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REGULAMENTO
1ª Chamada Pública de Apoio a Eventos 2016
A submissão de propostas de apoio financeiro à 1ª Chamada Pública de Apoio a
Eventos Tecnico- Científicos em Saúde 2016 deverá obedecer as condições e requisitos
constantes no edital e neste regulamento.
1.CADASTRO E INSCRIÇÃO
1.1 O cadastro prévio no Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso do Ministério da
Saúde (SCPA) é condição obrigatória para a submissão de propostas no sistema
eventos.
1.2 Para se inscrever, o interessado deverá acessar o manual do proponente, disponível
no endereço eletrônico http://eventos.saude.gov.br e seguir o passo a passo para se
cadastrar no SCPA.
1.3 Após o cadastro no SCPA, o interessado deverá solicitar autorização de acesso no
perfil proponente e em seguida selecionar a opção sistema eventos. Para submissão da
proposta deverá acessar http://eventos.saude.gov.br e iniciar o preenchimento dos
campos solicitados.
1.4 Para alterar ou substituir a proposta inicialmente cadastrada, o interessado deverá
realizar log in no http://eventos.saude.gov.br, informando o usuário e a senha, acessar a
proposta, realizar a alteração e salvar ao final. Não será permitido alteração e/ou
substituição de propostas após o encerramento do período de inscrição.
2. CATEGORIAS E DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL
2.1 Os anexos e modelos de documentos abaixo estarão disponíveis no
http://eventos.saude.gov.br para preenchimento, após a divulgação do resultado.
CATEGORIA 1 CATEGORIA 2
VALOR MÁXIMO: até R$ 15.000,00 VALOR MÁXIMO: até R$ 100.000,00
DOCUMENTOS
SUPORTE
DOCUMENTOS
ELEGIBILIDADE
DOCUMENTOS
SUPORTE
DOCUMENTOS
ELEGIBILIDADE
Projeto- modelo
abaixo (Termo de
referência da
proposta)
Cópia do Cadastro
Nacional de Pessoas
Jurídica (CNPJ)
Projeto- modelo
abaixo
Cópia do Cadastro
Nacional de Pessoas
Jurídica (CNPJ)
Anexo I- Formulário
de solicitação de
atividades de
treinamento e
capacitação
Cópia do Estatuto
Social ou cópia do
Regimento Interno
Anexo I- solicitação
de carta acordo
Cópia do estatuto
social
Anexo II- orçamento
detalhado
Cópia da tela do
portal da
transparência-
cadastro das
entidades privadas
sem fins lucrativos
impedidas
(www.portaltranspare
ncia.gov.br/cepim/ )
Anexo II-planilha
orçamentária
Cópia da ata de
nomeação do
responsável legal da
instituição
Anexo III-
comprovação de
dados bancários
Ata de nomeação do
responsável legal da
instituição e seus
procuradores
Anexo III-
Orçamento
detalhado
Cópia do regimento
interno
Modelo de
correspondência
(modelo OPAS)
Anexo IV-
cronograma de
execução mensal
por atividade
Cópia da tela do
portal da
transparência-
cadastro das entidades
privadas sem fins
lucrativos impedidas
(www.portaltranspare
ncia.gov.br/cepim)
Estimativa do
número de
participantes por
instituição (modelo
OPAS)
Anexo V-
cronograma de
execução mensal
por elemento de
despesa
Cópia do relatório de
auditoria externa
SEM RESSALVA,
com data de até 2
anos (não exigível
para Universidades
Federais e Estaduais)
Agenda prévia das
atividades (modelo
livre)
Anexo VI- via
original da
Declaração de
cumprimento das
leis nacionais (com
assinatura do
responsável legal)
Dados bancários:
banco, agência e
conta corrente a ser
utilizada para a gestão
do projeto ou Guia de
recolhimento da
União (GRU)
Ofício de solicitação
da instituição ao
Decit/SCTIE/MS
AnexoVII- via
original do
documento de
capacidade técnica
da instituição (com
identificação do
representante legal
e do coordenador
do técnico)
Curriculum vitae do
coordenador técnico
do projeto
Agenda prévia das
atividades (modelo
livre)
Declaração da
beneficiária referente
ao cumprimento da
legislação nacional e
certidões negativas de
encargos sociais e
tributários.
Estimativa do
número de
participantes por
instituição (modelo
OPAS)
Ofício de
solicitação da
instituição ao
Decit/SCTIE/MS
3.ORÇAMENTO E ITENS ELEGÍVEIS POR CATEGORIA
3.1 CATEGORIA 1
3.1.1 Serão aceitos os seguintes itens de despesa:
a) Diárias e/ou ajuda de custo
b) Transporte (especificar)
c) Aluguel de instalações
d) Alimentação
e) Material de consumo (anexar lista)
f) Serviço de gráfica (cópias, impressão...)
g) Aluguel de equipamentos (especificar)
h) Passagem aérea (nacional e internacional)
i) Serviço de tradução
j) Contrato de Pessoa Jurídica (especificar)
k) Outras despesas (especificar)
3.1.2 O orçamento deverá contemplar no mínimo 3 (três) elementos de despesa,
conforme itens acima enumerados, observando-se o limite de no máximo 60% do valor
total por elemento.
3.1.3 No orçamento do projeto, os valores deverão ser inteiros (por exemplo R$ 42,00)
e distribuídos entre os itens permitidos nos elementos de despesas na categoria.
3.1.4 Para orientação adicional o proponente deverá consultar o instrutivo de solicitação
de Apoio a Treinamento e Capacitação (ATC) da OPAS/OMS, disponível no endereço
http://eventos.saude.gov.br
3.1.5 Para a execução do projeto, não são autorizadas as seguintes despesas:
a) Salários;
b) Bolsa de pesquisa;
c) Honorários e horas-aula para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da
instituição;
d) Aquisição de equipamentos e material permanente;
e) Coquetéis e recepções;
f) Bebidas alcoólicas;
g) Atrações artísticas e artes cênicas (coreográficas ou pantomímicas);
h) Brindes e prêmios;
i) Ornamentação e flores;
j) Gorjetas diversas;
k) Pagamento de serviços básicos (água, luz, telefone, limpeza, vigilância, etc.);
l) Transporte dentro do perímetro urbano e táxi;
m) Aluguel de veículo de passeio;
n) Combustíveis, lubrificantes e manutenção de veículos da instituição e/ou de
particulares;
o) Taxa administrativa e apoio operacional;
p) Subcontratar empresa para organização do evento;
q) Contratação de empresas ou pessoa física para terceirização da elaboração da
prestação de contas;
r) Contratação de empresas para terceirização de assessoria jurídica;
s) Contratação de empresas para terceirização de assessoria contábil;
t) Contratação de empresas organizadoras de eventos.
u) Prestação de serviço por funcionários públicos;
v) Reparos de nenhuma natureza em equipamentos e material permanente;
w) Viagem e pagamento de diárias para funcionários da OPAS;
x) Tarifas, motoristas e horas-extras;
y) Presentes, troféus;
z) Taxas de inscrição em eventos;
3.2 CATEGORIA 2
3.2.1 Serão aceitos os seguintes itens de despesa:
a) Serviços de Pessoa Física
b) Passagens e Diárias
c) Serviços de Pessoa Jurídica
d) Material de Consumo
e) Material Permanente
f) Despesas de implementação
3.2.2 O orçamento deverá ser distribuído em, no mínimo, 3 (três) elementos de despesa
conforme itens descritos acima, observando-se o limite máximo de 60% do valor total
do apoio por elemento de despesa.
3.2.3 No orçamento do projeto, os valores deverão ser inteiros (por exemplo R$ 42,00)
e distribuídos entre os itens permitidos nos elementos de despesas.
3.2.4 Para orientação adicional o proponente deverá consultar o instrutivo de solicitação
de Carta- acordo da OPAS/OMS, disponível no endereço http://eventos.saude.gov.br
3.2.5 Para o desenvolvimento e execução do projeto são autorizadas as seguintes
despesas:
a) Contratos por produtos ou serviços;
b) Compra de materiais e equipamentos;
c) Passagens e diárias;
d) Reuniões para acompanhamento do projeto;
e) Despesas operacionais (água, luz, telefone, correio, cópias, despesas bancarias,
etc), desde que não ultrapassem o limite de 10% do valor total do projeto e que
estejam previstas e detalhadas no orçamento do projeto, sujeito à aprovação da
OPAS/OMS;
f) Concessão de bolsas para pesquisadores e para o corpo docente, mediante
termos de referência a serem apresentados na prestação de contas. As bolsas
para o corpo docente são dirigidas àqueles que exerçam funções de preceptoria,
tutoria e orientação de serviço, segundo as definições abaixo:
I. Preceptoria: função de supervisão na área de atuação ou especialista
profissional na área da saúde;
II. Tutoria: função de supervisão dos profissionais que exerçam o papel
de orientadores de referência para outros profissionais ou estudantes;
III. Orientação ao serviço: função de supervisão dos trabalhadores da
saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se
desenvolvam os programas;
g) Reformas, adequação de espaço físico e infraestrutura, desde que não
ultrapassem 20% do total dos recursos do projeto;
h) Aquisição de material permanente e equipamentos desde que não ultrapassem
20% do total dos recursos do projeto.
