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COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental
Divisão de Monitorização Ambiental - Divisão de Laboratórios
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Avaliação do estado trófico das águas
nas albufeiras
da
região de Lisboa e Vale do Tejo
1999 a 2003
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Lisboa, Abril de 2005
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Ficha Técnica
Título Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da
região de Lisboa e Vale do Tejo
Edição Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)
Elaboração Luís Alberto Martins Pereira1
(Divisão de Monitorização Ambiental)
Maria Armanda Reis Rodrigues2
(Divisão de Laboratórios)
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Morada Rua Braamcamp, 7 • 1250-048 Lisboa
Telefone 21 01 01 300
Fax 21 01 01 302
Internet www.ccdr-lvt.pt
Fotografia da capa Albufeira de São Domingos, Peniche
Impressão Centro de Documentação e Informação / CCDR-LVT
Data Abril de 2005
1 Eng.º Químico, Pós-Graduado em Eng.ª Sanitária. 2 Mestre em Biologia.
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Índice
RESUMO ..................................................................................................................................... 4
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 5
2 CARACTERIZAÇÃO DAS ALBUFEIRAS ............................................................................. 6
3 A EUTROFIZAÇÃO E A LEGISLAÇÃO............................................................................. 10
3.1 APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 152/97.......................................................................... 11 3.1.1 Zonas sensíveis ....................................................................................................12 3.1.2 Zonas menos sensíveis .......................................................................................13 3.1.3 Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT ...........14
3.2 APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 235/97.......................................................................... 17 3.2.1 Zonas vulneráveis ...............................................................................................17 3.2.2 Identificação das zonas vulneráveis na região LVT ......................................18
4 CRITÉRIOS PARA AVALIAR O ESTADO TRÓFICO .......................................................... 19
4.1 CRITÉRIO NACIONAL .......................................................................................................... 20 4.2 CRITÉRIO DA OECD.......................................................................................................... 21
5 AVALIAÇÃO DO ESTADO TRÓFICO.............................................................................. 22
5.1 APLICAÇÃO DO CRITÉRIO NACIONAL.................................................................................. 22 5.2 APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA OECD (1982)...................................................................... 22 5.3 COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS....................................................................................... 25
6 CONCLUSÕES ................................................................................................................ 25
7 BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................ 28
8 LEGISLAÇÃO.................................................................................................................. 29
ANEXO I RESULTADOS ANALÍTICOS ..................................................................................... 32
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Resumo Neste trabalho avaliou-se o estado trófico das águas nas albufeiras monitorizadas pela
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
(CCDR-LVT) e em duas lagoas de águas de transição (Lagoa de Óbidos e Lagoa de
Albufeira), no período compreendido entre Janeiro/1999 e Dezembro/2003.
Foram utilizados dois critérios diferentes para avaliar o estado trófico: um nacional,
conseguido com o consenso generalizado de várias entidades, aplicado a águas
doces lênticas e outro da OECD aplicado a sistemas dulciaquícolas, lênticos e com
flutuações ao longo do tempo. Os resultados foram comparados, verificando-se em
geral equivalência entre ambos.
Na avaliação do estado trófico considerou-se também a informação relativa a outros
parâmetros biológicos, como o fitoplâncton, além da experiência que a CCDR-LVT
possui do acompanhamento da evolução da qualidade destas águas ao longo dos
últimos anos.
Da análise dos resultados pode concluir-se que as águas mais eutrofizadas são as das
albufeiras de Belver, S. Domingos, Patudos e Magos. Rio da Mula, Castelo de Bode e
Negrelinho evidenciaram um estado de mesotrofia.
Por fim, recomenda-se a continuação de uma monitorização regular e cuidada, com
vista à obtenção de informação acerca da evolução da qualidade das águas das
albufeiras destinadas ao consumo humano, tendo em conta a situação de seca que o
nosso País atravessa actualmente.
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1 Introdução O processo de eutrofização consiste num enriquecimento de nutrientes em excesso na
água, essencialmente compostos de azoto e de fósforo, provenientes da bacia de
drenagem respectiva (Wetzel, 1975; Vollenweider, 1968; Thomann & Mueller, 1987).
Como consequência há um crescimento acelerado de algas e plantas superiores, que
irá afectar a composição e abundância das espécies de organismos vivos presentes;
provocar declínios nos níveis de oxigénio e uma degradação geral da qualidade da
água, constituindo eventualmente uma ameaça para a saúde pública. Salienta-se
que a eutrofização tem normalmente origens antropogénicas, como sejam a
existência de fontes pontuais de poluição (efluentes domésticos ou industriais), o uso
incorrecto da terra (que conduzem a processos de erosão e degradação do solo) ou
a disponibilidade em excesso de azoto e fósforo (e.g., provenientes das práticas
agrícolas).
Actualmente, quando se estudam os processos de eutrofização com o objectivo de
avaliar o estado trófico de uma massa de água, devem-se considerar não só a
concentração dos nutrientes no meio, mas também a resposta biológica a esses
parâmetros, nomeadamente através dos valores de clorofila a e transparência (disco
de Secchi).
Em termos legislativos, as obrigações de estudar os processos de eutrofização das
águas derivam fundamentalmente da aplicação da Directiva 91/271/CEE e da
Directiva 91/676/CEE, relativas, respectivamente, ao tratamento das águas residuais
urbanas e à poluição causada por nitratos de origem agrícola. Estas directivas foram
transpostas para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho
(alterado pelos Decretos-Lei n.os 348/98, de 9 de Novembro e 149/2004, de 22 de
Junho) e do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º
68/99, de 11 de Março). Recentemente, todas estas exigências foram corroboradas
pela Directiva-Quadro da Água (DQA, Directiva 2000/60/CE), que ainda se encontra
em processo de transposição para a legislação nacional.
Sublinha-se ainda que na sequência da aplicação do Decreto-Lei n.º 235/97 foram
publicados através da Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, os programas de acção
para as zonas vulneráveis identificadas.
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2 Caracterização das albufeiras Este estudo incidiu sobre 7 albufeiras monitorizadas regularmente na região Lisboa e
Vale do Tejo (LVT), com especial ênfase, mas não só, para aquelas cujas águas se
destinam ao consumo humano. Refira-se que a Alb. de Castelo de Bode tem 4 locais
de amostragem, correspondentes a outras tantas captações para consumo humano
(Tabela 1; Figura 1). Este relatório dá continuidade ao trabalho realizado por
(Rodrigues, 2000), a partir de 1999.
Todos os pontos de amostragem fazem parte dos planos de monitorização de
qualidade das águas superficiais elaborados pela Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) desde 1999, com
excepção de Colmeal (RQDT 130) e Cabeça Gorda (RQDT 131), cuja monitorização se
iniciou apenas em 2002. Nota-se que este trabalho se reporta aos anos
compreendidos entre 1999 e 2003 (inclusive), tendo por base o ano civil.
Muito embora os critérios aqui aplicados tenham sido definidos apenas para águas
doces, optámos por incluir também a avaliação da Lagoa de Óbidos (no local de
amostragem considerado mais significativo – Seixo) e da Lagoa de Albufeira, com a
ressalva de que no futuro os resultados poderão ser diferentes se forem definidos outros
critérios para as águas marinhas.
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Tabela 1 – Identificação dos locais de amostragem.
Curso de água Nome da estação
Cód. CCDR
M , P (metros) Concelho C.M.
25M Início
amost.
