Aula 5 – Introdução ao cabeamento estruturado. Exemplo de cabeamento estruturado.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES...
Transcript of REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES...
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EXPRESSÕES
2016/2019
Página 2 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Índice
Regimento Interno Departamento de Expressões ......................................................................................5
SECÇÃO I ..........................................................................................................................................................5
Constituição e Funcionamento ...............................................................................................................5
Artigo 1º - Objeto.......................................................................................................................................5
Artigo 2º - Âmbito ......................................................................................................................................5
Constituição do Departamento Curricular .............................................................................................5
Artigo 3º - Definição ..................................................................................................................................6
Competências do Departamento Curricular .........................................................................................6
Artigo 4º ....................................................................................................................................................7
Competências do Coordenador do Departamento Curricular ....................................................7
Artigo 5º ......................................................................................................................................................8
Constituição dos Grupos de Recrutamento ..........................................................................................8
Artigo 6º ......................................................................................................................................................8
Competências do Grupo de Recrutamento ..........................................................................................8
Artigo 7º ......................................................................................................................................................9
Competências do Subcoordenador .......................................................................................................9
Artigo 8º ................................................................................................................................................... 10
Competências do Coordenador de Ano ............................................................................................. 10
Artigo 9º- Funcionamento e Periodicidade ........................................................................................ 11
Artigo 10º- Atas das reuniões e Arquivo dos documentos .............................................................. 11
SECÇÃO II ...................................................................................................................................................... 13
Disposições Finais ..................................................................................................................................... 13
ANEXO I - EDUCAÇÃO FÍSICA ............................................................................................................................ 14
ANEXO II - EDUCAÇÃO VISUAL ......................................................................................................................... 27
ANEXO III - EDUCAÇÃO MUSICAL ..................................................................................................................... 31
ANEXO IV - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ............................................................................................................ 33
ANEXO V – ARTES VISUAIS ................................................................................................................................ 39
ANEXO VI - EDUCAÇÃO ESPECIAL ..................................................................................................................... 43
Âmbito ............................................................................................................................................................. 46
Definição de Educação Especial .................................................................................................................. 46
Enquadramento da Educação Especial ...................................................................................................... 47
Critérios de Elegibilidade para a Educação Especial ............................................................................... 48
Página 3 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Processo de Referenciação .......................................................................................................................... 48
O que é a Referenciação? .............................................................................................................................. 48
Quem pode efetuar a Referenciação? ......................................................................................................... 49
Quando se pode efetuar a Referenciação? ................................................................................................. 49
A quem é dirigida a Referenciação? ........................................................................................................... 49
Como é Formalizada a Referenciação? ....................................................................................................... 49
Esquema – Resumo Procedimentos ............................................................................................................ 52
Programa Educativo Individual .................................................................................................................. 53
Currículo Específico Individual ................................................................................................................... 54
Matriz curricular – CEI-Portaria n. 201-C/2015 de 10 de julho ............................................................ 56
Plano Individual de Transição (DL 3 de 2008, Art.º 14º - Complementar ao PEI) ............................. 59
Medidas Educativas Especiais ..................................................................................................................... 60
Apoio Pedagógico Personalizado ................................................................................................................ 61
Adequações Curriculares Individuais ........................................................................................................ 61
Adequações no Processo de Matrícula ....................................................................................................... 62
Adequações no Processo de Avaliação ....................................................................................................... 62
Tecnologias de Apoio .................................................................................................................................... 63
Modalidades Específicas de Apoio .............................................................................................................. 63
Escola de Referência para a Educação ....................................................................................................... 63
de Alunos Cegos e com Baixa Visão ............................................................................................................ 63
Unidades de Ensino Estruturado para Apoio à Inclusão de ................................................................... 65
Alunos com Perturbações do Espetro do Autismo ................................................................................... 65
Intervenção Precoce na Infância ................................................................................................................. 66
Alunos abrangidos pelas medidas previstas no Dec. Lei 3/2008 .......................................................... 71
Conselho de Docentes/Conselhos de Turma ............................................................................................ 71
Avaliação ......................................................................................................................................................... 71
Terminologia de Classificação Sumativa/Alunos Abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008 .................. 72
Pautas .............................................................................................................................................................. 72
Retenção e Progressão.................................................................................................................................. 73
Exames Nacionais e Provas Finais de Ciclo ............................................................................................... 73
Organização .................................................................................................................................................... 73
Distribuição do Serviço ................................................................................................................................ 74
Serviço Docente ............................................................................................................................................. 74
Página 4 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Serviço Não Docente no âmbito da Educação Especial ........................................................................... 74
Horários .......................................................................................................................................................... 74
Modalidades de Apoio .................................................................................................................................. 75
Reuniões.......................................................................................................................................................... 75
Organização dos Processos relativos aos alunos com NEEcp ................................................................ 75
DOCUMENTOS ANEXOS ................................................................................................................................ 77
Documentos .................................................................................................................................................... 78
Doc. 1- Referenciação à Educação Especial ............................................................................................... 79
Doc. 2 -Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para a Educação
Pré-escolar ...................................................................................................................................................... 80
Doc. 3 -Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para os Ensinos
Básico e Secundário ...................................................................................................................................... 82
Doc. 4 - Marcação de Reunião de Avaliação .............................................................................................. 84
Doc. 5- Relatório Técnico Pedagógico ........................................................................................................ 85
Doc. 6- Programa Educativo Individual ..................................................................................................... 87
Doc. 7- Anexo ao PEI (Atualização de PEI) .................................................................................................... 94
Doc. 8- Relatório de Avaliação Trimestral do PEI ......................................................................................... 94
Doc. 9- Relatório Circunstanciado de Final do Ano Letivo do PEI ............................................................... 99
Doc. 10 - Currículo Específico Individual (CEI) ............................................................................................ 104
Doc. 11 – Adequações Curriculares Individuais – alínea b) ....................................................................... 105
Doc. 12 – Competências Específicas – alínea e) ......................................................................................... 105
Doc. 13 – Marcação / autorização da avaliação do aluno ......................................................................... 107
Doc. 1 – Ficha de Referenciação IP ........................................................................................................... 108
Doc 2- Ficha de Caraterização da Criança/Família IP ........................................................................... 109
Doc. 3- Ficha de Resposta IP ..................................................................................................................... 114
Doc 4- Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) ........................................................................ 115
Doc. 5- Plano de Transição IP .................................................................................................................... 121
Página 5 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Regimento Interno Departamento de Expressões
SECÇÃO I
Constituição e Funcionamento
Artigo 1º - Objeto
1. Este regimento tem por finalidade determinar as regras internas de funcionamento do
Departamento de Expressões, vinculando os professores que o compõem às normas
estabelecidas e dando cumprimento ao Regulamento Interno do Agrupamento (RIA).
Artigo 2º - Âmbito
Constituição do Departamento Curricular
1. O Departamento de Expressões é constituído pelos professores dos Grupos de Recrutamento:
a. Educação Musical (2º Ciclo, grupo de recrutamento 250).
b. Educação Física (2º Ciclo, grupo de recrutamento 260).
c. Educação Física (3º ciclo, grupo de recrutamento 620).
d. Educação Visual (2º Ciclo, grupo de recrutamento 240)
e. Educação Tecnológica (2º Ciclo, grupo de recrutamento 240)
f. Educação Tecnológica (3º Ciclo, grupo de recrutamento 530)
g. Artes Visuais (3º ciclo e secundário, grupo de recrutamento 600).
h. Educação Especial (grupo de recrutamento 910, 930).
2. O Departamento é coordenado por um professor do Quadro de Agrupamento que o integre,
considerando a sua formação/competência pedagógica e científica, de acordo com lei - O
mandato do(a) Coordenador(a) e dos Subcoordenadores terão a duração de quatro anos
Página 6 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
letivos, podendo, todavia, ser exonerado, a todo o tempo, por decisão fundamentada da
Diretora.
3. O Coordenador de Departamento pode solicitar o termo do seu mandato mediante justificação
fundamentada.
4. Cada um do (s) Grupo (s) de Recrutamento é coordenado pelo respetivo Subcoordenador.
Artigo 3º - Definição
Competências do Departamento Curricular
1. O Departamento de Expressões é o Órgão responsável pela articulação e gestão curricular dos
Grupos de recrutamento que o integram e das respetivas Áreas Disciplinares.
2. Compete ao Departamento Curricular:
a) Planificar e adequar à realidade da Escola a aplicação dos planos curriculares
estabelecidos ao nível nacional bem como outras atividades que se integram no Projeto
Educativo da Escola;
b) Colaborar com o Conselho Pedagógico na adaptação de conteúdos programáticos e na
apreciação de projetos para a concretização do Projeto Educativo da Escola;
c) Elaborar o Plano Anual de Atividades do Departamento tendo por base as orientações do
Projeto Educativo da Escola;
d) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de
alunos de forma a garantir articulação vertical e horizontal;
f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da
aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
g) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa do
Agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer
dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo;
h) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de
outras medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
i) Assegurar a prática da Supervisão Pedagógica no âmbito do trabalho cooperativo e nos
termos definidos pelo Conselho Pedagógico;
j) Promover o plano de comunicação e otimizar os meios;
k) Propor ao Conselho Pedagógico os critérios gerais de avaliação dos alunos.
l) Propor ao Conselho Pedagógico critérios para atribuição do serviço docente e gestão de
espaços específicos afetos à área curricular.
Página 7 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
m) Propor a adoção de manuais escolares.
Artigo 4º
Competências do Coordenador do Departamento Curricular
1. São funções do Coordenador do Departamento Curricular:
a) Representar o Departamento no Conselho Pedagógico;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora; dos órgãos de gestão e administração
do Agrupamento;
c) Avaliar os professores do Departamento, podendo delegar as suas competências de
avaliador noutros professores que pertençam, ao mesmo Grupo de Recrutamento dos
docentes a avaliar nos termos da lei;
d) Assegurar a comunicação entre o Departamento e os órgãos de gestão e administração
do Agrupamento;
e) Convocar e orientar as reuniões de Departamento e de coordenação do Departamento
e registar, em modelo próprio, as presenças dos respetivos docentes, no caso de haver
faltas, proceder à entrega deste documento nos serviços administrativos;
f) Entregar as atas em suporte de papel na Direção;
g) Assegurar a coordenação das orientações curriculares, dos programas de estudo e a
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta do Agrupamento;
h) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais
e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
i) Propor ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação de alunos, para cada ano de
escolaridade e disciplina, de acordo com as orientações do currículo nacional e
aprovados pelos grupos de recrutamento;
j) Assegurar a elaboração conjunta de matrizes e respetivos testes de avaliação em
conformidade com o aprovado em Conselho Pedagógico;
k) Assegurar a elaboração conjunta da informação prova final de ciclo e respetivas provas
finais de ciclo bem como os critérios de avaliação
l) Assegurar a elaboração das matrizes/informação prova final de ciclo, respetivos
critérios de avaliação dos diferentes
m) Incentivar a interdisciplinaridade entre os professores do Departamento;
n) Estimular a colaboração dos professores do Departamento na elaboração e execução
do Plano Anual de Atividades, tendo em conta a temática previamente definida.
Página 8 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
o) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços da Escola, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
p) Promover a inventariação das necessidades de formação e outras em cada grupo
disciplinar;
q) Propor ao Conselho Pedagógico a adoção dos manuais escolares selecionados pelos
Grupos de Recrutamento;
r) Apresentar um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
s) Emitir parecer sobre a designação dos Coordenadores de Grupo de Recrutamento que
coordena.
Artigo 5º
Constituição dos Grupos de Recrutamento
1. Cada Grupo de Recrutamento é constituído pelos professores que lecionam as disciplinas
específicas do mesmo.
2. O conselho de Grupo de Recrutamento é uma estrutura de apoio ao Departamento
Curricular em todas as questões específicas da (s) respetiva (s) disciplina (s).
Artigo 6º
Competências do Grupo de Recrutamento
1. Compete ao Grupo de Recrutamento:
a) Proceder à análise crítica dos programas e documentação específica proveniente
dos serviços centrais;
b) Planificar as atividades das disciplinas do grupo;
c) Escolher os manuais a adotar nas datas estabelecidas para o efeito e de acordo
com as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação e Ciência;
d) Propor a distribuição do serviço letivo pelos professores do Grupo de Recrutamento
de acordo com a legislação em vigor e com os critérios definidos em Conselho
Pedagógico;
e) Refletir sobre problemas de natureza pedagógica, nomeadamente os relacionados
com a avaliação dos alunos;
f) Inventariar as necessidades de recursos materiais;
Página 9 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
g) Inventariar as necessidades de formação e propor a realização de ações de
formação ao Departamento;
h) Propor ao Departamento as atividades a englobar no Plano Anual de Atividades;
i) Definir as competências essenciais e específicas a atingir pelos alunos do Ensino
Básico, no âmbito de cada disciplina;
j) Definir e construir os instrumentos de avaliação ajustados ao processo ensino-
aprendizagem;
k) Definir os critérios de elaboração dos diferentes testes de recuperação/provas finais
de equivalência à frequência e outras provas necessárias;
l) Analisar criticamente os resultados das avaliações nas disciplinas do Grupo de
Recrutamento com o objetivo de definir estratégias;
m) Propor anualmente à Diretora a atribuição do cargo de Diretor(a) de Instalações
próprias do Grupo de Recrutamento;
Artigo 7º
Competências do Subcoordenador
1. São funções do Subcoordenador:
a) Representar o (s) Grupo (s) de Recrutamento (s) no Departamento;
b) Propor o Coordenador de Ano;
c) Assegurar a articulação entre os professores do respetivo Grupo de Recrutamento e
o Coordenador do Departamento Curricular;
a. Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo
Grupo de Recrutamento;
b. Coordenar a planificação e avaliação das atividades do Grupo de Recrutamento;
c. Propor ao Coordenador do Departamento Curricular o Plano de Atividades do
Grupo de Recrutamento;
d. Propor ao Coordenador do Departamento Curricular as propostas de formação
contínua dos professores do Grupo de Recrutamento
e. Assegurar o cumprimento dos programas, das planificações e decisões
estabelecidas a nível do Departamento Curricular e Grupo de Recrutamento;
f. Apoiar os docentes do respetivo Grupo de Recrutamento nas atividades letivas e
não letivas de acordo com as suas necessidades;
Página 10 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
g. Elaborar um plano de substituições destinado ao acompanhamento de alunos, em
caso de faltas de curta duração dos docentes;
h. Manter atualizado e organizado o dossiê em formato de papel/digital do Grupo de
Recrutamento;
i. Elaborar anualmente relatório crítico do trabalho desenvolvido que deve ser dado a
conhecer aos colegas de grupo antes de ser entregue ao Coordenador de
Departamento;
j. Gerir e propor a composição dos júris das provas de exame e de equivalência à
frequência.
k. Proceder, no final de cada ano letivo, à organização e arrumação do dossiê
específico do grupo.
l. Promover o Plano de Supervisão pedagógico e a sua execução tendo por base o
sucesso dos alunos;
m. Promover o plano de comunicação e otimizar os meios;
n. Promover o cumprimento do contrato de autonomia dentro dos meios disponíveis.
Artigo 8º
Competências do Coordenador de Ano
1. São funções do Coordenador de Ano
a) Elaborar as planificações anuais com os colegas que lecionam o mesmo ano de
escolaridade;
b) Articular a elaboração das matrizes dos testes;
c) Assegurar que os testes de avaliação reflitam idêntico grau de dificuldade nas várias
turmas/ano;
d) Articular a realização de provas (exames ou outras) que venham a realizar-se;
e) Proceder à análise dos resultados dos vários momentos de avaliação;
f) Coordenar estratégias de melhoria das aprendizagens.
g) Publicar no moodle do agrupamento (no espaço próprio) a planificação anual do ano
que coordena.
Página 11 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Artigo 9º- Funcionamento e Periodicidade
1. As reuniões ordinárias plenárias terão lugar uma em cada período letivo.
2. As reuniões/articulação entre as Coordenadoras decorrerão antes de cada Conselho
Pedagógico, presencialmente ou online.
3. As reuniões ordinárias com os Subcoordenadores terão lugar após a reunião do Conselho
Pedagógico, quando necessário.
4. As reuniões ordinárias dos subcoordenadores com os docentes do grupo devem ser
realizadas em conjunto com os docentes que pertencem a grupos disciplinares diferentes
desde que lecionem disciplinas do grupo de recrutamento.
5. As reuniões ordinárias dos subcoordenadores com os docentes dos grupos de
recrutamento devem realizar-se, após a reunião do coordenador com os
subcoordenadores.
6. Sempre que se justifique, serão convocadas reuniões extraordinárias.
7. As reuniões de Grupo de Recrutamento serão convocadas pelo(a) respetivo (a)
Subcoordenador
8. As reuniões serão convocadas por escrito, sendo as convocatórias enviadas por correio
eletrónico e/ou afixadas com quarenta e oito horas de antecedência no placard respetivo,
existente na Sala de Professores.
9. Para concretização das reuniões é necessária a comparência de, pelo menos, cinquenta
por cento dos docentes, mais um.
10. Sempre que possível cada grupo terá um ou dois tempos em comum para trabalho
cooperativo que poderá ser semanalmente ou quinzenalmente, de forma a otimizar o
trabalho dos docentes.
11. Será feito um sumário das sessões de trabalho cooperativo que será registado no
programa INOVAR.
12. Será feita uma calendarização das aulas assistidas no âmbito da supervisão pedagógica e
as reflexões inerentes ficarão registadas nas atas do grupo de recrutamento.
Artigo 10º- Atas das reuniões e Arquivo dos documentos
Página 12 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
1. Sobre cada reunião é elaborada uma ata, que será arquivada, até dez dias úteis, em dossiê
próprio e entregues nos serviços administrativos, em suporte digital, e ainda na plataforma
Moodle, onde consta a documentação inerente ao Departamento.
2. As reuniões serão secretariadas por todos os professores, à exceção do Coordenador, em
sistema de rotatividade, tendo como critério a ordem alfabética e/ou ordem da lista de
presenças, que será continuada no ano letivo seguinte.
3. As reuniões dos subcoordenadores com os docentes dos grupos de recrutamento serão
secretariadas por todos os professores, à exceção dos subcoordenadores, em sistema de
rotatividade, tendo como critério a ordem alfabética que será continuada no ano letivo
seguinte.
4. Todas as informações, nomeadamente as provenientes da reunião do Conselho
Pedagógico, serão enviadas pelo respetivo (a) Coordenador (a)/ Subcoordenador(a), por
correio eletrónico a todos os docentes do Departamento, devendo estes acusar a receção
das mesmas.
5. A documentação pedagógica relevante, nomeadamente, os critérios de avaliação,
planificações a longo prazo, as matrizes dos testes sumativos, os materiais respeitantes à
avaliação, todas as informações, matrizes e provas de exame (Nacionais, de Final de ciclo,
de Equivalência à Frequência) e listas de materiais e equipamentos que forem atribuídos
ou colocados à guarda do grupo devem ser arquivados em suporte digital, na Plataforma
moodle e/ou em dossiê próprio.
6. Devem ficar na plataforma moodle, no grupo de recrutamento, os documentos supracitados
assim como os horários dos docentes e os manuais adotados.
7. Na plataforma moodle, na página do Departamento, serão publicados os Documentos
Orientadores do Agrupamento: Projeto Educativo, Regulamento Interno, Plano de Ação
Estratégico do Agrupamento e o Institucional, Plano Plurianual e Anual de Atividades,
Regimentos do Departamento e Perfis de Aprendizagem.
Página 13 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
SECÇÃO II
Disposições Finais
1. O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação.
2. As especificidades dos Grupos de Recrutamento encontram-se em anexo:
i. Anexo 1- Educação Física
ii. Anexo 2- Educação Visual
iii. Anexo 3 – Educação Musical
iv. Anexo 4 – Educação Tecnológica
v. Anexo 5 – Artes Visuais
vi. Anexo 5- Educação Especial
3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Regulamento Interno do Agrupamento
e a Legislação em vigor.
4. O Regimento pode ser revisto a todo o tempo sempre que se achar pertinente a sua
alteração.
Regimento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016
A Coordenadora do Departamento
____________________________________________________
(Isabel Maria da Fonseca Gonçalves Vieira Campaniço)
A Diretora do Agrupamento escolas Cidade do Entroncamento
_________________________________________________________
(Maria Filomena Maia de Almeida Pereira)
Página 15 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE
RECRUTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Regimento de Educação Física
Artigo n.º1
Âmbito
O Regimento enquadra-se dentro do Regulamento Interno, estabelecendo especificamente as
formas de organização e funcionamento do Grupo de Recrutamento de Educação Física.
Artigo nº2
Organização Interna
1- Coordenação e Representação
O Grupo de Recrutamento de Educação Física é coordenado por um representante,
nomeado pela Direção, de entre os docentes de Educação Física e que articula a sua
atividade com o respetivo Coordenador do Departamento de Expressões.
2- Desempenho de Cargos
Em cada ano letivo os docentes do Grupo de Recrutamento de Educação Física podem vir
a exercer diferentes cargos, especificamente o de Coordenação do Curso Profissional de
Desporto, Diretor(a) de Instalações próprias do Grupo de Recrutamento e de Coordenação
do Desporto Escolar, entre outros.
3- Rotação de Espaços
O Grupo de Recrutamento de Educação Física organiza a sua atividade letiva num sistema
de Rotação de Espaços com uma periodicidade quinzenal, no cumprimento do princípio de
que todos os docentes, turmas e respetivos alunos, tenham a oportunidade de acesso a
todos os espaços físicos e material móvel necessário ao Currículo de Educação Física
Página 16 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
4- Rotação de Espaços na Avaliação Inicial
No início do ano letivo, o Sistema de Rotação de Espaços considera um período entre três
e cinco semanas onde é realizada a avaliação inicial dos alunos e turmas. Neste período a
ocupação dos espaços poderá ser mensal, consoante decidido na primeira reunião de
trabalho do grupo.
5- Áreas e Espaços Individuais
Os docentes do Grupo de Recrutamento de Educação Física dispõem, nas instalações do
pavilhão que servem de Gabinete, de um espaço sob a forma de Placard para afixação de
informação individual e de um Cacifo para guarda de bens pessoais.
6- Recursos Materiais
Os Recursos Materiais constituem-se como a componente mais importante e crítica do
funcionamento da disciplina de Educação Física pelo que são alvo de uma atenção
específica e pormenorizada na parte final deste documento.
Artigo nº 3
Funcionamento Interno
1- Prioridade na Ocupação de Espaços
As aulas curriculares de Educação Física constituem a prioridade na ocupação de
espaços e utilização de material face a qualquer outra atividade que se possa realizar nos
espaços desportivos.
2- O Projeto Curricular de Educação Física
O planeamento individual e específico de cada docente e turma deve obedecer ao Projeto
Curricular de Educação Física que estabelece e define a articulação vertical e horizontal
num processo coerente de aprendizagens e competências iniciais e terminais para cada
ano e ciclo de escolaridade.
3- O Programa Nacional de Educação Física
O Grupo de Recrutamento de Educação Física desenvolve a sua atividade letiva no
cumprimento do Programa Nacional de Educação Física ajustado á especificidade da
escola e traduzido no Projeto Curricular de Educação Física.
4- O Processo de Avaliação Inicial
No início do ano letivo é considerado um período de três a cinco semanas para a
realização da avaliação inicial de todas as turmas e alunos tendo como referência os
critérios estabelecidos para cada ano de escolaridade.
Página 17 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
5- Prioridade na Ocupação de Espaços interiores em caso de más condições
climatéricas
Sempre que se verifique, têm prioridade as seguintes turmas 1º Cursos Profissionais; 2º -
- 7º ano; 3º - 8º ano; 4º - 9º ano; 5º - 10º ano; 6º - 11; 7º - 12º ano.
Em caso de existir espaço interior livre, sem más condições climatéricas tem prioridade de
ocupação a turma que se encontra no espaço 4 ou no espaço exterior da escola Ruy
D`Andrade.
6- Reuniões Ao longo de todo o ano letivo o Grupo de Recrutamento de Educação Física realiza
reuniões periódicas com propósitos muito específicos em função do período temporal em
que decorrem.
a) No início do ano letivo, e na sua preparação (Setembro) para concretizar: a atualização e inventariação dos recursos materiais; o estabelecimento e a organização das tarefas preparatórias do início das aulas; a transmissão das informações provenientes da Direção e outros órgãos da escola.
b) Mensalmente, segundo convocatória do subcoordenador de grupo, com o objetivo de avaliar os processos; refletir sobre os resultados escolares; introduzir medidas ou ajustamentos; transmitir informações dos Órgãos da escola e elaborar as provas de avaliação de alunos em Educação Física. Uma vez por período e sempre que necessário os grupos 260 e 620 reunirão em conjunto, mediante convocatória de ambos os subcoordenadores.
c) No final do ano letivo com o objetivo de realizar: um balanço do trabalho desenvolvido; a avaliação do grau de concretização dos objetivos e dos resultados escolares e a distribuição do serviço docente para o ano letivo seguinte.
7- Articulações
O Grupo de Recrutamento de Educação Física funciona de forma articulada com outras
estruturas da escola nomeadamente o Clube do Desporto Escolar e o Departamento de
Expressões, entre outros, sempre com o propósito de otimizar e concretizar a sua missão
na escola orientada para a promoção nos alunos de: competências na prática de
atividades físicas e desportivas; hábitos de vida saudáveis; comportamentos de cidadania
ativa e atitudes positivas quanto á importância e contributo da Educação Física para o seu
desenvolvimento pessoal e social.
Os Recursos Materiais e as Regras de Utilização e Cedência
Artigo n.º 4
Âmbito
Página 18 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
1- No âmbito da Educação Física e do Desporto, e ao nível dos Recursos Materiais (Espaços,
Instalações e Material):
A Escola Secundária está dotada de:
1 Pavilhão Desportivo
3 Campos Exteriores
1 Pista de Atletismo
Zonas Circundantes aos Campos e à Pista de Atletismo.
Material Fixo e Móvel (leve e pesado) das diferentes modalidades desportivas.
A escola básica Dr. Ruy D`Andrade está dotada de:
Pavilhão Desportivo
Campos Exteriores em fase de acabamento que se prevê ter pista de atletismo, campo
com 40m/20 (futsal e andebol); 2 campos de basquetebol não regulamentares.
2- As dependências dos Pavilhões Desportivos que servem de suporte às atividades físicas e
desportivas são constituídas pelos seguintes equipamentos:
Pequeno gabinete de apoio aos Professores de Educação Física
Vestiários e Balneários Masculino e Feminino
Duas Arrecadação de Material (na escola secundária existe uma para o material de
Exterior e uma para o material de Interior)
Zonas de Arrumação de Material desportivo pesado.
3- No âmbito das atividades dos Grupos Equipas do Desporto Escolar considera-se ainda
Recursos Materiais
O pavilhão polivalente e as mesas de Ténis de Mesa
Os espaços necessários à modalidade desportiva de Orientação e BTT (exterior à
escola)
Artigo nº 5
Horário de Funcionamento
Os Recursos Materiais são utilizados em dois períodos de funcionamento:
1- Após os horários das atividades letivas e desporto escolar, o pavilhão poderá ser utilizado em
atividades do associativismo desportivo.
Artigo n.º 6
Página 19 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Prioridades de Utilização
1- Os espaços, instalações e materiais desportivos estão prioritariamente atribuídos ao
funcionamento curricular da Disciplina de Educação Física.
2- Em momentos pontuais as aulas curriculares de Educação Física podem ser articuladas ou
substituídas por Atividades Desportivas de Complemento Curricular e da Dinâmica Interna do
Grupo Disciplinar de Educação Física e do Desporto Escolar
3- Nos períodos em que não decorrem as atividades referidas nos pontos 1 e 2 deste artigo, os
Recursos Materiais são utilizados com a seguinte ordem de prioridade:
1º- Atividades das Turmas dos Cursos Profissional de Desporto que necessitem pontualmente
da utilização do equipamento desportivo, para desenvolver atividades do plano de turma.
2º- Grupos Equipa do Desporto Escolar
3º- Atividades Desportivas do plano anual de atividades
4º- Clubes do Associativismo Desportivo e Grupos de Cidadãos em horário após a conclusão
do último tempo da tarde do horário diurno em vigor na escola.
Artigo n.º 7
Normas Gerais e Regras de Utilização em Atividades Não Curriculares
1. Não é permitida a presença dentro do Pavilhão Desportivo nem a utilização de material por
parte de alunos ou praticantes que não estejam acompanhados de um professor, treinador ou
do responsável pela requisição do equipamento desportivo, devidamente autorizado.
2. O acesso ao interior do Pavilhão Desportivo está condicionado à utilização de calçado
apropriado.
3. O Gabinete de Educação Física é de utilização exclusiva por parte dos Professores do Grupo
Disciplinar de Educação Física.
4. Só é permitida a entrada nas Arrecadações de Material Desportivo aos Assistentes
Operacionais, Professores do Grupo Disciplinar de Educação Física e alunos acompanhados
dos mesmos.
Página 20 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
5. Os agentes que organizam as atividades são responsáveis pela utilização, arrumação e
conservação do equipamento desportivo existente nos recintos desportivos.
6. Não é permitida a saída de material desportivo, a alteração da sua localização ou a
modificação das zonas de arrumação sem o conhecimento do Subcoordenador do Grupo
Disciplinar de Educação Física ou responsável pelas instalações.
7. É obrigatória a comunicação aos Assistentes Operacionais ou ao Coordenador do Grupo
Disciplinar de Educação Física de qualquer anomalia que se verifique com o equipamento
desportivo.
Artigo nº 8
Cedência de Recursos Materiais
Os Recursos materiais podem ser cedidos à comunidade educativa, ao associativismo desportivo
ou a grupos de cidadãos pelo Órgão de Gestão da Escola mediante acordo ou protocolo, ouvido o
Coordenador do Grupo Disciplinar de Educação Física cujo parecer deve ser representativo da
opinião maioritária dos professores de Educação Física.
1- Para Atividades Educativas de Complemento Curricular
1.1- A cedência dos Recursos Materiais para atividades do plano anual de atividades enquadradas
por alunos ou Grupos de Assistentes Operacionais-Professores de Turmas está condicionada:
À disponibilidade de espaços e instalações
Ao conhecimento da tipologia da atividade a realizar
Ao cumprimento das regras de utilização
À presença do professor responsável quando respeita a atividades no âmbito de
Projetos de Turmas
1.2- A cedência dos Recursos Materiais à Associação de Estudantes ou Grupos de Alunos, para
além dos três primeiros aspetos referidos no ponto anterior está ainda condicionada ao respeito
por princípios éticos, particularmente na organização das competições desportivas, definidos pelo
Grupo Disciplinar de Educação Física.
2- Para Atividades de Clubes do Associativismo Desportivo e Grupos de Cidadãos
Página 21 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A cedência de Recursos Materiais aos Clubes do Associativismo Desportivo ou a Grupos de
Cidadãos está condicionada:
À disponibilidade de espaços e instalações
À identificação do agente responsável
À existência de material desportivo móvel e leve por parte dos próprios
(particularmente, bolas)
Ao estabelecimento de um protocolo que especifique os horários, espaços, instalações
e/ ou material a utilizar definidos em conjugação com a Direção da Escola com o
Coordenador do Grupo Disciplinar de Educação Física e diretor(a) de instalações e ao
cumprimento das seguintes regras:
Todos os utentes deverão estar adequadamente equipados para as atividades
desportivas a realizar; e utilizar calçado adequado e não utilizado no exterior.
As roupas e mochilas ou sacos deverão permanecer nos balneários;
Eventuais acompanhantes deverão ter com o calçado protegido ou usarem calçado
proteções adequadas.
Não comer dentro das instalações desportivas (pavilhão e balneários);
Deixar os equipamentos/materiais desportivos consoante os encontrou. (colchões,
redes, balizas, bolas, bancos, bolas, mesas, …)
Parte 2
Os Recursos Materiais e o Funcionamento da Disciplina de Educação Física
Artigo nº 9
Os Recursos Materiais e as Condições de Funcionamento
1- Os Recursos Materiais ao nível dos Espaços e Instalações, identificados nos pontos 1 e 2 do
artigo nº 1, apresentam as seguintes condições para o funcionamento das aulas curriculares de
Educação Física:
1.1- Na Escola Secundária Quatro espaços de aula:
Espaço 1-Constituído por 1/3 do pavilhão desportivo
Espaço 2- Constituído por 2/3 do pavilhão desportivo
Espaço 3- Constituído pelos campos de futebol, voleibol e pista de atletismo
Espaço 4-Constituido pelos campos de andebol, basquetebol e zona envolvente.
1.2- Na Escola Ruy Dr. Ruy D`Andrade:
Espaço 1-Constituído por 1/3 do pavilhão desportivo
Página 22 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Espaço 2- Constituído por 2/3 do pavilhão desportivo
Espaço 3- Constituído pelos campos exteriores
2- O Equipamento de Apoio constituído pelos Vestiários-Balneários Masculino e Feminino
apresenta as seguintes condições de funcionalidade, conforto e segurança:
2.1- Capacidade para cerca de 50 alunos do género masculino e 50 do feminino
correspondente no total a quatro turmas em simultâneo.
Artigo nº 10
Horários de Entrada e Saída das Aulas
1- As aulas de Educação Física que decorram em contexto de Sala de Aula, fora dos espaços e
instalações desportivas, cumprem o horário comum a todas as disciplinas.
2- As aulas de Educação Física que decorram nos espaços e instalações desportivas cumprem os
seguintes horários:
a) - Nas aulas de 45 minutos (1 tempo letivo)
- Início da aula 5 minutos depois do toque de entrada
- Saída para os balneários 5 minutos antes do toque de saída
b) Nas aulas de 90 minutos (2 tempos letivos)
- Início da aula 5 minutos depois do toque de entrada
- Saída da aula 10 minutos antes do toque de saída, quando estejam em atividade.
- As aulas são lecionadas em continuidade, sendo o tempo de intervalo gozado no final dos 90
minutos
Em todas as situações o critério é o de permitir que os alunos disponham de tempo suficiente para
a sua higiene pessoal de forma a poderem usufruir do direito ao intervalo.
3- As aulas de Educação Física que decorram em espaços e instalações fora da Escola serão
objeto de uma análise específica de forma a ser estabelecido o horário mais ajustado em função
da sua localização.
Artigo nº 11
Controlo e Manutenção dos Recursos Materiais
Página 23 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A coordenação do controlo e manutenção dos espaços, instalações e do material desportivo está
atribuído ao Diretor(a) de instalações em cooperação com o subcoordenador do Grupo Disciplinar
de Educação Física com as seguintes responsabilidades:
a) No inicio de cada ano letivo elabora, disponibiliza e afixa em local visível o Inventário do
Material que será atualizado em função das alterações que se produzam.
b) Com a colaboração dos restantes professores do grupo disciplinar e dos assistentes
operacionais, zela pela organização, arrumação e conservação do material.
c) Propõe a aquisição de novo material ou a reparação do existente, ouvidos os
professores do grupo disciplinar.
d) Assegura a funcionalidade das instalações e a operacionalidade dos equipamentos
e) Dá conhecimento do regulamento específico aos utilizadores das instalações e zela
pelo seu cumprimento
f) Elabora o relatório de atividades a apresentar no final de cada ano letivo, à Diretor(a) da
Escola, através do coordenador(a) do departamento curricular.
Artigo nº 12
Direitos e Deveres dos Utilizadores
Aos diversos utilizadores dos Recursos Materiais nas aulas curriculares de Educação Física são
estabelecidos os seguintes direitos e deveres, entre outros que estejam legalmente consagrados.
1. Professores de Educação Física
1.1- Direitos
A receber ajuda e colaboração do Coordenador do Grupo Disciplinar e dos
Assistentes Operacionais em tudo o que tenha a ver com o equipamento desportivo.
A encontrar os espaços e instalações limpas e o material arrumado.
A expressar as suas opiniões e a apresentar sugestões ao nível da aquisição,
controlo, organização, arrumação, manutenção e conservação do equipamento
desportivo.
1.2- Deveres
A cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento e as regras de utilização
do equipamento
Comunicar aos Assistentes Operacionais ou ao Coordenador do Grupo Disciplinar a
ocorrência de qualquer anomalia que se verifique com o equipamento desportivo.
Zelar pela conservação e arrumação do material utilizado, que deverá no final de
cada aula ser colocado nos espaços e locais definidos.
Página 24 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Exigir aos alunos um manuseamento, transporte e utilização adequada do material
desportivo para evitar o seu desgaste e deterioração
Após as aulas verificar se o material se encontra todo presente e não fica perdido.
Quando atribui aos alunos funções de arrumação do material verificar se este foi
colocado nos espaços e locais definidos.
2- Assistentes Operacionais
2.1- Direitos
A receber ajuda e colaboração do (a) diretor(a) de instalações e do subcoordenador
do Grupo Disciplinar e restantes Professores em tudo o que tenha a ver com o
equipamento desportivo.
A serem tratados com respeito e consideração pelos docentes e alunos
A expressar as suas opiniões e a apresentar sugestões ao nível da aquisição,
controlo, organização, arrumação, manutenção e conservação do equipamento
desportivo.
2.2- Deveres
A cumprir e fazer os alunos cumprir o regulamento e as regras de utilização do
equipamento
Comunicar ao (à) diretor (a) de instalações ou ao subcoordenador do Grupo
Disciplinar a ocorrência de qualquer anomalia que se verifique com o equipamento
desportivo.
Abrir e fechar as portas das instalações dentro do horário estabelecido
Não permitir o acesso dos alunos aos balneários durante o funcionamento das aulas
sem autorização expressa dos professores
Não permitir o acesso dos alunos ao gabinete dos Professores de Educação Física
sem a autorização destes.
Verificar com regularidade o estado do equipamento desportivo e auxiliar os
professores na sua manutenção particularmente no enchimento das bolas.
Assegurar a limpeza das instalações de acordo com o definido pelo Órgão de Gestão
da Escola.
Zelar pela conservação e arrumação do material
Auxiliar na prestação de primeiros socorros aos alunos em acidentes e lesões sem
consequências graves
Colaborar na implementação das medidas de segurança dos bens pessoais
3- Alunos
3.1- Direitos
Página 25 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A utilizar todos os espaços, instalações e material desportivo necessários às suas
aprendizagens
A encontrar os espaços e instalações limpas e o material em bom estado de
conservação
Á privacidade nos momentos de higiene pessoal dentro dos balneários
A verem implementadas medidas que protejam os seus bens pessoais
A conhecer o regulamento do equipamento desportivo
3.2- Deveres
Utilizar os espaços e instalações com calçado e vestuário adequado
Cumprir as indicações fornecidas pelos professores e assistentes operacionais
Manusear, transportar e utilizar o material desportivo de forma adequada colaborando
na sua conservação
Colaborar na arrumação do material quando solicitado pelos professores.
Estar no espaço destinado à aula prática 5 minutos após o toque de entrada ou
entrada do professor, devidamente equipado.
Não manusear ou utilizar material desportivo sem a presença do professor no espaço
de aula.
Entregar todos os valores ao delegado de valores.
Colaborar na manutenção das condições de higiene e de arrumação dos balneários
Artigo n.º 13
As Instalações e a Segurança dos Bens Pessoais
Inserida numa estratégia geral de implementação de medidas com vista à segurança dos bens
materiais dos alunos, que tem continuidade de anos letivos anteriores, estabelecem-se as
seguintes regras e obrigações.
1- O delegado dos valores, após receber os valores, deve colocar o saco no respetivo cacifo e
entregar a chave ao assistente operacional de serviço ou entregar ao funcionário consoante as
indicações do seu professor.
2- Os alunos não devem deixar no balneário bens pessoais com valor. A escola não se
responsabiliza pelos bens pessoais dos alunos.
3- Nos balneários, os alunos de cada turma equipam-se obrigatoriamente nos espaços (bancos)
assinalados com uma cor específica de acordo com o esquema afixado na porta de entrada.
Página 26 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
4- Os alunos que verificarem o não cumprimento desta obrigação por parte de um colega da sua,
ou de outra turma, devem comunicar esse facto aos assistentes operacionais ou professores.
5- Na saída das aulas, os professores devem verificar coordenadamente, para que os alunos das
diferentes turmas se dirijam para os balneários no mesmo momento (á mesma hora).
6- Só excecionalmente é permitida a ida de alunos ao balneário durante o decorrer das aulas e
ainda assim, com uma vigilância por parte dos assistentes operacionais. No decorrer das aulas
os alunos devem utilizar os “WC’s” do pavilhão B e a fonte de água situada junto aos campos
exteriores.
7- Nas situações em que os alunos de uma turma terminam ou iniciam uma aula de 1 tempo (45
minutos) no decorrer de outras aulas de 90 minutos, devem receber uma vigilância de
proximidade por parte dos assistentes operacionais enquanto estão nos balneários.
8- A mesma vigilância de proximidade deve ser exercida pelos assistentes operacionais em
relação aos alunos que se atrasam na entrada nos balneários e quando os seus colegas já se
encontram no espaço de aula.
9- É obrigação dos assistentes operacionais e dos professores de alertarem periodicamente os
alunos sobre a necessidade de protegerem os seus bens não se esquecendo deles dentro do
balneário.
10- Perante a ocorrência de um desaparecimento de bens pessoais os alunos devem:
a) Verificar e lembrar se esses bens estavam efetivamente no balneário.
b) Informar de imediato o assistente operacional e/ou o seu professor de Educação
Física
c) Colaborar na análise da situação e das circunstâncias em que esse
desaparecimento ocorreu.
Artigo n.º 14
Responsabilidades
1- A violação sistemática destas normas e regras incluídas no regulamento do Equipamento
Desportivo pode resultar na responsabilização pessoal dos infratores (alunos, técnicos
operacionais ou professor
Aprovado em Conselho Pedagógico de 30 de novembro
Página 28 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
GRUPO 240 – EDUCAÇÃO VISUAL
Art.º 1º
Objeto
1- O regimento ora presente aplica-se ao Grupo 240 - Educação Visual e contém as normas
pelas quais se rege o respetivo funcionamento.
Art.º 2º
Designação
1- O Grupo 240 – Educação Visual é designação constante da lei e uma das estruturas de
funcionamento do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.
Art.º 3º
Composição
1- O Grupo 240 – Educação Visual é formado pelos professores que pertencem ao respetivo
grupo de recrutamento do quadro de agrupamento bem como todos os que nos termos da
lei nele forem integrados.
2- O Grupo 240 - Educação Visual faz parte do Departamento de Expressões do respetivo
agrupamento tendo professores em exercício na Escola Básica Dr. Ruy d’Andrade.
3- O Grupo 240 - Educação Visual tem como objeto da sua atividade o lecionar das disciplinas
que lhe estão cometidas por lei bem como as tarefas constantes da organização escolar
vigente no momento da distribuição de serviço.
Art.º 4º
Controlo e Manutenção dos Recursos Materiais
A coordenação do controlo e manutenção dos espaços, instalações e do material está atribuído ao
(à) Diretor(a) de Instalações em cooperação com o subcoordenador do Grupo Disciplinar de
Educação Visual com as seguintes responsabilidades:
Página 29 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
a) No início de cada ano letivo disponibiliza a todos os docentes o Inventário do material que
será atualizado em função das alterações que se produzam.
b) Com a colaboração dos restantes professores do grupo disciplinar e dos assistentes
operacionais, zela pela organização, arrumação e conservação do material.
c) Propõe a aquisição de novo material/equipamento e/ou a reparação do existente, ouvidos
os professores do grupo disciplinar.
d) Assegura a funcionalidade das instalações e a operacionalidade dos equipamentos.
e) Dá conhecimento do regulamento específico aos utilizadores das instalações e zela pelo
seu cumprimento.
f) Elabora o relatório de atividades a apresentar no final de cada ano letivo, ao Diretor (a) da
Escola, através do subcoordenador do grupo disciplinar.
Art.º 5º
Organização
1- O Grupo 240 – Educação Visual tem a organização que estiver estipulada na lei, no
regulamento interno e no regimento do departamento, sendo coordenado pelo
subcoordenador de grupo, pertencendo à Escola Básica Dr. Ruy d’Andrade.
O cargo de subcoordenador de grupo é desempenhado pelo professor e pelo tempo que
para ele for indicado nos termos da lei e do regulamento interno.
Art.º 6º
Funcionamento
1- O Grupo 240 – Educação Visual reúne com a periodicidade estipulada no regimento interno e
realiza reuniões de trabalho cooperativo periódico com a calendarização e horário definido
pelas estruturas diretivas.
2- As reuniões sob convocatória funcionarão nos termos legais e nos tradicionais no que não
estiver legislado, são conduzidas pelo subcoordenador de grupo e das mesmas será lavrada
ata.
3- As atas serão elaboradas por todos os docentes, à exceção do subcoordenador do grupo
disciplinar, num sistema de rotatividade e por ordem alfabética do primeiro nome do docente.
4- As reuniões de trabalho cooperativo são destinadas à organização e logística do trabalho
corrente e das mesmas será feito um sumário.
Art.º 7º
Competências
Página 30 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
1- Ao Grupo 240 – Educação Visual estão cometidas as funções e competências
estabelecidas na lei e nos documentos orientadores do agrupamento.
2- Ao subcoordenador de grupo estão cometidas as funções e competências estipuladas na
lei, no regulamento interno/regimento do departamento bem como as de coordenação
científica, didática e pedagógica das matérias das disciplinas e das atividades com elas
relacionadas. Compete-lhe igualmente fazer a articulação entre os professores do grupo e
o Coordenador de Departamento.
3- A organização interna do serviço do grupo é feita com base na lei, nos documentos em uso
na escola bem como com a colaboração científica, didática, pedagógica e funcional com os
outros grupos, departamentos, estruturas intermédias e de chefia, quando necessário.
4- O grupo terá um dossiê digital e/ou de papel do qual constem os documentos a seguir
indicados bem como todos os que adicionalmente forem considerados necessários às boas
práticas profissionais. A saber:
Horários dos professores; Programas das disciplinas; Relação de manuais escolares ou
outros livros adotados e recomendados; Planificações; Critérios de avaliações.
5- Os documentos referidos em "4" serão objeto de análise em reunião de grupo e fornecidos
para o dossiê pelos professores que no momento de tal forem incumbidos.
6- Compete ao subcoordenador de grupo manter uma organização permanente dos
documentos referidos em "4" para efeitos de consulta e utilização.
7- Das atividades do subcoordenador e demais professores do grupo haverá relatórios nos
termos e periodicidade, estabelecidas nos documentos orientadores da escola.
8- O grupo poderá propor às estruturas de coordenação e diretivas a constituição de clubes
específicos relacionados com as artes.
Art.º 8º
Diversos
1- Este regimento será objeto de alteração sempre que necessário.
2- Em tudo o que este regimento for omisso aplicar-se-ão os normativos internos da escola e
demais legislação em vigor.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 30 de novembro
Página 32 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
GRUPO 240 – EDUCAÇÃO VISUAL
O Grupo de Recrutamento de Educação Musical – 250, rege-se pelo regime geral.
Página 33 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
ANEXO IV - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
Página 34 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
GRUPO 240 – EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
REGIMENTO INTERNO
Art.º 1º
Objeto
1- O regimento ora presente aplica-se ao Grupo 240 - Educação Tecnológica e contém as
normas pelas quais se rege o respetivo funcionamento.
Art.º 2º
Designação
1- O Grupo 240 – Educação Tecnológica é designação constante da lei e uma das estruturas
de funcionamento do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.
Art.º 3º
Composição
1- O Grupo 240 – Educação Tecnológica é formado pelos professores que pertencem ao
respetivo grupo de recrutamento do quadro de agrupamento bem como todos os que nos
termos da lei nele forem integrados.
2- O Grupo 240 - Educação Tecnológica faz parte do Departamento de Expressões do
respetivo agrupamento tendo professores em exercício na Escola Básica Dr. Ruy
d’Andrade.
3- O Grupo 240 - Educação Tecnológica tem como objeto da sua atividade o lecionar das
disciplinas que lhe estão cometidas por lei bem como as tarefas constantes da organização
escolar vigente no momento da distribuição de serviço.
Art.º 4º
Controlo e Manutenção dos Recursos Materiais
A coordenação do controlo e manutenção dos espaços, instalações e do material está atribuído ao
(à) Diretor (a) de Instalações em cooperação com o subcoordenador do Grupo Disciplinar de
Educação Tecnológica com as seguintes responsabilidades:
Página 35 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
a) No início de cada ano letivo disponibiliza a todos os docentes o Inventário do material que
será atualizado em função das alterações que se produzam.
b) Com a colaboração dos restantes professores do grupo disciplinar e dos assistentes
operacionais, zela pela organização, arrumação e conservação do material.
c) Propõe a aquisição de novo material/equipamento e/ou a reparação do existente, ouvidos
os professores do grupo disciplinar.
d) Assegura a funcionalidade das instalações e a operacionalidade dos equipamentos.
e) Dá conhecimento do regulamento específico aos utilizadores das instalações e zela pelo
seu cumprimento.
f) Elabora o relatório de atividades a apresentar no final de cada ano letivo, ao (à)Diretor (a)
da Escola, através do subcoordenador do grupo disciplinar.
Art.º 5º
Organização
1- O Grupo 240 – Educação Tecnológica tem a organização que estiver estipulada na lei, no
regulamento interno e no regimento do departamento, sendo coordenado pelo
subcoordenador de grupo, pertencendo à Escola Básica Dr. Ruy d’Andrade.
O cargo de subcoordenador de grupo é desempenhado pelo professor e pelo tempo que
para ele for indicado nos termos da lei e do regulamento interno.
Art.º 6º
Funcionamento
1- O Grupo 240 – Educação Tecnológica reúne com a periodicidade estipulada no regimento
interno e realiza reuniões de trabalho cooperativo periódico com a calendarização e
horário definido pelas estruturas diretivas.
2- As reuniões sob convocatória funcionarão nos termos legais e nos tradicionais no que não
estiver legislado, são conduzidas pelo subcoordenador de grupo e das mesmas será
lavrada ata.
3- As atas serão elaboradas por todos os docentes, à exceção do subcoordenador do grupo
disciplinar, num sistema de rotatividade e por ordem alfabética do primeiro nome do
docente.
4- As reuniões de trabalho cooperativo são destinadas à organização e logística do trabalho
corrente e das mesmas será feito um sumário.
Art.º 7º
Página 36 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Competências
1- Ao Grupo 240 – Educação Tecnológica estão cometidas as funções e competências
estabelecidas na lei e nos documentos orientadores do agrupamento.
2- Ao subcoordenador de grupo estão cometidas as funções e competências estipuladas
na lei, no regulamento interno/regimento do departamento bem como as de
coordenação científica, didática e pedagógica das matérias das disciplinas e das
atividades com elas relacionadas. Compete-lhe igualmente fazer a articulação entre os
professores do grupo e o Coordenador de Departamento.
3- A organização interna do serviço do grupo é feita com base na lei, nos documentos em
uso na escola bem como com a colaboração científica, didática, pedagógica e funcional
com os outros grupos, departamentos, estruturas intermédias e de chefia, quando
necessário.
4- O grupo terá um dossiê digital e/ou de papel do qual constem os documentos a seguir
indicados bem como todos os que adicionalmente forem considerados necessários às
boas práticas profissionais. A saber:
Horários dos professores; Programas das disciplinas; Relação de manuais escolares ou
outros livros adotados e recomendados; Planificações; Critérios de avaliação; Perfis de
Aprendizagens Específicas, Matrizes; Enunciados de testes, projetos e outros tipos de
exercícios; Legislação fundamental e Listas de materiais e equipamentos que forem
atribuídos ou colocados à guarda do grupo.
5- Os documentos referidos em "4" serão objeto de análise em reunião de grupo e
fornecidos para o dossiê pelos professores que no momento de tal forem incumbidos.
6- Compete ao subcoordenador de grupo manter uma organização permanente dos
documentos referidos em "4" para efeitos de consulta e utilização.
7- Das atividades do subcoordenador e demais professores do grupo haverá relatórios nos
termos e periodicidade, estabelecidas nos documentos orientadores da escola.
8- O grupo poderá propor às estruturas de coordenação e diretivas a constituição de
clubes específicos relacionados com as artes.
Art.º 8º Diversos
1- Este regimento será objeto de alteração sempre que necessário.
2- Em tudo o que este regimento for omisso aplicar-se-ão os normativos internos da
escola e demais legislação em vigor.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 30 de novembro
Página 37 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
O Regimento de Educação Tecnológica - 530
Artigo n.º1
Âmbito
O Regimento enquadra-se dentro do Regimento Interno do Departamento de Expressões,
estabelecendo especificamente as formas de organização e funcionamento do Grupo de
Recrutamento de Educação Tecnológica.
Artigo nº2
A coordenação do controlo e manutenção dos espaços, instalações, maquinaria e ferramentas
está atribuído ao Coordenador do Grupo de Recrutamento de Educação Tecnológica com as
seguintes responsabilidades:
a) No início de cada ano letivo disponibiliza o Inventário do Material que será atualizado em
função das alterações que se produzam.
b) Com a colaboração dos restantes professores do grupo disciplinar e dos assistentes
operacionais, zela pela organização, arrumação e conservação da sala de aula e de todo o
equipamento.
c) Propõe a aquisição de máquinas ou ferramentas e a reparação da existente, ouvidos os
professores do grupo disciplinar.
d) Assegura a funcionalidade das instalações e a operacionalidade de todo o material
existente na sala de aula.
Artigo nº3
Os Recursos Materiais e as Regras de Utilização
Aos diversos utilizadores dos Recursos Materiais nas aulas de Educação Tecnológica são
estabelecidos os seguintes direitos e deveres, entre outros que estejam legalmente consagrados.
2. Professores de Educação Tecnológica
1.1- Direitos
Página 38 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A receber ajuda e colaboração do Coordenador do Grupo Disciplinar e dos
Assistentes Operacionais em tudo o que tenha a ver com ocupação de instalações e
utilização de máquinas e ferramentas.
A encontrar os espaços e instalações limpas e o material arrumado.
A expressar as suas opiniões e a apresentar sugestões ao nível da aquisição,
controlo, organização, arrumação, manutenção e conservação de máquinas e
ferramentas.
1.2- Deveres
A cumprir e fazer cumprir, pelos seus alunos, o regulamento e as regras de utilização
de máquinas e ferramentas.
Comunicar aos Assistentes Operacionais ou ao Coordenador do Grupo Disciplinar a
ocorrência de qualquer anomalia que se verifique com o equipamento.
Zelar pela conservação e arrumação do material utilizado, que deverá no final de
cada aula ser colocado nos espaços e locais definidos.
Exigir aos alunos um manuseamento e utilização adequada de máquinas e
ferramentas para evitar acidentes bem como o seu desgaste e deterioração
Após as aulas verificar se o material se encontra todo presente e não fica perdido.
Quando atribui aos alunos funções de arrumação do material verificar se este foi
colocado nos espaços e locais definidos.
2 Alunos
2.1- Direitos
A utilizar todos os espaços, instalações e material necessários às suas
aprendizagens.
A encontrar os espaços e instalações limpas e o material em bom estado de
conservação.
2.2- Deveres
Manusear de forma adequada máquinas e ferramentas, colaborando na sua
conservação.
Colaborar na arrumação do material no final de cada aula, quando solicitado pelos
professores.
Não manusear ou utilizar máquinas e/ou ferramentas sem a presença do professor no
espaço de aula.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016
Página 40 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
GRUPO 600 – ARTES VISUAIS
REGIMENTO INTERNO
Art.º 1º
Objeto
1- O regimento ora presente aplica-se ao Grupo 600 - Artes Visuais e contém as normas
pelas quais se rege o respetivo funcionamento.
Art.º 2º
Designação
1- O Grupo 600 – Artes Visuais é designação constante da lei e uma das estruturas de
funcionamento do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento.
Art.º 3º
Composição
1- O Grupo 600 – Artes Visuais é formado pelos professores que pertencem ao respetivo
grupo de recrutamento do quadro de agrupamento e bem assim todos os que nos termos
da lei nele forem integrados.
2- O Grupo 600 - Artes Visuais faz parte do Departamento de Expressões do respetivo
agrupamento tendo professores em exercício na Escola Secundária com 3º Ciclo do
Entroncamento e na Escola Básica Dr. Ruy d’Andrade.
3- O Grupo 600 - Artes Visuais tem como objeto da sua atividade o lecionar das disciplinas
que lhe estão cometidas por lei e bem assim as tarefas constantes da organização escolar
vigente no momento da distribuição de serviço.
Art.º 4º
Organização
1- O Grupo 600 – Artes Visuais tem a organização que estiver estipulada na lei, no
regulamento interno e no regimento do departamento, sendo coordenado por
subcoordenadores de departamento, pertencendo um à Escola Secundária com 3º Ciclo do
Entroncamento e outro à Escola Dr. Ruy d’Andrade.
Página 41 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
O cargo de subcoordenador de departamento é desempenhado pelo professor e pelo
tempo que para ele for indicado nos termos da lei e do regulamento interno.
Art.º 5º
Funcionamento
1- O Grupo 600 – Artes Visuais reúne com a periodicidade estipulada no regimento interno e
realiza reuniões de trabalho cooperativo periódico com a calendarização e horário
definido pelas estruturas diretivas.
2- As reuniões sob convocatória funcionarão nos termos legais e nos tradicionais no que não
estiver legislado, são conduzidas pelo subcoordenador de departamento e das mesmas
será lavrada ata.
3- As reuniões de trabalho cooperativo são destinadas à organização e logística do trabalho
corrente e das mesmas será feito um sumário.
Art.º 6º
Competências
1- Ao Grupo 600 – Artes Visuais estão cometidas as funções e competências estabelecidas na
lei e nos documentos orientadores do agrupamento.
2- Ao subcoordenador de grupo estão cometidas as funções e competências estipuladas na
lei, no regulamento interno/regimento do departamento e bem assim as de coordenação
científica, didática e pedagógica das matérias das disciplinas e das atividades com elas
relacionadas. Compete-lhe igualmente fazer a articulação entre os professores do grupo e
o Coordenador de Departamento.
3- A organização interna do serviço do grupo é feita com base na lei, nos documentos em uso
na escola e bem assim com a colaboração científica, didática, pedagógica e funcional com
os outros grupos, departamentos, estruturas intermédias e de chefia, quando necessário.
4- O grupo terá um dossiê digital e/ou de papel do qual constem os documentos a seguir
indicados e bem assim todos os que adicionalmente forem considerados necessários às
boas práticas profissionais, a saber:
Horários dos professores; Programas das disciplinas; Relação de manuais escolares ou
outros livros adotados e recomendados; Planificações; Critérios de avaliação; Perfis de
Aprendizagens Específicas, Matrizes; Enunciados de testes, projetos e outros tipos de
exercícios; Legislação fundamental e Listas de materiais e equipamentos que forem
atribuídos ou colocados à guarda do grupo.
Página 42 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
5- Os documentos referidos em "4" serão objeto de análise em reunião de grupo e fornecidos
para o dossiê pelos professores que no momento de tal forem incumbidos.
6- Compete ao subcoordenador de grupo manter uma organização permanente dos
documentos referidos em "4" para efeitos de consulta e utilização.
7- Das atividades do subcoordenador e demais professores do grupo haverá relatórios nos
termos e periodicidade, estabelecidas nos documentos orientadores da escola.
8- O grupo poderá propor às estruturas de coordenação e diretivas a constituição de clubes
específicos relacionados com as artes.
Art.º 7º
Diversos
1- Este regimento será objeto de alteração sempre que necessário.
2- Em tudo o que este regimento for omisso aplicar-se-ão os normativos internos da escola e
demais legislação em vigor.
Aprovado em Conselho Pedagógico de 30 de novembro de 2016
Página 44 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Ano Letivo 2016-2019
.Ano.Letivo #bjac-#bjad
Agrupamento de Escolas Cidade
do Entroncamento
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
Página 45 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
SIGLAS
NEE – Necessidades Educativas Especiais
EE – Educação Especial
EAE – Equipa de Avaliação Especializada
PEI – Programa Educativo Individual
CEI – Currículo Específico Individual
PIT/TVPE – Plano Individual de Transição e/ou Transição para a Vida Pós Escolar
RC – Relatório Circunstanciado de Final de Ano Letivo
UIE – Unidade de Intervenção Especializada
SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
IPI – Intervenção Precoce na Infância
ELI – Equipa Local de Intervenção
PIIP – Plano Individual de Intervenção Precoce
UEE – Unidade de Ensino Estruturado
ERCBV - Escola de Referência para a Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão.
Página 46 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A mbito
O Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, no seu preâmbulo refere explicitamente que «A
educação inclusiva visa a equidade educativa (…), quer no acesso quer nos resultados (…) dando
lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento
biopsicossocial». O referido diploma legal enquadra as respostas educativas a desenvolver no
âmbito da adequação do processo educativo às necessidade educativas especiais dos alunos com
“limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios da vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente resultando em
dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da
autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social” (n.º 1 do artigo 1.º, Capítulo I
do Decreto-Lei n.º 3/2008).
A educação especial prossegue, em permanência, os princípios da justiça e da
solidariedade social, da não discriminação e do combate à exclusão social, da igualdade de
oportunidades no acesso e sucesso educativo, da participação dos pais e da confidencialidade da
informação.
Com a Declaração de Salamanca (1994) tem vindo a afirmar-se a noção de escola
inclusiva, capaz de acolher e reter, no seu seio, grupos de crianças e jovens tradicionalmente
excluídos.
Esta noção, dada a sua dimensão eminentemente social, tem merecido o apoio
generalizado de profissionais, da comunidade científica e de pais.
A educação inclusiva visa a equidade educativa, sendo que, por esta se entende a garantia
de igualdade, quer no acesso, quer nos resultados.
Deste modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização das
estratégias educativas, enquanto método de prossecução do objetivo de promover competências
universais que permitam a autonomia e o acesso à condução plena da cidadania por parte de
todos.
Esta definição de princípios tem como principal objetivo, permitir um maior esclarecimento
sobre a aplicação das medidas educativas, consagradas no Decreto-Lei 3/2008, a toda a
comunidade escolar e de uniformizar procedimentos enquadrando-os na dinâmica organizacional
do Agrupamento.
Definiçã o de Educãçã o Especiãl
A Educação Especial é um conjunto de recursos específicos, metodologias de ensino,
currículos adaptados, apoio de materiais ou de serviços de pessoal docente especializado, que
Página 47 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
pretende adequar as respostas educativas às necessidades dos alunos e promover o acesso e o
sucesso dos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A Educação Especial tem por objetivo a inclusão educativa e social dos alunos, o acesso e
o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção de igualdade
de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada
preparação para a vida pós-escolar ou profissional.
A Educação Especial poderá estabelecer parcerias internas com todos os recursos do
Agrupamento e externas com outros agrupamentos ou escolas, centros de recursos
especializados, associações ou outras instituições.
O grupo de Educação Especial é constituído por docentes, com formação especializada,
colocados no Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, para o exercício de funções no
âmbito da educação especial dos grupos 910 e 930.
Também usufruiu de recursos do Centro de Recursos para a Inclusão - CRI-CERE.
Constitui-se como Agrupamento de referência para a Intervenção Precoce integra e é
parceiro com a Equipa Local de Intervenção de Constância, Entroncamento e Vila Nova da
Barquinha (ELICEVNB) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Enquãdrãmento dã Educãçã o Especiãl
A Educação Especial integra um conjunto de procedimentos cujo objetivo é o de promover
o acesso e o sucesso educativo de alunos que apresentam limitações significativas na atividade e
participação num ou vários domínios da vida, (Aprendizagem e aplicação do conhecimento;
Comunicação; Tarefas e exigências gerais; Mobilidade; Auto cuidados; Interações e
relacionamentos interpessoais; Áreas principais da vida e Vida comunitária, social e cívica)
A sua aplicação está alicerçada numa lógica de trabalho colaborativo com toda a
comunidade educativa (Direção; diretores de turma; docentes responsáveis por grupo/turma;
docentes da disciplina; pais/encarregados de educação; assistentes operacionais; terapeutas e
outros recursos).
O enquadramento legal é descrito no decreto-lei 3/2008, onde as medidas visam criar
condições para que alunos com alterações significativas nas funções e estruturas do corpo, na
atividade e na participação decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter
permanente de causa “biológica ou congénita que exigem um tratamento significativo e serviços de
reabilitação detetados precocemente”, tais como: alterações sensoriais (cegueira ou surdez,
autismo, síndrome de Down, entre outros). Estes alunos para aceder ao currículo comum
necessitam de recursos humanos e materiais especializados.
Página 48 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Para este grupo de alunos o decreto-lei 3/2008 estabelece medidas que visam permitir o
acesso e o sucesso educativo dos alunos com NEE elevando o seu nível de participação e as
taxas de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior.
Crite rios de Elegibilidãde pãrã ã Educãçã o Especiãl
São elegíveis para a educação especial os alunos que: “apresentam limitações significativas ao
nível das funções e estruturas do corpo, da atividade e participação, num ou vários domínios da
vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente resultando em
dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da
autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”, (CIF- Organização Mundial
de Saúde, 2002), resultantes de:
Anomalias cromossómicas;
Perturbações neurológicas;
Malformações congénitas;
Doenças metabólicas;
Défices sensoriais (baixa visão/cegueira ou surdez);
Doença crónica grave;
Desenvolvimento atípico com alterações na comunicação e relação;
Perturbações graves da personalidade e emocionais.
Devem ainda ser objeto de avaliação especializada os alunos que apresentem um atraso
significativo de desenvolvimento de etiologia desconhecida, abrangendo uma ou várias
áreas (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional, social e adaptativa),
validada por avaliação fundamentada, feita por profissional competente para o efeito.
Processo de Referenciãçã o
Da Sinalização à Intervenção - Procedimentos a desenvolver de acordo com o decreto-lei
nº3/2008, de 7 de Janeiro Art.º 5º):
O que e ã Referenciãçã o?
O processo de referenciação consiste na comunicação/formalização de situações que
possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo
perfil da criança ou jovem se enquadre nos critérios estabelecidos. Neste primeiro momento,
devem ser indicados quais os problemas detetados, devendo este documento espelhar o conjunto
de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado.
Página 49 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Quem pode efetuãr ã Referenciãçã o?
A referenciação pode ser efetuada por:
Pais e/ou Encarregados de Educação;
Equipa de Intervenção Precoce na Infância (IPI);
Docentes/ Diretores /Titulares de Grupo / Turma;
Serviços de Saúde;
Serviços de Segurança Social;
Serviços de Psicologia e/ou Educação;
Outros.
Quãndo se pode efetuãr ã Referenciãçã o?
A referenciação pode ser efetuada, quando se verifiquem ocorrências que o justifiquem,
preferencialmente até final do segundo período.
A quem e dirigidã ã Referenciãçã o?
A referenciação é dirigida à Direção e entregue na Secretaria do Agrupamento de Escolas,
preferencialmente, às terças-feiras.
Como e Formãlizãdã ã Referenciãçã o?
A formalização da referenciação é feita através do preenchimento de um formulário
(Modelo de referenciação – MOD41AECE 2015 – MOD79AECE 2015).
Neste documento deverão constar:
as razões que levaram à referenciação da criança/aluno;
a documentação relevante para a avaliação da situação (e.g. relatórios
médicos; psicológicos; terapêuticos; pedagógicos, tais como relatórios e
trabalhos realizados pelo aluno).
Cabe à Direção solicitar ao Grupo de Educação Especial, através da Coordenadora, e
ao Serviço de Psicologia, uma resposta à referenciação.
A referenciação será atribuída via correio eletrónico, pela Coordenadora do Grupo, na
quarta-feira posterior à data de entrada, a uma equipa de avaliação especializada afeta ao
Página 50 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
processo (Serviço de Psicologia, Educação Especial, Diretor (a) de Turma/Docente Titular de
Turma/Grupo e outros técnicos).
Será também entregue a esta equipa, um documento relativo à preparação individual de
reunião de equipa (MOD42AECE2015 – Versão para a Educação Pré-escolar; MOD43AECE2015
– Versão para os Ensinos Básico e Secundário.
Esta equipa agenda a primeira reunião conjunta, onde se efetuará a calendarização do
processo de avaliação (doc. 4 - Marcação de Reunião de Avaliação).
Compete à Equipa de Avaliação Especializada:
Analisar toda a informação;
Se necessário recolher mais informação;
Verificar se o aluno apresenta ou não necessidades educativas especiais;
Determinar se a situação exige uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ;
(MOD44AECE2015 – Marcação da Reunião Multidisciplinar; MOD78AECE2015 –
Marcação/Autorização da Avaliação do Aluno)
Após análise dos dados relativos à referenciação, se não houver necessidade de uma
avaliação especializada, proceder-se-á a uma resposta em documento próprio
(MOD45AECE2015- Relatório Técnico-Pedagógico - RTP).
Os alunos que não apresentam necessidades que justifiquem a intervenção dos serviços da
educação especial serão encaminhados para os apoios que a escola disponibiliza e que se
adequam à sua situação específica ou outros externos à comunidade escolar, quando necessário,
descritos no documento acima mencionado de acordo com a legislação em vigor.
No final do ano letivo será realizada a monitorização dos processos de ensino /aprendizagem,
por forma a inventariar possíveis necessidades educativas.
Processo de Avãliãçã o Especiãlizãdã
Em caso de necessidade de avaliação especializada, solicitar-se-á a respetiva autorização
do encarregado de educação. Nesta continuidade, após o processo de avaliação pela Equipa será
elaborado um Relatório Técnico-Pedagógico no qual deve constar:
a) as razões que determinam as NEEcp do aluno;
b) a sua tipologia: condições de saúde; doença; incapacidade.
Página 51 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
No relatório técnico-pedagógico, elaborado em conjunto, por todos os intervenientes no
processo de avaliação, constam os resultados decorrentes da avaliação, tendo por referência a
CIF, sendo determinadas as respostas e medidas educativas a adotar.
O relatório será entregue à Coordenadora da Educação Especial que procederá em
conformidade com os requisitos legais determinados.
Após homologação será entregue ao respetivo docente de educação especial que, por sua
vez, o entregará ao diretor de turma/ docente titular de turma/grupo, que o arquivará no respetivo
processo do aluno.
Nota:
Após a referenciação do aluno, em caso de avaliação especializada e da necessidade de
medidas educativas no âmbito da Educação Especial, proceder-se-á à elaboração do
Programa Educativo Individual (MOD46AECE2015 - PEI) e respetiva aprovação e
homologação, que deverá decorrer no prazo de 60 dias.
Compete ao Conselho Pedagógico aprovar o Programa Educativo Individual (Art.º. 10º),
elaborado a partir do Relatório Técnico-Pedagógico e à Diretora do Agrupamento a sua
homologação.
Página 52 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Aluno sem necessidade de Avaliação especializada - RTP
Aluno que necessita
de uma avaliação
especializada –RTP
Esquemã – Resumo Procedimentos
Equipa de Avaliação analisa a informação (Declaração dos pais/enc. de educação a autorizar a avaliação
por parte da equipa de avaliação especializada)
Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento
PERCURSO DE REFERENCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Refe
ren
cia
çã
o
Educador de Infância, Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma/Docentes de Educação Especial
Pais/Encarregados de Educação Serviços de Intervenção Precoce
Outros Serviços Referenciação dos alunos para a Educação Especial Ficha de referenciação Outros documentos dos alunos (relatórios médicos, psicológicos e outros). Produções dos alunos (registos de avaliação, atuais, trabalhos diversos, etc.)
Nota: colocar em envelope fechado
Entrada do processo na Secretaria da Escola Sede (com data de entrega de 3ª Feira)
Direção Toma conhecimento e faz o encaminhamento para o Coordenador de Educação
Especial
Após todo processo de avaliação, a equipa elabora um relatório técnico-pedagógico, onde são
identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas
especiais e a sua tipologia designadamente:
Condições de saúde, doença ou incapacidade;
Determinação das medidas e dos apoios especializados.
Na falta de dados que
consubstanciem a
necessidade de uma
avaliação especializada, a
referenciação será
devolvida ao responsável
pela mesma.
Página 53 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Progrãmã Educãtivo Individuãl
O Programa Educativo Individual (PEI) …”é um documento formal que garante o direito à
equidade educativa dos alunos com NEE de caráter permanente, desenhado para responder à
especificidade das necessidades de cada aluno.
Constitui um documento da maior importância para os alunos, bem como para todos os
intervenientes no seu processo educativo.
Responsabiliza a escola e os encarregados de educação pela implementação de medidas
educativas promotoras da aprendizagem e da participação destes alunos.
Este documento é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo educador de Infância,
professor titular de turma ou diretor (a) de turma, dependendo do nível de educação e ensino, pelo
docente de educação especial, pela psicóloga e pelo encarregado de educação.
Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a participação de outros
elementos do grupo de educação especial, serviços técnico-pedagógicos de apoio ao aluno,
centros de saúde, centros de recursos especializados, escolas de referência para alunos surdos,
cegos e baixa visão ou ainda unidades que desenvolvam respostas específicas diferenciadas para
alunos com perturbações do espetro do autismo ou com multideficiência.
Para que este documento possa ser implementado tem necessariamente de:
Ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pela direção;
Existir uma autorização expressa do Encarregado de Educação, consubstanciada no
próprio documento;
Ser seu coordenador o educador de infância, o professor titular de turma ou diretor (a) de
turma a quem esteja atribuído o grupo ou turma que o aluno integra.
O PEI é revisto sempre que se justifique e obrigatoriamente, na transição de ciclo.
As atualizações do PEI (aspetos sociofamiliares, familiares, clínicos ou pedagógicos, tais
como horários e cargas letivas, apoios técnicos, entre outros) não carecem de aprovação por parte
do Conselho Pedagógico, desde que as alterações não exijam uma reformulação das medidas.
Neste caso será anexada ao PEI (MOD47AECE2015) a informação atualizada.
Caso seja necessária a alteração de medidas proceder-se-á a uma reavaliação/
reformulação do PEI, observando-se todos os procedimentos legais subsequentes.
Depois de elaborado, o PEI é entregue às subcoordenadoras da educação especial da
Escola Secundária ou da Escola Dr. Ruy de Andrade que o fará chegar à Coordenadora da
Educação Especial, que por sua vez o levará a reunião de Conselho Pedagógico.
Página 54 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Após homologação será entregue ao respetivo docente de educação especial que por sua
vez o entregará ao docente titular de turma/grupo ou diretor (a) de turma, para que conste no
processo do aluno.
A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação das medidas educativas no
PEI tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa
interna na escola (reuniões de avaliação) e registada nas fichas de registo trimestral de avaliação
do aluno (MOD48AECE2015).
No final do ano letivo a avaliação é consubstanciada no relatório circunstanciado (e
MOD49AECE2015).
Os intervenientes na elaboração do relatório final de ano letivo, relatório circunstanciado,
são o conselho de docentes, o conselho de turma, o professor de educação especial; psicólogo e
técnicos que acompanham o processo educativo do aluno.
Nota: O PEI constitui o único documento válido para efeitos de aplicação de qualquer
adequação ao processo de ensino e aprendizagem, bem como para efeitos de distribuição
de serviço docente e não docente e constituição de turmas.
Currí culo Especí fico Individuãl
O Currículo Específico Individual (CEI) (MOD50AECE2015 e MOD52AECE2015) decorre
de uma medida educativa que prevê alterações significativas no currículo comum, impedindo os
alunos a quem foi aplicado de prosseguir estudos de nível académico.
É o nível de funcionalidade do aluno que determina o tipo de modificações a realizar no
currículo e deverá dar resposta às necessidades mais específicas deste. Este tipo de currículos
assenta numa perspetiva curricular funcional e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento de
competências pessoais e sociais e de autonomia.
Estas alterações podem traduzir-se:
na priorização de áreas curriculares ou determinados conteúdos em detrimento de outros;
na eliminação de objetivos e conteúdos;
na introdução de conteúdos e objetivos complementares referentes a aspetos bastante
específicos, (comunicação não verbal; utilização de tecnologias de apoio no âmbito da
comunicação, mobilidade e acessibilidade);
na eliminação de áreas curriculares.
Pretende-se que estes currículos:
tenham um caráter funcional e as atividades propostas sejam úteis para a vida presente e
futura (pós-escolar) do aluno;
Página 55 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
a seleção das competências a desenvolver devem ter como critério a sua aplicabilidade
nos diferentes contextos de vida do aluno;
a aprendizagem das competências definidas deve ser, sempre que possível, realizada nos
contextos reais por forma a dar-lhes significado;
as atividades devem estar relacionadas, sempre que possível, com a idade cronológica e
interesses do aluno.
Os alunos com CEI/PIT, não estão sujeitos às matrizes curriculares definidas para os
restantes alunos do ensino regular. Podem usufruir de disciplinas com conteúdos programáticos,
objetivos gerais, objetivos específicos e desenvolver atividades, que se afastam do currículo
comum, que melhor se adequem ao perfil de funcionalidade do aluno.
Estes currículos substituem ou complementam as metas/objetivos definidos para cada nível
de educação e ensino e a sua elaboração é da responsabilidade do docente de educação
especial. Deve ser respeitada a carga horária definida para os outros alunos sempre que o perfil
do aluno o permita.
Pelas suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como da certificação, a
opção por este tipo de currículo deve ser muito bem ponderada, exigindo uma avaliação rigorosa,
sendo da competência do Órgão de Gestão e Departamento da Educação Especial orientar e
assegurar o seu desenvolvimento.
CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL Matriz curricular – PARA OS ALUNOS DO 2º E 3º CICLO
Componentes do Disciplina Temas /Áreas/ Tempos letivos Professor
Página 56 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Currículo Objetivos 2º
Ciclo
3º Ciclo Responsável
7º 8º 9º
Educação Física 3 3 3 3 Turma
Educação Musical 2 1 1 - Turma.
Educação Tecnológica 2 1 1 - Turma
Educação Visual 2 2 2 3 Turma
Sociedade e Valores 1 1 1 1 Turma
Outras 5 5 5 5 Turma
Matemática Funcional 4 4 4 4
Ed Especial
Português/ Comunicação
4 4 4 4
Ed Especial
Formação Pessoal e Social
4 4 4 4 Ed Especial
ITEC 2 2 2 2 Ed Especial
TOTAL
29 27 27 26
a) A carga horária de cada uma destas disciplinas deve ser ponderada tendo em conta as necessidades
específicas de cada aluno.
Mãtriz curriculãr – CEI-Portãriã n. 201-C/2015 de 10 de julho
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da
escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a
desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as
escolas na construção dos CEI e PIT, atendendo aos termos definidos e aos efeitos conjugados
dos artigos 14.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro e do Despacho Normativo 1-
F/2016, de 5 de abril, regulamenta o regime de avaliação e certificação das aprendizagens
desenvolvidas pelos alunos e a Portaria n.º 201-C/2015 de 10 de julho. A presente portaria aplica-
se à organização dos planos individuais de transição (PIT) de alunos com CEI, visando a
consolidação e melhoria das capacidades pessoais, sociais e laborais, na perspetiva de uma vida
adulta autónoma e com qualidade, tendo em consideração as expetativas da família.
Mais se refere, que o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que
frequentam a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da
escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os
prepare para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das respetivas
comunidades.
Página 57 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Estes alunos integram turmas do ano de escolaridade que frequentam, designadamente
aquela que melhor se adequa às suas necessidades e capacidades, não podendo ser rejeitada a
sua inscrição ou matrícula em função da natureza do percurso curricular ou formativo da turma.
O CEI engloba os seguintes conteúdos:
a) Componentes do currículo;
b) Objetivos para cada componente do currículo;
c) Plano de ensino, tanto nos momentos em que integram a turma como nos que integram
pequenos grupos;
d) Contexto natural de vida;
e) Suportes a mobilizar;
f) Plano de avaliação da aprendizagem
O CEI tem por base a matriz curricular orientadora da referida portaria e a carga horária do
mesmo, não podendo ser inferior à prevista na escola, para o nível de ensino que o aluno
frequenta, cabendo a esta definir os tempos de cada uma das componentes da matriz curricular
orientadora.
As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola
e na comunidade. Existe ainda, a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas
componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e
das instituições envolvidas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos
critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI e na legislação em vigor.
Matriz curricular – CEI-Portaria n. 201-C/2015 de 10 de julho
Página 58 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Componentes do Currículo
Disciplina Temas /Áreas/
Objetivos
Tempos letivos Professor
Responsável SECUNDÁRIO 10º 11º 12º
Formação Académica
Português/ Comunicação
A definir pela Escola tendo por base os currículos nacionais.
4 4 4 Prof. Regular
Matemática Funcional
4 4 4 Prof. Regular
Língua Estrangeira (Inglês)
2 2 2 Prof. Regular
Educação Física 4 4 4 Prof. Regular
Oferta de Escola- Educação Tecnológica Expressão plástica
4 4
4 Prof. Regular
Atividades de Promoção e
Capacitação
AVD – Atividades da vida diária
Vida em Casa Vida na comunidade
4 4 4 Ed. Especial
FPSP - Formação Pessoal, Social e Profissional
Saúde e Segurança Atividades Sociais Atividades de defesa de direitos
2 2 2 Ed. Especial
AP- Atividades de Projeto (EMPRE)
Participação nas atividades escolares
4 4 4 Ed. Especial
ITEC
Atividades sociais, de defesa de direitos e capacitação através das Tecnologias de Educação e Comunicação
2 2 2 Ed. Especial
Estágio – Atividades em Contexto Laboral
Emprego (atividades desenvolvidas em contextos laborais)
6 8 10 CRI-CERE
Ed. Especial
TOTAL 34 36 38
a) A carga horária de cada uma destas disciplinas deve ser ponderada tendo em conta as necessidades
específicas de cada aluno.
b) A carga horária de cada uma destas atividades deve ser ponderada tendo em conta a promoção da
autonomia do aluno e deve ser devidamente articulada com as organizações da comunidade com as valências
adequadas
Página 59 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Plãno Individuãl de Trãnsiçã o (DL 3 de 2008, Art.º 14º - Complementãr ão PEI)
Com o prolongamento da escolaridade obrigatória para doze anos, o ensino dos alunos
com necessidades educativas especiais que frequentam a escolaridade com Currículo Específico
Individual (CEI) e Plano Individual de Transição (PIT), ao abrigo das disposições conjugadas dos
artigos 14.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual, requer
especial atenção tendo em vista a preparação da sua transição para a vida pós - escolar.
Neste sentido, o currículo dos alunos com necessidades educativas especiais que
frequentam a escolaridade com CEI deve, nos três anos que antecedem a idade limite da
escolaridade obrigatória, incluir programas específicos de transição e treino vocacional que os
preparem para, depois de saírem da escola, serem membros independentes e ativos das
respetivas comunidades.
Destina-se a promover a transição para a vida pós-escolar; o exercício de uma atividade
profissional com adequada inserção social e familiar; o exercício de uma atividade profissional
numa instituição de carácter ocupacional. Aplica-se a alunos que apresentem necessidades
educativas especiais de caráter permanente, impeditivas de adquirir as aprendizagens e
competências definidas no currículo comum.
Deve promover a capacitação e o desenvolvimento de competências sociais que permitam
a sua inserção social e comunitária.
Deve ser datado e assinado por todos os profissionais, pelo encarregado de educação e
pelo próprio aluno.
Compete aos docentes de educação especial a articulação com os restantes docentes,
assim como a lecionação de componentes do currículo.
A elaboração do PIT passa, numa primeira fase, por conhecer os desejos, os interesses,
aspirações e competências do jovem e expectativas da família.
Na posse destes dados e para alunos com capacidade para exercer uma atividade
profissional, deverá ser feito o levantamento das necessidades do mercado de trabalho na
comunidade onde o jovem está inserido e a procura de oportunidades de formação ou de
experiências de trabalho em contexto real.
Inventariadas as possibilidades de formação ou estágios, devem ser identificadas as
competências requeridas (competências académicas, pessoais e sociais).
Após este levantamento devem ser estabelecidos protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar:
Página 60 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
formação ou estágios;
definir as tarefas que vai desenvolver;
as competências a adquirir;
o suporte a disponibilizar, quando necessário, para a realização das tarefas.
Para os jovens com incapacidades que não permitam, no futuro exercer uma atividade
profissional, a resposta passa por centros de atividade ocupacional (CAO).
Os instrumentos de certificação da escolaridade deverão ser elaborados de acordo com o
Despacho Normativo 1-F /2016, de 5 de abril, a saber:
SECÇÃO VI - Certificação da avaliação, Artigo 31.º Conclusão e certificação:
1 — A conclusão do ensino básico é certificada pelo diretor da escola, através da emissão de:
b. Certificado que discrimine as disciplinas …
3 — Para os alunos abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto – Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro,
na redação atual, que terminam a escolaridade obrigatória, a certificação obedece ao
estipulado no normativo em vigor, atestando as aprendizagens desenvolvidas e discriminando
as áreas curriculares do currículo específico individual (CEI) e respetivas classificações finais
obtidas.
4 — Os modelos de diploma e certificados previstos nos números anteriores são aprovados
por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Medidãs Educãtivãs Especiãis
As adequações no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos abrangidos pelas
medidas previstas neste decreto-lei estão alicerçadas nos princípios de diferenciação
pedagógica e da flexibilidade curricular: áreas curriculares e disciplinas; objetivos; conteúdos;
metodologias; modalidades de avaliação e outros elementos de acesso ao currículo como a
organização e gestão dos espaços, do tempo, dos recursos humanos, materiais e financeiros.
Os alunos pelo seu perfil de funcionalidade podem beneficiar, no âmbito do 3/2008, de 7 de
janeiro, de medidas educativas, Artigo 16.º - Adequação do processo de ensino e de
aprendizagem:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
Página 61 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio.
Apoio Pedãgo gico Personãlizãdo
Esta medida apenas requer a intervenção direta do docente de educação especial, quando
no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar atividades que se destinam ao reforço e
desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem realizadas pelo
docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina.
Adequãço es Curriculãres Individuãis
As adequações curriculares individuais traduzem-se em adequações de âmbito curricular, que
não põem em causa as orientações curriculares no pré-escolar, o currículo comum no ensino
básico e as metas/objetivos essenciais das disciplinas no secundário.
Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor Titular de Grupo/Professor Titular de Turma/Diretor de Turma/
Conselho de Turma
Educação Especial
Art.º 17º
Apoio Pedagógico
Personalizado
Consiste:
a) Reforço das estratégias
utilizadas no grupo/turma,
ao nível da organização do
espaço e das atividades;
b) Estímulo e o reforço de
determinadas competências
e aptidões necessárias à
aprendizagem;
c) Antecipação e o reforço da
aprendizagem de
conteúdos lecionados no
âmbito do grupo ou turma;
d) Reforço e desenvolvimento
de competências
específicas.
Profissionais intervenientes
O apoio definido nas alíneas a), b) e
c) é prestado pelo
educador/professor de turma ou
disciplina
O apoio definido na alínea d) é
prestado consoante a gravidade da
situação e a especificidade das
competências a desenvolver pelo
professor de educação especial e/ou
educador, professor de turma ou de
disciplina
Colaborar com os DT’s, educadores, professores,
Pais/Encarregados de Educação e outros elementos da
comunidade.
Participar no processo de avaliação dos alunos
Professor de educação especial
As competências específicas são desenvolvidas no
âmbito:
da aprendizagem do Braille;
da orientação e mobilidade;
do treino de visão;
da comunicação aumentativa e alternativa;
da reeducação da leitura e da escrita;
o desenvolvimento de competências de autonomia
pessoal e social; atividades de cariz funcional (ex:
utilizar o cartão da escola nas diferentes situações,
utilizar os serviços de forma autónoma, aceder aos
serviços da comunidade envolvente.
Intervir diretamente com o aluno na realização das
atividades que se destinam ao reforço de
competências específicas.
Página 62 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/
Conselho de turma
Educação Especial
Art.º 18º
Adequações curriculares individuais
Têm como padrão o currículo comum:
1- Entende -se por adequações curriculares individuais aquelas que, mediante o parecer do conselho de docentes ou conselho de turma, conforme o nível de educação e ensino, se considere que têm como padrão o currículo comum, no caso da educação pré -escolar as que respeitem as orientações curriculares, no ensino básico as que não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo e, no ensino secundário, as que não põem em causa as competências essenciais das disciplinas.
2- As adequações curriculares podem consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum, nomeadamente leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade; treino de visão e a atividade motora adaptada, entre outras.
4- Introdução de objetivos e conteúdos intermédios, nas
disciplinas curriculares e não curriculares, previstas, em função das competências terminais de ciclo ou curso, das características de aprendizagem e dificuldades específicas dos alunos;
5- Dispensa das atividades sempre que o nível de funcionalidade dificulte acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução e as tecnologias de apoio não forem suficientes para permitir a sua execução.
As adequações curriculares
individuais devem definir :
os conteúdos a trabalhar;
os objetivos específicos;
as estratégias /atividades
diversificadas;
o material pedagógico
adequado;
os tempos de aprendizagem.
Partindo de objetivos menos
ambiciosos.
A introdução de objetivos e
conteúdos intermédios exigem um
maior esforço por parte do aluno,
mais tempo para a aquisição dos
conteúdos e objetivos de final ciclo e
maior apoio escolar e familiar.
A introdução de
objetivos e conteúdos
intermédios são
definidos pelos docentes
da disciplina, turma ou
grupo, podendo
constituir um anexo ao
PEI.
Ao docente de
Educação especial
compete:
colaborar na
elaboração das
adequações.
Intervir diretamente com
o aluno na realização
das atividades que se
destinam ao reforço de
competências
específicas.
Adequãço es no Processo de Mãtrí culã Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Prof. T.de grupo/turma/ Diretor de turma/ Conselho.de turma
Educação Especial
Art.º 19º
Adequações no processo de matrícula
Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam:
frequentar o jardim-de-infância ou escola independentemente da sua área de residência;
frequentar unidades e escolas de referência fora da área de residência;
usufruir de um pedido de adiamento de matrícula na entrada para o 1º ano do ensino básico;
no 2º e 3º ciclo, e secundário a matrícula ser feita por disciplinas desde que não seja alterada a sequencialidade do regime
educativo comum, apenas se aplica na transição do pré-escolar para o 1º Ciclo do ensino Básico.
Adequãço es no Processo de Avãliãçã o
Para os alunos não abrangidos pela medida CEI o processo de avaliação segue as normas de
avaliação definidas no Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de abril.
Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma
Educação Especial
Art.º 20º
Adequações no processo de avaliação
Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam usufruir de alterações:
Página 63 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
do tipo de prova e instrumentos de avaliação diversificados;
modalidade(s) de avaliação a valorizar
certificação; (alunos com CEI/PIT);
das condições de avaliação (formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local da mesma.
O PEI deve espelhar o tipo de adequações a efetuar no processo de avaliação dos alunos com NEE.
Tecnologiãs de Apoio Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma
Educação Especial
Art.º 22º
Tecnologias de apoio As tecnologias de apoio consistem num conjunto de dispositivos e equipamentos cujo objetivo é o de compensar uma limitação
funcional e facilitar um modo de vida independente. Constituem um elemento facilitador do desempenho e participação do aluno nas
atividades em diferentes domínios (aprendizagem, vida social e profissional.
Podem ser utilizadas em áreas tão diferentes como:
cuidados pessoais e higiene;
mobilidade;
adaptações para mobiliário e espaço físico;
comunicação, informação e sinalização;
recreação.
As medidas educativas previstas no PEI podem ser cumulativas excetuando a medida -
Adequações Curriculares Individuais e Currículo Específico Individual.
De acordo com o Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio articulado com o
despacho Normativo 1-H/2016, de 14 de abril, as turmas que integrem alunos com necessidades
educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o
respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir
mais de dois alunos nestas condições.
Modãlidãdes Especí ficãs de Apoio
Escolã de Refere nciã pãrã ã Educãçã o de Alunos Cegos e com Bãixã Visã o
As escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão concentram
as crianças e jovens de um ou mais concelhos, em função da sua localização e rede de
transportes existentes.
Página 64 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
As escolas de referência a que se refere a alínea b), do n.º 2 do artigo 24.º do decreto-Lei
3/2008 de 7 de janeiro constituem uma resposta educativa especializada desenvolvida em
agrupamentos de escolas ou escolas secundárias que concentrem alunos cegos e com baixa
visão.
Constituem objetivos das escolas de referência e com baixa visão para a educação de alunos
cegos e com baixa visão:
a) Assegurar a observação e avaliação visual e funcional;
b) Assegurar o ensino e a aprendizagem da leitura e escrita do braille bem como das suas
diversas grafias e domínios de aplicação;
c) Assegurar a utilização de meios informáticos específicos, entre outros, leitores de ecrã,
software de ampliação de caracteres, linhas braille e impressora braille;
d) Assegurar o ensino e a aprendizagem da orientação e mobilidade;
e) Assegurar o treino visual específico;
f) Orientar os alunos nas disciplinas em que as limitações visuais ocasionem dificuldades
particulares, designadamente a educação visual, educação física, técnicas laboratoriais,
matemática, química, línguas estrangeiras e tecnologias de comunicação e informação;
g) Assegurar o acompanhamento psicológico e a orientação vocacional;
h) Assegurar o treino de atividades de vida diária e a promoção de competências sociais;
i) Assegurar a formação e aconselhamento aos professores, pais, encarregados de
educação e outros membros da comunidade educativa.
As escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão integram
docentes com formação especializada em educação especial no domínio da visão e outros
profissionais com competências para o ensino de braille e de orientação e mobilidade.
As escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão devem estar
apetrechadas com equipamentos informáticos e didáticos adequados às necessidades da
população a que se destinam.
Consideram-se materiais didáticos adequados os seguintes: material em caracteres
ampliados, em braille; em formato digital, em áudio e materiais em relevo.
Consideram-se equipamentos informáticos adequados, os seguintes: computadores
equipados com leitor de ecrã com voz em português e linha braille, impressora braille,
impressora laser param preparação de documentos e conceção de relevos; scanner;
máquina para produção de relevos, máquinas braille; cubarítmos; calculadoras eletrónicas;
lupas de mão; lupa TV; software de ampliação de caracteres; software de transcrição de
texto em braille; gravadores adequados aos formatos áudio atuais e, suportes digitais de
acesso à Internet.
Página 65 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Compete à direção do agrupamento de escolas organizar, acompanhar e orientar o
funcionamento e o desenvolvimento da resposta educativa adequada à inclusão dos alunos
cegos e com baixa visão.
Unidãdes de Ensino Estruturãdo pãrã Apoio ã Inclusã o de Alunos com Perturbãço es do Espetro do Autismo
Foi criada uma rede de Unidades de Ensino Estruturado para o Apoio à Inclusão de Alunos
com Perturbações do Espetro do Autismo em escolas ou agrupamentos de escolas, com vista a
concentrar meios humanos e materiais que possam oferecer uma resposta educativa de qualidade
a estes alunos.
Segundo o Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro, no seu Artigo 25.º, estas unidades
constituem uma resposta educativa especializada para responder às necessidades específicas
destes alunos. A organização da resposta educativa aos alunos com perturbações do espetro do
autismo deve ser determinada pelo grau de severidade, nível de desenvolvimento cognitivo,
linguístico e social, nível de ensino e pela idade dos alunos.
A Unidade de Ensino Estruturado (UEE) integra docentes com formação especializada em
Educação Especial e técnicos especializados e pessoal auxiliar com formação na área.
Ao Órgão de Gestão cabe a responsabilidade de criar condições de acessibilidade, de organização
e acompanhamento do funcionamento das respostas educativas prestadas a estes alunos.
Constituem objetivos das unidades de ensino estruturado:
a) Promover a participação dos alunos com perturbações do espectro do autismo nas
atividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
b) Implementar e desenvolver um modelo de ensino estruturado o qual consiste na
aplicação de um conjunto de princípios e estratégias que, com base em informação visual,
promovam a organização do espaço, do tempo, dos materiais e das atividades;
c) Aplicar e desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que, com base no
modelo de ensino estruturado, facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de
adaptação ao contexto escolar;
d) Proceder às adequações curriculares necessárias;
e) Organizar o processo de transição para a vida pós--escolar;
f) Adotar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma
avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento
e participação da família.
Página 66 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
As escolas ou agrupamentos de escolas com unidades de ensino
estruturado concentram alunos de um ou mais concelhos, em função da sua
localização e rede de transportes existentes.
As escolas ou agrupamentos de escolas com unidades de ensino
estruturado integram docentes com formação especializada em educação
especial.
Às escolas ou agrupamentos de escolas com unidades de ensino
estruturado compete:
a) Acompanhar o desenvolvimento do modelo de ensino estruturado;
b) Organizar formação específica sobre as perturbações do espectro do autismo e o
modelo de ensino estruturado;
c) Adequar os recursos às necessidades das crianças e jovens;
d) Assegurar os apoios necessários ao nível de terapia da fala, ou outros que se venham a
considerar essenciais;
e) Criar espaços de reflexão e de formação sobre estratégias de diferenciação pedagógica
numa perspetiva de desenvolvimento de trabalho transdisciplinar e cooperativo entre vários
profissionais;
f) Organizar e apoiar os processos de transição entre os diversos níveis de educação e de
ensino;
g) Promover e apoiar o processo de transição dos jovens para a vida pós -escolar;
h) Colaborar com as associações de pais e com as associações vocacionadas para a
educação e apoio a crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo;
i) Planear e participar, em colaboração com as associações relevantes da comunidade, em
atividades recreativas e de lazer dirigidas a jovens com perturbações do espectro do autismo,
visando a inclusão social dos seus alunos.
As escolas ou agrupamentos de escolas onde funcionem unidades de ensino
estruturado devem ser apetrechados com mobiliário e equipamento essenciais às
necessidades específicas da população com perturbações do espectro do autismo e
introduzir as modificações nos espaços e nos materiais que se considerem
necessárias face ao modelo de ensino a implementar.
Compete à direção do agrupamento de escolas organizar, acompanhar e orientar o
funcionamento da unidade de ensino estruturado.
Intervençã o Precoce nã Infã nciã
Página 67 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
No âmbito da intervenção precoce na infância o Decreto – Lei 3/2008 de 7 janeiro no seu
artigo 27.º é referido que são criados agrupamentos de escolas de referência para a colocação de
docentes.
Constituem objetivos dos agrupamentos de escolas de referência:
a) Assegurar a articulação com os serviços de saúde e da segurança social;
b) Reforçar as equipas técnicas, que prestam serviços no âmbito da intervenção precoce
na infância, financiadas pela segurança social;
c) Assegurar, no âmbito do ME, a prestação de serviços de intervenção precoce na
infância.
O Decreto-lei 281/2009 cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
(SNIPI) que tem por objetivo “garantir condições de desenvolvimento das crianças dos 0 – 6 anos,
com funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a
respetiva idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento, bem como as
suas famílias (artigo 1º, ponto 1).
O SNIPI é desenvolvido através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da
Solidariedade Social (MTSS), da Saúde (MS) e da Educação e Ciência (MEC) com
envolvimento das famílias e da comunidade (artigo 1º, ponto 2).
Considera-se Intervenção Precoce na Infância e de acordo com este Decreto-Lei, o conjunto de
medidas de apoio integrado dirigido à criança e família, incluindo ações de natureza preventiva e
reabilitativa, no campo da educação, da saúde e da ação social.
Assim, o Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento é designado Agrupamento de
Escolas de Referência para a Intervenção Precoce na Infância. Onde estão colocadas três
docentes de educação especial do grupo 910.
ELICEVNB - EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇA O DE
Constância, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha
A Equipa Local de Intervenção de Constância, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha
(ELICEVNB) integrada no Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância é constituída por
uma equipa pluridisciplinar, com funcionamento transdisciplinar assente em parcerias
institucionais, integrando representantes dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social
(QCC - Quatro Cantos do Cisne e CERE - Centro de Ensino e Recuperação do Entroncamento),
Página 68 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
da Saúde (ACES Médio Tejo – UCC Constância, UCC Entroncamento e UCC Vila Nova da
Barquinha) e da Educação (Agrupamento de Escolas de Constância, Agrupamento de Escolas de
Vila Nova da Barquinha e Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, sendo este Escola
de Referência para a Intervenção Precoce na Infância.
FUNÇÕES DA ELI:
identificar as crianças e famílias do concelho elegíveis para o SNIPI;
assegurar a vigilância às crianças e famílias que, embora não imediatamente ilegíveis,
requerem avaliação periódica, devido à natureza dos seus fatores de risco e probabilidades de
evolução;
encaminhar crianças e famílias não elegíveis, mas carenciadas de apoio social;
elaborar e executar o Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) em função do
diagnóstico da situação;
Identificar necessidades e recursos das comunidades da sua área de intervenção,
dinamizando redes formais e informais de apoio social;
articular, sempre que se justifique, com as comissões de proteção de crianças e jovens em
risco ou outras entidades com atividade na área de proteção civil;
assegurar, para cada criança, processos de transição adequados para outros programas,
serviços ou contextos educativos;
articular com docentes das creches e jardins de infância (JI) em que se encontrem colocadas
as crianças integradas em IPI.
DESTINATÁRIOS
A Equipa Local de Intervenção Precoce de Constância, Entroncamento e Vila Nova da
Barquinha tem como população alvo crianças dos 0 aos 6 anos de idade, com alterações nas
funções ou estruturas do corpo que limitam a participação nas atividades típicas para a respetiva
idade e contexto social ou com risco grave de atraso de desenvolvimento.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
A Equipa Local de Intervenção Precoce de Constância, Entroncamento e Vila Nova da
Barquinha abrange todas as localidades dos concelhos de Constância, Entroncamento e Vila Nova
da Barquinha.
Página 69 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
REFERENCIAÇÃO
Os casos são referenciados pelos diferentes serviços da comunidade, tais como,
Segurança Social, Hospitais, Centros de Saúde, Agrupamentos de Escolas, Autarquia e outros,
família e pessoa individual, mediante o preenchimento da Ficha de Referenciação da IPI (DOC. 1),
que deverá ser encaminhada para a Coordenadora da ELI. No caso dos Jardins de Infância da
rede pública deverá ser dado conhecimento à Diretor (a) do Agrupamento de Escolas de
Referência. A Família deve ter conhecimento da referenciação e cabe-lhe a decisão final.
PRIMEIROS CONTATOS
Os primeiros contactos com a situação referenciada são efetuados por alguns elementos
da Equipa (designados em reunião de ELI), preferencialmente pela coordenadora e outro técnico
da área da problemática apresentada, através de visita aos diferentes contextos onde a criança se
encontra, para observação/avaliação, recolha e partilha de informações. (doc.2).
AVALIAÇÃO
A avaliação dos casos é realizada pela Equipa Local de Intervenção com base no
diagnóstico da situação da criança/família.
A avaliação só pode ocorrer depois de a família dar o seu consentimento, devendo este ficar
registado em impresso próprio.
A avaliação da criança, sempre que possível, deve ser complementada pelo serviço de
consulta de desenvolvimento nos Hospitais de referência ou de outras estruturas especializadas.
ELEGIBILIDADE
São elegíveis para a ELI as crianças sinalizadas com residência nos concelhos de
Constância, Entroncamento e Vila Nova da Barquinha.
As condições de elegibilidade das crianças e famílias serão as seguintes:
1) Crianças que apresentem alterações nas funções ou estruturas do corpo que limitam o normal
desenvolvimento e a sua participação nas atividades típicas, tendo em conta os referenciais de
desenvolvimento próprios, para a respetiva idade e contexto social;
Página 70 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
2) Crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento pela existência de condições
biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso
relevante no seu desenvolvimento.
São elegíveis para acesso ao SNIPI todas as crianças do primeiro grupo e as crianças do
segundo, que acumulem 4 ou mais fatores de risco biológico e/ou ambiental.
ADMISSÃO
Após análise dos dados recolhidos em reunião de equipa e verificando-se elegibilidade
para apoio, o processo é aberto na IPI, distribuído a um técnico que será o Responsável de Caso
(RC) e informada a família e a entidade que referenciou através do preenchimento da Ficha de
Resposta (Doc.3). Quando a situação referenciada não é elegível para a IPI, a família deverá ser
informada e/ou a entidade sinalizadora e encaminhada para outros serviços, caso se justifique.
GESTOR DE CASO
A cada família será atribuído um gestor de caso.
O gestor de caso é designado de entre os técnicos da Equipa Local de Intervenção de
acordo com o perfil que melhor se adeque às necessidades concretas identificadas.
Serão competências do gestor de caso:
a) Em concordância com a família, efetuar o levantamento das necessidades da criança e da
família, apresentando-as à equipa de forma a avaliar a situação e definir medidas de apoio a
implementar;
b) Elaborar e desenvolver o Plano Individual de Intervenção Precoce (doc.4) com a família, assim
como com outros técnicos intervenientes;
c) Proporcionar a articulação dos apoios a prestar e gerir a informação recebida;
d) Pontualmente, e em casos de benefício para as famílias e crianças, o gestor de caso, ou outro
técnico, poderá acompanhá-los às consultas. Baseada numa intervenção centrada na família e
no reforço das competências parentais, favorecendo a autonomia e não a dependência;
e) Expor nas reuniões de Equipa Local de Intervenção o trabalho desenvolvido;
f) Garantir a organização e atualização dos processos individuais dos casos que lhe são
atribuídos.
LISTA DE ESPERA
Página 71 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Quando as situações elegíveis para intervenção da IPI não podem ser atendidas por falta
de vaga ou de técnico da área, aguardam em lista de espera, sendo esta ordenada de acordo com
os critérios de elegibilidade definidos pelo SNIPI.
Alunos ãbrãngidos pelãs medidãs previstãs no Dec. Lei 3/2008
Os alunos elegíveis para a educação especial podem usufruir de outras medidas e/ou
percursos educativos criados na escola para melhoria do seu desempenho e sucesso.
Os apoios disponibilizados pela escola podem ser cumulativos às medidas previstas no PEI
do aluno. A avaliação destas medidas ficará expressa no relatório circunstanciado de final de ano.
Conselho de Docentes/Conselhos de Turmã
A participação dos docentes de educação especial nos conselhos de turma é obrigatória
nas reuniões de avaliação sumativa e no início do ano letivo, não tendo estes docentes direito a
voto nas decisões de avaliação.
Avãliãçã o
Os critérios de avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial encontram-se
definidos em documento próprio, aprovado em Conselho Pedagógico.
A avaliação dos alunos abrangidos pelas medidas previstas no Decreto-Lei 3/2008 tem por
base o definido no Programa Educativo Individual (PEI) de cada aluno, e o previsto na legislação
em vigor.
A avaliação a atribuir a cada aluno depende dos resultados obtidos ao longo do ano letivo tendo
por base o definido no Programa Educativo Individual (PEI), e resultam de um trabalho
colaborativo entre o docente de educação especial, o (a) diretor (a) de turma /docente titular de
turma/educador titular de grupo e os docentes das disciplinas.
Os fatores de ponderação a discutir em conselho de turma e cuja decisão é sempre justificada
em ata, deverão assentar no desenvolvimento das metas e objetivos gerais, tendo sempre em
linha de conta o previsto no Programa Educativo Individual de cada aluno.
Página 72 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Terminologia de Classificação Sumativa/Alunos Abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008
No Pré-Escolar, assume uma forma descritiva em todas as áreas previstas nas
orientações curriculares.
Despacho Normativo 1-F/2016 de 4 de abril, Artigo 14.º, Expressão da avaliação sumativa:
No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa -se na
atribuição de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente, em todas as
disciplinas, sendo acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução das
aprendizagens do aluno com inclusão de áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável,
a inscrever na ficha de registo de avaliação.
Ponderação Qualitativa
Insuficiente
Suficiente
Bom
Muito Bom
2 — No caso do 1.º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa pode
expressar -se apenas de forma descritiva em todas as componentes do currículo, nos 1.º e 2.º
períodos.
3 — Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa expressa
-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, e, sempre que se considere relevante, é
acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem do aluno,
incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever na ficha de
registo de avaliação.
4 — A expressão dos resultados da avaliação dos alunos do ensino básico abrangidos pelo artigo
21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na redação atual, obedece ao disposto nos
números anteriores, de acordo com a especificidade do currículo do aluno.
5 — A ficha de registo de avaliação, que reúne as informações sobre as aprendizagens no final de
cada período letivo, deve ser apresentada aos encarregados de educação, sempre que possível
em reunião presencial, por forma a garantir a partilha de informação e o acompanhamento do
aluno.
Pãutãs
Página 73 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
A classificação resultante da avaliação sumativa de todos os alunos abrangidos pelas
medidas de educação especial é expressa nas folhas de pauta em consonância com o
estabelecido para os outros alunos.
No caso dos alunos avaliados no âmbito do seu CEI, deverá esta situação ser sinalizada
através da colocação de uma alínea.
Nas pautas do final do 3º período deve constar o resultado da avaliação – Transita/não
transita ou aprovado/não aprovado.
Retençã o e Progressã o
Os alunos com PEI são avaliados mediante os critérios definidos no seu documento.
Deverão ser expressas e fundamentadas, nas atas de reuniões de avaliação sumativa do
3º período e nos relatórios circunstanciados as razões que determinam a sua retenção, sendo que
esta assume sempre um carácter excecional. Nestas situações, o Conselho de Turma deverá
refletir se as medidas previstas no Programa Educativo Individual são as adequadas ao perfil do
aluno e caso se considere necessário alterar o determinado, deverá ser reavaliado o seu PEI.
Exãmes Nãcionãis e Provãs Finãis de Ciclo
Todos os alunos que não estão abrangidos pela medida CEI estão sujeitos aos exames
nacionais e provas finais de final de ciclo podendo contudo, usufruir de adequações no processo
de avaliação previstas no PEI, nomeadamente exames e provas finais a nível de escola. Para tal
deverá ser observado o disposto na Norma e Orientações para Aplicação de Condições Especiais
na Realização de Provas e Exames, publicadas anualmente pelo Júri Nacional de Exames.
O (A) Diretor (a) de turma é o responsável pelo preenchimento da documentação inerente
ao processo que deverá ser entregue à Direção do Agrupamento para aprovação.
O Encarregado de Educação deverá expressar a sua anuência.
Orgãnizãçã o
De acordo com o Despacho Normativo 4-A/2016, de 16 de junho e o Despacho Normativo
n.º 17-A/2015, de 22 de setembro, cabe à escola a organização das respostas educativas que
melhor respondam às necessidades da população escolar.
Página 74 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Para uma flexibilização da organização escolar e o bom funcionamento da educação
especial, devem as escolas ou agrupamentos de escola contemplar as adequações necessárias
relativas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos que se enquadram na educação
especial e dos que apesar de apresentarem dificuldades de aprendizagem não são enquadráveis
no regime atrás mencionado.
Distribuiçã o do Serviço
Serviço Docente
A distribuição do serviço aos docentes de educação especial deverá ter em conta, sempre
que possível, os seguintes critérios:
- formação específica e continuidade pedagógica;
- o apoio deve privilegiar as idades mais precoces, bem como as problemáticas mais graves;
- sempre que possível e decorrente da problemática dos alunos, um docente por turma e grupo de
recrutamento;
- um docente não deve exercer funções em mais do que dois estabelecimentos de ensino;
- um novo aluno integrado no Decreto – Lei será da responsabilidade do docente da turma em que
o aluno se encontra integrado.
Serviço Nã o Docente no ã mbito dã Educãçã o Especiãl
A distribuição de serviço de pessoal não docente deve considerar os seguintes critérios:
- a manutenção de assistentes operacionais com formação e experiência com os alunos e o
perfil de competências pessoais e profissionais das mesmas;
Horã rios
A componente letiva dos docentes de educação especial é a definida pelo Estatuto da
Carreira Docente para os docentes do 2º e 3º ciclo.
A componente não letiva é definida pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas.
De acordo com o decreto-lei 3/2008, “os processos de referenciação e avaliação assumem
caráter prioritário e obrigatório, devendo os docentes priorizar a sua execução sobre toda a sua
Página 75 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
atividade docente, à exceção da letiva, integrando-a na componente não letiva do seu horário de
trabalho”.
Cabe aos docentes de educação especial organizar, no início do ano letivo, o seu horário
escolar, respeitando o seguinte:
• O perfil de funcionalidade e as medidas previstas no PEI, sendo prioritários os alunos
que necessitem de um maior número de horas para apoio;
• Os apoios prestados a alunos não sujeitos à medida CEI devem ser dados na
componente extra curricular do aluno, ou na componente letiva quando o apoio é
prestado em contexto de sala de aula;
• O horário pode ser alterado no decorrer do ano letivo para responder a necessidades
pontuais dos alunos, alteração de medidas e por transferência ou entrada de novos
casos na educação especial.
Modãlidãdes de Apoio
O apoio a prestar aos alunos com NEE é prestado tendo em conta o definido no PEI,
traduzindo-se em:
• Apoio direto (prestado, dentro ou fora da sala de aula, individualmente ou em pequenos
grupos);
• Indireto (prestado ao docente titular de grupo/docente titular de turma/docentes da
turma.
Reunio es
Os docentes de educação especial estão obrigados a participar nas reuniões dos serviços
especializados, nas reuniões da equipa de avaliação, e em todas as reuniões para as quais forem
convocados pelo Órgão de Gestão. Nas reuniões dos serviços especializados, sempre que
necessário, haverá um tempo de articulação/ trabalho conjunto com o serviço de psicologia para
distribuição de referenciações, organização da primeira equipa de avaliação especializada e outros
assuntos relevantes.
Orgãnizãçã o dos Processos relãtivos ãos ãlunos com NEEcp
Página 76 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Todo o processo anterior ao ciclo em que o aluno se encontra deverá ser organizado por
ano de escolaridade e ordem cronológica.
O processo do aluno com NEEcp deverá ser organizado no ciclo de ensino em que se
encontra da seguinte forma:
- Primeiro o documento de referenciação:
- RTP e 1º PEI;
- Anexar documentos significativos (ex.: relatórios clínicos, psicológicos e pedagógicos);
- PEI do Ciclo em que se encontra;
- Os documentos deverão estar organizados por ano de escolaridade e ordem cronológica.
Página 78 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Documentos
1. Referenciação – MODELO41AECE2015;
2. Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para a Educação
Pré-escolar - MODELO42AECE2015;
3. Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para os Ensinos
Básico e Secundário - MODELO43AECE2015;
4. Marcação de reunião de avaliação - MODELO44AECE2015;
5. Resposta à referenciação - Relatório Técnico- pedagógico - MODELO45AECE2015;
6. Programa Educativo Individual - MODELO46AECE2015;
7. Anexo ao PEI (atualização de informações PEI) - MODELO47AECE2015;
8. Relatório de Avaliação Trimestral - MODELO48AECE2015;
9. Relatório Circunstanciado do PE I- MODELO49AECE2015;
10. Currículo Específico Individual – MODELO50AECE2015;
11. Adequações Curriculares Individuais – MODELO51AECE2015;
12. Competências Específicas Individuais – MODELO52AECE2015;
13. Marcação / Autorização da Avaliação do Aluno – MODELO78AECE2015;
14. Referenciação feita pelo Docente – MODELO79AECE2015;
15. Currículo Específico Individual - Avaliação - MODELO80AECE2015.
Página 79 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 1- Referenciação à Educação Especial
FORMULÁRIO DE REFERENCIAÇÃO (Decreto Lei nº3/2008)
Ano Letivo _____ /_____
Estabelecimento de Ensino: ________________________________________________________
Nome: ______________________________________________ Data de Nasc.: ____/___/____
Nível de Educação ou Ensino: ____ Ano: ____ Turma: _____ Nº: _______
Encarregado de Educação: _____________________________ Contacto: _________________
Educadora/Professor/Diretora de Turma: ______________________________________________
MOTIVO DA REFERENCIAÇÃO (indique as razões que justificam a referenciação deste(a) aluno(a), referindo todos os
dados que possam contribuir para uma melhor compreensão da situação – aproveitamento, áreas em que revela maior sucesso, maiores dificuldades, empenho/interesse pelas atividades escolares, relacionamento com colegas e com professores, comportamento, situação social e familiar, problemas de saúde; junte os documentos que entender relevantes).
O Responsável pela Referenciação:
Data: ____/____/_______ Assinatura: ________________________________________________
Tomei conhecimento:
A Diretora do Agrupamento
Data:____/____/_______ Assinatura: ________________________________________________
Recebido em ____/____/____
A Coordenadora do Grupo de Educação Especial _______________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________
Página 80 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 1- Referenciação à Educação Especial
MODELO 41AECE2015
Doc. 2 -Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para a Educação Pré-escolar
Preparação individual de reunião de equipa
Compreensão e planificação em conjunto ___________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Breve descrição da situação atual: ____________________________________________________________________________________________________________
1-2 cruzes Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas
___________________________________________________________________________________________________________
Aprendizagem geral A criança sabe ouvir, ver, sentir; estar atenta, aprender versos, melodias, movimentos e transmiti-los; designar formas, descrever e apresentar; descobrir coisas e estabelecer relações através do jogo; encontrar soluções e pô-las em prática; utilizar estratégias, planear; praticar.
___________________________________________________________________________________ Aquisição da língua A criança sabe repetir oralmente com exatidão; compreender o sentido das palavras e símbolos; formar frases corretas; construir um vocabulário correspondente à sua idade; falar dando um sentido àquilo que diz.
________________________________________________________________________________
Aprendizagem da matemática A criança sabe contar; orientar-se no espaço (atrás/à frente, em cima/em baixo); ter consciência dos tamanhos e das
quantidades, assim como classificá-los, segundo os seus próprios critérios ou indicações dadas; orientar-se no campo dos números; descobrir regras. ________________________________________________________________________________________________________
VERSÃO PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Todos os que participarem na reunião recebem uma folha como esta e terão que levá-la preenchida para a reunião. Se alguma questão não estiver clara ou for difícil de avaliar, deixe o espaço em branco e passe para a questão seguinte. Esta folha fica na posse de quem a preencheu.
Se for necessário, pode anotar aqui observações referentes a cada aspeto em particular
Nome do (a) aluna (a):______________________________ Data da reunião:____/____/______
Pontos
Fortes
Pontos Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Página 81 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Lidar com exigências A criança sabe executar uma atividade sozinha ou em grupo; tomar responsabilidades; respeitar o desenrolar das atividades do dia-a-dia; concentrar-se numa tarefa; controlar o próprio comportamento; lidar com a alegria e as frustrações.
_________________________________________________________________________________ Comunicação A criança sabe compreender aquilo que os outros dizem e exprimem (não verbal e verbal); exprimir as suas ideias de tal forma que os outros compreendam (não verbal e verbal); conseguir ter conversas e discussões com crianças da mesma idade e adultos.
_________________________________________________________________________________ Movimento e mobilidade A criança sabe planear a evolução de movimentos de motricidade geral, coordenar e imitar; planear a evolução de movimentos de motricidade fina, coordenar e imitar; manusear os utensílios de escrever e desenhar, motricidade geral (por ex. na ginástica), motricidade fina (por ex. nos trabalhos manuais).
_________________________________________________________________________________
Ocupar-se de si mesmo A criança sabe vestir-se e despir-se, calçar-se e descalçar-se; dar atenção à higiene corporal, saúde e alimentação; precaver- se de situações perigosas.
_________________________________________________________________________________ Lidar com pessoas A criança sabe relacionar-se com outras pessoas, receber, dar atenção, ser tolerante; regular a proximidade e a distância; lidar com a crítica; fazer amigos e conservá-los.
_________________________________________________________________________________ Tempos livres, descanso e comunidade A criança sabe participar na vida em comum na escola, na
família e na vizinhança; incluir-se em jogos e outras atividades de tempos livres; desenvolver a sua atividade preferida.
_________________________________________________________________________________
Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007
_________________________________________________________________________________________________________________________
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Página 82 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 2 -Documento de preparação de reunião de equipa Versão para a Educação Pré-escolar MOD42AECE2015
Doc. 3 -Documento relativo à preparação individual de reunião de equipa Versão para os Ensinos Básico e Secundário
Preparação individual de reunião de equipa
Compreensão e planificação em conjunto ___________________________ ____________________________________________________________________________________________________________ Breve descrição da situação actual: ____________________________________________________________________________________________________________
1-2 cruzes Palavras especialmente importantes podem ser sublinhadas
____________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Todos os que participarem na reunião recebem uma folha como esta e terão que levá-la preenchida para a reunião. Se alguma questão não estiver clara ou for difícil de avaliar, deixe o espaço em branco e passe para a questão seguinte. Esta folha fica na posse de quem a preencheu.
Se for necessário, pode anotar aqui observações referentes a cada aspeto em particular
Nome do (a) aluna (a):______________________________ Data da reunião:____/____/______
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Versão para os Ensinos Básico e Secundário
Pontos Fortes
Pontos
Fracos
Aprendizagem geral e aplicação do conhecimento O aluno consegue estar atento; formular ideias com base em conceitos ou imagens; manusear objetos (lápis, colher, garfo…); participar em jogos; encontrar soluções e colocá-las em prática; planear e tomar decisões.
Realização de tarefas O aluno consegue realizar de forma autónoma as atividades propostas; realizar atividades em grupo; assumir responsabilidades; planear e gerir as tarefas do dia-a-dia; lidar com o stress e a frustração.
Movimento e deslocação O aluno consegue manter e mudar a posição do corpo (deitar, ajoelhar, sentar…); deslocar-se (andar, correr, saltar…); utilizar transportes públicos; imitar, planear e coordenar movimentos (por exemplo, no desporto); imitar, planear e coordenar movimentos de motricidade fina (usar o lápis, pegar em moedas; girar um botão, chutar uma bola…).
Página 83 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Adaptado de Judith Hollenweger e Peter Lienhard, in Shulische Standortgespräche. Zurique, Agosto de 2007.
__________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. 3 - Doc 3-Versao Reunião Ensino Básico e Secundário 2015 MOD43AECE2015
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos Fracos
Pontos Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Pontos
Fortes
Pontos
Fracos
Autocuidados O aluno consegue realizar atividades de higiene corporal; vestir-se; calçar-se; alimentar-se; evitar situações e substâncias perigosas.
Relacionamento com outras pessoas O aluno consegue mostrar respeito e afeto nos relacionamentos, controlar as emoções e agir de acordo com regras e convenções sociais.
Vida comunitária e lazer O aluno consegue participar em atividades na comunidade (por exemplo, em grupos sociais locais) e ocupar os seus tempos livres com atividades recreativas ou de lazer.
Comunicação e linguagem O aluno consegue compreender e exprimir mensagens verbais e não-verbais; construir frases corretas e com vocabulário adequado à sua idade; iniciar, manter e terminar uma conversa; discutir assuntos e utilizar argumentos para defender as suas opiniões.
Educação escolar O aluno consegue aprender os conteúdos curriculares e participar nas atividades relacionadas com a escola, incluindo ir à escola regularmente, trabalhar em conjunto com os colegas, seguir as orientações dos professores, estudar.
Página 84 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 4 - Marcação de Reunião de Avaliação
Estabelecimento de Ensino ________________________________________________________
Equipa de Avaliação Nome
Docente Titular de Turma/Grupo / Diretor de
Turma
Docente de Educação Especial
Docente de Educação Especial
Psicóloga / Serviço de Psicologia
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta da Fala
Encarregado de Educação
Outro
Nome: ______________________________________________ Data de Nasc: ____/____/_____
Ano de Escolaridade: _____ Turma: ______ N.º Processo: _________
Encarregado de Educação: _________________________________________________________
Morada: ___________________________________________ Localidade: __________________
Contactos: _______________ / _______________
Reuniões:
Equipa - Data: ____/____/_____ Hora: _____h_____ Local: __________________________
Equipa e Enc. Educ. - Data: ____/____/_____ Hora: _____h_____ Local: __________________
Data de referenciação:___/___/____
Data provável de Conselho Pedagógico: ___/___/_____
A Coordenadora: _________________________________
Entroncamento, ___/___/______
__________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. 4 - Marcação de Reunião de Avaliação
MARCAÇÃO DE REUNIÃO MULTIDISCIPLINAR ANO LETIVO: ________/_________
Página 85 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
MODELO 44AECE2015
Doc. 5- Relatório Técnico Pedagógico
AVALIAÇÃO DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
Relatório Técnico-Pedagógico
Ano Letivo _____/_____
Estabelecimento de Ensino: ________________________________________________________
Nome: ___________________________________________ Data de Nasc.:____/____/_____
Nível de Educação ou Ensino: _____ Ano:____ Turma: _______ Nº ___________
Encarregado de Educação: _____________________________ Contacto: ______________
Educadora/Professor/Diretora de Turma: _____________________________________________
PERFIL DE FUNCIONALIDADE
1.Funções do Corpo
2. Atividade e Participação
3. Fatores Ambientais
Página 86 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Razões que determinam as NEE de caráter permanente/tipologia
Respostas e Medidas Educativas a Adotar
Relatório elaborado por:
Docente de Educação Especial: ________________________________________________________
Psicóloga: _________________________________________________________________________
Outros intervenientes: _______________________________________________________________
Data: ___/___/_____
Concordo com o presente relatório
O Encarregado de educação: __________________________________________________________
Data: ___/___/_____
Homologado por: Cargo: ___________________________________________________________________________ Data: ____/____/_____ Assinatura: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 5- Relatório Técnico Pedagógico
MODELO 45AECE2015
Página 87 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 6- Programa Educativo Individual
Estabelecimento de Ensino: ______________________________________________________
Nome: ________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ / ____/ _______
Morada: ___________________________________________ Localidade: _________________
Encarregado de Educação: ________________________________________________________
Contactos: _______________ / _______________
Nível de Educação ou Ensino:
Pré-escolar 1º CEB 2º CEB 3º CEB Ens. Secundário
Ano de Escolaridade: _____ Turma: ______ N.º Processo: _________
Diretor de Turma / Docente Titular de Turma/Grupo: __________________________________
Docente de Educação Especial: ____________________________________________________
Psicóloga: _____________________________________________________________________
Programa Educativo Individual
Ano Letivo _____ /_____
Página 88 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Problemática / Tipificação das NEE
Medidas
a) b) c) d) e) f) Red. Turm
a
Domínio:
1 - História Escolar e Pessoal
Resumo da história escolar
Ano Letivo Escola Ano de
Escolaridade Medida do REE (Decreto-Lei 3/2008, de 7 de
janeiro) e Tipo de Intervenção de EE
Outros antecedentes relevantes (Indicar de forma sucinta outros aspetos relevantes,
designadamente, dados: do contexto socioeconómico; do agregado familiar; clínicos; outros.)
Página 89 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
2 - Perfil de Funcionalidade do Aluno (Caracterização dos indicadores de funcionalidade) – Por Referência à CIF- Caracterização biopsicossocial: i)
cognitivos, ii) sensoriais, iii) motores, iv) comunicação, v) linguagem, viram) saúde física, vii) interacções e
relacionamentos interpessoais, viii) realização das tarefas, ix) aquisições escolares; indicar facilitadores ou barreiras.)
Atividade e Participação
Colocar o código e o seu descritivo
Funções e Estruturas do Corpo
Colocar o código e o seu descritivo
Fatores Ambientais
Colocar o código e o seu descritivo
Página 90 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
3 - Medidas Educativas a Implementar
a) Apoio Pedagógico Personalizado
Reforço das estratégias já utilizadas na turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades
Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem
Antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados na turma
Reforço e desenvolvimento de competências específicas
Obs:
b) Adequações Curriculares Individuais
Introdução de áreas curriculares específicas
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios
Dispensa das atividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno
Obs:
c) Adequações no Processo de Matrícula
Frequência de estabelecimento de ensino não correspondente à sua área de residência
Adiamento da matrícula no 1º ano da escolaridade obrigatória por um ano
Matrícula por disciplinas (para o 2º e 3º ciclos e secundário)
Frequência de escola de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão
Frequência de unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espectro do Autismo
Obs:
d) Adequações no Processo de Avaliação
Alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação
Alteração da forma ou do meio de comunicação
Alteração da periodicidade
Alteração da duração
Alteração do local de avaliação
Obs:
Página 91 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
e) Currículo Específico Individual (CEI ) (anexar currículo)
Plano Individual de Transição (PIT) – (anexar o PIT)
f) Tecnologias de Apoio
Indicar as tecnologias de apoio a utilizar pelo aluno para melhorar o seu desempenho
Obs:
Redução de Turma
Atendendo ao seu perfil de desenvolvimento, o aluno, necessidade uma intervenção específica e diferenciada, pelo que deverá beneficiar de turma reduzida, de acordo como disposto no n.º2, do artigo 12.º do Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro, bem como do constante: Pré-Escolar- no ponto 3, artigo 18.º do Despacho Normativo N.º7-B/2015, de 7 de maio de2016; 1.º Ciclo - como do constante no ponto 4, artigo 19.º do Despacho Normativo N.º7-B/2015, de 7 de maio de2016; 2.º e 3.º Ciclos - como do constante no ponto 3, artigo 20.º do Despacho Normativo N.º7-B/2015, de 7 de maio de2016; Cursos Profissionais do Secundário - como do constante no ponto 6, artigo 21.º do Despacho Normativo N.º7-B/2015, de 7 de maio de2016
4- Outras Informações Relevantes
(Indicar ex: Tipo de Terapias,…)
Obs:
5 - Conteúdos, objetivos gerais e específicos
Página 92 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
6 - Estratégias e Recursos
7- Nível de Participação do aluno nas atividades educativas da escola
8 - Distribuição Horária
O horário do aluno será preenchido no início do ano letivo2016/2016, no momento da atualização do respetivo Programa Educativo Individual. Ver Anexo.
9 - Identificação dos Responsáveis pelas Respostas Educativas
Identificação Funções Desempenhadas
10 - Avaliação da Implementação do PEI
Explicitar os critérios, instrumentos, intervenientes, momentos de avaliação e data de revisão.
11 – Transição entre ciclos
Indicar estratégias que promovam uma adequação de transição entre ciclos
12- Elaboração e Homologação do PEI
Página 93 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Elaboração do PEI
Profissional Assinatura (legível)
Docente Diretor (a) de Turma/Titular de Turma/Grupo
Docente de Educação Especial
Psicólogo(a)
Encarregado (a) de Educação
Coordenação do PEI a cargo de (Educador de Infância, Professor do 1ºCEB ou Diretor de Turma):
Nome: ______________________________________ Assinatura: _______________________
Aprovado pelo Conselho Pedagógico:
Data:____/___/____ Assinatura: __________________________________________________
Homologado pela Diretora do Agrupamento:
Data:____/_____/________ Assinatura: ___________________________________________ (Maria Filomena Maia de Almeida Pereira)
Concordo com as medidas educativas definidas no presente Programa Educativo Individual:
O Encarregado de Educação
Data:____/_____/________ Assinatura: ___________________________________________
____________________________________________________________________________________________ Doc. 6- Programa Educativo Individual (PEI) MODELO 46AECE2015
Página 94 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 7- Anexo ao PEI (Atualização de PEI)
Estabelecimento de Ensino: ____________________________________________________
Nome: _________________________________ Data de Nasc.:_____/_____/_______
Nível de Educação ou Ensino Ano: ____ Turma:_____ Nº: ___________
ANEXOS Ano letivo _____ / ______
Documentos:
1. Horário
2. Currículo Específico Individual
3. Adequações Curriculares
4. Plano de Intervenção dos Técnicos do CRI- CERE
5. Outros documentos
Diretor de Turma/ Docente Titular de Turma: ____________________________________
Docente de Educação Especial: ________________________________________________
A Psicóloga do SPO: _________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 7- Anexo ao PEI (Atualização de PEI) MODELO 47AECE2015 Doc. 8- Relatório de Avaliação Trimestral do PEI
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL
Página 95 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Estabelecimento de Ensino: ____________________________________________________
Nome: _____________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ / ____/ _______ Idade:___________
Nível de Educação ou Ensino:
Pré-escolar 1º CEB 2º CEB 3º CEB E. Secundário
Ano de Escolaridade:____________ Turma: ___________ N.º Processo: ___________
Problemática / Tipificação das NEE Medidas
a) b) c) d) e) f) Red.
Turma
Domínio:
Medidas Educativas Eficaz Não
Eficaz
a) Apoio Pedagógico Personalizado
Reforço das estratégias já utilizadas na turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades
Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem
Antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados na turma
Reforço e desenvolvimento de competências específicas
Obs.:
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL DO PEI
Ano Letivo: _____/_____ ____ º Período
Página 96 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
b) Adequações Curriculares Individuais
Introdução de áreas curriculares específicas
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios
Dispensa das atividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno
Obs.:
c) Adequações no Processo de Matrícula
Frequência de estabelecimento de ensino não correspondente à sua área de residência
Adiamento da matrícula no 1º ano da escolaridade obrigatória por um ano
Matrícula por disciplinas (para o 2º e 3º ciclos e secundário)
Frequência de escola de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão
Frequência de unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espectro do Autismo
Obs.:
d) Adequações no Processo de Avaliação
Alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação
Alteração da forma ou do meio de comunicação
Alteração da periodicidade
Alteração da duração
Alteração do local de avaliação
Obs.:
e) Currículo Específico Individual (CEI)
Obs.:
f) Tecnologias de Apoio
Obs.:
Apoios Técnicos e Terapêuticos
Psicologia
Página 97 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Avaliação:
Terapia da Fala
Avaliação:
Terapia Ocupacional
Avaliação:
Outro:
Avaliação:
Resultados da Avaliação por áreas curriculares / disciplinas
(Ajustar a tabela ao ano de escolaridade do aluno e acrescentar as abreviaturas das disciplinas).
Discip.
1º P.
2º P.
APRECIAÇÃO GLOBAL
Caracterização biopsicossocial, progressos alcançados e as dificuldades que persistem. Para o efeito, considerar, entre outros, os seguintes aspetos: i) cognitivos, ii) sensoriais, iii) motores, iv) comunicação, v) linguagem, vi) saúde física, vii) interações e relacionamentos interpessoais, viii) realização das tarefas, ix) aquisições escolares; facilitadores, barreiras e necessidade de proceder a alterações ao PEI.
Elaborado em reunião de Conselho de turma de ___/___/______
Profissional Assinatura (legível)
Docente Diretor de Turma/Titular de Turma/Grupo
Página 98 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Docente de Educação Especial
Psicóloga
Técnicos
O (A) Encarregado de Educação tomou conhecimento
Data:____/_____/________
Assinatura: __________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 8- Relatório de Avaliação Trimestral do PEI
MODELO 48AECE2015
Página 99 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 9- Relatório Circunstanciado de Final do Ano Letivo do PEI
Relatório Circunstanciado de Final de Ano Letivo
Ano Letivo: _____/_____
Estabelecimento de Ensino: __________________________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ____ / ____/ _______ idade:___________
Nível de Educação ou Ensino:
Pré-escolar 1º CEB 2º CEB 3º CEB Ens. Secundário
Ano de Escolaridade:____________ Turma: ___________ N.º Processo: _______________
Problemática / Tipificação das NEE Medidas
a) b) c) d) e) f) Red.
Turma
Domínio:
Medidas Educativas / Eficácia das medidas aplicadas
Assinalar com X as medidas Eficaz Não
Eficaz
Próximo ano
letivo
a) Apoio Pedagógico Personalizado
Reforço das estratégias já utilizadas na turma aos níveis da organização, do espaço e das atividades
Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem
Antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados na turma
Reforço e desenvolvimento de competências específicas
b) Adequações Curriculares Individuais
Página 100 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Introdução de áreas curriculares específicas
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios
Dispensa das atividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno
c) Adequações no Processo de Matrícula
Frequência de estabelecimento de ensino não correspondente à sua área de residência
Adiamento da matrícula no 1º ano da escolaridade obrigatória por um ano
Matrícula por disciplinas (para o 2º e 3º ciclos e secundário)
Frequência de escola de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão
Frequência de unidade de Ensino Estruturado para a Educação de Alunos com Perturbações do Espectro
do Autismo
d) Adequações no Processo de Avaliação
Alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação
Alteração da forma ou do meio de comunicação
Alteração da periodicidade
Alteração da duração
Alteração do local de avaliação
e) Currículo Específico Individual (CEI )
Avaliação: Síntese Descritiva em anexo
Plano Individual de Transição (PIT)
f) Tecnologias de Apoio
Página 101 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Redução de Turma
Observações:
Resultados da Avaliação por áreas curriculares / disciplinas
(Ajustar a tabela ao ano de escolaridade do aluno e acrescentar as abreviaturas das disciplinas).
Discip.
1º P.
2º P.
3º P.
APRECIAÇÃO GLOBAL
Caracterização biopsicossocial, progressos alcançados e as dificuldades que persistem. Para o efeito, considerar, entre outros, os seguintes aspetos: i) cognitivos, ii) sensoriais, iii) motores, iv) comunicação, v) linguagem, vi) saúde física, vii) interações e relacionamentos interpessoais, viii) realização das tarefas, ix) aquisições escolares; facilitadores, barreiras e necessidade de proceder a alterações ao PEI.
Página 102 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Elaborado em reunião de Conselho de turma de ___/___/______
Profissional Assinatura (legível)
Docente Diretor de Turma/Titular de Turma/Grupo
Docente de Educação Especial
Psicóloga
Técnicos
O(A) Encarregado de Educação tomou conhecimento e aprova o presente Relatório.
Data:____/_____/________ Assinatura: __________________________________________
Aprovado pelo Conselho Pedagógico a ____/___/____.
A Diretora: _________________________________________________________
(Maria Filomena Maia de Almeida Pereira)
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 9- Relatório Circunstanciado de Final de Ano Letivo
MODELO 49AECE2015
Doc. 10 - Currículo Específico Individual (CEI)
Página 103 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL
Ano Letivo _____ /_____
Estabelecimento de Ensino: _________________________________________________________
Nome: _____________________________________________ Data de Nasc.:____/____/_____
Nível de Educação ou Ensino: ______ Ano: ____ Turma: ______ Nº:__________
Diretor de Turma/ Docente Titular de Turma: ________________________________________
Docente de Educação Especial: __________________________________________________
A Psicóloga do SPO: ___________________________________________________________
Matriz Curricular
Disciplinas/Áreas Curriculares Específicas Intervenientes e Contextos
Disciplinas Professor Contexto
Página 104 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Apoios Técnicos e Terapêuticos
Terapias/Apoios/Atividades Responsáveis Contexto
O currículo deverá conter, detalhadamente:
- O que o aluno vai aprender (indicação dos conteúdos, objetivos e competências a desenvolver);
- Com quem vai aprender (definição dos intervenientes no processo educativo);
- Como vai aprender (estratégias e metodologias a usar);
- Onde vai aprender (indicação dos contextos onde vão decorrer as aprendizagens, bem como do nível de participação em
atividades realizadas no contexto da turma)
- Como vai ser avaliado (indicação do processo de avaliação, incluindo os critérios específicos definidos).
Deve incluir o horário do aluno, com indicação dos contextos e respetivos tempos semanais
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 10 - Currículo Específico Individual (CEI) MODELO 50AECE2015
Página 105 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 11 – Adequações Curriculares Individuais – alínea b)
Adequações Curriculares Individuais
Alínea b), ponto 2, artigo 16º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro
Ano letivo ______ / ______
1- Identificação
Aluno: ________________________________________ Ano / Turma:____ Período: _____
Professor: _____________________________________ Disciplina: ____________________
2- Adequações curriculares
Introdução de áreas curriculares específicas
Conteúdos Programáticos Metodologia / Estratégias
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios
Conteúdos Programáticos Metodologia / Estratégias
Dispensa das atividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno
Conteúdos Programáticos Metodologia / Estratégias
Data: ____/ _____ /______ Docente:______________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 11-Adequações Curriculares Individuais- alínea b)
MODELO 51AECE2015 Doc. 12 – Competências Específicas – alínea e)
Página 106 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Competências Específicas
Alínea e), ponto 2, artigo 16º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro
Ano letivo _____ / _____
Identificação
Aluno: __________________________________________________ Ano :____ Turma: _____
Professor: _______________________________________________ Disciplina: ____________________
Períodos
Competências específicas 1º 2º 3º
__________________________________________________________________________________________________________________________
Doc. 12- Competências Específicas – alínea e)
MODELO 52AECE2015
Avaliações
1º Período 2º Período 3º Período
Rúbrica:
____/_____/______
Rúbrica:
____/_____/______
Rúbrica:
____/_____/______
Legenda:
A Adquiriu esta competência a Adquiriu parcialmente esta competência N Não adquiriu esta competência - Competência Não avaliada
Página 107 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 13 – Marcação / autorização da avaliação do aluno
MARCAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO ALUNO
Responsável pela marcação da avaliação
Educador/Professor/Diretor de Turma: _________________________________________________________
Intervenientes na avaliação/ marcação:
Docente(s) de Educação Especial: _____________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Psicóloga do Serviço de Psicologia:____________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Terapeuta da Fala: _________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Terapeuta Ocupacional:_____________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Psicólogo do CRI:___________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Técnico de Reabilitação Psicomotora :__________________________________________________________
Data: _____/_____/_____ Local: ____________________________________________________
Documentos de referência do SNIPI
TOMEI CONHECIMENTO:
AUTORIZO NÃO AUTORIZO
O Encarregado de Educação_________________________________________________________________
Data: _____/_____/_______
Nome: _______________________________________________________ Data de Nasc: ____/____/______
Ano de Escolaridade: _____ Turma: ______ N.º Processo: _________
Encarregado de Educação: ___________________________________________________________________
Morada: _________________________________________________ Localidade: ______________________
Contactos: _______________ / _______________
Página 108 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Doc. 1 – Ficha de Referenciação IP
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Equipa Local de Intervenção de Constância / Entroncamento / V. N. Barquinha
[Ficha de Referenciação]
1. Identificação da Criança
Nome da Criança
Data de Nascimento
Morada
Freguesia e Concelho
Contacto telefónico
NISS
SNS
2. Identificação dos pais
Nome do pai
Idade
Profissão
Morada
Contacto telefónico
Nome da mãe
Idade
Profissão
Morada
Contacto telefónico
3. Referenciação
Quem referencia
Página 109 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Contactos
Descrição sumária do motivo da referenciação
Que apoios especializados teve/tem?
Observações
Data
Doc 2- Ficha de Caraterização da Criança/Família IP
Equipa Local de Intervenção de Constância/Entroncamento/V.N. Barquinha
Página 110 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Ficha de Caracterização da Criança/Família
1. Identificação do Processo
Proc. Nº:
Subcomissão Regional
Núcleo de Supervisão Técnica
Equipa Local de Intervenção
Técnico Responsável
Data de Abertura
dia mês ano
Data de Arquivo
dia mês ano
Motivo de Arquivamento
2. Sinalização da Criança
Entidade Sinalizadora
Hospital
Centro de Saúde / Unidade de Saúde Familiar
Creche / Pré-escolar
Outra. Qual?
Data Sinalização
dia mês ano
Observações
3. Tipo de Processo
SNIPI Data:
dia mês ano
Critérios
de
Elegibilidade
Em Vigilância Data:
dia mês ano
Encaminhamento para Apoio Social
Data:
dia mês ano
Síntese descritiva da funcionalidade da Criança:
4. Identificação da Criança
Página 111 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
NISS Nº de Utente (SNS)
Nome Sexo
Morada
Código Postal - Localidade
Freguesia Concelho
Naturalidade Nacionalidade
Data de Nascimento
Idade
dia mês ano
Telefone / Nome pessoa contacto
5. Identificação do Pai/Mãe/Representante Legal/Detentor da guarda de facto da Criança
NISS Nº de Utente (SNS)
Nome
Na qualidade de
Morada
Código Postal Localidade
Freguesia Concelho
Naturalidade Nacionalidade
Data de Nascimento
Idade
dia mês ano
Telefone de Casa Telemóvel
NISS Nº de Utente (SNS)
Nome
Na qualidade de
Morada
Código Postal Localidade
Freguesia Concelho
Naturalidade Nacionalidade
Data de Nascimento
Idade
dia mês ano
Telefone de Casa Telemóvel
Observações
Página 112 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
6. Caracterização/Composição do Agregado Familiar1
Nome Paren-tesco
DN Contacto Escolaridade Ocupação
Observações:
7. Caracterização/Composição da Família Alargada e/ou Pessoas Significativas
Nome Paren-
tesco
DN Contacto Escolaridade Ocupação
Observações:
1 Nos casos em que a crianças integra mais de um agregado familiar (ex: guarda conjunta) replicar o quadro
Página 113 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
8. Enquadramento Socioeducativo
Enquadramento Socioeducativo Sim Não
Qual Ama Creche familiar Creche Pré-escolar
Designação
Outro Enquadramento. Qual?
Observações:
9 Caracterização da Situação Jurídica Da Criança
Exercício das responsabilidades Parentais:
Mãe Pai Ambos Outro Qual:
Processos Administrativos/Judiciais a favor da Criança
Processo Tutelar Cível
Data de Abertura
Tribunal Proc .Nº:
Processo de Promoção e Protecção
Data de Abertura
CPCJ/Trib.: Proc .Nº: Medida aplicada
Observações: 2
10. Intervenções Anteriores
Entidade Envolvidas
Morada Telefone E-mail Técnico
Responsável
Data de
Início
Data de Fim
2 No caso de medida de colocação institucional, indicar instituição de acolhimento
Página 114 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Observações:
11. Encaminhamentos efetuados
Identificada necessidade de encaminhamento fora do SNIPI
Sim Não
Motivo
Área de encaminhamento
Entidade Envolvidas Morada Telefone E-mail Técnico
Responsável
Data de
Início
Data de Fim
Observações:
Doc. 3- Ficha de Resposta IP
Página 115 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
RESPOSTA À SINALIZAÇÃO
Aspetos
considerados:
Falta de consentimento para a avaliação/intervenção;
Ultrapassou a idade estipulada para intervenção (consoante o Decreto-Lei n.º 281/2009, de 06 de
Outubro);
Encontra-se em supervisão (referir entidade): __________________________________
Aguarda novas avaliações (especificar): _____________________________________
Elegível para a ELI (de acordo com os critérios de prioridade)
Não Elegível para a ELI (de acordo com os critérios de prioridade)
Observações:
DATA ____ / __________ / ________.
EQUIPA DE AVALIAÇÃO _______________________________________________
Com conhecimento à Coordenadora da ELI
Doc 4- Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP)
Nome da Criança:
Data de Nascimento:
Contexto de Intervenção:
Referenciada por:
Equipa Local de Intervenção de Constância / Entroncamento / V. N. Barquinha
Página 116 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Nome da Criança:
Nome do
Pai/Mãe/Rep. Legal
Contactos
PLANO INDIVIDUAL DE INTERVENÇÃO PRECOCE
PIIP
Proc Nº:
Equipa Local de Intervenção (ELI)
Coordenador da ELI
Morada
Contactos
Responsável de Caso
Contactos
Datas Previstas para a Avaliação / /
Ano Letivo 2013/2014 / /
/ /
Página 117 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
1. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS NO PIIP
2. REGISTO DOS ENCONTROS/REUNIÕES DA FAMÍLIA COM OS TÉCNICOS
3. COM QUEM VIVE O (A)………………………………………………
Data do início do PIIP
Nome Atividade/Função/Outro Serviço a que
pertence Contacto
Quem esteve presente Motivo Local Data
Nome Parentesco Idade Observações
Página 118 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
4. PESSOAS COM AS QUAIS A FAMÍLIA PODE CONTAR
Identificação Contacto
5. SERVIÇOS COM OS QUAIS A FAMÍLIA PODE CONTAR
Identificação Contacto
6. A FAMÍLIA DO (A)…………………………………………
7. O (A)…………………………………………………………………
Preocupa-se É capaz de resolver Precisa de ajuda Data
Página 119 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
8 O (A)………………………………………………………………………
Gosta de…. Onde Quando Com quem Data
8. AVALIAÇÃO DO/A ……………. NA FAMÍLIA Instrumentos usados na avaliação Aplicados por… Local Data
Domínio Consegue Tem dificuldades Data
Cognição
Motor
Domínio Consegue Tem dificuldades Data
Comunicação/linguagem
Página 120 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
OUTROS DADOS RELATIVOS À SAÚDE DE
Autonomia
Socialização
Domínio Consegue Tem dificuldades Data
Comportamento
Página 121 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
9. OBJECTIVOS DO PIIP data: /
Doc. 5- Plano de Transição IP
O (A) vai frequentar a Creche/Jardim de Infância/Escola/Outra situação a partir de /
/
O que precisamos de desenvolver a partir de / /
(6 meses antes da mudança de contexto)
Ver
Ouvir
Outros
O que queremos atingir
(objetivos)
Quem faz
(fontes de
apoio)
Como faz
(estratégia)
Quando
pensamos
atingir
Avaliação com a
família
Data
Nível de
satisfaç
ão
Níveis de avaliação: NA - Deixou de ser objetivo/necessidade 1- Objetivo não atingido 2 - Mantém-se o objetivo 3- Objetivo foi atingido mas não de
acordo com a satisfação da família
4 – Objetivo parcialmente atingido 5- Objetivo atingido de acordo com a satisfação da família
Ações a desenvolver com a criança Quem faz? Quando Local Observações
Página 122 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
QUE INFORMAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO PARTILHAR
Tipo de informação Quando Com quem
Ações a desenvolver com a família Quem faz? Quando Local Observações
Com a creche/jardim de
Infância/escola/outra situação Quem faz? Quando Local Observações
A PREENCHER PELA FAMÍLIA
Participámos na elaboração do PIIP
Estamos de acordo com o PIIP
Concordamos em fazer parte desta equipa e em colaborar na implementação do PIIP
Página 123 de 124
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CIDADE DO ENTRONCAMENTO
170586
Assinatura dos pais ou seu representante legal: ………………………………………………………………………
………………………………………………………………………
Data……/……./………
ASSINATURA DOS OUTROS ELEMENTOS QUE INTERVÊM NO PIIP
Nome Assinatura
Data……/……./………
Observações:
Temos em nosso poder um exemplar deste plano Consideramos que o(a) nosso(a) filho(a), a partir desta data, pode ter alta do
SNIPI