REGIMENTO INTERNO DO COMPLEXO SWIFT DE EDUCAÇÃO E … · Rua General Glicério, 3497 – Vila...
Transcript of REGIMENTO INTERNO DO COMPLEXO SWIFT DE EDUCAÇÃO E … · Rua General Glicério, 3497 – Vila...
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
REGIMENTO INTERNO DO COMPLEXO SWIFT DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - COMSEC
Artigo 1º. Este Regimento tem por objetivo estabelecer as diretrizes gerais de
gestão, uso e funcionamento do Complexo Swift de Educação e Cultura,
doravante denominado COMSEC, observadas as regras vigentes sobre os
espaços e instalações considerados patrimônio histórico.
Artigo 2º. Nos termos do Decreto nº 15.783, de 26 de maio de 2011, compete
à Secretaria Municipal da Educação a administração, manutenção e a
autorização de uso do COMSEC.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais terão garantido o
compartilhamento de uso das instalações do COMSEC, respeitada a seguinte
ordem de prioridades: Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura, demais
usos conforme ordem de solicitação.
Artigo 3º. O Complexo da Swift tem por finalidade servir de instrumento à
promoção, incentivo e amparo ao desenvolvimento e a difusão das atividades
educacionais, artísticas e culturais e resguardar a liberdade de criação, nos
termos da legislação em vigor, constituindo patrimônio público de relevância
para o município.
§ 1º. O COMSEC Complexo Swift de Educação e Cultura está localizado na
área ocupada pela antiga Companhia Swift do Brasil, na Av. Duque de Caxias,
nº 3900, no bairro Vila Ercília, São José do Rio Preto, São Paulo, vinculando-se
administrativamente à Secretaria de Educação do Município de São José do
Rio Preto.
§ 2º. O COMSEC – Complexo Swift de Educação e Cultura é patrimônio
histórico, tombado pelo CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Histórico, Artístico Arqueológico e Turístico conforme publicação no D.O.E. de
04/11/2008 (Poder Executivo, Seção I, pag.34).
§ 3º. O horário de funcionamento administrativo do Complexo da Swift será das
9h às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira.
Artigo 4º. Integram o COMSEC os espaços físicos a seguir identificados,
constituídos de edificações específicas ou áreas livres:
I – Teatro Paulo Moura;
II – Auditório (antigo armazém);
III – Prédio da Chaminé;
IV – Casa da Administração;
V – Graneleiro;
VI – Área de livre circulação; e
VII – Área para estacionamento.
§ 1º. Nas dependências do COMSEC funcionarão as seguintes estruturas
administrativas:
I – Centro de Referência de Educação e Memória da Infância – CREMIN,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
II – Escola de Formação Continuada de Gestores Educacionais - EFGE,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
III – Escola de Gestão Pública do Município, criada pela Lei Complementar nº
437/14 e vinculada ao Gabinete do Prefeito.
§ 2º. A utilização dos espaços físicos que integram o COMSEC, conforme
descrição contida no artigo 4º caput será disciplinada conforme disposições
deste Regimento Interno, ressalvada a Casa da Administração (art. 4º, inciso
IV) destinada exclusivamente às funções administrativas e de gestão do
COMSEC, que não será objeto de utilização por terceiros.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
§ 3º. O Centro de Referência da Educação e Memória da Infância – CREMIN, a
Escola de Formação Continuada dos Gestores Educacionais – EFGE e a
Escola de Gestão Pública, referidos, respectivamente, nos incisos I, II e III do
§1º deste artigo terão funcionamento em salas localizadas no COMSEC,
podendo se utilizarem das demais dependências do Complexo para a
realização finalística de suas atividades, observadas as disposições deste
Regimento Interno.
§ 4º. O uso dos espaços referidos nos incisos I, II, III, V e VII do caput,
respeitada a preferência atribuída aos eventos educacionais e culturais, poderá
ser autorizado para fins de realização de congressos, feiras, simpósios e
congêneres, exposições artísticas e culturais e eventos de natureza
institucional, exceto cerimônias de colação de grau, festas de qualquer
natureza, eventos políticos, eventos de cunho restritivo ou para celebração de
cultos religiosos, observado o que dispuser este Regimento.
DO TEATRO
Artigo 5º. O Teatro tem denominação atribuída pela Lei nº 10.984, de 05 de
maio de 2011, em homenagem ao músico e instrumentista Paulo Moura.
§ 1º. O Teatro Paulo Moura possui capacidade para 916 lugares sentados
(plateia e mezanino), sendo 866 poltronas tamanho padrão, 34 poltronas com
medidas especiais, 7 poltronas com braço móvel e 9 lugares adaptados para
cadeirantes.
§ 2º. O Teatro Paulo Moura possui capacidade para 60 pessoas em livre
circulação nas áreas distintas da plateia (camarins, palco, mezaninos de
serviço e áreas afins).
§ 3º. No Teatro Paulo Moura é vedada a permanência ou uso dos corredores,
escadarias, área de carga e descarga como extensão dos camarins, depósito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
de material cênico ou para ações que impeçam a evacuação imediata em
casos de emergência, devendo permanecer livres por medida de segurança.
§ 4º. Dentre as finalidades do Teatro Paulo Moura destacam-se:
I – facilitar a inclusão sociocultural de crianças, adolescentes, jovens e adultos,
por meio dos aspectos educativos do universo da arte e cultura;
II – favorecer o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente de forma
que o Teatro, como espaço educativo, contribua para o desenvolvimento
humanístico e da cidadania;
III – possibilitar aos frequentadores o conhecimento do repertório cultural em
contato com outras referências, sem imposição de uma forma de conhecimento
sobre outra, sem dicotomia entre reflexão e prática.
§ 5º. Os eventos de natureza educacional e cultural realizados por iniciativa
das respectivas Secretarias Municipais ou pela iniciativa privada terão
prioridade e preferência para utilização das dependências do Teatro, sendo
que os demais eventos tais como congressos, feiras, simpósios e congêneres,
os de natureza institucional, exposições artísticas e culturais, deverão respeitar
a ordem cronológica dos protocolos de requerimento para agendamento de
uso.
§ 6º. O Teatro Paulo Moura terá sua administração específica exercida por um
Coordenador, de livre nomeação e exoneração, cujo cargo encontra-se criado
pela Lei Complementar nº 363, de 24/04/12, ao qual, sem prejuízo de outras
atribuições correlatas que lhe forem cometidas, compete:
I – zelar para que sejam cumpridas as finalidades educacionais do Teatro
Paulo Moura;
II – facilitar a inclusão sociocultural de crianças, jovens e adultos, por meio dos
aspectos educativos do universo da arte e cultura;
III – favorecer o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente de forma
que o Teatro, como espaço educativo, contribua para o desenvolvimento
humanístico e da cidadania;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
IV – possibilitar aos frequentadores o conhecimento do repertório cultural em
contato com outras referências, sem imposição de uma forma de conhecimento
sobre outra, sem dicotomia entre reflexão e prática.
Artigo 6º. A autorização para uso do Teatro disponibilizará o direito de uso da
sua lotação máxima para utilização pelo público, garantida nesta capacidade a
reserva de 20 (vinte) lugares por dia de evento para a Administração do Teatro,
na fileira C (poltronas C19, inclusive, a C38).
DA GESTÃO GERAL DO COMSEC
Artigo 7º. A Gestão Geral do COMSEC será exercida por um Conselho, do
qual são integrantes:
I – o coordenador do Teatro Paulo Moura;
II – o coordenador do CREMIN;
III – o coordenador da Escola de Formação Continuada de Gestores
Educacionais - EFCGE;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – um representante da Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Gestão:
I – aprovar a programação geral de atividades espaços que integram o
COMSEC;
II – apresentar propostas de atividades nas diferentes áreas de atuação do
COMSEC;
III – apreciar as propostas para autorização de uso das dependências do
COMSEC, com a emissão de parecer sobre a questão;
IV – deliberar sobre casos omissos e encaminhar parecer ao Secretário (a)
Municipal de Educação;
V – submeter à apreciação e homologação pelo Secretário Municipal da
Educação, as sugestões e propostas de alteração deste Regimento;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Artigo 9º. Os integrantes do Conselho de Gestão serão designados por ato
oficial do Secretario Municipal da Educação.
Artigo 10. O Conselho de Gestão se reunirá, ordinariamente, a cada 15
(quinze) dias e, extraordinariamente, por solicitação de pelo menos três
membros ou dos Secretários Municipais de Educação ou Cultura.
Artigo 11. O COMSEC terá um Coordenador designado pelo Secretario
Municipal da Educação, dentre servidores administrativos da Secretaria,
competindo-lhe as seguintes atribuições administrativas:
I – zelar pelo bom funcionamento do COMSEC, coordenando, supervisionando
e administrando suas atividades;
II – submeter à apreciação do Conselho os pedidos de autorização de uso dos
espaços do COMSEC, por ele recepcionados para apreciação e emissão de
parecer;
III – elaborar as convocações de reuniões do Conselho, garantida a sua
participação nas referidas reuniões;
IV – supervisionar e gerenciar as atividades desenvolvidas pelo pessoal
administrativo e de apoio;
V – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho;
VI – elaborar o plano de trabalho anual e relatórios de atividades e de
prestação de contas, encaminhado-os à Secretaria Municipal da Educação;
VII – vistoriar as dependências por ocasião de autorização para realização dos
eventos;
VIII – zelar pela guarda e conservação do patrimônio material do COMSEC,
mantendo-o devidamente inventariado;
IX – solicitar reformas ou adequações no espaço físico interno e externo,
sempre acompanhado de parecer técnico dos órgãos municipais competentes.
