REGIMENTO ESCOLAR -...
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Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16
Escola de Ensino Médio Adahil Barreto
Cód. INEP: 23145633
REGIMENTO ESCOLAR
ANO: 2016
Rua Edwirgens Vigário, s/nº - Centro | Cariús – Ceará | CEP: 63.530-000
Fone/fax: (88) 3514 – 1217 | E-mail: [email protected]
APRESENTAÇÃO
Este Regimento Escolar é um documento administrativo e normativo. Como
lei maior da escola estabelece um conjunto de regras que determinam a
organização administrativa, didática, pedagógica, disciplinar; a forma de trabalho e
as normas para realizá-lo; assim como os direitos e deveres de todos os que
interagem no ambiente escolar.
O documento foi reformulado a partir de estudos e debates com os diversos
segmentos que compõem a Unidade Escolar; garantindo, assim, um olhar
efetivamente voltado para o processo de consolidação da gestão democrática do
ensino e da autonomia administrativa e pedagógica da escola.
Nesta edição, estão contemplados, além da caracterização das funções de
todos aqueles que atuam na unidade escolar, o regime escolar, as medidas
disciplinares, as orientações sobre o Sistema Integrado de Gestão Educacional–
SIGE, acerca da matrícula informatizada e da associação de apoio escolar.
É importante observar que este Regimento, mesmo com todo esforço
empreendido em sua reformulação, por sua própria natureza, não contempla, de
maneira plena, todas as orientações necessárias para o dia a dia da escola; por isso,
devem ser consultadas, sempre que necessário, as legislações (leis e atos
normativos) federal e estadual, referentes à educação e ao serviço público.
O cumprimento das citações enfocadas servirá de respaldo para que todos
façam uma escola melhor com foco na gestão de resultados.
ÍNDICE
TÍTULO I - Da Caracterização ____________________________________________ 06
CAPÍTULO I - Da Identificação _________________________________________________ 06
CAPÍTULO II - Dos Princípios e Objetivos ________________________________________ 07
CAPITULO III - Das Etapas da Educação Básica e das Modalidades de Ensino ____________ 07
TÍTULO II - Da Estrutura Administrativa da Comunidade Escolar e Funcionamento __ 08
CAPITULO I - Da Comunidade Escolar ___________________________________________ 08
CAPITULO II - Do Núcleo Gestor _______________________________________________ 08
Seção I - Do Diretor _______________________________________________________ 09
Seção II - Do Secretário Escolar _____________________________________________ 11
Seção III - Do Coordenador Escolar __________________________________________ 13
Seção IV – Do Assessor Administrativo Financeiro _______________________________ 15
Seção V – Do Suporte Pedagogico ____________________________________________ 16
Subseção I - Do Professor Coordenador de Estudos (PCE)_______________________ 16
Subseção II - Do Centro de Multimeios ______________________________________ 17
Subseção III - Do Laboratório Educacional de Informática (LEI) __________________ 19
Subseção IV- Do Laboratório Móvel de Ciências _______________________________ 20
Seção V - Das funções dos Serviços Auxiliares __________________________________ 21
Seção VI - Da Função das Merendeiras ________________________________________ 21
Seção VII - Da Função de Vigia Noturno _______________________________________ 22
CAPÍTULO III - Do Conselho Escolar _____________________________________________ 22
CAPÍTULO IV - Do Conselho de Classe ___________________________________________ 23
CAPÍTULO V - Das Instituições Complementares ___________________________________ 25
Seção I - Do Grêmio Estudantil ______________________________________________ 25
Seção II - Da Congregação dos Professores ____________________________________ 26
Seção III - Da Unidade Executora ____________________________________________ 27
Seção IV - Das Outras Instituições ___________________________________________ 28
TÍTULO III - Dos Corpos Docente e Discente e das Medidas Disciplinares __________ 28
CAPÍTULO I - Do Corpo Docente ________________________________________________ 28
CAPÍTULO II - Do Corpo Discente _______________________________________________ 31
CAPÍTULO III - Das Medidas Disciplinares ________________________________________ 31
Seção I - Das Medidas Disciplinares Aplicáveis ao Corpo Docente, Pessoal
Administrativo e Coordenador Escolar _________________________________________ 33
Seção II - Das Medidas Disciplinares Aplicáveis ao Corpo Discente __________________ 33
TÍTULO IV - Do Funcionamento __________________________________________ 34
TÍTULO V - Da Organização Didática ______________________________________ 34
CAPÍTULO I - Dos Cursos e seus Objetivos _______________________________________ 34
CAPÍTULO II - Do Currículo ____________________________________________________ 35
Seção I - Dos Programas ___________________________________________________ 36
CAPÍTULO III - Da Educação Especial ___________________________________________ 36
CAPÍTULO IV - Do Projeto Político-Pedagógico ____________________________________ 38
CAPITULO V - Da Avaliação da Aprendizagem _____________________________________ 39
CAPÍTULO VI - Da Recuperação ________________________________________________ 40
CAPÍTULO VII - Da Promoção __________________________________________________ 40
CAPÍTULO VIII – Da Progressão Parcial __________________________________________ 41
TÍTULO VI - Do Regime Escolar __________________________________________ 43
CAPÍTULO I - Do Calendário Escolar _____________________________________________ 43
CAPÍTULO II - Da Matrícula ____________________________________________________ 44
Seção VI - Da Repetência ___________________________________________________ 45
CAPÍTULO III - Da Classificação e da Reclassificação _______________________________ 45
CAPÍTULO IV - Da Frequência __________________________________________________ 46
Seção I - Da Transferência __________________________________________________ 46
TÍTULO VII - Da Escrituração e do Arquivo _________________________________ 47
CAPÍTULO I - Do Arquivo Escolar _______________________________________________ 47
CAPÍTULO II - Dos Certificados _________________________________________________ 48
CAPÍTULO III - Da Incineração de Documentos ____________________________________ 48
TÍTULO VIII - Das Normas de Convivência Social_____________________________ 49
CAPÍTULO I - Das Normas de Convivência Social ___________________________________ 49
Seção I - Da Comunidade Escolar e Social ______________________________________ 49
TÍTULO IX - Do Atendimento Domiciliar Temporário __________________________ 50
CAPÍTULO I - Dos procedimentos para solicitar o atendimento domiciliar temporário ______ 50
CAPÍTULO II - Da análise e julgamento do pedido __________________________________ 51
CAPÍTULO III - Do plano de estudos ____________________________________________ 52
TITULO X - Das disposições Gerais e Transitórias _____________________________ 53
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
Da Caracterização
CAPÍTULO I
Da Identificação
Art. 1º - A Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, localiza-se na Rua Edwirgens Vigário,
s/n, Centro, CEP 63.530-000, município de Cariús/CE, é mantida pelo Governo do Estado,
administrada pela Secretaria da Educação – SEDUC, coordenada pela Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 16, nos termos da legislação em
vigor e regida por este Regimento Escolar.
Parágrafo Único - O Regimento Escolar, disposto no Caput deste artigo, tem a finalidade
de garantir a unidade filosófica, política pedagógica, estrutural e funcional da Escola.
Art. 2º - Fundada no ano de 1932 como Escolas Isoladas e a partir de 1938 como Escolas
Reunidas. Em 10/10/75, foi registrada na Secretaria da Educação, como Escola de 1º Grau
Adahil Barreto pelo Decreto nº 11.493, DO 30/10/75. Passou a denominar-se Escola de
Ensino Fundamental e Médio Adahil Barreto pelo Decreto 25.997 em 06/09/00, DO
14/09/00. Atualmente, Escola tipo B, oferta o curso de Ensino Médio nos termos do
Decreto nº 30.282 de 04 de agosto de 20l0, DO 05/08/10, passando a denominar-se
Escola de Ensino Médio Adahil Barreto.
Art. 3º - O prédio escolar é de propriedade do Governo do Estado do Ceará e está
localizado no terreno do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS.
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Parágrafo Único – No decorrer deste Regimento citará a Escola de Ensino Médio Adahil
Barreto como Unidade Escolar - UE, ou simplesmente Escola.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Objetivos
Art. 4º - A Escola de Ensino Médio Adahil Barreto tem a finalidade de efetivar o processo
de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação - LDB n° 9394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei
8.069/90 e as demais normas federais e estaduais, em especial as instruções normativas
da SEDUC, os pareceres e as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do
Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE).
Art. 5º - A Unidade Escolar garante o princípio democrático de igualdade de condições de
acesso e de permanência na escola, assegurando uma Educação Básica com qualidade,
vedada qualquer forma de discriminação e segregação.
Art. 6º - A Escola objetiva a implementação e o acompanhamento do seu Projeto Político
Pedagógico - PPP, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos
e submetido à aprovação do Conselho Escolar.
CAPITULO III
Das Etapas da Educação Básica e das Modalidades de Ensino
Art.7º - A Escola oferece o Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração
mínima de 3.000 (três mil) horas e desenvolvida em três anos, ministrada por área de
estudo, com uma carga horária de 1.000 (mil) horas por ano em, no mínimo, 200
(duzentos) dias letivos, de acordo com a lei vigente.
§ 1º A etapa da Educação Básica a que se refere o caput deste artigo poderá ser
oferecida nas modalidades:
a) Regular e
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b) Educação de Jovens e Adultos.
§ 2º Quanto ao regime de oferta, havendo condições, a critério da Secretaria da
Educação, o ensino poderá ser oferecido em regime de tempo integral.
TÍTULO II
Da Estrutura Administrativa da Comunidade Escolar e Funcionamento
CAPITULO I
Da Comunidade Escolar
Art. 8º - Entende-se por comunidade escolar o conjunto do pessoal envolvido direta ou
indiretamente no processo de ensino e aprendizagem, compreendendo:
a) Núcleo Gestor;
b) Diretor
c) Secretário Escolar;
d) Coordenador Escolar;
e) Assessor Financeiro;
f) Apoio pedagógico;
g) Serviços Auxiliares;
h) Merendeira;
i) Vigia noturno;
j) Corpo docente;
k) Corpo discente;
l) Pais ou responsáveis e
m) Voluntários e parceiros.
Parágrafo Único – O preenchimento das funções elencadas no caput deste artigo é
específico da UE e depende dos critérios de lotação de pessoal pela SEDUC.
CAPITULO II
Do Núcleo Gestor
Art. 9° - O Núcleo Gestor é um colegiado formado pelo diretor e coordenadores escolares.
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Parágrafo Único - Cabe a esse grupo conduzir o processo educacional na escola, em
articulação com os órgãos colegiados existentes, observando as diretrizes da Secretaria da
Educação do Estado e tendo como base os princípios da democracia, autonomia e
transparência.
Art. 10° - Competências do Núcleo Gestor:
1. Coordenar a elaboração e execução dos elementos constitutivos do Plano de
Desenvolvimento da Escola;
2. Promover a gestão de pessoal e de recursos materiais e financeiros, com a
participação do Conselho Escolar;
3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas, tendo como
referência as diretrizes da SEDUC;
4. Orientar as ações pedagógicas visando à qualidade do ensino, com foco na
aprendizagem dos alunos;
5. Incentivar a formação continuada dos professores, com vistas à melhoria de sua
prática pedagógica;
6. Possibilitar que os alunos aprendam as habilidades esperadas para cada série/ano;
7. Motivar e dar oportunidade aos alunos a participarem de todas as avaliações
externas;
8. Estabelecer articulação entre escola e família, buscando o envolvimento direto dos
pais no processo de aprendizagem de seus filhos;
9. Articular-se com as famílias e comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
10. Dar visibilidade e transparência da Gestão Escolar;
11. Informar aos pais e responsáveis a frequência e o comportamento dos alunos, bem
como sobre a execução pedagógica da escola.
Seção I
Do Diretor
Art. 11 – Compete ao responsável pela função de Diretor:
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1. Oportunizar e dar condições para a aplicação das Diretrizes do Sistema de
Educação Estadual;
2. Zelar pela otimização do tempo pedagógico, permanência e sucesso do aluno na
escola;
3. Monitorar e fazer cumprir os dias letivos e a carga horária estabelecida em lei;
4. Preservar o ambiente escolar, zelando pelo patrimônio material e imaterial da
escola, de forma a garantir um espaço adequado para a aprendizagem;
5. Acompanhar o rendimento escolar por turma e propor intervenções, se necessário;
6. Acompanhar a frequência dos alunos, fazendo o contato com a família,
sensibilizando-a da importância dos alunos estarem todos os dias na escola;
7. Buscar parcerias para um melhor andamento das atividades da escola;
8. Acompanhar as ações de todos os membros da escola, garantindo a eficácia dos
resultados de cada setor;
9. Organizar e monitorar o horário de todos servidores lotados na escola;
10. Coordenar as ações dos Colegiados, buscado uma gestão participativa e
democrática;
11. Realizar reuniões periódicas com toda a comunidade escolar para a prestação de
contas;
12. Promover encontros por cada segmento para o estabelecimento de metas;
13. Promover a integração entre todos os membros da comunidade escolar,
proporcionando a divisão de competências e o aproveitamento das habilidades
individuais;
14. Manter a disciplina da escola com a divisão de responsabilidades, de forma a
garantir o respeito entre os membros da escola;
15. Realizar reuniões com o corpo docente para direcionar ações pedagógicas que
favoreçam a aprendizagem dos alunos;
16. Monitorar a aplicação dos recursos financeiros juntamente com o Assessor
Administrativo Financeiro;
17. Participar ativamente das sessões pedagógicas na escola: estudos, formações
continuadas e planejamentos;
18. Acompanhar e coordenar o processo de matrícula juntamente com a Secretária
Escolar;
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19. Assinar e expedir documentos referentes à vida escolar dos alunos e dos servidores;
20. Ser líder e referência na escola, a fim de motivar os demais segmentos na busca
pela excelência dos serviços prestados.
21. Articular e viabilizar parcerias com o objetivo de assegurar as condições de
exequibilidade do Projeto Político Pedagógico - PPP;
22. Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando os pressupostos
teórico-metodológicos da proposta educacional da SEDUC.
Seção II
Do Secretário Escolar
Art. 12 - O Secretário Escolar é encarregado dos registros escolares, da documentação,
da correspondência e dos arquivos.
Parágrafo Único - O cargo de Secretário é exercido por profissional habilitado com
registro no Conselho Estadual de Educação - CEE/CE.
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Art. 13 - São atribuições do Secretário Escolar:
1. Atualizar e responsabilizar-se pela escrituração;
2. Coordenar e descentralizar os trabalhos da secretaria, distribuindo as funções com
os auxiliares;
3. Efetuar a matrícula dos alunos e organizar as respectivas pastas individuais com a
documentação completa;
4. Colaborar ativamente das tomadas de decisões da UE;
5. Participar dos planejamentos e coletivos de estudos;
6. Socializar para os demais membros do Núcleo Gestor as atribuições do Secretário
Escolar para que todos possam se envolver;
7. Proceder, no ato da matrícula, em caso de alunos ingressos por transferência, à
comparação do histórico escolar com as estruturas curriculares vigentes na UE, em
conjunto com o coordenador pedagógico, para os fins de adaptação, quando for o
caso; Obs.: Estipular prazo para validação de notas dos alunos transferidos (1 mês).
8. Organizar as turmas de acordo com os anos/séries/períodos do ensino oferecido;
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9. Organizar e disponibilizar aos professores os correspondentes diários de classe,
zelando pelo correto preenchimento das informações dos campos obrigatórios
(cabeçalho, nome da UE, ano letivo, turma, disciplina, carga horária, previsões,
nome do professor e bimestre) e movimentação de aluno;
10. Articular-se com o Coordenador Escolar para orientar e acompanhar os professores
no preenchimento dos diários de classe;
11. Tabular e computar os dados dos rendimentos após cada período, gerando os
indicadores educacionais;
12. Apresentar a estatística dos períodos após cada recuperação;
13. Visitar mensalmente as salas para informar aos alunos e à coordenação sobre a
infrequência e as notas;
14. Assinar, juntamente com o diretor e/ou coordenador da UE, documentos tais como:
certificados, históricos escolares, declarações, diários e outros, mantendo atualizada
sua expedição;
15. Organizar processos de legalização da UE, compreendendo: credenciamento da
instituição, autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento do ensino
e cursos ministrados, bem como aprovação das estruturas curriculares e regimento,
quando for o caso;
16. Atualizar os programas SIGE, FREQUÊNCIA ON-LINE, EDUCACENSO e SISP e
computar as faltas do Programa Bolsa Família, detectando as causas possíveis da
infrequência;
17. Alimentar no SIGE a matrícula, lotação dos professores, avaliação e infrequência de
cada turma/disciplina;
18. Redigir e encaminhar toda correspondência oficial da UE, submetendo-a a
apreciação e assinatura do diretor;
19. Manter organizada de forma clara e de fácil manuseio os arquivos estático e
dinâmico;
20. Manter cópia do regimento da UE em local de fácil acesso a toda comunidade
escolar;
21. Zelar pelo fiel cumprimento do calendário escolar, das estruturas curriculares, do
regimento e demais normas pertinentes à organização do trabalho da UE;
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Seção III
Do Coordenador Escolar
Art. 14 – O Coordenador Escolar, planeja, coordena e orienta todas as atividades
relacionadas ao processo de ensino e aprendizagem, além de acompanhar a gestão dos
recursos humanos e financeiros juntamente com o diretor, visando sempre à permanência
do aluno com sucesso na escola.
Art.15 – Compete ao responsável pela função pedagógica:
1. Planejar e articular, junto com o diretor da UE, a utilização dos espaços
pedagógicos;
2. Programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Político
Pedagógico – PPP da UE, favorecendo a participação da comunidade escolar e local
nas ações;
3. Definir a proposta pedagógica da escola de acordo com as orientações da SEDUC;
4. Planejar o calendário letivo em parceria com o núcleo gestor, secretaria e
professores;
5. Acompanhar as ações do Professor Coordenador de Estudo - PCE e ambientes
escolares;
6. Coordenar, orientar e articular o Projeto Professor Diretor de Turma - PPDT;
7. Articular e acompanhar o planejamento da prática pedagógica do professor, de
forma sistemática e coletiva, em consonância com as diretrizes curriculares, visando
o bom aprendizado dos alunos;
8. Proporcionar momentos de interatividade cultural, respeitando as diversidades, a
fim de que a escola seja promissora do bem estar social;
9. Orientar e monitorar a escrituração nos diários de classe, visando ao cumprimento
do planejamento, frequência e carga horária total de cada disciplina;
10. Monitorar o processo de avaliação contínua, recuperação paralela, exames especiais,
adaptação e aproveitamento de estudo e, ainda, programa individual de estudo e
avaliação, quando for o caso;
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11. Acompanhar os resultados bimestrais por disciplina/professor em atendimento às
metas estabelecidas no programa de ação do professor e consolidadas no Projeto
Político Pedagógico, propondo e discutindo com a congregação de professores
intervenções para melhoria dos resultados, quando necessário;
12. Fomentar a elaboração dos Projetos Escolares garantindo a sua execução e
acompanhamento;
13. Realizar acompanhamento sistemático e frequente, aos docentes (sala de aula e
ambientes), em planejamento por área, horários de estudos individuais, oficinas
interdisciplinares, elaboração de material didático e processo de formação
continuada programada pela UE, monitorando a aplicação dos conhecimentos
adquiridos, com foco no resultado da aprendizagem dos alunos;
14. Realizar estudos e oficinas com professores,
15. Garantir o foco na aprendizagem com qualidade, mensurando os conceitos
aprendidos mediante testes, simulados, com base nos descritores das avaliações
externas;
16. Divulgar os resultados das avaliações externas e proporcionar uma autoavaliação
junto à comunidade escolar, como também coordenar a criação de planos de ação,
objetivando melhorias no ensino aprendizagem;
17. Incentivar a participação de alunos no planejamento das ações escolares;
18. Direcionar os alunos do 3º ano para inserção no mercado de trabalho ou
continuação dos estudos;
19. Mapear e criar intervenções em alunos com deficiências e/ou distúrbios de
aprendizagem implementando ações que possam resolver o problema, acionando
inclusive outros serviços disponíveis (saúde e assistência social);
20. Despertar, seduzir e estimular os alunos das séries iniciais a projetar uma carreira
estudantil exitosa mostrando e conscientizando o educando da necessidade,
importância, vantagens e desafios da apreensão do conhecimento;
21. Diagnosticar as deficiências dos alunos ingressos no 1º ano do ensino médio e
elaborar um projeto de nivelamento para os 03 (três) primeiros meses;
22. Zelar pelo bom andamento dos trabalhos e pela disciplina no ambiente de trabalho;
23. Participar do processo de integração escola / família / comunidade;
24. Promover reuniões com os pais, alunos e professores;
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25. Gerenciar os recursos humanos e financeiros para proporcionar uma melhor
aprendizagem e uma formação cidadã para os alunos e toda a comunidade escolar;
26. Acompanhar a frequência e assiduidade de professores, funcionários e alunos;
27. Elaborar junto à comunidade escolar projetos para melhorar os ambientes de
aprendizagem da escola;
28. Potencializar os espaços físicos e aquisição de material didático necessários ao
desenvolvimento das ações pedagógicas e administrativas;
29. Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros, definindo prioridade com o
Núcleo Gestor e o Conselho Escolar;
30. Controlar o patrimônio da UE, zelando pelo bom estado de conservação;
31. Promover ações ambientais na UE, que orientem para a redução do consumo de
energia, água, telefone e cuidados com a correta destinação do lixo;
32. Zelar pelo cumprimento deste Regimento, do calendário escolar e da estrutura
curricular, bem como de todas as normas que dizem respeito ao bom
funcionamento da UE.
Seção IV
Do assessor administrativo-financeiro
Art. 16 – O assessor administrativo-financeiro coordena todas as atividades relacionadas
à gestão dos recursos financeiros juntamente com o diretor, visando sempre o bom
gerenciamento dos recursos públicos.
Art. 17 – Compete ao assessor administrativo-financeiro:
1. Assessorar o diretor da escola nas questões administrativo-financeiras;
2. Monitorar o Programa de Alimentação Escolar nas etapas de planejamento,
aquisição, produção da alimentação, prestação de contas da execução física e
pedagógica, conforme Resolução vigente do MEC/FNDE e o Manual de
Operacionalização/SEDUC;
3. Promover a gestão participativa e transparente dos recursos financeiros, prestando
contas junto à comunidade e ao Conselho Escolar;
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4. Montar prestação de contas dos recursos recebidos, em consonância com os
modelos exigidos por programa, e apresentá-la a CREDE 16 nos prazos
estabelecidos;
5. Executar todas as atividades operacionais inerentes aos procedimentos de licitação,
relativas às compras e serviços da escola;
6. Conferir e atestar o efetivo recebimento de materiais e serviços fornecidos e/ou
realizados no estabelecimento de ensino;
7. Monitorar a frequência de todos os servidores lotados no estabelecimento de ensino;
8. Registrar e acompanhar a movimentação dos bens patrimoniais da UE.
Seção V
Do Suporte Pedagógico
Art. 18 - O Suporte Pedagógico é a função que tem por objetivo assistir o coordenador
escolar da UE no desenvolvimento de suas atividades e ações.
Art. 19. Compete ao Suporte Pedagógico:
I - Auxiliar o professor para o bom andamento das atividades desenvolvidas:
a) Nas respectivas áreas dos conhecimentos;
b) No Centro de Multimeios;
c) No Laboratório Educacional de Informática – LEI.
d) No Laboratório de Ciências - LEC.
Subseção I
Do Professor Coordenador de Estudos e Apoio ao Trabalho Docente (PCE)
Art. 20 – O Professor Coordenador de Estudos e Apoio ao Trabalho Docente (PCE) é
responsável pela formação em serviço de seus pares e apoio ao trabalho docente a ser
realizada e desenvolvida no âmbito da organização da hora-atividade do coletivo de
professores da escola.
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Art. 21– São competências do Professor Coordenador de Estudos (PCE):
a) Elaborar um plano de trabalho de formação docente a ser analisado e validado pela
direção e coordenação escolar, considerando o Projeto Político Pedagógico da
escola, o Planejamento Anual e as demandas formativas;
b) Planejar, coordenar e realizar as ações de formação de forma integrada à
Coordenação Escolar;
c) Manter o registro mensal das atividades de formação e entregar o relatório sobre o
trabalho realizado ao grupo gestor;
d) Contribuir com o planejamento pedagógico semanal dos professores;
e) Incentivar práticas inovadoras, a partir do uso dos recursos tecnológicos.
Subseção II
Do Centro de Multimeios
Art. 22 - O Centro de Multimeios é um espaço de apoio para o desenvolvimento e
aprimoramento das atividades pedagógicas das diversas disciplinas ou áreas de estudo.
Detém a responsabilidade pelos diversos programas, tais como: sala de leitura, biblioteca
escolar e banco de livros.
Art. 23– Compete ao Regente do Centro de Multimeios:
1. Dar suporte aos Professores no Planejamento das ações curriculares;
a) Proporcionar aos professores o conhecimento dos recursos disponíveis no
Multimeios.
b) Elaborar um plano de trabalho com os professores das quatro áreas do
conhecimento de utilização dos recursos disponíveis no Multimeios, especificando
cronograma, atividade e objetivo.
c) Apoiar os professores no desenvolvimento de suas atividades extraclasse no que diz
respeito à pesquisa, prática da leitura e escrita.
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2. Promover a leitura e a escrita.
a) Criar Clubes de Leitura e Escrita, buscando envolver os estudantes em atividades
criativas, superando os limites da sala de aula.
b) Desenvolver, com os professores das quatro áreas do conhecimento, projetos
interdisciplinares com foco no desenvolvimento da leitura e escrita.
c) Selecionar e organizar o acervo da Biblioteca para apoiar as atividades da sala de
aula.
d) Incentivar em colaboração com os professores, as produções literárias e artísticas
dos alunos, favorecendo o seu desenvolvimento cultural.
e) Tornar acessível à comunidade escolar a estatística de empréstimos, bem como as
obras e gêneros mais acessados pelos estudantes e professores. (Sugestão:
premiar os alunos que mais leram durante o período).
3. Gerenciar o material de ensino e aprendizagem existentes no Centro de
Multimeios
a) Selecionar e classificar o acervo da biblioteca.
b) Prever o atendimento a todos os turnos de funcionamento da escola e a
comunidade para consulta, empréstimo e informações diversas.
c) Utilizar todos os espaços disponíveis para desenvolver as atividades extraclasse:
festival de desenho e pintura, hora do conto, teatro de fantoches, atividades
recreativas, etc.
d) Organizar o registro das atividades do centro de multimeios e os relatórios para
avaliação do trabalho.
e) Monitorar, na escola, os desdobramentos dos Programas do Livro, estaduais e
federais.
§ 1º O Centro de Multimeios deve funcionar nos três turnos sob a orientação do Professor
Regente com formação inicial em biblioteconomia ou pedagogia.
§ 2º São atribuições do Apoio do Centro de Multimeios: Apoiar as ações desenvolvidas no
centro de multimeios/biblioteca; Colaborar com os professores da sua área de formação
no desenvolvimento de atividades extraclasse.
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Subseção III
Do Laboratório Educacional de Informática
Art. 24 – O Laboratório Educacional de Informática – LEI tem por objetivo auxiliar nas
capacitações para uso das tecnologias de comunicação e informação como recursos
pedagógicos, observando a disponibilidade nos três turnos de funcionamento.
Parágrafo Único- O LEI é um ambiente que fica à disposição dos professores dos diversos
componentes curriculares como ferramenta de suporte pedagógico. Poderá também ser
usado, conforme suas condições, para a oferta do componente curricular Tecnologias da
Informação e da Comunicação (TIC).
Art. 25– Enquanto espaço pedagógico, o funcionamento será permitido somente com
uma pessoa responsável (monitor) e na ausência deste, um membro do Núcleo Gestor se
responsabilizará pelos alunos que ali estão utilizando, como também pelos equipamentos.
Art. 26 – O uso será permitido por meio de agendamento prévio com o professor titular
ou monitor. Esse agendamento dar-se-á tanto para os professores como para os alunos
que realizarão pesquisas no contra turno.
Art. 27 – Nos casos de aulas vagas, o LEI poderá ser utilizado sem planejamento prévio.
No entanto, o professor deverá executar atividades do seu Plano de Ação ou abordar
temáticas que envolvam o Protagonismo Juvenil/Estudantil.
Art. 28 – O acompanhamento das atividades educacionais desenvolvidas no Laboratório
de Informática é de competência do Coordenador Escolar.
Art. 29– Quando necessário, os equipamentos destinados ao Laboratório de Informática
poderão ser retirados para outros ambientes, desde que tenham a finalidade pedagógica.
Art. 30 – Ao professor do LEI, não será permitido executar trabalhos distintos daqueles
que sejam pertinentes às atividades ligadas às disciplinas eletivas e optativas.
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Art. 31– Compete ao professor lotado no Laboratório Educacional de Informática (LEI)
ministrar as disciplinas eletivas e optativas voltadas para o componente curricular
Tecnologias da Informação e Comunicação.
Parágrafo Único – A distribuição da carga horária do professor lotado no laboratório de
informática será a mesma do professor lotado em sala de aula, ou seja, 27 horas/ aula (20
horas para alunos, 4 para professor e 3 para comunidade) e 13 de planejamento.
Art. 32 – Compete ao monitor do LEI:
1. Colaborar com os professores no desempenho das atividades previstas no
Laboratório Educacional de Informática, sob a orientação e supervisão do professor
regente do LEI, consoante portaria de lotação vigente;
2. Auxiliar os alunos na realização de trabalhos no laboratório de informática, sempre
que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Cooperar no atendimento e orientação dos alunos visando sua adaptação e maior
integração na escola;
4. Organizar o agendamento dos horários de utilização do LEI, por alunos, professores
e funcionários;
5. Assinar a ficha de frequência de forma a garantir o acompanhamento de suas
atividades pelo professor regente do LEI e pela escola;
6. Cumprir a carga horária de 12 horas semanais, distribuídas de forma a melhor
atender as necessidades da escola;
7. Manter o espaço do LEI organizado e preparado para utilização durante as aulas;
Art. 33- É vedado ao aluno monitor do LEI ministrar aulas, corrigir trabalhos ou provas.
Subseção IV
Do Laboratório Móvel de Ciências
Art. 34 – O Laboratório Didático Móvel de Ciências constitui um espaço privilegiado e
fundamental ao desenvolvimento de competências e habilidades das disciplinas de Física,
21
Química e Biologia, funcionará com atuação dos Professores, que destinarão parte da
carga horária de suas disciplinas.
Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos práticos e a responsabilidade pela
conservação do laboratório ficarão a cargo de cada professor.
Seção V
Das funções dos Serviços Auxiliares
Art. 35- Os Serviços Auxiliares compreendem as necessidades de funcionamento das
atividades administrativas e serviços gerais, entre outros.
Parágrafo Único: Os serviços, dispostos no Caput deste artigo, serão realizados com
supervisão do Assessor |Financeiro e a cooperação do Núcleo Gestor.
Art. 36 – O Diretor e Assessor Financeiro, em convivência com o Coordenador Escolar,
estabelecerão as normas e diretrizes para execução das atividades administrativas.
Seção VI
Da Função de Merendeira
Art. 37 Compete à merendeira:
1. Zelar pelo correto armazenamento e conservação dos alimentos;
2. Pesar ou medir os alimentos, para a sua preparação, e anotar no controle de
alimentação escolar;
3. Preparar a alimentação escolar e organizar a cozinha da UE;
4. Manter a higiene no processo de manipulação de alimentos e utilizar os
equipamentos indicados de proteção individual e dos utensílios culinários;
5. Submeter-se a exames de saúde, conforme encaminhamento da UE;
6. Participar de cursos e treinamentos específicos;
7. Preparar a alimentação escolar conforme planejamento;
22
8. Manter a unidade de alimentação (cozinha, depósito e refeitório) limpa e
organizada;
9. Armazenar corretamente os alimentos, zelando pela conservação dos mesmos;
10. Manter o asseio pessoal e utilizar os equipamentos indicados de proteção individual;
11. Manter um bom relacionamento com os alunos, professores e equipe gestora; e
12. Cumprir outras determinações, quando do interesse da UE.
Seção VII
Da Função de Vigia Noturno
Art. 38 - Compete ao vigia noturno:
I. Fazer a vigilância do prédio e das instalações da UE;
II. Controlar a entrada e saída de pessoas na UE;
III. Relatar ao coordenador escolar da UE, ou a quem de direito, as principais
ocorrências verificadas;
IV. Colaborar na manutenção do serviço de jardinagem e arborização da UE; e
V. Cuidar com responsabilidade do patrimônio público.
CAPÍTULO III
Do Conselho Escolar
Art. 39 - O Conselho Escolar é o órgão de caráter normativo, deliberativo, consultivo,
fiscalizador e avaliativo, formado por pares representantes dos segmentos: pais, alunos,
professores e servidores da Escola com regimento próprio e que atuará no
acompanhamento da Gestão referente às questões pedagógica, administrativa e financeira
da Unidade Escolar respeitando as normas legais vigentes.
1º § A cada membro do Conselho Escolar eleito pelo voto direto, corresponde um
suplente, indicados por votos obtidos em ordem imediatamente decrescente aos votos
titulares por segmentos.
2º § Será membro nato do Conselho Escolar além do Diretor um membro da sociedade
civil organizada.
23
Art. 40 - Compete ao Conselho Escolar:
I - Pedagógica
1. Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Ação do ProEMI/JF;
2. Acompanhar as atividades da Escola, com ênfase na avaliação dos indicadores de
acesso, permanência e sucesso dos alunos;
3. Avaliar os professores em estágio probatório, bem como demais servidores;
4. Avaliar e decidir o proceder dos alunos que receberam mais de três advertências
por escrito, com relação ao comportamento na escola ou a pedido da gestão.
II - Administrativa
1. Participar na elaboração do Regimento Escolar;
2. Participar e divulgar o resultado da avaliação Institucional;
3. Convocar a Assembleia Geral;
4. Definir estratégias de formação continua para os membros do Conselho;
5. Conduzir o processo de eleição de diretores com respaldo na Constituição Federal e
Leis estaduais.
III - Financeira
1. Participar nas decisões das prioridades para o uso dos bens financeiros;
2. Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros;
3. Fiscalizar as prestações de contas dos recursos.
CAPÍTULO IV
Do Conselho de Classe
Art. 41 - O Conselho de Classe é o órgão de natureza deliberativa e consultiva em
matéria didático-pedagógica, com atuação restrita a cada classe ou turma, responsável
pelo processo coletivo de avaliação do desempenho de todos os envolvidos no contexto
escolar.
Art. 42- Constituem o Conselho de Classe:
24
I. O diretor da UE ou seu representante, na qualidade de presidente;
II. Os professores da turma, incluídos os professores da sala de recursos
multifuncionais e professor de apoio, quando houver;
III. O coordenador escolar;
IV. O secretário escolar
V. O corpo discente ou seus representantes; e
VI. Representante de pais ou responsáveis.
Parágrafo Único - Eventualmente, a critério da equipe gestora, o Conselho de Classe
poderá solicitar a participação de outras pessoas pertencentes, ou não, ao quadro da UE.
Art. 43 – Compete ao Conselho de Classe:
I. Determinar a adoção de procedimentos, deliberações e tomadas de decisão
relacionadas ao desenvolvimento do aluno, visando à melhoria do processo de
ensino e aprendizagem;
II. Avaliar o aluno, em relação às aquisições intelectuais, às atitudes, aos valores e às
habilidades sociais e psicomotoras, identificando as causas das dificuldades
encontradas nos diferentes aspectos considerados, e propor acompanhamento
adequado, objetivando o sucesso do educando;
III. Colaborar na avaliação permanente do processo educativo:
a) possibilitando compartilhar experiências entre os seus integrantes; e
b) buscando atingir os objetivos da educação, ou seja, o pleno desenvolvimento
do aluno;
IV. verificar o progresso alcançado pelo aluno e determinar, se necessário,
acompanhamento específico;
V. colaborar para a compatibilização dos objetivos referentes aos diversos
componentes curriculares, especificamente àqueles que compõem a mesma área;
VI. analisar o resultado obtido pelo aluno com baixo rendimento escolar, decidindo pela
sua promoção ou não;
VII. diagnosticar, analisar e avaliar as causas do baixo aprendizado, reprovação e
desenvolvimento dos alunos, propondo medidas necessárias para garantir o seu
acesso e a permanência com sucesso na UE;
25
VIII. quando do diagnóstico, análise e avaliação das causas do baixo aprendizado,
observar as especificidades dos alunos público-alvo da Educação Especial incluídos;
IX. avaliar a prática pedagógica de todo corpo docente propondo mudanças, quando
necessárias;
Parágrafo Único - É exigido quorum mínimo de dois terços dos conselheiros para a
tomada de decisão.
Art. 44 - O Conselho de Classe reunir-se-á:
I. ordinariamente, no final de cada bimestre; e
II. extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Único - Os atos do Conselho de Classe, registrados em livro próprio, são
objeto de absoluto sigilo por parte de seus membros.
CAPÍTULO V
Das Instituições Complementares
Art. 45 - São instituições complementares da UE:
I. Grêmio Estudantil;
II. Congregação dos Professores;
III. Unidade Executora;
IV. Outras que a UE indicar.
Seção I
Do Grêmio Estudantil
Art. 46 - O Grêmio Estudantil é o órgão representativo do corpo discente, junto:
I. à direção da UE;
II. ao corpo docente e ao pessoal administrativo;
III. às autoridades educacionais;
IV. à comunidade escolar e local.
§ 1º O Grêmio Estudantil reger-se-á por estatuto próprio, atendidas as normas legais.
26
§ 2º São objetivos do Grêmio Estudantil:
I. congregar o corpo discente da UE;
II. defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da UE;
III. incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV. promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos,
buscando o aprimoramento do trabalho escolar;
V. realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico,
desportivo e social com entidades congêneres;
VI. zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da comunidade escolar e
local;
VII. zelar pela valorização do ensino público e gratuito;
VIII. defender, permanentemente, na UE, a democracia e o respeito à liberdade, sem
distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
IX. identificar e promover o desenvolvimento de lideranças estudantis;
X. promover fóruns e debates internos de deliberação para a melhoria da qualidade de
ensino na UE;
XI. contribuir com as ações pedagógicas contextualizadas com o Programa de
Alimentação Escolar; e
XII. responsabilizar-se juntamente com o diretor da UE pela emissão de carteiras
estudantis, de acordo com a legislação vigente.
Seção II
Da Congregação dos Professores
Art. 47 - A Congregação dos Professores é um órgão de deliberação, acerca das questões
relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, constituído pelos professores do
magistério em efetivo exercício na escola.
Parágrafo Único: O Presidente da Congregação será escolhido entre os pares.
Art. 48– A Congregação dos professores reunir-se-á no final de cada período letivo, para
análise e avaliação dos indicadores educacionais da aprendizagem e, se necessário, traçar
novas diretrizes.
27
§ 1º As reuniões terão validade com a presença mínima de dois terços de seus pares.
§ 2º As reuniões não poderão ser realizadas paralelas às atividades letivas.
§ 3º O não comparecimento às reuniões, sem prévia justificativa, implica em faltas às
atividades pedagógicas.
Art. 49- Competências da Congregação de Professores:
I. Participar da elaboração, execução e acompanhamento do Projeto Político
Pedagógico e do calendário escolar;
II. Discutir a elaboração do Regimento, opinando e julgando as ideias colocadas pela
comunidade escolar;
III. Criticar e apresentar sugestões para os casos de natureza de procedimentos do
Núcleo Gestor, como do corpo docente e discente, pessoal de serviços gerais e
administrativos, quando necessário.
Seção III
Da Unidade Executora
Art. 50 - A Associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do
educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a
integração: poder público-comunidade-escola-família.
Art. 51 - Constitui finalidade específica da Unidade Executora a conjunção de esforços, a
articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza
principalmente por:
I. interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo
o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
II. promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas
atividades escolares;
III. contribuir para solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e
preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais,
professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
28
IV. cooperar na conservação do prédio e equipamentos da Unidade Escolar;
V. administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade
Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convênios, doações
e arrecadações da entidade;
VI. incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente.
Seção IV
Das Outras Instituições
Art. 52- A UE poderá indicar ao titular da Secretaria da Educação a criação de outras
instituições complementares, apresentando justificativas em seus requerimentos.
TÍTULO III
Dos Corpos Docente e Discente e das Medidas Disciplinares
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
Art. 53- O corpo docente é constituído de todos os professores da UE lotados em sala de
aula.
Art. 54 – Compete ao professor:
1. Participar da construção e execução do Projeto Político Pedagógico da UE;
2. Elaborar e entregar o plano de curso de cada disciplina que leciona e entregar até a
segunda quinzena do mês subsequente ao início das aulas;
3. Ser assíduo e pontual às atividades escolares;
4. Ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido, preenchendo o diário de
classe conforme as orientações vigentes;
5. Proceder à observação contínua dos alunos, identificando necessidades e carências
que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar essas dificuldades,
em parceria com o Coordenador Escolar;
6. Manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da UE;
7. Participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela UE;
29
8. Corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades antes da aplicação de
novas avaliações;
9. Promover ambiente agradável e propício à aprendizagem;
10. Participar, sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões, cursos,
seminários, palestras e formação continuada;
11. Solicitar do professor da sala de recursos multifuncionais, apoio e orientação que
viabilizem o processo de ensino e aprendizagem do aluno público-alvo da Educação
Especial;
12. Informar ao coordenador escolar os casos de infrequência injustificada do aluno,
após três dias consecutivos;
13. Avisar com antecedência o não comparecimento às aulas;
14. Apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e as metas definidas
pela UE, bem como o desempenho estabelecido e promover ações de melhoria;
15. Respeitar as diversidades e ritmos de aprendizagem dos alunos, realizando as
intervenções necessárias para melhor atendê-los;
16. Participar da elaboração do Plano de Intervenção Escolar planejando ações para
melhoria da aprendizagem, reforçando a interdisciplinaridade e contextualização
dos conteúdos;
17. Aplicar provas conforme calendário escolar, recebendo-as do aluno, decorridos 60
minutos do seu início;
18. Cumprir o calendário escolar, devendo recuperar as horas de aula não dadas, por
motivo de força maior, dentro de cada período estabelecido;
19. Manter em dia os registros das aulas e da avaliação dos alunos nos diários de
classe, observando a lisura dos documentos, identificando-os com rubrica e sem
rasuras;
20. Participar de forma ativa do planejamento, coletivo de estudos e semana
pedagógica;
21. Fazer o agendamento junto ao monitor do LEI, em tempo hábil, para levar a turma
ao Laboratório Educacional de Informática;
22. Exibir vídeos somente de caráter pedagógico, desde que conste na metodologia do
plano de aula. Caso contrário, com o aval do Coordenador Escolar;
30
23. Controlar a saída do aluno da sala de aula, em separado, uma única vez em horário
alternado;
24. Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da UE.
Parágrafo Único - O professor deverá apresentar-se na UE com vestimentas adequadas
de acordo com as normas estabelecidas.
Art. 55 - Além das vedações previstas no Estatuto dos Servidores e no Estatuto da
Criança e do Adolescente, também é vedado ao professor:
I. No exercício de suas atividades, pregar, verbalmente ou por escrito, doutrina
contrária à filosofia da UE, fazer proselitismo político-partidário e confessional,
promover ou praticar atos de indisciplina, agitação ou ofensa à moral e aos bons
costumes;
II. Obrigar o aluno a retirar-se da sala de aula sem antes encaminhá-lo ao setor
competente;
III. Impedir que os alunos participem de atividades escolares em razão de qualquer
carência de material;
IV. Utilizar aparelho celular, fones de ouvido e qualquer outro aparelho sonoro dentro
das salas de aula, sendo que este deverá ser mantido no silencioso, enquanto as
aulas estiverem sendo ministradas.
Art. 56- São direitos dos professores:
I. Receber cooperação técnica-pedagógica do Núcleo Gestor;
II. Ser tratado com respeito no desempenho das suas funções;
III. Ter suas faltas abonadas quando designado para participar da capacitação ou
eventos relacionados às atividades da escola;
IV. Propor ao Núcleo Gestor medidas que visam à melhoria do processo ensino-
aprendizagem;
V. Criticar, apresentando sugestões ao Núcleo Gestor, os órgãos colegiados e demais
serviços mantidos pelo estabelecimento, observando sempre o pacto de convivência;
31
CAPÍTULO II
Do Corpo Discente
Art. 57- O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na
UE.
Art. 58 - São Direitos do Aluno:
I. Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem qualquer discriminação;
II. Ser orientado e ajudado em suas dificuldades;
III. Participar de atividades complementares para recuperação e adaptação de
conteúdos;
IV. Fazer reivindicações de caráter pedagógico e social, correlatas às atividades
escolares;
V. Recorrer às autoridades escolares quando se julgar prejudicado em seus direitos;
VI. Conhecer o Regimento Interno da escola e poder consultá-lo, quando necessário;
VII. Participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e
outras destinadas à sua formação, bem como envolver-se com os espaços de
aprendizagens disponíveis no ambiente escolar;
VIII. Eleger seus representantes, com orientação dos professores;
IX. Receber tratamento especial por motivo de gestação ou saúde, comprovando
atestado médico;
X. Ter a infrequência justificada, quando em atividades pedagógicas ou situações
especiais, previstas neste regulamento;
XI. Opinar sobre a metodologia usada pelo professor, bem como o bom andamento da
UE;
XII. Ter conhecimento dos conceitos quantitativos e qualitativos de aprendizagem, bem
como do total de faltas;
XIII. Sair durante a aula por motivo justo somente uma única vez, em separado e
horário alternado;
XIV. Adentrar à escola além do horário estabelecido, com tolerância de 15 minutos,
limitado a duas vezes por semestre, após o toque da entrada inicial mediante
justificativa, exceto para os alunos da zona rural, em caso de atraso no transporte.
32
Art. 59 - São Deveres do Aluno:
I. Cumprir as normas regimentais programadas pela Escola;
II. Ser assíduo e pontual às atividades programadas pela escola;
III. Ser cortês e respeitar a comunidade escolar;
IV. Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio público, indenizando qualquer
prejuízo ou dano material causado sob sua responsabilidade;
V. Adentrar na escola, no horário de aula, obrigatoriamente fardado (calça jeans,
uniforme e sapato) e no contra turno com trajes adequados: uso de calças e blusas
sem decotes, salvo por necessidade religiosa;
VI. Tomar conhecimento do Livro de Ocorrência;
VII. Permanecer na sala de aula, sem retirar-se para fazer trabalhos de outras
disciplinas;
VIII. Ter moderação e respeito, nas dependências da escola, quanto a manifestações
afetivas de namoro;
IX. Cumprir a lei (14.146/08, D.O. 30/06/2008) a que se refere ao uso de aparelhos
celulares, de som e similares.
Art. 60 - É vedado ao aluno, nas dependências da UE:
a) Portar e consumir drogas, lícitas ou ilícitas;
b) Portar ou utilizar armas;
c) Utilizar aparelho celular, fones de ouvido e/ou qualquer outro aparelho sonoro no
estabelecimento de ensino da rede pública.
Parágrafo Único - Pelo não cumprimento de qualquer destes deveres, o aluno estará
sujeito às penalidades previstas neste Regimento.
33
CAPÍTULO III
Das Medidas Disciplinares
Seção I
Das Medidas Disciplinares Aplicáveis ao Corpo Docente,
Pessoal Administrativo e Coordenador Escolar
Art. 61 - A aplicação de medidas disciplinares ao corpo docente, ao pessoal
administrativo e ao coordenador escolar observará o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Civis da administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Ceará.
Seção II
Das Medidas Disciplinares Aplicáveis ao Corpo Discente
Art. 62- O aluno está sujeito às seguintes medidas disciplinares:
I. repreensão verbal;
II. advertência por escrito;
III. suspensão por até três dias úteis, dependendo da gravidade da falta cometida;
IV. transferência para outra UE;
V. obrigação de reparar o dano.
§ 1º A aplicação da medida disciplinar será executada, pelo diretor, a pedido de professor
ou do coordenador escolar da UE, sob justificativa, e será comunicada:
a) ao aluno, se maior de idade;
b) ao responsável, se menor.
§ 2º Dependendo da gravidade da falta cometida, a UE deve comunicar também ao
Conselho Tutelar, se criança ou adolescente ou à Delegacia de Polícia, se maior;
§ 3º As penalidades serão:
a) registrada em livro próprio;
b) reduzida a termo, que será assinado:
1) pelo diretor da UE;
2) pelo aluno maior, ou pelo responsável de aluno, se menor; e
3) por duas testemunhas, maiores de idade, que tenham presenciado ao fato.
34
§ 4º A transferência para outra UE só deverá ocorrer em situações extremas, ou seja,
quando houver risco iminente à comunidade escolar.
I – só poderá ser aplicada:
a) por motivo grave; e
b) depois de ouvido o Conselho Escolar.
§ 5º As penalidades não constarão como observação, no histórico escolar do aluno.
§ 6º Quando da aplicação de medida disciplinar ao aluno, ser-lhe-ão assegurados amplo
direito de defesa e o contraditório.
TÍTULO IV
Do Funcionamento
Art. 63 - O horário de funcionamento da escola divide-se em três turnos: manhã (7h00 às
11h30min); tarde (13h00 às 17h30min) e noite (18h20min às 21h30min).
Art. 64 - As turmas do ensino médio, faixa etária de 15 a 17 anos, serão compostas de
acordo com a portaria de lotação, considerando a estrutura física das salas de aula e
quantidade de alunos estabelecida pelo SIGE.
Art. 65 - O pessoal de serviços administrativos e gerais cumprirá horário das 6h00 às
21h30, de acordo com a carga horária diária de 8 horas;
TÍTULO V
Da Organização Didática
CAPÍTULO I
Dos Cursos e seus Objetivos
Art. 66- O ensino médio será ministrado em regimes de seriação anual e/ou semestral.
Art. 67 - O ensino médio tem por objetivos específicos:
35
I. o aprofundamento e consolidação dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental;
II. a preparação do aluno para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se
adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento;
III. o desenvolvimento da capacidade de pensamento autônomo e criativo;
IV. o desenvolvimento dos eixos cognitivos com suas respectivas competências de
áreas e suas habilidades e
V. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos,
relacionando a teoria com a prática, no aprendizado de cada disciplina.
CAPÍTULO II
Do Currículo
Art. 68 – O Currículo da escola se organizará em Núcleo Comum e uma parte
diversificada.
Art. 69 – A Base Nacional Comum estará estruturada a partir de competências básicas
distribuídas em quatro áreas de ensino: Linguagens e Códigos e suas Tecnologias,
Ciências da Natureza, Matemática, e Ciências Humanas e sua Tecnologias, de
conformidade com a LDB – Lei N° 9.394/96.
Art. 70 – Os componentes curriculares devem abranger, obrigatoriamente os estudos da
Língua Portuguesa, da Arte, da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural da
realidade social e política, especialmente no Brasil. A Educação Física integrada à proposta
pedagógica da escola como componente curricular.
Art. 71 – A parte diversificada atenderá os diferentes anseios da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela, sendo consideradas disciplinas eletivas e optativas do currículo.
36
Parágrafo Único - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das
matrizes indígenas, africana e europeia.
Art. 72 – Na parte diversificada fica incluído o ensino de uma língua estrangeira, cuja
escolha recaia sobre o Espanhol / Inglês.
Art. 73 – A Base Nacional comum e a Parte Diversificada serão organicamente integradas,
na construção do conhecimento, buscando dar sentido às características gerais e
específicas das aprendizagens que serão realizadas.
Art. 74 – O Perfil Curricular do Ensino Médio estabelecerá as diretrizes através das
disciplinas e cargas horárias.
Seção I
Dos Programas
Art. 75 - Os Programas de cada disciplina serão selecionados, planejados e trabalhados
de acordo com os RCB’s, PCN’s e as DCNEM, criando estratégias que capacitem o aluno
para o mercado de trabalho, a informática e, sobretudo, para a vida em comunidade.
CAPÍTULO III
Da Educação Especial
Art. 76 - A Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva é uma modalidade
educacional que tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação
e a oferta dos serviços de Atendimento Educacional Especializado – AEE, visando a dar
respostas às necessidades educacionais desses alunos.
37
Parágrafo Único - Os serviços da educação especial, de que trata o caput deste artigo,
serão organizados institucionalmente a partir das normas fixadas pela Resolução Nº
436/2012 do CEE.
Art. 77. A sala de Recursos Multifuncionais é um espaço onde o professor realiza a
complementação ou suplementação curricular para alunos com deficiência.
§ 1º A complementação ou suplementação curricular, de que trata o caput deste artigo,
realizar-se-á:
I. por meio de atividades individuais ou em pequenos grupos; e
II. pela utilização de procedimentos, equipamentos e materiais específicos.
§ 2º O atendimento da sala de recursos multifuncionais:
I. dar-se-á em horário diferente daquele em que os alunos frequentam a classe
regular; e
II. deve estender-se, quando necessário, aos alunos de outras redes de ensino.
Art. 78. Compete ao professor da Sala de Recursos Multifuncionais (SRM):
I. Fazer o estudo de caso dos alunos com deficiência, inicialmente com os que têm
matrícula na escola e, posteriormente, com os discentes com matrícula em outras
escolas;
II. Fazer o horário de atendimento dos alunos no contraturno;
III. Com base no conhecimento que se tem do aluno em atendimento, elaborar um plano
de trabalho anual;
IV. Elaborar o plano de trabalho individual;
V. Fazer a agenda de atendimento de cada aluno e registrar todas as atividades diárias
desenvolvidas, para o preenchimento da planilha de acompanhamento mensal feito
pela CREDE e para acompanhar a evolução de desempenho dos alunos;
VI. Planejar sempre junto aos professores do ensino regular para que haja o
entendimento do funcionamento do AEE e a articulação das atividades desenvolvidas
nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
VII. Apresentar a política da Educação Inclusiva para a comunidade escolar, mostrando o
que é o trabalho da Sala de Recursos Multifuncionais, apresentando as deficiências
que o atendimento contempla;
38
VIII. Desenvolver atividades de sensibilização junto à comunidade escolar (professores,
alunos, funcionários e pais);
IX. Afixar nas salas de aula o alfabeto em Libras e em Braille para proporcionar a
comunicação;
X. Identificar os espaços da escola em libras e em Braille (salas de aula, cantina,
diretoria, secretaria, laboratórios, Centro de Multimeios, banheiros, etc);
XI. Fazer relatórios, para que haja o devido acompanhamento da coordenação;
XII. Avaliar constantemente o desempenho dos alunos com as atividades desenvolvidas;
XIII. Organizar estratégias pedagógicas, para identificar e produzir recursos acessíveis;
XIV. Acompanhar a funcionalidade e o uso dos recursos de tecnologia assistiva na sala de
aula comum e nos demais ambientes escolares;
XV. Orientar os professores do ensino regular e as famílias sobre os recursos utilizados
pelos alunos no AEE;
XVI. Manter elos de comunicação com as áreas da saúde, assistência social, trabalho e
outras.
CAPÍTULO IV
Do Projeto Político-Pedagógico
Art. 79 - O Projeto Político Pedagógico é um instrumento construído e executado pelas
comunidades escolar e local.
§ 1º O projeto político pedagógico expressará:
I – a identidade da UE;
II – os compromissos da UE com o aluno, com a comunidade, com a educação e com o
meio ambiente.
§ 2º No projeto político-pedagógico deve estar inserido o plano de ação da UE.
39
CAPITULO V
Da Avaliação da Aprendizagem
Art. 80 – A avaliação da aprendizagem assumirá um caráter diagnóstico formativo,
contínuo, sistemático e interdisciplinar, constituindo-se parte relevante do processo
educativo, privilegiando as interpretações qualitativas e quantitativas.
Parágrafo Único – A interpretação da aprendizagem do aluno terá por base os marcos
de aprendizagem e competências das diversas áreas de conhecimento.
Art. 81– Com relação aos aspectos quantitativos devem ser observados os seguintes
pontos:
§ 1° O resultado deverá ser expresso por meio de notas numa escala de 0,0 (zero) a
10,00 (dez);
§ 2° O resultado será computado bimestralmente, considerando a aprendizagem
crescente dos marcos de aprendizagens estabelecidas para o período;
§ 3° O valor atribuído às avaliações global não pode ultrapassar 70% (setenta por cento)
da nota do bimestre.
Art. 82 – O resultado do rendimento de cada bimestre será obtido pelo somatório das
avaliações, participação, trabalhos (individual e em grupo) e outras atividades, sendo a
média final bimestral expressa em números de 0,0 a 10,0 com uma casa decimal e
arredondando em 0,5 ou 0,0 sendo atribuídos da seguinte forma:
INSTRUMENTAIS PONTUAÇÃO
Avaliação Global (AG) 7,0
Trabalhos de pesquisa (TP) 2,0
Participação (P) 1,0
SOMATÓRIO 10,0
Art. 83 – Serão usados vários mecanismos avaliativos, de forma dirigida ou espontânea
dentre os quais: relatórios, observações, autoavaliação, pesquisa, entrevista, entre outros.
40
CAPÍTULO VI
Da Recuperação
Art. 84 - A recuperação tem por finalidade superar as dificuldades de aprendizagem
verificadas no aproveitamento do aluno, nos termos da Resolução nº 384/2004, do
Conselho Estadual de Educação, que dispõe sobre os Estudos de Recuperação.
§ 1º A recuperação será conduzida, prioritariamente, como orientação e
acompanhamento de estudos, sob a forma de recuperação paralela.
§ 2º A recuperação paralela é de aplicação obrigatória:
I. em horário inverso ao das aulas regulares, desde que a UE, o professor e o aluno
tenham disponibilidade para rever conteúdos não assimilados e
II. simultaneamente às demais atividades da classe, quando não houver a
disponibilidade prevista no inciso anterior.
Art. 85 – Os estudos de recuperação devem ser de preferência paralelos ao período ou
semestre letivos, assim que for identificado o baixo rendimento, para o aluno que não
obteve aproveitamento suficiente nos diversos componentes curriculares. Esta
recuperação não invalida nem anula a recuperação final.
Parágrafo Único- Caso o aluno submeta-se à Recuperação Final, somente será
considerado reprovado se não obtiver êxito após efetivo trabalho pedagógico, com a
duração mínima de 10 (dez) dias úteis, sendo destinada uma hora a cada dia para o
conteúdo ou parte do conteúdo da disciplina em que demonstrou dificuldade.
CAPÍTULO VII
Da Promoção
Art. 86. Considerar-se-á aprovado, quanto à assiduidade e ao aproveitamento, o aluno
que obtiver, cumulativamente:
I. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas
letivas;
II. Média mínima final igual ou superior a 6,0 (seis).
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CAPÍTULO VIII
Da Progressão Parcial
Art. 87 - A UE adota a Progressão Parcial, no âmbito da Educação Básica, para todos os
alunos menores de 18 (dezoito) anos que após estudos de reforço e recuperação, não
tiverem sido promovidos em até 03 (três) disciplinas.
Parágrafo único - A progressão parcial de que trata este caput constitui-se em direito
público subjetivo de todos os alunos matriculados no ensino médio.
Art. 88 - Entende-se por Progressão Parcial a passagem do aluno para o ano posterior,
salvo alunos do 3º ano, com defasagem em alguns conteúdos curriculares, necessitando
por isso, de novas oportunidades de aprendizagem, viabilizadas em procedimentos
pedagógicos e administrativos, devidamente previstas e regulamentadas no Projeto
Político Pedagógico e no Regimento Escolar.
Parágrafo Único - Ao início de cada ano letivo, a escola elaborará o planejamento dos
conteúdos, da operacionalização e do tipo de registro do desempenho do aluno, nas
atividades de progressão parcial, essenciais ao desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 89 - A Progressão Parcial será ministrada, através de estudos orientados, ao(s)
componente(s) curricular(es), objeto de reprovação. Os estudos orientados serão
realizados no contraturno, pelo professor habilitado ou legalmente autorizado a lecionar
o(s) componente(s) curricular(es).
Art. 90 - Os instrumentos e situações das avaliações poderão ser dos mais variados:
escritos, orais, trabalhos, provas, pesquisas individuais em duplas ou em grupos, utilizados
para interpretar, investigar, buscando acompanhar o processo de construção do
conhecimento do aluno e identificar os indicadores do seu progresso.
Art. 91 - A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e à
frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), mas, tão-somente, a programa de
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estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a
avaliação do Conselho de Classe.
Parágrafo Único - O programa de estudos deve ser desenvolvido, obrigatoriamente, no
ano letivo imediato ao da ocorrência da progressão parcial, em horário alternativo e
concomitante com o ano para o qual o aluno foi promovido, salvo aluno de 3º ano.
Art. 92 - Para a verificação dos estudos orientados na Progressão Parcial, objetivando a
aprovação, serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada Componente Curricular, sendo
distribuídos 7 (sete) pontos destinados à avaliação escrita e 3 (três) pontos a trabalhos e
pesquisas. Será aprovado o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de 6 (seis) pontos,
em cada componente curricular.
Parágrafo Único- O aluno estará apto a progredir, independente do tempo/ período,
desde que seja comprovado o nível satisfatório de aprendizagem no componente
curricular em progressão.
Art. 93 - O desempenho insatisfatório do aluno, no programa de progressão parcial, deve
constituir-se em objeto de atenção e de acompanhamento especiais pela Coordenação
Pedagógica, pela Direção, pelo Conselho de Classe, e, obrigatoriamente, pelos pais e ou
responsáveis.
Art. 94 - Na documentação de transferência, do aluno em progressão parcial, devem
constar os conteúdos curriculares, que lhe impediram a promoção total, o relatório sobre o
seu desempenho, especificando-se os conhecimentos que não foram construídos e o
programa de estudos.
Art. 95 - O Certificado de conclusão do Ensino Médio somente pode ser expedido quando
o aluno for declarado aprovado em todos os conteúdos curriculares, inclusive no programa
de estudos da progressão parcial, quando for o caso.
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TÍTULO VI
Do Regime Escolar
CAPÍTULO I
Do Calendário Escolar
Art. 96 – O Calendário Escolar preverá o ano letivo em 200 (duzentos) dias de atividades
e o mínimo de 800 (oitocentas) horas de atividades pedagógicas, excluindo o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 97 – No cumprimento das normas trabalhistas, o mês de julho será interrompido
para férias de alunos e professores.
Art. 98– O Calendário Escolar será organizado conforme os itens:
I. Período letivo;
II. Período de matrícula;
III. Período reservado ao coletivo de estudos;
IV. Datas para reuniões dos colegiados e planejamentos;
V. Datas reservadas para comemorações e promoções;
VI. Períodos reservados para semana pedagógica e férias.
Art. 99 – O horário de aulas será organizado pelo setor pedagógico ou pela secretaria,
sob orientação do Núcleo Gestor, atendendo ao perfil curricular, de acordo com a carga
horária dos professores.
Art. 100 – A carga horária do professor será cumprida integralmente na escola,
reservando 1/3 para atividades pedagógicas.
Art. 101 – Sempre que possível, o horário de planejamento será organizado por áreas de
conhecimento do Ensino Médio.
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CAPÍTULO II
Da Matrícula
Art. 102- A matrícula será feita nas datas fixadas no calendário escolar ou fora de época,
nos casos previstos de acordo com as exigências de faixa etária, e demais determinações
legais da SEDUC.
Parágrafo Único - A critério do Núcleo Gestor, consultando o Conselho Escolar, será
negada a matrícula a quem evidenciar comportamento antissocial que venha desabonar as
normas da escola.
Art. 103– Não poderá ser negada a matrícula ao aluno que não atender às exigências
legais e por motivo de raça, crença, pensamento político, filosófico ou econômico.
Art. 104– Não poderá ser negada a matrícula de nenhum aluno, mesmo com
documentação incompleta.
Art. 105 – A matrícula será efetuada no período estabelecido no calendário escolar,
encerrando-se o Livro de Matrícula, que será reaberto para matrícula fora de época de
acordo com a Lei vigente.
Art. 106– Os alunos promovidos na escola serão automaticamente matriculados na série
seguinte.
Art. 107 – A matrícula efetuada com documentação falsa ou adulterada será nula sem
qualquer responsabilidade para a escola.
Art. 108– Para efetuação da matrícula será exigida a seguinte documentação:
I. Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
II. Documentação de identidade e CPF;
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III. Histórico escolar das séries cursadas;
IV. Duas fotografias 3x4;
V. Comprovante de residência;
VI. Documentação dos pais ou responsáveis, para os menores de 18 anos;
VII. Declaração constando o número do NIS.
Parágrafo Único - O aluno menor de 18 anos não poderá efetuar a matrícula. Somente
os pais e/ou responsáveis poderão fazê-lo.
Art. 109 – Fica assegurado ao aluno o direito de requerer no ato da matrícula a inclusão
do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares conforme dispõe a
Resolução Nº 437/2012 do CEE/CE.
Seção VI
Da Repetência
Art. 110 – Será assegurada a matrícula para a série anterior ao aluno reprovado, mesmo
que esteja fora da faixa etária estabelecida pela Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, exceto o aluno que recebeu punição após a aprovação do Conselho Escolar.
CAPÍTULO III
Da Classificação e da Reclassificação
Art. 111 - A classificação e a reclassificação de estudos obedecerão às orientações do
Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará – CEE/CE.
Art. 112- A escola regularizará a vida escolar do aluno mediante reclassificação e
classificação.
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Art. 113 – A escola deverá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de
transferências em estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.
Art. 114 – A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino
fundamental, acontecerá em consonância com os dispositivos do artigo 24 da Lei 9.394/96.
CAPÍTULO IV
Da Frequência
Art. 115 - A frequência às aulas e às demais atividades curriculares só é permitida ao
aluno regularmente matriculado.
§ 1º O registro de frequência do aluno a cada aula ou atividade será efetuado, no diário
de classe, obrigatoriamente, pelo professor.
§ 2º Sob hipótese alguma, o professor deve colocar falta no aluno, quando este estiver
presente na sala de aula.
§ 3º Caso o aluno esteja de atestado médico, o professor deverá registrar a falta, no
diário de classe, e o atestado, que justifica a mesma, deverá ser guardado na pasta do
discente, para consultas futuras, se necessário.
Seção I
Da Transferência
Art. 116 - A transferência será expedida mediante requerimento à Secretaria pelo aluno
maior de 18 (dezoito anos), se menor, somente o pai ou responsável poderá requerer.
§ 1º A transferência só poderá ser expedida através do histórico escolar;
§ 2° A transferência será expedida no modelo próprio definido pelo CEE;
§ 3° Para cumprimento da carga horária, o histórico deve conter se o aluno cursou a área
Curricular não Disciplinar “Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de
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Competências Socioemocionais”, constando carga horária cursada de 40 horas e o
conceito avaliativo, conforme registro do Professor Diretor de Turma: satisfatório,
bastante satisfatório, não satisfatório e excelente.
Art. 117 – Na transferência recebida de outro estabelecimento deverá ser observado o
Núcleo Comum da necessidade e ou adaptação por prova, ou substituição de disciplina.
TÍTULO VII
Da Escrituração e do Arquivo
CAPÍTULO I
Do Arquivo Escolar
Art. 118- O arquivo escolar classifica-se em dinâmico e estático:
I. Um arquivo dinâmico para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos
alunos, professores e demais servidores em exercício na UE, organizado de forma a
facilitar informações no menor espaço de tempo, quando solicitado e
II. Um arquivo estático para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos
alunos, professores e servidores transferidos, não mais em exercício.
§ 1º As informações do arquivo estático quando solicitadas, serão protocoladas e
fornecidas no prazo de até 10 (dez) dias corridos;
§ 2º É vedado o manuseio dos arquivos da UE por pessoas estranhas à secretaria escolar.
Art. 119 – São livros de escrituração da UE:
I. Atas de resultados finais;
II. Atas de regularização da vida escolar;
III. Atas de exames especiais;
IV. Conselho de classe;
V. Adaptação;
VI. Reuniões;
VII. Incineração de documentos;
VIII. Termo de visitas;
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IX. Ocorrências;
X. Protocolo de entrega de diplomas, certificados e históricos escolares expedidos e
XI. Controle de ponto dos servidores.
§ 1º - Quando necessário, a UE lançará mão de outros livros;
§ 2º - O secretário escolar é responsável pelos arquivos;
§ 3º - Quando as atas forem digitadas em folhas avulsas, estas poderão ser coladas em
livros de atas ou encadernadas em capa dura.
CAPÍTULO II
Dos Certificados
Art. 120 - Cabe à UE expedir histórico escolar, declaração e certificados de conclusão de
curso, com as especificações cabíveis.
Parágrafo Único – Os certificados discriminados no caput deste artigo serão registrados
pela CREDE 16.
CAPÍTULO III
Da Incineração de Documentos
Art. 121- A UE pode proceder à incineração:
I. de documentos referentes à avaliação dos alunos submetidos a exames especiais, a
adaptação de estudos e regularização da vida escolar, depois de feitas as
anotações em livros de atas próprios;
II. dos diários de classe, após 05 anos de conclusão do curso e
III. de cópia de atestado e declaração, após o término do ano letivo.
Parágrafo Único - A incineração dos diários de classe depende de aprovação prévia do
responsável pela Superintendência Escolar e da completa certificação dos alunos.
Art. 122 - A UE deverá lançar, em livro de atas próprio, os dados referentes aos
documentos incinerados.
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§ 1º No livro de atas de que trata o caput deste artigo, devem constar as assinaturas do
diretor da UE, do secretário escolar e do responsável pela superintendência escolar.
§ 2º Não podem ser incinerados:
I. o requerimento de matrícula;
II. a pasta dos alunos contendo os documentos pessoais e de escolaridade;
III. os livros de atas;
IV. a pasta de documentos de legalização de cursos da UE; e
V. a frequência do servidor.
TÍTULO VIII
Das Normas de Convivência Social.
. CAPÍTULO I
Das Normas de Convivência Social
Art. 123 - A convivência social da Escola será estabelecida pelas diretrizes e orientações
emanadas do consenso dos organismos colegiados, que decidirão sobre as normas de
conduta, os direitos e deveres dos alunos, professores, pessoal administrativo e de
serviços gerais, assim como, pelo bom senso da comunidade escolar.
Seção I
Da Comunidade Escolar e Social
Art. 124 - A comunidade escolar participará de toda ação da escola, quando se fizer
necessário, tendo como intermediário o Conselho Escolar envolvendo-se em:
I. Eventos sociais, cívicos e de lazer;
II. Na prática do exercício pleno da democracia, no combate a violência e no respeito
à liberdade de pensamento;
III. No zelo do patrimônio público;
IV. Nas atividades inerentes ao bom desempenho intra e/ou extra escolar.
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Art. 125 - Os servidores não poderão resolver problemas particulares, in loco, ou por
telefone nos horários de trabalho.
TÍTULO IX
Do Atendimento Domiciliar Temporário
CAPÍTULO I
Dos procedimentos para solicitar o atendimento domiciliar temporário
Art. 126- São considerados aptos para solicitar Atendimento Domiciliar Temporário:
I. a aluna gestante:
a) a partir do oitavo mês de gestação e durante os três meses seguintes ao parto,
quando tal necessidade for comprovada por atestado ou laudo médico;
b) em situações excepcionais, comprovadas mediante laudo médico.
II. o aluno portador de afecções adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados
por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares,
desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes,
comprovada mediante laudo médico;
b) ocorrência isolada ou esporádica, comprovada por laudo médico.
§ 1º Para compensar a ausência às aulas, o aluno que se enquadrar em algum dos casos
expostos no caput deste artigo realizará exercícios domiciliares, em caráter temporário,
com acompanhamento da UE, de acordo com as orientações do Conselho Estadual de
Educação do Estado do Ceará - CEE/CE.
Art. 127 - O Atendimento Domiciliar Temporário deve ser requerido pelo aluno ou por
representante seu, até cinco dias úteis contados a partir do início do impedimento,
expressamente comprovado por laudo médio em que conste o Código Internacional da
Doença – CID.
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§ 1º O requerimento, endereçado ao Diretor, será protocolizado na secretaria da unidade
escolar em que o aluno estiver matriculado.
§ 2º No requerimento, além da fundamentação do pedido, devem constar informações
precisas para contato com o aluno (telefone, endereço residencial, endereço eletrônico,
curso, série e turno).
Art. 128- Cabe ao aluno, por si ou por seu representante, manter-se em contato com o
professor da disciplina/série/ano, para o cumprimento das atividades e para a entrega das
tarefas contidas em seu Plano de Estudos.
Art. 129 - O cumprimento das atividades indicadas pelo professor, estabelecidas no Plano
de Estudos, compensará a ausência do aluno na sala de aula.
CAPÍTULO II
Da análise e julgamento do pedido para atendimento domiciliar temporário
Art. 130 - A Secretaria terá o prazo de dois dias úteis a contar do recebimento do pedido,
para se manifestar a respeito do requerimento, emitindo parecer, e encaminhando ao
Diretor da Escola.
Parágrafo Único - Ao remeter o processo à Direção da Escola, a Secretaria deverá
anexar, também, declaração de matrícula e demais informações que julgar pertinente.
Art. 131 - Em caso de parecer positivo, a Direção da escola encaminhará o pedido ao
Coordenador Pedagógico.
Art. 132 - Em caso de parecer negativo, a Direção da escola comunicará a decisão ao
aluno ou ao seu representante, quando for o caso, através de expediente protocolizado.
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Art. 133 - O Coordenador Escolar, instado na forma prevista no artigo 115, terá um prazo
de três dias úteis para se pronunciar a respeito do requerimento, emitindo parecer sobre a
possibilidade de aplicar um Plano de Estudos.
CAPÍTULO III
Do plano de estudos para atendimento domiciliar temporário
Art. 134 - O Coordenador Escolar solicitará aos professores do ano/série/disciplina a
elaboração de um Plano de Estudos.
§ 1º O Plano de Estudos deve ser compatível com as condições físicas do requerente.
§ 2º O Plano de Estudos deverá conter os conteúdos e as atividades a serem
desenvolvidas pelo aluno, bem como bibliografia a ser consultada e cronograma de
exercícios de verificação da aprendizagem.
Art. 135 - O Plano de Estudos proposto pelos professores deverá ser aprovado pelo
Coordenador Escolar que dessa forma homologa o processo e o disponibiliza para a
execução.
Parágrafo Único – Após aprovado, a Secretaria da UE encaminhará o citado Plano de
Estudos ao aluno, sob protocolo.
Art. 136 - São de responsabilidade do professor, além da elaboração do Plano de Estudos
para o aluno, as seguintes atribuições:
I. promover o acompanhamento do Plano de Estudos, disponibilizando meios para
contato com o aluno;
II. acompanhar o processo de aprendizagem;
III. avaliar as atividades realizadas, atribuindo-lhes notas oportunizando, também,
acesso a todas as avaliações a que se submetem os demais alunos, consoante com
o sistema de verificação da aprendizagem da Secretaria da Educação - SEDUC;
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IV. lançar no diário de classe as datas de início e fim do período de atividade domiciliar
sob a forma de observação que justifique a frequência do aluno, para dar ciência
da situação diferenciada do mesmo.
Art. 137 - O aproveitamento no ano/série/disciplina, levará em conta, também, o
cumprimento das atividades dispostas no Plano de Estudos.
Parágrafo Único - O não cumprimento das atividades constantes no Plano de Estudos
acarretará na reprovação do aluno.
TITULO X
Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 138 - A Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, reger-se-á pelo presente regimento e
pela Legislação específica vigente da Educação Básica.
Art. 139 - A escola participará dos atos cívicos, culturais, sociais, religiosos e artísticos
que ocorrem na comunidade externa, cedendo suas instalações físicas para realizações de
eventos sem fins lucrativos, quando solicitada por algum membro da comunidade, desde
que o mesmo se responsabilize pela manutenção e conservação do prédio;
Art. 140- Qualquer documentação do aluno, solicitada à secretaria, será protocolada e
fornecida no prazo de 30 (trinta) dias, após a solicitação;
Art. 141 - Todos que fazem a escola terão direito de expressar opiniões próprias, sobre
questões de ordem administrativa, pedagógica e disciplinar, cabendo ao Núcleo Gestor e
Conselho Escolar, as decisões finais quando se tratar de questões de extrema importância.
Art. 142 - As manifestações de cultura popular serão cultivadas pela escola, como forma
de valorização da cultura de nossa gente.
Art. 143- No calendário escolar, serão trabalhadas as datas comemorativas relevantes à
comunidade escolar;
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Art. 144 - A escola promoverá momentos cívicos enaltecendo os símbolos nacionais,
como forma de fortalecer a cidadania do indivíduo.
Art. 145 - Os equipamentos de informática da Secretaria Escolar serão restritos às
atividades administrativas e pedagógicas da Escola.
Art. 146- Aos servidores da escola também é exigido o uso de trajes apropriados ao
recinto.
Art. 147 - Não será aceita a permanência de crianças nas dependências da escola
durante as aulas sem uma devida justificativa.
Art. 148 - São proibidas, na Unidade Escolar, a realização de atividades festivas com
bebidas alcoólicas e a hospedagem de terceiros que não sejam alunos e professores.
Art. 149 - Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Núcleo Gestor, nos
termos da Legislação vigente.
Parágrafo Único - Nos casos de conflito ou de interpretação de normas, serão
consultados os setores próprios da SEDUC.
Art. 150 - Este regimento será divulgado entre a comunidade escolar e poderá ser
modificado sempre que houver necessidade, em atendimento aos objetivos da escola e/ou
da legislação que regula o ensino.
Art. 151- Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Escolar.
Cariús/CE, 22 de abril de 2016.
Damião Lins de Souza
DIRETOR