BACIA HIDROGRÁFICA DA RIB. DA APOSTIÇA Lagoa de Albufeira Albufeira RQDT 088 109000
172000 Sesimbra 453 Jan/99
BACIA HIDROGRÁFICA DAS RIB. DO OESTE
Rib. Penha Longa Alb. Rio da Mula RQDT 001 87970
200380 Cascais 415 Out/91
Rio S. Domingos Alb. S. Domingos RQDT 100 97820 263620 Peniche 337 Jan/99
Rio Arnóia Lagoa de Óbidos (Seixo) LO 7 107480
271380 Caldas da Rainha 326 Abr/94
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TEJO
Rib. Magos Alb. de Magos RQDT 054 151750 225260
Salvaterra de Magos 391 Abr/93
Rib. Alpiarça Alb. dos Patudos RQDT 055 160530 253420 Alpiarça 353 Nov/93
Alb. Castelo Bode (Rio Fundeiro) RQDT 104 190960
307040 Ferreira do Zêzere 300 Out/99
Alb. Castelo Bode (Colmeal) RQDT 130 190292
293058 311 Out/02
Alb. Castelo Bode (Cabeça Gorda) RQDT 131 188632
288441
Abrantes 321 Out/02
Rio Zêzere
Alb. Castelo Bode (EPAL) RQDT 021 184810
285280 Tomar 321 Nov/94
Rio Frio Alb. do Negrelinho RQDT 101 203325
282200 Abrantes 322 Mar/99
Rio Tejo Alb. de Belver RQDT 034 211680 278950 Gavião 332 Out/99
Na figura seguinte mostra-se a localização em mapa dos pontos de amostragem.
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Figura 1 – Localização das estações de amostragem na região LVT.
Em termos legislativos e tal como se pode ler no preâmbulo do Decreto Regulamentar
n.º 37/91, de 23 de Julho, “O Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro,
procurou instituir um regime eficaz em matéria de gestão ordenada das albufeiras de
águas públicas. Com efeito, a crescente procura para a prática de actividades
secundárias, nomeadamente recreio e turismo, e dos seus terrenos circundantes para
a construção de habitações, unidades hoteleiras ou parques de campismo, tornou
necessário disciplinar o exercício destas actividades procurando conciliar os diferentes
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usos com as finalidades primárias muitas vezes na origem da sua criação ou
aproveitamento”.
Neste sentido, devido à sua importância para a gestão sustentável das albufeiras,
resume-se na tabela seguinte o estado de desenvolvimento actual dos Planos de
Ordenamento e respectivas classificações das albufeiras.
Tabela 2 – Classificação das albufeiras de águas públicas e estado dos POA3.
Bacia Hidrog. Albufeira Plano de Ordenamento Classificação Observações
Rio da Mula - Protegida Superfície reduzida Rib. Oeste
S. Domingos Decisão de elaboração (RCM n.º 144/2002, de 07.12) Protegida -
Castelo de Bode Aprovado (RCM n.º 69/2003, de 10.05) Protegida -
Magos Elaboração (RCM n.º 135/2001, de 23.08)
Utilização limitada -
Patudos - - - Negrelinho - Protegida -
Rio Tejo
Belver - Utilização livre -
Ainda de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 37/91, cada albufeira classificada
será objecto de um plano de ordenamento que definirá os princípios e regras de
utilização das águas públicas e da ocupação, uso e transformação do solo da
respectiva zona de protecção. O plano é composto pelos seguintes elementos:
Relatório, fundamentando as principais medidas, indicações e disposições
adoptadas;
Planta síntese, indicando os solos abrangidos pelos regimes da RAN e da REN, a
delimitação das unidades de gestão, relativas à zona aquática de protecção,
à estrutura viária, às redes de abastecimento de água, saneamento e energia
eléctrica;
Regulamento, definindo cada uma das unidades de gestão identificadas na
planta síntese.
Posteriormente, foi ainda publicada diversa legislação relacionada com o
ordenamento do território, como sejam, a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei
n.º 380/99, de 22 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de
Dezembro) e a Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro, que consideram os planos de
ordenamento das albufeiras como planos especiais de ordenamento do território e, no
3 Fonte: www.inag.pt, em 09.02.2005.
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caso da portaria, especificam ainda um conjunto de elementos adicionais que devem
acompanhar os planos, mas esta abordagem está fora do âmbito deste relatório.
Por outro lado, as albufeiras de águas públicas podem ser classificadas em uma das
seguintes categorias:
Albufeiras protegidas: são aquelas cuja água é, ou se prevê que venha a ser,
utilizada para consumo humano ou que se encontram inseridas em áreas
protegidas ou em áreas da Rede Natura 2000;
Albufeiras condicionadas: apresentam condicionantes naturais – superfície
reduzida, margens declivosas, dificuldades de acesso, situação fronteiriça,
variações importantes ou frequentes do nível da albufeira devidas a cheias ou
exploração, turvação ou outras características organolépticas desfavoráveis
da água – que tornam aconselhável impor restrições na sua utilização para
quaisquer actividades secundárias;
Albufeiras de utilização limitada: aquelas que, não tendo condicionamentos
para serem incluídas nas categorias anteriores, apresentam localização e
condições naturais que lhes conferem vocação turística;
Albufeiras de utilização livre: aquelas que, à partida, apresentam condições
que permitem, sem prejuízo dos fins principais, a coexistência de um conjunto
de actividades secundárias.
Normalmente consideram-se como fins principais o abastecimento humano, a
rega e a produção de energia, entendendo-se por actividades secundárias
qualquer uma das seguintes:
a) Pesca;
b) Banhos e natação;
c) Navegação recreativa a remo e vela;
d) Navegação a motor;
e) Competições desportivas (podem incluir quaisquer actividades das alíneas
anteriores);
f) Caça.
3 A eutrofização e a legislação Os problemas de eutrofização são tratados em diversas directivas europeias, com
especial destaque para a Directiva 91/271/CEE (Comissão Europeia, 1991a), relativa
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ao tratamento das águas residuais urbanas (fontes pontuais de poluição) e para a
Directiva 91/676/CEE (Comissão Europeia, 1991b), no âmbito da poluição causada
pelos nitratos de origem agrícola (poluição difusa). Em ambas as directivas é definido
o termo “eutrofização” e em ambas são indicados instrumentos para a combater.
Embora existam outras directivas que impliquem a monitorização de parâmetros
relevantes para a caracterização do estado trófico, foi apenas em 1991, com a
publicação destas directivas, que houve uma intenção explicita de avaliar a
qualidade ecológica das águas, através de designação de zonas sensíveis e de zonas
vulneráveis.
Mais recentemente, a Directiva Quadro da Água (DQA) (Comissão Europeia, 2000),
veio ampliar o espectro de acção daquelas directivas ao definir o “bom estado
ecológico das águas” como uma meta a atingir e impondo requisitos de
monitorização. Paralelamente, foram também definidas metodologias para avaliar a
eutrofização nalgumas convenções europeias, das quais a OSPAR é um bom exemplo
(Comissão Europeia, 2005). Nota-se que a CCDR-LVT tem 6 estações de amostragem
pertencentes a este programa.
A origem antropogénica da eutrofização está bem clara na acepção da DQA,
quando se pretende medir o efeito das acções que o homem induz nos recursos
hídricos, comparando o seu estado ecológico com a situação de referência – águas
prístinas. No fundo, o que se pretende evidenciar é a extensão da pressão humana
sobre o meio hídrico, manifestada na alteração das suas características físicas,
químicas e biológicas. Estas últimas passam a ter um papel preponderante na
avaliação da qualidade das águas (Comissão Europeia, 2000).
3.1 Aplicação do Decreto-Lei n.º 152/97 O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho4, que transpõe para o direito nacional a
Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio5, tem como objectivo proteger o
ambiente dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais urbanas e das águas
residuais de determinados sectores industriais, através da fixação de exigências
relativas aos processos de recolha, tratamento e descargas das mesmas nos meios
receptores.
A aplicação desta legislação implica a realização de um conjunto alargado de
tarefas, tais como:
4 Alterado pelos Decretos-Lei n.os 348/98, de 9 de Novembro, e 149/2004, de 22 de Junho. 5 Alterada pela Directiva 98/15/CE do Conselho, de 27 de Fevereiro.
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identificação das zonas sensíveis, em relação às quais se impõe um tratamento
mais avançado do que o secundário e revisão periódica dessa identificação,
pelo menos de 4 em 4 anos;
identificação de zonas menos sensíveis, em relação às quais se podem sujeitar
as águas residuais urbanas a um tratamento menos rigoroso do que o
secundário, através de uma derrogação a obter junto da CE e proceder à
revisão periódica dessa identificação, pelo menos de 4 em 4 anos;
construção dos sistemas de colectores e das estações de tratamento de águas
residuais urbanas dentro de determinados prazos;
submeter a uma regulação prévia ou a autorizações específicas de descarga
as águas residuais industriais biodegradáveis nos sistemas colectores e nas
estações de tratamento de águas residuais urbanas;
proceder ao controlo das descargas das estações de tratamento de águas
residuais urbanas e das águas sujeitas à descarga das estações de tratamento
ou à descarga directa de águas residuais industriais;
definir os limites externos dos estuários.
Nota-se que, todas as zonas não identificadas como sensíveis ou menos sensíveis são
consideradas zonas normais.
3.1.1 Zonas sensíveis Basicamente podem ser identificados três grupos de zonas sensíveis:
1. Massas de água doce, estuários e águas costeiras que se revelam eutróficos ou
susceptíveis de se tornarem eutróficos se não forem tomadas medidas de
protecção;
2. Águas doces superficiais destinadas à produção de água potável, cujo teor
em nitratos exceda ou possa exceder 50 mg/l;
3. Zonas em que é necessário um tratamento mais avançado do que o
secundário para cumprir o disposto noutras directivas comunitárias,
designadamente as directivas relativas às águas piscícolas, às águas
balneares, às águas conquícolas, à conservação das aves selvagens e dos
habitats naturais, etc.
Se uma determinada extensão de água pertencer a uma destas categorias, pode ser
identificada como zona sensível.
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Nas zonas referidas no grupo 1 deve-se proceder à remoção do fósforo, excepto se se
demonstrar que essa remoção não terá qualquer efeito no nível de eutrofização. Nos
locais onde são feitas as descargas de grandes aglomerações, pode igualmente ser
considerada a remoção de azoto. A área de influência a considerar neste caso
estende-se a toda a bacia hidrográfica.
Na identificação das zonas do grupo 3 são consideradas adicionalmente as seguintes
directivas:
a) Directiva 75/440/CEE: águas superficiais destinadas à produção de água
potável;
b) Directiva 78/659/CEE: águas piscícolas;
c) Directiva 76/160/CEE: águas balneares;
d) Directiva 91/492/CEE: zonas de produção de moluscos bivalves.
A CE fez ainda notar, em carta enviada ao estado português, que nas zonas sensíveis
resultantes da aplicação do critério a), as medidas necessárias para a protecção
destas águas são geograficamente mais restritas do que as exigidas no caso de
existirem problemas de eutrofização.
Na sequência desta orientação, as zonas identificadas no grupo 3 não têm limite
geográfico previamente demarcado como área de influência, ficando ao critério da
entidade licenciadora a avaliação casuística da extensão da mesma.
3.1.2 Zonas menos sensíveis Enquanto os Estados-membros (EM) são obrigados pela directiva a identificar zonas
sensíveis, a identificação de zonas menos sensíveis é uma alternativa para
determinadas águas costeiras e estuários que, devido à sua morfologia, hidrologia ou
condições hidráulicas específicas, possam receber descargas de águas residuais
urbanas que foram sujeitas a tratamentos menos rigorosos do que o tratamento
secundário, sem efeitos adversos para o ambiente. Contudo, a CE salienta que as
zonas sensíveis ou potencialmente sensíveis de águas costeiras e estuários e massas de
água adjacentes às mesmas não satisfazem os requisitos para identificação como
zonas menos sensíveis se essas zonas forem susceptíveis de serem afectadas pelas
descargas. Em particular, as águas balneares e conquícolas, especialmente frágeis e
sensíveis a descargas de águas residuais e as massas de água muito próximas,
susceptíveis de serem afectadas pelas descargas, não podem ser identificadas como
menos sensíveis. Em todo o caso, qualquer situação de tratamento menos rigoroso que
o tratamento secundário antes da descarga numa zona sensível deve ser objecto de
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um pedido de derrogação à CE. Neste âmbito, em 1999 Portugal solicitou uma
derrogação para a aglomeração da Costa do Estoril (720000 e.p.6), concedida em
Outubro de 2001, e está prevista uma reapreciação do caso no decurso do próximo
ano.
Considerando as características morfológicas e hidrodinâmicas da costa portuguesa,
foram identificadas como zonas menos sensíveis as águas costeiras situadas em frente
às zonas rochosas que distam mais de 1,5 milhas da praia mais próxima no sentido
predominante da corrente e 1 milha no sentido oposto.
3.1.3 Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT Apesar de ter havido a preocupação de aplicar os critérios enunciados na directiva à
realidade portuguesa, destacam-se algumas situações que, pela sua natureza,
escapam a uma aplicação directa destes, quer por razões de natureza ambiental,
quer por corresponderem a processos de contencioso com a CE. Por exemplo:
Lagoa de Óbidos: não existem descargas com mais de 10 000 e.p., no entanto,
o estado de qualidade das águas deste sistema, bem como a sua importância
ecológica e socio-económica aconselharam a sua manutenção como zona
sensível;
Rio Trancão: o contencioso com a CE reporta-se a uma estação de
amostragem designada como Ponte Canas, onde, no período de 1996/97 a
2000/01 se verificou um valor de nitratos de 43,55 mg/l, num total de 49
amostras. Por outro lado, não existe em toda a bacia qualquer captação de
água para consumo humano, pelo que não há lugar à aplicação do critério 2
da secção 3.1.1. Todavia, a situação é preocupante em relação às elevadas
concentrações de coliformes fecais em várias estações de amostragem,
resultantes das descargas de águas residuais urbanas, em particular, da ETAR
de Frielas, com cerca de 700 000 e.p.. Nestas condições foi identificado todo o
percurso do rio Trancão desde a nascente até à foz como zona sensível.
Na Tabela 3 apresentam-se as zonas sensíveis e menos sensíveis identificadas
actualmente na região Lisboa e Vale do Tejo. Nota-se que, de acordo com o n.º 3, do
art.º 3º do Decreto-Lei n.º 152/97, as novas exigências de tratamento decorrentes do
processo de revisão deverão ser implementadas num prazo de 7 anos.
6 e.p. (equivalente de população) – corresponde à carga orgânica biodegradável com uma carência
bioquímica de oxigénio ao fim de 5 dias (CBO5) de 60g de oxigénio por dia. A carga é calculada com base na carga média semanal máxima recebida na estação de tratamento durante um ano, excluindo situações excepcionais, tais como as causadas por chuvas intensas.
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Tabela 3 – Identificação das zonas sensíveis e menos sensíveis na região LVT.
Zona N.º Critério Nome Bacia Hidrog. Delimitação
11 Dir. 78/659/CEE Nabão Rio Tejo
Rio Nabão desde a nascente até à confluência com o rio Zêzere
12 Dir. 75/440/CEE Tejo/Vala de Alpiarça Rio Tejo
Vala de Alpiarça e troço do rio Tejo desde a confluência com a Vala de Alpiarça até à confluência com a ribeira de Magos
13 Eutrofização Dir. 91/492/CEE Lagoa de Óbidos Rib. do Oeste
Área da Lagoa e respectiva bacia hidrográfica
14 Poluição microbiológica Trancão Rio Tejo Rio Trancão desde a
nascente até à foz
15 Dir. 91/492/CEE Estuário do Tejo Rio Tejo
Margem esquerda: zona entre V.F. de Xira e Cova do Vapor, até ao limite da Praia de S. João da Caparica (exclusive), incluindo áreas inundadas
16 Dir. 91/492/CEE Lagoa de Albufeira Rib. da Apostiça
Área da Lagoa e respectivas margens
Sens
ível
17 Dir. 91/492/CEE Estreito da Marateca Rio Sado
Zona a partir da ponte da CP do Zambujal até à foz do rio Sado, incluindo as áreas inundadas
1 - Cabo da Roca/Estoril -
Águas costeiras situadas em frente à zona rochosa entre o cabo da Roca e Estoril. Coord. (m): M: 81287~85935 e P: 202474~192722
Men
os se
nsív
el
2 - Cabo Espichel -
Águas costeiras situadas em frente à zona rochosa do Cabo Espichel. Coord. (m): M: 105089~107675 e P: 161414~161136
A Figura 2 representa um mapa com a localização de todas as zonas sensíveis e
menos sensíveis identificadas actualmente.
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Figura 2 – Localização das zonas sensíveis e menos sensíveis. (Fonte: www.inag.pt)
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3.2 Aplicação do Decreto-Lei n.º 235/97 O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro7, que transpõe para o direito nacional a
Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro, tem por objectivo reduzir a
poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola e impedir a
propagação da referida poluição, com o fim de proteger a saúde humana, os
recursos vivos, os sistemas aquáticos e salvaguardar outras utilizações legítimas da
água.
Tal como se pode ler no seu preâmbulo, em Portugal a poluição do meio hídrico
causada por nitratos de origem agrícola está quase sempre associada à agricultura
intensiva. Além disso, as condições de drenagem em certas bacias hidrográficas
tornam-nas particularmente vulneráveis à poluição devida aos compostos de azoto,
com consequências nefastas para o meio hídrico superficial e subterrâneo, exigindo,
como tal, a adopção de medidas especiais de protecção.
Este diploma prevê a identificação das águas poluídas e das águas susceptíveis de
serem poluídas, bem como as zonas vulneráveis, definidas como as áreas que drenam
para aquelas e onde se praticam actividades agrícolas que possam contribuir para a
poluição das mesmas.
3.2.1 Zonas vulneráveis Para identificar as águas poluídas ou susceptíveis de serem poluídas por nitratos de
origem agrícola, devem ser considerados, entre outros, os seguintes critérios:
as águas doces superficiais utilizadas para consumo humano que contenham
ou apresentem risco de vir a conter uma concentração de nitratos superior a
50 mg/l;
as águas subterrâneas que contenham ou apresentem risco de conter uma
concentração de nitratos superior a 50 mg/l;
lagoas, outras massas de água doce, estuários e águas costeiras que se
revelem eutróficas ou que se possam tornar eutróficas a curto prazo.
Na aplicação destes critérios deve ainda ter-se em atenção o seguinte:
características físicas e ambientais das águas e dos solos;
conhecimentos disponíveis quanto ao comportamento dos compostos de
azoto no ambiente (águas e solos);
7 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março.
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conhecimentos disponíveis acerca do impacte das acções empreendidas no
âmbito dos Planos de Acção.
3.2.2 Identificação das zonas vulneráveis na região LVT Da aplicação dos critérios anteriores resultou a identificação de uma zona vulnerável
na região LVT, publicada no Anexo I da Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro, com o
n.º 5 e denominada “Zona Vulnerável do Tejo” – Tabela 4.
Tabela 4 – Delimitação da Zona Vulnerável do Tejo (n.º 5)
Cartas Militares Delimitação
329, 330, 331, 341,
342, 353, 354
Área delimitada pela EN 3-9, ponte de Constância até à EN 3, saída de Constância ao km 97, saída a Sul de Capareira para a estrada que passa a Casal de Montalvo pelo leste até à Quinta da Légua, Casarões, pelo Norte até à EN 3, segue até ao rio de Moinhos, à saída antes da estrada da Quinta da Capela virá à direita, segue a estrada junto ao rio, Caldelas, atravessa o rio em Ponte da Barca (Tramagal), segue estrada através da linha da CP em direcção a oeste até Constância Sul, segue até à ponte de Constância até ao meio do rio, intercepta limite do concelho da Barquinha até Arrepiado, segue limite urbano a sul até à EN 118, Carregueira - Pinheiro Grande – Chamusca – Vale Cavalos – Alpiarça, saída para a ponte de Alpiarça directo à Quinta da Torrinha até ao limite do concelho de Alpiarça, segue a norte pelo limite oeste até ao rio Alviela, seguindo ao longo do limite da freguesia de Pombalinho (incluída), São Vicente do Paul (incluída), sai do Alviela em vala do Outeiro até intercepção com limite de freguesia Pombalinho, segue este limite até à intercepção dos limites do concelho da Golegã, segue a norte até à linha da CP por nordeste, exclui a área protegida de Tancos, segue a linha da CP até à EN 3-9.
A Figura 3 representa um mapa com a localização de todas as zonas vulneráveis
identificadas actualmente.
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Figura 3 – Localização das zonas vulneráveis. (Fonte: www.inag.pt)
4 Critérios para avaliar o estado trófico Segundo o relatório final da CE (Premazzi & Cardoso, 2001) a maioria dos EM utiliza
uma versão modificada dos critérios da OECD (1982) para avaliar as águas doces
lênticas e lóticas de acordo com os níveis de eutrofização existente. Isto significa que
os estados tróficos atribuídos baseiam-se essencialmente em quatro parâmetros:
fósforo total, azoto total, clorofila a e transparência. Alguns EM (e.g. Reino Unido)
utilizam ainda os denominados “sintomas de eutrofização”, como, por exemplo,
alterações na abundância e diversidade dos biota, o surgimento de blooms de algas,
a produção de toxinas por algumas algas (cianobactérias), a morte de grandes
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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quantidades de peixes devido à presença de toxinas ou baixos níveis de oxigénio
dissolvido.
Uma vez que a eutrofização é um assunto bastante complexo é aconselhável utilizar
todos os critérios disponíveis para a sua avaliação, sem dispensar o conhecimento das
condições locais e a experiência e bom senso dos técnicos envolvidos.
O desenvolvimento de blooms de algumas espécies de fitoplâncton é considerado
como o sinal mais evidente de eutrofização, estando directamente dependente de
sobrecargas de fósforo e azoto (Thomann & Mueller, 1987; INAG, 1999)). Assim, a
identificação e quantificação de fitoplâncton através de microscopia é uma
ferramenta preciosa no diagnóstico rápido de situações de eutrofização provável.
A avaliação do estado trófico pode também ser determinada recorrendo a um outro
tipo de metodologia, os índices (Damião et. al, 2004), contudo esta abordagem não
será considerada no âmbito deste relatório.
4.1 Critério nacional Actualmente, em Portugal, o critério quantitativo a utilizar em sistemas lênticos
(albufeiras e lagoas) baseia-se na seguinte grelha (Tabela 5), construída com o
consenso generalizado de diversas entidades, organismos da administração pública e
universidades, e tendo por base o critério de classificação definido pela OECD (1982)
(INAG, 2002; Silva & Nunes, 2004). Não foi possível definir um critério idêntico para os
sistemas lóticos (rios).
Tabela 5 – Critério nacional para avaliação do estado trófico em albufeiras e lagoas.
Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico
Fósforo total (mg P/m3) < 10 10 - 35 > 35
Clorofila a (mg/m3) < 2,5 2,5 - 10 > 10
Oxigénio dissolvido (% sat.) - - < 40
Nota: Os valores correspondem a médias geométricas.
Segundo este critério, consideram-se apenas três estados tróficos (Oligotófico,
Mesotrófico e Eutrófico) baseados nas concentrações do meio relativamente a três
parâmetros analíticos: fósforo total, clorofila a e oxigénio dissolvido. O estado trófico
atribuído corresponde ao mais desfavorável para o conjunto dos vários parâmetros.
Deve ser colhida pelo menos uma amostra em cada estação do ano, a meio metro
de profundidade.
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4.2 Critério da OECD A avaliação do estado trófico segundo a OECD (1982), considera dois casos distintos
possíveis. O primeiro caso é aplicável a sistemas com flutuações influenciadas
essencialmente pelas variações das condições atmosféricas, que se verificam ao
longo do ano - Tabela 6. A classificação alternativa a esta, também proposta pela
OECD pressupõe a existência de sistemas aquáticos muito estáveis e sem qualquer
tipo de flutuação ao longo o ano, o que não corresponde aos sistemas do nosso País -
Tabela 7.
Tabela 6 – Avaliação do estado trófico de albufeiras em sistemas com flutuações (OECD, 1982).
Parâmetro Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico Hipereutrófico Média 8,0 26,7 84,4 - Variação 3,0-17,7 10,9-95,6 16-386 750-1200 Fósforo total
(mg/m3) N 21 19 71 2 Média 661 753 1875 - Variação 307-1630 361-1387 393-6100 - Azoto total
(mg/m3) N 11 8 37 - Média 1,7 4,7 14,3 - Variação 0,3-4,5 3,0-11,0 3-78 100-150 Clorofila a
(mg/m3) N 22 16 70 2 Média 4,2 16,1 42,6 - variação 1,3-10,6 4,9-49,5 9,5-275 - Clorofila a - picos
(mg/m3) N 16 12 46 - Média 9,9 4,2 2,45 - Variação 5,4-28,3 1,5-8,1 0,8-7,0 0,4-0,5 Transparência
(m) N 13 20 70 2
Tabela 7 - Avaliação do estado trófico de albufeiras em sistemas estáveis (OECD, 1982).
Parâmetro Ultra- -oligotrófico Oligotrófico Mesotrófico Eutrófico Hipereutrófico
Fósforo total (mg P/m3) ≤ 4,0 4,0-10,0 10,0-35,0 35,0-100,0 > 100,0
Clorofila a méd. (mg/m3) ≤ 1,0 1,0-2,5 2,5-8,0 8,0-25,0 > 25
Clorofila a máx. (mg/m3) - - 8,0-25,0 25,0-75 > 75
Transparência (m) ≥ 12,0 12,0-6,0 6,0-3,0 3,0-1,5 < 1,5
Segundo o critério aplicado aos sistemas com flutuações, e com o apoio das
tendências europeias actuais, nomeadamente dos investigadores franceses (Agence
de l’Eau, 1999, 2000), atribui-se o estado trófico a uma massa de água consoante a
avaliação mais desfavorável encontrada isoladamente para cada um dos parâmetros
considerados e são definidos cinco estados de eutrofização (Ultra-oligotrofia,
Oligotrofia, Mesotrofia, Eutrofia e Hipereutrofia). Considera-se ainda como parâmetro
auxiliar na interpretação dos resultados a análise qualitativa e quantitativa de
fitoplâncton, efectuada para as mesmas albufeiras e épocas de amostragem.
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5 Avaliação do Estado Trófico Convém relembrar dois conceitos que são válidos para os dois critérios considerados
neste relatório e que contribuem para que se possam comparar posteriormente os
resultados de cada um, dado que existe uma uniformização de alguns pressupostos
importantes. Assim, o Estado Trófico Global atribuído corresponde ao mais
desfavorável do conjunto dos estados tróficos de cada um dos parâmetros analíticos
implicados. Por outro lado, sempre que falte uma amostra em pelo menos uma
estação o ano, não se atribui Estado Trófico Global, excepto se já tiver sido atribuída a
pior avaliação a algum dos parâmetros isoladamente, porque neste caso o Estado
Trófico Global não seria alterado pelos parâmetros em falta.
5.1 Aplicação do critério nacional Na Tabela 8 apresenta-se o resultado da aplicação do critério para determinar o
estado trófico em Portugal. Nota-se que, embora este apenas se aplique a águas
doces superficiais em sistemas lênticos, também se efectuaram os cálculos para um
ponto na Lagoa de Óbidos (LO7) e para outro na Lagoa de Albufeira (RQDT 088), as
quais sofrem influência da água do mar (águas de transição).
5.2 Aplicação do critério da OECD (1982) Na Tabela 9 apresenta-se o resultado da aplicação do critério da OECD aos
parâmetros considerados isoladamente e a determinação do Estado Trófico Global,
com base na classificação do mais desfavorável.
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Tabela 8 – Avaliação do estado trófico pelo critério nacional.
Albufeira/Lagoa Parâmetro 1999 2000 2001 2002 2003 Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E E E E Clorofila - M E M -
Albufeira (RQDT 088)
Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E M M E Clorofila M M O M O
Alb. Rio da Mula (RQDT 001)
Global E E M M E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E E E E Clorofila M M M E E
Alb. S. Domingos (RQDT 100)
Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E E E E Clorofila - O O O O
Lagoa de Óbidos (Seixo - LO7)
Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E E E E Clorofila E E M - -
Alb. Magos (RQDT 054)
Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. E E E E E Clorofila E E - - -
Alb. Patudos (RQDT 055)
Global E E E E E Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. M M M M M Clorofila O O M O O
Alb. Castelo de Bode (Capt. EPAL – RQDT 021)
Global M M M M M Oxig. Diss. - - - - O
Fósforo tot. - - - - M Clorofila - - - - M
Alb. Castelo de Bode (Cabeça Gorda – RQDT 131)
Global - - - - M Oxig. Diss. - - - - O
Fósforo tot. - - - - M Clorofila - - - - O
Alb. Castelo de Bode (Colmeal – RQDT 130)
Global - - - - M Oxig. Diss. - O O O O
Fósforo tot. - M M M M Clorofila - M M O M
Alb. Castelo de Bode (Rio Fundeiro – RQDT 104)
Global - M M M M Oxig. Diss. O O O O O
Fósforo tot. M M M M M Clorofila - M M M M
Alb. Negrelinho (RQDT 101)
Global - M M M M Oxig. Diss. - O O O O
Fósforo tot. - E E E E Clorofila - M - - -
Alb. Belver (RQDT 034)
Global - E E E E
Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.
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Tabela 9 – Avaliação do trófico pelo critério da OECD (sistemas com flutuações).
