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PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA
APRESENTAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
APRESENTAÇÃO GERAL
O presente Plano de Segurança e Saúde (PSS) respeita à empreitada da CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
designada por “REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA”.
Este PSS estabelece as especificações a observar no estaleiro da obra durante a fase de execução dos trabalhos,
pretendendo se com a sua implementação eliminar ou reduzir o risco de ocorrência de acidentes e de doenças
profissionais. Compete à Entidade Executante manter este PSS permanentemente atualizado e aplicá-lo na obra,
até à receção provisória da empreitada, devendo nessa altura ser devolvido à CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO,
com toda a documentação demonstrativa das ações implementadas.
Compete a todos os intervenientes na execução da empreitada cumprir e garantir o cumprimento das
determinações que constam deste PSS, sendo cada um responsável por informar o seu superior hierárquico,
atendendo ao organograma funcional da empreitada, sobre todas as situações irregulares que detete, assim como
propor ações para a melhoria contínua do sistema de segurança e saúde preconizado neste PSS.
São destinatários do presente documento: a Fiscalização, o Coordenador de Segurança em Obra, a Entidade
Executante, nas pessoas dos seus representantes para esta empreitada - Diretor Técnico e o responsável pela
gestão de segurança em obra. Os representantes da Entidade Executante obrigam-se a disponibilizar este PSS no
processo de consulta a todos os subempreiteiros e trabalhadores independentes nas partes que lhes dizem
respeito, as quais deverão ser referenciadas nos respetivos contratos e incluir cláusulas que obriguem cada um
destes ao seu cumprimento, assegurando a transmissão dessas cláusulas à sucessiva cadeia de subcontratação.
A Entidade Executante deverá controlar, registar e manter permanentemente atualizada a ficha de distribuição do
PSS utilizando para o efeito o Modelo M01, apresentado no Anexo 1 deste documento, inserindo essas fichas no
Anexo 3 do presente documento.
É proibida a distribuição deste PSS a entidades externas não intervenientes na presente empreitada, salvo
autorização expressa por escrito para o efeito do representante da CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO.
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
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ÍNDICE
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CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
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PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
ÍNDICE
1 ENQUADRAMENTO GERAL ............................................................................................................................................................5 1.1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................................................5 1.2 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE COORDENAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES .................................................5 1.3 ORGANIZAÇÃO DO PSS AO LONGO DA EMPREITADA......................................................................................................10
1.3.1 Formato e Estrutura ................................................................................................................................................10 1.3.2 Desenvolvimento / Complemento do PSS ...............................................................................................................10 1.3.3 Coordenação de Segurança .....................................................................................................................................11 1.3.4 Controlo de Assinaturas e Rubricas .........................................................................................................................11 1.3.5 Alterações ao PSS ....................................................................................................................................................12 1.3.6 Regras Gerais de Arquivo ........................................................................................................................................12
1.4 ENTREGA DO PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE .........................................................................................................13 1.5 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO EMPREENDIMENTO ...................................................................................................13 1.6 COMUNICAÇÃO PRÉVIA...................................................................................................................................................14 1.7 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL ...............................................................................................................14 1.8 HORÁRIO DE TRABALHO ..................................................................................................................................................18 1.9 SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO .........................................................................................................................18 1.10 REGISTO DOS SUBCONTRATADOS ...................................................................................................................................18
2 CARACTERIZAÇÃO DA OBRA ........................................................................................................................................................21 2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA OBRA ...........................................................................................................................................21 2.2 MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO .........................................................................................................................25 2.3 TRABALHOS PREVISTOS COM RISCOS ESPECIAIS .............................................................................................................25 2.4 LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS ..................................................................................................................27 2.5 CONDICIONALISMOS EXISTENTES NO LOCAL ..................................................................................................................28 2.6 PROCESSOS CONSTRUTIVOS E MÉTODOS DE TRABALHO ...............................................................................................29 2.7 CRONOGRAMA DE TRABALHOS.......................................................................................................................................29 2.8 CRONOGRAMA DE MÃO-DE-OBRA ..................................................................................................................................29
3 AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS .......................................................................................................................................31 3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS .................................................................................................................................................31 3.2 PROJETO DO ESTALEIRO ..................................................................................................................................................31 3.3 PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO ...........................................................................................................33 3.4 PLANO DE UTILIZAÇÃO E CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO ...................................................................33 3.5 PLANO DE PROTEÇÕES COLETIVAS ..................................................................................................................................34 3.6 PLANO DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS ...............................................................................................................................35 3.7 PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES ........................................................................................................................36 3.8 PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES .....................................................................................36
3.8.1 Considerações Gerais ..............................................................................................................................................36 3.8.2 ações de Sensibilização ...........................................................................................................................................37 3.8.3 Afixação de Informações .........................................................................................................................................37
3.9 PLANO DE REGISTO DE ACIDENTES E ÍNDICES DE SINISTRALIDADE ................................................................................37 3.9.1 Comunicação e Registo de Acidentes ......................................................................................................................37 3.9.2 Registo de Índices de Sinistralidade do Empreendimento ......................................................................................38
3.10 PLANO DE VISITANTES .....................................................................................................................................................41 3.11 PLANO DE EMERGÊNCIA ..................................................................................................................................................41 3.12 PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E MONITORIZAÇÃO .................................................................................42
3.12.1 Considerações Gerais .........................................................................................................................................42 3.12.2 Ficha de Procedimentos de Monitorização ........................................................................................................44 3.12.3 Ficha de Registo de Monitorização.....................................................................................................................44 3.12.4 Ficha de Registo de Não Conformidades ............................................................................................................45
4 ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS ...................................................................................................................47 4.1 COMISSÃO DE SEGURANÇA DA OBRA .............................................................................................................................47 4.2 AUDITORIAS .....................................................................................................................................................................47
ÍNDICE PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
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ÍNDICE DE ANEXOS
Anexo 1 - Modelos Tipo Anexo 2 - Fichas de Apoio às Ações para Prevenção de Riscos Anexo 3 - Registos e Declarações de Enquadramento do Plano Anexo 4 - Alterações ao PSS Anexo 5 - Organograma Funcional do Empreendimento Anexo 6 - Comunicação Prévia e Declarações Anexo 7 - Horários de Trabalho Anexo 8 - Registos de Seguros de Acidentes de Trabalho Anexo 9 - Registos de Subcontratados Anexo 10 - Registos dos Materiais com Riscos Especiais Anexo 11 - Registos dos Condicionalismos Existentes no Local Anexo 12 - Processos Construtivos e Métodos de Trabalho Anexo 13 - Cronograma de Trabalhos e Cronograma de Mão-de-Obra Anexo 14 - Projeto do Estaleiro Anexo 15 - Plano de Acesso, Circulação e Sinalização Anexo 16 - Plano de Utilização e Controlo dos Equipamentos de Estaleiro Anexo 17 - Plano de Proteções Coletivas Anexo 18 - Plano de Proteções Individuais Anexo 19 - Plano de Saúde dos Trabalhadores Anexo 20 - Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores Anexo 21 - Plano de Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade Anexo 22 - Plano de Visitantes Anexo 23 - Plano de Emergência Anexo 24 - Planos Complementares de Prevenção e Monitorização Anexo 25 - Registos de Monitorização e de Não Conformidades Anexo 26 - Atas das Reuniões da Comissão de Segurança da Obra Anexo 27 - Auditorias Efetuada
ÍNDICE DE MODELOS TIPO (Anexo 1)
Modelo M01 - Registo de Distribuição de Documentos Modelo M02 - Declaração de Aprovação do PSS Modelo M03 - Declarações de Nomeação / Aceitação dos Coordenadores de Segurança Modelo M04 - Registo de Assinaturas e Rubricas Modelo M05 - Registo de Alterações de Documentos Modelo M06 - Declaração de Entrega do PSS Modelo M07 - Comunicação Prévia e Declarações Modelo M08 - Identificação de Subempreiteiros Modelo M09 - Registo de Seguros de Acidentes de Trabalho Modelo M10 - Registo de Subcontratados Modelo M11 - Controlo dos Equipamentos de Estaleiro Modelo M12 - Distribuição de Equipamentos de Proteção Individual Modelo M13 - Controlo das Inspeções Médicas Modelo M14 - Registo de Acidentes de Trabalho Modelo M15 - Procedimentos de Monitorização Modelo M16 - Registo de Monitorização Modelo M17 - Registo de Não Conformidades
ÍNDICE DE FICHAS DE APOIO ÀS AÇÕES DE PREVENÇÃO DE RISCOS (Anexo 2)
Fichas de Apoio FA01 - Projeto de Estaleiro Fichas de Apoio FA02 - Plano de Acesso, Circulação e Sinalização Fichas de Apoio FA03 - Plano de Proteções Individuais Fichas de Apoio FA04 - Planos Complementares de Proteção
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ENQUADRAMENTO GERAL
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1 ENQUADRAMENTO GERAL
1.1 INTRODUÇÃO
O presente Plano de Segurança e Saúde refere-se à empreitada designada por “REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA
DA PENALVA”, a construir sob a égide da CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO no âmbito da Candidatura de
Extensão do Serviço de Saneamento de Águas Residuais, no Subsistema da ETAR ZI Autoeuropa, no Município do
Barreiro.
É função geral do Plano responder ao exigido na legislação em vigor, de modo à empreitada ser devidamente
planeada no âmbito da segurança, higiene e saúde de todos os intervenientes.
O Plano deverá assim fazer parte ativa do controle da execução da obra, inscrevendo-se no âmbito dos princípios
gerais da promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho, estabelecidos na Lei n.º 102/2009, de 10 de
setembro, e mais concretamente no clausulado do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro e
Portaria n.º 101/96 de 3 de abril, relativos às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar em estaleiros
temporários ou móveis.
A Coordenação de Segurança no Trabalho na Construção é um sistema de gestão, necessário para garantir a
aplicação de objetivos de prevenção ao longo de todo o processo construtivo. Este sistema de gestão tem como
alicerce fundamental os princípios gerais de prevenção e como dinâmica decisiva a interação dos vários
intervenientes responsáveis do ato de construir, nomeadamente a CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO, Entidade
Executante, Autor do Projeto, Coordenador de Segurança em Projeto, Coordenador de Segurança em Obra,
Empregadores e Trabalhadores independentes.
Os objetivos que se pretendem atingir com a implementação deste PSS são os seguintes:
- realizar todos os trabalhos por forma a proporcionar aos trabalhadores condições de segurança e saúde
adequadas;
- alcançar bons níveis de produtividade decorrentes de boas condições de trabalho;
- eliminar a sinistralidade laboral, propondo-se para o efeito concluir os trabalhos sem registo de quaisquer
acidentes, suprimindo assim os respetivos custos sociais e económicos;
- realizar todos os trabalhos com qualidade especificada, num espaço organizado e ambientalmente adequado.
1.2 ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE COORDENAÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS INTERVENIENTES
A realização dos objetivos enunciados deve-se basear num conjunto de princípios de atuação, assumidos por todos
os intervenientes do processo construtivo e em particular pela Entidade Executante perante o Dono da Obra,
designadamente:
- cumprir toda a legislação e regulamentação do âmbito da segurança e saúde do trabalho;
- planear as medidas de prevenção e proteção necessárias para todas as atividades com riscos associados;
- dar prioridade às medidas de proteção coletiva em relação às de Proteção individual;
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- reconhecer os direitos e deveres dos trabalhadores, os quais deverão ser envolvidos na implementação das
medidas preventivas planeadas;
- encorajar os trabalhadores a identificarem e comunicarem todas as situações de risco que detetem;
- promover as Ações necessárias para que seja compreendido por todos os trabalhadores os procedimentos a
implementar, para assegurar a segurança do trabalho.
Para a concretização destes princípios, o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro estabelece um conjunto de
obrigações para cada um dos intervenientes do processo construtivo, no âmbito do sistema de Coordenação de
Segurança no Trabalho. Seguidamente apontam-se os principais deveres de cada um dos intervenientes, conforme
definido neste diploma legal.
Dono de Obra:
- Nomear Coordenadores de Segurança em Projeto e em Obra;
- Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde;
- Incluir o PSS no conjunto dos elementos que servem de base ao concurso e, posteriormente, anexar o plano ao
contrato de empreitada de obras públicas;
- Assegurar a divulgação do plano de segurança e saúde;
- Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;
- Impedir que a Entidade Executante inicie a implantação do estaleiro sem que esteja preparado o plano de
segurança e saúde para a fase da execução da obra;
- Proceder à comunicação prévia de abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Entregar à Entidade Executante cópia da comunicação prévia da abertura do estaleiro, bem como as respetivas
atualizações;
- Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da Obra;
- Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança
e saúde;
- ...
Autor do projeto:
- Elaborar o projeto da obra de acordo com os princípios gerais de prevenção definidos na legislação de
segurança e saúde em vigor e as diretivas do Coordenador de Segurança em Projeto;
- Colaborar com o Dono da Obra, ou com quem este indicar, na elaboração da compilação técnica da obra;
- Colaborar com o Coordenador de Segurança em Obra e a Entidade Executante, prestando informações sobre
aspetos relevantes dos riscos associados à execução do projeto;
- ...
Coordenador de Segurança em Projeto:
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ENQUADRAMENTO GERAL
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- Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais de prevenção definidos na
legislação de segurança e saúde em vigor;
- Colaborar com o Dono da Obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos
preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
- Colaborar na elaboração do plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra
pessoa designada pelo Dono da Obra, proceder à sua validação técnica;
- Colaborar na organização da compilação técnica da obra;
- Informar o Dono da Obra sobre as responsabilidades deste;
- ...
Coordenador de Segurança em Obra:
- Apoiar o Dono da Obra na elaboração e atualização da comunicação prévia;
- Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo
caso disso, propor à Entidade Executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no
estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
- Promover e verificar o cumprimento do PSS, bem como das outras obrigações da Entidade Executante,
Subempreiteiros e trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro,
ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que
envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no
tempo e no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na
segurança e saúde no trabalho;
- Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos
profissionais e a sua prevenção;
- Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime
jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido
para a obra;
- Assegurar que a Entidade Executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja
reservado a pessoas autorizadas;
- Informar regularmente o Dono da Obra sobre o resultado das medidas de avaliação da segurança e saúde
existente no estaleiro;
- Informar o Dono da Obra sobre as responsabilidades deste;
- Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
- Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não
constem;
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- ...
Entidade Executante:
- Avaliar os riscos associados à execução da obra e definir as medidas de prevenção adequadas, no âmbito do
desenvolvimento / adaptação do plano de segurança e saúde;
- Dar a conhecer o plano de segurança e saúde para a execução da obra aos Subempreiteiros e trabalhadores
independentes, designadamente a parte que os mesmos necessitam de conhecer por razões de prevenção;
- Assegurar a aplicação do plano de segurança e saúde e das fichas de procedimentos de segurança por parte dos
seus trabalhadores, de Subempreiteiros e trabalhadores independentes;
- Assegurar que os Subempreiteiros cumpram, na qualidade de Empregadores, as suas obrigações, assim como
os trabalhadores independentes;
- Colaborar com o Coordenador de Segurança em Obra, bem como cumprir e fazer respeitar por parte de
Subempreiteiros e trabalhadores independentes as diretivas daquele;
- Tomar as medidas necessárias a uma adequada organização e gestão do estaleiro, incluindo a organização do
sistema de emergência;
- Tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
- Organizar um registo atualizado dos Subempreiteiros e trabalhadores independentes por si contratados com
atividade no estaleiro;
- Fornecer ao Dono da Obra as informações necessárias à elaboração e atualização da comunicação prévia;
- Fornecer ao Dono da Obra e/ou ao Coordenador de Segurança em Obra os elementos necessários à elaboração
da compilação técnica;
- ...
Empregadores:
- Comunicar, pela forma mais adequada, aos respetivos trabalhadores e aos trabalhadores independentes por si
contratados o plano de segurança e saúde, no que diz respeito aos trabalhos por si executados, e fazer
cumprir as suas especificações;
- Manter o estaleiro em boa ordem e em estado de salubridade adequado;
- Cooperar na articulação dos trabalhos por si desenvolvidos com outras atividades desenvolvidas no local ou no
meio envolvente;
- Cumprir as indicações do Coordenador de Segurança em Obra e da Entidade Executante;
- Adotar as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho previstas em regulamentação específica;
- Informar e consultar os trabalhadores e os seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho
sobre a aplicação das disposições legais;
- ...
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Trabalhadores independentes:
- Cumprir, na medida em que lhes sejam aplicáveis, as obrigações estabelecidas para os Empregadores;
- Cooperar na aplicação das disposições específicas estabelecidas para o estaleiro, respeitando as indicações do
Coordenador de Segurança em Obra e da Entidade Executante.
NOTA: A nomeação dos coordenadores de segurança em projeto e em obra não exonera o Dono da Obra, o autor
do projeto, a Entidade Executante e o Empregador das responsabilidades que a cada um deles cabe, nos termos da
legislação aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho.
A organização do sistema de coordenação está assim definida pela interação dos papéis dos vários intervenientes,
conforme representado de forma simplificada no esquema da figura seguinte.
Compilação
Técnica
Comunicação
Prévia
FASE
DE
PR
OJE
CTO
FASE
DE
OB
RA
EXECUÇÃO
UT
ILIZ
AÇ
ÃO
PREPARAÇÃO
Coordenador
de Segurança
em Obra
Coordenador
de Segurança
em Projecto
Autor de
Projecto
Dono de
Obra
Plano de
Segurança
e Saúde
Plano de
Segurança
e SaúdeEntidade
Executante
CompilaçãoTécnica
a a
b
b
b
d
d
c
c
c
e
a. A elaboração do PSS e da Compilação Técnica é da responsabilidade do Dono da Obra. Ambos são iniciados em fase de projecto tendo em
conta as opções do Autor, com a validação técnica do Coordenador de Segurança em Projecto.
b. O PSS preparado na fase de projecto é complementado pela Entidade Executante, tendo em conta os processos construtivos e recursos
adoptados. Os documentos elaborados serão propostos para validação técnica ao Coordenador de Segurança em Obra, que por sua vez os
proporá para aprovação ao Dono da Obra e assim dar início à montagem do estaleiro. Compete à Entidade Executante manter o PSS no
estaleiro durante toda a fase de obra.
c. O Dono da Obra procede à Comunicação Prévia de abertura do estaleiro à Inspecção Geral do Trabalho. A Entidade Executante deverá,
para isso, enviar ao representante do Dono da Obra todos os elementos necessários.
d. A Entidade Executante anexará à Compilação Técnica todos os elementos necessários, durante o decorrer da obra.
e. Após conclusão da empreitada, o PSS e Compilação Técnica são entregues ao Dono da Obra.
Figura 1 - Esquema da Organização do Sistema de Coordenação
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1.3 ORGANIZAÇÃO DO PSS AO LONGO DA EMPREITADA
1.3.1 Formato e Estrutura
O presente Plano de Segurança e Saúde é constituído por um Documento Base e por um conjunto de Anexos. O
documento base corresponde ao presente PSS “tipo”, a adaptar na fase de projeto pelo Autor de Projeto e/ou pelo
Coordenador de Segurança em Projeto, devendo ser apresentado no conjunto dos elementos que servem de base
ao concurso de empreitada de obras públicas.
O presente documento base está organizado nos seguintes capítulos:
- Enquadramento Geral - apresenta-se a descrição do objetivo e âmbito de aplicação do PSS, princípios de
atuação, responsabilidades e obrigações dos diferentes intervenientes e o modo como se encontra
organizado, bem como a metodologia para a sua gestão;
- Caracterização da Obra - procede-se à caracterização da empreitada, apresentando-se os elementos que
definirão essa caracterização;
- ações para a Prevenção de Riscos - definem-se as Ações que deverão ser desenvolvidas pela Entidade
Executante, visando a identificação e avaliação dos riscos inerentes às diversas atividades a desenvolver ao
longo da obra;
- Acompanhamento da Implementação do PSS - estabelecem-se as Ações que visam o acompanhamento da
implementação do PSS.
Quanto aos Anexos que acompanham este PSS, têm a seguinte constituição:
- Anexo 1 - inclui-se um conjunto de modelos-tipo referidos ao longo deste Plano, que a Entidade Executante
deverá usar como referência para o desenvolvimento dos seus próprios modelos, os quais deverão ter no
mínimo a informação contida nos modelos apresentados;
- Anexo 2 - contém fichas de prevenção e proteção (fichas de apoio ao desenvolvimento e especificação do PSS),
não exaustivas, nas quais se apresentam prescrições mínimas de Segurança e Saúde;
- Anexos 3 a n - correspondentes aos elementos a anexar, conforme referido ao longo do presente documento.
1.3.2 Desenvolvimento / Complemento do PSS
Este plano foi elaborado de forma a ter um caráter “aberto” e evolutivo, devendo ser complementado e adaptado
nas fases posteriores ao projeto, pela Entidade Executante, integrando os projetos, planos e registos das medidas
implementadas.
Após a adjudicação, a Entidade Executante procederá às adaptações/complementos que são preconizados neste
PSS (mencionados ao longo do texto deste documento com numeração sequencial), os quais serão preparados
atendendo aos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados na execução dos trabalhos, aos
condicionalismos existentes, à organização do estaleiro e ao planeamento da empreitada, de acordo com o
art.º 11.º e Anexos II e III do Decreto-Lei n.º 273/03, de 29 de outubro.
Os documentos preparados deverão então ser propostos para validação técnica ao Coordenador de Segurança em
Obra, que por sua vez os proporá para aprovação ao Dono da Obra. A Entidade Executante não dará início a
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ENQUADRAMENTO GERAL
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qualquer atividade no estaleiro sem que, previamente, o PSS seja aprovado pelo Dono da Obra. Existindo razão
plausível, como seja, indefinição do método construtivo, ausência de informação suficiente do meio ambiente,
condições do terreno, ou outros, a Entidade Executante poderá proceder parcelarmente ao desenvolvimento e
especificação do PSS. De qualquer forma, só depois da aprovação e respetiva comunicação por escrito por parte do
Dono da Obra à Entidade Executante é que se poderá proceder à implantação do estaleiro e dar início aos
trabalhos. No Anexo 1 apresenta-se a Declaração de Aprovação, a remeter pelo Dono da Obra à Entidade
Executante (Modelo M02), a qual deverá inserir uma cópia no Anexo 3 do PSS. Este anexo conterá um conjunto de
registos e declarações, com informação relevante para entidades exteriores à empreitada que consultem o PSS.
Todos os arquivos do PSS, nomeadamente documentos preparados, registos das Ações implementadas e outra
documentação que, durante a execução da empreitada, a Entidade Executante, a Fiscalização ou o Coordenador
de Segurança em Obra venham a considerar necessários, deverão permanecer no estaleiro durante a fase de obra.
A manutenção atualizada da documentação do PSS é responsabilidade da Entidade Executante. Caso seja
necessário utilizar documentos noutros locais devem ser efetuadas cópias.
1.3.3 Coordenação de Segurança
Tal como estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, o Dono da Obra deverá nomear o
Coordenador de Segurança em Projeto:
- Se o Projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitetónicas e escolhas
técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos
profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º do
Decreto-Lei 273/2003;
- Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a Entidade Executante
e Subempreiteiros.
O Dono da Obra deve também nomear um Coordenador de Segurança em Obra se nela intervierem duas ou mais
empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
O mesmo diploma legal estabelece que a atividade de coordenação de segurança, em Projeto ou em obra, deve ser
objeto de declaração escrita do Dono da Obra, acompanhada de declaração de aceitação subscrita pelo
coordenador ou coordenadores. As declarações devem ser comunicadas aos membros da equipa de Projeto, ao
fiscal da obra e à entidade executante, que as deve transmitir a subempreiteiros e a trabalhadores independentes,
bem como afixá-las no estaleiro em local bem visível.
Assim, apresenta-se no Anexo 1 deste documento, Modelo M03, as declarações de nomeação/aceitação, onde o
Dono da Obra nomeia os Coordenadores de Segurança (em Projeto e em Obra) e estes declaram a aceitação das
respetivas funções. A Entidade Executante anexará uma cópia das declarações assinadas a este Plano, no Anexo 3.
1.3.4 Controlo de Assinaturas e Rubricas
Todas as pessoas com tarefas específicas nas atividades de segurança, higiene e saúde desenvolvidas no estaleiro,
assim como aqueles que, embora de um modo indireto, elaborem documentos que devam fazer parte do
desenvolvimento e especificação do PSS, devem ser identificadas no registo de Assinaturas e Rubricas. Para tal, a
Entidade Executante utilizará o Modelo M04, constante do Anexo 1 do PSS.
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A lista deverá ser preparada após adjudicação da obra, aquando do desenvolvimento e especificação do PSS. A
Entidade Executante deverá também garantir a atualização desta lista, sempre que se verifiquem alterações ao
organograma da empreitada. Os elementos da Coordenação de Segurança e da Fiscalização serão também
identificados no referido registo, que será arquivado no Anexo 3 do PSS.
1.3.5 Alterações ao PSS
O conteúdo do PSS elaborado na fase de Projeto (documento base), quando considerado desadequado, pode ser
adaptado, sendo para tal obrigatória a identificação dos pontos alterados e a nova descrição, que tem que ser
validada pelo Coordenador de Segurança em Obra e aprovada pelo representante do Dono da Obra.
As eventuais alterações ao PSS que decorram na fase de execução da obra, poderão ser propostas por quaisquer
dos intervenientes na execução da empreitada e serão veiculadas pelo Coordenador de Segurança em Obra, que
delas dará conhecimento à Entidade Executante para posterior integração no PSS, após aprovação pelo Dono da
Obra. Por sua vez, a Entidade Executante poderá propor ao Coordenador de Segurança em Obra soluções
alternativas às previstas no PSS, desde que não diminuam os níveis de segurança e sejam devidamente justificadas.
Para tal, será utilizado o Modelo M05, constante do Anexo 1 do PSS e o responsável da Entidade Executante
arquivará o respetivo registo no Anexo 4 do PSS.
Caso a proposta seja aprovada, é responsabilidade da Entidade Executante, assinalar no original do PSS os pontos
alterados na margem da página com traço encarnado e inscrição do termo “alterado”, datando e incluindo o
número de Referência da proposta de Alteração. Todas as propostas, sejam ou não aprovadas, serão arquivadas no
Anexo 4 do PSS.
1.3.6 Regras Gerais de Arquivo
Atendendo à característica evolutiva do PSS, este documento é apresentado sob a forma de dossier(s) ou pasta(s)
de arquivo, de modo a facilitar quer o seu desenvolvimento, especificação e atualização, quer a sua consulta. O
número de dossiers ou pastas de arquivo, variará de acordo com o volume de documentação a incluir no PSS.
O documento será mantido no escritório do estaleiro, sob o controlo da Entidade Executante.
Em cada pasta de arquivo os documentos serão organizados de acordo com os sistemas de codificação dos
elementos estabelecidos pela Entidade Executante e por numeração sequencial no caso dos registos, atendendo às
datas da sua realização. No início de cada pasta haverá um índice indicativo do seu conteúdo.
Em todas as pastas de arquivo ou separadores, os documentos mais recentes serão arquivados sobrepondo-se aos
mais antigos. Todos os documentos substituídos serão mantidos em arquivo, devendo ser mencionado sobre os
mesmos a data da substituição e a referência do documento que o substituiu.
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ENQUADRAMENTO GERAL
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As lombadas das pastas de arquivo que sejam criadas no âmbito do PSS devem ser identificar objetivamente o seu
conteúdo, conforme se exemplifica:
Plano de Segurança
e Saúde
Plano de Segurança
e Saúde
Arquivo N.º___/___
Designação do
Documento / anexo
DESIGNAÇÃO DA
EMPREITADA
Logotipo da
Entidade Executante
Logotipo do
Dono da Obra
- Zona para logótipo do Dono da Obra;
- Zona para logótipo e designação da Entidade Executante;
- Zona para designação da empreitada e indicação de “Plano de Segurança e Saúde”;
- Identificação do(s) Arquivo(s) e respetivo número, relativamente ao conjunto do total de pastas do PSS.
1.4 ENTREGA DO PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
Aquando da assinatura do Auto de Receção Provisória da Empreitada, a Entidade Executante deverá proceder à
entrega do Plano de Segurança e Saúde à Fiscalização ou ao Coordenador de Segurança em Obra, para posterior
entrega ao Dono da Obra, organizado nos termos previstos no presente documento.
A entrega será registada no Auto, anexando-se uma Declaração de Entrega do PSS ao Dono da Obra, assinada
pelos intervenientes aí identificados. Deverá ser incluída uma cópia dessa declaração no início do PSS. No Anexo 1
apresenta-se um modelo da Declaração de Entrega do PSS (Modelo M06).
Caso haja lugar à execução de intervenções posteriores à entrega final do PSS e decorrentes no prazo de garantia
da obra, a Entidade Executante obriga-se a proceder à sua realização de acordo com o estipulado no PSS, e a
planear e implementar as medidas necessárias, bem como a promover a integração dos elementos desenvolvidos
no PSS, sempre que se justifique.
1.5 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO EMPREENDIMENTO
Faz parte do desenvolvimento e especificação do Plano de Segurança e Saúde (nos termos do parágrafo 3 do
Anexo III do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro) a definição do organograma funcional e identificação
nominal de cada pessoa que desempenhe determinada função.
Em particular, cabe à Entidade Executante identificar e integrar no organograma os meios humanos afetos à
gestão e controlo da segurança do trabalho, devendo no conjunto ser identificadas as pessoas envolvidas na
preparação e organização dos documentos, para adaptar/complementar o PSS e garantir a sua implementação.
Os projetos, planos e procedimentos relativos à segurança e saúde no trabalho devem ser preparados e verificados
por técnicos com formação na área da construção, de acordo com as respetivas especialidades. Quanto aos
registos de verificação do preconizado nos projetos, planos e procedimentos devem ser efetuados pelos
encarregados responsáveis por cada frente de trabalho.
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Deverá também a Entidade Executante identificar a pessoa ou as pessoas que possuem formação específica em
matéria de segurança e saúde no trabalho, e o(s) Socorrista(s).
Os responsáveis por cada atividade devem possuir formação e experiência adequada de forma a garantir o bom
desempenho das funções atribuídas.
Após validação e aprovação, a Entidade Executante arquivará o organograma do estaleiro e uma síntese da
definição de funções, tarefas e responsabilidades, no Anexo 5 do PSS. O organograma em vigor deverá ser também
afixado na vitrina de informações do estaleiro, em local bem visível, durante todo o período da obra.
1.6 COMUNICAÇÃO PRÉVIA
De acordo com o artigo n.º 15 do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, o Dono da Obra deve comunicar
previamente a abertura do estaleiro à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quando for previsível que a
execução da obra envolva uma das seguintes situações:
- Um prazo total superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20
trabalhadores;
- Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada
um dos trabalhadores.
Para a concretização deste procedimento, a Entidade Executante enviará ao Dono da Obra os elementos da
Comunicação Prévia que são da sua competência, de modo ao Dono da Obra efetuar essa mesma Comunicação
antes do início dos trabalhos. Para tal, será utilizado o Modelo M07, constante do Anexo 1 deste documento.
O Decreto-Lei referido estabelece complementarmente que o Dono da Obra deve comunicar à Autoridade para as
Condições do Trabalho qualquer alteração dos elementos da Comunicação Prévia nas quarenta e oito horas
seguintes. Para cumprir esta disposição, a Entidade Executante deverá entregar por escrito ao Dono da Obra uma
nova cópia dos elementos da Comunicação Prévia com as alterações claramente identificadas, sempre que
proceder a qualquer atualização, no prazo de um dia de trabalho.
Por outro lado, o Dono da Obra deve informar mensalmente a ACT sobre a atualização dos elementos relativos à
movimentação de subempreiteiros. Assim, a Entidade Executante comunicará mensalmente à Fiscalização os
movimentos processados na área da subcontratação, identificando os subempreiteiros que iniciaram ou cessaram
a sua atividade no estaleiro, usando o Modelo M08 constante do Anexo 1.
A Entidade Executante incluirá no Anexo 6 cópias da comunicação prévia e das suas atualizações, incluindo todas
as declarações anexas. Por outro lado, deverá afixar em local bem visível do estaleiro, durante todo o período da
empreitada, cópia da última Comunicação Prévia enviada pelo Dono da Obra à Autoridade para as Condições do
Trabalho.
1.7 LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Na empreitada designada por “REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA” aplica-se toda a regulamentação de
segurança e de saúde que se encontre em vigor, destacando-se nomeadamente a que se indica no presente
capítulo.
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ENQUADRAMENTO GERAL
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Regulamentos Gerais de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
• Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei nº 42/2012, de 28 de agosto e pela Lei 3/2014 de 28 de
janeiro (Transpõe a diretiva n.º 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria
da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho);
• Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro (Aprova o Código de Trabalho);
• Decreto-Lei n.º 159/99 de 11 de maio (Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores
independentes);
• Decreto-Lei n.º 347/93 de 1 de outubro (Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 89/654/CEE de
30 de novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho);
• Portaria n.º 987/93 de 6 de outubro (Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 347/93 de
1 de outubro);
• Portaria n.º 299/2007, de 16 de março (Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do
trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efetuados aos trabalhadores);
• Portaria n.º 288/2009, de 20 de março (Revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de agosto - Aprova o modelo
de relatório anual da atividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho);
• Decreto-Lei n.º 330/93 de 25 de setembro (Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 90/269/CEE de 29/5,
relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas);
• Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005 (Revoga o Decreto-Lei n.º 82/99 de 16 de março -
Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de
junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de
equipamentos de trabalho);
• Portaria n.º 762/2002 de 1 de julho (Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração
dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais).
Legislação relativa a Construção e Estaleiros
• Decretos-Lei n.º 41820 e 41821 de 11 de agosto de 1958 (Estabelecem o Regulamento de Segurança no
Trabalho da Construção Civil - RSTCC);
• Decreto-Lei n.º 46427 de 10 de julho de 1965 (Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias ao Pessoal
das Obras);
• Decreto-Lei n.º 4/2007, de 8 de janeiro (Regulamenta as exigências essenciais das obras suscetíveis de
condicionar as características técnicas de produtos nelas utilizados e, bem assim, as inscrições relativas à
marca de conformidade CE e respetivos sistemas de comprovação);
• Portaria n.º 101/96 de 3 de abril (Regulamenta as prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e
postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis);
• Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro (Transpõe para o direito interno a diretiva n.º 92/57/CEE de 24/6,
relativa a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).
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Legislação relativa a Sinalização
• Decreto-Lei n.º 141/95 de 14 de Junho (Transpõe para o direito interno a diretiva n.º 92/58/CEE de
24 de Junho, relativa a prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho);
• Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da
sinalização de segurança e saúde no trabalho);
• Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro (Regulamento da Sinalização do Trânsito, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002 de 20 de agosto);
Legislação relativa a Acidentes de Trabalho / Doenças Profissionais
• Decreto-Lei n.º 362/93 de 15 de outubro (Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre
acidentes de trabalho e doenças profissionais);
• Portaria n.º 137/94, de 8 de março (Regulamenta o Decreto-Lei n.º 362/93 - aprova o modelo de participação
de acidente de trabalho e o mapa de encerramento do processo de acidente de trabalho);
• Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (Novo Regime Jurídico da Reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais; revoga os diplomas referentes ao regime jurídico anterior, nomeadamente a Lei n.º 100/97 de
13 de setembro, o Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de abril e o Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de julho);
• Decreto-Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, de
17 de julho (Aprova a lista das doenças profissionais e o respetivo índice codificado).
Legislação relativa a Riscos Elétricos
• Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de dezembro (Alterado pelo Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de abril - Aprova os
Regulamentos de Segurança em instalações de utilização de energia elétrica e de instalações coletivas de
edifícios e entradas);
• Decreto-Regulamentar n.º 90/84, de 26 de dezembro (Regulamento de Segurança das Redes de Distribuição
de Energia Elétrica em Baixa Tensão);
• Decreto-Lei n.º 117/88, de 12 de abril (Alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, e pelo Decreto-Lei n.º 374/98 de
24 de novembro - Regulamento de condições para equipamento elétrico de baixa tensão);
• Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de fevereiro (Aprova o Regulamento de Segurança de Linhas Elétricas
de Alta Tensão);
• Portaria 949-A/2006 de 11 de setembro (Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão).
Legislação relativa a Máquinas
• Decreto-Lei n.º 214/95 de 18 de agosto (Estabelece as condições de utilização e de comercialização de
máquinas usadas, com vista a eliminar os riscos para a saúde e segurança das pessoas);
• Portaria n.º 172/2000, de 23 de março (Define a complexidade e características das máquinas usadas que
revistam especial perigosidade);
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• Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho (revoga o Decreto-Lei n.º 320/2001 de 12 de Dezembro - Estabelece
as regras a que deve obedecer a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas bem como a
colocação no mercado das quase-máquinas).
Legislação relativa à Exposição Ocupacional ao Ruído
• Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro (revoga o Decreto-Lei n.º 72/92, de 28 de abril e o Decreto
Regulamentar n.º 9/92, de 28 de abril - Prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição
dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído);
• Decreto-Lei nº 221/2006 de 08 de novembro de 2006 (revoga o Decreto-Lei n.º 76/2002 de 26 de março -
Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior);
• Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de janeiro (Aprova o Regulamento Geral do Ruído).
Legislação relativa a Equipamentos de Proteção Individual
• Decreto-Lei n.º 128/93, de 22 de abril (Alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95 de 14 de junho,
Decreto-Lei n.º 374/98, de 24 de novembro, Decreto-Lei n.º 320/2001 - revoga artigo 1º do DL 374/98 -
Estabelecem as exigências técnicas essenciais de segurança a observar pelos equipamentos de proteção
individual, com vista a preservar a saúde e a segurança dos seus utilizadores);
• Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de outubro (Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 89/656/CEE de
30 de novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de
proteção individual);
• Portaria n.º 988/93 de 6 de outubro (Estabelece a descrição técnica do equipamento de proteção individual,
de acordo com o art.º 7º do Decreto-Lei n.º 348/93 de 1 de outubro);
• Portaria n.º 1131/93 de 4 de novembro (Alterada pela Portaria n.º 109/96, de 10 de abril e pela Portaria
695/97, de 19 de agosto - Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos
equipamentos de proteção individual, de acordo com o art.º 2º do Decreto-Lei n.º 128/93 de 22 de abril).
Legislação Relativa a Explosivos Para Utilização Civil (quando aplicável)
• Decreto-Lei n.º 265/94 de 25 de outubro (Relativa à harmonização da legislação sobre explosivos para
utilização civil - transposição da DIR 93/15/CEE);
• Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio (Alterado pelo Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio - Aprova o
Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos e
revoga o Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, o Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de maio, e as Portarias
n.ºs 29/74, de 16 de janeiro, 831/82, de 1 de setembro, e 506/85, de 25 de julho).
A Entidade Executante deverá constituir uma compilação organizada da legislação aplicável, que contenha
nomeadamente os diplomas acima referidos, mantendo esta atualizada e permanentemente disponível no
estaleiro da empreitada, para consulta sempre que necessário.
A lista não é exaustiva e deverá ser atualizada com regulamentação específica que se aplique na empreitada (por
exemplo, regulamentação relativa a materiais com riscos especiais, trabalhos envolvendo radiações ionizantes,
regulamentos municipais e/ou industriais, etc.).
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1.8 HORÁRIO DE TRABALHO
Nos termos da legislação em vigor, a Entidade Executante deverá patentear no estaleiro, em local bem visível e
durante todo o período de execução da empreitada, o horário de trabalho a vigorar no estaleiro.
Sempre que a Entidade Executante pretenda a execução de trabalhos em horários diferentes do patenteado (por
exemplo, trabalhos a realizar durante de noite), terá que fazer submeter à Fiscalização ou ao Coordenador de
Segurança em Obra a respetiva autorização, expressando que o pedido cumpre com a legislação em vigor,
nomeadamente quanto ao tempo de trabalho dos trabalhadores envolvidos. A Entidade Executante deverá ainda
registar esses trabalhos no Livro de Registo de Trabalho Suplementar, nos termos previstos no Código do Trabalho,
mantendo-o atualizado.
A Fiscalização ou o Coordenador de Segurança em Obra reservam-se o direito de não autorizar trabalhos fora do
horário previsto, se acharem que não há fundamento nos motivos apresentados pela Entidade Executante.
A Entidade Executante arquivará, no Anexo 7, cópia de todos os horários de trabalho utilizados na empreitada,
notando sobre os mesmos os períodos de validade. Os pedidos de realização de trabalho extraordinário e
respetivas autorizações devidamente assinadas pela Fiscalização serão também arquivados nesse anexo.
1.9 SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO
É da responsabilidade da Entidade Executante assegurar que todos os trabalhadores da obra, sejam eles do quadro
da firma ou externos na prestação de serviços, estejam cobertos por seguros de acidente de trabalho.
Assim, apresenta-se no Anexo 1 o Modelo-tipo M09, que a Entidade Executante usará para registar os seguros de
acidentes de trabalho, visando todo o pessoal empregue no estaleiro (nomeadamente subempreiteiros e
trabalhadores independentes). Relativamente aos Subcontratados, a Entidade Executante poderá apresentar, em
alternativa às apólices, declarações válidas emitidas pelas respetivas entidades seguradoras.
Esse registo dos seguros de acidentes de trabalho será verificado e atualizado periodicamente (pelo menos,
mensalmente) pela Entidade Executante, de forma a garantir em contínuo que todos os trabalhadores da
empreitada estão cobertos por seguro válido e adequado ao tipo de intervenção.
A Entidade Executante arquivará no Anexo 8 toda a informação que comprove que os trabalhadores presentes no
estaleiro estão cobertos por seguro de acidentes de trabalho válido, nomeadamente, o modelo acima referido
devidamente preenchido e atualizado, cópias das apólices (ou declarações referidas) e os comprovativos de
pagamento ou validade das mesmas.
Em caso algum é permitida a permanência no estaleiro de pessoas não cobertas por seguro de acidentes de
trabalho válido, sendo a Entidade Executante responsável pelo cumprimento desta disposição.
1.10 REGISTO DOS SUBCONTRATADOS
O Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 273/2003 estabelece a obrigatoriedade de manter registos atualizados de
subcontratados, que permaneçam no estaleiro mais de vinte e quatro horas.
Assim, a Entidade Executante deve organizar, em arquivo próprio, um registo que inclua, em relação a cada
subempreiteiro ou trabalhador independente por si contratado:
• A identificação completa, residência ou sede e número fiscal de contribuinte;
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• O alvará ou título de registo, bem como outras certificações exigidas por lei para o exercício de outras
atividades realizadas no estaleiro;
• A atividade a efetuar no estaleiro e a sua calendarização;
• A cópia do contrato em execução do qual conste que exerce atividade no estaleiro, quando for celebrado por
escrito;
• O responsável do subempreiteiro no estaleiro.
Também os Empregadores devem organizar um registo diferenciado que inclua, em relação aos seus trabalhadores
e aos trabalhadores independentes por si contratados:
• A identificação completa e a residência habitual;
• O número fiscal de contribuinte;
• O número de beneficiário da segurança social;
• A categoria profissional ou profissão;
• As datas do início e do termo previsível do trabalho no estaleiro;
• As apólices de seguros de acidentes de trabalho relativos a todos os trabalhadores respetivos que trabalhem
no estaleiro e a trabalhadores independentes por si contratados, bem como os recibos correspondentes.
Os subempreiteiros devem comunicar diariamente à Entidade Executante o segundo registo referido, ou permitir o
seu acesso por meio informático, por forma a garantir que esses elementos se encontrem permanentemente
disponíveis para consulta por entidades exteriores, nomeadamente pelo Coordenador de Segurança em Obra e
entidades oficiais.
A Entidade Executante e os Subempreiteiros devem conservar os registos até um ano após o termo da atividade no
estaleiro.
Independentemente dos registos referidos, a Entidade Executante deverá também, atendendo ao art.º 16.º da
Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, efetuar o controlo de todos os Subcontratados que permaneçam no estaleiro,
registando e mantendo permanentemente atualizado esse controlo. Para tal, utilizará o Modelo M10 incluído no
Anexo 1 deste PSS, a arquivar no Anexo 9.
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CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
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2 CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
2.1 DESCRIÇÃO GERAL DA OBRA
A presente Empreitada desenvolve-se nas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) de Penalva Norte (AUGI 14-I),
Penalva Sul (AUGI 14-II), Baixa de Penalva (AUGI 15), Vila Ribeiro (AUGI 20) e Bairro dos Marinheiros, Qt. das
Caldeiras e Tostão (UOPG 164), localizadas na freguesia de Stº António da Charneca, no Concelho do Barreiro e
tem por objeto a construção de coletores de drenagem de águas residuais domésticas, incluindo câmaras de visita,
câmaras de ramal e a instalação de um medidor de caudal em câmara de visita.
As intervenções localizam-se em zonas muito planas, com algumas exceções, com elevadas profundidades de
escavação e troços com inclinações, em certos casos, muito reduzidas.
A empreitada inclui a execução dos trabalhos de construção civil, bem como o fornecimento, montagem e ensaio
de tubagens e câmaras de visita, equipamento eletromecânico e instalações elétricas. A obra contempla 4
intervenções principais de recolha e transporte de caudal, com a construção de:
1. AUGI 14.I (PENALVA NORTE):
• Coletor gravítico CG-14.I-A em PVC DN 200 com cerca de 1549 metros de extensão, 36 câmaras de
visita domésticas e 55 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.I-H em PVC DN 200 com cerca de 578 metros de extensão, 15 câmaras de
visita domésticas e 27 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.I-I em PVC DN 200 com cerca de 108 metros de extensão, 4 câmaras de visita
domésticas e 5 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.I-J em PVC DN 200 com cerca de 148 metros de extensão, 6 câmaras de visita
domésticas e 10 ramais em PVC DN 200.
2. AUGI 14.II (PENALVA SUL):
• Coletor gravítico CG-14.II-A em PVC DN 200 com cerca de 1293 metros de extensão, 31 câmaras de
visita domésticas e 60 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.II-J em PVC DN 200 com cerca de 57 metros de extensão, 2 câmaras de visita
domésticas e 3 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.II-L em PVC DN 200 com cerca de 66 metros de extensão, 3 câmaras de visita
domésticas e 3 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.II-M em PVC DN 200 com cerca de 27 metros de extensão, 3 câmaras de visita
domésticas e 4 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-14.II-N em PVC DN 200 com cerca de 64 metros de extensão, 4 câmaras de visita
domésticas e 2 ramais em PVC DN 200;
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA PÁG. 22 / 47
• Coletor gravítico CG-14.II-O em PVC DN 200 com cerca de 3328 metros de extensão, 77 câmaras de
visita domésticas e 178 ramais em PVC DN 200.
3. AUGI 15 (BAIXA DE PENALVA):
• Coletor gravítico CG-15-B em PVC DN 200 com cerca de 201 metros de extensão, 10 câmaras de visita
domésticas e 8 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-15-C em PVC DN 200 com cerca de 350 metros de extensão, 9 câmaras de visita
domésticas e 9 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-15-D em PVC DN 200 com cerca de 153 metros de extensão, 5 câmaras de visita
domésticas e 4 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-15-E em PVC DN 200 com cerca de 49 metros de extensão, 3 câmaras de visita
domésticas e 3 ramais em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-15-F em PVC DN 200 com cerca de 380 metros de extensão, 15 câmaras de visita
domésticas e 9 ramais em PVC DN 200;
• 5 ramais de ligação à rede existente em PVC DN 200;
• Coletor gravítico CG-15-G em PVC DN 200 com cerca de 260 metros de extensão, 7 câmaras de visita
domésticas e 10 ramais em PVC DN 200.
4. AUGI 20 (VILA RIBEIRO):
• Coletor gravítico CG-20-O em PVC DN 200 com cerca de 637 metros de extensão, 16 câmaras de visita
domésticas e 15 ramais em PVC DN 200;
5. UOPG 164 (BAIRRO DOS MARINHEIROS / QUINTA DOS CALDEIROS / TOSTÃO):
• Coletor gravítico CG-164-A em PVC DN 200 com cerca de 297 metros de extensão e 10 câmaras de
visita domésticas;
• Coletor gravítico CG-164-0 em PVC DN 200 com cerca de 537 metros de extensão, 14 câmaras de
visita domésticas e 3 ramais em PVC DN 200.
Os principais trabalhos a executar são os seguintes:
a) Construção civil:
• montagem e desmontagem de estaleiro;
• desvios e alteração do tráfego, passagens para peões e serventias;
• piquetagem e implantação topográfica das obras;
• escoramentos e suportes que garantam a total estabilidade das edificações e infra-estruturas
contíguas, assim como a segurança de trabalhadores e equipamentos;
• arranque e reposição de pavimentos;
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CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
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• execução dos movimentos de terras: escavações, regularizações e aterros compactados, incluindo
construção e remoção de entivações, para implantação das infra-estruturas;
• remoção e transporte a operador licenciado dos produtos sobrantes das escavações, demolições e
limpezas;
• drenagem das valas, se necessário;
• rebaixamento do nível freático, se necessário;
• execução das fundações de tubagens, câmaras de visita, câmaras de medição de caudal e estação
elevatória;
• fornecimento, montagem e ensaio de tubagens e acessórios;
• fornecimento, montagem e ensaio de câmaras de visita;
• fornecimento e assentamento de bandas avisadoras;
• execução de proteções em betão simples;
• suspensão/desvio de infra-estruturas e reposição nas condições iniciais.
b) Equipamento eletromecânico
As actividades relacionadas com esta especialidade incluem o fornecimento, montagem e ensaio de
equipamentos mecânicos e eletromecânicos, nomeadamente:
• tubagens, acessórios e sistema de fixação do medidor;
• proteções anticorrosivas e pinturas de acabamento de todos os equipamentos e superfícies
metálicas, mesmo que não especificamente indicadas no projeto.
c) Instalações eléctricas e instrumentação
As atividades relacionadas com esta especialidade incluem o fornecimento, montagem e ensaio de instalações
elétricas e instrumentação nos termos da legislação em vigor, incluindo todos os acessórios necessários,
nomeadamente:
• medidor de caudal de superfície livre com sensores combinados de nível (pressão) e de velocidade,
incluindo armário de energia e telemetria em poliéster;
• quadros elétricos e respectiva aparelhagem;
• instalações elétricas constituídas por tubagens, caixas, cabos e restante equipamento elétrico;
• rede de cabos e canalizações elétricas para os sistemas de automação, comando, sinalização e
instrumentação;
• instrumentação elétrica e eletrónica diversa;
• automação, supervisão e programação dos autómatos, com fornecimento de todo o software para a
sua programação e a entrega do programa do autómato e do respetivo código fonte, em suporte
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informático, incluindo lista de variáveis e fluxogramas dos algoritmos implementados, devidamente
comentado.
• interligações elétricas e mecânicas dos equipamentos e sistemas;
• as referências e etiquetas e a sua clara e adequada montagem nos locais correspondentes;
• as proteções anticorrosivas e pinturas de acabamento de todos os equipamentos e superfícies
metálicas, mesmo que não especificamente indicadas no projeto.
A Entidade Executante terá ainda a seu cargo, para além do desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde, os
seguintes trabalhos:
• pesquisar a localização de infra-estruturas e/ou obstáculos no subsolo onde se vão desenvolver os
seus trabalhos, incluindo eventuais aberturas de poços;
• obter o cadastro de todas as infra-estruturas que interfiram com a obra, tais como redes elétricas,
telecomunicações, gás, ar comprimido, abastecimento de água e drenagens;
• executar os projetos e a construção das novas infra-estruturas para os serviços afetados e de todos
os trabalhos provisórios ou definitivos que sejam necessários ser deslocados ou transferidos,
temporária ou permanentemente em resultado da execução da empreitada;
• os contactos com as entidades com jurisdição sobre os serviços afetados, a organização de processos
e a obtenção dos licenciamentos ou autorizações necessários à execução das obras, se necessário;
• eventual abertura de poços para identificar, previamente, a localização exata de infra-estruturas
existentes, nomeadamente nos pontos onde vão ser estabelecidas as ligações e/ou cruzamentos com
novas infra-estruturas. É inteiramente responsável pelos danos causados nas infra-estruturas
existentes, sendo seu encargo exclusivo os custos dos desvios necessários e das reparações,
substituições ou interrupções correspondentes; deverá evitar qualquer dano ou suspensão do
funcionamento nas infra-estruturas que encontrar durante a execução dos trabalhos e deverá
assegurar sempre a proteção e o funcionamento de tais infra-estruturas;
• a piquetagem e implantação topográfica das obras, incluindo eventuais adaptações e correções de
implantação, se necessário;
• o levantamento do estado de conservação dos edifícios e infra-estruturas existentes;
• todos os fornecimentos e os transportes desde a origem ao local de implantação, incluindo cargas e
descargas dos materiais necessários à obra;
• as embalagens, a guarda e armazenamento dos materiais no local, bem como de todos os
equipamentos e demais elementos necessários à obra;
• fornecimento e instalação de placas identificadoras da Empreitada;
• as eventuais despesas de seguros, importação e alfândegas;
• as taxas e impostos em vigor;
• as despesas com a realização dos ensaios;
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CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
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• a implementação das necessárias medidas de segurança e saúde em todas as frentes de trabalho e
locais de intervenção;
• a implementação de medidas mitigadoras de impactes ambientais em todas as frentes de trabalho e
locais de intervenção;
• garantir a limpeza das vias afetadas pela obra;
• desvio, criação, manutenção, remoção e reposição das condições iniciais dos acessos e servidões.
• a elaboração e entrega das telas finais da obra, conforme construída.
2.2 MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO
O Mapa de Quantidades de Trabalho, parte constituinte do Projeto de execução, serviu como referencial para a
identificação de trabalhos com riscos especiais e/ou aos materiais com riscos associados.
A Entidade Executante, a Fiscalização e o Coordenador de Segurança em Obra deverão efetuar a análise do Mapa
de Quantidades de Trabalho e avaliar/complementar a identificação dos trabalhos e materiais que apresentem
riscos, quer pela sua própria natureza, quer pelo efeito de repetibilidade, de simultaneidade ou outro e determinar
também as medidas preventivas adequadas.
Qualquer alteração ao seu conteúdo implica uma reapreciação dos riscos inerentes e, se for caso disso, a
consequente adaptação do PSS à nova realidade, por parte da Entidade Executante.
2.3 TRABALHOS PREVISTOS COM RISCOS ESPECIAIS
Esta empreitada inclui diversos trabalhos com riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, nos
termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
No quadro seguinte apresenta-se a Lista de Trabalhos previstos com Riscos Especiais, identificados na obra da
“REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA”. O Coordenador de Segurança em Obra ou a Entidade
Executante poderão encontrar outros trabalhos com riscos especiais, aquando do desenvolvimento e especificação
do PSS.
LISTA DE TRABALHOS PREVISTOS COM RISCOS ESPECIAIS
N.º TRABALHOS RISCOS
1 Movimentação de Máquinas
Lesões sono-traumáticas resultantes do ruído.
Atropelamentos e capotamentos.
Eletrocussão/Eletrização. Quedas. Incêndio.
2 Movimentação Manual de Cargas Entorses e outras lesões músculo-esqueléticas. Queda de
materiais. Esmagamentos.
3 Movimentação de Terras /
Entivações
Soterramentos. Esmagamentos. Lesões por interferência
com redes técnicas (eletrizações, etc.). Quedas de nível
superior. Quedas de materiais. Afogamentos.
4 Desmatações Cortes. Projeções. Esmagamentos.
5 Pavimentações Atropelamentos. Queimaduras. Esmagamentos. Quedas ao
mesmo nível. Intoxicações por inalação de gases.
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LISTA DE TRABALHOS PREVISTOS COM RISCOS ESPECIAIS
N.º TRABALHOS RISCOS
6 Trabalhos com Eletricidade Eletrização/Eletrocussão. Queimaduras. Incêndio. Quedas
de nível superior.
7 Trabalhos em Altura Quedas de nível superior. Quedas de materiais.
8 Execução de Elementos em Betão
Armado e Revestimentos
Silicoses. Riscos associados à armação de ferro (cortes,
perfurações, esmagamentos, etc.). Intoxicações pela via
respiratória.
9 Trabalhos de Montagem de
Elementos Pré-fabricados
Entorses. Cortes e perfurações. Quedas. Esmagamentos /
Entalamentos. Lesões sono-traumáticas. Eletrização /
Eletrocussão.
10 Demolição e Reconstrução de
Pequenas Estruturas
Desabamentos de estruturas vizinhas. Esmagamentos.
Quedas de nível superior. Quedas de materiais.
Intoxicações, causadas nomeadamente pela projeção de
poeiras.
11 Acesso a Redes de Coletores de
Águas Residuais
Intoxicações pelas vias respiratórias pela presença de
gases, nomeadamente o gás sulfídrico. Quedas
12 Execução de Alvenarias, Rebocos
e Assentamento de Cantarias
Queda de nível superior. Queda de igual nível. Queda de
materiais. Intoxicações pelas vias respiratórias (poeiras).
Dermatoses. Lesões sono traumáticas resultantes do ruído.
13 Execução de Estuques, Pinturas e
Outros Revestimentos
Dermatoses. Intoxicações. Queimaduras .Quedas.
Entorses.
Na execução das valas para implantação das redes poderão ser encontradas as redes existentes de abastecimento
de água e de águas pluviais e residuais, que deverão ser mantidas enterradas e intactas. Desta forma, não é
expectável que surjam resíduos associados a estas infra-estruturas. No entanto, se se verificar em obra que é
necessário cortar ou mover algumas dessas tubagens, deverá proceder-se em conformidade com as regras de
segurança para manuseamento das mesmas.
No caso particular do manuseamento das tubagens de fibrocimento ou outros materiais que contenham amianto
(apesar dos elementos de cadastro consultados não indiciarem a existência destes materiais no local de
implantação das obras), os empregadores utilizarão todos os meios disponíveis para que, no local de trabalho, a
exposição dos trabalhadores a poeiras deste material seja reduzida ao mínimo e, em qualquer caso, não seja
superior ao valor limite de exposição. Para este efeito, serão definidos os melhores processos a usar,
nomeadamente por confinamento, exaustão localizada ou via húmida.
Os empregadores assegurarão ainda que os eventuais resíduos contendo amianto serão recolhidos e removidos
dos locais de trabalho com a maior brevidade possível, em embalagens fechadas apropriadas, rotuladas com a
menção «Contém amianto», de acordo com a legislação aplicável sobre classificação, embalagem e rotulagem de
substâncias e preparações perigosas.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de Julho, nas situações em que se preveja a ultrapassagem do
valor limite de exposição, os empregadores, além das medidas técnicas preventivas destinadas a limitar as poeiras
de amianto, adotam medidas que reforcem a proteção dos trabalhadores durante essas atividades,
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nomeadamente: a) fornecimento de equipamentos de proteção individual das vias respiratórias e outros
equipamentos de proteção individual, cuja utilização é obrigatória; b) colocação de painéis de sinalização com a
advertência de que é previsível a ultrapassagem do valor limite de exposição; c) não dispersão de poeiras de
amianto ou de materiais que contenham amianto para fora das instalações ou do local da ação.
Relativamente às medidas para prevenir estes riscos especiais, preconiza-se a preparação de Planos
Complementares de Prevenção (de acordo com o previsto no capitulo 3.12 deste documento), os quais deverão ser
elaborados pela Entidade Executante tendo em conta o processo construtivo e métodos de trabalho que venha a
empregar.
2.4 LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS
A execução da obra implica o trabalho com alguns materiais e produtos com riscos especiais para a saúde e
segurança dos trabalhadores. No quadro seguinte apresenta-se uma lista não exaustiva de materiais que envolvem
riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, sem prejuízo de outros que a Entidade Executante, a
Fiscalização ou o Coordenador de Segurança em Obra venham a identificar.
Para os materiais indicados na lista, a Entidade Executante definirá as medidas preventivas e de Proteção coletiva e
pessoal adequadas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, tendo em vista as características de cada
material, integrando estas medidas nos Planos Complementares de Prevenção (referidos no capitulo 3.12 deste
documento).
A Entidade Executante ficará responsável pela correta utilização dos materiais que integra na obra, devendo
respeitar nomeadamente as prescrições de manuseamento e aplicação que os fabricantes estabelecem nas fichas
técnicas que acompanham os produtos.
LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS
N.º MATERIAIS / PRODUTOS RISCOS
1 PVC / PP / PEAD (tubagens, geomalhas,
geotêxteis, geomembranas, etc.) Perfurações / Cortes. Queimaduras.
2 Betão / Aços / Ferro Fundido (tubos, acessórios,
serralharias, etc.) Perfurações / Cortes.
3 Betões, Argamassas e Bentonites
Dermatoses. Esmagamentos. Efeitos sobre as vias
respiratórias e conjuntiva ocular, nomeadamente
devido à projecção de materiais.
4 Aditivos para betões e argamassas Dermatoses.
5 Alvenarias Esmagamentos.
6 Betuminosos Queimaduras. Intoxicação. Dermatoses e
inflamações dos olhos.
7 Carburantes Explosão. Incêndio.
8 Cimento Dermatoses. Problemas respiratórios.
9 Inertes e material para aterros Silicoses. Inflamações dos olhos.
10 Madeiras Perfurações / Cortes. Problemas respiratórios.
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LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS
N.º MATERIAIS / PRODUTOS RISCOS
11 Resinas epoxídicas Dermatoses. Intoxicações respiratórias.
Inflamações nos olhos.
12 Tintas e revestimentos
Efeitos alergizantes e/ou irritantes, para a pele e
aparelho respiratório. Acção irritante sobre as
mucosas das vias respiratórias, conjuntiva ocular,
etc..
Os registos relativos aos materiais utilizados deverão ser anexados pela Entidade Executante a este PSS, no
Anexo 10. Podem incluir-se, por exemplo, as fichas de segurança dos produtos (que se deverão solicitar aos
fornecedores antes da receção dos materiais ou equipamentos), marcas dos materiais, quantidades, fabricantes e
fornecedores, qualidade dos betões utilizados, etc..
2.5 CONDICIONALISMOS EXISTENTES NO LOCAL
Na preparação e planeamento dos trabalhos, a Entidade Executante deverá ter em consideração os
condicionalismos existentes no local (nomeadamente geo-morfológicos e de infraestruturas) e planear e
implementar todas as medidas necessárias à prevenção de acidentes, integrando estas medidas nos Planos
Complementares de Prevenção, conforme descrito no capítulo 3.12 deste documento.
Sem prejuízo de outros que a Entidade Executante, a Fiscalização e o Coordenador de Segurança em Obra venham
a identificar, indicam-se no quadro seguinte os condicionantes que poderão interferir na obra, identificados em
fase de projeto.
CONDICIONALISMOS EXISTENTES
N.º CONDICIONALISMOS RISCOS
1
Redes de abastecimento de
água, de águas residuais
domésticas, pluviais e/ou
unitárias
Quedas. Afogamento. Intoxicações várias, no caso de
águas residuais domésticas e industriais, quer no
contacto directo com os trabalhadores, quer por inalação
dos gases que se libertam (gás sulfídrico, por exemplo).
2
Rede elétrica (linhas aéreas
e/ou enterradas incluindo cabos
de média e/ou alta tensão)
Eletrocussão (por exemplo, caso dos manobradores de
máquinas, no contacto dos equipamentos com redes
aéreas e/ou enterradas). Eletrização. Queimaduras.
3 Redes de gás natural Intoxicações por inalação de gás. Queimaduras. Lesões
várias resultantes de rebentamentos.
4 Estradas Lesões várias resultantes de atropelamentos. Quedas.
5 Declives acentuados / Acidentes
do terreno
Quedas. Esmagamento. Soterramento. Lesões músculo-
esqueléticas. Lesões várias resultantes de capotamento
de máquinas, sobrecargas e desmoronamento.
6 Vegetação (a remover e/ou a
preservar)
Lesões várias resultantes da queda de materiais.
Perfurações/Cortes.
7 Proximidade de Edifícios Esmagamento causado por desmoronamentos ou queda
de materiais. Perfurações/Cortes.
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A Entidade Executante arquivará no Anexo 11 os registos relativos à identificação e especificação dos
condicionalismos existentes no local, nomeadamente cadastros, sondagens, estudos geológicos e/ou outros.
Saliente-se que, logo após a adjudicação da empreitada, a Entidade Executante deverá iniciar um contacto
permanente com as entidades concessionárias dos serviços afetados pela obra. Serão solicitados os números de
telefone diretos de cada uma das entidades concessionárias, os quais constarão da lista de telefones de
emergência prevista neste PSS.
2.6 PROCESSOS CONSTRUTIVOS E MÉTODOS DE TRABALHO
A Entidade Executante, antes da realização de qualquer trabalho, identificará quais os processos construtivos e /ou
métodos de trabalho que vai utilizar, os riscos associados e as medidas preventivas que prevê implementar.
No caso de a Entidade Executante utilizar métodos e processos construtivos não tradicionais, que apresentem
níveis de complexidade não habitual ou riscos elevados, deverá preparar previamente os procedimentos ou
instruções de trabalho (além dos Planos Complementares de Prevenção), que submeterá à aprovação da
Fiscalização e/ou ao Coordenador de Segurança em Obra.
Os procedimentos ou instruções de trabalho são documentos que devem especificar para cada atividade o seu
modo operatório, ou seja, a forma como é realizada. Têm como objetivo servir de base à identificação e avaliação
de riscos envolvidos na sua execução e à definição das medidas preventivas a implementar para eliminar ou reduzir
a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais.
A Entidade Executante arquivará estes documentos no Anexo 12 deste PSS.
2.7 CRONOGRAMA DE TRABALHOS
É responsabilidade da Entidade Executante preparar e apresentar um Cronograma de Trabalhos para a
empreitada, tendo em conta o previsto no artigo 11º e Anexo II do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.
Deve ser apresentado em tabela ou gráfico, contendo os trabalhos a realizar em função dos tempos necessários
para a sua execução.
Durante os períodos de maior incidência de trabalhos simultâneos, a probabilidade de ocorrência de acidentes de
trabalho ou doenças profissionais é mais elevada. Assim, pretende-se que o Cronograma de Trabalhos seja
planeado por forma a evitar que sejam realizados simultaneamente trabalhos que se considerem incompatíveis,
por acarretar riscos acrescidos aquando da sua execução.
A Fiscalização e/ou o Coordenador de Segurança em Obra deverão analisar tecnicamente o planeamento dos
trabalhos e solicitar à Entidade Executante as alterações que entendam necessárias. O Cronograma de Trabalhos
poderá ser alterado, sempre que por questões de segurança ou saúde dos trabalhadores se considere justificável.
No Anexo 13 deste PSS será arquivado o Cronograma de Trabalhos e respetivas alterações.
2.8 CRONOGRAMA DE MÃO-DE-OBRA
Complementarmente ao Cronograma de Trabalhos, a Entidade Executante apresentará um Cronograma de
Mão-de-Obra para a empreitada, contendo os valores mensais previstos de carga de mão-de-obra (expressos em
homens e/ou homens-hora) para cada uma das fases de execução dos trabalhos, assim como os valores
acumulados.
CARACTERIZAÇÃO DA OBRA PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
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O Cronograma de Mão-de-Obra será apresentado sob a forma de gráfico de barras verticais, sendo o comprimento
das barras proporcional ao valor da carga de mão-de-obra da semana correspondente. Os valores acumulados
devem ser apresentados em gráfico de linha.
A organização dos trabalhos deve ser feita evitando, tanto quanto possível, grandes variações nas cargas de
mão-de-obra. Os períodos a que correspondam maiores afetações devem ser objeto de análise e maior controlo,
de forma a garantir condições adequadas de segurança no trabalho.
Estes registos serão arquivados no Anexo 13, juntamente com o Cronograma de Trabalhos.
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AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS
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3 AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todas as Ações a desenvolver para a prevenção de riscos, na realização da empreitada designada por “REDE DE
DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA”, devem ser objeto de planeamento prévio, que resultará na preparação de
um conjunto de projetos/planos e procedimentos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores. Estes
documentos deverão estar de acordo com os Anexos II e III do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.
Prevê-se a apresentação e cumprimento obrigatório dos seguintes projetos/planos:
- Projeto de Estaleiro
- Plano de Acesso, Circulação e Sinalização
- Plano de Utilização e Controlo dos Equipamentos de Estaleiro
- Plano de Proteções Coletivas
- Plano de Proteções Individuais
- Plano de Saúde dos Trabalhadores
- Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores
- Plano de Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade
- Plano de Visitantes
- Plano de Emergência
- Planos Complementares de Prevenção
Neste capítulo são definidas condições a adotar na organização dos planos, os quais serão desenvolvidos pela
Entidade Executante na fase de preparação da empreitada.
O Dono da Obra deverá aprovar esses planos antes de iniciados os respetivos trabalhos, após validação técnica por
parte do Coordenador de Segurança em Obra.
Sem prejuízo do que vier a ser especificado pela Entidade Executante, apresenta-se no Anexo 2 deste PSS um
conjunto de fichas de apoio, auxiliares ao desenvolvimento dos planos (designadamente dos Planos
Complementares de Prevenção), as quais apresentam algumas medidas de prevenção a ter em conta. Nestas fichas
foram utilizadas ilustrações de publicações com autorização de reprodução, que a Entidade Executante poderá
usar posteriormente na divulgação dos planos.
3.2 PROJETO DO ESTALEIRO
A Entidade Executante deverá elaborar o Projeto de Estaleiro, a anexar a este PSS, atendendo ao previsto no
Caderno de Encargos, no Projeto de Execução, nas indicações descritas no presente capítulo e nas Fichas de Apoio
apresentadas no Anexo 2 (FA01).
AÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS
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O Projeto de Estaleiro deverá seguir a regulamentação específica aplicável - nomeadamente
Decreto-Lei n.º 46427, Portaria n.º 101/96 e Decreto Regulamentar n.º 22-A/98 - identificando e definindo
objetivamente, através de peças desenhadas e escritas, a implantação e características que a obra determinar
(instalações de apoio, equipamentos de apoio fixos, infraestruturas provisórias, etc.), quando aplicáveis.
Nesse sentido, enumeram-se em seguida alguns aspetos fundamentais a ter em conta durante a fase de
planeamento e montagem do estaleiro, devendo ser complementados com os referidos no Anexo I do
Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro.
- Na localização do estaleiro, devem ser tomadas todas as medidas para evitar riscos para o público e para a
circulação dos eixos viários adjacentes;
- Deverá ser montada sinalização adequada, nas diferentes áreas;
- Quando as características da obra permitirem, o estaleiro deverá possuir vedação opaca em todo o seu
perímetro, com 2 (dois) metros de altura mínima;
- O estaleiro será dotado de acessos para peões e para viaturas, devidamente sinalizados e terá um controlo de
portaria, de modo a impedir o acesso a pessoas estranhas à obra;
- Dadas as características da obra, a delimitação nos termos enunciados poderá não ser possível em todas as
zonas da empreitada. Deverá garantir-se que todos os locais com risco de quedas em altura ou outros, estão
identificados e devidamente protegidos - a delimitação poderá ser constituída por barreiras (metálicas,
polietileno ou outras) com altura mínima de 1 (um) metro, não sendo permitido usar "fitas";
- As áreas oficinais, sociais e de armazenagem devem estar bem definidas e individualizadas;
- Os locais de armazenagem e manuseamento de produtos inflamáveis, explosivos e tóxicos devem ser
apropriados, devidamente protegidos e providos de meios de ataque ao fogo;
- As instalações e redes provisórias da obra deverão obedecer à legislação específica aplicável;
- Deverão ser providenciados pontos de abastecimento de energia elétrica, de água potável, bem como a
instalação de sanitários;
- O posto de Transformação (PT), se existir, deve estar devidamente localizado, assinalado e protegido do acesso
a pessoas não autorizadas;
- Deverá existir um posto de primeiros socorros ou, na ausência deste, caixas ou armários de primeiros socorros,
devidamente equipadas e sinalizadas;
No estaleiro será obrigatoriamente montada pelo menos uma vitrina, com dimensões adequadas, em local bem
visível e acessível a todos os trabalhadores, destinada a afixar documentação sobre segurança e saúde,
designadamente a exigida por lei.
Este documento deverá ser incorporado no Anexo 14 deste Plano de Segurança e Saúde.
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3.3 PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Este plano pretende dar resposta à exigência do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, de serem tomadas
medidas para garantir as condições de acesso, deslocação e circulação, necessárias à segurança em todos os postos
de trabalho no estaleiro.
O Plano de Acesso, Circulação e Sinalização será elaborado pela Entidade Executante e anexar-se-á uma cópia ao
PSS (Anexo 15). Será incluída uma planta que identifique todos os locais que constituem o estaleiro, acessos, as
vias rodoviárias contíguas e os caminhos pedonais existentes ou a criar, onde deverão constar:
- Todas as indicações relativas à sinalização de segurança e de saúde;
- Todas as indicações relativas à sinalização de circulação.
Os trabalhadores e seus representantes para a Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho deverão ser consultados e
formados sobre as medidas relativas à sinalização de segurança e saúde utilizadas pela Entidade Executante.
A sinalização será efetuada através de placas combinando símbolos e cores com significado determinado e ainda
sinais luminosos e/ou acústicos e/ou gestuais pré-convencionados. Os sinais de proibição, aviso, obrigação,
salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de combate a incêndios, devem obedecer às
características de forma e pictogramas constantes da legislação (nomeadamente
Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98 de 1 de outubro e Portaria n.º 1456-A/95 de 11 de dezembro).
Como referido, o Plano de Acesso, Circulação e Sinalização será anexado a este Plano, apresentando-se na Ficha de
Apoio FA02, incluída no Anexo 2, algumas especificações a ter em conta na sua elaboração.
3.4 PLANO DE UTILIZAÇÃO E CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO
Segundo o Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de outubro, é obrigação dos Empregadores efetuar a manutenção e o
controlo dos equipamentos de trabalho bem como garantir a sua correta movimentação e utilização. Nesse
sentido deve a Entidade Executante elaborar um plano de utilização dos equipamentos de Estaleiro, contendo
indicações sobre:
- equipamentos necessários à execução da obra - breve descrição (marca, modelo, potência, capacidade de
carga, produção horária e periodicidade de revisões recomendada pelo fabricante);
- número de unidades necessárias de cada tipo de equipamento para executar a obra nos prazos previstos;
- períodos durante os quais o equipamento permanecerá no estaleiro.
Esta compilação permitirá verificar, por exemplo, o número de equipamentos com permanência simultânea no
estaleiro e assim determinarem-se as medidas necessárias para prevenir riscos que possam surgir devido a essa
simultaneidade.
A Entidade Executante deverá também assegurar que todos os equipamentos de estaleiro estejam em bom estado
de funcionamento, utilizando para efeitos desse controlo o modelo que se inclui no Anexo 1 (Modelo M11). Esse
controlo deverá ser feito semanalmente, se não vier a ser definida outra periodicidade.
É responsabilidade da Entidade Executante:
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- Incentivar os operadores dos equipamentos a zelarem pelo bom funcionamento dos equipamentos que
operam e a comunicarem toda e qualquer anomalia que detetem;
- Proceder ao controlo de todos os equipamentos de estaleiro (próprios e dos seus subempreiteiros) com a
periodicidade estabelecida;
- Efetuar prontamente as correções das anomalias detetadas.
A Entidade Executante deverá designar um responsável pelo controlo dos equipamentos de estaleiro, que poderá
ser o responsável pela gestão da Segurança.
O Plano de Utilização e Controlo dos Equipamentos de Estaleiro e respetivos registos deverão ser arquivados no
Anexo 16.
3.5 PLANO DE PROTEÇÕES COLETIVAS
A Legislação em vigor sobre Segurança e Saúde do Trabalho determina a necessidade do Empregador aplicar, entre
outras, as medidas necessárias de Proteção coletiva visando a redução de riscos profissionais. Como princípio de
prevenção geral prevê-se que o Empregador dê prioridade às medidas de Proteção coletiva em relação às de
Proteção individual.
O Plano de Proteções Coletivas a desenvolver pela Entidade Executante deve definir objetivamente os
equipamentos de Proteção coletiva a empregar e respetivas especificações técnicas, dimensionamento e limites.
Devem-se identificar os respetivos locais de implantação, em função dos riscos que visam proteger (risco de queda
em altura, risco de queda de objetos, risco de soterramento, risco de eletrização/eletrocussão, risco de
atropelamento, risco de afogamento, entre outros).
Sem prejuízo das proteções COLETIVAS preconizadas neste PSS ou outras que a Entidade Executante, a Fiscalização
ou o Coordenador de Segurança em Obra entendam necessárias, deve-se atender ao seguinte:
- Todas as áreas com risco de queda em altura devem ser protegidas com sistemas de proteções COLETIVAS
adequadas, nomeadamente guarda-corpos, etc.;
- Todas as áreas com risco de queda de objetos para vias de circulação rodoviária ou pedonal devem ser
protegidas com sistemas de Proteção coletiva adequadas, através, por exemplo, da utilização de redes de
Proteção com malha suficientemente fechada;
- Sempre que sejam utilizados guarda-corpos, estes deverão ser constituídos por elementos horizontais (barra
superior a 1,10 ± 0,10 metros acima da plataforma de trabalho, barra intermédia a meia altura ± 0,05 metros
acima da mesma plataforma e rodapé com 0,20±0,05 metros de altura) e elementos verticais rígidos.
As medidas de Proteção coletiva incluídas noutros Planos não necessitam de ser descritas no Plano de Proteções
Coletivas, devendo no entanto este Plano fazer referência à sua existência e onde foram consideradas.
O Plano de Proteções Coletivas deverá ser mantido atualizado face à evolução dos trabalhos, sendo arquivado no
Anexo 17.
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3.6 PLANO DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS
Por Equipamento de Proteção Individual (EPI) entende-se qualquer equipamento ou seu acessório destinado a uso
pessoal do trabalhador para Proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no
desempenho das tarefas que lhe estão atribuídas.
Os EPI devem ser utilizados sempre que os riscos existentes não puderem ser evitados de forma satisfatória por
meios técnicos de Proteção coletiva ou por medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
Todos os Equipamentos de Proteção Individual deverão satisfazer os requisitos das Normas Portuguesas vigentes,
ou na sua ausência, as disposições de Normas Europeias.
Na definição dos EPI que cada trabalhador deverá utilizar, deverão distinguir-se os de uso permanente e os de uso
temporário. Os primeiros destinam-se a ser utilizados pelo trabalhador durante toda a sua permanência no
estaleiro (por exemplo, botas com palmilha e biqueira de aço). Os segundos serão utilizados pelo trabalhador
dependendo do tipo de tarefa que desempenha (por exemplo, uso de protetores auriculares em ambientes com
elevada intensidade sonora) e dependendo das condições de trabalho excecionais a que este possa vir a estar
sujeito (por exemplo, uso de arnês de segurança na execução de trabalhos em altura, em que não possam ser
adotadas medidas de Proteção coletiva).
Sem prejuízo da avaliação que venha a ser feita pela Entidade Executante, apresenta-se na Ficha de Apoio FA03 um
conjunto de prescrições, indicativas e não exaustivas, para atribuição dos Equipamentos de Proteção Individual às
diferentes categorias profissionais.
Os trabalhadores deverão ser consultados na escolha deste tipo de equipamentos, e após a sua aquisição,
devidamente formados no que respeita ao seu modo de utilização. Ao trabalhador caberá a responsabilidade de
respeitar as instruções de utilização e participar todas as anomalias ou defeitos que detete nos EPI.
Deverá ser verificado periodicamente por cada Empregador se os Equipamentos de Proteção Individual estão
efetivamente dentro do prazo de validade dos respetivos Certificados de Conformidade. As revisões e inspeções
deverão ser compiladas em registos próprios, os quais deverão indicar, nomeadamente: referência do material,
série, data de fabrico e compra, data da revisão, empresa certificada que realizou a revisão (caso aplicável),
responsável pela revisão e comentários.
Será registada a distribuição de EPI a todos os trabalhadores da obra, incluindo os de Subempreiteiros e
trabalhadores independentes. No ato de entrega dos equipamentos, cada trabalhador deverá assinar a sua
receção, competindo à Entidade Empregadora, nos termos da legislação em vigor, informar aquele dos riscos que
cada EPI visa proteger. Nesse ato de entrega, o trabalhador deverá tomar conhecimento das suas obrigações,
assinando a declaração que consta na folha de distribuição de EPI (Modelo M12 do Anexo 1). No ato de entrega
dos equipamentos, a Entidade Empregadora deverá conferir o prazo de validade dos mesmos.
Os documentos realizados no âmbito do Plano de Proteção Individual (designadamente planeamento de atribuição
de EPI por categoria profissional e tarefa, revisões e inspeções ao equipamento e registos de distribuição) deverão
ser arquivados pela Entidade Executante no Anexo 18.
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3.7 PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
Nos termos da Lei-Quadro sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, constitui obrigação da Entidade
Empregadora assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores, em função dos riscos a que se
encontrem expostos.
O Plano de Saúde dos Trabalhadores pretende dar resposta a esta exigência, verificando a aptidão dos
trabalhadores para o exercício da sua profissão.
Neste âmbito, os Empregadores devem garantir a realização do controlo médico previsto na legislação, tendo em
vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão, bem como a repercussão
do trabalho e das suas condições na sua saúde.
O Plano deverá, assim, especificar as formas de vigilância da saúde dos trabalhadores, incluindo a realização dos
exames de saúde previstos na lei - exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais (estes últimos,
realizados sempre que se verifiquem alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização
do trabalho suscetíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho
depois de uma ausência prolongada por motivo de acidente ou de doença).
No estaleiro, a Entidade Executante deverá manter atualizados registos da aptidão dos trabalhadores (conforme o
quadro apresentado no Modelo M13 do Anexo 1), os quais serão arquivados no Anexo 19 deste PSS.
3.8 PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES
3.8.1 Considerações Gerais
Nos termos da Lei-Quadro sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, constitui obrigação da Entidade
Empregadora assegurar a formação e informação dos trabalhadores tendo em conta as funções que
desempenham e o posto de trabalho que ocupam.
Assim, a Entidade Executante deverá apresentar um Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores, o qual
deverá incluir a calendarização de Ações de ordem diversa, nomeadamente:
- proporcionar condições para a formação específica de trabalhadores, sempre que se justifique, em particular a
profissionais com tarefas no âmbito da segurança e saúde (técnicos de prevenção, socorristas, etc.);
- promover Ações de sensibilização para a generalidade dos trabalhadores;
- calendarizar reuniões periódicas por grupos de trabalhadores;
- afixar informações gerais, realçando aspetos essenciais.
A Entidade Executante incluirá no Anexo 20 deste PSS, o Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores e os
registos comprovativos da realização das Ações.
A informação aos trabalhadores deve ser especialmente garantida sempre que se encete uma tarefa nova para o
trabalhador ou este opere uma máquina ou ferramenta novas.
No contexto do sistema de informação da empreitada, saliente-se ainda que a Entidade Executante deverá
fornecer a cada trabalhador um cartão de identificação, contendo na frente deste, no mínimo, os seguintes dados:
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designação do empregador, designação da empreitada, nome do trabalhador, profissão. O verso desse cartão
deverá conter, no mínimo, os EPI de uso permanente e telefones relevantes (emergência, etc.).
3.8.2 ações de Sensibilização
Todas as Ações do âmbito da Formação e Informação dos Trabalhadores devem ser registadas, incluindo,
nomeadamente, registos de presenças, tema abordado, duração, etc.
As Ações de sensibilização para a Segurança deverão ter lugar num dos primeiros dias da abertura do estaleiro, e
também durante a execução dos trabalhos, com periodicidade previamente definida.
Estas Ações deverão ser organizadas pela Entidade Executante, devendo-se apresentar os aspetos essenciais
contidos no PSS da obra, nomeadamente aspetos de caracterização da empreitada e medidas para a prevenção de
riscos.
Sempre que, no decurso da execução do empreendimento, um novo trabalhador seja integrado no estaleiro, a
Entidade Executante deverá também garantir que lhe sejam fornecidas informações gerais sobre segurança e
saúde. Para além dessas Ações de sensibilização dirigidas a todos os trabalhadores do empreendimento, será boa
prática a realização de reuniões periódicas com grupos de trabalhadores.
3.8.3 Afixação de Informações
A afixação de informações gerais realçando aspetos essenciais do Plano de Segurança e Saúde do empreendimento
deve ser prevista. Para tal, dever-se-á considerar a utilização de vitrina apropriada, em local visível do estaleiro.
Nesta vitrina deverá afixar-se, nos casos aplicáveis:
- comunicação prévia;
- registo dos telefones de emergência;
- quadro/gráficos de registo de acidentes e índices de sinistralidade;
- figuras ou desenhos com referência a aspetos específicos da realização de trabalhos ou uso de equipamentos;
- informação relativa às Ações que decorrerão no estaleiro sobre segurança e saúde, como por exemplo, de
sensibilização sobre o abuso de álcool;
- outros cartazes que a natureza da obra determine.
3.9 PLANO DE REGISTO DE ACIDENTES E ÍNDICES DE SINISTRALIDADE
3.9.1 Comunicação e Registo de Acidentes
O objetivo último da implementação do plano de segurança e saúde é, como atrás se referiu, a redução do número
de acidentes e doenças profissionais na construção.
O Plano de Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade deverá definir os procedimentos de comunicação e
registo, estabelecidos pela legislação em vigor e por outras disposições complementares, enunciadas neste
capítulo.