Parágrafo único - Em caso de afastamento e/ou impedimentos do
Coordenador do COMSEC, compete ao Secretário (a) Municipal da Educação
designar substituto para desempenho de suas funções.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO
Artigo 12. As solicitações de autorização de uso dos espaços do COMSEC
devem ser protocoladas na sua sede Administrativa (Casa da Administração),
preferencialmente com 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo dirigidas à
administração do COMSEC, respeitados os procedimentos estabelecidos neste
Regimento e as disposições específicas para agendamento semestral dos
eventos, conforme os períodos abaixo descritos:
I – eventos a serem realizados no 1º semestre: A partir do 1º dia útil do mês de
novembro do ano anterior;
II – eventos a serem realizados no 2° semestre: A partir do 1º dia útil do mês de
maio do ano em curso.
§ 1º. Do requerimento de que trata o caput deste artigo, conforme o evento e o
espaço(s) as ser(em) utilizado(s) deverão constar:
I – nome e endereço do requerente;
II – título, gênero, autoria e ficha técnica do evento;
III – sinopse do evento;
IV – tempo e duração do evento;
V – informações sobre a gratuidade ou não do evento;
VI – datas e horários pretendidos;
VII – datas e horários de ensaios, montagem e desmontagem quando
necessários;
VII – classificação etária do evento;
VIII – rider de som e luz, para avaliação em relação aos bens existentes no
COMSEC.
§ 2º. O requerimento, devidamente instruído com a documentação especificada
no parágrafo anterior, será apreciado segundo a ordem cronológica de
protocolo perante a administração do COMSEC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
§ 3º. Sendo favorável o parecer do Conselho de Gestão do Complexo Swift de
Educação e Cultura – COMSEC será, desde logo, realizado o agendamento
prévio da data solicitada, encaminhando-se o expediente para o formal e
expresso deferimento do Secretário (a) Municipal de Educação.
§ 4º. Os agendamentos prévios respeitarão, para os períodos escolhidos, o
disposto no caput deste artigo.
§ 5º Deferido o pedido pelo Secretário (a) de Educação este comunicará o
Coordenador do COMSEC para fins de agendamento formal do evento e
posterior lavratura do respectivo Termo de Autorização e Responsabilidades a
ser assinado pelo autorizatário e pelo Secretário (a) de Educação, sob pena de
cancelamento do agendamento.
§ 6º. Para fins de assinatura do Termo de Autorização, o interessado deverá
providenciar, impreterivelmente e sob pena de não celebração do Termo, a
entrega junto à Administração do COMSEC dos seguintes comprovantes:
I – guia de recolhimento do preço público, conforme enquadramento do evento,
nos termos do artigo 13 deste Regimento;
II – guias de recolhimentos dos tributos (impostos, taxas e contribuições) da
competência da União, Estado ou Município que incidam sobre a execução do
evento, tais como ISS, ECAD, SATED, ARTs (elétrica e estrutural), quando
necessários, DRTs do Corpo Técnico e Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros, para eventos;
III – relação de bens de propriedade do autorizatário que ingressarão às
dependências do COMSEC para fins de realização de evento/espetáculo.
§ 7º. O direito à utilização das dependências solicitadas pelo autorizatário
somente será exercido após o deferimento da solicitação com o cumprimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
das exigências do parágrafo anterior e a assinatura do Termo de Autorização e
Responsabilidade.
§ 8º. A autorização de uso das dependências internas ou externas do
COMSEC obedecerá a regras estabelecidas em Termo de Autorização de Uso
e Responsabilidade constante do Anexo II deste Regimento, estando neste
incluído o prazo de validade do alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros.
DO PREÇO PÚBLICO
Artigo 13. O preço público mínimo para uso das dependências do COMSEC
será fixado conforme tabela abaixo:
LOCAL PREÇO CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO
Teatro
Paulo
Moura
70 UFMs (Unidades
Fiscais do Município), por
dia, independentemente
da quantidade de
sessões/dia.
Espetáculos de teatro, dança, circo
ou música realizados por
companhias profissionais ou
amadoras.
Auditório 20 UFMs (Unidades
Fiscais do Município), por
dia, independentemente
da quantidade de
sessões/dia.
Palestras e cursos
Graneleiro 50 UFMs (Unidades
Fiscais do Município), por
dia.
Exposição e feiras
Parágrafo único. Serão dispensados do pagamento do preço público os
eventos realizados diretamente pelo Poder Público de qualquer esfera da
federação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14. A organização e o controle de usuários, transeuntes e veículos, na
área interna e externa do COMSEC, mediante a contratação de serviços de
segurança e de bilheteria durante o período de uso do espaço é de
responsabilidade exclusiva do autorizatário, não sendo permitida a distribuição
e/ou venda de ingressos além da capacidade máxima de lotação dos espaços
do COMSEC, conforme estabelecido neste Regimento ou nas placas
indicativas de lotação.