Albufeira/Lagoa Parâmetro 1999 2000 2001 2002 2003 Fósforo tot. E E E E M
Clorofila - M E M - Azoto tot. O E E E -
Albufeira (RQDT 088)
Global E E E E - Fósforo tot. M M M M M
Clorofila O O O O O Azoto tot. O O O O O
Alb. Rio da Mula (RQDT 001)
Global M M M M M Fósforo tot. M M E M M
Clorofila M M M E E Azoto tot. E E E E E
Alb. S. Domingos (RQDT 100)
Global E E E E E Fósforo tot. E E E E E
Clorofila - O M O O Azoto tot. - E E E E
Lagoa de Óbidos (Seixo - LO7)
Global - E E E E Fósforo tot. E E E E E
Clorofila E E - - - Azoto tot. E E E E E
Alb. Magos (RQDT 054)
Global E E - - - Fósforo tot. E E E E E
Clorofila E E - - - Azoto tot. E E E E E
Alb. Patudos (RQDT 055)
Global E E - - - Fósforo tot. M M M M M
Clorofila O O M O O Azoto tot. - O O O O
Alb. Castelo de Bode (Capt. EPAL – RQDT 021)
Global - M M M M Fósforo tot. - - - - M
Clorofila - - - - O Azoto tot. - - - - O
Alb. Castelo de Bode (Cabeça Gorda – RQDT 131)
Global - - - - M Fósforo tot. - - - - M
Clorofila - - - - M Azoto tot. - - - - O
Alb. Castelo de Bode (Colmeal – RQDT 130)
Global - - - - M Fósforo tot. - M M M M
Clorofila - M M O M Azoto tot. - O O O O
Alb. Castelo de Bode (Rio Fundeiro – RQDT 104)
Global - M M M M Fósforo tot. M M M M M
Clorofila - M M M O Azoto tot. O O O O O
Alb. Negrelinho (RQDT 101)
Global - M M M M Fósforo tot. - E E E E
Clorofila - E - - - Azoto tot. - M - E E
Alb. Belver (RQDT 034)
Global - E - - -
Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.
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5.3 Comparação dos resultados Na Tabela 10 comparam-se os resultados globais dos dois critérios atrás descritos.
Tabela 10 – Avaliação do estado trófico: comparação dos critérios anteriores.
Albufeira/Lagoa Critério 1999 2000 2001 2002 2003 Nacional E E E E E Albufeira
(RQDT 088) OECD E E E E - Nacional E E M M E Alb. Rio da Mula
(RQDT 001) OECD M M M M M Nacional E E E E E Alb. S. Domingos
(RQDT 100) OECD E E E E E Nacional E E E E E Lagoa de Óbidos
(LO 7) OECD - E E E E Nacional E E E E E Alb. Magos
(RQDT 054) OECD E E - - - Nacional E E E E E Alb. Patudos
(RQDT 055) OECD E E - - - Nacional M M M M M Alb. Castelo de Bode
(Capt. EPAL – RQDT 021) OECD - M M M M Nacional - - - - M Alb. Castelo de Bode
(Cabeça Gorda – RQDT 131) OECD - - - - M Nacional - - - - M Alb. Castelo de Bode
(Colmeal – RQDT 130) OECD - - - - M Nacional - M M M M Alb. Castelo de Bode
(Rio Fundeiro – RQDT 104) OECD - M M M M Nacional - M M M M Alb. Negrelinho
(RQDT 101) OECD - M M M M Nacional - E E E E Alb. Belver
(RQDT 034) OECD - E - - -
Legenda: O – oligotrófico; M – mesotrófico; E – eutrófico.
6 Conclusões Este é o último relatório em que apresentamos a aplicação do critério da OECD
(usado em publicações anteriores), uma vez que já foi definido um critério nacional e
é esse que deve ser utilizado. Embora as conclusões a seguir apresentadas se refiram à
aplicação do critério nacional, efectuámos os cálculos pelos dois critérios, com o
intuito de fazer uma comparação dos resultados obtidos. Genericamente, podemos
observar (Tabela 10) que existe uma boa concordância entre ambos, à excepção da
albufeira do Rio da Mula, para alguns anos (1999, 2000 e 2003). Isto deve-se
essencialmente ao fósforo total que, em todos os casos mencionados, é responsável
pela atribuição de um estado de mesotrofia segundo a OECD, e de eutrofia segundo
o critério nacional adoptado.
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Por outro lado, da aplicação do critério nacional, nota-se que o fósforo total é o
parâmetro que se afigura como o mais problemático. As albufeiras mais eutrofizadas
são S. Domingos, Magos, Patudos e Belver. É de realçar que a primeira tem como
principal finalidade o consumo humano, o que significa que o plano de ordenamento
a elaborar futuramente tem de incluir medidas eficazes de protecção deste recurso,
sob pena de o mesmo se tornar impróprio para aquele uso, num horizonte não muito
longínquo.
As albufeiras de Rio da Mula, Castelo de Bode e Negrelinho foram avaliadas como
mesotróficas (sendo também o fósforo o principal responsável por este estado e em
alguns casos, conjuntamente com a clorofila a), o que denota já alguma
preocupação devendo ser tomadas medidas que protejam a qualidade das suas
águas, já que são ambas utilizadas como fontes destinadas ao consumo humano, e só
Castelo de Bode abastece mais de 2,5 milhões de habitantes.
Sabe-se que a eutrofização de uma massa de água depende de vários factores como
a localização geográfica dessa massa de água, a incidência solar a diferentes
profundidades, a magnitude e o tipo de entrada de nutrientes e obviamente, as
velocidades de fluxo que vão ser responsáveis pelo transporte e dispersão desses
nutrientes no meio (Thomann & Mueller, 1987; Wetzel, 1975).
O fósforo (nutriente) chega à água doce principalmente através das escorrências
subterrânea e superficial. As taxas de sobrecarga de fósforo variam muito com a
aplicação que se dá à terra na bacia de drenagem, a geologia e a morfologia da
mesma, a produtividade do solo, a actividade humana, a poluição e outros factores
(Wetzel, 1975). Actualmente, existem principalmente dois processos responsáveis por
um aumento muito rápido de fósforo na água e consequentemente da produtividade
das algas: ou através de uma fertilização intensa dos solos, ou através de efluentes
que resultam da actividade antropogénica. Se se conseguir reduzir drasticamente as
entradas de fósforo no meio, consegue-se uma redução significativa do fósforo total
na água, reduzindo-se consequentemente a produtividade do meio. Hoje em dia, já
existe tecnologia disponível para reduzir a concentração de fósforo nas águas
residuais para concentrações tais que preservem a qualidade dos meios receptores
(Wetzel, 1975). Talvez seja importante apostar na implementação destas tecnologias
nas estações de tratamento existentes como medida de gestão da bacia,
conjuntamente com um imprescindível plano de ordenamento das albufeiras onde
estejam contemplados todos os aspectos mencionados neste relatório, que podem
evitar o agravamento da eutrofização das suas águas.
Nunca é de mais realçar que os perigos da eutrofização não são apenas as
concentrações no meio dos parâmetros que lhe dão origem (sobrecarga de
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nutrientes), independentemente dos critérios utilizados, mas sobretudo o aumento das
taxas de crescimento dos biota das águas lênticas e a aceleração da taxa de
aumento da produtividade em relação à que existiria se o sistema não tivesse sido
perturbado.
O fitoplâncton é, normalmente, a comunidade que mais directa e rapidamente
responde a alterações do teor de nutrientes, devido à forma de absorção directa que
tem a partir da água. O eventual desenvolvimento descontrolado de alguns
organismos fitoplânctónicos (nomeadamente as cianobactérias) em condições
extremamente favoráveis ao seu crescimento, denominado bloom ou florescência,
pode conduzir a um perigo acrescido para todos os elementos desse ecossistema,
incluindo o Homem, se estas microalgas forem produtoras de toxinas prejudiciais à
saúde humana quando libertadas para o meio aquático (DGS, 1996).
Convém não esquecer, que a eutrofização causa a diminuição do valor biológico,
patrimonial e estético das massas de água e provoca a diminuição da sua
potabilidade e insalubridade (INAG, 1999). É essencial que se evite, a todo o custo,
que as albufeiras atinjam este estado de trofia, sendo indispensável, para isso, que
exista uma estreita colaboração entre as entidades envolvidas (e.g. Ministério do
Ambiente, Ministério da Saúde e Autarquias Locais).
Por fim, e devido ao período de seca que se abate actualmente sob o nosso País,
julgamos que todas as albufeiras analisadas neste trabalho e cujas águas se destinam
ao consumo humano devem ser alvo de um acompanhamento especial e mais
atento das suas características de qualidade, no âmbito do Programa de
Acompanhamento e Mitigação dos Efeitos da Seca 2005, aprovado pela Resolução
de Conselho de Ministros n.º 83/2005, de 19 de Abril.
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7 Bibliografia
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factors of eutrophication. Rep. DAS/CSI, OECD (ed.), Paris, 159pp;
Wetzel, R. G.. 1975. Lymnology. W. B. Saunders Co., Philadelphia, 743 pp.
8 Legislação
Portaria 137/2005, de 2 de Fevereiro:
Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais
de ordenamento do território;
Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro:
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Decreto Regulamentar n.º 3/2002, de 4 de Fevereiro:
Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras
protegidas ou de utilização que deverão ser objecto de planos de
ordenamento de acordo com Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 10 de
Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37/91, de 23
de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
Decreto Regulamentar n.º 3/92, de 2 de Dezembro:
Altera o Decreto-Lei n.º 2/88, de 20 de Janeiro (classifica, para efeitos de
aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Dezembro, as albufeiras
de águas públicas de serviço publico);
Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Julho:
Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, para efeitos
de aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as
albufeiras de águas públicas de serviço público;
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Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro:
Classifica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de
Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público;
Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro
Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das
albufeiras de águas públicas;
Decreto-Lei n.º 149/2004, de 22 de Junho:
Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;
Decreto-Lei n.º 348/98, de 9 de Novembro:
Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho ;
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho:
Transpõe para o direito interno a Directiva 91/271/CEE do Conselho, de
21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março:
Altera o Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro:
Transpõe para o direito interno a Directiva 91/271/CEE, do Conselho, de
12 de Dezembro, relativa à protecção das águas contra a poluição
causada por nitratos de origem agrícola;
Decisão da Comissão 2001/720/CE, de 8 de Outubro:
Concede a Portugal uma derrogação relativa ao tratamento de águas
residuais urbanas para a aglomeração da Costa do Estoril;
Comissão Europeia. 1991. Directiva 91/271/CE, do Conselho, de 21 de Maio:
Relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. Jornal Oficial das
Comunidades Europeias L135, 30.05.1991, 52pp;
Directiva 98/15/CE, de 27 de Fevereiro:
Altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos
no seu anexo I;
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 31 de 44
Comissão Europeia. 1991. Directiva 91/676/CE, do Conselho, de 12 de
Dezembro:
Relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos
de origem agrícola. Jornal Oficial das Comunidades Europeias L375,
31.12. 1991, 8pp;
Comissão Europeia. 2000. Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de Outubro:
Estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da
água. Jornal Oficial das Comunidades Europeias L327, 22.12. 2000, 72pp;
Portaria 1100/2004, de 3 de Setembro:
Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do
território português;
Portaria n.º 617/2004, de 22 de Julho:
Aprova o programa de acção para a zona vulnerável de Mira, ZV n.º4;
Portaria n.º 591/2003, de 18 de Julho:
Aprova o programa de acção para a zona vulnerável de Faro, ZV n.º 3.
Revoga a portaria n.º 704/2001, de 11 de Julho;
Portaria n.º 557/2003, de 14 de Julho:
Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 2, constituída
pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro. Revoga a
portaria n.º 705/2001, de 11 de Julho;
Portaria 556/2003, de 12 de Julho:
Aprova o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1, constituída
pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde. Revoga a portaria
n.º 706/2001, de 11 de Julho.
Anexo I
Resultados analíticos
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Albufeira – RQDT 088
Oxigénio di s so lvido
0
50
100
150
200
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fósforo total
0200400600800
100012001400
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto total
0
500
1000
1500
2000
2500
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
C lorofila-a
0
10
20
30
40
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 11 9 2 Méd. geom. 104,8 107,1 531,9 - 1999 Méd. arit. 108,4 209,1 611,3 - N.º amostras 11 12 4 4 Méd. geom. 119,7 106,2 949,5 3,3 2000 Méd. arit. 121,9 135,0 1052,9 4,5 N.º amostras 12 12 6 4 Méd. geom. 114,2 119,1 643,0 11,7 2001 Méd. arit. 116,0 156,7 874,9 16,0 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 124,4 71,2 506,2 5,0 2002 Méd. arit. 127,2 130,8 573,6 5,6 N.º amostras 10 10 9 3 Méd. geom. 103,2 72,0 710,4 - 2003 Méd. arit. 115,4 82,0 903,3 -
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 34 de 44
Albufeira do Rio da Mula – RQDT 001
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140160
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro to tal
050
100150200250300
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto to tal
0200400600800
1000120014001600
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
012345678
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 12 5 4 Méd. geom. 100,9 40,3 751,7 3,8 1999 Méd. arit. 101,1 42,5 810,3 4,0 N.º amostras 11 12 7 4 Méd. geom. 96,7 40,9 637,5 3,8 2000 Méd. arit. 96,9 45,8 674,4 4,1 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 95,0 28,2 648,9 2,1 2001 Méd. arit. 95,2 32,5 704,9 2,2 N.º amostras 12 12 12 4 Méd. geom. 106,0 28,4 571,0 3,4 2002 Méd. arit. 106,6 38,3 619,4 3,7 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 99,7 48,0 909,0 1,5 2003 Méd. arit. 99,9 67,5 944,5 1,8
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 35 de 44
Albufeira de S. Domingos – RQDT 100
Oxigénio di s so lvido
0
50
100
150
200
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro to tal
0
100
200
300
400
500
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto to tal
010002000300040005000600070008000
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
0102030405060
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 17 12 6 4 Méd. geom. 91,6 59,3 1822,1 8,0 1999 Méd. arit. 93,6 61,7 1834,4 8,3 N.º amostras 12 12 7 4 Méd. geom. 96,9 68,9 2071,4 9,0 2000 Méd. arit. 98,1 78,3 2266,3 9,3 N.º amostras 12 12 9 7 Méd. geom. 96,0 98,2 3585,5 7,3 2001 Méd. arit. 98,2 135,8 3958,0 8,9 N.º amostras 12 12 12 12 Méd. geom. 100,0 60,8 2172,5 11,7 2002 Méd. arit. 101,3 67,5 2267,6 15,7 N.º amostras 12 12 11 12 Méd. geom. 107,8 67,1 3568,7 12,3 2003 Méd. arit. 109,6 78,3 3800,1 17,0
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 36 de 44
Seixo (Lagoa de Óbidos) – LO 7
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 11 1 1 Méd. geom. 96,5 294,4 - - 1999 Méd. arit. 99,8 332,7 - - N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 90,4 191,3 860,4 1,6 2000 Méd. arit. 91,0 210,0 996,6 1,8 N.º amostras 12 12 6 4 Méd. geom. 89,3 150,8 828,9 2,3 2001 Méd. arit. 90,8 185,8 1045,7 3,8 N.º amostras 11 12 12 4 Méd. geom. 85,0 204,4 812,5 2,3 2002 Méd. arit. 86,5 246,7 1005,8 2,5 N.º amostras 10 10 9 4 Méd. geom. 93,3 127,6 858,2 1,8 2003 Méd. arit. 93,6 159,0 1030,0 2,3
Oxigénio di s so lvido
0
50
100
150
200
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro total
0100200300400500600700800
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azo to to tal
0500
10001500200025003000
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro ri fla-a
0
2
4
6
8
10
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 37 de 44
Albufeira de Magos – RQDT 054
Oxigénio di s so lvido
0
50
100
150
200
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro to tal
050
100150200250300350
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto to tal
0
2000
40006000
8000
10000
12000
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
0
50
100
150
200
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 71,8 142,3 3278,9 15,5 1999 Méd. arit. 81,8 152,5 4165,0 23,5 N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 78,9 124,2 1421,6 41,2 2000 Méd. arit. 81,8 135,8 1580,5 71,1 N.º amostras 12 11 5 4 Méd. geom. 92,2 164,3 2107,4 9,7 2001 Méd. arit. 96,2 176,4 2166,8 17,8 N.º amostras 12 12 11 3 Méd. geom. 91,8 108,0 2181,8 - 2002 Méd. arit. 92,3 123,3 2258,2 - N.º amostras 9 9 8 2 Méd. geom. 100,6 112,9 2319,6 - 2003 Méd. arit. 104,3 117,8 2365,0 -
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 38 de 44
Albufeira dos Patudos - RDQT 055
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140160
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro to tal
0100200300400500600
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto to tal
0100020003000400050006000
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
050
100150200250300
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 83,6 152,0 2500,1 68,5 1999 Méd. arit. 86,5 155,8 3069,6 80,1 N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 87,0 208,7 2185,0 70,4 2000 Méd. arit. 88,3 216,7 2222,4 75,0 N.º amostras 11 11 5 3 Méd. geom. 70,8 246,6 2384,2 - 2001 Méd. arit. 73,3 266,4 2438,0 - N.º amostras 12 12 12 3 Méd. geom. 75,1 191,5 2875,7 - 2002 Méd. arit. 81,3 201,7 2980,8 - N.º amostras 9 9 8 3 Méd. geom. 84,6 244,3 2733,9 - 2003 Méd. arit. 87,9 262,2 2815,0 -
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 39 de 44
Albufeira de Castelo de Bode – RQDT 021
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
% s
at.