3.2.6 Para a execução do projeto, não são autorizadas as seguintes despesas:
a) Folha de pagamento de pessoal da Instituição beneficiária (contratos CLT);
b) Coquetel, recepção e bebida alcoólica;
c) Prêmios, presentes, brindes, flores e decorações;
d) Shows e atrações artísticas;
e) Transporte em perímetro urbano (ex.: passagem de ônibus, táxi, tarifas de
pedágio);
f) Combustível, lubrificante e manutenção de veículos da Instituição beneficiária
e/ou particulares;
g) Taxa de administração;
h) Bolsa de estudo, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento se
destina ao seu pagamento);
i) Pesquisa científica, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento
se destina ao seu pagamento);
j) Evento, como objeto do projeto (quando a maior parte do orçamento se destina
ao seu pagamento);
k) Produto e/ou serviço, como objeto do projeto (quando a maior parte do
orçamento se destina ao seu pagamento);
l) Reforma adequação de espaço físico e infraestrutura, como objeto do projeto;
m) Demais elementos de despesa que a OPAS/OMS vier a julgar que não são
elegíveis e que não estejam vinculados à execução de atividades previstas no
projeto.
4. ESTRUTURA DO PROJETO POR CATEGORIA
4.1 Na elaboração do projeto, o proponente deverá observar os itens constantes da
estrutura de projeto, conforme categorias.
PROJETO- CATEGORIA 1
TÍTULO DO PROJETO (EVENTO):
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome da instituição beneficiária:
CNPJ:
Nome do responsável legal da instituição:
Endereço da instituição com CEP ( conforme consta no CNPJ):
Telefone com DDD:
E-mail:
Nome do coordenador técnico do projeto :
Telefone com DDD:
E-mail:
Nome do responsável pela prestação de contas
E-mail:
Telefone com DDD:
VALOR TOTAL DO APOIO:
DATA DE REALIZAÇÃO:
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES:
2 DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO
Banco ( nome e código ):
Agência:
Conta corrente:
3 DETALHAMENTO DO PROJETO
3.1 Antecedentes (Este item deve ser apresentar um breve histórico e experiência da Instituição com
registros de eventos afins, cabendo ressaltar ainda trabalhos desenvolvidos e vinculados à ação proposta)
3.2 Justificativa A justificativa posiciona o projeto e deve esclarecer o porquê da proposta, se atende a
um dos temas da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, qual a sua oportunidade,
relevância para o SUS e para as políticas de saúde no nível local, regional ou nacional, sua consonância
com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e com o Plano Nacional de Saúde e
sua contribuição na disseminação do conhecimento científico e/ou tecnológico em saúde )
3.3 Objetivos (situação que visa alcançar com a realização da proposta)
3.4 Detalhamento das atividades (As atividades são as ações previstas para a realização do evento,
devendo ser claramente descritas e relacionadas aos objetivos específicos. Devem ser apresentadas em
ordem cronológica de execução, indicando quando couber, unidades de medida e quantidade.É importante
que as atividades estejam relacionadas com os objetivos específicos, pois é através da soma das atividades
que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu objetivo geral).
3.5 Resultados esperados (descrever os resultados esperados do evento proposto, estimando impactos
potenciais)
3.6 Metodologia para avaliação dos resultados
3.7 Metodologia de divulgação dos resultados
4. ORÇAMENTO (eleger no mínimo 3 elemento de despesa)
ELEMENTOS DE DESPESA VALOR INTEIRO EM REAIS( R$) Diárias e/ou ajuda de custo
Transporte (especificar)
Aluguel de instalações
Alimentação
Material de consumo (anexar lista)
Serviço de gráfica (cópias, impressão...)
Aluguel de equipamentos (especificar)
Passagem aérea (nacional e internacional)
Serviço de tradução
Contrato de Pessoa Jurídica (especificar)
Outras despesas (especificar)
5. DETALHAMENTO DOS ELEMENTOS DE DESPESA (Detalhar o orçamento. Ex: 3 diárias no valor de
R$ 150,00 para 3 dias, valor total: R$ 1350,00. Observar o instrutivo carta acordo-OPAS/OMS)
PROJETO- CATEGORIA 2
TÍTULO DO PROJETO (EVENTO):
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome da instituição beneficiária:
CNPJ:
Nome do responsável legal da instituição:
Endereço da instituição com CEP ( conforme consta no CNPJ):
Telefone com DDD:
E-mail:
Nome do coordenador técnico do projeto :
Telefone com DDD:
E-mail:
Nome do responsável pela prestação de contas
E-mail:
Telefone com DDD:
VALOR TOTAL DO APOIO:
DATA DE REALIZAÇÃO:
NÚMERO ESTIMADO DE PARTICIPANTES:
2 DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO
Banco ( nome e código ):
Agência:
Conta corrente:
3 DETALHAMENTO DO PROJETO
3.1 Antecedentes (Este item deve ser apresentar um breve histórico e experiência da Instituição com
registros de eventos afins, cabendo ressaltar ainda trabalhos desenvolvidos e vinculados à ação proposta)
3.2 Justificativa (A justificativa posiciona o projeto e deve esclarecer o porquê da proposta, se atende a
um dos temas da Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde, qual a sua oportunidade,
relevância para o SUS e para as políticas de saúde no nível local, regional ou nacional, sua consonância
com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e com o Plano Nacional de Saúde e
sua contribuição na disseminação do conhecimento científico e/ou tecnológico em saúde)
3.3 Objetivos (situação que visa alcançar com a realização da proposta)
3.4 Detalhamento das atividades (As atividades são as ações previstas para a realização do evento,
devendo ser claramente descritas e relacionadas aos objetivos específicos. Devem ser apresentadas em
ordem cronológica de execução, indicando quando couber, unidades de medida e quantidade.É importante
que as atividades estejam relacionadas com os objetivos específicos, pois é através da soma das atividades
que se avalia a possibilidade do projeto atingir seu objetivo geral).
3.5 Resultados esperados - observar item 6, alínea “f” do edital (descreve os resultados esperados
do evento proposto, estimando impactos potenciais)
3.6 Indicadores para avaliação dos resultados (parâmetros, medidas e valores quantificáveis
que permitirão avaliar os benefícios gerados com o projeto)
3.7 Metodologia de divulgação dos resultados
3.8 PRODUTOS (Descrever os produtos previstos observando o item 6 alínea “f” do edital)
4. ORÇAMENTO (eleger no mínimo 3 elementos de despesa)
ELEMENTOS DE DESPESA VALOR INTEIRO EM REAIS( R$) Serviços de Pessoa Física
Passagens e Diárias
Serviços de Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Material Permanente
Despesas de implementação
Outras despesas (especificar)
5. DETALHAMENTO DOS ELEMENTOS DE DESPESA (observar o instrutivo carta acordo-
OPAS/OMS)
5. DOCUMENTAÇÃO APÓS RESULTADO
5.1 Após a divulgação do resultado, as instituições serão convocadas por e-mail a
apresentar documentação exigível por categoria, no prazo estabelecido no edital. Anexa
à mensagem de convocação para apresentação de documentos, seguirá o manual e
instrutivo de financiamento da OPAS/OMS e respectivo manual e instrutivo de
prestação de contas.
5.2 A documentação deverá ser apresentada, inicialmente pelo
http://eventos.saude.gov.br, para pré-conferência do Decit/SCTIE/MS.
5.3 Durante a análise documental poderão ser solicitadas readequações de itens e
valores presentes no orçamento do projeto e em outros documentos, cabendo a
instituição interessada saná-las no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação.
5.4 Na categorias 2, a apresentação de relatório de auditoria sem ressalva e com data
de até 2 (dois) anos é condição imprescindível para análise documental, sob pena de
desclassificação da proposta
5.5 Será considerado desclassificado o projeto cuja documentação original esteja
incompleta, ou em desacordo com as orientações do edital e deste regulamento, cabendo
ao Decit/SCTIE/MS decidir pela convocação ou não do próximo proponente,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
5.6 Após prévia conferência da documentação eletrônica, o Decit/SCTIE/MS solicitará
o encaminhamento da documentação original, via correios para o seguinte destinatário:
Decit/SCTIE/MS (Chamada Pública de Apoio a Eventos Técnico-Científicos em Saúde-
2014) - Setor Comercial Norte, Quadra 2, projeção “C”, Térreo, Sala 03, Brasília-DF,
CEP 70.712-902.
5.7 O Decit/SCTIE/MS não se responsabilizará pelo recebimento de quaisquer
documentos com erros, fora do prazo ou extravio de documentação encaminhada via
correios.
5.8 Não haverá devolução postal ou por meio eletrônico dos documentos encaminhados.
6. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS
6.1 Solicitações de alteração do nome, título, coordenador do projeto ou data do evento
pela instituição beneficiária-proponente implicarão no reenvio de documentação de
suporte e justificativa técnica para o e-mail ([email protected]),
obrigatoriamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento. Será
realizada nova análise, cabendo ao Decit/SCTIE/MS decidir se manterá ou não o apoio.
Se necessário, o Decit/SCTIE/MS poderá solicitar à instituição beneficiária-proponente
o reenvio postal dos documentos originais alterados.
6.2 Em caráter excepcional, e condicionada à aprovação pelo Decit/SCTIE/MS e
OPAS/OMS, será permitida apenas uma prorrogação da data do evento, desde que a
nova data não ultrapasse o período da vigência deste edital.
6.3 As solicitações de prorrogação deverão conter justificativa e ser formalizadas por
ofício e e-mail ao Decit/SCTIE/MS ([email protected]).
6.4 A realização do evento aprovado, cujo recurso correpondente já tenha sido
depositado em conta corrente da instituição, fica condicionada à realização em 30 dias
da data inicialmente proposta, sob pena de restituição do valor integral do apoio
depositado.
6.5 Não serão permitidas alterações de tema, conteúdo, objetivo ou quaisquer situações
que descaracterizem o projeto contemplado.
6.6 Os casos de cancelamentos e desistências, com as respectivas justificativas, deverão
ser comunicados por ofício ao Decit/SCTIE/MS, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias da data do evento, cabendo à instituição restituir integralmente o recurso
recebido, mediante procedimento de prestação de contas à OPAS/OMS.
7. CONDIÇÕES DE REPASSE DO RECURSO
7.1 O repasse dos recursos será efetuado pela OPAS/OMS por meio de transferência
bancária, sendo imprescindível a informação correta dos dados bancários da conta ativa
específica para o recebimento dos recursos pela instituição.
7.2 No caso de Universidades Federais e Estaduais que solicitem o pagamento por Guia
de Recolhimento da União (GRU), é necessário um centro de custo específico para o
projeto.
7.3 O repasse dos recursos destinados ao apoio financeiro aos projetos contemplados
nesta chamada pública será efetuado pela OPAS/OMS, em duas parcelas para a
categoria 2, sendo a 1ª (primeira) no percentual de 90% (noventa por cento) após a
assinatura do contrato e a última, no percentual de 10% (dez por cento ) do valor total
do apoio, a título de ressarcimento, condicionada à aprovação de prestação de contas
técnica e financeira de todas as atividades previstas e realizadas no projeto.
7.4 Para a categoria 1, o repasse do recurso será realizado pela OPAS/OMS, em parcela
única, antes da data de realização do evento.
7.5 O recurso somente será transferido para conta corrente da instituição beneficiária,
pessoa jurídica, sendo vedada a subcontratação de empresa terceirizada para atividades
de organização do evento, execução e elaboração de prestação de contas.
7.6 A instituição beneficiária deverá utilizar os recursos de acordo com o plano de
aplicação aprovado no formulário de solicitação de apoio financeiro, a ser encaminhado
às instituições contempladas, respeitando-se os limites estabelecidos em manual e
instrutivo de financiamento da OPAS/OMS.
7.7 Não receberão os recursos desta chamada pública instituições que estejam
impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse, ou termos de parcerias com a
administração pública federal e com a OPAS/OMS.
7.8 É condição indispensável para a análise e aprovação do repasse a apresentação de
toda a documentação exigível por categoria, conforme orientações deste regulamento e
instrutivos de financiamento OPAS/OMS.
7.9 O saldo remanescente do recurso depositado deverá ser restituído à OPAS/OMS
após a realização do evento, sob pena de inclusão da instituição no cadastro de
inadimplentes.
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Após a realização do evento, o Decit/SCTIE/MS disponibilizará no
http://eventos.saude.gov.br ou encaminhará para o e-mail do proponente, previamente
cadastrado, relatório de avaliação pós-evento e relatório de resultados.
8.2 Os relatórios de avaliação pós evento e de resultados deverão ser preenchidos e
encaminhados ao [email protected].
8.3 Os produtos decorrentes do apoio como: livros, anais, relatórios, artigos científicos,
sínteses, deverão ser enviados, em formato eletrônico, para o e-mail
8.4 Após a realização do evento, a instituição deverá prestar contas técnica e
financeiramente à OPAS/OMS, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do
evento, devendo apresentar os documentos e relatórios exigidos, conforme edital e os
manuais e instrutivos de financiamento da OPAS/OMS (ATC e Carta Acordo).
8.5 A relação de documentos exigidos na prestação de contas por categoria está
disponível nos manuais e instrutivos de financiamento da OPAS/OMS no endereço
eletrônico http://eventos.saude.gov.br
8.6 Dúvidas relativas à prestação de contas poderão ser enviadas para e-mail
[email protected] ou pelo telefone: 61-3251-9595, área de finanças.