REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Drawback - abdf.com.br · 7/4/2014 1 Ernesto Johannes Trouw Drawback...
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7/4/2014
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Ernesto Johannes TrouwErnesto Johannes Trouw
DrawbackDrawbackRegime Regime Aduaneiro Especial Aduaneiro Especial que que concede vantagens na concede vantagens na
aquisição de mercadorias (locais ou importadas) empregadas aquisição de mercadorias (locais ou importadas) empregadas
ou consumidas na produção de bens destinados à ou consumidas na produção de bens destinados à
exportação (ou à venda equiparada a exportação).exportação (ou à venda equiparada a exportação).
REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISREGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS
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00 5050 100100 150150 200200 250250 300300
20062006
20072007
20082008
20092009
20102010
20112011
20122012
137,8137,8
160,6160,6
197,9197,9
153153
201,9201,9
256256
242,5242,5Exportação sob DrawbackExportação sob Drawback
Exportação TotalExportação Total
54,854,8
59,359,3
50,150,1
37,737,7
56,556,5
50,750,7
45,245,2
* Valores em Bilhões de Dólares* Valores em Bilhões de Dólares* Fonte: MDIC* Fonte: MDIC
As exportações sob As exportações sob
Drawback tem Drawback tem
representado cerca derepresentado cerca de
25% 25% das exportações das exportações
totais.totais.
DRAWBACKDRAWBACK XX TOTAL DE EXPORTAÇÕESTOTAL DE EXPORTAÇÕES
19661966
Criação do Criação do
DrawbackDrawback
20082008
Drawback Drawback
VerdeVerde--AmareloAmarelo
Drawback Drawback
IntegradoIntegrado
Portaria Conjunta RFB/SECEX 467/10
20102010
Decreto-Lei 37/1966
Portaria Conjunta RFB/SECEX 1.460/08
* Atualmente as normas sobre Drawback estão consolidadas na Portaria SECEX 23/11.* Atualmente as normas sobre Drawback estão consolidadas na Portaria SECEX 23/11.
LINHA DO TEMPOLINHA DO TEMPO
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* O Drawback não afasta a incidência do IE (Imposto de Exportação).* O Drawback não afasta a incidência do IE (Imposto de Exportação).
PIS/COFINSPIS/COFINS
IIII
IPIIPI
AFRMMAFRMM
ICMS ICMS –– convconv. 185/10. 185/10*Apenas para mercadorias importadas *Apenas para mercadorias importadas
sob a modalidade suspensão.sob a modalidade suspensão.
TRIBUTOS ABRANGIDOSTRIBUTOS ABRANGIDOS
IsençãoIsenção
SuspensãoSuspensão
RestituiçãoRestituição
Prazo: Prazo: •• 1 ano prorrogável por 1 ano.1 ano prorrogável por 1 ano.
•• Excepcionalmente 5 anos.Excepcionalmente 5 anos.
Prazo: Prazo: •• Pedido até 2 anos depois da aquisição.Pedido até 2 anos depois da aquisição.
•• Isenção por 1 ano, prorrogável por 1 ano.Isenção por 1 ano, prorrogável por 1 ano.
Prazo: Prazo: •• Pedido até 90 dias depois da exportação, Pedido até 90 dias depois da exportação,
prorrogáveis por 90 dias.prorrogáveis por 90 dias.
MODALIDADESMODALIDADES
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* Fonte: MDIC* Fonte: MDIC
* Fonte: MDIC* Fonte: MDIC
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EmbarcaçãoEmbarcaçãoIntegradoIntegradoFornecimento no Fornecimento no
Mercado InternoMercado Interno
Origem: Origem: •• Internacional Internacional
•• NacionalNacional
Beneficiário: Beneficiário: •• Exportador Exportador
•• IntermediárioIntermediário
Modalidade: Modalidade: •• Suspensão Suspensão
•• IsençãoIsenção
Origem: Origem: •• Internacional Internacional
Beneficiário: Beneficiário: •• ProdutorProdutor
•• IntermediárioIntermediário
Modalidade: Modalidade: •• Suspensão Suspensão
•• IsençãoIsenção
Origem: Origem: •• Internacional Internacional
Beneficiário: Beneficiário: •• ProdutorProdutor
•• SubcontratadoSubcontratado
Modalidade: Modalidade: •• Suspensão Suspensão
ESPÉCIESESPÉCIES
TransformaçãoTransformação:A que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova.
BeneficiamentoBeneficiamento:A que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o
acabamento ou a aparência do produto.
MontagemMontagem:A que consista na reunião de produto, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade
autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
RenovaçãoRenovação ouou recondicionamentorecondicionamento::A que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado,
renove ou restaure o produto para utilização.
AcondicionamentoAcondicionamento ouou reacondicionamentoreacondicionamento::A que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação de embalagem, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas ao transporte de produto.
OutrosOutros::Mercadorias que, embora não integrem o produto a exportar ou exportado, são utilizadas/ consumidas
em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão.
USO DAS MERCADORIAS BENEFICIADASUSO DAS MERCADORIAS BENEFICIADAS
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�� ExportaçõesExportações vinculadasvinculadas àà comprovaçãocomprovação dede outrosoutros RegimesRegimes
AduaneirosAduaneiros ouou incentivosincentivos àà exportaçãoexportação..
�� ImportaçãoImportação dede mercadoriamercadoria utilizadautilizada nana industrializaçãoindustrialização dede
produtoproduto destinadodestinado aa consumoconsumo nana ZonaZona FrancaFranca dede ManausManaus ee áreasáreas
dede livrelivre comérciocomércio..
�� ImportaçãoImportação ouou exportaçãoexportação dede mercadoriamercadoria suspensasuspensa ouou proibidaproibida..
�� ImportaçãoImportação dede petróleopetróleo ee seusseus derivados,derivados, conformeconforme oo dispostodisposto
nono DecretoDecreto 11..495495//19951995..
OPERAÇÕES VEDADASOPERAÇÕES VEDADAS
�� PrazoPrazo decadencialdecadencial parapara aa constituiçãoconstituição dodo créditocrédito tributáriotributário..
�� CARFCARF –– ProcProc.. 1245212452..000133000133//20072007--2121 -- STJSTJ –– REspREsp 973973..733733
�� DRJ/SPDRJ/SP -- ProcProc.. 1031410314..000536000536//9999--5959
�� IdentidadeIdentidade físicafísica dada mercadoriamercadoria..
�� DecretoDecreto 88..010010//1313 incluiuincluiu oo artart.. 420420--AA nono DecretoDecreto 66..759759//0909 ((aindaainda nãonão regulamentado)regulamentado)..
�� STJSTJ –– REspREsp 341341..285285/RS/RS..
�� InterposiçãoInterposição fraudulentafraudulenta dede terceirosterceiros..
�� CARFCARF ––AcórdãosAcórdãos 302302--3991839918,, 32013201--0049600496,, 31013101--0107801078
�� NecessidadeNecessidade dede CNDCND quandoquando dodo desembaraçodesembaraço aduaneiroaduaneiro..
�� STJSTJ –– REspREsp 11..041041..237237/SP/SP ,, julgadojulgado sobsob oo ritorito dodo artart.. 543543--CC..
�� CARFCARF –– ProcessoProcesso 1031410314..720075720075//20112011--9191,, entreentre outrosoutros..
QUESTÕES RELEVANTESQUESTÕES RELEVANTES