REBOQUE ARTESANAL

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13/01/14 Tira Dúvidas - Autotrânsito • Ver Tópico - Contrução de reboque artesanal www.autotran.com.br/jashasyyas642hj2372hbqwwqw9as33eq/viewtopic.php?p=6642&sid=e8020e1377725370ab3f9458cd09b339#p6642 1/2 Contrução de reboque artesanal por Dirceu dos Santos em Qua Out 06, 2010 12:13 pm Olá sou soldador e pretendo construir um reboque artesanal para 2 cavalos. ja procurei informaçao quanto a um projeto padrao a seguir para a construçao mas nao encontro nada pois desejo emplaca-lo como pessoa fisica . Sendo possivel este procedimento gostaria de saber quanto a construçao (parametros a seguir) e apos a construçao como proceder para o emplacamento do reboque. Grato pela atençao... ITUPORANGA - SC Dirceu dos Santos Re: Contrução de reboque artesanal por sergio em Qua Out 06, 2010 2:32 pm Sr. Dirceu Quanto a estrutura para se fazer um veículo, no caso um reboque o Sr. deve procurar orientação de um engenheiro mecânico, se em sua cidade tem faculdade de engenharia mecânica, verifique da possibilidade desta orientação. Quando a regulamentação do veículo junto ao órgão de trânsito: Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substiruição de equipamento de segruança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instiruição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal conforme norma elaborada pelo CONTRAN. Resolução 63/98 do CONTRAN. Art. 1.º. Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou juridica, atendendo a todos os preceitos de construção veícular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante. Art. 2.º. Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de uqe trata esta Reseolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresntação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes utilizados de acordo com as especificações do Anexo II. § 1.º. No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapassar a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser substiuído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular. Para a gravação do número do chassi este deverá ter 17 digitos, sendo que os três primeiros deve ser 9EZ o primeiro -9- identifica o continente que foi fabricado (América do sul) o segundo -E- o pais que foi fabricado (Brasil) e o terceiro -Z- caracteriza Fabricação Própria, o quarto e quinto - Unidade da Federação, sexto e sétimo, tipo do veículo (verificar a tabela RENAVAM, oitavo e nono - Capacidade da Carga, décimo - Ano modelo, (2011 letra "B", 2012 "C" 2013 "E" e assim por diante) décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro - Identificação, será fornecido pelo DETRAN/CIRETRAN, décimo quarto, décimo

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V o l t a ra ot o p o

Contrução de reboque artesanalpor Dirceu dos Santos em Qua Out 06, 2010 12:13 pm

Olá sou soldador e pretendo construir um reboque artesanal para 2 cavalos. ja

procurei informaçao quanto a um projeto padrao a seguir para a construçao mas

nao encontro nada pois desejo emplaca-lo como pessoa fisica .

Sendo possivel este procedimento gostaria de saber quanto a construçao

(parametros a seguir) e apos a construçao como proceder para o emplacamento

do reboque. Grato pela atençao...

ITUPORANGA - SC

Dirceu dos Santos

Re: Contrução de reboque artesanalpor sergio em Qua Out 06, 2010 2:32 pm

Sr. Dirceu

Quanto a estrutura para se fazer um veículo, no caso um reboque o Sr. deve

procurar orientação de um engenheiro mecânico, se em sua cidade tem

faculdade de engenharia mecânica, verifique da possibilidade desta orientação.

Quando a regulamentação do veículo junto ao órgão de trânsito:

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou,

ainda, quando ocorrer substiruição de equipamento de segruança especificado

pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de

segurança expedido por instiruição técnica credenciada por órgão ou entidade de

metrologia legal conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Resolução 63/98 do CONTRAN.

Art. 1.º. Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo

concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou juridica,

atendendo a todos os preceitos de construção veícular, de modo que o nome do

seu primeiro proprietário sempre coincida com o nome do fabricante.

Art. 2.º. Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de uqe trata esta

Reseolução, o órgão de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a

apresntação do Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade

credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e

Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes

utilizados de acordo com as especificações do Anexo II.

§ 1.º. No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT

não ultrapassar a 350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de

que trata o caput deste artigo, poderá ser substiuído por laudo emitido por

profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.

Para a gravação do número do chassi este deverá ter 17 digitos, sendo que os

três primeiros deve ser 9EZ o primeiro -9- identifica o continente que foi

fabricado (América do sul) o segundo -E- o pais que foi fabricado (Brasil) e o

terceiro -Z- caracteriza Fabricação Própria, o quarto e quinto - Unidade da

Federação, sexto e sétimo, tipo do veículo (verificar a tabela RENAVAM, oitavo e

nono - Capacidade da Carga, décimo - Ano modelo, (2011 letra "B", 2012 "C"

2013 "E" e assim por diante) décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro

- Identificação, será fornecido pelo DETRAN/CIRETRAN, décimo quarto, décimo

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13/01/14 Tira Dúvidas - Autotrânsito • Ver Tópico - Contrução de reboque artesanal

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quinto, décimo sexto e décimo sétimo, numeração sequencial.

Basicamento estes são os procedimentos para a fabricação de um veículo

artesanal.

Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran