Regulamento Académico ESS/IPSAno Lectivo 2009/2010
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Regulamento Académico
Atualizado em outubro de 2015
Regulamento Académico | ESS/IPS 2
ÍNDICE
ÂMBITO DO REGULAMENTO ACADÉMICO 5
ARTIGO 1º- OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 5
CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 5
ARTIGO 2º- METODOLOGIAS DE ENSINO/APRENDIZAGEM 5 ARTIGO 3º- CARGA HORÁRIA E CRÉDITOS 5
CAPÍTULO II – MATRÍCULAS E INSCRIÇÕES / TRANSIÇÕES DE ANO / PRECEDÊNCIAS / PRESCRIÇÕES 6
ARTIGO 4º- MATRÍCULA, INSCRIÇÕES E PROPINAS 6 ARTIGO 5º- TRANSIÇÕES DE ANO E PRECEDÊNCIAS 6 ARTIGO 6º- CREDITAÇÕES 7 ARTIGO 7º- PRESCRIÇÃO DO DIREITO À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO 7
CAPÍTULO III – REINGRESSO 7
ARTIGO 8º- ASPETOS GERAIS 7
CAPÍTULO IV – MUDANÇAS DE CURSO E TRANSFERÊNCIAS/ MUDANÇA PAR INSTITUIÇÃO/ CURSO 8
ARTIGO 9º- ASPETOS GERAIS 8
CAPÍTULO V – CALENDÁRIO ESCOLAR E HORÁRIOS 9
ARTIGO 10º- CALENDÁRIO ESCOLAR 9 ARTIGO 11º- HORÁRIOS 9
CAPÍTULO VI – REGIME DE FREQUÊNCIA 9
ARTIGO 12º- ESTUDANTES 9 ARTIGO 13º- DOCENTES 10
CAPÍTULO VII – AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 10
ARTIGO 14º- AVALIAÇÃO 10 ARTIGO 15º- EXAMES 12 ARTIGO 16º- MELHORIA DE NOTA 13 ARTIGO 17º- VIGILÂNCIA DE PROVAS E JÚRIS 13 ARTIGO 18º- RECURSO SOBRE AVALIAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO 13 ARTIGO 19º- CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSO 14 ARTIGO 20º- CERTIDÃO FINAL DE CURSO, DIPLOMA E SUPLEMENTO AO DIPLOMA 14
CAPÍTULO VIII – ESPAÇOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO À APRENDIZAGEM 14
ARTIGO 21º- ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE APOIO À APRENDIZAGEM 14 ARTIGO 22º- RECURSOS DE APOIO À APRENDIZAGEM 15
CAPÍTULO IX – DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES E DOCENTES / DIREITOS DE AUTOR 15
ARTIGO 23º- ASPETOS GERAIS 15 ARTIGO 24º- DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES 15 ARTIGO 25º- DIREITOS DOS ESTUDANTES COM ESTATUTO ESPECIAL 16 ARTIGO 26º- DIREITOS DOS ESTUDANTES EM PROGRAMAS DE MOBILIDADE 17
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ARTIGO 27º- DIREITOS DE AUTOR 17
CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 18
ARTIGO 28º- ENTRADA EM VIGOR 18 ARTIGO 29º- ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO ACADÉMICO 18 ARTIGO 30º- DISPOSIÇÕES FINAIS 18
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Nota Introdutória
A Escola Superior de Saúde, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Setúbal, tem como visão “ser uma
referência na educação terciária, na área da Saúde, reconhecida pela qualidade da educação, da investigação e dos
serviços.”1 Assumindo uma cultura de melhoria contínua da qualidade, a criação de orientações pedagógicas que
assegurem a qualidade do processo educativo representa uma das prioridades das atividades desenvolvidas pelo
Conselho Pedagógico da ESS/IPS.
Assim, é neste domínio de competências do Conselho Pedagógico que surge o desenvolvimento de regulamentação
interna no âmbito das variáveis que interferem no processo ensino e aprendizagem, nomeadamente no âmbito das
orientações pedagógicas, métodos de ensino e aprendizagem e de avaliação.
O regulamento académico ESS/IPS visa clarificar e sistematizar a informação relativa à programação, gestão e
funcionamento das atividades de ensino. Face às alterações legislativas ocorridas, impõe-se a sua revisão, sendo
realizados os ajustes necessários.
1 Estatutos da ESS-IPS, em Diário da República, 2.ª série, n.º8, 13 de Janeiro de 2010
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Âmbito do Regulamento Académico
Artigo 1º
Objeto e âmbito de aplicação
1. O presente regulamento estabelece o regime relativo à organização e funcionamento dos cursos de formação
graduada ministrados na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal – ESS/IPS, podendo
ser aplicado a outros cursos de formação em funcionamento, se adequado.
