RECURSOS TRABALHISTAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
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RECURSOS TRABALHISTAS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES
Prof. Gabriel Lopes Coutinho FilhoDisponível em ww.juizgabriel.com
Inverno – Agosto/2012
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
SUMÁRIO
TEMAS DE SUPORTE
-Prequestionamento
-Transcendência
EMBARGOS NO TST
-Infringentes
-De Divergência
-De Nulidades
AGRAVO REGIMENTAL NO TST
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INTRODUÇÃOO recurso é meio de impugnação dentro do mesmo processo em que se apresenta a decisão impugnada.A Ação Rescisória, o Mandado de Segurança, também são meios de impugnação, mas em processo distinto.O recurso interposto, aceito e processado não permite a preclusão máxima se aplique ao processo e permite o reexame da matéria, dentro da mesma relação processual.
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EFEITO DOS RECURSOS
Todo recurso, uma vez recebido, produz um efeito necessário (efeito devolutivo), e um efeito possível (efeito suspensivo).
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito devolutivo: a questão é devolvida pelo juiz da causa ou a outro juiz ou tribunal e não impede a execução definitiva da parte incontroversa ou a execução provisória da parte controvertida.
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito suspensivo: Implica na paralisação dos efeitos da sentença, impedindo o início da execução, mesmo provisória.
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EFEITO DOS RECURSOS
Efeito não-devolutivo: A impugnação é julgada pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida. Ex.: Embargos de Declaração.
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EFEITO DOS RECURSOS
Regra dos recursos trabalhistas:
da simples devolutividade dos recursos.
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EFEITO DOS RECURSOS
Duas exceções.
1.Dissídio individual, no recurso de revista, quando o juiz presidente do Tribunal "a quo" pode emprestar o efeito suspensivo - CLT, Art. 896, § 2º.
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EFEITO DOS RECURSOS
Duas exceções.
2.Dissídio coletivo, o Art. 7º, § 2º, da Lei nº 7.701/88, que prevê a faculdade do Presidente do TST emprestar efeito suspensivo ao RO interposto contra decisão proferida pela Seção Normativa dos TRT´S, que terá validade pelo prazo improrrogável de 120 dias, contados da publicação do Acórdão - Art. 9º, Lei nº 7.701/88.
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TEMAS DE SUPORTE
-Prequestionamento
-Transcendência
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PREQUESTIONAMENTO
(Exame do particular)
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PREQUESTIONAMENTO
A matéria está prequestionada se a decisão recorrida aprecia a tese jurídica debatida nos autos.
BASTA QUE O ACÓRDÃO DEBATA, EXAMINE, FUNDAMENTE EXPLICITAMENTE A RECUSA DO PEDIDO NA TESE JURÍDICA APRESENTADA.
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
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PREQUESTIONAMENTO
NECESSÁRIO:
EXPLICITAÇÃO DA TESE JURÍDICA.
NÃO SE EXIGE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL.
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PREQUESTIONAMENTO
OJ-SDI1-118 TST
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. Inserida em 20.11.97Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO:
FORMA DE PROVOCAÇÃO DO DEBATE DA TESE:
-VIA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE NÃO EXPLICITAÇÃO DE TESE JURÍDICA PELO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Submente às condições do
CPC, Art. 538, Parágrafo único.
TESE EXPLICITADA AFASTA ED.
Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
...
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
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PREQUESTIONAMENTO
HIPÓTESE DE REGIONAL OMITIR DEBATE DA TESE VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
“PREQUESTIONAMENTO FICTO”
Considera-se a tese como prequestionada.
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PREQUESTIONAMENTO
Súmula 297 TST
...
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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TRANSCENDÊNCIA
(Exame do particular)
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TRANSCENDÊNCIA
- Critério de transcendência ou
- Exigência de transcendência ou
- Repercussão geral
Mecanismo utilizado para racionalização do trabalho do STF.
É um critério meta-jurídico, ou seja, um critério legal que tem capacidade de criar outros critérios jurídicos.
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TRANSCENDÊNCIA
CRÍTICA
Força criadora fora do padrão de reserva legal entre poderes constitucionais.
Excesso de poder ao STF pela subjetividade potencial na decisão sobre matérias.