§ 1º. É proibida a exploração econômica das áreas externas para fins de
estacionamento.
§ 2º. É vedado ao usuário proponente a restrição da entrada de agentes
públicos, colaboradores e prestadores de serviço do COMSEC.
§ 3º. O autorizatário é também responsável pela manutenção e limpeza do
local.
Artigo 15. A administração do COMSEC é responsável pela fiscalização do
local, não se responsabilizando, todavia, por objetos e equipamentos e
materiais cênicos, figurinos e afins do autorizatário utilizados no espaço ou de
seus representantes, contratados, parceiros, apoiadores e patrocinadores.
Artigo 16. Fica vedado ao autorizatário a utilização dos camarins como
depósito de cenários e outros materiais.
Artigo 17. O autorizatário não poderá, sem o consentimento prévio e expresso
da administração do COMSEC, realizar qualquer obra, montagem ou instalação
que implique transformações nas dependências cedidas, interna ou
externamente, assim como a utilização de áreas anexas, para a construção,
pintura e adereçamento de cenários.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Artigo 18. O cenário dos espetáculos deve ser utilizado sem que interfira na
estrutura definitiva dos espaços do COMSEC e sua montagem e desmontagem
não poderão ultrapassar o período reservado para este fim, de modo a permitir
a utilização dos espaços para outros eventos.
Artigo 19. A montagem da iluminação, sonorização e equipamentos de vídeo
deverá ser realizada por empresas contratadas, com experiência comprovada e
com acompanhamento do técnico responsável do COMSEC.
Parágrafo único. Os operadores de luz e som dos espetáculos deverão
integrar a ficha técnica das empresas contratadas, não sendo permitido aos
técnicos do COMSEC a referida operação no momento dos ensaios e das
apresentações.
Artigo 20. É vedado ao autorizatário, seus prepostos e ou empregados, alterar
as instalações elétricas e mecânicas das dependências do COMSEC sem
prévia e expressa autorização da administração do mesmo.
Parágrafo único. Toda e qualquer instalação elétrica ou mecânica
suplementar a ser implementada pelo autorizatário só poderá ser executada
após aprovação da administração do COMSEC e sob sua supervisão, com a
devida emissão e recolhimento de ARTs.
Artigo 21. O autorizatário arcará com as despesas de qualquer material
adicional para a realização do evento.
Artigo 22. São obrigatórias as seguintes informações no corpo dos ingressos
para eventos a serem realizados nas dependências do COMSEC:
I – lotação/lugares disponíveis;
II – número do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
III – que não será permitida a entrada após o início do espetáculo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Artigo 23. O autorizatário será responsável por todas as despesas decorrentes
de salários, acidente de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem
trabalhista e previdenciária, referentes ao seu pessoal ou por ele contratado,
assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as Leis, Decretos e Regimentos
federais, estaduais e municipais, relativos à execução de seus serviços, ficando
responsável também, pelas penalidades aplicadas pelos Poderes Públicos às
infrações que venha a cometer na execução do evento.
Artigo 24. O autorizatário fica obrigado a comunicar, por escrito, à
administração do COMSEC, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da
estreia do espetáculo/evento, sobre a pretensão de inclusão de sessões
extraordinárias, especificando dia e horário, reservando-se ao Município a
faculdade de deferir ou indeferir pleito, conforme sua disponibilidade.
§ 1º. Deferida a realização de sessões extraordinárias em dias diversos
daqueles inicialmente agendados, será devido o preço público correspondente,
a ser recolhido pelo interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
devendo apresentar o comprovante para ratificação do deferimento e
aditamento do Termo de Autorização, sob pena de considerar-se não concluída
a prorrogação do uso para novas apresentações.
§ 2º. Caberá ao autorizatário a obrigação de informar nos veículos de
comunicação o cancelamento das apresentações porventura divulgadas para
além dos dias estabelecidos inicialmente no Termo de Autorização, registrando
a ausência de culpa do Município.
Artigo 25. A autorização de uso do COMSEC é de caráter precário e,
revogável sempre que não forem cumpridas às exigências deste Regimento, do
Termo de Autorização, por motivo de força maior ou a bem do interesse
público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Artigo 26. A administração do COMSEC acompanhará a atuação do
autorizatário quanto ao uso das instalações por parte das equipes artística,
técnica e de apoio contratadas, ficando certo que quaisquer irregularidades
constatadas poderão dar causa à revogação da autorização, sem que disso
decorram quaisquer ônus ou obrigações ao Município.
Artigo 27. O Município não terá qualquer responsabilidade por compromissos
firmados entre o autorizatário e seus parceiros, patrocinadores ou apoiadores,
para a realização de qualquer tipo de comercialização, divulgação ou marketing
nas dependências do COMSEC.
§ 1º. Eventual pretensão para a execução das ações previstas no caput deverá
ser formalizada por requerimento encaminhado à administração do COMSEC,
com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de realização, para análise
e decisão.
§ 2º. É expressamente proibido panfletar nas dependências do COMSEC.
Artigo 28. A desistência quanto à realização do evento que resulte no
cancelamento ou na suspensão das apresentações, por iniciativa do
autorizatário e motivada por quaisquer circunstâncias, deverá ser comunicada
à administração do COMSEC até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a
utilização do espaço.
§1º. Para a hipótese de adiamento o autorizatário poderá solicitar o
agendamento de nova data, observando-se as disposições constantes do
artigo 12 deste Regimento e, bem assim, a ordem cronológica de protocolo das
solicitações de agendamento, ressalvando-se as hipóteses de janelas na
agenda e desistências.
§ 2º. Caso ocorra o cancelamento ou adiamento do evento com ou sem culpa
do autorizatário, sem o consentimento prévio da administração do COMSEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
ou, ainda, por descumprimento de quaisquer das disposições deste Regimento,
ficará o mesmo sujeito à perda do equivalente a 20% (vinte) por cento do valor
integral do preço público recolhido para o uso do espaço, a título de multa.
§ 3º. O valor do preço público, deduzido o valor da multa de que trata o § 2º
deste artigo, será restituído mediante requerimento do autorizatário.
§ 4º. Não será permitida a execução de quaisquer obras ou adaptações que
possam modificar a aparência física do espaço cedido ou que danifiquem suas
instalações.
Artigo 29. O autorizatário se obriga a entregar todas as dependências do
COMSEC cujo uso lhe tenha sido autorizado, logo após o evento, nas mesmas
condições em que recebeu, respeitando-se o horário de silêncio após as 22
horas no caso de carga e descarga.
Parágrafo único. Todo material pertencente ao espetáculo/evento deverá ser
retirado das dependências do COMSEC logo após o término da apresentação
e desmontagem
Artigo 30. Fica expressamente proibido ao autorizatário sublocar, transferir,
ceder ou emprestar as dependências do COMSEC, as quais não poderão ser
utilizadas para fins diversos do descrito no termo de autorização de uso, sendo
ainda proibidas as seguintes práticas:
I – a comercialização de serviços e produtos de qualquer natureza, ressalvado
os bens e serviços autorais e exclusivos à obra apresentada;
II – o consumo de alimentos e bebidas, nas dependências do Teatro Paulo
Moura, exclusivamente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
Artigo 31. A mão de obra especializada e aporte de materiais específicos, para
atendimento a eventos educacionais e demais atividades artístico-culturais
serão de responsabilidade de cada proponente e organizador do evento.
Artigo 32. Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelo
Conselho de Gestão e pela Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 33. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Anexo: I – Modelo de requerimento de uso dos espaços
Anexo: II – Termo de Autorização de uso e responsabilidade
Anexo: III – Dados para pagamento da seção de uso de espaços
São José do Rio Preto, 24 de julho de 2017.
Israel Cestari Júnior
Secretário Municipal da Educação Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
ANEXO I
Modelo de requerimento de uso dos espaços
A/C Sr. (a)
Assistente Técnico (a)
Complexo Swift de Educação e Cultura
Secretaria da Educação
Assunto: Agendamento pauta
A empresa... neste ato devidamente representada pelo(a) responsável,
vem mui respeitosamente à presença de V.S.ª solicitar agendamento de data
para o (local que será utilizado) __________.
Requerente:
Endereço:
Título: Apresentação:
Programação:
Duração do evento:
Valor do evento:
Data:
Horário:
Sinopse:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE USO DO COMSEC
Nº XX/2017
Pelo presente instrumento o Município de São José do Rio Preto, inscrito no
CNPJ sob o n° 46.588.950/0001-80, com sede no Paço Municipal “Dr. Lotf
João Bassitt”, localizado na Avenida Alberto Andaló, n° 3030, Centro, neste ato
representado pelo Sr(a). __________________________, Secretário(a)
Municipal de Educação, doravante denominado Município, e
_____________________________________, inscrito no CNPJ sob o
n°_________________ com sede na
_____________________________________________________, neste ato
representado pelo Sr(a). ______________________________________,
portador do RG n° _____________________ e CPF n°
_______________________, doravante denominado de Autorizatário,
formalizam o presente Termo de Autorização de Uso e Responsabilidade,
conforme disposto na Emenda n° 47, da Lei Orgânica do Município e nos
termos das cláusulas abaixo elencadas:
Cláusula Primeira – Do Objeto e da Fiscalização: Consiste objeto do
presente Termo de Autorização de Uso, a autorização de uso do (Teatro
Paulo Moura, Auditório, Prédio de Chaminé, Graneleiro, Área para
estacionamento) para a realização do evento denominado “...............”