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Assim, sem prejuízo de outras comunicações estabelecidas pela legislação (nomeadamente às companhias
seguradoras e à Autoridade para as Condições do Trabalho), a Entidade Executante comunicará por escrito à
Fiscalização e ao Coordenador de Segurança em Obra os acidentes ocorridos que forem participados a outras
entidades, atendendo ao seguinte:
- Essa comunicação será feita no prazo máximo de vinte e quatro horas após o acidente, através do envio da
ficha de Registo de Acidente de Trabalho (apresentada no Modelo M14 do Anexo 1), contendo os elementos
disponíveis na data da ocorrência;
- No prazo máximo de uma semana, a Entidade Executante remeterá o Relatório de Investigação do Acidente.
No mínimo, este relatório deverá conter as causas do acidente e as medidas de prevenção implementadas,
destinadas a evitar a recorrência de acidentes do mesmo tipo.
Serão arquivadas cópias destes registos no Anexo 21 deste PSS, pela Entidade Executante.
A Entidade Executante e todos os intervenientes no estaleiro devem suspender quaisquer trabalhos sob sua
responsabilidade que sejam suscetíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente, sem prejuízo da assistência
a prestar às vítimas.
A Entidade Executante deve, de imediato e até à recolha dos elementos necessários para a realização do inquérito,
impedir o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do acidente, com exceção dos meios de socorro e
assistência às vítimas.
Saliente-se que quando o acidente de trabalho resultar na morte ou lesão grave do trabalhador, ou se assumir
particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho, deve também ser comunicado pelo respetivo
Empregador à Autoridade para as Condições do Trabalho num prazo máximo de vinte e quatro horas, nos termos
da legislação em vigor. A comunicação do acidente que envolva um trabalhador independente deve ser feita pela
entidade que o tiver contratado.
Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho:
- A realização do inquérito sobre as causas do acidente de trabalho, procedendo com a maior brevidade à
recolha dos elementos necessários para a realização do inquérito preliminar;
- Autorizar a continuação dos trabalhos com a maior brevidade, desde que a Entidade Executante comprove
estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à prevenção dos riscos profissionais.
3.9.2 Registo de Índices de Sinistralidade do Empreendimento
Para avaliar o desempenho de uma empreitada em termos de segurança e saúde, a Entidade Executante registará
os acidentes ocorridos e todos os dados necessários para determinar os principais índices de sinistralidade,
nomeadamente, os que se apresentam no quadro seguinte.
Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade do Empreendimento
Data N.º médio de Homens-hora
N.º de Acidentes N.º Dias Perdidos
Índice de Incidência
Índice de Frequência
Índice de Gravidade
Índice de Duração
trabalhadores trabalhadas Mortais Não Mortais
Ano Mês Mês Acum Mês
Acum Mês Acum Mês Acum Mês Acum Mês Acum Mês Acum Mês Acum Mês Acum
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8) (9) (10) (11) (12) (13) (14) (15) (16) (17) (18) (19) (20)
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Os dados recolhidos nas colunas (1) até (20) servirão para o cálculo dos índices de sinistralidade principais da obra,
conforme as expressões analíticas a seguir indicadas.
Número médio de trabalhadores
O número médio de trabalhadores num dado mês regista-se na coluna (3). É calculado pela média aritmética do
número de trabalhadores existentes em cada um dos dias desse mês. Somando esse valor com o acumulado no
mês anterior obtém-se o número acumulado de trabalhadores que se regista na coluna (4).
Número de homens-horas trabalhadas
O número de homens-horas trabalhadas no mês é registado na coluna (5) e determina-se a partir de folhas diárias
de permanência de cada trabalhador em obra (folhas de controlo de assiduidade).
Trata-se de registar o número total de horas de exposição a risco de todos os trabalhadores existentes no estaleiro.
A soma do valor assim obtido com o acumulado do mês anterior é registado na coluna (6) e corresponde ao
número total de horas trabalhadas desde o início da empreitada.
Número de acidentes mortais e não-mortais
Nas colunas (7) a (10) registam-se os acidentes ocorridos no empreendimento, mortais e não-mortais,
relativamente ao mês em curso e ao acumulado desde o início do empreendimento.
Número de dias perdidos
O número de dias de trabalho perdidos no mês em curso pelo conjunto de trabalhadores do estaleiro é registado
na coluna (11), registando-se na coluna (12) o respetivo número acumulado desde o início do empreendimento. Na
contagem do número de dias perdidos não se considera o dia da ocorrência do acidente nem o do regresso ao
trabalho.
Índice de incidência
O índice de incidência (II) é o número de acidentes ocorridos num dado período por cada mil trabalhadores
expostos a risco no mesmo período. É calculado pela seguinte expressão:
II = (n.º acidentes × 1 000)/(n.º trabalhadores)
Este índice pode ser calculado para o mês em curso, valor que se regista na coluna (13), e em termos de valor
acumulado anotado na coluna (14). Neste último caso consideram-se na expressão acima indicada o número total
de acidentes mortais e não-mortais ocorridos desde o início (soma do acumulado do mês anterior com o do mês
em curso) e o número médio de trabalhadores existentes em estaleiro no mesmo período.
Índice de frequência
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O índice de frequência (IF) é o número de acidentes ocorridos num dado período em cada milhão de homens-hora
trabalhadas no mesmo período, traduzindo a probabilidade de ocorrência de acidentes. É calculado pela seguinte
expressão:
IF = (n.º acidentes × 1 000 000)/(n.º homens-hora trabalhadas)
Do mesmo modo que para o caso anterior, este índice pode ser calculado para o mês em curso, valor que se
regista na coluna (15), e em termos de valor acumulado anotado na coluna (16).
Neste último caso, consideram-se na expressão acima indicada o número total de acidentes mortais e não-mortais
ocorridos desde o início (soma do acumulado do mês anterior com o do mês em curso) e o número acumulado de
homens-hora trabalhadas no estaleiro no mesmo período.
Índice de gravidade
O índice de gravidade (IG) é o número de dias de trabalho perdidos pelo conjunto de trabalhadores acidentados
num dado período em cada milhão de homens-hora trabalhadas nesse mesmo período, traduzindo as
consequências dos acidentes. É calculado pela seguinte expressão:
IG = (n.º dias perdidos × 1 000 000)/((n.º homens-hora trabalhadas)
Também neste caso, este índice pode ser calculado para o mês em curso, valor que se regista na coluna (17), e em
termos de valor acumulado anotado na coluna (18). Para efeitos de aplicação desta expressão, considera-se que
cada acidente mortal equivale a uma perda de 7500 dias de trabalho (penalização estatística).
Índice de duração
O índice de duração (ID) dos acidentes de trabalho é o número médio de dias de trabalho (sem penalização
estatística) perdidos por cada acidente, realçando a gravidade dos acidentes ocorridos. É calculado pela seguinte
expressão:
ID = IG/IF = (n.º dias perdidos)/(n.º acidentes)
Este índice pode também ser calculado para o mês em curso, valor que se regista na coluna (19), e em termos de
valor acumulado anotado na coluna (20).
Os resultados obtidos deverão ser objeto de análise em reuniões mensais da Comissão de Segurança da Obra
(ver 4.1), com a participação de representantes dos trabalhadores, procurando-se determinar as causas dos
acidentes ocorridos e, sempre que a situação recomende, melhorar as técnicas de segurança e de saúde a aplicar,
visando evitar ou eliminar potenciais riscos.
O quadro e gráficos dele extraídos mostrando a evolução da sinistralidade no estaleiro, devem ser arquivados no
Anexo 21 deste PSS e serão afixados na vitrina de informação do estaleiro, para consulta de todos os
trabalhadores.
Estes índices servirão para as Entidades Empregadoras elaborarem os respetivos relatórios anuais da atividade do
serviço de segurança, higiene e saúde, que remeterão às entidades oficiais competentes.
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3.10 PLANO DE VISITANTES
O Plano de Visitantes destina-se a prevenir eventuais riscos decorrentes da entrada no estaleiro de pessoas que
não intervêm no processo de execução, devendo por isso receber instruções adequadas para procederem à visita
com segurança.
Nas visitas, serão sempre asseguradas as seguintes medidas de prevenção:
- acompanhamento por pessoa conhecedora do estaleiro;
- utilização do equipamento de Proteção individual obrigatório, incluindo capacete de Proteção;
- esclarecimento sobre as zonas de perigo da obra.
O Plano deverá designar também os procedimentos de autorização das visitas. Neste sentido, o pedido de
autorização deverá ser feito por escrito ao Dono da Obra, indicando o intuito da visita, a data de realização da
mesma e os nomes dos visitantes.
Todas as visitas em grupo deverão ser descritas no Livro de Registo da Obra, organizado nos termos previstos na
regulamentação em vigor.
O Plano de Visitantes e todos os documentos relativos a visitas efetuadas, deverão ser arquivados no Anexo 22.
3.11 PLANO DE EMERGÊNCIA
Nos termos da legislação em vigor, constitui obrigação do Empregador o estabelecimento das medidas a Adotar
em caso de ocorrência de acidente ou mesmo de uma catástrofe (por exemplo, incêndios, explosões, sismos ou
inundações).
O Plano de Emergência é essencial para serem previstas medidas eficazes para primeiros socorros e para a
evacuação de sinistrados e/ou restantes trabalhadores em caso de catástrofe, devendo prever, nomeadamente, o
seguinte:
- afixação, na vitrina de informação, de uma lista de telefones de emergência, designadamente bombeiros,
polícia, hospital, entidades concessionárias dos serviços afetados, serviços camarários, Fiscalização,
Coordenador de Segurança em Obra, Diretor Técnico da empreitada e encarregado geral;
- sinalização de segurança, identificando nomeadamente os equipamentos / serviços de combate a incêndio e de
primeiros socorros;
- identificação de elementos com formação em prestação de primeiros socorros (socorristas do trabalho) e
respetivos meios de comunicação com os vários postos de trabalho;
- as equipas de trabalho deverão ter, pelo menos, dois trabalhadores (evitar elementos isolados);
- assegurar caminhos de acesso e sinalização adequados a todas as zonas de trabalho para evacuação de
sinistrados e de todo o pessoal de obra.
A Entidade Executante deverá manter em cada frente de trabalho, no mínimo, um extintor e uma caixa de
primeiros socorros, a qual terá o seguinte conteúdo:
- tesoura, pinças e luvas descartáveis;
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- álcool, betadine, pomada para queimaduras, pomada oftálmica e solução para lavagem oftálmica;
- algodão, compressas, adesivos, pensos rápidos e panos triangulares.
Os documentos preparados no âmbito do Plano de Emergência deverão ser arquivados neste PSS, no Anexo 23.
3.12 PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO E MONITORIZAÇÃO
3.12.1 Considerações Gerais
Nos termos da legislação em vigor, os trabalhos que envolvam riscos especiais deverão ser objeto de tratamento
específico.
Os Planos Complementares de Prevenção e Monitorização visam estabelecer as medidas preventivas a Adotar em
função dos riscos associados aos trabalhos de construção e aos condicionalismos existentes, assim como
estabelecer o processo de registo de execução das medidas preconizadas.
Deste modo, a Entidade Executante deverá elaborar, em relação a cada trabalho com riscos especiais identificado
no capítulo 2.3 deste PSS, um documento para a sua caracterização, avaliação, organização e controlo, tendo em
conta o processo construtivo e métodos de trabalho que venha a utilizar.
Os Planos Complementares deverão contemplar, no mínimo, os seguintes campos:
1. Identificação dos Trabalhos
Esta informação deverá ser sucinta, constituindo o título do documento, e deverá estar de acordo com os
trabalhos identificados no âmbito do capítulo 2.3.
2. Localização Espacial
Deve referir concretamente onde decorre a atividade alvo de Plano Complementar. Caso se trate de uma atividade
repetida ou em extensão (trabalhos “lineares”), dever-se-ão diferenciar os locais ou extensão em que a mesma irá
decorrer.
A identificação de atividades no espaço pode ter como referencial as peças desenhadas de Projeto.
3. Objetivo
Sucintamente, dever-se-á descrever o objetivo do Plano Complementar, referenciando o controlo dos riscos
especiais identificados.
4. Âmbito
Dever-se-á balizar o início e fim do processo que é alvo de análise de risco. Deve ser coerente e reportar-se, tanto
quanto possível, às unidades referenciadas no Cronograma de Trabalhos.
5. Recursos
Referenciar essencialmente os equipamentos e a estimativa do número de trabalhadores envolvidos. Os
profissionais com funções específicas na área do controlo dos riscos (sinaleiros, socorristas, etc.) deverão ser
mencionados aquando da identificação das medidas de segurança.
6. Descrição do método construtivo e identificação das tarefas que configuram riscos especiais
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Dever-se-á descrever a sucessão das tarefas que estão na origem dos riscos.
7. Identificação dos condicionalismos
Deverão ser descritas as condicionantes da obra, sempre que estas estejam na origem ou sejam componente de
risco, de acordo com a identificação de materiais e de condicionalismos efetuadas nos capítulos 2.4 e 2.5. As
medidas de controlo dos condicionalismos deverão ser aqui referenciadas e descritas com pormenor.
8. Medidas de segurança destinadas ao controlo do risco
Deverão ser identificadas as medidas de segurança associadas a cada tarefa descrita e que consubstancia o risco
especial. Deverão, ainda, ser descritos os recursos técnicos e humanos a afetar, identificando nominalmente estes
últimos.
9. Procedimentos de monitorização
Especificar os procedimentos de análise e registo sistemáticos das Inspeções / verificações a Efetuar, no sentido de
identificar tarefas, equipamentos ou situações que devam ser objeto de controlo.
Os procedimentos de inspeção / verificação serão sintetizados pela Entidade Executante numa ficha de
Procedimentos de Monitorização, conforme definido no capítulo 3.12.2.
Neste campo deverão referenciar-se também os registos a fazer no âmbito das Inspeções efetuadas,
nomeadamente a ficha de Registo de Monitorização e ficha de Registo de
Não Conformidades (ver capítulos 3.12.3 e 3.12.4).
10. Anexos
Neste item deverão ser inseridos elementos e informações adicionais ao Plano (por exemplo, dimensionamento
das entivações, esquemas de montagem das proteções COLETIVAS, peças escritas e/ou desenhadas, etc.).
Sem prejuízo do que vier a ser especificado pela Entidade Executante, apresenta-se no
Anexo 2 deste PSS um conjunto de Fichas de Apoio (FA04), que contêm medidas de prevenção e Proteção. Este
anexo identifica ainda prescrições de segurança de caráter geral para situações condicionantes das obras
(designadamente, condicionalismos geo-morfológicos e de infraestruturas intercetadas).
As medidas apresentadas são indicativas e não devem ser encaradas como atributos suficientes para controlo do
risco, servindo como guia de apoio ao desenvolvimento e especificação dos Planos.
Os Planos e respetivas alterações que forem executados no âmbito desta empreitada deverão ser anexados a este
PSS (Anexo 24).
No âmbito empreitada da “REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA” prevê-se a apresentação e
cumprimento dos seguintes planos complementares:
- Plano de movimentação de máquinas
- Plano de sondagens
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- Plano de criação de condições de segurança em vala
- Plano de escavações
- Plano de pavimentações
- Plano de execução de elementos de betão armado
- Plano de montagem de elementos pré-fabricados e equipamentos
- Plano de execução de trabalhos com eletricidade
- Plano de acesso a redes de coletores de águas residuais
- Plano de execução de pinturas e revestimentos
- Plano de execução de ensaios
Note-se que a Entidade Executante deverá também tomar a iniciativa de elaborar novos procedimentos sempre
que os considere necessários ou quando a Fiscalização ou o Coordenador de Segurança em Obra assim o
determinarem.
3.12.2 Ficha de Procedimentos de Monitorização
Como referido anteriormente, com esta ficha pretende-se sintetizar os procedimentos de inspeção / verificação
das medidas preventivas, preconizadas para as tarefas que configuram riscos especiais.
Assim, para cada uma das medidas de segurança identificadas, deverá descrever-se:
- Método de inspeção / verificação;
- Documentos de referência (legislação, normas, regulamentos, especificações técnicas, bibliografia técnica, etc.),
quando aplicável;
- Pessoa(s) responsável(eis) pelas Inspeções / verificações;
- Frequência;
- Obrigatoriedade de paragem dos trabalhos.
No Anexo 1 deste PSS apresenta-se um modelo para a realização desta ficha (Modelo M15). As fichas de
procedimentos serão arquivadas no Anexo 25 deste PSS.
3.12.3 Ficha de Registo de Monitorização
É responsabilidade da Entidade Executante proceder ao controlo das medidas de prevenção, conforme
especificado na ficha de Procedimentos, e Efetuar o respetivo Registo de Monitorização, podendo para tal usar o
Modelo M16 incluído no Anexo 1 deste PSS.
Cabe à Fiscalização a responsabilidade de acompanhar e certificar o cumprimento das Ações desenvolvidas pela
Entidade Executante confirmando, no mínimo, as que obrigarem à paragem dos trabalhos.
Os Registos de Monitorização serão arquivados no Anexo 25 deste PSS.
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3.12.4 Ficha de Registo de Não Conformidades
Sempre que a Entidade Executante, a Fiscalização, ou o Coordenador de Segurança em Obra, considerarem que
uma não conformidade apresenta gravidade significativa (requerendo Ações corretivas importantes) ou que,
embora de menor gravidade, corresponda a uma situação de reincidência, deve elaborar-se um Registo de Não
Conformidade, conforme o Modelo M17 do Anexo 1.
Os Registos de Não Conformidade e respetivas Ações corretivas/preventivas deverão ser arquivados no
Anexo 25 deste PSS.
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ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS
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4 ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PSS
4.1 COMISSÃO DE SEGURANÇA DA OBRA
Com o objetivo de acompanhar e avaliar a adaptação, complemento e implementação do PSS, deve ser constituída
a Comissão de Segurança da Obra composta, nomeadamente, pelas pessoas com as seguintes funções:
- Representante do Dono da Obra / Fiscalização;
- Coordenador de Segurança em Obra;
- Diretor Técnico da Empreitada;
- Técnico responsável pela Gestão da Segurança da Entidade Executante;
- Representante(s) dos trabalhadores da obra.
Estas pessoas deverão ser identificadas no Registo de Assinaturas e Rubricas que acompanha este documento.
A Comissão de Segurança da Obra deve reunir com a periodicidade que o Dono da Obra venha a definir e terá
como principais funções:
- aferir o grau de implementação do PSS;
- verificar as condições de segurança nos locais de trabalho;
- analisar os índices de sinistralidade registados na obra;
- analisar as Não Conformidades detetadas e as propostas de Ações corretivas.
No fim de cada reunião, será elaborada uma Ata da Reunião, que será arquivada em anexo a este PSS (Anexo 26).
4.2 AUDITORIAS
Sem prejuízo de responsabilidades e direitos estabelecidos legalmente, o Dono da Obra reserva-se no legítimo
direito de, com meios próprios ou através de entidades externas que contrate para o efeito, Efetuar Auditorias
adequadas ao Sistema de Segurança no Trabalho preconizado no presente PSS e na legislação vigente.
Nos processos de auditoria, a Entidade Executante prestará todas as informações que lhe sejam solicitadas,
participará nas reuniões da Auditoria com todos os elementos a quem tal seja solicitado, e disponibilizará à Equipa
Auditora as instalações da obra e toda a documentação do âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
As auditorias efetuadas no estaleiro serão arquivadas neste PSS no Anexo 27, com indicação das datas, de quem as
efetuou, dos trabalhos sobre que incidiram, dos riscos identificados e das medidas de prevenção preconizadas.
ÍNDICE DE ANEXOS
Anexo 1 - Modelos Tipo
Anexo 2 - Fichas de Apoio às Acções para Prevenção de Riscos
Anexo 3 - Registos e Declarações de Enquadramento do Plano
Anexo 4 - Alterações ao PSS
Anexo 5 - Organograma Funcional do Empreendimento
Anexo 6 - Comunicação Prévia e Declarações
Anexo 7 - Horários de Trabalho
Anexo 8 - Registos de Seguros de Acidentes de Trabalho
Anexo 9 - Registos de Subcontratados
Anexo 10 - Registos dos Materiais com Riscos Especiais
Anexo 11 - Registos dos Condicionalismos Existentes no Local
Anexo 12 - Processos Construtivos e Métodos de Trabalho
Anexo 13 - Cronograma de Trabalhos e Cronograma de Mão-de-Obra
Anexo 14 - Projecto do Estaleiro
Anexo 15 - Plano de Acesso, Circulação e Sinalização
Anexo 16 - Plano de Utilização e Controlo dos Equipamentos de Estaleiro
Anexo 17 - Plano de Protecções Colectivas
Anexo 18 - Plano de Protecções Individuais
Anexo 19 - Plano de Saúde dos Trabalhadores
Anexo 20 - Plano de Formação e Informação dos Trabalhadores
Anexo 21 - Plano de Registo de Acidentes e Índices de Sinistralidade
Anexo 22 - Plano de Visitantes
Anexo 23 - Plano de Emergência
Anexo 24 - Planos Complementares de Prevenção e Monitorização
Anexo 25 - Registos de Monitorização e de Não Conformidades
Anexo 26 - Actas das Reuniões da Comissão de Segurança da Obra
Anexo 27 - Auditorias Efectuadas
ANEXO 1
ÍNDICE DE MODELOS TIPO
Modelo M01 - Registo de Distribuição de Documentos
Modelo M02 - Declaração de Aprovação do PSS
Modelo M03 - Declarações de Nomeação / Aceitação dos Coordenadores de
Segurança
Modelo M04 - Registo de Assinaturas e Rubricas
Modelo M05 - Registo de Alterações de Documentos
Modelo M06 - Declaração de Entrega do PSS
Modelo M07 - Comunicação Prévia e Declarações
Modelo M08 - Identificação de Subempreiteiros
Modelo M09 - Registo de Seguros de Acidentes de Trabalho
Modelo M10 - Registo de Subcontratados
Modelo M11 - Controlo dos Equipamentos de Estaleiro
Modelo M12 - Distribuição de Equipamentos de Protecção Individual
Modelo M13 - Controlo das Inspecções Médicas
Modelo M14 - Registo de Acidentes de Trabalho
Modelo M15 - Procedimentos de Monitorização
Modelo M16 - Registo de Monitorização
Modelo M17 - Registo de Não Conformidades
M01
REGISTO DE DISTRIBUIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS); � Compilação Técnica da Obra (CT); � ____________________________;
� _________________________; � ____________________________; � _____________________________
N.º DESTINATÁRIO (ENTIDADE / NOME DO DETENTOR) DATA DE
ENTREGA RUBRICA DE RECEÇÃO
(*) OBSERV.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Notas: (*)No caso de envio por correio registado anexar o respetivo registo
Este quadro deverá ser mantido atualizado pela Entidade Executante à medida que o PSS e/ou a CT forem sendo
distribuídos.
M01
Registo de Distribuição do PSS
A Entidade Executante assegurará a distribuição do PSS, nomeadamente à sua cadeia de subcontratação.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de registo de distribuição de documentos pode ser composta por várias páginas. A indicação neste
campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere o Registo de Distribuição (PSS, Compilação Técnica ou
outros).
N.º: Número de ordem dos vários destinatários do PSS.
Destinatário (Entidade / Nome do Detentor): Identificação da entidade/empresa à qual é distribuído o PSS, bem
como da pessoa responsável, que recebeu o documento.
Data de Entrega: Data de entrega do PSS.
Rubrica de Receção: Rubrica do detentor, que recebeu o documento.
Observ: Observações várias (por exemplo, “distribuição de parte do PSS - capítulo 3”).
M02
DECLARAÇÃO
Declara-se que os documentos integrantes do Plano de Segurança e Saúde respeitante ao Projeto de Execução da
“REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA”, entregues pela _________________(Entidade Executante) em
____________(Data de Entrega dos documentos, pela Entidade Executante), são aprovados pela CÂMARA
MUNICIPAL DO BARREIRO, após validação técnica pelo Coordenador de Segurança em Obra.
A Entidade Executante deverá dar conhecimento aos Subempreiteiros e trabalhadores independentes contratados,
antes da respetiva intervenção no estaleiro, da totalidade ou parte do plano, que devam conhecer por razões de
prevenção.
A presente declaração destina-se a ser entregue à Entidade Executante da obra supracitada, nos termos e para os
efeitos do nº 3 do Art.º 12º, do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro.
O Coordenador de Segurança em Obra:
Valido os documentos mencionados,
_________________________________________________________
_____/_____/_____
O Representante do Dono da Obra:
Aprovo os documentos mencionados,
_________________________________________________________
_____/_____/_____
M03
DECLARAÇÃO
Declara-se que _____________________________(Nome), com o número de identificação civil n.º
____________(BI) e detentor da qualificação de __________________________(qualificação), é nomeado
Coordenador de Segurança em Obra para a empreitada de “DESIGNAÇÃO DA EMPREITADA”, tendo como
principais funções:
• Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia segundo a legislação aplicável;
• Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo
caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
• Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no
estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
• Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da
entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se
refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na
área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às
atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os
intervenientes na obra;
• Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na
segurança e saúde no trabalho;
• Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos
profissionais e a sua prevenção;
• Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do
regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser
estabelecido para a obra;
• Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja
reservado a pessoas autorizadas;
• Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no
estaleiro;
• Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste;
• Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
• Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não
constem.
Para que conste: o coordenador nomeado não intervirá na execução da obra como entidade executante,
subempreiteiro, trabalhador independente na aceção do Decreto-Lei n.º 273/2003 ou trabalhador por conta de
outrém (com exceção, neste último caso, da possibilidade de cumular com a função de fiscal da obra) e possui as
qualificações previstas na legislação para as referidas funções.
O Coordenador de Segurança em Obra disporá de todos os recursos materiais e humanos necessários para dar
cumprimento às funções anteriormente referidas, no âmbito do Plano de Segurança e Saúde.
M03
A nomeação não exonera o dono da obra, o autor do projeto, a entidade executante e/ou o empregador das
responsabilidades que a cada um deles cabe, nos termos da legislação aplicável em matéria de segurança e saúde
no trabalho, sendo obrigatória a sua cooperação com o coordenador quando este solicitar.
A presente declaração destina-se a anexar ao Plano de Segurança e Saúde, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do
Art.º 9º, do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro.
O Representante do Dono da Obra,
_________________________________________________________
_____/_____/_____
O Coordenador de Segurança em Obra,
_________________________________________________________
_____/_____/_____
M04
REGISTO DE ASSINATURAS E RUBRICAS Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS); � Compilação Técnica da Obra (CT); � ____________________________;
� _________________________; � ____________________________; � _____________________________
Nº. NOME ENTIDADE FUNÇÃO ASSINATURA RUBRICA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
M04
Registo de Assinaturas e Rubricas
Como forma de controlo de todas as assinaturas dos intervenientes na empreitada que necessitam de entregar ou
receber documentos formalmente, serão registadas as Assinaturas e Rubricas desses elementos.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de registo de assinaturas e rubricas pode ser composta por várias páginas. A indicação neste campo
do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
N.º: número de ordem dos vários intervenientes no processo.
Nome: Identificação da pessoa à qual se pretende realizar o controlo da sua assinatura. Este campo deve ser
preenchido com letra de imprensa maiúscula.
Entidade: Identificação da empresa à qual o trabalhador é afeto.
Função: Identificação da função ou cargo desempenhado, na empreitada, da pessoa em questão.
Assinatura: Assinatura da pessoa que futuramente poderá enviar ou receber, formalmente, documentos.
Rubrica: Rubrica da pessoa que futuramente poderá enviar ou receber, formalmente, documentos.
M05
PROPOSTA DE ALTERAÇÕES DE DOCUMENTOS Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS); � Compilação Técnica da Obra (CT); � ________________________;
� _________________________; � ____________________________; � _____________________________
Descrição da proposta de alteração:
Proposto por: Na qualidade de:
Ass.: Data:
Parecer:
Elaborado por: Na qualidade de:
Ass.: Data:
APROVAÇÃO
Coordenador de Segurança em Obra Representante do Dono da Obra
_____/____/____
_____/____/____
Nota: As alterações propostas apenas se tornam efetivas após a aprovação do Representante do Dono da Obra.
M05
Proposta de Alterações ao PSS
Os vários intervenientes na execução da empreitada, incluindo a Entidade Executante, poderão propor ao
Coordenador de Segurança em Obra alterações ao Plano de Segurança e Saúde (PSS), desde que não diminuam os
níveis de segurança e sejam devidamente justificadas.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de proposta de alterações de documentos pode ser composta por várias páginas. A indicação neste
campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere a Proposta de Alterações de Documentos (PSS,
Compilação Técnica ou outros).
Descrição da proposta de alteração: Espaço destinado à descrição da alteração.
Justificação: Justificação do pedido da proposta de alteração.
Proposto por: Identificação do proponente.
Na qualidade de: Cargo / Função do proponente.
Ass.: Assinatura do proponente.
