativamente a cada uma das montras

apresentadas a concurso, lhe venha a ser atribuída, tendo em atenção a seguinte metodologia:

Na votação a realizar pelos Membros do Júri designados pela Casa de Cultura de Vidago (num máximo

de 10 pontos).

Será utilizada uma Grelha de Pontuação com os seguintes Critérios / Itens de Avaliação:

a) Originalidade e criatividade; b) Harmonia estética do conjunto; c) Cores e materiais utilizados; d) Iluminação.

Sendo que cada critério / Item, será avaliado por cada um dos elementos que compõe o respetivo júri, com uma pontuação de zero (0) a dez (10) pontos.

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VIII – OPERAÇÃO DE APURAMENO E DETERMINAÇÃO DOS CONCORRENTES PREMIADOS

A Operação de apuramento e determinação dos concorrentes premiados, a realizar dia 03 de janeiro, em data e hora

que a organização oportunamente divulgará, será presenciada no mínimo por dois concorrentes a concurso.

IX – PRÉMIOS

Serão atribuídos Prémios aos três primeiros classificados. Os prémios a atribuir neste concurso de montras serão:

1º Classificado> Troféu + Estadia de uma noite na “QUINTA DO OLIVAL” (em regime APA)

2º Classificado> Troféu + Jantar para 2 pessoas no “VIDAGO PALACE HOTEL” 3º Classificado> Troféu + Jantar para 2 pessoas no “PERFUME PRIMAVERA HOTEL”

Todos os participantes irão receber uma lembrança de participação.

X – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÉMIOS

Os resultados finais do concurso serão divulgados no dia 03 de Janeiro de 2015, estarão afixados na entidade organizadora – Casa de Cultura de Vidago e nas redes sociais. A entrega dos prémios aos vencedores decorrerá no dia 05 de janeiro, no próprio estabelecimento.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso não se verifiquem um mínimo de cinco (5) inscrições para o presente Concurso de Montras de Natal, a organização reserva-se no direito de não o realizar.

XII – CASOS OMISSOS

Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela organização do concurso.