Fó s foro to tal
020406080
100120
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
P /
m3
Azoto to tal
0
500
1000
1500
2000
2500
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
02468
1012
Jan-
99
Jul-9
9
Jan-
00
Jul-0
0
Jan-
01
Jul-0
1
Jan-
02
Jul-0
2
Jan-
03
Jul-0
3
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 12 12 3 4 Méd. geom. 97,8 18,9 - 1,0 1999 Méd. arit. 98,2 23,3 - 1,0 N.º amostras 12 12 7 4 Méd. geom. 97,5 28,9 815,5 1,5 2000 Méd. arit. 98,2 35,0 892,7 1,6 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 101,0 23,3 1022,3 2,9 2001 Méd. arit. 101,3 30,8 1084,5 5,4 N.º amostras 12 10 11 4 Méd. geom. 100,3 17,2 820,2 1,3 2002 Méd. arit. 101,0 22,0 906,5 1,4 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 101,6 22,7 1027,1 2,2 2003 Méd. arit. 102,3 24,2 1107,3 2,8
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
Página 40 de 44
Cabeça Gorda - RQDT 131
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140160
Out
-02
Dez
-02
Fev-
03
Abr
-03
Jun-
03
Ago
-03
Out
-03
Dez
-03
% s
at.
Fó s foro to tal
0102030405060
Out
-02
Dez
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Azoto to tal
0200400600800
1000120014001600
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0
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45
6
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/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2000 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2001 Méd. arit. - - - - N.º amostras 3 3 3 1 Méd. geom. - - - - 2002 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 11 10 4 Méd. geom. 105,1 24,7 894,0 2,6 2003 Méd. arit. 105,7 26,4 917,0 2,8
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Colmeal – RQDT 130
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140160
Out
-02
Dez
-02
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03
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at.
Fó s foro to tal
010203040506070
Out
-02
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mg
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Azoto to tal
0200400600800
1000120014001600
Out
-02
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03
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-03
Out
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mg
N /
m3
Clo ro fi la-a
0.00.51.01.52.02.53.03.5
Out
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03
Abr
-03
Jun-
03
Ago
-03
Out
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mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2000 Méd. arit. - - - - N.º amostras - - - - Méd. geom. - - - - 2001 Méd. arit. - - - - N.º amostras 3 3 3 1 Méd. geom. - - - - 2002 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 103,5 25,7 907,2 2,0 2003 Méd. arit. 104,4 28,3 963,8 2,2
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Rio Fundeiro – RQDT 104
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140160
Out
-99
Abr
-00
Out
-00
Abr
-01
Out
-01
Abr
-02
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at.
Fó s foro to tal
050
100150200250300
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-99
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Out
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mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 3 3 1 1 Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 11 7 4 Méd. geom. 101,3 22,3 660,9 3,5 2000 Méd. arit. 102,2 24,5 706,3 4,7 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 104,3 25,0 699,7 3,2 2001 Méd. arit. 104,9 42,5 745,7 8,0 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 105,8 15,7 599,2 2,2 2002 Méd. arit. 106,2 17,5 654,5 2,4 N.º amostras 12 12 10 4 Méd. geom. 109,0 27,7 947,5 3,3 2003 Méd. arit. 109,3 29,2 1103,0 5,1
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Albufeira de Negrelinho – RQDT 101
Oxigénio di s so lvido
020406080
100120140
Mar
-99
Set-
99
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-00
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00
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01
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02
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Set-
03
mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 10 10 5 1 Méd. geom. 100,4 29,3 666,1 - 1999 Méd. arit. 100,5 39,0 749,2 - N.º amostras 12 11 7 4 Méd. geom. 101,2 30,1 497,2 8,7 2000 Méd. arit. 101,3 30,9 525,7 10,7 N.º amostras 12 12 9 4 Méd. geom. 96,3 22,1 631,4 4,1 2001 Méd. arit. 96,4 23,3 636,7 4,7 N.º amostras 12 12 12 4 Méd. geom. 95,5 28,7 641,2 3,9 2002 Méd. arit. 98,0 90,0 726,7 6,6 N.º amostras 12 12 11 4 Méd. geom. 106,8 28,2 772,4 3,3 2003 Méd. arit. 107,1 30,8 920,9 4,4
CCDR-LVT Avaliação do estado trófico das águas nas albufeiras da região LVT
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Albufeira de Belver - RQDT 034
Oxigénio di s so lvido
0
50
100
150
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Out
-99
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-00
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-00
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Azoto to tal
0
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Clo ro fi la-a
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Out
-01
Abr
-02
Out
-02
Abr
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mg
/ m
3
Oxig. diss. (% sat)
Fósforo tot. (mg P/m3)
Azoto tot. (mg N/m3)
Clorofila-a (mg/m3)
N.º amostras 3 3 1 1 Méd. geom. - - - - 1999 Méd. arit. - - - - N.º amostras 12 12 4 4 Méd. geom. 91,8 253,2 1331,2 5,9 2000 Méd. arit. 95,5 279,2 1338,9 12,5 N.º amostras 6 6 3 2 Méd. geom. 86,7 210,2 - - 2001 Méd. arit. 88,8 213,3 - - N.º amostras 11 11 11 3 Méd. geom. 104,2 200,9 1812,5 - 2002 Méd. arit. 110,2 204,5 1984,5 - N.º amostras 8 8 8 3 Méd. geom. 107,8 214,9 1566,4 - 2003 Méd. arit. 108,6 227,5 1682,5 -