Data: Data de realização do pedido da proposta de alteração.
Parecer: Avaliação, por parte da Coordenação de Segurança em Obra ou da Fiscalização, da proposta de alteração
ao PSS.
Elaborado por: Identificação do avaliador da proposta.
Na qualidade de: Cargo / Função do avaliador da proposta.
Ass.: Assinatura do avaliador da proposta.
Data: Data da avaliação da proposta.
Aprovação: Rubricas datadas do Coordenador de Segurança em Obra e do Representante do Dono da Obra
aceitando a proposta de alteração ao PSS.
M06
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE
Papel timbrado da
Entidade Executante
DECLARAÇÃO
Declara-se que todos os elementos preparados e utilizados no âmbito do Plano de Segurança e Saúde da
empreitada designada por “REDE DE DRENAGEM DOMÉSTICA DA PENALVA” se encontram integrados de forma
organizada num conjunto de pastas ordenadas e catalogadas convenientemente, e que se entrega nesta data à
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO.
A presente declaração destina-se a ser anexa ao Auto de Receção Provisória da Obra.
Pela Entidade Executante,
__________________________________________
_____/_____/_____
Pela Fiscalização,
__________________________________________
_____/_____/_____
O Coordenador de Segurança em Obra,
__________________________________________
_____/_____/_____
O Representante do Dono da Obra:
Recebi os documentos mencionados,
__________________________________________
_____/_____/_____
M07
COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE ABERTURA DE ESTALEIRO
(art.º 15º, n.º 2, do Dec. Lei n.º 273/2003 de 29/10)
1. Endereço do estaleiro:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
2. Natureza da obra:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
3. Utilização prevista:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
4. Dono da obra:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC:
______________________________________________________________________________________________
Sede/Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
5. Autor ou autores do projeto:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço(s):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
6. Entidade executante:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC:
______________________________________________________________________________________________
Sede/Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
M07
7. Fiscalização da Obra (designado pelo dono da obra):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Sede/Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
Representado por (fiscal da obra):
______________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________ Tel.: _________________________
8. Coordenação de Segurança em Projeto:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Sede/Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
Representado por (Coordenador de Segurança em Projeto):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________ Tel.: _________________________
9. Coordenação de Segurança em Obra:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Sede/Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Tel.: ________________________ Fax: ________________________ Mail: _______________________________
Representado por (Coordenador de Segurança em Obra):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________ Tel.: _________________________
M07
10. Diretor Técnico da Empreitada (designado pelo adjudicatário / Entidade executante, em obra pública):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
11. Representante da Entidade Executante (em obra pública):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
12. Responsável pela Direção Técnica da Obra (designado pela entidade executante, em obra particular):
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
13. Datas previsíveis de início e termo dos trabalhos no estaleiro:
Data de início: __________________________________ Data de termo: __________________________________
14. Estimativa do número máximo de trabalhadores por conta de outrem e independentes, presentes em
simultâneo no estaleiro:
______________________________________________________________________________________________
(ou)
Somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores:
______________________________________________________________________________________________
15. Estimativa do número de empresas a operar no estaleiro: __________________________________________
Estimativa do número de trabalhadores independentes a operar no estaleiro: ______________________________
16. Subempreiteiros já selecionados:
a) ________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC: _______________________________________________________________________________
Sede/Endereço: _________________________________________________________________________
Tel.: _____________________ Fax: _____________________ Mail: ______________________________
b) ________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC: _______________________________________________________________________________
Sede/Endereço: _________________________________________________________________________
Tel.: _____________________ Fax: _____________________ Mail: ______________________________
M07
c) ________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC: _______________________________________________________________________________
Sede/Endereço: _________________________________________________________________________
Tel.: _____________________ Fax: _____________________ Mail: ______________________________
d) ________________________________________________________________________________________
NIF/NIPC: _______________________________________________________________________________
Sede/Endereço: _________________________________________________________________________
Tel.: _____________________ Fax: _____________________ Mail: ______________________________
(...)
17. Documentos (declarações) anexos:
(art.º 15.º, n.º 3 do Dec. Lei n.º 273/2003 de 29/10)
Declaração do(s) autor(es) do projeto;
Declaração do coordenador de segurança em projeto;
Declaração da entidade Executante;
Declaração do coordenador de segurança em obra;
Declaração do fiscal ou fiscais da obra;
Declaração do diretor técnico da empreitada;
Declaração do representante da entidade executante;
Declaração do responsável pela direção Técnica da Obra.
O Dono da Obra Data
_______________________________________ ______________________________
M07
DECLARAÇÕES (previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10)
DECLARAÇÃO DE AUTOR DO PROJETO
................................................................. (indicar nome, habilitação académica, bilhete de identidade, n.º de
identificação fiscal, domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se
encontra inscrito), declara, para efeitos do disposto do disposto na alínea a) do n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei
n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que é Autor do Projeto de.................................................................. (conforme a
responsabilidade assumida no projeto), relativo à obra............................................ (indicar natureza e utilização
previstas), a realizar em......................................................................e cujo dono da obra é................................
(indicação do nome e domicílio ou sede).
...................,........ de ......................... de 20...
............................ (Assinatura, conforme B.I)
M07
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DE SEGURANÇA EM PROJETO
(pessoa singular)
.................................................. (indicar nome, habilitação académica, qualificação profissional, bilhete de
identidade, número de identificação fiscal, domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza
profissional em que se encontra inscrito), declara, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do art.º 15º do
Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que é o Coordenador de Segurança em Projeto, da
obra.................................................. (indicar natureza e utilização previstas), a realizar
em........................................................ e cujo dono da obra é ............................................... (indicação do nome e
domicílio ou sede).
...................,........ de ......................... de 20...
........................... (Assinatura, conforme B.I)
M07
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DE SEGURANÇA EM PROJETO
(pessoa coletiva)
............................................................. (indicar nome da sociedade, n.º de identificação de pessoa coletiva,
sede/domicílio, nome e qualidade dos representantes legais que vão assinar a declaração), declara, para efeitos do
disposto na alínea a) n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que:
- É responsável pela coordenação de segurança em projeto, da obra...................................... (indicar natureza e
utilização previstas), a realizar em......................................................................... e cujo dono da obra é
...............................................(indicação do nome e domicílio ou sede);
- O exercício das atividades de coordenação em projeto é assegurado por........................................................
(nome do Coordenador de Segurança em Projeto, habilitação académica, qualificação profissional, bilhete de
identidade, número de identificação fiscal, domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza
profissional em que se encontra inscrito).
...................,........ de ......................... de 20...
..................... (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(s), conforme B.I.)
..................... (Assinatura do Coordenador de Segurança em Projeto, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTANTE
(Pessoa Coletiva)
............................................................. (indicar nome da sociedade, n.º de identificação de pessoa coletiva,
sede/domicílio, filiais que interessem à execução da empreitada, n.º do alvará/título de registo, bem como o nome
e qualidade dos representantes legais que vão assinar a declaração), declara, nos termos e para os efeitos da
alínea b) do n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, assumir a qualidade e
responsabilidade de Entidade Executante na obra................................... (indicar natureza e utilização previstas),
sita em..................... ..................................... e cujo dono de obra é .......................................................(indicação do
nome e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia..........do mês
de.........................de 20........ e a respetiva conclusão para o dia................do mês de ................................ de 20.......
...................,........ de ......................... de 20...
.................................... (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(s), conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTANTE
(Empresário em nome individual)
.................................................. (indicar nome, n.º de identificação fiscal, sede/ domicílio e n.º do alvará/título de
registo), declara, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de
29 de Outubro, assumir a qualidade e responsabilidade de Entidade Executante na obra......................... (indicar a
natureza e utilização previstas), sita em.......................................... e cujo dono de obra é ...........................
(indicação do nome e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia..........do mês
de..................... de 20..... e a respetiva conclusão para o dia............do mês de ...................... de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20...
.......... (Assinatura do empresário em nome individual, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DE SEGURANÇA EM OBRA
(pessoa singular)
.................................... (indicar nome, habilitação académica, qualificação profissional, bilhete de identidade,
número de identificação fiscal, domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em
que se encontra inscrito), declara, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º
273/2003, de 29 de Outubro, que é o Coordenador de Segurança em Obra, na obra........................................
(indicar natureza e utilização previstas), a realizar em .......................................... e cujo dono da obra é
................................. (indicação do nome e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia...... do mês
........................de 20..... e a respetiva conclusão para o dia ..... do mês......... ................ de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20...
........................ (Assinatura, conforme B.I)
M07
DECLARAÇÃO DO COORDENADOR DE SEGURANÇA EM OBRA
(pessoa coletiva)
..................................................... (indicar nome da sociedade, n.º de identificação de pessoa coletiva,
sede/domicílio, nome e qualidade dos representantes legais que vão assinar a declaração), declara, para efeitos do
disposto na alínea b) n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que:
- É responsável pela coordenação de segurança em obra, da obra ..............................................(indicar
natureza e utilização previstas), a realizar em ................................................. e cujo dono da obra é
...........................(indicação do nome e domicílio ou sede);
- O exercício das atividades de coordenação de segurança em obra é assegurado
por................................................................. (nome do Coordenador de Segurança em Obra, habilitação
académica, qualificação profissional, bilhete de identidade, número de identificação fiscal, domicílio e, se for
o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra inscrito);
- Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia ...... do mês
...............................de 20..... e a respetiva conclusão para o dia ..... do mês ................................... de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20.....
............. (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(s), conforme B.I.)
............. (Assinatura do Coordenador de Segurança em Obra, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DO FISCAL DA OBRA
(Pessoa singular)
.................................... (indicar nome, habilitação académica, bilhete de identidade, número de identificação fiscal,
domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra inscrito),
declara, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de
Outubro, que é o Fiscal da Obra de................................... (indicar natureza e utilização previstas), a realizar
em.................................................................. e cujo dono da obra é ................................. (indicação do nome e
domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia...... do mês
..............................de 20..... e a respetiva conclusão para o dia ..... do mês................ de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20...
........................ (Assinatura, conforme B.I)
M07
DECLARAÇÃO DO FISCAL DA OBRA
(Pessoa coletiva)
..................................................... (indicar nome da sociedade, n.º de identificação de pessoa coletiva,
sede/domicílio, nome e qualidade dos representantes legais que vão assinar a declaração), declara, para efeitos do
disposto na alínea b) n.º 3 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que:
- É responsável pelos serviços de fiscalização da obra............................. (indicar natureza e utilização
previstas), a realizar em........................................... e cujo dono da obra é .................................(indicação do
nome e domicílio ou sede);
- O exercício das atividades de fiscalização em obra é assegurado por .......................................................(nome
de quem assegura a fiscalização, habilitação académica, bilhete de identidade, número de identificação
fiscal, domicílio e, se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra
inscrito);
- Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia...... do mês
........................de 20..... e a respetiva conclusão para o dia ..... do mês .................................. de 20... .
...................,........ de ......................... de 20.....
............. (Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(s), conforme B.I.)
............. (Assinatura de quem assegura o exercício, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DO DIRECTOR TÉCNICO DA EMPREITADA
...................................................... (indicar nome, bilhete de identidade, n.º de identificação fiscal, domicílio,
habilitação académica e, se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra
inscrito), declara, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de
29 de Outubro, que é o Diretor Técnico da Empreitada...................... (indicar natureza e utilização prevista), sita
em..........................................................e cujo dono de obra é...................................................... (indicação do nome
e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia..................... do mês de
........................................ de 20..... e a respetiva conclusão para o dia................ do mês de ...................... de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20...
............................. (Assinatura, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE EXECUTANTE
........................ (indicar nome, bilhete de identidade, n.º de identificação fiscal, domicílio, habilitação académica e,
se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra inscrito), declara, nos
termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que é
o Representante da Entidade Executante na obra.................................................. (indicar natureza e utilização
previstas), sita em........................................ e cujo dono de obra é ............................................(indicação do nome
e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia..................... do mês de
..................... de 20..... e a respetiva conclusão para o dia................ do mês de ...................... de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20...
..................... (Assinatura, conforme B.I.)
M07
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA
........................ (indicar nome, bilhete de identidade, n.º de identificação fiscal, domicílio, habilitação académica e,
se for o caso, nome da associação pública de natureza profissional em que se encontra inscrito), declara, nos
termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, que é
o Responsável pela Direção Técnica da Obra............................ (indicar natureza e utilização prevista), sita
em......................... e cujo dono de obra é ................... (indicação do nome e domicílio ou sede).
Nos termos contratualmente estabelecidos, o início dos trabalhos está previsto para o dia..................... do mês de
..................... de 20... e a respetiva conclusão para o dia................ do mês de ...................... de 20..... .
...................,........ de ......................... de 20.....
........... (Assinatura, conforme B.I.)
M08
IDENTIFICAÇÃO DE SUBEMPREITEIROS Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
Anexo à alínea 16 da Comunicação Prévia
LISTA REFERENTE AO MÊS ________ DO ANO ________
SUBEMPREITEIROS QUE INICIARAM A ACTIVIDADE:
Nº. DESIGNAÇÃO INTERVENÇÃO NA OBRA NÚMERO DE
TRABALHADORES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
SUBEMPREITEIROS QUE CESSARAM A ACTIVIDADE:
Nº. DESIGNAÇÃO INTERVENÇÃO NA OBRA NÚMERO DE
TRABALHADORES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
M08
Registo de Subempreiteiros
O Dono da Obra deve informar mensalmente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre os
elementos relativos à movimentação de subempreiteiros (atualização da alínea 16 da Comunicação Prévia).
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de registo de distribuição de documentos pode ser composta por várias páginas. A indicação neste
campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere o Registo de Distribuição (PSS, Compilação Técnica ou
outros).
Lista referente ao mês/ano: Identificação do mês e ano a que respeita a lista de movimentação de
subempreiteiros.
N.º: Número de ordem dos subempreiteiros que iniciaram ou cessaram a atividade no estaleiro.
Designação: Identificação dos subempreiteiros que iniciaram ou cessaram a atividade no estaleiro.
Intervenção na Obra: Tipo predominante de trabalhos em que intervêm os subempreiteiros (por exemplo,
terraplenagens, cofragens, armaduras, pinturas, etc.).
Número de Trabalhadores: Número de trabalhadores afetos a cada subempreiteiro.
M09
REGISTO DE SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
Nº. NOME DA EMPRESA OU DO TRABALHADOR
INDEPENDENTE *
COMPANHIA DE
SEGUROS NÚMERO DA APÓLICE
VALIDADE DA
APÓLICE
MODALIDADE **
PFC PFS PV
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
(*) E = Entidade Executante; S = Subempreiteiro/Tarefeiro; I = Trabalhador Independente
(**) PFC = Prémio Fixo com Nomes; PFS = Prémio Fixo sem Nomes; PV = Prémio Variável
M09
Registo de Seguros de Acidentes de Trabalho
Para verificar se todas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes possuem o seguro de acidentes
de trabalho em vigor, a Entidade Executante procederá ao controlo e registo dos mesmos em cópias do modelo
apresentado.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de Registo de Seguros de Acidentes de Trabalho pode ser composta por várias páginas. A indicação
neste campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do
documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
N.º: Número de ordem das várias empresas ou trabalhadores independentes.
Nome da empresa ou do trabalhador independente: Registo dos nomes das empresas ou dos trabalhadores
independentes com participação nos trabalhos. Deverá fazer-se referência, se a entidade é a Entidade Executante
(E); Subempreiteiro / Tarefeiro (S) ou Trabalhador Independente (TI).
Companhia de seguros: Registo do nome da Companhia de Seguros com a qual a entidade empregadora /
trabalhador independente estabeleceu contrato.
Número da apólice: Registo do número da apólice de seguros de acidentes de trabalho atribuído ao contrato da
prestação do serviço entre a entidade empregadora ou trabalhador independente e a seguradora.
Validade da apólice: Registo do período de tempo pelo qual a apólice é valida.
Modalidade: Indicação, por meio de uma cruz (×), da modalidade utilizada no tipo de seguro celebrado, que
poderá ser de Prémio Fixo com Nomes, Prémio Fixo sem Nomes ou Prémio Variável.
M10
REGISTO DE SUBCONTRATADOS Nº Ref.ª: Pág.:
______ ___ / ___
Obra:
Entidade Executante:
Nº. NOME DA EMPRESA OU
DO TRABALHADOR INDEPENDENTE (*) Nº EMPREGADOR
(**) INTERVENÇÃO NA OBRA
PERÍODO DE INTERVENÇÃO ALVARÁ / TÍTULO DE REGISTO / OUTRO
INÍCIO FIM ALVARÁ REGISTO CATEG. SUBCAT. CLASSE OUTRO
1 __/__/___ __/__/___
2 __/__/___ __/__/___
3 __/__/___ __/__/___
4 __/__/___ __/__/___
5 __/__/___ __/__/___
6 __/__/___ __/__/___
7 __/__/___ __/__/___
8 __/__/___ __/__/___
9 __/__/___ __/__/___
10 __/__/___ __/__/___
(*) E = Entidade Executante; S = Subempreiteiro/Tarefeiro; I = Trabalhador Independente
(**) Número de referência do Empregador
M10
Registo de Subcontratados
A Entidade Executante deverá efetuar o controlo de todos os Subcontratados que permaneçam no estaleiro mais de
vinte e quatro (24) horas.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de Registo de Subcontratados pode ser composta por várias páginas. A indicação neste campo do N.º
da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
N.º: Número de ordem das várias empresas ou trabalhadores independentes que permaneçam no estaleiro mais de
vinte e quatro (24) horas. Na primeira linha deve-se registar a Entidade Executante.
Nome da empresa ou do trabalhador independente: Registo dos nomes das empresas ou dos trabalhadores
independentes com participação nos trabalhos. Deverá fazer-se referência, se a entidade é a Entidade Executante (E);
Subempreiteiro / Tarefeiro (S) ou Trabalhador Independente (TI).
N.º Empregador: Número de ordem do empregador com quem a empresa ou trabalhador independente possui
contrato.
Intervenção na Obra: Tipo predominante de trabalhos em que intervêm empresas ou trabalhadores independentes
(por exemplo, terraplenagens, cofragens, armaduras, pinturas, etc.).
Período de Intervenção: Indicação do início e final da intervenção no estaleiro.
Alvará / Título de Registo / Outro: Especificação do alvará do subempreiteiro ou título de registo, caso aplicável
(número, categoria, subcategoria e classe). Indicação de outras certificações exigidas por lei para o exercício no
estaleiro de outras atividades.
M11
CONTROLO DOS EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO Nº Ref.ª: Pág.:
______ ___ / ___
Obra:
Entidade Executante:
EQUIPAMENTOS DE ESTALEIRO REVISÕES PERIÓDICAS INSPEÇÃO GERAL
(SE NECESSÁRIO, ANEXAR REGISTO DE NÃO CONFORMIDADE) VERIFICAÇÃO DE CORREÇÕES
ÚLTIMA REVISÃO
EM DIA ? SE NÃO, EFETUAR ATÉ CÓDIGO DESIGNAÇÃO SIM NÃO CONF. NÃO CONFORMIDADES DETETADAS CORRIGIR ATÉ EFETUADA RUBRICA
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
__/__/____ __/__/____ __/__/____ __/__/____
M11
Controlo dos Equipamentos de Estaleiro
A Entidade Executante deverá efetuar o controlo periódico dos Equipamentos de Estaleiro, para verificar o seu bom
estado de funcionamento.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de Registo de Subcontratados pode ser composta por várias páginas. A indicação neste campo do N.º
da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Equipamentos de Estaleiro: Lista dos equipamentos de estaleiro controlados. A cada equipamento deverá ser
atribuído um código, de maneira a que não exista possibilidade de equívoco na identificação de cada
um deles.
Revisões periódicas: Por consulta dos registos de controlo de manutenção de cada equipamento, anota-se nesta
posição a data da última revisão efetuada e assinala-se com uma cruz (×), na posição adequada (sim ou não), se a
revisão do equipamento se encontra dentro do prazo estabelecido no plano de inspeção fornecido pelo fabricante do
mesmo. No caso negativo, dever-se-á marcar um prazo para se proceder à revisão em falta, através da inscrição da
data limite na coluna existente para o efeito. Nestas circunstâncias, o equipamento poderá não ser utilizado até que
se proceda à referida revisão.
Inspeção Geral: Nesta zona assinala-se com uma cruz (×) na posição “Conf.” no caso de na inspeção ao equipamento
não ter sido detetada qualquer não conformidade. Caso contrário, registam-se as anomalias detetadas ou anexa-se a
este documento a lista de não conformidades do equipamento, situação em que se deve estipular um prazo para
retificar a anomalia. Caso seja detetada uma anomalia grave deve ser elaborado um registo específico de não
conformidade. Nos casos justificáveis, poderá determinar-se a imobilização desse equipamento até que a anomalia
seja corrigida.
Verificação de Correções: Sempre que seja detetada uma não conformidade num equipamento e cuja necessidade de
correção tenha sido indicada antes do próximo controlo periódico, o responsável por esse controlo deverá assinalar,
neste campo, a data em que se procedeu à verificação da implementação das ações corretivas resultantes da não
conformidade, seguida de uma rubrica.
NOTAS:
− Na utilização desta ficha deverá ter-se em conta a legislação específica aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho,
que estabelece a Marcação CE e a respetiva Declaração CE de Conformidade.
− O Decreto-Lei n.º 221/2006 de 8 de novembro (relativo às regras de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior) obriga
também à existência de uma declaração CE de conformidade, que contém outras indicações complementares à declaração atrás referida e
bem assim a indicação do nível de potência sonora garantido (LWA).
M12
DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
NOME DO TRABALHADOR CATEGORIA PROFISSIONAL TRAB. N.º
REF.ª DESIGNAÇÃO DO EPI RISCOS (1)
RECEÇÃO (2)
DEVOLUÇÃO FINAL (3)
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
Data: ___/___/___
Ass.: ___________
(1) Indicar códigos de acordo com o quadro seguinte
(2) Assinatura do trabalhador
(3) Assinatura de quem recebe
RISCOS A PROTEGER
1 -
2 -
3 -
4 -
5 -
6 -
7 -
8 -
9 -
10 -
Quedas em altura
Quedas ao mesmo nível
Queda de objetos
Queda por escorregamento
Objetos pontiagudos ou cortantes
Esmagamento do pé
Torção do pé
Choque ao nível dos maléolos
Choque ao nível do metatarso
Choque ao nível da perna
11 -
12 -
13 -
14 -
15 -
16 -
17 -
18 -
19 -
20 -
Pancadas na cabeça
Cortes
Estilhaços
Entalamentos
Eletrização / Eletrocussão
Projeção de Poeiras
DECLARAÇÃO
Declaro que recebi os Equipamentos de Proteção Individual acima mencionados, comprometendo-me a utilizá-los
corretamente de acordo com as instruções recebidas, a conservá-los e mantê-los em bom estado, e a participar todas as
avarias ou deficiências de que tenha conhecimento.
Trabalhador Ass.: ____________________________________________________________ Data: ____/____/____
Responsável pela Segurança Ass.: ______________________ Diretor Técnico Ass.: ________________________________
M12
Registo de Distribuição de EPI’s
A distribuição dos equipamentos de proteção individual entregues aos trabalhadores é da responsabilidade das
entidades empregadoras. O seu registo será feito em cópias do modelo apresentado.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: O Registo de Distribuição de EPI’s pode ser composto por várias páginas. A indicação neste campo do
N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Nome do trabalhador: Identificação do trabalhador, com letra de imprensa maiúscula.
Categoria Profissional: Registo da categoria profissional que o trabalhador desempenhará na empreitada.
Trab. N.º: Registo do número atribuído ao trabalhador dentro da entidade empregadora em que se insere.
Ref.ª: Registo da referência, caso esteja atribuído, do tipo de equipamento distribuído.
Designação do EPI: Identificação do tipo de equipamento de proteção individual (capacete de proteção, botas com
palmilha e biqueira em aço, luvas de proteção, etc.).
Riscos: Identificação dos riscos que o equipamento visa proteger, identificando o respetivo código constante do
quadro apresentado (“Riscos a proteger”).
Receção: Registo da data de entrega do equipamento ao trabalhador, assim como a respetiva assinatura do
trabalhador confirmando a receção.
Devolução final: Registo da data de devolução, em caso de necessidade, à entidade empregadora do equipamento
distribuído. Esta devolução é confirmada com a assinatura de quem recebe.
Riscos a proteger: Identificação dos riscos a que os trabalhadores estão expostos, passíveis de serem reduzidos
com utilização adequada de equipamentos de proteção individual. O técnico de prevenção da entidade
empregadora deve complementar e atualizar este campo sempre que necessário.
Declaração: Registo de receção dos EPI’s por parte dos trabalhadores e sua responsabilização pela correta
utilização do material fornecido. Esta declaração deve ser comprovada por meio de assinatura do trabalhador e de
registo da data de receção.
Responsável pela segurança: Zona destinada a ser assinada e datada pelo responsável da Entidade Executante
pela segurança no trabalho.
Diretor Técnico: Zona destinada a ser rubricada e datada pelo Diretor Técnico da Obra.
M13
CONTROLO DAS INSPEÇÕES MÉDICAS Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
TRABALHADOR INSPEÇÕES MÉDICAS
Nº. NOME 1ª INSPEÇÃO 2ª INSPEÇÃO 3ª INSPEÇÃO
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
Data: __ / __ / ____
Apto � / Não apto �
Rub. _______________
M13
Controlo das Inspecções Médicas
Para realizar o Controlo das Inspeções Médicas, a Entidade Executante deverá utilizar cópias do modelo
apresentado, cujo preenchimento se explica de seguida.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de Registo de Controlo das Inspeções Médicas pode ser composta por várias páginas. A indicação
neste campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do
documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
N.º: Indicação de um número de ordem atribuído a cada um dos trabalhadores que efetuaram inspeções médicas.
Nome: Identificação do nome do trabalhador sujeito a inspeção médica.
Inspeções Médicas - 1.ª Inspeção, 2.ª Inspeção, 3.ª Inspeção
Data: Indicação da data em que o trabalhador foi sujeito a inspeção médica.
Apto/Não Apto: Assinalar com uma cruz (x) se o trabalhador se encontra ou não apto para o desempenho das suas
funções.
Rub.: Rubrica da pessoa responsável por atualizar estas fichas de controlo das inspeção médicas.
NOTAS:
A primeira inspeção refere-se à data de entrada do trabalhador no estaleiro em causa. Tratando-se de um trabalhador transferido de
outro estaleiro da mesma entidade empregadora, a data da primeira inspeção será a da última inspeção efetuada no estaleiro anterior.
M14
REGISTO DE ACIDENTES DE TRABALHO Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS); � Compilação Técnica da Obra (CT); � __________________________;
� _________________________; � ____________________________; � _____________________________
DADOS DO SINISTRADO
Nome: ___________________________________________________________ N.º: ___________
Sexo: � Masculino � Feminino Data de Nascimento: ______/_______/_____________
Nacionalidade: __________________________________________ Naturalidade: ________________________________________________
Morada: ____________________________________________________________________________________________________________
Categoria profissional: _________________________________________________________________________________________________
B. I. / Passaporte N.º: (1)
____________________ de _______/_______/_______ emitido por ________________________________________
Data de admissão na obra: _______/_______/___________
DADOS RELATIVOS À ENTIDADE EMPREGADORA
Entidade empregadora: ________________________________________________________________________________________________
Companhia de seguros: (2)
________________________________________________ Apólice N.º: (2)
______________________________
Data de admissão na empresa: _____/_____/_____
DADOS RELATIVOS AO ACIDENTE
Data e hora: ______/______/______ às _____:_____m
Local: � Dentro do estaleiro � Fora do estaleiro � Desloc. Domicílio � Trabalho � Desloc. Trabalho � Domicílio
Onde? ______________________________________________________________________________________________________________
Destino do sinistrado: _________________________________________________________________________________________________
Entidade que o transportou: _________________________________________________ Data e hora: _____/_____/_____ às ____ h ____m
Houve mais sinistrados no acidente? � Não � Sim Quantos? _______
Testemunhas: _______________________________________________________________________________________________________
CAUSA DO
ACIDENTE:
� Atropelamento
� Capotamento
� Colisão de veículos
� Compressão por objeto
� Choque elétrico
� Sub. nocivas / radiações
� Choque com objetos
� Esforço físico excessivo
� Explosão / Incêndio
� Intoxicação
� Queda em altura
� Queda ao mesmo nível
� Queda de objetos
� Soterramento
� ____________________________
TIPO DE LESÃO: � Ferida / Golpe
� Asfixia
� Contusão
� Eletrização / Eletrocussão
� Entorse
� Esmagamento
� Fratura
� Amputação
� Luxação
� Queimadura
� Traumatismo
� ____________________________
PARTE DO
CORPO
ATINGIDA:
� Cabeça, exceto olhos
� Olho(s)
� Tronco, exceto coluna
� Coluna vertebral
� Braço(s)
� Mão(s), exceto dedos
� Dedo(s) da(s) mão(s)
� Pernas(s)
� Pé(s), exceto dedos
� Dedo(s) do(s) pé(s)
� Localizações múltiplas
� ____________________________
Breve descrição do acidente: ___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________
Medidas de prevenção adotadas: _______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________
EFEITOS DO
ACIDENTE:
� Sem incapacidade
� Incapacidade permanente: ____ %
� Incapacidade temporária
� Morte
Regresso ao trabalho:
____/____/____ � ____ dias perdidos
OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________
ENCARREGADO
Ass.:_____________________________
_____/_____/_____
RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA
Ass.:_____________________________
_____/_____/_____
DIRETOR TÉCNICO
Ass.:_____________________________
_____/_____/_____
(1) Riscar o que não interessar (preencher com os dados do Passaporte apenas se não for indicado o Bilhete de Identidade)
(2) Dados relativos à apólice que segura o trabalhador sinistrado
M14
Registo de Acidentes de Trabalho
Para realizar o Registo de Acidentes de Trabalho, a Entidade Executante utilizado o modelo apresentado, cuja
utilização a seguir se explica.