2. Em situações especiais, devidamente assinaladas considerando a especificidade de cada curso e dos planos
de estudos, o presente regulamento poderá não ser aplicável, remetendo-se para o regulamento do curso ou
da unidade curricular.
Capítulo I – Organização Curricular
Artigo 2º
Metodologias de ensino/aprendizagem
1. O processo educativo pode desenvolver-se com recurso a diferentes metodologias de ensino/aprendizagem,
tendo em conta a natureza das unidades curriculares e/ou as competências a adquirir/desenvolver, tais como:
a. Sessões teóricas/seminários;
b. Trabalhos de grupo;
c. Debates;
d. Tutorias;
e. Sessões práticas;
f. Trabalho de campo;
g. Trabalho de laboratório;
h. Prática clínica;
i. E-learning
2. Sempre que se considere útil à aprendizagem, poderá ser considerado o recurso a outras metodologias de
ensino/aprendizagem, assim como a utilização de diferentes recursos educativos.
Artigo 3º
Carga horária e créditos
1. Cada unidade curricular, programada de acordo com o plano de estudos em vigor de cada curso, tem o valor
curricular para os estudantes de acordo com o volume de trabalho previsto, o regime de ECTS em vigor
(ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System) e o Regulamento de Aplicação do Sistema de
Créditos Curriculares no IPS.
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Capítulo II – Matrículas e inscrições / Transições de ano / Precedências / Prescrições
Artigo 4º
Matrícula, inscrições e propinas2
1. A admissão ao Curso obriga à matrícula do estudante (ato administrativo que garante o direito à inscrição num
determinado plano curricular ou num determinado número de unidades curriculares de um curso), realizada
por si ou procurador bastante na Divisão Académica do IPS, presencialmente ou online, no prazo estipulado
no calendário escolar do ano letivo correspondente. A sua efetivação implica a apresentação de todos os
documentos necessários e a liquidação de uma taxa constante da tabela de emolumentos.
2. O estudante deve proceder ao pagamento das propinas de acordo com o valor e calendário anual definido
pelo despacho anual do Presidente do IPS. O não pagamento de propinas implica a nulidade de todos os atos
curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.
3. A matrícula é anulada quando o estudante, validamente matriculado e inscrito nas unidades curriculares num
ano letivo, não realize inscrição no ano letivo subsequente dentro dos prazos estipulados.
4. A inscrição nas unidades curriculares é realizada no ato da matrícula/inscrição para os dois semestres letivos,
podendo o estudante optar pela não inscrição em todas as unidades curriculares3 e salvaguardando as
unidades curriculares com precedências.
5. Terminado o prazo normal de inscrições, o estudante poderá inscrever-se, perante o pagamento de multa, até
31 de dezembro, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos do IPS.
6. É obrigatória a inscrição on-line para os exames de época especial, sujeita a pagamento pela tabela de
emolumentos em vigor, devendo ser feita na Divisão Académica dentro dos prazos fixados no calendário
escolar do ano letivo correspondente.
7. A inscrição para melhoria de nota, sujeita a pagamento pela tabela de emolumentos em vigor, só pode ser
efetuada no mesmo ano letivo em que foi realizada a unidade curricular, na época de recurso e prevalecendo
a melhor classificação obtida.
Artigo 5º
Transições de ano e precedências
1. O estudante transita de ano quando tiver realizado, com sucesso, um número total de ECTS compreendido
entre 60 e 40 (para cursos com 60 ECTS anuais). Deste modo, para o estudante que tenha até 20 ECTS por
realizar poderá transitar de ano. Do 3º para o 4º ano a transição pode fazer-se com 25 ECTS por obter.
2 De acordo com o definido pelo Despacho nº 137/2014 de 5 de Novembro. Linhas gerais quanto a regras de acesso, matrícula, inscrição e transição de ano,
reingresso, transferência e mudança de curso e regime de precedências e prescrições do Instituto Politécnico de Setúbal. 3 De acordo com o definido pelo Despacho n.º 13028/2012. DR, 2.ª série, N.º 192, de 3 de outubro de 2012. Regulamento do Estudante em regime de Tempo
Parcial do Instituto Politécnico de Setúbal.
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Ano do curso Total de ECTS para transição de anos em cursos de 60 ECTS anuais
1 40 a 60
2 100 a 120
3 155 a 180
2. Os estudantes que não transitam de ano podem inscrever-se até ao máximo de 60 ECTS, considerando-se
necessariamente a inscrição nas UC por realizar e o regime de precedências em vigor em cada curso/UC.
3. O elenco das unidades curriculares de cada curso, sujeito ao regime de precedência, é definido pelo Conselho
Técnico-Científico com base na proposta do coordenador do Curso e após parecer do Conselho Pedagógico.
4. Os estudantes que transitam de ano com unidades curriculares não concluídas são dispensados do regime de
frequência nessas unidades curriculares, à exceção do ensino clínico/ educação clínica/ educação para a
prática.
Artigo 6º
Creditações
1. O estudante pode pedir creditação da formação/ unidades curriculares realizadas com aproveitamento, e
ministradas em instituições de ensino superior, seguindo-se o previsto no Regulamento de Creditação de
Unidade Curriculares4 e Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências5 do IPS.
Artigo 7º
Prescrição do direito à matrícula e inscrição
1. A prescrição do direito à matrícula e inscrição nos cursos da ESS rege-se pelo disposto no Regulamento do
Regime de Prescrições do Instituto Politécnico de Setúbal 6.
Capítulo III – Reingresso
Artigo 8º
Aspetos gerais7
1. Considera-se «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par
instituição/ curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em
curso que lhe tenha sucedido.
4 Despacho n.º 11641/2014. DR, 2.ª série, N.º 179, de 17 de Setembro de 2014. Regulamento de Creditação de Unidades Curriculares do Instituto Politécnico
de Setúbal. 5 Despacho n.º 14879/2013. DR, 2.ª série, N.º 222, de 15 de novembro de 2013. Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências
do Instituto Politécnico de Setúbal – Despacho 1994/2013, DR 2ªsérie- Nº23 - 1 de fevereiro de 2013. 6 Decreto-Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto. Regulamento de Prescrições do Instituto Politécnico de Setúbal – Despacho 1994/2013, DR 2ªsérie- Nº23 - 1 de
fevereiro de 2013.
7 Despacho nº 137/2014 de 5 de Novembro. Linhas gerais quanto a regras de acesso, matrícula, inscrição e transição de ano, reingresso, transferência e
mudança de curso e regime de precedências e prescrições do Instituto Politécnico de Setúbal.
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2. O reingresso pressupõe a existência de uma matrícula e inscrição validamente realizadas no ano letivo
anterior num par instituição/ curso de ensino superior reconhecido como tal pelas autoridades competentes.
3. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas de vagas.
4. O reingresso e mudança de par instituição/ curso são requeridos ao órgão legal e estatutariamente
competente da instituição de ensino superior em que o estudante se pretende matricular e/ ou inscrever.
5. Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e mudança de par instituição/ curso são fixados por
despacho do órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior e publicados no sitio
da instituição na internet.
6. É creditada a formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu,
tendo em consideração o nível dos créditos e a área científica onde foram obtidos.
7. O conjunto dos créditos atribuídos não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
Capítulo IV – Mudanças de curso e transferências/ Mudança par instituição/ curso
Artigo 9º
Aspetos gerais 7, 8, 9
1. As vagas para transferência e mudança de curso, para o 1º ano, 1º semestre, são fixadas anualmente pelo
Presidente do IPS, sob proposta da Direção da ESS/IPS. As vagas fixadas para cada curso são divulgadas
através de edital publicado no portal da ESS/IPS e comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.
2. Nas candidaturas mencionadas no ponto 1 serão exigidas as mesmas condições de acesso definidas para os
candidatos que apresentem a sua candidatura nos prazos estabelecidos no Calendário próprio, sendo a sua
análise da competência do júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ESS/IPS.
3. Os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso no decurso do ano letivo só podem ser
aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições para a
integração académica dos requerentes.
4. Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição no 1º ano do curso em que foram
colocados, nos prazos fixados.
5. No ato da inscrição devem ser solicitadas as creditações que o júri tenha concedido, procedendo-se ao
pagamento das respectivas taxas.
8 Despacho nº 11604/2014 de 12 de agosto. Regulamento dos Regimes de mudança de curso, transferência e reingresso do Instituto Politécnico de Setúbal.
Regulamento definido nos termos da Portaria nº 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232-A/2013, de 22 de julho. 9 Portaria 181-D/2015 de 19 de junho. Regulamento dos Regimes Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso de Mudança de Curso no Ensino
Superior.
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Capítulo V – Calendário escolar e horários
Artigo 10º
Calendário escolar
1. O calendário escolar define as datas de início e fim das aulas, das férias, das épocas de exame e dos prazos
de publicação de pautas. É elaborado pela Direção da ESS/IPS, com parecer do Conselho Pedagógico de
acordo com a legislação em vigor e sujeito a aprovação do Conselho Técnico-Científico, sendo a sua
publicitação da responsabilidade da Direção da ESS/IPS até ao fim do mês de Junho do ano letivo anterior.
2. O calendário das atividades académicas organizadas pela Associação Académica do IPS que preveja
dispensa dos estudantes das atividades letivas deve ser enviado ao Conselho Pedagógico para parecer a fim
de serem contempladas no calendário escolar do ano letivo seguinte.
Artigo 11º
Horários
1. Os horários são elaborados pelos responsáveis dos cursos, definidos de acordo com as cargas horárias
previstas nos respetivos planos de estudos, com as metodologias educativas adotadas e ainda com as
disponibilidades de espaços e equipamentos existentes.
2. Na elaboração dos horários serão tidas em conta as orientações provenientes do Conselho Pedagógico,
nomeadamente as que constam no documento “Recomendações Gerais para a Elaboração de Horários para
os Cursos da ESS|IPS”.
3. Aos estudantes que transitem de ano letivo com unidades curriculares em atraso não é assegurada
compatibilidade de horário para frequência dessas unidades curriculares.
Capítulo VI – Regime de frequência
Artigo 12º
Estudantes
1. Na primeira semana de cada semestre ou módulo, serão divulgadas aos estudantes, as condições de
frequência das unidades curriculares.
2. O plano de estudos prevê unidades curriculares obrigatórias e opcionais, às quais se aplica o regime de
frequência de acordo com as seguintes regras:
a. O estudante não pode exceder 20% de faltas do número de horas teórico-práticas, práticas de
laboratório, de seminário e orientação tutorial, em cada unidade curricular10;
b. O estudante não pode exceder 10% a 15% de faltas do número de horas previsto para trabalho de
campo, ensino clínico / educação clínica/ educação para a prática / estágio (de acordo com o
regulamento específico do mesmo).11
10
Conforme Regulamento Específico da Unidade Curricular
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3. Os estudantes que excederem o limite de faltas de uma unidade curricular, com as exceções previstas no
ponto 4 do artigo 5º, bem como as exceções previstas para estudantes em regime de mobilidade
internacional12, estudantes com estatuto especial (conforme artigo 25º do presente regulamento) e estudantes
inscritos a unidade curriculares isoladas13, reprovam a essa unidade curricular em avaliação contínua.
4. Em caso de doença, acidente ou outras situações complexas devidamente comprovadas, as faltas poderão
ser relevadas ou compensadas, conforme a situação apresentada, desde que o seu pedido seja remetido pelo
estudante ou procurador bastante, no prazo máximo de cinco dias úteis após ter sido ultrapassado o limite de
faltas. O pedido deve ser dirigido à Direção da ESS/IPS que, para efeitos de decisão, deve ouvir o
coordenador do Curso e o/s docente/s da/s unidade/s curricular/es.
5. O estudante pode frequentar condicionalmente a unidade curricular até ser emitida a resposta ao seu pedido
de relevação /compensação.
Artigo 13º
Docentes
1. Salvo em situações excecionais, a falta dos docentes a qualquer atividade da unidade curricular é comunicada
antecipadamente (mínimo de 24 horas) aos respetivos estudantes.
2. A atividade de substituição é negociada e aceite pela maioria dos estudantes não podendo, contudo, ser
marcada em períodos de férias ou de interrupção das atividades letivas para conclusão dos trabalhos.
Capítulo VII – Avaliação da aprendizagem
Artigo 14º
Avaliação
1. A avaliação dos estudantes reveste a forma de um processo continuado de produção de informação relevante
e relativo aos seus desempenhos académicos, no âmbito das atividades previstas para cada unidade
curricular do Curso que frequentam, sem prejuízo da possibilidade da avaliação se realizar em exame final.
Salvaguarda-se exceção para as unidades curriculares passíveis de só poderem ser avaliadas através de
trabalhos escritos ou que prevejam ensino clínico / educação para a prática / estágio/ educação clínica.
2. A avaliação dos estudantes comporta duas dimensões: a formativa e a sumativa. Os dispositivos de produção
de informação para avaliação, quer formativa quer sumativa, são da responsabilidade do responsável da
unidade curricular, podendo ser negociados com os estudantes.
3. A metodologia de avaliação deve estar em concordância com as metodologias de Ensino-Aprendizagem e os
resultados de aprendizagem definidos na unidade curricular.
11 Ver referência a regulamentos específicos em adenda a este regulamento (p.18) 12
Despacho n.º 12642/2014. DR, 2.ª série, N.º 199, de 15 de outubro de 2014. Regulamento da Mobilidade Internacional do Instituto Politécnico de Setúbal. 13
Despacho n.º 1818/2015. DR, 2.ª série, N.º 35, de 19 de fevereiro de 2015. Regulamento de frequência de unidades curriculares isoladas no IPS.
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4. Compete ao docente responsável de cada unidade curricular definir a metodologia e estratégia de avaliação e
respetiva calendarização, assim como os parâmetros e critérios de avaliação, os quais deverão ser informados
aos estudantes na primeira semana de aulas de cada semestre.
5. É da responsabilidade dos coordenadores de curso compatibilizar a calendarização intra-cursos e inter-cursos
dos diferentes momentos de avaliação, devendo assegurar que não ocorra mais de que uma avaliação no
mesmo dia no âmbito da avaliação contínua e em unidades curriculares pertencentes ao mesmo ano
curricular, independentemente da sua natureza.
6. Por cada unidade curricular existem duas formas de avaliação que permitem concluir a unidade curricular: (1)
a avaliação contínua ou periódica, que decorre durante o período letivo e da qual resulta a dispensa a exame,
caso a classificação final seja igual ou superior a 10 valores; a avaliação contínua deve assumir a dimensão
formativa e sumativa; (2) a avaliação por exame, que assume a dimensão sumativa.
7. A metodologia de avaliação deve mencionar quais os instrumentos obrigatórios e opcionais, bem como a sua
ponderação na classificação final da unidade curricular.
8. Os resultados das avaliações periódicas devem ser publicados no sistema de informação até quinze dias úteis
após a realização da mesma, não podendo ultrapassar os dois dias úteis antes da prova seguinte dessa
unidade curricular, assim como da data de exame.
9. O não cumprimento do ponto 8 pressupõe a alteração da data da prova seguinte da unidade curricular.
10. As classificações, periódica e final, das unidades curriculares são da exclusiva responsabilidade do/s
docente/s e do responsável da respetiva unidade curricular. A sua publicação no Portal compete ao
responsável da unidade curricular.
11. Os enunciados das provas devem ser redigidos num processador de texto e impressos, devendo ser
explicitada a cotação atribuída a cada questão. Caso exista penalização por resposta incorreta, a mesma deve
constar no enunciado.
12. Os trabalhos de grupo devem ser discutidos com o respetivo docente, o que pode implicar que nem todos os
elementos do grupo obtenham a mesma classificação.
13. Os trabalhos escritos devem ser apresentados segundo as normas estabelecidas pelos cursos.
14. As classificações das avaliações contínuas são arredondadas até às centésimas. A classificação final de cada
unidade curricular e final do curso é arredondada à unidade.
15. O docente deve realizar a correção dos instrumentos de avaliação, de acordo com a natureza do instrumento
em causa. Há lugar à correção coletiva para instrumentos que tiveram aplicação coletiva.
16. No caso de falta a uma prova de avaliação, contínua ou em exame, considera-se justificada em situação de i)
falecimento de cônjuge ou unido de facto, ou de parente ou afim até ao 2.º grau da linha reta ou colateral; ii)
doença infetocontagiosa, internamento hospitalar ou outras situações incapacitantes devidamente
comprovadas por atestado médico; iii) Cumprimento de obrigações legais.
17. O pedido de justificação das faltas referidas no número anterior deve ser apresentado por escrito ao
presidente do CP, instruído com os respetivos documentos comprovativos e apresentado até um prazo
máximo de 5 dias após ter cessado o impedimento do estudante ao presidente do CP respetivo, sob pena de
não produzir efeitos.
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18. Deferido o pedido de justificação de falta, o estudante tem direito a inscrever-se em exame na época especial,
sendo a classificação registada na pauta da referida época. O CP comunica à Divisão Académica as faltas
justificadas até 31 de julho.
Artigo 15º
Exames
1. O estudante pode realizar a avaliação final da unidade curricular por exame, quer no final do semestre (época
normal), quer no final do ano letivo (época de recurso), caso não obtenha classificação positiva na avaliação
contínua.
2. Na época de recurso podem prestar provas os estudantes que tenham reprovado, faltado ou desistido na
avaliação durante o semestre e/ou exame de época normal, ou que pretendam melhorar a sua nota.
3. O acesso à época especial é restrito aos estudantes finalistas, estudantes com o Estatuto de Trabalhador
Estudante, estudantes com estatuto especial (com direitos conferidos pela legislação em vigor, conforme artigo
25º do presente regulamento) e estudantes em mobilidade em período coincidente com as épocas de
avaliação contínua, normal ou recurso.
4. Na época especial podem prestar provas a um número máximo de quatro (4) unidades curriculares os
estudantes que tenham reprovado, faltado ou desistido na avaliação durante o semestre e/ou exame de época
normal ou de recurso e que da aprovação destas provas resulte a obtenção de um grau ou diploma.14
5. Além das unidades curriculares referidas no ponto anterior, os estudantes poderão ainda estar inscritos numa
unidade curricular do tipo projeto / estágio / dissertação.15
6. Na época especial podem prestar provas a um número máximo de quatro (4) unidades curriculares em que
estejam inscritos os estudantes detentores do Estatuto de Trabalhador-Estudante anual.16
7. Na época especial os estudantes detentores do Estatuto de Trabalhador-Estudante semestral podem prestar
provas a um número máximo de exames de unidades curriculares do 2.º semestre até metade dos permitidos
para os estudantes finalistas.17
8. Os períodos de exames da época normal, de recurso e especial, serão marcados anualmente no calendário
escolar.
9. O mapa de exames de época especial será aprovado após período de inscrições, com calendarização de
exame às unidades curriculares com estudantes inscritos, salvaguardando o mapa específico de unidades
curriculares de educação clínica/ ensino clínico ou educação para a prática.
10. A época normal de exames terá de estar concluída até ao último dia útil que antecede o início do segundo
semestre para as unidades curriculares do primeiro semestre e até 31 de Julho para as unidades curriculares
do segundo semestre, quando aplicável ao Plano de Estudos do respetivo curso.
11. As provas de exame de cada unidade curricular devem permitir avaliar todos os resultados de aprendizagem
esperados na unidade curricular. Não são considerados para efeitos da avaliação sumativa final em exame os
14 Despacho n.º 69/Presidente/2015. Regras de Acesso a Exames de Época Especial. 15 Idem. 16 DR, 2.ª série, N.º173, de 4 de setembro de 2015- Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante do Instituto Politécnico de Setúbal. 17 Idem.
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resultados obtidos nas avaliações periódicas da unidade curricular, exceptuando as unidades curriculares cujo
regulamento especifico permita.
12. A forma de avaliação em exame deve ser consonante com o tipo de metodologia de avaliação escolhida para
a avaliação contínua da unidade curricular.
13. Quando a avaliação por exame (épocas normal, de recurso e especial) for feita através de trabalho, este tem
de ser discutido. Recomenda-se a presença de dois docentes nessa discussão.
14. Os resultados das avaliações da época normal deverão ser publicados no sistema de informação até quinze
dias úteis após a realização da mesma. Os resultados das avaliações das restantes épocas de exame deverão
ser publicados no sistema de informação até cinco dias úteis após a realização da mesma.
Artigo 16º
Melhoria de nota
1. Entende-se por melhoria de nota a nova submissão à totalidade da avaliação de uma unidade curricular em
que o estudante já obteve aprovação.
2. O estudante pode submeter-se a melhoria de nota apenas uma vez por unidade curricular, no máximo a quatro
por ano letivo.
3. Os exames para melhoria de nota ocorrerão na época de recurso das unidades curriculares a que se referem e
no ano correspondente ou ainda na mesma época do ano letivo seguinte.
4. Após a realização de um exame de melhoria de nota, a classificação definitiva é a melhor classificação obtida.
Artigo 17º
Vigilância de provas e júris
1. Sempre que não seja possível ao docente garantir a identificação do estudante em qualquer avaliação, o
estudante tem por obrigação exibir ao docente um documento de identificação com fotografia, sob pena de
não poder realizar a avaliação.
2. A vigilância das avaliações é da responsabilidade dos docentes da unidade curricular em causa, sugerindo-se
um rácio estudantes/docente máximo de 40/1. Em situação de exame por avaliação prática recomenda-se um
rácio estudantes/docentes de 1/2.
3. Todas as situações que possam gerar incumprimento e pôr em causa a credibilidade da avaliação são da
responsabilidade do docente, pelo que este tem legitimidade para decidir a anulação das provas no momento
em que a infração ocorrer.
4. O júri de avaliação de Monografia / Projeto de Investigação deve ser constituído no mínimo por três a cinco
docentes, sendo um deles o orientador do trabalho.
Artigo 18º
Recurso sobre avaliação / classificação
1. Até cinco dias úteis após a publicação dos resultados das avaliações finais escritas, e considerando o período
letivo, os estudantes podem requerer junto do docente a consulta da prova.
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2. Entende-se por consulta o processo realizado entre o docente da unidade curricular e o estudante, que inclui a
consulta da prova e o esclarecimento da classificação atribuída.
3. É necessário garantir um prazo mínimo de um dia entre a publicação da pauta e a data de consulta da prova
de avaliação.
4. A consulta da prova de avaliação ocorrerá no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da pauta.
5. O estudante tem o direito de consultar a prova de avaliação no prazo mínimo de dois dias antes da realização
da prova seguinte da unidade curricular, que ocorra no mesmo ano letivo.
6. Os docentes envolvidos na correção da prova de avaliação têm o dever de prestar esclarecimentos ao
estudante no período fixado para consulta.
7. Durante a consulta da prova de avaliação, caso sejam detetadas incorreções na classificação atribuída, a
pauta é retificada, se existir concordância entre o docente e o estudante.
8. Efetuada a consulta, sempre em presença do docente, e observando-se uma não concordância por parte do
estudante pela classificação obtida, este pode requerer a revisão da prova num prazo de dois dias úteis. O
recurso deve ser dirigido por escrito ao Presidente do Conselho Pedagógico, em requerimento próprio na
Divisão Académica.
9. Os pedidos de recurso são analisados por um júri constituído por:
Presidente do Conselho Pedagógico;
Responsável científico da unidade curricular que é objeto de recurso;
Docente da área científica que é objeto de recurso.
10. Se qualquer um dos elementos estiver envolvido no pedido de recurso, deve ser substituído.
11. A revisão da prova deve ser feita no prazo de cinco dias úteis a contar da data de pedido de recurso.
Artigo 19º
Classificação final de curso
1. A classificação final de curso é calculada conforme definido em Conselho Técnico Científico.
Artigo 20º
Carta de curso, diploma e suplemento ao diploma
1. O pedido de diploma e de carta de curso deve ser feito através de requerimento próprio entregue na secretaria
dos serviços académicos mediante o pagamento dos emolumentos constantes na tabela em vigor.
Capítulo VIII – Espaços, equipamentos e materiais de apoio à aprendizagem
Artigo 21º
Espaços e equipamentos de apoio à aprendizagem
1. Entende-se por espaços e equipamentos de apoio à aprendizagem:
Regulamento Académico | ESS/IPS 15
a. As salas de aula e respetivos equipamentos audiovisuais, informáticos e outros;
b. Os laboratórios e respetivo equipamento clínico ou outro;
c. As salas de informática;
d. Biblioteca e Oficina Pedagógica.
2. A utilização dos espaços e equipamentos tem como objetivo proporcionar o desenvolvimento educacional dos
estudantes e dos projetos de investigação ou de outra natureza.
3. Aos estudantes e aos docentes deve ser proporcionada a utilização dos espaços e equipamentos de apoio
pedagógico pertencentes à Escola, nos termos dos regulamentos em vigor e sem prejuízo das atividades
educacionais programadas.
4. A Oficina Pedagógica e a Biblioteca regem-se por regulamento próprio que define, uniformiza e articula
objetivos, procedimentos e condições de utilização, garantindo a todos os utilizadores os mesmos deveres e
direitos.
Artigo 22º
Recursos de apoio à aprendizagem
1. Os docentes responsáveis pela lecionação das unidades curriculares devem facultar aos estudantes os
conteúdos lecionados nas aulas, as referências bibliográficas mais pertinentes e, sempre que possível, facultar
textos de apoio relevantes. Para isso devem utilizar a plataforma Moodle.
2. Aos estudantes e aos docentes, através da Biblioteca, deve ser facultado o acesso à consulta de obras em
número suficiente e qualidade adequada, o acesso a periódicos de referência e a bases de dados de acesso
electrónico para pesquisa de informação considerada relevante.
Capítulo IX – Direitos e deveres dos estudantes e docentes / Direitos de autor
Artigo 23º
Aspetos gerais
1. São considerados direitos e deveres dos estudantes e dos docentes todos aqueles que se encontrem
dispostos nos regulamentos da Escola, Estatuto do Estudante do IPS18 e demais legislação em vigor. O seu
não cumprimento pode ser considerado infração disciplinar.
Artigo 24º
Direitos e Deveres dos estudantes
1. Os estudante têm o direito de:
a. Representar a ESS/IPS, no âmbito da sua atividade académica, quer na ESS/IPS, quer em outra
instituição, designadamente em situação de mobilidade;
18
http://www.ips.pt/ips_si/web_gessi_docs.download_file?p_name=F892717931/EstatutoEstudanteIPS.pdf
Regulamento Académico | ESS/IPS 16
b. Participar na vida institucional da ESS/IPS, podendo eleger e ser eleito para os órgãos de gestão
consagrados estatutariamente;
c. Ter acesso à informação relativa a todos os assuntos considerados necessários e de interesse
para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizada através dos meios tradicionais ou
electrónicos;
d. Usufruir de um ambiente de ensino-aprendizagem com a garantia da qualidade consonante com
os princípios e as normas subjacentes ao modelo de Bolonha, bem como usufruir dos serviços e
equipamentos de apoio à aprendizagem e do apoio institucional nos termos da lei e dos
regulamentos em vigor;
e. Usufruir do seguro escolar nos termos e condições previstos;
f. Ser tratado com equidade, civismo e cordialidade.
2. Os estudantes têm o dever de:
a. Tratar com respeito os docentes, pessoal não docente e colegas;
b. Zelar pela conservação e boa utilização de todos os bens materiais da ESS/IPS;
c. Cumprir os demais deveres previstos nos regulamentos da ESS e do IPS e na Lei;
d. Cumprir as normas éticas aplicáveis ao exercício das atividades escolares. A sua violação,
quando devidamente comprovada, é passível de sanções disciplinares aplicáveis pela Direção da
Escola, independentemente da sujeição à responsabilidade civil e criminal atribuível à situação
específica;
e. Cumprir as normas éticas aplicáveis ao exercício das atividades em saúde. A sua violação,
quando devidamente comprovada, é passível de sanções disciplinares aplicáveis pelo Presidente
do IPS, de acordo com o Estatuto Disciplinar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal
em vigor.
Artigo 25º
Direitos dos estudantes com estatuto especial19
1. Consideram-se estudantes com estatuto especial:
a. Trabalhadores-estudantes20;
b. Portadores de deficiência21;
c. Dirigentes associativos22, incluindo estudantes que tenham assento em órgãos de gestão da ESS/IPS
e/ou do IPS23;
d. Praticantes de desporto com estatuto de Alta Competição24;
19 http://www.ips.pt/ips_si/web_gessi_docs.download_file?p_name=F892717931/EstatutoEstudanteIPS.pdf 20 Lei nº 35/2004, de 29 de Julho; Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro; Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro. Regulamento do Estatuto do Trabalhador-Estudante
do Instituto Politécnico de Setúbal- Despacho n.º 118/Presidente/2014. 21 Portaria n.º 787/85, de 17 de Outubro 22 Decreto-Lei nº 23/2006, de 23 de Junho. 23
Despacho nº 52/SPr/2012 de 31 de julho. Estatuto de Dirigente Associativo do Instituto Politécnico de Setúbal. 24 Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de Agosto. Decreto-Lei 272/2009 de 1 de outubro
Regulamento Académico | ESS/IPS 17
e. Mães/ pais estudantes e parturientes25;
f. Militares26
g. Bombeiros27
h. Estudante a tempo parcial28
i. Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo29;
2. Estes estudantes beneficiam dos direitos conferidos pela legislação em vigor, devendo ser comunicada e
comprovada na Divisão Académica a sua situação e comunicada aos docentes coordenadores de curso,
responsáveis de anos e responsáveis de unidade curricular.
Artigo 26º
Direitos dos estudantes em programas de mobilidade
1. Os estudantes envolvidos em programas de mobilidade nas épocas de exame normal ou recurso têm acesso à
época especial de exames, assim como à relevação das faltas às aulas correspondentes ao período da
mobilidade.
Artigo 27º
Direitos de autor 30
1. As regras de publicação de trabalhos académicos e a salvaguarda dos respetivos direitos de autor regem-se
pelos seguintes princípios:
a. Princípio de coautoria – Os trabalhos sujeitos a coautoria incluem todos os trabalhos de
divulgação do conhecimento científico, tais como as monografias, artigos científicos, materiais ou
publicações multimédia. A autoria de um trabalho de fim de curso é sempre do estudante e do
docente orientador e tem de figurar expressamente no trabalho através da inclusão dos nomes
dos autores.
b. Princípio da identificação da instituição – a ESS/IPS é sempre a instituição a identificar em matéria
de origem dos trabalhos a publicar ou a apresentar. No caso de estudantes que apenas publiquem
os trabalhos depois de iniciada a atividade profissional, a ESS/IPS é, mesmo assim, a instituição
identificada no trabalho a publicar.
c. Princípio do consentimento mútuo – para efeitos de publicação é imprescindível o consentimento
escrito de todos os autores. O docente pode, se assim o entender, prescindir da inclusão do seu
nome no trabalho.
2. A violação dos princípios mencionados no ponto anterior, quando devidamente comprovada, é passível de
sanções disciplinares aplicáveis pelo Presidente do IPS, de acordo com o Estatuto Disciplinar dos Estudantes
do Instituto Politécnico de Setúbal em vigor.
25 Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto. 26 Decreto-Lei nº 320/07 de 27 Setembro. 27 Decreto-Lei nº 241/2007 de 21 de Junho. 28 Despacho n.º 64/SPr/2012 de 18 de setembro. Regulamento do Estudante em Regime de Tempo Parcial. 29 Portaria 947/87, de 18 de Dezembro. 30 Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março.
Regulamento Académico | ESS/IPS 18
Capítulo X – Disposições finais e transitórias
Artigo 28º
Entrada em vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor a partir de outubro de 2015 e revoga o Regulamento anterior
(Regulamento Académico 2014/2015).
Artigo 29º
Atualização do regulamento académico
1. O Regulamento Académico será, sob iniciativa da direção, objeto de revisão em sede de Conselho
Pedagógico e aprovação em sede de Conselho Técnico-Científico, sempre que se julgue necessário.
Artigo 30º
Disposições finais
1. Salienta-se a existência de Regulamentos específicos de unidades curriculares, como adendas a este
Regulamento. Qualquer dúvida na aplicação deste Regulamento deve ser clarificada e/ou resolvida, por ordem
sequencial, pelo Coordenador do Curso, Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-Científico e Diretor da
Escola.
2. São adenda a este regulamento, os seguintes regulamentos
- Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Estudantes da Licenciatura em Fisioterapia: Unidade
curricular de Fisioterapia Teoria e Prática (I a IV), Estudos de Caso (I a III), Desenvolvimento Profissional (II
a V), Anatomo-Fisiologia (I e II) e Estudos do Movimento Humano (I e II). Aprovado em setembro de 2012.
- Regulamento de Educação Clínica do Curso de Licenciatura em Fisioterapia. Aprovado em setembro de
2012. Revisto em outubro de 2015.
- Regulamento do Ensino Clínico do Curso de Licenciatura em Enfermagem e respetiva adenda. Aprovado
em 2009.
- “Recomendações Gerais para a Elaboração de Horários para os Cursos da ESS|IPS. Aprovado em
setembro de 2015.