§1º. A autorização de uso do COMSEC é de caráter precário e revogável
sempre que não forem cumpridas às exigências do seu Regimento Interno,
deste Termo de Autorização e Responsabilidade de Uso, por motivo de força
maior ou a bem do interesse público.
§2º. Funcionará como fiscal deste Termo de Autorização o servidor .........
(Coordenador do COMSEC), não se responsabilizando, todavia, nem por si e
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
nem pela Administração Municipal por objetos, equipamentos e materiais
cênicos, figurinos e afins do autorizatário, ou de seus representantes,
contratados, parceiros, apoiadores e patrocinadores, utilizados no espaço.
§3º. É vedado ao usuário proponente a restrição da entrada de agentes
públicos, colaboradores e prestadores de serviço do COMSEC.
§4º. É proibida a exploração das áreas externas para cobrança de
estacionamento.
Cláusula Segunda – Do Prazo de Duração do Termo de Autorização: O
prazo de duração do presente Termo inicia-se em xxx de xxxx de 2017 e
estende-se até xx de xxxxxxxx de 2017, incluído nesse período .......... dias para
a preparação do espaço, ........ dias para a realização do evento e ............. dias
para o desmonte da estrutura. Com entrega das instalações do COMSEC
especificadas na Cláusula Primeira determinada para o dia ................
§1º. O autorizatário se obriga a entregar todas as dependências do COMSEC
cujo uso lhe tenha sido autorizado, logo após o evento, nas mesmas condições
em que recebeu, respeitando-se o horário de silêncio após as 22 horas no caso
de carga e descarga.
§2º. Todo material pertencente ao espetáculo/evento deverá ser retirado das
dependências do COMSEC logo após o término da apresentação e
desmontagem.
Cláusula Terceira – Das Obrigações do Autorizatário: O Autorizatário
expressamente obriga-se a:
I – apresentar guia de recolhimento do preço público, conforme enquadramento
do evento;
II – apresentar guias de recolhimentos dos tributos (impostos, taxas e
contribuições) da competência da União, Estado ou Município que incidam
sobre a execução do evento;
III – apresentar guias de recolhimento do ECAD, SATED, se caso, e da
responsabilidade técnica – ARTs - (elétrica e estrutural), quando necessários;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
IV – apresentar relação de bens de propriedade do autorizatário que
ingressarão às dependências do COMSEC para fins de realização de
evento/espetáculo;
V – apresentar as autorizações dos órgãos correlatos ao evento;
VI – custear todas as despesas de aprovação, divulgação e administração do
evento;
VII – manter nas dependências do COMSEC, durante a montagem, execução e
retirada do evento, um preposto devidamente credenciado pelo Grupo Gestor
do COMSEC, o qual responderá por todos os atos;
VIII – encaminhar à administração do COMSEC relação dos prepostos,
acompanhada de cópia do RG e CPF de cada um, para emissão das
credenciais;
IX – arcar com os prejuízos causados a e por terceiros durante a realização do
evento ou no período de preparação e desmontagem do mesmo;
X – acompanhar a vistoria para entrega do COMSEC
XI – observar o horário de montagem e de desmontagem do evento nas
seguintes datas:............................
XII – apresentar esquema de segurança (manter a ordem no recinto, não
permitir que fumem, consumam bebidas ou alimentos, etc)
XIII – montagem e desmontagem de equipamentos de som, luz, cenários,
ornamentações;
XIV – manutenção da ordem e limpeza e do local;
XV – a organização, controle e segurança dos veículos, transeuntes e usuários
nas áreas internas e externas do espaço destinado ao evento será de
responsabilidade dos organizadores.
.
§ 1º. O Autorizatário fica ciente de que é expressamente proibido:
I – fixar cartazes, faixas, painéis, e similares nas paredes, portas e cadeiras;
II – fumar nos auditórios, palcos e áreas técnicas;
III – consumir alimentos e bebidas nos auditórios, palcos e áreas técnicas e em
especial do Teatro Paulo Moura, conforme o caso;
IV – retirar ou emprestar equipamentos pertencentes ao COMSEC;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
V – filmar ou fotografar espetáculos sem a devida autorização;
VI – entrar nas cabines de som e luz e nos camarins sem a devida autorização;
VII – sem o consentimento prévio e expresso da administração do COMSEC
realizar qualquer obra, montagem ou instalação que implique transformações
nas dependências cedidas, interna ou externamente, assim como a utilização
de áreas anexas para construção, pintura e adereçamento de cenários;
VIII – alterar ou modificar as instalações elétricas e mecânicas, bem como as
dependências do COMSEC, sem prévia e expressa autorização da
administração do mesmo;
IX – utilizar fogo, água, animais vivos e outros elementos como: sky papers,
balões, confetes, serpentina, bolinhas de sabão, etc., que possam comprometer
a estrutura dos espaços cênicos;
X – utilizar o COMSEC para finalidades complementares ao evento sem a
devida autorização.