Página: A ficha de Registo de Controlo de Acidentes de Trabalho pode ser composta por várias páginas. A indicação
neste campo do N.º da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do
documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere o Registo de Distribuição (PSS, Compilação Técnica ou
outros).
Dados do Sinistrado: Indicação do maior número de dados pessoais possível sobre o acidentado.
Dados Relativos à Entidade Empregadora: Informação sobre a entidade empregadora à qual o sinistrado está
afeto.
Dados Relativos ao Acidente: Informação necessária para a perceção de onde, como e por que razão ocorreu o
acidente. Será ainda recomendável a indicação de quais as medidas de prevenção adotadas para que suprimir os
fatores de risco que deram origem ao acidente.
Encarregado: Assinatura do responsável pela frente de trabalho na qual o acidentado estava inserido.
Responsável pela Segurança: Assinatura do responsável pela segurança da Entidade Executante, afeto ao
estaleiro. Será este o indivíduo indicado para preencher todo o documento.
Diretor Técnico: Assinatura do diretor técnico da empreitada.
M15
PROCEDIMENTOS DE MONITORIZAÇÃO Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS) � Plano Complementar de Prevenção e Monitorização: _________________________________________________________________________________________;
� Compilação Técnica da Obra (CT) � Plano de Monitorização Periódica: ___________________________________________________________________; � ___________________________________
N.º TAREFAS RISCOS AÇÕES DE PREVENÇÃO / PROTEÇÃO PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
RESPONS. FREQUÊNCIA
DE INSPEÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
M15
Procedimentos de Monitorização
É responsabilidade da Entidade Executante elaborar procedimentos de controlo das medidas de prevenção dos
trabalhos com riscos especiais, no âmbito dos Planos Complementares de Prevenção e Monitorização.
Nº Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha pode ser composta por várias páginas. A indicação neste campo do N.º da página / N.º total de
páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere o Registo de Distribuição (PSS, Compilação Técnica ou
outros).
Plano Complementar de Prevenção e Monitorização / Plano de Monitorização Periódica: Designação do Plano a
que a ficha respeita, que configure trabalhos com riscos especiais.
N.º: Número de ordem das várias tarefas que estão na origem de riscos para os trabalhadores.
Tarefas: Relação das tarefas a que estão na origem de riscos para os trabalhadores.
Riscos: Nesta posição dever-se-á identificar e descrever sucintamente os riscos correspondentes a cada tarefa
listada na coluna anterior (por exemplo, soterramentos).
Ações de prevenção / proteção: Registam-se nesta posição as ações ou medidas de prevenção a aplicar e que
serão alvo de monitorização, tendo em conta os documentos de referência aplicáveis.
Procedimentos de verificação: Indicação dos procedimentos de controlo das ações de prevenção / proteção que
se preconizam (“checklist”).
Documentos de referência: Sempre que aplicável, registar-se-ão os documentos de apoio à definição das ações de
prevenção listadas e respetivos procedimentos de monitorização. Estes documentos podem ser normas (nacionais,
europeias, internacionais), regulamentos, especificações técnicas (gerais ou referenciadas no projeto), documentos
de homologação, bibliografia técnica, entre outros.
Respons.: Designação do responsável pela verificação em causa (em geral, o técnico responsável pela gestão da
segurança ou o encarregado). Em caso algum se deve indicar mais de um responsável pela mesma verificação.
Frequência de inspeção: Registo da periodicidade com que deve ser efetuada cada verificação.
- Exemplo - Plano Complementar de Prevenção e Monitorização - Plano de Movimentação de Terras
- Tarefas - execução de valas, ...
- Riscos - soterramentos, esmagamentos, quedas, ...
- Ações de prevenção / proteção - execução de elementos de contenção de terras (entivações), ...
- Procedimentos de verificação - verificação dos elementos de entivação, em particular a existência de materiais soltos, ...
- Documentos de referência - Dec. Lei n.º 41821, ...
- Responsável - técnico legalmente idóneo (engenheiro civil), ...
- Frequência da inspeção - diária (antes do início dos trabalhos), ...
M16
REGISTO DE MONITORIZAÇÃO Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DOCUMENTO
� Plano de Segurança e Saúde (PSS) � Plano Complementar de Prevenção e Monitorização: __________________________________________;
� Compilação Técnica da Obra (CT) � Plano de Monitorização Periódica: __________________________________________________________;
� _____________________________________________________________________________________________________________________
N.º TAREFA
CONTROLO
ENTIDADE EXECUTANTE FISCALIZAÇÃO /
COORDENADOR DE SEGURANÇA EM OBRA
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
Conf. � / Não Conf. �
Obs.: ____________________________
_________________________________
Ass.: _____________________________
___ / ___ / _____
M16
Registo de Monitorização
Tendo por base os Procedimentos de Monitorização, a Entidade Executante deverá registar as verificações
efetuadas nas várias frentes de trabalho.
N.º Ref.ª: Número de ordem sequencial do documento.
Página: A ficha de Registo de Monitorização pode ser composta por várias páginas. A indicação neste campo do N.º
da página / N.º total de páginas permite controlar e verificar a paginação e evolução do documento.
Obra: Designação da empreitada.
Entidade Executante: Identificação da entidade adjudicatária da empreitada.
Documento: Identificação do documento a que se refere o Registo de Distribuição (PSS, Compilação Técnica ou
outros).
Plano Complementar de Prevenção e Monitorização / Plano de Monitorização Periódica: Designação do Plano a
que a ficha respeita, que configure trabalhos com riscos especiais.
N.º: Número de ordem da Tarefa que estão na origem de riscos para os trabalhadores, o qual deverá coincidir com
a ficha de Procedimentos de Monitorização.
Tarefas: Relação das tarefas a que estão na origem de riscos para os trabalhadores
Controlo da Entidade Executante e Controlo da Fiscalização/Coordenador de Segurança em Obra
Conf. (Conforme): Assinalar com uma cruz (x), no caso de terem sido aplicadas todas as medidas de prevenção,
inscritas no respetivo Procedimento de Monitorização.
Não Conf. (Não Conforme): Assinalar com uma cruz (x), no caso de não terem sido aplicadas todas as medidas de
prevenção/proteção, inscritas no respetivo Procedimento de Monitorização.
Obs.: Em caso de Não Conformidade, resumir o motivo da mesma e inscrever uma referência à respetiva ficha de
Registo de Não Conformidades.
Ass.: Assinatura da pessoa responsável pelas verificações, na frente de trabalhos. No caso do controlo por parte da
Entidade Executante, a responsabilidade deverá ser conforme definido na ficha de Procedimentos de
Monitorização.
Data: Data da realização das verificações.
NOTAS:
- Cabe à Fiscalização ou ao Coordenador de Segurança em Obra a responsabilidade de acompanhar e certificar o cumprimento das ações
desenvolvidas pela Entidade Executante confirmando, no mínimo, as que obrigarem à paragem dos trabalhos.
M17
REGISTO DE NÃO CONFORMIDADES Nº Ref.ª: Pág.:
______ __ / ___
Obra:
Entidade Executante:
DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE:
Localização:
Documentos em Anexo:
Entidade Executante
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
Fiscalização
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
CAUSAS:
AÇÕES CORRETIVAS:
Responsável Nomeado:
Prazo para Implementação: Até ___ / ___ / ______
Entidade Executante
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
Fiscalização
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
VERIFICAÇÃO DAS AÇÕES:
Executada conforme definido □ ENCERRAMENTO DAS AÇÕES:
Satisfaz □
Executada de modo diferente □ Não Satisfaz □
Obs: Obs:
Entidade Executante
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
Fiscalização
Ass.:_____________________________________________
( ___ / ___ / ______ )
ANEXO 2
ÍNDICE DE FICHAS DE APOIO ÀS ACÇÕES DE PREVENÇÃO DE
RISCOS
Fichas de Apoio FA01 - Projecto de Estaleiro
Fichas de Apoio FA02 - Plano de Acesso, Circulação e Sinalização
Fichas de Apoio FA03 - Plano de Protecções Individuais
Fichas de Apoio FA04 - Planos Complementares de Prevenção
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
1/6
FA01
DELIMITAÇÃO
- Pretende-se que toda a zona de laboração seja suficientemente demarcada e delimitada, por forma a evitar a
entrada acidental de pessoas estranhas e a diminuir o impacto que obras deste género sempre criam na
envolvente próxima;
- Para estaleiros “fixos”, preconiza-se a execução de vedação da zona do estaleiro, através de painéis opacos de
pelo menos (dois) metros de altura, suportados em prumos metálicos, que lhes deverão dar a estabilidade e
rigidez suficientes;
- Nos estaleiros em que este tipo de delimitação não é possível, a Entidade Executante terá que garantir que
todos os locais com risco de queda em altura ou outros, estão perfeitamente identificados e devidamente
protegidos. Em zonas de passagem de pessoas, deverá garantir-se a existência de uma passagem pedonal,
identificada e protegida contra os riscos em presença no local de realização dos trabalhos;
- Tratando-se de trabalhos “lineares” (como no caso de redes elétricas, de abastecimento de água ou de
drenagem de águas residuais), a delimitação poderá ser constituída por redes ou barreiras (metálicas,
polietileno ou outras) com altura mínima de 1 (um) metro, não sendo permitido usar “fitas”.
ORGANIZAÇÃO DO ESTALEIRO
- A organização do espaço de trabalho é fator fundamental para o controlo do risco de acidentes, pelo que
deverá ser implementado um sistema de gestão de espaços que garanta uma fiabilidade suficiente, no que diz
respeito aos riscos introduzidos pela má gestão de equipamentos, máquinas e materiais.
- Sem prejuízo das medidas organizativas e de gestão que a Entidade Executante venha a propor, estabelecem-
se desde já, alguns parâmetros que deverão ser encarados como exigências mínimas.
Armazém de Materiais e Ferramentaria
- Na ferramentaria deverão existir prateleiras suficientemente largas, de modo a que os materiais e ferramentas
não fiquem em equilíbrio instável. A sua arrumação deverá ser gerida, de modo a que se garanta, em
permanência, a não contaminação dos materiais por produtos ou substâncias nocivas;
- As ferramentas suscetíveis de derramar óleos de lubrificação deverão estar assentes sobre resguardos ou tinas
de receção impermeáveis, que garantam a não contaminação da instalação;
- Não serão admitidos na ferramentaria produtos que, pela sua natureza, se encontrem classificados como
produtos perigosos na aceção do disposto na legislação existente;
- Os produtos inflamáveis e/ou explosivos serão armazenados em local separado, nomeadamente as garrafas
dos gases destinados ao aparelho de oxi-corte;
- Os produtos serão preferencialmente armazenados na embalagem de origem. Se tal não for possível, a
rotulagem será feita de acordo com o que se encontra normalizado;
- O equipamento de proteção individual deverá ser armazenado em prateleira independente do armazém e
longe de todas as fontes de ultravioletas.
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
2/6
FA01
Estaleiro de preparação de armaduras
- A zona de armazenagem dos varões não deverá ter sobre ela qualquer elemento que possa constituir obstáculo
à descarga do ferro com os meios mecânicos previsíveis;
- A zona de armazenagem dos varões deverá ter pavimento regularizado e ser dotada de baias separadoras, para
permitir o correto armazenamento do ferro por tipos e secções;
- Prever áreas para corte e dobragem dos varões e outra para colocação dos desperdícios de ferro. Esta última
deverá permitir uma arrumação cuidada e uma remoção fácil;
- A zona destinada ao armazenamento das peças já fabricadas deverá ter o pavimento regularizado. A sua
arrumação deverá ter em conta o programa de aplicação das mesmas, de modo a evitar o mais possível, a sua
movimentação manual.
Estaleiro de preparação de cofragens
- Deverá existir, contígua à área de fabrico, uma área vedada destinada ao armazenamento das ferramentas,
lâminas de corte e produtos químicos de uso diário;
- Prever a existência de bancadas de trabalho, com dimensões adequadas às peças a fabricar;
- Prever áreas independentes e identificadas, para depósito de materiais de cofragem, depósito de painéis de
cofragem prefabricados e cofragens usadas.
Parques de materiais e pré fabricados
- Devem ser previstas zonas para colocação de materiais e elementos pré fabricados não deterioráveis ao ar
livre, as quais devem ser planeadas por forma a permitir arrumá-los por tipos. Essas zonas devem ser
acessíveis aos veículos utilizados no seu transporte, carga e descarga;
- Na zona dos parques de materiais e elementos pré fabricados devem ser definidos caminhos de acesso por
forma a possibilitar a carga e descarga em condições de segurança.
Parque de equipamentos móveis
- No estaleiro será prevista zona de parque de equipamentos móveis destinada a estacionamento dos
equipamentos sempre que não estejam a ser utilizados;
- Caso seja montado no estaleiro depósito de combustível, este deverá possuir resguardo em todo o seu
perímetro, bacia de retenção, meios de combate a incêndio e ter em conta outros requisitos referidos em
legislação aplicável. É interdita a ligação da bacia de retenção a qualquer rede de esgoto.
Parque de viaturas de passageiros
- O parque para estacionamento de viaturas de passageiros, se existir, será separado do parque de
equipamentos e deverá ser próximo da zona social do estaleiro, junto a um acesso ao mesmo.
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
3/6
FA01
Redes Técnicas Provisórias
- Se necessário, a Entidade Executante procederá à instalação de redes técnicas provisórias, nomeadamente
electricidade, gás, comunicações, infra-estruturas de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e
outras;
- Estas redes são fortemente condicionadas pelas situações objectivas no terreno, pelo que serão objecto de
projectos específicos (no âmbito do projecto de estaleiro), que terão que ser submetidos à aprovação das
entidades competentes (se aplicável);
Vitrina de Afixação de Informação
- O estaleiro deverá ter locais próprios de afixação, onde estarão patentes quer os documentos de divulgação
geral obrigatória, como seja a Comunicação Prévia de Abertura do Estaleiro, quer documentos alusivos à
prevenção dos riscos, seleccionados e renovados, tendo em conta a natureza e a programação dos trabalhos.
INSTALAÇÕES SOCIAIS
- As instalações sociais deverão respeitar as condições enunciadas de seguida. No omisso, será aplicado o
Decreto n.º 46 427, de 10 de Julho de 1965 (Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal
Empregado nas Obras) e a Portaria 101/96, de 3 de Abril (Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde nos
Locais e Postos de Trabalho dos Estaleiros Temporários ou Móveis);
Dormitórios
- Dadas as características da empreitada, não se prevê a obrigatoriedade de instalação de dormitórios no
estaleiro. No entanto, caso se revele necessário, os dormitórios respeitarão as seguintes condições:
Volume mínimo 5,5 m3 por ocupante
Pé-direito mínimo 3 m
Área mínima das janelas 1/10 da área do pavimento
Afastamento mínimo entre camas 1 m para camas simples e 1,5 m para beliches de 2 camas (não são permitidos
beliches com mais de 2 camas)
- Se na obra existir guarda permanente, deverá ser prevista uma construção para lhe servir exclusivamente de
local de repouso, com uma área não inferior a 6 m² e com um pé direito mínimo de 2,20 metros;
- Nestas instalações não será permitido confeção e aquecimento de comida, nem utilização de qualquer outro
equipamento ou instalação que produza chama aberta, que tenha associado risco de incêndio ou que seja
suscetível de criar atmosferas tóxicas e/ou explosivas.
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
4/6
FA01
Vestiários
- Caso existam vestiários no estaleiro, estes deverão ser de fácil acesso, possuir dimensões suficientes tendo em
conta o número previsível de utilizadores em simultâneo e ser dotados de assentos. Os trabalhadores devem
dispor de armários individuais, com chave, para guardar roupas e objetos de uso pessoal.
Instalações sanitárias
- O estaleiro disporá de instalações sanitárias adequadas e devidamente resguardadas das vistas, devendo ser
respeitadas as seguintes condições:
Pé-direito mínimo 2,60 m
Lavatórios 1 unidade por 5 trabalhadores
Chuveiros 1 unidade por 20 trabalhadores
Urinóis 1 unidade por 25 trabalhadores
Retretes 1 unidade por 15 trabalhadores
Altura mínima das divisórias entre chuveiros e entre retretes 1,70 m
- Caso exista dormitório no estaleiro, deverão prever-se instalações sanitárias em zona contígua aos mesmos,
sendo obrigatório que o acesso dos dormitórios às instalações sanitárias seja efetuado através de zona
coberta;
- Junto às frentes de trabalho que distam mais de cinquenta (50) metros das instalações sanitárias acima
referidas, a Entidade Executante deverá montar instalações sanitárias adequadas para utilização dos
trabalhadores, podendo as mesmas ser do tipo químico e amovíveis, ou de outro tipo, tendo por base a
legislação aplicável.
Refeitório e Cozinha
- Se no estaleiro for montado refeitório, esse deverá ser coberto e abrigado das intempéries, dotado de água
potável e disporá de mesas e bancos em quantidade adequada ao número de trabalhadores da obra;
- Junto ao refeitório deverá existir uma zona, protegida contra as intempéries, dotada de cozinhas com chaminés
e pias com água potável, em quantidade adequada ao número de trabalhadores, onde estes possam preparar
e tomar as suas refeições;
- O refeitório e a cozinha deverão possuir um pé-direito mínimo de 2,50 metros e uma área mínima de portas e
janelas de 1/10 da área do pavimento;
- Tanto o refeitório como a cozinha, devem dispor de portas de abrir para o exterior, meios de combate a
incêndios adequados e lava-pés à entrada.
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
5/6
FA01
A ORGANIZAÇÃO NO ESTALEIRO É UM FACTOR ESSENCIAL À SEGURANÇA DOS TRABALHADORES, SENDO DE
PRESTAR ATENÇÃO AOS SEGUINTES ASPECTOS:
- Manter livres os acessos e as passagens;
- Limpar ou cobrir com areia todas as manchas de óleo, gordura ou superfícies geladas;
- Armazenar corretamente os materiais, para evitar o risco de acidentes durante a circulação dos trabalhadores;
- Remover matérias combustíveis dos locais em que haja risco de incêndio. Todos os locais de trabalho devem
dispor de equipamento adequado de extinção de incêndios e colocados de maneira a serem facilmente
acessíveis;
PROJETO DE ESTALEIRO
Pág.:
6/6
FA01
- Promover as condições para evitar a queda acidental de materiais ou ferramentas de postos de trabalho
elevados;
- Promover as condições para que a remoção de materiais ou entulhos dos postos de trabalho elevados seja feita
com toda a segurança;
- Promover adequadas condições de iluminação e ventilação, natural ou artificial, se necessária, em todos
acessos e locais de trabalho;
- Em zonas da construção com menos iluminação natural, deve ser mantida permanente iluminação artificial
adequada que permita ver os obstáculos e buracos porventura existentes, mesmo que estes se encontrem
devidamente protegidos
PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Pág.:
1/9
FA02
ACESSOS E CIRCULAÇÃO NO ESTALEIRO
- Este Plano deverá identificar todos os acessos ao Estaleiro (para viaturas e pessoas);
- Prever as medidas necessárias para que o acesso ao Estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas, não
devendo ser permitido em caso algum o atravessamento do Estaleiro por pessoas estranhas à obra;
- Prever a colocação dos dispositivos necessários para garantir a segurança na entrada e saída de viaturas no
Estaleiro;
- Na definição dos caminhos de circulação deve ser considerada a movimentação de todos os materiais e
equipamentos utilizados no Estaleiro;
- Os caminhos de circulação de veículos pesados devem, antes de utilizados, ser regularizados e compactados de
forma a possuírem a capacidade portante necessária, sem que apresentem deformações excessivas;
- Os caminhos de terra batida no tempo seco devem ser regularmente regados de forma a evitar o levantamento
de pó e, no tempo de chuvas, evitar a criação de lamas (por exemplo, espalhando materiais adequados);
- Todas as entradas no Estaleiro têm que ser sinalizadas, proibindo a entrada a pessoas estranhas à obra e
indicação do Equipamento de Proteção Individual de utilização obrigatória dentro do Estaleiro;
- Sempre que necessário, será feita a delimitação das áreas de circulação pedonal, preferencialmente através de
redes de polietileno com o mínimo de 1,00 m de altura ou alternativamente através de “fitas”;
- Deverá planear-se o tapamento de valas existentes em vias de circulação pedonal, em períodos fora dos
horários de trabalho, até à reposição do pavimento definitivo (com estrados, por exemplo);
PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Pág.:
2/9
FA02
- Para trabalhos na faixa de rodagem, até à reposição do pavimento definitivo, prever também proteções para as
valas (por exemplo, com estrados metálicos, devidamente fixos com os travamentos adequados), para
permitir a circulação ou, em alternativa, acondicionadas de forma a eliminar arestas e ressaltos que possam
colocar em risco a circulação automóvel;
- Nos trabalhos que interfiram com vias de circulação de viaturas automóveis, a delimitação poderá ser feita com
as redes de polietileno com 1,00 m ou outro método equivalente, devendo no entanto recorrer-se a PMB
(Perfis Móveis de Betão) ou PMP (Perfis Móveis de Plástico) cheios de água, caso as condições justifiquem
(velocidade dos veículos, zona de curvas, etc.); a utilização de Flat Cones apenas deverá ser admitida em zonas
afastadas de circulação de viaturas ou de reduzida perigosidade de contacto com trabalhadores;
- Caso a obra se localize nas imediações de estradas com tráfego automóvel intenso ou de linhas de caminho de
ferro, este Plano deverá identificar tais condicionantes e prever procedimentos adequados à circulação de
trabalhadores e máquinas (identificar caminhos alternativos, horários, utilização de sinaleiros, etc.).
SINALIZAÇÃO
- A sinalização do estaleiro deve identificar:
a) Zonas perigosas ou interditas, com identificação dos perigos;
b) A obrigação de uso de EPI, com os sinais apropriados;
c) Caminhos pedonais para circulação de trabalhadores;
d) Sentidos de circulação de veículos e limitação de velocidade (recomenda-se 40 km/h);
e) A localização dos meios de combate a incêndios e caminhos de emergência;
f) Localização das instalações do estaleiro de apoio.
- A sinalização de zonas públicas terá que ser submetida à aprovação das entidades competentes para o efeito;
- Os trabalhadores e seus representantes para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho deverão ser informados
e consultados sobre as medidas relativas à sinalização de segurança e saúde utilizadas pela Entidade
Executante;
- A sinalização é efetuada através de placas combinando símbolos e cores com significado determinado, sinais
luminosos e/ou acústicos e sinais gestuais pré-convencionados;
- Os sinais de segurança e de saúde a empregar no Estaleiro devem ser os previstos na Portaria 1456-A/95 de
11 de dezembro e no Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 10 de outubro, devendo a Entidade Executante
privilegiar a utilização de sinais que possuam marcação do fabricante (contendo o nome do fabricante, o
modelo e o ano de fabrico) e indicação da respetiva normalização.
- Os sinais de proibição, aviso, obrigação, salvamento ou de socorro, bem como os relativos ao material de
combate a incêndios de utilização mais comum em estaleiros, devem obedecer às características de forma e
aos pictogramas apresentados seguidamente.
PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Pág.:
3/9
FA02
SINAIS DE PROIBIÇÃO:
PROIBIÇÃO DE
FUMAR
PROIBIÇÃO DE FAZER LUME
E DE FUMAR
PASSAGEM PROIBIDA
A PEÕES
PROIBIÇÃO DE APAGAR
COM ÁGUA
ÁGUA NÃO POTÁVEL PROIBIDA A ENTRADA A
PESSOAS NÃO AUTORIZADAS
PASSAGEM PROIBIDA A
VEÍCULOS DE MOVIMENTO DE
CARGAS
SINAIS DE PERIGO:
SUBSTÂNCIAS
INFLAMÁVEIS OU ALTA
TEMPERATURA
SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS SUBSTÂNCIAS
TÓXICAS
SUBSTÂNCIAS
CORROSIVAS
SUBSTÂNCIAS
RADIOACTIVAS
CARGAS SUSPENSAS VEÍCULOS DE
MOVIMENTAÇÃO
DE CARGAS
PERIGO DE
ELECTROCUSSÃO
PERIGOS VÁRIOS RAIOS LASER QUEDA COM DESNÍVEL QUEDA DE OBJECTOS SUBSTÂNCIAS
COMBURENTES
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
FORTE CAMPO
MAGNÉTICO
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU
IRRITANTES
BAIXAS TEMPERATURAS
SINAIS DE SALVAMENTO OU EMERGÊNCIA:
VIA/SAÍDA DE
EMERGÊNCIA
VIA/SAÍDA DE
EMERGÊNCIA
VIA/SAÍDA DE
EMERGÊNCIA
PRIMEIROS SOCORROS VIA/SAÍDA DE
EMERGÊNCIA
DUCHE DE SEGURANÇA LAVATÓRIO DE
EMERGÊNCIA
SINAIS DE MATERIAIS DE COMBATE A INCÊNDIOS: SINAIS DE OBRIGAÇÃO:
AGULHETA DE INCÊNDIO EXTINTOR PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DOS OLHOS
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DA CABEÇA
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DOS OUVIDOS
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA DAS VIAS
RESPIRATÓRIAS
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DOS PÉS
TELEFONE PARA LUTA
CONTRA INCÊNDIOS
DIRECÇÃO A SEGUIR PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DAS MÃOS
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
DO ROSTO
PASSAGEM
OBRIGATÓRIA
PARA PEÕES
PROTECÇÃO
OBRIGATÓRIA
CONTRA QUEDAS
PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Pág.:
4/9
FA02
SINAIS DE INFORMAÇÃO:
- O significado e a aplicação das cores de segurança constam do quadro seguinte:
Cores de Sinalização, Segurança e Saúde
Cor Significado que possuem Indicações que fornecem
Vermelho Proibição Atitudes perigosas
Perigo, alarme Stop; pausa dispositivos de corte de
emergência; evacuação
Material e equipamento de combate a incêndios Identificação e localização
Amarelo ou
amarelo-alaranjado
Sinal de aviso Atenção, precaução, verificação
Azul Sinal de obrigação Comportamento ou ação específicos
Obrigação de utilizar equipamento de
proteção individual
Verde Sinal de salvamento ou de socorro Portas, saídas, vias, material, postos, locais
específicos
Situação de segurança regresso à normalidade
Sinalização Luminosa
- A sinalização luminosa deverá ser de cor uniforme, que respeite os significados das cores previstos na
legislação nacional e comunitária;
- Deverá utilizar-se um sinal luminoso intermitente, em vez de um sinal luminoso contínuo, para indicar um mais
elevado grau de perigo ou de urgência;
- A duração e a frequência das emissões de luz em sinais luminosos de segurança intermitentes deverão ser
estabelecidas de forma a garantir uma boa perceção da mensagem e que o sinal não possa ser confundido
com outros, intermitentes ou contínuos.
Sinalização Acústica
- Os sinais acústicos de segurança deverão ser pré-convencionados e ter um nível sonoro nitidamente superior
ao do ruído ambiente, sem ser excessivo ou doloroso;
- Um sinal acústico com frequência variável deve indicar um perigo mais elevado ou uma maior urgência, em
relação a um sinal emitido com frequência estável;
- Os sinais de evacuação deverão ser sempre contínuos e estáveis em frequências.