Gera uma discussão constitucional.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
CF/1967 com EC nº 1/1969 inseriu o
art. 119, que previa possibilidade do STF indicar processos para exame com fundamento em critérios de natureza, espécie e valor pecuniário.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
Com base na EC nº 1/1969 o STF alterou o art.308 do seu Regimento interno para admitir Recurso Extraordinário somente para ofensa à Constituição ou relevância de questão federal.
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
EC nº 7/77
Acrescentou o art.119, § 1º, CF a expressão “relevância da questão federal.”
Art. 119. Compete ao Supremo Tribunal Federal:
III - julgar, mediante recurso extraordinário...
§ 1º As causas a que se fere o item III, alíneas a e d , deste artigo, serão indicadas pelo Supremo Tribunal Federal no regimento interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
A CF/1988 NÃO PREVIU EM 1988 qualquer critério de relevância para Rec.Ext./STF
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TRANSCENDÊNCIA
DISCUSSÃO CONSTITUCIONAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO STF
A EC nº 45, de 2004 incluiu no Art.102,§ 3º.
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CRBF/1988
REPERCUSSÃO GERAL É PRECEITO CONSTITUCIONAL
(Incluída pela EC nº 45, de 2004)
CF/1988Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
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TRANSCENDÊNCIA NO STF
LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.
CPC,Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
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TRANSCENDÊNCIA NO STF
LEI Nº 11.418/2006. Altera do CPC.CPC,Art. 543-A.
...
§ 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
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TRANSCENDÊNCIA NO TST
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
TST É INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA
COM MESMA NATUREZA DO STF.
PODE RECEPCIONAR EXIGÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA PARA SEUS RECURSOS.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Aplica-se ao interesse de racionalização do trabalho do TST.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
CLT, Art.896-A
Incluído pela Medida Provisória nº 2.226/2001
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
CLT, Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001)
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Permite a seleção prévia de causas que superam seus limites processuais individuais para alcançar repercussão geral e que mereçam exame do TST em razão de sua importância jurídica, política, social ou econômica para a coletividade.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Pode ser entendido como pressuposto de admissibilidade recursal ou prejudicial de mérito, conforme o ponto de vista doutrinário.
Equivale a relevância de questão federal ou repercussão geral de decisão.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
O TST NÃO TEM APLICADO O PRINCÍPIO POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO.
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.226/2001.
Art. 2o O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO
POR LEI
Autor: Poder Executivo.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência jurídica consiste no “desrespeito patente aos direitos humanos fundamentais ou aos interesses coletivos indisponíveis, com comprometimento da segurança e estabilidade das relações jurídicas”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência política: “desrespeito notório ao princípio federativo ou a harmonia dos Poderes constituídos”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência social: “existência de situação extraordinária de discriminação, de comprometimento do mercado de trabalho ou de perturbação notável à harmonia entre capital e trabalho”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
Projeto de Lei nº 3.267, de 2000.
Transcendência econômica: “ressonância de vulto da causa em relação a entidade de direito público ou economia mista, ou grave repercussão da questão na política econômica nacional, no segmento produtivo ou no desenvolvimento regular da atividade empresarial”.
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
Segundo Yves Martins Filho:
a) recursos oriundos de ações civis
públicas, cujo objeto envolva interesses difusos e coletivos;
b) processos em que o sindicato atue como substituto processual da categoria, defendendo interesse individuais homogêneos;
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TRANSCENDÊNCIA EM RR
POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO
c) causas que discutam norma que tenha por fundamento maior o próprio direito natural, cujo desrespeito pode ensejar a
necessidade de defesa dos direitos humanos fundamentais;
d) processos em que um Tribunal Regional do Trabalho resista a albergar a jurisprudência pacificada do TST ou do STF.Martins Filho, Ives Gandra da Silva. Critérios de Transcedência no Recurso de Revista no Projeto de Lei nº3.267/2000. São Paulo: Revista LTr, v. 65, nº 8, p. 912.
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EMBARGOS NO TST
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EMBARGOS NO TST
(RECURSOS DE) EMBARGOS
Atualmente são apenas os dirigidos ao TST.
Denominação antiga: Embargos ao Pleno.
Previsão: art. 894 da CLT.
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EMBARGOS NO TSTCLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela pela Lei nº 11.496, de 2007)
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EMBARGOS NO TST
Possui natureza de recurso, ainda que de aplicação específica.
Finalidade: Unificação de interpretação jurisprudencial das turmas do TST ou de decisões não unânimes em processos de competência originária do TST.