XI – a comercialização de serviços e produtos de qualquer natureza, ressalvado
os bens e serviços autorais e exclusivos à obra apresentada;
XII – a utilização dos camarins como depósito de cenários e outros materiais;
XIII – realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa.
§ 2º. É expressamente proibido ao autorizatário sublocar, transferir, ceder ou
emprestar as dependências do COMSEC, objeto da presente Autorização, as
quais não poderão ser utilizadas para fins diversos do descrito no termo de
autorização de uso.
§3º. O cenário dos espetáculos deve ser utilizado sem que interfira na estrutura
definitiva dos espaços do COMSEC e sua montagem e desmontagem não
poderão ultrapassar o período reservado para este fim, de modo a permitir a
utilização dos espaços para outros eventos.
§4º. A montagem da iluminação, sonorização e equipamentos de vídeo deverá
ser realizada por empresas contratadas, com experiência comprovada e com
acompanhamento do técnico responsável do COMSEC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
§5º. Os operadores de luz e som dos espetáculos deverão integrar a ficha
técnica das empresas contratadas, não sendo permitido aos técnicos do
COMSEC a referida operação no momento dos ensaios e das apresentações.
§6º. Toda e qualquer instalação elétrica ou mecânica suplementar a ser
implementada pelo autorizatário só poderá ser executada após aprovação da
administração do COMSEC e sob sua supervisão, com a devida emissão e
recolhimento de ARTs.
§7º. Não será permitida a execução de quaisquer obras ou adaptações que
possam modificar a aparência física do espaço cedido ou que danifiquem suas
instalações.
§8º. A mão-de-obra especializada e aporte de materiais específicos, para
atendimento a eventos educacionais e demais atividades artístico-culturais
serão de responsabilidade de cada proponente e organizador do evento.
§9º. O autorizatário arcará com as despesas de qualquer material adicional
para a realização do evento.
§10. Os serviços de segurança e de bilheteria são de responsabilidade total e
exclusiva do autorizatário, não sendo permitida a distribuição e/ou venda de
ingressos além da capacidade máxima de lotação dos espaços do COMSEC,
conforme estabelecido neste Regimento ou nas placas indicativas de lotação.
§11. São obrigatórias as seguintes informações no corpo do ingresso do
COMSEC:
I – lotação/lugares disponíveis;
II – número do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
III - Não será permitida a entrada após o início do espetáculo.
§12. O autorizatário será responsável por todas as despesas decorrentes de
salários, acidente de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem
trabalhista e previdenciária, referentes ao seu pessoal ou por ele contratado,
assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as Leis, Decretos e Regimentos
federais, estaduais e municipais, relativos à execução de seus serviços, ficando
responsável também, pelas penalidades aplicadas pelos Poderes Públicos às
infrações que venha a cometer na execução do evento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
§13. O autorizatário fica ciente de que o Complexo Swift de Educação e Cultura
- COMSEC é um prédio tombado pelo Condephaat – Conselho de Defesa do
Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico, portanto, qualquer
dano causado será passível de sanções, sem prejuízo das obrigações de
recompor o patrimônio.
Cláusula Quarta - Da Hipótese de Desistência ou Adiamento: É facultado
ao autorizatário desistir do uso do bem público em até 48 (quarenta e oito)
horas anteriores a data determinada para realização do evento, mediante
expressa comunicação endereçada à Secretaria Municipal de Educação.
§1º. A desistência quanto à realização do evento que resulte no cancelamento
ou na suspensão das apresentações, por iniciativa do autorizatário e motivada
por quaisquer circunstâncias, deverá ser comunicada à administração do
COMSEC até 30 (trinta) dias antes da data prevista para a utilização do
espaço.
§ 2º. Para a hipótese de adiamento o autorizatário poderá solicitar o
agendamento de nova data, observando-se as disposições constantes dos
artigos 12, § 1º e 14 do Regimento Interno do COMSEC e, bem assim, a ordem
cronológica de protocolo das solicitações de agendamento, ressalvando-se as
hipóteses de janelas na agenda e desistências.
§3º. Caso ocorra o cancelamento ou adiamento do evento com ou sem culpa
do autorizatário, sem o consentimento prévio da administração do COMSEC
ou, ainda, por descumprimento de quaisquer das disposições o Regimento
Interno, ficará o mesmo sujeito à perda do equivalente a 20% (vinte) por cento
do valor integral do preço público recolhido para o uso do espaço, a título de
multa.
§ 4º. O valor do preço público, deduzido o valor da multa de que trata o § 3º
supra, poderá ser restituído mediante requerimento do autorizatário.
Cláusula Quinta – Das Sessões Extras: O autorizatário fica obrigado a
comunicar, por escrito, à administração do COMSEC, com antecedência mínima
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
de 7 (sete) dias da estreia do espetáculo/evento, sobre a pretensão de inclusão
de sessões extraordinárias, especificando dia e horário, reservando-se ao
Município a faculdade de deferir ou indeferir pleito, conforme sua
disponibilidade.
Parágrafo único. Deferida a realização de sessões extraordinárias em dias
diversos daqueles inicialmente agendados, será devido o preço público
correspondente, a ser recolhido pelo interessado no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, devendo apresentar o comprovante para ratificação do deferimento
e aditamento do Termo de Autorização, sob pena de considerar-se não
concluída a prorrogação do uso para novas apresentações, hipótese em que
caberá ao autorizatário a obrigação de informar nos veículos de comunicação o
cancelamento das apresentações porventura divulgadas para além dos dias
estabelecidos inicialmente no Termo de Autorização, registrando a ausência de
culpa do Município.
Cláusula Sexta – Das Obrigações e Prerrogativas do Autorizante: O
autorizante obriga-se a:
I – organizar o acesso à entrada de serviços para carga e descarga de
equipamentos e materiais;
II – entregar as instalações devidamente prontas para o uso;
III – informar o interessado sobre os aspectos necessários ao adequado uso do
espaço;
IV – acompanhar a execução do evento e o cumprimento das normas deste
Decreto;
V – credenciar os usuários e seus prepostos.
§1º. A administração do COMSEC acompanhará a atuação do autorizatário
quanto ao uso das instalações por parte das equipes artística, técnica e de
apoio contratadas, ficando certo que quaisquer irregularidades constatadas
poderão dar causa à revogação da autorização, sem que disso decorram
quaisquer ônus ou obrigações ao Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
§2º. A administração do COMSEC é responsável pela fiscalização do local, não
se responsabilizando, todavia, por qualquer extravio, perda ou danificação de
bens ou equipamentos e materiais cênicos, figurinos e afins do autorizatário ou
de seus representantes, contratados, parceiros, apoiadores e patrocinadores,
utilizados no espaço autorizado.
§3º. A administração do COMSEC ou o Município não terão qualquer
responsabilidade por compromissos firmados entre o autorizatário e seus
parceiros, patrocinadores ou apoiadores, para a realização de qualquer tipo de
comercialização, divulgação ou marketing nas dependências do COMSEC.
§4º. Eventual pretensão para a execução das ações previstas no parágrafo
anterior deverá ser formalizada por requerimento encaminhado à administração
do COMSEC, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de realização,
para análise e decisão.
§5º. Consiste, em prerrogativa do Município, determinar a qualquer tempo, a
desocupação do local, durante o período previsto na Cláusula Primeira deste
instrumento, se necessário ao interesse público, sem que de tal ato resulte
qualquer direito à indenizações para o autorizatário ou ônus para si. Poderá
também a Município valer-se de tal faculdade caso o autorizatário esteja
infringindo as disposições contidas neste instrumento.
Cláusula Sétima – Do Termo de Vistoria: Integra o presente instrumento, o
Termo de Vistoria do COMSEC/dependências a serem utilizadas.
Cláusula Oitava – Das Penalidades: Pelo atraso na entrega da unidade
cultural, ou descumprimento de outras obrigações de fazer ou não fazer
estabelecidas neste instrumento, o autorizatário pagará multa de
correspondente ao valor 10 % (dez por cento) da diária de maior valor fixado no
Regimento do COMSEC, por dia de atraso ou não cumprimento da obrigação.
Cláusula Oitava – Dos Casos Omissos e da Legislação Aplicável: Os casos
omissos serão dirimidos pelo Conselho de Gestão do COMSEC e pela
Secretaria Municipal de Educação de acordo com a legislação Federal, Estadual
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
e Municipal pertinentes ao caso, além das disposições do Regimento do
COMSEC, o qual o autorizatário declara conhecer.
Cláusula Nona – Do Foro: As partes elegem o foro da Comarca de São José
do Rio Preto para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Termo, com
desistência de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São José do Rio Preto, de de 201__.
Secretário (a) Municipal de Educação
Autorizatário:
Testemunhas:
1)_______
2)_______
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua General Glicério, 3497 – Vila Imperial – CEP 15015-400 – São José do Rio Preto – Telefone (17) 3211-
4000 [email protected] – www.riopreto.sp.gov.br
ANEXO III
Dados para pagamento da cessão de uso de espaços
Dados para depósito bancário:
Banco: Caixa Econômica Federal (104)
Agência: 0631
Nº Conta: 006-71010-5 (Complexo Swift de Educação e Cultura)
Obrigatoriamente de: “DEPÓSITO IDENTIFICADO”