Sinais Gestuais
- Os sinais gestuais pré-convencionados deverão ser precisos, simples, largos, fáceis de executar e de
compreender com as diferenças significativas que os diferenciam facilmente uns dos outros. Sempre que
efetuados com os dois braços, estes deverão manter-se simétricos;
PLANO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Pág.:
5/9
FA02
- Os sinais gestuais deverão obedecer aos códigos indicados no Quadro III do Anexo à Portaria 1456-A/95, de
11 de dezembro de 1995;
- O sinaleiro deverá situar-se de forma a poder seguir visualmente as manobras, sem ser por elas ameaçado e
zelar simultaneamente pelos colegas que se encontrem nas imediações;
- O sinaleiro não poderá ser encarregado, simultaneamente, de quaisquer outras funções e deverá ser
coadjuvado por outros sinaleiros suplementares quando não puder zelar sozinho pela segurança dos
trabalhadores;
- O operador que está a ser instruído pelo sinaleiro, suspenderá a manobra em curso e pedirá novas instruções
quando não puder executá-la com a necessária segurança;
- O operador deverá poder distinguir facilmente o sinaleiro dos outros trabalhadores, devendo o fato do
sinaleiro dispor de cores vivas exclusivas desta função e no caso de trabalhos em vias, com faixas
fotoluminescentes.
DESVIOS DE TRÁFEGO
- Caso as características da obra determinem (nomeadamente as obras complementares de ligações a redes
elétricas, de abastecimento de água ou de drenagem de águas residuais), a Entidade Executante deverá
apresentar um estudo de desvios de tráfego das vias afetadas pelo decurso dos trabalhos, após a aprovação
do qual será responsável pela sua implementação, tendo em atenção as normas de sinalização temporária (de
acordo com a lei vigente);
- Em função das respetivas áreas de jurisdição, a PSP, GNR ou outra entidade responsável deverá estar presente
em trabalhos na via pública que interfiram no normal fluir do trânsito, pelo que os trabalhos de desvio devem
ser dados a conhecer à entidade policial competente com a antecedência solicitada por esta, em coordenação
com a Câmara Municipal;
- As medidas de sinalização a adotar serão definidas consoante os casos;
- Indicam-se 4 possibilidades de desvios de tráfego que a Entidade Executante poderá usar como guia para o
desenvolvimento dos circuitos temporários alternativos da obra, cujos esquemas são ilustrados em seguida:
a) Desenho do Desvio Tipo 1 - Trabalhos na Berma/Passeio Com Desvio da Faixa de Rodagem;
b) Desenho do Desvio Tipo 2 - Trabalhos na Berma/Passeio Sem Ocupar a Faixa de Rodagem;
c) Desenho do Desvio Tipo 3 - Trabalhos em Metade da Faixa de Rodagem;
d) Desenho do Desvio Tipo 4 - Trabalhos com Corte Total da Faixa de Rodagem e desvios Alternativos. Esta
situação não deverá acontecer - a Entidade Executante deverá efetuar os trabalhos de modo a não
interromper por completo a faixa de rodagem. Contudo, não é uma situação impossível, pelo que, se houver
necessidade extrema e bem fundamentada, a Entidade Executante pode solicitar a interrupção por breves
espaços de tempo da totalidade da faixa.
PLANO DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS
Pág.:
1/2
FA03
USO DE EPI’S POR CATEGORIA PROFISSIONAL
- As diversas categorias profissionais que participam na obra deverão utilizar alguns EPI de forma
Permanente (P) e outros de forma Temporária (T). Porém, a decisão final de utilização dos EPI depende da
validação do técnico de prevenção da entidade empregadora, pois depende das circunstâncias de trabalho
que se verificarem;
- No quadro seguinte lista-se um mapa indicativo e não exaustivo dos equipamentos a utilizar por cada
categoria profissional;
Mapa indicativo e não exaustivo de uso dos EPI, por categoria profissional
CATEGORIA PROFISSIONAL
Capacete
Auriculares
Máscara
Arnês
Botas Óculos /
Viseira Luvas
Diretor de Obra e Coordenador de
Seg. e Saúde na Obra P T P
Encarregados e Chefes de Equipa P T P T
Topógrafo P P T
Pedreiros P T T P T P
Armador de ferro P T P P
Montador de cofragens P T T P T P
Vibradorista P P P P
Carpinteiros P T T P T P
Servente P T T T P T P
Canalizador P P T P
Calceteiro T T P T P
Eletricista P T P T
Estucador T P T
Impermeabilizador P T P T T
Montador de andaimes P P P P
Motorista / manobrador T T P T
Pintor P T P T
Serralheiro T T T P P P
Soldador P P P P
PLANO DE PROTEÇÕES INDIVIDUAIS
Pág.:
2/2
FA03
- Saliente-se que existem outros Equipamentos de Proteção Individual que deverão ser utilizados em
determinadas circunstâncias, não inventariados no quadro anterior (como coletes com sinalização de
presença, coletes de salvação e boias, fatos completos e aventais, entre outros);
- Todo o equipamento de proteção individual deve encontrar-se limpo e em condições de satisfazer cabalmente
o fim a que se destina;
- Devem existir EPI’s em reserva, não só nos armazéns gerais, como também nas frentes de trabalho onde possa
ser necessário, e em diferentes tamanhos para que se adapte bem aos trabalhadores que dele tenham de
servir-se;
- No caso particular dos capacetes de proteção, estes deverão ter uma cor de acordo com a categoria
profissional de cada trabalhador. Por questões de organização e segurança, o sistema de cores que se
apresenta de seguida deverá ser seguido sempre que possível. Na frente do capacete deverá ser aposto por
colagem impermeável adequada a identificação da Entidade Empregadora.
Distribuição de cores de capacetes de proteção por categoria profissional
CORES DE CAPACETES CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Branco Direção Técnica; Fiscalização; Encarregados; Chefes de Equipa; Visitantes
Verde Pedreiros, Calceteiros; Vibradoristas
Vermelho Carpinteiros; Montadores de cofragens
Castanho Armadores de Ferro
Azul Montadores de tubagem; Canalizadores; Soldadores de Polietileno;
Eletricistas
Amarelo Serventes; Auxiliares; Aprendizes; Praticantes
Laranja Condutores manobradores; Motoristas
Cinzento Apontadores; Controladores; Medidores; Ferramenteiros
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS Pág.: 1/2
FA04
RISCOS:
1. Lesões sono-traumáticas resultantes do ruído;
2. Atropelamentos e capotamentos;
3. Eletrização/Eletrocussão;
4. Quedas;
5. Incêndio.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Complementarmente ao preconizado neste PSS, no que respeita ao Plano de Utilização e Controlo dos
Equipamentos de Estaleiro, é recomendável que a Entidade Executante prepare um dossier onde esteja
reunida toda a informação sobre cada máquina, nomeadamente procedimentos de segurança, principais
modos operatórios, características técnicas, histórico das intervenções de manutenção e reparação, etc. Esta
compilação deverá estar acessível ao utilizador;
- Não usar roupas de trabalho largas, para eliminar o risco de serem aprisionadas nas engrenagens (correias,
correntes, etc.);
- Devem-se delimitar as pistas de circulação de peões e de máquinas e as zonas de cruzamento dessas pistas;
- As movimentações deverão ser realizadas a velocidades moderadas, tanto nas operações como nas
deslocações, verificando-se previamente se não está ninguém no raio de ação da máquina;
- Não circular em ponto morto;
- As manobras de marcha atrás deverão ser realizadas com muita precaução, principalmente se existirem
obstáculos que potenciem colisões ou despenhamentos;
- Em manobras mais complexas, recorrer a um sinaleiro, munido de um sinalizador acústico;
- Nos locais de descarga de materiais, por basculamento das caixas dos veículos, serão previstos batentes ou
esperas que garantam a segurança da manobra dos veículos;
- Não ultrapassar a capacidade de carga das máquinas;
- Após descarga de materiais, baixar a caixa, antes de iniciar a marcha;
- O operador deve comunicar falhas e avarias da máquina e interromper o trabalho sempre que as verifique;
- Não fazer reparações pontuais com a máquina em movimento e o motor em funcionamento ou ainda quente;
- É proibido transportar passageiros nas máquinas;
- Vigiar as pressões dos pneus, trabalhando com as pressões recomendadas pelos fabricantes;
- Antes de iniciar cada turno de trabalho, comprovar a atuação dos comandos da máquina e, sempre que
necessário, regular o banco para a posição que melhor se adapta à sua condução;
- Ao abandonar a máquina, o operador deve assegurar-se que está travada (antes de instalar os tacos de
imobilização) e que não pode ser posta em marcha por pessoa estranha ao serviço;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE MÁQUINAS Pág.: 2/2
FA04
- Seguidamente apresentam-se algumas características de caráter geral, que as máquinas devem ter (quando
aplicáveis):
a) As partes móveis das máquinas devem ser resistentes e bem fixadas;
b) Equipar as máquinas com faróis de marcha atrás;
c) Montar todas as proteções e silenciadores de origem;
d) Equipar as máquinas com sinais sonoros / buzinas para as manobras de recuo;
e) Equipar as máquinas com extintores;
f) As caixas de todos os veículos de transporte deverão ser carregadas de modo a que o material não caia na via
ou caminho durante o percurso;
g) Se se verificar um nível de pressão sonora elevado, prever mecanismos de encapsulamento dos equipamentos
e/ou utilizar proteção auricular;
h) Os comandos elétricos deverão estar protegidos de escorrências de água;
i) Precaver os derrames de combustíveis e óleos;
j) Afixar o limite de carga permitida para cada equipamento.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS Pág.:
1/3
FA04
RISCOS:
1. Entorses e outras lesões músculo-esqueléticas (nomeadamente na região dorso-lombar);
2. Queda de materiais;
3. Esmagamentos.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTECÇÃO:
Organização dos Trabalhos
- O Empregador deve adotar medidas de organização do trabalho adequadas ou utilizar os meios apropriados,
nomeadamente equipamentos mecânicos, de modo a evitar a movimentação manual de cargas pelos
trabalhadores;
- Sempre que não seja possível evitar a movimentação manual de cargas, o empregador deve adotar as medidas
apropriadas de organização do trabalho, utilizar ou fornecer aos trabalhadores os meios adequados, afim de
que essa movimentação seja o mais segura possível;
- O Empregador deve proceder à avaliação dos elementos de referência do risco da movimentação manual das
cargas e das condições de segurança e de saúde daquele tipo de trabalho, considerando, nomeadamente:
a) As características da carga:
− Carga demasiado pesada - superior a 30 kg em operações ocasionais e superior a 20 kg em operações
frequentes;
− Carga muito volumosa ou difícil de agarrar;
− Carga em equilíbrio instável ou com conteúdo sujeito a deslocações;
− Carga colocada de tal modo que deve ser mantida ou manipulada à distância do tronco, ou com flexão ou
torção do tronco;
− Carga suscetível, devido ao seu aspeto exterior e à sua consistência, de provocar lesões no trabalhador,
nomeadamente em caso de choque;
b) O esforço físico exigido:
− Quando seja excessivo para o trabalhador;
− Quando apenas possa ser realizado mediante um movimento de torção do tronco;
− Quando possa implicar um movimento brusco da carga;
− Quando seja efetuado com o corpo em posição instável.
- O Empregador deve tomar medidas apropriadas para evitar os riscos para a região dorso-lombar:
a) Espaço livre, nomeadamente vertical, insuficiente para o exercício da atividade em causa;
b) Pavimento irregular que implique riscos de tropeçar ou seja escorregadio;
c) Pavimento ou plano de trabalho com desníveis, implicando movimentação de cargas entre níveis;
d) Local ou condições de trabalho que não permitam ao trabalhador movimentar manualmente as cargas a
uma altura segura ou numa postura correta;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS Pág.:
2/3
FA04
e) Pavimento ou ponto de apoio instáveis;
f) Temperatura, humidade ou circulação de ar inadequadas.
- O Empregador deve tomar, ainda, medidas apropriadas quando a atividade implique:
a) Esforços físicos que solicitem, nomeadamente, a coluna vertebral e sejam frequentes ou prolongados;
b) Período insuficiente de descanso fisiológico ou de recuperação;
c) Grandes distâncias de elevação, abaixamento ou transporte;
d) Cadência que não possa ser controlada pelo trabalhador.
Medidas de Caráter Geral
- Utilizar de preferência carros de mão;
- Não transportar em carro de mão cargas longas ou que impeçam a visão;
- Manter as zonas de movimentação arrumadas;
- Sinalizar as zonas de passagem perigosas;
- Utilizar ferramentas que facilitem o manuseamento da carga;
- Tomar precauções na movimentação de cargas longas;
- Adotar uma posição correta de trabalho, tendo em atenção os seguintes aspetos:
a) O centro de gravidade do trabalhador deve estar o mais próximo possível e por cima do centro de gravidade
da carga;
b) O equilíbrio do trabalhador que movimenta uma carga depende essencialmente da posição dos pés, que
devem enquadrar a carga;
c) O centro de gravidade do trabalhador deve estar situado sempre no polígono de sustentação;
d) Adotar um posicionamento correto. Para tal, o dorso deve estar direito e as pernas fletidas - as vértebras
L4-L5 ou L5-S1 (L4, L5 vértebras lombares e S1 vértebra sagrada) são sujeitas a pressões elevadas quando
curvamos o dorso;
e) Usar a força das pernas. Os músculos das pernas devem ser usados em primeiro lugar em qualquer ação de
elevação;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS Pág.:
3/3
FA04
f) Fazer trabalhar os braços em tração simples, isto é, estendidos devem suster a carga e não levantá-la;
g) Usar o peso do corpo para reduzir o esforço das pernas e braços;
h) Orientar os pés - quando uma carga é levantada e em seguida deslocada, é preciso pôr os pés no sentido
que se vai efetuar a marcha, a fim de encadear o deslocamento com o levantamento;
i) Escolher a direção de impulso da carga. O impulso pode ser usado para ajudar a deslocar ou empilhar uma
carga;
j) Garantir uma posição correta das mãos para manipular objetos pesados ou volumosos, devem usar se a
palma das mãos e a base dos dedos. Quanto maior for a superfície de contacto das mãos com a carga, maior
segurança existirá;
k) Para favorecer um bom posicionamento das mãos, colocar calços sob as cargas.
- Deve ser designado um responsável pela manobra, que tem como atribuições:
a) Avaliar o peso da carga para determinar o número de trabalhadores necessários;
b) Prever o conjunto das operações;
c) Explicar a operação;
d) Colocar os trabalhadores numa boa posição de trabalho;
e) Repartir os trabalhadores por ordem de estatura, o mais baixo à frente.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS / ENTIVAÇÕES Pág.:
1/4
FA04
RISCOS:
1. Soterramentos;
2. Esmagamento;
3. Lesões por interferência com redes técnicas (eletrizações, etc.);
4. Quedas de nível superior;
5. Quedas de materiais;
6. Afogamentos.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
Procedimentos Gerais
- Obter informações / cadastros sobre redes técnicas, sem os quais os trabalhos de escavações não devem
começar;
- Estudar com o devido cuidado as Proteções Coletivas para evitar soterramentos, entivação e proteção de valas
obrigatórias;
- Eliminar, remover ou proteger (suportar) todos os objetos que ofereçam riscos de desprendimento na fase de
escavação;
- Se necessário, abrir uma valeta impermeável a uma distância razoável do perímetro de escavação, para evitar
que seja inundada por uma linha de água, ou que venham a acontecer desprendimentos devido à presença de
água;
- Proteger e sinalizar todo o perímetro da escavação;
- Devem ser colocadas passadeiras adequadas nas zonas de transposição da escavação, as quais devem ser
protegidas com guardas laterais;
- Durante as escavações em que sejam utilizadas pás, picaretas, percutores e outras ferramentas semelhantes,
os trabalhadores deverão manter entre si a distância mínima de 3,6 m, para evitar lesões;
- Os produtos de escavação não podem ser depositados a menos de 0,60 m do bordo superior do talude;
- De ambos os lados das valas devem deixar-se bermas de 0,60 m de largura, pelo menos, onde não será
permitido depositar os produtos da escavação, materiais ou quaisquer cargas. Por estas bermas será interdito
o trânsito de pessoas e veículos;
- Ao longo do bordo superior do talude fixar-se-á uma prancha de madeira, com uma altura mínima de 0,20 m,
como resguardo, para evitar que os materiais rolem para as zonas escavadas;
- Quando para a construção de muros de suporte ou de qualquer outro tipo de construção se tenham utilizado
cortinas de estacas-prancha ou outros elementos auxiliares, não podem os mesmos ser removidos dos seus
lugares enquanto as ditas construções não atingirem a resistência necessária para o fim a que se destinam;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS / ENTIVAÇÕES Pág.:
2/4
FA04
- Antes de se executarem escavações próximas de muros ou paredes de edifícios, deve verificar-se se essas
escavações poderão afetar a sua estabilidade. Na hipótese afirmativa, serão adotados processos eficazes,
como escoramento ou recalçamento, para garantir a estabilidade;
- Depois de temporais ou de qualquer outra ocorrência suscetível de afetar as condições de segurança
estabelecidas, os trabalhos de escavação só poderão continuar depois de uma inspeção geral, que abranja os
elementos de proteção dos trabalhadores e do público.
Valas e Taludes
- As valas e trincheiras não entivadas devem ter taludes com inclinações de acordo com a estabilidade do
terreno e com o período de tempo durante o qual estarão abertas. Os taludes devem ser vigiados
periodicamente, limpos nas zonas menos estáveis e protegidos contra as escorrências de água;
- Uma vala que esteja situada na bordadura de um caminho com trânsito deve ser entivada qualquer que seja a
sua profundidade;
- Em locais onde se produzam vibrações provenientes do tráfego ou de outra origem, a entivação deverá ser
convenientemente reforçada;
- Deverá proceder-se com a maior precaução quando se retirarem as entivações em terreno pouco coerente;
- Nas valas entivadas não devem deixar-se vazios entre os elementos de entivação e o terreno. No caso das
tábuas, estas deverão ser bem apertadas por cunhas contra os prumos e as longarinas. O espaçamento das
longarinas deve estar de acordo com o impulso que o terreno possa transmitir;
- Quando sejam de recear desmoronamentos, derrubamentos ou escorregamentos, como no caso de taludes
diferentes dos naturais, reforçar-se-á a entivação de modo a torná-la capaz de evitar esses perigos;
- As madeiras aplicadas nas entivações e escoramentos devem ser de boa qualidade, isenta de nós e ter secções
suficientes para resistir às cargas a suportar;
- Nos trabalhos de descasque ou saneamento em encosta ou talude de inclinação acentuada os trabalhadores
estarão obrigatoriamente amarrados por cintos de segurança e cordas;
- Não é permitida a execução simultânea de trabalhos a níveis diferentes sem que os realizados a nível inferior
sejam garantidamente protegidos em extensão julgada conveniente. Por se tratar de trabalhos arriscados, só
poderão ser dirigidos por encarregados prudentes e experimentados que selecionarão com cuidado o pessoal
a empregar, não utilizando o que, pela idade, defeito físico ou por qualquer outra razão, não disponha da
agilidade indispensável. Os trabalhos referidos só poderão ser executados de noite se estiver assegurada uma
iluminação previamente aprovada pela Fiscalização;
- Deve realizar-se periodicamente a limpeza das encostas ou taludes, a fim de os libertar de materiais que
ameacem desprender-se. Estes trabalhos intensificar-se-ão em épocas chuvosas, se tal for julgado necessário.
Entivações
- A legislação portuguesa preconiza, no seu Art.º 67º, do Dec. Lei n.º 41821, que é indispensável a entivação dos
solos nas frentes de escavação, independentemente das profundidades a que se executem, excetuando-se
apenas as escavações em rochas e argilas duras;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS / ENTIVAÇÕES Pág.:
3/4
FA04
- Haverá um técnico, legalmente idóneo, responsável pela organização dos trabalhos de escavação e pelo
estudo, dimensionamento e exame periódico das entivações. Estes elementos deverão ser anexados ao plano;
- A entivação será do tipo mais adequado à natureza e constituição do solo, profundidade de escavação, grau
de humidade e sobrecargas acidentais, estáticas e dinâmicas, a suportar pelas superfícies dos terrenos
adjacentes;
- A entivação de uma frente de escavação, como das trincheiras, compreende, normalmente, elementos
verticais ou horizontais de pranchões que suportem o impulso do terreno. Estes impulsos podem ser
transmitidos diretamente pelos pranchões às escoras ou por intermédio de outros elementos que os liguem
entre si por cruzamento;
- Conforme a natureza do terreno e a profundidade de escavação, assim os elementos destinados a suportar
diretamente os impulsos serão mais ou menos afastados entre si, terão maior ou menor secção e poderão ser
de madeira ou metálicos;
- Quando o terreno for escorregadio ou se apresentar sem grande coesão, devem usar-se cortinas de estaca
prancha que assegurem a continuidade do suporte;
- Havendo pressões hidrostáticas, a cortina garantirá uma vedação suficiente. Se necessário, dever-se-á
recorrer a malhas de Well-points para rebaixar o nível freático, de modo a trabalhar a seco no interior de cada
um dos troços abertos de vala;
- Em caso de níveis freáticos elevados, trabalhos em vias, ou em linhas de água, é obrigatório o uso de estacas
prancha metálicas, de preferência sistemas patenteados e próprios para efetuar entivações que se querem
estanques;
- As escoras devem manter os outros elementos de entivação na sua posição inicial e obedecer, para tanto, às
seguintes condições:
a) Possuírem resistência suficiente, para o que serão calculadas como colunas, tendo em conta o efeito de
varejamento;
b) Serem apertadas por meio de macacos, de cunhas ou por outro processo apropriado;
c) Descansarem numa base estável, ao transmitirem diretamente ao solo as cargas que suportam;
d) Impedirem o escorregamento da sua extremidade inferior por meio de espeques adequados quando, na
hipótese da alínea c), forem inclinados;
e) Fazerem a ligação com os barrotes por meio de cunhas cravadas ou aparafusadas, no caso de escavação
manual, e de cunhas aparafusadas, no caso de escavação mecânica.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
MOVIMENTAÇÃO DE TERRAS / ENTIVAÇÕES Pág.:
4/4
FA04
- Segundo a legislação anteriormente referida, na abertura de valas com profundidades compreendidas entre
1,20 m e 3 m consideram-se asseguradas as condições de segurança contra desmoronamentos perigosos
quando as entivações tenham as seguintes características mínimas:
• Prumos
Natureza do solo Secção (cm²) Espaçamento (m)
Consistência média 5 x 15 1,80
Pouca consistência 5 x 15 0,90
Sem consistência 5 x 15 Pranchada contínua
• Cintas
Natureza do solo Secção (cm²) Espaçamento (m)
Consistência média - -
Pouca consistência 10 x 95 1,20
Sem consistência 10 x 95 1,20
• Escoras
Natureza do solo Secção (cm²) Espaçamento vertical
(m)
Espaçamento horizontal
(m)
Consistência média 10 x 15 1,20 1,80
Pouca consistência 10 x 15 1,20 1,80
Sem consistência 10 x 15 1,20 1,80
- Os macacos a empregar nas entivações (geralmente de parafuso) satisfarão às seguintes exigências:
a) Serem adequados ao fim a que se destinam e estarem sempre em boas condições de funcionamento;
b) Serem utilizados e conservados de acordo com as instruções dos respetivos fabricantes;
c) Serem examinados, com frequência, por pessoas competentes, assim como antes da sua utilização após
grandes períodos de repouso;
d) As cargas a suportar pelos macacos serão bem concentradas;
e) A sua operação será confiada somente a trabalhadores com competências específicas para tal.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
DESMATAÇÕES Pág.: 1/1
FA04
RISCOS:
1. Cortes;
2. Projeções;
3. Esmagamentos.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Garantir a formação dos trabalhadores para a execução de desmatações, nomeadamente na avaliação da
queda natural, inclinação e modo de execução do corte;
- Deverá fazer-se o reconhecimento do local de abate, verificando linhas de alta tensão e proximidade de
outros condicionalismos (vias de comunicação, circulação de pessoas, etc.);
- Proceder à evacuação da zona limitada pela projeção do cone de queda;
- Os equipamentos de corte (moto-serras) deverão ter proteção integrada, nomeadamente proteção ao punho,
gatilho de pressão e tensor com afinador;
- É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial;
- Caso se verifiquem interferências com linhas elétricas aéreas, proceder ao desvio ou desativação das mesmas;
- É recomendável a colocação de vigilantes para intersetar pessoas estranhas à obra, particularmente quando
se proceder ao corte de árvores;
- Nos trabalhos de movimentação ou arraste de elementos arbóricos, apenas deverão permanecer na área de
trabalho trabalhadores diretamente afetos àquela operação;
- No arraste através de cabos de aço, os trabalhadores que procederem ao engate, dever-se-ão afastar da zona
do cabo antes deste ser tracionado;
- Os tratores, eventualmente empregues na atividade de limpeza, deverão possuir tapa-chamas ou ter os
escapes direcionados para cima;
- Os detritos de desmatação não podem ser deixados nos caminhos de circulação.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
PAVIMENTAÇÕES Pág.:
1/2
FA04
RISCOS:
1. Atropelamentos;
2. Queimaduras;
3. Esmagamentos;
4. Quedas ao mesmo nível;
5. Intoxicações por inalação de gases.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Otimizar a equipa de trabalho de modo a reduzir, tanto quanto possível, o número de trabalhadores na área
de trabalho;
- Definir os fluxos de trânsito dos equipamentos e veículos afetos à atividade e alocar os meios humanos e/ou
técnica necessárias ao controlo daquele tráfego;
- Não permitir, na área de trabalho de pavimentação a execução de outras atividades que não as necessárias;
- Planear os trabalhos, envolvendo os recursos técnicos e humanos necessários, de modo a precaver os riscos
introduzidos pelo trânsito automóvel, na interface da área de trabalho - deverá assegurar-se que os
trabalhadores diretamente envolvidos na pavimentação não necessitam, na sua área de trabalho, de se
preocupar com o trânsito exterior à sua atividade;
- Prever as medidas excecionais ou de emergência a implementar no caso de alterações intempestivas e não
programadas das condições da frente de trabalho;
- Verificar se os equipamentos a utilizar na frente de trabalho possuem os requisitos essenciais de segurança,
nomeadamente no que diz respeito a avisos sonoros, superfícies transparentes e retrovisores;
- Todos os trabalhadores envolvidos deverão conhecer os procedimentos de segurança e de trabalho inerentes
às tarefas que vão executar;
- Garantir os afastamentos convenientes das atividades de risco e o distanciamento suficiente dos
trabalhadores às áreas de risco dos equipamentos;
- Assegurar, na frente de trabalho, o cumprimento integral dos pressupostos de segurança inerentes aos
equipamentos, produtos e recursos humanos, assim como a interação dos mesmos;
- No manuseamento, armazenagem e transporte de betuminosos, deverão ser cumpridas as seguintes regras de
segurança:
a) Controlar a manutenção dos equipamentos que contêm betumes asfálticos;
b) Evitar a inalação de fumos;
c) Evitar a exposição da pele ao fumo do asfalto aquecido;
d) Controlar a temperatura do asfalto aquando do manuseamento;
e) Impedir o contacto do produto com a água;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
PAVIMENTAÇÕES Pág.:
2/2
FA04
f) Evitar o sobreaquecimento do produto;
g) Utilizar, sempre que possível, sistemas fechados e mecanizados de transporte de asfalto quente;
h) Controlar a temperatura do produto, durante o transporte;
i) Usar luvas e óculos de proteção resistentes ao calor;
j) Usar, sempre que forem previsíveis projeções do produto, equipamento de proteção da cabeça, face e
pescoço;
k) Usar botas de segurança com resistência ao calor;
l) Usar vestiário de proteção que cubra todas as zonas do corpo;
- Em caso de fuga acidental de betuminosos, deverão eliminar-se todas as fontes de ignição;
- Em caso de derrame em terra, conter o produto e deixar solidificar. Se necessário cobrir com areia;
- Em caso de libertação de vapores, usar equipamento de proteção respiratória;
- Em caso de incêndio utilizar meios extintores de incêndio adequados: pó químico, dióxido de carbono (CO2),
espuma ou areia (nunca usar água).
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS COM ELECTRICIDADE Pág.: 1/2
FA04
RISCOS:
1. Eletrização/Eletrocussão;
2. Queimaduras;
3. Incêndio;
4. Quedas de nível superior.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Antes de se iniciarem os trabalhos que interfiram com o normal funcionamento da rede elétrica, as entidades
responsáveis deverão ser chamadas a intervir, devendo a Entidade Executante obter as
autorizações/licenciamentos que eventualmente venham a ser exigidas;
- Todos os trabalhos relacionados com a rede elétrica só devem ser efetuados por eletricistas profissionais e
com a instalação, em regra, fora de tensão;
- Os trabalhos com a instalação em tensão só podem ser realizados por trabalhadores habilitados para o efeito,
que tenham recebido formação específica e que utilizem ferramentas homologadas para trabalhar em tensão;
- Durante o desenvolvimento da obra, os condutores e outros componentes elétricos devem proteger-se das
ações mecânicas (passagem de veículos, equipamentos pesados, etc.), de fontes de calor e de produtos
químicos;
- Em caso de emergência deve ser possível cortar a corrente;
- Todos os equipamentos utilizados devem ter claramente indicados o seu objetivo e voltagem;
- Antes de proceder aos ensaios de carga, acionar os procedimentos de aviso e informação dos trabalhadores;
- Aquando das manobras de colocação em carga de uma rede em vazio, é recomendável utilizar óculos de
proteção ultravioleta e anti-impacto;
- As carcaças das ferramentas elétricas portáteis devem possuir ligação à terra;
- As máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações acoplados a motores elétricos devem possuir ligações à
terra e dispositivos de corte de corrente;
- Como princípio geral, deve-se recorrer sempre a uma proteção coletiva mas, quando tal não for possível,
utilizar proteção individual;
- Os EPI de proteção contra choques elétricos (luvas dielétricas, óculos de proteção, etc.) devem:
a) possuir um grau de isolamento adequado aos valores de tensão a que o utilizador ficará exposto, nas
condições previsíveis mais desfavoráveis;
b) respeitar os Regulamentos e Diretivas aplicáveis;
c) ostentar marcações que indiquem, nomeadamente, a classe de proteção e/ou a tensão de utilização
respetiva, o número de série e a data de fabrico (bem como as suas embalagens);
d) ser verificados periodicamente por empresa credenciada;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS COM ELECTRICIDADE Pág.: 2/2
FA04
e) incluir no exterior da cobertura de proteção, um espaço reservado a marcação da data de entrada em
serviço e as dos ensaios ou verificações a efetuar;
- É da responsabilidade do empregador fornecer aos utilizadores a informação e formação atualizadas que
forem necessárias (sobre uso e conservação dos EPI, condições de manutenção e armazenagem, entre
outros);
- Quanto ao utilizador, é da sua responsabilidade usar sempre os EPI corretamente, mesmo em trabalhos de
curta duração, assim como vigiar e manter os equipamentos nas devidas condições.
Para trabalhos fora de tensão deverão ser cumpridas as seguintes regras básicas de segurança (consignação
elétrica):
- separar completamente (isolar a instalação de todas as possíveis fontes de tensão);
- bloquear (proteger contra a religação) na posição de abertura todos os órgãos de corte ou seccionamento, ou
adotar medidas preventivas quando tal não seja exequível;
- verificar a ausência de tensão, depois de previamente identificada no local de trabalho a instalação colocada
fora de tensão;
- ligar à terra e em curto-circuito;
- proteger contra as peças em tensão adjacentes e delimitar a zona de trabalho.
Em instalações de utilização interiores de baixa tensão pode dispensar-se a ligação à terra e curto-circuito.
Dever-se-ão definir os termos de responsabilidade e funções do responsável de consignação, o qual assumirá a seu
cargo as instalações consignadas onde se vão realizar os trabalhos.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS EM ALTURA Pág.:
1/8
FA04
RISCOS:
1. Quedas de nível superior;
2. Quedas de materiais.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Como princípio geral, deve-se dar prioridade a medidas de proteção coletiva em relação a medidas de
proteção individual;
- A escolha do meio de acesso mais apropriado a postos de trabalho em altura deve ter em consideração a
frequência da circulação, a altura a atingir e a duração da utilização;
- Os trabalhos em altura só devem ser realizados quando as condições meteorológicas não comprometam a
segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Os EPI para trabalhos em altura inserem-se na classe III (mortais) e permitem, fundamentalmente, proteger a
vida do utilizador, realizar o trabalho sem preocupação ou risco de queda, trabalhar em altura apoiado ou em
pura suspensão e disponibilizar as mãos do trabalhador;
- Deve-se escolher a solução mais adequada, entre as múltiplas opções para os EPI (arneses, cintos, cordas com
amortecedor de energia, cordas de progressão, posicionamento e ligação, mosquetões, sistemas de
progressão em corda, etc.);
- As estruturas de segurança deverão ser instaladas de acordo com planos de montagem precisos, com a
pormenorização e clareza adequadas, respeitando as instruções do fabricante;
- Serão estudadas, com pormenor, a estabilidade e robustez das estruturas de apoio para montagem das
proteções coletivas - os trabalhadores não deverão nunca apoiar-se nos elementos que não estejam
previamente fixados de acordo com as normas definidas. Estes elementos deverão ser anexados ao Plano;
- Os dispositivos de proteção contra quedas só podem ser interrompidos nos pontos de acesso de escadas,
verticais ou outras;
- Os guarda-corpos serão compostos por elementos horizontais, solidamente fixados nos montantes;
- Quando o trabalho comporta riscos significativos de quedas, é recomendável o uso de porta-ferramentas;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
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FA04
ESCADAS
- O trabalho sobre uma escada num posto de trabalho em altura deve ser limitado aos casos em que não se
justifique a utilização de equipamento mais seguro em razão do nível reduzido do risco, da curta duração da
utilização ou de características existentes que o empregador não pode alterar;
- Em trabalhos de escavação para abertura de vala, com profundidades superiores a 1,30 m, deverão ser
montadas escadas em pontos estratégicos, para que, em caso de acidente, os operários possam ter meios
para evacuação;
- O desnível máximo a vencer por um tramo único de escadas auxiliares, de qualquer tipo, é de cerca de 5 m.
No cimo de cada tramo, haverá uma plataforma com corrimão;
- Na abertura de valas haverá, pelo menos, uma escada de mão em cada troço de 15 m, a qual sairá
aproximadamente 1,0 m para fora da borda superior;
- O mau estado e a má utilização das escadas é causa de numerosos acidentes, muitos deles de consequências
graves. Como medidas de prevenção deve-se ainda atender aos procedimentos que se apresentam de
seguida.
a) As escadas devem ser colocadas de forma a garantir a sua estabilidade durante a utilização. Os apoios das
escadas portáteis devem assentar em suporte estável e resistente, de dimensão adequada e imóvel, de
forma que os degraus se mantenham em posição horizontal durante a utilização;
b) Durante a utilização de escadas portáteis, deve ser impedido o deslizamento dos apoios inferiores através
da fixação da parte superior ou inferior dos montantes, de dispositivo antiderrapante ou outro meio de
eficácia equivalente;
c) As escadas deverão manter-se em bom estado de conservação;
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FA04
d) As escadas utilizadas como meio de acesso devem ter o comprimento necessário para ultrapassar em,
pelo menos, 90 cm o nível de acesso, salvo se houver outro dispositivo que garanta um apoio seguro;
e) As escadas de enganchar com vários segmentos e as escadas telescópicas devem ser utilizadas de modo a
garantir a imobilização do conjunto dos segmentos. Não utilizar escadas emendadas.
f) As escadas móveis devem ser imobilizadas antes da sua utilização;
g) As escadas suspensas devem ser fixadas de forma segura e, com exceção das escadas de corda, de modo a
evitar que se desloquem ou balancem;
h) As escadas devem ser utilizadas de modo a permitir que os trabalhadores disponham em permanência de
um apoio e de uma pega seguros, inclusivamente quando seja necessário carregar um peso à mão sobre
as mesmas;
i) A base da escada deve ser afastada da superfície de apoio o suficiente para evitar tombamento, mas
dentro de certos limites, para evitar escorregamento. Inclinações que respeitem aproximadamente a
relação H/V = 1/4 são aconselhadas;
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FA04
j) As escadas duplas e escadotes devem dispor de elementos de travamento que impeçam o
escorregamento relativo dos dois apoios. Neste tipo de escadas, por razões de estabilidade e equilíbrio,
não se devem usar os últimos degraus, a menos que se trate de equipamentos adequados para esse
efeito (com guardas e apoios laterais);
ANDAIMES
- A montagem, desmontagem ou reconversão do andaime só pode ser efetuada sob a direção de uma pessoa
competente com formação específica adequada sobre os riscos dessas operações, nomeadamente sobre:
a) A interpretação do plano de montagem, desmontagem e reconversão do andaime;
b) A segurança durante a montagem, desmontagem ou reconversão do andaime;
c) As medidas de prevenção dos riscos de queda de pessoas ou objetos;
d) As medidas que garantem a segurança do andaime em caso de alteração das condições meteorológicas;
e) As condições de carga admissível;
- Se a complexidade do andaime o exigir, deve ser elaborado um plano que defina os procedimentos gerais da
sua montagem, utilização e desmontagem, completado, se necessário, com instruções precisas sobre detalhes
específicos do andaime;
- O andaime que não disponha da nota de cálculo fornecida pelo fabricante ou cuja nota de cálculo não
contemple as configurações estruturais só pode ser montado após elaboração do cálculo de resistência e
estabilidade do mesmo, exceto se for montado respeitando uma configuração tipo geralmente reconhecida;
- Durante a montagem e desmontagem, será proibida a permanência de pessoas debaixo dos andaimes. Por
outro lado, nunca será permitida a utilização de qualquer andaime, antes que esteja completamente montado
e vistoriado;
- Os andaimes devem ser vistoriados periodicamente e sempre, depois de uma interrupção prolongada de
trabalho ou depois de uma tempestade. Deve em particular verificar-se se as ancoragens e as junções estão
em bom estado e apresentam solidez;
- Em caso de gelo ou geada, deve espalhar-se areia ou outro material adequado para evitar quedas por
escorregamento;
- Como medidas de prevenção deve-se ainda atender às regras que se apresentam de seguida.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS EM ALTURA Pág.:
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FA04
a) O andaime sobre rodas deve ter dispositivos adequados que impeçam a deslocação acidental durante a
utilização. Quando necessário deslocá-los, essa manobra deve ser realizada sem pessoas ou ferramentas sobre
eles. Antes de alguém subir a um andaime rolante, deve verificar-se se as rodas se encontram devidamente
blocadas, e, se necessário, instalar estabilizadores;
b) As dimensões, forma e disposição das plataformas do andaime devem ser adequadas ao trabalho a
executar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança;
c) As plataformas do andaime devem ser fixadas sobre os respetivos apoios, de modo que não se desloquem
em condições normais de utilização;
d) Entre os elementos das plataformas e os dispositivos de proteção coletiva contra quedas em altura não
pode existir qualquer zona desprotegida suscetível de causar perigo;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS EM ALTURA Pág.:
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FA04
e) Por outro lado, o afastamento entre as plataformas e a fachada da construção deve ser o menor possível
(se for superior a 0,20 metros, para além dos guarda-corpos laterais e exteriores, devem instalar-se também
guarda-corpos do lado da fachada);
f) As partes do andaime que não estejam prontas a ser utilizadas, nomeadamente durante a montagem,
desmontagem ou reconversão do andaime, devem ser assinaladas por meio de sinalização de segurança e
saúde no trabalho, nos termos da legislação aplicável, e convenientemente delimitadas de modo a impedir o
acesso à zona de perigo;
g) Os andaimes devem estar apoiados em superfícies sólidas, com capacidade resistente e sobre tacos de
madeira ou bases metálicas com dimensão suficiente. Nunca se devem apoiar andaimes sobre tijolos, ou
outros elementos que possam esmagar-se sob ação do peso do andaime
h) Os meios de acesso aos andaimes devem ser seguros - por exemplo, escadas bem instaladas;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS EM ALTURA Pág.:
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FA04
i) Não deve ser permitida a carga exagerada das plataformas com materiais. As cargas, quando existirem,
devem ser distribuídas, e assentes nas zonas de apoio das plataformas;
j) Verificar periodicamente e antes de começar qualquer trabalho, se os andaimes e passadiços dispõem de
guarda-corpos e se estes estão instalados com a solidez necessária;
k) Não se deve correr em cima dos andaimes ou fazer movimentos bruscos, com risco de ocorrerem quedas
e pressionamento excessivo das tábuas de pé;
CORDAS
- A utilização de técnicas de acesso e posicionamento por meio de cordas deve ser limitada a situações em que a
avaliação de risco indique que o trabalho pode ser realizado com segurança e não se justifique a utilização de
equipamento mais seguro;
- A utilização das técnicas de acesso e de posicionamento por meio de cordas deve respeitar as seguintes
condições:
a) O sistema deve ter, pelo menos, a corda de trabalho a utilizar como meio de acesso, descida e
sustentação, e a corda de segurança a utilizar como dispositivo de socorro, as quais devem ter pontos de
fixação independentes;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS EM ALTURA Pág.:
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FA04
b) O trabalhador deve utilizar arneses adequados através dos quais esteja ligado à corda de segurança;
c) A corda de trabalho deve estar equipada com um mecanismo seguro de subida e descida, bem como com
um sistema autobloqueante que impeça a queda no caso de o trabalhador perder o controlo dos seus
movimentos;
d) A corda de segurança deve estar equipada com um dispositivo móvel antiqueda que acompanhe as
deslocações do trabalhador;
e) Em função da duração do trabalho ou de restrições de natureza ergonómica, determinadas na avaliação
dos riscos, a corda de trabalho deve possuir um assento equipado com os acessórios adequados;
f) As ferramentas e outros acessórios utilizados pelo trabalhador devem estar ligados ao seu arnês ou
assento, ou presos de forma adequada;
g) O trabalho deve ser corretamente programado e supervisionado de modo que o trabalhador possa ser
imediatamente socorrido em caso de necessidade;
- Em situações excecionais em que se verifique que a utilização de uma segunda corda aumentaria os riscos,
pode ser utilizada uma única corda desde que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir a
segurança do trabalhador;
- Em postes elétricos, é recomendável utilizar arnês de segurança espiado a elemento fixo da estrutura;
- Os pontos de fixação dos cintos, bem como os cabos devem estar colocados por cima do trabalhador;
- O comprimentos do cabo não pode ser excessivo, a fim de evitar o risco de impacto.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
EXECUÇÃO DE ELEMENTOS EM BETÃO ARMADO E REVESTIMENTOS Pág.:
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FA04
RISCOS:
1. Silicoses;
2. Riscos associados à armação de ferro (cortes, perfurações, esmagamentos, etc.);
3. Intoxicações pela via respiratória;
4. Dermatoses.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Planear os meios de proteção coletiva e individual a utilizar nas diversas operações;
- Nas atividades que envolvam o risco de soterramento (como colocação de betão de limpeza, cofragens, etc.),
deve-se verificar o estado da entivação e do terreno, nomeadamente no que diz respeito a fissuras;
- Usar dispositivos de amarração de cargas adequados às mesmas e em bom estado de conservação;
- Nas atividades de colocação de armaduras dever-se-á organizar a zona de trabalho, de modo a que se garanta
uma zona de circulação e uma zona de armazenagem provisória, suficientemente ampla e arrumada para as
operações associadas à atividade;
- Prever proteção aos ferros de espera das armaduras;
- Na aplicação do óleo descofrante, quando pulverizado, voltar as costas contra o vento e utilizar fato
adequado;
- Respeitar os ritmos de betonagem pré-estabelecidos;
- Na descofragem, antes de mandar içar, verificar a completa libertação do painel e a não existência de
materiais soltos;
- Utilizar sempre luvas de proteção para minimizar os riscos de cortes, perfurações e evitar as dermatoses, por
contacto com os cimentos e argamassas;
- O manuseamento de produtos por pessoal não especializado é proibido;
- Nos revestimentos com pinturas epoxy, deverão cumprir-se as seguintes regras de segurança:
a) Antes de iniciar o trabalho com o produto, ler atentamente o rótulo e a ficha de segurança,
obrigatoriamente fornecida pelo fabricante;
b) Executar a mistura de reagentes em local arejado, afastado de fontes de ignição e não fumar;
c) Na preparação e aplicação de resinas, utilizar óculos anti-salpicos;
d) Evitar o contacto do produto com a pele, usando luvas de borracha e fato de trabalho apropriado;
e) Se for utilizada seringa de injeção, seguir as indicações do fabricante, nomeadamente no que diz respeito
à pressão aplicada;
f) Em caso de contaminação acidental da pele, retirar imediatamente a roupa suja ou embebida, não
permitir a secagem e lavar abundantemente com água ligeiramente acidulada e sabão;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
EXECUÇÃO DE ELEMENTOS EM BETÃO ARMADO E REVESTIMENTOS Pág.:
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FA04
g) Se forem atingidos os olhos, lavar de imediato com muita água (morna, se possível) e recorrer aos serviços
médicos de urgência;
h) Na armazenagem, manter os produtos em recipientes hermeticamente fechados e conservar em local
fresco e bem ventilado. Manter afastado dos produtos comestíveis;
i) Eliminar as embalagens vazias de acordo com as recomendações de controlo ambiental - o produto tem
características ecotóxicas. Nunca eliminar restos do produto através da rede de saneamento.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS DE MONTAGEM DE ELEMENTOS PRÉ-FABRICADOS Pág.:
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FA04
RISCOS:
1. Entorses;
2. Cortes e perfurações;
3. Quedas;
4. Esmagamentos/Entalamentos;
5. Lesões sono-traumáticas;
6. Eletrização/Eletrocussão.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Estacionar o equipamento de elevação e movimentação de cargas, mantendo uma distância de segurança;
- Afastar da zona de elevação e movimentação da carga, todas as pessoas não afetas diretamente à operação;
- Antes da movimentação de uma carga deverá ser estudado todo o seu futuro percurso, de modo a determinar
a possibilidade da manobra;
- Avaliar o peso da carga a movimentar, recorrendo a cálculos e/ou a tabelas;
- Antes da movimentação, consultar o diagrama de cargas específico do equipamento, tendo em conta o ponto
mais desfavorável;
- Elevar a carga lentamente e parar a pouca altura do solo para reavaliar o seu acondicionamento. No caso de
se verificar que algo não está bem, arriar novamente e acondicionar;
- Na descida dos elementos, garantir que não se encontram trabalhadores sob os mesmos ou na área de
influência de queda de materiais;
- Se a movimentação se tiver de fazer sobre linhas elétrica e não for possível desviá-las, desligá-las ou isolá-las,
manter um afastamento seguro, quer do equipamento quer da carga;
- Planear o uso de Equipamento de Proteção Individual, nomeadamente capacete de proteção, luvas, botas e
arnês de segurança (se necessário).
Na utilização de gruas móveis, deverão ser observadas as seguintes medidas de segurança (se aplicável):
- O local de estacionamento da grua deverá ser escolhido de acordo com as condições do terreno e das
características da manobra a executar;
- Preferencialmente, a movimentação de cargas será executada com recurso aos estabilizadores da grua;
- Os elementos longos deverão ser guiados por um ou mais ajudantes com auxílio de espias;
- Em caso algum se deverá utilizar a lança para empurrar ou deslocar lateralmente cargas ou equipamentos;
- Se não for visível todo o percurso da carga, recorrer a um "sinaleiro" que, através de gestos convencionais ou
por via rádio, dará as indicações precisas ao manobrador;
- O manobrador da grua executará só as manobras indicadas pelo "sinaleiro" previamente designado, mas
obedecerá à ordem de paragem venha ela de que pessoa for;
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
TRABALHOS DE MONTAGEM DE ELEMENTOS PRÉ-FABRICADOS Pág.:
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FA04
- O manobrador manterá os vidros da cabine sempre limpos e desembaciados, de modo a ter a melhor
visibilidade possível. Pelo mesmo motivo se desaconselha a colocação nas superfícies transparentes da cabine
de autocolantes ou outros elementos que originem ângulos mortos de visão;
- No trabalho noturno, todo o percurso da carga deverá estar iluminado e deverá existir na ponta da lança um
indicador luminoso de posição, com características tais que não se confunda com outro tipo de iluminação.
Assegurar que, em caso algum, a iluminação provoque o ofuscamento;
- Em caso de vento forte, que condicione a estabilidade da grua ou da carga, arriar de imediato, desengatar a
carga e recolher a lança;
- Efetuar uma verificação do estado dos órgãos de segurança da grua antes da sua entrada em funcionamento
na obra;
- Diariamente, o manobrador deverá também efetuar verificações dos elementos dos sistemas de elevação da
carga, da suspensão da lança, da giratória, assim como do estado geral do equipamento;
- Periodicamente e após acidente ou reparação que envolva elementos estruturais ou de segurança, a grua
deverá ser alvo de uma verificação profunda para avaliar o seu estado de conservação e funcionamento. Esta
avaliação será feita preferencialmente através de checklist própria.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
DEMOLIÇÃO E RECONSTRUÇÃO DE PEQUENAS ESTRUTURAS Pág.:
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FA04
RISCOS:
1. Desabamento de estruturas vizinhas;
2. Esmagamentos;
3. Quedas de nível superior;
4. Quedas de materiais;
5. Intoxicações, causadas nomeadamente pela projeção de poeiras.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Antes de se proceder à desmontagem/demolição de estruturas existentes, deverá ser adaptado um sistema
adequado de sinalização e delimitação;
- A desmontagem/demolição de elementos existentes deve conduzir-se gradualmente, de cima para baixo e
dos elementos suportados para os elementos suportantes;
- Nas áreas inferiores às que estão a ser demolidas, interditar a permanência e circulação de pessoal (se
aplicável);
- Quando forem utilizadas máquinas de estaleiro no desmonte de elementos, os trabalhadores deverão manter
se fora do alcance das partes móveis das máquinas;
- Eliminar, remover ou proteger (suportar) todos os objetivo que ofereçam riscos de desprendimento na fase de
reconstrução;
- Proteger e sinalizar todo o perímetro envolvente;
- Usar Equipamento de Proteção Individual adequado, de acordo com os mecanismos a empregar na execução
dos trabalhos.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
ACESSO A REDES DE COLETORES DE ÁGUAS RESIDUAIS Pág.: 1/1
FA04
RISCOS:
1. Riscos Biológicos;
2. Intoxicações pelas vias respiratórias pela presença de gases, nomeadamente o gás sulfídrico;
3. Quedas.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Antes de qualquer trabalho em que seja necessário aceder a coletores de águas residuais, é obrigatório a
medição e o registo dos índices dos gases e vapores perigosos (sulfídrico, dióxido de carbono e metano);
- Consoante os valores das medições, equacionar-se-ão as medidas de proteção coletiva e individual em
conformidade;
- Em todo o caso, é obrigatório dispor de máscaras eficazes e certificadas contra gases e vapores;
- A entrada de trabalhadores nestas redes deve ser sujeita a autorização pelas entidades concessionárias e
deverá ser em número superior a duas pessoas;
- Para determinadas condições, pode ser necessário o uso de botijas de oxigénio em simultâneo com as
máscaras;
- A Entidade Executante deverá ter um registo do número de horas diárias que os trabalhadores gastam em
trabalhos que interfiram com coletores de drenagem de águas residuais;
- É de prever pausas de 10 a 15 minutos por cada hora de trabalho contínuo;
- Deverá proceder-se ao tapamento de câmaras de visita e outros espaços confinados, quando os trabalhos
forem finalizados ou interrompidos.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
EXECUÇÃO DE ALVENARIAS, REBOCOS E ASSENTAMENTOS DE CANTARIAS Pág.:
1/1
FA04
RISCOS:
1. Queda de nível superior;
2. Queda de igual nível;
3. Queda de materiais;
4. Intoxicações pelas vias respiratórias (projeção de materiais e poeiras);
5. Dermatoses;
6. Lesões sono traumáticas resultantes do ruído.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Garantir andaime ou executar plataformas de trabalho devidamente protegidas e estáveis;
- Garantir acessos à plataforma de trabalho seguros e estáveis;
- Utilizar arnês de segurança espiado a elemento fixo da estrutura (na colocação de elementos nas fachadas,
junto a vãos livres ou quando a proteção coletiva seja insuficiente);
- Caso se utilize escadote, este deverá ser estável, ter bases anti-derrapantes e possuir um travamento eficaz
que limite a abertura da “tesoura“;
- Colocar pouco material de cada vez nas plataformas de trabalho, de forma a garantir a fácil circulação e evitar
sobrecarga da estrutura;
- Manter a área de trabalhos sempre limpa;
- Executar as manobras de descarga de materiais com recurso a porta-paletes ou multifunções com “garfo“
acoplado;
- Garantir armazenamento das peças de forma estável e delimitar a zona de armazenagem;
- Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, designadamente luvas de proteção, óculos,
máscaras e protetores auriculares.
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
EXECUÇÃO DE ESTUQUES, PINTURAS E OUTROS REVESTIMENTOS Pág.:
1/2
FA04
RISCOS:
1. Dermatoses;
2. Intoxicações;
3. Queimaduras;
4. Quedas;
5. Entorses.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO/PROTEÇÃO:
- Garantir andaime ou executar plataformas de trabalho devidamente protegidas e estáveis;
- - Garantir acessos à plataforma de trabalho seguros e estáveis;
- Utilizar arnês de segurança espiado a elemento fixo da estrutura (na colocação de elementos nas fachadas ou
junto a vãos livres ou quando a proteção coletiva seja insuficiente);
- Caso se utilize escadote, este deverá ser estável, ter bases anti-derrapantes e possuir um travamento eficaz
que limite a abertura da “tesoura“;
- Colocar pouco material de cada vez nas plataformas de trabalho, de forma a garantir a fácil circulação e evitar
sobrecarga da estrutura;
- - Manter a área de trabalhos sempre limpa;
- O içamento das latas de tinta e outros materiais ou revestimentos, deverá ser controlado, no sentido de evitar
o choque com a estrutura dos andaimes;
- O guincho terá uma capacidade de elevação superior à de serviço e o gancho deverá possuir patilha de
segurança;
- O guincho possuirá interruptor de carga máxima e de fim de curso, que interromperá a elevação, sempre que
se verifique a ultrapassagem da carga de serviço;
- As cargas deverão ser transportadas de modo equilibrado, no sentido de evitar oscilações perigosas;
- A zona de prumada de elevação deverá ser devidamente protegida na base;
- As embalagens vazias serão periodicamente removidas do estaleiro e eliminadas de acordo com as instruções
do fabricante, sendo proibida a eliminação de tintas ou resíduos de pintura pelo esgoto;
- No uso das máquinas de projeção de massas devem-se ter em atenção as seguintes regras de segurança:
a) As máquinas serão movimentadas através de estropos adequados, engatados nos locais estipulados pelo
fabricante;
b) Deve-se estabilizar a máquina em zona que não interfira com os caminhos de circulação definidos;
c) Preparar rede elétrica provisória, evitando trajetos sobre água ou, alternativamente, utilizar material
estanque;
d) Garantir disjuntor diferencial de alta sensibilidade (30mA);
PLANOS COMPLEMENTARES DE PREVENÇÃO
EXECUÇÃO DE ESTUQUES, PINTURAS E OUTROS REVESTIMENTOS Pág.:
2/2
FA04
e) A tremonha deverá ter constantemente colocado o crivo de proteção;
f) Antes de retirar o crivo de proteção para limpeza, desligar e encravar o equipamento;
g) Estabelecer um caminho para a mangueira de transporte, interferindo o menos possível com os caminhos
de circulação;
h) Limpar periodicamente os filtros das mangas;
i) Em caso de rotura da alguma manga, parar a operação até a substituição desta por uma em boas
condições;
j) As operações de projeção feitas a partir de escadote ou outros elementos de fraca estabilidade, são
proibidas;
k) A zona de projeção deve estar convenientemente iluminada, devendo os focos de iluminação ser
colocados de tal modo que não provoque encadeamento;
l) Deverão ser verificadas periodicamente as condições de segurança dos equipamentos.
- Os trabalhadores utilizarão os EPI adequados, nomeadamente óculos, luvas e máscara de proteção;
- As máscaras de proteção respiratória deverão ser escolhidas de acordo com a toxicidade dos materiais voláteis
em presença (tinta, solvente, etc.) e da severidade da atmosfera envolvente, de modo a que se assegure uma
proteção eficiente, criando o mínimo de incomodidade ao utilizador;
- Na manipulação e armazenamento de tintas e outros produtos, deverão ser cumpridas as seguintes regras de
segurança:
a) Evitar todas as fontes de ignição, nomeadamente, não fumar ou foguear;
b) Abrir as embalagens manualmente ou com o auxílio de ferramentas que não produzam chispas;
c) Nunca empregar pressão para esvaziar as embalagens;
d) Evitar a inalação de vapores resultantes dos produtos;
e) Evitar o contacto com a pele e/ou os olhos;
f) Não comer ou beber durante a manipulação;
g) Conservar as embalagens sempre na posição vertical, secas e fechadas, em lugar fresco, bem ventilado e
sem luz solar direta;
h) Lavar as mãos antes de comer ou beber e após a manipulação;
i) Usar o equipamento de proteção respiratória sempre que as concentrações atinjam os limites de
exposição admissíveis;
j) Prever a utilização de agentes extintores adequados.