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EMBARGOS NO TST
Com o advento da Lei 7.701/88, o TST foi dividido em seção de Dissídios Individuais (SDI), e seção de Dissídios Coletivos (SDC), além das turmas e do próprio pleno, cujas atribuições foram esvaziadas.
52
RITSTArt. 231. Cabem embargos, por divergência
jurisprudencial, das decisões das Turmas do Tribunal, no prazo de oito dias, contados de sua publicação, na forma da lei.
Parágrafo único. Registrado o protocolo na petição
a ser encaminhada à Coordenadoria da Turma prolatora da decisão embargada, esta juntará o recurso aos autos respectivos e abrirá vista à
parte contrária para impugnação no prazo legal. Transcorrido o prazo, o processo será remetido à unidade competente para ser imediatamente
distribuído.53
EMBARGOS NO TST
Classificação:
1. INFRINGENTES
2. DE DIVERGÊNCIA
3. DE NULIDADE
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1. EMBARGOS INFRINGENTES NO TST
(SÓ PARA DISSÍDIO COLETIVO)
Só tem cabimento em dissídio coletivo com decisão não unânime.
CLT, 894,I,a, cc. Art.2o,II,c Lei 7701/1988
Cabíveis para a SDC.
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RITST
Art. 232. Cabem embargos infringentes das decisões não unânimes proferidas pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, no prazo de oito dias, contados da publicação do acórdão no órgão oficial, nos processos de Dissídios Coletivos de competência originária do Tribunal.
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DENEGADO SEGUIMENTO AOSEMBARGOS INFRINGENTESCABE AGRAVO REGIMENTAL
RITSTArt. 234. Não atendidas as exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, o Relator denegará seguimento ao recurso, facultada à parte a interposição de agravo regimental.
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2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST
Cabível para uniformização da interpretação de legislação trabalhista em dissídios individuais.
É JULGADO PELA SDI-TST
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS-TST
Não cabe se a decisão estiver de acordo com Súmula ou OJ (CLT,896,II).
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2. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO TST
BASE LEGAL
Lei 7701/1998 alterada pela Lei 11492/2007
Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:
III - em última instância:
b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais; (Redação dada pela Lei nº 11.496, de 2007)
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RITST
Art. 231. Cabem embargos, por divergência jurisprudencial, das decisões das Turmas do Tribunal, no prazo de oito
dias, contados de sua publicação, na forma da lei.
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3. EMBARGOS DE NULIDADE NO TST
(ATUALMENTE INEXISTENTE)
A Lei 11469/2007 suprimiu o art.3º,III, da Lei 7701/1998, suprimindo, portanto, os Embargos de Nulidade.
Eram cabíveis em decisões divergentes de Turmas ou destas com a SDI, Súmula ou violação de lei federal ou CF.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
62
AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Previsto no Art.709,§1º,CLT e Lei 7701/ 1998 e Regimento Interno TST (além de Regionais)
Finalidade: impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores dos Regionais e TST que negam seguimento a recursos.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
PREVISÃO: RITST
Art. 235. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias, para o Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas, observada a competência dos respectivos órgãos, nas seguintes hipóteses:
I - do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes;
...64
II - do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança;
III - do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar, antecipação de tutela ou da sentença em cautelar;
IV - do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar;
...65
V - do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo;
VI - das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;
VII - do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso, ressalvada a hipótese do art. 239;
VIII - do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal; e
... 66
...
IX - do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal, de Presidente de Turma, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou Relator que causar prejuízo ao direito da parte, ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Prazo: 8 dias
Petição: ao Presidente do TST
Razões: Técnicas e indicativas no RITST
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
Processamento
Art. 236. O agravo regimental será concluso ao prolator do despacho, que poderá reconsiderá-lo ou determinar sua inclusão em pauta visando apreciação do Colegiado competente para o julgamento da ação ou do recurso em que exarado o despacho.
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AGRAVO REGIMENTAL NO TST
HIPÓTESE 1.
AR PROVIDO:
Prossegue o exame do RR pela Turma.
HIPÓTESE 2.
AR NÃO PROVIDO:
PROCESSO RETORNA AO REGIONAL COM SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADAM EM JULGADO.
70
RECURSOS TRABALHISTAS NOS
TRIBUNAIS SUPERIORES
Prof. Gabriel Lopes Coutinho FilhoDisponível em ww.juizgabriel.com
Inverno – Agosto/2012
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO